ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0047.2021.CCPLE- VI.PE.0043.SAD
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0047.2021.CCPLE-VI.PE.0043.SAD
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx, XXX 00.000-000, Recife-PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.022/0001-80, neste ato representada pela Gerente Geral de Políticas de Compras e Contratos do Estado a Senhora XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, nos termos do que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e o Decreto Estadual nº 42.530/2015 com as respectivas alterações, e face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico nº 0043.2021, homologado em 09/12/2021, conforme documento SEI nº 19506811, resolve formalizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com as empresas BBC SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 03.401.987/0001-44, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX xx 00.000-000, aqui representada por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX e XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX; ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 13.343.833/0001-05, com sede na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, nº 457, Sala 0001, Boa Viagem, Recife, Pernambuco, CEP nº 51.021-140, aqui representada por XXXXXX XXXXXX XX XXXX; e ÁGUIA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 11.516.861/0001-43, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX xx 00.000-000, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA tem como objeto a contratação da Prestação de Serviços de Vigilância Armada, nos termos da legislação vigente (Lei Federal nº 7.102/83, alterada pelas Leis Federais nº 8.863/94 e nº 9.017/95, pela Medida Provisória nº 2.184/01 e pela Lei Federal nº 11.718/08, regulamentada pelos Decretos nº 89.056, de 24/11/83, e nº 1.592, de 10/08/95, pelas Portarias DPF nº 891/99, DPF nº 320/04, DG/DPF nº 3.233/2012 e DG/DPF nº 3.258/2013, bem como pela alteração do art. 193 da CLT dada pela Lei Federal nº 12.740/12), com vistas a atender às demandas dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas integrantes do Poder Executivo do Estado de Pernambuco e conforme as disposições contidas no Termo de Referência, anexo I do edital, e conforme especificações técnicas nele constantes.
1.2. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a DETENTORA DA ATA ou a contratar a totalidade dos postos de trabalho registrados.
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figuram como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da presente Ata de Registro de Preços Corporativa todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas integrantes do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, de acordo com quantitativos estimados definidos no Termo de Referência.
3. DO PREÇO
3.1. A DETENTORA DA ATA se compromete a prestar os serviços de acordo com os seguintes preços:
LOTE 1 BBC SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ nº 03.401.987/0001-44 | ||||||
Item | e-Fisco | Categoria | Quantitativo | Valor Mensal | Valor Anual | Valor Anual Total |
1 | 354324-2 | SERVICO DE VIGILÂNCIA ARMADA – Posto 12 horas diárias noturnas, de segunda a domingo + 12 horas diurnas, aos sábados, domingos e feriados. | 103 | R$ 11.285,02 | R$ 135.420,24 | R$ 13.948.284,72 |
2 | 214519-7 | SERVICO DE VIGILÂNCIA ARMADA – Posto 24 horas diárias, de segunda a domingo. | 91 | R$ 17.056,17 | R$ 204.674,04 | R$ 18.625.337,64 |
3 | 214515-4 | SERVICO DE VIGILÂNCIA ARMADA – Posto 12 horas diárias diurnas, de segunda a domingo. | 16 | R$ 8.150,25 | R$ 97.803,00 | R$ 1.564.848,00 |
4 | 214517-0 | SERVICO DE VIGILÂNCIA ARMADA – Posto 12 horas diárias noturnas, de segunda a domingo. | 13 | R$ 8.939,62 | R$ 107.275,44 | R$ 1.394.580,72 |
5 | 425124-5 | SERVICO DE VIGILÂNCIA ARMADA – Posto 44 horas semanais diurnas, de segunda a sexta. | 21 | R$ 4.427,36 | R$ 53.128,32 | R$ 1.115.694,72 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 36.648.745,80 |
LOTE 2 ÁGUIA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ nº 11.516.861/0001-43 | ||||||
Item | e-Fisco | Categoria | Quantitativo | Valor Mensal | Valor Anual | Valor Anual Total |
1 | 354324-2 | SERVICO DE VIGILÂNCIA ARMADA – Posto 12 horas diárias noturnas, de segunda a domingo + 12 horas diurnas, aos sábados, domingos e feriados. | 103 | R$ 11.232,14 | R$ 134.785,68 | R$ 13.882.925,04 |
2 | 214519-7 | SERVICO DE VIGILÂNCIA ARMADA – Posto 24 horas diárias, de segunda a domingo. | 91 | R$ 17.042,83 | R$ 204.513,96 | R$ 18.610.770,36 |
3 | 214515-4 | SERVICO DE VIGILÂNCIA ARMADA – Posto 12 horas diárias diurnas, de segunda a domingo. | 16 | R$ 8.273,57 | R$ 99.282,84 | R$ 1.588.525,44 |
4 | 214517-0 | SERVICO DE VIGILÂNCIA ARMADA – Posto 12 horas diárias noturnas, de segunda a domingo. | 12 | R$ 9.135,41 | R$ 109.624,92 | R$ 1.315.499,04 |
5 | 425124-5 | SERVICO DE VIGILÂNCIA ARMADA – Posto 44 horas semanais diurnas, de segunda a sexta. | 21 | R$ 4.534,14 | R$ 54.409,68 | R$ 1.142.603,28 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 36.540.323,16 |
LOTE 3 ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ nº 13.343.833/0001-05 | ||||||
Item | e-Fisco | Categoria | Quantitativo | Valor Mensal | Valor Anual | Valor Anual Total |
1 | 354324-2 | SERVICO DE VIGILÂNCIA ARMADA – Posto 12 horas diárias noturnas, de segunda a domingo + 12 horas diurnas, aos sábados, domingos e feriados. | 103 | R$ 11.229,75 | R$ 134.757,00 | R$ 13.879.971,00 |
2 | 214519-7 | SERVICO DE VIGILÂNCIA ARMADA – Posto 24 horas diárias, de segunda a domingo. | 91 | R$ 16.985,27 | R$ 203.823,24 | R$ 18.547.914,84 |
3 | 214515-4 | SERVICO DE VIGILÂNCIA ARMADA – Posto 12 horas diárias diurnas, de segunda a domingo. | 15 | R$ 8.109,51 | R$ 97.314,12 | R$ 1.459.711,80 |
4 | 214517-0 | SERVICO DE VIGILÂNCIA ARMADA – Posto 12 horas diárias noturnas, de segunda a domingo. | 12 | R$ 8.897,27 | R$ 106.767,24 | R$ 1.281.206,88 |
5 | 425124-5 | SERVICO DE VIGILÂNCIA ARMADA – Posto 44 horas semanais diurnas, de segunda a sexta. | 20 | R$ 4.405,25 | R$ 52.863,00 | R$ 1.057.260,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 36.226.064,52 | |||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 109.415.133,48 |
3.1.1. Os preços registrados nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS são irreajustáveis e não são passíveis de alteração por reequilíbrio econômico-financeiro.
3.1.2. Os contratos eventualmente decorrentes desta Ata poderão ter seus preços revistos, mediante requerimento formal do Prestador ou mediante solicitação formal da CONTRATANTE, na forma prevista na minuta do contrato.
3.1.3. Os quantitativos previstos na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não poderão sofrer acréscimo ou supressão, sendo tais alterações cabíveis nos respectivos contratos, desde que cumpridas as formalidades legais.
3.2. O preço registrado abrangerá os custos diretos e indiretos decorrentes de sua execução, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro,
eventuais custos com transporte e demais despesas correlatas.
3.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará a DETENTORA DA ATA para negociar a redução dos preços registrados aos valores praticados pelo mercado.
3.4. Caso a DETENTORA DA ATA não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, sendo o respectivo registro de preços cancelado.
3.4.1. Na hipótese prevista no item 3.4, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais licitantes para manifestar interesse em formalizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no quantitativo remanescente, mediante a redução de preços de que trata o item 3.4.
3.4.2. Não havendo interesse na redução dos preços por parte dos demais licitantes, o ÓRGÃO GERENCIADOR revogará a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou o(s) item(ns) correspondente(s).
3.5. Quando o preço registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado, a DETENTORA DA ATA não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR pode liberá-la do compromisso assumido sem aplicação de penalidade, desde que a comunicação ocorra antes da assinatura do contrato e que sejam aceitáveis e comprovados os motivos apresentados.
3.5.1. Na hipótese do item 3.5, o registro de preços firmado com a DETENTORA DA ATA será cancelado, podendo o ÓRGÃO GERENCIADOR convocar os licitantes subsequentes visando a formalizar nova ata com quem aceitar praticar os preços registrados, no quantitativo remanescente;
3.5.2. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR revogará a Ata de Registro de Preços ou o(s) item(ns) correspondente(s).
3.6. Na hipótese de eventual proposta de redução dos preços já registrados em ata, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá avaliar a vantajosidade do desconto ofertado em cotejo com os custos operacionais e administrativos envolvidos na implementação da alteração da ata.
3.6.1. Em caso de aceitabilidade da proposta, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá comunicar a todos os demais detentores da ata em itens/lotes idênticos, abrindo igual oportunidade para que apresentem novas propostas, com vistas ao direito de preferência na contratação, concedido àquele que apresentar o menor valor no curso de negociação de preços.
4. DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá:
5.1.1. Acompanhar, fiscalizar e assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
5.1.2. Divulgar, no Sistema PE Integrado, o preço registrado com indicação dos Fornecedores, itens e quantitativos durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
5.1.3. Autorizar os órgãos participantes e não participantes a formalizar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
5.1.4. Observar os limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes, nos termos do artigo 10, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 42.530/2015, e alterações.
5.1.5. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
5.1.6. Em caso de existir mais de uma ata de registro de preços com objetos idênticos e preços diferentes, decorrentes de uma mesma licitação, autorizar, prioritariamente, adesões à ata de menor valor, consumindo os demais itens/lotes apenas quando exaurido esse saldo, observada a ordem de preferência.
5.1.7. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
6.1. A DETENTORA DA ATA obriga-se a:
6.1.1. Manter o preço proposto pelo prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ressalvadas as negociações conduzidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos dos itens 3.4 e 3.5;
6.1.2. Manter, durante toda a validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
6.1.3. Quando devidamente convocada, comparecer, no prazo previsto, para assinar os contratos decorrentes desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
6.1.4. Prestar informações solicitadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, durante o prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
6.1.5. Designar preposto para, durante o período de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, representá-la perante o ÓRGÃO GERENCIADOR, sempre que for necessário.
7. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
7.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, que não tenha participado do certame licitatório, doravante denominados ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e alterações, e no Edital.
7.2. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS
NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
7.3. As contratações realizadas pelos ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES, quando integrantes da Administração Estadual Direta, Autárquica ou Fundacional, devem ser precedidas de pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados.
7.4. A contratação pelo ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá seguir as condições previstas no Edital e seus anexos, sendo efetivada na forma prevista no item 8.2.
8. DOS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1. A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar os contratos que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas na proposta, bem como no Edital e em seus anexos.
8.2. As contratações decorrentes desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS serão formalizadas mediante a assinatura de termo de contrato, respeitado o prazo de vigência da ata.
8.3. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação.
8.4. O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA e desde que ocorra motivo justo, aceito pela CONTRATANTE, e que seja formulada antes do decurso do prazo assinalado.
8.5. No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA, se for o caso, deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o instrumento em nome da empresa.
8.6. O não comparecimento injustificado da DETENTORA DA ATA para assinar o contrato importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das penalidades previstas neste instrumento e ao cancelamento do registro de preços.
8.7. Por ocasião da assinatura do contrato, se os documentos de habilitação fiscal e trabalhista apresentados na licitação estiverem com o prazo de validade expirado, a CONTRATANTE verificará a situação de regularidade da DETENTORA DE ATA por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, certificando nos autos a regularidade e anexando os documentos obtidos.
8.8. Se não for possível atualizá-los por meio eletrônico, a DETENTORA DA ATA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 8.7, mediante a apresentação das respectivas certidões vigentes, sob pena de a contratação não se realizar e o registro de preços ser cancelado.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Caso incorra em infrações administrativas, a DETENTORA DA ATA sujeitar-se-á às seguintes sanções administrativas:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
9.2 As sanções previstas nos itens I e III poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
9.3 Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, a DETENTORA DA ATA quando:
a) Apresentar documentação falsa na execução da ata;
b) Deixar de assinar, quando devidamente convocada, sem causa justificada e aceita pela Administração, o instrumento contratual, no prazo assinalado;
c) Falhar na execução da Ata, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas;
d) Comportar-se de modo inidôneo na execução da ata, incluindo os atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021.
9.4 A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
9.5 A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:
I. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor estimado para o lote em que participou, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser aplicada quando a DETENTORA DA ATA
incorrer na infração prevista na alínea “b”, do item 9.3;
II. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total registrado para o respectivo lote, quando a DETENTORA DA ATA cometer qualquer das infrações previstas nas alíneas “a” e “d” do item 9.3;
III. No caso de falha na execução da Ata, prevista na alínea “c” do item 9.3:
a) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do respectivo lote, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), quando a DETENTORA DA ATA descumprir quaisquer das obrigações previstas nos subitens 6.1.4 e 6.1.5, da CLÁUSULA SEXTA;
b) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do respectivo lote, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), quando a DETENTORA DA ATA descumprir a obrigação prevista no subitem 6.1.1, da DETENTORA DA ATA;
c) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do respectivo lote, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), quando a DETENTORA DA ATA descumprir a obrigação prevista no subitem 6.1.2, da DETENTORA DA ATA.
9.6 Além da multa, aplicável conforme os itens precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento no CADFOR-PE, nos seguintes casos e condições:
I. No cometimento da infração prevista na alínea “b”, do item 9.3: 1 mês;
II. No cometimento da infração prevista na alínea “c”, do item 9.3: de 6 a 12 meses;
III. No cometimento das infrações previstas nas líneas “a” e “d”, do item 9.3: no mínimo 12 meses.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta:
10.1.1. Descumprir as condições nela previstas;
10.1.2. Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos dos itens 8.7 e 8.8 desta Ata;
10.1.3. Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
10.1.4. Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
10.1.5. Não puder comprovadamente cumprir o compromisso em razão de o preço registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado;
10.1.6. For declarada inidônea para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública, sofrer suspensão de licitar e contratar pelo órgão gerenciador ou for impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública estadual;
10.1.7. Tiver sua falência decretada, for dissolvida ou estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo quando a DETENTORA DA ATA já tenha tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente.
10.2. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será cancelada também por razão de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados.
10.3. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada em caso de rescisão unilateral de contrato dela decorrente, por inexecução total ou parcial pela contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. DA PUBLICAÇÃO
11.1. Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ/MF nº 10.572.022/0001-80 ÓRGÃO GERENCIADOR
BBC SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA CNPJ nº 03.401.987/0001-44 DETENTORA DA ATA
ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA CNPJ nº 13.343.833/0001-05
DETENTORA DA ATA
ÁGUIA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA CNPJ nº 11.516.861/0001-43 DETENTORA DA ATA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, em 06/01/2022, às 15:29, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXX, em 06/01/2022, às 16:22, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em 11/01/2022, às 12:10, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, em 11/01/2022, às 12:11, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, em 12/01/2022, às 06:30, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 000, - Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000