CONTRATO Nº 42/2019-UFMS
Unidade Gestora: [DIPS/CAA/PROGRAD]
CONTRATO Nº 42/2019-UFMS
CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL- FUFMS E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA – FAPEC.
Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (UFMS), instituição de ensino superior com personalidade jurídica de direito público, instituída nos termos da Lei nº 6.674, de 05 de julho de 1979, com sede à Xx. Xxxxx x Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, em Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.461.510/0001-33, neste ato representada pelo seu Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício, XXXXXX XX XXXXXX, portador do CPF/MF n° 000.000.000-00, conforme delegação de atribuição objeto da Portaria n° 785, de 30.05.2019, e do outro lado, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E A CULTURA (FAPEC), entidade sem fins
lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.513.690/0001-50, com endereço à Xxx Xxxx xx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxx – Campo Grande/MS, neste ato representada pelo seu Diretor- Presidente, XXXXXXX XXX XXXXXXXX, brasileiro, domiciliado e residente em Campo Grande/MS, portador da Carteira de Identidade 081.799.462 IFP/RJ e do CPF/MF nº 126.186.493-86, e considerando o contido no processo nº 23104.016802/2019-97, celebram este Contrato, com fundamento no Inciso XIII, do Art. 24, da Lei nº 8.666/1993, que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO que a Fundação FAPEC encontra-se devidamente registrada no MEC/MCTIC como Fundação de Apoio à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Portaria Conjunta MEC/MCTIC n. 33 de 12/05/2016), declarada de utilidade pública municipal (Lei 2.050, de 15/06/1982), registrada e credenciada junto ao CNPq (Nº 900.0785/2000), registrada junto ao Conselho Regional de Administração – CRA/MS (Registro nº E-0102, Certidão nº 064/2016).
CONSIDERANDO que a Fundação FAPEC é a única entidade autorizada a apoiar a FUFMS, nos projetos de pesquisa, ensino, extensão, de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e inovação de interesse da Universidade, especialmente no que concerne a gestão administrativa e financeira necessária a execução dos projetos;
CONSIDERANDO a existência de requisitos legais e administrativos prévios para que a Fundação FAPEC possa se relacionar com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, com fulcro nos princípios da Administração Pública, princípios e preceitos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; da Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994, alterada pela Lei 12.349, de 15 de dezembro de 2010, Lei 12.863, de
24 de setembro de 2013, Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016; regulamentada pelo Decreto 7.423, de 31 de dezembro de 2010 e alterações determinadas pelo Decreto 7.544, de 02 de agosto de 2011, Decreto 8.240, de 21 de maio de 2014, Decreto 8.241, de 21 de maio de 2014, Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial 424, de 30 de dezembro de 2016, e ainda, em consonância com as Resoluções UFMS nº 133/2015, 135/2015, 133/2017 e 278/2017, bem como a Legislação competente em vigor aplicável à espécie, o qual, na melhor forma de direito, reger-se-à, pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONVENÇÕES
1.1. As signatárias adotam as designações simplificadas de “CONTRATANTE” para a Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul e de “CONTRATADA” para a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (FAPEC) para sistematizar e prestar apoio na gestão administrativa e financeira necessárias ao atendimento do Projeto de Desenvolvimento Institucional intitulado "Programa de Avaliação Seriada Seletiva UFMS Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa), para seleção de candidatos para o preenchimento de vagas nos cursos de graduação, na modalidade presencial, para ingresso nos anos letivos de 2020, 2021 e 2022, respectivamente, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul", conforme Anexo I, Plano de Trabalho (Documento SEI 1366046).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente contrato é celebrado por meio de dispensa de licitação, com fundamento no inciso XIII, do Art. 24 da Lei n. 8.666/93, e amparado no artigo 1º da Lei n. 8.958/94, regulamentada pelos Decretos n. 7.423/2010 e Decreto Nº 8.241, de 21 de maio de 2014.
3.2. O presente contrato prevê captação de recursos pela Fundação de Apoio para cumprimento do objeto, com base no Parecer nº 14/2013/CAMARAPERMANENTECONVENIOS/DEPCONSU/PGF/AGU, que amplia o entendimento dos arts. 3º e 4ºD da Lei nº 8.958/94, indicando ser possível a captação dos recursos sem ingresso na conta única do tesouro nacional, sem prejuízo na prestação de contas, com repasse dos recursos
remanescentes à UFMS por se tratar de receita pública.
4.
SERVIÇOS
CLÁUSULA
QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO DOS
4.1. A execução dos serviços deste Contrato será acompanhada pela Comissão do PASSE UFMS Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa), designada pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, através da Pró-Reitoria de Graduação – Prograd.
4.2. A fiscalização será exercida no interesse da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul e não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA (FAPEC), inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades.
5.
CLÁUSULA QUINTA – DO DETALHAMENTO DAS
OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. Estabelecer as diretrizes que irão reger os serviços prestados pela CONTRATADA referentes ao PASSE UFMS, Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa).
5.2. Supervisionar, acompanhar e avaliar os serviços objeto deste contrato, visando assegurar os propósitos estabelecidos pela CONTRATANTE.
5.3. Solicitar relatórios administrativos e financeiros.
5.4. Publicar, na imprensa oficial (Diário Oficial da União) e no Portal de Ingresso da UFMS (xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/), todos os editais e atos relativos ao PASSE UFMS, Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa).
6.
CLÁUSULA
SEXTA
–
DO
DETALHAMENTO
DAS
OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Cumprir as diretrizes estabelecidas pela CONTRATANTE para o PASSE UFMS, Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019- 2021 (1ª Etapa).
6.2. Elaboração de questões para compor o banco de dados das provas.
6.3. Responsabilizar-se pelo recebimento das inscrições e seus valores, sanando dúvidas e incidentes que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
6.4. Prestar apoio à Comissão do PASSE UFMS, Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa) sobre quaisquer dúvidas que venham a surgir durante as etapas de execução do processo seletivo.
6.5. Preparar o material de suporte às unidades, das provas e do local de realização das provas e imprimir todo o material utilizado para realização das provas (formulários, atas, folhas de provas, rascunhos e etiquetas).
6.6. Emitir parecer justificando os deferimentos e indeferimentos das inscrições para posterior publicação no site oficial da FAPEC.
6.7. Receber, analisar, interpretar e emitir pareceres referentes aos recursos interpostos pelos candidatos em todas as fases, inclusive das inscrições.
6.8. Emitir relatórios sobre os fatos e procedimentos referentes às fases do PASSE UFMS, Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019- 2021 (1ª Etapa), sempre que necessário.
6.9. Responsabilizar-se pelas despesas de emissão de passagens, acomodação, alimentação e deslocamento da equipe que executará o PASSE UFMS, Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019- 2021 (1ª Etapa).
6.10. Pagamento da comissão do processo seletivo, equipe de apoio e demais pessoas envolvidas no PASSE UFMS, Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa).
6.10.1 O pagamento da comissão do processo seletivo deverá ser realizado conforme estabelece o Anexo I, letra "c", da Resolução CD/UFMS nº 3/2009, referente ao trabalho de Supervisão, no valor de R$ 23,31 (vinte e três reais e trinta e um centavos) por hora trabalhada, cuja previsão é de 40 (quarenta) horas de trabalho, totalizando R$ 932,40 (novecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos) para cada membro da comissão, que será composta por 7 (sete) pessoas.
6.11. Designar um responsável para representar a CONTRATADA durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/93.
6.12. Manter o Contratante informado de todas as fases do serviço contratado e de todas as ações relativas a ele.
6.13. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar quaisquer serviços a que se comprometa prestar, sem autorização do CONTRATANTE;
6.14. Assegurar sigilo absoluto quanto ao conteúdo das provas até o momento de sua aplicação, bem como, quanto aos demais assuntos relacionados ao PASSE UFMS, Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa).
6.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações com ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
6.16. Disponibilizar suas dependências físicas, incluindo mobiliário.
6.17. Contatar as instituições onde serão aplicadas as provas, visando à concessão e a organização de espaços.
6.18. Divulgação do PASSE UFMS, Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018- 2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa) nos meios de comunicação.
6.19. Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária, comercial, fiscal e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para execução dos serviços objeto do contrato.
6.20. Emitir nota fiscal de prestação de serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos exigidos pela contratante.
6.21. Convocar equipe para atuar na parte logística, bem como da organização dos locais de provas, com identificação das salas e disponibilização de candidatos por sala e unidade de provas.
6.22. Oferecer os recursos humanos, fiscais e coordenadores, e ainda os materiais necessários ao bom desempenho dos trabalhos a serem prestados para a contratada durante a realização das provas, tais como limpeza de escolas, seguranças dos portões de entrada e saída.
6.23. Oferecer notória sinalização, por meio de materiais como banners, placas, cartazes e mapas, e recursos humanos suficientes, de modo a oferecer adequada orientação aos candidatos para chegarem aos locais de prova corretamente.
6.24. Encarregar-se da divulgação e publicação dos Editais no site oficial da FAPEC.
6.25. Atender ao exigido no Decreto nº 7.203, de 04.06.2010 – Lei do Nepotismo.
6.26. Executar suas atividades visando à implementação e o desenvolvimento do serviço de gestão contratado, tudo de forma a atingir os fins objeto do plano de trabalho a ser gerenciado.
6.27. Abrir e manter conta bancária específica para receber e movimentar os recursos financeiros alocados à execução do presente contrato, bem como pagar os respectivos fornecedores de bens e serviços, ou de qualquer outro tipo de contrato, por meio de transferências bancárias em favor do beneficiário contratado.
6.28. Possibilitar ao fiscal do contrato o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de extratos e saldos bancários.
6.29. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente contrato.
6.30. Cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pelos representantes da CONTRATANTE.
6.31. Constituir quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados.
6.32. Apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após o final da execução do contrato, prestação de contas contábil/financeira, devendo incluir em tal prestação de contas as transferências à CONTRATANTE dos bens que forem adquiridos com recursos do plano de trabalho, bem como instruí-la, no que for aplicável, com as peças referenciadas no artigo 62 da Portaria Interministerial/CGU/MF/MPOG nº 424 de 30 de dezembro de 2016 e com os comprovantes efetivos dos contratos e pagamentos efetuados no interesse do plano de trabalho, entre outros.
6.33. Observar, nos respectivos processos de contratação de bens e serviços, o Decreto 8.241/2014, que dispõe sobre a contratação de bens e serviços pelas fundações de apoio, podendo e devendo utilizar nas respectivas contratações, caso mais vantajosas, as atas de registro de preços mantidas pela CONTRATANTE ou por outro órgão público federal.
6.34. Submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e pelos órgãos de auditorias externa e interna competentes, tais como CGU e TCU, na forma e limites da lei.
6.35. Administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles contratados para atuar diretamente no interesse da execução do plano de trabalho.
6.36. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato a outra fundação de apoio, ou mesmo delegar o núcleo do contrato (gestão administrativa e financeira do plano de trabalho) a terceiros.
6.37. Recolher aos cofres da CONTRATANTE, ao final, todos os valores remanescentes do plano de trabalho.
6.38. Aplicar no mercado financeiro, na forma do § 4º do artigo 116 da Lei nº 8.666/93, sempre que houver possibilidade, os saldos de recursos que estiverem parados na conta bancária aberta para transitar os recursos transferidos para gerir o plano de trabalho, devendo os respectivos rendimentos fazer parte da prestação de contas a ser apresentada ao final.
6.39. Observar, em qualquer ação durante a execução do presente contrato de gestão administrativa e financeira do plano de trabalho, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.
6.40. Atender, na forma da lei e do plano de trabalho, as especificações para a contratação de bens e serviços encaminhada, por escrito, pelo coordenador do plano de trabalho;
6.41. Formalizar, mediante autuação e registro sequencial prévios dos respectivos procedimentos, todas as ações que envolvam contratação e pagamento, no interesse e com recursos do plano de trabalho.
6.42. Xxxxxxx, nas contratações de bens e serviços necessários à execução do plano de trabalho, rigorosamente aos preços de mercado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
7.1. O valor global estimado do projeto é de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), referente ao pagamento de 8.100 inscrições, com 900 isenções, totalizando 9.000 inscrições, estando incluídos nesse montante o valor destinado à gestão e ao pagamento pelos serviços de gestão administrativa e financeira contratados.
7.2. Do montante acima especificado, estima-se que os gastos correspondentes à gestão administrativa e financeira para a execução do objeto do contrato seja de R$ 826.200,00 (oitocentos e vinte e seis mil e duzentos reais);
7.3. Estima-se que o pagamento dos serviços de apoio à gestão administrativa e financeira da CONTRATADA seja no valor de R$ 145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais), pagamento esse que também leva o nome de ressarcimento relativo dos custos operacionais da CONTRATADA.
7.4. O saldo remanescente efetivamente apurado deverá ser integralmente restituído pela CONTRATADA à CONTRATANTE, devidamente corrigido com os rendimentos pertinentes, em até 30 dias após a execução do contrato, juntamente com a prestação de contas.
7.5. Os valores recebidos pela CONTRATADA servirão para cobrir todas as despesas necessárias à realização das fases do processo seletivo.
7.6. Encontram-se incluídos no preço do contrato todos os encargos, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionados à atividade da CONTRATADA no âmbito do presente contrato.
7.7. O valor das inscrições é de R$ 120,00 (cento e vinte reais). Salientamos que as isenções das inscrições previstas na legislação vigente serão subsidiadas pelo valor arrecadado com as inscrições.
7.8. As despesas com a execução do objeto e o pagamento da CONTRATADA serão realizados com base no valor efetivamente arrecadado com as taxas de inscrições dos candidatos.
7.9. Estima-se que os valores recolhidos são completos e suficientes para pagar todas as despesas. Nesse caso, nenhuma reivindicação para
pagamento adicional será considerada pela CONTRATANTE.
7.10. Caso haja saldo desfavorável entre as despesas com a execução do objeto e a efetiva arrecadação, a CONTRATANTE se responsabilizará pela quitação do saldo, devendo a CONTRATADA emitir nota fiscal de prestação de serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos exigidos pela CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO, correrão à conta de arrecadação de taxa de inscrição para execução do PASSE UFMS, Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa).
8.2. A taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) será recebida diretamente por meio de boleto bancário pela CONTRATADA.
8.3. Ocorrendo a possibilidade descrita no item 7.10, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho 12.364.2080.20RK.0054 - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior no estado de MS, Fontes 8100000000 e 8250154054, Natureza da Despesa 3390.39 e Nota de Empenho.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A execução das atividades contratuais ora pactuadas será acompanhada e supervisionada por GESTOR/FISCAL designado pela CONTRATANTE, o qual se incumbirá de proceder a anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, sendo- lhe assegurada, ainda, a prerrogativa de supervisionar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas.
9.2. A supervisão exercida pelo FISCAL da CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
9.3. Ante o princípio da segregação de funções, o coordenador do plano de trabalho não poderá ser designado para o encargo de GESTOR/FISCAL do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. Os termos, cláusulas e condições deste ajuste poderão ser alterados mediante Termo Aditivo, nas situações e limites permitidos pela Lei n. 8666/93, observando o interesse público.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O contrato poderá ser rescindido:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE, nos casos do artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93;
b) por acordo mútuo, na forma do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93; e
c) judicialmente, na forma do inciso III do artigo 79, inciso III, da Lei 8.666/93.
d) pelo não recredenciamento tempestivo da CONTRATADA pelo MCT/MEC, conforme Decreto 7423/2010.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DO
PROCEDIMENTO PARA APLICÁ- LAS
12.1. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a autoridade administrativa poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, e sem
prejuízo das responsabilidades civis e penais, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
12.2. Sem prejuízo do contido no item 12.1, será aplicada à CONTRATADA:
a) multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para os custos operacionais, caso haja inadimplemento parcial ou prática de fato que não leve à rescisão unilateral do contrato;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os custos operacionais, caso haja recusa na sua execução, inadimplemento total ou prática de fato que leve à rescisão unilateral do contrato.
12.3. Além de poder ser cumulada com outras penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, a multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas na execução do contrato.
12.4. A CONTRATADA será notificada da irregularidade e poderá no prazo de 05 (cinco) dias, contados do seu recebimento, apresentar defesa por escrito e requerer as provas que pretende produzir. Produzidas as provas, será notificada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, alegações finais, decidindo a autoridade em igual prazo.
12.5. Da decisão que aplicar a sanção caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sem efeito suspensivo, para a autoridade superior, salvo se for ela mesmo a autoridade que tenha aplicado a sanção, quando então caberá pedido de reconsideração em igual prazo.
12.6. As sanções aplicadas serão registradas nos cadastros administrados pela Controladoria Geral da União e pelo Ministério do Planejamento.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO
OBJETO CONTRATUAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
13.1. As obrigações resultantes do presente contrato deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial.
13.2. Durante a execução do contrato, o GESTOR/FISCAL do contrato deverá avaliar a regularidade da prestação do serviço de gestão contratado, formulando, quando necessário, as determinações para corrigir eventuais inadequações.
13.3. Os relatórios parciais sobre a execução do contrato apresentados pela CONTRATADA deverão ser submetidos ao GESTOR/FISCAL do contrato.
13.4. Executado o objeto contratual, será ele recebido na forma preconizada pela Lei 8.666/93, devendo a CONTRATADA, outrossim, apresentar a devida prestação de contas, na forma da Lei 8.958/94, do Decreto 7.423/2010 e, no que couber, na forma da Portaria Interministerial 424, de 30 de dezembro de 2016.
13.5. A prestação de contas final será analisada pelo setor de contadoria e finanças da CONTRANTE ou por órgão equivalente, devendo ser elaborado laudo ou parecer técnico sobre a regularidade da prestação de contas.
13.6. À vista do parecer ou laudo técnico sobre a prestação de contas final, o GESTOR/FISCAL designado pela CONTRATANTE receberá, ou não, no todo ou em parte, os serviços executados pela CONTRATADA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PESSOAL
14.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar na execução dos trabalhos/serviços ora avençados, inclusive o pessoal alocado em tarefas no interior do plano de trabalho, não terá qualquer vínculo de natureza
trabalhista ou empregatícia com a CONTRATANTE, não podendo demandar desta quaisquer pagamentos, sendo tudo da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
14.2. Todo o pessoal que a CONTRATADA utilizar na execução dos trabalhos/serviços, mesmo que remunerado com recursos oriundos da arrecadação, ser-lhe-á diretamente vinculado, não se estabelecendo vínculo trabalhista ou empregatício de qualquer natureza com a CONTRATANTE. Se eventualmente a CONTRATANTE vier a ser demandada pelo pessoal utilizado nos trabalhos, a CONTRATADA a indenizará das despesas que em decorrência realizar, atualizadas monetariamente.
14.3. A participação de servidores da CONTRATANTE na execução do plano de trabalho, gerenciado pela CONTRATADA, ocorrerá nos termos da Lei 8.958/94, da Lei 12.772/2012, da Lei 12.708/2012 e do Decreto 7423/2010.
14.4. A CONTRATANTE poderá autorizar, de acordo com as normas aprovadas pelo órgão de direção superior competente, a participação de seus servidores na execução do plano de trabalho gerido pela CONTRATADA e nas atividades executadas pela CONTRATADA, tudo na forma da Lei 8.958/94, do Decreto 7423/2010, do regime jurídico de cada categoria de servidores e sem prejuízo das respectivas atribuições funcionais.
14.5. A participação de servidores da CONTRATANTE na execução do plano de trabalho gerido pela CONTRATADA, devidamente autorizada na forma da Lei 8.958/94 e demais normas aplicáveis, não cria vínculo trabalhista ou empregatício de qualquer natureza com a CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA, na forma do plano de trabalho em que se funda o presente contrato, pagar bolsas de ensino, pesquisa ou de extensão.
14.6. Desde que configurada contraprestação por serviços prestados, descaracteriza-se a legitimidade da concessão de bolsa, devendo o pagamento assim realizado sofrer a incidência fiscal e previdenciária correspondentes.
14.7. É vedada aos servidores da CONTRATANTE a participação nos projetos gerenciados pela CONTRATADA durante a jornada de trabalho a que estão sujeitos legalmente, salvo a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade, tudo na forma das normas previstas na Lei 8.958/94, no Decreto 7423/2010 e na Resolução nº 132/2015-CD/UFMS.
14.8. É vedada a utilização, pela CONTRATADA, dos servidores da CONTRATANTE para a contratação como pessoal administrativo, de manutenção, docência ou pesquisador para prestar serviços ou atender necessidades de caráter permanente da CONTRATANTE, tal como regulado no § 3º do artigo 4º da Lei 8.958/94.
14.9. Fica vedado à CONTRATANTE o pagamento, a qualquer título, de débitos contraídos pela CONTRATADA em relação ao pessoal por ela contratado, inclusive quanto ao pessoal alocado em tarefas internas do plano de trabalho.
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. O presente instrumento terá vigência de 10 (dez) meses, a contar da data de sua assinatura, devendo ser extinto tão logo tenha sido entregue ao CONTRATANTE a relação final dos candidatos aprovados no PASSE UFMS, Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa), e atendido a todos os recursos interpostos.
15.2. O não cumprimento do prazo de execução do objeto, por culpa da contratada, levará à rescisão unilateral do contrato, na forma da lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES
17.1. É vedado à CONTRATADA:
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
18.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO E DOS
DIREITOS AUTORAIS
18.1. A CONTRATANTE providenciará, no prazo da Lei n. 8.666/93, a publicação do extrato desse termo de contrato no Diário Oficial da União.
18.2. Reservam-se em favor da CONTRATANTE, em sua integralidade, os direitos sobre inventos, inovações, tecnologias, novos conhecimentos comercializáveis e direitos autorais.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Elegem, como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes e dos correspondentes Termos Aditivos, o Foro da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - Os critérios, datas, prazos, o quantitativo das vagas, o valor de inscrição, o conteúdo programático, e demais orientações sobre o PASSE UFMS, Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa) estarão especificados no Edital a ser elaborado e publicado pela Prograd.
20.2. As orientações da CONTRATADA sobre os atos e fatos atinentes ao PASSE UFMS, Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019- 2021 (1ª Etapa) terão caráter meramente opinativo e de orientação, cabendo a decisão de mérito aos membros da Comissão do PASSE UFMS, Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa), designada pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – Prograd.
20.3. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela publicação dos Editais no site oficial da FAPEC.
20.4. A CONTRATANTE poderá revogar a presente seleção, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização.
20.5. Farão parte integrante do Contrato as condições estabelecidas nos editais, no plano de trabalho e neste Contrato.
20.6. Aplicar-se-á a Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores modificações, aos casos omissos no Termo de Referência e neste Contrato.
20.7. Todas as comunicações da CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice- versa, serão efetuadas por escrito, em duas vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário, e só assim produzirão efeitos.
20.8 - E por estarem firmes no propósito de criar o vínculo jurídico, assinam eletronicamente o presente contrato.
Pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
XXXXXX XX XXXXXX
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
Pela FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E A CULTURA
XXXXXXX XXX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 19/08/2019, às 14:26, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxx, Pró-Reitor(a), Substituto(a), em 19/08/2019, às 16:31, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1434615 e o código CRC 40183628.
DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária Fone: (00)0000-0000
XXX 00000-000 - Campo Grande - MS
Referência: Processo nº 23104.016802/2019-97 SEI nº 1434615
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
I - Entidade (nomenclatura)
Órgão Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul | CNPJ 15.461.510/0001- 33 | ||
Endereço Cidade Universitária, s/nº - Campus Universitário | |||
Cidade Campo Grande | UF MS | CEP 79.070- 900 | Esfera Administrativa Pública Federal |
DDD 067 | Fone 0000-0000 | Fax 0000-0000 | |
Nome do Responsável Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF 000.000.000-00 | ||
Nº RG / Órgão Expedidor 161033209 – SSP/SP | Cargo Professor Universitário | Função Reitor | Matrícula 23216365 |
II - Entidade (nomenclatura)
Órgão/Entidade Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC | CNPJ 15.513.690/0001-50 | |||
Endereço Xxx 0 xx Xxxxx, 0.000 - Xxxxx Xxxxxx - XX | Esfera Administrativa Entidade Privada s/ fins lucrativos | |||
Nome do Responsável Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
Nº RG/Órgão Expedidor 081.799.462 - IFP/RJ | Cargo Diretor Presidente | Função Diretor Presidente | DDD (67) | Telefone 0000-0000 |
Endereço Residencial Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX | CEP: 79115-780 |
2 - DISCRIMINAÇÃO DO PROJETO/PROGRAMA
Título do Projeto/Programa | Período de Execução | |
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA SELETIVA UFMS - Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018- 2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa) UFMS | Início AGOSTO/2019 | Término MAIO/2020 |
Coordenador do Projeto/Programa - Unidade Vinculada Fabrício Diamante Gouveia Chefe da Divisão de Processos Seletivos Acadêmicos - DIPS Coordenação Administrativa Acadêmica – CAA/Prograd | ||
Objeto Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS em Projeto Institucional de Desenvolvimento Institucional, prestando serviços de gestão administrativa e financeira necessários ao atendimento do Projeto de Desenvolvimento Institucional intitulado "Programa de Avaliação Seriada Seletiva UFMS Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018- 2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa), para seleção de candidatos para o preenchimento de vagas nos cursos de graduação, na modalidade presencial, para ingresso nos anos letivos de 2020, 2021 e 2022, respectivamente, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul". | ||
Justificativa da Proposição As Universidades Públicas, a partir do início do Sistema de Seleção Unificado (Sisu), têm percebido a ocorrência de um grande problema: a evasão de acadêmicos dos cursos de graduação. Visto que o Xxxx abrange a participação de estudantes de todo o Brasil, além de possibilitar a escolha de duas opções de cursos no momento da inscrição, esta Pró-Reitoria de Graduação interpreta esse cenário como uma possível causa do processo de evasão. O entendimento é simples, pois caso o candidato não seja selecionado na primeira opção, ele pode se matricular na segunda, sendo que na maioria das vezes a segunda opção não é um curso almejado pelo candidato ou não tem afinidade, mas o que ele conseguiu ingressar, em muitos casos precisando ir morar longe da família. Dessa forma, para não ficar fora da universidade, o estudante se matricula na segunda opção, mas segue tentando a primeira. Caso consiga no ano seguinte, o acadêmico abandona o curso em que ingressou como segunda opção. Visando a uma tentativa de amenizar o problema da evasão, que é uma realidade, a UFMS voltou a oferecer vagas pelo Processo Seletivo de Vestibular desde 2018 e também ofertará vagas pelo Programa de Avaliação Seriada |
Seletiva (PASSE) a partir de 2020.
O Programa de Avaliação Seriada Seletiva (PASSE) UFMS possibilitará, na 3ª etapa (3ª prova do Programa) a inscrição do candidato a uma única opção de curso, ou seja, caso ingresse e se matricule, há uma chance maior de que o acadêmico esteja fazendo um curso que realmente queira ou tenha afinidade.
Além do problema descrito, o PASSE UFMS também é uma tentativa de manter a mão de obra dos profissionais graduados pela UFMS no Mato Grosso do Sul, visto que haveria maior probabilidade de participação de estudantes da região, que possuem estrutura familiar no Estado e, por isso, tendem a permanecer nele.
O Programa de Avaliação Seriada Seletiva (PASSE) da UFMS, Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa), irá ofertar mais de 1.000 vagas para os cursos de graduação presenciais da UFMS, cujo ingresso irá ocorrer para o primeiro semestre dos anos letivos de 2020, 2021 e 2022, respectivamente.
Até o segundo semestre do ano de 2017, para ingresso na UFMS, utilizava-se, exclusivamente, o Sistema de Seleção Unificado (Sisu) para preencher a oferta de vagas dos cursos de graduação presenciais, para candidatos que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A partir de 2018, como meio de ingresso nos cursos de graduação, a UFMS adotou, além do Sisu, o Processo Seletivo Vestibular, com a oferta de vagas conforme Resolução Cograd nº 640/2017: 70%, por meio do Sisu, e 30% por meio do Processo Seletivo Vestibular 2018.
Até o segundo semestre do ano de 2017, para ingresso na UFMS, utilizou-se o Sistema de Seleção Unificado (Sisu) para preencher a oferta de vagas dos cursos de graduação presenciais, para candidatos que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A partir de 2018, como meio de ingresso nos cursos de graduação, a UFMS adotou, além do Sisu, o Processo Seletivo Vestibular, com a oferta de vagas conforme Resolução Cograd nº 640/2017: 70%, por meio do Sisu, e 30% por meio do Processo Seletivo Vestibular 2018.
A oferta das vagas obedecerá a referida porcentagem até o ano letivo de 2019. Para o processo seletivo da UFMS, de 2020 em diante, conforme a Resolução Cograd nº 329/2019, a distribuição das vagas será: 40% das vagas de ingresso para o Sistema de Seleção Unificado (Sisu); 40% cento das vagas oferecidas para o PSV/UFMS; e 20% das vagas para o Programa de Avaliação Seriada Seletiva (PASSE) da UFMS.
Após a Adesão da UFMS ao Sisu, em 2009, foi desativada a Comissão Permanente de Vestibular (Copeve), criada para cuidar dos processos que envolviam a realização do vestibular para ingressos de alunos nos cursos de graduação oferecidos pela UFMS. Atualmente, está a cargo da Divisão de Processos Seletivos Acadêmicos (DIPS), a tarefa de organizar e coordenar a realização de todos os processos seletivos de ingresso na UFMS, como: Sisu, movimentação interna, transferência de cursos, ingressos de refugiados e portadores de vistos humanitários, ingressos de portadores de diplomas, Vestibular da Ead e, desde 2018, o Processo Seletivo Vestibular e o Programa de Avaliação Seriada Seletiva. No entanto, a DIPS não possui estrutura física e nem recursos humanos necessários para a execução de um processo seletivo de tamanha complexidade, como o Processo Seletivo Vestibular. Por isso, entendemos essencial o apoio da Fundação de Apoio à Cultura e Ensino (Fapec), visto que, em seu portfólio, está demonstrado que se trata de uma entidade reconhecida como a principal organizadora de certames públicos no Estado de Mato Grosso do Sul, demonstrando comprovada experiência na execução de vários concursos públicos (prefeituras, câmaras de vereados, ministério Público de MS, Tribunal de Constas do MS, Tribunal de Justiça, dentre outros), e também por ser a única fundação no Estado de Mato Grosso do Sul credenciada pelo Mec e pelo MCTI como fundação de apoio à UFMS. Além disso, os ingressos para 2018 e 2019, por meio de vestibular, já foram realizados com apoio da FAPEC, assim como o PASSE Triênio 2017-2019 (1ª e 2ª Etapas) e Triênio 2018-2020 (1ª Etapa), sendo que o serviço foi adequadamente executado em todas as atividades.
A necessidade para a contratação da Fapec objetivando a prestação de serviços especializados de planejamento, organização e realização do PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA SELETIVA - TRIÊNIOS 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª
Etapa), encontra embasamento jurídico no art. 1º, da Lei nº 8.958/1994, combinado com o inciso XIII, do art. 24 da Lei 8.666/93, uma vez que a referida Fundação:
a. encontra-se constituída nos termos da legislação brasileira;
b. está incumbida, estatutariamente, de apoiar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
c. possui inquestionável reputação ético-profissional, não sendo de conhecimento desta Instituição, até presente data, fato que a desabone;
d. apoia, de forma significativa, o desenvolvimento das atividades-fim da Universidade, prestando serviços com elevado grau de competência e excelência; e
e. não possui fins lucrativos.
3 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES/CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
I – INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES
Atividades a serem desenvolvidas no Projeto/Programa:
1. Preparação e organização do processo seletivo;
2. Apoio técnico e jurídico à comissão do processo seletivo, referente à elaboração das minutas de editais essenciais para sua normatização;
3. Desenvolvimento de sistema para inscrições online;
4. Recebimento da taxa de inscrição;
5. Análise de solicitação de isenção de taxa de inscrição;
6. Elaboração de questões para provas teóricas;
7. Revisão das questões para provas teóricas;
8. Organização do espaço e ensalamento dos candidatos;
9. Impressões de provas escritas, cartões respostas e outros documentos utilizados para realização do processo seletivo;
10. Correções das provas escritas ocorrerão por meio eletrônico de leitura ótica de cartão-resposta;
11. Correções das provas de redação;
12. Desenvolver pareceres técnicos pertinentes a recursos que porventura forem impetrados por candidatos, concernentes ao gabarito das provas escritas;
13. Aplicação da prova de habilidades para o curso de música;
14. Entrega de relação final de aprovados com a documentação necessária; e
15. Entrega de relatório administrativo e financeiro em até 30 dias após o término da vigência do contrato.
Responsabilidade da UFMS:
1. Estabelecer as diretrizes que irão reger os serviços prestados pela CONTRATADA referentes ao PASSE UFMS, Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019- 2021 (1ª Etapa).
2. Supervisionar, acompanhar e avaliar os serviços objeto deste contrato, visando assegurar os propósitos estabelecidos pela CONTRATANTE.
3. Solicitar relatórios administrativos e financeiros;
4. Publicar, na imprensa oficial (Diário Oficial da União) e no Portal de Ingresso da UFMS (xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/), todos os editais e atos relativos ao PASSE UFMS, Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa).
Responsabilidades da FAPEC:
1. Cumprir as diretrizes estabelecidas pela CONTRATANTE para o PASSE UFMS, Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018- 2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa).
2. Elaboração de questões para compor o banco de dados das provas;
3. Responsabilizar-se pelo recebimento das inscrições e seus valores, sanando dúvidas e incidentes que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
4. Prestar apoio à Comissão do PASSE UFMS, Triênios 2017- 2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa) sobre quaisquer dúvidas que venham a surgir durante as etapas de execução do processo seletivo.
5. Preparar o material de suporte às unidades, das provas e do local de realização das provas e imprimir todo o material utilizado para realização das provas (formulários, atas, folhas de provas, rascunhos e etiquetas).
6. Emitir parecer justificando os deferimentos e indeferimentos das inscrições para posterior publicação no site oficial da FAPEC;
7. Receber, analisar, interpretar e emitir pareceres referentes aos recursos interpostos pelos candidatos em todas as fases,
inclusive das inscrições;
8. Emitir relatórios sobre os fatos e procedimentos referentes às fases do PASSE UFMS, Triênios 2017-2019 (3ª
Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa), sempre que necessário.
9. Responsabilizar-se pelas despesas de emissão de passagens, acomodação, alimentação e deslocamento da equipe que executará o PASSE UFMS, Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa).
10. Pagamento da comissão do processo seletivo, equipe de apoio e demais pessoas envolvidas no PASSE UFMS, Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa).
11. Designar um responsável para representar a CONTRATADA durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/93.
12. Manter o Contratante informado de todas as fases do serviço contratado e de todas as ações relativas a ele.
13. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar quaisquer serviços a que se comprometa prestar, sem autorização do CONTRATANTE;
14. Assegurar sigilo absoluto quanto ao conteúdo das provas até o momento de sua aplicação, bem como, quanto aos demais assuntos relacionados ao PASSE UFMS, Triênios 2017- 2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa).
15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações com ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
16. Disponibilizar suas dependências físicas, incluindo mobiliário.
17. Contatar as instituições onde serão aplicadas as provas, visando à concessão e a organização de espaços;
18. Divulgação do PASSE UFMS, Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa) nos meios de comunicação.
19. Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária, comercial, fiscal e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para execução dos serviços objeto do contrato.
20. Emitir nota fiscal de prestação de serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos exigidos pela contratante.
21. Convocar equipe para atuar na parte logística, bem como da organização dos locais de provas, com identificação das salas e disponibilização de candidatos por sala e unidade de provas.
22. Oferecer os recursos humanos, fiscais e coordenadores, e ainda os materiais necessários ao bom desempenho dos trabalhos a serem prestados para a contratada durante a realização das provas, tais como limpeza de escolas, seguranças dos portões de entrada e saída.
23. Oferecer notória sinalização, por meio de materiais como banners, placas, cartazes e mapas, e recursos humanos suficientes, de modo a oferecer adequada orientação aos candidatos para chegarem aos locais de prova corretamente.
24. Encarregar-se da divulgação e publicação dos Editais no site oficial da FAPEC.
25. Atender ao exigido no Decreto nº 7.203, de 04.06.2010 – Lei do Nepotismo.
26. Executar suas atividades visando à implementação e o desenvolvimento do serviço de gestão contratado, tudo de forma a atingir os fins objeto do plano de trabalho a ser gerenciado.
27. Abrir e manter conta bancária específica para receber e movimentar os recursos financeiros alocados à execução do presente contrato, bem como pagar os respectivos fornecedores de bens e serviços, ou de qualquer outro tipo de contrato, por meio de transferências bancárias em favor do beneficiário contratado.
28. Possibilitar ao fiscal do contrato o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de extratos e saldos bancários.
29. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente contrato.
30. Cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam
necessários e que devam ser fornecidos pelos representantes da CONTRATANTE.
31. Constituir quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados.
32. Apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após o final da execução do contrato, prestação de contas contábil/financeira, devendo incluir em tal prestação de contas as transferências à CONTRATANTE dos bens que forem adquiridos com recursos do plano de trabalho, bem como instruí-la, no que for aplicável, com as peças referenciadas no artigo 62 da Portaria Interministerial/CGU/MF/MPOG nº 424 de 30 de dezembro de 2016 e com os comprovantes efetivos dos contratos e pagamentos efetuados no interesse do plano de trabalho, entre outros.
33. Observar, nos respectivos processos de contratação de bens e serviços, o Decreto 8.241/2014, que dispõe sobre a contratação de bens e serviços pelas fundações de apoio, podendo e devendo utilizar nas respectivas contratações, caso mais vantajosas, as atas de registro de preços mantidas pela CONTRATANTE ou por outro órgão público federal.
34. Submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e pelos órgãos de auditorias externa e interna competentes, tais como CGU e TCU, na forma e limites da lei.
35. Administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles contratados para atuar diretamente no interesse da execução do plano de trabalho.
36. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato a outra fundação de apoio, ou mesmo delegar o núcleo do contrato (gestão administrativa e financeira do plano de trabalho) a terceiros.
37. Recolher aos cofres da CONTRATANTE, ao final, todos os valores remanescentes do plano de trabalho.
38. Aplicar no mercado financeiro, na forma do § 4º do artigo 116 da Lei nº 8.666/93, sempre que houver possibilidade, os saldos de recursos que estiverem parados na conta bancária aberta para transitar os recursos transferidos para gerir o plano de trabalho, devendo os respectivos rendimentos fazer parte da prestação de contas a ser apresentada ao final.
39. Observar, em qualquer ação durante a execução do presente contrato de gestão administrativa e financeira do plano de trabalho, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.
40. Atender, na forma da lei e do plano de trabalho, as especificações para a contratação de bens e serviços encaminhada, por escrito, pelo coordenador do plano de trabalho;
41. Formalizar, mediante autuação e registro sequencial prévios dos respectivos procedimentos, todas as ações que envolvam contratação e pagamento, no interesse e com recursos do plano de trabalho.
42. Xxxxxxx, nas contratações de bens e serviços necessários à execução do plano de trabalho, rigorosamente aos preços de mercado.
Justificativa para pagamento da Comissão de Vestibular e PASSE
A Comissão de Vestibular e PASSE foi criada com o objetivo de acompanhar todo o processo de execução e etapas dos processos seletivos Vestibular UFMS e PASSE UFMS, ou seja, garantir a lisura e perfeita execução de todo o processo seletivo.
Dentre as suas funções, compete à Comissão de Vestibular e PASSE:
• Acompanhamento de impressão das provas, que ocorre em grande parte fora do horário de expediente, podendo se estender pela madrugada;
• Acompanhamento das provas impressas e colocadas em malotes até a sala segura da FAPEC, que ocorre fora do horário de expediente, quase sempre de madrugada;
• Plantão de toda a Comissão durante o dia de prova, que ocorre em um domingo, ou seja, fora do horário de expediente;
• Acompanhamento in loco nas aplicações das provas em determinados locais de grande concentração de candidatos, também em um domingo, ou seja, fora do horário de expediente; e
• Locomoção dos membros da Comissão para desempenhar suas funções utilizando veículo e combustível próprios.
Enfim a prestação de serviço não é de nenhuma forma vinculada as afetividade normais dos membros. A Fapec sempre remunera os serviços prestado pelos colaboradores da UFMS, tanto é que convoca para a aplicação
das provas, dentre ficais, fiscais de corredores, coordenadores, etc, servidores da UFMS, para atender a necessidade de a equipe executora do Projeto ser composta por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à UFMS, conforme disposto no § 3º do artigo 6º do Decreto nº 7.423/2010, que regulamentou a Lei nº 8.958/94, assim como também a Resolução n° 278/2017-CD/UFMS. Por fim, seria ilógico que a comissão, que trabalha vários dias além do dia da prova, ficar sem remuneração pelos serviços prestados. |
Equipamentos a serem utilizados no Projeto/Programa Da UFMS: Sem previsão de equipamentos da UFMS. Da FAPEC: Câmeras de monitoramento; Computadores; Impressoras; Veículos; Detectores de metais; Bloqueadores de sinal; e Filmadoras e gravadores. |
Espaço físico a ser utilizado no Projeto/Programa Da UFMS: Sala de reuniões da Prograd; Sala de reuniões; Salas de aula para aplicação das provas. Da FAPEC: Sala de impressão de provas; Sala de reuniões. |
II – RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS NO PROJETO/PROGRAMA
(Nome e grau de vinculação com a IFES)
Participantes Vinculados à UFMS – Servidores
Nome Completo | Matrícula SIAPE | CPF | Vínculo UFMS (1) | Titulação (2) | Carga Horária (3) | Valor da Bolsa (R$) (4) | Quantidade de meses p/ recebimento de Bolsas (5) | Função(6) |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 2085513 | 184.327.078- 13 | T | E | 40 | ------ | ------ | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 0000000 | 088.199.878- 80 | D | D | 40 | ------ | ------ | COMISSÃO DE VESTIBULAR |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 1636272 | 884.286.131- 68 | T | E | 40 | ------ | ------ | COMISSÃO DE VESTIBULAR |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 1603258 | 019.715.119- 19 | D | D | 40 | ------ | ------ | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 0000000 | 304.863.468- 11 | D | D | 40 | ------ | ------ | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 0000000 | 984.739.997- 20 | D | D | 40 | ------ | ------ | COMISSÃO DE VESTIBULAR |
(1) Vínculo UFMS = informar qual o vínculo do servidor com a UFMS; Técnico (T) ou Docente (D).
(2) Titulação = informar qual a titulação do servidor; Graduado (G) ou Especialista (E) ou Mestre (M) ou Doutor (D).
(3) Carga Horária = estimativa da carga horária total a ser destinada, pelo servidor, para a execução do projeto.
(4) Valor da Bolsa Mensal = valor, máximo, da bolsa a ser concedida ao servidor pela participação no projeto. Se não houver pagamento de bolsa, informar 0,00.
(5) Quantidade de meses para recebimento de Bolsas.
(6) Função = informar qual a atribuição que exercerá no projeto.
Participantes não vinculados à UFMS
Nome Completo | CPF | Carga Horária (1) | Valor da Bolsa (R$) (2) | Quantidade de meses para recebimento de Bolsas(3) | Função(4) |
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 489.042.791- 00 | 40 | ------ | ------ | COMISSÃO DE VESTIBULAR |
(1) Carga Horária = estimativa da carga horária total a ser destinada, pelo aluno, para a execução do projeto.
(2) Valor da Bolsa Mensal = valor, máximo, da bolsa a ser concedida ao aluno pela participação no projeto. Se não houver pagamento de bolsa, informar 0,00.
(3) Quantidade de meses para recebimento de Bolsas.
(4) Função= informar qual a atribuição que exercerá no projeto.
III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Etapa | Especificação | Indicador Físico | Período | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
1 | Elaboração da prova | 1 | 9.000 | AGO/2019 | NOV/2019 |
2 | Sistema de inscrição online | 1 | 9.000 | AGO/2019 | NOV/2019 |
3 | Análise de requerimentos de isenção | 1 | 900 | AGO/2019 | SET/2019 |
4 | Aplicação da Prova | 1 | 9.000 | DEZ/2019 | DEZ/2019 |
5 | Correção da prova | 1 | 9.000 | DEZ/2019 | JAN/2020 |
6 | Homologação dos Resultados | 1 | 9.000 | JAN/2020 | ABR/2020 |
4 – FONTES DE FINANCIAMENTO E PLANO DE APLICAÇÃO/CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
I – Fontes de Financiamento/Envolvimento de Recursos
As despesas decorrentes da execução deste Plano de Xxxxxxxx, correrão à conta de arrecadação de taxa de inscrição para o PASSE UFMS, Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019-
2021 (1ª Etapa).
A taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) será recebida diretamente por meio de boleto bancário pela CONTRATADA conforme art. 3º, §1º da Lei 8.958/94 c.c a Lei nº 12.349/10. Salientamos que as isenções de pagamento de inscrição previstas na legislação vigente serão subsidiadas pelo valor arrecadado com as demais inscrições.
A previsão de arrecadação é de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), com previsão de 8.100 pagantes e 900 isenções, totalizando 9.000 inscrições.
Estima-se que os valores recolhidos são completos e suficientes para pagamento de todas as despesas. Caso haja saldo desfavorável entre as despesas com a execução do objeto e a efetiva arrecadação, a UFMS se responsabilizará pela quitação do saldo, devendo a CONTRATADA emitir nota fiscal de prestação de serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos exigidos pela CONTRATANTE.
II - Plano de Aplicação Geral (inclusive, caso em sendo o caso de envolvimento de execução de recursos de vários exercícios financeiros, será a somatória de todos os exercícios).
PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza da Despesa | |||
Código/Elemento de Despesa | Titulo/Descrição da Despesa | Financiador (es) | Valor |
33.90.30.00 | Material de Consumo | R$ 42.804,65 | |
33.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 318.900,952 | |
33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 400.715,00 | |
33.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | R$ 63.780,185 | |
33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica/FAPEC | R$ 145.800,00 | |
TOTAL | R$ 972.000,00 |
DETALHAMENTO DO PLANO DE APLICAÇÃO
ESTIMATIVA DE RECEITA | ||||
Origem: PASSE UFMS - Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019-2021 (1ª Etapa) | Arrecadação do PASSE UFMS - Triênios 2017-2019 (3ª Etapa), 2018-2020 (2ª Etapa) e 2019- 2021 (1ª Etapa) | |||
Valor (RS) | 972.000,00 | |||
ESTIMATIVA DE DESPESAS | ||||
Natureza de Despesa | Preço | Quantidade | Recurso a ser gerenciado | Total |
Unitário
Classificação | Descrição | Fundação de Apoio - FAPEC | UFMS | |||
3390.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |||||
Combustíveis e Lubrificantes Automotivos | 4,59 | 1.000 | 4.590,00 | 0,00 | 4.590,00 | |
Resma de papel A4 | 26,00 | 30 | 780,00 | 0,00 | 780,00 | |
Resma de papel A4 - color | 29,90 | 15 | 448,50 | 0,00 | 448,50 | |
Resma de Papel A4 - 90g | 44,00 | 20 | 880,00 | 0,00 | 880,00 | |
Resma de papel A3 | 52,00 | 10 | 520,00 | 0,00 | 520,00 | |
Toner - MXerox 5500DN | 700,00 | 6 | 4.200,00 | 0,00 | 4.200,00 | |
Cartucho toner p/HP Laser Jet preto CE285AB HP | 340,00 | 7 | 2.380,00 | 0,00 | 2.380,00 | |
Caixa canetas esferográficas vermelhas e azuis - caixa 50 | 36,90 | 30 | 1.107,00 | 0,00 | 1.107,00 | |
Pincel marca texto (cores diversas) - caixa 12 un | 18,00 | 8 | 144,00 | 0,00 | 144,00 | |
Etiqueta 6182 - Caixa 100 folhas - Carta | 56,70 | 18 | 1.020,60 | 0,00 | 1.020,60 | |
Etiqueta 6184 - Caixa 100 folhas - Carta | 56,70 | 18 | 1.020,60 | 0,00 | 1.020,60 | |
Etiqueta A4367 - Caixa 100 folhas - A4 | 57,40 | 20 | 1.148,00 | 0,00 | 1.148,00 | |
Etiqueta 6288 - Caixa 100 folhas - Carta | 56,70 | 20 | 1.134,00 | 0,00 | 1.134,00 | |
Fita crepe | 3,63 | 60 | 217,80 | 0,00 | 217,80 | |
Crachá horizontal cristal c/ cordão em pvc 8x12 cm 240 - 50 UN | 74,00 | 10 | 740,00 | 0,00 | 740,00 | |
Fita adesiva dupla face papel 12mmx30m | 10,00 | 5 | 50,00 | 0,00 | 50,00 | |
Blocos Adesivos - 38mm x 50mm - 4 unidades de 100 folhas cada (total 400 folhas) | 11,30 | 5 | 56,50 | 0,00 | 56,50 | |
Barbante 8 fios 100 algodão c/ 305 mts | 8,00 | 5 | 40,00 | 0,00 | 40,00 | |
Clips nr.3/0 galvanizado (lata c/ 500g) Spiral PT 1 UN | 14,00 | 5 | 70,00 | 0,00 | 70,00 | |
Clips nr.8/0 niquelado - 50 UN | 10,00 | 3 | 30,00 | 0,00 | 30,00 | |
Saco inviolável (celular) - 17cm x 24cm - pacote com 1000 | 256,00 | 16 | 4.096,00 | 0,00 | 4.096,00 | |
Saco plástico PE 29X50X0,014 - Leitoso - 1000 UN | 240,00 | 15 | 3.600,00 | 0,00 | 3.600,00 | |
Saco plástico PE 25X35X0,008 - Liso - 1 Kg | 13,93 | 100 | 1.393,00 | 0,00 | 1.393,00 | |
Fita mágica | 50,70 | 2 | 101,40 | 0,00 | 101,40 | |
Pasta - Duplex - Grampo | 3,90 | 35 | 136,50 | 0,00 | 136,50 | |
Pasta envelope vertical - fecho cordão | 5,00 | 35 | 175,00 | 0,00 | 175,00 | |
Pincéis Atômicos | 3,90 | 60 | 234,00 | 0,00 | 234,00 | |
Grampo 26/6 - caixa 5.000 unidades | 3,65 | 4 | 14,60 | 0,00 | 14,60 | |
Creme umedecedor de dedos - embalagem com 10 unidades | 56,70 | 25 | 1.417,50 | 0,00 | 1.417,50 | |
Saco de lixo - 100 litros - pacote 10 unidades | 6,50 | 100 | 650,00 | 0,00 | 650,00 | |
Copo descartável - Água - 180ml - caixa com 2500 unidades | 150,00 | 5 | 750,00 | 0,00 | 750,00 | |
Copo descartável - café - 50ml - caixa com 5000 | 85,00 | 5 | 425,00 | 0,00 | 425,00 |
unidades
Papel Higiênico - Fardo com 16 pacotes | 50,00 | 40 | 2.000,00 | 0,00 | 2.000,00 | |
Água Sanitária - 2 Litros | 6,00 | 40 | 240,00 | 0,00 | 240,00 | |
Desinfetante Galão com 5 Litros | 15,00 | 40 | 600,00 | 0,00 | 600,00 | |
Álcool Líquido 1 Litro 70% | 5,95 | 40 | 238,00 | 0,00 | 238,00 | |
Detergente Líquido - 500 ml | 2,00 | 40 | 80,00 | 0,00 | 80,00 | |
Chá Mate - 500g | 5,00 | 20 | 100,00 | 0,00 | 100,00 | |
Café - 500g | 8,00 | 20 | 160,00 | 0,00 | 160,00 | |
Adoçante Gotas 200ml | 9,00 | 20 | 180,00 | 0,00 | 180,00 | |
Açúcar - 1 Kg | 3,00 | 20 | 60,00 | 0,00 | 60,00 | |
Bolacha Água e Sal/Maisena - 400g | 4,50 | 50 | 225,00 | 0,00 | 225,00 | |
Cola branca 110g lavável | 5,50 | 20 | 110,00 | 0,00 | 110,00 | |
Caixa de arquivo morto papelão | 3,50 | 35 | 122,50 | 0,00 | 122,50 | |
Almofada carimbo 5,9x9,4cm | 15,00 | 15 | 225,00 | 0,00 | 225,00 | |
Tinta p/ carimbo e p/ auto-entintado 40ml - Cx 3 UN | 12,30 | 5 | 61,50 | 0,00 | 61,50 | |
Papel semi kraft 80g 60cmx150m | 65,84 | 1 | 65,84 | 0,00 | 65,84 | |
Pilha Alcalina AAA - Cartela com 4 unidades | 10,00 | 10 | 100,00 | 0,00 | 100,00 | |
Papel toalha interfolha 23x21 c/ 1000 fls | 13,00 | 10 | 130,00 | 0,00 | 130,00 | |
Limpador para Quadro Branco Spray 60ml | 7,90 | 10 | 79,00 | 0,00 | 79,00 | |
Álcool em gel anti- séptico 440g | 11,90 | 30 | 357,00 | 0,00 | 357,00 | |
Pasta c/ elástico polipropileno 335x245x50 | 9,00 | 35 | 315,00 | 0,00 | 315,00 | |
Xxxxxxx xxxxxxx 00,0xx xxxxx xxxxxxxxxxx | 4,50 | 80 | 360,00 | 0,00 | 360,00 | |
Estilete largo plástico | 6,30 | 25 | 157,50 | 0,00 | 157,50 | |
Grampeador 26/6 20fl 0-200 | 17,50 | 37 | 647,50 | 0,00 | 647,50 | |
Elástico látex especial amarelo n.18 c/550 UN | 12,00 | 3 | 36,00 | 0,00 | 36,00 | |
Fita p/ demarcação área 70mmx200m zebrada preto/amarelo | 28,00 | 13 | 364,00 | 0,00 | 364,00 | |
Cartaz - bolha/proibido fumar/proibido celular | 1,45 | 460 | 667,00 | 0,00 | 667,00 | |
Calculadora de mesa (bat/solar/8 dig.) | 29,39 | 25 | 734,75 | 0,00 | 734,75 | |
Lacre MTL Cadeado Semi- Barreira | 1,00 | 620 | 620,00 | 0,00 | 620,00 | |
Abraçadeira em nylon 2,5mm x 108mm pacote 100 UN | 3,46 | 11 | 38,06 | 0,00 | 38,06 | |
Adaptador para tomada novo padrão 2P + T | 11,00 | 11 | 121,00 | 0,00 | 121,00 | |
Papel Vegetal A4 - Caixa com 100 folhas | 8,00 | 5 | 40,00 | 0,00 | 40,00 | |
SUBTOTAL 1 | 42.804,65 | 0,00 | 42.804,65 | |||
3390.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | |||||
Elaboração Prova - Banca composta de profissionais das áreas previstas no Edital para elaboração de questões de múltipla escolha para a prova escrita. (Elaboradas o dobro do previsto). | 142,8571 | 360 | 51.428,571 | 10.285,71 (*) | 61.714,286 | |
Revisão de Provas - revisão de língua |
portuguesa e conteúdo das questões | 416,6667 | 9 | 3.750,000 | 750,000 (*) | 4.500,000 | |
Correção das Provas de Redação | 23,8095 | 2.000 | 47.619,048 | 9.523,810 (*) | 57.142,857 | |
Coordenador Municipal - coordenadores de suporte aos coordenadores de local | 1.190,4762 | 5 | 5.952,381 | 1.190,476 (*) | 7.142,857 | |
Coordenador de Local de aplicação da Prova Escrita (PE) | 714,2857 | 15 | 10.714,286 | 2.142,857 | 12.857,143 | |
Assistente de coordenador de local de aplicação de prova | 535,7143 | 12 | 6.428,571 | 1.285,714 (*) | 7.714,286 | |
Chefe de Sala - PE | 202,3810 | 320 | 64.761,905 | 12.952,380 (*) | 77.714,286 | |
Fiscal de Sala - PE | 178,5714 | 320 | 57.142,857 | 11.428,570 (*) | 68.571,429 | |
Aplicador Especial (ledor, intérprete de libras, transcritor) - PE | 357,1429 | 15 | 5.357,143 | 1.071,429 (*) | 6.428,571 | |
Fiscal de Corredor - PE | 178,5714 | 150 | 26.785,714 | 5.357,143 (*) | 32.142,857 | |
Pessoal de Apoio/Limpeza/Rep Local - PE | 178,5714 | 100 | 17.857,143 | 3.571,429 (*) | 21.428,571 | |
Motorista para atuar durante o processo seletivo no deslocamento de equipes que aplicarão provas nos diversos campi da UFMS | 416,6667 | 12 | 5.000,000 | 1.000,000 (*) | 6.000,000 | |
Contratação de equipe de Delegados para cada prédio, para evitar fraues durante aplicação das provas. | 833,3333 | 10 | 8.333,333 | 1.666,667 (*) | 10.000,000 | |
Comissão de Vestibular (7 membros) | 1.110,0000 | 7 | 7.770,000 | 1.554,000 (*) | 9.324,000 | |
SUBTOTAL 2 | 318.900,952 | (*) 63.780,185 (* )OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 382.681,137 | |||
3390.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |||||
Marketing Online: Links patrocinados, Newsletter, e-mail, Mídias digitais e Banners virtuais | 10.000,00 | 9 | 90.000,00 | 0,00 | 90.000,00 | |
Bancos (taxa bancária cobrada por boleto pago) | 1,85 | 8.100 | 14.985,00 | 0,00 | 14.985,00 | |
Impressão de 16.500 cadernos de provas, cartões-resposta e reserva técnica (*1.500 de reserva técnica) | 11,00 | 10.100 | 111.100,00 | 0,00 | 111.100,00 | |
Aluguel de Escolas - Locação de escolas para a realização de provas escritas, quando não há espaço físico disponível nos campi da UFMS | 8,00 | 7.000 | 56.000,00 | 0,00 | 56.000,00 | |
Hospedagem de pessoal que levará/aplicará provas escritas nos 9 campi da UFMS no interior do estado | 250,00 | 20 | 5.000,00 | 0,00 | 5.000,00 | |
Alimentação do pessoal que viajará para os 9 campi da UFMS do interior do estado e da equipe durante a realização do processo seletivo | 150,00 | 20 | 3.000,00 | 0,00 | 3.000,00 | |
Locação de |
veículos para deslocamento das equipes que aplicarão as provas nos 9 campi da UFMS no interior do estado | 320 | 10 | 3.200,00 | 0,00 | 3.200,00 | |
Pedágio: do deslocamento das equipes que aplicarão as provas nos 9 campi da UFMS no interior do estado | 7,50 | 20 | 150,00 | 0,00 | 150,00 | |
Lavanderia - higienização dos coletes utilizados no concurso | 1,10 | 800 | 880,00 | 0,00 | 880,00 | |
Equipe Médica - contratação de empresa com equipe móvel capacitada e equipada para dar suporte médico necessário, com resposta no menor espaço de tempo possível, durante a aplicação das provas | 1.200,00 | 7 | 8.400,00 | 0,00 | 8.400,00 | |
Segurança - contratação de empresa de segurança, capacitada e treinada a evitar fraudes durante a aplicação das provas | 12,00 | 9.000 | 108.000,00 | 0,00 | 108.000,00 | |
SUBTOTAL 3 | 400.715,00 | 0,00 | 400.715,00 | |||
3390.39.00 | DESPESAS OPERACIONAIS - FAPEC | |||||
Funcionários: colaboradores que despenderão de tempo adicional a sua carga horária na instituição durante a realização do certame; *estima- se que haverá contratação de mão de obra temporária | 12.985,00 | 9 | 116.865,00 | 0,00 | 116.865,00 | |
Energia | 300,00 | 9 | 2.700,00 | 0,00 | 2.700,00 | |
Água | 150,00 | 9 | 1.350,00 | 0,00 | 1.350,00 | |
Telefone | 230,00 | 9 | 2.070,00 | 0,00 | 2.070,00 | |
Assessoria Jurídica | 1.255,00 | 9 | 11.295,00 | 0,00 | 11.295,00 | |
Manutenção Predial | 280,00 | 9 | 2.520,00 | 0,00 | 2.520,00 | |
Material de consumo, higiene e limpeza | 1.000,00 | 9 | 9.000,00 | 0,00 | 9.000,00 | |
SUBTOTAL 4 | 145.800,00 | 0,00 | 145.800,00 | |||
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | ||||||
3390.47.00 | TRIBUTOS IMPOSTO SOBRE PESSOA FÍSICA | |||||
Tributos | 63.780,185 | 1 | 63.780,185 | 0,00 | 63.780,185 | |
SUBTOTAL 5 | 63.780,185 | 0,00 | 63.780,185 | |||
TOTAL GERAL | 972.000,00 | 0,00 | 972.000,00 | |||
PREVISÃO DE SALDO REMANESCENTE A SER DEVOLVIDO À CONTRATANTE |
Observações: Considerando a extensa lista de classificação, poderá haver elementos de despesas não identificados na planilha, o que neste caso deverá ser consultado as unidades competentes para classificação das despesas, inclusive quanto dúvidas de correta classificação, neste caso a CGM/PRAD.
III - Cronograma de Desembolso (R$ 1,00)
Recursos da Conta do Instrumento Jurídico
Meta | Ago/2019 | Set/2019 | Out/2019 | Nov/2019 | Dez/2019 | Jan/2020 | Fev/2020 | Mar/2020 | Abr/2020 |
1 | - | - | - | 137.700,00 | 137.700,00 | 137.700,00 | 137.700,00 | 137.700,00 | 137.700,00 |
Custos operacionais UFMS
Meta | Ago/2019 | Set/2019 | Out2019 | Nov2019 | Dez/2019 | Jan/2020 | Fev/2020 | Mar/2020 | Abr/2020 |
1 | 16.200,00 | 16.200,00 | 16.200,00 | 16.200,00 | 16.200,00 | 16.200,00 | 16.200,00 | 16.200,00 | 16.200,00 |
Observações: Caso o desembolso ocorra em mais de um exercício financeiro, deverá haver quadros para discriminando o desembolso para cada exercício financeiro.
5 – DECLARAÇÕES/APROVAÇÕES
I – Coordenador do Projeto/Programa - Divisão de Processos Seletivos - Dips/CAA/Prograd
Na qualidade de Coordenador do Projeto/Programa, declaro ser o responsável pelas informações prestada acima e atesto ciência de que o presente Plano de Trabalho será cumprido em sua integralidade, após aprovação do Conselho respectivo.
Campo Grande, MS, 10 de julho de 2019 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,
Chefe de Divisão - DIPS/CAA/Prograd.
II – Da Pró-Reitoria de Graduação - Prograd
Após análise do Plano de Xxxxxxxx, consoante Projeto apresentado a esta Pró-Reitoria, delibero pela:
( X ) Aprovação
( ) Não aprovação
III – Da Reitoria
Após análise do Plano de Trabalho, consoante Projeto apresentado a esta Reitoria, delibero pela:
( X ) Aprovação
( ) Não aprovação
IV – FAPEC
Após análise do Plano de Trabalho, delibero pela: ( X ) Aprovação
( ) Não aprovação
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Vice-Reitor(a), em 19/07/2019, às 13:28, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Pró-Reitor(a), em 19/07/2019, às 13:34, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe de Divisão, em 19/07/2019, às 14:18, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 22/07/2019, às 15:27, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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E4526D33.
DIVISÃO DE PROCESSOS SELETIVOS ACADÊMICOS
Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária Fone:
XXX 00000-000 - Campo Grande - MS
Referência: Processo nº 23104.016802/2019-97 SEI nº 1366046