CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Curso “Currículos Inovadores: oportunidades para as IES diante da revolução pós-digital”
I – DAS PARTES
1.1) CONTRATADA
Razão Social: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DE ENSINO SUPERIOR
Nome Fantasia: ABMES
Endereço: SHN Qd. 01, Bl. “F”, Entrada “A”, Conj. “A” – Edifício Vision Work & Live, 9º Andar
Cidade: Brasília Estado: DF CEP: 70701-060
CNPJ: 00.686.253/0001-60
1.2) CONTRATANTE
Pessoa física ou jurídica inscrita no curso oferecido pelas CONTRATADA, identificada no formulário de inscrição preenchido no site da ABMES CURSOS (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx).
1.3) PARTICIPANTE
Pessoa física indicada pelo CONTRATANTE para realizar o curso oferecido e/ou pessoa física inscrita individualmente no curso oferecido.
II – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é estabelecer os direitos e deveres das partes (CONTRATANTE, CONTRATADO e PARTICIPANTE) relativos à participação no curso denominado Currículos Inovadores: Oportunidade para as IES diante da
Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior
SHN Quadra 01, Bloco F, Entrada A, Conjunto A, 9º andar - Edifício Vision Work & Live, Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.701-060 Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx - Website: xxx.xxxxx.xxx.xx
revolução pós-digital, bem como a utilização dos serviços descritos neste contrato e no programa do curso conforme abaixo relacionado:
2.1) As temáticas do curso seguirão conforme conteúdo programático disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA
2.2) Conferências on-line síncronas são quando professor e aluno estão em aula ao mesmo tempo. Exemplos de recursos síncronos: Webconferência, Chat, Videoconferência.
2.3) Os conteúdos do curso serão gravados e disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA.
2.4) Durante as aulas síncronas, os alunos poderão fazer perguntas aos professores do curso, utilizando o chat disponível para interação no AVA.
2.5) O presente contrato constitui as condições gerais que regem o Programa do Curso escolhido pelo CONTRATANTE/PARTICIPANTE.
2.6) O CONTRATANTE / PARTICIPANTE declara que ao dar o aceite localizado na página de inscrição do curso, leu e concordou com todos os termos do contrato de adesão.
2.7) O CONTRATANTE, quando pessoa jurídica, assegura que o PARTICIPANTE terá todos os recursos técnicos necessários para o acompanhamento das atividades do curso, conforme descritos na cláusula IV, parágrafo 4.1.3 e demais alíneas.
2.8) O CONTRATANTE, quando pessoa física, assegura ter todos os recursos técnicos necessários para o acompanhamento das atividades do curso, conforme descritos na cláusula IV, parágrafo 4.2 e demais alíneas.
III – DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADA
3.1) São obrigações da CONTRATADA:
3.1.1) Disponibilizar a inscrição ao PARTICIPANTE, que será realizada no site da ABMES CURSOS (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx);
3.1.2) Disponibilizar meio de pagamento da inscrição, através da área financeira da ABMES;
Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior
SHN Quadra 01, Bloco F, Entrada A, Conjunto A, 9º andar - Edifício Vision Work & Live, Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.701-060 Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx - Website: xxx.xxxxx.xxx.xx
3.1.3) O curso será acessado pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem disponível no site da ABMES (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx) para as atividades assíncronas e por meio da plataforma Zoom para os encontros síncronos.
3.1.4) A ABMES enviará o login e senha ao PARTICIPANTE para acesso ao curso;
3.1.5) Ministrar o curso na modalidade a distância com conferência online síncrona, mais os materiais de apoio, de acordo com o conteúdo programático oferecido (conforme descrito na Cláusula II, parágrafo 2.1).
3.1.6) As aulas síncronas serão gravadas e os conteúdos serão disponibilizados por até 30 (trinta) dias após o encerramento do curso, no Ambiente Virtual de Aprendizagem acessado através do site da ABMES (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx); sendo o conteúdo exclusivo ao contratante/participante.
3.1.7) O suporte ao PARTICIPANTE será realizado pela ABMES, que estará disponível por meio dos contatos: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e tel.: (00)00000-0000
3.1.8) Expedir o certificado quando o CONTRATANTE/PARTICIPANTE
participar de, no mínimo, 75% das atividades propostas no curso.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/PARTICIPANTE
4.1) São obrigações do CONTRATANTE/PARTICIPANTE, sem prejuízo das demais estabelecidas ao longo destas Condições Gerais:
4.1.1) Efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data informada pela
CONTRATADA, invariavelmente anterior ao início do curso;
4.1.2) Para obtenção do certificado, o aluno deverá ter no mínimo 75% de aproveitamento no curso, ou seja, participar das atividades programadas do curso, concluir todas as atividades propostas e realizar as avaliações
4.2) Ter acesso aos seguintes recursos técnicos para poder assistir ao curso e realizar as atividades propostas:
4.2.1) Dispositivo (celular, tablet, notebook ou computador) capaz de processar arquivos multimídia e 10Gb de espaço para armazenamento de arquivos (disco ou nuvem);
4.2.2) Conexão à Internet com velocidade mínima de 1Mbps;
4.2.3) Possuir kit multimídia: microfone e fones de ouvido (recomenda-se também o uso de webcam nas atividades síncronas);
Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior
SHN Quadra 01, Bloco F, Entrada A, Conjunto A, 9º andar - Edifício Vision Work & Live, Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.701-060 Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx - Website: xxx.xxxxx.xxx.xx
4.2.4) Ter instalado no dispositivo leitor de arquivos em formato PDF (recomenda-se o Adobe Reader), Power Point e Zoom Video;
4.2.5) No caso de desktop, ter instalada a última versão da plataforma java, disponível por meio do link: xxxxx://xxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx
4.2.6) No caso de smartphones e tablets, ter instalada a última versão do App Moodle, disponível por meio do link: xxxxx://xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxx
4.2.7) Recomenda-se a utilização do navegador Google Chrome para melhor visualização do curso.
4.3) O CONTRATANTE, quando Xxxxxx Física, declara ser sabedor de que a inscrição no curso objeto deste contrato é individual e que não poderá transferir, emprestar e/ou divulgar o usuário de acesso, senhas e links a outrem.
4.4) O CONTRATANTE, quando Xxxxxx Xxxxxxxx, declara ser sabedor de que a inscrição no curso objeto deste contrato é individual e garante que o PARTICIPANTE inscrito por ela não transferirá, emprestará e/ou divulgará o usuário de acesso, senhas e links a outrem.
V – DO CANCELAMENTO
5.1) O CONTRATANTE / PARTICIPANTE que deseja o cancelamento do curso deverá informar à CONTRATADA, por escrito, e terá direito ao reembolso de 80% do valor pago, se solicitado até 10 (dez) dias antes do início do curso.
VI – DO FORO
6) As situações eventuais que não se encontram previstas neste Contrato serão regularizadas pela observância do Código Civil Brasileiro e do Código do Consumidor.
E por estarem assim, justos e contratados, as partes firmam eletronicamente o presente.
Brasília, 20 de agosto de 2020.
Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior
SHN Quadra 01, Bloco F, Entrada A, Conjunto A, 9º andar - Edifício Vision Work & Live, Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.701-060 Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx - Website: xxx.xxxxx.xxx.xx