PREÂMBULO
EDITAL CONVITE Nº 001/2017 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0085/2017 MODALIDADE: CARTA CONVITE
PREÂMBULO
O INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ – INTERPI, autarquia pública estadual, inscrita no CNPJ sob o Nº. 06.718.282/0001-43, com sede na Rua 13 de Maio, Nº 307 – Centro/Norte, Teresina - PI, no que couber, através da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 122/2016, datada de 14.10.2016, atendendo ao determinado pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, convida para participar de LICITAÇÃO, que realizará nas condições a seguir indicadas, com a finalidade de receber propostas para o objeto discriminado no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto deste Edital:
Licitação regida pela Lei nº 8.666 de 21.06.93 e alterações posteriores, Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), demais legislações pertinentes e pelas exigências deste Edital e seus Anexos. Os casos omissos serão regulados pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, nos termos do Artigo 54 da Lei nº 8.666/93. |
Modalidade: CONVITE |
Tipo: MENOR PREÇO |
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de GPS, de forma contínua, abrangendo: Reparo de Baterias internas, Atualização de Firmeware, Reparo de cabos de antena, Reparo de Placa GPS, Reparo no Touch screen, limpeza de memória não volátil, Reparo na placa da antena externa, Reparo de conector de antena, bem como o fornecimento de peças e acessórios de reposição genuínos ou originais, com padrões de qualidade e garantia dos GPS para o INTERPI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos |
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DATA: 14.07.2017 HORÁRIO: 10:00 horas LOCAL: SEDE DO INTERPI – SEDE NA XXX 00 XX XXXX, Xx 307 – CENTRO/NORTE |
Empresas interessadas em participar desta Licitação deverão dirigir-se ao INTERPI para leitura e impressão do Edital e de seus Anexos ou retirá-los, por e-mail ou por meio de cópia, via pendrive ou CD, na sede do INTERPI, localizada na xxx 00 xx xxxx, xx 000 – xxxxxx/xxxxx, 0x xxxxx, xxxx xx licitação, no horário entre 7h 30min e 13h 30min, em até 24 (vinte horas) horas antes do horário designado para a sessão de recebimento e abertura dos Envelopes. |
1 – OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de GPS, conforme as especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto.
1.2. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO |
XXXXX XX | RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR E DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE |
ANEXO IV | DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES |
ANEXO V | PROPOSTA DE PREÇOS |
ANEXO VI | CARTA DE CREDENCIAMENTO |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
ANEXO VIII | MINUTA DE CONTRATO |
2 – PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas convidadas cujo ramo de atividade esteja em consonância com o objeto deste procedimento licitatório, bem outros interessados, inscritos ou não, no cadastro de Fornecedores da Administração Pública, e que para tanto deverão manifestar seu interesse no certame com antecedência mínima de 24 horas da data de apresentação das propostas.
2.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação empresas cujos empregados, diretores, dirigentes, sócios-gerentes, sócios-detentores de parcelas do capital social, responsáveis técnicos ou mesmo consultores que figurem como empregados, servidores, ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada, ou dirigente no INTERPI.
2.3. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, bem como de cooperativas.
2.4. Não será permitida a participação de empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação, suspensas de licitar e contratar com o INTERPI, declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou municipal.
2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3 – SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DE EDITAL
3.1. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste convite e de seus Anexos deverão ser dirigidos, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para a sessão de recebimento e abertura dos Envelopes.
3.1.1. Não sendo feito nenhum pedido de esclarecimento, por escrito, pressupõe-se que os elementos fornecidos neste Edital são suficientemente claros e precisos para permitirem a apresentação dos Documentos para Habilitação e Proposta de Preços, não cabendo às Licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
3.2. Decairá do direito de impugnar, perante o INTERPI, os termos, as falhas ou irregularidades que entender estar viciando este Convite, quem não o fizer, por escrito, até o segundo dia útil que anteceder a abertura do Envelope de Habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. Os eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser protocolizados na sede do INTERPI, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, horário de 7h 30min às 13h 30min, podendo ser aceitos aqueles enviados através de e-mail.
4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. O Representante, Legal ou credenciado, da empresa Licitante deverá apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação na data, horário e local designados para a sessão de recebimento e abertura dos Envelopes, antes de qualquer outro ato, e apresentar seu documento oficial de identidade e seu documento credencial, conforme item 4.4 deste Edital.
4.2. Na ocasião do credenciamento terá que ser entregue à Comissão Permanente de Licitação os documentos credenciais, que deverão ser apresentados à parte dos Envelopes.
4.3. Considera-se como Representante credenciado da Licitante qualquer pessoa capaz, nomeada por esta e munida de documento credencial.
4.4. Documento credencial para aferição da qualidade de Representante:
4.4.1. Representante Legal:
a) Estatuto/ Contrato Social;
4.4.2. Representante Credenciado:
a) Estatuto/ Contrato Social;
b) Carta de Credenciamento (Anexo VI).
4.4.3. Os referidos documentos ficarão retidos, devendo ser apresentados por meio de seus originais ou fotocópias, acompanhados dos originais para autenticação por parte dos integrantes da Comissão.
4.5. Cada Licitante apresentar-se-á com apenas um Representante por ato, devidamente munido de credencial para a prática dos atos no processo licitatório em nome da empresa, conforme disposto neste Edital.
4.6. A não apresentação ou incorreção de qualquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da Xxxxxxxxx no certame, porém impedirá o suposto Representante de praticar atos no processo licitatório em nome da empresa.
5 - SISTEMÁTICA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. A Licitante deverá apresentar DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE “A” – Habilitação) e DOCUMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO (ENVELOPE “B” – Proposta de Preços), respectivamente em 02 (DOIS) ENVELOPES, “A” e “B”, SEPARADOS, LACRADOS e OPACOS, com DADOS DE IDENTIFICAÇÃO em sua parte externa e frontal, como abaixo:
AO INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ – INTERPI COMISSÃO PERMANENTE D LICITAÇÃO RUA 13 DE MAIO, 307 – CENTRO/NORTE– TERESINA – PI XXX 00.000 – 080 CARTA CONVITE Nº. 001/2017 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: DIA, HORA E LOCAL DA APRESENTAÇÃO: ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
AO INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ – INTERPI COMISSÃO PERMANENTE D LICITAÇÃO RUA 13 DE MAIO, 307 – CENTRO/NORTE– TERESINA – PI XXX 00.000 – 080 CARTA CONVITE Nº. 001/2017 - ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS. RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: DIA, HORA E LOCAL DA APRESENTAÇÃO: ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS |
5.2. Os Envelopes de Habilitação e de Proposta de Preços deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e local designados no preâmbulo deste convite, ao início da sessão de recebimento e abertura dos Envelopes.
5.2.1. Não serão aceitos Documentos para Habilitação e Proposta de Preços enviados pelos correios, por fax ou e-mail, bem como aqueles entregues antes ou após a data e horário fixados para Recebimento e Abertura dos Envelopes no preâmbulo deste Edital.
5.3. Os documentos deverão:
5.3.1. Ser entregues em original; ou publicação em órgão da imprensa oficial; ou em cópia autenticada por cartório competente; ou em cópia que será autenticada por membro da Comissão Permanente de Licitação na forma do Artigo 32 da Lei nº 8.666/93, mediante a apresentação do respectivo original no momento da abertura dos Envelopes, à vista de todos os Licitantes presentes.
5.3.2. Os documentos emitidos em páginas eletrônicas (sites) oficiais dos Órgãos do Governo, terão sua validade condicionada à verificação, pela Comissão Permanente de Licitação, da veracidade quanto às informações apresentadas.
5.3.3. Ser digitados ou datilografados, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Os documentos relativos a Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser apresentados em 01 (uma) via.
5.3.4. Ser assinados pelo Representante Legal da Licitante, com indicação do nome e cargo do signatário, como também rubricadas todas as suas folhas.
6. DA HABILITAÇÃO:
6.1. As empresas cadastradas interessadas em participar do certame deverão manifestar interesse até 24 horas antes da data da abertura de propostas, conforme art. 22 §3º da Lei Federal 8.666/93.
6 .1.1 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ELEMENTOS DO ENVELOPE “A”)
6.1.2 DOS LICITANTES CADASTRADOS: NO ENVELOPE “A” deverá conter, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, não tendo, conseqüentemente, as Licitantes seus ENVELOPES “B” abertos pela Comissão Permanente de Licitação, os seguintes elementos:
6.1.3 Comprovação, por meio de cópia da divulgação, obtida no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que possui Registro Cadastral no SICAF-Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, sendo certo que o cadastro deverá estar dentro do prazo de validade de 01 (um) ano;
6.1.4. A Habilitação da Licitante que for cadastrada no SICAF será comprovada por meio de consulta “on line” no que concerne à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e pela apresentação dos demais documentos exigidos nos itens 6.1.4.1 e 6.1.4.2 deste Edital.
6.1.5. No caso de empresas Licitantes não registradas no SICAF ou cujo cadastro esteja vencido, deverão apresentar:
a) Habilitação Jurídica
a.1) Para sociedades comerciais: Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações subseqüentes, devidamente registrados, sendo que referidos documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
a.2) Para sociedades por ações: Inscrição do Ato constitutivo e alterações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores em exercício, sendo que referidos documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
a.3) Para sociedades civis: Inscrição do Ato constitutivo, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício, sendo que referidos documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
a.4) Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Regularidade Fiscal
b.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
b.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo a Certidão quanto a Dívida Ativa da União;
b.4) CND - Certidão Negativa de Débito junto à Seguridade Social / INSS, dentro do prazo de validade;
b.5) CRS - Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade;
6.1.5.1. Declaração, sob as penas cabíveis, de não haver superveniência de fato impeditivo para Habilitação na presente licitação, de não utilizar irregularmente mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Artigo 7º inciso XXXIII da CF/88, da Lei nº 9854 de 27/10/99 e Decreto nº 4358/02, em via original, firmada pelo Representante Legal da empresa Licitante, que deverá ser o mesmo que assinar a Proposta de Preços, e redigida nos termos do ANEXO III – Declaração de não-emprego de mão-de-obra de menor e de Inexistência de Fato Superveniente, deste Edital.
6.1.5.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o Licitante prestou ou presta serviços de manutenção e reparo de GPS satisfatoriamente, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outra forma de que o INTERPI possa valer-se para manter contato com a(s) empresa(s) declarante(s).
7.2 – DOS LICITANTES NÃO CADASTRADOS exigir-se-á os seguintes documentos:
7.2.1 – Quanto a Habilitação Jurídica:
7.2.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.1.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.1.3 - Declaração de que atende ao disposto no Inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal de 1988, que trata da proibição do trabalho infantil, (de acordo com o Anexo III) subscrita pelo representante legal da licitante.
7.2.2 – Quanto a Regularidade Fiscal:
7.2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive Dívida Ativa, mediante apresentação de certidão(ões);
7.2.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, inclusive Dívida Ativa, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação de certidão(ões);
7.2.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, inclusive Dívida Ativa, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município, mediante apresentação de certidão(ões) expedida(s) pelo órgão municipal competente;
7.2.2.6 - Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, mediante Certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS. A aceitação fica condicionada à verificação pela comissão de licitação via Internet, devendo ser certificada pelo servidor nos autos do processo, podendo o licitante apresentar a certidão já conferida pela Previdência Social;
7.2.2.7 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.2.8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei Federal 12.440/11.
7.2.3 – Quanto a Qualificação Econômico-Financeira:
7.2.3.1 - Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição de no máximo 30 (dez) dias anteriores á data de abertura da licitação.
7.2.3.2- Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, de acordo com a O.S. 007/99. Serão considerados “na forma da lei” o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial;
b) publicados em jornal;
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede da licitante;
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial, ou órgão competente, da sede da licitante, inclusive com os termos de abertura e de encerramento.
7.2.3.3 Declaração da empresa Licitante de que não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública (anexo VII.)
7.2.4.Qualificação Técnica:
7.2.4.1 Comprovação de atuar no objeto desta Licitação
7.3 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente ou por servidor da Equipe de Licitações e Contratos do DEMHAB ou através de publicação da imprensa oficial, sendo vedada a fotocópia efetuada fac-símile.
7.3.1 - Os documentos solicitados, neste Edital, deverão estar em plena vigência na data limite para a entrega dos envelopes habilitação. No caso de documentos que não tenham a sua validade expressa e ou legal, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
7.4 – No caso de existência de filial, no que se refere à apresentação de documentos (habilitação, proposta, faturas, etc.), a empresa licitante deverá apresentar os documentos solicitados de maneira que todos sejam referentes àquela que prestará o objeto da presente licitação.
7.4.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitantes matriz e filial com diferenças de números nos documentos pertinentes ao CND e ao FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.5 – Os documentos deverão formar volume, devendo as páginas serem numeradas, indicando o número da página e o número total de páginas.
8 - PROPOSTA DE PREÇOS (ELEMENTOS DO ENVELOPE “B”)
8.1. No Envelope B – Propostas deverão ser apresentadas os seguintes documentos:
a)Proposta de Preço, em uma única via, conforme modelo do Anexo V, datilografada ou impressa, devendo ser absolutamente legível, não apresentando emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas numeradas, indicando o número da página e o número total de páginas, rubricadas e, ao final, datada e assinada pelo representante legal da empresa.
8.2. Na proposta devem constar claramente:
- Preço discriminado dos serviços propostos, bem como o valor total;
- Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
- Prazo de garantia dos serviços;
9 – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
9.1. A licitação será processada e julgada em conformidade com o Artigo 43 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na data, horário e local fixados para a sessão de recebimento e abertura dos Envelopes, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação receberá as credenciais dos Representantes das empresas Licitantes e os Envelopes “A” e “B”.
9.2.1. Após a Comissão Permanente de Licitação declarar encerrado o prazo de recebimento de Envelopes, nenhum outro será recebido, tampouco serão permitidos adendos, acréscimos ou esclarecimentos ao conteúdo daqueles, do mesmo modo não serão admitidos pedidos de retificação da proposta, vantagens e outras condições oferecidas, nem substituição dos Envelopes.
9.3. Nas sessões de abertura de Envelopes, a Comissão dará vistas dos documentos aos Representantes das Licitantes presentes, para conhecimento e rubrica em todas as folhas, que também serão rubricadas pelos membros presentes da Comissão Permanente de Licitação. A seguir, a Comissão analisará os documentos e apresentará o resultado, ou, a seu critério, suspenderá a sessão, a fim de que possa
melhor analisar, podendo ou não marcar, na oportunidade, nova data e/ou horário de reunião com os interessados, para apresentação do resultado, sendo tudo consignado na respectiva Ata dos trabalhos.
9.4. Os ENVELOPES “B” somente poderão ser abertos na mesma sessão de abertura dos ENVELOPES “A”, se os Representantes de todas as Licitantes estiverem presentes e se todos renunciarem expressamente ao direito de recorrer do resultado da fase de Habilitação, sendo tudo consignado na respectiva Ata dos trabalhos. Do contrário, aguardar-se-á o decurso do prazo de 02 (dois) dias úteis para a interposição de recursos, os porventura interpostos serão julgados, e então comunicada a data para a sessão de abertura dos ENVELOPES “B” – Proposta de Preços, que tenham sido apresentados pelas Licitantes habilitadas.
9.5. Após a divulgação do resultado da Habilitação e do julgamento das Propostas de Preços, caberá recurso na forma prevista neste Edital.
9.6. Na ocorrência de Licitante declarada inabilitada pela Comissão Permanente de Licitação, seu ENVELOPE “B” ficará disponibilizado para retirada por um prazo de 15 (quinze) dias corridos na sede do INTERPI, a contar do comunicado que será encaminhado à empresa, quando do término do procedimento licitatório, sem que tenha sido o mesmo aberto pela Comissão.
9.7. Caso todas as Licitantes venham a ser consideradas inabilitadas ou se todas as Propostas de Preços forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá, visando o interesse da Administração, fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova Documentação para Habilitação ou de nova Proposta de Preços, escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, na forma do disposto no § 3º do Artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
9.8. Ao final de cada sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, que será assinada pelos Representantes das Licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, na forma do § 1º do Artigo 43 da Lei nº 8.666/93.
9.9. A ausência de qualquer proponente às sessões públicas não impedirá que a licitação se realize em todas as fases previstas neste Edital.
10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do Artigo 45 da Lei nº 8.666/93, a saber, a de “MENOR PREÇO” e, ainda, ao disposto no parágrafo 3º do Artigo 45 da referida Lei, levando-se em consideração o atendimento às exigências deste Edital, sendo
considerada vencedora a Licitante que obtiver o MENOR PREÇO, consoante as especificações do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto.
10.2. No caso de empate entre duas ou mais Propostas, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao desempate, mediante sorteio, na presença dos interessados, em data e horário previamente divulgados por ocasião do resultado do julgamento, conforme preceitua o § 2º do Artigo 45, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.3. Serão desclassificadas as seguintes Propostas:
a) não atendam aos termos e exigências contidos neste Edital e seus Anexos, aquelas omissas, de interpretação dúbia ou rasuradas;
b) apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis consoante o Artigo 48, Inciso II da Lei nº 8.666/93;
c) contenham qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais Licitantes, oferta de descontos escalonados condicionados a prazos de pagamento.
10.4. Feita a classificação final das Licitantes pela Comissão Permanente de Licitação, será encaminhado o processo à autoridade competente, com relatório conclusivo.
10.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste convite e seus Anexos, uma única empresa será considerada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Os Recursos a que se refere o item 9.5 deste Convite deverão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado respectivo e serão dirigidos ao Secretário de Regularização Fundiária – Diretor Geral do INTERPI, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, devendo ser protocolizados na sede do INTERPI, em conformidade com o disposto no Artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
11.2. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados e
b) Serem assinados por Representante da Licitante.
11.3. Interposto recurso, este será comunicado aos demais Licitantes que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis poderão impugná-lo.
11.4. Vencido o prazo do item anterior, a Comissão Permanente de Licitação, em 05 (cinco) dias úteis,
poderá reconsiderar sua decisão e, no mesmo prazo, encaminhá-lo O Secretário de Regularização Fundiária – Diretor Geral do INTERPI, devidamente instruído.
11.5. O Secretário de Regularização Fundiária – Diretor Geral do INTERPI, com base no relatório da Comissão Permanente de Licitação, decidirá, em 05 (cinco) dias úteis, fundamentando a decisão que negar ou der provimento ao recurso.
11.6. Negado provimento ao recurso, será dado seqüência ao procedimento licitatório.
11.7. Provido o recurso, será determinada nova decisão ou anulada a licitação, conforme o caso.
11.8. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.9. É proibido a qualquer Licitante tentar impedir o curso normal do processo, mediante a utilização de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o seu autor às sanções legais e administrativas aplicáveis.
11.10. Na contagem dos prazos recursais será excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento; caso este seja dia sem expediente no INTERPI, o término do prazo recursal ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente.
12 - HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a licitação.
12.2. As obrigações desta licitação serão formalizadas através de Contrato, conforme ANEXO VII – Minuta de Contrato, observadas as condições deste Edital e de seus Anexos.
12.3. Homologada a licitação, o INTERPI convocará a Licitante adjudicatária, através de notificação, para retirar o Instrumento Contratual e restituí-lo, devidamente assinado e rubricado por seu Representante Legal e por uma testemunha, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação.
12.3.1. O prazo da convocação, que se dará através do notificação, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito pela parte durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo INTERPI.
12.3.2. Perderá o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, a Licitante que for convocada dentro do prazo de validade de sua Proposta e não atender à convocação, facultando-se, neste caso, ao INTERPI, convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
12.4. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme previsão constante do Artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
13 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência, objeto da presente licitação, bem como dispor de pessoal habilitado a executar os serviços.
13.2. Será de exclusiva responsabilidade da contratada a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar nos GPS e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.
13.3. Fornecer documento comprobatório que identifique os objetos, bem como a data e o horário em que o mesmo foi recebido, no qual conste o nome da empresa Contratada.
13.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e/ou supressões do valor inicialmente contratado e atualizado, no montante de até 25%, na forma do Artigo 65, § 1º e 2º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
13.5. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
13.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo INTERPI, durante o período de vigência do contrato.
13.7. Responsabilizar-se, na forma do contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributários, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária a completa realização dos serviços até o seu término.
13.8. A Licitante que vencer o certame licitatório se obriga a manter durante todo o prazo de vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação exigidas neste Edital e seus Anexos.
13.9. É da responsabilidade da Contratada responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados ou terceiros, em razão de acidentes, ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir, quando da execução do objeto deste Edital.
13.10. A Contratada não poderá transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações assumidas em decorrência deste certame.
13.11. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços e fornecimento do objeto do Contrato.
13.12. - A Contratada deve fornecer seguro que abranja a cobertura de sinistros causados por dano, furto ou roubo, que porventura venham a ocorrer quando de posse dos objetos, com prazo de vigência igual ou superior ao prazo de contratação.
14 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Fiscalizar a execução do Contrato, bem como efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
14.2. Observar que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade da Contratada com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
14.3. Fornecer os GPS, sempre acompanhado do termo de responsabilidade, mediante duas vias, contendo a relação dos mesmos autorizados a manutenção ou reparo.
15 – PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes deste certame licitatório são próprias do INTERPI, estando inclusas no plano de contas, correndo por meio da seguinte Dotação Orçamentária: PROGRAMA 0090; ELEMENTO DE DESPESA 33903929 proveniente de RECURSO PRÓPRIO FONTE: 100.
15.2. O pagamento pela prestação do serviço será realizado sempre que atestar a prestação do serviço, mediante apresentação das Notas Fiscais, até o quinto dia útil do mês subseqüente.
15.3. As Notas Fiscais deverão ser entregues no Serviço Financeiro do INTERPI, situado na no endereço constante neste edital, no horário das 7:30 às 13:30 até o terceiro dia útil do mês.
15.4. O pagamento poderá ser efetuado por meio de depósito bancário, boleto bancário ou através de pagamento efetuado nas dependências da Contratante ao representante da empresa Contratada, com a correspondente quitação.
15.5. Caso a Nota Fiscal/Fatura seja devolvida por inexatidão, esta será devolvida à contratada para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desse documento.
15.6. O INTERPI pagará as Faturas/Duplicatas/Boletos somente à Contratada, vedada sua negociação com terceiros.
15.7. O valor total a ser pago, referente à prestação dos serviços contratados, somente será reajustada 01 (um) ano após a assinatura do presente contrato, de acordo com a variação dos 12 (doze) últimos meses do Índice Geral de Preços (IGP-M), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a contar da data da assinatura do Contrato ou do Termo Aditivo.
15.8. No caso de extinção, pelo Governo, do IGP-M, adotar-se-á o índice que vier a substituí-lo.
15.9. No caso de empresa optante pelo Simples, deverá ser indicada tal opção na Proposta, pois, em caso de contratação, quando do pagamento a ser efetivado pelo INTERPI, deverão ser observadas as disposições da Instrução Normativa nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal. Em se tratando de empresa não optante pelo Simples, será efetuada a retenção dos tributos federais.
15.10. Sendo a empresa Licitante optante pelo Simples, deverá preencher a declaração constante do ANEXO IV – Declaração de Optante pelo Simples, nos termos da Instrução Normativa nº 480/04, Anexo IV, da Secretaria da Receita Federal, antes citada, que deverá ser apresentada a cada mês juntamente com as Notas Fiscais/Faturas.
15.11. A Nota Fiscal/Fatura deverá ter o mesmo CNPJ do Contrato, pois caso haja divergência impossibilitará sua apropriação e pagamento.
15.12. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, ou de qualquer outra natureza, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
16 - PENALIDADES
16.1. Em caso de inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital e seus Anexos, a Licitante vencedora estará sujeita, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência por escrito;
16.1.2. Multa na importância de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, devidamente atualizado, em caso de descumprimento do Contrato;
16.1.3. Multa de 1% (um por cento) do valor global do Contrato, devidamente atualizado, por dia corrido de atraso na prestação dos serviços;
16.1.4. Suspensão do direito de licitar e contratar com o INTERPI, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
16.2. As penalidades previstas nos itens 16.1.1 e 16.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 16.1.2 e 16.1.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.3. As multas referidas nos itens 16.1.2 e 16.1.3 poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo INTERPI, ou serem recolhidas à Tesouraria do INTERPI no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, ou, ainda, cobradas judicialmente.
17 - REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
17.1. O INTERPI reserva-se o direito de revogar ou anular a licitação nos termos do Artigo 49 da Lei nº 8.666/93, em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
17.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Teresina , 05 de julho de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE DA CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de GPS, de forma contínua, abrangendo: Reparo de Baterias internas, Atualização de Firmeware, Reparo de cabos de antena, Reparo de Placa GPS, Reparo no Touch screen, limpeza de memória não volátil, Reparo na placa da antena externa, Reparo de conector de antena, bem como o fornecimento de peças e acessórios de reposição genuínos ou originais, com padrões de qualidade e garantia dos GPS para o INTERPI, especificações e condições abaixo.
2. ESPECIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS
QUANTIDADE - 22
MARCA: Promark 220 Spectra Precision RECEPTORES: GPS L1 e L2 pós-processados.
1. Possui sistema (receptor, antena, coletor;
2. Possui mínimo de 40 canais paralelos de recepção de sinais SBAS, GPS e GLONASS em pelo menos uma das portadoras;
3. Atividade em freqüência X0, X0, código C/A, (atualizável para L2C);
4. O equipamento possui Antena, Receptor e Bateria integrados;
5. A bateria é interna, removível e recarregável de forma interna e externa do receptor;
6. Capaz de operar nos métodos: Estático, Stop And Go, Cinemático e Navegação;
7. Possui memória interna, não removível pelo usuário, de 256 MB ou maior, além de possuir entrada para expansão de memória removível (cartão ou pen-drive);
8. Receptor deve ser a prova d’água e poeira;
9. Taxa de gravação configurável pelos usuários;
10. O receptor possui display integrado ao receptor que possibilitem a visualização (gráfica e textual) de informações do levantamento de campo como taxa de gravação, autonomia de memória, consumo de bateria, quantidade de satélites existentes e quantidade de satélites que estão sendo rastreados. Não serão aceitos receptores que apenas possuam informações por lâmpadas ou “LEDs” devido dificuldade de interpretação das mesmas;
11. Cada receptor com antena integrada
ACESSÓRIOS DE CADA PAR DE RECEPTORES:
1) 01 (um) antena integrada
2) 01 (um) cabo de antena;
3) 01 (um) Carregador
4) 01 (um) Antena externa
3. EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação através de ordem de serviço.
3.2 A empresa arrematante deverá apresentar atestado emitido pelo INTERPI de que analisou todos os 22 equipamentos deste órgão e que está ciente de todos os problemas.
3.3 A empresa arrematante deverá recolher os equipamentos em 3 lotes parcelados, sendo que o lote seguinte só será recolhido após a entrega do primeiro.
3.4 Os equipamentos devem ser entregues em plenas condições de funcionamento e baterias plenas.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 Devido especialidade do produto solicitado, as empresas deverão comprovar, através de contrato social, estar no ramo de comércio de equipamentos/ softwares topográficos e/ou geodésicos a pelo menos 05 (cinco) anos a contar da data do certame, para garantir que a empresa possua estrutura suficiente para ministrar treinamento, repor peças originais, fornecer suporte e manutenção técnica durante período de garantia;
4.2 A proponente deverá possuir em sua equipe, pelo menos, 01 (um) profissional (engenheiro cartógrafo ou agrimensores), a pelo menos 01 (um) ano, contados da data do certame. Poderá ser solicitada cópia do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e do vínculo empregatício dos profissionais citados;
4.3 Possuir suporte técnico gratuito para mínimo de 6 meses.
5. PREVISÃO DE REPAROS
1 | Reparo de Baterias internas | 18 |
2 | Atualização de Firmeware | 12 |
3 | Reparo de cabos de antena | 18 |
4 | Reparo de Placa GPS | 5 |
5 | Reparo no Touch screen | 6 |
6 | limpeza de memória não volátil | 22 |
7 | Reparo na placa da antena externa | 12 |
8 | Reparo de conector de antena | 6 |
XXXXXXX XXXXXXX ARAÚJO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Razão Social: CNPJ nº: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-mail: Pessoa para contato:
Retiramos, via E-mail, CD /PENDRIVE ,cópia do Instrumento Convocatório da Licitação Convite INTERPI nº 01/2017.
, de de . (Local)
(Assinatura)
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL CARTA CONVITE INTERPI Nº 01/2017
Visando comunicação futura entre o Instituto de Terras do Piauí - INTERPI e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria o preenchimento do recibo de retirada deste Edital, com posterior entrega à Comissão Permanente de Licitação em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da sessão designada para abertura e recebimento dos Envelopes.
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais alterações e retificações ocorridas neste Instrumento Convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Observação: A retirada deste Edital, com o preenchimento e envio do respectivo recibo, não obriga que o interessado participe deste processo licitatório.
DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR E DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A empresa (razão social), sediada à (endereço completo), CNPJ (n°) por intermédio de seu Representante Legal abaixo assinado, o Sr. (nome completo), portador da Carteira de Identidade (nº), expedida por (órgão expedidor) em (data), CPF (nº), para fins de Habilitação na licitação CONVITE INTERPI nº 01/2017, DECLARA expressamente que:
a) para fins no disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao que determina o Edital da CARTA CONVITE nº 01/2017.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
b) até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua Habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina este Edital.
, de de . (Local)
(Assinatura, nome e cargo do Representante Legal)
(Obs.: o Representante Legal que firmar esta declaração deverá ser o mesmo que assinar a Proposta de Preços)
DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA ao Instituto de Terras do Piauí – INTERPI, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
, de de . (Local)
(Assinatura do Responsável)
ANEXO V PROPOSTA DE PREÇOS
LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 001/2017
RAZÃO SOCIAL – LICITANTE:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: MUNICIPAL:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: ( ) E-MAIL:
Descrição | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
REPARO DE BATERIAS INTERNAS | ||
ATUALIZAÇÃO DE FIRMEWARE | ||
REPARO DE CABOS DE ANTENA | ||
REPARO DE PLACA GPS | ||
REPARO NO TOUCH SCREEN | ||
LIMPEZA DE MEMÓRIA NÃO VOLÁTIL | ||
REPARO NA PLACA DA ANTENA EXTERNA | ||
REPARO DE CONECTOR DE ANTENA |
Valor Global da Proposta de Preços: R$ (em
algarismos)
(por extenso)
Validade da Proposta: dias
DECLARO que nos preços apresentados estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital.
Outrossim DECLARO que o serviço a ser prestado pela empresa licitante está em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto deste Edital
( ) Optante pelo Simples ( ) Não Optante pelo Simples
, de de . (Local)
(Nome do Representante Legal)
(Assinatura do Representante Legal)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Terras do Piauí – INTERPI,
Através da presente, a Empresa cuja razão social é
,
inscrita no CNPJ sob o número autoriza o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº , expedida pelo Órgão / Unidade da Federação
/ e inscrito(a) no CPF sob o nº , a participar do processo licitatório instaurado pelo INTERPI, sob a modalidade CONVITE INTERPI nº 001/2017, representando-a para todos os fins de direito.
Na qualidade de Representante da empresa Licitante tem o credenciado acima qualificado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
, de de . (Local)
Nome:
(Assinatura do Representante Legal da empresa Licitante)
Modelo de Declaração de idoneidade
Ao
Instituto de Terras do Piauí - INTERPI – Teresina/PI
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei, para fins da CONVITE 001/2017, que a (nome da empresa), CNPJ nº. , não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a
Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, bem como, que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira. .
Teresina ,
Assinatura do Representante da Empresa
MINUTA DE CONTRATO – CONTRATO INTERPI Nº /
(Obs.: Este ANEXO VIII será preenchido posteriormente pelo Contratante)
MINUTA DE CONTRATO |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: A presente será regida pela Lei nº 8.666 de 21.06.93 e alterações posteriores, Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), demais legislações pertinentes e pelas exigências da CARTA CONVITE INTERPI nº 01/2017 e seus Anexos. Os casos omissos serão regulados pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, nos termos do Artigo 54 da Lei nº 8.666/93. |
1. Processo Administrativo nº 0085/2017 - Licitação: CONVITE INTERPI nº 01/2017 |
2. Contratante: Instituto de Terras do Piauí – INTERPI pessoa juridica de direito público interno, inscrito no cnpj sob o nº 06.718.282/0001-43, com sede na rua 13 de maio, nº 307 – centro/norte, representado neste ato pelo Secretário De Regularização Fundiária – Diretor Geral do interpi sr. , brasileiro, Empregado público, casado, residente e domiciliado nesta capital, na , cep nº ..............., portadora da cédula de identidade nº. ........... ssp/pi, cpf nº ........... |
3. Contratada: Empresa inscrita no cnpj sob o nº. .........................., estabelecida na , em teresina – pi, doravante denominada contratada, neste ato, representada pelo seu sócio sr. , brasileiro, casado, (profissão), inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº |
4. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de GPS, de forma contínua, abrangendo: Reparo de Baterias internas, Atualização de Firmeware, Reparo de cabos de antena, Reparo de Placa GPS, Reparo no Touch screen, limpeza de memória não volátil, Reparo na placa da antena externa, Reparo de conector de antena, bem como o fornecimento de peças e acessórios de reposição genuínos ou originais, com padrões de qualidade e garantia dos GPS para o INTERPI. 4.1. Quantidade de GPS: 22 |
5. Integram este Instrumento, independente de transcrição: A Carta Convite INTERPI nº 01/2017 com seus Anexos e a Proposta de Preços apresentada pela Licitante vencedora. |
6. CONVOCAÇÃO: 6.1. Homologada a licitação, o INTERPI convocará a Licitante adjudicatária, através de notificação, para retirar o Instrumento Contratual e restituí-lo, devidamente assinado e rubricado por seu Representante Legal e por uma testemunha, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse |
efeito o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação. 6.2. O prazo da convocação, que se dará através de notificação, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito pela parte durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo INTERPI. 6.3. Perderá o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, a Licitante que for convocada dentro do prazo de validade de sua Proposta e não atender à convocação, facultando-se, neste caso, ao INTERPI, convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93. |
7. PRAZO DE VIGÊNCIA: 7.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme previsão constante do Artigo 57, II, da Lei 8.666/93. 7.2 Em caso de prorrogação do instrumento contratual, desta cláusula SÉTIMA este se dará por aditamento contratual, havendo repactuação o mesmo devera ser submetido a apreciação da Controladoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral do Estado, nos termos das disposições contida no Decreto Estadual Nº 14.483, de 26.05.2011, modificado pelo Decreto Estadual Nº 14.846, de 04.06.2012. |
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 8.1. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência, objeto da presente licitação, bem como dispor de pessoal habilitado a executar os serviços. 8.2. A contratada deverá recolher os equipamentos em 3 lotes parcelados, sendo que o próximo lote só será recolhido após a entrega do primeiro. 8.3. A contratada deverá apresentar termo de responsabilidade emitido pelo INTERPI de que analisou todos os 22 equipamentos deste órgão e que está ciente de todos os problemas 8.4. Os equipamentos deverão ser entregues em plenas condições de funcionamento e baterias plenas. 8.5. Será de exclusiva responsabilidade da contratada a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar nos GPS e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas. 8.6. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e/ou supressões do valor inicialmente contratado e atualizado, no montante de até 25%, na forma do Artigo 65, § 1º e 2º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 8.7. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações. |
8.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo INTERPI, durante o período de vigência do contrato. 8.9. Responsabilizar-se, na forma do contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributários, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária a completa realização dos serviços até o seu término. 8.10. A Licitante que vencer o certame licitatório se obriga a manter durante todo o prazo de vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação exigidas neste Edital e seus Anexos. 8.11. É da responsabilidade da Contratada responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados ou terceiros, em razão de acidentes, ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir, quando da execução do objeto deste Edital. 8.12. A Contratada não poderá transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações assumidas em decorrência deste certame. 8.13. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços e fornecimento do objeto do Contrato. 8.14. - A Contratada deve fornecer seguro que abranja a cobertura de sinistros causados por dano, furto ou roubo, que porventura venham a ocorrer quando de posse dos objetos, com prazo de vigência igual ou superior ao prazo de contratação. |
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 9.1. Fiscalizar a execução do Contrato, bem como efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 9.2. Observar que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade da Contratada com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação. 9.3. Fornecer os GPS, sempre acompanhado do termo de responsabilidade, mediante duas vias, contendo a relação dos mesmos autorizados a manutenção ou reparo |
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste certame licitatório são próprias do INTERPI, estando inclusas no plano de contas, correndo por meio da seguinte Dotação Orçamentária: PROGRAMA 0090; ELEMENTO DE DESPESA 33903929 proveniente de RECURSO PRÓPRIO FONTE: 100. |
11 - DO REAJUSTE DE PREÇOS 11.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o período de vigência deste contrato, no caso de renovação contratual previsto no art. 55 da Lei 8.666/93, em havendo repactuação, a mesma deverá ser submetida Controladoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral do Estado, nos termos estabelecido pelo as disposições contida no Decreto Estadual Nº 14.483, de 26.05.2011, modificado pelo Decreto Estadual Nº 14.846, de 04.06.2012. |
12. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 12.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ ,descrito na Cláusula Quarta do presente Contrato Administrativo referente a prestação do serviços de manutenção e reparo dos GPS deste Instituto. 12.2 O pagamento será feito com referência aos objetos discriminados em ordem de serviço disponibilizando a quantidade de GPS para o reparo, não se admitindo o pagamento de serviços sem sua efetiva prestação. 12.3. O pagamento pelo conserto/reparo dos objetos deste contrato será realizado de acordo com a sua necessidade e sua efetiva prestação, mediante apresentação das Notas Fiscais, até o quinto dia útil do mês subseqüente. As Notas Fiscais deverão ser entregues no Serviço Financeiro do INTERPI, no horário das 7:30min às 13:30min até o terceiro dia útil do mês. 12.3. O pagamento pela prestação do serviço será realizado sempre que atestar a prestação do serviço, mediante apresentação das Notas Fiscais, até o quinto dia útil do mês subseqüente. 12.4. As Notas Fiscais deverão ser entregues no Serviço Financeiro do INTERPI, situado na no endereço constante neste edital, no horário das 730 às 13:30 até o terceiro dia útil do mês. 12.5. O pagamento poderá ser efetuado por meio de depósito bancário, boleto bancário ou através de pagamento efetuado nas dependências da Contratante ao representante da empresa Contratada, com a correspondente quitação. 12.6. Caso a Nota Fiscal/Fatura seja devolvida por inexatidão, esta será devolvida à contratada para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desse documento. 12.7. O INTERPI pagará as Faturas/Duplicatas/Boletos somente à Contratada, vedada sua negociação com terceiros. 12.8. O valor total a ser pago, referente à prestação dos serviços contratados, somente será reajustada 01 |
(um) ano após a assinatura do presente contrato, de acordo com a variação dos 12 (doze) últimos meses do Índice Geral de Preços (IGP-M), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a contar da data da assinatura do Contrato ou do Termo Aditivo. 12.9. No caso de extinção, pelo Governo, do IGP-M, adotar-se-á o índice que vier a substituí-lo. 12.10. No caso de empresa optante pelo Simples, deverá ser indicada tal opção na Proposta, pois, em caso de contratação, quando do pagamento a ser efetivado pelo INTERPI, deverão ser observadas as disposições da Instrução Normativa nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal. Em se tratando de empresa não optante pelo Simples, será efetuada a retenção dos tributos federais. 12.11. Sendo a empresa Licitante optante pelo Simples, deverá preencher a declaração constante do ANEXO IV – Declaração de Optante pelo Simples, nos termos da Instrução Normativa nº 480/04, Anexo IV, da Secretaria da Receita Federal, antes citada, que deverá ser apresentada a cada mês juntamente com as Notas Fiscais/Faturas. 12.12. A Nota Fiscal/Fatura deverá ter o mesmo CNPJ do Contrato, pois caso haja divergência impossibilitará sua apropriação e pagamento. 12.13. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, ou de qualquer outra natureza, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. |
13. PENALIDADES APLICÁVEIS À CONTRATADA POR INADIMPLÊNCIA DAS CLÁUSULAS: 13.1. Em caso de inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital e seus Anexos, a Licitante vencedora estará sujeita, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades: 13.1.1. Advertência por escrito; 13.1.2. Multa na importância de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, devidamente atualizado, em caso de descumprimento do Contrato; 13.1.3. Multa de 1% (um por cento) do valor global do Contrato, devidamente atualizado, por dia corrido de atraso na prestação dos serviços; 13.1.4. Suspensão do direito de licitar e contratar com o INTERPI, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 13.2. As penalidades previstas nos itens 13.1.1 e 13.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 13.1.2 e 13.1.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 13.3. As multas referidas nos itens 13.1.2 e 13.1.3 poderão ser descontadas dos pagamentos |
eventualmente devidos pelo INTERPI, ou serem recolhidas à Tesouraria do INTERPI no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, ou, ainda, cobradas judicialmente. |
14. RESCISÃO, FORMA E EFEITOS: 14.1 A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas do art. 77 até 80, da Lei 8.666/93, poderá rescindir unilateralmente o presente CONTRATO, mediante comunicação escrita, nos seguintes casos abaixo especificados. a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer Cláusula Contratual pela CONTRATADA, não se excluindo a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda deste CONTRATO; b) Inobservância de recomendação em dados fornecidos, nos termos do estabelecido neste CONTRATO; c) Atraso injustificado no cronograma por prazo superior a 10 (dez) dias. 14.2 O fato da rescisão unilateral do presente CONTRATO por parte da CONTRATANTE não o desobriga do cumprimento ao disposto neste contrato, até a data da rescisão. 14.3 A liquidação judicial ou extrajudicial, falência, concordata ou concurso de credores de qualquer das PARTES ensejará a rescisão automática do presente CONTRATO, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 14.4 Constituem, também, motivos para a rescisão deste CONTRATO: a) atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do presente CONTRATO; b) suspensão de sua execução, por determinação do CONTRATANTE por prazo superior a 60 (sessenta) dias; c) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditivo por mais de 60 (sessenta) dias da execução deste CONTRATO; 14.5 A rescisão contratual não impede a aplicação das penalidades previstas na cláusula décima segunda. |
15. DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÕES 15.1 A CONTRATADA não poderá, sem o prévio e expresso consentimento devidamente documentado pela CONTRATANTE, ceder, transferir ou subcontratar a terceiros, total ou parcialmente, seja a que título for, os direitos e obrigações que, respectivamente, adquiriu ou assumiu por força deste CONTRATO, cujo pagamento ficará às expensas da CONTRATADA, o qual se responsabilizará exclusivamente perante os subcontratados e terceiros. 15.2 Nenhuma subcontratação efetuada pela CONTRATADA eximirá a mesma de sua total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações e responsabilidades aqui assumidas. |
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes deste certame licitatório são próprias do INTERPI, estando inclusas no plano de contas, correndo por meio da seguinte Dotação Orçamentária: PROGRAMA 0090; ELEMENTO DE DESPESA 33903929 proveniente de RECURSO PRÓPRIO FONTE: 100 |
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste CONTRATO indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto. 17.2 Ficam fazendo parte integrante deste CONTRATO, a Proposta da CONTRATADA, expediente do processo administrativo nº 0085/17. 17.3 O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão a Lei Federal nº 8.666/93 e o Decreto Estadual Nº 14.483, de 26.05.2011 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos. 17.4 Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei nº 8.666/93, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal. 17.5 O não cumprimento da legislação trabalhista vigente, quando constatado pelos órgãos competentes, |
poderá ensejar a rescisão do ajuste, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 17.6 Qualquer alteração das disposições deste CONTRATO somente terá validade se elaborada por escrito e assinada pelas partes, passando então a ser parte integrante deste, observadas as hipóteses do art. 65, inciso I, da Lei 8.666/93. 16.7 Em caso de omissão serão aplicadas ao presente CONTRATO as demais regras e princípios da Lei nº 8.666/93 e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos do Direito Privado, como disposto no art. 54 da mesma Lei. 17.8 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais disciplinando a matéria. 17.9 Fica eleito o Foro da cidade e comarca de Teresina –PI como o único competente para conhecer das ações e demais medidas judiciais que possam decorrer do presente CONTRATO, como renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, mandou a autoridade competente que, se lavrasse o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais pertinentes. |
Teresina, de de . INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ Contratante Nome da Empresa Contratada TESTEMUNHAS: |
Nome: | Nome: |
Assinatura: | Assinatura: |
Identidade: | Identidade: |