EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2018
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8981/2017 REPUBLICAÇÃO
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, por sua
Comissão Permanente de Licitações, faz saber que se encontra aberta a Concorrência Pública nº 03/2018, tipo maior oferta, que será regida pelas Leis Municipais nº 1931/96 e nº 3242/13 e Leis Federais nº 8987/95 e nº 8.666/93 e alterações posteriores, destinada a delegação, sob regime de concessão, pelo período de 10 (dez) anos, das vagas de estacionamento em vias, áreas e logradouros públicos do município de Salto/SP, para o controle da rotatividade de veículos mediante uso remunerado do espaço público, para prestação de serviços de adequação, instalação, manutenção e operação técnica, tecnológica e financeira, através de controles eletrônicos por meio de aplicativo para smartphone, para registro dos veículos no sistema e pagamento das tarifas, controle de ocupação e utilização remunerada das vagas de estacionamento rotativo.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Informações sobre este edital: na Secretaria da Administração, Prefeitura Municipal, à rua 9 de Julho nº 1053, nos dias úteis que antecedem a sessão de abertura dos envelopes, das 13:00 as 17:00 horas.
1.2. Entrega dos envelopes: Habilitação e Proposta, até as 09 horas do dia 12 de fevereiro de 2019, na Secretaria da Administração da Prefeitura – Setor de Licitações, Xxx 0 xx Xxxxx xx 0000, Xxxx Xxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
1.3. Abertura dos envelopes: será a partir das 09h15min, no mesmo dia e local, constante no item anterior.
NOTA: Após os horários acima previstos não serão recebidos quaisquer envelopes ou documentos.
1.4. No caso de questionamentos, as perguntas e respostas serão divulgadas, para conhecimento dos interessados, na Imprensa Oficial do Estado, no Diário Oficial do Município e no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - Acesso Rápido – Licitação, disponíveis no espaço para “dúvidas e respostas” correspondente a cada edital de licitação.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a delegação, sob regime de concessão, pelo período de 10 (dez) anos, das vagas de estacionamento em vias, áreas e logradouros públicos do município de Salto/SP, para o
controle da rotatividade de veículos mediante uso remunerado do espaço público, para prestação de serviços de adequação, instalação, manutenção e operação técnica, tecnológica e financeira, através de controles eletrônicos por meio de aplicativo para smartphone, para registro dos veículos no sistema e pagamento das tarifas, controle de ocupação e utilização remunerada das vagas de estacionamento rotativo.
2.2. Será de responsabilidade da Secretaria de Defesa Social o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, através do gestor da concessão, Sr. Redcliff Sierra dos Santos, Secretário de Defesa Social, portador do RG n.º 17.367.396 e do CPF n.º 000.000.000-00.
2.3. O valor estimado para a outorga da concessão, objeto da presente licitação, é de R$ 16.661.037,71(dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e um mil, trinta e sete reais e setenta e um centavos), considerando o número atual de vagas (778) e a porcentagem mínima mensal de repasse de 5%(cinco por cento).
3. SUPORTE LEGAL:
3.1. Esta Concorrência Pública é regulamentada pelos seguintes dispositivos legais:
- Lei Municipal nº 1.931/1996 - dispões sobre o regime de outorga;
- Lei Municipal nº 3.242/2013 - dispõe sobre o Sistema de Estacionamento Rotativo nas vias e logradouros do município;
- Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações;
- Lei Federal nº 8.987/95 - dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos;
- Lei Orgânica do Município de Salto nº 1382/90 (Emenda Substitutiva nº 01/2008);
- Decreto Municipal nº 08/2001 - dispõe sobre abertura, instrução e controle de certames licitatórios, contratações diretas e controle orçamentário;
- Decreto Municipal nº 201/2017 - dispõe sobre o uso das áreas de estacionamento rotativo pago, denominado Zona Azul;
- Legislação específica que disciplina as atividades industriais e/ ou comerciais dos licitantes;
- Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar da presente licitação os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que atendam às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
4.2. As Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante no
preâmbulo deste edital, aos cuidados do (a) Comissão de Licitação (a) Municipal, no Setor de Licitações - Secretaria de Administração.
4.3. Na opção de os envelopes serem encaminhados pelo correio, a Administração ficará isenta de toda e qualquer responsabilidade, no caso do não recebimento dos mesmos no prazo designado no preâmbulo deste edital.
4.4. Não será admitida nesta licitação a participação de licitantes, nas seguintes condições:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei Federal 10.520/02;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Que tenha em seus quadros, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
g) Empresas que possuam sócios, diretores, administradores ou representantes legais em comum ou que utilizem materiais, tecnológicos ou humanos em comum – salvo prova inequívoca que não agem representando interesse econômico comum.
4.5. Para os itens “c” e “d” estarão impedidos de participar da licitação as empresas enquadradas nessas situações restringindo-se à esfera de governo do órgão que aplicou as referidas penalidades, no caso a Prefeitura Municipal de Salto, de acordo com a Súmula 51 do TCE/SP.
5 - DA VISITA (FACULTATIVA)
5.1. A critério da licitante, poderá realizar visita nos locais onde serão implantados as vagas de estacionamento, mediante agendamento prévio, a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do edital até o último dia útil anterior a abertura dos envelopes, nos termos da Súmula 39 da TCE. Para tanto, deverá entrar em contato através do telefone (00) 0000-0000 com Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Diretor do Departamento de Trânsito e Transporte.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O licitante poderá fazer-se representar neste certame desde que, no início da sessão pública, seu representante legal apresente cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão.
6.2. Caso o representante legal do licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar Carta Credencial, conforme Xxxxx XXXX, deste edital, ou procuração pública ou particular, acompanhada de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou.
6.3. Durante os trabalhos só será permitida a manifestação oral ou escrita de representante legal da empresa ou credenciado.
6.4. Não será admitido um mesmo representante para mais de um licitante, nem de dois representantes ou mais para um mesmo licitante.
7 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. Os envelopes nº 1 – Habilitação e nº 2 – Proposta deverão ser entregues no Setor de Licitações, no endereço mencionado nas disposições preliminares, até às 09 horas do dia 12 de fevereiro de 2019.
7.2. Os documentos para Habilitação e Proposta serão apresentados em envelopes separados e fechados, devendo os seus conteúdos serem totalmente legíveis, isentos de rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas (no caso da Proposta, esta deverá necessariamente estar datada e assinada). No anverso dos envelopes indicar:
Envelope nº 01 – Habilitação
Concorrência nº 03/2018 – Estacionamento Rotativo Nome e Endereço completo da licitante
Envelope nº 02 – Proposta
Concorrência nº 03/2018 – Estacionamento Rotativo Nome e Endereço completo da licitante
8. – DA HABILITAÇÃO
8.1. O Envelope nº 1 – Habilitação deverá conter:
8.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Mobiliários Municipais do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.”
c.3. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.”
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
e.1) A Certidão de regularidade Trabalhistas – CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CNPJ.
8.1.3. Qualificação Técnica:
- Comprovação da qualificação técnica operacional se fará mediante a apresentação de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93 e Sumula 24 do TCESP, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, em quantidades razoáveis, assim consideradas 50%(cinquenta por cento)
da execução pretendida, devendo demonstrar claramente número mínimo de 389(trezentas e oitenta e nove) vagas operadas ou em operação, na operação de administração de estacionamento em vias e logradouros públicos ou privados, através de sistema eletrônicos, compatível com o objeto licitado.
8.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua emissão.
a.1) Apenas no caso em que a certidão positiva for relaciona à recuperação judicial, poderá o licitante apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de Lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta.
b.1. Aceitando-se “Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)”, no caso de ME e EPP optantes por este regime diferenciado, haja vista sua dispensa legal de apresentação de balanços, nos termos dos artigos 970 e 1.179, § 2º do Código Civil.
b.2. No caso de empresas recém-constituídas, consideradas aquelas que possuem tempo de atividade inferior a 01 (um) ano, poderão ser apresentadas balanço de abertura, assinado por contador devidamente habilitado.
b.3. No caso de Escrituração Digital – SPED, deverá apresentar o Balanço Patrimonial extraído do sistema, juntamente com o recibo de entrega de livro digital e requerimento de autenticação de livro digital, que comprove a boa situação financeira da empresa.
c) Prova de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, a 10% (dez por cento) do valor dos investimentos iniciais previstos, equivalente a R$ 34.287,77(trinta e quatro mil, duzentos e oitenta reais e setenta e sete reais), setecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), nos termos do Artigo 31, §3º da Lei 8.666/93, devendo ser comprovado através de Balanço Patrimonial, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, aceitando-se “Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)”, no caso de ME e EPP optantes por este
regime diferenciado, haja vista sua dispensa legal de apresentação de balanços, nos termos dos artigos 970 e 1.179, § 2º do Código Civil.
d) Cálculo demonstrativo da liquidez corrente, da liquidez geral e do índice de endividamento, conforme abaixo:
ILC = AC/PC maior ou igual a 1,00
ILG = AC+RLP/PC+PNC maior ou igual a 1,00 IE = PC+PNC/AT menor ou igual a 0,90
Onde:
AC = Ativo Circulante, PC = Passivo Circulante, RLP = Realizável a Longo Prazo, PNC = Passivo Não Circulante, AT = Ativo Total
Os elementos financeiros exigidos para o cálculo dos índices acima descritos deverão ser extraídos do balanço do último exercício social.
e) O balanço patrimonial mencionado nos itens acima deve se referir ao último exercício social, estar escriturado nos termos das Normas Brasileira de Contabilidade, bem como em conformidade com a legislação vigente, conter o registro no órgão competente e estar devidamente assinados pelo representante legal da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento.
8.2. Xxxxxxx ser apresentados juntamente com a documentação as seguintes declarações:
a) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob penas da Lei, de que da data de expedição do Certificado de Registro Cadastral apresentado, não há superveniência de fato impeditivo de habilitação, caso tenha se cadastrado com antecedência;
b) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
c) Declaração de que não é considerada inidônea para contratar com o Poder Público de qualquer esfera, e que se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato que altere essa situação e que venha a ser conhecido após o encerramento desta licitação;
d) Tratando-se a licitante de micro ou pequena empresa, apresentar Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício de preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 com a Lei Complementar 147/2014, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da empresa;
e) Declaração de que na mão de obra empregada, do objeto em questão, serão observadas as regras trabalhistas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente no âmbito municipal, incluindo-se o piso salarial da categoria;
f) Declaração de regularidade no cumprimento de normas regulamentares dos órgãos competentes referente a segurança no trabalho, instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamento, condições de higiene e condições de conforto por ocasião das refeições, creche, dentre outras que se fizerem necessárias;
g) Declaração expressa e formal de disponibilidade dos equipamentos necessários, instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico disponíveis à realização do objeto da licitação, na época de sua utilização, sob pena das sanções cabíveis;
h) Declaração de que se compromete a iniciar a operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, em até 90 (noventa) dias da Ordem de Serviços da concessão, impreterivelmente;
i) Declaração de que, se vencedora da licitação, providenciará a abertura de uma filial da empresa no Município de Salto/SP, caso a empresa possua sede em outro município. Fica dispensada a apresentação desta declaração para as empresas com sede e/ou filial em Salto/SP;
j) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para cumprimento das obrigações, objeto da licitação e que aceita os termos do edital, de referência e minuta do instrumento convocatório.
8.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até
180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme art. 32 da Lei 8666/93, inclusive autenticação digital
8.4.1. A autenticação da cópia será apenas com o cotejo do documento original, devendo apresentar o original juntamente com cópia simples do referido documento. Não será autenticado cópia de outra cópia, ainda que autenticada.
8.5. As declarações exigidas na habilitação deverão ser assinadas pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, comprovando mediante contrato social ou estatuto tal qualidade; ou se por terceiro com procuração, esta, caso particular.
8.6. No caso de ME/EPP, a mesma deverá apresentar no respectivo envelope de habilitação, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal e trabalhista apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme determina art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014.
