CONTRATO 086/2023
CONTRATO 086/2023
EDITAL DE ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS 008/2023 N° DO PROCESSO DE ORIGEM: 2247/2023
Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e a empresa XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX LTDA para construção de ciclovia II.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Vilmar João Foletto, Vice Prefeito Municipal, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx (XX), XXX 00000-000, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX LTDA, CNPJ nº 10.980.394/0001-45, com sede à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx (XX), CEP 97.200-000, representada por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, (XX), CEP 97.200.000, neste ato denominada CONTRATADA, tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1. Constitui objeto da presente contrato a construção, através de empreitada por regime global, da Etapa II de Ciclovia no município de Restinga Sêca, na margem da ERS 149, sentido bairro-centro, até o final da Avenida Xxxxx xx Xxxxxxxxx, perfazendo um total de 240,00 metros, através do Contrato FINISA nº 0601296-07.
1.1. A documentação técnica de engenharia encontra-se anexa ao edital de Tomada de Preços 008/2023.
CLAÚSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1. O presente contrato será executado sob regime de empreitada por preço global, devendo a contratada providenciar todo o pessoal, materiais, equipamentos, meios de transporte e demais itens necessários para a execução do projeto.
2.2. A Ordem de Início de Obra somente será emitida após a apresentação, por parte da contratada, de garantia em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1°, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O valor contratado para a execução do objeto corresponde a R$ 300.086,27 (Trezentos mil, oitenta e seis reais e vinte e sete centavos).
3.2. O pagamento será efetuado de forma parcelada, após o recebimento de cada fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
3.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados utilizados na execução da obra.
3.4. O atraso no pagamento será contado somente após a liberação dos recursos pelo financiador, cujos valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA (IBGE) do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.5. Caso o Boletim de Medição ateste execução inferior ao previsto na projeção do cronograma físico- financeiro, o andamento dos pagamentos seguirá o seguinte roteiro:
a) atraso na execução com diferença entre o BM e a projeção de até 5% a menor: haverá necessidade de a empresa justificar o atraso e o BM será encaminhado para pagamento.
b) Atraso na execução com diferença entre o BM e a projeção a partir de 5,01% a menor: haverá necessidade de a empresa justificar o atraso e o BM será retido até nova medição que atinja o percentual previsto na projeção para então ser enviado para pagamento.
3.6. Caso a empresa não justifique os eventuais atrasos, ou os justifique e a justificativa não seja aceita pelo fiscal do contrato, estará sujeita às penalidades previstas no contrato.
3.7. Possíveis atrasos de recursos e paralisações de obra em função de mau tempo, neste último caso com as devidas anotações no diário de obra, serão compreendidos como justificativa aceitável para eventual atraso.
3.8. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
3.9. Cada nota fiscal/fatura emitida pela empresa deverá conter em local de fácil visualização a indicação do número do contrato de execução, número do boletim de medição, bem como a seguinte inscrição: Contrato FINISA nº 0601296-07.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS:
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a contar da data de sua assinatura e o prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias a contar da Ordem de Início de Obra, emitida pela Administração, podendo ser prorrogado a critério da contratante desde que por razões aceitáveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO ORÇAMENTO MUNICIPAL:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Classificação Funcional Programática | Atividade/Projeto/Elemento de Despesa | Fonte | Reduzido | Bloqueio R$ | ||||||
15 | 451 | 00 | 12 | 10 | 35 | 1035 | 449051 | 1754 | 41509 | 300.086,27 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES:
6.1. São obrigações da Contratada:
a) Efetuar a matrícula da obra junto ao INSS bem como emitir a devida anotação da responsabilidade técnica – ART – de execução junto ao CREA/RS ou registro de responsabilidade técnica - RRT - de execução junto ao CAU;
b) Entregar a ART ou RRT no Departamento de Engenharia da Secretaria de Obras em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato e o comprovante de matrícula da obra no INSS em até 05 (cinco) dias após a ordem de início de obra;
c) Observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho;
d) Arcar com os encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes do Contrato; bem como encargos previdenciários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la a época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Contratante;
e) Executar a obra observando fielmente o projeto básico, inclusive em relação à qualidade e quantidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta;
f) Manter o quadro funcional devidamente uniformizado e usando equipamentos de proteção que a atividade exige;
g) Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho decorrente da execução da obra e ainda das obrigações estabelecidas na legislação específica quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
h) Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção de conexão ou continência;
i) Xxxxxxxx e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, afastando do serviço aquele (s) empregado (s) que se negar (em) a usá-los;
j) Prever toda a mão de obra necessária para garantir a execução da obra, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
k) Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas por leis;
l) Responder pelos danos causados diretamente à Contratante, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
m) Comunicar a Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
n) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
o) Apresentar, sempre que solicitada, pela Contratante, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais;
p) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto do contrato;
q) Responsabilizar-se pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive pela promoção de readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto pactuado.
r) Executar a obra obedecendo fielmente ao cronograma físico-financeiro pactuado no contrato;
s) Garantir a segurança no canteiro de obras de modo a não deixar buracos expostos, pontas de ferro e madeiras expostos, bem como evitar quaisquer outras situações que possam comprometer a segurança das pessoas que eventualmente venham a acessar o local das obras ou eventuais áreas de livre circulação próximas à obra.
t) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
u) Instalar cavaletes ou cones de sinalização de trânsito refletivos de fácil visualização noturna;
v) O profissional responsável técnico da contratada deverá realizar visitas quinzenais, comprovando-as com atestado emitido pelo fiscal da obra na Secretaria de Obras Municipal.
6.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos nas datas aprazadas;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços da CONTRATADA, aplicando, quando necessário, as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante da concorrência ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante a licitação: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) deixar de efetuar a matrícula da obra junto ao INSS: multa de 0,5% sobre o valor contratado e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
e) deixar de emitir a devida Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/RS ou Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU: multa de 1% sobre o valor contratado e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
f) Pelo atraso injustificado na execução dos serviços se sujeita o contratado às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
g) Caso ocorra atraso injustificado na execução da obra, contrariando o cronograma, será aplicada à Contratada a multa de 0,2 % (dois décimos de por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor a total a que teria direito de receber, até o limite de 05 (cinco) dias úteis.
g.2) Atraso injustificado superior a 05 (cinco) dias úteis - multa de mora de 1% (hum por cento) calculado sobre o valor total a que teria direito de receber, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis, após este prazo será considerado rescisão contratual.
h) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
h.1) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
h.2) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
h.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Observação: As multas a que se refere a letra "h", subitens "h.1" e "h.2" serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
i) executar a obra em desconformidade com o projeto básico: Multa de 10% (dez por cento) sobre total do contrato, cumulada com a pena de Declaração de Inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
7.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado quando esta for prestada na modalidade caução em dinheiro. Nos demais casos a empresa será cobrada administrativamente e poderá ser inscrita no cadastro de dívida ativa do município.
7.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
7.4. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
8.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e está vinculado ao edital de Tomada de Preços Nº 008/2023.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. A fiscalização da execução contratual será efetuada pelo servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 77 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
10.1.1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
10.2. Em caso de rescisão, a CONTRATADA terá direito a receber o pagamento correspondente ao serviço executado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, 28 de julho de 2023.
XXXXXX XXXX XXXXXXX Vice Prefeito Municipal | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Ltda Contratada |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO I DO CONTRATO - MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBRA: CICLOVIA – 240,00 m x 3,10 m = 744,00 m²
1 – INTRODUÇÃO
O presente Memorial Descritivo e Especificações Técnicas têm por finalidade orientar e especificar a execução dos serviços e empregos dos materiais que farão parte das obras de Pavimentação em Concreto Usinado, esp. 10 cm, Fck 20,00 Mpa, a partir da ciclovia existente, sentido bairro-centro, até o final da Av. Julio de Castilhos, município de Restinga Sêca - RS.
2 - LOCALIZAÇÃO DA OBRA
A ciclovia terá seu início, a partir de sua parte existente (concluída), até final da Avenida Xxxxx xx Xxxxxxxxx, (lado sul), perfazendo um total de 240,00 metros, conforme croqui contida na prancha 01.
3 - SERVIÇOS PRELIMINARES
3.1. Placa de Obra
O município já possui obras em andamento pelo FINISA. Portanto, trata-se de uma placa única já instalada, de acordo com o modelo e padrão fornecido pelo GIGOV.
3.2. Sinalização provisória
A empresa contratada deverá se responsabilizar por toda sinalização provisória a ser instalada ao longo da obra da ciclovia, bem como manter funcionários que adotem medidas de segurança quando houver necessidade de interrupção da(s) pista(s) durante os serviços conforme recomendações do DAER.
3.3. Limpeza do terreno e roçada
Ficarão a cargo exclusivo da Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, através da Secretaria de Obras os serviços de raspagem superficial, retirada de camada vegetal e limpeza do terreno (faixa de 3,10 m ao longo de todo percurso/trecho). Havendo necessidade de remoção de árvores no local, tais serviços necessitarão de autorização ambiental emitida pelo Departamento do Meio Ambiente.
A retirada de plantas existentes no local deverá ocorrer de modo a não deixar raízes ou tocos de árvores que possam prejudicar os trabalhos ou a obra. Toda a matéria vegetal resultante do roçado e destocamento, bem como todo o entulho depositado no terreno, deve ser retirado do canteiro de obras já nesta fase.
3.4. Locação da Obra
A via será demarcada conforme projeto em toda sua extensão na largura indicada em projeto e obedecendo aos detalhes do mesmo.
No final da obra será impresso um caderno com ensaios do controle Tecnológico. A empresa executora deverá dispor uma equipe de topografia do início até o término da obra.
3.5. Drenagem pluvial (À CARGO DO MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA).
Havendo necessidade de execução de drenagem subterrânea, estes serviços serão realizados pela Secretaria de Obras do Município, tanto a aquisição de tubos a serem especificados por profissional habilitado do Departamento de Engenharia, como a mão-de-obra.
I – ESCAVAÇÃO
Terraplenagem, Transporte de matrial escavado, Regularização e Compactação do Subleito
O transporte do material escavado e de aterro compreenderá a escavação dos materiais constituintes do terreno natural até o greide de terraplenagem a ser indicado pela Fiscalização e na carga e transporte dos materiais para aterros ou bota-foras.
A definição da área do “bota-fora” para este tipo de material bem como a devida liberação ambiental, ficará a cargo do Departamento de meio Ambiente.
O preparo do subleito deve oferecer ao concreto o suporte adequado e as condições de manter sua espessura (20cm) constante em toda a extensão da área pavimentada.
A profundidade mínima do subleito é de 20cm para ser regularizado e compactado, fechando a superfície o mais breve possível, para posterior colocação da camada de 10 cm de brita e sua devida compactação, com grau mínimo de 99% P.N..
Ao final, a empresa CONTRATADA declarará concordância quanto ao nivelamento do subleito a ser xecutado.
II – PAVIMENTAÇÃO
Base de Brita Graduada
Sobre a sub-base existente será executada uma camada de 10 cm de brita graduada.
A mistura de agregados para a base deve apresentar-se uniforme quando distribuída no leito da estrada.
Meio-fios
Os meio-fios serão de concreto pré-moldado, fck: 20,0 Mpa, dimensões mínimas de 000x00x00 a 9 cm, assentados com argamassa de cimento e areia, no traço 1:3.
Nos acessos de garagens, os meio-fios deverão ser rebaixados, conforme a necessidade “in loco”.
Colocação das formas
As formas deverão ser fixadas de modo que o topo coincida com a superfície de rolamento prevista em projeto, que nete caso o pavimento de concreto deverá ter espessura de 10 cm. A espessura deve ser uniforme em toda pista.
Colocação da Lona Plástica
A lona plástica (100 micras) formará uma camada impermeabilizante e redutora de atrito, não podendo conter dobras.
Concretagem
O concreto deverá ser USINADO, moddo “in loco”, espessura 10 cm, não armado, com resistência mínima de 20 mPa. Os seguintes requisitos básicos deverão ser obedecidos:
- Resistência mecânica (compressão e tração na flexão) compatível com as cargas de projeto (20 mPa);
- Reistência mecânica à abrasão compatível com o desgaste imposto pela operação;
- Abatimento adequado e regular no momento do lançamento (deverão apresentados os ensaios de e resistência e abatimento slump);
- Homogeneidade na pega e no acabamento;
- Teor de argamassa compatível com o acaabamento pretendido sem risocos de delaminação; Retração hidráulica e exsudação mais reduzidas e controladas;
- Controle de fissuração pelos efeitos de cargas advindas de retração hidráulica (pl´stica e por secagem), movimentações térmicas e cargas de trabalho;
- Controle abertura de fissuras por efeito de deformações lentas (fluência);
- Fator água/cimento adequado (0,5) ou seja, (25 litos de água/50kg de cimento);
- resistência superficial à abrasão;
- Resitência a ataques causados por agentes externos;
- Durabilidade, conforme requisitos da NBR 6118.
Juntas de Retração
Deverão ser executadas juntas transversais de retração e de construção. Estas devem ser serradas com disco diamantado, assim que o concreto aceitar o corte sem ser danificado. O corte deve acontecer a cada 2,00 metros de distância, com profundidade de 3 a 5 cm. Após o corte das juntas, deve-se proceder a limpeza das mesmas, com ferramenta de ponta cinzelada, que penetre na ranhura das juntas, deixando-as desobstruídas.
Pintura da Pista
Sobre toda superfície da pista, inicialmente deverá ser procedida uma completa limpeza visando eliminar quaisquer partículas soltad e que possam afetar o processo
Deverá ser executada pintura, em 02 (duas) demãos de selador acríloco. Após a alicação do selador deverá ser aplica PRIMER para fechamento de poros e possíveis microfisssuras.
Finalmente, a superfície receberá pintura com tinta acrílica PRETA FOSCA (na cor da pista existente), em 02 (duas) demãos própria para piso de concreto.
III - SINALIZAÇÃO VIÁRIA:
Sinalização Horizontal
A sinalização horizontal constitui-se na pintura com tinta refletiva a base de resina acrílica com micro esferas de vidro, com linhas sobre o pavimento conforme MANUAL BRASILEIRO DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO, “Sinalização Horizontal” –
Volume IV, CONTRAN/DENATRAN, publicado por meio da resolução n° 236, de 11/05/2007. O traçado será constituído pelas seguintes linhas demarcatórias e símbolos:
• Símbolo Indicativo de via, pista ou faixa de transito de uso de ciclistas (SIC), na cor branca;
• Marcação de Faixa Exclusiva (MFE), 2 linhas contínuas na cor amarela ;
• Marcação da ciclofaixa ao longo da via (MCI), 2 linhas na cor vermelha;
• Marcação da ciclofaixa ao longo da via (MCI), 1 linha na cor branca;
• Linhas simples seccionadas (LF0-2) sobre o eixo da ciclofaixa, na cor amarela;
Deverá ser providenciada a eliminação completa de poeira, tomando-se precauções contra o levantamento de pó durante a pintura e secagem. As superfícies a pintar devem estar secas, isentas de óleos, graxas e material pulverulento.
Serão executadas duas demãos de tinta, sendo que a película de cada demão deverá ter espessura uniforme e livre de escorrimento.
Cada demão será aplicada após a precedente estar perfeitamente seca. Os serviços de pintura devem ser suspensos em tempo de chuva ou muito úmido.
Sinalização Vertical (à cargo do Município de Restinga Sêca)
O local onde será executada a pavimentação asfáltica para a ciclofaixa deverá possuir sinalização vertical no bordo da pista a ser executada pela Secretaria de Obras do município, com as seguintes placas:
• Placa A-30A – Trânsito de Ciclistas;
• Placa R-34 no início da ciclovia deve apresentar a gravata contendo a palavra INÍCIO;
• Placa R-34 no término da ciclovia deve apresentar a gravata contendo a palavra TÉRMINO;
A Sinalização vertical com placas de advertência e de regulamentação, deverão obedecer ao Código de Trânsito Brasileiro, em chapa metálica n°18 com película refletiva, sendo que em função do comprometimento com a segurança da via não deve ser usada película retrorrefletiva do tipo “esferas-expostas”, o verso da placa deve ser na cor preta, fosca ou semi-fosca, com suporte em aço galvanizado de 1 1/2” com 3 m de altura, espessura de 2 mm, com aletas anti-giro. Deverão ser chumbadas com concreto fck= 15MPa, dimensões mínimas de
25x25x20cm.
IV - PASSEIOS PÚBLICOS
Os passeios deverão ser nivelados, em conformidade com os meio-fios internos da ciclovia.
Será executado lastro de brita 2, espessura 5cm. Sobre o lastro de brita 2, será executado concreto USINADO, fck 20,0 Mpa, esp. 8cm, reguado, com juntas de dilatação a cada 2,50m.
Os passeios públicos terão largura de 2,00 metros e serão executados na extensão total da ciclovia, incluindo a parte já existente. Portanto, desde a cont. da Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, até a entrada da Vila Progesso, totalizando 995,00 metros de extensão.
7. CONCLUSÃO
A obra será considerada concluída depois de inspecionada, testada, atendendo o fim a que foi destinada, e aprovada pelos órgãos competentes.
Restinga Sêca, 20 de abril de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Eng. Civil – CREA/RS 91.615 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | BDI (%) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) |
CICLOVIA - 2ª PARTE | ||||||||
1. | ESCAVAÇÃO E PREPARO DO SUB-LEITO | - | ||||||
1.1. | (digite a descrição aqui) | - | ||||||
1.1.1. | SINAPI | 90091 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 | M3 | 223,20 | BDI 1 | 7,32 | 1.633,82 |
1.1.2. | SINAPI | 96396 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 148,80 | BDI 1 | 102,42 | 15.240,10 |
1.1.3. | SINAPI | 97919 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 2,22 | BDI 1 | 0,83 | 1,84 |
2. | PAVIMENTAÇÃO | |||||||
2.1. | (digite a descrição aqui) | |||||||
2.1.1. | SINAPI | 96624 | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_08/2017 | M3 | 74,40 | BDI 1 | 130,06 | 9.676,46 |
2.1.2. | SINAPI | 95632 | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - CHI DIURNO. AF_11/2016 | CHI | 0,03 | BDI 1 | 57,60 | 1,73 |
2.1.3. | SINAPI | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 720,00 | BDI 1 | 36,84 | 26.524,80 |
2.1.4. | SINAPI-I | 42408 | LONA PLASTICA EXTRA FORTE PRETA, E = 200 MICRA | M2 | 744,00 | BDI 1 | 3,37 | 2.507,28 |
2.1.5. | SINAPI-I | 43677 | CHAPA/PAINEL DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA (MADEIRITE RESINADO ROSA) PARA FORMA DE CONCRETO, DE 2200 X 1100 MM, E = 20 MM | M2 | 14,88 | BDI 1 | 89,35 | 1.329,53 |
2.1.6. | SINAPI-I | 38464 | CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C20, COM BRITA 0, SLUMP = 220 +/- 20 MM, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) | M3 | 74,40 | BDI 1 | 663,70 | 49.379,28 |
3. | SINALIZAÇÃO | |||||||
3.1. | (digite a descrição aqui) | |||||||
3.1.1. | SINAPI-I | 5318 | DILUENTE AGUARRAS | L | 0,13 | BDI 1 | 27,50 | 3,58 |
3.1.2. | SINAPI-I | 7343 | TINTA ACRILICA A BASE DE SOLVENTE, PARA SINALIZACAO HORIZONTAL VIARIA (NBR 11862) | L | 96,00 | BDI 1 | 15,73 | 1.510,08 |
3.1.3. | SINAPI-I | 7348 | TINTA ACRILICA PREMIUM PARA PISO | L | 168,00 | BDI 1 | 23,87 | 4.010,16 |
3.1.4. | SINAPI-I | 44478 | MICROESFERAS DE VIDRO PARA SINALIZACAO HORIZONTAL VIARIA, TIPO I-B (PREMIX) - NBR 16184 | KG | 25,00 | BDI 1 | 10,11 | 252,75 |
3.1.5. | SINAPI | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 45,00 | BDI 1 | 22,08 | 993,60 |
3.1.6. | SINAPI-I | 34721 | PLACA DE SINALIZACAO EM CHAPA DE ALUMINIO COM PINTURA REFLETIVA, E = 2 MM | M2 | 2,00 | BDI 1 | 284,53 | 569,06 |
4. | PASSEIO PÚBLICO | |||||||
4.1. | (digite a descrição aqui) | |||||||
4.1.1. | SINAPI | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | M3 | 117,00 | BDI 1 | 87,35 | 10.219,95 |
4.1.2. | SINAPI | 101159 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS MACIÇOS DE 5X10X20CM (ESPESSURA 10CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 | M2 | 450,00 | BDI 1 | 147,18 | 66.231,00 |
4.1.3. | SINAPI-I | 43677 | CHAPA/PAINEL DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA (MADEIRITE RESINADO ROSA) PARA FORMA DE CONCRETO, DE 2200 X 1100 MM, E = 20 MM | M2 | 37,00 | BDI 1 | 122,31 | 4.525,47 |
4.1.4. | SINAPI-I | 4718 | PEDRA BRITADA N. 2 (19 A 38 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | M3 | 37,20 | BDI 1 | 83,87 | 3.119,96 |
4.1.5. | SINAPI-I | 38464 | CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C20, COM BRITA 0, SLUMP = 220 +/- 20 MM, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) | M3 | 154,22 | BDI 1 | 663,70 | 102.355,81 |
XXXXX XXX - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Item | Descrição | Valor (R$) | Parcelas: | 1 | 2 | |
1. | ESCAVAÇÃO E PREPARO DO SUB-LEITO | % Período: | 100% | |||
16.875,76 | ||||||
1.1. | (digite a descrição aqui) | % Período: | 100% | |||
2. | PAVIMENTAÇÃO | % Período: | 40,49% | 59,51% | ||
89.419,08 | ||||||
2.1. | (digite a descrição aqui) | % Período: | 40,49% | 59,51% | ||
3. | SINALIZAÇÃO | % Período: | 100% | |||
7.339,23 | ||||||
3.1. | (digite a descrição aqui) | % Período: | 100% | |||
4. | PASSEIO PÚBLICO | % Período: | 100% | |||
186.452,20 | ||||||
4.1. | (digite a descrição aqui) | % Período: | 100% | |||
Total: R$ 300.086,27 | Período: | %: | 17,69% | 82,31% | ||
Repasse: | ||||||
Contrapartida: | 53.085,26 | 247.001,01 | ||||
Outros: | ||||||
Investimento: | 53.085,26 | 247.001,01 | ||||
Acumulado: | %: | |||||
Repasse: | ||||||
Contrapartida: | 53.085,26 | 300.086,27 | ||||
Outros: | ||||||
Investimento: | 53.085,26 | 300.086,27 |
ANEXO IV- PRANCHA