CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de setembro de 2022.
(*) REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 0072/2022
DESIGNA os membros da Comissão de Fiscalização da contratação de empresa especializada em serviços de Locação de Estande, de acordo com as determinações contidas na Lei n.º 8.666/1993.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS - MANAUSCULT, no exercício
da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128 c/c o inciso IV do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Manaus, Lei Delegada n.º 25/2013 e Decreto de 01.01.2021.
CONSIDERANDO, que compete à MANAUSCULT, nos termos do disposto no art. 58, inciso III, no art. 67 e no art. 73, da Lei Federal n.º 8.666/1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração.
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização da contratação de empresa especializada em serviços de Locação de Estande, devido à existência do Termo de Contrato nº 025/2022- MANAUSCULT, celebrado com a empresa XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX – EPP, na data de 10 de agosto de 2022.
RESOLVE:
I - CONSTITUIR Comissão de fiscalização para contratação de serviço de Locação de Estande, visando a participação da Prefeitura de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, na Feira de Turismo Brazil Travel Market – BTM, nos dias 20 e 21 outubro de 2022, na cidade de Fortaleza/CE.
GESTOR DO CONTRATO:
Oreni Campelo Braga da Silva – Matrícula nº 137.428-1A
RESPONSABILIDADES DO GESTOR DO CONTRATO:
• Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, bem como os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação para formalização dos procedimentos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, conforme diretrizes definidas pelo titular da Pasta;
• Nos casos de aditivo de alteração ou reequilíbrio, acompanhar as tratativas, verificando os valores dos itens contratados.
II – DETERMINAR que na situação de eventual impedimento do Gestor do Contrato, um dos fiscais assumirá as respectivas funções relativas à Gestão, mediante despacho do titular da Pasta, e em eventual impedimento de um dos fiscais, o Gestor do Contrato assumirá as funções inerentes à fiscalização.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
1. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx – Mat: 137.221-1B (Membro)
2. Cybhele Dourado de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Mat: 139.051-1A (Membro)
3. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Mat: 139.467-3A (Membro)
RESPONSABILIDADES DOS FISCAIS DO CONTRATO:
• Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, e pela qualidade do serviço fornecido à MANAUSCULT;
• Acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços;
• Indicar eventuais glosas nas faturas/notas fiscais;
• Encaminhar as notas fiscais à Divisão de Planejamento Orçamentário e Finanças – DIVOF, devidamente atestadas, logo após a prestação do serviço.
• A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei Federal n.º 4.320/64 ensejará o não pagamento.
III – Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 10 de
agosto.
(*) Republicação por haver sido veiculada com incorreções, publicado no DOM Edição 5404, de 11/08/2022.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 014/2022 – MANAUSCULT
A Prefeitura de Manaus, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT, torna pública a realização de processo de seleção na forma de CHAMADA PÚBLICA, objetivando a eventual autorização de uso de espaço público de forma onerosa, para operação de venda de bebidas, inclusive alcóolica por uma empresa da iniciativa privada no segmento de eventos, durante a realização do Aniversario de Manaus – Boi Manaus, nos dias 21, 22, 23 e 24 de outubro de 2022, no Centro de Convenções Professor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Sambódromo, com fundamento na Lei delegada nº 25/2013, obedecidas as disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, considerando o Decreto n° 3.355, de
11 de julho de 2016, Parecer Jurídico nº 120/2022– PROJUR/MANAUSCULT, e as condições seguintes a que os interessados devem submeter-se, sem qualquer restrição:
1. DO OBJETO
1.1. Estabelecer critérios à permissão de uso para empresa especializada e com experiência comprovada em eventos, de forma precária e onerosa na concessão, utilização e funcionamento de espaço para operação de venda de bebida, sendo configurados como produtos de bebidas: Água, refrigerante, cerveja, sucos industrializado, drinks, bebidas quentes e destilados, nos dias 21, 22, 23 e 24 de outubro de 2022, no Centro de Convenções Professor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Sambódromo, durante a realização do Aniversario de Manaus – Xxx Xxxxxx, com uma programação que inicia as 19:00h até as 03:00h.
1.2. Ressalva-se que a empresa proponente vencedora poderá comercializar somente bebidas.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar deste certame apenas pessoas jurídicas especializadas e com experiência comprovada em operação de venda de bebidas em eventos.
2.2. A presente chamada pública prevê a seleção de 01 (uma) empresa que apresente a melhor e mais vantajosa proposta de operação de bebidas no aniversário de Manaus – Xxx Xxxxxx.
3. DA VENDA DE BEBIDAS
3.1 Todos os produtos de bebidas comercializados no Aniversário de Manaus – Boi Manaus, deverão ser comercializados nos valores compatíveis no mercado de eventos.
3.2 É vedada a venda de produtos em embalagens de vidro e/ou perfuro cortantes de qualquer natureza.
3.3 Não poderão ser comercializados produtos artesanais como cervejas, sucos naturais.
3.4 O proponente vencedor terá um número de pontos de venda disponibilizado pela organização do evento, e ainda, um número de vendedores volantes (credenciados pela empresa) que poderão vender bebidas em diversas áreas do evento.
3.5 Para o proponente selecionado será indicado o espaço de venda delimitado pela coordenação do evento, não sendo permitido vender este tipo de produto em qualquer área do projeto. O proponente selecionado deve aceitar a localização indicada pela coordenação do evento, não sendo autorizada, em hipótese nenhuma, qualquer alteração do local.
3.6 Ressalva-se que a empresa proponente vencedora poderá comercializar bebidas alcóolicas somente nos dias 21, 22, e 23 de
Outubro, ficando desde já vedado a comercialização de bebida alcoólica no dia 24 de Outubro, uma vez que o público presente será Religioso.
4. INSCRIÇÕES
4.1 Os interessados deverão protocolizar sua inscrição até o dia 10 de Outubro de 2022, improrrogavelmente, no protocolo do prédio sede da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT, localizado na Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, das 08h00 às 17h00min, juntamente com toda a documentação relacionada no item 4.2, devidamente lacrada, envelopada e identificada da seguinte maneira:
a) DESTINATÁRIO:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS - MANAUSCULT
EDITAL Nº 014/2022 MANAUSCULT
XX. XXXX XX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX, XXXXXX - XX, 00000-000, XXXXXX – AM
A/C DIRETORIA DE EVENTOS
b) REMETENTE:
NOME COMPLETO DO PROPONENTE XXXXXXXX COMPLETO DO PROPONENTE
4.2. As propostas deverão ser constituídas obrigatoriamente pela seguinte documentação:
a) Ofício de encaminhamento da proposta ao Diretor-Presidente desta Fundação;
b) Ficha de Inscrição Pessoa Jurídica;
c) Portfólio composto por clipping de jornais, revistas, fotos, atestados, e outros que demonstrem a experiência e/ou a quantidade de serviços oferecidos em operação de bar para grandes eventos.
d) Atestado de capacidade técnica: O(s) Atestado(s) deverá (ão) ser fornecido (s) por pessoa de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, comprovando a prestação anterior do fornecimento de bens ou prestação de serviços compatíveis ao objeto deste Edital e seus anexos. Deverá conter informações que comprovem o bom e regular fornecimento de bens ou prestação de serviços compatíveis ao objeto deste Termo de Referência e seus anexos.
e) Deverá comprovar a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação. O atestado deverá comprovar realização de serviço de operacionalização de bar e/ou venda de bebidas para eventos de grande porte, identificando público de no mínimo 40 (quarenta) mil pessoas.
f) Outros documentos complementares que possam agregar valor a proposta;
g) O proponente também deverá obrigatoriamente enviar, no ato da inscrição, a documentação relacionada abaixo:
I- Documentação do Proponente Pessoa Jurídica:
II- Cópia do Contrato Social, e sua última alteração ou consolidação, registrado na Junta Comercial do Estado, onde empresa tem seu domicílio, devendo constar neste documento os objetivos claramente explicitados, das atividades que foram requeridas;
III- Cópia de 01 comprovante de domicílio do estabelecimento comercial atualizado com data de vencimento não anterior a 3 (três) meses (conta de energia, água, telefone fixo ou contrato de locação);
IV- Cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ;
V- Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Receita Federal), válida, obtida através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
VI- Certidão Negativa de débitos emitida através da Fazenda Estadual (SEFAZ) para contribuintes ou não contribuintes, válida, obtida através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
VII- Certidão Negativa de Tributos Municipal (SEMEF), válida, obtida através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx;
VIII- Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, válida, obtida através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx;
IX- Certidão Negativa de débitos trabalhistas, válida, obtida através do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/
X- Documentos do representante legal da empresa ou procuração pública (se houver), incluindo cópia do RG, CPF e comprovante de endereço.
XI- Todas as certidões relacionadas na alínea e subitem 1, Pessoa Jurídica, deverão estar dentro do prazo de validade, tanto no ato da inscrição da proposta quanto para formalização do processo de Termo de Permissão de Uso.
5. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 A seleção das propostas será realizada por uma Comissão de Seleção, composta por 03 (três) técnicos da MANAUSCULT, designados pelo Diretor-Presidente através de Portaria e publicada no Diário Oficial do Município de Manaus-DOM, levando em conta o atendimento obrigatório de todas as exigências constantes deste Edital, e declarará vencedor o proponente que apresentar maior pontuação no cálculo da Nota Final.
5.2 No cumprimento de suas obrigações, caberá a Comissão de Seleção:
a) Receber as Propostas na forma estabelecida neste Edital;
b) Proceder à abertura das Propostas contendo a Documentação;
c) Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta;
d) Xxxxxx atas circunstanciadas da seleção, que serão assinadas pelos membros da Comissão de Seleção, onde serão mencionados os habilitados e inabilitados com suas respectivas pontuações;
e) Promover, em qualquer fase da seleção, diligência visando esclarecer ou completar a instrução do processo.
5.3 Será beneficiada com a outorga da autorização de uso do espaço objeto deste certame a empresa proponente interessada que:
5.4 Atender a todos os requisitos de habilitação e qualidade técnica da proposta, com descrição clara, detalhada e coerente dos itens solicitados; Capacidade técnica envolvendo aspectos como experiência, reconhecimento público e capacidade operacional de atendimento da demanda;
6. DA PONTUAÇÃO
6.1 Na avaliação das propostas serão considerados os seguintes itens e as respectivas notas atribuídas a cada quesito de julgamento:
IDENTIFICAÇÃO | ITEM | PONTUAÇÃO |
Item 01 | Análise Documental | De 0 a 10 pontos |
Item 02 | Avaliação do Portfólio | De 0 a 20 pontos |
Item 03 | Visita técnica (vistoria para atestar a capacidade técnica de estrutura da empresa) | De 0 a 20 pontos |
Item 04 | Avaliação da Proposta | De 0 a 50 pontos |
Nota | Máxima da Proposta | 100 pontos |
Parágrafo Único: A avaliação do portfólio será realizada através das comprovações da empresa, sendo que cada comprovação valerá 01 ponto.
AVALIAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL COMERCIAL (valor sina l e porcentagem de venda) | ||
VALOR DO SINAL | R$ 100.000,00 | |
CATEGORIA – VENDA DE BEBIDAS | PROPOSTA PROPONENTE | MANAUSCULT |
PORCENTAGEM INICIAL | 45% | 55% |
6.2. Será considera a melhor e mais vantajosa proposta, aquela que conseguir o maior número de pontos – maior nota.
6.3. O proponente que apresentar maior percentual para fundação receberá a pontuação máxima referente ao quesito de julgamento (Avaliação da Proposta 50 pontos).
6.4. As demais propostas comerciais serão calculadas pela seguinte fórmula: (Pontuação Máxima da Proposta (Item 04) x Valor da porcentagem da MANAUSCULT) ÷ o valor da maior Proposta (%) apresentada neste edital;
6.5. A Classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo selecionado aquele que atingir a maior Nota Final;
6.6. Em caso de empate, terá prioridade o proponente que apresentar a maior pontuação na visita técnica. Permanecendo o empate, o mesmo será definido pela Comissão de Seleção;
6.7. A porcentagem que se refere na proposta comercial do quadro acima é referente ao valor líquido, já considerando o desconto de todas as despesas operacionais e a compra da bebida;
6.8. Será considerada a melhor e mais vantajosa proposta aquela que conseguir o maior número de pontos – maior nota final e que for mais vantajosa para a Administração Pública.
7. DAS VEDAÇÕES
7.1. Não poderão participar da presente seleção, direta ou indiretamente:
7.1.1 Servidores da MANAUSCULT ou pessoas que possuam parentescos com estes até o 3º grau, com exceção de servidores que se encontram aposentados (inativos);
7.1.2 Os profissionais e empresas enunciados nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93. Os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.2. Fica devidamente proibida a comercialização de comida, bebidas artesanais e sucos naturais.
8. DA CESSÃO DE USO E CARACTERÍSTICAS DO ESPAÇO
8.1. Os espaços disponíveis para permissão de uso, durante o evento, têm como característica:
a) Centro de Convenções Professor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Sambódromo, sendo possível a disponibilização de 40 (quarenta) barracas, cada uma com dimensão de 3 metros quadrados cada, padronizados pirâmide.
8.2. Em todos os espaços serão disponibilizados pontos de energia elétrica e segurança.
8.3. Toda a estrutura referente ao funcionamento dos espaços de operação das vendas, incluindo as barracas e equipamentos utilizados para a sua operação, será de total responsabilidade do proponente vencedor.
8.4. As barracas sob responsabilidade da proponente vencedora deste certame deverão estar em conformidade com todas as normas orientadas e reguladas pela vigilância sanitária, incluindo as proteções de cabo e iluminação adequada ao funcionamento das mesmas.
9. DA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS CAPTADOS – CONTRAPARTIDA
9.1.O valor do sinal de R$ 100.000,00 (cem mil reais) dentro da proposta comercial, deverá ser destinado para pagamento de serviços essenciais à operacionalização do evento Boi Manaus.
Parágrafo Primeiro: Os serviços a serem pagos, serão indicados pela Manauscult, devendo constar no Termo de Permissão de Uso a ser celebrado.
Parágrafo Segundo: Os serviços serão pagos diretamente pelo proponente vencedor desta chamada pública no prazo máximo de até 03 (três) dias antes da realização do evento, ao(s) prestador(es) de serviço(s) indicado(s) pela MANAUSCULT, com apresentação posteriormente de recibos ou documentos similares. Caso o pagamento não seja efetuado na data proposta, poderá sofrer pena de perder o direito à Permissão de Uso.
9.2. O valor arrecadado pela comercialização das bebidas (percentual proposto referente pós venda) deverá ser depositado em até 05 (cinco) dias uteis após o evento, na conta corrente definida no termo de permissão de uso, conforme o objeto deste Edital de Chamamento, e serão aplicados na promoção, organização e execução de futuros eventos e apoios celebrados por esta Fundação Municipal.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE SELECIONADO – EMPRESA AUTORIZADA
10.1. As despesas decorrentes da estrutura referente ao funcionamento do espaço de operação de venda de bebidas, de montagem e desmontagem de estruturas temporárias, decoração, manutenção e limpeza da área física e outras taxas e despesas que porventura possam incidir sobre o mesmo, bem como eventuais despesas trabalhistas e incidentes de qualquer ordem serão de responsabilidade exclusiva da Autorizada, sendo obrigada a apresentar o comprovante de pagamento das despesas citadas neste item quando for exigido pelo Autorizante.
10.2. A Autorizada será responsável por perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Autorizante, em virtude do uso ilícito ou lícito do espaço permitido.
10.3. Empregar o espaço autorizado efetivamente no uso previsto neste edital, não alterando a destinação do espaço;
10.4. Não locar, ceder ou de qualquer forma permitir o uso do espaço autorizado por outras pessoas, físicas ou jurídicas, salvaguardados aqueles credenciados junto à empresa autorizada;
10.5. Não permitir a presença de menores de idade desacompanhados dentro do espaço durante a utilização do mesmo;
10.6. Não permitir o consumo de álcool por menores de idade;
10.7. Não utilizar trabalho infantil, escravo ou degradante, nem qualquer violação de quaisquer direitos durante a utilização do espaço;
10.8. Restituir o espaço quando da extinção da autorização de uso.
10.9. O descumprimento de qualquer das obrigações da Autorizada poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, ensejar a cassação contratual.
10.10 A MANAUSCULT ficará responsável em indicar a marca da cerveja que vai ser comercializada durante o evento.
10.11 A marca da cerveja, refrigerante e água de uso exclusivo do evento será definida em Edital específico.
10.12. Atender a todas as orientações da vigilância sanitária.
10.13. Prestar contas dos valores comercializados através de documentos fiscais e/ou outra forma de comprovação idônea.
11. DOS DIREITOS DA AUTORIZADA
Constitui direito da Autorizada ocupar o espaço descrito neste Edital, bem como fazer uso do mesmo, atendendo ao previsto neste edital e enquanto não cassada a autorização outorgada.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE - AUTORIZANTE
Constitui obrigação do Concedente autorizar a ocupação do espaço descrito neste edital, não impedindo o direito senão em hipóteses de conveniência e oportunidade fundadas no interesse público, bem como, na ocorrência do descumprimento das disposições previstas neste edital.
13. DO CARÁTER E DO PRAZO DA PERMISSÃO
13.1. A autorização de uso do espaço descrito no item 1 é precário e discricionário quanto à decisão de outorga, que caberá ao Diretor Presidente da MANAUSCULT. Em face da discricionariedade do instituto, a seleção de interessado na forma deste Edital não gerará direito adquirido a outorga da autorização, não ensejando, sequer, direito a indenização em face da eventual não ocorrência. A autorização de uso será outorgada por prazo determinado, compreendido entre o período de realização do Boi Manaus nos dias 21, 22, 23 e 24 de Outubro de 2022 e mais 3 (três dias) anteriores a data de início do evento para montagem e
3 (três dias) posteriores a data de encerramento do evento para desmontagem.
13.2. A autorização de uso destinar-se-á à exploração comercial, única e exclusivamente, dos serviços propostos.
13.3. Nenhum vínculo de natureza empregatícia terá o permissionário e seus empregados com a Prefeitura Municipal de Manaus, MANAUSCULT ou parceiros, ficando, ainda, por conta do permissionário as despesas com taxas, tributos, e demais despesas decorrentes da utilização do espaço ou da atividade
14. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO E PAGAMENTO
14.1. Esgotados todos os prazos para recurso, a critério do Diretor Presidente, o resultado será homologado e expedir-se-á Termo de Permissão de Uso, documento que legitimará a utilização do espaço permitido.
14.2. Expedido o Termo de Permissão de Uso, terá a Autorizada a obrigação de oferecer o serviço previsto neste edital, a título de contrapartida, durante a realização do evento.
15. DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
15.1. Xxxxxx assegurado a Manauscult o direito a fiscalização da autorização a ser outorgada, o que se fará por meio de seus agentes e, especialmente, pelo fiscal a ser oportunamente designado através de portaria, pelo Diretor-Presidente.
16. DA CASSAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
16.1. Em caso de inobservância das condições fixadas neste edital, que haverão de ser reproduzidas no Termo de Permissão de Uso, poderá o Autorizante, garantida a prévia defesa, cassar a Autorização outorgada, sem que caiba a Autorizado direito a qualquer indenização.
17. DAS PENALIDADES
17.1. À autorizada poderão ser aplicadas as penalidades em caso de descumprimento das obrigações assumidas, de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo do direito à rescisão do Termo de Permissão e às perdas e danos, ficando garantido a prévia defesa da AUTORIZADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente.
18. DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente Chamada Pública serão observadas as normas previstas no art. 41 e 109 da Lei n° 8.666/93.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital.
19.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos.
19.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
19.4. Só terão direito a rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os interessados, por meio de seus representantes credenciados, e os membros da Comissão de Seleção.
19.5. Uma vez encerrado o prazo de apresentação de propostas, não será admitida a participação de retardatários.
19.6. A presente Chamada Pública rege-se pelas disposições deste Edital e pelas normas da Lei n.º 8.666/93 e demais legislação afeta, no que pertinente, independentemente de literal transcrição.
19.7. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente Chamada Pública, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Manaus – AM.
19.8. Maiores informações serão prestadas aos interessados de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na sede da MANAUSCULT, localizada no endereço informado no item 4.1, ou pelo telefone (00) 0000-0000 e através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de Setembro de 2022.
ANEXO I
A FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA EDITAL N° 014/2022
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE | |||
PESSOA JURÍDICA | 1.1 Razão Social | ||
1.2 Nome Fantasia | |||
1.3 CNPJ | 1.4 Inscrição Municipal e/ou Inscrição Estadual | ||
1.5 Telefone Comercial | 1.6 Tel. celular | 1.7 Fax | |
1.8 Endereço eletrônico (e-mail) | |||
1.9 Logradouro (Rua, Avenida, etc) | 1.10 Número | 1.11 Complemento | |
1.12 Município | 1.13 UF | 1.14 CEP | |
2. CONTATO DO REPRESENTANTE LEGAL | ||
2.1 Nome completo | 2.2 Função | 2.3 CPF |
2.4 Telefone | 2.5 Tel. Celular | 2.6 Fax |
2.7 Endereço eletrônico (e-mail) | ||
3. IDENTIFICAÇÂO DO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DE QUALIDADE, SEGURANÇA E HIGIENE | |
3.1 Nome | 3.2 RG |
3.3 CPF | 3.4 TELEFONE |
Data: / /
Assinatura
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO NºXXX/2022- CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MANAUS, POR MEIO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS-MANAUSCULT E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
Aos XX (XXXX) dias do mês de XXXXXXX de 2022 (dois mil e vinte e dois), nesta cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, estiveram na sede da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS-MANAUSCULT,
pessoa jurídica de direito público de natureza privada, inscrita no CNPJ sob o nº 18.787.511/0001-60 com endereço à Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 Xxxxxx-Xx, representada neste ato pelo Exmo. Senhor Xxxxxxx-Presidente XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, convivente, advogado, OAB/AM n.º 2184 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Sete de Setembro, 1251 - Condomínio Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XX-00 XXXXXX
– XXX 00000-000– Manaus/AM, conforme delegação de competência expressa na Lei Delegada n.º 25, de 31/7/2013, Lei n.º 1975, de 29 de abril de 2015 e no Decreto de 1.º de janeiro de 2021, doravante designada simplesmente PERMITENTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, portadora do CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo (a) Senhor (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro (a), empresário, portador da Carteira de Identidade nº: XXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nesta Cidade de Manaus- AM, doravante denominado PERMISSIONÁRIA, ajustam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº XXX/2022, referente ao local onde será realizado o ANIVERSÁRIO DE MANAUS – BOI MANAUS 2022, que se regerá pelas normas da Lei Federal n° 8.666/93, Edital de Chamamento Público nº 014/2022, publicado no DOM nº XXXX de XX.XX.2022, resultado final da Comissão de Seleção publicada no DOM n° XXXX de XX/XX/2022, Despacho de homologação publicado no DOM Nº XXXX de XX.XX.2022, Parecer Jurídico n° XXX/2022 - PROJUR/MANAUSCULT, Parecer N° 350/2022 - PA/PGM e pelas demais cláusulas e condições seguintes, nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO – PERMISSÃO DE USO para
empresa especializada e com experiência comprovada em eventos, de forma precária e onerosa na concessão, utilização e funcionamento de espaço para operação de venda de bebida, sendo configurados como produtos de bebidas: Água, refrigerante, cerveja, sucos industrializado, drinks, bebidas quentes e destilados, nos dias 21, 22, 23 e 24 de outubro de 2022, no Centro de Convenções Professor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Sambódromo, durante a realização do Aniversario de Manaus – Boi Manaus, com uma programação que inicia as 19h00minh até as 03:00h Parágrafo único: Desde já, fica ciente o PERMISSIONÁRIO de que é VEDADO a comercialização de bebida alcoólica no dia 24 de outubro de 2022, uma vez que o público presente será Religioso, conforme item 3.6 do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FINALIDADE – A permissão de uso destinar-se-á à exploração comercial pela iniciativa privada, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 013/2022;
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DA PERMISSÃO – De acordo
com o ordenamento jurídico, a presente Permissão de Uso é concedida em caráter eminentemente precário, podendo, por isso, sem indenização de qualquer espécie ou natureza a PERMISSÃO, ser revogada a qualquer tempo, ficando ajustado, entretanto, que sem prejuízo dessa precariedade expressamente reconhecida pelo PERMISSIONÁRIO, o prazo de utilização do bem será nos dias 21, 22, 23 e 24 de outubro de 2022, no Centro de Convenções Professor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Sambódromo, durante a realização do Aniversario de Manaus – Boi Manaus”.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DA PERMISSÃO -
CONTRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA – Pela presente Permissão de Uso nº 066/2022 e utilização do bem, objeto deste Termo, o