CONTRATO Nº 109/2019-UFMS
Unidade Gestora: [FACH/RTR]
CONTRATO Nº 109/2019-UFMS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL-FUFMS E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA – FAPEC.
Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (UFMS), instituição de ensino superior com personalidade jurídica de direito público, instituída nos termos da Lei nº 6.674, de 05 de julho de 1979, com sede à Av. Xxxxx x Xxxxx, s/nº, Cidade Universitária, CEP 79070-900, em Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.461.510/0001-33, neste ato representada pelo seu Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, XXXXXXX XXXXX PORTELLA MALHEIROS, portador do CPF/MF n° 024.985.168- 75, conforme delegação de atribuição objeto da Portaria n° 785, de 30.05.2019, e do outro lado, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E A CULTURA (FAPEC), entidade sem
fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.513.690/0001-50, com endereço à Xxx Xxxx xx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada pela sua Diretora de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, domiciliada e residente em Campo Grande/MS, portadora da Carteira de Identidade 214263-MS e do CPF/MF nº 000.000.000-00, e considerando o contido no processo nº 23104.042302/2019-19, celebram este Contrato, com fundamento no Inciso XIII, do Art. 24, da Lei nº 8.666/1993, que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO que a Fundação FAPEC encontra-se devidamente registrada no MEC/MCTIC como Fundação de Apoio à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Portaria Conjunta MEC/MCTIC n. 33 de 12/05/2016), declarada de utilidade pública municipal (Lei 2.050, de 15/06/1982), registrada e credenciada junto ao CNPq (Nº 900.0785/2000), registrada junto ao Conselho Regional de Administração – CRA/MS (Registro nº E-0102, Certidão nº 064/2016).
CONSIDERANDO que a Fundação FAPEC é a única entidade autorizada a apoiar a FUFMS, nos projetos de pesquisa, ensino, extensão, de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e inovação de interesse da Universidade, especialmente no que concerne a gestão administrativa e financeira necessária a execução dos projetos;
CONSIDERANDO a existência de requisitos legais e administrativos prévios para que a Fundação FAPEC possa se relacionar com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, com fulcro nos princípios da Administração Pública, princípios e preceitos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; da Lei 8.958, de 20 de dezembro de
1994, alterada pela Lei 12.349, de 15 de dezembro de 2010, Lei 12.863, de 24 de setembro de
2013, Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016; regulamentada pelo Decreto 7.423, de 31 de dezembro de 2010 e alterações determinadas pelo Decreto 7.544, de 02 de agosto de 2011, Decreto 8.240, de 21 de maio de 2014, Decreto 8.241, de 21 de maio de 2014, Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial 424, de 30 de dezembro de 2016, e ainda, em consonância com as Resoluções UFMS nº 133/2015, 135/2015, 133/2017 e 278/2017, bem como a Legislação competente em vigor aplicável à espécie, o qual, na melhor forma de direito, reger-se-à, pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONVENÇÕES
1.1. As signatárias adotam as designações simplificadas de “CONTRATANTE” para a Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul e de “CONTRATADA” para a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 –Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS em Projeto Institucional de Extensão, prestando serviço de gestão administrativa e financeira, necessários a execução do Projeto de Extensão denominado: “Agricultura Peri- urbana em Comunidades Tradicionais no MS”, conforme Anexo I, Plano de Trabalho (Documento SEI 1681776).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – O presente contrato é celebrado por meio de dispensa de licitação, com fundamento no inciso XIII, do Art. 24 da Lei n. 8.666/93, e amparado no artigo 1º da Lei n. 8.958/94, regulamentada pelos Decretos n. 7.423/2010 e Decreto Nº 8.241, de 21 de maio de 2014.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO DETALHAMENTO DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. Executar o Projeto de Extensão;
4.2. Coordenar e conduzir todos os trabalhos referentes à execução do projeto;
4.3. Planejar e organizar atividades previstas e encaminhar a Contratada as demandas necessárias à execução das atividades previstas;
4.4. Encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações e documentos que se façam indispensáveis à adequada execução do serviço de gestão contratado;
4.5. Colocar à disposição da CONTRATADA os recursos financeiros necessários à regular execução da gestão administrativa e financeira do plano de trabalho, fornecendo-lhe, sempre que isso lhe fizer exigível, dados indispensáveis para ao bom e fiel cumprimento do objeto contratado;
4.6. Efetuar o pagamento dos custos operacionais da CONTRATADA, comprovadas em documentos contábeis e ou fiscais adequados, devidamente atestados pelo fiscal do contrato;
4.7. Especificar a CONTRATADA, conforme contido no Plano de Trabalho e na forma da lei, os serviços, bens e demais objetos a serem contratados no interesse do plano de trabalho
5. CLÁUSULA QUARTA - DO DETALHAMENTO DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. supervisionar, acompanhar e avaliar os serviços objeto deste contrato, visando assegurar os propósitos estabelecidos pela CONTRATANTE;
5.2. designar um responsável para representar a CONTRATADA durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no art. 68 da Lei no 8.666/93;
5.3. manter a CONTRATANTE informada de todas as fases do serviço contratado e de todas as ações relativas a ele;
5.4. não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar quaisquer serviços a que se comprometa prestar, sem autorização da CONTRATANTE;
5.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações com ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;
5.6. atender ao exigido no Decreto no 7.203, de 04.06.2010 - Lei do Nepotismo;
5.7. executar suas atividades visando à implementação e o desenvolvimento do serviço de gestão contratado, tudo de forma a atingir os fins objeto do plano de trabalho a ser gerenciado;
5.8. abrir e manter conta bancária específica para receber e movimentar os recursos financeiros alocados à execução do presente contrato, bem como pagar os respectivos fornecedores de bens e serviços, ou de qualquer outro tipo de contrato, por meio de transferências bancárias em favor do beneficiário contratado;
5.9. apresentar à CONTRATANTE, quando exigível, os relatórios das atividades desenvolvidas no âmbito do gerenciamento do plano de trabalho;
5.10. possibilitar ao fiscal do contrato o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de extratos e saldos bancários;
5.11. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente contrato;
5.12. guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas em razão da execução do contrato, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
5.13. cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pelos representantes da CONTRATANTE;
5.14. observar fielmente as obrigações e detalhamentos estabelecidos no plano de trabalho, devendo atender, outrossim, as determinações e orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pelo fiscal do contrato e pelo coordenador do plano de trabalho;
5.15. apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após o final da execução do contrato, prestação de contas contábil/financeira, devendo incluir em tal prestação de contas as transferências à CONTRATANTE dos bens que forem adquiridos com recursos do plano de trabalho, bem como instruí-la, no que for aplicável, com as peças referenciadas no artigo 62 da Portaria Interministerial/CGU/MF/MPOG no 424 de 30 de dezembro de 2016 e com os comprovantes efetivos dos contratos e pagamentos efetuados no interesse do plano de trabalho, entre outros;
5.16. A CONTRATADA divulgará anualmente relatórios indicando os valores executados, discriminando a Unidade Acadêmica e a relação dos pagamentos efetuados de qualquer natureza em decorrência da execução deste Contrato;
5.17. observar, nos respectivos processos de contratação de bens e serviços, o Decreto 8.241/2014, que dispõe sobre a contratação de bens e serviços pelas fundações de apoio,
podendo e devendo utilizar nas respectivas contratações, caso mais vantajosas, as atas de registro de preços mantidas pela CONTRATANTE ou por outro órgão público federal;
5.18. submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e pelos órgãos de auditorias externa e interna competentes, tais como CGU e TCU, na forma e limites da lei;
5.19. responsabilizar-se, exclusivamente, pela contratação e pagamento dos salários/remunerações/bolsas/contratos de seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e fornecedores, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais (previdenciários e trabalhistas) e tributos devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas, inclusive quanto às obrigações acessórias tributárias e previdenciárias;
5.20. manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, Justiça do Trabalho (CNDT) e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei para a contratação;
5.21. administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles contratados para atuar diretamente no interesse da execução do plano de trabalho;
5.22. não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato a outra fundação de apoio, ou mesmo delegar o núcleo do contrato (gestão administrativa e financeira do plano de trabalho) a terceiros;
5.23. aplicar no mercado financeiro, na forma do §4° do artigo 116 da Lei no 8.666/93, sempre que houver possibilidade, os saldos de recursos que estiverem parados na conta bancária aberta para transitar os recursos transferidos para gerir o plano de trabalho, devendo os respectivos rendimentos fazer parte da prestação de contas a ser apresentada ao final;
5.24. observar, em qualquer ação durante a execução do presente contrato de gestão administrativa e financeira do plano de trabalho, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;
5.25. atender, na forma da lei e do plano de trabalho, as especificações para a contratação de bens e serviços encaminhada, por escrito, pelo coordenador do plano de trabalho;
5.26. formalizar, mediante autuação e registro sequencial prévios dos respectivos procedimentos, todas as ações que envolvam contratação e pagamento, no interesse e com recursos do plano de trabalho;
5.27. atender, nas contratações de bens e serviços necessários à execução do plano de trabalho, rigorosamente aos preços de mercado.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO RELATIVA AOS CUSTOS OPERACIONAIS INCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. A previsão de execução/gestão financeira neste contrato integra o total de R$ 169.500,00 (cento e sessenta e nove mil e quinhentos reais), provenientes das Emendas Parlamentares nº 37830018 e 14510015.
6.2 – A CONTRATADA fará jus a importância de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), a título de remuneração pelos custos operacionais por ela incorridos, decorrentes do apoio ao Projeto a que se refere a Cláusula Segunda.
Parágrafo Primeiro: A importância acima integra o orçamento do Projeto a que se refere a Cláusula Segunda, devidamente aprovado pela Contratante.
Parágrafo Segundo: O valor contratado é fixo e irreajustável.
Parágrafo Terceiro: O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ao servidor/setor competente da Contratante, que atestará a sua conformidade com o Relatório de Serviços a que se refere o parágrafo seguinte.
Parágrafo Quarto: O Relatório visa a comprovar a efetiva prestação dos serviços de acordo com o estabelecido no presente contrato e deverá ser encaminhado à Contratante, para a devida análise e aprovação.
Parágrafo Xxxxxx: Na hipótese de não estar a Nota Fiscal/Fatura em conformidade com o Relatório de Serviços, será procedida a sua devolução à Contratada para as devidas correções, contando o prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
6.3 - Do montante especificado no item 6.1, estima-se que os gastos correspondentes à gestão administrativa e financeira para a execução do projeto/ação seja de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
6.4 - Caso tenha saldo remanescente efetivamente apurado deverá ser integralmente restituído pela CONTRATADA à CONTRATANTE, devidamente corrigido com os rendimentos pertinentes, em até 30 dias após a execução do contrato, juntamente com a prestação de contas.
6.5 - Encontram-se incluídos no preço do contrato todos os encargos, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionados à atividade da CONTRATADA no âmbito do presente contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - Os recursos financeiros, a serem transferidos pela UFMS, serão obrigatoriamente movimentados pela CONTRATADA por intermédio de conta bancária exclusiva, vinculada a este Contrato cujos extratos integrarão as respectivas Prestações de Contas.
7.2 - A movimentação dos recursos gerenciados pela CONTRATADA deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.
7.3- As despesas correrão a conta de dotação orçamentária consignada no:
Programa de Trabalho - 12.364.2080.8282.00-54 - Reestruturação e Modernização de Instituições Federais de Ensino Superior;
Fonte 8188000000 - Remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional; Natureza da Despesa 3390.39; e
Nota de Empenho nº 2019NE806697.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A execução das atividades contratuais ora pactuadas será acompanhada e supervisionada por GESTOR designado pela CONTRATANTE, o qual se incumbirá de proceder a anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, sendo- lhe assegurada, ainda, a prerrogativa de supervisionar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas.
8.2 A supervisão exercida pelo GESTOR da CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
8.3 Ante o princípio da segregação de funções, o coordenador do plano de trabalho não poderá ser designado para o encargo de GESTOR do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. Os termos, cláusulas e condições deste ajuste poderão ser alterados mediante Termo Aditivo, nas situações e limites permitidos pela Lei n. 8666/93, e amparado no artigo 1º da Lei
n. 8.958/94, regulamentada pelos Decretos n. 7.423/2010 e Decreto Nº 8.241, de 21 de maio de 2014, observando o interesse público.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O contrato poderá ser rescindido:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE, nos casos do artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93;
b) por acordo mútuo, na forma do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93; e
c) judicialmente, na forma do inciso III do artigo 79, inciso III, da Lei 8.666/93.
d) pelo não recredenciamento tempestivo da CONTRATADA pelo MCT/MEC, conforme Decreto 7423/2010.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DO PROCEDIMENTO PARA APLICÁ- LAS
11.1 - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a autoridade administrativa poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das responsabilidades civis e penais, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
11.2 - Sem prejuízo do contido no item 11.1, será aplicada à CONTRATADA:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para os custos operacionais, caso haja inadimplemento parcial ou prática de fato que não leve à rescisão unilateral do contrato;
c) multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os custos operacionais, caso haja recusa na sua execução, inadimplemento total ou prática de fato que leve à rescisão unilateral do contrato.
d) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
11.3 - Além de poder ser cumulada com outras penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, a multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas na execução do contrato.
11.4 - A CONTRATADA será notificada da irregularidade e poderá no prazo de 05 (cinco) dias, contados do seu recebimento, apresentar defesa por escrito e requerer as provas que pretende produzir. Produzidas as provas, será notificada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, alegações finais, decidindo a autoridade em igual prazo.
11.5 - Da decisão que aplicar a sanção caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sem efeito suspensivo, para a autoridade superior, salvo se for ela mesmo a autoridade que tenha aplicado a sanção, quando então caberá pedido de reconsideração em igual prazo.
11.6 - As sanções aplicadas serão registradas nos cadastros administrados pela Controladoria Geral da União e pelo Ministério do Planejamento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
12.1 - As obrigações resultantes do presente contrato deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial.
12.2 - Durante a execução do contrato, o GESTOR do contrato deverá avaliar a regularidade da
prestação do serviço de gestão contratado, formulando, quando necessário, as determinações para corrigir eventuais inadequações.
12.3 - Os relatórios parciais sobre a execução do contrato apresentados pela CONTRATADA deverão ser submetidos ao GESTOR do contrato.
12.4 - Executado o objeto contratual, será ele recebido na forma preconizada pela Lei
8.666/93, devendo a CONTRATADA, outrossim, apresentar a devida prestação de contas, na forma da Lei 8.958/94, do Decreto 7.423/2010 e, no que couber, na forma da Portaria
Interministerial 424, de 30 de dezembro de 2016.
12.5 - A prestação de contas final será analisada pelo setor de contadoria e finanças da CONTRANTE ou por órgão equivalente, devendo ser elaborado laudo ou parecer técnico sobre a regularidade da prestação de contas.
12.6 - À vista do parecer ou laudo técnico sobre a prestação de contas final, o
GESTOR designado pela CONTRATANTE receberá, ou não, no todo ou em parte, os serviços executados pela CONTRATADA.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PESSOAL
13.1 - O pessoal que a CONTRATADA empregar na execução dos trabalhos/serviços ora avençados, inclusive o pessoal alocado em tarefas no interior do plano de trabalho, não terá qualquer vínculo de natureza trabalhista ou empregatícia com a CONTRATANTE, não podendo demandar desta quaisquer pagamentos, sendo tudo da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
13.2 - Todo o pessoal que a CONTRATADA utilizar na execução dos trabalhos/serviços, mesmo que remunerado com recursos oriundos da arrecadação, ser-lhe-á diretamente vinculado, não se estabelecendo vínculo trabalhista ou empregatício de qualquer natureza com a CONTRATANTE. Se eventualmente a CONTRATANTE vier a ser demandada pelo pessoal utilizado nos trabalhos, a CONTRATADA a indenizará das despesas que em decorrência realizar, atualizadas monetariamente.
13.3 - A participação de servidores da CONTRATANTE na execução do plano de trabalho, gerenciado pela CONTRATADA, ocorrerá nos termos da Lei 8.958/94, da Lei 12.772/2012, da Lei 12.708/2012 e do Decreto 7423/2010.
13.4 - A CONTRATANTE poderá autorizar, de acordo com as normas aprovadas pelo órgão de direção superior competente, a participação de seus servidores na execução do plano de trabalho gerido pela CONTRATADA e nas atividades executadas pela CONTRATADA, tudo na forma da Lei 8.958/94, do Decreto 7423/2010, do regime jurídico de cada categoria de servidores e sem prejuízo das respectivas atribuições funcionais.
13.5 - A participação de servidores da CONTRATANTE na execução do plano de trabalho gerido pela CONTRATADA, devidamente autorizada na forma da Lei 8.958/94 e demais normas aplicáveis, não cria vínculo trabalhista ou empregatício de qualquer natureza com a CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA, na forma do plano de trabalho em que se funda o presente contrato, pagar bolsas de ensino, pesquisa ou de extensão.
13.6 - É vedada aos servidores da CONTRATANTE a participação nos projetos gerenciados pela CONTRATADA durante a jornada de trabalho a que estão sujeitos legalmente, salvo a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade, tudo na forma das normas previstas na Lei 8.958/94, no Decreto 7423/2010 e na Resolução nº 132/2015-CD/UFMS.
13.7 - É vedada a utilização, pela CONTRATADA, dos servidores da CONTRATANTE para a contratação como pessoal administrativo, de manutenção, docência ou pesquisador para prestar serviços ou atender necessidades de caráter permanente da CONTRATANTE, tal como regulado no
§ 3º do artigo 4º da Lei 8.958/94.
13.8 - Fica vedado à CONTRATANTE o pagamento, a qualquer título, de débitos contraídos pela CONTRATADA em relação ao pessoal por ela contratado, inclusive quanto ao pessoal alocado em tarefas internas do plano de trabalho.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 – O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, pelo prazo necessário à concretização das metas traçadas no plano de trabalho, respeitado o disposto no art. 57 da Lei no 8.666, de 1993.
14.2 – O não cumprimento do prazo de execução do objeto, por culpa da contratada, levará à rescisão unilateral do contrato, na forma da lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1. - É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E DOS DIREITOS AUTORAIS
16.1 - A CONTRATANTE providenciará, no prazo da Lei n. 8.666/93, a publicação do extrato desse termo de contrato no Diário Oficial da União.
16.2 - Reservam-se em favor da CONTRATANTE, em sua integralidade, os direitos sobre inventos, inovações, tecnologias, novos conhecimentos comercializáveis e direitos autorais.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS
17.1 - Declaram as Partes que este Instrumento corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre eles celebrado.
17.2 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei no 8.666, de 1993, demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas nas normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Elegem, como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes e dos correspondentes Termos Aditivos, o Foro da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2 - E por estarem firmes no propósito de criar o vínculo jurídico, assinam eletronicamente o presente contrato.
Pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Pela FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E A CULTURA
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretora de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Pró-Reitor(a), em 31/12/2019, às 11:32, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 31/12/2019, às 12:33, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária Fone: (00)0000-0000
CEP 00000-000 - Campo Grande - MS
Referência: Processo nº 23104.042302/2019-19 SEI nº 1721597
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
I - Entidade (Proponente/Contratante)
Órgão Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul | CNPJ 15.461.510/0001-33 | ||
Endereço Cidade Universitária, s/n° - Campus Universitário | |||
Cidade Campo Grande | UF MS | CEP 79.070-900 | Esfera Administrativa Federal |
DDD 67 | Fone 0000-0000 | Fax ------------ | |
Nome do Responsável Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF 000.000.000-00 | ||
Nº RG / Órgão Expedidor 161033209 SSP/SP | Cargo Professor do Magistério Superior | Função Reitor | Matrícula 23216365 |
II - Entidade (Contratada)
Órgão/Entidade Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC | CNPJ 15.513.690/0001-50 | |||
Endereço Xxx 0 xx Xxxxx, 0.000 - Xxxxx Xxxxxx - XX - XXX: 00.000-300 | Esfera Administrativa -------- | |||
Nome do Responsável Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
Nº RG/Órgão Expedidor 214.263 -SSP/MS | Cargo Diretora de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | Função | DDD 67 | Telefone 0000-0000 |
2 - DISCRIMINAÇÃO DO PROJETO/PROGRAMA
Título do Projeto/Programa | Período de Execução | |
Agricultura Peri-urbana em Comunidades Tradicionais no MS | Início Data de Assinatura do Contrato | Término Data de Assinatura do Contrato + 12 meses |
Coordenador do Projeto/Programa - Unidade Vinculada Vanderleia Paes Leite Mussi – FACH/UFMS | ||
Objeto Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS em Projeto Institucional de Extensão, prestando serviço de gestão administrativa e financeira, necessários a execução do Projeto de Extensão denominado: “Agricultura Peri-urbana em Comunidades Tradicionais no MS”. | ||
Justificativa da Proposição A produção alimentar é um dos maiores desafios da sociedade moderna, portanto, as ações que favorecem a redução da fome, como agricultura familiar e comunidades agrícolas são fundamentais neste cenário. Algumas comunidades indígenas no Estado de Mato Grosso do Sul estão localizadas distantes dos grandes centros de comércio, tornando a alimentação saudável e diversificada mais cara. Neste aspecto, propõe-se neste projeto implantar um sistema de |
produção de hortaliças para viabilizar a redução de custo alimentar nas comunidades, gerando produção de renda para os moradores desta região. O projeto está pautado, por meio destas emendas parlamentares, com base no perfil cultural da comunidade. O sistema de produção alimentar a ser implantado neste projeto deverá proporcionar não só o processo de revitalização de produção coletiva, comum a estas etnias (predominantemente Terena), como também a formação de um condomínio agrícola para as comunidades contempladas, além da geração de renda e emprego.
Desta forma, o projeto proporcionará a exploração do potencial energético da comunidade, como solar, eólica e biogás. A análise de recursos energéticos estará ligada à introdução, treinamento, uso e manutenção de tecnologias baseadas em experiências internacionais prévias de estudos de campo no marco de desenvolvimento rural e de capacidades. Portanto, a execução deste projeto se justifica pela necessidade social das comunidades, por capacitar os povos indígenas e a comunidade carente, para a produção de hortaliças e por inserir infraestrutura para produção alimentar contínua em comunidades peri-urbanas. Conviria observar que esta ação trata inicialmente do desdobramento do I Seminário de Direitos Humanos e Políticas Públicas para os Povos Indígenas em Contextos Urbanos, cujo principal objetivo visou discutir os temas que afetavam o cotidiano das Comunidades Indígenas como: Trabalho, Educação, Saúde, Habitação, Assistência Social, Lazer e Identidade Cultural, juntamente com os Órgãos Públicos: Municipal, Estadual e Federal e demais setores da sociedade organizada. Tal iniciativa visou promover a implantação de propostas voltadas ao cumprimento de políticas públicas que pudessem atender às necessidades básicas destas comunidades. Além disso, também foi propósito do referido evento, responder algumas questões centrais como, por exemplo, quais são as políticas públicas que efetivamente atendem as comunidades indígenas em contextos urbanos? Quais são os problemas que afetam essas comunidades indígenas e de que forma podem ser resolvidos? Quantos povos indígenas encontram-se vivendo em contextos urbanos de Campo Grande- MS? Os resultados da discussão apresentados no Seminário encontram-se registradas em um documento, no sentido de nortear os referidos órgãos para a elaboração do plano municipal de políticas pública para povos indígenas de Campo Grande/MS. E na sequência a realização do projeto intitulado: “Agricultura Peri-Urbana em Comunidades Tradicionais do MS”. Assim sendo, o presente projeto, agora denominado “Agricultura Peri-Urbana em Comunidades Tradicionais do MS”[1] se justifica, além das ações elencadas acima, por se constituir em um dos elementos apontados no I Seminário de política pública; que é a agricultura familiar e desenvolvimento sustentável nas comunidades indígenas, bem como em associações que atuam com pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Desta forma, o projeto proporcionará a exploração do potencial energético da comunidade, como solar, eólica e
biogás. Portanto, a execução deste projeto se justifica pela necessidade social das comunidades, por capacitar os povos indígenas e a comunidade carente, para a produção de hortaliças e por inserir infraestrutura para produção alimentar contínua em comunidades periurbanas.
O presente projeto se justifica, além das ações elencadas acima, por se constituir em um dos elementos apontados no I Seminário de política pública; que é a agricultura familiar e desenvolvimento sustentável nas comunidades indígenas, bem como em associações que atuam com pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Justificativa para formalização de Contrato com a FAPEC
A justificativa para a contratação da FAPEC objetivando apoiar na gestão administrativa e financeira do Projeto de Extensão "Agricultura Peri-Urbana em Comunidades Tradicionais do MS”encontra embasamento jurídico no art. 1º, da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, combinado com o inciso XIII, do art. 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, uma vez que a referida Fundação: 1) encontra-se constituída nos termos da legislação brasileira; 2) está incumbida estatutariamente de apoiar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; 3) possui inquestionável reputação ético-profissional, não sendo de conhecimento desta Instituição, até presente data, fato que a desabone; 4) apoia, de forma significativa, o desenvolvimento das atividades fim da Universidade, prestando serviços com elevado grau de competência e excelência e 5) não possui fins lucrativos. Somado a isso, cabe salientar que o projeto ultrapassará o presente exercício financeiro, e considerando que algumas despesas, a exemplo de diárias, bolsas e passagens, por força de lei, não podem ser inscritas em restos a pagar, faz-se necessário o apoio da FAPEC.
Ademais, justifica-se a contratação da Fundação de Apoio pela necessidade de celeridade na gestão dos recursos financeiros necessários à execução do Projeto, a fim de promover o andamento do projeto sem prejudicar seu cronograma de execução. Além disso, a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC é a única instituição credenciada pelo MEC para apoiar a UFMS nos seus projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo, inovação tecnológica e desenvolvimento institucional, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária a execução desses Projetos.
[1] Entendemos aqui neste projeto como comunidades Tradicionais, como aquelas que não seguem uma lógica de pensamento ocidental, mas de culturas distintas, sendo também denominadas como povos originários das etnias indígenas Terena e da etnia Afrodescendente: quilombolas.
3 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES/CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
I – INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES
Atividades a serem desenvolvidas no Projeto/Programa
A metodologia utilizada para alcançar os objetivos baseia-se em diversas atividades e os respectivos mecanismos de avaliação, além do período de desenvolvimento das mesmas. Deve-se ressaltar que na equipe de execução deste projeto possui integrantes que trabalham com estas comunidades e, portanto, conhecem como algumas ações deverão ser realizadas.
Atividade 1 – Alinhamento com a comunidade: Esta atividade consiste em realizar reuniões entre a equipe executora do projeto e os membros da comunidade para alinhar as ações. Esta atividade deverá ser realizada em três seções, ou seja, aproximadamente um mês e meio. O mecanismo de avaliação será as atas de cada reunião.
Atividade 2 – Acompanhamento das Instalação das Infraestruturas e formação na implantação dos telados: Nesta atividade serão realizadas as instalações das Estufas com base no tipo de hortaliças, maquinário para arar a terra, sistemas de irrigação e as ferramentarias para o cultivo e produção. O tempo estimado para esta atividade é de 2 meses. O mecanismo de avaliação é um relatório técnico contendo os detalhes da instalação com intuito de servir como manual para que a comunidade possa ser replicadora.
Atividade 3 – Capacitação da Comunidade: Técnicos especializados farão um treinamento para a comunidade na parte de produção e cultivo de hortaliças. O treinamento deverá abordar todas as etapas desde a seleção de sementes, produção de mudas, tipo de instrumentos usados em cada situação, tempo para venda e consumo e tipos de adubos. Estes treinamentos deverão estar em conformidade com o tipo de hortaliças. A atividade 3 será realizada no período de 8 meses e o mecanismo de avaliação será os materiais utilizados no treinamento. Além disso, teremos o acompanhamento sistemático no período de plantio e colheita da produção.
Atividade 4 – Diagnóstico Energético: Esta atividade fará um levantamento detalhado do potencial energético de cada comunidade, acompanhamento das instalações elétricas necessárias e indicará qual ou quais fontes de energia podem ser implantadas para aumentar a produtividade local com foco na sustentabilidade. Além disso, nesta atividade analisará o impacto no consumo de energia que cada produção de hortaliças provocará na comunidade e as respectivas soluções para reduzir tal consumo. O instrumento de avaliação desta atividade será um relatório técnico baseado em metodologias de estudo campo por meio de uso de enquetes, grupos focais, entrevistas para desenvolver a linha de base contendo a abordagem do consumo energético e indicadores socioeconômicos com análise das opções para reduzir estes custos. Inclui-se instalações de fontes alternativas de energia de baixa potência para iluminação e comunicação dentro das estufas para realizar a atividade. Esta atividade será realizada no período de 6 meses.
Atividade 6 – Apresentação de um Modelo de Negócio: Com base nos perfis de cada comunidade será elaborado nesta atividade uma proposta de negócio para que o sistema de produção seja uma cadeia produtiva sustentável. O mecanismo de avaliação desta atividade será o modelo de negócio e o tempo de desenvolvimento serão de 6 meses.
Objetivo Geral:
Implantar, nas comunidades tradicionais e filantrópicas um sistema de plantio em área protegida, utilizando estufas para produção de mudas e espaços telados para o plantio de hortaliças.
Objetivos Específicos:
Implantar um sistema de produção de hortaliças nas comunidades tradicionais indígenas e não indígenas. Entende-se que este sistema envolve a infraestrutura como: ambiente, energia, água e ferramentas, insumos e um plano de negócio. Este plano de negócio envolve, geração de energia para aumentar a produção, reaproveitamento da água para reduzir custos e ser sustentável e a comercialização.
Instalar infraestruturas para cultivo de hortaliças;
Capacitar os membros das comunidades indígenas e da associação para produção e cultivo de hortaliças; Elaborar um diagnóstico do potencial energético das comunidades;
Elaborar um projeto para captação e reuso da água;
Fazer um levantamento detalhado do potencial energético de cada comunidade, acompanhamento das instalações elétricas necessárias e indicará qual ou quais fontes de energia podem ser implantadas para aumentar a produtividade local com foco na sustentabilidade;
Analisar o impacto no consumo de energia que cada produção de hortaliças provocará na comunidade e as respectivas soluções para reduzir tal consumo.
O projeto deverá proporcionar melhoria na formação dos acadêmicos através de vivência prática na implantação de um sistema de produção alimentar (modelo agricultura familiar), elaboração e análise energética e configuração de geoprocessamento.
Metas:
Criar uma Infraestrutura eficaz; Criar um plano eficiente de negócio;
Resultados esperados
- Diretos:
Propiciar modelos de ação que possam contribuir na elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento; Gerar renda para as comunidades indígenas;
Contribuir para autonomia e sustentabilidade de todas as comunidades que aderirem ao Projeto Agricultura Peri urbana em Comunidades Tradicionais no MS.
- Indiretos:O projeto espera contribuir no fomento das Políticas Públicas para povos indígenas em contextos urbanos, tanto em Campo Grande como em outros municípios do MS.
Mecanismos de mesuração de resultados:
Relatórios com apresentação de gráficos que possam mostrar a capacidade produtiva das comunidades envolvidas no projeto, bem como o potencial energético.
Responsabilidades de cada ente
Da UFMS:
1. Executar o Projeto de Extensão;
2. Coordenar e conduzir todos os trabalhos referentes à execução do projeto;
3. Planejar e organizar atividades previstas e encaminhar a FAPEC as demandas necessárias à execução das atividades previstas;
4. Encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações e documentos que se façam indispensáveis à adequada execução do serviço de gestão contratado;
5. Colocar à disposição da CONTRATADA os recursos financeiros necessários à regular execução da gestão administrativa e financeira do plano de trabalho, fornecendo-lhe, sempre que isso lhe fizer exigível, dados indispensáveis para ao bom e fiel cumprimento do objeto contratado;
6. Efetuar o pagamento dos custos operacionais da CONTRATADA, comprovadas em documentos contábeis e ou fiscais adequados, devidamente atestados pelo fiscal do contrato;
7. Especificar a CONTRATADA, conforme contido no Plano de Trabalho e na forma da lei, os serviços, bens e demais objetos a serem contratados no interesse do plano de trabalho.
Da FAPEC:
1. Supervisionar, acompanhar e avaliar os serviços objeto deste contrato, visando assegurar os propósitos estabelecidos pela CONTRATANTE;
2. Designar um responsável para representar a CONTRATADA durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no art. 68 da Lei no 8.666/93;
3. Manter a CONTRATANTE informada de todas as fases do serviço contratado e de todas as ações relativas a ele;
4. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar quaisquer serviços a que se comprometa prestar, sem autorização da CONTRATANTE;
5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações com ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;
6. Atender ao exigido no Decreto no 7.203, de 04.06.2010 - Lei do Nepotismo;
7. Executar suas atividades visando à implementação e o desenvolvimento do serviço de gestão contratado, tudo de forma a atingir os fins objeto do plano de trabalho a ser gerenciado;
8. Abrir e manter conta bancária específica para receber e movimentar os recursos financeiros alocados à execução do presente contrato, bem como pagar os respectivos fornecedores de bens e serviços, ou de qualquer outro tipo de contrato, por meio de transferências bancárias em favor do beneficiário contratado;
9. Apresentar à CONTRATANTE, quando exigível, os relatórios das atividades desenvolvidas no âmbito do gerenciamento do plano de trabalho;
10. Possibilitar ao fiscal do contrato o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de extratos e saldos bancários;
11. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente contrato; 12. Guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas em razão da execução do contrato, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE; 13. Cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pelos representantes da CONTRATANTE; 14. Observar fielmente as obrigações e detalhamentos estabelecidos no plano de trabalho, devendo atender, outrossim, as determinações e orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pelo fiscal do contrato e pelo coordenador do plano de trabalho; 15. Apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após o final da execução do contrato, prestação de contas contábil/financeira, devendo incluir em tal prestação de contas as transferências à CONTRATANTE dos bens que forem adquiridos com recursos do plano de trabalho, bem como instruí-la, no que for aplicável, com as peças referenciadas no artigo 62 da Portaria Interministerial/CGU/MF/MPOG no 424 de 30 de dezembro de 2016 e com os comprovantes efetivos dos contratos e pagamentos efetuados no interesse do plano de trabalho, entre outros; 16. A CONTRATADA divulgará anualmente relatórios indicando os valores executados, discriminando a Unidade Acadêmica e a relação dos pagamentos efetuados de qualquer natureza em decorrência da execução deste Contrato.; 17. Observar, nos respectivos processos de contratação de bens e serviços, o Decreto 8.241/2014, que dispõe sobre a contratação de bens e serviços pelas fundações de apoio, podendo e devendo utilizar nas respectivas contratações, caso mais vantajosas, as atas de registro de preços mantidas pela CONTRATANTE ou por outro órgão público federal; 18. Submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e pelos órgãos de auditorias externa e interna competentes, tais como CGU e TCU, na forma e limites da lei; 19. Responsabilizar-se, exclusivamente, pela contratação e pagamento dos salários/remunerações/bolsas/contratos de seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e fornecedores, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais (previdenciários e trabalhistas) e tributos devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas, inclusive quanto às obrigações acessórias tributárias e previdenciárias; 20. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, Justiça do Trabalho (CNDT) e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei para a contratação; 21. Administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles contratados para atuar diretamente no interesse da execução do plano de trabalho; 22. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato a outra fundação de apoio, ou mesmo delegar o núcleo do contrato (gestão administrativa e financeira do plano de trabalho) a terceiros; 23. Aplicar no mercado financeiro, na forma do §4° do artigo 116 da Lei no 8.666/93, sempre que houver possibilidade, os saldos de recursos que estiverem parados na conta bancária aberta para transitar os recursos transferidos para gerir o plano de trabalho, devendo os respectivos rendimentos fazer parte da prestação de contas a ser apresentada ao final; 24. Observar, em qualquer ação durante a execução do presente contrato de gestão administrativa e financeira do plano de trabalho, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade; 25. Atender, na forma da lei e do plano de trabalho, as especificações para a contratação de bens e serviços encaminhada, por escrito, pelo coordenador do plano de trabalho; 26. Formalizar, mediante autuação e registro sequencial prévios dos respectivos procedimentos, todas as ações que envolvam contratação e pagamento, no interesse e com recursos do plano de trabalho; 27. Atender, nas contratações de bens e serviços necessários à execução do plano de trabalho, rigorosamente aos preços de mercado. |
Equipamentos a serem utilizados no Projeto/Programa Da UFMS: Computadores Da FAPEC: Não se aplica |
Espaço físico a ser utilizado no Projeto/Programa Da UFMS: “Laboratório de Sistemas Embarcados e salas de aula para reuniões” Da FAPEC: Não se aplica. |
II – RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS NO PROJETO/PROGRAMA (Nome e grau de vinculação com a IFES) Participantes Vinculados à UFMS – Servidores
Nome Completo | Matrícula SIAPE | CPF | Vínculo UFMS (1) | Titulação (2) | Carga Horária (3) | Valor da Bolsa (R$) (4) | Quantidade de meses p/ recebimento de Bolsas (5) | Função(6) |
Vanderleia Paes Leite Mussi | 2632531 | 77668049134 | Docente | D | 300 | 3.000,00 | 12 | Coordenadora |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 1819401 | 60060115149 | Docente | D | 284 | 0,00 | 0 | Vice Coordenador |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 1834399 | 601281940- 49 | Docente | D | 300 | 1.500,00 | 8 | Pesquisador |
Justificativa para indicação de pesquisadores docentes:
Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, vem atuando na elaboração da proposta de continuidade do projeto e
deverá auxiliar na coordenação, bem como no acompanhamento e desenvolvimento das ações nas comunidades;
- Auxiliar na elaboração de um plano de negócio para escoamento da produção de hortaliças nas comunidades; - Coordenar a geração de relatórios técnicos do projeto.
Participantes Vinculados à UFMS – Discentes
Nome Completo | RGA UFMS | CPF | Curso (1) | Nível (2)) | Carga Horária (3) | Valor da Bolsa (R$) (4) | Quantidade de meses p/ recebimento de Bolsas (5) | Função(6) |
A selecionar mediante edital | --- | --- | ---- | Graduação | 630 | 400,00 | 6 | Bolsista de extensão - Mapeamento da Produção de hortaliças nas comunidades Referentes ao Projeto |
Participantes não vinculados á UFMS
Nome Completo | CPF | Carga Horária (1) | Valor da Bolsa (R$) (2) | Quantidade de meses para recebimento de Bolsas(3) | Função(4) |
- | - | - | - | - | - |
- | - | - | - | - | - |
(1) Carga Horária = estimativa da carga horária total a ser destinada, pelo aluno, para a execução do projeto.
(2) Valor da Bolsa Mensal = valor, máximo, da bolsa a ser concedida ao aluno pela participação no projeto. Se não houver pagamento de bolsa, informar 0,00.
(3) Quantidade de meses para recebimento de Bolsas.
(4) Função= informar qual a atribuição que exercerá no projeto.
III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Etapa | Especificação | Indicador Físico | Período | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Etapa 1: Alinhamento com a comunidade | Responsáveis: Profa. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Prof. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prof Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Trata-se de um projeto nas comunidades diferentes, sendo doze fora do município de Campo Grande, portanto, será necessário definir as lideranças de cada comunidade e como o projeto será executado. | Relatório de Acompanhamento e Workshop. | -xx- | Mês 1 | Mês 2 |
Etapa 2: Instalação do | Responsáveis: Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prof Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Engenheiro agrônomo. Esta etapa aborda desde | Workshop para apresentação da Produção de | -xx- | Mês 3 | Mês 4 |
cultivo de hortaliças | da instalação das estufas, formação da implantação dos telados, até o plantio para a produção das hortaliças. | hortaliças nas comunidades. | |||
Responsáveis: Professora Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx e Prof Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx , e Engenheiro eletrico. Esta etapa será destinada ao treinamento e preparação de cada comunidade para produção de hortaliças e estudo do potencial energético. O treinamento abordará desde da análise do tipo de mudas e sementes até o cultivo e colheita de hortaliças. | -xx- | Mês 1 | Mês 10 | ||
Relatório documentando o treinamento em cada comunidade | |||||
Etapa 3: Capacitação da Comunidade. | |||||
Etapa 4: Diagnóstico e Planejamento | Responsáveis: Professora Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Prof Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e os Engenheiros eletrico e agroônomo. Como o intuito deste projeto será tornar as comunidades sustentáveis, será realizado um diagnóstico do consumo energético após a instalação da produção de hortaliças, potencial de microgeração de energia elétrica de cada comunidade e análise de adesão da comunidade neste tipo de cultivo. Mapeamento geográfico da produção de hortaliças em cada comunidade. | Relatório técnico específico para cada comunidade | -xx- | Mês 2 | Mês 7 |
Etapa 5: Produção de documentação sobre o projeto | Responsáveis: Professora Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Prof Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Elaboração de relatórios sobre o andamento e conclusão do projeto. | Relatórios e Workshops | -xx- | Mês 6 | Mês 10 |
Etapa 6: Análise do Projeto | Responsáveis: Professora Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Prof Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Elaboração de relatórios sobre o andamento e conclusão do projeto. | Reuniões técnicas Relatório | -xx- | Mês 10 | Mês 12 |
TOTAL |
4 – FONTES DE FINANCIAMENTO E PLANO DE APLICAÇÃO/CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
I – Fontes de Financiamento/Envolvimento de Recursos
A fonte de financiamento do presente Projeto de Extensão “Agricultura Peri-urbana em Comunidades Tradicionais no MS” é oriunda das Emendas Parlamentares n° 37830018 e 14510015, no valor total de R$ 169.500,00 (cento e sessenta e nove mil e quinhentos reais).
A Fundação de Apoio (FAPEC) fará a gestão administrativa e financeira dos recursos repassados para a execução do projeto.
PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza da Despesa | ||||
DESPESAS DE CUSTEIO | ||||
Especificação | Financiador (es) | Valor | ||
Diária – Pessoal Civil | Emendas Parlamentares n° 37830018 e 14510015 | R$ 6.300,00 | ||
Auxílio Financeiro a Estudantes | Emendas Parlamentares n° 37830018 e 14510015 | R$ 2.400,00 | ||
Auxílio Financeiro a Pesquisadores | Emendas Parlamentares n° 37830018 e 14510015 | R$ 48.000,00 | ||
Material de Consumo | Emendas Parlamentares n° 37830018 e 14510015 | R$ 56.376,80 | ||
Passagens e Despesas com Locomoção | Emendas Parlamentares n° 37830018 e 14510015 | R$ 8.350,00 | ||
Serviços de Terceiros – Pessoa Física (PF) | Emendas Parlamentares n° 37830018 e 14510015 | R$ 19.646,00 | ||
Obrigações Tributárias e Contributivas (PF) | Emendas Parlamentares n° 37830018 e 14510015 | R$ 4.127,20 | ||
Ressarcimentos | UFMS (Res. 278/2017-CD) | Emendas Parlamentares n° 37830018 e 14510015 | R$ 4.800,00 | |
Fundação de Apoio (DOAS) | Emendas Parlamentares n° 37830018 e 14510015 | R$ 19.500,00 | ||
DESPESAS DE CAPITAL | ||||
Especificação | Financiador (es) | Valor | ||
Equipamentos e Material Permanente | - | R$ 0,00 | ||
* Especificar | - | R$ 0,00 | ||
TOTAL GERAL | R$ 169.500,00 |
DETALHAMENTO DO PLANO DE APLICAÇÃO
1. DESPESAS DE CUSTEIO
DIÁRIAS
Descrição do Item | Quantidade Estimada | Valor Total |
Diárias no País para servidor a municípios (Sidrolândia, Anastácio, Aquidauana, Dois Irmãos Do Buriti) | 36 | R$ 6.300,00 |
TOTAL GERAL | R$ 6.300,00 |
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
Bolsa de Pesquisa/Ensino/Extensão
Nome | Período | Valor da Bolsa | Valor Total |
1 Bolsa de Extensão | 6 meses | R$ 400,00 | R$ 2.400,00 |
TOTAL GERAL | R$ 2.400,00 |
AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
Bolsa de Pesquisa/Ensino/Extensão
Nome | Período | Valor da Bolsa | Valor Total |
Vanderleia Paes Leite Mussi | 12 meses | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 8 meses | R$ 1.500,00 | R$ 12.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 48.000,00 |
MATERIAL DE CONSUMO*
Nacional
Descrição do Item | Quantidade Estimada | Valor Total |
Combustíveis e Lubrificantes Automotivos | -x- | R$ 1.500,00 |
Material para manutenção de bens imóveis/instalações (Caixa de água de 100 litros e Carrinho de mão pneu, cerca, telas) | -x- | R$ 22.000,00 |
Sementes, Mudas de Plantas e Insumos | -x- | R$ 32.876,80 |
TOTAL GERAL | R$ 56.376,00 |
*Constam inclusos em Material de Consumo os eventuais encargos decorrentes da aquisição destes materiais.
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Descrição do Item | Quantidade Estimada | Valor Total |
Passagens internacionais aéreas | -x- | R$ 3.000,00 |
Locação de Meios de Transporte | -x- | R$ 5.350,00 |
TOTAL GERAL | R$ 8.350,00 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Descrição do Item | Quantidade de Meses | Valor | Valor Total |
Serviços Técnicos Profissionais - Engenheiro elétrico | 5 | R$ 1.786,00 | R$ 8.930,00 |
Serviços Técnicos Profissionais - Engenheiro agrônomo | 6 | R$ 1.786,00 | R$ 10.716,00 |
TOTAL GERAL | R$ 19.646,00 |
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Descrição do Item | Quantidade de Meses | Valor | Valor Total |
Serviços Técnicos Profissionais - Engenheiro elétrico | 5 | R$ 375,20 | R$ 1.876,00 |
Serviços Técnicos Profissionais - Engenheiro agrônomo | 6 | R$ 375,20 | R$ 2.251,200 |
TOTAL GERAL | R$ 4.127,20 |
RESSARCIMENTOS
Descrição do Ressarcimento | Valor |
Ressarcimento à UFMS (Resolução 278/2017-CD) | R$ 4.800,00 |
Ressarcimento das Despesas Administrativas e Operacionais da Fundação de Apoio (DOA´s) | R$ 19.500,00 |
TOTAL GERAL | R$ 24.300,00 |
2. DESPESAS DE CAPITAL
Equipamentos e Material Permanente
Descrição do Item | Quantidade (Estimativa) | Valor Total |
- | - | R$ 0,00 |
TOTAL GERAL | R$ 0,00 |
Observações:
* O Coordenador do Projeto formulará à CONTRATADA, por escrito, de forma detalhada e com a antecedência necessária, as demandas necessárias para a realização do Projeto, observadas as especificações estabelecidas neste Plano de Trabalho.
* Os itens e despesas constantes neste plano de trabalho são necessários e exclusivos para atender as ações de execução do projeto de extensão “Agricultura Peri-urbana em Comunidades Tradicionais no MS”.
* Para o pagamento de diárias deverá ser observado os valores fixados no Decreto n.º 5992, de 19 de dezembro de 2006, não devendo ultrapassar os valores ali fixados.
III - Cronograma de Desembolso (R$ 169.500,00) Proponente/Contratante – Execução Financeira do Projeto
* Em virtude da especificidade do Projeto e das grandes demandas iniciais e a fim de evitar eventuais prejuízos à execução do Projeto, faz-se necessário que o valor destinado à execução do Projeto seja desembolsado em uma única parcela à Contratada, logo após a celebração do contrato, conforme aqui previsto.
Meta | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 |
Meta 1 a 6 | R$ 150.000.00 | - | - | - | - | - |
Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
- | - | - | - | - | - |
Proponente/Contratante - Despesas Operacionais e Administrativas (DOA´s) da FAPEC
(*Os recursos para o ressarcimento relativo as despesas operacionais e administrativas da FAPEC serão oriundas dos valores mencionados no item I – Fontes de Financiamento/Envolvimento de Recursos deste Plano de Trabalho).
Meta | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 |
Meta 1 a 6 | R$ 1.625,00 | R$ 1.625,00 | R$ 1.625,00 | R$ 1.625,00 | R$ 1.625,00 | R$ 1.625,00 |
Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
R$ 1.625,00 | R$ 1.625,00 | R$ 1.625,00 | R$ 1.625,00 | R$ 1.625,00 | R$ 1.625,00 |
5 – DECLARAÇÕES/APROVAÇÕES
I – Coordenador do Projeto/Programa
Na qualidade de Coordenador do Projeto/Programa, declaro ser o responsável pelas informações prestada acima e atesto ciência de que o presente Plano de Trabalho será cumprido em sua integralidade, após aprovação do Conselho respectivo.
Vanderleia Paes Leite Mussi
II – Direção de Centro/Campus/Núcleo/Faculdade/Escola/Instituto
Na qualidade de Diretor da Unidade de origem do presente Plano de Trabalho, delibero pela: ( X ) Aprovação
( ) Não aprovação
Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxx
III – Da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte
Após análise do Plano de Xxxxxxxx, consoante Projeto apresentado a esta Pró-Reitoria, delibero pela: ( X ) Aprovação
( ) Não aprovação
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
IV – Da Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura - FAPEC
Após análise do Plano de Trabalho, consoante Projeto apresentado a este Concedente, delibero pela: ( X ) Aprovação
( ) Não aprovação
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
IV – Da Reitoria
Após análise do Plano de Trabalho, consoante Projeto apresentado a este Concedente, delibero pela: ( X ) Aprovação
( ) Não aprovação
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxx, Diretor(a), em 13/12/2019, às 13:45, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Pró- Reitor(a), em 13/12/2019, às 14:07, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Coordenador(a) de Curso de Graduação, em 13/12/2019, às 14:52, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 13/12/2019, às 15:38, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx(a), em 13/12/2019, às 17:31, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1681776 e o código CRC DB8C3E34.
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