8.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período ou até a assinatura do contrato, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
8.7. De acordo com o art. 32, § 2º da Lei de Licitação, as licitantes que se encontram cadastradas junto a esta Prefeitura Municipal e se interessarem por esta Concorrência, poderão juntar ao envelope nº 01 – Habilitação, nos termos dos itens 8.4 e 8.4.1, o Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido por este Órgão Público com data de validade regular, bem como a atualização de eventuais certidões que serviram de lastro à emissão do CRC, que porventura estiverem vencidas, juntamente com outros que não constarem no cadastro, mas exigidas no edital.
9. PROPOSTA:
Envelope nº 02 – deverá conter:
9.1. A licitante deverá apresentar obrigatoriamente a proposta datilografada ou digitada, em papel timbrado ou com a identificação de pessoa física ou jurídica, endereço, telefone, datada e assinada pelos representantes legais, ofertar preços em reais, fixos, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
9.2. A proposta será efetuada de forma específica de acordo com o objeto deste edital e anexos, contendo o valor oferecido como contraprestação, em percentual (%) sobre o valor do faturamento, não podendo ser inferior a 5% (cinco por cento) do faturamento bruto.
9.3. Apresentar, pessoa física para assinar contrato junto a Prefeitura indicando: nome, cargo, data de nascimento, endereço pessoal, e-mail institucional e pessoal, telefone, nacionalidade, estado civil, cargo, RG e CPF, de acordo com a Instrução 02/2016 e Resolução 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para preencher o Termo de Ciência e de Notificação.
9.3.1. A ausência da declaração solicitada no item 9.3. não desclassificará o concorrente, porém a disponibilidade das informações está condicionado a formalização do contrato e sua assinatura, caso declarada vencedora.
9.2. Informações necessárias à licitante para composição dos preços
9.2.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos materiais, equipamentos, transportes, mão de obra, alimentação bem como todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais e comerciais - despesas diretas e indiretas, não recaindo à Prefeitura, nenhum ônus suplementar além dos valores propostos, inclusive quanto às despesas indiretas.
9.2.2. A proposta apresentada terá validade por 60 (sessenta) dias, conforme § 3º, artigo 64, do Estatuto das Licitações.
9.2.3. A Prefeitura não responderá, mesmo que solidariamente, por qualquer vínculo empregatício, fiscal ou qualquer outro, decorrente do contrato de concessão.
9.2.4. O valor ofertado pela licitante não poderá sofrer qualquer tipo de abatimento ou dedução ao longo da execução do contrato, ainda que a utilização das vagas abrangidas pelo Estacionamento Rotativo seja temporariamente inviabilizada em decorrência do fechamento de vias para a realização de atos e eventos festivos cívicos, sociais e políticos, ou da realização de obras públicas.
10. PROCESSAMENTO DA CONCORRÊNCIA:
10.1. Esta Concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, observando-se o seguinte procedimento:
a) Recebimento dos envelopes nº 01 e nº 02.
b) Abertura dos envelopes nº 01 – Documentos – apreciação de seu conteúdo pelos participantes e rubrica dos documentos.
c) Devolução dos envelopes nº 02 – Proposta – fechados, às licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso interposto.
d) Abertura dos envelopes nº 02 – Proposta – das concorrentes habilitadas.
e) Apreciação, homologação e adjudicação pelo Secretário de Defesa Social, conforme Decreto nº 08/2001.
11. DA AUTORIDADE SUPERIOR, E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Conforme determinação contida no Decreto Municipal nº 008/2001, a autoridade superior, competente para anulação ou revogação desta licitação, decidir sobre recursos, deliberar sobre alterações ou rescisão contratual, aplicar multas e penalidades e determinar a realização de diligências voltadas à perfeita instrução deste procedimento, é o Senhor Secretário de Defesa Social.
11.2. Os recursos administrativos eventualmente apresentados pelos licitantes, deverão obedecer ao rito processual e as demais condições previstas no artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
11.2.1. O prazo para interposição de recursos, será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação do ato recorrido ao licitante.
11.2.2. Havendo interposição de recurso administrativo, tal fato será comunicado imediatamente aos demais licitantes, que poderão apresentar suas impugnações à peça recursal, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.2.3. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior indicada no item 11.1, por intermédio do Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitações, que poderá reconsiderar e reformar a decisão recorrida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.2.4. Não havendo reconsideração do ato recorrido, o Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitações encaminhará o recurso, dentro do mesmo prazo indicado no item anterior, devidamente instruído com as devidas informações, à autoridade superior, que deverá exarar decisão dentro de 05 (cinco) dias úteis.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1. Esta Concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, considerando-se o interesse do serviço público e mais:
a) Satisfação das condições estabelecidas neste edital;
b) Maior oferta apresentada, desde que igual ou superior ao subitem
9.2 deste edital.
OBS.: I – Serão inabilitadas/desclassificadas as licitantes que não atendam às exigências deste ato convocatório.
II – Em caso de empate entre duas ou mais participantes, a licitação será decidida por sorteio.
III - Será assegurado, como critério de desempate, o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme art. 44 § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
13. PENALIDADES:
13.1. O descumprimento do edital/contrato, sujeitará a licitante/contratada, as seguintes sanções; não necessariamente nesta ordem, podendo ser cumulativa, dependendo da gravidade da infração e respeitando-se o contraditório:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, pela inexecução total ou parcial da concessão;
c) Rescisão contratual unilateral pela Prefeitura;
d) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes;
f) Intervenção.
14. DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO
14.1. A Proponente deverá apresentar seus prazos de fornecimento e de instalação, através de cronograma físico, considerando que o prazo máximo para implantação da fase inicial, relativa à área de abrangência inicial do sistema de estacionamento rotativo, já em funcionamento, será de até 90 (noventa) dias, e o prazo de 06(seis) meses, para iniciar a implantação de parquímetros eletrônicos multivagas nas vias e logradouros de mais movimento e maior taxa de ocupação conforme estudo apresentado ao poder Concedente. Ambos os prazos serão contados da Ordem de Serviço.
14.2. Os pontos iniciais para a implantação do sistema rotativo serão definidos pela Administração juntamente com a contratada, levando em consideração a maior rotatividade de veículos.
14.3. A implantação das demais vagas, destinadas à expansão do sistema, somente poderá ser realizada após a implantação da área de abrangência inicial.
14.4. A solicitação da expansão será feita pela Concedente ou pela Concessionária, a partir de estudos de viabilidade técnica e econômico- financeira.
15. DA VIGÊNCIA
15.1. A vigência da presente contração é de 10 (dez) anos, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 1º, § 1º da Lei Municipal n.º 1.931/96.
16. DO REPASSE A CONCEDENTE
16.1. O repasse deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao de início da exploração dos serviços, a partir da Ordem de Serviços emitidos pela Secretaria de Defesa Social.
16.2. O pagamento efetuado após o vencimento acarretará para a concessionária multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor a ser pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao dia, a ser contabilizado no período correspondente ao atraso, ficando estabelecido que o atraso não justificado por mais de 90 (noventa) dias acarretará na extinção da concessão ou da permissão, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 8.987/95.
17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1. A prestação de contas deverá ser por etapas, conforme previsto abaixo:
a) prestação de contas dos 90(noventa dias) da Ordem de Serviços
- percentual dos serviços executado;
- andamento das obras;
- equipamentos empregados e instalações em geral;
b) prestação contas dos 180(cento e oitenta) dias para instalação dos parquímetros
- apresentar conclusão dos itens executados dos 90(noventa) dias e mais o percentual dos equipamentos(parquímetros) instalados;
c) prestação de contas mensais
- quantidade de vagas utilizados por mês;
- manutenção civil;
- manutenção da sinalização;
- receita;
- despesa.
18. DA DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA
18.1. A Concessionaria deverá a cada 03(três) meses, apresentar junto a Secretaria de Defesa Social, demonstrações financeiras, devidamente publicadas, nos termos do art. 23, inciso XIV da Lei Federal n.º 8.987/1995.
19. REAJUSTE E REVISÃO
19.1. Os valores da tarifa do estacionamento rotativo são de responsabilidade da Prefeitura da Estância Turística de Salto e serão reajustados anualmente, pelo índice IGP-M(Índice Geral de Preços – Mercado), através de Decreto Municipal.
19.2. A tarifa pela utilização das vagas de estacionamento incluídas no Estacionamento Rotativo poderá ser revisada a qualquer momento quando houver comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro entre os encargos de operação e sua retribuição, com base na variação dos preços dos insumos característicos dos serviços, mão-de-obra, sempre por pleito de iniciativa da Concessionária.
19.3. Os pleitos de revisão de tarifa deverão ser instruídos com as respectivas planilhas de custos referentes à data-base da tarifa vigente à época e à data-base objeto do pedido, de forma a demonstrar a evolução dos preços dos insumos entre as duas datas-base.
19.4. Serão considerados, para fins de reajustes, os preços efetivos dos insumos, constantes de Notas Fiscais, cuja demonstração deverá ser feita pela Concessionária.
20. DOS DEVERES DA CONCESSIONÁRIA
20.1. A operação inicial será através de Sistema Eletrônico/Digital por aplicativo, site e ticket impresso. Dentro do prazo de 06 (seis) meses, a Concessionária deverá iniciar a implantação de parquímetros eletrônicos multivagas nas vias e logradouros de mais movimento e maior taxa de ocupação conforme estudo apresentado ao poder Concedente.
20.2. A Concessionária se compromete a modernizar o sistema de equipamentos eletrônicos para o controle de vagas implantado, atualizando a tecnologia utilizada, desde que tais alterações tenham sido devidamente testadas, tenham eficácia comprovada no aprimoramento do desempenho do sistema, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, nos termos da lei.
20.3. A utilização das vagas de estacionamento, nas vias abrangidas pelo ESTACIONAMENTO ROTATIVO ficará sujeita ao pagamento de tarifa, nos seguintes dias e horários:
- das 9:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira e das 9:00 às 13:00 aos sábados.
20.4. A notificação de irregularidade dar-se-á através da emissão do Aviso de Irregularidade, que poderá culminar com aplicação de multa de trânsito pelo Órgão Competente.
20.5. Instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, incluindo-se a sinalização vertical e horizontal das vagas, nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento, todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes no presente Edital.
20.6. Implantação e manutenção de toda a Sinalização Horizontal e Vertical de regulamentação do sistema de estacionamento rotativo, assim como a execução de nova sinalização em caso de ampliação, com a instalação de placas de sinalização nos padrões exigidos pela Prefeitura.
20.7. Fornecimento, distribuição e comercialização de créditos de estacionamento, visando o pertinente atendimento à população usuária, garantindo-lhe a disponibilidade dos mesmos, quando entrar e estiver em operação.
20.8. Arrecadação dos valores recebidos no sistema, diretamente ou através dos pontos de venda implantados e realização do respectivo repasse dos mesmos à Concedente, na proporção e na forma que vier a ser estabelecida neste processo, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
20.9. Elaboração de projeto de sinalização horizontal e vertical das áreas de expansão e respectiva realização.
20.10. Orientação aos usuários para a perfeita utilização do sistema.
20.11. Identificação e notificação dos veículos infratores, ficando reservado ao Departamento Municipal de Trânsito a prerrogativa de lavrar os autos de infração.
20.12. Instalação de toda a infra-estrutura e utilização de recursos materiais necessários ao controle, supervisão e fiscalização.
20.13. Realização das ampliações, manutenção, remanejamentos e desativações de áreas de estacionamento do sistema, solicitadas pela Concedente.
20.14. A Concessionária deverá manter um local na área central da cidade, de fácil visualização e localização, para atendimento aos usuários do sistema, para prestar serviços de informação e reclamação atuando no horário de operação do Estacionamento Rotativo.
20.15. Divulgação nos meios de comunicação das normas de utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo.
20.16. Os serviços ora licitados não incluem deveres de vigilância ou de guarda em relação aos veículos estacionados no Estacionamento Rotativo, seus acessórios ou bens neles deixados, bem como não incluem um dever de segurança pessoal de seus proprietários ou usuários.
20.17. As tarifas a serem pagas pelos usuários para utilização e ocupação do espaço estão fixadas no Decreto Municipal nº 201/2017.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
21.1. Proporcionar todas as condições para que a Concessionária possa desempenhar seus serviços dentro das normas desta concessão, de forma a permitir a boa execução do serviço.
21.2. Aplicar à Concessionária as sanções regulamentares contratuais, por quaisquer irregularidades observadas na execução da concessão.
21.3. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto ou pelo responsável técnico da Concessionária vencedora.
21.4. Permitir o livre acesso dos empregados da Concessionária ao local de prestação de serviços.
21.5. Proceder as vistorias dos serviços por meio da fiscalização do contrato, anotando as ocorrências, dando ciência ao preposto da Concessionária e determinando sua imediata regularização.
21.6. Notificar, por escrito, à Concessionária a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
21.7. Acompanhar e fiscalizar a execução da concessão, por meio de servidor especialmente designado pela Concessionária, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.
21.8. Não permitir que os empregados da Concessionária executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas.
21.9. Comunicar à Concessionária, com a antecedência necessária, observando o prazo de 10 (dez) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na Concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico- financeiro da Contratação.
21.10. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão e das cláusulas contratuais.
21.11. Efetuar fiscalização do cumprimento das normas do estacionamento rotativo.
21.12. Efetuar fiscalização do serviço objeto desta licitação, por meios próprios ou através do credenciamento de agentes, aplicando as penalidades aos infratores e arrecadando as multas decorrentes.
21.13. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
21.14. Intervir na concessão nos casos e condições previstos em lei.
21.15. Extinguir o contrato nos casos previstos em lei.
21.16. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas.
21.17. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação.
21.18. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do Contrato, adotando e tomando todas as providências necessárias.
21.19. O Concedente indicará fiscal para os serviços e o relacionamento com a Concessionária.
21.20. O Concedente providenciará a liberação das áreas objeto do Contrato, totalmente desembaraçadas administrativa e judicialmente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias da Ordem de Serviços.
21.21. Analisar as solicitações de reajuste do preço público na forma contratual.
21.22. Garantir a boa operação e a eficácia do sistema de estacionamento rotativo, objeto da presente concessão, dando pleno apoio ao concessionário na sua atuação, colocando permanentemente disponíveis, agentes com o necessário poder de atuação ou de polícia, como for requerido, em caso de registro específico realizado pelos funcionários da concessionária.
21.23. Providenciar o credenciamento dos funcionários da concessionária que serão devidamente habilitados para exercerem a função de agente de fiscalização, para fins específicos do cumprimento das normas do estacionamento rotativo regulamentado, a fim de se manter o respeito ao sistema.
21.24. Aplicar as penalidades previstas na legislação aos usuários que deixaram de pagar a tarifa, com base nos dados fornecidos pela fiscalização da concessionária relativos aos Avisos de Irregularidade não regularizados no prazo regulamentar.
22. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1. A Concessionária obriga-se a acatar as disposições legais e regulamentares, instruções complementares estabelecidas pelo Departamento Municipal de Trânsito, bem como colaborar com as ações desenvolvidas por seus prepostos responsáveis pela fiscalização do serviço e, em especial:
a) Cumprir e colaborar com o Agente de Trânsito no cumprimento do tempo de permanência dos veículos nos estacionamentos, conforme determinação da Secretaria Municipal de Trânsito;
b) Informar diariamente à Autoridade Municipal de Trânsito, representante do Poder Concedente, os veículos irregulares, para que sejam aplicadas as penalidades previstas;
c) Manter os orientadores uniformizados e identificados, bem como controle do comportamento profissional dos mesmos, cuja responsabilidade é única e exclusiva da Concessionária;
d) Comunicar ao Departamento Municipal de Trânsito qualquer alteração de endereço, num prazo de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas;
e) Cobrar as tarifas de acordo com os valores legalmente fixados;
f) Prestar as informações necessárias aos usuários;
g) Implantar corretamente os dados básicos de funcionamento do sistema;
h) Manter atualizada a contabilidade, exibindo-a sempre que solicitado pela fiscalização, além das demonstrações periódicas estabelecidas;
i) Manter atualizado o sistema de controle operacional dos estacionamentos, exibindo-os sempre que solicitado pela fiscalização;
j) Solicitar autorização ao Departamento Municipal de Trânsito, para implantação, nos estacionamentos, de atividades não especificadas neste regulamento.
23. DAS GARANTIAS
23.1. A licitante vencedora deverá apresentar, na ordem de serviço, garantia de 1% (um por cento) do valor dos investimentos iniciais previstos, numa das modalidades previstas no artigo 56, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 8.666/93.
23.2. A garantia contratual somente será devolvida 60 (sessenta) dias após o término do contrato, e dirimidas eventuais questões pendentes, mediante requerimento dirigido ao Sr. Secretário de Defesa Social.
23.3. Quando a garantia for efetuada mediante caução em dinheiro, será atualizada monetariamente segundo a variação acumulada do INPC.
24. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
24.1. A empresa declarada vencedora da licitação, respeitado o disposto nos itens anteriores, será convocada para assinar o contrato, destacando-se, entre outras, as condições a seguir:
24.2. Fica assegurado ao Município, a qualquer tempo, o direito de livre acesso aos equipamentos e instalações operacionais da concessionária, visando a garantia de fiscalização do cumprimento das obrigações estatuídas por Lei e no instrumento de concessão pela autoridade competente da Municipalidade.
24.3. Todas as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, máquinas, transportes e translados, estadias, diárias, gratificações, seguro de pessoal, seguros em geral, outras de natureza trabalhistas, previdenciária e fiscal e ainda outras inerentes aos serviços contratados, são de responsabilidade exclusiva da Concessionária.
24.4. O recebimento do cumprimento dos serviços e instalações dos equipamentos públicos atenderá aos procedimentos previstos em contrato e será fiscalizado pelo Departamento Municipal de Trânsito.
24.5. A execução dos serviços deverá observar as disposições do Anexo I – Termo de Referência.
25. DA INTERVENÇÃO E DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
25.1. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
25.2. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo de intervenção e os objetivos e limites da medida.
25.3. A concessão será extinta nos termos previstos no artigo 35 da Lei 8.987/95.
25.4. Extinta a concessão, todas as obras e instalações realizadas pelo Concessionário, bem como os equipamentos públicos fixos ou móveis e utensílios necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços, descritos abaixo, serão incorporados ao patrimônio público municipal, livres de quaisquer ônus:
a) sinalização horizontal;
b) sinalização vertical, composta de elementos de fixação, suportes e placas de regulamentação;
c) obras de adaptação e instalação dos elementos de sinalização.
25.5. Não serão objeto de reversão os parquímetros e os sistemas de informática vinculados ao seu funcionamento.
26. DA FISCALIZAÇÃO
26.1. Todos os serviços executados pela Concessionária serão fiscalizados, “in loco” e pelo software, observando a efetiva execução dos deveres estabelecidos no item 19 do edital, por prepostos credenciados pelo Município, obrigando-se a Concessionária a assegurar livre acesso aos locais de serviço, facilitando para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função.
26.2. A Concessionária deverá, através de seu preposto, ser responsável pelo objeto da concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do Contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta, independentemente se estes trabalhos sejam executados por ela própria ou por subcontratadas.
26.3. Será permitida a subcontratação somente de atividades acessórias e complementares, tais como: serviços de implantação e manutenção da sinalização, serviços de manutenção em sistema de informática e serviços de manutenção das instalações (escritório).
26.4. Quando uma parte do trabalho for subcontratada, a Concessionária deverá informar ao representante da Concedente sua intenção em fazê-lo, indicando qual o trabalho a ser subcontratado e os nomes das empresas.
26.5. No caso em que, a juízo do representante da Concedente, a empresa subcontratada não esteja executando de forma satisfatória os serviços a ela determinados, o representante da Concedente poderá exigir que essa empresa seja imediatamente afastada e não poderá ser novamente empregada em trabalhos que tenham relação com o Contrato.
26.6. O representante da Concedente poderá exigir medidas adicionais na área de abrangência do Estacionamento Rotativo, como também poderá suspender os trabalhos temporariamente até quer as medidas de segurança sejam consideradas suficientes.
26.7. A Concessionária é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de seguros, resultantes da execução do Contrato, não respondendo a Concedente em qualquer hipótese, solidariamente.
26.8. O não cumprimento, pela Concessionária, dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá importar na rescisão do Contrato, sem direito à indenização.
26.9. A inadimplência da Concessionária, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
26.10. A Concessionária deverá prestar serviços adequados aos usuários.
26.11. A Concessionária deverá cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão.
26.12. A Concessionária deverá submeter-se à fiscalização do órgão competente do Município, facilitando a ação e o cumprimento das determinações legais.
26.13. A Concessionária deverá fornecer mensalmente ao Município, e também quando solicitada, dados e informações detalhadas, através de Relatório Gerencial sobre o movimento de usuários das áreas de estacionamento, faturamento, meios de pagamento utilizado etc.
26.14. A Concessionária deverá identificar e notificar os veículos estacionados nas vagas do sistema, aplicando o Aviso de Irregularidade, informando diariamente à Autoridade Municipal de Trânsito e também representante do Poder Concedente no contrato, os dados relativos aos veículos que deixaram de efetuar o pagamento da tarifa.
26.15. É de responsabilidade da concessionária a instalação de todos os equipamentos de sua propriedade, deixando os equipamentos públicos, obras e instalações livres e desimpedidos e em perfeito estado de conservação, por ocasião da reversão para o Poder Público Municipal.
27. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
27.1. São direitos e obrigações dos usuários os previstos nas Leis Federais nº 8.987/95 e 8.078/90.
28. PROVA DE CONCEITO:
28.1. A Prova de Conceito (Anexo XI) será realizada em escala real, somente a licitante vencedora, classificada em 1º (primeiro) lugar na etapa da proposta comercial.
28.2. O prazo para demonstração do sistema será de 10(dez) dias, a partir do comunicado, por escrito, pela Secretaria de Administração.
28.3. Caso ocorra a inabilitação da 1ª (primeira) colocada, a licitante classificada em 2º (segundo) lugar será convocada e assim subsequentemente, obedecendo a ordem de classificação das propostas comerciais, até encontrar uma licitante apta que atenda aos requisitos.
28.4. A licitante, na prova de conceito, deverá disponibilizar de todos os equipamentos, infraestrutura, materiais, softwares e manuais necessários para a demonstração e teste. Todos os custos inerentes à demonstração e aos testes de validação ocorrerão por conta da licitante.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS:
29.1. Integram obrigatoriamente este processo licitatório: Leis Municipais nº 1.931/1996 e 3.242/2013, Lei Federal n.º 8.987/1995 e Decreto Municipal 201/2017, este edital, termo de referência, a minuta do contrato, as publicações, as propostas e todos os anexos, bem como correspondências, notificações, etc.
29.2. O prazo para assinatura do contrato será de até 05(cinco) dias úteis, a contar da convocação da Prefeitura pela Secretaria de Administração, sujeita as sanções previstas no edital no caso de não comparecimento. A participante deverá informar e-mail valido e telefone para contato.
29.3. As dúvidas surgidas na aplicação do presente edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Prefeitura.
29.4. Para todas as questões porventura suscitadas e que não sejam resolvidas por via administrativa, o Foro competente será o da Comarca de Salto.
29.5. O Edital e o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações será publicado no Diário Oficial do Estado, jornal de grande circulação, Diário Oficial do Município e no quadro de Atos Oficiais, localizado no hall de entrada deste Paço.
29.6. Fazem parte integrante e inseparável do presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Estudo de Viabilidade Econômica - (Excel)
Anexo III – Estudo de Viabilidade Técnica (Projeto Básico - PDF) Anexo IV – Estudo de Ocupação das Vagas - (PDF)
Anexo V - A e B – Planilha Orçamentaria dos Serviços – (Excel) Anexo VI - Decreto 201/2017 – (PDF)
Anexo VII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VIII – Carta Credencial Anexo IX – Minuta Contratual
Anexo X – Termo de Ciência e Notificação Anexo XI – Prova de Conceito
Salto (SP), 09 de janeiro de 2019.
Redcliff Sierra dos Santos
Secretário de Defesa Social
ANEXO I
Trata o presente de Termo Revisado para a CONCESSÃO DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM VIAS, ÁREAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, PARA O CONTROLE DA ROTATIVIDADE DE VEÍCULOS, MEDIANTE
USO REMUNERADO DO ESPAÇO PÚBLICO, para prestação de serviços de adequação, instalação, manutenção e operação técnica, tecnológica e financeira, através de controles eletrônicos por meio de aplicativo para smartphone para registro dos veículos no sistema e pagamento das tarifas, controle de ocupação e utilização remunerada das vagas de estacionamento rotativo, em conformidade com a Lei 3242/2013, 05 de dezembro de 2013 e a lei municipal 1931/96, de 05 de setembro de 1996, as quais, constam anexas.
INTRODUÇÃO
Com a explosão demográfica causada pelo crescimento nas cidades, o aumento do número de veículos automotores e sua consequência negativa para a fluidez e a segurança do trânsito, bem como para o estacionamento, aliado ao sensível crescimento na demanda de bens e serviços e notável expansão dos negócios concentrados no centro da cidade.
Tal explosão de crescimento teve nítidos reflexos no comércio, com o aumento de estabelecimentos, geração de empregos, riquezas e consequentemente o expressivo aumento no recolhimento de tributos.
Situação comum à maioria das cidades brasileiras também experimenta o Município da Estância Turística de Salto, onde a região central, por ser também a mais antiga, é constituída de estabelecimentos desprovidos de estacionamento e conta com ruas estreitas, onde a disponibilidade de estacionamento para veículos é mais escassa.
Tal situação começou a despertar, a preocupação com o acesso dos consumidores aos estabelecimentos comerciais, à época concentrados nas áreas centrais, principalmente pela crescente escassez de vagas de estacionamento nestas regiões.
Com o tempo, criou-se um círculo vicioso, comum aos centros urbanos brasileiros: o aumento da concentração de estabelecimentos comerciais na região mais antiga e central da cidade – onde as vias são mais estreitas e a crescente demanda por vagas de estacionamento de veículos dos consumidores que para lá afluem diariamente.
O comprometimento do sistema viário e a sobrevivência do comércio de ruas no centro demandaram medidas governamentais no sentido de favorecer a rotatividade na oferta de vagas para automóveis, democratizando o acesso ao centro comercial, formado, já se disse, por uma ocupação concentrada de estabelecimentos antigos, que não oferecem estacionamento a seus clientes.
Essa a razão única da cobrança do estacionamento nos logradouros públicos: distencionar o sistema viário e permitir, aliás, forçar a rotatividade das vagas, democratizando o acesso de consumidores motorizados ao centro e favorecendo o comércio daquela região.
Além disso, a criação do estacionamento rotativo buscou coibir a prática de muitos funcionários do comércio, que se dirigiam pela manhã ao local de trabalho com seus veículos e os estacionavam próximos aos estabelecimentos e ali os mantinham durante toda a jornada laboral, impedindo que os consumidores tivessem acesso às vagas de estacionamento no centro da cidade.
Foi assim que surgiu o estacionamento rotativo nos moldes que temos hoje, como a forma mais democrática de estacionamento, onde cada munícipe pode dispor de uma vaga no centro, por um período determinado, ao final do qual, deve “ceder” a vaga a outro, com o mesmo direito de acesso.
Aliás, o sistema e a lei foram ‘criados’ a partir de anseios declinados pelos cidadãos do Município da Estância Turística de Salto, que manifestaram sua vontade por meio da associação empresarial e em debates na Câmara de Vereadores por meio de seus Vereadores.
Para minimizar este impacto, o estacionamento rotativo regulamentado tarifado, em vias e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. Esta é uma das melhores opções de que dispõe as cidades que desejam minimizar o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços, sendo, esta
medida, uma opção utilizada nos mais diversos lugares do mundo, cada qual, preservando suas características e peculiaridades.
Após pesquisas e estudos concluiu-se que a operação do estacionamento regulamentado rotativo pago, deverá ser feita de forma eletrônica, por meio de equipamentos eletrônicos para facilitar a fiscalização por parte dos monitores de trânsito e de um aplicativo a ser instalado no smartphone do usuário, trazendo facilidade e comodidade tendo o controle da vaga instantâneo, objetivando a prestação de elevado nível de serviços para o usuário e que permitam total integridade financeira da arrecadação, possibilitando a aferição imediata de receita e permita a auditoria permanente por parte do Poder Concedente, sistema este que concluímos ser o mais eficiente.
DEFINIÇÕES BÁSICAS DO SISTEMA
O sistema de estacionamento rotativo regulamentado de veículos deverá ter por finalidade primordial a rotatividade das vagas, gestão e fiscalização.
VIGÊNCIA
O prazo de vigência da concessão será de 10 (dez) anos podendo ser prorrogado, por igual período.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROJETO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
A área de abrangência do estacionamento rotativo refere-se às vias e logradouros públicos do Município da Estância Turística de Salto constantes do Anexo I, podendo ser aumentada ou diminuída conforme estudo de viabilidade e necessidade do Poder Concedente.
O número total estimado de vagas é de 592 para carros durante a semana e 186 motos durante a semana, a ser implantado em 2 fases sendo que a 1ª fase iniciar-se-á após a assinatura do contrato com 45 dias para implantação e a 2ª fase iniciar-se-á logo na sequência com 45 dias para o seu encerramento.
1. OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
A operação do Estacionamento Rotativo deverá ser feita pela Concessionária, sob supervisão e orientação da Concedente.
As atividades operacionais a serem executadas pela Concessionária envolvem:
a) Elaboração e Implantação dos projetos necessários para implantação e/ou manutenção das áreas do estacionamento;
b) Execução e operacionalização da campanha de esclarecimento da utilização do estacionamento ao usuário;
c) Acompanhamento do funcionamento do sistema
eletrônico;
d) A sinalização deverá ser previamente demarcada,
para que seja o mais uniforme possível no direcionamento, posicionamento e aplicação e obedecer rigorosamente ao projeto de sinalização.
e) Em caso de ocupação irregular das vagas de estacionamento da “Zona Azul”, o monitor da Concessionária deverá emitir o “Aviso de irregularidade”;
f)Manutenção da equipe de agentes fiscalizadores na quantidade mínima solicitada;
g) Manutenção de sitio eletrônico contendo todas as informações e funções pertinentes à operação;
h) A Concessionária deverá dispor de escritório em área central da cidade, local de fácil acesso, para atendimento aos usuários do serviço.
2. MÃO-DE-OBRA
A mão de obra será de responsabilidade da Concessionária e só poderá ser utilizado pessoal qualificado, devidamente uniformizado, com nome e crachá de identificação em local visível.
3. DO ACESSO À ZONA AZUL
Será permitido o estacionamento de qualquer tipo de veículo, desde que exista vaga disponível com dimensões que os comportem, para as motocicletas haverá vagas disponíveis para esse fim.
Será instituída a cobrança para motocicletas nas áreas pré- determinadas.
4. CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS DA OPERAÇÃO:
4.1. Monitoramento e Fiscalização
Funcionários da Concessionária que deverão realizar a fiscalização das vagas de estacionamento e realizar a emissão do Aviso de Irregularidade caso o veículo esteja irregular na vaga.
4.2 Estacionamento Rotativo Pago:
Sistema de estacionamento em logradouros públicos, pré- definidos por lei ou decreto do Executivo por ocupação máxima de duas horas no mesmo setor.
4.3 Ticket de Estacionamento:
Ticket e/ou recibo em qualquer modalidade sendo ela impressa ou eletrônica que comprova o pagamento do preço público para utilização do estacionamento rotativo pago.
4.4 Usuário:
Condutor do veículo automotor que utiliza o sistema de estacionamento rotativo público pago.
4.5 Monitor:
Pessoa credenciada pela concessionária para exercer as atividades de monitoramento e fiscalização, realizando o aviso de irregularidade prévio ao infrator em caso de irregularidade, ou seja, impressão do “Aviso de irregularidade”. Também é responsável pela orientação aos usuários condutores de veículos que utilizarão o estacionamento rotativo pago e da possibilidade da venda dos serviços ao usuário, conforme necessidade e demanda.
4.6 Agente de Trânsito:
Pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento, é um agente competente para lavrar a infração de trânsito, ao constatar a ocorrência in loco, emitindo o “Auto de Infração de Trânsito – AIT”. Para ser agente da autoridade de trânsito o servidor, seja civil ou policial militar, tem que ser credenciado para poder exercer esta atividade, nos exatos termos do §4º do artigo 280 do CTB.
4.7 Aviso de Irregularidade:
É emitida pelos monitores da Concessionária para aquele veículo que infringir qualquer das normas do estacionamento rotativo, que receberá um “Aviso de irregularidade”, especificando o enquadramento da irregularidade. O carro que estiver em situação irregular estará sujeito a tarifa de regularização.
A emissão do Aviso de irregularidade deverá ser feita por equipamento eletrônico, emitido pelo funcionário da concessionária que deverá colocar o aviso de irregularidade no para-brisa do veículo, sendo de responsabilidade do usuário a regularização deste aviso de irregularidade.
4.8. Tipos de Áreas de estacionamento rotativo
Considerando manter o princípio da maior rotatividade de vagas para possibilitar que um maior número de veículos utilize uma mesma vaga, como também as normas estabelecidas pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito fica conceituado as áreas de estacionamento rotativo pago, de acordo com as características e finalidade, da forma abaixo descrita:
a) ÁREA ROTATIVA OU ZONA AZUL / ZONA AMARELA: são partes das vias consideradas pelo órgão de controle de trânsito do município, como aquelas com maior fluxo de veículos e demanda de estacionamento, devendo pelo sistema ser desestimulado o uso através da cobrança de tarifa sendo que o período é de 1 hora de estacionamento regulamentado podendo ser renovado por no máximo mais 1 (um) período na mesma vaga;
b) VAGAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO: são estacionamentos distribuídos tanto na Área Azul como na Área Verde, considerados pelo órgão de controle de trânsito do município como estratégicos e necessários para o funcionamento e desenvolvimento das atividades coletivas, oficiais, sociais, comerciais e industriais:
b.1) Área de estacionamento para veículo de pessoas com necessidades especiais (PNe): áreas de estacionamento destinadas a veículos conduzidos ou conduzindo pessoa portadora de deficiência física, mediante pagamento de tarifa, devendo o veículo estar devidamente identificado e com autorização conforme estabelece a resolução 304 de 18 de dezembro de 2.008 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
b.2) Áreas de estacionamento para veículo de idoso: são partes das vias sinalizadas para o estacionamento de veículos conduzidos ou conduzindo idosos, mediante pagamento da respectiva tarifa e devidamente identificado com autorização conforme estabelece a resolução 303, de 18 de dezembro de 2.008, do CONTRAN;
c) ÁREA BRANCA: são partes das vias consideradas pelo
órgão de controle de trânsito do município como essenciais ao atendimento dos serviços de emergência, sociais ou oficiais, que pela finalidade estão isentas do pagamento da tarifa, citando-se dentre estas, as vias em frente a:
c.1.Serviços Essenciais e de Emergência: hospitais, prontos socorros, farmácias, e demais áreas a serem estabelecidas pelo órgão de controle de trânsito do município, estas sempre com uso obrigatório da “pisca alerta” ativado, com período de tempo máximo de 15 minutos, ou de acordo com o tempo determinado pelo órgão de controle de trânsito do município, em Ordem de serviço específica.
5. ESPECIFICAÇÕES E FUNCIONALIDADES
5.1. Do Sistema de Gestão e Fiscalização
O sistema deverá dispor de tecnologias avançadas e inovadoras, com grau de serviço eficiente, automatizado e informatizado para controle e gestão do Estacionamento Rotativo Pago em Logradouros Públicos, integrando os processos de estacionamento e fiscalização, oferecendo aos seus usuários uma nova opção para pagamento de Estacionamento Rotativo Remunerado, proporcionando, assim, um melhor gerenciamento operacional das atividades de estacionamento, baseando-se nas informações recebidas em tempo real dos usuários.
A plataforma deverá compreender um conjunto de processos informatizados que tenham como objetivo administrar e gerir o Sistema de Estacionamento Público Regulamentado através da análise das informações coletadas em tempo real. Deverá ser de fácil operação, tanto para o usuário quanto para os fiscais em campo, atualizando todos os dados recebidos, tanto pelos usuários e/ou fornecidas pelos fiscais em campo, gerando informações e status e a situações do estacionamento.
O sistema deve possibilitar ao (s) seu (s) usuário (s) pagar pelo tempo real de estacionamento, com regras definidas pelo poder
concedente com período de 1 hora e/ou 2 horas conforme a área e nunca superior a 02 (dois) períodos de utilização na mesma vaga.
Os recursos disponíveis pelo sistema devem permitir a transparência e a eficiência no controle e gerenciamento dos serviços, abrangendo os seguintes pontos:
I A administração dos serviços de forma a produzir relatórios gerenciais e estatísticos a partir do processamento de dados produzidos nos equipamentos eletrônicos utilizados para o monitoramento e demais dados técnicos do projeto;
IIA administração econômica financeira do projeto, de forma a produzir relatórios que demonstrem os números de controle dos e- tíquetes emitidos e valor das operações de estacionamento, elemento básico para o cálculo da parte a ser paga ao poder concedente;
III Todos os itens relacionados acima e as suas informações e operações deverão estar dispostas de forma on-line.
A ferramenta de gestão deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de programação, operação e coleta de dados essenciais de todos os equipamentos eletrônicos e demais dispositivos utilizados para monitoramento e fiscalização utilizados no processo, que permita:
a) Deve ter um cadastro que controle todos os acessos de usuários operadores da plataforma de estacionamento rotativo sendo eles do poder concedente, do concessionário, dos postos de vendas;
b) Ao poder concedente o controle, geração e emissão da numeração dos e-tíquetes (tíquetes eletrônicos) de forma a evitar fraudes, permitindo ainda a emissão de relatório sobre o uso dos mesmos;
c) Deverá estar previsto no sistema um cadastro das áreas a ser explorada pelo sistema rotativo com informações de sua modalidade/tipo, quantidade de vagas, identificação numérica das vagas;
d) O sistema deverá contemplar de forma on-line o status de ocupação de suas vagas e áreas, permitindo a visualização de gráficos e relatórios;
e) Uma vez que os usuários finais utilizarão o sistema para gestão dos créditos pré-pagos, históricos de uso do sistema de estacionamento e os usuários da própria Operação do Sistema Rotativo para isso o sistema oferecido deverá ser compatível com os padrões definidos pela W3C, de modo a garantir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, via “browser” (Internet Explorer e/ou Firefox e/ou
Google Chrome), utilizando “SSL” (protocolo de segurança que criptografa todos os dados trafegados entre o computador do usuário, smartphone e o da solução a ser utilizada) através da internet, com o objetivo de acesso às informações de forma segura, seja por parte da Contratada ou pela Administração.
f) O sistema deve permitir a transferência das configurações e parâmetros operacionais para os equipamentos eletrônicos de monitoramento de forma on-line;
g) As transferências de configurações e parâmetros operacionais, transacionais e de monitoramento ocorridas através dos equipamentos utilizados na operação, sendo eles os equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos e os equipamentos utilizados para monitoramento emissores de aviso de irregularidade, deverá ser transferida de forma on-line para as bases de dados do sistema de Gestão.
h) O sistema deve permitir de forma on-line o controle de emissão e arrecadação dos equipamentos eletrônicos em tempo real;
i) Gerar as informações de forma on-line referentes à:
I. - Fluxo diário de veículos;
II. - Relação de veículos irregulares, para os quais poderão ser geradas as infrações e/ou avisos de irregularidades;
III.- Visualização de ocupações das vagas inclusive o status das vagas;
IV. - Estatísticas referentes à utilização das vagas de estacionamento indicadores como de taxa de ocupação, taxa efetiva, taxa de respeito e aviso de irregularidades e/ou notificações;
V. - Estatísticas de eficiência da fiscalização, metas e
controles;
VI. - Valores de arrecadação referentes a todas as transações
de autenticações dos e- tíquetes.
j) Permitir a fiscalização e acompanhamento dos agentes monitores em tempo real através
de plataforma WEB;
k) Todas as informações de todo o monitoramento realizados em campo (ruas) deverão ser armazenadas, mantidas durante o período de vigência do contrato em base de dados do sistema pretendido e apresentadas nas consultas quando solicitada, sendo obrigatório pelo menos 1(um) ano de forma on-line;
l) O dispositivo móvel a ser utilizado na fiscalização e monitoramento deverá permitir trabalho somente on-line e ainda ter a função de reimpressão;
m) O sistema deverá ter um cadastro com número de série para todos os equipamentos de monitoramento utilizados na operação de emissão dos recibos dos e-tíquetes para a devida segurança do sistema.
A empresa vencedora deverá implantar sede ou filial um centro de controle para operação localizada no próprio município, com computadores devidamente equipados com seus periféricos e com capacidade suficiente para instalação e operação do software de gestão, permitindo a visualização em tempo real das operações e status de ocupação das vagas e seus índices, podendo ser estendido às instalações do poder concedente.
Além dos relatórios mencionados neste Edital e seus Anexos, o Sistema deverá permitir a inclusão de outros considerados importantes, bem como, ser totalmente parametrizável.
5.2. Do software e do equipamento Eletrônico de monitoramento e fiscalização.
A obrigatoriedade do uso do terminal eletrônico tem o objetivo de auxiliar na gestão e fiscalização das áreas de estacionamento rotativo pago, pelos agentes do concessionário e/ou pelos agentes públicos responsáveis pela fiscalização e autuação bem como reduzir o tempo da emissão de “Aviso de irregularidade”. Estes avisos deverão ser impressos e colocados no veículo que estejam irregulares e simultaneamente os dados deverão ser enviados para a Central de controle e gestão, através de conexão a internet. Com estas informações, a concedente terá todas as informações da operação de forma “online”, a fim de proceder qualquer atividade ou ação de forma até mesmo proativa de fiscalização e auditoria.
Sua marca e modelo serão definidos pelo concessionário a sua livre escolha e poderão ser tipo PDA, POS SMARTPHONE, ou similar e obrigatoriamente.
5.3. Sistema Informatizado via telefonia celular ou similar para usuário final.
A empresa vencedora obrigatoriamente deverá implantar no prazo de até 90 (noventa dias), contados a partir da data da emissão da ordem de serviço e disponibilizar no mínimo aplicativo nas lojas virtuais da Apple “AppStore” e da Google “Google Play Store” para ser adquirido sem custo algum ao usuário.
Deverá ainda apresentar pelo menos 1(uma) modalidade de aquisição do e-tiquete através de sistema informatizado, via telefonia celular, conforme especificações técnicas a seguir:
A utilização desse sistema informatizado via telefonia celular ou similar será facultativo, de acordo com a vontade e interesse do usuário final. A concessionária poderá cobrar um valor referente à manutenção deste sistema informatizado de cada usuário, denominado taxa de conveniência. Este valor de manutenção não integrará receita, para efeito de cálculo de repasse.
Pela aquisição dos créditos eletrônicos pré-pagos o sistema deverá dispor de pagamentos em pelo menos duas modalidades ex: de fazê-lo via monitor de trânsito, boleto, cartão de crédito ou débito.
Após o cadastramento, para a utilização da conta pré-paga para uso exclusivo para estacionamento rotativo público remunerado, bastará ao usuário utilizar da aplicação do celular para estacionar em uma vaga de estacionamento rotativo remunerado e adquirir à quantidade de período desejado, submetendo-se as regras definidas e informadas através da sinalização, sendo necessária a colocação da informação da numeração da vaga, em caso de e-ticket avulso esta obrigação caberá ao agente de fiscalização.
Se o usuário vier a renovar o período além dos já utilizados inicialmente com permanência máxima de 2 (dois) períodos através do aplicativo sem que este tenha mudado o veículo da vaga numerada e identificada, o proprietário do veículo estará sujeito às penalidades previstas na lei, pois veículo estará em condição irregular perante a legislação vigente no município, mesmo havendo adquirido um novo período através da aquisição de um e-tiquete, pois seria necessário realizar a rotatividade e trocar o veículo de rua/setor.
Para a segurança do usuário e a comprovação da irregularidade se faz necessário o ato de fiscalização efetuado por um agente confirmando o ato de irregularidade.
O Sistema deverá contemplar e permitir o acesso via internet, para as consultas via “web” ou aplicativo do(s) usuário(s), onde deverão dispor ao usuário condições de consultar um extrato detalhado do uso dos créditos utilizados da sua conta para o estacionamento com detalhamento de dia hora e local, através do sitio eletrônico da concessionaria.
5.4 EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS MOVEL E IMPRESSORA PORTÁTIL:
O equipamento deve ser portátil e de uso manual não devendo ultrapassar o peso de 450 gramas. Deve ter tela útil de no mínimo 5.5"e resolução de no mínimo 960 x 540 pixel. O processador deve ser no mínimo de 1.3 GHz. A bateria deve ter capacidade mínima de 5.200 mAh garantindo o funcionamento mínimo por 8 horas. O equipamento deverá permitir intercâmbio de dados com um servidor central, através da rede de telefonia móvel, para tanto, deve possibilitar o tráfego de informações através de tecnologia celular GPRS, EDGE, 3G ou superior. O equipamento deverá permitir a entrada de dados através de processos simples e intuitivos, utilizando a tecnologia “TOUCH SCREEN” (tela sensível ao toque).
O equipamento deve ter a capacidade de detectar o fim da carga da bateria, e emitir mensagens ao operador. A bateria utilizada deve permitir recarga parcial sem prejuízo da vida útil da mesma, para tal deve utilizar tecnologia de células de lítio ions/polímero. Caso o equipamento tenha a carga de sua bateria totalmente consumida em campo, os dados armazenados referentes aos autos gerados e as notificações emitidas e a todas as tabelas utilizadas pelo sistema deverão ser mantidos na sua integralidade na memória do equipamento.
O equipamento deve ter o acesso ao seu sistema operacional bloqueado por senha, permitindo apenas que o usuário autorizado tenha acesso a tal funcionalidade. O equipamento deve possuir GPS interno para registro, de no mínimo, latitude e longitude. O equipamento deverá permitir a utilização do AGPS para melhorar o tempo inicial de aquisição da latitude e longitude. O equipamento deve possuir câmera para registro de fotos das ocorrências, com no mínimo
2.0 MegaPixel. O equipamento deve possuir Bluetooth e Wi-Fi 802.11g para comunicação com outros periféricos.
A impressora poderá ser acoplada ou individual ao telefone móvel para uso em campo. A impressão deverá ser térmica, não necessitando de cartuchos, fitas, ou qualquer outro item que precise ser substituído continuamente. A largura do papel a ser utilizado deve ser de no mínimo de 57 mm. A velocidade de impressão deve ser de no mínimo de 75 mm/segundo. A impressora deverá se comunicar ao coletor eletrônico através de tecnologia Bluetooth, permitindo dessa forma, praticidade em seu uso pelos operadores. A impressora deverá exibir através de avisos visuais a quantidade de energia disponível em sua bateria.
horas.
Deve permitir sua utilização ininterrupta por no mínimo 8
5.5 EMISSOR PORTÁTIL DE E-TÍQUETE:
No mesmo equipamento utilizado para fiscalização, o
sistema deverá permitir a emissão de e-tíquetes de estacionamento com os valores solicitados neste edital, controlar os valores registrados, considerando abertura de caixa, fechamento, crédito e débito e garantir a segurança das informações registradas. Deve enviar ao servidor central o tíquete emitido, com as informações: Número do tíquete gerado, valor, tempo, placa e vaga. O tíquete emitido deve ser impresso com no mínimo as seguintes informações número do tíquete, data e hora da emissão, data e hora final do tempo comprado, placa do veículo, vaga e contendo informações relativas à segurança do tíquete emitido, dificultando assim sua falsificação e posterior verificação de sua validade, se necessário.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OPERACIONAIS
6.1. Ticket
Para o município obter o devido controle financeiro da operação no quesito controle da arrecadação o sistema fornecido pelo o concessionário vencedor deste certame o sistema deverá atender os parâmetros e características descritas a seguir.
6.1.1. Permitir que somente o poder concedente através do órgão de controle de trânsito do município, ou outra que de vontade do poder concedente, possa gerar o lote com a numeração de controle referente ao lote de e-tíquetes eletrônicos;
6.1.2. Os lotes de e-tíquetes deverão ser numerados com serie únicos e sequenciais, mas quando na venda e autorização da emissão dos mesmos esses deverão ser utilizados de forma aleatória e não sequencial;
6.1.3. O concessionário não poderá ter acesso de forma alguma ao controle e a visualização desta numeração;
6.1.4. A inobservância a esta regra acarretará na desclassificação consequentemente a rescisão contratual motivada por quebra de regra de contrato;
6.1.5. O sistema deve permitir através de emissão de relatórios para o controle de estoque dos e-tíquetes com objetivo de permitir a auditoria periódica, possibilitando acompanhar a venda e estoque, por parte do Poder Concedente e concessionária;
6.1.6. O sistema deverá ter uma única forma de acesso a essa base de ticket de forma que não importa a ordem, equipamento ou
local da emissão do mesmo.
6.1.7. A concessionaria deverá solicitar ao poder concedente que a seu critério deverá gerar a emissão do lote de e-tíquete, sendo necessário a cada pedido, entregar documento formal de solicitação.
6.1.8. O sistema deve garantir que a geração da numeração de qualquer “tíquete eletrônico” sempre se dará em uma única numeração de serie, aprovados previamente pelo órgão de controle de trânsito do município.
6.2. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO MULTIVAGAS (PARQUÍMETROS)
6.3. Implantar corretamente, nos equipamentos eletrônicos multivagas, os dados regulamentares referentes aos serviços, tais como tarifa, limites de tempo e horários de serviço;
6.4. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ter capacidade de ser configurado para atender condições diferenciadas e específicas dos parâmetros de operação;
6.5. Gestão totalmente informatizada via web através de GPRS Monitoramento dos equipamentos através de mapa geo- referenciado;
6.6. Informação on-line de todas as operações financeiras, alarmes de consumíveis (fim de papel, bateria baixa, cofre próximo da coleta) e eventuais falhas dos equipamentos;
6.7. Emissão de relatórios de movimentação financeira, eventos e resumo diário;
6.8. Todos os Equipamentos Eletrônicos Multivagas a serem instalados deverão aceitar os meios de pagamento: moedas (de R$ 0,05 à R$ 1,00) e meios eletrônicos através do cartão inteligente específico (smartcard);
6.9. O sistema deverá permitir a emissão de tíquetes de estacionamento com os valores solicitados em edital, controlar os valores registrados, considerando abertura de caixa, fechamento, suprimento e sangria e garantir a segurança das informações registradas.
6.10. Deve enviar ao servidor central e para servidor da concedente (para fins de verificação e certificação dos tíquetes emitidos) o tíquete emitido, com as informações: número do tíquete gerado, valor, tempo.
6.11. O tíquete emitido deverá ser impresso com no mínimo as seguintes informações: número do tíquete, data e hora da emissão, data e hora final do tempo comprado;
6.12. Manutenção
A Concessionária deverá manter em perfeito estado de funcionamento e segurança todos os equipamentos, sinalizações e demais dispositivos utilizados para a perfeita operação do Estacionamento Rotativo Remunerado.
6.13. Controle de Acesso a Conteúdo
Com a finalidade de garantir que os funcionários da Contratada acessem de forma segura o conteúdo das informações geradas e armazenadas através das operacionalizações do Sistema Informatizado de Gestão de Estacionamento Rotativo Pago, bem como durante a execução de todas as suas funcionalidades, o sistema pretendido deverá possuir mecanismo de identificação que associe dados pessoais e senhas.
7. SINALIZAÇÃO VERTICAL, HORIZONTAL E MANUTENÇÃO
As áreas de Estacionamento Rotativo Remunerado deverão ser identificadas através de sinalização vertical própria, estando em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro vigentes, e mantidas em perfeito estado de limpeza e conservação.
A sinalização vertical compreenderá toda aquele referente ao estacionamento permitido e sua regulamentação, tais como: dias e horários de operação do serviço, carga e descarga, carro forte, pessoas portadoras de necessidades especiais, e idosas, motocicletas, veículos especiais, área escolar; área de emergência, farmácias, entre outros. Todas as placas de sinalização vertical deverão ser produzidas com material reciclável, devido à sua durabilidade, e por não ter valor comercial para comercialização de metais diminuindo os roubos e custos de manutenção e necessidades de reposição.
A sinalização horizontal deverá ser realizada conforme normas técnicas, demarcadas com faixas tracejadas. Deverá ser utilizada tinta à base de resina acrílica ou outro material, desde que aprovada pela Concedente, destinada à demarcação de pavimento, na cor branca indicando os locais com estacionamento permitido e na cor amarela os locais com estacionamento proibido ou de estacionamento emergencial como: farmácias e bancos, sendo que nestes locais a faixa deverá ser contínua. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal toda pintura de solo e outras de sinalização para circulação em vias e logradouros destinados à área de estacionamento regulamentado. As legendas e símbolos referentes a: farmácias, bancos, motos e outros, também deverão ser confeccionados.
Quanto à numeração e identificação de vagas a concessionária deverá apresentar um projeto de identificação das mesmas contempladas e a numeração da vaga a que área e setor ela pertence. Isso deverá estar adequando e mensurado ao sistema de gestão que contempla as métricas de fiscalização de número de fiscalização por hora.
No prazo máximo de 30(trinta) dias a Concessionária deverá realizar toda a sinalização horizontal e vertical inicial, ou seja, da primeira fase, de acordo com as prioridades apontadas pela Concedente e mediatamente iniciando a segunda fase, com prazo máximo de 30 dias após a entrega da primeira fase. Entende-se como sinalização horizontal e vertical pertinente ao contrato todas as necessárias, referentes ao ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO, e que estão dentro dos setores onde o serviço é explorado, como, por exemplo: espaços destinados a pessoas portadoras de necessidades especiais, mobilidade reduzida, idosas, farmácias, bancos, áreas de embarques e desembarques e estacionamento proibido.
7.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DAS PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO
Placas de regulamentação:
As placas deverão ser confeccionadas em chapas zincadas número 18, espessura nominal de 1,25mm, segundo a norma NBR 11904, nas dimensões de projeto “mínima 0,60 m (largura) x 0,80 m (altura)”, com furação adequada à fixação, com os lados lixados, cantos arredondados, com ambos os lados com pintura eletrostática (epóxi) na cor preta fosco e a face principal com aplicação de película.
Elementos de sustentação das placas:
Suporte para fixação deverá ser confeccionado com as seguintes características:
a) Tubo de aço galvanizado a fogo em barras nas dimensões de 03,00 m de altura com 1 ½" com parede de 3mm de espessura (NBR 5580) diâmetro básico d=48,3mm, cortados, com aletas anti-giro de aço e as extremidades superiores fechadas com tampa soldadas de aço.
b) A fixação das placas deverão ser com 2 (dois) parafusos galvanizados cabeça francesa 5/16 x 2,5’ com arruelas e porcas sextavadas.
c) A colocação do suporte deverá respeitar a faixa de serviço, o mínimo de altura da placa deverá ser de 2,00m do solo até o
inicio da parte inferior da placa e ainda deverá ser chumbada com o mínimo de 0,30m.
Sinalização horizontal:
A sinalização horizontal relativa às vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo, deverá ser executada em pintura à frio, na cor branca com tinta acrílica a base de solvente de acordo com a NBR 11862.
8. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O Estacionamento Rotativo funcionará de segunda-feira a sexta-feira das 9:00hr às 17:00hr e aos sábados das 9 às 13 horas.
Poderá existir também áreas de estacionamento com horários diferenciados aos sábados, domingos e feriados, bem como zonas com horários diferenciados de acordo com as características de uso das vias.
Tais horários poderão ser alterados de acordo com a determinação Órgão de Trânsito mediante identificação de necessidade, como também para realização de operações especiais e datas festivas.
As alterações de horários deverão ser comunicadas a Concessionária com, no mínimo, 15 dias de antecedência, dando assim condições operacionais de mudanças.
O período de permanência máxima admitida na mesma vaga de estacionamento por tempo continua será: De no máximo 2(dois) períodos independentes da área a ser utilizada.
9. DA TARIFA POR VAGA
9.1 - Tarifas e períodos aplicados para veículos em vagas de 05 (cinco) metros: Área Azul período de 1 hora: R$ 2,00 (dois reais);
9.2 - Tarifa de regularização após recebido o Aviso de Irregularidade: R$ 20,00(vinte reais) dando direito a 10 horas de estacionamento.
10. DAS INFRAÇÕES PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Os infratores da área rotativa ficarão sujeitos ainda às penalidades previstas no CTB – Código de Trânsito Brasileiro – lei federal nº 9.503/97 e suas alterações, inclusive, quando for o caso, à imobilização e remoção do veículo para o pátio competente.
Será considerado como estacionamento em desacordo com a regulamentação, sujeitando-se o usuário às penalidades previstas na legislação de trânsito em vigor, o veículo que:
I - Exceder o período/limite contratado do estacionamento rotativo de 02 (dois) períodos de uso contínuo da mesma vaga de estacionamento, independente de dispor de crédito/habilitação, de ter adquirido crédito para isso;
II - Estacionar nas áreas denominada “Área Rotativa” sem que tenha adquirido tíquete eletrônico para o período de uso.
III - Permanecer por período superior ao contratado estando em status de irregularidade conforme a consulta eletrônica constatar;
IV - Estacionar com veículo fora da vaga demarcada ou ocupando mais de uma vaga previamente definida pela sinalização.
V - Estacionar em locais não autorizados ou em desacordo com o regulamento.
11. QUANTO AS AVARIAS CAUSADAS NOS VEÍCULOS ENQUANTO ESTIVEREM UTILIZANDO O ESTACIONAMENTO ROTATIVO
Não caberá a Prefeitura Municipal, nem a empresa concessionária, qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos, ou quaisquer outros prejuízos que venham causar ou sofrer os veículos, seus proprietários, as mercadorias, os usuários ou acompanhantes, enquanto permanecerem nas áreas de estacionamento rotativo ou quando os veículos delas forem removidos.
12. DA SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE
Caberá ao poder concedente exercer exclusivamente a supervisão da utilização do sistema de modo a garantir a rotatividade máxima através dos procedimentos adotados com vistas a socializar a maior oferta de vagas
Caberá ao Poder Concedente fiscalizar através de seus instrumentos legais fazendo cumprir o que preceitua o CTB, autuando e aplicando a medida administrativa aos eventuais infratores que desrespeitarem o Sistema Rotativo de Estacionamento Público.
A Concedente deverá ter a possibilidade de conferir e auditar o sistema implantado, acessando os registros das transações operacionais e a exploração dos serviços objeto desta concessão.
13. DA EXPANSÃO OU SUPRESSÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
Cabe ao Poder Concedente, a qualquer tempo, reduzir ou ampliar o número de vagas ofertadas em razão da inexistência da
procura por estacionamento, mediante estudos que comprovem tal necessidade em face de novos polos atrativos de serviços.
14. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
A Concessionária deverá manter uma área específica para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do Estacionamento Rotativo.
Neste local deverão, no mínimo, serem prestados os seguintes serviços:
a) Informações gerais sobre localização, orientação e uso do Estacionamento Rotativo;
b) Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
c) Recebimento do comprovante de pagamento da tarifa de regularização quando houver;
d) Demais atividades decorrentes da prestação do
serviço.
15. POSTOS DE VENDAS
A Concessionária deverá ser a única responsável pelos
contratos de comercialização com os Postos De Vendas - PDVs, devendo zelar pelo bom desempenho, atendimento e imagem dos locais de venda junto ao público usuário.
A Concessionária deverá divulgar os Postos de Venda com os nomes e localização, em seu sitio eletrônico de forma a facilitar aos usuários a aquisição dos tíquetes eletrônicos ou seus créditos para uso no aplicativo instalado no telefone celular dos usuários.
16. CONTROLE E FORNECIMENTO DE DADOS AO PODER CONCEDENTE
Fornecer quando solicitado seja ele mensalmente, semanalmente ou até diariamente relatórios gerenciais de fluxo diário de veículos estacionados por zona com a sua respectiva rotatividade;
Fornecer quando solicitado e com periodicidade mínima de 1 (um) relatório estatístico de eficiência da prestação do serviço.
17. ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO
17.1 Base de Cálculo – período de segunda-feira a sábado Fórmula de Cálculo: Nv x Ta x Nh x Nd x IU onde:
Nv =Número de Vagas Ta= tarifa de área azul
Nh=número de horas de funcionamento por dia
Nd= número de dias de funcionamento no mês IU=índice de ocupação
Estudo de Viabilidade Econômica - Anexo III
Memória de Cálculo
Carros Motos
Semana Sábado Semana Sábado
592 592 186 186
2 2 2
4 8 4
4 22 4
61,92% 61,92%
R$ 40.540,26 R$ 3.685,48
R$ 486.483,15 R$ 44.225,74
Índice de utilização das Vagas ou índice de ocupação
IU
Número de dias
ND
Número de Horas
NH
Tarifa Cobrada
TA
Número de Vagas
NV
onde :
R$ 173.633,13
R$ 1.909.964,39
Anual
R$ 14.469,43
R$ 159.163,70
Mensal
76,38%
76,38%
IU
22
ND
8
NH
2
TA
NV
Total
R$ 217.858,87
R$ 2.614.306,41
18. TESTE EM ESCALA REAL – PROVA DE CONCEITO
18.1 A empresa vencedora, na prova de conceito, sob pena de desclassificação, deverá demonstrar no prazo de 5 (cinco) dias que os equipamentos, software, produtos e serviços que são objetos da concessão, especialmente no quesito qualidade, durabilidade, funcionalidade e desempenho, são compatíveis com os requisitos e especificações contidas neste termo de referência e edital.
18.2 A prova de conceito será realizada em escala real, somente com a licitante vencedora, classificada em 1º (primeiro) lugar na etapa da proposta comercial.
18.3 Caso ocorra a inabilitação da 1ª (primeira) colocada, a licitante classificada em 2º (segundo) lugar será convocada e assim subsequentemente, obedecendo a ordem de classificação das propostas comerciais, até encontrar uma licitante apta que atenda aos requisitos.
18.4 A licitante, na prova de conceito, deverá disponibilizar de todos os equipamentos, infraestrutura, materiais, softwares e manuais necessários para a demonstração e teste. Todos os custos inerentes à demonstração e aos testes de validação ocorrerão por conta da licitante.
Redcliff Sierra dos Santos Secretário de Defesa Social
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
________________________é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência e/ou exclusividade no procedimento licitatório da Concorrência n.º
................../2018, realizado pela Prefeitura da Estância Turística de Salto.
(Cidade/Estado), em de de 2018.
Assinatura do representante legal Nome do representante legal:
RG do representante legal:
ANEXO VIII CARTA CREDENCIAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO
Referência: Concorrência Pública Pelo presente, designo o Sr. , portador do RG nº
para representante da empresa
, CNPJ: , estando ele credenciado a responder junto a V. Sas. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas para fins de participação na licitação em referência.
Salto, de de 2018.
Assinatura do representante legal
Nome do Representante: RG do Representante nº:
ANEXO IX MINUTA CONTRATUAL
Contrato Administrativo nº /2018 Processo Administrativo no 8981/2017
Contratante – Prefeitura da Estância Turística de Salto
Contratada –
Objeto –
Referente – Concorrência nº .../2018
Valor Total Estimado – R$
Vigência –
O Município de Salto, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Inscrita no CNPJ nº 46.634.507/0001-06, neste ato representada pelo Secretário de Defesa Social, a Sr. Redcliff Sierra dos Santos, brasileiro, divorciado, ora designado simplesmente como Concedente e de outro lado à empresa , sediada a
, na cidade de , inscrita no CNPJ(MF) nº e Inscrição Estadual nº , neste ato representada pelo(a) Sr(a). , portador(a) do RG. nº e do CPF nº , doravante designada simplesmente Concessionária, têm entre si justo e acordado o presente contrato, conforme as seguintes cláusulas:
Do Objeto
Cláusula Primeira: Constitui o objeto da presente concessão, a delegação, pelo período de 10 (dez) anos, das vagas de estacionamento em vias, áreas e logradouros públicos do município de Salto/SP, para o controle da rotatividade de veículos mediante uso remunerado do espaço público, para prestação de serviços de adequação, instalação, manutenção e operação técnica, tecnológica e financeira, através de controles eletrônicos por meio de aplicativo para smartphone, para registro dos veículos no sistema e pagamento das tarifas, controle de ocupação e utilização remunerada das vagas de estacionamento rotativo.
Parágrafo Único: Será de responsabilidade da Secretaria de Defesa Social o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, através do gestor da concessão, Sr. Redcliff Sierra dos Santos, Secretário de Defesa Social, portador do RG n.º 17.367.396 e do CPF n.º 000.000.000-00.
Dos Documentos Aplicáveis
Cláusula Segunda: Para efeitos obrigacionais, tanto o Edital da Concorrência nº .../2018, bem como a proposta nela adjudicada, integram o presente contrato, prevalecendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem.
Da Vigência
Cláusula Terceira: A vigência da presente contração é de 10 (dez) anos, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 1º, § 1º da Lei Municipal n.º 1931/96.
Da Garantia Cláusula Quarta:
4.1. A contratada deverá apresentar, na ordem de serviço, garantia de 1% (um por cento) do valor dos investimentos iniciais previstos, numa das modalidades previstas no artigo 56, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A garantia contratual somente será devolvida 60 (sessenta) dias após o término do contrato, e dirimidas eventuais questões pendentes, mediante requerimento dirigido ao Sr. Secretário de Defesa Social.
4.3. Quando a garantia for efetuada mediante caução em dinheiro, será atualizada monetariamente segundo a variação acumulada do INPC.
Dos Prazos de Implantação Cláusula Quinta:
5.1. O prazo máximo para implantação da fase inicial, relativa à área de abrangência inicial do sistema de estacionamento rotativo, já em funcionamento, será de até 90 (noventa) dias, e o prazo de 06(seis) meses, para iniciar a implantação de parquímetros eletrônicos multivagas nas vias e logradouros de mais movimento e maior taxa de ocupação conforme estudo apresentado ao poder Concedente. Ambos os prazos serão contados da Ordem de Serviço, conforme cronograma físico apresentado pela Concessionária.
5.2. Os pontos iniciais para a implantação do sistema rotativo serão definidos pela Administração juntamente com a contratada, levando em consideração a maior rotatividade de veículos.
5.3. A implantação das demais vagas, destinadas à expansão do sistema, somente poderá ser realizada após a implantação da área de abrangência inicial.
5.4. A solicitação da expansão será feita pela Concedente ou pela Concessionária, a partir de estudos de viabilidade técnica e econômico- financeira.
5.5. A operação inicial será através de Sistema Eletrônico/Digital por aplicativo, site e ticket impresso. Dentro do prazo de 06 (seis) meses, a Concessionária deverá iniciar a implantação de parquímetros eletrônicos multivagas nas vias e logradouros de mais movimento e
maior taxa de ocupação conforme estudo apresentado ao poder Concedente.
Do Repasse a Concedente Cláusula Sexta:
6.1. O repasse deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao de início da exploração dos serviços, a partir da Ordem de Serviços emitidos pela Secretaria de Defesa Social.
6.2. O pagamento efetuado após o vencimento acarretará para a concessionária multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor a ser pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao dia, a ser contabilizado no período correspondente ao atraso, ficando estabelecido que o atraso não justificado por mais de 90 (noventa) dias acarretará na extinção da concessão ou da permissão, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 8.987/95.
Da Prestação de Contas Cláusula Sétima:
7.1. A prestação de contas deverá ser por etapas, conforme previsto abaixo:
a) prestação de contas dos 90(noventa dias) da Ordem de Serviços
- percentual dos serviços executado;
- andamento das obras;
- equipamentos empregados e instalações em geral;
b) prestação contas dos 180(cento e oitenta) dias para instalação dos parquímetros
- apresentar conclusão dos itens executados dos 90(noventa) dias e mais o percentual dos equipamentos(parquímetros) instalados;
c) prestação de contas mensais
- quantidade de vagas utilizados por mês;
- manutenção civil;
- manutenção da sinalização;
- receita;
- despesa.
Da Demonstração Financeira Xxxxxxxx Xxxxxx:
8.1. A Concessionaria deverá a cada 03(três) meses, apresentar junto a Secretaria de Defesa Social, demonstrações financeiras, devidamente publicadas, nos termos do art. 23, inciso XIV da Lei Federal n.º 8.987/1995.
Reajuste E Revisão Cláusula Nona:
9.1. Os valores da tarifa do estacionamento rotativo são de responsabilidade da Prefeitura da Estância Turística de Salto e serão reajustados anualmente, pelo índice IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), através de Decreto Municipal.
9.2. A tarifa pela utilização das vagas de estacionamento incluídas no Estacionamento Rotativo poderá ser revisada a qualquer momento quando houver comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro entre os encargos de operação e sua retribuição, com base na variação dos preços dos insumos característicos dos serviços, mão-de-obra, sempre por pleito de iniciativa da Concessionária.
9.3. Os pleitos de revisão de tarifa deverão ser instruídos com as respectivas planilhas de custos referentes à data-base da tarifa vigente à época e à data-base objeto do pedido, de forma a demonstrar a evolução dos preços dos insumos entre as duas datas-base.
9.4. Serão considerados, para fins de reajustes, os preços efetivos dos insumos, constantes de Notas Fiscais, cuja demonstração deverá ser feita pela Concessionária.
Dos Deveres da Concessionária Cláusula Décima:
10.1. A Concessionária se compromete a modernizar o sistema de equipamentos eletrônicos para o controle de vagas implantado, atualizando a tecnologia utilizada, desde que tais alterações tenham sido devidamente testadas, tenham eficácia comprovada no aprimoramento do desempenho do sistema, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, nos termos da lei.
10.2. A utilização das vagas de estacionamento, nas vias abrangidas pelo ESTACIONAMENTO ROTATIVO ficará sujeita ao pagamento de tarifa, nos seguintes dias e horários:
- das 9:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira e das 9:00 às 13:00 aos sábados.
10.3. A notificação de irregularidade dar-se-á através da emissão do Aviso de Irregularidade, que poderá culminar com aplicação de multa de trânsito pelo Órgão Competente.
10.4. Instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, incluindo-se a sinalização vertical e horizontal das vagas, nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento, todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes no presente Edital.
10.5. Implantação e manutenção de toda a Sinalização Horizontal e Vertical de regulamentação do sistema de estacionamento rotativo, assim como a execução de nova sinalização em caso de ampliação, com a instalação de placas de sinalização nos padrões exigidos pela Prefeitura.
10.6. Fornecimento, distribuição e comercialização de créditos de estacionamento, visando o pertinente atendimento à população usuária, garantindo-lhe a disponibilidade dos mesmos, quando entrar e estiver em operação.
10.7. Arrecadação dos valores recebidos no sistema, diretamente ou através dos pontos de venda implantados e realização do respectivo repasse dos mesmos à Concedente, na proporção e na forma que vier a ser estabelecida neste processo, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
10.8. Elaboração de projeto de sinalização horizontal e vertical das áreas de expansão e respectiva realização.
10.9. Orientação aos usuários para a perfeita utilização do sistema.
10.10. Identificação e notificação dos veículos infratores, ficando reservado ao Departamento Municipal de Trânsito a prerrogativa de lavrar os autos de infração.
10.11. Instalação de toda a infra-estrutura e utilização de recursos materiais necessários ao controle, supervisão e fiscalização.
10.12. Realização das ampliações, manutenção, remanejamentos e desativações de áreas de estacionamento do sistema, solicitadas pela Concedente.
10.13. A Concessionária deverá manter um local na área central da cidade, de fácil visualização e localização, para atendimento aos usuários do sistema, para prestar serviços de informação e reclamação atuando no horário de operação do Estacionamento Rotativo.
10.14. Divulgação nos meios de comunicação das normas de utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo.
10.15. Os serviços ora licitados não incluem deveres de vigilância ou de guarda em relação aos veículos estacionados no Estacionamento Rotativo, seus acessórios ou bens neles deixados, bem como não incluem um dever de segurança pessoal de seus proprietários ou usuários.
10.16. As tarifas a serem pagas pelos usuários para utilização e ocupação do espaço estão fixadas no Decreto Municipal nº 201/2017.
Das Obrigações da Concedente Cláusula Décima Primeira:
11.1. Proporcionar todas as condições para que a Concessionária possa desempenhar seus serviços dentro das normas desta concessão, de forma a permitir a boa execução do serviço.
11.2. Aplicar à Concessionária as sanções regulamentares contratuais, por quaisquer irregularidades observadas na execução da concessão.
11.3. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto ou pelo responsável técnico da Concessionária vencedora.
11.4. Permitir o livre acesso dos empregados da Concessionária ao local de prestação de serviços.
11.5. Proceder as vistorias dos serviços por meio da fiscalização do contrato, anotando as ocorrências, dando ciência ao preposto da Concessionária e determinando sua imediata regularização.
11.6. Notificar, por escrito, à Concessionária a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
11.7. Acompanhar e fiscalizar a execução da concessão, por meio de servidor especialmente designado pela Concessionária, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.
11.8. Não permitir que os empregados da Concessionária executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas.
11.9. Comunicar à Concessionária, com a antecedência necessária, observando o prazo de 10 (dez) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na Concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico- financeiro da Contratação.
11.10. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão e das cláusulas contratuais.
11.11. Efetuar fiscalização do cumprimento das normas do estacionamento rotativo.
11.12. Efetuar fiscalização do serviço objeto desta licitação, por meios próprios ou através do credenciamento de agentes, aplicando as penalidades aos infratores e arrecadando as multas decorrentes.
11.13. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
11.14. Intervir na concessão nos casos e condições previstos em lei.
11.15. Extinguir o contrato nos casos previstos em lei.
11.16. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas.
11.17. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação.
11.18. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do Contrato, adotando e tomando todas as providências necessárias.
11.19. O Concedente indicará fiscal para os serviços e o relacionamento com a Concessionária.
11.20. O Concedente providenciará a liberação das áreas objeto do Contrato, totalmente desembaraçadas administrativa e judicialmente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias da Ordem de Serviços.
11.21. Analisar as solicitações de reajuste do preço público na forma contratual.
11.22. Garantir a boa operação e a eficácia do sistema de estacionamento rotativo, objeto da presente concessão, dando pleno apoio ao concessionário na sua atuação, colocando permanentemente disponíveis, agentes com o necessário poder de atuação ou de polícia, como for requerido, em caso de registro específico realizado pelos funcionários da concessionária.
11.23. Providenciar o credenciamento dos funcionários da concessionária que serão devidamente habilitados para exercerem a função de agente de fiscalização, para fins específicos do cumprimento das normas do estacionamento rotativo regulamentado, a fim de se manter o respeito ao sistema.
11.24. Aplicar as penalidades previstas na legislação aos usuários que deixaram de pagar a tarifa, com base nos dados fornecidos pela fiscalização da concessionária relativos aos Avisos de Irregularidade não regularizados no prazo regulamentar.
Das Condições Necessárias à Prestação dos Serviços Cláusula Décima Segunda:
12.1. A Concessionária obriga-se a acatar as disposições legais e regulamentares, instruções complementares estabelecidas pelo Departamento Municipal de Trânsito, bem como colaborar com as ações desenvolvidas por seus prepostos responsáveis pela fiscalização do serviço e, em especial:
a) Cumprir e colaborar com o Agente de Trânsito no cumprimento do tempo de permanência dos veículos nos estacionamentos, conforme determinação da Secretaria Municipal de Trânsito;
b) Informar diariamente à Autoridade Municipal de Trânsito, representante do Poder Concedente, os veículos irregulares, para que sejam aplicadas as penalidades previstas;
c) Manter os orientadores uniformizados e identificados, bem como controle do comportamento profissional dos mesmos, cuja responsabilidade é única e exclusiva da Concessionária;
d) Comunicar ao Departamento Municipal de Trânsito qualquer alteração de endereço, num prazo de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas;
e) Cobrar as tarifas de acordo com os valores legalmente fixados;
f) Prestar as informações necessárias aos usuários;
g) Implantar corretamente os dados básicos de funcionamento do sistema;
h) Manter atualizada a contabilidade, exibindo-a sempre que solicitado pela fiscalização, além das demonstrações periódicas estabelecidas;
i) Manter atualizado o sistema de controle operacional dos estacionamentos, exibindo-os sempre que solicitado pela fiscalização;
j) Solicitar autorização ao Departamento Municipal de Trânsito, para implantação, nos estacionamentos, de atividades não especificadas neste regulamento.
Das Condições de Contratação Cláusula Décima Terceira:
13.1. Fica assegurado ao Município, a qualquer tempo, o direito de livre acesso aos equipamentos e instalações operacionais da concessionária, visando a garantia de fiscalização do cumprimento das obrigações estatuídas por Lei e no instrumento de concessão pela autoridade competente da Municipalidade.
13.2. Todas as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, máquinas, transportes e translados, estadias, diárias, gratificações, seguro de pessoal, seguros em geral, outras de natureza trabalhistas,
previdenciária e fiscal e ainda outras inerentes aos serviços contratados, são de responsabilidade exclusiva da Concessionária.
13.3. O recebimento do cumprimento dos serviços e instalações dos equipamentos públicos atenderá aos procedimentos previstos em contrato e será fiscalizado pelo Departamento Municipal de Trânsito.
13.4. A execução dos serviços deverá observar as disposições do Anexo I do Edital.
Da Intervenção e da Extinção da Concessão Cláusula Décima Quarta:
14.1. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
14.2. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo de intervenção e os objetivos e limites da medida.
14.3. A concessão será extinta nos termos previstos no artigo 35 da Lei 8.987/95.
14.4. Extinta a concessão, todas as obras e instalações realizadas pelo Concessionário, bem como os equipamentos públicos fixos ou móveis e utensílios necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços, descritos abaixo, serão incorporados ao patrimônio público municipal, livres de quaisquer ônus:
a) sinalização horizontal;
b) sinalização vertical, composta de elementos de fixação, suportes e placas de regulamentação;
c) obras de adaptação e instalação dos elementos de sinalização.
14.5. Não serão objeto de reversão os parquímetros e os sistemas de informática vinculados ao seu funcionamento.
Da Fiscalização
Cláusula Décima Quinta:
15.1. Todos os serviços executados pela Concessionária serão fiscalizados “in loco” e pelo software, observando a efetiva execução dos deveres estabelecidas na cláusula décima do contrato, por prepostos credenciados pelo Município, obrigando-se a Concessionária a assegurar livre acesso aos locais de serviço, facilitando para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função.
15.2. A Concessionária deverá, através de seu preposto, ser responsável pelo objeto da concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do Contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta, independentemente se estes trabalhos sejam executados por ela própria ou por subcontratadas.
15.3. Será permitida a subcontratação somente de atividades acessórias e complementares, tais como: serviços de implantação e manutenção da sinalização, serviços de manutenção em sistema de informática e serviços de manutenção das instalações (escritório).
15.4. Quando uma parte do trabalho for subcontratada, a Concessionária deverá informar ao representante da Concedente sua intenção em fazê-lo, indicando qual o trabalho a ser subcontratado e os nomes das empresas.
15.5. No caso em que, a juízo do representante da Concedente, a empresa subcontratada não esteja executando de forma satisfatória os serviços a ela determinados, o representante da Concedente poderá exigir que essa empresa seja imediatamente afastada e não poderá ser novamente empregada em trabalhos que tenham relação com o Contrato.
15.6. O representante da Concedente poderá exigir medidas adicionais na área de abrangência do Estacionamento Rotativo, como também poderá suspender os trabalhos temporariamente até quer as medidas de segurança sejam consideradas suficientes.
15.7. A Concessionária é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de seguros, resultantes da execução do Contrato, não respondendo a Concedente em qualquer hipótese, solidariamente.
15.8. O não cumprimento, pela Concessionária, dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá importar na rescisão do Contrato, sem direito à indenização.
15.9. A inadimplência da Concessionária, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
15.10. A Concessionária deverá prestar serviços adequados aos usuários.
15.11. A Concessionária deverá cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão.
15.12. A Concessionária deverá submeter-se à fiscalização do órgão competente do Município, facilitando a ação e o cumprimento das determinações legais.
15.13. A Concessionária deverá fornecer mensalmente ao Município, e também quando solicitada, dados e informações detalhadas, através de Relatório Gerencial sobre o movimento de usuários das áreas de estacionamento, faturamento, meios de pagamento utilizado etc.
15.14. A Concessionária deverá identificar e notificar os veículos estacionados nas vagas do sistema, aplicando o Aviso de Irregularidade, informando diariamente à Autoridade Municipal de Trânsito e também representante do Poder Concedente no contrato, os dados relativos aos veículos que deixaram de efetuar o pagamento da tarifa.
15.15. É de responsabilidade da concessionária a instalação de todos os equipamentos de sua propriedade, deixando os equipamentos públicos, obras e instalações livres e desimpedidos e em perfeito estado de conservação, por ocasião da reversão para o Poder Público Municipal.
Dos Direitos e Obrigações dos Usuários Cláusula Décima Sexta:
16.1. São direitos e obrigações dos usuários os previstos nas Leis Federais nº 8.987/95 e 8.078/90.
Das Penalidades Cláusula Décima Sétima:
17.1. O descumprimento do edital/contrato, sujeitará a licitante/contratada, as seguintes sanções; não necessariamente nesta ordem, podendo ser cumulativa, dependendo da gravidade da infração e respeitando-se o contraditório:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato (estimado), mais perdas e danos;
c) Rescisão contratual unilateral pela Prefeitura;
d) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes;
f) Intervenção.
Das Disposições Gerais Cláusula Décima Oitava:
18.1. A Concessionária neste ato declara concordar com todos os termos do presente contrato, bem como das obrigações do regulamento administrativo previsto pela Concedente, além das penalidades pertinentes às leis específicas à Lei nº 8.666/1993 e suas atualizações; Lei Orgânica do Município de Salto nº 1.382/1990, Lei Municipal nº 1.931/1996 e 3.242/2013 e Lei Federal n.º 8.987/95, que fazem parte integrante da Concorrência nº .../2018.
18.2. A concessionária se obriga a manter todas as condições, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas de habilitação e qualificação exigidas na Concorrência nº
.../2018.
18.3. A concessionária reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/1993.
18.4. Constituem motivos para a rescisão os casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/1993.
Do Foro
Cláusula Décima Nona:
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Salto, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente contratação, se não solucionadas pela via amigável.
Assim, por estarem justas e acordadas, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, de acordo com a legislação vigente.
Salto/SP, 2018.
Prefeitura da Estância Turística de Salto
Concedente Concessionária
Testemunhas
1 -
2 -
ANEXO X
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal:
Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.