Contract
CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL – (NCB) Nº 003/2012
Contratação de serviços especializados para organizar, operacionalizar, assessorar e prestar todo apoio necessário à realização de 05 (cinco) Seminários, 01 por macrorregião do estado para apresentação e implementação do Programa Estadual de Fortalecimento dos Conselhos Escolares de Pernambuco – PROCEPE visando a modernização de seu funcionamento.
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AGOSTO, 2012
PREFÁCIO
FINALIDADE
Destinado a concorrências de âmbito e divulgação nacional em projetos financiados no todo ou em parte pelos Banco Mundial, o presente Modelo de Edital destina-se à realização de concorrências públicas sob a modalidade descrita nos Acordos de Empréstimo ou de Doação, como Concorrência Pública com Divulgação Nacional (National Competitive Bidding). Nos termos das Diretrizes aplicáveis do Banco Mundial, poderão participar dessas concorrências licitantes oriundos de quaisquer países Definidos como elegíveis, razão porque são dotadas de âmbito internacional, embora faculte-se, nas mesmas Diretrizes, que se lhes dê divulgação nacional.
Destinado à contratação de serviços, este Edital é um documento de caráter referencial, que tem por objetivo instruir os órgãos executores a fim de tornar mais ágil e mais eficiente o processo licitatório, total ou parcialmente financiado com recursos do Banco Mundial.
Os procedimentos adotados estão adequados às normas do Banco Mundial, conforme faculta o disposto no art. 42, parágrafo 5º da Lei Nº 8.666, de 21.06.93, com a redação da Lei Nº 8.883, de 08.06.94. Sua utilização é recomendada aos órgãos e entidades executores.
Este instrumento foi consolidado pelos órgãos financiadores multilaterais: Banco Mundial e Banco Interamericano de Desenvolvimento, em estreita colaboração com os a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação- SLTI do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP
Neste Modelo as Seções I, II e III deverão permanecer inalteradas. Todas as adequações e especificações de cada licitação serão introduzidas nos Anexos.
EDITAL-PADRÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
COM DIVULGAÇÃO NACIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NCB)
Índice Página
XXXXXXXX x
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) 1
A – GERAL 1
1. FONTE DE RECURSOS 1
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS 1
3. SERVIÇOS ELEGÍVEIS 1
4. CUSTO DA PROPOSTA 1
B - EDITAL 2
5. CONTEÚDO DO EDITAL 2
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 2
7. ADENDOS AO EDITAL 3
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 3
8. IDIOMA DA PROPOSTA 3
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 3
10. TERMO DE PROPOSTA 3
11. PREÇOS DA PROPOSTA 3
12. MOEDAS DA PROPOSTA 4
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE 4
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS SERVIÇOS E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL 6
15. GARANTIA DE PROPOSTA 7
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS 8
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 8
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 8
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 8
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9
20. PROPOSTAS ENTREGUE COM ATRASO 9
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 9
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 9
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO COMPRADOR 9
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS 10
24. ANÁLISE PRELIMINAR 10
25. CONVERSÃO PARA UMA ÚNICA MOEDA 11
26. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 11
27. POS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE 11
28. COMUNICAÇÃO COM O COMPRADOR 11
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO 12
29. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO 12
30. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES 12
31. DIREITO DO COMPRADOR DE CANCELAR A LICITAÇÃO 12
32. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO 12
33. DOS RECURSOS 13
G - CONTRATAÇÃO 13
34. ASSINATURA DO CONTRATO 13
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO 13
36. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO 14
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) 16
1. DEFINIÇÕES 16
2. APLICABILIDADE 16
3. PAÍS DE ORIGEM 16
4. NORMAS 17
5. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES 17
6. DIREITOS DE PATENTE 17
7. GARANTIA DE EXECUÇÃO 17
8. INSPEÇÕES 18
9. ENTREGA DE DOCUMENTOS 18
10. PAGAMENTO 19
11. PREÇOS 20
12. ORDENS DE MODIFICAÇÃO 20
13. ADITAMENTOS CONTRATUAIS 21
14. SUB-ROGAÇÃO 21
15. SUBCONTRATOS 21
16. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO 21
17. MULTA 22
18. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA 22
19. FORÇA MAIOR 23
20. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA 23
21. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA 24
22. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 24
23. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 25
24. NOTIFICAÇÕES 25
25. IMPOSTOS E TAXAS 25
SEÇÃO III. ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO 26
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO 27
ANEXO II - DADOS DO EDITAL 28
ANEXO IV - ESCOPO DO FORNECIMENTO 32
ANEXO V - TERMO DE CONTRATO 33
ANEXO VI – MODELOS DE GARANTIA E AUTORIZAÇÃO 34
ANEXO VII - TERMO DE PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS 36
PLANILHA DE PREÇOS 37
ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES 39
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
A – GERAL
1. FONTE DE RECURSOS
1.1. O Mutuário indicado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Mundial em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O Banco Mundial somente efetuará pagamentos quando aprovada por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Acordo de Empréstimo. A menos que o Banco Mundial venha a concordar de forma especificamente diferente, nenhuma outra parte, além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Acordo de Empréstimo ou ter direito aos recursos do empréstimo.
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS
Esta licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do BIRD.
O Acordo de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou a entidades, bem como para a importação de equipamentos e de materiais, caso seja do conhecimento do Banco Mundial que tal importação esteja sujeita à restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
3. SERVIÇOS ELEGÍVEIS
3.1. Todos os Serviços a serem executados nos termos do futuro Contrato deverão ter origem em países elegíveis do Banco Mundial e todas as despesas à conta do Contrato estarão limitadas a tais serviços.
3.2. Para as finalidades desta Cláusula, "origem" significa o lugar onde os serviços forem executados .
3.3. A origem dos Serviços não se confunde com a nacionalidade do Concorrente.
4. CUSTO DA PROPOSTA
4.1 O Concorrente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Comprador não será, de nenhuma forma, responsável direta ou indiretamente por esses custos, independente do resultado do procedimento licitatório.
B - EDITAL
5. CONTEÚDO DO EDITAL
Os serviços objeto de prestação, o procedimento licitatório e os termos contratuais a serem cumpridos estão descritos neste Edital, que é composto das seguintes Seções e Anexos:
Seção I Instruções aos Concorrentes (IAC);
Seção II Condições Gerais do Contrato (CGC);
Seção III Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e
Serviços em Projetos Financiados pelo Banco Mundial;
Anexo I Aviso de Licitação;
Anexo II Dados do Edital;
Anexo III Dados do Contrato;
Anexo IV Escopo do Fornecimento;
Anexo V Termo de Contrato e Carta de Aceitação;
Anexo VI Modelos de Garantias e de Autorização do fabricante;
Anexo VII Termo de Proposta e Planilha de Preços; e
Anexo VIII Especificações (ou Termo de Referência).
5.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital, será rejeitada.
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Comprador, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Comprador responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Comprador (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.
7. ADENDOS AO EDITAL
7.1. A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, o Comprador poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital através de um adendo.
7.2. Todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham adquirir o Edital serão informados, por escrito, sobre o adendo através de carta, fac-símile ou correio eletrônico e a ele estarão sujeitos.
7.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Comprador poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. IDIOMA DA PROPOSTA
8.1. A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português sendo que a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
9.1. Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos.
a) Termo de Proposta e Planilha de Preço, preenchidos de conformidade com as Cláusulas 10, 11 e 12 das IAC e conforme modelo incluído no Anexo VII do Edital;
b) Documentos comprovando a elegibilidade, a habilitação e a qualificação do concorrente, conforme a clausula 13 das IAC.
c) Documentação que comprove a elegibilidade dos serviços e sua adequação ao Edital, de acordo com a Cláusula 14; das IAC, e
d) Garantia da Proposta, conforme a Cláusula 15 das IAC.
10. TERMO DE PROPOSTA
O Concorrente deverá preencher o Termo de Proposta e a Planilha de Preço apropriada, conforme modelo incluído no Anexo VII do Edital.
11. PREÇOS DA PROPOSTA
11.1 O Concorrente nacional ou estrangeiro deverá indicar, na Planilha de Preço apropriada (conforme modelo do Anexo VII, os preços unitários e totais dos serviços que se propõe a fornecer.
11.2 Os preços deverão ser compostos, por item e/ou por lote(s), na Planilha de Preço, constante no ANEXO VII.
O detalhamento da composição do preço que o Concorrente deverá fazer consoante a Subcláusula 11.2 das IAC acima, tem por objetivo facilitar a comparação das propostas pelo Comprador e, de maneira alguma, limitará seu direito de contratar em termos diferentes.
O Concorrente que desejar oferecer redução de preços (descontos) pela adjudicação de mais de um lote devera especificar a redução de preço aplicável no Termo de Proposta e Planilha de Preço – ANEXO VII.
Alternativa A
(i) Nos contratos com previsão de duração de até l (um) ano, os preços cotados pelo Concorrente deverão ser fixos. Nesse caso, a proposta que incluir reajustamento de preço será considerada inadequada aos termos do Edital e será rejeitada nos termos da Cláusula 24 das IAC.
Alternativa B
(ii) Nos contratos com preços cotados em moeda corrente nacional e previsão de duração maior do que 1 (um) ano, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 17 das Condições Gerais do Contrato, CGC. De acordo com a Subcláusula 26.2 das IAC, a aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta.
12. MOEDAS DA PROPOSTA
12.1 Os preços das propostas serão cotados nas seguintes moedas:
a) Para os bens e serviços que o Concorrente fornecerá de dentro do Brasil, os preços serão cotados em moeda brasileira, a menos que especificado de outra forma nos Dados do Edital - Anexo II, observando, neste caso, a Subcláusula 16.2 das Condições Gerais do Contrato (Seção II);
Para os bens e serviços, ofertados pelo Concorrente, provenientes do exterior, os preços deverão ser cotados em qualquer moeda de país membro do Banco. Se o Concorrente desejar ser pago numa combinação de valores em diferentes moedas, ele poderá cotar os seus preços dessa forma, mas utilizando-se de no máximo 3 (três) moedas estrangeiras.
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
13.1 Conforme estabelecido na Clausula 9 das IAC, o Concorrente deverá fornecer, como parte de sua proposta, documentação que comprove sua elegibilidade, habilitação e qualificação para executar o Contrato, caso sua proposta seja aceita.
13.2 Para os projetos financiados pelo BID, a documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que é originário de país elegível, conforme fixado nas Cláusulas 2 e 3 das IAC.
13.3 Observado o disposto nos Dados do Edital, a comprovação relativa à habilitação e à qualificação do Concorrente vencedor para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte integrante da proposta e de forma satisfatória para o Comprador, a seguinte documentação:
a) Para Concorrentes brasileiros ou de origem estrangeira estabelecidos no Brasil:
I - Situação Jurídica:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
II - Situação Financeira:
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade;
Relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e
Atestado de 02 (duas) instituições financeiras emitido dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da Empresa.
III - Situação Fiscal:
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda- CNPJ;
Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social (CND) com validade em vigor; e
Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor.
b) Para Concorrentes estrangeiros não estabelecidos no Brasil:
Comprovação, na data da apresentação das propostas, de que o Concorrente é originário de país elegível do Banco Mundial;
Comprovação, pelos meios usuais no país de origem do Concorrente, de sua regularidade jurídica;
Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que o Concorrente tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato; e
Declaração de que o Concorrente está, ou o compromisso de que, se for o vencedor, estará representado por um agente no Brasil, apto a executar as obrigações contratuais previstas nas Condições Gerais do Contrato - CGC e nas Especificações Técnicas.
c) Para todos os Concorrentes nacionais e estrangeiros:
Se o Concorrente ofertar Bens que não sejam de sua fabricação ou produção, deverá apresentar, em sua versão original, a documento emitido pelo fabricante ou produtor, autorizando-o a fornecer aqueles Bens, de acordo com o modelo constante do Anexo VI;
Documentação evidenciando a capacidade técnica e a capacidade de produção, do fabricante ou produtor dos Bens ofertados; e
Capacidade jurídica do representante que, em nome do Concorrente, firme a proposta.
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS SERVIÇOS E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL
14.1 De acordo com a Cláusula 9, o Concorrente deverá fornecer, como parte integrante da proposta, documentação comprobatória de elegibilidade dos serviços e da respectiva adequação aos termos do Edital.
A documentação deverá comprovar que Serviços são originários de país elegível do Banco Mundial.
14.3 A comprovação documental de que os Bens e Serviços são adequados aos termos do Edital poderá ser fornecida sob a forma de literatura impressa, de desenhos e de informações, contendo:
a) descrição detalhada das principais características dos serviços;
b) comentário, item por item, sobre as Especificações, contidas na Anexo VIII, demonstrando que a proposta está substancialmente em conformidade com aquelas especificações e, se aplicável, uma lista detalhada dos desvios e exceções.
14.4 Com relação ao comentário a que se refere a Subcláusula 14.3 das IAC, o Concorrente deverá observar que as Normas Técnicas para a mão-de-obra, material e equipamento, e referência à marca ou número de catálogo, eventualmente citados nas Especificações são somente descritivos e não restritivos. O Concorrente, portanto, poderá substituí-los em sua proposta, desde que demonstre de maneira satisfatória para o Comprador que os Serviços ofertados em sua proposta, são equivalentes ou superiores àqueles descritos nas referidas Especificações.
15. GARANTIA DE PROPOSTA
15.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 9, Garantia de Proposta no valor fixado nos Dados do Edital.
15.2 A Garantia de Proposta é exigida para manter o Comprador protegido contra os atos ou omissões do Concorrente arrolados na Subcláusula 15.7 das IAC que dão ensejo à execução da garantia. A garantia deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias além do prazo de validade da proposta.
15.3 A Garantia de Proposta deverá estar denominada na mesma moeda expressa na Proposta, admitindo-se também que esteja em outra moeda, desde que livremente conversível e poderá ser fornecida em uma das seguintes formas, de acordo com os modelos constantes do Edital ou em outros modelos, desde que aceitável pelo Comprador:
a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Comprador;
b) Fiança Bancária e/ou Fiança emitida por uma instituição financeira ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Comprador; ou
c) Cheque Administrativo;
15.4 Toda proposta que não esteja acompanhada de Garantia de Proposta satisfatória será considerada inadequada aos termos do Edital, consoante a Cláusula 24 das IAC, e conseqüentemente, rejeitada pelo Comprador.
15.5 Os Concorrentes que não obtiveram êxito em suas propostas, terão suas Garantias de Proposta restituídas até 30 (trinta) dias após o período de validade das propostas, em conformidade com a Cláusula 15.1 das IAC.
15.6 A Garantia de Proposta do Concorrente vencedor será liberada quando assinado o Contrato, conforme definido na Cláusula 32 das IAC, mediante apresentação da Garantia de Execução, conforme a Cláusula 33 das IAC.
15.7 A Garantia de Proposta poderá ser executada:
a) caso o Concorrente retire sua proposta durante o período de sua validade por ele definido no Termo da Proposta; e
b) se o Concorrente vencedor, deixar de:
(i) assinar o Contrato, de acordo com a Cláusula 32 das IAC; ou
(ii) apresentar a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 33 das IAC.
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
16.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos Dados do Edital. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade da garantia da proposta menor do que o exigido.
16.2 Em casos excepcionais o Comprador poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente garantia.
16.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Comprador solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos Dados do Contrato. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Notificação de Adjudicação ao Concorrente vencedor
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
17.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente "ORIGINAL" ou "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de divergência prevalecerá a que estiver estabelecido no "ORIGINAL".
17.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével, e deverão ser assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, excetuados impressos não rasurados que acompanhem a proposta.
Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
18.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e selados em outro envelope externo.
18.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos Dados do Edital; e
b) conter o nome do projeto, título e número indicados e o enunciado: “NÃO ABRIR ANTES DO DIA ______ ÀS ____HORAS”, a ser preenchido em conformidade com o Anexo II. – Dados do Edital.
18.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de ser declarado “retardatário”.
18.4 Se o envelope externo não estiver devidamente fechado e identificado em conformidade com as instruções contida na Subcláusula 18.2 acima, o Comprador não assumirá qualquer responsabilidade pelo eventual extravio ou abertura prematura da proposta.
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Comprador, no endereço conforme especificado na Subcláusula 18.2 das IAC e no prazo e horário estabelecidos nos Dados do Edital.
O Comprador poderá, a seu critério, adiar a data de recebimento e abertura das propostas, em conformidade com a Cláusula 7 das IAC, caso em que todos os direitos e
obrigações do Comprador e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o edital, dentro dos prazos estabelecidos.
20. PROPOSTAS ENTREGUE COM ATRASO
20.1 As propostas entregue ao Comprador após o prazo fixado de conformidade com a Cláusula 19.1 serão rejeitadas e devolvidas ainda fechadas aos respectivos remetentes.
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
21.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Comprador, antes do término do prazo de apresentação das propostas.
21.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 18.2(b) das IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, porém, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Comprador dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas.
21.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas.
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO COMPRADOR
22.1 O Comprador abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que compareçam à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos Dados do Edital. Os Concorrentes e/ou seus representantes que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.
22.2 Da sessão pública será lavrada ata, pelo Comprador, contendo, no mínimo, os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da exigência da Garantia de Proposta. Outros detalhes que o Comprador considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das propostas entregue com atraso, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 20 das IAC.
22.3 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Cláusula 21.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias. As propostas revogadas serão devolvidas fechadas aos seus remetentes.
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS
23.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Comprador poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessário. O pedido de esclarecimentos e as respostas serão formulados por escrito, através de carta ou fac-símile ou correio eletrônico. Nenhuma modificação nos preços cotados, ou na substância da proposta, será solicitada ou permitida.
24. ANÁLISE PRELIMINAR
24.1 O Comprador verificará se as propostas estão completas, se há erro de cálculo, se as garantias exigidas foram devidamente apresentadas, se os documentos estão devidamente assinados e se as propostas estão adequadas às exigências do Edital.
24.2 Erros aritméticos ou simplesmente numéricos serão retificados da seguinte forma:
a) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido; e,
b) se houver divergência entre os valores expressos por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores expressos por extenso.
24.3 Caso o Concorrente não se manifeste de acordo com a correção, sua proposta será rejeitada.
24.4 Antes da avaliação detalhada a ser feita, de acordo com a Cláusula 26 das IAC, o Comprador determinará a adequação substancial de cada proposta aos termos do Edital. Será considerada substancialmente adequada à proposta que atenda a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem ressalvas ou desvios substanciais. Desvios ou ressalvas substanciais são aqueles que afetam de maneira substancial o escopo, a qualidade, ou o desempenho dos Bens, ou que sejam conflitantes com o Edital, restrinjam os direitos do Comprador ou as obrigações do Concorrente, e cuja retificação prejudicaria injustamente a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas adequadas ao Edital.
24.5 A proposta considerada inadequada será rejeitada pelo Comprador e não poderá ser alterada posteriormente pelo Concorrente com o objetivo de adequá-la aos termos do Edital.
25. CONVERSÃO PARA UMA ÚNICA MOEDA
Caso seja admitida nos Dados do Edital a apresentação de propostas em outras moedas, o Comprador, apenas para fins de avaliação e comparação, converterá todos os preços propostos para a moeda corrente brasileira, segundo a taxa de câmbio comercial (preço de venda) estabelecida pelo Banco Central do Brasil, vigente no dia da abertura das propostas.
26. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
O Comprador avaliará e comparará as propostas consideradas adequadas, nos termos da Cláusula 24 das IAC.
26.2 A avaliação de cada proposta excluirá e não levará em consideração qualquer reajuste de preço durante o período de execução do Contrato. O ajuste de preço devido aos descontos oferecidos em conformidade com a Subclausula 11.5 das IAC.
26.4 A avaliação da proposta levará em consideração, além do Preço da Proposta, os fatores e critérios especificados nos Dados do Edital.
27. POS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE
27.1 O Comprador determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
27.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do Concorrente que este apresentar, em conformidade com a Cláusula 19 das IAC.
27.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Licitante. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Licitante, caso em que o Comprador passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de maneira satisfatória.
28. COMUNICAÇÃO COM O COMPRADOR
28.1 Salvo o disposto na Subcláusula 23.1 das IAC, nenhum Concorrente poderá comunicar-se com o Comprador sobre qualquer assunto relacionado com a licitação, desde a abertura das propostas até a divulgação do resultado e a Notificação de Adjudicação.
28.2 Toda tentativa do Concorrente no sentido de influenciar o Comprador nas decisões relativas à análise e à avaliação das propostas, ou à adjudicação do objeto de Contrato, resultará na rejeição de sua proposta.
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
29. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO
29.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 30 das IAC, o Comprador adjudicará o resultado da licitação ao Concorrente habilitado que apresentar a proposta de menor preço avaliado, substancialmente adequada aos termos do Edital,, nos termos da Cláusula 26 das IAC.
30. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES
30.1 O Comprador se reserva o direito de acrescer ou reduzir a quantidade Serviços descritos no Escopo do Fornecimento, até o limite especificado nos Dados do Edital, sem nenhuma mudança nos preços unitários ou outros termos e condições ofertadas pelo Concorrente vencedor.
30.2 O limite máximo para acrescer/reduzir a quantidade de Serviços, não deverá ultrapassar o percentual definido no Acordo de Empréstimo, a não ser que seja previamente autorizado pelo Banco.
31. DIREITO DO COMPRADOR DE CANCELAR A LICITAÇÃO
31.1 O Comprador se reserva o direito de cancelar a licitação sem que do cancelamento decorra qualquer direito a indenização por parte dos Concorrentes.
32. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO
32.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Comprador fará a divulgação do resultado da licitação e notificará o Concorrente vencedor, por fac-símile, carta ou correio eletrônico que a sua proposta foi aceita.
32.2 Uma vez recebida a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 34 das IAC, o Comprador comunicará aos demais participantes, o resultado final da licitação e restituirá, imediatamente, as suas respectivas garantias de proposta.
33. DOS RECURSOS
33.1. Qualquer Concorrente poderá, após a divulgação da vencedora, manifestar sua intenção de recorrer no prazo estipulado nos Dados do Edital.
33.2 Será concedido ao Concorrente que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a menos que estipulado diferente nos Dados do Edital, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Concorrentes intimados, caso queiram, a apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar no término do prazo do recorrente.
33.3 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto ao vencedor.
33.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
33.5 A decisão deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
33.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
G - CONTRATAÇÃO
34. ASSINATURA DO CONTRATO
34.1 O Comprador enviará para assinatura do Concorrente que teve sua proposta adjudicada, o Termo de Contrato, conforme modelo constante do Anexo V, devidamente preenchido, incluindo todos os acordos entre as partes.
34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Comprador dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos Dados do Edital.
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO
35.1 No prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da Notificação de Adjudicação, o Concorrente vencedor deverá fornecer a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 7 das Condições Gerais do Contrato, na forma prevista no Edital ou outra forma aceita pelo Comprador.
35.2 A inobservância, pelo Concorrente, do disposto nas Cláusulas 32 ou 33 das IAC, constituirá motivo suficiente para o cancelamento da adjudicação e execução da sua Garantia de Proposta. Neste caso, o Comprador poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente cuja oferta seja avaliada como a segunda mais baixa, obedecidas às condições do Edital, ou proceder a uma nova licitação.
36. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO
36.1 O Banco Mundial exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), bem como os concorrentes, fornecedores e empreiteiras em contratos financiados pelo Banco, observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e execução desses Contratos. Em conseqüência desta política, o Banco:
a) Define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
“prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
“prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
“prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
“prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(v) “prática obstrutiva” significa
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou coluiada e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
(b) rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado para adjudicação envolveu-se, diretamente ou por meio de um representante, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão;
(c) cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos beneficiários do empréstimo no decorrer da licitação ou da execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas necessárias e apropriadas, satisfatórias ao Banco, para remediar a situação;
(d) aplicará sanções à empresa ou a uma pessoa física, inclusive declarando-a inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco, indefinidamente ou por prazo determinado, se em qualquer momento comprovar o envolvimento da empresa ou da pessoa física, diretamente ou por meio de agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da competição ou na execução do contrato financiado pelo Banco; e
(e) terá o direito de requerer, nos contratos por ele financiados, a inclusão nos documentos de licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do Banco de dispositivo autorizando a inspeção das contas, registros e outros documentos dos licitantes, referentes à submissão das propostas e ao desempenho do contrato, bem como, sua submissão à auditoria designada pelo Banco.
(f) o Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
36.2 Considerando o disposto na cláusula 36.1 (a) e suas subcláusulas (i) a (v) destas IAC, o Concorrente vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
36.3 Além disso, os Concorrentes deverão estar cientes do disposto nas Subcláusulas 5.4 e 24.2 das CGC.
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
1. DEFINIÇÕES
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
a) “Banco Mundial" - é o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
b) “Serviços" – significa o trabalho a ser execitado pelo prestador de serviços nos termos deste contrato, conforme descrito nas especificações e na proposta do prestador de serviços;
c) “Certificado de Aceitação" - é o certificado que o Comprador emite pelos Serviços por ele aceitos;
d) “Contratado" - é o Concorrente vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato;
e) “Contrato" - é o Termo de Contrato assinado pelo Contratante e pelo Contratado, compreendendo todos os documentos e anexos a ele incorporados por referência, para contemplar os direitos e obrigações referentes ao fornecimento dos Bens e Serviços, inclusive os prazos de entrega;
f) “Contratante" - é o Comprador signatário do Contrato na qualidade de Contratante, qualificado no Termo de Contrato;
g) “Destino Final" - é o local, indicado nos Dados do Contrato, onde deverão ser entregues os Bens executados os Serviços;
h) “Valor do Contrato" - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações contratuais; e
i) Termo de Recebimento dos Serviços - certificado emitido pelo Contratante atestando a execução dos Serviços pelo Contratado.
j) Valor do Contrato - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações contratuais.
2. APLICABILIDADE
2.1. Estas Condições Gerais prevalecem exceto se modificadas nos Dados do Contrato ou por dispositivos constantes do próprio Contrato.
3. PAÍS DE ORIGEM
3.1 Todos os Serviços fornecidos em virtude do Contrato deverão ser originários de países elegíveis do Banco Mundial.
3.2. Para os fins desta Cláusula "origem" é o lugar onde os serviços forem fornecidos.
3.3 A origem dos Serviços é distinta da nacionalidade do Contratado.
4. NORMAS
4.1 Os Serviços executados em razão deste Contrato deverão estar de acordo com as Especificações - Anexo VIII e, quando nenhum padrão aplicável for mencionado, deverão adequar-se à norma oficial mais recente emitida pela instituição responsável do país de origem dos mesmos.
5. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES
5.1. O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, dar informações sobre o conteúdo do Contrato, ou qualquer provisão, especificação, norma, esquema, desenho, padrão, amostra ou informação fornecida pelo Contratante ou por quem o represente, a qualquer outra pessoa que não esteja vinculada à execução do Contrato.
5.2. O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, utilizar documento ou informação mencionada na Subcláusula 5.1 das CGC, exceto para fins de execução do Contrato.
5.3. Todos os documentos referidos na Subcláusula 5.1 das CGC, exceto o próprio Contrato, são de propriedade do Contratante e deverão ser-lhe restituídos pelo Contratado, com todas as cópias, quando do término da execução do Contrato, se assim for solicitado.
5.4. O Contratado deverá permitir ao Banco, caso seja solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à execução do contrato, bem como permitir a auditagem por auditores designados pelo Banco.
6. DIREITOS DE PATENTE
6.1 O Contratado se responsabilizará por toda e qualquer reclamação de terceiros por infração a direitos relativos a patentes, marcas registradas ou desenhos industriais com respeito aos serviços, ou de suas partes.
7. GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Notificação de Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no montante estipulado nos Dados do Contrato.
7.2 O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações contratuais.
7.3 A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estando denominada na moeda em que o valor do Contrato for expresso, ou em outra moeda livremente conversível e aceitável pelo Contratante, em uma das seguintes modalidades:
a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Comprador;
b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante; ou
c) Cheque Administrativo.
7.4. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias estipuladas no Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento dos Bens e Serviços, exceto se definido de outra forma nos Dados do Contrato (Anexo III).
8.1 O Contratante, ou seu representante, poderá inspecionar os serviços para confirmar se eles atendem aos requisitos do Contrato. Os Dados do Contrato e/ou as Especificações estipulam quais inspeções e testes serão exigidos pelo Contratante e onde serão realizados. O Contratante deverá informar o Contratado, por escrito, a identidade dos agentes ou representantes designados para tais inspeções.
8.2 As inspeções poderão ser realizados nas instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado (s), e/ou no Local de Execução conforme designado nos Dados do Contrato. Quando realizados em instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado(s), toda assistência necessária, deverá ser prestada aos inspetores sem custo adicional para o Contratante.
8.3 Quando algum apresentar falhas, detectadas na inspeção, o Contratante poderá rejeitá-lo e ao Contratado caberá substituí-lo ou efetuar as alterações necessárias para atender aos requisitos da especificação, sem custo adicional para o Contratante.
8.4 O direito do Contratante de inspecionar, quando for o caso, de rejeitar os serviços após sua entrega, não será limitado ou dispensado pelo fato de os serviços terem sido inspecionados e aprovados antes da entrega, pelo Contratante ou seu representante.
8.5 O disposto na Cláusula 8 das CGC, não implica em novação ou renúncia de quaisquer direitos oriundos do Contrato, notadamente com respeito às garantias ou outras obrigações acordadas no Contrato.
9.1 A execução dos serviços, pelo Contratado, deverá ser feita em conformidade com os termos especificados no Escopo do Fornecimento e nos Dados do Contrato.
9.2 A execução será considerada efetiva somente após emitido o respectivo Certificado de Aceitação.
9.3 O Contratado deverá, para os fins de pagamento, entregar ao Contratante o seguinte documento:
Nota fiscal / fatura contendo a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e valor total;
10. PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante dos Dados do Contrato.
As notas fiscais e as respectivas faturas dos Serviços do Contratado estabelecido no Brasil, cujo preço tenha sido cotado em moeda estrangeira, serão expressos em moeda brasileira, convertidos à taxa de venda do câmbio fixada pelo Banco Central, vigente no dia útil imediatamente anterior à emissão daqueles documentos.
As solicitações do Contratado ao Contratante para pagamento deverão ser feitas por escrito, acompanhadas de faturas que descrevam, de forma apropriada, os Serviços executados, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações estipuladas no Contrato.
Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato.
Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serão calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento. O cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados do Contrato, aplicando-se a seguinte fórmula:
V x (Ip - Iv)
AF = ------------------
Iv
onde,
AF = valor do ajuste financeiro;
V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento;
Ip = Índice do dia do pagamento; e
Iv = Índice do dia do vencimento.
167 10.6. Todos os pagamentos, no Brasil, serão feitos em moeda brasileira e no exterior, na moeda indicada pelo Concorrente em sua proposta.
10.7 Os pagamentos antecipados serão processados após o Contratado ter apresentado Fiança Bancária, Carta Irrevogável de Crédito, Seguro Garantia, Garantia Bancária ou Cheque Administrativo, de igual valor, em favor do Contratante, emitido por uma instituição bancária, estabelecida no Brasil ou no exterior, aceitável pelo Contratante, com validade de até 30 (trinta) dias após previsão da conclusão total dos serviços.
10.8 A garantia de pagamento antecipado, caso prevista e no montante especificado nos Dados do Contrato, deverá ser apresentada no ato da assinatura do Contrato.
11. PREÇOS
11.1 Os preços cobrados pelo Contratado para a execução dos Serviços executados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 17.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante.
11.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subseqüentemente, os preços em moedas estrangeiras permanecerão fixos e somente serão reajustáveis os preços cotados em Reais, com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte:
Mi Ei
R = ( a ----- + b ------- ) V - V
Mo Eo
onde:
a e b = coeficientes especificados nos Dados do Contrato, cuja soma é igual a 1;
V = valor do fornecimento a ser reajustado;
R = valor do reajustamento;
Mo = índice de mão-de-obra do mês da apresentação da proposta;
Mi = índice de mão-de-obra relativo à data base do reajustamento anual;
Eo = índice de preços para indústria de transformação de material do mês da apresentação da proposta; e,
Ei = índice de preços para indústria de transformação de material relativo à data base do reajustamento anual.
11.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, conforme segue:
Mi e Mo = |
Índice de evolução do salário médio de produção, setor ABDIB - Global com encargos sociais, publicado pela Associação Brasileira para Desenvolvimento das Indústrias de Base-ABDIB; e
|
Ei e Eo = |
Preços por atacado - oferta global - Brasil - Produtos Industriais/Indústria de Transformação. |
11.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de entrega, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 23 desta Seção II.
12. ORDENS DE MODIFICAÇÃO
12.1 O Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante ordem por escrito dirigida ao Contratado e de acordo com a Cláusula 30 das CGC, efetuar modificações dentro do escopo geral do Contrato em um ou mais dos seguintes itens:
local de execução; ou
b) serviços a serem executados pelo Contratado.
12.2 Caso alguma das modificações comprovadamente venha a provocar aumento ou diminuição no custo ou no tempo de execução, será feito um ajuste eqüitativo no Preço do Contrato ou no prazo de entrega, ou em ambos, aditando-se o Contrato adequadamente. Qualquer reclamação do Contratado referente a ajustes decorrentes de ordens de modificação expedidas nos termos desta Cláusula deverá ser feita, antecipadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da ordem de modificação.
13. ADITAMENTOS CONTRATUAIS
13.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 18 das CGC, nenhuma variação ou modificação dos termos do Contrato será feita, a não ser através de aditamento contratual celebrado entre as partes.
14. SUB-ROGAÇÃO
14.1 O Contratado não poderá transferir para outrem total ou parcialmente suas obrigações contratuais salvo mediante consentimento prévio e expresso do Contratante.
15. SUBCONTRATOS
15.1 O Contratado deverá notificar, por escrito, o Contratante a respeito de todos os subcontratos por ele firmados, caso não tenham sido especificados em sua proposta. Tais subcontratações, mencionadas ou não na proposta, não eximirão o Contratado de quaisquer obrigações ou responsabilidades contratuais.
15.2. Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato.
15.3 Os subcontratos deverão atender integralmente ao estipulado nas Cláusulas 3 e 4 das CGC.
16. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO
16.1 A execução dos Serviços deverão ser realizados de acordo com o cronograma fixado nas especificações.
16.2. Caso o Contratado venha a atrasar, sem justificativa, o cumprimento de suas obrigações, ficará sujeito às seguintes sanções:
multas;
execução da Garantia de Execução; e
rescisão do Contrato por inadimplência.
Caso, durante a execução do Contrato, ocorra quaisquer eventos que impeçam a execução de Serviços dentro dos prazos acordados, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e suas causas. Logo após o recebimento do aviso do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo estabelecido. A prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, por meio de um aditamento ao Contrato, mantidas todas as condições do Contrato original.
. Ressalvado o disposto na Cláusula 25 das CGC, caso o Contratado se torne inadimplente com respeito à execução dos Serviços, o Contratante poderá, sem prejuízo de outras medidas, deduzir do preço contratual, a título de multa, o equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do preço dos Serviços não executados por cada dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. Uma vez atingido esse limite, o Contratante poderá executar a Garantia de Execução e, se persistir, rescindir o Contrato.
18. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA
18.1. Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito:
caso o Contratado deixe de executar parcial ou integralmente os serviços dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula 22 das CGC;
caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais; ou
O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula:
“prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
“prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
“prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
“prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
“prática obstrutiva” significa
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
18.3 Caso o Contratante rescinda o Contrato, poderá executar, nas condições e forma que julgar apropriadas, os serviços similares àqueles não executados e o Contratado arcará com os custos decorrentes.
19. FORÇA MAIOR
19.1 Não obstante o disposto nas Cláusulas 22, 23 e 24 das CGC, o Contratado não será penalizado com a perda da Garantia de Execução, com a aplicação de multas por perdas e danos ou com a rescisão contratual caso sua inadimplência derive de motivo de Força Maior.
19.2 Para os efeitos do Contrato, “Força Maior” significa qualquer ato ou fato que esteja fora do controle da parte que a invoca e que torne impossível o cumprimento de suas obrigações contratuais, incluindo guerra ou revolução, incêndio, explosão, fenômenos geológicos ou climáticos, greves (exceto quando limitadas aos empregados de qualquer das partes). Tal conceito de Força Maior não inclui ato ou fato:
a) causado por culpa ou dolo da parte que a invoca; e,
b) que pudesse ter sido evitado ou razoavelmente previsto e considerado pela parte que o invoca.
19.3 Qualquer uma das partes só terá o direito de invocar motivo de Força Maior se a ocorrência de tal evento for prontamente notificada à outra parte.
19.4 A parte afetada por Força Maior deverá tomar todas as medidas necessárias para eliminar ou minorar, tanto quanto possível os seus efeitos, inclusive para restringir ao máximo o período durante o qual estará impedida de cumprir integralmente suas obrigações contratuais.
19.5 A ocorrência de motivo de Força Maior não eximirá a parte que a invoca, da satisfação pontual das obrigações cujo cumprimento não tenha sido afetado pelo evento.
20. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA
20.1 O Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer momento através de notificação por escrito ao Contratado, sem a obrigação de pagar indenização, caso este vier a falir ou tornar-se, de qualquer outra forma, insolvente, observando-se que tal rescisão não afetará ou prejudicará nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
21. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
21.1 O Contratante poderá, através de notificação por escrito ao Contratado, rescindir o Contrato a qualquer tempo, no todo ou em parte, por estrita conveniência administrativa. A notificação de rescisão deverá explicitar sua extensão, a data a partir da qual se tornará eficaz e também que a rescisão ocorre por motivo de conveniência do Contratante.
O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula:
“prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
“prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
“prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
“prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
“prática obstrutiva” significa
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
22. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
O Contratante e o Contratado deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, através de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.
Caso, passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
mediação administrativa, conduzida perante o órgão competente indicado nos Dados do Contrato; e,
b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos Dados do Contrato.
23. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
23.1 O Contrato será lavrado no idioma Português e interpretado de acordo com as leis em vigor no Brasil.
24. NOTIFICAÇÕES
24.1 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por fac-símile ou correio eletrônico e posteriormente confirmada por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do Contrato.
24.2 A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nela estipulada, valendo a que ocorrer por último.
25. IMPOSTOS E TAXAS
O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros encargos decorrentes do Contrato, até que os serviços sejam totalmente executados.
SEÇÃO III. ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
1. De acordo com o parágrafo 1.8 das Diretrizes para Aquisições Financiadas por Empréstimos do BIRD e Créditos da AID, datadas de maio de 2004, o Banco permite que empresas e indivíduos de qualquer país ofereçam bens, obras e serviços para projetos por ele financiados. Como exceção, empresas de um país ou bens fabricados em um país podem ser excluídas se:
Parágrafo 1.8 (a) (i): uma lei ou norma oficial proibir o país do Mutuário de estabelecer relações comerciais com esse país, desde que o Banco entenda que essa exclusão não irá prejudicar a eficácia da concorrência para o fornecimento dos bens ou obras necessários, ou
Parágrafo 1.8 (a) (ii): em cumprimento à decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir a importação de bens e pagamentos a um determinado país, pessoa física ou entidade.
2. Para a informação dos licitantes, no presente momento, empresas, bens e serviços oriundos dos seguintes países estão excluídos dessa licitação:
(a) Com respeito ao parágrafo 1.8 (a) (i) das Diretrizes:
_________________________
_________________________
(b) Com respeito ao parágrafo 1.8 (a) (ii) das Diretrizes:
_________________________
_________________________
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO
Data: de de 2012.
Acordo de Empréstimo Xx XX 00000 BR
Edital Nº: NCB – 001/2011.
1 O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO recebeu um empréstimo do Banco Mundial, em várias moedas, relativo ao custo do PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E GESTAO PUBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO – PROJETO EDUCAR e pretende aplicar parte dos recursos desse empréstimo em pagamentos elegíveis nos termos do Contrato para aquisição de sistema de informações da educação para Rede Escolar Estadual de Pernambuco.
A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, doravante denominado "Comprador", solicita propostas fechadas de Concorrentes elegíveis para Contratação de serviços especializados para organizar, operacionalizar, assessorar e prestar todo apoio necessário à realização de 05 (cinco) Seminários, 01 por macrorregião do estado para apresentação e implementação do Programa Estadual de Fortalecimento dos Conselhos Escolares de Pernambuco – PROCEPE visando a modernização de seu funcionamento, referidos no Item 1 acima e descritos nas Especificações Técnicas (Anexo VIII do Edital).
A documentação completa relativa à licitação pode ser inspecionada e adquirida pelo link “licitações” – “Projeto EDUCAR”, através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. por qualquer Concorrente. Informações através do fone: (000) 0000-0000 ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
As propostas deverão ser entregues na sala da Comissão Especial de Licitação – CEL/SEE, rua Afonso Olindense, 1513, bloco “e”, 1º andar (Projeto Educar), Várzea, Recife – PE, CEP: 50810-000 até às hs. do dia acompanhadas de uma Garantia de Proposta de (Moeda/Valor) R$ 89.715,00 (oitenta e nove mil, setecentos e quinze reais), e serão abertas às h. do dia na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
Os Bens devem ser entregues no Destino Final, conforme descrito no Anexo IV, Escopo do Fornecimento e no Anexo III, Dados do Contrato.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Especial de Licitação – CEL
Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco
ANEXO II - DADOS DO EDITAL
SEÇÃO I:
[1.1] |
O Mutuário é: ESTADO DE PERNAMBUCO. |
|
O Comprador é: SECRETARIA DE EDUCACÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. |
|
O Projeto é: PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E GESTAO PUBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO – PROJETO EDUCAR |
[6.1] |
A solicitação de esclarecimento sobre o Edital tem que ser recebida até 15 (quinze) dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. |
|
O prazo para o Comprador responder a pedidos de esclarecimento é de até 10 (dez) dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. |
[11.5] |
Na presente licitação é aplicável a alternativa: “ A” |
[15.1] |
O valor da Garantia de Proposta é de R$ 89.715,00 (oitenta e nove mil, setecentos e quinze reais). |
[16.1] |
O período de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias. |
[18.2] |
Identificação do Envelope Externo:
A: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – PROJETO DE DESENVOVIMENTO DA EDUCACAO E GESTAO PUBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO – PROJETO EDUCAR.
O endereço para a apresentação das propostas é: Sala da Comissão Especial de Licitação – CEL/SEE, rua Afonso Olindense, 1513, bloco “e”, 1º andar (Projeto Educar), Várzea, Recife – PE, CEP: 50810-000.
Proposta para: Contratação de serviços especializados para organizar, operacionalizar, assessorar e prestar todo apoio necessário à realização de 05 (cinco) Seminários, 01 por macrorregião do estado para apresentação e implementação do Programa Estadual de Fortalecimento dos Conselhos Escolares de Pernambuco – PROCEPE.
NÃO ABRIR ANTES DE: 25.09.2012 ÀS 10:00 hs.
|
[19.1] |
O prazo para a apresentação de propostas é até às 10:00 hs do dia 25.09.2012.
|
[22.1] |
A sessão pública de abertura será realizada: no dia 25.09.2012, às 10:00 hs, Sala de Reunião do Projeto Educar, rua Afonso Olindense, 1513, bloco “e”, 1º andar (Projeto Educar), Várzea, Recife – PE, CEP: 50810-000.
|
[26.4] |
Os seguintes fatores serão considerados na determinação do preço de avaliação das propostas: |
|
a) O custo dos Serviços Decorrentes: NÃO APLICÁVEL. |
|
b) O Cronograma de execução dos serviços: vide Anexo IV- Escopo do Fornecimento.
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|
c) Outros fatores: NÃO APLICÁVEL. |
[30.1] |
O limite para acrescer ou reduzir quantidades de Bens e Serviços deste Edital é de: 15% (quinze por cento). |
[30.2] |
O prazo para enviar o Contrato assinado para o Comprador é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do seu recebimento. |
[33.1] |
O prazo para manifestar sua intenção de recorrer será de: 01 (um) dia útil, após a divulgação da vencedora, por meio de e-mail que deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: xxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou envio de fax para a Comissão Especial de Licitação - F: (000) 0000 0000. |
[33.2] |
O prazo para apresentar as razões do recurso é: 05 (cinco) dias úteis. |
SEÇÃO II:
[7.1] |
O valor da Garantia de Execução é de: 05% (cinco por cento) do valor do contrato.
|
||||||||||||||||||||||||||||
[9.1.] |
Os serviços serão executados no prazo de 5 (cinco) meses, de acordo com as especificações constantes no ANEXO VIII.
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[10.1] |
O pagamento dos Bens e Serviços deverá ser feito como segue:
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[10.4] . |
Ate 30 (trinta) dias contados da apresentação dos produtos, mediante atesto das faturas/notas fiscais.
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[10.5] |
O índice de reajuste é: TR
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[12.2] |
Qualquer reclamação do Contratado referente às ordens de modificação deverá ser feita dentro do prazo de: 30 (trinta) dias.
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[22.1] |
Solução de litígios: FORO DA CIDADE DO RECIFE – ESTADO DE PE
|
||||||||||||||||||||||||||||
[24.1] |
Os endereços para notificações são os seguintes: Contratante: Sala da Comissão Especial de Licitação – CEL/SEE, rua Afonso Olindense, 1513, bloco “e”, 1º andar (Projeto Educar), Várzea, Recife – PE, CEP: 50810-000.
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Contratado: |
ANEXO IV - ESCOPO DO FORNECIMENTO
1- LISTA DE SERVIÇOS:
LOTE nº |
ITEM nº |
BREVE DESCRIÇÃO (3) |
QUANT. (4) |
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01 |
01 |
Fornecimento de serviço especializado para oferecer as condições logísticas e operacionais para a realização de 05 (cinco) Seminários, 01 por macrorregião do estado para apresentação e implementação do Programa Estadual de Fortalecimento dos Conselhos Escolares de Pernambuco – PROCEPE visando à modernização de seu funcionamento, elaboração e implementação Programa Estadual de Fortalecimento dos Conselhos Escolares de Pernambuco – PROCEPE.
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- |
ANEXO V - TERMO DE CONTRATO
Aos ___ dias do mês________, de 20___, [Qualificar Contratante], neste ato representado por [indicar], doravante denominado Contratante, de um lado, e [Nome e qualificação do Contratado], aqui representado por [indicar], doravante denominado "Contratado", do outro lado.
Considerando que o Contratante necessita de determinados Serviços objeto do Edital nº [indicar], Processo nº [indicar], a saber: [descrever escopo do fornecimento].
E tendo a proposta apresentada pelo Contratado sido aceita pelo Contratante, conforme [indicar ato de homologação], para o fornecimento desses Serviços no total de R$ [Valor do Contrato em moeda, em números e por extenso], doravante denominado Valor do Contrato;
RESOLVEM celebrar este Contrato, regido pelas disposições seguintes:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão o mesmo significado que o definido nas Condições Gerais do Contrato.
2. Os seguintes documentos integram este Contrato, que serão lidos e interpretados como parte do mesmo, independente de transcrição:
(a) Termo de Proposta e Planilha de Preços submetidos pelo Concorrente;
(b) Condições Gerais do Contrato;
(c) Dados do Contrato;
(d) Escopo do Fornecimento;
(e) Especificações; e
(f) Notificação de Adjudicação emitida pelo Contratante.
3. Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante ao Contratado, o Contratado se compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a fornecer Serviços e a corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões do Contrato.
4. O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pelo fornecimento dos Serviços e a correção de defeitos, o valor contratado ou outro montante que for devido conforme acordado no Contrato, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta de [indicar dotações e fontes orçamentárias].
As partes aqui referidas realizaram este Contrato perante testemunhas, de acordo com as leis do Brasil em vigor no dia e ano acima.
________________________________________________
pelo (Contratante)
________________________________________________
(pelo Contratado)
_______________________________ ______________________________
(Testemunha) (Testemunha)
ANEXO VI – MODELOS DE GARANTIA E AUTORIZAÇÃO
A - GARANTIA DE PROPOSTA (Garantia Bancária)
A [Qualificar Contratante]
Considerando que [nome do Concorrente] doravante denominado (“Concorrente.”) submeteu sua proposta datada de [data] para o fornecimento [detalhar, os Serviços a serem fornecidos], conforme Edital Nº [número], doravante denominada ("Proposta"), saibam todos pelo presente que [Nome do Banco] do [Nome do País] com sede em [__________], doravante denominado (" Banco"), está obrigado junto a [Nome do Comprador] doravante denominado ("Comprador") pela quantia de [_________________]. O Banco compromete-se pela presente a indenizar ao Contratante até o limite do valor acima, caso a empresa [Nome do Concorrente] doravante denominado Concorrente descumpra com as obrigações de sua proposta.
As condições desta obrigação são:
1. Se o Concorrente retirar sua Proposta durante o período de validade da mesma; ou
2. Se o Concorrente for notificado da aceitação de sua Proposta pelo Comprador durante o período de validade da mesma:
(a) e deixar de assinar o Contrato de acordo com as Instruções aos Concorrentes;
(b) deixar de fornecer a Garantia de Execução de Contrato de acordo com as Instruções aos Concorrentes.
Esta garantia permanecerá em vigor até 30 (trinta) dias após o prazo de vigência da Proposta mencionado no Edital. Poderão Vv. Ss. solicitar prorrogação através de Notificação ao Concorrente e toda reclamação a respeito dela deverá ser recebida pelo Banco até a data de validade da Garantia indicada.
Data__________________Assinatura do Banco
___________________________________
Testemunhas________________________Chancela_______________
___________________________________
(Assinatura/Nome/Endereço)
B - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
À [Qualificar Contratante]
CONSIDERANDO QUE [nome do Contratado], doravante denominado "Contratado" compromete-se, conforme Contrato Nº____, datado de ____de____________de 200___, a fornecer Serviços nele descritos.
E CONSIDERANDO QUE ficou estipulado por V. Sas., no referido Contrato que o Contratado deverá dar uma Garantia Bancária concedida por um banco idôneo, no valor especificado no Contrato, como Garantia de Execução por parte do Contratado, das suas obrigações contratuais.
E CONSIDERANDO QUE concordamos em dar esta Garantia ao Contratado;
AFIRMAMOS que nos constituímos em Fiadores e responsáveis perante V. Sas., pelo Contratado, até a soma de [valor da Garantia em algarismos e por extenso] comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação do Contratante, por escrito, declarando a inadimplência do Contratado no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia até o limite de [valor da Garantia], como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação.
Esta Garantia terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento dos Bens e Serviços, conforme a Cláusula 7 das Condições Gerais do Contrato, Seção II.
Assinatura e Autenticação dos Avalistas
_______________________________________
_______________________________________
Data:_________________________________
Endereço:_____________________________
ANEXO VII - TERMO DE PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
Data:
Acordo de Empréstimo Nº: _______ [inserir número, se conhecido]
Edital Nº:.___________ [número do edital]
Ao [Comprador]
Prezados Senhores:
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para o fornecimento de [descrever serviços objeto da proposta], de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor total de [preço da proposta em moedas, números e por extenso - o preço inclui todos os impostos exigidos por força da lei] de acordo com a Planilha de Preços anexa e parte integrante desta proposta.
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa execução de todos os especificados no Escopo do Fornecimento (Anexo IV) e de conformidade com as Especificações (Anexo VIII) do Edital, respectivamente, dentro de [número] dias, período este que deverá ser contado a partir da data da assinatura da Ordem de Fornecimento/Serviço.
Caso nossa proposta seja aceita, obteremos a garantia de um Banco num valor não inferior a [número] % do Preço do Contrato, para execução do mesmo.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de [número] dias após a data da apresentação prescrita na Cláusula 16 das Instruções aos Concorrentes. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Até que seja preparado e assinado um Contrato formal, esta proposta e sua aceitação por escrito através da Notificação de Adjudicação serão consideradas um contrato e obrigará as partes.
Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
Aos ___ dias de _____________de 20___
______________________________
Assinatura
PLANILHA DE PREÇOS
Nome do Concorrente[indicar] ______________________ Moeda da Proposta : [indicar]
Lote Nº: [indicar]
Assinatura do Concorrente:__________________________________________________
ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROJETO EDUCAR
Contratação de serviços especializados para organizar, operacionalizar, assessorar e prestar todo apoio necessário à realização de 05 (cinco) Seminários, 01 por macrorregião do estado para apresentação e implementação do Programa Estadual de Fortalecimento dos Conselhos Escolares de Pernambuco – PROCEPE visando a modernização de seu funcionamento.
Agosto de 2012
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CADASTRAMENTO
1.1. Código do TDR:
2. COMPONENTE
Melhoria da Educação Básica.
3. OBJETO
Contratação de serviços especializados em organizar, operacionalizar, assessorar e prestar todo apoio necessário à realização de 05 (cinco) Seminários, 01 por macrorregião do estado para apresentação e implementação do Programa Estadual de Fortalecimento dos Conselhos Escolares de Pernambuco – PROCEPE visando a modernização de seu funcionamento.
4. CONTEXTO
O Governo do Estado, visando a modernização da administração pública e na busca do uso racional dos recursos, sobretudo para evitar superposição de ações e propiciar os meios para integração e coordenação das políticas, programas e projetos, implantou em 2007 o Programa de Modernização da Gestão Pública.
Destarte, na Secretaria de Educação foi estabelecido um conjunto de ações que faz da escola a unidade básica de integração e unificação dos objetivos das políticas educacionais, capaz de mobilizar a comunidade escolar para participar das decisões e da organização gerencial, com vistas à melhoria dos indicadores de aprendizagem, fortalecendo a democratização da gestão.
Por outro lado, a metodologia de gestão por resultados exige o rompimento de paradigmas historicamente construídos pela escola, que acarretarão mudanças estruturais na prática da gestão democrática e participativa, consolidando sua função social, através da condição essencial de incluir a participação da comunidade.
Nesta vertente, o Conselho Escolar, instância de deliberação, fiscalização e mobilização, que conta com os diferentes segmentos da comunidade local e escolar, assume a importante função de interagir nas decisões, contribuindo, dessa forma, para melhoria da qualidade do ensino e da atuação coletiva família / escola. Por outro lado, o Grêmio Estudantil que, apesar de constituir uma entidade autônoma representativa dos interesses dos estudantes, vem cooperando, sobremaneira, com os projetos educacionais e constituindo um espaço importante de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e luta por direitos.
Adequar todas as escolas públicas a um padrão de qualidade, criando e definindo mecanismos que assegurem uma pratica gestora inserida numa dimensão democrática, estimulando a participação efetiva da sociedade civil, garantindo as condições para que os espaços de partilhamento e descentralização do poder aconteçam, é o grande desafio da Secretaria de Educação.
Neste cenário, tem implementado ações que fortaleçam e consolidem a atuação dos Órgãos Colegiados. Em 2009, foi realizado o I Seminário de Gestão Escolar e Conselho Escolar, contando com 2.644 (duas mil, seiscentos e quarenta e quatro) participantes, entre diretores, diretores adjuntos e secretários de escolas, utilizando a metodologia de leitura da realidade, reflexão e identificação de solução, através de interação entre os pares. Ainda, com o objetivo de identificar a real situação dessa Instituição na escola, foi trabalhado um questionário que, após tabulação e análise dos dados, traçou um perfil, proporcionando o desencadeamento de práticas mobilizadoras voltadas para a elaboração de um material instrucional coligado à realização de Seminários de Capacitação para gestores e membros dos Órgãos Colegiados.
Assim, com a missão de aprimorar e modernizar a gestão escolar, a Secretaria de Educação desenvolveu o Programa Estadual de Fortalecimento dos Conselhos Escolares de Pernambuco – PROCEPE, objetivando estruturar, organizar, apoiar e acompanhar os órgãos colegiados existentes na Rede Estadual de Ensino, através de apoio técnico, operacional e desenvolvimento de estratégias adequadas ao seu pleno funcionamento de forma articulada com os segmentos envolvidos no processo, assumindo não só o desafio de construir uma escola democrática e de equidade social, mas de oferecer um modelo de gestão participativa, crítica, eficiente e comprometida com o resultado e o sucesso de seus integrantes.
Para a apresentação e discussão do arcabouço legal e conceitual dos Conselhos Escolares visando a sua implemntação nas escolas da rede, planejou-se a realização de Seminários Macrorregionais, os quais deverão ocorrer nas 05 (cinco) macrorregiões do estado, congregando todos os municípios jurisdicionados as 17 (dezessete) regionais de educação – GERES, estabelecendo desta forma, o princípio da construção e responsabilidade compartilhada, envolvendo os diversos atores da comunidade escolar na reflexão, discussão e implementação do Programa de Fortalecimento dos Conselhos Escolares de Pernambuco - PROCEPE.
5. FINALIDADE DO TDR
Este Termo de Referência tem como objetivo estabelecer os critérios básicos a serem considerados pelas empresas na preparação das propostas e na execução dos serviços, objetivando organizar, operacionalizar, assessorar e prestar todo apoio necessário à realização de 05 (cinco) Seminários, 01 por macrorregião do estado para apresentação e implementação do Programa Estadual de Fortalecimento dos Conselhos Escolares de Pernambuco – PROCEPE visando a modernização de seu funcionamento.elaboração e implementação Programa Estadual de Fortalecimento dos Conselhos Escolares de Pernambuco – PROCEPE.
6. ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto desta licitação têm por abrangência as 989 Escolas Estaduais sob a jurisdição das 17 Gerências Regionais de Educação e serão realizados de acordo com a seguinte distribuição:
SEQUENCIA |
MACRORREGIÃO |
LOCAL PREVISTO DE REALIZAÇÃO |
NÚMERO DE PARTICIPANTES |
Seminário 01 |
Metropolitana |
Recife |
1.000 |
Seminário 02 |
Mata |
Ipojuca |
500 |
Seminário 03 |
Agreste e Moxotó |
Caruaru/Pesqueira |
500 |
Seminário 04 |
Sertão do Pajeú, Central, Floresta |
Salgueiro |
500 |
Seminário 05 |
Araripe e Petrolina |
Petrolina |
500 |
TOTAL |
3.000 |
7. Objetivo Geral
Oferecer as condições logísticas e operacionais para a realização de 05 (cinco) Seminários, 01 por macrorregião do estado para apresentação e implementação do Programa Estadual de Fortalecimento dos Conselhos Escolares de Pernambuco – PROCEPE visando a modernização de seu funcionamento.elaboração e implementação Programa Estadual de Fortalecimento dos Conselhos Escolares de Pernambuco – PROCEPE
7.1. Objetivos Específicos
Planejar toda a infra estrutura operacional e de apoio para a realização de 05 (cinco) Seminários macrorregionais;
Disponibilizar toda a infra estrutura necessária para a realização dos eventos;
Produzir e distribuir material gráfico;
Produzir vídeo documentário em DVD.
8. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Para atingir os objetivos propostos nesta licitação a empresa contratada deverá considerar na prestação dos seus serviços os seguintes critérios:
Atuar em perfeita integração com os diversos atores envolvidos no processo, em especial:
Com a Secretaria de Educação do Estado através da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, inclusive validando antecipadamente todo material produzido e definido para a realização dos eventos;
Com as Gerências Regionais de Educação – GRE’s.
Planejar e executar os serviços de acordo com o desenho e público alvo a seguir dimensionado:
Aos profissionais de gestão e outros segmentos que exercem suas funções nas 989 Escolas Estaduais alvo do Programa, distribuídas nas 17 Gerências Regionais de Educação.
8.1. ATIVIDADES A SEREM REALZADAS
Para atingir os objetivos propostos a empresa contratada deverá realizar, no mínimo, as atividades indicadas a seguir, que para efeito didático estão organizadas em etapas.
Etapa 1 – Planejamento Operacional dos Eventos
Atividades:
Definir em conjunto com a SEGE a infra estrutura necessária para a realização dos eventos (hotel, espaço de convenções, salas para realização de oficinas, equipamentos de multimídia, hospedagem e alimentação dos participantes;
Identificar o número real de participantes por evento;
Participar de reuniões com a equipe da SEGE;
Etapa 2 – Organização, execução e acompanhamento da preparação da infra estrutura física e de apoio para a realização dos Seminários.
Atividades:
Disponibilizar espaço de convenções para a realização dos
Seminários nos locais definidos, com estrutura de hospedagem e alimentação para os participantes;Manter equipe técnica para operacionalização de atividades de apoio (serviços de recepcionistas) para credenciamento e distribuição de material aos participantes, bem como, apoiar a equipe técnica e oficineiros;
Diagramar e imprimir, 3.200 exemplares da Proposta de Reestruturação e Adequação dos Conselhos Escolares e Grêmios Estudantis (Guia do Conselho Escolar).
Produzir material gráfico e de apoio didático a realização dos Seminários, conforme especificado no anexo I.
Produzir vídeo-documentário com os temas tratados nos Seminários, com 20 minutos de duração, em BETACAM SP, ou em um dos seguintes formatos: BETACAM DIGITAL, DVC CAM, imagens coloridas, gravações ao vivo e em estúdio, com cenários, narração in-off e trilha branca e/ou de arquivo;
Reproduzir 3.200 cópias do vídeo-documentário em DVD.
Para atingir os objetivos propostos o consultoria contratada deverá realizar, no mínimo, as atividades indicadas nas etapas acima detalhadas, bem como elaborar Plano de Trabalho e Relatórios que corresponde a cada Produto, correspondente a finalização de cada uma das etapas, conforme abaixo discriminado:
9.1. PRODUTO 1 - ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO GERAL
Produto 1 – Plano de Trabalho
A empresa contratada deverá apresentar a Secretaria Executiva de Gestão de Rede da SEE, para aprovação, Plano de Trabalho detalhado, contendo os elementos indispensáveis ao desenvolvimento de todas as ações/atividades previstas. Para elaboração deste Plano de Trabalho, a empresa deverá basear-se na Proposta Técnica apresentada e aceita durante a etapa de licitação, de forma a permitir uma nítida compreensão da estrutura necessária à realização do elenco de atividades durante a prestação dos serviços de consultoria. O Plano de Trabalho com respectivo cronograma físico-financeiro e fluxograma de execução dos serviços, poderão ser atualizados sempre que se fizer necessário em função da dinâmica do processo de execução dos serviços programados. A entrega do Produto 1 - Plano de Trabalho Geral à SEGE deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a expedição da ordem de serviço, quando haverá o desembolso da 1ª parcela. O início da execução dos serviços está condicionado a sua aprovação, bem como a liberação do desembolso da referida parcela. |
9.2. PRODUTO 2 - APRESENTAÇÃO DA ARTE FINAL DO MATERIAL GRÁFICO A SER REPRODUZIDO E ROTEIRO DO VÍDEO-DOCUMENTÁRIO
A empresa contratada deverá apresentar a SEGE relatório descritivo e amostra da arte final do material gráfico a ser reproduzido e distribuído aos participantes em conformidade com as especificações constantes no anexo I e roteiro do vídeo documentário.. A entrega do Produto 2 – Apresentação da arte final do material gráfico a ser reproduzido e distribuído aos participantes dos Seminários e roteiro do vídeo documentário. a SEGE deverá ser feita no final do mês 03 (dois) da execução dos serviços, quando após análise e aprovação será feito o desembolso da 2ª parcela.
|
9.3. PRODUTO 3 - Execução Operacional dos Seminários
A empresa contratada deverá apresentar a SEGE:
A entrega do Produto 3 – Execução Operacional dos Seminários a SEGE deverá ser feita no final do mês 05 (cinco) da execução dos serviços, quando após análise e aprovação será feito o desembolso da 3ª e última parcela. |
PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo previsto para a execução dos serviços constantes do presente Termo de Referência é de 05 (cinco) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Execução de Serviço, de acordo com o cronograma de execução física constante do subitem 10.1 a seguir:
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA
METAPA |
ETAPA/PRODUTO |
M E S E S |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
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01 |
Plano de Trabalho – Produto 1
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02 |
Apresentação da arte final do material gráfico a ser reproduzido e roteiro do vídeo documentário – Produto 2
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03 |
Execução Operacional dos Seminários – Produto 3
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ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Os trabalhos serão acompanhados e supervisionados por comissão técnica designada pela SEE. Caberá a esta comissão supervisionar e avaliar os trabalhos da entidade, recebendo, analisando, solicitando ajustes e aprovando os relatórios apresentados, bem como autorizar a efetivação dos desembolsos correspondentes aos produtos realizados. Será também da responsabilidade desta comissão promover a mobilização dos dirigentes e técnicos da SEE para as atividades de discussão, decisão e validação das propostas no decorrer do trabalho, inclusive a tomada, sempre que necessário, de decisões formais.
A comissão terá pleno acesso a todas as informações sobre as atividades realizadas para a execução dos serviços deste termo de referência. A contratada fica obrigada a fornecer dados, informações, sistemas informatizados e todos e quaisquer elementos utilizados na realização dos serviços deste termo de referência.
COMUNICAÇÃO
A entidade contratada deverá se comunicar com a SEGE por escrito. Mesmo as comunicações verbais devem ser confirmadas, posteriormente, por essa forma.
Recife, 17 de agosto de 2012.
_________________________________
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretária Executiva de Gestão da Rede