PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM CONTRATO REGISTRADO SECON Nº 75748 / 2021 - SEI Nº 19.0.000100049-0
TERMO ADITIVO II
CONVÊNIO
II TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SESC/RS), OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE DUAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL MODALIDADE II (ESB MOD II) PARA A PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE BUCAL PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito CNPJ 92.963.560/0001-60, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, Xxxxx Xxxx Sparta de Souza, conforme delegação de competência estabelecida do Decreto nº 19.932/2018 e o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul (SESC/RS), inscrito no CNPJ nº. 03.575.238/0077-31, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representado por seu representante legal Xxxx Xxxxxx Xxxx CPF 000.000.000-00., aqui denominados simplesmente PARTÍCIPES, celebram o II ADITIVO CONVÊNIO, objetivando a CONTINUIDADE DA ATUAÇÃO de duas Equipes de Saúde Bucal Modalidade II (ESB Mod II) para a prestação de atendimentos odontológicos e de educação em saúde bucal, em consonância com a política de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, para os usuários do Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei 8.666/93, em especial o artigo 116 e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 O presente Convênio tem por objeto a CONTINUIDADE DA ATUAÇÃO, pelo SESC/RS, através do ODONTOSESC, de duas Equipes de Saúde Bucal Modalidade II (ESB Mod II) para a prestação de atendimentos odontológicos e de educação em saúde bucal, em consonância com a política de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, para os usuários do Sistema Único de Saúde, nos termos do Plano de Trabalho e Documento Descritivo Assistencial, os quais fazem parte do presente Convênio para todos os efeitos legais (Anexos I e II).
CLÁUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA
2.1 O presente ADITIVO vigorará por 12 (doze) meses, a partir de 01/09/2021, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, a critério das partes, conforme disposição do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: RECURSOS FINANCEIROS e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 O repasse de recursos do presente Convênio advém de incentivos federais, nos termos da Portaria Nº 2.305/GM/MS, de 28 de Agosto de 2020, do Ministério da Saúde, bem como de incentivos estaduais, conforme Portaria SES/RS nº 405/2016 e Resolução CIB/RS nº 503/2013.
3.2 O repasse de recursos, advindo dos incentivos citados, será realizado de acordo com o resumo orçamentário previsto no Documento Descritivo Assistencial (DDA), o qual faz parte integrante do presente Xxxxxxxx (Anexo I).
3.3 O valor total de repasse mensal perfaz o montante de R$ 10.556,00 (dez mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), para as duas equipes, sendo o valor total anual de R$ 126.672,00 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais).
3.4 O valor fixado considera a tabela SUS de remuneração dos procedimentos, fixada pelo Ministério da Saúde (Tabela SIGTAP), bem como a complementação pelos incentivos federais e estaduais citados.
3.5: Dotação orçamentária: 1804-4037-339039500300-4500 e 1804-4037-339039500300-4090.
ADITIVO
CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Permanecem íntegras e em pleno vigor todas as cláusulas do Convênio que não foram objeto deste
ANEXO I - PROPOSTA DE TRABALHO
Integra o presente Xxxxxxxx a Proposta de Trabalho atualizada acostado no evento Sei 14610532
ANEXO II - DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL (DDA)
1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
CADASTRADO NO CNES EM: 03/04/2021 ULTIMA ATUALIZAÇÃO EM: 12/06/2021 | ||
Nome: | CNES: | CNPJ: |
ODONTOSESC | 0625337 | 03.575.238/0077-31 |
Nome Empresarial: | CPF: | Personalidade: |
SESC ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | -- | ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS |
Logradouro: | Número: | |||
MARECHAL OSORIO | 2001 | |||
Complemento: | Bairro: | CEP: | Município: | UF: |
ANCHIETA | 90250-710 | PORTO ALEGRE | RS | |
Tipo Unidade: | Sub Tipo Unidade: | Gestão: | Dependência: | |
UNIDADE MOVEL TERRESTRE | CONSULTORIO ITINERANTE | MUNICIPAL | INDIVIDUAL | |
PROFISSIONAIS SUS | ||||
Médicos | 0 | |||
Outros | 12 |
2. METAS, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento dos serviços será realizado, quadrimestralmente, pelo Núcleo de Saúde Bucal da Diretoria Geral de Atenção Primária da SMS (DGAPS-SMS), através do Sistema E-SUS e os relatórios de produção. Em casos de estado de calamidade pública, as metas poderão ser revistas e/ou o contrato poderá ser suspenso pelo tempo em que durar o decreto.
2.1. METAS QUANTITATIVAS / PRODUÇÃO
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||
Procedimentos | Qtde. Mensal | Qtde. Quadrimestral |
03.01.01.003-0 - Consulta Prof N. Sup. A. Básica | 200 | 800 |
03.01.06.003-7 – Consulta de Urgência Odontológica | ||
03.01.01.015-3 – Primeira Consulta Odontológica Programada | 80 | 320 |
02.04.01.018-7 – Radiografia peri-apical | 70 | 280 |
Atendimento TSB | 80 | 320 |
2.1.1 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS / PRODUÇÃO
INDICADOR (DESCRIÇÃO) | MÉTODO DE CÁLCULO | FONTE | META | FREQUÊNCIA DE MEDIÇÃO | Nº Máximo de Pontos |
% de realização dos procedimentos 03.01.01.003-0 e 03.01.06.003-7 | (total de procedimentos realizados no quadrimestre / 800) x 100 | BI/e- SUS | ≥ 85% = 30 pts 84 a 75% = 25 pts ≤ 74% = 20 pts | Quadrimestral | 30 |
% de realização do procedimento 03.01.01.015-3 | (total de procedimentos realizados no quadrimestre / 320) x 100 | BI/e- SUS | ≥ 85% = 30 pts 84 a 75% = 25 pts ≤ 74% = 20 pts | Quadrimestral | 30 |
% de realização do procedimento 02.04.01.018-7 | (total de procedimentos realizados no quadrimestre / 280) x 100 | BI/e- SUS | ≥ 85% = 20 pts 84 a 75% = 15 pts ≤ 74% = 10 pts | Quadrimestral | 20 |
% de realização de atendimentos TSB | (total de atendimentos realizados no quadrimestre / 320) x 100 | BI/e- SUS | ≥ 85% = 20 pts 84 a 75% = 15 pts ≤ 74% = 10 pts | Quadrimestral | 20 |
TOTAL DE PONTOS | 100 |
Os indicadores pactuados nas Metas de Produção devem ter cumprimento mínimo de 80 pontos.
2.2. METAS QUALITATIVAS / ASSISTENCIAIS, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
N.º | INDICADOR (DESCRIÇÃO) | MÉTODO DE CÁLCULO | FONTE | META | FREQUÊNCIA DE MEDIÇÃO | Nº Máximo de Pontos |
1 | % de registro dos atendimentos no sistema indicado pela SMS | (Soma dos registros de atendimentos no sistema / Total de atendimentos realizados no período) x 100 | BI/e-SUS | ≥ 85% = 25 pts | Quadrimestral | 25 |
84 a 75% = 20 pts | ||||||
≤ 74% = 15 pts | ||||||
2 | % de disponibilidade de consultas de Demanda Espontânea (DE) | (Soma das consultas de DE disponibilizadas no período pelas eSB/ Total de dias no período) x 100 | BI/e-SUS | ≥ 85% = 25 pts 84 a 75% = 20 pts ≤ 74% = 15 pts | Quadrimestral | 25 |
3 | % de Satisfação do Usuário no Conceito Ótimo | (Soma de conceitos ótimos nas Pesquisas de Satisfação/ Soma total dos conceitos na Pesquisa de Satisfação) X 100 | Contratada | ≥ 85% = 25 pts | Quadrimestral | 25 |
84 a 75% = 20 pts | ||||||
≤ 74% = 15 pts | ||||||
4 | Tempo médio de retorno das demandas da Ouvidoria | Somatório dos tempos do total de reclamações / número de reclamações | Ouvidoria | Até 48 horas = 25 pts 49 a 95 horas = 20 pts > 95 horas = 15 pts | Quadrimestral | 25 |
TOTAL DE PONTOS | 100 |
Os indicadores pactuados nas Metas Assistenciais devem ter cumprimento mínimo de 80 pontos.
3. RESUMO FINANCEIRO
RESUMO FINANCEIRO - SESC | |||
Mensal | Anual | ||
Incentivo Federal | R$ 3.278,00 X 2 equipes = R$ 6.556,00 | R$ 78.672,00 | |
Incentivo Estadual | R$ 2000,00 X 2 equipes = R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 | |
FINANCEIRO* | R$ 10.556,00 | R$ 126.672,00 |
* O pagamento dos valores descritos acima está condicionado ao repasse dos mesmos pelo MS e SES ao FMS.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 08/11/2021, às 11:03, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Secretário(a) Municipal, em 08/11/2021, às 17:01, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 15936196 e o código CRC EA2FAC15.
19.0.000100049-0 15936196v3