TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 014/2020-PGJ/RN
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 014/2020-PGJ/RN
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, COM A FINALIDADE DE DISPONIBILIZAR A FERRAMENTA SOFTWARE CONFÚCIO NA FORMA AJUSTADA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE-MPRN, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04, neste ato representado pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DR. XXXX XXXXXXXXX
XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Natal/RN, doravante denominado CEDENTE e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.805.924/0001-89, neste ato representado pela PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DR.ª XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Teresina/PI, doravante denominado CESSIONÁRIO, e considerando o que consta nos autos do PGEA nº 20.23.0623.0000035/2020-91 (E-MP) e PGA nº 19.21.0330.0003992/2020-75 (SEI),
celebram, por força do presente instrumento e em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, dos preceitos de Direito Publico e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral do Contratos, nos termos a seguir:
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Rio Grande do Norte desenvolveu ferramenta que verifica a compatibilidade dos portais de transparência de municípios e estados com a legislação pertinente, bem como a conformidade dos gastos públicos, podendo oferecer informações à sociedade e aos membros do MPPI, além de estabelecer um ranking de pontuações com base nos dados sobre repasses federais e sobre a população (quantidade de habitantes por Município), estes oriundos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE);
RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a Cessão do Software Confúcio , criado pelo MPRN , para verificação de compatibilidade dos portais da transparência dos Municípios e Estados com a legislação pertinente, bem como a conformidade dos gastos públicos, oferecendo informações à sociedade e aos membros.
Parágrafo Primeiro . É vedada a transmissão parcial ou total da ferramenta Confúcio a outra pessoa física ou jurídica sem a anuência do CEDENTE, observadas as disposições de propriedade intelectual, os aspectos relacionados à segurança da informação e demais dispositivos que visem evitar o uso e a apropriação indevida do sistema por empresa contratada.
Parágrafo Segundo . O CEDENTE possui todos os direitos de propriedade intelectual dos softwares desenvolvidos por sua equipe de trabalho, incluindo o sistema e quaisquer cópias de softwares, os quais são de titularidade e incorporam a propriedade intelectual do MPRN.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MPRN:
2.1 – Disponibilizar ao CESSIONÁRIO, a ferramenta Confúcio em sua versão atualizada;
2.2 – Ceder ao CESSIONÁRIO os códigos-fonte do programa, inclusive os referentes ao fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informações pertinentes à tecnologia de concepção, manutenção e atualizações;
2.3 – Fornecer suporte técnico para implantação do sistema, conforme possibilidade da equipe do MPRN, indicando um técnico responsável por
auxiliar a equipe do MPPI na configuração do ambiente no Datacenter do MPPI;
2.4 – Comunicar ao CESSIONÁRIO qualquer alteração no programa;
2.5 – Informar ao CESSIONÁRIO as falhas detectadas no sistema e ceder-lhes as correções quando realizadas.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MPPI:
3.1 – Zelar pelo uso adequado do programa, comprometendo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhe competem exercer, não podendo transferi-los a terceiros, nem em partes, nem no todo, a título oneroso ou gratuito, sob pena de extinção imediata da cooperação;
3.2 – Apurar o fato, no caso de uso indevido da ferramenta, com vistas a eventual responsabilização;
3.3 – Manter o nome “Confúcio”, podendo em seguida conter a indicação do
órgão;
3.4 – Apresentar sugestões/críticas para aprimoramento dos sistemas;
3.5 – Aperfeiçoar recursos e implementar novas funcionalidades do Sistema, após comunicar o CEDENTE;
3.6 – Indicar equipe Técnica responsável pela implementação da ferramenta no âmbito do MPPI;
3.7 – Implementar as configurações de acesso à ferramenta Confúcio aos membros e servidores do MPPI.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
4.1 – Não haverá repasse de recursos financeiros entre os cooperantes para a execução deste Acordo. Os serviços decorrentes do presente instrumento serão prestados em regime de cooperação mútua, razão pela qual não se consigna dotação orçamentária específica.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS:
5.1 – O CEDENTE não dará nenhuma garantia sobre os softwares, uma vez que o Ministério Público do Estado do Piauí receberá os códigos fontes, podendo corrigir possíveis falhas e adequar necessidades em comunicação com a equipe de trabalho do MPRN.
5.2 – O CEDENTE não se responsabiliza pelo uso indevido dos softwares ou por quaisquer danos que os mesmos possam causar em qualquer tipo de equipamentos ou a terceiros.
5.3 – O CEDENTE e os desenvolvedores de sua equipe estão livres de quaisquer responsabilidades, perdas, ações, danos ou reclamações (incluindo despesas, custo e honorários de advogados) relacionados ao uso do software.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
6.1 As atividades decorrentes do presente Acordo serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 – Cada partícipe indicará um gestor e seu respectivo substituto (pessoa física) para acompanhar a execução deste acordo.
6.3 – Aos gestores do Acordo de Cooperação Técnica do MPPI e do MPRN competirá dirimir as dúvidas que surgirem na execução do instrumento e dar ciência às respectivas Administrações Superiores acerca de todos os acontecimentos e andamentos.
Parágrafo único. Os gestores do Acordo de Cooperação Técnica anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à
execução do objeto, tomando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
7.1 – O prazo de vigência do presente termo será de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, sendo permitida, com a anuência dos partícipes, a sua alteração ou extinção, manifestando-se o interessado em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência, podendo, ainda, ser extinto a qualquer tempo mediante comunicação escrita, pelo não cumprimento de qualquer de suas cláusulas, ou pela falta de interesse das partes em mantê-lo ou por força de lei que o torne material ou formalmente impraticável.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE:
8.1 – O Ministério Público do Estado do Piauí-MPPI fará a publicação deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público - DOEMP, instituído pela Lei nº 10.399, de 29 de Dezembro de 2015, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
9 – CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS:
9.1 – Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, termos aditivos, que farão parte integrante deste instrumento.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 – Aplicam-se à execução deste Acordo os termos da Lei nº 8.666/93, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN para dirimir questões decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, não resolvidas administrativamente.
E, por estarem de pleno acordo e ajustados, as partes assinam, por intermédio de seus representantes, este instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para que produzam os seus regulares efeitos, fazendo-se tudo na presença das testemunhas infraindicadas.
Natal, de de 2020.
MPRN:
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
MPPI:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do `Piauí
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO ÚNICO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, COM A FINALIDADE DE DISPONIBILIZAR A FERRAMENTA SOFTWARE CONFÚCIO NA FORMA AJUSTADA.
PLANO DE TRABALHO SIMPLIFICADO
Ref. Acordo de Cooperação Técnica n° 014/2020. Referência Procedimento de Gestão Administrativa:
PGA nº 19.21.0330.0003992/2020-75 (SEI).
Fundamento Legal: Art. 116, §1º, Lei n°8.666/93.
1 – DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- MPPI
CNPJ: 05.805.924/0001-89.
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000- 000
Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxx@xxxx.xx.xx
Nome do responsável: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Cargo/Função: Procuradora-Geral de Justiça
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-MPRN
CNPJ: 08.539.710/0001-04
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000
Telefone: (00) 000000000 E-mail: xxx@xxxx.xx.xx
Nome do responsável: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Cargo/Função: Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
2 – DESCRIÇÃO DO OBJETO
3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO – METAS, ETAPAS E ESPECIFICAÇÕES
ETAPA | PRAZO | META | RESPONSÁVEL |
Assinatura do Acordo de Cooperação entre os entes. | de 2020 | Estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí – MPPI e Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte | MPPI e MPRN |
Publicação do extrato do instrumento de cooperação e indicação de representantes | de 2020 | Dar publicidade a parceria firmada Possibilitar o fiel acompanhamento do instrumento celebrado | MPPI e MPRN |
Reunião online entre os partícipes para implantação da Ferramenta | de 2020 | Disponibilizar a ferramenta no âmbito do MPPI | MPPI e MPRN |
Implementação das configurações de acesso aos portais de transparência do Estado do Piauí | de 2020 | Possibilitar o efetivo acesso a ferramenta Confúcio | MPPI e MPRN |
Apresentação de resultados da parceria | A cada 6 (seis) meses contando da data de publicação do instrumento, se houver necessidade | Possibilitar o fiel acompanhamento do instrumento celebrado | MPPI e MPRN |
Reuniões de ajustes e acompanhamento das atividades e interesses decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica | Quando houver necessidade, durante a duração do instrumento | Possibilitar o fiel acompanhamento do instrumento celebrado | MPPI e MPRN |
APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Partícipes:
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Ministério Público do Estado do Piauí
Aprova-se Plano de Trabalho referente ao Acordo de Cooperação Técnica n°014/2020 e autoriza-se a assinatura do instrumento.
Natal, de de 2020.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí