DO PREÇO Cláusulas Exemplificativas

DO PREÇO. 2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos serviços serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022. 2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento. 2.3. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas pela Cláusula Décima Quarta deste instrumento. 2.4. O valor do presente contrato é de R$ 28.050,00 (vinte e oito mil e cinquenta reais). 2.5. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 28.050,00 (vinte e oito mil e cinquenta reais) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
DO PREÇO. 2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra. 2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento. 2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue: 2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93. 2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes: a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para re...
DO PREÇO. 2.1 O preço de cada item está especificado no Anexo I deste instrumento. 2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
DO PREÇO. O preço global do presente contrato é de R$ ( mil reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
DO PREÇO. O preço para o presente ajuste é de R$ 124.080,00 (cento e vinte e quatro mil e oitenta reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
DO PREÇO. Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 101/2023, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens.
DO PREÇO. O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
DO PREÇO. Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 298/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
DO PREÇO. 3.1. O valor total da contratação é de R$ 2.801,73 (dois mil e oitocentos e um reais e setenta e três centavos). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.