TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de refrigeração (bebedouros, refrigeradores, frigobares, freezers, geladeiras e condicionadores de ar) nas UPAs geridas pelo Instituto dos Lagos Rio - OSS.
2 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
2.1 - O prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter:
a) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
b) PREÇO UNITÁRIO, atualizados, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
c) Todos os custos deverão estar inclusos, tais como impostos, taxa de entrega, etc;
d) Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento;
e) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato; e
2.2 - Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao ILR a faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
2.3 - A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Contrato, neste Termo de Referência e Edital.
3 - DO SERVIÇO
3.1 - O serviço será prestado na quantidade e local estabelecidos na Ordem de Serviço, sendo realizado em cada UPA, quais sejam:
3.2 - UPA Niterói - Xxx Xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XXX 00000-000;
3.3 - UPA Bangu - Rua Figueiredo de Camargo, s/n - esquina com a Xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx
- Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000;
3.4 - UPA Marechal Hermes - Rua Xxxxxx Xxxxxx, s/n - ref. Escola Técnica Xxxxxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000;
3.5 - UPA Realengo - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x - xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx na Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000;
3.6 - UPA Ricardo de Albuquerque - Estrada Marechal Alencastro, s/n - Praça Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx ao lado da FAETEC - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - Rio de Janeiro - RJ - CEP 21625-130;
3.7 - UPA São Gonçalo I - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XXX 00000-000;
3.8 - UPA São Gonçalo II - Avenida Bispo Dom João da Mata, s/n, Santa Luzia - São Gonçalo - Rio de Janeiro - XXX 00000-000;
3.9 - UPA Campos dos Goytacazes - Xxxxxxx XX000,XX, 0 Xxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000.
4 - DEFINIÇÕES, DIRETRIZES E SISTEMÁTICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - Com o objetivo de identificar e padronizar termos que serão utilizados no relacionamento ILR/CONTRATADA, os quais visam atender a conveniência da organização dos serviços de manutenção, fica estabelecida a adoção das seguintes definições:
4.1.1 - Fiscalizações: Atividade exercida de modo sistemático pelo ILR e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
4.1.2 - Componentes: Composição, parte ou peça de um equipamento ou sistema.
4.1.3 - Solicitações de Uso: Carga, pressão, temperatura, umidade ou outras formas e condições de utilização do componente.
4.1.4 - Desempenhos Técnicos: Comportamento de um componente, equipamento ou sistema, frente à solicitação de uso a que é submetido através do tempo.
4.1.5 - Conservações: Atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes, peças e equipamentos.
4.1.6 - Manutenções: Conjunto de atividades técnicas e administrativas exercidas com o objetivo de assegurar plena capacidade e condições de funcionamento contínuo e confiável dos componentes, equipamentos e sistemas, não se incluindo nesta denominação serviços que impliquem em ampliação ou modificação. Tais características de desempenho técnico dos
componentes, equipamentos ou sistemas têm seu funcionamento dependente de dispositivos mecânicos, hidráulicos, elétricos, eletromecânicos e até eletrônicos.
4.1.7 - Manutenção Preventiva: Conjunto de ações desenvolvidas sobre os componentes, equipamentos e sistemas com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade através de inspeções sistemáticas, detecções e de medidas necessárias para evitarem falhas e transtornos aos usuários, com o objetivo de mantê-las em plena condição de uso.
4.1.8 - Manutenção Corretiva: Tipo de manutenção mobilizada após ocorrência de defeitos ou falhas nos componentes, equipamentos e sistemas, ou de desempenho insuficiente dos mesmos.
4.1.9 - Programas de Manutenção: Conjunto de inspeções periódicas destinado a evitar a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos equipamentos e sistemas, definidas em função das características dos componentes e orientação técnica dos fabricantes ou fornecedores. Trata-se de um plano de trabalho elaborado para todas os equipamentos e sistemas, seguindo determinada metodologia, com discriminação pormenorizada dos serviços de manutenção e suas respectivas etapas, fases, sequencias ou periodicidade e com previsão das atividades de coordenação para execução desses serviços.
4.1.10 - Manutenções Programadas: Manutenção preventiva realizada em obediência a um Programa de Manutenção dos componentes e equipamentos.
4.1.11 - Relatórios Mensal de Manutenção: É o instrumento de apresentação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva desenvolvido pela CONTRATADA. Deverá conter as Ordens de Serviço descriminando os materiais e peças empregados inclusive com nome da marca, conforme modelo previamente aprovado, discriminando nomes dos funcionários que efetuou a manutenção, data, local, horários de início e término e ferramentas utilizadas, relação das dependências onde foram realizadas as manutenções, assinatura do executante e da Fiscalização.
4.1.12 - Normas Técnicas: É a designação genérica do conjunto de métodos, especificações, padronizações e terminologias estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
- ABNT, pelo INMETRO e pelo ILR, para a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos de refrigeração e ar condicionado.
4.1.13 - Defeitos: Anormalidade em um determinado componente ou peça que provoque o funcionamento parcial ou total do equipamento ou sistema.
4.1.14 - Níveis de Anormalidades: É a graduação de consequências que os defeitos poderão acarretar nos equipamentos e sistemas, subdivididos em:
(a) - Emergência: Ocorrência de defeitos nos equipamentos e sistemas que resulte na paralisação parcial ou total das atividades desenvolvidas com a utilização dos mesmos;
(b) - Alerta: Ocorrência de defeito nos equipamentos e sistemas que poderá acarretar ou resultar numa situação do item (a).
4.1.15 - Tempos de Atendimento: É o tempo determinado para mobilização pela CONTRATADA, dos recursos necessários, visando sanar defeitos dos equipamentos e sistemas.
4.1.16 - Equipamentos Individuais (EPIs) ou Coletivos de Segurança (EPCs): São todos os equipamentos exigidos pelos órgãos governamentais para execução de serviços profissionais, tais como: luvas, capacetes, botas, cintos, óculos, etc., fornecidos pela CONTRATADA, incluído no preço unitário da itemização.
4.1.17 - Equipamentos e Ferramentas Básicas de Manutenção: São equipamentos (ferramentas, máquinas, instrumentos de teste, aferição ou de medição), que a CONTRATADA deverá obrigatoriamente dispor e que serão utilizados para os serviços.
4.1.18 - Equipes de Manutenção: São as equipes de pessoal constituídas por empregados ou contratados pela CONTRATADA com objetivos de execução direta dos serviços sob a sua responsabilidade. Serão constituídas por profissionais qualificados, como por exemplo: técnicos em refrigeração, mecânica, eletromecânica, eletricistas e outros.
4.1.19 - Materiais de Manutenção: São todos os componentes, peças e materiais aplicáveis na execução de serviços de manutenção dos equipamentos e sistemas, fornecidos pela CONTRATADA.
4.2 - A manutenção será realizada, sempre, de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e da ILR, e de acordo com as especificações técnicas deste Termo.
4.3 - Na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, objetos desta licitação, serão observadas rotinas programadas aprovadas pela Fiscalização e executadas, se possível, no período das 8:00 às 17:00h em dias úteis, salvo quando envolva paralisação de atividades dos colaboradores destas instalações, neste caso serão programadas as atividades de manutenção ou adaptações em horários que não houver expediente.
4.4 - A CONTRATADA deverá manter disponível todos os materiais, ferramentas e equipamentos (teste, aferição, medição e etc.) necessários à realização de manutenção (preventiva ou corretiva), bem como utilizar somente materiais, componentes e peças novas, de primeiro uso e de boa qualidade nas reposições que se fizerem necessárias.
4.5 - As manutenções corretivas deverão ser realizadas imediatamente após a identificação de sua necessidade, evitando, assim, danos adicionais. Os prejuízos, decorrentes de falhas comprovadas de manutenções não realizadas no tempo adequado por culpa da CONTRATADA, serão imputados à mesma.
4.6 - O(s) encarregado(s) da CONTRATADA deverá(ão) utilizar telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação (ex. Nextel) para que possam ser agilizadas as solicitações de serviços e a execução dos mesmos.
4.7 - Os serviços serão executados por demanda do ILR, da seguinte forma: após serem solicitados pelas Unidades ou pela Fiscalização, deverão gerar pelo ILR, Ordens de Serviço, que após serem executadas deverão ser atestadas pelo solicitante e com aprovação do fiscal das manutenções ou reparos.
4.8 - Nas situações caracterizadas como níveis de anormalidades de emergência, a CONTRATADA deverá resolver com maior brevidade possível, mobilizando técnicos à resolução do problema.
4.9 - O contrato a ser firmado terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogável nas condições da legislação vigente.
5 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS DISCRIMINADOS
5.1 - As especificações a seguir destinam-se a descrever todas as características técnicas dos serviços serem fornecidos e aplicados, bem como os procedimentos exigíveis para a execução dos serviços objeto do presente TERMO, durante o prazo de 12 (doze) meses.
5.2 - Manutenção Preventiva
A Manutenção Preventiva refere-se a todos os procedimentos técnicos, destinados a promover a continuidade do funcionamento dos equipamentos e sistemas objeto do presente Termo, por meio de testes, ensaios, avaliações, averiguações, análises, medições e demais procedimentos afins que objetivem a prevenção da ocorrência de problemas que possam causar a paralisação parcial ou definitiva de componentes, peças, mecanismos, circuitos e demais partes dos equipamentos e sistemas em questão. Caberá à CONTRATADA, dentro dos padrões fixados pela Fiscalização, apresentar a periodicidade a todos os procedimentos necessários, como vistorias, intervenções, medições e demais tarefas pertinentes à manutenção preventiva.
Os seguintes procedimentos básicos deverão ser tomados de forma a promover a prevenção contra falhas, defeitos ou acidentes:
5.2.1 - Freezers, Frigobares, Geladeiras e Bebedouros
5.2.1.1 - A manutenção preventiva consiste na execução de regulagens e ajustes (mecânicos e eletroeletrônicos), lubrificação geral das partes móveis, limpeza interna e externa com remoção de resíduos, identificação e substituição de peças defeituosas, gastas ou quebradas pelo uso normal dos equipamentos sob contrato, abrangendo todos os componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos, inclusive, detergente líquido concentrado com PH ácido próprio para desengraxar e desencrostar, indicado para lavagem de evaporador e condensador, que deverá estar incluído no custo da contratação
5.2.1.2 - Sem prejuízo nos atendimentos dos chamados técnicos, as manutenções preventivas serão realizadas bimestralmente, com prazo máximo de execução de 30 dias, ou quando solicitado pela Fiscalização do ILR, compreendendo inclusive:
a) limpeza dos filtros de ar, bandejas coletoras d’água, drenos, motores elétricos, circuitos, compressores (de acordo com as especificações do fabricante), mancais, rolamentos, correias, controles e medições das tensões elétricas;
b) lubrificação geral das partes móveis dos equipamentos;
c) limpeza, com produto químico apropriado, das turbinas, condensadores e evaporadores;
d) verificação dos pontos de oxidação removendo toda ferrugem e protegendo a área afetada com aplicação de tinta ou produto químico apropriado;
e) limpeza externa do gabinete;
f) verificar o funcionamento do motor ventilador verificando ruídos e folgas, verificar o funcionamento do compressor e funcionamento em geral do aparelho;
g) verificar as instalações físicas dos aparelhos, suporte, bandejas, drenos e caimento, corrigindo-os se necessário;
h) limpeza da unidade de refrigeração com gás apropriados;
i) troca de compressor quando necessário;
j) efetuar troca do filtro secador;
k) efetuar troca da carga de gás;
l) efetuar possíveis correções de vazamento de gás no sistema;
m) efetuar correções de ruídos e vibrações no sistema;
n) revisar sistema elétrico em geral;
o) efetuar correção de possíveis vazamentos de água;
p) verificar a temperatura da água;
q) verificar a temperatura interna do equipamento;
r) verificar a temperatura dos condensadores e substituí-los quando necessário;
s) verificar o evaporador e substituí-lo quando necessário;
t) efetuar substituição do termostato controlador de temperatura, quando necessários;
u) substituir o isolamento da porta da geladeira quando necessário;
v) substituir as torneiras dos bebedouros por novas, quando necessário;
x) realizar limpeza periódica (semanal no caso dos bebedouros).
5.2.2 - Aparelhos de Ar Condicionado Tipo Split
5.2.2.1 - Manutenções Quinzenais
a) limpeza dos filtros de ar.
5.2.2.2 - Manutenções Mensais
5.2.2.2.1 - Condensador
a) limpeza interna e externa;
b) verificar e corrigir ruídos e vibrações anormais;
c) verificar aquecimento do motor;
d) vistoriar circuito frigorífico com detector de vazamento;
e) medir a corrente elétrica solicitada pelo motor do ventilador;
f) medir a tensão e corrente elétrica e pressão do compressor;
g) verificação e limpeza das serpentinas;
h) reaperto dos terminais e conexões dos bornes de ligação e contadores.
5.2.2.2.2 - Evaporador
a) limpeza do sistema de drenagem da bandeja de água condensada;
b) verificar o estado de limpeza do filtro de ar, providenciando a limpeza ou substituição;
c) verificar e corrigir ruídos, vibrações anormais e aquecimento dos motores;
d) medir a corrente elétrica solicitada pelos motores do ventilador;
e) realizar a lubrificação e ajustes do motor do ventilador e demais partes móveis;
f) executar o alinhamento das aletas;
g) verificar as temperaturas de insuflamento;
h) verificação e limpeza da serpentina;
i) verificar funcionamento do controle remoto;
j) verificar lâmpada de sinalização.
5.2.2.3 - Periodicidades Trimestrais
a) limpeza dos filtros;
b) limpeza geral do equipamento.
5.2.2.4 - Periodicidades Semestrais
a) revisão completa;
b) revisão elétrica;
c) limpeza da serpentina;
d) lubrificação dos ventiladores;
e) calibragem do gás.
5.2.3 - Aparelhos de Ar Condicionado Tipo “Janela”
5.2.3.1 - Manutenção Quinzenal
a) limpeza dos filtros de ar.
5.2.3.2 - Manutenção Mensal
a) eliminação da sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja;
b) verificação da operação de drenagem de água da bandeja, com limpeza do dreno;
c) verificação da vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
d) verificação do estado de conservação do isolamento termo acústico (se está preservado e se não contém bolor);
e) lavagem da bandeja de condensado e serpentina com remoção do bio filme (lodo), sem o uso de produtos desengraxastes e corrosivos;
f) limpeza do gabinete do condicionador;
g) limpeza dos filtros de ar;
h) verificação e eliminação de frestas dos filtros;
i) limpeza do elemento filtrante;
j) verificação do ajuste, reaperto e limpeza dos componentes do quadro elétrico;
k) observação de ruídos e vibrações anormais;
l) verificar e eliminar sujeira, danos e pontos de ferrugem no gabinete, na moldura da segurança e na bandeja;
m)verificar a operação de drenagem de água na bandeja;
n) lavar as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (iodo), sem o uso de produtos desengraxastes e corrosivos;
o) limpar o gabinete do condicionador;
p) verificar os filtros de ar;
q) verificar e eliminar sujeira, danos e pontos de ferrugem;
r) verificar a fixação;
s) verificar a drenagem de água;
t) limpar interna e externamente a carcaça e a turbina.
5.2.3.3 - Manutenção Trimestral
a) verificação da voltagem e amperagem (sem cortar ou danificar o cabo);
b) verificação do fluxo de gás refrigerante;
c) verificação da pressão, temperatura do termostato;
d) verificação dos circuitos elétricos e do funcionamento geral dos equipamentos;
e) limpeza da serpentina, usando produto químico;
f) verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
g) verificar e eliminar as frestas dos filtros de ar;
h) limpeza das partes dos componentes elétricos;
i) inspeção do termostato, relé, chave seletora, capacitores, motor do ventilador e motor do compressor;
j) verificar a existência de vazamento de gás, reparando o dano se for o caso;
k) verificação geral, identificando qualquer problema que comprometa o bom desempenho do equipamento, reparando se necessário.
5.2.4 - Em caso de aparelhos com defeito, anotar o defeito apresentado e entregar ao responsável técnico da CONTRATADA para programar a correção do mesmo.
5.2.5 - Após a conclusão dos serviços, a Ordem de Serviço deverá ser assinada pelo responsável pelo setor de instalação do equipamento ou pela Fiscalização, certificando o cumprimento das rotinas de manutenção preventiva.
5.2.6 - Outras práticas de manutenção preventiva, com periodicidades semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais, poderão e deverão ser implementadas pela CONTRATADA, de acordo com o tipo de equipamento e as recomendações do fabricante, com vistas ao alcance da excelência dos serviços.
5.3 - Manutenção Preditiva
5.3.1 - Manutenções Preditivas são todas as atividades rotineiras, de monitoramento e/ou controle, que sejam capazes de fornecer dados suficientes para efetuarem-se análises de tendências funcionais e operacionais de trabalho, possibilitando assim providências técnicas antecipadas, no sentido de evitar paralisações totais ou parciais de equipamentos e componentes em geral.
5.3.2 - Dessa forma, a Manutenção Preditiva deverá utilizar todos os procedimentos relacionados ao acompanhamento de desgaste de uma ou mais peças, ou componentes de equipamentos prioritários, através de análise de sintomas ou estimativas feitas por avaliação estatística, visando determinar o momento de reparo ou troca do componente que está sendo monitorado, ao qual interfere na confiabilidade do sistema.
5.3.3 - Todos os equipamentos deverão ter suas vidas úteis acompanhadas minuciosamente, devendo ser confeccionados, gráficos, planilhas e demais meios técnicos, por métodos de informática, que permitam uma avaliação detalhada e criteriosa, de forma a possibilitar tomadas de decisões, em tempo hábil, por parte da Fiscalização.
5.4 - Manutenção Corretiva
5.4.1 - Entendem-se por Manutenção Corretiva todos os serviços, tarefas, procedimentos e demais ações técnicas que visem consertar, recuperar, reparar ou trocar peças, componentes ou partes integrantes dos equipamentos e sistemas, referidos no presente Termo, visando recolocá-los em funcionamento parcial ou pleno, no menor espaço de tempo possível.
5.4.2 - A Manutenção Corretiva será efetuada sempre que se fizer necessário o conserto, reparo ou substituição de peças decorrentes de acidente, desgaste normal de uso ou qualquer outro motivo não previsto na manutenção preventiva.
5.4.3 - As solicitações, de Manutenção Corretiva das Unidades ou da Fiscalização, deverão gerar por parte da CONTRATADA, Ordens de Serviço, que após serem executadas, terão que ser atestadas pelo solicitante e posterior aprovação do fiscal das manutenções ou reparos.
5.4.4 - Todas as manutenção corretiva deverá ocorrer dentro de um planejamento pré-definido com a gerência da Unidade ou a Fiscalização, de forma a causar o menor impacto no funcionamento normal da edificação.
5.5 - Ferramentais e Instrumental: Todas as ferramentas, instrumentos de medição, aferição e testes, equipamentos e demais meios técnicos necessários a plena execução dos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, correrão por conta da CONTRATADA.
5.6 - Fornecimento de Peças: Todo o custo no fornecimento de peças, componentes, mecanismos, materiais ou produtos em geral, para a manutenção preventiva ou corretiva, durante a vigência do contrato, será de responsabilidade da CONTRATANTE.
5.7 - Instalações: Todo o custo com instalação de novos equipamentos, durante a vigência do contrato, será de responsabilidade da CONTRATADA.
5.8 - Emissões de Relatórios Gerenciais: Emissão de relatórios mensais em vários níveis gerenciais, com possibilidade de informar diversos parâmetros: desempenho, disponibilidade, histórico dos equipamentos e sistemas, estabelecimento de metas de melhorias, etc.
5.9 - Planos de Ação (PA): A CONTRATADA, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, deverá fornecer um PLANO DE AÇÃO tendo por base os seguintes procedimentos:
I. Análise geral de todas as instalações e emissão de um relatório técnico-fotográfico detalhado;
II. Cadastramento de todos os equipamentos;
III. Elaboração de lista de peças sobressalentes, por sistemas, a serem mantidos em estoque;
IV. Elaboração de um cronograma de manutenção preventiva, em complemento ao já sugerido neste Termo.
6 - EQUIPE TÉCNICA
6.1 - Todos os custos decorrentes da mão-de-obra, inerentes a leis e encargos sociais, uniformes, alimentação, transporte, horas extras, adicional noturno e demais despesas afins, deverão estar inclusos no escopo do serviço.
6.2 - A equipe deverá trajar uniforme, portar crachá, bem como documento funcional e carteira de identidade.
6.3 - A equipe deverá sempre executar os serviços objeto do presente Termo, munida dos equipamentos de proteção individual, conforme determina regulamentação em vigor contra acidentes do trabalho.
7 - OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
7.1 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela direção técnica e a execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, cabendo ao ILR apenas a função de zelar pelo cumprimento do contrato segundo os ditames da lei e da boa técnica. A existência de fiscalização pelo ILR, portanto, não diminui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA pela execução de qualquer serviço, não cabendo, inclusive, aventar qualquer espécie de solidariedade.
7.2 - Executar, às suas expensas, todo e qualquer serviço necessário à completa e perfeita execução do objeto da contratação, mesmo que este Termo apresente dúvidas ou omissões.
Não se admite da CONTRATADA, senão antes ou durante o certame licitatório, alegações de desconhecimento ou omissões em orçamentos.
7.3 - Cumprir fielmente esta norma, de forma que os serviços relacionados sejam executados com esmero e perfeição.
7.4 - Executar os serviços nos endereços citados neste Termo, ou quando necessário, remover os equipamentos, às suas próprias expensas, para oficina própria.
7.5 - Cumprir plenamente as disposições e especificações contidas neste Termo, que serão parte integrante do Contrato, cabendo a aplicação de penalidades contratuais no descumprimento de qualquer dos seus itens.
7.6 - Atender aos chamados aberto nos dias úteis e em horário comercial do ILR no prazo máximo de 06 (seis) horas, contados do recebimento da comunicação oficial da ocorrência, sob pena de aplicação das sanções previstas.
7.7 - Apresentar, mensalmente, o Relatório de Manutenção dos serviços executados, das manutenções preventivas e corretivas efetuadas, com indicação dos equipamentos inoperantes, retirados para manutenção externa, causas do defeito, itens substituídos, etc. Apresentar sugestões, com vistas a melhorar a eficiência e confiabilidade das instalações.
7.8 - Deverá a CONTRATADA manter engenheiro mecânico, sendo que este deverá ser necessariamente supervisor e corresponsável técnico pela execução dos serviços, com autoridade para exercer qualquer ação de orientação geral, controle e coordenação da execução dos serviços, bem como de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária.
7.9 - Com respeito à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva discriminados neste Termo, a CONTRATADA deverá:
a) Promover, em finais de semana ou feriados de forma plena, conforme acordado com o ILR, a execução dos serviços de manutenção preventiva que dependa de desligamento da energia sem causar prejuízos de continuidade de funcionamento da Unidade;
b) Promover, se for o caso, em dias úteis e de forma plena, a execução dos serviços inadiáveis, ou que possam provocar prejuízos e/ou danos aos bens do ILR;
c) Xxxxxxxx, sem ônus para ao ILR, orçamento referente a serviços extras;
d) Recolocar nos seus devidos lugares, móveis e/ou equipamentos que forem deslocados para execução de serviços;
e) Fornecer todos os materiais indispensáveis à boa execução dos serviços contratados, de acordo com as Especificações Técnicas e Projetos, assumindo as despesas referentes ao transporte, carga, descarga e movimentação dos mesmos e providenciando para que os materiais estejam a tempo no local dos serviços;
f) Fornecer e instalar materiais e componentes em conformidade com a marca, modelo, tipo e dimensões dos existentes. A eventual substituição de partes e peças originais por
equivalentes só poderá ocorrer com a prévia aprovação do ILR. Não serão aceitos improvisos ou adaptações.
g) Recuperar e restaurar todos os danos resultantes de interferências inerentes aos serviços executados, mesmo que estes não façam parte do objeto do contrato, responsabilizando- se exclusivamente da CONTRATADA qualquer acidente ocorrido no trabalho, bem como todos os danos causados ao ILR ou a terceiros relacionados à execução dos serviços contratados. Ficando a cargo da CONTRATADA os reparos necessários e indenizações por prejuízos causados;
h) Manter o local dos serviços permanentemente limpo, livre de quaisquer sujidades causadas pela execução dos serviços, procedendo tanto à limpeza grossa quanto à fina logo após o término de quaisquer trabalhos;
i) Assumir toda a responsabilidade por quaisquer danos pessoais ou materiais que forem causados por seus empregados ou prepostos, inclusive por omissão destes, ao ILR ou a terceiros, nos locais onde são prestados os serviços contratados;
j) Responder pelas perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, máquinas, equipamentos e demais bens das Unidades sob gestão do ILR, durante a entrega dos serviços, substituindo os referidos bens por outros semelhantes, em prazo que lhe será expressamente combinado pelo ILR.
7.10 - É de responsabilidade da CONTRATADA, reportar-se a Fiscalização, cabendo a esta acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo os questionamentos formulados.
7.11 - A CONTRATADA deverá utilizar os equipamentos, ferramentas e instalações que forem necessários e se apliquem adequadamente aos serviços solicitados. Bem como, deverá encaminhar mão-de-obra de profissionais idôneos e experientes, ciente de que qualquer ônus causado ao ILR deverá estar a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.12 - Dispor de oficina própria, devidamente aparelhada, para a execução de serviços que não possam ser realizados no interior da unidade. O translado de equipamentos e/ou materiais para manutenções fora da unidade fica a cargo da CONTRATADA sem ônus ao ILR.
7.13 - Disponibilizar, minimamente, um terminal de computador e uma impressora, conectados a internet, além de um profissional responsável por acessar os e-mails e imprimir as solicitações de serviços encaminhadas tanto pelas Unidades, quanto pela Fiscalização do contrato e imprimir as Ordens de Serviço (OS).
7.14 - A CONTRATADA preencherá uma Ordem de Serviço (OS) para manutenção preventiva e/ou corretiva a ser realizada em cada equipamento, relacionando todos os serviços executados. Ao término dos serviços, as OS deverão ser atestadas pelo responsável de cada Unidade.
7.15 - Ao final de cada mês, a CONTRATADA emitirá nota fiscal. Esta deverá vir acompanhada as Ordens de Serviço realizadas. Tendo sido confirmadas as informações apresentadas, será feito o aceite e encaminhamento da nota fiscal para o pagamento da fatura em até 30 (trinta dias) da data de entrega.
7.16 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão, devendo comunicar ao ILR, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
7.17 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere ao ILR a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o ILR.
7.18 - Obrigações da CONTRATADA com relação à Mão de Obra:
a) Cumprimento das normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, obrigando seus empregados e subcontratados a utilizarem os equipamentos individuais indicados para elidir a periculosidade e/ou insalubridade;
b) Pagamento do seguro contra acidentes do trabalho relativo aos empregados em serviço;
c) Fornecimento para uso obrigatório pelo seu pessoal e possíveis subcontratados de todo o equipamento de proteção individual - EPI, bem como a certificação;
d) Cumprir rigorosamente os horários e as normas de acesso às dependências dos locais dos equipamentos, com a devida identificação (crachá e uniforme) dos funcionários;
e) A CONTRATADA será exclusivamente responsável pelo cumprimento todas as obrigações fiscais, previdenciárias trabalhistas e comerciais relativas aos seus funcionários e a execução dos serviços;
f) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
g) Diligenciar para que seus funcionários tratem o pessoal da Fiscalização e das Unidades com atenção e urbanidade, prestando os esclarecimentos que forem solicitados, e atendendo de imediato às reclamações;
h) Levar imediatamente ao conhecimento do IABAS qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção das medidas cabíveis.
7.19 - A CONTRATADA deverá provar quitação ou registro do CREA/RJ, nos termos do artigo 5º, § 2º da Resolução Nº 336, de 27/10/1989, providenciando a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/RJ (referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77.
7.20 - Não veicular publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do
ILR;
7.21 - Não caucionar nem utilizar o Contrato para qualquer operação financeira.
8 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - A fiscalização da execução dos serviços caberá ao ILR, ou a quem este venha delegar, solicitando da CONTRATADA todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços.
8.2 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com os termos deste documento;
8.3 - Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.4 - Permitir aos funcionários da CONTRATADA, encarregados pela execução dos serviços, o livre acesso às dependências das Unidades, desde que obedecidas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;
8.5 - Fornecer quando necessário, as informações complementares sobre o histórico e as condições de uso e funcionamento da infraestrutura local;
8.6 - Advertir a CONTRATADA por escrito sempre que ocorrer conduta inadequada de seus funcionários. E havendo gravidade nos atos ocorridos ou reincidência exigir o imediato afastamento do profissional.
8.7 - Cabe ao ILR definir a priorização dos serviços julgados como de urgência/emergência encaminhados por solicitações de serviços a serem executados pela CONTRATADA.
8.8 - Fornecer peças e matérias necessários para o funcionamento dos aparelhos.
8.9 - Em caso de descumprimento, por parte da CONTRATADA, de alguma das cláusulas previstas no contrato, fica assegurado ao ILR o direito de interromper os serviços em andamento, sem direito a ações indenizatórias a CONTRATADA. Fica garantido, ainda, ao ILR o direito a aplicação das penalidades previstas em Lei e estipuladas em contrato.
8.10 - Fica a cargo da CONTRATADA (engenheiro(s), encarregados e técnicos), elaborarem uma programação de manutenções preventivas com a cronologia de serviços e locais a serem atendidos, aquele descrito no item 5.9 deste Termo de Referência.
8.11 - Fica a cargo da CONTRATADA, encaminhar as solicitações de manutenção corretiva diariamente para a CONTRATADA e seus encarregados
8.12 - Receber a nota fiscal, acompanhada com cópia das Ordens de Serviço realizadas no período e encaminhar para pagamento, o qual deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a data de recebimento desta documentação.
9 - SUBSTITUIÇÃO E/OU REPOSIÇÃO DE PEÇAS
9.1 - Garantia de 6 (seis) meses para peças trocadas.
9.2 - Se for constatado que a peça encontra-se irremediavelmente danificada, a CONTRATADA deverá comunicar para CONTRATANTE, enviando suas especificações para que a mesma possa realizar a compra.
9.3 - As peças substituídas deverão ser originais e de primeira qualidade, sendo possível a indicação de similares, para os casos em que a(s) peças não for(em) mais fabricada(s), desde que, seja garantido o perfeito funcionamento dos equipamentos e não seja modificada suas características básicas, plenamente justificado e após orientação do ILR.
9.4 - As peças que forem substituídas pela CONTRATADA deverão ter um prazo de 6 (seis) meses de garantia.
9.5 - Os serviços de reposição de peças ou componentes eventualmente substituídos somente serão considerados a contento, após realização de testes e aprovação do ILR.
9.6 - A CONTRATADA se obriga a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços de manutenção rejeitados pela fiscalização da unidade de saúde em função de defeitos e/ou incorreções, resultantes da sua execução ou dos materiais empregados.
9.7 - Na execução dos serviços estão incluídos a mão de obra comum e especializada, a supervisão, o fornecimento de materiais, instrumentos, ferramentas e utensílios necessários à manutenção dos equipamentos.
OBS: O fornecimento das peças é de responsabilidade da CONTRATANTE, mediante solicitação e especificação da CONTRATADA.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Consideram-se também, como parte integrante dos equipamentos, objeto do presente Termo, todas as tubulações, válvulas, conexões, fixações, vedações, drenos e demais acessórios em geral que possibilitem o pleno funcionamento dos equipamentos e sistemas em pauta.
10.2 - Os preços apresentados deverão cobrir todos os custos no fornecimento de serviços com mão de obra especializada, leis e encargos sociais decorrentes, ferramentas e equipamentos adequados ao serviço, transportes, remoção de equipamentos para reparos e seu reposicionamento no local, limpeza do ambiente, enfim, tudo o que for preciso para garantir a qualidade e funcionalidade dos serviços solicitados.
10.3 - A execução de Serviços de Conservação e Manutenção deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares: Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; Normas da ABNT e do INMETRO; Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA.
10.4 - Deverão ser prestadas todas as informações solicitadas pelo ILR de forma clara, concisa e lógica.
10.5 - A simples participação na licitação implica na total aceitação das condições estabelecidas pelo ILR.
10.6 - Será permitida a subcontratação, mas somente parcial e com a anuência do ILR.
11 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Fiscalização dos serviços será exercida pelo Gerente de Contratos do ILR, a quem incumbirá acompanhar a conformidade das entregas em relação às quantidades, prazos e especificações, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente Termo de Referencia, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a imediata substituição do material reprovado.
12 - PAGAMENTO
Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, entre os dias 11 e 21do mês subsequente ao serviço prestado, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o aceite devidamente atestado, de acordo com os valores unitários constantes da proposta da CONTRATADA.
13 - PENALIDADES E IMPEDIMENTOS
No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, o ILR poderá aplicar as sanções previstas em lei e descritas no Termo de Referência e no Contrato.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelo e-mail
xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2 Os esclarecimentos a respeito das condições do edital e de outros assuntos relacionados à presente concorrência serão divulgados na página do ILR (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no link "COMPRAS.