DISPENSA Nº 029/2020 CONTRATO n.º 137/2020– SEMSA
DISPENSA Nº 029/2020 CONTRATO n.º 137/2020– SEMSA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS E A EMPRESA F. M. DE LIMA TRANSPORTES, LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA APOIO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO COMBATE À PANDEMIA DO COVID-19 NAS REGIÕES DE RIOS, CONFORME PREVISTO NO DECRETO Nº 091/2020 – GAP/PMS, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
O MUNICIPIO DE SANTARÉM através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA/SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, pessoa jurídica de direito público, sediada na Travessa 7 de Setembro, 611, Santa Clara, CEP: 68.005-590, CNPJ: n.º 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXX, segundo o Decreto nº 153/2018 – SEMGOF de 01 de Junho de 2018, brasileira, solteira, titular do CPF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa F. M. DE LIMA TRANSPORTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 22.244.184/0001-78, endereço à Avenida Tropical, 433, Prainha, CEP: 68.010-420, Santarém - Pará, representado pelo Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx, titular do CPF/MF n. º 000.000.000-00 e do RG n.º 4333257 – PC/PA, residente na Avenida Tropical, 433, Prainha, CEP: 68.010420, Santarém - Pará, a seguir denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os artigos 195 e seguintes; as Leis 8.080/90 e 8.142/90; Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos - Lei n.º 8.666/93 - e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e ainda o objeto constante da situação de Dispensa de Licitação constante no art. o art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA I: DO OBJETO
1 - O presente Instrumento tem por objeto, LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA APOIO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO COMBATE À PANDEMIA DO COVID-19 NAS REGIÕES DE RIOS, CONFORME PREVISTO NO DECRETO Nº 091/2020 – GAP/PMS, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
CLÁUSULA II – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
ORDEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD TOTAL | F.M. LIMA UNIT. | F.M. LIMA P. TOTAL |
1 | LANCHA COM CAPACIDADE PARA 12 PASSAGEIROS NO MÍNIMO, POTÊNCIA MÍNIMA DO MOTOR 250 HP A 350 HP COM 04 (QUATRO) TEMPOS A GASOLINA, CAPOTA MARÍTIMA, DEVIDAMENTE EQUIPADA E TRIPULADA (COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE) | DIÁRIA | 25 | 1.550,00 | 38.750,00 |
2 | LANCHA COM CAPACIDADE PARA 12 PASSAGEIROS NO MÍNIMO, POTÊNCIA MÍNIMA DO MOTOR 250 HP A 350 HP COM 04 (QUATRO) TEMPOS A GASOLINA, CAPOTA MARÍTIMA, DEVIDAMENTE EQUIPADA E TRIPULADA (COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA) | DIÁRIA | 25 | 2.600,00 | 65.000,00 |
3 | BARCO COM CAPACIDADE PARA 40 PASSAGEIROS NO MÍNIMO, POTÊNCIA MÍNIMA DO MOTOR 300 HP A 450 HP. EQUIPADA COM TRIPULAÇÃO NECESSÁRIA À NAVEGAÇÃO, PESSOAL DE RECEBIMENTO DE CARGA, GRUPO GERADOR (COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE) | DIÁRIA | 45 | 2.200,00 | 99.000,00 |
4 | BARCO COM CAPACIDADE PARA 40 PASSAGEIROS NO MÍNIMO, POTÊNCIA MÍNIMA DO MOTOR 300 HP A 450 HP. EQUIPADA COM TRIPULAÇÃO NECESSÁRIA À NAVEGAÇÃO, PESSOAL DE RECEBIMENTO DE CARGA, GRUPO GERADOR (COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA) | DIÁRIA | 45 | 3.800,00 | 171.000,00 |
VALOR ESTIMADO TOTAL | 373.750,00 |
O valor do presente contrato será de R$ 373.750,00 (Trezentos e setenta e três mil e setecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de execução do presente contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
3.2. A prorrogação de que trata o item anterior, somente poderá ser feita através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA IV – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. O prazo da execução do serviço será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, e do recebimento do Empenho, Requisição ou documento similar;
4.2. SERÃO EXECUTADOS ATRAVÉS DE DIÁRIAS, CONFORME A NECESSIDADE E CALENDÁRIO, ONDE SERÁ AVISADO AO CONTRATADO, COM NO MÍNIMO 48 HORAS ANTES.
Das diárias/Acionamento
4.3. Entende-se por “diária” o período de 24 horas (01 dia) a partir do momento (horário e data determinados) do início do serviço.
4.4. A operação das embarcações será em consonância com a legislação vigente, cabendo a Contratada viabilizar a sua operação sob condições e princípios estabelecidos neste objeto.
4.5. A utilização do quantitativo de embarcações será informada antes do início de cada prestação de serviço/atividade de campo e comunicado formalmente à Contratada.
4.6. O acionamento da Contratada será efetuado por responsável designado pelo Contratante, que encaminhará Ordem de Serviço com no mínimo 2 dias antes do início do serviço. Na Ordem de Serviço deverá constar a data de início e término previsto, horário de saída, responsável pela viagem e telefones de contato.
4.7. O Contratante realizará a vistoria para constatação dos itens e configurações especificadas neste objeto, através de ato formal, antes do início das viagens/serviços a serem prestados.
4.8. Cada Órgão ou Entidade será responsável pela definição do local de entrega do objeto, conforme sua necessidade.
4.9. Da Manutenção e/ou substituição da Embarcação
4.9.a. As embarcações deverão estar em dia com o programa de inspeções, manutenção preventiva, corretiva e revisões de componentes, estabelecidas por meio de normas-padrão do setor marítimo, devendo estes serviços serem executados por oficina homologada ou autorizada pelos órgãos competentes, assim como atender todos os requisitos de operação e manutenção estabelecidos pela legislação em vigor, principalmente no que se prescreve, mas não se limitando aos Registros dos Fabricantes e da Marinha do Brasil, quando aplicáveis.
4.9.b. Caso a Contratada possua oficina própria, deverá ser feita a devida comprovação, devendo, na inexistência desta, apresentar contrato de manutenção com oficina autorizada ou homologada pela Marinha do Brasil.
4.9.c. Substituir a embarcação locada que apresente problemas técnicos ou mecânicos que prejudiquem ou inviabilizem o seu uso rotineiro ou ainda representem risco aos tripulantes ou passageiros no xxxxx xxxxxx xx 0 xxxx, xx xxxxxxx a evitar a descontinuidade dos serviços prestados.
4.9.d. Durante as manutenções, caso seja necessário que a embarcação em questão permaneça indisponível para prestação do serviço por prazo superior a 10 (dez) dias, a Contratada terá que substituí-la por outra do mesmo modelo licitado, no prazo de 5 dias.
4.9.e. Quando a equipe não estiver em campo e em caso de acidente ou incidente fluvial que resulte em indisponibilidade definitiva da embarcação locada, a Contratada terá que substituí-la por outra do mesmo tipo, conforme especificações, ou por similar, desde que aceito pela SEMSA.
4.9.f. As substituições de que tratam os Itens anteriores (14.3 e 14.4) serão sem ônus adicional para a SEMSA, inclusive relativo ao traslado da embarcação substituída entre a base operacional da empresa até a local da substituição.
4.9.g. O Contratante poderá as suas custas, contratar empresa especializada para realizar inspeções sem o prévio aviso.
4.9.h. A Contratada deverá manter os livros de manutenção e controle das embarcações (quando aplicável) a disposição do Contratante, sendo que os lançamentos serão realizados por mecânicos habilitados da Contratada.
4.9.i. Deverá ser realizada pela Contratada diretamente ou mediante subcontrato a manutenção (mão de obra, peças e equipamentos) que a embarcação necessitar, sem ônus para o Contratante.
4.9.j. As despesas de mão de obra, transporte, peças e equipamentos decorrentes de manutenção e abastecimento da embarcação no local da operação/missão, bem como nos locais desprovidos de postos de abastecimento, correrão por conta da Contratada.
4.9.k. Quando necessário, as custas com deslocamento de mecânico até o local onde se encontra a embarcação, correrão por conta da Contratada.
4.9.l. Caso a embarcação esteja em operação e ocorra pane, a Contratada deve garantir reposição de uma Embarcação de mesmas características no local onde se encontrar a embarcação com problemas.
4.9.m. Salvo determinação do Contratante, a embarcação substituta poderá ser conduzida a outro local que não seja o mesmo onde ocorreu a pane.
4.10. Da Tripulação
4.10.a. Para a embarcação Item 01 a tripulação deverá ser composta de 4 pessoas, sendo 1 comandante fluvial, 1 maquinista fluvial, 1 marinheiro fluvial, 1 cozinheira (o). O Comandante deverá estar devidamente habilitado para o exercício da função e possuir conhecimento para efetuar pequenos reparos na embarcação e motores.
4.10.b. Para a Lancha de apoio (no reboque) a tripulação será composta unicamente pelo comandante da embarcação principal e quando necessária a sua utilização, será tripulada pelo comandante que deve possuir conhecimento de operacionalização.
4.10.c. Para a embarcação Item 02 a tripulação será composta unicamente pelo comandante. O Comandante deverá estar devidamente habilitado para o exercício da função.
4.10.d. O comandante da embarcação deverá possuir todas as habilitações técnicas e de saúde exigidas pela Marinha do Brasil, para o tipo de missão/operação a ser efetuada pela Contratada no contrato firmado com a SEMSA.
4.10.e. A Contratada será responsável pelo pagamento de toda tripulação, sendo responsável por eventuais encargos trabalhistas.
CLÁUSULA V - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 373.750,00 (Trezentos e setenta e três mil e setecentos e cinquenta reais) o qual deverá ser creditado a F. M. DE LIMA TRANSPORTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 22.244.184/0001- 78, endereço à Avenida Tropical, 433, Prainha, CEP: 68.010-420, Santarém - Pará, na CONTA XXXXXXXX Xx 00000-0, Agência 4247-1, – Banco do Brasil S/A.
5.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente no País, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, prova de regularidade junto a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
5.3. O valor a ser empenhado será correspondente à fração ideal do produto fornecido.
CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta desta Secretaria Municipal, com as seguintes dotações e se necessário da dotação do exercício seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.122.0052.093 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL – FMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 3641 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00
FONTE: 1001 (TESOURO)
VALOR : 373.750,00
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
7.1 O prazo da execução do serviço será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, e do recebimento do Empenho, Requisição ou documento similar;
7.2 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste objeto;
7.3 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.4 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Pregão Presencial;
7.5 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto , isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.6 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto , qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.7 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto , tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale- transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.8 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.9 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.10 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.11 Manter, durante o fornecimento do objeto , em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.12 Utilizar nos serviços contratados embarcações em bom estado de conservação, observando o registro no órgão oficial;
7.13 Cumprir os horários de entrega do objeto , estabelecidos pela CONTRATANTE.
7.14 Atender as demandas da SEMSA com embarcação de sua propriedade, em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, na forma prevista na legislação que rege as matérias, assim como, obedecidas todas as normas emanadas do Poder Público;
7.15 Promover programa de manutenção preventiva e corretiva dos bens que ficarão a disposição da SEMSA, nos períodos contratados/solicitados;
7.16 Manter, por sua conta e em vigência, seguro total dos bens que serão utilizados pela SEMSA, para casos de avarias por colisão, roubo, furto, incêndio ou perda total dos mesmos e contra danos pessoais a terceiros, caso se sagre vencedor;
7.17 Arcar com as despesas de lubrificação, peças e outros necessários ao bom desempenho dos bens que serão disponibilizados durante a vigência do contrato (dos serviços a serem realizados);
7.18 Promover a imediata substituição do bem por outro igual ou similar, em casos de avarias por colisão, roubo, furto, incêndio ou perda total;
7.19 Disponibilizar os bens a partir da vigência do contrato, quando solicitado;
7.20 Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa decorrentes de suas obrigações contratuais;
7.21 Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos ou danos causados à SEMSA ou a terceiros, por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência da execução dos serviços contratados. Na hipótese de ser a
XXXXX, o prejudicado, fica este autorizado a descontar, dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente ao(s) prejuízo(s) ou dano(s) causado(s), garantida prévia defesa; e
7.22 O contratado estará dispensado de fornecer alimentação.
7.23 As despesas de mão de obra, transporte, peças e equipamentos decorrentes de manutenção e abastecimento da embarcação no local da operação/missão, bem como nos locais desprovidos de postos de abastecimento, correrão por conta da Contratada.
DA CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
c) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
d) Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue deste objeto, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
CLÁUSULA VIII - DA Fiscalização
A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX - Matrícula 60523, CPF nº 000.000.000-00 e RG: 2475279-SSP/PA, Auxiliar
Administrativo do Setor de Transportes da SEMSA e o Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXX – Matrícula 86914, CPF nº 000.000.000-00 e RG: 0000000-XXX/XX, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx XXXXX, xxxxxxxxx xxxx xxxxx solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
8.1.. Solicitar a execução dos objetos mencionados.
8.1.2 Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados.
8.1.3 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência.
8.1.4 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
8.1.5 Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade.
8.1.6 Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
8.1.7. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
8.1.8. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
8.1.9. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
8.1.10. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
8.1.11. Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
10.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
c) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
d) Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES:
11.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
11.1.1. Apresentação de documentação falsa: (cinco anos);
11.1.2. Retardamento da execução do objeto: (três anos);
11.1.3. Falhar na execução do contrato: (três anos);
11.1.4. Fraudar na execução do contrato: (cinco anos);
11.1.5. Comportamento de modo inidôneo: (cinco anos);
11.1.6. Apresentar declaração falsa: (quatro anos);
11.1.7. Cometer fraude fiscal: (quatro anos).
11.2 Para os fins do subitem 12.1.5., reputar‐se‐ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.3. Para condutas descritas nos subitens 11.1.1, 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
11.4. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar.
11.4.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções:
11.4.1.1 advertência, por escrito, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades;
11.4.1.2 multa na forma prevista nos subitens 11.3 e 11.4.2.;
11.4.1.3 suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santarém por prazo de até 5 (cinco) anos.
11.4.2 O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
11.4.2.1 ‐ 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente;
11.4.2.2 ‐ Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação.
11.4.3 Considera‐se fornecimento irregular o descumprimento não justificado, dos prazos estipulados nas Ordens de Serviços emitidas pelo CONTRATANTE e comprovadamente recebida pela CONTRATADA.
11.4.4 As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente ou Tesouraria do CONTRATATE pela CONTRATADA, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
11.4.5 Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
11.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
11.7. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Autoridade superior Sr(a). Secretário (a) Municipal de Saúde.
11.7.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac‐símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA XI: DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado por extrato, no Diário Oficial do estado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XII: DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
Os casos omissos serão dirimidos pela Constituição Federal, Leis 8.080/90 e 8.142/90; e Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 8.666/93, Medida Provisória 926 de 20 de março de 2020 e da Lei Federal Nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, Decreto Nº 091/2020 – GAP/PMS e/ou normas posteriores.
As partes elegem o Foro do município de Santarém com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
E por estarem as partes justas e contratadas, afirmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Santarém (PA), 18 de junho de 2020.
CONTRATANTE XXXXXX XX XXXXX XXXX Secretária Municipal de Saúde Decreto 153/2018 – SEMGOF | CONTRATADA F. M. DE LIMA TRANSPORTES CNPJ. (M.F.) nº 22.244.184/0001-78 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx CPF/MF n. º 000.000.000-00 |