CONTRATO N.º 038/2016
CONTRATO N.º 038/2016
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A: MUNICÍPIO DE NARANDIBA E EMPRESA XXXX XX XXXXX SOBRINHO ME.
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviços que fazem entre si, de um lado a MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. Sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXX, brasileiro, portador do documento de identidade RG n.º 18.397.177-2 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Narandiba, estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, e a empresa XXXX XX XXXXX SOBRINHO ME, inscrita no CNPJ n.º 20.498.177/0001-77, com sede a Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 19640-000 na cidade de Iepê, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. XXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 27.642.424-4 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, em consonância com todos os elementos da Lei Federal 8.666/93, nos termos do Convite n.º 002/2016, com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1) A CONTRATADA prestará os serviços para REALIZAR A 7º FESTA DO PEÃO DE RODEIO DE NARANDIBA NOS DIAS 07,08 2 09 DE ABRIL DE 2016, conforme TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I, conforme proposta adjudicada nos autos do Convite n.º 002/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1) O valor do presente contrato é de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais), conforme serviços constante no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, que faz parte integral deste instrumento.
2.2) O preço cotado pelo vencedor da licitação não será reajustado.
2.3) O pagamento será em 02 (duas) parcelas:
A) 90% do valor serão pago em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
B) Os 10% restante do valor, será pago após a entrega pela contratada a contratante, cópias do alvará do Corpo de Bombeiros autorizando o evento e as ARTs dos responsáveis técnicos do evento.
2.4) As despesas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, relativas a execução do objeto ficarão a conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO SUPORTE LEGAL
3.1) A presente contratação está sendo formalizada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de Junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 27 de Maio de 1.998.
CLAÚSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1) Para a realização do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATANTE:
4.1.1) Prestar à CONTRATADA, quando solicitada todos os esclarecimentos, entregando-lhe todos os documentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos objeto do presente e, observar as datas de pagamento fixadas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1) Para a realização do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA, a:
5.1.1) Cumprir fielmente as obrigações assumidas na Cláusula primeira deste instrumento e no Termo de Referência Constante no Anexo I deste Instrumento;
5.1.2) Executar os serviços objeto da presente avença com zelo, probidade e diligencia;
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
11.1) O objeto da licitação deverá ser executado no recinto do Rodeio no Município de Narandiba, a ser indicado pela Administração.
CLÁUSULA SETIMA: DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
6.1) As despesas decorrentes da presente licitação, serão empenhadas em verbas próprias já consignadas no orçamento em vigência e alencadas no contrato a ser firmados á nível de órgão, unidade e funcional programática da despesa, suplementadas se necessário for.
02-Executivo
02.12 – Cultura e Esporte
278120010.2.017000-Festividades Municipais
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 01-TESOURO
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA
7.1) Os serviços, objeto do presente contrato serão iniciados na data da assinatura e terá vigência 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que mantidas as condições ora pactuadas, de acordo com o artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
8.1) Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de Junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 27 de Maio de 1.998, respondendo cada uma delas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
9.1) À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
10.1) Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
10.2) As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1) Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
11.2) As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
12.1) As partes elegem o Foro da Vara Distrital de Pirapozinho, Comarca de Presidente Prudente, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
12.2) O presente instrumento será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação complementar e, subsidiariamente pela Legislação Civil.
12.3) E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Narandiba/SP., 15 de Março de 2016.
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Enio Magro - Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXX XX XXXXX XXXXXXXX ME.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1) 2)
XXXXXXX APARECIDA DOS SANTOS XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX RG nº 26.882.749-7 – SSP/SP RG: 48.304.075-7
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA.
01) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PROMOTORA DE ENVENTOS PARA REALIZAR A 7º FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE NARANDIBA NOS DIAS 07,08 e 09 DE ABRIL DE 2016.
02) OBJETIVO GERAL
2.1) Contração de empresa para promover a 7º festa do peão de boiadeiro de Narandiba, que será responsável pela montagem da estrutura, iluminação, sonorização, barracas, banheiros químicos, estacionamento, companhia de rodeio e praça de alimentação.
03) DATA E LOCAL DO EVENTO
3.1) A data prevista para realização do rodeio será nos dias 07, 08 e 09 de Abril de 2016.
3.2) O local onde será realizado o evento será indicado no momento da formalização do contrato.
4) BILHETERIA/ENTRADA
4.1) A 7º festa do peão de boiadeiro de Narandiba será totalmente gratuito para a população, sendo a entrada franca;
5) QUANTO AS INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA O EVENTO
5.1) ESTRUTURA PARA APRESENTAÇÃO DOS SHOWS ARTÍSTICOS
A) Instalar um PALCO na medida de 14 m x 11 m, sob o barracão estrutural identificado no mapa do evento, com cobertura de lona anti- chama.
B) Instalar dois CAMARINS na medida de 03 m x 04 m, com cobertura.
5.2) QUANTO A ESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO E SONORIZAÇÃO:
A) Instalar sistema de som e iluminação adequado para o rodeio compatível com os de grande porte;
B) Instalar sistema de som e iluminação adequado para os shows, compatíveis com as exigências dos Rider técnicos de cada apresentação;
5.3) ESTRUTURA FÍSICA PARA O PÚBLICO
A) Instalar no mínimo 30 (trinta) camarotes, com capacidade mínima para 10 (dez) pessoas, decorados, fechamento com lona e grades de proteção em tela, cobertura por pirâmide ou lona galpão com anti-chama, nas dimensões mínimas 2,20 m x 2,20 m, contando com corredor medindo no mínimo 1m (um metro) de largura.
B) Instalar arquibancada com no mínimo de 70 metros lineares, disposta com 09 degraus, coberta cm tendas piramidal anti-chamas montadas de forma a garantir e comportar a realização do evento, com avançado e seguro sistema de encaixe garantindo a segurança dos espectadores, composta com passarela de passagem;,
C) Instalação e funcionamento de Praça de alimentação com barracas de octanorm ou similares com cobertura por pirâmides e praticar preços compatíveis com a média de mercado na comercialização dos produtos.
D) Instalar no mínimo 20 (vinte) sanitários químicos, para homens e mulheres, ou em quantidades maiores se recomendadas pela Vigilância Sanitária Municipal, mantendo os locais e instalações, inclusive adjacências, limpos durante toda realização do evento, com a contratação de equipe para limpeza diária e manutenção permanente dos sanitários
E) Proporcionar estacionamentos para veículos, sendo 01 (um) para servir ao evento em geral, próximos de cada qual, todos com segurança e seguro contratado para todos os veículos que dele se utilizarem e disponibilizar estacionamento e crachá para os membros da Comissão.
F) Promover o fechamento do recinto com chapas divisórias metálicas, aproximadamente 400 metros, com placa de mínimo 2 metros de altura, nos locais onde não existe o muro de alvenaria;
G) Instalar sistema de iluminação normal e emergencial para as portarias, praça de alimentação, arquibancadas e camarotes.
H) Promover a sinalização do evento com placas indicativas para sanitários, praça de alimentação, estacionamentos, camarotes, ambulância, saídas de emergência, etc.
5.4) QUANTO AS DEMAIS ESTRUTURAS
A) Implantar arena e bretes e currais para rodeio e para provas com fechamento e querência com divisórias, com capacidade para abrigar no mínimo 50 (cinquenta) animais
B) Instalar sistema de iluminação para arena e demais locais do evento com no mínimo 10 MAX BRUTS e 8 Movi Lighits coloridos.
C) Implantar 04 tendas de 10 m x 10 m com no mínimo 03 metros de altura
D) Instalar 01 (um) Gerador de Eletricidade (Stand Bay), movido a diesel, para ser utilizados em caso de queda de alimentação de energia do recinto, de forma a atender todas as dependências, de no mínimo 360 KVA.
E) Decorar a estrutura toda em lycra com cores aprovados pela comissão organizadora.
5.5) QUANTO A EQUIPE DE APOIO OPERACIONAL E COMPETIDORES:
5.5.1) Para instalação das estruturas:
a) Contratação de equipe especializada para montagem e desmontagem das estruturas;
5.5.2) Para operacionalizações gerais:
a) Pessoal suficiente para manter em alto padrão de qualidade, todos os serviços de som, luzes, organização em geral durante todo o evento.
b) Todas as instalações deverão estar em conformidades com o Decreto Estadual nº 46706/01, para atendimento das exigências estabelecidas para liberação do alvará do Corpo de Bombeiros.
c) A empresa licitante vencedora deverá fornecer os laudos e todas as ARTs junto aos órgãos competentes.
5.5.3 - Para o rodeio deverá: