CONTRATO Nº 198/2022
CONTRATO Nº 198/2022
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pela Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Administrativa em Exercício, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
CONTRATADO: Empresário Individual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 14.503.978/0001-80, com sede na Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 957 - Sala 135, Vila Anglo Brasileira, em São Paulo/SP, CEP: 05027-000, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 264.574.99 SSP/SP.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3680.0098255/2021-49, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 83/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada em implantação, execução e manutenção de rádio on-line corporativa personalizada para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM), sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Assessoria de Comunicação
Integrada (ASSCOM), ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM) ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações do Contratado
São obrigações do Contratado, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio do Contratado, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 83/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pelo Contratado para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 195.799,80 (cento e noventa e cinco mil setecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.04.0 – fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) O pagamento será realizado em parcelas mensais mediante fornecimento, pelo contratado, de relatório do serviço prestado no mês anterior, a ser entregue em mídia digital e aprovado pela contratante. As parcelas corresponderão a:
a.1) 1º mês: valor referente à implantação da rádio, cobrado uma única vez, no início da prestação do serviço, e que não poderá exceder o índice de 10% em relação ao valor total do contrato;
a.2) Do 2º ao 12º mês: parcelas mensais de igual valor referentes à prestação dos serviços.
b) O Contratado apresentará à Contratante, mensalmente, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
c) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida ao Contratado para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, o Contratado deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
f) O valor eventualmente retido será restituído ao Contratado caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
O Contratado fica obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal. Por se tratar de serviço de natureza continuada, deverá ser considerada a possibilidade de prorrogação, devidamente justificada, com fulcro no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência do Contratado, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte do Contratado poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar o Contratado a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia do Contratado, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de o Contratado incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado ao Contratado o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento ao Contratado, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I – PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa especializada em implantação, execução e manutenção de rádio on-line corporativa personalizada para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), conforme especificações do Termo de Referência.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do Contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE IMPLANTAÇÃO: Os serviços de implantação da rádio deverão ser concluídos no primeiro mês do contrato.
2.3) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.3.1) Conforme item “22.6.1” do Termo de Referência (TR), em até 3 (três) dias úteis contados da assinatura do contrato, será realizada reunião entre contratante e contratada para detalhamento do processo de implantação da rádio, que deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis contados da reunião de planejamento inicial, definição do perfil da rádio, briefing para criação das vinhetas, entre outros pontos necessários para o funcionamento.
2.3.2) A contratada deverá enviar proposta de cronograma para execução dos serviços em até 3 dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço, nos termos do item “13” do TR.
2.3.3) Nos termos do item “22.5.4” do TR, a contratada emitirá, dentre outros: relatórios automáticos, em até 72 horas após a disponibilização das matérias para as emissoras de rádio.
2.3.4) Conforme item “22.6.7” do TR, a contratada deverá prestar manutenção e dar suporte aos servidores, softwares e todas as demais funcionalidades, para a perfeita execução dos serviços. O período de realização dos serviços será de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 8h e 20h. O serviço em questão ocorrerá conforme data, horário e local estabelecidos e informados pela contratante. Os chamados telefônicos deverão ser atendidos em até 01 (uma) hora, contada a partir do momento em que for solicitado, devidamente formalizado, e a resolução dos problemas deverá se dar em, no máximo, 03 (três) horas. Caso a rádio saia do ar, a resolução do problema deve se dar em, no máximo, 03 (três) horas.
2.4) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: A contratada deverá refazer o serviço, em caso de erro por ela causado, arcando com os ônus decorrentes. O início do refazimento deve ocorrer em até 2 dias úteis contados da solicitação da contratante.
2.5) PRAZO DE GARANTIA: Não há necessidade de garantia específica, devendo o proponente responsabilizar- se pela garantia legal, imperativa por força do Código de Defesa do Consumidor, art. 26.
2.6) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE: deverá ser apresentada, juntamente com esta Proposta, a Declaração de Regularidade, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital;
2.7) VISITA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.7.1) É obrigatória a visita técnica para verificação de compatibilidade entre os sistemas operacionais e equipamentos existentes na contratante, assim como os que vierem a ser adquiridos para o projeto de implantação da Rádio e da TV MPMG, e aqueles fornecidos pela contratada. A visita técnica da contratada se destina à verificação de equipamentos existentes e à sugestão de atualizações e melhorias, com detalhamento técnico das mesmas. A implementação das melhorias, se acatada, não implicará atrasos à execução do serviço contratado. A visita técnica se presta, ainda, à verificação da mesa de som e, se necessário, à regulagem do equipamento.
A visita poderá ser realizada até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a sessão de disputa, após agendamento pelos telefones (00)0000.0000 e (00)00000.0000, com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, representante da Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM).
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 (ÚNICO) – IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE RÁDIO ON- LINE | |||||||||
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição) | |||||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço de Implantação (parcela única) | Preço de Execução e Manutenção | Preço de Execução e Manutenção deduzido ICMS(*) | ||
Mensal | Anual | Mensal | Anual | ||||||
1 | 1 | 1 | Contratação de empresa especializada em implantação, execução e | 90271 | R$ 9.450,01 | R$ 16.940,89 | R$ 186.349,80 | - | - |
manutenção de rádio on-line corporativa personalizada para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), conforme especificações deste Termo do Referência. | |||||||||
OBSERVAÇÃO: Vide especificações complementares no “Apenso I” do Termo de Referência (Item “22” do “Anexo VII” do Edital). | |||||||||
PREÇO TOTAL DO LOTE | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS(*) | ||||||||
R$ 195.799,80 (cento e noventa e cinco mil setecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). | - |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 83/2022
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada em implantação, execução e manutenção de rádio on-line corporativa personalizada para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), conforme especificações deste Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
O Ministério Público de Minas Gerais tem como um de seus objetivos estratégicos o aprimoramento do acesso da sociedade à Instituição, bem como a divulgação para a sociedade das atribuições, das ações e dos resultados da atuação do MPMG. Cabe à Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM), entre outras atribuições, buscar meios de divulgação que possam apresentar o expressivo trabalho institucional realizado em todo o estado.
De acordo com estudo* da Kantar IBOPE Media, o aumento do consumo de mídia notado durante a pandemia foi nítido quanto ao rádio. Dados da empresa apontam para uma explosão de consumo dos meios pela internet. Em 2016 e 2017, o rádio contava com cerca de 3% de seu consumo via internet. Esse percentual chegou a 13% em 2021. Ainda segundo o estudo, nas localidades acompanhadas pela Kantar IBOPE Media, 80% das pessoas afirmaram que escutaram rádio em 30 dias, e 69% dos entrevistados afirmaram que confiam no rádio para se manterem informados.
Em um estado com as dimensões de Minas Gerais, que reúne diferentes realidades socioeconômicas, a mídia rádio mostra-se como uma das melhores alternativas para a disseminação de informações sobre o MPMG, seja entre o público interno, espalhado em todos os cantos do estado, seja entre o público externo, alvo do trabalho institucional.
Para alcançar esse objetivo, a Asscom deve ampliar e qualificar a produção e distribuição de conteúdo jornalístico radiofônico. O aperfeiçoamento desse trabalho proporcionará um aumento do interesse de ouvintes e de emissoras de rádio quanto ao conteúdo produzido pelo MPMG.
*Os dados foram acessados em outubro de 2021 no portal xxxxxxxxx.xxx, pelo link abaixo:
“xxxxx://xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxx/00000-xxx-xx-xxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxx-00-x-xxxx-x-xxxxxx-xxx- 80-da-populacao-diz-kantar-ibope-media”.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único.
Justificativa: O item já representa a parcela mínima do objeto.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | 1 | Contratação de empresa especializada em implantação, execução e manutenção de rádio on-line corporativa personalizada para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), conforme especificações deste Termo de Referência. | 90271 |
OBSERVAÇÃO: Vide especificações complementares no “Apenso I” deste Termo de Referência (Item “22” deste “Anexo VII” do Edital). |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Apresentação, de forma on-line ou presencial, do sistema e suas principais funcionalidades com a demonstração do objeto durante a sessão de análise. Essa apresentação poderá ser feita por meio de um sistema de testes da empresa ou de alguma rádio online em funcionamento, com a demonstração de entradas do locutor ao vivo, da área de podcast e do funcionamento da área de comentários, com mediação, para os ouvintes; demonstração do sistema de distribuição das matérias, com a apresentação do relatório de aproveitamento de, pelo menos, uma notícia (produzida pela própria contratada) que tiver sido distribuída. O relatório apresentado pela empresa deverá conter o nome e a cidade das emissoras que fizeram o aproveitamento do conteúdo em áudio, bem como a data e a hora em que o download do conteúdo foi feito. A empresa deverá apresentar a gravação de pelo menos três áudios irradiados da notícia distribuída.
Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade aos quais o item será submetido: atendimento das funcionalidades previstas, ferramenta acessível, clareza na apresentação.
Membro 01 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx; Membro 02 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxx xx Xxxxx Xxxxx.
7 - VISITA TÉCNICA:
É necessária a visita técnica para verificação de compatibilidade entre os sistemas operacionais e equipamentos existentes na contratante, assim como os que vierem a ser adquiridos para o projeto de implantação da Rádio e da TV MPMG, e aqueles fornecidos pela contratada. A visita técnica da contratada se destina à verificação de equipamentos existentes e à sugestão de atualizações e melhorias, com detalhamento técnico das mesmas. A implementação das melhorias, se acatada, não implicará atrasos à execução do serviço contratado. A visita técnica se presta, ainda, à verificação da mesa de som e, se necessário, à regulagem do equipamento.
A visita poderá ser realizada até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a sessão de disputa, após agendamento pelos telefones (00)0000.0000 e (00) 00000.0000 com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, representante da Assessoria de Comunicação Integrada.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
9.1 – É necessária a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviços com características semelhantes ou superiores ao objeto da licitação, com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à dos serviços ora licitados, conforme especificações dispostas neste Termo de Referência (a similaridade será objetivamente avaliada pelo setor técnico competente – Assessoria de Comunicação Integrada. De todo modo, não se exigirá comprovação de quantitativo de serviço superior a 50% da dimensão do serviço ora licitado, em consonância com a jurisprudência do TCU – Acórdão 2924/2019 - Plenário).
9.1.1 – O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: dados da empresa licitante (razão social, CNPJ); dados do órgão/empresa cliente (nome, razão social, CNPJ); dados do emissor do atestado (nome, cargo, contato); descrição do(s) serviço(s) prestado(s) com dados que permitam o amplo entendimento da realização da sua execução e que permitam a identificação da compatibilidade e semelhança com o objeto desta licitação; local, data de emissão e assinatura do emissor.
9.1.2 – Serão aceitos, na licitação, tão somente, atestados de capacitação técnico-operacional emitidos em nome da empresa licitante. Caso tenha havido alteração na razão social, e o atestado de capacidade técnica tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial.
9.2 – É necessária a apresentação de Declaração formal de que a licitante disponibilizará, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital: Estrutura operacional (equipamentos, servidores e softwares com as especificações e capacidades exigidas) adequada ao perfeito cumprimento do seu objeto, até a conclusão dos serviços; Equipe técnica para execução dos serviços, constituída por, no mínimo, dois jornalistas (habilitações a serem comprovadas após a assinatura do contrato e, a qualquer tempo, durante sua execução), dedicados 6 horas por dia cada um, de segunda a sexta-feira, para produção editorial e técnica dos conteúdos e administração da rádio, sendo que deverá haver pelo menos um profissional locado nas dependências da contratante, assim como equipe técnica para atendimento.
10 - GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Especificada no tópico “Manutenção e Suporte Técnico”, correspondente ao subitem “22.6.7” deste Termo de Referência (Apenso I).
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
O objeto será considerado aceito após a prestação do serviço e conferência de todo
cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais. Ficará a cargo da Assessoria de Comunicação Integrada a verificação da qualidade do serviço apresentado, que poderá ser recusado.
Critérios de aferição de aceitabilidade: atendimento das funcionalidades previstas neste Termo de Referência.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Implantação: os serviços de implantação da rádio deverão ser concluídos no primeiro mês do contrato.
Prazo de Execução: A contratada deverá enviar proposta de cronograma para execução dos serviços em até 3 dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço.
Prazo de Refazimento: A contratada deverá refazer o serviço, em caso de erro por ela causado, arcando com os ônus decorrentes, com início do refazimento em até 2 dias úteis contados da solicitação da contratante.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais (ASSCOM): Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
A vigência do contrato é de 12 (doze) meses e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Por se tratar de serviço de natureza continuada, deverá ser considerada a possibilidade de prorrogação, devidamente justificada, com fulcro no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. O serviço de execução e manutenção de rádio on-line corporativa personalizada será prestado pelo prazo de 12 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo o mesmo ser prorrogado, nas hipóteses previstas no art. 57, II da Lei 8.666/93, mediante prévia justificativa.
Um dos objetivos estratégicos do MPMG é o aprimoramento do acesso da sociedade à Instituição, bem como a divulgação para a sociedade da atuação institucional. A difusão radiofônica sobre as temáticas relativas ao MPMG tem papel essencial na concretização desse objetivo e a sua interrupção pode dificultar o acesso do cidadão a informações essenciais sobre a instituição. O público interno também seria fortemente atingido considerando-se ficar sem um meio de divulgação institucional ágil, direto e de fácil acesso.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado em parcelas mensais, mediante fornecimento pela contratada de relatório do serviço prestado no mês anterior, a ser entregue em mídia digital e aprovado pela contratante. As parcelas corresponderão a:
- 1º mês: valor referente à implantação da rádio, cobrado uma única vez, no início da prestação do serviço, e que não poderá exceder o índice de 10% em relação ao valor total do contrato;
- Do 2º ao 12º mês: parcelas mensais de igual valor referentes à prestação dos serviços.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Assessoria de Comunicação Integrada / ASSCOM
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – DETALHAMENTO DO SERVIÇO
22.1. Descritivo:
Implantação, execução e manutenção de rádio on-line corporativa personalizada para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
22.2. Entregas:
22.2.1. Criação da rádio com definição de perfil, montagem de banco de músicas, criação do design do player e de vinhetas de identificação. Tudo submetido à aprovação da contratante;
22.2.2. Programas e softwares de operação licenciados;
22.2.3. Programação do player;
22.2.4. Criação e manutenção de aplicativos personalizados para sistemas iOS e Android;
22.2.5. Consultoria para implantação/aperfeiçoamento do estúdio de Rádio do MPMG;
22.2.6. Administração diária e construção de roteiros com atualização de conteúdos e músicas identificadas com o público alvo da contratante;
22.2.7. Elaboração e apresentação de relatórios da prestação do serviço;
22.2.8. Manutenção de servidor na nuvem: segurança e estabilidade para o canal;
22.2.9. Servidor dedicado com hospedagem de até 7 mil arquivos;
22.2.10. Servidor dedicado hospedado no Brasil com CDN Multi Servidores;
22.2.11. Geo-Block – Bloqueio Geográfico de acesso;
22.2.12. Pagamento de Ecad para o licenciamento musical;
22.2.13. Fornecimento de conteúdos diários de agência para a programação da rádio.;
22.2.14. Área de podcast com hospedagem e compartilhamento em redes sociais.
22.3. Equipe:
Mínimo de dois jornalistas dedicados 6 horas por dia cada um, de segunda a sexta-feira, para produção editorial e técnica dos conteúdos e administração da rádio, sendo que deverá haver pelo menos um profissional locado nas dependências da contratante.
22.4. Requisitos Funcionais e Técnicos
Distribuição e auditagem de matérias de rádio para emissoras FM e AM de Minas Gerais e do Brasil com a divulgação de, no mínimo, 22 conteúdos ao mês do MPMG. A rádio será acessada via web e terá transmissão ininterrupta, 24 horas por dia, sete dias por semana.
Necessário uso de encoder de streaming virtual. Possibilidade de entradas ao vivo na programação da rádio.
As matérias serão produzidas e gravadas pelas equipes da contratante e da contratada, e acessadas por meio do portal da Instituição na internet. O trabalho será coordenado pelo Centro de Jornalismo (CJOR) da ASSCOM do MPMG ou por pessoa da equipe contratada delegada pelo CJOR para esse fim.
A avaliação da locução e dos conteúdos com uma análise dos pontos positivos e negativos da rádio, bem como com informações sobre tendências do universo radiofônico, será realizada mensalmente por provocação da contratada ou a qualquer momento por iniciativa de uma das partes.
22.5. Requisitos mínimos para elaboração e apresentação dos relatórios
Os relatórios devem estar disponíveis, preferencialmente, em dashboards customizados que se atualizem em tempo real e que possam ser compartilháveis em redes específicas ou por e-mails e exportados em formatos diversos como pdf e xls.
A contratada emitirá:
22.5.1. relatórios quantitativos e qualitativos do aproveitamento dos conteúdos do MPMG pelas emissoras contendo: data e hora de acesso ao conteúdo, nome da rádio, tipo de rádio, cidade, população e estado;
22.5.2. relatório de tempo de disponibilidade/indisponibilidade da rádio no ar;
22.5.3. relatório mensal da audiência da rádio;
22.5.4. relatórios automáticos em até 72 horas após a disponibilização das matérias para as emissoras de rádio;
22.5.5. outros relatórios solicitados pelo contratante.
22.6. Especificações de cronograma e entregas:
22.6.1. Planejamento inicial:
Em até 3 (três) dias úteis contados da assinatura do contrato, será realizada reunião entre contratante e contratada para detalhamento do processo de implantação da rádio, que deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis contados da reunião de planejamento inicial, definição do perfil da rádio, briefing para criação das vinhetas, entre outros pontos necessários para o funcionamento.
22.6.2. Requisitos para a implantação da rádio:
A hospedagem de todo conteúdo de áudio ficará no servidor da contratada. A programação musical deverá ser montada a partir de estilos definidos pela contratante. A contratada deverá disponibilizar banco com, no mínimo, 5 mil músicas licenciadas pelo ECAD. As licenças de uso para programas e softwares de operação dos serviços deverão ser válidas até o término do contrato. Programação do player em linguagem de programação adequada, em formato responsivo. Criação de aplicativos personalizados para sistemas iOS e Android para o ouvinte escutar a rádio por dispositivos mobiles. Criação de perfis de usuários e liberação de logins e cadastramento de senhas para acesso aos servidores e softwares a serem utilizados na prestação dos serviços. Visita técnica da contratada para verificação de equipamentos existentes e sugestão de atualizações e melhorias, com detalhamento técnico dos mesmos. A implementação das melhorias, se acatada, não implicará atrasos à execução do serviço contratado. A visita técnica consiste também na verificação da mesa de som e, se necessário, a regulagem do equipamento.
22.6.3. Servidores e softwares:
A contratada deverá disponibilizar, para execução dos serviços, via web: servidor remoto com capacidade de processamento e hospedagem, com capacidade para rodar 24 horas por dia, sete dias por semana, sem desligamento e com backup de canal automático. (Em interrupção de algum canal, o streaming deverá passar para outro canal sem queda no serviço para os ouvintes); softwares Digital Audio Workstation (DAW) para gravação/edição dos conteúdos jornalísticos ou outros similares que se fizerem necessários; software de automação para rodar a rádio, com dinâmicas de locução, reportagem, música e vinhetas de identificação da emissora on- line; servidor dedicado com hospedagem de até 7 mil arquivos sem perdas na qualidade dos produtos. Todos os áudios são de propriedade da contratante, podendo ser utilizados também nas redes sociais e plataformas digitais institucionais do MPMG. Finalizado o contrato de prestação deste serviço, a contratada deverá repassar os áudios para uma plataforma indicada pela contratante. Streaming flexível, sem limitação de usuários simultâneos, com transmissão em 64kbps ou superior. Sistema de aferição de audiência por geolocalização. Disponibilização de software que permita hospedagem, distribuição, auditagem e monitoramento de matérias do MPMG nas rádios convencionais, mediante login autenticado das emissoras.
22.6.4. Treinamento:
Caberá à contratada ministrar treinamento e capacitação aos profissionais da contratante diretamente ligados à operação da rádio. O treinamento deverá abranger a operação dos equipamentos; a produção de conteúdo; a transmissão de eventos ao vivo; a utilização dos softwares nas funcionalidades necessárias à execução do objeto
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_x… 11/13
contratado; o uso de todos os recursos necessários para a operação da plataforma de inclusão de conteúdo, de forma autônoma, pela equipe. O treinamento será realizado, a distância ou presencialmente, conforme solicitação da contratante, com carga horária de pelo menos seis horas e para pelo menos 10 participantes. A disponibilização dos softwares e de material de ensino ficará a cargo da contratada. Poderão ser realizados outros treinamentos para aperfeiçoamento dos profissionais ou a capacitação de novos integrantes da equipe, a partir de acordo entre as partes.
22.6.5. Serviços a serem prestados:
Produção de até quatro notas informativas diárias para a programação da rádio; produção, com locução e trilha, de 15 vinhetas personalizadas, no momento da implantação da rádio; liberação de banco de trilha para vinhetas de 15" para criação de programas e eventos específicos; design da página da rádio em formato de player; montagem do banco de músicas renováveis mensalmente, licenciadas pelo ECAD; definição em conjunto com a Asscom da programação musical, desenvolvimento e manutenção de aplicativos para celulares IOS e Android. Caberá à contratada garantir o licenciamento musical junto ao Ecad de toda e qualquer música que rodar na rádio.
22.6.6. Produção, gerenciamento e distribuição de conteúdo:
As pautas, conteúdos, perfil das produções serão definidos pela contratante com apoio da contratada. Produção, locução e trilha de campanhas educativas de interesse regional e nacional definidas pela contratante. Serão previstas: a distribuição de cinco conteúdos semanais do MPMG, de segunda a sexta-feira, em rádios AM e FM em Minas Gerais e no Brasil, quando o assunto for de interesse nacional, com a garantia de, no mínimo, 1.600 veiculações mensais de notícias do MPMG em outras rádios; a possibilidade de até seis entradas ao vivo, por dia, de um locutor/jornalista do MPMG; transmissões de eventos especiais, ao vivo, com uso dos equipamentos e da equipe da contratante, com acompanhamento e suporte remoto por parte da contratada; a integração da rádio, com links de acesso aos perfis em redes sociais gerenciados pelo MPMG. A gravação (por amostragem) do áudio do cliente, com trechos anteriores e posteriores, identificando a rádio que veiculou a matéria do MPMG; administração diária (em dias úteis) da rádio e construção de roteiros, com a atualização musical e de até quatro notas informativas diárias produzidas pela contratada, além dos conteúdos produzidos pelo MPMG; a veiculação diária de matérias de rádio produzidas pela equipe da contratante. A veiculação diária de matérias de rádio produzidas pela contratada, de acordo com temas pertinentes para o MPMG; área de podcast com hospedagem; área de comentário para os ouvintes com possibilidade de mediação antes da publicação no site. É vedada a veiculação de publicidade de empresas ou terceiros, bem como conteúdo promocional, na programação da rádio. Qualquer conteúdo atípico ou com menção a empresas, entidades, instituições de classe ou outros órgãos públicos, para ser veiculado, deve ser alvo de consulta prévia ao Cjor/Asscom da contratante. A veiculação de conteúdo
de terceiros poderá ocorrer nos casos de órgãos ou entidades, parceiros do MPMG, em campanhas educativas formalizadas por convênio, apoio ou termo de cooperação técnica, com prévia autorização da contratante. A propriedade dos conteúdos e áudios veiculados na rádio será da contratante, devendo a contratada ceder o uso desse material, sendo proibido o seu uso e divulgação para outros fins, que não os contemplados no contrato, nos termos da legislação vigente.
22.6.7. Manutenção e Suporte Técnico:
Cabe à contratada assegurar que os equipamentos/softwares necessários ao funcionamento da rádio, sob responsabilidade da mesma, estejam em perfeitas condições de uso para a realização dos serviços objeto deste contrato. A contratada deverá acompanhar diariamente a prestação dos serviços, fazendo as manutenções preventivas e corretivas no sistema, bem como a atualização dos softwares, disponibilizando uma equipe técnica para atendimento. Deverá prestar manutenção e dar suporte aos servidores, softwares e todas as demais funcionalidades, para a perfeita execução dos serviços, tais como: manutenção de servidor na nuvem, suporte remoto ao funcionamento do estúdio e na transmissão de eventos ao vivo. O horário de realização dos serviços será de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 8h e 20h. O serviço em questão ocorrerá conforme data, horário e local estabelecidos e informados pela contratante.
Os chamados telefônicos deverão ser atendidos em até 01 (uma) hora, contada a partir do momento em que for solicitado, devidamente formalizado, e a resolução dos problemas deverá se dar em, no máximo, 03 (três) horas. Caso a rádio saia do ar, a resolução do problema deve se dar em, no máximo, 03 (três) horas.
A contratada deverá atender aos requisitos de segurança de dados estabelecidos pela contratante, sendo responsável por oferecer alternativas para a melhor forma de acesso e comunicação com os recursos de tecnologia da informação da contratante.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Analista do MP
Unidade Administrativa: Assessoria de Comunicação Integrada (Jornalismo – ASSCOM)
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Administrativa em Exercício
Contratado:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 16/01/2023, às 12:08, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO EM EXERCICIO, em 16/01/2023, às 17:06,
conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 16/01/2023, às 18:53, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 17/01/2023, às 12:32, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4371072 e o código CRC 069B30BE.
Processo SEI: 19.16.3901.0160765/2022-59 / Documento SEI: 4371072 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG