EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório: Nº - 13/2022
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º - 07/2022
Tipo: MENOR PREÇO
RECIBO A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: | |||
, aos / / | |||
(Assinatura) |
OBS.: Este recibo deverá ser remetido À COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO pelo fax: (00) 0000-0000 para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
O presente edital está sujeito a eventuais alterações, que serão devidamente publicadas da mesma forma que o original, devendo as empresas interessadas acompanhar todo o trâmite licitatório, até a data de abertura do certame, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O Município de Conceição do Pará não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Em caso de licitação na modalidade PREGÃO, as empresas que consultarem este edital no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará deverão também cumprir todos os requisitos para participação previstos nas cláusulas do edital.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº -07/2022
Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA MECANIZADA PARA ATENDER AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, com sede a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx, inscrito no CNPJ sob o número 18.315.200/0001-07, realizará procedimento de licitação nº 13/2022, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 07/2022, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decretos Municipais n.ºs 04/2008, 05/2008, e subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993, bem como a Lei Complementar 123 e suas alterações, de 14 de Dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 09:00 horas do dia 23/03/2022, na sala da Comissão Permanente de Pregão da Prefeitura, à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Conceição do Pará – MG, oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pela Pregoeira, servidora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Comporão a Equipe de Apoio os servidores nomeados pela Portaria nº 01/2022, de 03 de janeiro de 2022, podendo ser substituídos por qualquer servidor designado pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de roçada mecanizada para
atender ao Departamento Municipal de Obras Públicas no Município de Conceição do Pará, conforme especificado no termo de referência, anexo i deste edital.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente
ao objeto desta licitação. Não poderá participar do presente certame a empresa:
2.1.1 concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
2.1.2 estrangeira que não funcione no País;
2.1.3 com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública, em especial o Município de Conceição do Pará ou por ter sido declarada inidônea;
2.1.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.1.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Conceição do Pará.
2.1.6 que tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do prefeito, vice prefeito e vereadores. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal.
3 ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1 Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará - Comissão de Pregão – Xxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Conceição do Pará – MG.
DATA: 23/03/2022 HORÁRIO:09:00 HORAS
3.1.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes
dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2022
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2022
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
3.1.3 O Município de Conceição do Pará não se responsabilizará por envelopes de
“Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues à pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
4 CREDENCIAMENTO
a. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de
habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, com foto.
b. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
c. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
d. O documento de credenciamento poderá obedecer o modelo constante no anexo II, para facilitar sua interpretação.
e. Deverá também apresentar Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo no Anexo IV, deste edital, e a Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, juntamente com a Prova de deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional;
f. Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Licitante.
g. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitido cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
h. O licitante deverá apresentar juntamente com o credenciamento a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação conforme modelo descrito abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 07/2022.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
i. E ainda deverá apresentar, juntamente com o credenciamento, a declaração de inexistência de nepotismo:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório nº , Pregão Presencial nº promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores.
Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei. LOCAL E DATA
Nome, CPF, cargo e assinatura do representante legal da empresa
5 PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas
páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo III a este edital, e constarão:
- Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
- As propostas deverão ser do tipo menor preço global.
- Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será prestado e entregue conforme estipulado no Edital e Termo de Referência;
- Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
- Nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante.
5.2 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão, deverá assinar a proposta.
5.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.4 Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: R$ 0,01
5.5 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item.
6 HABILITAÇÃO:
6.1 PESSOA JURÍDICA
6.1.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
6.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.5 Os documentos acima citados, quanto à regularidade jurídica, deverão ser apresentados somente se não tiverem sido apresentados no credenciamento.
6.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
6.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
6.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
6.2.5 Certidão de Débitos Trabalhistas.
6.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93.
6.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
6.4.1 A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação das seguintes documentações:
6.4.1.1 Atestado de aptidão fornecido por pessoa de direito público ou privado, comprovando o objeto da presente licitação, conforme modelo abaixo:
A (razão social da empresa que está atestando a capacidade técnica), inscrita no CNPJ sob o Nº ....., com sede ..........., neste ato representada pelo seu representante legal, o Senhor........, ostenta, para os devidos fins, que a empresa (empresa que está tendo sua capacidade técnica atestada), sediada na Rua....., nº... – Bairro ..... – Cidade/Estado, inscrita no CNPJ sob o nº....., presta serviços de......., sem nenhuma reclamação ou ressalva de nossa parte, não havendo, portanto, nada que desabone a referida empresa.
Local/data.
Nome e assinatura do representante Legal da empresa que está atestando a capacidade técnica
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
6.4.1.2 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente Processo Licitatório nº 13/2022, Pregão Presencial nº 07/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal.
6.6 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.7 O Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Conceição do Pará/MG, acompanhado do mapa de acompanhamento de validade devidamente assinado pelo Presidente ou membro da Comissão de Licitação, e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação, porém deverão ser apresentados os outros documentos, que não constem no CRC.
6.8. Da habilitação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
6.8.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
6.8.2- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.3- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame(homologação), para a regularização da documentação. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
6.8.4 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.8.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
6.8.6 Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
6.8.7 Os documentos mencionados no item 06 não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
6.8.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
6.8.8.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz;
6.8.8.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.8.8.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
6.8.8.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7. SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos proponentes e seus
representantes, conforme o caso, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada licitante participante, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando
o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, serão classificados para participarem dos lances verbais.
8.3 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
8.4 LANCES VERBAIS
8.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
8.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.5 JULGAMENTO
8.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global.
8.5.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado com apenas uma licitante para atender integralmente a solicitação do Departamento requisitante.
8.5.3 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
8.5.4 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
8.5.5 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
8.5.6 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.5.7 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
8.5.8 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.5.9 Para efeito do disposto no item 8.5.8, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.5.9.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05(cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.5.9.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.5.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.5.9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.5.8, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.5.9.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.5.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.5.9.5 O disposto no subitem 8.5.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.5.9.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre o menor lance e o valor estimado para a contratação;
8.5.9.7 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 8.5.8;
8.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, membros da equipe de apoio, licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
9 RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente
a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
9.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
9.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
9.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do serviço pelo Setor Requisitante.
9.8 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
9.8.1. serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados;
9.8.2. serem assinados por representante legal do licitante;
9.8.3. serem devidamente protocolizados na Seção de licitação, situado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx – MG.
10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do
licitante vencedor, a pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
10.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11 DO CONTRATO E PRAZO DE REALIZAÇÃO DO OBJETO
11.1 Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para firmar o termo de
contrato ou instrumento equivalente conforme minuta em anexo, se for o caso.
11.2 O proponente vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir de sua convocação para assinar o contrato, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso, nas condições estabelecidas.
11.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
11.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
11.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.7 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
11.8 A rescisão contratual dar-se-á nos casos dispostos nos artigo 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.9 O Município de Conceição do Pará poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
11.10 A vigência do contrato inicia-se a partir do recebimento da convocação acima referida para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com a Lei Federal 8.666 e suas alterações.
12 CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 - Roçada Mecanizada
12.1.1 O serviço compreende a roçada mecanizada de estradas vicinais e é composto do fornecimento de um trator com no mínimo de 80 cv e roçadeira articulada acoplada, com o operador e 4 ajudantes.
12.1.2 O serviço consiste na roçada das laterais das estradas vicinais com equipamento (trator) e retirada do material da sarjeta de escoamento de águas pluviais das vias.
12.1.3 Os serviços serão medidos por dia de equipe efetivamente executados, metro quadrado, acompanhados de relatório diário de serviços, devidamente autorizado por funcionário da Prefeitura Municipal.
13 O PAGAMENTO
13.1 A Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente deverá ser apresentada, no Setor
de compras, licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, juntamente com a autorização de pagamento do setor requisitante.
13.2 O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento mensalmente após os trabalhos efetivamente concretizados e as medições aprovadas, até o quinto dia útil do mês subsequente, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
13.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx ou documento equivalente o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Aos prestadores de serviços que descumprirem total ou parcialmente o objeto
celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
14.1.1 advertência - utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviços, sobre o descumprimento da Autorização de Serviços, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
14.1.2 multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor dos serviços, não realizados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da
menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
14.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste edital.
14.4. As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
14.5.1 Retardarem a execução do pregão;
14.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.5.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15.DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após a apresentação da
documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2 Caberá ao Município de Conceição do Pará, através de sua Seção de Compras, Licitações e Contratos, proceder a atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade:
15.2.1 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
15.2.2 Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pelo Município de Conceição do Pará, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
15.2.3 O Município de Conceição do Pará deverá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes interessados em processos licitatórios para promover a atualização do cadastro.
15.3 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
15.4 É facultado à pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.5 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.6 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
15.7 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
15.8 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.9 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
15.10 O desembolso se fará mediante as rubricas da seguinte dotação orçamentária, 02.08.01.04.122.2602.2057.3.3.90.39.00-000274; 02.08.01.15.451.0051.2058.3.3.90.39.00-000291; 02.08.01.15.452.0122.2062.3.3.90.39.00-000312; 02.08.01.26.782.0132.2064.3.3.90.39.00-000327.
15.11 Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. A impugnação deverá ser protocolada no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX – MG. Caberá à Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
15.12 O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado, na conformidade do disposto nos Decretos Municipais nº 04 e 05/2008.
15.13 O presente edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO PARÁ, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx.
15.14 As informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela Comissão de Licitação, no horário de 12:00 às 17:00 (segunda a sexta-feira) ou pelo telefone (00) 0000-0000.
15.15 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou qualquer ato de má-fé, o município de CONCEIÇÃO DO PARÁ comunicará os fatos verificados ao Ministério Público.
15.16 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitida cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
15.17 As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Pitangui /MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, 09 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
VISTO:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA MECANIZADA PARA ATENDER AO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, CONFORME ESPECIFICADO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
II – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A prestação de serviços de limpeza nas estradas vicinais e logradouros públicos, visa proporcionar uma cidade mais limpa, conforme este termo de referência. Em atendimento ao setor de obras Públicas do Município de Conceição do Pará/MG. Este serviços deverão ser de acordo com a necessidade.
Item | QUANT. | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 800.000 m² | ROÇADA MECÂNIZADA UTILIZANDO TRATOR COM MINÍMO DE 80 CV E ROÇADEIRA ARTICULADA ACOPLADA, COM OPERADOR E 04 AJUDANTES |
IV - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor preço global, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
V - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
O desembolso se fará mediante a rubrica da dotação orçamentária: 02.08.01.04.122.2602.2057.3.3.90.39.00-000274;
02.08.01.15.451.0051.2058.3.3.90.39.00-000000;
02.08.01.15.452.0122.2062.3.3.90.39.00-000312;
02.08.01.26.782.0132.2064.3.3.90.39.00-000327.
Ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira (EOF), emitida pelas áreas competentes, devidamente autorizada pelo Sr. Prefeito, juntada aos autos.
VI – FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÃO
A fiscalização do contrato caberá ao Departamento Municipal de Obras Públicas, mediante designação de fiscais para exercer rigorosamente o controle em relação à quantidade, particularidade e qualidade na execução dos serviços, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando não atendidas as disposições contratuais respectivas.
Esta fiscalização deverá proceder a vistoria em todas as áreas do município, com o objetivo de fiscalizar a efetiva realização dos serviços contratados, observando também os dispositivos referentes à higiene pública.
Caberá à contratada refazer os serviços rejeitados, sem ônus para a contratante, toda vez que o Departamento fiscalizador constatar que o serviço foi executado com qualidade inadequada.
A Contratada deverá permitir ao pessoal da fiscalização acesso a todas as dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas ao trator, ao pessoal, equipamentos e material, fornecendo quando solicitado, todos os dados e elementos referentes à execução dos serviços.
Deverão constar no trator, o nº de telefone(s) para reclamação, estando impressos de forma legível e em local de fácil observação.
A medição dos serviços será efetuada mensalmente, compreendendo do dia 1º ao último dia do mês.
Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por funcionários efetivos ou contratados pelo Departamento fiscalizador, devendo ser garantida a qualidade e a regularidade dos serviços contratados.
Cada frente de trabalho deverá possuir fiscais da empresa contratada que, além da fiscalização da qualidade dos serviços, deverá controlar os quantitativos de serviços efetivamente executados.
Os serviços serão medidos e pagos pelo apontamento das quantidades efetivamente executadas multiplicado por seu valor unitário.
VII - PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DOS SERVIÇOS
Os serviços serão desenvolvidos de acordo com a ordem de serviços do Departamento Municipal de Obras Públicas, após a Nota de Autorização de Serviços. Os serviços são esporádicos de acordo com a necessidade.
VIII –DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O trator utilizado nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes.
Não será permitida a exploração de publicidade no veículos e equipamentos ou nos uniformes dos empregados envolvidos na execução dos serviços. Somente deverão constar dizeres ou símbolos autorizados pela CONTRATANTE.
A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, exigir a troca do equipamento que não seja adequado às exigências dos serviços.
A CONTRATADA deverá manter junto ao CONTRATANTE, cadastro permanentemente atualizado do equipamento, não sendo permitida a substituição sem prévia anuência do CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá providenciar de imediato a substituição do equipamento que estejam avariados ou em manutenção preventiva.
A CONTRATADA deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, escritório para controle e planejamento das atividades e instalações para atendimento de seu pessoal operacional de acordo com a legislação trabalhista vigente.
Não será permitida a permanência de veículos na via pública quando fora de serviço ou no aguardo do início das atividades.
A CONTRATADA deverá dispor de um sistema de manutenção e conservação para garantir o perfeito funcionamento de seus veículos e equipamentos, bem como adequação dos serviços de pintura, visando manter os padrões exigidos pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá manter no município um encarregado geral para representar a empresa quando solicitado.
A empresa CONTRATADA deverá fornecer todo o equipamento de proteção individual e uniforme, conforme o previsto na legislação pertinente.
Competirá à CONTRATADA a admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a CONTRATADA pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem.
Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação.
Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público.
A fiscalização terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação na Justiça, a CONTRATANTE não terá em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou triagem, ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie.
A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados com sola antiderrapante, e demais equipamentos de segurança e proteção individual, como luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletores, boné, entre outros.
A CONTRATADA deverá manter um técnico responsável, com qualificação em engenharia para supervisionar a execução dos serviços contratados.
O engenheiro responsável deverá estar devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.
Os funcionários deverão ser vacinados contra o tétano e fazer exames clínicos periodicamente de acordo com suas atividades e exigências da Segurança e Medicina do Trabalho.
Devem ser considerados limites mínimos os salários definidos nas convenções coletivas por categoria profissional, a serem considerados na formulação da proposta comercial das Licitantes.
IX - FORMA DE PAGAMENTO
A Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente deverá ser apresentada, no Setor de compras, licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, juntamente com a autorização de pagamento do setor requisitante.
O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento mensalmente após os trabalhos efetivamente concretizados e as medições aprovadas, até o quinto dia útil do mês subsequente, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social.
X - PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
Todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
As multas e penalidades previstas neste Termo de Referência não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
XI - CONDIÇÕES GERAIS
O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando- se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito
privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do CONTRATADO com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
Conceição do Pará, 09 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Conceição do Pará/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura Contratada
(obs: RECONHECER FIRMAS)
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL | ||
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | ||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | |
Processo Licitatório nº: | ||
Pregão Presencial nº: | ||
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone/Fax | ||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||
Estado civil do Signatário | ||
Identidade do Signatário | ||
Nacionalidade do Signatário | ||
CPF do Signatário | ||
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Prazo de Validade da Proposta | Conforme edital | |
Local dos serviços | Conforme edital | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | ||
Observações | ||
Local e Data | ||
Assinatura do Responsável |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados. (Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022.
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO V
PROJETO BÁSICO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA MECANIZADA PARA ATENDER AO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, CONFORME ESPECIFICADO NESTE PROJETO BÁSICO.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO DENTRO DAS NORMAS LEGAIS, POR ATÉ 60 (SESSENTA) MESES.
CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO:
1 - Especificações Técnicas:
A presente especificação técnica tem por objetivo estabelecer diretrizes e condições para a execução dos serviços.
.1.1 - Roçada Mecanizada
O serviço compreende a roçada mecanizada de estradas vicinais e é composto do fornecimento de uma equipe com no mínimo 4 (quatro) ajudantes, 1 (um) operador de máquina e todo o ferramental necessário ao perfeito cumprimento dos serviços propostos.
O serviço consiste na roçada das laterais das estradas vicinais com trator e equipamento do tipo foice e retirada do material da sarjeta de escoamento de águas pluviais da via.
Deverá ser contemplado ainda 01 (um) veículo para transporte do operador e ajudantes de acordo com as normas legais.
Os serviços serão medidos por dia de equipe efetivamente executados, acompanhados de relatório diário de serviços, devidamente autorizado por funcionário da Prefeitura Municipal.
2 - Dos equipamentos e pessoal para execução dos serviços:
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços, deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes.
Não será permitida a exploração de publicidade nos veículos e equipamentos ou nos uniformes dos empregados envolvidos na execução dos serviços. Somente deverão constar dizeres ou símbolos autorizados pela CONTRATANTE.
A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências dos serviços.
A CONTRATADA deverá manter junto ao CONTRATANTE cadastro permanentemente atualizado de veículos e equipamentos, não sendo permitida a substituição sem prévia anuência do CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que estejam avariados ou em manutenção preventiva.
A CONTRATADA deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, escritório para controle e planejamento das atividades e instalações para atendimento de seu pessoal operacional de acordo com a legislação trabalhista vigente.
Não será permitida a permanência de veículos na via pública quando fora de serviço ou no aguardo do início das atividades.
A CONTRATADA deverá dispor de um sistema de manutenção e conservação para garantir o perfeito funcionamento de seus veículos e equipamentos, bem como adequação dos serviços de pintura, visando manter os padrões exigidos pelo CONTRATANTE
A Contratada deverá manter no município um encarregado geral para representar a empresa quando solicitado.
A empresa contratada deverá fornecer todo o equipamento de proteção individual e uniforme, conforme o previsto na legislação pertinente.
Competirá à CONTRATADA a admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a CONTRATADA pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem.
Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação.
Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público.
A fiscalização terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação na Justiça, a CONTRATANTE não terá em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou triagem, ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie.
A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados com sola antiderrapante, e demais equipamentos de segurança e proteção individual, como luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletores, boné, entre outros.
A CONTRATADA deverá manter um técnico responsável, com qualificação em engenharia para supervisionar a execução dos serviços contratados.
O engenheiro responsável deverá estar devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.
Os funcionários deverão ser vacinados contra o tétano e fazer exames clínicos periodicamente de acordo com suas atividades e exigências da Segurança e Medicina do Trabalho.
Devem ser considerados limites mínimos os salários definidos nas convenções coletivas por categoria profissional, a serem considerados na formulação da proposta comercial das Licitantes.
Nos casos de medição dos serviços por equipe, considera-se a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
3 - Da Fiscalização:
A fiscalização do contrato caberá ao Departamento Municipal de Obras Públicas, mediante designação de fiscais para exercer rigorosamente o controle em relação à quantidade, particularidade e qualidade na execução dos serviços, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando não atendidas as disposições contratuais respectivas.
Esta fiscalização deverá proceder a vistoria em todas as áreas do município, com o objetivo de fiscalizar a efetiva realização dos serviços contratados, observando também os dispositivos referentes à higiene pública.
Caberá à contratada refazer os serviços rejeitados, sem ônus para a contratante, toda vez que o Departamento fiscalizador constatar que o serviço foi executado com qualidade inadequada.
A Contratada deverá permitir ao pessoal da fiscalização acesso a todas as dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos veículos, ao pessoal, equipamentos e material, fornecendo quando solicitado, todos os dados e elementos referentes à execução dos serviços.
Deverão constar em todos os veículos e equipamentos, o nº de telefone(s) para reclamação, estando impressos de forma legível e em local de fácil observação.
4 - Medição e acompanhamento dos serviços:
A medição dos serviços será efetuada mensalmente, compreendendo do dia 1º ao último dia do mês.
Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por funcionários efetivos ou contratados pelo Departamento fiscalizador, devendo ser garantida a qualidade e a regularidade dos serviços contratados.
Cada frente de trabalho deverá possuir fiscais da empresa contratada que, além da fiscalização da qualidade dos serviços, deverá controlar os quantitativos de serviços efetivamente executados.
Os serviços serão medidos e pagos pelo apontamento das quantidades efetivamente executadas multiplicados por seu valor unitário.
Conceição do Pará, 09 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil CREA/MG 203.625/D
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº xx/2022
CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITO NO CPNJ SOB O Nº 18.315.200/0001-07, SITO À XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX/XX, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, AGENTE POLÍTICO, PORTADOR DO CPF: Nº 000.000.000-00, RESIDENTE E DOMICILIADO NA CIDADE DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG
CONTRATADO:..................................................., SITUADO AV./RUA ,
MUNICÍPIO DE ................................../MG, INSCRITO NO CNPJ Nº -
...................................., E POSSUINDO INSCRIÇÃO ESTADUAL SOB O Nº
................................., NESTE ATO REPRESENTADO PELO PROPRIETÁRIO, SENHOR
............................................., .........................., ....................., ........................., RESIDENTE E DOMICILIADO NO MUNICÍPIO DE ....................., PORTADOR DA
CARTEIRA DE IDENTIDADE .........................., EMITIDO PELO SSP- E SOB O
CADASTRO NACIONAL DE PESSOA FÍSICA (CPF) SOB O Nº - .................................
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, daqui por diante denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADO, respectivamente, têm entre si justo e convencionado o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O CONTRATANTE contrata o CONTRATADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA MECANIZADA DE 800.000 METROS QUADRADOS, PARA ATENDER AO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade do Departamento de Obras Públicas, após a entrega a Nota de Autorização de Serviço. O prazo de vigência do contrato será a partir de sua assinatura, tendo validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O valor total estimado deste contrato é de R$ ( ), sendo o valor de R$ xxxxx por m².
a) A Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente deverá ser apresentada, no Setor de compras, licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, juntamente com a autorização de pagamento do setor requisitante.
b) O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento mensalmente após os trabalhos efetivamente concretizados e as medições aprovadas, até o quinto dia útil do mês subsequente, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
c) O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx ou documento equivalente o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Prestar os serviços de acordo este instrumento convocatório e seus anexos;
b) Arcar com todos os impostos, taxas, contribuições e ainda transporte, alimentação e pernoite dos trabalhadores para a execução dos serviços;
c) Cumprir fielmente as obrigações citadas no Termo de referência, anexo I desse edital;
d) arcar com todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços e respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes;
e) deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que estejam avariados ou em manutenção preventiva;
f) deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, escritório para controle e planejamento das atividades e instalações para atendimento de seu pessoal operacional de acordo com a legislação trabalhista vigente;
g) dispor de um sistema de manutenção e conservação para garantir o perfeito funcionamento de seus veículos e equipamentos, bem como adequação dos serviços de pintura, visando manter os padrões exigidos pelo CONTRATANTE;
h) manter no município um encarregado geral para representar a empresa quando solicitado;
i) fornecer todo o equipamento de proteção individual e uniforme, conforme o previsto na legislação pertinente.
j) admitir mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a CONTRATADA pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem;
l) Os empregados da contratada deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação;
m) deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com xxxx referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público.
n) fornecer ao funcionário da área operacional uniformes, e demais equipamentos de segurança e proteção individual, como luvas, capas protetoras em dias de chuva, colete refletores, boné, entre outros.
o) manter um técnico responsável, com qualificação em engenharia para supervisionar a execução dos serviços contratados.
p) todos os funcionários deverão ser vacinados contra o tétano e fazer exames clínicos periodicamente de acordo com suas atividades e exigências da Segurança e Medicina do Trabalho.
q) deverá efetuar os pagamentos aos seus funcionários nos limites mínimos definidos nas convenções coletivas por categoria profissional;
CLAÚSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos de acordo com este contrato;
b) fiscalizar os serviços e fazer as medições;
c) publicar o extrato do contrato de acordo com a norma legal;
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME LEGAL
O presente contrato é regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, especialmente pelo Processo Licitatório nº xx/2022, modalidade Pregão Presencial nº 07/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas que porventura decorrerem da execução do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária n.º
02.08.01.04.122.2602.2057.3.3.90.39.00-000274;
02.08.01.15.451.0051.2058.3.3.90.39.00-000000;
02.08.01.15.452.0122.2062.3.3.90.39.00-000312;
02.08.01.26.782.0132.2064.3.3.90.39.00-000327.
Para os exercícios seguintes deverão ser usadas às dotações orçamentárias correlatas.
CLÁUSULA OITAVA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO e REAJUSTE DE PREÇO
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do CONTRATADO com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
Os preços poderão ser reajustados após 12 meses de serviços prestados, pelo IPCA acumulado.
CLÁUSULA NONA: DO GESTOR E FISCAL
O gestor do contrato é a Senhorita Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
O fiscal do contrato é o Senhor Marcos Barcelos, engenheiro civil.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, caso:
a) Não cumpra qualquer das obrigações estipuladas no contrato;
b) Desvie-se das especificações;
c) Atrase-se injustificadamente na prestação dos serviços;
d) Decrete falência ou instauração de insolvência civil;
O contrato ainda poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES
Ao prestador de serviços que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
a) advertência - utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviços, sobre o descumprimento da Autorização de Serviços, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato;
2) 30% (trinta por cento) sobre o valor do serviços, não realizados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
3) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
e) As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
f) A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste edital.
g) As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DOZE: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade.
CLÁUSULA TREZE: DO FORO
As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes do presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, de de 2022
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 CPF:
2 CPF: