TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: MISTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO CNPJ nº. 13.452.958/0001-65
praça xxxx xxxx xx xxxxxxxxxx, s/n – sítio - do quinto/BA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL DO EDITAL LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198/2024 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 07/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: MISTO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
1 - PREÂMBULO DO EDITAL
1.1 - OBJETO
1.2 - CALENDÁRIO PARA A SESSÃO PÚBLICA
1.3 - ENTREGA DOS ENVELOPES
1.4 - VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL / ORÇAMENTO ESTIMADO 2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7 - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
8 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
9 - DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE Nº 01
10 - FORMULAÇÃO DE LANCES PÚBLICOS
11 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12 - DAS REUNIÕES DA COMISSÃO
13 - DO DESEMPATE
14 - DO DIREITO DE PETIÇÃO
15 - DO ENCERRAMENTO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
18 - SUBCONTRATAÇÃO
19 - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
20 - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
21 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
22 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
23 - DO PAGAMENTO
24 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
25 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26 - DA RESCISÃO
27 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28 - ANEXOS DO EDITAL
XXXX XXXXX XXX XXXXXX PREFEITO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N. 07/2024
1 - PREÂMBULO DO EDITAL
O MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ n.
13.452.958/0001-65, com sede a Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Sítio do Quinto/BA, através do Prefeito, Sr. XXXX XXXXX XXX XXXXXX, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei
n. 14.133/2021, aplicando-se, e demais legislações aplicáveis, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: Constituída por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Agente de Contratação, e seus Membros, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, designados pela Portaris tombado sob o n° 28, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios na mesma data.
1.1 - OBJETO
O objeto desta licitação é a escolha da proposta mais vantajosa objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PROINFÂNCIA TIPO 1, MODELO PADRÃO FNDE, NO MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO/BA (CONV
GOV ESTADO DA BAHIA), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos.
1.2 - DA SESSÃO PÚBLICA
A Sessão será realizana na sede da Prefeitura Municipal. Endereço: Setor deLicitações, sito à Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX.
1.3 – DATA DA SESSÃO -ENTREGA DOS ENVELOPES
Sessão designada para às 08:30h do dia 18 de julho de 2024, observadas as disposições contidas neste edital são nos termos da alínea “a” do inciso II do art. 55 da lei. 14.133/2021.
1.4 - VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL/ ORÇAMENTO ESTIMADO
O valor estimado para a execução das obras e/ou serviços é de R$ 4.502.113,01 (QUATRO MILHÕES QUINHENTOS E DOIS REAIS E UM CENTAVO).
O Município de Sítio do Quinto apresenta nos anexos ao Edital os quantitativos, dentre outros itens, considerados como sendo necessários e suficientes para a prestação de serviços descritos no item 1.1 deste Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório e em seus anexos.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas aptas ao cumprimento do objeto licitado, que atenderem às exigências enumeradas neste edital e Lei Federal nº 14.133/2021.
2.1.2 - Não poderão participar desta licitação as empresas que se enquadrarem em qualquer caso de proibição previsto na Lei 14.133/2021, e neste edital, especialmente em uma ou mais das situações a seguir:
2.1.2.1 - Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Sítio do Quinto;
2.1.2.2 - Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
2.1.2.3 - Impedidas de licitar e contratar com o Estado da Bahia;
2.1.2.4 - Com falência decretada, sob concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.1.2.5 - Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
2.1.2.6 - Enquadradas nas seguintes situações previstas no art. 14º da Lei Federal nº 14.133/2021:
2.1.2.7 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens aele relacionados;
2.1.2.8 - Empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.1.2.9 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.1.2.10 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
2.1.2.11 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.1.2.12 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.1.2.13 - Critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.2- Não Será admitida a participação de empresas consorciadas.
2.3 - A participação de empresas em processo de recuperação judicial condiciona-se à apresentação, na fase de habilitação, do plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 58, da Lei Federal nº 11.101/2005.
2.3.1 - A observância das vedações contidas deste edital é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
2.3.2 - A licitante deverá entregar 2 (dois) envelopes opacos distintos, todos eles numerados, lacrados e rubricados, sem emendas ou rasuras, identificados com o número desta licitação, o nome da licitante e o seu conteúdo, devendo conter cada um deles:
a) Envelope nº 1:PROPOSTA COMERCIAL;
b) Envelope nº 2: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
2.4 - A entrega dos 2 (dois) envelopes referidos neste edital, deverá ser feita até a data e o horário finais indicados no preâmbulo deste edital, para o Agente de Contratação do MUNICIPIO DE SÍTIO DO QUINTO, Setor de Licitações, sito à Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n, Centro, Sítio do Quinto/BA.
2.5 O Município de Sítio do Quinto esclarece que os envelopes deverão ser entregues no dia, horário e local indicado neste edital, ou de segunda a sexta-feira na sede da Prefeitura.
2.6 A licitante que preferir enviar a documentação de habilitação e a proposta comercial por via postal, no intuito de se evitar extravios, deverá inserir os envelopes nº1 e 2, devidamente lacrados e identificados na forma estabelecida neste edital, em um único envelope maior, o qual também deverá estar lacrado e identificado na estabelecida deste edital.
2.6.1 - Durante a primeira reunião pública para a abertura do certame, o envelope maior (externo) será aberto, seguindo-se à abertura do envelope nº 1 (proposta comercial).
2.6.2 - Será declarada não participante do certame a licitante que optar por apresentar um envelope maior e, dentro dele, não houver envelopes separados e identificados, ouse estes estiverem violados ou abertos.
2.7 - Em quaisquer casos, os envelopes protocolados além da data e do horário limite estabelecidos no preâmbulo deste ato convocatório não serão apreciados, implicando o desconhecimento da documentação e das propostas apresentadas, sendo apenas efetuado o registro do seu recebimento em ata e a sua disponibilização para recolhimento pela licitante.
2.7.1 - O Município de Sítio do Quinto, não se responsabilizará por envelopes encaminhados via postal ou por outra forma, que não chegarem até a data e o horário final previsto no preâmbulo deste ato convocatório, sendo a empresa, por consequência, considerada não participante do certame.
2.8 - A simples participação da licitante neste certame implica:
2.9 - A aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, desde que não constem da documentação apresentada pela licitante dados ou informações que contradigam as regras do ato convocatório;
2.9.1 - que o prazo mínimo de validade de sua proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, a contar da data final estipulada no preâmbulo deste edital para a sua entrega. Caso a licitante explicite prazo superior em sua proposta, esse prevalecerá em relação ao prazo mínimo estabelecido neste item. Será desconsiderada pelo Agente de Contratação a eventual indicação de prazo de validade inferior ao mínimo de 60 (sessenta) dias, uma vez que prevalecerá esse prazo mínimo caso a licitante nãoindique em sua proposta outro prazo maior:
2.9.2 - a total sujeição à legislação pertinente.
3 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1 - A apresentação da documentação exigida nesta Concorrência estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, as quais deverão ainda comprovar a sua condição em envelope de Habilitação para que recebam os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
3.2 - Se a documentação enviada for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
3.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital e na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.4 - À declaração a que se refere esse edital deverá ser entregue pela licitante quando do credenciamento de seu representante, sob pena de PERDA DO DIREITO aos benefícios que lhe são conferidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.5 - À declaração de condição de ME ou EPP (XXXXX XXX deste edital) deverá ser firmada por seu representante legal já confirmado e entregue ao Agente de Contratação ainda na fase de CREDENCIAMENTO da reunião pública de abertura do certame, OU DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇO.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação e/ou propostas de preços, a referida documentação.
4.2. Entende-se por DOCUMENTO CREDENCIAL:
4.2.1 Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social, podendoeste ser substituído pela última alteração contratual consolidada ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de PROCURAÇÃO, público ou particular, do qual constem poderes específicos para negociar preço, interpor recursos é desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nos itens 4.7.1 e 4.7.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga. No caso de substabelecimento o representante deverá estar qualificado e identificado.
4.2.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
4.3. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.4. O documento credencial deverá ser apresentado ao Agente de Contratação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes "Proposta de Preço" e “Documentação de Habilitação", ou quando aquele o exigir.
4.5. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
4.6 - O ANEXO III deste edital contém um modelo de carta de credenciamento.
4.7 - Para fins de confirmação da representação e de credenciamento perante o Agente de Contratação o representante da licitante deverá se identificar mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
4.7.1 Titular da licitante:
4.7.1.1 Cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, que indique o número de seu CPF, caso a identidade não contenha tal número;
4.7.1.2 Registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.7.2 - Representante designado pela licitante:
4.7.2.1 - Cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, que indique o número de seu CPF, caso a identidade não contenha tal número;
4.7.2.2 - Instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da licitante em qualquer fase do certame; documento de identificação oficial do registro comercial, no caso de empresa individual;
4.7.2.3 - Contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto socialem vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas.
4.8 - Eventual entrega pela licitante do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente, visando comprovar a qualidade de seu representante, nos termos previstos neste edital, dispensa a inclusão do mesmo documento no envelope nº 2 (documentos de habilitação).
5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 - Os interessados em participar desta licitação deverão atender aos requisitos legais de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, que serão aferidos na fase seguinte à análise e à classificação das propostas depreços, mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) comprovação do registro da licitante: a licitante deverá comprovar para fins de habilitação o seu registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU da região a que estiver vinculada, conforme enquadramento respectivo;
b) Visando elucidar dúvidas sobre o objeto, fica facultada a visita técnica ao local da futura realização da obra, sendo que, neste caso, deverá ser agendada através do e- mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, com até 48 (quarenta e oito) horas antes do certame.
c) A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira;
d) comprovação da capacidade técnico-profissional:
d.1 a licitante deverá indicar para fins de habilitação um profissional como Responsável Técnico da obra, sendo este um Engenheiro Civil, e, contendo o que segue:
d.1.1 na indicação constante no item d.1 deve constar os seguintes dados:
d.1.1.1 nome completo do profissional;
d.1.1.2 número do registro do profissional junto ao Conselho Profissional competente;
d.1.1.3 título do profissional, que deverá ser de nível superior com formação em Engenharia Civil ou outro curso equivalente e reconhecido pelo Conselho Profissional competente;
d.1.1.4 natureza da relação do profissional com a licitante;
d.1.2) Certidão de Registro da empresa e dos seus responsáveis técnicos na entidade profissional competente CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU, conforme as áreas de atuação, em plena validade. Para os Responsáveis Técnicos as empresas licitantes devem apresentar em sua Certidão de Registro da empresa, como responsáveis técnicos pela empresa proponente, sob pena de inabilitação, no mínimo: 01 (um) Engenheiro Civil.
d.2) a natureza da relação do profissional com a licitante prevista na letra “d.1” supra deverá ser comprovada para fins de habilitação por meio da apresentação, pela licitante, de um dos seguintes documentos:
d.2.1 Contrato ou estatuto social da empresa, no caso de sócio, administrador oudiretor da empresa; Carteira de Trabalho e Previdência Social, no caso de empregado; e contrato, no caso de profissional prestador de serviços;
d.2.1.2 Declaração de disponibilidade futura do profissional caso a licitante se sagre vencedora do certame.
e) Xxxxxxxx e/ou declaração de capacidade técnico-profissional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome do responsável técnico indicado pela licitante, relativo à execução de serviços de complexidade e capacidade de características semelhantes ou superiores ao objeto licitado
e.1) O atestado e/ou declaração do responsável técnico indicado deverá ser comprovado
através de Certidão de Acervo Técnico com atestado, emitida pelo CREA e/ou CAU.
e.2) os atestados devem atender aos itens de maior relevância.
6 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (CONFORME DETALHAMENTO E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL
6.1 Requisitos básicos:
6.1.1 Prova de constituição social;
6.1.2 Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ;
6.1.3 Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Fazenda Estadual
eFazenda Municipal;
6.1.4 Comprovante de regularidade para com o FGTS;
6.1.5 Certidão de quitação com a Justiça do Trabalho;
6.1.6 Declaração de cumprimento do Art. 7º, XXXIII da CR/88. Requisitos específicos(Vide item 8 do edital):
6.1.7 Registro no CREA ou CAU da região a que estiver vinculado;
6.1.8 Indicação de profissional que será designado como Responsável Técnico;
6.1.9 Certidão de Acervo Técnico relativa à capacidade técnico-profissional;
6.1.10 Documento que comprove a natureza da relação do profissional indicado pela licitante; e
6.1.11 Atestado de capacidade técnica, conforme especificação neste edital.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
7.1. Até o dia, horário e local fixado no preâmbulo desta Concorrência, cada licitante deverá apresentar ao Agente de Contratação desta licitação, simultaneamente, sua proposta de preço e documentação de habilitação em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados,além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
NOME E ENDEREÇO | NOME E ENDEREÇO |
ENV 01 - “PROPOSTA DE PREÇO” | ENV 02 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº |
xxxxx | xxxx |
CONCORRÊNCIA Nº xxxx | CONCORRÊNCIA Nº xxxx |
Agente de Contratação do Município de | Agente de Contratação do |
Sítio do Quinto | Município de Sítio do Quinto |
7.2 - Portador dos envelopes de propostas deverá estar devidamente credenciado pelo proponente mediante procuração com poderes específicos para prestar os esclarecimentos que forem requisitados pelo Agente de Contratação, assumir compromissos em nome do proponente, formular e responder a impugnação e praticar os demais atos relacionados com a licitação. Quando o portador da proposta for dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do ato constitutivo da empresa e ato comprobatório da representação legal.
7.3. - O modelo de disputa nesta licitação será “MISTO”, conjugando-se a apresentação de preços em envelope fechado, a ser aberto na sessão pública designada preâmbulo deste edital, e lances públicos, a serem formuladas na mesma sessão.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
Todas as licitantes deverão apresentar dentro do envelope n.º 02 os documentos específicos para a participação da licitação modalidade CONCORRÊNCIA, devendo ser entregues, de preferência, numerados sequencialmente e na ordem a seguir indicada, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
8.1. Habilitação jurídica
8.1.1. Prova de constituição da empresa, apresentada pelo contrato social em vigor, devidamente registrado, podendo este ser substituído pela última alteração contratual consolidada nos casos de sociedades comerciais.
8.1.2. Documentação do profissional que ficará responsável pela obra (Engenheiro Civil ou equivalente, com registro no órgão competente).
8.2. Regularidade fiscal
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda, do qual deverá constar atividade compatível à do objeto licitado;
8.2.2. Prova de situação regular perante a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
8.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço —
FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal;
8.2.4. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
8.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, tanto do domicílio ou sede do licitante (se sediado em outra Unidade da Federação), quanto perante o Estado da Bahia, mediante Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado;
8.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da firma interessada, mediante Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal;
8.2.7. Prova de regularidade relativa ao Alvará de Licença e Funcionamento, relativo ao domicílio ou a sede da licitante;
8.2.8. Declaração do SIMPLES, se optante.
8.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro da validade;
b) Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, considerando forma e calendários legais, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 06 meses da data da apresentação da proposta, vedada à substituição por balancetes ou Balanço Provisório. O licitante apresentará, conforme o caso, autenticados, publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos obrigatoriamente firmados pelo Contador habilitado, com comprovação através da apresentação da Certidão de Regularidade Profissional (CRP), perante o C.R.C (Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Dirigente/Sócio, qualificados.
b.1) Em se tratando de empresa constituída a menos de 12 meses, no exercício social em curso, a participante deverá apresentar declaração firmada por xxxxxxxx, com selo da habilitação profissional do CRC, em que conste:
a) Demonstração de Resultado;
b) Demonstração de Lucros ou Prejuízos acumulados;
c) Demonstrações das mutações do Patrimônio Líquido;
d) Demonstração das origens e aplicação de recursos.
c) Comprovação de o licitante possuir capital social integralizado ou patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da obra.
d) A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante será demonstrada pela obtenção do índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (uma vírgula zero), resultante da aplicação da fórmula estabelecida abaixo:
ATIVO CIRCULANTE
SOLVÊNCIA GERAL:
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
d.1) A empresa Licitante que apresentar índice de Solvência Geral (SG) menor de 1,0(uma vírgula zero), a partir dessa fórmula será inabilitada.
8.4. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Declaração de Inexistência, na licitante, de contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, com menores de 18 (dezoito) anos, ou de qualquer trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do anexo XII.
8.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e concordância com as condições da Concorrência, nos termos do anexo X.
b) Declaração que não possui em seu quadro de empregados servidores públicos, conforme anexo VIII;
8.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão de Contratação do Município de Sítio do Quinto/BA.
8.4. Serão inabilitadas as licitantes cuja documentação estiver em desacordo com as exigências desta concorrência e da legislação aplicável.
8.5. Para as certidões que não mencionarem o prazo de validade será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE Nº 01
9.1 - A proposta de preço contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada com as seguintes exigências:
9.1.2 - Fazer menção ao número desta Concorrência e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número (s) de telefone(s), e-mail e o respectivo endereço com CEP, para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
9.1.3 - Ser apresentada em papel timbrado, em língua portuguesa, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, assinadas na última folha, rubricadas nas demais e entregues no local, em dia e hora determinados nesta Concorrência;
9.1.4 - A relação nominal da equipe técnica, com indicação da qualificação de cada integrante, e discrição e declaração de disponibilidade dos equipamentos e ferramentas que serão utilizados na execução dos serviços;
9.1.5 - Cronograma Físico, com a indicação dos prazos de início e termino de cada etapa e do prazo para conclusão dos trabalhos;
9.1.6 - Declaração de que proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo no anexo XI.
9.1.7 - O preço, unitário e total por item da planilha, e preço global da proposta, em algarismo e por extenso, com a correspondente composição de custos;
9.1.8 - A mão de obra deverá ser preferencialmente contratada no MUNICIPIO DE SÍTIO DO QUINTO.
9.2 - A proposta comercial, que será inserida no envelope nº 1, deverá ser elaborada de acordo com o modelo constante do PROJETO BÁSICO deste edital, de forma a atender aos seguintes requisitos:
a) indicar a denominação social e o número do CNPJ da licitante;
b) conter oferta firme e precisa para a integra do item único, sem alternativas depreços, percentuais, ou quaisquer outras condições que induzam o julgamento a ter mais de um resultado;
c) cotar os preços em moeda corrente;
d) indicar o prazo de validade da proposta, quando este for superior ao mínimo de 60 (sessenta) dias;
e) ser assinada por representante legal da licitante;
f) não conter emendas, rasuras, borrões, ressalvas ou entrelinhas, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo ao Município de Sítio do Quinto da Bahia, ou não impedirem a exata compreensão deseu conteúdo.
9.3 - Todos os preços deverão ser cotados com no máximo 2 (duas) casas decimais. Não sendo observada esta regra, serão desconsideradas as casas decimais a partir da terceira, sem arredondamento.
9.4 - Caso haja abertura de prazo para corrigir vícios verificados nas propostas comerciais, a contagem do prazo de validade das propostas será suspensa entre a data de publicação do ato respectivo e o final do prazo dado, reiniciando-se a partir do dia seguinte a esse último.
9.5 - Se a adjudicação não ocorrer dentro do prazo de validade da proposta comercial, poderá o Agente de Contratação solicitar prorrogação geral da validade por igual prazo, condicionada tal prorrogação à aceitação da licitante.
9.6 - É vedada qualquer alteração das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, relativas à proposta comercial, inclusive a fixação de prazo de validade inferior ao previsto no edital deste ato convocatório.
9.7 - Ressalvam-se da vedação deste edital e da lei 14.133/2021, para as alterações destinadas a sanar erros materiais evidentes e que não impliquem alteração de conteúdo relativamente ao modelo de proposta comercial constante do PROJETO BÁSICO deste edital.
9.8 - Os preços ofertados deverão considerar todos os encargos incidentes sobre o objeto desta licitação, não sendo aceita vindicação posterior para a inclusão de outros encargos nos referidos preços, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo em data posterior à de apresentação da respectiva proposta comercial.
9.9 - O julgamento das propostas comerciais será efetuado com fundamento nos critérios estabelecidos no edital.
9.10 - Composição do BDI e do Cronograma Físico Financeiro:
9.10.1 - A apresentação do custo do BDI (Bonificações e Despesas Indiretas) emplanilha específica, conforme Modelo de Planilha de Demonstrativo do BDI, por item, deverá conter a composição detalhada dos seus itens em valores ou percentuais, conforme determinado pelo Acórdão TCU 2.622/2013.
9.11 - Os preços unitários e totais estimados em orçamento pelo MUNICIPIO DE SÍTIO DO QUINTO, constantes do PROJETO BÁSICO deste edital, referem-se aos preços máximos admitidos para a contratação.
9.12 - A inobservância total ou parcial, de quaisquer das previsões dos subitens anteriores, bem como das contidas nos anexos deste edital, relacionadas à proposta comercial, implicará a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante.
9.13 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e em seus anexos, podendo ser DESCLASSIFICADA também, a proposta que consignar preços simbólicos, irrisórios ou zerados, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, o que deverá, quando for este o caso, ser informada pela licitante em sua proposta comercial, durante a reunião pública ou ainda, a critério do Agente de Contratação, em resposta a diligência a ser feita por esta.
9.14 - O Agente de Contratação poderá DESCLASSIFICAR, também, a proposta comercial que cotar preços inexequíveis ou incompatíveis com os praticados no mercado, tendo como parâmetro o disposto na legislação pertinente.
9.15 - Caso o AGENTE DE CONTATAÇÃO entenda que os preços apresentados estão inexequíveis, a licitante deverá, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da intimação específica para esse fim, demonstrar a exequibilidade dos respectivos preços.
9.16 - Além dos procedimentos previstos no edital convocatório, deve-se observar o Projeto Básico que integra este edital, a licitante deverá demonstrar a exequibilidade de seus preços por meio da documentação abaixo:
9.16.1 - Planilha de custos detalhada elaborada pela licitante;
9.16.2 - Documentos que comprovem os custos constantes da planilha da alínea anterior, deste edital;
9.17 - Serão consideradas inexequíveis as propostas apresentadas em valor total inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor estimado para contratação nos termos do § 4º do art. 59 da lei nº 14.133/2021;
9.18 - Os cálculos integrantes da proposta comercial serão devidamente conferidos e, em caso de diferença entre os resultados constantes da proposta e os resultados apurados pelo Município de Sítio do Quinto na operação aritmética de conferência, prevalecerão estes últimos, com a consequente correção do valor total, se for o caso.
9.19 - Havendo divergência entre preços unitários e preços totais, prevalecerão os preços unitários. Havendo divergência entre preços numéricos e preços por extenso, prevalecerão os preços por extenso.
9.20 - Será desclassificada a proposta comercial cujos preços superarem o preço máximo estipulado pelo Município, inclusive em relação aos preços unitários apurados no orçamento estimado constante do PROJETO BÁSICO deste ato convocatório.
9.21 - Tendo sido comprovada, no momento definido deste edital, a condição de ME ou EPP e ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
9.21.1 - Se o representante da ME ou EPP mais bem classificada no empate ficto estiver presente na reunião de abertura do envelope nº 1, o mesmo será convocado, durante a reunião, para apresentar nova proposta comercial com percentual de desconto superior àquela considerada provisoriamente classificada em primeiro lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência;
9.21.2 - Se o representante da ME ou EPP não estiver presente na reunião de abertura do envelope, o mesmo será convocado via publicação no Diário oficial do Município para apresentação da documentação de habilitação técnica, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência;
9.21.3 - Se a ME ou a EPP mais bem classificada no empate ficto utilizar seu direito de preferência, será provisoriamente classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à reunião;
9.21.4 - Se a ME ou a EPP mais bem classificada no empate ficto não exercer seu direito de preferência, na forma dos subitens anteriores, ou declinar formalmente desse direito, serão convocadas as demais ME's ou EPP”s remanescentes, cujas propostas comerciais estiverem no limite estabelecido deste edital, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência;
9.21.5 - No caso de equivalência dos percentuais apresentados pelas ME´s ou EPP's que estiverem nesse limite, o agente de contratação realizará sorteio entre essas empresas para definir aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta comercial.
9.22 - Não havendo ME ou EPP em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, dar-se-á prosseguimento à reunião;
9.23 - O preço total dos serviços, constante da proposta deverá englobar, além daquelas explicitadas nesta Concorrência, todas as despesas com materiais, equipamentos, mão- de obra, transporte, encargos sociais, previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais, seguros, tributos incidentes e quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, geradas para a execução do serviço especificado nesta Concorrência.
9.24 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
10 - FORMULAÇÃO DE LANCES PÚBLICOS
10.1 - Identificadas as propostas aceitáveis, assim consideradas as que atenderem, integramente, às especificações técnicas e demais exigências do edital o Agente de Contratação dará início a disputa aberta facultando aos ofertantes das 3 (três) propostas de menor valor a formulação sucessivos de novos preços globais, os quais poderão ser cobertos por esses licitantes com lances intermediários, ofertados em intervalos de até, 30 (trinta segundos).
10.1.1 - Caso não haja as três propostas com menor preço citada no item 10.1, o Agente de Contratação prosseguira a disputa com as empresas remanescente mesmo sendo inferior a três propostas.
10.1.2 Encerrada a disputa aberta o Agente de Contratação proclamará a proposta vencedora, cujo ofertante terá o prazo de 48 horas, ou outra horário se assim for do consentimento de todos, para apresentar nova planilha de quantitativos e de preços unitários adequada ao valor final resultante da disputa aberta o qual servirá de base para a contratação e eventuais aditivos.
11 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - O Agente de Contratação julgará as propostas comerciais pelo MENOR PREÇO;
11.2 - A classificação final das propostas será feita por ordem decrescente de valor, sagrando-se vencedora deste certame a licitante que ofertar o menor preço na fase aberta de lance;
11.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas e de preferência para adjudicação:
11.3.1 - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
11.3.2 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
11.3.3 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
11.3.4 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
11.4 - Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, dos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
11.5 - Definido o resultado do julgamento, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
11.5.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
11.5.2 A negociação será conduzida por agente de contratação ou comissão de contratação, na forma de regulamento, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
12 - DAS REUNIÕES DA COMISSÃO
12.1 - Os envelopes referentes a esta licitação serão abertos em reuniões públicas, a se realizarem na data prevista no preâmbulo deste edital;
12.1.1 - A de abertura dos envelopes nº 1 (proposta comercial), na data e no horário definidos no preâmbulo deste edital, caso não haja interesse de nenhum dos licitantes em apresentar recurso será lavrado ata e assinado por todos os presentes após o Agente de Contratação prosseguira com o certame conforme determina item 12.7 deste edital.
12.2 - As reuniões serão presididas pelo Agente de Contratação com apoio da Equipe Técnica ou Comissão de Contratação, serão realizadas na Prefeitura Municipal de Sítio do Quinto, no Setor de Licitações, sito à Av. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n Centro, Sítio do Quinto/BA.
12.3 - Aberta a primeira reunião, o Agente de Contratação colherá em lista de presença as assinaturas das pessoas que a ela comparecerem e verificará a condição de representantes credenciados das licitantes, conforme as exigências deste edital, mediante a análise dos respectivos documentos e do ato de constituição social.
12.4 - O Agente de Contratação verificará, em seguida, a data e à hora de protocolo dos envelopes e o atendimento às exigências previstas deste edital, após o que os rubricarão.
12.5 - Os representantes credenciados das licitantes serão convidados a rubricar os 2 (dois) envelope.
12.6 - Abertos os envelopes nº 1 (PROPOSTA COMERCIAL), o Agente de Contratação juntamente com auxiliares rubricará os documentos constantes dos mesmos, darão
vista de seus conteúdos aos representantes credenciados das licitantes e, a seguir fará a sua apreciação nos termos do edital.
12.7 - Vencido o prazo sem interposição de recursos quanto a proposta comercial, ou resolvidos os que forem apresentados, procederá, o Agente de Contratação com a fase de habilitação e convidara a empresa vencedora e realizara a abertura do envelope 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) na sequência ou em reunião previamente marcada.
12.8 - Excepcionalmente, na hipótese de todas as licitantes estarem devidamente representadas na primeira reunião, e desde que renunciem expressamente ao direito de recurso quanto à habilitação, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes nº 2 (habilitação jurídica) da empresa vencedora do certame.
12.9 - Poder-se-á aplicar a solução contida no subitem 12.8 supra à hipótese de apenas uma licitante participar do certame.
12.10 - O resultado da fase de classificação das propostas comerciais será publicado no Diário Oficial, após o que se iniciará o prazo de recurso.
12.11 - O Agente de Contratação elaborará ata circunstanciada para cada reunião, à qual poderá ser acrescentada qualquer observação, pertinente, solicitada por representantes credenciados das licitantes.
12.12 - As atas serão assinadas pelos Auxiliares, Agente de Contratação, Equipe Técnica ou Comissão de Contratação e pelos representantes credenciados das licitantes que queiram fazê-lo.
13 - DO DESEMPATE
13.1. Será assegurada como critério de desempate, preferência da contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas de preço apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, observado o tipo Menor Preço Global.
13.2. Para efeito do disposto no subitem 13.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
13.2.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do acima mencionada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.3. Na hipótese da não-contratação nos termos supra previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.4. O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas que não tenha sido apresentado por microempresas ou empresas de pequeno porte, obrigatoriamente serão adotados os critérios desempate da lei 14.133/2021.
14 - DO DIREITO DE PETIÇÃO
Os autos do processo estarão sempre com vista aos interessados no horário expediente do MUNICIPIO DE SÍTIO DO QUINTO;
14.1. Observado o disposto no inciso I do art. 165 da lei 14.133/2021, a licitante poderá apresentar recurso ao Agente de Contratação, no prazo de 03 (Três) dias úteis, a contar da intimação dos atos da administração:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação:
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
14.2 Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas "b" e "e" do item
14.1 serão observadas as seguintes disposições:
a) - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no item 14.1, será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da lei 14.133/2021, da ata de julgamento;
b) - a apreciação dar-se-á em fase única.
c) O recurso de que trata item 14.1, será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior,a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
c.1) acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
c.2) o prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
c.3) será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação total ou parcial das decisões do Agente de Contratação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-os ao recurso próprio.
14.4. O recurso interposto deverá ser protocolado junto ao Agente de Contratação do MUNICIPIO DE SÍTIO DO QUINTO.
15 - DO ENCERRAMENTO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o MUNICIPIO DE SÍTIO DO QUINTO poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
15.2. Se nenhuma irregularidade for verificada, o Agente de Contratação Proporá ao Prefeito Municipal a homologação e adjudicação à proponente que maiores vantagens oferecerem à Administração, observados os critérios de julgamento estabelecidos nesta Concorrência.
15.3. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhadoa Autoridade Competente que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável nos termos do art.
71 da Lei nº 14.133/2021;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021; ou
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
15.4. A adjudicação do objeto da licitação será efetuada por menor preço global.
15.4.1. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site do MUNICIPIO DE SÍTIO DO QUINTO DA BAHIA e no Diário Oficial os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame;
15.5. É facultado ao MUNICIPIO DE SÍTIO DO QUINTO, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
15.5.1. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedor.
15.5.2. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitarem a contratação nos termos do subitem acima, o MUNICIPIO DE SÍTIO DO QUINTO poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
16 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1- Os recursos para a cobertura das despesas com os serviços de que trata o objeto serão oriundos das dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente MUNICIPIO DE SÍTIO DO QUINTO.
16.2 - As despesas referentes à execução do contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE: 2.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
PROJETO: 12.365.0003.1.008 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
VONTES DE RECURSO: 1576.0000 Obras fontes: 1576.0000/1500.1001
17 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
17.1. Nos termos do artigo 6º, inciso XVII da Lei 14.133/2021 esse contrato é considerado de escopo, e, nesses termos impõem ao contratado o dever de realizar a prestação do serviço objeto deste contrato.
17.2. À execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma estipulado na lei n°14.133/2021.
17.3. O Município de Sítio do Quinto através do Prefeito Municipal convocará licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, assinar o contrato, constante no Anexo deste edital.
17.4. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Sítio do Quinto.
17.5. É facultada ao Município de Sítio do Quinto, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e nas condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta licitação.
17.6. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas neste edital e na lei 14.133/2021.
17.7. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas em substituição à empresa vencedora respeitando a ordem de classificação da menor proposta, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelaadjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
17.8. A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial e a entrega da Garantia de Cumprimento do Contrato.
18 - SUBCONTRATAÇÃO
18.1 O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite de 20%, sempre com a anuência da Administração nos termos do art. 122 da lei nº 14.133/2021, dando preferência na subcontratação para as microempresas ou empresa de pequeno porte nos termos do inciso II do art. 48 da lei complementar 123/2006.
18.1.1 A empresa vencedora da licitação deve apresentar um comprovante de capacidade técnica do subcontratado, que vai ser avaliada e juntada aos autos do processo;
18.1.2 A empresa vencedora da licitação não pode fazer a subcontratação de qualquer pessoa física ou jurídica com quem tenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com os quadros da administração pública responsáveis pela realização do certame e fiscalização dos contratos.
19 - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
19.1 - Reajustamentos para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária como base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
19.2 - Decorrido período superior a um ano, contado a partir do mês-base do orçamento, o reajuste será aplicado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.
19.3 - Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados financeiramente, desde que o CONTRATADO não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto no Art. 1º-F, da Lei n. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei 11.960, de 29/06/2009, após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.
19.4 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.5 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
20 - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
20.1 - No interesse da Administração, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% com aumento ou supressão de serviços correspondentes, sem que disso resulte para contratada direito a qualquer reclamação ou indenização:
20.2- Para garantia do integral cumprimento das obrigações assumidas o contratado deverá prestar garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, até o dia da assinatura do contrato; nos termos do art. 98 da lei 14.133/2021.
20.2.1 - SEGURO GARANTIA (a seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente e poderá) nos termos do art. 97 da lei 14.133/2021:
a) - ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal;
b) - acompanhar a execução do contrato principal:
c) - ter acesso a auditoria técnica e contábil:
d) - requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento;
e) - a emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizado desde que demonstrada sua regularidade fiscal;
f) - a seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente.
20.2.2. Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes disposições:
20.2.2.1 Caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice;
20.2.2.2 Caso a seguradora não assuma a execução do contrato pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.
20.2.3 - O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
20.2.4 - O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pagado o prêmio nas datas convencionadas.
20.2.5 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato.
20.3 - Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, nos termos do § 5º do art. 59 da lei nº 14.133/2021.
21 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1. O prazo de vigência do contrato será 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados da sua assinatura, tendo eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado automaticamente em conformidade com o disposto no art. 111 da Lei 14.133/2021 por ser considerado contrato de escopo nos termos do item 17.1 desse Edital.
21.2 O prazo de execução do objeto do presente contrato será de 540 (quinhentos e quarenta) dias, conforme cronograma físico-financeiro, iniciando-se a contagem após a data de assinatura da Ordem de Serviço, vinculando-se a sua execução e conclusão ao Cronograma físico-financeiro.
22 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
22.1. O CONTRATANTE designará por meio de Portaria, um representante da
Administração para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado, conforme dispõe o Art. 117 da Lei nº. 14.133, designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da referida norma;
22.2. Ao Fiscal do CONTRATO compete autorizar formalmente a mobilização e/ou desmobilização de técnicos, equipamentos, veículos, móveis, mobiliários etc., de forma que não haja ociosidade de itens mobilizados e atenda plenamente ao ritmo de execução das obras/serviços.
22.3. Caberá ao fiscal do contrato fazer cumprir todas as exigências do CONTRATANTE e as responsabilidades da CONTRATADA, descritas no Projeto Básico, assim como, a elaboração da planilha de cálculo dos quantitativos de serviços executados mensalmente.
22.4. O acompanhamento e a FISCALIZAÇÃO da execução do CONTRATO consistirão nos critérios a serem estabelecidos para a avaliação da qualidade e de aceite dos serviços prestados em consonância aos recursos alocados, utilizando-se de instrumentos de controle para compreensão e mensuração dos seguintes aspectos:
a) Os resultados alcançados em relação à CONTRATADA;
b) A verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
c) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida;
d) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
e) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e
f) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do CONTRATO na forma prevista na Lei nº 14.133/2021.
22.5. O ORÇAMENTO e a PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS serão instrumento de FISCALIZAÇÃO quanto ao cumprimento pela CONTRATADA dos encargos sociais e trabalhistas apresentadas em sua Proposta.
22.6. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Contrato e o Edital que o originou.
23 - DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento seguira o cronograma do projeto básico e será feito por etapas após execução dos trabalhos, obrigatoriamente acompanhado da Nota Fiscal;
23.2. Juntamente à nota fiscal/fatura, deverão ser protocoladas as seguintes certidões de regularidade:
23.2.1. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal;
23.2.2. Prova de situação regular perante a Fazenda Pública Federal;
23.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
23.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da firma interessada;
23.2.5. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho;
23.2.6 - As condições de pagamento são aquelas descritas nos subitens constantes da minuta de contrato prevista no edital.
23.2.7 - É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA será deduzido dos créditos que a CONTRATADA fizer jus.
23.2.8 - Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor do CONTRATANTE, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira, mediante adoção da fórmula e índices tratados no item 19 deste instrumento;
23.2.9 - Eventuais acertos no Relatório de Medição a favor do CONTRATANTE, ocorridos após a liquidação do pagamento, serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer jus, incidindo sobre a parcela líquida a atualização financeira, mediante aplicação de índices constantes do item 19 deste Edital.
24 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
24.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Concorrência até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, devendo o Município de Sítio do Quinto/BA, por intermédio do Agente de Contratação, julgar e responder à impugnação no prazo legal.
24.2. Decairá do direito de impugnar os termos desta Concorrência perante o Agente de Contratação do MUNICIPIO DE SÍTIO DO QUINTO licitante a que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data estabelecida para a abertura dos envelopes, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá direito de recurso.
24.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
24.4. À impugnação interposta deverá ser protocolizada junto ao Agente de Contratação do MUNICIPIO DE SÍTIO DO QUINTO.
25 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 O CONTRATADO deverá observar, rigorosamente, as condições estabelecidas no Contrato, no Edital e seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as penalidades constantes dos art. 156 da lei 14.133/2021, a critério exclusivo do MUNICIPIO DE SÍTIO DO QUINTO:
25.2 - Será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesteedital e na lei nº 14.133/2021:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
25.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
a) natureza e a gravidade da infração cometida:
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
25.4 - A sanção prevista no item 25.2, letra “a”, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
25.5 - À sanção prevista item 25.2, letra “b”, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da lei 14.133/2021.
25.6 - À sanção prevista item 25.2, letra “c”, será aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas, impedindo de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do $ 5º do art. 155 dalei 14.133/2021.
25.7 - A sanção prevista no item 25.2 deste edital será aplicada de forma gradativa ou por conveniência da administração que justifique a imposição de penalidade mais grave ao contratante, ainda ficara contratante impedido de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. Nos termos do $ 5º do art. 155 da lei 14.133/2021.
25.8 - Multa equivalente 0,5% até 10 % do valor da adjudicação por atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital.
26 - DA RESCISÃO
26.1. O presente contrato poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE, sem que à CONTRATADA caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:
26.1.1. Inobservância das especificações acordadas no Contrato neste Edital da Concorrência DO MUNICIPIO DE SÍTIO DO QUINTO.
26.1.2. Inadimplência de qualquer cláusula contratual e/ou da proposta ofertada.
26.1.3. Falência ou recuperação judicial.
26.2. O presente contrato pode também ser rescindido nos seguintes casos
26.2.1. A qualquer tempo, por interesse da administração com justificativas prevista na lei 14.133/2021.
26.2.2. Independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência decretada ou confessada ou pedido de recuperação judicial da CONTRATADA,
26.2.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista na lei nº 14.133/2021.
27 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. O presente Edital poderá ser anulado, de ofício ou por provocação de terceiros,se houver ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
27.2. Ser revogado, a juízo da Administração do Município de Sítio do Quinto, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
27.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.4. À participação no procedimento licitatório implica, automaticamente, a aceitação integral dos termos desta Concorrência e seus Anexos.
27.5. Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos faltantes necessários à habilitação, que não tiverem sido entregues até o momento da abertura dos trabalhos.
27.6. O Agente de Contratação poderá solicitar, em qualquer oportunidade, informações complementares que julgar necessárias e pertinentes.
27.7. É facultada ao Agente de Contratação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, na documentação e proposta.
27.8. A ausência de pedido de esclarecimentos complementares por parte das proponentes implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
27.9. A licitante que, sem justa causa, descumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, devidamente justificado e comprovado, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria.
27.10. Os avisos desta Concorrência serão publicados no Diário Oficial Município de Sítio do Quinto, nos Diários Oficial do Estado da Bahia, da União e Jornal de Grande Circulação, se for o caso, sem prejuízo da publicação em outros veículos de comunicação.
27.11. Em caso de dúvida, a interessada poderá contatar a de Contratação do Município de Sítio do Quinto/BA, Setor de Licitações, sito à Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n, Centro, Sítio do Quinto/BA, e-mail: licitante.pmsq@@.com, de segunda à sexta-feira para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
28 - ANEXOS DO EDITAL
1- ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
2- ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
3- ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAL
4- ANEXO IV - MODELO DE CARTA PROPOSTA
5- ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
6- ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E DA CONTRATAÇÃO
7- ANEXO VII - MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME EEPP.
8- ANEXO VIII - DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE EMPREGADOS SERVIDORES PÚBLICOS.
9- ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
10- ANEXO X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
11- XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE PROPOSTA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS
12- ANEXO XII – DECLARAÇAO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART.
7º DA CONSTITUIÇÃO
13- ANEXO XII – DECLARAÇAO DE IDONEIDADE
14- ANEXO X – PROJETO BÁSICO.
Sítio do Quinto/BA, 03 de julho de 2024
JAIR JESUS DOS SANTO
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA CONCORRÊNCIA N. 07/2024
OBJETO DA CONTRATAÇÃO - Constitui objeto do presente termo, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PROINFÂNCIA TIPO 1, MODELO PADRÃO FNDE, NO MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO/BA (CONV GOV
ESTADO DA BAHIA), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos.
TERMINOLOGIAS E DEFINIÇÕES - Neste Termo de Referência (TR) ou em quaisquer outros documentos relacionados com o objeto da contratação acima solicitado, os termos ou expressões têm o seguinte significado e/ou interpretação:
TERMO DE REFERÊNCIA (TR) – Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados ou os bens a serem fornecidos.
CANTEIRO DE OBRAS – Local onde serão implantadas as estruturas fixas e/ou móveis do empreiteiro, com vistas a apoiar suas atividades de execução das obras. Nestas estruturas estarão incluídas as instalações para as equipes de apoio e eventualmente do pessoal de acompanhamento e controle do Município de Sítio do Quinto.
COMO CONSTRUÍDO (AS BUILT) – É a definição qualitativa e quantitativa de todos os serviços executados, resultante do Projeto Executivo com as alterações e modificações ocorridas durante a execução da obra, como desenhos, listas, planilhas, etc.
CONTRATADA – Empresa licitante selecionada e contratada pelo Município de Sítio do QuintoL para a execução do objeto.
CONTRATO – Documento, subscrito pelo Município de Sítio do Quinto e o licitante vencedor do certame, que define as obrigações e direitos de ambas com relação à execução dos serviços.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO – representação gráfica da programação parcial ou total de um trabalho ou serviço, no qual são indicadas as suas diversas etapas e respectivos prazos para conclusão, aliados aos custos ou preços.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES OU SUPLEMENTARES – Documentos que,
por força de condições técnicas imprevisíveis, se fizerem necessários para a complementação ou suplementação dos documentos emitidos no Termo de Referência.
DOCUMENTOS DE CONTRATO – Conjunto de todos os documentos que integram o contrato e regulam a execução dos serviços, compreendendo o Edital, Termo de Referência, especificações técnicas, desenhos e proposta de preço da executante, cronogramas e demais documentos complementares que se façam necessários à execução do objeto.
DIÁRIO DE OBRA – É uma espécie de memorial da obra, onde são descritos os
acontecimentos mais importantes em um determinado dia: os serviços feitos, os equipamentos utilizados (e por quantas horas), as condições do clima, etc. Caso necessário, também podem ser descritos os problemas na execução de serviços, falhas nos equipamentos, etc.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – Documento que descreve, de forma precisa, completa e ordenada, os materiais e os procedimentos de execução a serem adotados na construção. Têm como finalidade complementar a parte gráfica do projeto.
FISCALIZAÇÃO – Equipe do Município de Sítio do Quinto indicada para exercer em sua representação a fiscalização do contrato.
LICITANTE – Empresa habilitada para apresentar proposta.
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – São todas as atividades relativas à execução das obras civis, de construção, reforma, recuperação ou ampliação de bem imóvel.
PLANILHA DE CUSTOS DO VALOR DA PROPOSTA DO LICITANTE – Representa o
produto do somatório do preço do Licitante de cada item discriminado, multiplicado pelos respectivos quantitativos, gerando o valor para execução do objeto que se pretende contratar.
PLANILHA DE CUSTOS DO VALOR DO ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA –
Representa o produto do somatório do preço de referência do Município de Sítio do Quinto cada item discriminado, multiplicado pelos respectivos quantitativos, gerando o valor estimado para a reserva orçamentária e o limite para o pagamento do objeto que se pretende contratar.
PLANO DE TRABALHO – Documento que descreve a sequência de fases de uma tarefa ou a sequência de tarefas referentes a determinado serviço ou trabalho, indicando, inclusive, o tempo a ser gasto em cada uma.
PROJETO BÁSICO – Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
PROJETO EXECUTIVO – É o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
PROPOSTA – Documento gerado pelo licitante que estabelece os valores unitário e global dos serviços e fornecimentos, apresentando todo o detalhamento dos custos e preços unitários propostos.
RELATÓRIO DE OBRAS – Documento a ser emitido pela CONTRATADA mensalmente,
com o resumo da situação física e financeira, contendo: cumprimento da programação, ocorrências e recomendações, além de conclusões e projeções a respeito de prazos e custos.
REUNIÃO DE PARTIDA – Reunião com as partes envolvidas, Município de Sítio do Quinto e CONTRATADA, onde se definem todos os detalhes do plano de trabalho e dá-se o “start up” da execução das obras.
REGIME DE EXECUÇÃO, VALOR ESTIMADO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
VALOR ESTIMADO: O valor estimado para a execução das obras e/ou serviços é de R$ 4.502.113,01 (QUATRO MILHÕES QUINHENTOS E DOIS REAIS E UM CENTAVO).
O Município de Sítio do Quinto apresenta nos anexos ao Edital os quantitativos, dentre outros itens, considerados como sendo necessários e suficientes para a prestação de serviços descritos no item 1.1 deste Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório e em seus anexos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.
LOCALIZAÇÃO DO OBJETO
Conforme documentos constantes no Projeto Básico e Planilhas de Preços Unitários (PPU).
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
As obras e serviços de engenharia objeto desta licitação encontram-se descritos e caracterizados no memorial descritivo do Projeto Básico do qual faz parte os desenhos e Especificações Técnicas, Planilhas de quantitativos que integram este Termo de Referência.
O objeto do presente certame licitatório compreende os serviços estabelecidos em conformidade com o Memorial Descritivo e Especificações Técnicas.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação empresas do ramo, pertinente com o objeto desta licitação, individuais, que atendam às exigências do TR e seus anexos.
CONSÓRCIO
Não será permitida a participação de consórcio
SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida a subcontratação em até 20% do objeto licitado dos serviços deste Termo de Referência.
VISITA AO LOCAL DAS OBRAS
A visita aos locais de prestação dos serviços NÃO será obrigatória, porém, recomenda- se às licitantes que seja realizada a visita aos locais onde serão executados os serviços e suas circunvizinhanças, por intermédio de pelo menos um engenheiro, indicado pela licitante, ou de seu representante legal ou responsável técnico, para tomar pleno
conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a serem
executados, avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, e obter, sob sua exclusiva responsabilidade, todas as informações que possam ser necessárias para a elaboração da proposta e execução do contrato.
É de inteira responsabilidade do licitante a verificação "in loco" das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais estabelecidos.
Os custos de visita aos locais das obras e serviços de engenharia correrão por exclusiva conta do licitante.
A declaração de que conhece o local onde serão executados os serviços e suas circunvizinhanças será emitida pela empresa licitante, através dos seus prepostos, sendo condição indispensável para participação na licitação, mediante a apresentação da declaração.
Em caso de dúvidas sobre a visita ao local onde serão executadas as obras/serviços as licitantes deverão contatar com o Município de Sítio do Quinto através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
PROPOSTA
A Proposta de Xxxxx deverá ser firme e precisa limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, e não poderá conter condições ou alternativas não previstas neste TR e seus anexos constitutivos.
A Proposta constitui-se dos seguintes documentos:
a) Planilha de Custos do Valor da Proposta do Licitante com todos os seus itens, devidamente preenchida, com clareza e sem rasuras, que é parte integrante deste Termo de Referência, observando-se os quantitativos.
b) Junto com a proposta, a Planilha de Custos do Valor da Proposta do Licitante deverá ser apresentada em meio eletrônico (Microsoft Excel ou software livre), sem proteção do arquivo, objetivando facilitar a conferência da mesma.
c) A Planilha de Custos do Valor da Proposta do Licitante deverá ser preenchida e assinada por profissional competente, conforme os arts. 13 e 14 da Lei 5194/1966.
d) Não poderão ser apresentados preços unitários diferenciados para um mesmo serviço.
e) O licitante de melhor proposta classificada deverá preencher os formulários de composição de preços unitários, em formulário próprio, ofertados por item e subitem,
com clareza e sem rasuras, vedada a utilização de unidades genéricas ou indicadas como verba.
- A planilha de composição de preços unitários poderá ser apresentada também em meio eletrônico (Microsoft Excel ou software livre), sem proteção do arquivo, objetivando facilitar a conferência da mesma;
- O licitante deverá apresentar a planilha de composição de preços unitários em conformidade com a Planilha de Custos do Valor da Proposta do Licitante;
- O licitante deverá, na composição de preços unitários de mão-de-obra, observar os pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por lei, dissídio coletivo, acordos ou convenções coletivas de trabalho do(s) município(s) onde ocorrerá(ão) o(s) serviço(s), ou, quando esta abranger mais de um município;
- No caso de existirem itens de serviços repetidos na Planilha de Custos do Valor da Proposta do Licitante será necessário apresentar apenas uma composição de preços unitários, referenciando os itens aos qual a composição pertence, sendo necessário
entregar as referidas composições na mesma ordem e com os mesmos nomes dos serviços constantes das planilhas, devendo estar devidamente assinadas por profissional competente, conforme os arts. 13 e 14 da Lei nº 5194/1966;
- As composições de custos unitários poderão ser verificadas quanto à adequação ao projeto, cabendo à comissão solicitar a compatibilidade da composição de custo unitário ao projeto.
f) Detalhamento dos Encargos Sociais.
- Encargos Sociais distintos para mensalistas e outro para horista.
g) Detalhamento do BDI (Bonificação sobre Despesas Indiretas).
- Preenchimentos dos quadros com BDI diferenciados para serviços e fornecimento de materiais e equipamentos, sob pena de desclassificação da proposta;
- No preenchimento dos Quadros – Detalhamento do BDI, o licitante deverá considerar todos os impostos, taxas e tributos, conforme previsto na legislação vigente, ou seja, aplicado sobre o preço de venda da obra;
- Deverá ser considerado no BDI, o ISS (Imposto sobre Serviços) do município de Sítio do Quinto/BA/BA, onde será executada a obra.
- Não poderão ser considerados no Detalhamento do BDI, bem como na Planilha de Custos do Valor da Proposta do Licitante, os tributos: Imposto de Xxxxx Xxxxxx Jurídica
– IRPJ e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- No detalhamento do BDI, não deverá constar do item “Despesas Financeiras” a previsão de despesas relativas aos dissídios;
- Os custos referentes aos serviços de Administração Local e Manutenção do Canteiro (AM) não poderão ser considerados como despesas indiretas e, portanto, não deverão constar do BDI. O licitante deverá apresentar um montante global especifico para os serviços de “AM” na Planilha de Custos do Valor da Proposta, onde deverão estar contemplados os itens transporte de pessoal, mão-de-obra, ferramentas, medicina e segurança do trabalho, seguros, alimentação do pessoal, veículos e equipamentos, outros materiais diversos, controle tecnológico, comunicação e energia, etc., devendo observar os quantitativos mínimos necessários ao atendimento do escopo do Termo de Referência.
h) Cronograma Físico-Financeiro dos itens da Planilha de Custos do Valor da Proposta do Licitante, obedecendo às atividades e prazos, com quantitativos previstos mês a mês, observando o prazo estabelecido para a execução dos serviços, conforme estabelecido neste TR.
A Proposta deverá ser datada e assinada pelo representante legal do licitante, com o valor global evidenciado em separado na 1ª folha da proposta, em algarismo e por extenso, baseado nos quantitativos dos serviços e fornecimentos descritos na Planilha de Custos do Valor da Proposta do Licitante, nela incluídos todos os impostos e taxas, emolumentos e tributos, leis, encargos sociais e previdenciários, lucro, despesas indiretas, custos relativos à mão-de-obra, fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos necessários à sua execução, transporte até o local da obra, carga, transporte e descarga de materiais destinados ao bota-fora. No caso de omissão das referidas despesas, considerar-se-ão inclusas no valor global ofertado.
O licitante deverá prever todos os acessos necessários para permitir a chegada dos equipamentos e materiais no local de execução das obras e serviços de engenharia, avaliando-se todas as suas dificuldades, pois os eventuais custos decorrentes de qualquer serviço para melhoria destes acessos correrão por conta da CONTRATADA.
O licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras e
serviços de engenharia, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O Licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou conselho competente, demonstrando o ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência;
b) Declaração de conhecimento do local de execução dos serviços (conforme subitem 6.4.4) informando que tem conhecimento do local onde serão executadas as obras e serviços de engenharia, emitida pela própria licitante, assinada pelo(s) o(s) Responsável(is) Técnico(s) ou Representante Legal.
c) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante tenha executado serviços/obras similares de porte e complexidade ao objeto desta licitação, executadas com técnicas construtivas semelhantes ou superiores às requeridas para execução do objeto.
c1) Definem-se como obras similares, os serviços semelhantes aos descritos no Projeto Básico/Executivo;
c2) Definem-se como obras de porte e complexidade similares àquelas que apresentam grandezas e características técnicas semelhantes às descritas no Projeto Básico/Executivo, parte integrante deste Termo de Referência;
c3) Deverá(ão) constar do(s) atestado(s) ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: local de execução, nome do contratante e da pessoa jurídica contratada, nome(s) do(s) responsável(is) técnicos(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; descrição técnica sucinta indicando os serviços e quantitativos executados e o prazo final de execução.
c4) No caso de atestados decorrentes de obras executadas em consórcio serão considerados, para efeito de qualificação, os quantitativos nos percentuais de participação de cada consorciado. No caso de atestados decorrentes de obras executadas em consórcio no qual há discriminação expressa de execução de partes distintas de obras/serviços por cada consorciada, será considerada a parcela executada por cada uma das empresas consorciadas;
c.4.1) Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS EM QUE CORRERÃO AS DESPESAS:
UNIDADE: 2.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
PROJETO: 12.365.0003.1.008 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
VONTES DE RECURSO: 1576.0000 Obras fontes: 1576.0000/1500.1001
Estão inclusos no orçamento, o BDI, os encargos sociais, as taxas, os impostos e os emolumentos. Os quantitativos de referência necessários à formulação da proposta para a execução do objeto constam da Planilha anexo ao edital, parte integrante deste Termo de Referência.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo para execução do objeto deste TR será de 540 (quinhentos e quarenta) dias, conforme cronograma físico-financeiro, contado a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes.
O prazo para vigência do contrato, contado em meses consecutivos, a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, será o prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, acrescido dos dias necessários para expedição do Termo de Encerramento Físico dos serviços.
A expedição da “Ordem de Serviço” somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no “Diário Oficial” e entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato e Riscos de Engenharia”, na Unidade de Finanças do Município de Sítio do Quinto.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos das obras e serviços de engenharia serão efetuados em reais, com base nas medições mensais, dos serviços efetivamente executados, obedecendo aos preços unitários apresentados pela CONTRATADA em sua proposta, e contra a apresentação da(s) Xxxxxx(s)/Nota(s) Fiscal(is), devidamente atestada pela fiscalização do Município de Sítio do Quinto/BA, formalmente designada, e do respectivo Boletim de medição referente ao mês de competência, observando-se o disposto nos subitens seguintes:
O Município de Sítio do Quinto somente pagará a CONTRATADA pelos serviços efetivamente executados, com base nos preços integrantes da proposta aprovada e, caso aplicável, a incidência de reajustamento e reequilíbrio econômico financeiro e atualização financeira.
Somente serão pagos os materiais e equipamentos instalados e assentados, mediante atesto pelo fiscal do contrato.
Nos preços apresentados pelo Licitante deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução das obras e dos serviços, de acordo com as condições previstas no Edital e seus anexos, constituindo-se na única remuneração possível de ser atribuída pelos trabalhos contratados e executados.
O pagamento da instalação do canteiro, mobilização e desmobilização será no valor apresentado na proposta do Licitante, respeitado o valor máximo estabelecido pelo Subitem 7.4 deste TR, da seguinte forma:
a) Instalação do canteiro: devidamente instalado e de acordo com o cronograma físico-financeiro proposto;
b) Mobilização: serão medidos e pagos proporcionalmente ao efetivamente realizado.
c) Desmobilização: após a total desmobilização, comprovada pela Fiscalização. Administração Local e Manutenção do Canteiro (AM) – será pago conforme o percentual de serviços executados (execução física) no período, conforme a fórmula
abaixo, limitando-se ao recurso total destinado para o item, sendo que ao final da obra o item será pago 100%.
Administração Local e Manutenção do Canteiro (AM) terá como unidade, na Planilha de Custos, a medida “mês”, e será pago mensalmente o valor absoluto, com no máximo duas casas decimais, oriundo do produto entre o percentual da fórmula supracitada e o valor total da “AM”.
Caso haja atraso no cronograma, por motivos ocasionados pelo Município de Sítio do Quinto, será pago o valor total da Administração Local e Manutenção de Canteiro (AM) prevista no período da medição.
O aditivo financeiro da Administração Local/Manutenção do canteiro de obras (AM) não está atrelado à prorrogação de prazo contratual. Seu acréscimo decorre apenas em virtude de acréscimos financeiros realizados ao contrato, por meio de aditivos de valor. Além disso, a CONTRATADA deverá demonstrar efetivamente o acréscimo da estrutura de Administração Local/Manutenção do canteiro de obras (AM), disponibilizada para execução dos serviços.
O cronograma físico-financeiro apresentado pelo licitante deve atender as exigências deste TR e ser entendido como primeira estimativa de evento dos serviços objeto desta licitação. Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da emissão da ordem de serviço, ou durante a execução do contrato, desde que devidamente autuado em processo.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços será feita por empregado formalmente designado, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram e competências definidas no Manual de Contrato.
Fica assegurado aos técnicos do Município de Sítio do Quinto, Bahia o direito de, a seu exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou por meio de terceiros, da execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços.
Participar da Reunião de Partida entre as partes envolvidas, Município de Sítio do Quinto, Bahia e CONTRATADA, onde serão definidos todos os detalhes do Plano de Trabalho e dar- se-á o “start-up” da execução das obras.
Acompanhar a execução dos serviços objeto do contrato, “in loco”, como representante da Município de Município de Sítio do Quinto, Bahia, de forma a garantir o cumprimento do que
foi pactuado, observando para que não haja subcontratação de serviços vedados no instrumento assinado pelas partes.
Esclarecer dúvidas ou fornecer informações solicitadas pelo preposto/representante da CONTRATADA ou, quando não estiverem sob sua alçada, encaminhá-las a quem compete.
Checar se a CONTRATADA disponibilizou as instalações, equipamentos e recursos humanos previstos para a execução dos serviços.
Acompanhar a elaboração do “as built” (como construído) ao longo da execução dos
serviços.
Tratar diretamente com a equipe de apoio à fiscalização contratada pelo Município de Sítio do Quinto, Bahia, quando houver, exigindo atuação em conformidade com o instrumento do contrato, cobrando a presença de técnicos no local da prestação dos serviços, emissão de relatórios, boletins ou outros documentos que se façam necessários ao fiel cumprimento do objeto.
Solicitar da CONTRATADA a relação de empregados contratados e terceirizados, com as seguintes informações: nome completo, cargo ou função, valor do salário, número do RG e do CPF.
Informar ao titular da unidade orgânica demandante e ao gestor de contrato sobre o andamento dos serviços, por meio do Relatório de Acompanhamento Físico da obra – RAF.
Efetuar os registros diários no Diário da Obra.
Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da CONTRATADA, no total ou em parte, dos serviços nos quais forem detectados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
Acompanhar o cumprimento, pela CONTRATADA, do cronograma físico-financeiro pactuado, encaminhando ao gestor de contrato, quando houver, ou ao titular da unidade orgânica demandante, eventuais pedidos de modificações, substituições de materiais e equipamentos, solicitados pela CONTRATADA.
Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar ao gestor de contrato, quando houver, ou ao titular da unidade orgânica, ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros, cientificando-a da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas.
Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o instrumento contratual.
Notificar a CONTRATADA sobre quaisquer ocorrências encontradas em desconformidade com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação.
Manter em arquivo organizado memória de cálculo dos quantitativos de serviços executados e os consequentes boletins de medição.
Encaminhar à Contratada cópia da Licença Ambiental, se houver, caso contrário, cópia da legislação de dispensa do referido documento.
Atestar as notas fiscais e encaminhá-las ao gestor de contrato, quando houver, ou ao titular da unidade orgânica demandante, para providências quanto ao pagamento.
Receber, analisar, emitir parecer e encaminhar ao gestor de contrato, quando houver, ou ao titular da unidade orgânica demandante, para providências, os pedidos de reajuste/repactuação e reequilíbrio econômico financeiro.
Manter controle sobre o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar processo ao gestor de contrato, quando houver, ou ao titular da unidade orgânica demandante, no caso de solicitação de prorrogação do prazo de vigência contratual.
Analisar e emitir nota técnica referente aos pedidos de prorrogação de prazos, de interrupções na execução do objeto, de serviços extraordinários, de modificações no projeto ou alterações relativas à qualidade, à segurança e outras, de modo a subsidiar a decisão final pela autoridade competente.
Informar à unidade de finanças, mediante Termo de Encerramento Físico – TEF, quanto ao término da vigência do contrato, para providências no sentido de liberação
da garantia contratual em favor da CONTRATADA.
Receber as etapas de obra, serviços ou fornecimentos mediante medições precisas e de acordo com as regras contratuais.
Informar ao gestor de contrato, quando houver, ou ao titular da unidade orgânica demandante as ocorrências relacionadas à execução do contrato que ultrapassarem a sua competência de atuação, objetivando a regularização das faltas ou defeitos observados. Acompanhar e cobrar da CONTRATADA a execução de planos ou programas ambientais, quando houver, bem como o cumprimento das condicionantes da licença ambiental, também quando houver, tomando providências para minimizar impactos de acidentes ambientais.
Acompanhar a execução da obra, verificando a correta utilização quantitativa e qualitativa dos materiais e equipamentos empregados, com a finalidade de zelar pela manutenção da qualidade adequada.
Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao SICAF, CADIN ou certidões comprobatórias.
RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
Para a finalização dos trabalhos e, respectiva emissão, por parte do Município de Sítio do Quinto, Bahia, do Termo de Encerramento Físico e do Atestado de Capacidade Técnica, além da liberação da caução contratual, a CONTRATADA deverá executar todos os serviços descritos no item 5 deste TR, conforme o projeto básico e as especificações técnicas estabelecidas pelo Município de Sítio do Quinto.
Após o término dos serviços objeto deste TR, a CONTRATADA requererá à FISCALIZAÇÃO, o seu recebimento provisório, que deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias da data de sua solicitação.
Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido pela FISCALIZAÇÃO um prazo, para que a CONTRATADA, às suas expensas, complemente, refaça ou substitua os serviços rejeitados.
Após o recebimento provisório do objeto pela FISCALIZAÇÃO, será designado Servidor ou Comissão para o recebimento definitivo do objeto, que deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias da data de sua designação.
Na hipótese da necessidade de correção, o Servidor ou Comissão estabelecerá um prazo para que a CONTRATADA, às suas expensas, complemente, refaça ou substitua os serviços rejeitados.
Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
Aceitos e aprovados os serviços, será emitido o Termo de Encerramento Físico (TEF), que deverá ser assinado por representante autorizado da CONTRATADA, possibilitando a liberação da garantia.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos neste Termo de Referência, por parte da CONTRATADA.
Após a emissão do Termo de Encerramento Físico (TEF), o Município de Sítio do Quinto, emitirá, caso solicitado, o Atestado de Capacidade Técnica declarando a qualidade e o desempenho dos serviços prestados pela Contratada.
A CONTRATADA entende e aceita que o pleno cumprimento do estipulado neste item é condicionante para:
a) Emissão do Termo de Encerramento Físico (TEF);
b) Emissão do Atestado de Capacidade Técnica;
c) Liberação da Caução Contratual.
A última fatura de serviços somente será encaminhada para pagamento após a emissão do Termo de Encerramento Físico do Contrato (TEF), que deverá ser anexado ao processo de liberação e pagamento.
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A CONTRATADA deverá atender à legislação pertinente à proteção da integridade física e da saúde dos trabalhadores durante a realização dos serviços, conforme dispõe a Lei nº 6.514 de 22/12/1977, Portaria nº 3.214, de 08/06/1978, e deverá:
a) Cumprir e fazer cumprir as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho – NRs, pertinentes à natureza dos serviços a serem desenvolvidos;
b) Elaborar os Programas PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientes) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), além do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção) nos casos previstos na NR-18;
c) Manter nos Eixos, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) conforme dimensionamento disposto no Quadro II da NR-
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A CONTRATADA deverá atender os critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá apresentar ao Município de Sítio do Quinto antes do início dos trabalhos, os seguintes documentos:
Identificação da área para construção de canteiro de obra e “layout” das instalações e edificações previstas, bem como área para implantação do laboratório de ensaios de campo, quando for o caso.
Plano de trabalho detalhado para os serviços propostos e respectivas metodologias de execução, devendo ser complementado com desenhos, croquis ou gráficos elucidativos das fases de implantação, respeitando os prazos parcial e final para execução das obras. Na formulação do plano de trabalho proposto a CONTRATADA deverá considerar, necessariamente, as diretrizes, recomendações e exigências previstas no Plano de Controle Ambiental da Obra e outros Planos Ambientais decorrentes e o esquema organizacional da CONTRATADA para as obras e serviços.
Com base no pleno conhecimento das condições locais a CONTRATADA deverá
apresentar declaração de procedência dos materiais a serem utilizados, tais como: areia, brita, pedra, indicando, quando não especificado no projeto básico/executivo, sua localização e distância de transporte posto obra, inclusive quanto ao fornecimento de água para manutenção do canteiro.
Cronograma físico-financeiro, detalhado e adequado ao Plano de Trabalho.
As Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº. 6.496/77, juntamente com o registro dos responsáveis técnicos pelos serviços objeto desta licitação, conforme Resolução n° 317 de 31/10/1986.
Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal – CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Apresentar-se sempre que solicitada, através do seu Responsável Técnico e/ou Coordenador dos trabalhos, na Sede da CONTRATANTE em Sítio do Quinto/BA.
Acatar as orientações do Município de Sítio do Quinto/BA, notadamente quanto ao cumprimento das Normas Internas, de Segurança e Medicina do Trabalho.
Assumir a inteira responsabilidade pelo transporte interno e externo do pessoal e dos insumos até o local dos serviços e fornecimentos.
Utilização de pessoal experiente, bem como de equipamentos, ferramentas e instrumentos adequados para a boa execução das obras e serviços.
Fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários) exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda) e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente.
Colocar tantas frentes de serviços quantos forem necessários (mediante anuência prévia da fiscalização), para possibilitar a perfeita execução das obras e serviços de engenharia dentro do prazo contratual.
Responsabilizar-se pelo fornecimento de toda a mão-de-obra, sem qualquer vinculação empregatícia com o Município de Sítio do Quinto/BA, bem como todo o material necessário à execução dos serviços objeto do contrato.
Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária, e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais, exclusivamente, correrão por sua conta, inclusive o registro do serviço contratado junto ao CREA do local de execução das obras e serviços de engenharia.
A CONTRATADA deve assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
Promover a substituição dos profissionais integrantes da equipe técnica somente quando caracterizada a superveniência das situações de caso fortuito ou força maior, sendo que a substituição deverá ser feita por profissional de perfil técnico equivalente ou superior e mediante prévia autorização do Município de Sítio do Quinto/BA.
Na hipótese de eventuais Termos Aditivos, que venham acrescentar o valor da contratação, a CONTRATADA deverá reforçar a caução inicial durante a execução dos serviços contratados, de acordo com a cláusula contratual que trata sobre “CAUÇÃO”. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade CONTRATANTE e dos órgãos de controle interno e externo.
A CONTRATADA será responsável por quaisquer acidentes de trabalho referentes a seu
pessoal que venham a ocorrer por conta do serviço contratado e/ou por ela causado a terceiros.
Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantia a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços.
Desfazer e corrigir os serviços rejeitados pela Fiscalização dentro do prazo estabelecido pela mesma, arcando com todas as despesas necessárias.
Caberá à CONTRATADA obter e arcar com os gastos de todas as licenças e franquias, pagar encargos sociais e impostos municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a execução dos serviços.
Obter junto à Prefeitura Municipal correspondente o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição, na forma das disposições em vigor.
Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados perante o Município de Sítio do Quinto/BA e terceiros, na forma da legislação em vigor, bem como por danos resultantes do mau procedimento, dolo ou culpa de empregados ou prepostos seus, e ainda, pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes, mantendo o Município de Sítio do Quinto/BA isento de quaisquer penalidades e responsabilidades de qualquer natureza pela infringência da legislação em vigor, por parte da CONTRATADA.
A CONTRATADA será responsável, perante o Município de Sítio do Quinto, pela qualidade do total dos serviços, bem como pela qualidade dos relatórios/documentos gerados, no que diz respeito à observância de normas técnicas e códigos profissionais.
A CONTRATADA deverá tomar todas as providências para proteger o meio ambiente, nos âmbitos interno e externo ao local de execução dos serviços, obedecendo às instruções advindas da Fiscalização, além de evitar danos e aborrecimentos às pessoas e/ou propriedades privadas ou públicas.
A contratada deverá investir em medidas de promoção da ética e de prevenção da corrupção que contribuam para um ambiente mais íntegro, ético e transparente no setor privado e em suas relações com o setor público, comprometendo-se a atuar contrariamente a quaisquer manifestações de corrupção, atuando junto a seus fornecedores e parceiros privados a também conhecer e cumprir as previsões da Lei nº 12.846/2013 e do Decreto nº 8.420/15, abstendo-se, ainda, de cometer atos tendentes a lesar a Administração Pública, denunciando a prática de irregularidades que tiver conhecimento por meio dos canais de denúncias disponíveis.
A CONTRATADA entende e aceita que é condicionante para a execução das obras e serviços de engenharia objeto da presente licitação atender ainda às seguintes normas complementares:
Códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos.
Normas técnicas da ABNT e do INMETRO, principalmente no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.
Manter no local das obras e serviços de engenharia uma pasta com todos os documentos previstos e necessários para execução do objeto (ART’s, projeto básico, alvarás, etc).
Manter em local visível no canteiro de obras cópia da Licença Ambiental, se houver, caso contrário, cópia da legislação de dispensa do referido documento
Instalar e manter no canteiro de obras 01 (uma) placa de identificação da obra, com as seguintes informações: nome da empresa (contratada), Responsável Técnico – RT pela obra com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nº do Contrato e contratante, conforme Lei nº 5.194/1966 e Resolução CONFEA nº 198/1971.
Exercer a vigilância e proteção de todos os materiais e equipamentos no local das obras.
Todos os acessos necessários para permitir à chegada dos equipamentos e materiais no local de execução dos serviços deverão ser previstos, avaliando-se todas as suas dificuldades, pois os custos decorrentes de qualquer serviço para melhoria destes acessos correrão por conta da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá manter um Preposto, aceito pelo Município de Sítio do Quinto, no local do serviço, para representá-la na execução do objeto contratado.
Responsabilizar-se, desde o início dos serviços até o encerramento do contrato, pelo pagamento integral das despesas do canteiro referentes à água, energia elétrica, telefone, taxas, impostos e quaisquer outros tributos que venham a ser cobrados.
No momento da desmobilização, para liberação da última fatura, faz-se necessária a apresentação da certidão de quitação de débitos, referente às despesas com água, energia elétrica, telefone, taxas, impostos e quaisquer outros tributos que venham a ser cobrados.
Manter no local das obras e serviços de engenharia um Diário de Ocorrências (Diário de Obras), no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, etc., como também, reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução por uma das partes. Este diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela CONTRATADA em todas as vias, ficará em poder da Contratante após a conclusão das obras e serviços de engenharia.
A CONTRATADA deverá comunicar à Fiscalização toda a mobilização de pessoal e equipamentos, quando da chegada à obra, a qual deverá ser devidamente anotada no Diário de Obras, para acompanhamento e controle do Município de Município de Sítio do Quinto.
O cronograma de implantação deverá ser atualizado antes do início efetivo das obras e serviços de engenharia, em função do planejamento previsto pela CONTRATADA e dos fornecimentos de responsabilidade do Município de Sítio do Quinto, e atualizado/revisado periodicamente conforme solicitação da fiscalização.
OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DE SÍTIO DO QUINTO
Exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato.
Esclarecer as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondências protocoladas.
Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato.
Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas a CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas.
Rejeitar todo e qualquer serviço inadequado, incompleto ou não especificado e estipular prazo para sua retificação.
Emitir parecer para liberação das faturas, e receber as obras e serviços contratados. Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato.
CONDIÇÕES GERAIS
O resultado do fornecimento e execução dos serviços objeto do certame licitatório, incluindo os desenhos originais, as memórias de cálculo, as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto das obras, serão de propriedade de Município de Sítio do Quinto, e seu uso por terceiros só se realizará por expressa autorização desta.
Este Termo de Referência e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser firmado
com a CONTRATADA, independente de transições.
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ANEXO II:
Modelo de Declaração de Conhecimento do Local de Execução dos Serviços
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O Licitante (NOME DA EMPRESA), inscrito no CNPJ/MF nº (CNPJ DA EMPRESA), por seu representante legal (ou responsável técnico) abaixo assinado, declara, sob as penalidades da lei, de que conhece o local onde serão executadas as obras, se inteirou dos dados indispensáveis à apresentação da proposta, e que os preços a serem propostos cobrirão quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre a execução das obras, tendo obtido todas as informações necessárias para a elaboração da proposta e execução do contrato.
(nome da cidade), (estado), _xxxx de _xxxxxxxxxxxxxxxxx_ de 20xx.
Assinatura do representante legal
Nome:
Função:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXX
ANEXO III
“CREDENCIAL”
A Empresa ..........................................CNPJ/MF Nº .............................., situada à
Rua..........................................Bairro credencia o Senhor(a)
.................................... , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da Carteira de
Identidade n.º ..........................., Expedido pela SSP/....., e devidamente inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o n.º ,
residente à ...................... , n.º .........., ............................... – ......., CEP ,
como meu mandatário, para representar esta empresa, estando investido de poderes para impetrar e desistir de eventuais recursos podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, concernente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXXX na forma do Edital.
Oportunamente, declaro que a nossa empresa aceita, sem ressalvas, as condições previstas no referido Edital de convocação.
(nome da cidade), (estado), _xxxx de _xxxxxxxxxxxxxxxxx_ de 20xx.
(Razão social, nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante) CNPJ
da empresa
Obs1: Apresentar a declaração junto ao credenciamento.
Obs2: A declaração deverá ser efetuada em papel timbrado.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXXX
ANEXO IV
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Papel timbrado do licitante
DADOS DO PROPONENTE RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
FONE:
EMAIL:
SÍTIO:
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
Agente de Contratação.
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital n.º XX/2024 e seus elementos técnicos constitutivos, nós, abaixo-assinados, oferecemos proposta para execução das obras e serviços objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de construção de creche no Bairro São Francisco na sede do Município de Sítio do Quinto/BA, pelo valor global de R$ , (VALOR TOTAL POR EXTENSO, EM REAIS).
Comprometendo-nos, se nossa proposta for aceita, a executar os serviços no prazo fixado no Edital e Anexos, observando rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações. Caso nossa proposta seja aceita, obteremos garantia de um Banco num valor que não exceda 5% (cinco por cento) do valor do contrato, para a realização do contrato.
Foi utilizada em nosso orçamento a Taxa de BDI de: Serviços: xx,xx%; Fornecimento: xxx%; e Encargos Sociais: xx,xx%. O Regime Tributário a que estamos sujeitos é o de (Xxxxx Xxxx) ou (Xxxxx Xxxxxxxxx).
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias desde a data fixada para abertura das propostas, ou seja, / / , representando um compromisso que pode ser aceito a qualquer tempo antes da expiração do prazo.
Até que seja preparado e assinado um contrato formal, esta proposta será considerada um contrato de obrigação entre as partes.
Na oportunidade, credenciamos junto ao Município de Sítio do Quinto/BA o Sr.
, carteira de Identidade nº , Órgão Expedidor , ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabíveis transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório.
Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa, que conhece o local onde serão executadas as obras/serviços/fornecimentos, se inteirou dos dados indispensáveis à apresentação da proposta, e que os preços a serem propostos cobrirão quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre a execução das obras/serviços/fornecimentos, tendo obtido todas as informações necessárias para a elaboração da proposta e execução do contrato, e que nossa proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal e nas leis trabalhistas, normas infralegais, convenções coletivas de trabalho e que não serão transferidos ao MUNICIPIO DE BAHIA a responsabilidade por seu pagamento.
Declaramos, ainda, nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus Anexos e que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao MUNICIPIO DE SÍTIO DO QUINTO.
Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em pauta, e ainda, que concordamos plenamente com as condições constantes no presente Edital e seus Anexos, e que nos preços propostos estão inclusos todos os tributos e despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o fornecimento
Atenciosamente,
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXXXX ANEXO
V
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº XXX/20xx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO, E A EMPRESA
_xxxxxxxxxxxxxxxx_.
Pelo presente contrato de Prestação de Obras e Serviço, o MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO – BAHIA, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº._xxxxxxxx_, com sede à Rua _xxxxxxxxx_ nº _xxx_, Bairro _xxxxxxx_ – Sítio do Quinto, Bahia, CEP _xxxxx_, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito o Sr._xxxxxxxxxxxxxxxxx_, Brasileiro, maior, casado, residente e domiciliado neste Município, doravante denominada de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxx_, situada à _xxxxxxxxxxxxx_–BA, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx_, neste ato representada pelo Sr. _xxxxxxxxxxxxx_, brasileiro, casado,
_xxxxxxxxx_, portador do R.G. nº _xxxxxxxxxxxxxxxx_ SSP/_xxxx_, inscrito no CIC/MF sob o nº _xxxxxxxxxxxx_, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato para serviço, autorizado pelo despacho constante no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº _xxxx_/20xxx, na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0000/2024, que se regerá pela Lei Federal n° 14.133/2021 os quais as partes se sujeitam a cumprir; e também sob os termos e condições estabelecidas na proposta apresentada pela empresa, que é parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de xxxxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos.
1.1. De acordo com o edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº xxxxxx, termo de referência e proposta apresentada pela contratada, sob o regime de empreitada por Preço Global.
1.2 No ato da assinatura do Contrato, para garantia do fiel cumprimento de todas as suas obrigações contratuais, a CONTRATADA depositará a título de caução inicial, o valor correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor global do contrato podendo essa caução ser realizada em dinheiro ou através de carta de fiança bancária, ou, ainda título da dívida pública;
1.3 A garantia referida responderá por todas as multas e encargos impostos à CONTRATADA com base no descumprimento de obrigações contratuais e, em sendo insuficiente, a CONTRATADA terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para
complementá-las;
1.4 A devolução do montante da caução contratual, ou de seu saldo, será efetuada, pela CONTRATANTE até 15 (quinze) dias após a assinatura do Termo de Conclusão e Recebimento Definitivo das Obras e Serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ ( ), o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.2 Será efetuado através de Depósito, Transferência Bancária ou Cheque, de acordo com os boletins de medição e respectiva aprovação pela autoridade competente, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada pela contratante.
2.2.1. O pagamento seguira o cronograma do projeto básico e será feito por etapas após execução dos trabalhos, obrigatoriamente acompanhado da Nota Fiscal;
2.2.2. Juntamente à nota fiscal/fatura, deverão ser protocoladas as seguintes certidões de regularidade:
2.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal;
2.2.4 Prova de situação regular perante a Fazenda Pública Federal;
2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
2.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da firma interessada;
2.2.7. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho;
2.2.8 É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA será deduzido dos créditos que a CONTRATADA fizer jus.
2.3 - Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor do CONTRATANTE, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira, mediante adoção da fórmula e índices tratados no item 19 do Edital;
2.4 - Eventuais acertos no Relatório de Medição a favor do CONTRATANTE, ocorridos após a liquidação do pagamento, serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer jus, incidindo sobre a parcela líquida a atualização financeira, mediante aplicação de índices constantes do item 19 deste Edital.
2.5 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
3.1 Os impostos por ventura devidos, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato, deveram ser retidos pela fonte pagadora, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura/Nota Avulsa.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de início da execução deste serviço será XXXXX após a assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Serviços.
4.2. O prazo de vigência do contrato será de XXXX, contados da sua assinatura, tendo eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa Oficial,
podendo ser prorrogado automaticamente em conformidade com o disposto no art. 111 da Lei 14.133/2021 por ser considerado contrato de escopo nos termos do item 17.1 desse Edital.
4.3. O prazo de execução do objeto do presente contrato será de xxxxx, conforme cronograma físico-financeiro, iniciando-se a contagem após a data de assinatura da Ordem de Serviço, vinculando-se a sua execução e conclusão ao Cronograma físico- financeiro.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 - No interesse da Administração, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% com aumento ou supressão de serviços correspondentes, sem que disso resulte para contratada direito a qualquer reclamação ou indenização:
5.2- Para garantia do integral cumprimento das obrigações assumidas o contratado deverá prestar garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, até o dia da assinatura do contrato; nos termos do art. 98 da lei 14.133/2021.
5.2.1 - SEGURO GARANTIA (a seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente e poderá) nos termos do art. 97 da lei 14.133/2021:
a) - ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal;
b) - acompanhar a execução do contrato principal:
c) - ter acesso a auditoria técnica e contábil:
d) - requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento;
e) - a emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizado desde que demonstrada sua regularidade fiscal;
f) - a seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente.
5.2.2. Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes disposições:
5.2.2.1 Caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice;
5.2.2.2 Caso a seguradora não assuma a execução do contrato pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.
5.2.3 - O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
5.2.4 - O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pagado o prêmio nas datas convencionadas.
5.2.5 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato.
5.3 - Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, nos termos do § 5º do art. 59 da lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2024 e correspondente nos exercícios subseqüentes.
CLÁUSULA SETIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Cumprir com o objeto deste Contrato de acordo com as especificações exigidas, utilizando ferramentas apropriadas, executando as obras atendendo às normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do contratante, observando o estabelecido no Edital:
7.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE, decorrentes de hospedagem, alimentação, encargos trabalhistas, transporte, assistência médica e de pronto socorro dos seus empregados envolvidos neste trabalho inclusive o abastecimento do veículo transportador;
7.3 Promover, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados designados para essas atividades, dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato;
7.4 Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo causado a Contratante e/ou a terceiros;
7.5 Permitir o acesso de servidores dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, Tribunal de Contas da União, bem como a Prefeitura Municipal de SÍTIO DO QUINTO, aos documentos e registros Contábeis da empresa contratada.
7.6 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
77 A Contratada, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito, qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido na execução das obras, que possam comprometer a sua qualidade
7.8 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.9 Indenizar, inclusive a terceiros, em conseqüência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, na execução de suas atividades.
7.10 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
7.11 Efetuar a contratação dos funcionários atendendo a Legislação Trabalhista.
7.12 Executar os serviços objeto deste contrato em conformidade com as normas e procedimentos de Preservação Ambiental Municipal, Estadual ou Federal, conforme o caso.
7.13 Tomar todas as providências necessárias à boa execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
8.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
8.3 Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA,
recusando-as quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA NONA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
9.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DECIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite de 20%, sempre com a anuência da Administração nos termos do art. 122 da lei nº 14.133/2021, dando preferência na subcontratação para as microempresas ou empresa de pequeno porte nos termos do inciso II do art. 48 da lei complementar 123/2006.
10.1.1 A empresa vencedora da licitação deve apresentar um comprovante de capacidade técnica do subcontratado, que vai ser avaliada e juntada aos autos do processo;
10.1.2 A empresa vencedora da licitação não pode fazer a subcontratação de qualquer pessoa física ou jurídica com quem tenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com os quadros da administração pública responsáveis pela realização do certame e fiscalização dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 O CONTRATADO deverá observar, rigorosamente, as condições estabelecidas no Contrato, no Edital e seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as penalidades constantes dos art. 156 da lei 14.133/2021, a critério exclusivo do MUNICIPIO DE SÍTIO DO QUINTO:
11.2 - Será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste edital e na lei nº 14.133/2021:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
11.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
a) natureza e a gravidade da infração cometida:
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
f) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4 - A sanção prevista no item 11.3, letra “a”, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.5 - À sanção prevista item 11.3, letra “b”, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da lei 14.133/2021.
11.6 - À sanção prevista item 11.3, letra “c”, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas, impedindo de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo
mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do $ 5º do art. 155 da lei 14.133/2021.
11.7 - A sanção prevista no item 11.3 deste edital será aplicada de forma gradativa ou por conveniência da administração que justifique a imposição de penalidade mais grave ao contratante, ainda ficara contratante impedido de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. Nos termos do $ 5º do art. 155 da lei 14.133/2021.
11.8 - Multa equivalente 0,5% até 10 % do valor da adjudicação por atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE, sem que à CONTRATADA caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:
12.1.1. Inobservância das especificações acordadas no Contrato neste Edital da Concorrência DO MUNICIPIO DE SÍTIO DO QUINTO.
12.1.2. Inadimplência de qualquer cláusula contratual e/ou da proposta ofertada.
12.1.3. Falência ou recuperação judicial.
12.2. O presente contrato pode também ser rescindido nos seguintes casos
17.2.1. A qualquer tempo, por interesse da administração com justificativas prevista na lei 14.133/2021.
12.2.2. Independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência decretada ou confessada ou pedido de recuperação judicial da CONTRATADA,
12.2.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista na lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. O CONTRATANTE designará por meio de Portaria, um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado, conforme dispõe o Art. 117 da Lei nº. 14.133, designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da referida norma;
13.2. Ao Fiscal do CONTRATO compete autorizar formalmente a mobilização e/ou desmobilização de técnicos, equipamentos, veículos, móveis, mobiliários etc., de forma que não haja ociosidade de itens mobilizados e atenda plenamente ao ritmo de execução das obras/serviços.
13.3. Caberá ao fiscal do contrato fazer cumprir todas as exigências do CONTRATANTE e as responsabilidades da CONTRATADA, descritas no Projeto Básico, assim como, a elaboração da planilha de cálculo dos quantitativos de serviços executados mensalmente.
13.4. O acompanhamento e a FISCALIZAÇÃO da execução do CONTRATO consistirão nos critérios a serem estabelecidos para a avaliação da qualidade e de aceite dos serviços prestados em consonância aos recursos alocados, utilizando-se de instrumentos de controle para compreensão e mensuração dos seguintes aspectos:
a) Os resultados alcançados em relação a CONTRATADA;
b) A verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
c) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida;
d) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
e) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e
f) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do CONTRATO na forma prevista na Lei nº 14.133/2021.
13.5. O ORÇAMENTO e a PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS serão instrumento de FISCALIZAÇÃO quanto ao cumprimento pela CONTRATADA dos encargos sociais e trabalhistas apresentadas em sua Proposta.
13.6. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Contrato e o Edital que o originou.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
14.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
14.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 14.133/2021.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
15.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO não será responsável por quaisquer ônus, direito ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, bem como pelas despesas provenientes de eventuais trabalhos noturnos, decorrentes da execução do objeto da presente licitação, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à licitante vencedora.
15.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela licitante vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, ou por qualquer dano material e pessoal causado a terceiros, bem como pela indenização a estes em decorrência dos atos da licitante vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
16.1 - Reajustamentos para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária como base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
16.2 - Decorrido período superior a um ano, contado a partir do mês-base do orçamento, o reajuste será aplicado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.
16.3 - Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados financeiramente, desde que o CONTRATADO não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto no Art. 1º-F, da Lei n. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei 11.960, de 29/06/2009, após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.
16.4 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento
do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.5 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
17.1 Fica eleito o Foro da Cidade de Sítio do Quinto Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Sítio do Quinto, BA, de de 20xx.
MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO CONTRATANTE
CONTRATADA EMPRESA
Testemunhas:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº xx/2024
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E DA CONTRATAÇÃO
1- Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei 14.133/2021 e suas alterações e às cláusulas e condições para a licitação supra, contida neste Edital.
2- Propomos prestar à Prefeitura Municipal de Sítio do Quinto, Bahia, pelos preços indicados na proposta em anexo, o objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente ato convocatório.
3- Declaramos que o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, o prazo para início da execução do serviço é de 03 (três) dias após assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Serviços e o prazo de execução da obra é de acordo o cronograma físico financeiro.
(nome da cidade), (estado), _xxxx de _xxxxxxxxxxxxxxxxx_ de 20xx.
(Razão social, nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante) CNPJ
da empresa
Obs: Apresentar a declaração junto ao envelope de habilitação.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº xxx ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP
(Nome empresarial da licitante) , por meio do seu responsável legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(nome da cidade), (estado), _xxxx de _xxxxxxxxxxxxxxxxx_ de 20xx.
(Razão social, nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante) CNPJ
da empresa
(Nome completo, n° inscrição no Conselho Reg. Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa)
Obs: Apresentar a declaração junto ao CREDENCIAMENTO OU DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇO.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0xx/2043 ANEXO VIII
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE EMPREGADOS SERVIDORES PÚBLICOS.
A empresa ..........................com sede na Rua ......................Nº......... Bairro ,
inscrita no CNPJ/MF sob o Nº declara sob as penas da Xxx, para os
fins requeridos na Lei 14.133/2021, que não possui em quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
(nome da cidade), (estado), _xxxx de _xxxxxxxxxxxxxxxxx_ de 20xx.
(Razão social, nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante) CNPJ
da empresa
Obs: Apresentar a declaração junto ao envelope de habilitação.
Obs2: A declaração deverá ser efetuada em papel timbrado.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº xx/2024
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A empresa _xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx_, inscrita no CNPJ nº _xxxxxxxxxx_, por intermédio de seu representante legal, o (a) Srº (ª): _xxxxxxxx_, portador do CPF nº
_xxxxxxxx_, e da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxx_, DECLARA, para fins do disposto no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº xx/2024, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº xx/2024, foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta para participar da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Comissão de Contratação, antes da abertura oficial das propostas;
f) Que caso sagre-se vencedor da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, o responsável pela assinatura do contrato será o Sr°: XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade n° XXXXXX, CPF/MF no XXXXXX, residente à Rua XXXXX, n° XXX- XXXX, no Município de XXXX, Estado XXXX, e;
g) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(nome da cidade), (estado), _xxxx de _xxxxxxxxxxxxxxxxx_ de 20xx.
(Razão social, nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante)
CNPJ da empresa
Obs: Apresentar a declaração junto ao envelope de proposta de preços.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 00x/2024
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa ..........................................................................., Inscrita no CNPJ nº
........................., situada , através de seu representante legal, declara para
os fins de direito, que não possui qualquer fato superveniente impeditivo de se habilitar, licitar ou cadastrar, na forma do inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, comprometendo-me ainda a manter atualizado a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, inclusive FGTS e TRABALHISTA.
(nome da cidade), (estado), _xxxx de _xxxxxxxxxxxxxxxxx_ de 20xx.
(Razão social, nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante) CNPJ
da empresa
Obs: Apresentar a declaração junto ao envelope de habilitação.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 00xx/2024
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE QUE PROPOSTA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS
A empresa ..........................................................................., Inscrita no CNPJ nº
........................., situada , através de seu representante legal, declara para
os fins de direito, que em nossa proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
(nome da cidade), (estado), _xxxx de _xxxxxxxxxxxxxxxxx_ de 20xx.
(Razão social, nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante) CNPJ
da empresa
Obs: Apresentar a declaração junto ao envelope de proposta de preços.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 00xx/2024
ANEXO XII
“DECLARAÇAO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO”
Ref.: (identificação da Licitação)
A empresa................................, situada a ..............................................., inscrito no
CNPJ nº .................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
..................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de identidade nº e
do CPF nº ...................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição aprendiz ( ).
(nome da cidade), (estado), _xxxx de _xxxxxxxxxxxxxxxxx_ de 20xx.
(Razão social, nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante) CNPJ
da empresa
Obs1: Apresentar a declaração junto ao envelope de habilitação.
(Observação2: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0xx/2024
ANEXO XIII
“DECLARAÇAO DE IDONEIDADE”
A empresa ............................., situada a , inscrito no CNPJ nº
............................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
........................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº
..................................... e do CPF nº ................................ , DECLARA, para todos os fins
que se fizerem necessários que a mesma encontra-se IDÔNEA para licitar com o Poder Público.
(nome da cidade), (estado), _xxxx de _xxxxxxxxxxxxxxxxx_ de 20xx.
(Razão social, nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante) CNPJ
da empresa
Obs: Apresentar a declaração junto ao envelope de habilitação.
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 373.199,85 | 8,29 % | ||||||
1.1 | SERVIÇOS INICIAIS | 28.946,01 | 0,64 % | ||||||
1.1.1 | 08 | Próprio | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO | m² | 10,00 | 395,22 | 518,73 | 5.187,30 | 0,12 % |
1.1.2 | C1630 | SEINFRA | LOCAÇÃO DA OBRA - EXECUÇÃO DE GABARITO | m² | 1.514,30 | 7,12 | 9,35 | 14.158,71 | 0,31 % |
1.1.3 | 98524 | SINAPI | LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM ENXADA | m² | 2.400,00 | 3,05 | 4,00 | 9.600,00 | 0,21 % |
1.2 | FECHAMENTO DE OBRA | 13.062,72 | 0,29 % | ||||||
1.2.1 | 98459 | SINAPI | TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 | m² | 88,00 | 113,10 | 148,44 | 13.062,72 | 0,29 % |
1.3 | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS | 56.264,16 | 1,25 % | ||||||
1.3.1 | C2850 | SEINFRA | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE LUZ , FORÇA,TELEFONE E LÓGICA | UN | 1,00 | 1.676,69 | 2.200,66 | 2.200,66 | 0,05 % |
1.3.2 | C2849 | SEINFRA | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ESGOTO | UN | 1,00 | 262,81 | 344,94 | 344,94 | 0,01 % |
1.3.3 | C2851 | SEINFRA | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ÁGUA | UN | 1,00 | 1.343,31 | 1.763,09 | 1.763,09 | 0,04 % |
1.3.4 | 104897 | SINAPI | EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRAS, FORA DA PROJEÇÃO DA LAJE, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_01/2024_PE | m² | 2,52 | 1.028,41 | 1.349,79 | 3.401,47 | 0,08 % |
1.3.5 | 104893 | SINAPI | EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRAS, FORA DA PROJEÇÃO DA LAJE, EM ALVENARIA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_01/2024_PE | m² | 20,00 | 1.124,30 | 1.475,64 | 29.512,80 | 0,66 % |
1.3.6 | 104895 | SINAPI | EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRAS, FORA DA PROJEÇÃO DA LAJE, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO | m² | 20,00 | 725,38 | 952,06 | 19.041,20 | 0,42 % |
1.4 | ADMINISTRAÇÃO DE OBRA | 274.926,96 | 6,11 % | ||||||
1.4.1 | 272 | Próprio | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | MÊS | 18,00 | 11.637,12 | 15.273,72 | 274.926,96 | 6,11 % |
2 | MOVIMENTO DE TERRA PARA FUNDAÇÕES | 81.480,58 | 1,81 % | ||||||
2.1 | EDIFICAÇÃO | 77.964,66 | 1,73 % | ||||||
2.1.1 | 94319 | SINAPI | ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO-ARENOSO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_05/2016 | m³ | 274,13 | 81,12 | 106,47 | 29.186,62 | 0,65 % |
2.1.2 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | m³ | 343,64 | 82,79 | 108,66 | 37.339,92 | 0,83 % |
2.1.3 | 274 | Próprio | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO FUNDO DE VALAS | m² | 175,17 | 7,30 | 9,58 | 1.678,13 | 0,04 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
2.1.4 | 93382 | SINAPI | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | m³ | 280,54 | 26,51 | 34,79 | 9.759,99 | 0,22 % |
2.2 | MURETA E ABRIGO GÁS | 2.215,02 | 0,05 % | ||||||
2.2.1 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | m³ | 15,59 | 82,79 | 108,66 | 1.694,01 | 0,04 % |
2.2.2 | 274 | Próprio | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO FUNDO DE VALAS | m² | 12,95 | 7,30 | 9,58 | 124,06 | 0,00 % |
2.2.3 | 93382 | SINAPI | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | m³ | 11,41 | 26,51 | 34,79 | 396,95 | 0,01 % |
2.3 | CASTELO D'ÁGUA | 1.300,90 | 0,03 % | ||||||
2.3.1 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | m³ | 10,09 | 82,79 | 108,66 | 1.096,38 | 0,02 % |
2.3.2 | 274 | Próprio | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO FUNDO DE VALAS | m² | 12,96 | 7,30 | 9,58 | 124,16 | 0,00 % |
2.3.3 | 93382 | SINAPI | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | m³ | 2,31 | 26,51 | 34,79 | 80,36 | 0,00 % |
3 | FUNDAÇÕES | 316.319,80 | 7,03 % | ||||||
3.1 | CONCRETO ARMADO PARA FUNDAÇÕES - SAPATAS | 75.334,26 | 1,67 % | ||||||
3.1.1 | 96619 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_08/2017 | m² | 75,29 | 41,08 | 53,92 | 4.059,64 | 0,09 % |
3.1.2 | 96535 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | m² | 160,87 | 134,47 | 176,49 | 28.391,95 | 0,63 % |
3.1.3 | 92916 | SINAPI | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 450,26 | 14,93 | 19,60 | 8.825,10 | 0,20 % |
3.1.4 | 92917 | SINAPI | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 60,08 | 13,49 | 17,71 | 1.064,02 | 0,02 % |
3.1.5 | 92919 | SINAPI | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 562,26 | 11,75 | 15,42 | 8.670,05 | 0,19 % |
3.1.6 | 92921 | SINAPI | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 229,18 | 9,67 | 12,69 | 2.908,29 | 0,06 % |
3.1.7 | 92915 | SINAPI | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 154,06 | 16,53 | 21,70 | 3.343,10 | 0,07 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
3.1.8 | 276 | Próprio | CONCRETO BOMBEADO FCK= 25MPA; INCLUINDO PREPARO, LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | m³ | 23,14 | 595,04 | 780,99 | 18.072,11 | 0,40 % |
3.2 | CONCRETO ARMADO PARA FUNDAÇÕES - VIGAS BALDRAMES | 208.284,63 | 4,63 % | ||||||
3.2.1 | 95241 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | m² | 99,89 | 38,05 | 49,94 | 4.988,51 | 0,11 % |
3.2.2 | 275 | Próprio | LASTRO DE CONCRETO NÃO-ESTRUTURAL, ESPESSURA 7CM, COM IMPERMEABILIZANTE - ENTRE BALDRAMES | m³ | 95,94 | 741,05 | 972,63 | 93.314,12 | 2,07 % |
3.2.3 | 96536 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | m² | 593,99 | 69,34 | 91,01 | 54.059,03 | 1,20 % |
3.2.4 | 92916 | SINAPI | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 0,17 | 14,93 | 19,60 | 3,33 | 0,00 % |
3.2.5 | 92917 | SINAPI | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 804,86 | 13,49 | 17,71 | 14.254,07 | 0,32 % |
3.2.6 | 92919 | SINAPI | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 88,18 | 11,75 | 15,42 | 1.359,74 | 0,03 % |
3.2.7 | 92921 | SINAPI | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 24,33 | 9,67 | 12,69 | 308,75 | 0,01 % |
3.2.8 | 92915 | SINAPI | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 405,01 | 16,53 | 21,70 | 8.788,72 | 0,20 % |
3.2.9 | 276 | Próprio | CONCRETO BOMBEADO FCK= 25MPA; INCLUINDO PREPARO, LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | m³ | 39,96 | 595,04 | 780,99 | 31.208,36 | 0,69 % |
3.3 | FUNDAÇÃO DO CASTELO D'ÁGUA | 19.856,83 | 0,44 % | ||||||
3.3.1 | 101173 | SINAPI | ESTACA BROCA DE CONCRETO, DIÂMETRO DE 20CM, ESCAVAÇÃO MANUAL COM TRADO CONCHA, COM ARMADURA DE ARRANQUE. AF_05/2020 | M | 63,00 | 60,92 | 79,96 | 5.037,48 | 0,11 % |
3.3.2 | 95601 | SINAPI | ARRASAMENTO MECANICO DE ESTACA DE CONCRETO ARMADO, DIAMETROS DE ATÉ 40 CM. AF_05/2021 | UN | 9,00 | 19,84 | 26,04 | 234,36 | 0,01 % |
3.3.3 | 95241 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | m² | 12,96 | 38,05 | 49,94 | 647,22 | 0,01 % |
3.3.4 | 96534 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | m² | 8,64 | 79,57 | 104,44 | 902,36 | 0,02 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
3.3.5 | 92919 | SINAPI | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 238,29 | 11,75 | 15,42 | 3.674,43 | 0,08 % |
3.3.6 | 92921 | SINAPI | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 199,34 | 9,67 | 12,69 | 2.529,62 | 0,06 % |
3.3.7 | 92924 | SINAPI | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 25,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 18,49 | 10,07 | 13,22 | 244,44 | 0,01 % |
3.3.8 | 92915 | SINAPI | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 23,54 | 16,53 | 21,70 | 510,82 | 0,01 % |
3.3.9 | 276 | Próprio | CONCRETO BOMBEADO FCK= 25MPA; INCLUINDO PREPARO, LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | m³ | 7,78 | 595,04 | 780,99 | 6.076,10 | 0,13 % |
3.4 | ABRIGO DE GÁS - BLOCOS | 3.231,84 | 0,07 % | ||||||
3.4.1 | 101173 | SINAPI | ESTACA BROCA DE CONCRETO, DIÂMETRO DE 20CM, ESCAVAÇÃO MANUAL COM TRADO CONCHA, COM ARMADURA DE ARRANQUE. AF_05/2020 | M | 21,00 | 60,92 | 79,96 | 1.679,16 | 0,04 % |
3.4.2 | 95241 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | m² | 1,50 | 38,05 | 49,94 | 74,91 | 0,00 % |
3.4.3 | 96534 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | m² | 6,00 | 79,57 | 104,44 | 626,64 | 0,01 % |
3.4.4 | 92915 | SINAPI | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 12,23 | 16,53 | 21,70 | 265,39 | 0,01 % |
3.4.5 | 276 | Próprio | CONCRETO BOMBEADO FCK= 25MPA; INCLUINDO PREPARO, LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | m³ | 0,75 | 595,04 | 780,99 | 585,74 | 0,01 % |
3.5 | MURETA E ABRIGO DE GÁS - VIGAS BALDRAME | 9.612,24 | 0,21 % | ||||||
3.5.1 | 95241 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | m² | 11,45 | 38,05 | 49,94 | 571,81 | 0,01 % |
3.5.2 | 275 | Próprio | LASTRO DE CONCRETO NÃO-ESTRUTURAL, ESPESSURA 7CM, COM IMPERMEABILIZANTE - ENTRE BALDRAMES | m³ | 1,48 | 741,05 | 972,63 | 1.439,49 | 0,03 % |
3.5.3 | 96536 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | m² | 36,64 | 69,34 | 91,01 | 3.334,61 | 0,07 % |
3.5.4 | 92917 | SINAPI | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 78,87 | 13,49 | 17,71 | 1.396,79 | 0,03 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
3.5.5 | 92915 | SINAPI | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 8,43 | 16,53 | 21,70 | 182,93 | 0,00 % |
3.5.6 | 276 | Próprio | CONCRETO BOMBEADO FCK= 25MPA; INCLUINDO PREPARO, LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | m³ | 3,44 | 595,04 | 780,99 | 2.686,61 | 0,06 % |
4 | SUPERESTRUTURA | 245.534,71 | 5,45 % | ||||||
4.1 | CONCRETO ARMADO - PILARES | 92.171,96 | 2,05 % | ||||||
4.1.1 | 92435 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 12 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | m² | 510,21 | 53,92 | 70,77 | 36.107,56 | 0,80 % |
4.1.2 | 92762 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 1.057,50 | 10,74 | 14,10 | 14.910,75 | 0,33 % |
4.1.3 | 92763 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 657,88 | 9,02 | 11,84 | 7.789,30 | 0,17 % |
4.1.4 | 92759 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 627,66 | 13,81 | 18,13 | 11.379,48 | 0,25 % |
4.1.5 | 276 | Próprio | CONCRETO BOMBEADO FCK= 25MPA; INCLUINDO PREPARO, LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | m³ | 28,15 | 595,04 | 780,99 | 21.984,87 | 0,49 % |
4.2 | CONCRETO ARMADO - VIGAS | 128.416,07 | 2,85 % | ||||||
4.2.1 | 92471 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA, 12 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | m² | 597,12 | 87,87 | 115,33 | 68.865,85 | 1,53 % |
4.2.2 | 92761 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 1.058,64 | 12,06 | 15,83 | 16.758,27 | 0,37 % |
4.2.3 | 92762 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 62,37 | 10,74 | 14,10 | 879,42 | 0,02 % |
4.2.4 | 92763 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 7,16 | 9,02 | 11,84 | 84,77 | 0,00 % |
4.2.5 | 92759 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 571,09 | 13,81 | 18,13 | 10.353,86 | 0,23 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
4.2.6 | 276 | Próprio | CONCRETO BOMBEADO FCK= 25MPA; INCLUINDO PREPARO, LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | m³ | 40,30 | 595,04 | 780,99 | 31.473,90 | 0,70 % |
4.3 | CONCRETO ARMADO PARA VERGAS | 18.290,69 | 0,41 % | ||||||
4.3.1 | 93183 | SINAPI | VERGA E CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA FCK= 20MPA, SEÇÃO 10X10CM | M | 216,92 | 64,24 | 84,32 | 18.290,69 | 0,41 % |
4.4 | CONCRETO ARMADO - MURETA - PILARES | 2.466,76 | 0,05 % | ||||||
4.4.1 | 92435 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 12 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | m² | 16,02 | 53,92 | 70,77 | 1.133,74 | 0,03 % |
4.4.2 | 92761 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 41,19 | 12,06 | 15,83 | 652,04 | 0,01 % |
4.4.3 | 92759 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 9,13 | 13,81 | 18,13 | 165,53 | 0,00 % |
4.4.4 | 276 | Próprio | CONCRETO BOMBEADO FCK= 25MPA; INCLUINDO PREPARO, LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | m³ | 0,66 | 595,04 | 780,99 | 515,45 | 0,01 % |
4.5 | CONCRETO ARMADO -CASA DE GÁS - PILARES, VIGAS E LAJE | 4.189,23 | 0,09 % | ||||||
4.5.1 | 92435 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 12 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | m² | 22,66 | 53,92 | 70,77 | 1.603,65 | 0,04 % |
4.5.2 | 92760 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 18,52 | 12,92 | 16,96 | 314,10 | 0,01 % |
4.5.3 | 92761 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 19,50 | 12,06 | 15,83 | 308,69 | 0,01 % |
4.5.4 | 92762 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 33,61 | 10,74 | 14,10 | 473,90 | 0,01 % |
4.5.5 | 92759 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 19,23 | 13,81 | 18,13 | 348,64 | 0,01 % |
4.5.6 | 276 | Próprio | CONCRETO BOMBEADO FCK= 25MPA; INCLUINDO PREPARO, LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | m³ | 1,46 | 595,04 | 780,99 | 1.140,25 | 0,03 % |
5 | SISTEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL | 181.707,63 | 4,04 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
5.1 | ELEMENTOS VAZADOS | 1.293,87 | 0,03 % | ||||||
5.1.1 | 277 | Próprio | COBOGÓ DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO) - (40X40CM) ASSENTADO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO, AREIA) | m² | 6,10 | 161,61 | 212,11 | 1.293,87 | 0,03 % |
5.2 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO | 176.260,85 | 3,92 % | ||||||
5.2.1 | 103322 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | m² | 1.015,65 | 55,21 | 72,46 | 73.594,00 | 1,63 % |
5.2.2 | 103326 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 19X19X39 CM (ESPESSURA 19 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | m² | 16,86 | 88,67 | 116,38 | 1.962,17 | 0,04 % |
5.2.3 | 103324 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | m² | 710,21 | 73,86 | 96,94 | 68.847,76 | 1,53 % |
5.2.4 | 278 | Próprio | ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM (ESPESSURA 10CM), ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) | m² | 13,02 | 96,09 | 126,12 | 1.642,08 | 0,04 % |
5.2.5 | 93202 | SINAPI | ENCUNHAMENTO (APERTO DE ALVENARIA) EM TIJOLO CERÂMICOS MACIÇOS 5X10X20CM 1 VEZ (ESP. 20CM), ASSENTAMENTO C/ | M | 536,28 | 27,00 | 35,44 | 19.005,76 | 0,42 % |
5.2.6 | C4070 | SEINFRA | DIVISÓRIA DE BANHEIROS E SANITÁRIOS EM GRANITO COM ESPESSURA DE 2CM POLIDO ASSENTADO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 | m² | 15,72 | 472,38 | 620,00 | 9.746,40 | 0,22 % |
5.2.7 | 96361 | SINAPI | FECHAMENTO DE SHAFTS COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, COM VÃOS. AF_06/2017_PS | m² | 7,20 | 154,78 | 203,15 | 1.462,68 | 0,03 % |
5.3 | ALVENARIA DA MURETA | 4.152,91 | 0,09 % | ||||||
5.3.1 | 103324 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | m² | 42,84 | 73,86 | 96,94 | 4.152,91 | 0,09 % |
6 | ESQUADRIAS | 546.390,12 | 12,14 % | ||||||
6.1 | PORTAS DE MADEIRA | 71.294,71 | 1,58 % | ||||||
6.1.1 | 279 | Próprio | PORTA DE MADEIRA - PM1 - 70X210, INCLUSO FERRAGENS E FECHADURA, CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS | UN | 10,00 | 1.511,95 | 1.984,43 | 19.844,30 | 0,44 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
6.1.2 | 281 | Próprio | PORTA DE MADEIRA - PM2 - 80X210, COM VENEZIANA, INCLUSO FERRAGENS E FECHADURA, CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS | UN | 5,00 | 1.258,14 | 1.651,31 | 8.256,55 | 0,18 % |
6.1.3 | 282 | Próprio | PORTA DE MADEIRA - PM3 - 82X210, INCLUSO FERRAGENS E FECHADURA, CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS | UN | 6,00 | 1.131,25 | 1.484,77 | 8.908,62 | 0,20 % |
6.1.4 | 283 | Próprio | PORTA DE MADEIRA - PM4 - 80X210, INCLUSO FERRAGENS E FECHADURA, CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS | UN | 4,00 | 1.129,91 | 1.483,01 | 5.932,04 | 0,13 % |
6.1.5 | 284 | Próprio | PORTA DE MADEIRA MACIÇA - PM5 - 82 CM X 210 CM COM VISOR, INCLUSO FERRAGENS E FECHADURA, CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS | UN | 10,00 | 1.922,77 | 2.523,64 | 25.236,40 | 0,56 % |
6.1.6 | 285 | Próprio | PORTA DE COMPESANDO DE MADEIRA - PM6 - 60X100, FOLHA LISA REVESTIDA COM LAMINADO MELAMÍNICO, INCLUSO FERRAGENS, CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS | UN | 8,00 | 296,84 | 389,60 | 3.116,80 | 0,07 % |
6.2 | FERRAGENS E ACESSÓRIOS | 11.624,24 | 0,26 % | ||||||
6.2.1 | 100705 | SINAPI | TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE BANHEIRO | UN | 8,00 | 79,98 | 104,97 | 839,76 | 0,02 % |
6.2.2 | 100866 | SINAPI | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 60CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. - PM3 e PM5 | UN | 14,00 | 305,31 | 400,72 | 5.610,08 | 0,12 % |
6.2.3 | 286 | Próprio | CHAPA METÁLICA (ALUMÍNIO) 0,80M X 0,4M, E= 1MM PARA AS PORTAS | m² | 19,20 | 205,33 | 269,50 | 5.174,40 | 0,11 % |
6.3 | PORTAS EM ALUMÍNIO | 68.815,97 | 1,53 % | ||||||
6.3.1 | 287 | Próprio | PORTA DE ABRIR - PA1 - 100X210 EM CHAPA DE ALUMÍNIO COM VENEZIANA E VIDRO MINI BOREAL- CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS, INCLUSIVE FERRAGENS E VIDRO | m² | 2,10 | 587,40 | 770,96 | 1.619,02 | 0,04 % |
6.3.2 | 288 | Próprio | PORTA DE ABRIR - PA2 - 80X210 EM CHAPA DE ALUMÍNIO VENEZIANA - CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS, INCLUSIVE FERRAGENS | m² | 1,68 | 451,28 | 592,31 | 995,08 | 0,02 % |
6.3.3 | 289 | Próprio | PORTA DE ABRIR - PA3 - 160X210 EM CHAPA DE ALUMÍNIO COM VENEZIANA- CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS, INCLUSIVE FERRAGENS | m² | 6,72 | 451,28 | 592,31 | 3.980,32 | 0,09 % |
6.3.4 | 100702 | SINAPI | PORTA DE CORRER - PA4 - 450X270 CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS, INCLUSIVE FERRAGENS E VIDRO LISO INCOLOR, ESPESSURA 8MM | m² | 143,10 | 293,66 | 385,43 | 55.155,03 | 1,23 % |
6.3.5 | 100702 | SINAPI | PORTA DE CORRER - PA5 - 240X210 - CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS, INCLUSIVE FERRAGENS E VIDRO LISO INCOLOR, ESPESSURA 8MM | m² | 5,04 | 293,66 | 385,43 | 1.942,57 | 0,04 % |
6.3.6 | 91341 | SINAPI | PORTA DE ABRIR - PA6 - 120X170 - VENEZIANA- CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS, INCLUSIVE FERRAGENS | m² | 4,08 | 418,43 | 549,19 | 2.240,70 | 0,05 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
6.3.7 | 91341 | SINAPI | PORTA DE ABRIR - PA7 - 160+90X210 - VENEZIANA- CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS, INCLUSIVE FERRAGENS | m² | 5,25 | 418,43 | 549,19 | 2.883,25 | 0,06 % |
6.4 | PORTAS DE VIDRO - PV | 11.079,79 | 0,25 % | ||||||
6.4.1 | 290 | Próprio | PORTA DE VIDRO TEMPERADO - PV1 - 175X230, COM FERRAGENS, CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS | UN | 1,00 | 3.229,66 | 4.238,93 | 4.238,93 | 0,09 % |
6.4.2 | 291 | Próprio | PORTA DE VIDRO TEMPERADO - PV2 - 175X230, DE ABIR, COM FERRAGENS, CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS | UN | 1,00 | 3.229,66 | 4.238,93 | 4.238,93 | 0,09 % |
6.4.3 | 292 | Próprio | BANDEIRAS FIXAS DE VIDRO 175X35 PARA PORTA PV2, CONFORME PROJETO DE ESQUADRIA | m² | 3,53 | 561,59 | 737,09 | 2.601,93 | 0,06 % |
6.5 | JANELAS DE ALUMÍNIO - JA | 143.019,08 | 3,18 % | ||||||
6.5.1 | 293 | Próprio | JANELA DE ALUMÍNIO - JA-01, 70X125, COMPLETA CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS - GUILHOTINA | m² | 1,75 | 441,10 | 578,94 | 1.013,15 | 0,02 % |
6.5.2 | 294 | Próprio | JANELA DE ALUMÍNIO - JA-02, 110X145, COMPLETA CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS - GUILHOTINA | m² | 1,60 | 441,10 | 578,94 | 926,30 | 0,02 % |
6.5.3 | 295 | Próprio | JANELA DE ALUMÍNIO - JA-03, 140X115, COMPLETA CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS - FIXA | m² | 3,22 | 441,68 | 579,71 | 1.866,67 | 0,04 % |
6.5.4 | 296 | Próprio | JANELA DE ALUMÍNIO - JA-04, 140X145, COMPLETA CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS - GUILHOTINA | m² | 2,03 | 441,10 | 578,94 | 1.175,25 | 0,03 % |
6.5.5 | 297 | Próprio | JANELA DE ALUMÍNIO - JA-05, 200X105, COMPLETA CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS - FIXA | m² | 2,16 | 441,68 | 579,71 | 1.252,17 | 0,03 % |
6.5.6 | 298 | Próprio | JANELA DE ALUMÍNIO - JA-06, 210X50, COMPLETA CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS - MAXIM-AR - INCLUSO VIDRO LISO INCOLOR, ESPESSURA 6MM | m² | 2,10 | 849,33 | 1.114,75 | 2.340,98 | 0,05 % |
6.5.7 | 299 | Próprio | JANELA DE ALUMÍNIO - JA-07, 210X75, COMPLETA CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS - MAXIM-AR - INCLUSO VIDRO LISO INCOLOR, ESPESSURA 6MM | m² | 12,60 | 849,33 | 1.114,75 | 14.045,85 | 0,31 % |
6.5.8 | 300 | Próprio | JANELA DE ALUMÍNIO - JA-08, 210X100, COMPLETA CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS - MAXIM-AR - INCLUSO VIDRO LISO INCOLOR, ESPESSURA 6MM | m² | 6,30 | 849,33 | 1.114,75 | 7.022,93 | 0,16 % |
6.5.9 | 301 | Próprio | JANELA DE ALUMÍNIO - JA-09, 210X150, COMPLETA CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS - MAXIM-AR - INCLUSO VIDRO LISO INCOLOR, ESPESSURA 6MM | m² | 18,90 | 849,33 | 1.114,75 | 21.068,78 | 0,47 % |
6.5.10 | 302 | Próprio | JANELA DE ALUMÍNIO - JA-10, 140X150, COMPLETA CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS - MAXIM-AR - INCLUSO VIDRO LISO INCOLOR, ESPESSURA 6MM | m² | 2,10 | 849,33 | 1.114,75 | 2.340,98 | 0,05 % |
6.5.11 | 303 | Próprio | JANELA DE ALUMÍNIO - JA-11, 140X75, COMPLETA CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS - MAXIM-AR - INCLUSO VIDRO LISO INCOLOR, ESPESSURA 6MM | m² | 6,30 | 849,33 | 1.114,75 | 7.022,93 | 0,16 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
6.5.12 | 304 | Próprio | JANELA DE ALUMÍNIO - JA-12, 420X50, COMPLETA CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS - MAXIM-AR - INCLUSO VIDRO LISO INCOLOR, ESPESSURA 6MM | m² | 8,40 | 849,33 | 1.114,75 | 9.363,90 | 0,21 % |
6.5.13 | 305 | Próprio | JANELA DE ALUMÍNIO - JA-13, 420X150, COMPLETA CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS - MAXIM-AR - INCLUSO VIDRO LISO INCOLOR, ESPESSURA 6MM | m² | 12,60 | 849,33 | 1.114,75 | 14.045,85 | 0,31 % |
6.5.14 | 306 | Xxxxxxx | XXXXXX XX XXXXXXXX - JA-14, 560X100, COMPLETA CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS - MAXIM-AR - INCLUSO VIDRO LISO INCOLOR, ESPESSURA 6MM | m² | 33,60 | 849,33 | 1.114,75 | 37.455,60 | 0,83 % |
6.5.15 | 307 | Próprio | JANELA DE ALUMÍNIO - JA-15, 560X150, COMPLETA CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS - MAXIM-AR -INCLUSO VIDRO LISO INCOLOR, ESPESSURA 6MM | m² | 16,80 | 849,33 | 1.114,75 | 18.727,80 | 0,42 % |
6.5.16 | 308 | Próprio | JANELA DE ALUMÍNIO - JA-16, 160X0,85, COMPLETA CONFORME PROJETO DE ESQUADRIAS - FIXA | m² | 5,44 | 441,68 | 579,71 | 3.153,62 | 0,07 % |
6.5.17 | 309 | Próprio | TELA DE NYLON DE PROTEÇÃO- FIXADA NA ESQUADRIA | m² | 19,38 | 7,72 | 10,13 | 196,32 | 0,00 % |
6.6 | VIDROS | 29.612,11 | 0,66 % | ||||||
6.6.1 | 102166 | SINAPI | INSTALAÇÃO DE VIDRO LISO INCOLOR, E = 6 MM, EM ESQUADRIA DE ALUMÍNIO OU PVC, FIXADO COM BAGUETE. AF_01/2021_PS | m² | 16,20 | 388,60 | 510,04 | 8.262,65 | 0,18 % |
6.6.2 | 310 | Próprio | BOX EM VIDRO TEMPERADO INCOLOR, 10MM, COM ALTURA DE 1,80M | m² | 7,20 | 561,59 | 737,09 | 5.307,05 | 0,12 % |
6.6.3 | 311 | Próprio | DIVISÓRIA EM VIDRO TEMPERADO, JATEADO, 10MM COM PORTA DE CORRER | m² | 3,57 | 561,59 | 737,09 | 2.631,41 | 0,06 % |
6.6.4 | 312 | Próprio | ESPELHO CRISTAL ESP. 4MM SEM MOLDURA DE MADEIRA | m² | 16,90 | 604,61 | 793,55 | 13.411,00 | 0,30 % |
6.7 | ESQUADRIA - GRADIL METÁLICO | 210.944,22 | 4,69 % | ||||||
6.7.1 | 315 | Próprio | GRADIL METALICO E TELA DE AÇO GALVANIZADO, INCLUSIVE PINTURA (GR1, GR2, GR3, GR4) | m² | 69,79 | 539,35 | 707,90 | 49.404,34 | 1,10 % |
6.7.2 | 316 | Próprio | PORTÃO DE ABRIR EM CHAPA DE AÇO PERFURADA, INCLUSIVE PINTURA (PF1 E PF2) | m² | 20,52 | 687,82 | 902,76 | 18.524,64 | 0,41 % |
6.7.3 | 317 | Próprio | FECHAMENTO COM CHAPA DE AÇO PERFURADA, INCLUSIVE PERFIS METÁLICOS PARA SUPORTE E PINTURA | m² | 164,44 | 615,84 | 808,29 | 132.915,21 | 2,95 % |
6.7.4 | 318 | Próprio | PORTÃO DE ABRIR COM GRADIL METÁLICO E TELA DE AÇO GALVANIZADO, INCLUSIVE PINTURA | m² | 13,50 | 570,02 | 748,15 | 10.100,03 | 0,22 % |
7 | SISTEMAS DE COBERTURA | 651.694,48 | 14,48 % | ||||||
7.1 | C1329 | SEINFRA | ESTRUTURA STEEL FRAME METÁLICA EM TESOURAS | m² | 1.451,75 | 246,87 | 324,02 | 470.396,04 | 10,45 % |
7.2 | C4554 | SEINFRA | TELHA DE ALUMÍNIO, TRAPEZOIDAL e = 0,7mm | m² | 1.402,03 | 67,75 | 88,92 | 124.668,51 | 2,77 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
7.3 | C0993 | SEINFRA | CUMEEIRA EM PERFIL ONDULADO DE AÇO ZINCADO | M | 83,13 | 58,16 | 76,34 | 6.346,14 | 0,14 % |
7.4 | 94228 | SINAPI | CALHA EM CHAPA METÁLICA Nº 22 DESENVOLVIMENTO DE 63 CM | M | 115,14 | 87,62 | 115,00 | 13.241,10 | 0,29 % |
7.5 | 94231 | SINAPI | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NR. 24, DESENVOLVIMENTO 73 CM | M | 139,80 | 52,00 | 68,25 | 9.541,35 | 0,21 % |
7.6 | 94231 | SINAPI | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NR. 24, DESENVOLVIMENTO 39 CM | M | 66,15 | 52,00 | 68,25 | 4.514,74 | 0,10 % |
7.7 | 94231 | SINAPI | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NR. 24, DESENVOLVIMENTO 32 CM | M | 108,80 | 52,00 | 68,25 | 7.425,60 | 0,16 % |
7.8 | 101979 | SINAPI | CHAPIM (XXXX XXXX) EM AÇO GALVANIZADO, CORTE 33. | M | 266,00 | 44,57 | 58,50 | 15.561,00 | 0,35 % |
8 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 51.370,36 | 1,14 % | ||||||
8.1 | 98557 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS. (VIGAS BALDRAMES) | m² | 630,63 | 45,14 | 59,25 | 37.364,83 | 0,83 % |
8.2 | 98562 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 1,5CM. AF_09/2023 | m² | 211,50 | 50,45 | 66,22 | 14.005,53 | 0,31 % |
9 | REVESTIMENTOS INTERNO E EXTERNO | 553.940,93 | 12,30 % | ||||||
9.1 | EDIFICAÇÃO | 548.153,57 | 12,18 % | ||||||
9.1.1 | 87878 | SINAPI | CHAPISCO DE ADERÊNCIA EM PAREDES INTERNAS, EXTERNAS, VIGAS, PLATIBANDA E CALHAS | m² | 4.084,95 | 4,91 | 6,44 | 26.307,08 | 0,58 % |
9.1.2 | 87535 | SINAPI | EMBOÇO PARA PAREDES INTERNAS TRAÇO 1:2:9 - PREPARO MANUAL - ESPESSURA 2,0 CM | m² | 2.783,00 | 37,87 | 49,70 | 138.315,10 | 3,07 % |
9.1.3 | 87792 | SINAPI | EMBOÇO PAULISTA PARA PAREDES EXTERNAS TRAÇO 1:2:9 - PREPARO MANUAL - ESPESSURA 2,5 CM | m² | 1.301,95 | 43,13 | 56,61 | 73.703,39 | 1,64 % |
9.1.4 | 87543 | SINAPI | REBOCO PARA PAREDES INTERNAS, EXTERNAS, PÓRTICOS, VIGAS, TRAÇO 1:4,5 - ESPESSURA 0,5 CM | m² | 1.909,34 | 26,83 | 35,21 | 67.227,86 | 1,49 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
9.1.5 | 87273 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO DE PAREDES PEI IV- CERÂMICA 30 X 40 CM - INCL. REJUNTE - CONFORME PROJETO - BRANCA | m² | 671,71 | 63,94 | 83,92 | 56.369,90 | 1,25 % |
9.1.6 | 87265 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO DE PAREDES PEI IV - CERÂMICA 10 X 10 CM - INCL. REJUNTE - CONFORME PROJETO - AZUL | m² | 8,30 | 57,10 | 74,94 | 622,00 | 0,01 % |
9.1.7 | 87265 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO DE PAREDES PEI IV - CERÂMICA 10 X 10 CM - INCL. REJUNTE - CONFORME PROJETO - VERMELHA | m² | 8,78 | 57,10 | 74,94 | 657,97 | 0,01 % |
9.1.8 | 87265 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO DE PAREDES PEI IV - CERÂMICA 10 X 10 CM - INCL. REJUNTE - CONFORME PROJETO - BRANCO | m² | 17,25 | 57,10 | 74,94 | 1.292,72 | 0,03 % |
9.1.9 | 87265 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO DE PAREDES PEI IV - CERÂMICA 10 X 10 CM - INCL. REJUNTE - CONFORME PROJETO - AMARELO | m² | 166,07 | 57,10 | 74,94 | 12.445,29 | 0,28 % |
9.1.10 | 101738 | SINAPI | RODA MEIO EM MADEIRA (LARGURA=10CM) | M | 238,60 | 25,96 | 34,07 | 8.129,10 | 0,18 % |
9.1.11 | C4294 | SEINFRA | FORRO DE GESSO ACARTONADO ESTRUTURADO - MONTAGEM E INSTALAÇÃO | m² | 495,39 | 71,94 | 94,42 | 46.774,72 | 1,04 % |
9.1.12 | C4479 | SEINFRA | FORRO EM FIBRA MINERAL REMOVÍVEL (1250X625X16MM) APOIADO SOBRE PERFIL METÁLICO "T" INVERTIDO 24MM | m² | 734,92 | 120,58 | 158,26 | 116.308,44 | 2,58 % |
9.2 | MURETA | 5.787,36 | 0,13 % | ||||||
9.2.1 | 87878 | SINAPI | CHAPISCO DE ADERÊNCIA EM PAREDES INTERNAS, EXTERNAS, VIGAS, PLATIBANDA E CALHAS | m² | 91,79 | 4,91 | 6,44 | 591,13 | 0,01 % |
9.2.2 | 87792 | SINAPI | EMBOÇO PAULISTA PARA PAREDES EXTERNAS TRAÇO 1:2:9 - PREPARO MANUAL - ESPESSURA 2,5 CM | m² | 91,79 | 43,13 | 56,61 | 5.196,23 | 0,12 % |
10 | SISTEMAS DE PISOS | 342.707,48 | 7,61 % | ||||||
10.1 | PAVIMENTAÇÃO INTERNA | 272.635,77 | 6,06 % | ||||||
10.1.1 | 87630 | SINAPI | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 3CM. AF_07/2021 | m² | 954,70 | 42,78 | 56,15 | 53.606,41 | 1,19 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
10.1.2 | 87620 | SINAPI | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 2CM. AF_07/2021 | m² | 286,79 | 33,29 | 43,69 | 12.529,86 | 0,28 % |
10.1.3 | 98679 | SINAPI | PISO CIMENTADO DESEMPENADO COM ACABAMENTO LISO ESPESSURA 2,0CM COM JUNTA PLASTICA ACABADA 1,2M - SOLÁRIOS, VARANDAS E PÁTIO COBERTO | m² | 382,52 | 39,42 | 51,74 | 19.791,58 | 0,44 % |
10.1.4 | 102494 | SINAPI | PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI. AF_05/2021 | m² | 23,72 | 60,08 | 78,86 | 1.870,56 | 0,04 % |
10.1.5 | 87251 | SINAPI | PISO CERÂMICO ANTIDERRAPANTE PEI V - 40 X 40 CM - INCL. REJUNTE - CONFORME PROJETO | m² | 228,05 | 48,89 | 64,17 | 14.633,97 | 0,33 % |
10.1.6 | 87257 | SINAPI | PISO CERÂMICO ANTIDERRAPANTE PEI V - 60 X 60 CM - INCL. REJUNTE - CONFORME PROJETO | m² | 347,46 | 82,15 | 107,82 | 37.463,14 | 0,83 % |
10.1.7 | 101727 | SINAPI | PISO VINÍLICO EM MANTA ESPESSURA 2 MM | m² | 394,65 | 197,65 | 259,42 | 102.380,10 | 2,27 % |
10.1.8 | C4623 | SEINFRA | PISO TÁTIL DIRECIONAL EM PLACAS DE BORRACHA 25X25CM - AZUL | m² | 0,81 | 235,82 | 309,51 | 250,70 | 0,01 % |
10.1.9 | C4623 | SEINFRA | PISO TÁTIL ALERTA EM PLACAS DE BORRACHA 25X25CM - AZUL | m² | 2,94 | 235,82 | 309,51 | 909,96 | 0,02 % |
10.1.10 | C4623 | SEINFRA | PISO TÁTIL ALERTA EM PLACAS DE BORRACHA 25X25CM - AMARELA | m² | 4,50 | 235,82 | 309,51 | 1.392,80 | 0,03 % |
10.1.11 | 88650 | SINAPI | RODAPÉ CERÂMICO DE 10CM DE ALTURA COM PLACAS DE DIMENSÕES 60X60CM | M | 132,10 | 15,11 | 19,83 | 2.619,54 | 0,06 % |
10.1.12 | 319 | Próprio | RODAPÉ VINILICO DE 7CM DE ALTURA | M | 238,60 | 39,62 | 52,00 | 12.407,20 | 0,28 % |
10.1.13 | C2284 | SEINFRA | SOLEIRA EM GRANITO CINZA ANDORINHA, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2 CM | M | 99,15 | 95,26 | 125,03 | 12.396,72 | 0,28 % |
10.1.14 | C2285 | SEINFRA | SOLEIRA EM GRANITO CINZA ANDORINHA, LARGURA 30 CM, ESPESSURA 2 CM | M | 1,75 | 166,85 | 218,99 | 383,23 | 0,01 % |
10.2 | PAVIMENTAÇÃO EXTERNA | 70.071,71 | 1,56 % | ||||||
10.2.1 | 94990 | SINAPI | PASSEIO EM CONCRETO DESEMPENADO COM JUNTA PLÁSTICA A CADA 1,20M ESPESSURA 10CM | m³ | 38,78 | 810,33 | 1.063,56 | 41.244,86 | 0,92 % |
10.2.2 | 94963 | SINAPI | RAMPA DE ACESSO EM CONCRETO NÃO ESTRUTURAL | m³ | 22,06 | 470,12 | 617,03 | 13.611,68 | 0,30 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
10.2.3 | 92396 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022 | m² | 68,26 | 71,14 | 93,37 | 6.373,44 | 0,14 % |
10.2.4 | C4624 | SEINFRA | PISO TÁTIL DIRECIONAL EM PLACAS PRÉ-MOLDADAS 25X25CM - VERMELHA | m² | 7,63 | 141,95 | 186,31 | 1.421,55 | 0,03 % |
10.2.5 | C4624 | SEINFRA | PISO TÁTIL ALERTA EM PLACAS PRÉ-MOLDADAS 25X25CM - VERMELHA | m² | 1,38 | 141,95 | 186,31 | 257,11 | 0,01 % |
10.2.6 | C3141 | SEINFRA | COLCHÃO DRENANTE DE AREIA | m³ | 27,24 | 15,10 | 19,82 | 539,90 | 0,01 % |
10.2.7 | 98504 | SINAPI | PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS. AF_05/2018 | m² | 354,18 | 14,25 | 18,70 | 6.623,17 | 0,15 % |
11 | PINTURAS E ACABAMENTOS | 201.045,86 | 4,47 % | ||||||
11.1 | EDIFICAÇÃO | 196.158,04 | 4,36 % | ||||||
11.1.1 | 96132 | SINAPI | EMASSAMENTO DE PAREDES INTERNAS E EXTERNAS COM MASSA ACRÍLICA, 2 DEMÃOS | m² | 3.222,29 | 19,68 | 25,83 | 83.231,75 | 1,85 % |
11.1.2 | 88489 | SINAPI | PINTURA EM LÁTEX ACRÍLICO SOBRE PAREDES INTERNAS E EXTERNAS, 2 DEMÃOS | m² | 3.033,26 | 12,60 | 16,54 | 50.170,12 | 1,11 % |
11.1.3 | C1208 | SEINFRA | EMASSAMENTO DE FORRO COM MASSA CORRIDA PVA | m² | 500,86 | 12,82 | 16,83 | 8.429,47 | 0,19 % |
11.1.4 | 88488 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. | m² | 500,86 | 14,94 | 19,61 | 9.821,86 | 0,22 % |
11.1.5 | 102220 | SINAPI | PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO EM ESQUADRIAS DE MADEIRA, 2 DEMÃOS | m² | 188,92 | 16,03 | 21,04 | 3.974,88 | 0,09 % |
11.1.6 | 102220 | SINAPI | PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO EM RODAMEIO DE MADEIRA, 2 DEMÃOS | m² | 23,86 | 16,03 | 21,04 | 502,01 | 0,01 % |
11.1.7 | 100742 | SINAPI | PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO EM ESQUADRIA DE FERRO, 2 DEMÃOS | m² | 515,99 | 25,08 | 32,92 | 16.986,39 | 0,38 % |
11.1.8 | 102494 | SINAPI | PINTURA EPÓXI À BASE DE ÁGUA PARA ÁREA MOLHADAS, 2 DEMÃOS | m² | 189,04 | 60,08 | 78,86 | 14.907,69 | 0,33 % |
11.1.9 | 100742 | SINAPI | PINTURA DE ESMALTE SINTÉTICO PARA ESTRUTURA METÁLICA, 2 DEMÃOS | m² | 247,08 | 25,08 | 32,92 | 8.133,87 | 0,18 % |
11.2 | MURETA | 4.887,82 | 0,11 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
11.2.1 | 96135 | SINAPI | EMASSAMENTO DE PAREDES INTERNAS E EXTERNAS COM MASSA ACRÍLICA, 2 DEMÃOS | m² | 91,79 | 27,97 | 36,71 | 3.369,61 | 0,07 % |
11.2.2 | 88489 | SINAPI | PINTURA EM LÁTEX ACRÍLICO SOBRE PAREDES INTERNAS E EXTERNAS, 2 DEMÃOS | m² | 91,79 | 12,60 | 16,54 | 1.518,21 | 0,03 % |
12 | INSTALAÇÃO HIDRÁULICA | 56.915,54 | 1,26 % | ||||||
12.1 | TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE PVC RÍGIDO | 45.014,25 | 1,00 % | ||||||
12.1.1 | 89401 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 49,00 | 9,96 | 13,07 | 640,43 | 0,01 % |
12.1.2 | 89446 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 285,00 | 4,65 | 6,10 | 1.738,50 | 0,04 % |
12.1.3 | 89447 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 17,00 | 9,17 | 12,04 | 204,68 | 0,00 % |
12.1.4 | 89449 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 115,00 | 15,49 | 20,33 | 2.337,95 | 0,05 % |
12.1.5 | 89450 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 26,00 | 24,72 | 32,45 | 843,70 | 0,02 % |
12.1.6 | 89451 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 64,00 | 40,14 | 52,68 | 3.371,52 | 0,07 % |
12.1.7 | 89452 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 85MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 125,00 | 55,18 | 72,42 | 9.052,50 | 0,20 % |
12.1.8 | 89714 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 59,00 | 34,33 | 45,06 | 2.658,54 | 0,06 % |
12.1.9 | 94715 | SINAPI | ADAPTADOR COM FLANGES LIVRES, PVC, SOLDÁVEL, DN 110 MM X 4 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 4,00 | 250,71 | 329,06 | 1.316,24 | 0,03 % |
12.1.10 | 94714 | SINAPI | ADAPTADOR COM FLANGES LIVRES, PVC, SOLDÁVEL, DN 85 MM X 3 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 4,00 | 283,36 | 371,91 | 1.487,64 | 0,03 % |
12.1.11 | 320 | Próprio | ADAPTADOR DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL C/ FLANGES LIVRES P/ CAIXA DE ÁGUA DIÂM = 20MM X 1/2" | UN | 3,00 | 15,75 | 20,67 | 62,01 | 0,00 % |
12.1.12 | 89616 | SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 85MM X 3 , INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 4,00 | 34,89 | 45,79 | 183,16 | 0,00 % |
12.1.13 | 89376 | SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM X 1/2 , INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 4,00 | 5,32 | 6,98 | 27,92 | 0,00 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
12.1.14 | 89383 | SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4 , INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 92,00 | 6,20 | 8,14 | 748,88 | 0,02 % |
12.1.15 | 89553 | SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 1 , INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 2,00 | 5,21 | 6,84 | 13,68 | 0,00 % |
12.1.16 | 89596 | SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM X 1.1/2 , INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 72,00 | 9,30 | 12,21 | 879,12 | 0,02 % |
12.1.17 | 89610 | SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM X 2 , INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 4,00 | 16,97 | 22,27 | 89,08 | 0,00 % |
12.1.18 | 89616 | SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 85MM X 3 , INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 4,00 | 34,89 | 45,79 | 183,16 | 0,00 % |
12.1.19 | 89380 | SINAPI | LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 4,00 | 9,23 | 12,11 | 48,44 | 0,00 % |
12.1.20 | 89605 | SINAPI | LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM X 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 23,00 | 17,87 | 23,45 | 539,35 | 0,01 % |
12.1.21 | 89605 | SINAPI | LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM X 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 12,00 | 17,87 | 23,45 | 281,40 | 0,01 % |
12.1.22 | C0505 | SEINFRA | BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=3"X2 1/2" (85X75mm) | UN | 4,00 | 47,47 | 62,30 | 249,20 | 0,01 % |
12.1.23 | C0508 | SEINFRA | BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=4"X3" (110X85mm) | UN | 2,00 | 108,60 | 142,54 | 285,08 | 0,01 % |
12.1.24 | 89579 | SINAPI | LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM X 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 35,00 | 10,27 | 13,48 | 471,80 | 0,01 % |
12.1.25 | C0490 | SEINFRA | BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1 1/2"X1" (50X32mm) | UN | 2,00 | 15,75 | 20,67 | 41,34 | 0,00 % |
12.1.26 | 89579 | SINAPI | LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM X 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 4,00 | 10,27 | 13,48 | 53,92 | 0,00 % |
12.1.27 | 89549 | SINAPI | REDUÇÃO EXCÊNTRICA, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_06/2022 | UN | 2,00 | 17,13 | 22,48 | 44,96 | 0,00 % |
12.1.28 | C0504 | SEINFRA | BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=3"X1 1/2" (85X50mm) | UN | 6,00 | 35,58 | 46,70 | 280,20 | 0,01 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
12.1.29 | 89485 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 6,00 | 5,69 | 7,47 | 44,82 | 0,00 % |
12.1.30 | 89493 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 2,00 | 9,03 | 11,85 | 23,70 | 0,00 % |
12.1.31 | 89502 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 6,00 | 15,08 | 19,79 | 118,74 | 0,00 % |
12.1.32 | 89515 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 5,00 | 69,74 | 91,53 | 457,65 | 0,01 % |
12.1.33 | 89523 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 85MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 1,00 | 85,14 | 111,75 | 111,75 | 0,00 % |
12.1.34 | 89358 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 4,00 | 7,57 | 9,94 | 39,76 | 0,00 % |
12.1.35 | 89362 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 155,00 | 9,01 | 11,83 | 1.833,65 | 0,04 % |
12.1.36 | 89367 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 3,00 | 12,22 | 16,04 | 48,12 | 0,00 % |
12.1.37 | 89501 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 30,00 | 12,95 | 17,00 | 510,00 | 0,01 % |
12.1.38 | 89505 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 15,00 | 35,40 | 46,46 | 696,90 | 0,02 % |
12.1.39 | 89513 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 7,00 | 86,96 | 114,14 | 798,98 | 0,02 % |
12.1.40 | 89521 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 85MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 14,00 | 103,59 | 135,96 | 1.903,44 | 0,04 % |
12.1.41 | 94686 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 110 MM INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 8,00 | 211,30 | 277,33 | 2.218,64 | 0,05 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
12.1.42 | 89645 | SINAPI | JOELHO DE TRANSIÇÃO, 90 GRAUS, CPVC, SOLDÁVEL, DN 22MM X 3/4, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 2,00 | 29,47 | 38,68 | 77,36 | 0,00 % |
12.1.43 | 89366 | XXXXXX | XXXXXX 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 3/4 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 20,00 | 14,62 | 19,19 | 383,80 | 0,01 % |
12.1.44 | 103950 | SINAPI | JOELHO DE REDUÇÃO 90º SOLDAVEL COM BUCHA LATÃO - 25MM - 1/2" | UN | 86,00 | 10,06 | 13,20 | 1.135,20 | 0,03 % |
12.1.45 | 89395 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 38,00 | 12,38 | 16,25 | 617,50 | 0,01 % |
12.1.46 | 89443 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 3,00 | 15,75 | 20,67 | 62,01 | 0,00 % |
12.1.47 | 89625 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 19,00 | 20,25 | 26,58 | 505,02 | 0,01 % |
12.1.48 | 89566 | SINAPI | TÊ, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_06/2022 | UN | 6,00 | 41,25 | 54,14 | 324,84 | 0,01 % |
12.1.49 | 89566 | SINAPI | TÊ, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_06/2022 | UN | 10,00 | 41,25 | 54,14 | 541,40 | 0,01 % |
12.1.50 | 94701 | SINAPI | TÊ, PVC, SOLDÁVEL, DN 110 MM INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 2,00 | 191,20 | 250,95 | 501,90 | 0,01 % |
12.1.51 | 89622 | SINAPI | TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 1,00 | 12,53 | 16,45 | 16,45 | 0,00 % |
12.1.52 | 89627 | SINAPI | TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM X 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 23,00 | 17,73 | 23,27 | 535,21 | 0,01 % |
12.1.53 | 89626 | SINAPI | TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM X 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 1,00 | 26,13 | 34,30 | 34,30 | 0,00 % |
12.1.54 | 89562 | SINAPI | LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM X 32MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 1,00 | 9,12 | 11,97 | 11,97 | 0,00 % |
12.1.55 | 89628 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 7,00 | 41,22 | 54,10 | 378,70 | 0,01 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
12.1.56 | 89549 | SINAPI | REDUÇÃO EXCÊNTRICA, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 60 X 50 MM | UN | 7,00 | 17,13 | 22,48 | 157,36 | 0,00 % |
12.1.57 | 89630 | SINAPI | TE DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM X 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 10,00 | 52,17 | 68,47 | 684,70 | 0,02 % |
12.1.58 | 1184 | ORSE | TÊ DE REDUÇÃO 90º DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, MARROM DIÂM = 75 X 60MM | un | 4,00 | 138,93 | 182,35 | 729,40 | 0,02 % |
12.1.59 | 89632 | SINAPI | TE DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 85MM X 60MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 5,00 | 102,96 | 135,14 | 675,70 | 0,02 % |
12.1.60 | 1186 | ORSE | TÊ DE REDUÇÃO 90º DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, MARROM DIÂM = 85 X 75MM | un | 2,00 | 63,74 | 83,66 | 167,32 | 0,00 % |
12.1.61 | 89396 | SINAPI | TÊ COM BUCHA DE LATÃO NA BOLSA CENTRAL, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 1/2 , INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 20,00 | 18,34 | 24,07 | 481,40 | 0,01 % |
12.1.62 | 90374 | SINAPI | TÊ COM BUCHA DE LATÃO NA BOLSA CENTRAL, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4 , INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 2,00 | 19,87 | 26,08 | 52,16 | 0,00 % |
12.2 | TUBULAÇÕES E CONEXÕES - METAIS | 11.901,29 | 0,26 % | ||||||
12.2.1 | 95248 | SINAPI | REGISTRO DE ESFERA 1/2" | UN | 2,00 | 53,07 | 69,65 | 139,30 | 0,00 % |
12.2.2 | 94498 | SINAPI | REGISTRO BRUTO DE GAVETA 2" | UN | 2,00 | 148,51 | 194,92 | 389,84 | 0,01 % |
12.2.3 | 94500 | SINAPI | REGISTRO BRUTO DE GAVETA 3" | UN | 2,00 | 358,89 | 471,04 | 942,08 | 0,02 % |
12.2.4 | 94501 | SINAPI | REGISTRO BRUTO DE GAVETA 4" | UN | 2,00 | 725,03 | 951,60 | 1.903,20 | 0,04 % |
12.2.5 | 94792 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA CROMADA 1" | UN | 1,00 | 116,75 | 153,23 | 153,23 | 0,00 % |
12.2.6 | 94794 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA CROMADA 1 1/2" | UN | 12,00 | 169,62 | 222,63 | 2.671,56 | 0,06 % |
12.2.7 | 89987 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA CROMADA 3/4" | UN | 33,00 | 95,81 | 125,75 | 4.149,75 | 0,09 % |
12.2.8 | 89985 | SINAPI | REGISTRO DE PRESSÃO COM CANOPLA CROMADA 3/4" | UN | 13,00 | 90,98 | 119,41 | 1.552,33 | 0,03 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
13 | DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS | 22.923,17 | 0,51 % | ||||||
13.1 | TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE PVC | 19.438,34 | 0,43 % | ||||||
13.1.1 | 89848 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 296,00 | 24,41 | 32,04 | 9.483,84 | 0,21 % |
13.1.2 | 89849 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 150 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 98,00 | 48,58 | 63,76 | 6.248,48 | 0,14 % |
13.1.3 | 89746 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 20,00 | 26,29 | 34,51 | 690,20 | 0,02 % |
13.1.4 | 89744 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 71,00 | 25,61 | 33,61 | 2.386,31 | 0,05 % |
13.1.5 | 89567 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_06/2022 | UN | 7,00 | 68,52 | 89,93 | 629,51 | 0,01 % |
13.2 | ACESSÓRIOS | 3.484,83 | 0,08 % | ||||||
13.2.1 | 321 | Próprio | RALO HEMISFÉRICO (FORMATO ABACAXI) DE FERRO FUNDIDO, Ø100MM | UN | 23,00 | 45,63 | 59,89 | 1.377,47 | 0,03 % |
13.2.2 | 322 | Próprio | CAIXA DE AREIA SEM GRELHA 60X60CM | UN | 16,00 | 100,35 | 131,71 | 2.107,36 | 0,05 % |
14 | INSTALAÇÃO SANITÁRIA | 96.205,14 | 2,14 % | ||||||
14.1 | 89714 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 226,00 | 34,33 | 45,06 | 10.183,56 | 0,23 % |
14.2 | 89711 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 186,00 | 19,79 | 25,97 | 4.830,42 | 0,11 % |
14.3 | 89712 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 160,00 | 24,65 | 32,35 | 5.176,00 | 0,11 % |
14.4 | 89511 | SINAPI | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_06/2022 | M | 154,00 | 33,84 | 44,42 | 6.840,68 | 0,15 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
14.5 | 89849 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 150 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 38,00 | 48,58 | 63,76 | 2.422,88 | 0,05 % |
14.6 | 104341 | SINAPI | BUCHA DE REDUÇÃO LONGA, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL E ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 37,00 | 10,08 | 13,23 | 489,51 | 0,01 % |
14.7 | 89746 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 6,00 | 26,29 | 34,51 | 207,06 | 0,00 % |
14.8 | 89739 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 21,00 | 21,84 | 28,67 | 602,07 | 0,01 % |
14.9 | 89732 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 29,00 | 14,76 | 19,37 | 561,73 | 0,01 % |
14.10 | 89726 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 54,00 | 9,68 | 12,71 | 686,34 | 0,02 % |
14.11 | 89744 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 24,00 | 25,61 | 33,61 | 806,64 | 0,02 % |
14.12 | 89522 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_06/2022 | UN | 48,00 | 26,14 | 34,31 | 1.646,88 | 0,04 % |
14.13 | 89731 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 38,00 | 14,16 | 18,59 | 706,42 | 0,02 % |
14.14 | 89724 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 166,00 | 9,49 | 12,46 | 2.068,36 | 0,05 % |
14.15 | 104345 | SINAPI | JUNÇÃO DE REDUÇÃO INVERTIDA, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO | UN | 20,00 | 38,83 | 50,96 | 1.019,20 | 0,02 % |
14.16 | 89569 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_06/2022 | UN | 4,00 | 78,69 | 103,28 | 413,12 | 0,01 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
14.17 | 89690 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | UN | 16,00 | 77,80 | 102,11 | 1.633,76 | 0,04 % |
14.18 | 104350 | SINAPI | JUNÇÃO DE REDUÇÃO INVERTIDA, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO | UN | 6,00 | 27,15 | 35,63 | 213,78 | 0,00 % |
14.19 | 89685 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | UN | 2,00 | 53,12 | 69,72 | 139,44 | 0,00 % |
14.20 | 89561 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_06/2022 | UN | 1,00 | 12,57 | 16,50 | 16,50 | 0,00 % |
14.21 | 89557 | SINAPI | REDUÇÃO EXCÊNTRICA, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_06/2022 | UN | 6,00 | 27,89 | 36,61 | 219,66 | 0,00 % |
14.22 | 89549 | SINAPI | REDUÇÃO EXCÊNTRICA, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_06/2022 | UN | 24,00 | 17,13 | 22,48 | 539,52 | 0,01 % |
14.23 | 89623 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 21,00 | 17,20 | 22,58 | 474,18 | 0,01 % |
14.24 | 89696 | SINAPI | TÊ, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | UN | 30,00 | 72,87 | 95,64 | 2.869,20 | 0,06 % |
14.25 | 89704 | SINAPI | TÊ, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | UN | 2,00 | 133,47 | 175,18 | 350,36 | 0,01 % |
14.26 | 89784 | SINAPI | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 17,00 | 22,52 | 29,56 | 502,52 | 0,01 % |
14.27 | 89687 | SINAPI | TÊ, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | UN | 3,00 | 46,39 | 60,89 | 182,67 | 0,00 % |
14.28 | 1659 | ORSE | TÊ SANITÁRIO EM PVC RÍGIDO C/ ANÉIS, PARA ESGOTO PRIMÁRIO, DIÂM = 75 X 50MM REV. 01 - 10/2022 | un | 2,00 | 29,83 | 39,15 | 78,30 | 0,00 % |
14.29 | 89693 | SINAPI | TÊ, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | UN | 1,00 | 69,32 | 90,98 | 90,98 | 0,00 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
14.30 | 104328 | SINAPI | CAIXA SIFONADA, COM GRELHA QUADRADA, PVC, DN 150 X 150 X 50 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 21,00 | 60,92 | 79,96 | 1.679,16 | 0,04 % |
14.31 | 89708 | SINAPI | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 2,00 | 88,93 | 116,72 | 233,44 | 0,01 % |
14.32 | 98102 | SINAPI | CAIXA DE GORDURA SIMPLES, CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 0,4 M, ALTURA INTERNA = 0,4 M. AF_12/2020 | UN | 7,00 | 189,72 | 249,01 | 1.743,07 | 0,04 % |
14.33 | 4883 | ORSE | CAIXA DE INSPEÇÃO 60X60CM | un | 17,00 | 608,87 | 799,14 | 13.585,38 | 0,30 % |
14.34 | 89495 | SINAPI | RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAIS DE ENCAMINHAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL. AF_06/2022 | UN | 19,00 | 15,77 | 20,70 | 393,30 | 0,01 % |
14.35 | 89710 | SINAPI | RALO SECO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 3,00 | 16,35 | 21,46 | 64,38 | 0,00 % |
14.36 | 12897 | ORSE | RALO LINEAR 50CM COM GRELHA EM ALUMINIO | un | 6,00 | 87,77 | 115,20 | 691,20 | 0,02 % |
14.37 | C4822 | SEINFRA | TERMINAL DE VENTILAÇÃO PVC 50MM | UN | 17,00 | 18,39 | 24,14 | 410,38 | 0,01 % |
14.38 | C4823 | SEINFRA | TERMINAL DE VENTILACAO PVC 75 MM | UN | 20,00 | 27,76 | 36,44 | 728,80 | 0,02 % |
14.39 | 323 | Próprio | SUMIDOURO Ø 3,80M | UN | 1,00 | 8.925,49 | 11.714,71 | 11.714,71 | 0,26 % |
14.40 | 98071 | SINAPI | TANQUE SÉPTICO RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 1,6 X 4,6 X H=2,4 M, VOLUME ÚTIL: 14720 L (PARA 105 CONTRIBUINTES). AF_12/2020 | UN | 1,00 | 14.468,25 | 18.989,58 | 18.989,58 | 0,42 % |
15 | LOUÇAS, ACESSÓRIOS E METAIS | 116.099,94 | 2,58 % | ||||||
15.1 | 95470 | SINAPI | BACIA SANITÁRIA CONVENCIONAL, DECA OU EQUIVALENTE COM ACESSÓRIOS | UN | 6,00 | 298,68 | 392,02 | 2.352,12 | 0,05 % |
15.2 | 100848 | SINAPI | BACIA CONVENCIONAL INFANTIL, PARA VÁLVULA DE DESCARGA, EM LOUCA BRANCA, ASSENTO PLÁSTICO, ANEL DE VEDAÇÃO, DECA OU | UN | 18,00 | 535,94 | 703,42 | 12.661,56 | 0,28 % |
15.3 | 99857 | SINAPI | BARRA METÁLICA COM PINTURA CINZA PARA PROTEÇÃO DOS ESPELHOS E CHUVEIRO INFANTIL DN 1 1/4" | M | 19,40 | 100,31 | 131,66 | 2.554,20 | 0,06 % |
15.4 | 99635 | SINAPI | VÁLVULA DE DESCARGA COM DUPLO ACIONAMENTO | UN | 24,00 | 383,71 | 503,62 | 12.086,88 | 0,27 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
15.5 | 86901 | SINAPI | CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA | UN | 22,00 | 150,85 | 197,99 | 4.355,78 | 0,10 % |
15.6 | 100852 | SINAPI | CUBA EM AÇO INOXIDÁVEL COMPLETA, DIMENSÕES 50X40X20CM | UN | 7,00 | 203,20 | 266,70 | 1.866,90 | 0,04 % |
15.7 | 86936 | SINAPI | CUBA DE EMBUTIR EM AÇO INOXIDÁVEL COMPLETA, DIMENSÕES 40X34X17CM | UN | 10,00 | 381,49 | 500,71 | 5.007,10 | 0,11 % |
15.8 | 7227 | ORSE | CUBA INDUSTRIAL EM AÇO INOXIDÁVEL COMPLETA, DIMENSÕES 60X50X40CM | un | 1,00 | 1.492,04 | 1.958,30 | 1.958,30 | 0,04 % |
15.9 | 7791 | ORSE | BANHEIRA EMBUTIR EM FIBRA DE VIDRO, DIMENSÕES DE ACORDO COM O PROJETO, BURIGOTTO OU EQUIVALENTE | un | 1,00 | 322,47 | 423,24 | 423,24 | 0,01 % |
15.10 | 7350 | ORSE | LAVATÓRIO DE CANTO SUSPENSO COM MESA, DECA OU EQUIVALENTE, COM VÁLVULA, SIFÃO E ENGATE FLEXIVEL CROMADOS | un | 4,00 | 428,97 | 563,02 | 2.252,08 | 0,05 % |
15.11 | 86904 | SINAPI | LAVATÓRIO PEQUENO COR BRANCO GELO, COM COLUNA SUSPENSA, DECA OU EQUIVALENTE | UN | 6,00 | 146,36 | 192,10 | 1.152,60 | 0,03 % |
15.12 | 86919 | SINAPI | TANQUE DE LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 30L OU EQUIVALENTE, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA METÁLICA E TORNEIRA DE METAL CROMADO PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 7,00 | 868,18 | 1.139,49 | 7.976,43 | 0,18 % |
15.13 | 100860 | SINAPI | CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 13,00 | 94,13 | 123,55 | 1.606,15 | 0,04 % |
15.14 | 95544 | SINAPI | PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 18,00 | 30,22 | 39,66 | 713,88 | 0,02 % |
15.15 | 4324 | ORSE | PAPELEIRA DE SOBREPOR INTERFOLHADO | un | 4,00 | 17,21 | 22,59 | 90,36 | 0,00 % |
15.16 | C1151 | SEINFRA | DUCHA HIGIÊNICA COM REGISTRO E DERIVAÇÃO, DECA OU EQUIVALENTE | UN | 18,00 | 72,80 | 95,55 | 1.719,90 | 0,04 % |
15.17 | C2507 | SEINFRA | TORNEIRA ELÉTRICA LORENEASY, LOXXXXXXXX XU EQUIVALENTE | UN | 2,00 | 201,16 | 264,02 | 528,04 | 0,01 % |
15.18 | C2507 | SEINFRA | TORNEIRA ELÉTRICA FORTTI MAXI, LOXXXXXXXX XU EQUIVALENTE | UN | 4,00 | 201,16 | 264,02 | 1.056,08 | 0,02 % |
15.19 | 86909 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE MESA, 1/2 OU 3/4, PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO ALTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 15,00 | 133,40 | 175,09 | 2.626,35 | 0,06 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
15.20 | 86916 | SINAPI | TORNEIRA PLÁSTICA 3/4 PARA TANQUE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 14,00 | 19,33 | 25,37 | 355,18 | 0,01 % |
15.21 | 86906 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2 OU 3/4, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 28,00 | 76,81 | 100,81 | 2.822,68 | 0,06 % |
15.22 | 86906 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2 OU 3/4, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 4,00 | 76,81 | 100,81 | 403,24 | 0,01 % |
15.23 | 95547 | SINAPI | SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 28,00 | 67,78 | 88,96 | 2.490,88 | 0,06 % |
15.24 | 4287 | ORSE | DISPENSER TOALHA, MELHORAMENTOS OU EQUIVALENTE | un | 23,00 | 52,28 | 68,62 | 1.578,26 | 0,04 % |
15.25 | 3708 | ORSE | CABIDE EM AÇO INOX, DECA 2060 C40, ACABAMENTO CROMADO OU SIMILAR | un | 211,00 | 115,62 | 151,75 | 32.019,25 | 0,71 % |
15.26 | 100868 | SINAPI | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 9,00 | 334,85 | 439,49 | 3.955,41 | 0,09 % |
15.27 | 100867 | SINAPI | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 70 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 6,00 | 323,05 | 424,00 | 2.544,00 | 0,06 % |
15.28 | 100866 | SINAPI | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 60CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 14,00 | 305,31 | 400,72 | 5.610,08 | 0,12 % |
15.29 | 100875 | SINAPI | BANCO ARTICULADO, EM ACO INOX, PARA PCD, FIXADO NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | 1.015,63 | 1.333,01 | 1.333,01 | 0,03 % |
16 | INSTALAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL | 11.549,48 | 0,26 % | ||||||
16.1 | 324 | Próprio | ABRIGO PARA CENTRAL DE GLP, EM CONCRETO | m³ | 2,44 | 1.178,49 | 1.546,77 | 3.774,12 | 0,08 % |
16.2 | 91341 | SINAPI | REQUADRO PARA VENTILAÇÃO EM CHAPA DE ALUMÍNIO COM VENEZIANA | m² | 0,24 | 418,43 | 549,19 | 131,81 | 0,00 % |
16.3 | 92688 | SINAPI | TUBO DE AÇO GALVANIZADO Ø 3/4", INCLUSIVE CONEXÕES | M | 45,80 | 41,63 | 54,64 | 2.502,51 | 0,06 % |
16.4 | 98 | Próprio | ENVELOPE DE CONCRETO PARA PROTEÇÃO DE TUBO ENTERRADO, ESPESSURA 3CM | m | 45,80 | 35,91 | 47,13 | 2.158,55 | 0,05 % |
16.5 | 9306 | ORSE | FITA ANTICORROSIVA 5CMX30M (2 CAMADAS) | un | 4,00 | 15,20 | 19,95 | 79,80 | 0,00 % |
16.6 | 8708 | ORSE | REGULADOR 1º ESTAGIO COM MANOMETRO | un | 1,00 | 160,92 | 211,21 | 211,21 | 0,00 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
16.7 | 7835 | ORSE | REGULADOR 2º ESTÁGIO COM REGISTRO | un | 2,00 | 458,81 | 602,19 | 1.204,38 | 0,03 % |
16.8 | 99 | Próprio | INSTALAÇÃO BÁSICA PARA ABRIGO DE GÁS (CAPACIDADE 4 CILINDROS GLP DE 45 KG) | un | 1,00 | 1.076,28 | 1.412,62 | 1.412,62 | 0,03 % |
16.9 | 11852 | ORSE | PLACA DE SINALIZAÇÃO EM PVC, FOTOLUMINESCENTE, "PROIBIDO FUMAR" | Un | 1,00 | 28,37 | 37,24 | 37,24 | 0,00 % |
16.10 | 11852 | ORSE | PLACA DE SINALIZAÇÃO EM PVC, FOTOLUMINESCENTE, "PERIGO INFLAMÁVEL" | Un | 1,00 | 28,37 | 37,24 | 37,24 | 0,00 % |
17 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO | 50.763,76 | 1,13 % | ||||||
17.1 | 101909 | SINAPI | EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE PQS DE 6 KG, CLASSE BC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_PE | UN | 8,00 | 263,55 | 345,91 | 2.767,28 | 0,06 % |
17.2 | 101907 | SINAPI | EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE CO2 DE 6 KG, CLASSE BC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_PE | UN | 2,00 | 743,55 | 975,91 | 1.951,82 | 0,04 % |
17.3 | 92353 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, EM FERRO GALVANIZADO, DN 65 (2 1/2"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM PRUMADAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 10,00 | 155,86 | 204,57 | 2.045,70 | 0,05 % |
17.4 | 92377 | SINAPI | NIPLE, EM FERRO GALVANIZADO, DN 65 (2 1/2"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2,00 | 98,05 | 128,69 | 257,38 | 0,01 % |
17.5 | 92642 | SINAPI | TÊ, EM FERRO GALVANIZADO, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 65 (2 1/2"), INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 4,00 | 216,85 | 284,62 | 1.138,48 | 0,03 % |
17.6 | 92367 | SINAPI | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, DN 65 (2 1/2"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | M | 65,00 | 117,97 | 154,84 | 10.064,60 | 0,22 % |
17.7 | 96765 | SINAPI | ABRIGO PARA HIDRANTE, 90X60X17CM, COM REGISTRO GLOBO ANGULAR 45 GRAUS 2 1/2", ADAPTADOR STORZ 2 1/2", MANGUEIRA DE INCÊNDIO 20M, REDUÇÃO 2 1/2" X 1 1/2" E ESGUICHO EM LATÃO 1 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2,00 | 1.766,18 | 2.318,11 | 4.636,22 | 0,10 % |
17.8 | 325 | Próprio | TAMPÃO FERRO FUNDIDO PARA PASSEIO COM INSCRIÇÃO "INCÊNDIO" 50X50CM | UN | 1,00 | 359,71 | 472,12 | 472,12 | 0,01 % |
17.9 | 94499 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA BRXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 2 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 5,00 | 295,69 | 388,09 | 1.940,45 | 0,04 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
17.10 | 103009 | SINAPI | VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL, DE BRONZE, ROSCÁVEL, 2 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 3,00 | 287,79 | 377,72 | 1.133,16 | 0,03 % |
17.11 | 92896 | SINAPI | UNIÃO, EM FERRO GALVANIZADO, DN 65 (2 1/2"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 4,00 | 229,89 | 301,73 | 1.206,92 | 0,03 % |
17.12 | 97599 | SINAPI | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LÂMPADAS LED DE 2 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 57,00 | 21,57 | 28,31 | 1.613,67 | 0,04 % |
17.13 | 11688 | ORSE | MARCAÇÃO DE PISO PARA LOCALIZAÇÃO DE EXTINTOR E HIDRANTE, DIMENSÕES 100X100CM | m² | 12,00 | 30,26 | 39,72 | 476,64 | 0,01 % |
17.14 | 13070 | ORSE | BOMBA CENTRÍFUGA MONOESTÁGIO SCHNEIDER BC-92S R 2 1/2 3CV 127/220V TRIFÁSICO OU SIMILAR | un | 2,00 | 3.375,88 | 4.430,84 | 8.861,68 | 0,20 % |
17.15 | C0732 | SEINFRA | CENTRAL ALARME P/6 LAÇOS SUPERV., MOD. FIRE-LITE/SIMILAR | UN | 1,00 | 7.715,33 | 10.126,37 | 10.126,37 | 0,22 % |
17.16 | C4042 | SEINFRA | ALARME SONORO/VISUAL, SIRENE 120 dB, COM ACIONADOR MANUAL, ALIMENTAÇÃO 220 VAC - INSTALADO | UN | 2,00 | 224,40 | 294,53 | 589,06 | 0,01 % |
17.17 | 12137 | ORSE | PLACA DE SINALIZAÇÃO EM PVC FOTOLUMINESCENTE, DIMENSÕES ATÉ 480CM² | Un | 43,00 | 26,26 | 34,47 | 1.482,21 | 0,03 % |
18 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA - 220V | 283.872,06 | 6,31 % | ||||||
18.1 | CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO | 5.542,61 | 0,12 % | ||||||
18.1.1 | 101875 | SINAPI | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 12 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 3,00 | 405,11 | 531,71 | 1.595,13 | 0,04 % |
18.1.2 | 101883 | SINAPI | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 18 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | 558,39 | 732,89 | 732,89 | 0,02 % |
18.1.3 | 101879 | SINAPI | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 24 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 4,00 | 585,74 | 768,78 | 3.075,12 | 0,07 % |
18.1.4 | C3579 | SEINFRA | QUADRO DE MEDIÇÃO - PADRÃO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL | UN | 1,00 | 106,26 | 139,47 | 139,47 | 0,00 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
18.2 | DISJUNTORES | 10.499,93 | 0,23 % | ||||||
18.2.1 | 93653 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 74,00 | 11,16 | 14,65 | 1.084,10 | 0,02 % |
18.2.2 | 8634 | ORSE | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 13 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | un | 1,00 | 22,42 | 29,43 | 29,43 | 0,00 % |
18.2.3 | 93654 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 3,00 | 11,78 | 15,46 | 46,38 | 0,00 % |
18.2.4 | 93655 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 23,00 | 12,99 | 17,05 | 392,15 | 0,01 % |
18.2.5 | 93657 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 6,00 | 14,46 | 18,98 | 113,88 | 0,00 % |
18.2.6 | 93658 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 40A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | 20,91 | 27,44 | 27,44 | 0,00 % |
18.2.7 | 93668 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2,00 | 69,54 | 91,27 | 182,54 | 0,00 % |
18.2.8 | 93669 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2,00 | 73,17 | 96,04 | 192,08 | 0,00 % |
18.2.9 | 93671 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2,00 | 77,59 | 101,84 | 203,68 | 0,00 % |
18.2.10 | 93673 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 7,00 | 93,62 | 122,88 | 860,16 | 0,02 % |
18.2.11 | 9686 | ORSE | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 225 A COM CAIXA MOLDADA 10 KA | un | 2,00 | 721,86 | 947,44 | 1.894,88 | 0,04 % |
18.2.12 | 7996 | ORSE | DISJUNTOR BIPOLAR DR 25 A - DISPOSITIVO RESIDUAL DIFERENCIAL, TIPO AC, 30MA, REF.5SM1 312-OMB, SIEMENS OU SIMILAR | un | 2,00 | 301,36 | 395,54 | 791,08 | 0,02 % |
18.2.13 | 8077 | ORSE | DISJUNTOR BIPOLAR DR 40 A - DISPOSITIVO RESIDUAL DIFERENCIAL, TIPO AC, 30MA, REF.5SM1 314-OMB, SIEMENS OU SIMILAR | un | 1,00 | 142,76 | 187,37 | 187,37 | 0,00 % |
18.2.14 | 7997 | ORSE | DISJUNTOR BIPOLAR DR 63 A - DISPOSITIVO RESIDUAL DIFERENCIAL, TIPO AC, 30MA | un | 4,00 | 209,76 | 275,31 | 1.101,24 | 0,02 % |
18.2.15 | 453 | ORSE | DISJUNTOR DR TRIPOLAR 100 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), 65KA | un | 1,00 | 527,30 | 692,08 | 692,08 | 0,02 % |
18.2.16 | 8894 | ORSE | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO DE TENSÃO DPS 40/80KA - 175V | un | 32,00 | 64,32 | 84,42 | 2.701,44 | 0,06 % |
18.3 | ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS | 48.348,45 | 1,07 % | ||||||
18.3.1 | 91834 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 701,60 | 17,69 | 23,22 | 16.291,15 | 0,36 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
18.3.2 | 91836 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 288,60 | 20,26 | 26,59 | 7.673,87 | 0,17 % |
18.3.3 | 93008 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 50 MM (1 1/2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 418,50 | 17,01 | 22,33 | 9.345,11 | 0,21 % |
18.3.4 | 93010 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 75 MM (2 1/2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 2,10 | 34,87 | 45,77 | 96,12 | 0,00 % |
18.3.5 | 93011 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 85 MM (3"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 25,40 | 42,61 | 55,93 | 1.420,62 | 0,03 % |
18.3.6 | 9973 | ORSE | ELETRODUTO EM FERRO GALVANIZADO PESADO SEM COSTURA 3/4" X 3M | un | 14,00 | 112,49 | 147,64 | 2.066,96 | 0,05 % |
18.3.7 | 666 | ORSE | CAIXA DE PASSAGEM 30X30CM EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO | un | 14,00 | 92,00 | 120,75 | 1.690,50 | 0,04 % |
18.3.8 | 8699 | ORSE | CAIXA DE PASSAGEM DE SOBREPOR NO TETO PVC 100X100X80MM | un | 2,00 | 41,95 | 55,06 | 110,12 | 0,00 % |
18.3.9 | 91940 | SINAPI | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 279,00 | 17,37 | 22,80 | 6.361,20 | 0,14 % |
18.3.10 | 91937 | SINAPI | CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 168,00 | 14,93 | 19,60 | 3.292,80 | 0,07 % |
18.4 | CABOS E FIOS (CONDUTORES) | 159.367,60 | 3,54 % | ||||||
18.4.1 | 91926 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 8.267,90 | 3,90 | 5,12 | 42.331,65 | 0,94 % |
18.4.2 | 91928 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 266,50 | 6,00 | 7,88 | 2.100,02 | 0,05 % |
18.4.3 | 91930 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 1.087,40 | 8,35 | 10,96 | 11.917,90 | 0,26 % |
18.4.4 | 91932 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 555,30 | 14,87 | 19,52 | 10.839,46 | 0,24 % |
18.4.5 | 91934 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 299,90 | 21,53 | 28,26 | 8.475,17 | 0,19 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
18.4.6 | 101562 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 25 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020 | M | 196,50 | 21,80 | 28,61 | 5.621,87 | 0,12 % |
18.4.7 | 92988 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 50 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 607,20 | 48,51 | 63,67 | 38.660,42 | 0,86 % |
18.4.8 | 101567 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 95 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020 | M | 59,80 | 82,55 | 108,35 | 6.479,33 | 0,14 % |
18.4.9 | 92996 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 150 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 184,30 | 136,18 | 178,74 | 32.941,78 | 0,73 % |
18.5 | ELETROCALHAS | 7.905,11 | 0,18 % | ||||||
18.5.1 | 12552 | ORSE | ELETROCALHA LISA TIPO U 150X75MM COM TAMPA, INCLUSIVE CONEXÕES | un | 29,00 | 207,69 | 272,59 | 7.905,11 | 0,18 % |
18.6 | ILUMINAÇÃO E TOMADAS | 52.208,36 | 1,16 % | ||||||
18.6.1 | 91996 | SINAPI | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 143,00 | 31,32 | 41,11 | 5.878,73 | 0,13 % |
18.6.2 | 91997 | SINAPI | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 34,00 | 32,91 | 43,19 | 1.468,46 | 0,03 % |
18.6.3 | 92004 | SINAPI | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 6,00 | 49,87 | 65,45 | 392,70 | 0,01 % |
18.6.4 | 92023 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 37,00 | 44,84 | 58,85 | 2.177,45 | 0,05 % |
18.6.5 | 92027 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 4,00 | 58,41 | 76,66 | 306,64 | 0,01 % |
18.6.6 | 92029 | SINAPI | INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 15,00 | 50,69 | 66,53 | 997,95 | 0,02 % |
18.6.7 | 91953 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 11,00 | 26,34 | 34,57 | 380,27 | 0,01 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
18.6.8 | 91959 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 4,00 | 39,91 | 52,38 | 209,52 | 0,00 % |
18.6.9 | 91967 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (3 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 1,00 | 53,49 | 70,21 | 70,21 | 0,00 % |
18.6.10 | 9517 | ORSE | MÓDULO DE SAÍDA DE FIO (PARA CHUVEIRO) | un | 12,00 | 5,14 | 6,75 | 81,00 | 0,00 % |
18.6.11 | 97586 | SINAPI | LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM 2 LÂMPADAS TUBULARES FLUORESCENTES DE 36 W, COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 8,00 | 168,90 | 221,68 | 1.773,44 | 0,04 % |
18.6.12 | C1661 | SEINFRA | LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA ( 2 X 16 )W | UN | 18,00 | 112,28 | 147,37 | 2.652,66 | 0,06 % |
18.6.13 | C1638 | SEINFRA | LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA (2 X 32)W | UN | 102,00 | 128,83 | 169,09 | 17.247,18 | 0,38 % |
18.6.14 | C4540 | SEINFRA | LUMINÁRIA DE EMBUTIR CORPO E GRADE DE PROTEÇÃO EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO, REFLETOR EM CHAPA DE ALUMÍNIO ANODIZADO | UN | 40,00 | 184,14 | 241,68 | 9.667,20 | 0,21 % |
18.6.15 | C4412 | SEINFRA | LUMINÁRIA DE PISO MÓVEL, CORPO EM ALUMÍNIO, REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO COM PROTETOR DE VIDRO EM GRADE DE ALUMÍNIO | UN | 9,00 | 217,22 | 285,10 | 2.565,90 | 0,06 % |
18.6.16 | C2045 | SEINFRA | PROJETOR EM ALUMÍNIO, C/ LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO E FOTOCÉLULA ATÉ 400W | UN | 4,00 | 436,64 | 573,09 | 2.292,36 | 0,05 % |
18.6.17 | C2045 | SEINFRA | PROJETOR EM ALUMÍNIO, C/ LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO E FOTOCÉLULA ATÉ 400W | UN | 1,00 | 436,64 | 573,09 | 573,09 | 0,01 % |
18.6.18 | C4107 | SEINFRA | ARANDELA PARA LÂMPADA INCANDESCENTE 60W EM ALUMÍNIO ANODIZADO E PINTADO POR PROCESSO ELETROSTÁTICO COM REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO ALTO BRILHO | UN | 16,00 | 165,41 | 217,10 | 3.473,60 | 0,08 % |
19 | INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO | 3.044,67 | 0,07 % | ||||||
19.1 | 89865 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR- CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2022 | M | 120,30 | 16,10 | 21,13 | 2.541,94 | 0,06 % |
19.2 | 89485 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 23,00 | 5,69 | 7,47 | 171,81 | 0,00 % |
19.3 | 89866 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 28,00 | 6,94 | 9,11 | 255,08 | 0,01 % |
19.4 | 89869 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR- CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 6,00 | 9,63 | 12,64 | 75,84 | 0,00 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
20 | INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA | 56.481,62 | 1,25 % | ||||||
20.1 | EQUIPAMENTOS PASSIVOS | 10.813,45 | 0,24 % | ||||||
20.1.1 | 98302 | SINAPI | PATCH PANEL 24 PORTAS, CATEGORIA 6 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 3,00 | 1.305,87 | 1.713,95 | 5.141,85 | 0,11 % |
20.1.2 | 7867 | ORSE | SWITCH 24 PORTAS 10/100 MBPS | un | 2,00 | 520,00 | 682,50 | 1.365,00 | 0,03 % |
20.1.3 | C4568 | SEINFRA | ORGANIZADOR DE CABOS PADRÃO RACK 19" | UN | 6,00 | 39,67 | 52,07 | 312,42 | 0,01 % |
20.1.4 | C4567 | SEINFRA | BANDEJA MÓVEL, PADRÃO 19" | UN | 2,00 | 68,80 | 90,30 | 180,60 | 0,00 % |
20.1.5 | 8681 | ORSE | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MINI RACK DE PAREDE 19" X 5U X 350MM | un | 1,00 | 437,88 | 574,72 | 574,72 | 0,01 % |
20.1.6 | 326 | Próprio | ACCESS POINT WIRELESS 2.4 GHZ - 300MPBS | UN | 2,00 | 1.233,85 | 1.619,43 | 3.238,86 | 0,07 % |
20.2 | CABOS EM PAR TRANÇADOS | 26.462,36 | 0,59 % | ||||||
20.2.1 | C4533 | SEINFRA | CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 6 - UTP | M | 1.258,90 | 13,85 | 18,18 | 22.886,80 | 0,51 % |
20.2.2 | C0544 | SEINFRA | CABO LÓGICO/VÍDEO COAXIAL 5O (OHMS) | M | 171,65 | 12,62 | 16,56 | 2.842,52 | 0,06 % |
20.2.3 | C4526 | SEINFRA | PATCH CABLE EXTRA-FLEXÍVEL RJ-45/RJ-45 DE 2,50m | UN | 28,00 | 19,95 | 26,18 | 733,04 | 0,02 % |
20.3 | TOMADAS | 1.893,02 | 0,04 % | ||||||
20.3.1 | 98307 | SINAPI | TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 28,00 | 36,41 | 47,79 | 1.338,12 | 0,03 % |
20.3.2 | 327 | Próprio | TOMADA COMPLETA TV/SAT | UN | 14,00 | 19,86 | 26,07 | 364,98 | 0,01 % |
20.3.3 | 328 | Próprio | CONECTOR EMENDA PARA CABO COAXIAL | UN | 16,00 | 9,04 | 11,87 | 189,92 | 0,00 % |
20.4 | CAIXAS E ACESSÓRIOS | 2.989,90 | 0,07 % | ||||||
20.4.1 | 3232 | ORSE | CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA 30X30X30 COM TAMPA DE FERRO FUNDIDO | un | 5,00 | 274,79 | 360,66 | 1.803,30 | 0,04 % |
20.4.2 | 8895 | ORSE | CAIXA DE PASSAGEM EM PVC DE EMBUTIR NO TETO 30X30X12 | un | 2,00 | 87,24 | 114,50 | 229,00 | 0,01 % |
20.4.3 | 91940 | SINAPI | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 42,00 | 17,37 | 22,80 | 957,60 | 0,02 % |
20.5 | ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS | 14.322,89 | 0,32 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
20.5.1 | 91834 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 209,15 | 17,69 | 23,22 | 4.856,46 | 0,11 % |
20.5.2 | 91836 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 2,00 | 20,26 | 26,59 | 53,18 | 0,00 % |
20.5.3 | 91869 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 4,20 | 16,45 | 21,59 | 90,68 | 0,00 % |
20.5.4 | 9973 | ORSE | ELETRODUTO EM FERRO GALVANIZADO PESADO SEM COSTURA 3/4" X 3M | un | 2,00 | 112,49 | 147,64 | 295,28 | 0,01 % |
20.5.5 | 7891 | ORSE | ELETRODUTO EM FERRO GALVANIZADO PESADO SEM COSTURA 1 1/4" X 3M | un | 16,00 | 159,64 | 209,53 | 3.352,48 | 0,07 % |
20.5.6 | 7892 | ORSE | ELETRODUTO EM FERRO GALVANIZADO PESADO SEM COSTURA 2" X 3M | un | 8,00 | 249,10 | 326,94 | 2.615,52 | 0,06 % |
20.5.7 | 8359 | ORSE | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA PERFURADA 100 X 50 X 3000 MM (REF. MOPA OU SIMILAR) COM TAMPA | m | 63,30 | 36,82 | 48,33 | 3.059,29 | 0,07 % |
21 | SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA | 5.445,28 | 0,12 % | ||||||
21.1 | 9022 | ORSE | COIFA DE CENTRO EM AÇO INOX DE 1500X1000X600 MM, DUTO DE LIGAÇÃO E CHAPÉU CHINES | un | 1,00 | 1.882,05 | 2.470,19 | 2.470,19 | 0,05 % |
21.2 | C1354 | SEINFRA | EXAUSTOR AXIAL INTERNO VAZÃO 40M³/MIN. | UN | 1,00 | 1.238,50 | 1.625,53 | 1.625,53 | 0,04 % |
21.3 | C1477 | SEINFRA | EXAUSTOR MECÂNICO PARA BANHEIRO 80M3/H COM DUTO FLEXÍVEL - KIT | UN | 4,00 | 257,06 | 337,39 | 1.349,56 | 0,03 % |
22 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | 86.723,73 | 1,93 % | ||||||
22.1 | 96989 | SINAPI | PÁRA-RAIOS TIPO FRANKLIN EM LATÃO CROMADO | UN | 1,00 | 133,78 | 175,59 | 175,59 | 0,00 % |
22.2 | C3478 | SEINFRA | VERGALHÃO CA - 25 # 10MM | M | 154,00 | 11,85 | 15,55 | 2.394,70 | 0,05 % |
22.3 | 98463 | SINAPI | CONECTOR MINI-GAR EM BRONZE ESTANHADO | UN | 16,00 | 25,04 | 32,87 | 525,92 | 0,01 % |
22.4 | 11819 | ORSE | ABRAÇADEIRA-GUIA REFORÇADA 2" | un | 4,00 | 8,25 | 10,83 | 43,32 | 0,00 % |
22.5 | 98463 | SINAPI | SUPORTE ISOLADOR PARA CORDOALHA DE COBRE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | UN | 48,00 | 25,04 | 32,87 | 1.577,76 | 0,04 % |
22.6 | 9051 | ORSE | CAIXA DE EQUALIZAÇÃO P/ATERRAMENTO 20X20X10CM DE SOBREPOR P/11 TERMINAIS DE PRESSÃO C/BARRAMENTO | un | 1,00 | 361,01 | 473,83 | 473,83 | 0,01 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
22.7 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO DE VALA PARA ATERRAMENTO | m³ | 43,95 | 82,79 | 108,66 | 4.775,61 | 0,11 % |
22.8 | 93382 | SINAPI | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | m³ | 43,95 | 26,51 | 34,79 | 1.529,02 | 0,03 % |
22.9 | 96985 | SINAPI | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | UN | 16,00 | 90,35 | 118,58 | 1.897,28 | 0,04 % |
22.10 | 96971 | SINAPI | CORDOALHA DE COBRE NU 16 MM², NÃO ENTERRADA, COM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | M | 65,00 | 33,44 | 43,89 | 2.852,85 | 0,06 % |
22.11 | 96973 | SINAPI | CORDOALHA DE COBRE NU 35 MM², NÃO ENTERRADA, COM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | M | 348,78 | 63,03 | 82,73 | 28.854,57 | 0,64 % |
22.12 | 96974 | SINAPI | CORDOALHA DE COBRE NU 50 MM², NÃO ENTERRADA, COM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | M | 308,00 | 80,95 | 106,25 | 32.725,00 | 0,73 % |
22.13 | 98111 | SINAPI | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_12/2020 | UN | 16,00 | 44,28 | 58,12 | 929,92 | 0,02 % |
22.14 | C2457 | SEINFRA | TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 35MM2 | UN | 340,00 | 14,12 | 18,53 | 6.300,20 | 0,14 % |
22.15 | C3909 | SEINFRA | SOLDA EXOTÉRMICA | UN | 32,00 | 39,72 | 52,13 | 1.668,16 | 0,04 % |
23 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 160.968,88 | 3,58 % | ||||||
23.1 | GERAIS | 115.639,67 | 2,57 % | ||||||
23.1.1 | C0864 | SEINFRA | CONJUNTO DE MASTROS PARA BANDEIRAS EM TUBO FERRO GALVANIZADO TELESCÓPICO (ALT= 7M (3MX2" + 4MX1 1/2") | UN | 1,00 | 4.123,48 | 5.412,07 | 5.412,07 | 0,12 % |
23.1.2 | C4068 | SEINFRA | BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA - ESPESSURA 2CM, CONFORME PROJETO | m² | 64,63 | 411,71 | 540,37 | 34.924,11 | 0,78 % |
23.1.3 | C4068 | SEINFRA | PRATELEIRA,ACABAMENTOS EM GRANITO CINZA ANDORINHA - ESPESSURA 2CM, CONFORME PROJETO | m² | 50,00 | 411,71 | 540,37 | 27.018,50 | 0,60 % |
23.1.4 | C2910 | SEINFRA | PRATELEIRA DE MADEIRA DE LEI PLAINADA | m² | 51,18 | 175,32 | 230,11 | 11.777,03 | 0,26 % |
23.1.5 | C0361 | SEINFRA | BANCOS DE CONCRETO | M | 8,64 | 188,79 | 247,79 | 2.140,91 | 0,05 % |
23.1.6 | C1869 | SEINFRA | PEITORIL EM GRANITO CINZA, LARGURA=17,00CM ESPESSURA VARIÁVEL E PINGADEIRA | M | 144,95 | 95,26 | 125,03 | 18.123,10 | 0,40 % |
23.1.7 | 100862 | SINAPI | MÃO FRANCESA METÁLICA PARA APOIO DAS PRATELERIAS E BANCADAS | UN | 223,00 | 43,95 | 57,68 | 12.862,64 | 0,29 % |
23.1.8 | C4622 | SEINFRA | FITA ADESIVA ANTIDERRAPANTE 50MM PARA DEGRAUS DOS BANHEIROS | UN | 2,00 | 55,73 | 73,15 | 146,30 | 0,00 % |
23.1.9 | C4646 | SEINFRA | CORRIMÃO DUPLA ALTURA EM AÇO INOX 1 1/2" | M | 6,40 | 385,12 | 505,47 | 3.235,01 | 0,07 % |
23.2 | CAIXA DÁGUA - 30.000L | 45.329,21 | 1,01 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
23.2.1 | C3648 | SEINFRA | RESERVATÓRIO DE CHAPA DE AÇO CARBONO E SOLDA INTERNA E EXTERNA, COM BOCA DE INSPEÇÃO E SISTEMA DE ANCORAGEM, CONFORME PROJETO | UN | 1,00 | 23.860,10 | 31.316,38 | 31.316,38 | 0,70 % |
23.2.2 | 329 | Próprio | ESCADA INTERNA E EXTERNA TIPO MARINHEIRO, INCLUSIVE PINTURA | M | 18,00 | 65,81 | 86,38 | 1.554,84 | 0,03 % |
23.2.3 | C3505 | SEINFRA | GUARDA CORPO DE 1,0M DE ALTURA | M | 6,97 | 135,53 | 177,88 | 1.239,82 | 0,03 % |
23.2.4 | C1521 | SEINFRA | PREPARO DE SUPERFÍCIE: JATEAMENTO ABRASIVO AO METAL BRANCO (INTERNO E EXTERNO), PADRÃO AS 3. | m² | 145,76 | 31,40 | 41,21 | 6.006,77 | 0,13 % |
23.2.5 | 4653 | ORSE | ACABAMENTO INTERNO: DUAS DEMÃOS DE ESPESSURA SECA DE PRIMER EPÓXI | m² | 69,08 | 21,90 | 28,74 | 1.985,36 | 0,04 % |
23.2.6 | 4653 | ORSE | ACABAMENTO EXTERNO: DUAS DEMÃOS DE ESPESSURA SECA DE PRIMER EPÓXI | m² | 69,08 | 21,90 | 28,74 | 1.985,36 | 0,04 % |
23.2.7 | C4409 | SEINFRA | PINTURA EXTERNA: UMA DEMÃO DE POLIURETANO NA COR AMARELO | m² | 69,08 | 13,68 | 17,96 | 1.240,68 | 0,03 % |
24 | SERVIÇOS FINAIS | 5.727,94 | 0,13 % | ||||||
24.1 | 99803 | SINAPI | LIMPEZA DE OBRA | m² | 1.514,30 | 2,03 | 2,66 | 4.028,04 | 0,09 % |
24.2 | 11986 | ORSE | PLACA DE INAUGURAÇÃO EM ALUMÍNIO COM ACRÍLICO, 80X60CM, COM LOGOMARCA E MOLDURA | un | 1,00 | 1.295,16 | 1.699,90 | 1.699,90 | 0,04 % |
Total sem BDI 3.430.171,66
Total do BDI 1.071.941,35
Total Geral 4.502.113,01
Sítio do Quinto- BA 26 março, 2024
Local Data
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX ENGENHEIRO CIVIL CREA: 3000092183/BA
CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% | 30,42% | 4,09% | 4,09% | 4,09% |
373.199,85 | 113.531,34 | 15.258,45 | 15.258,45 | 15.258,45 | ||
1.1 | SERVIÇOS INICIAIS | 100,00% | 100,00% | |||
28.946,01 | 28.946,01 | |||||
1.2 | FECHAMENTO DE OBRA | 100,00% | 100,00% | |||
13.062,72 | 13.062,72 | |||||
1.3 | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS | 100,00% | 100,00% | |||
56.264,16 | 56.264,16 | |||||
1.4 | ADMINISTRAÇÃO DE OBRA | 100,00% | 5,55% | 5,55% | 5,55% | 5,55% |
274.926,96 | 15.258,45 | 15.258,45 | 15.258,45 | 15.258,45 | ||
2 | MOVIMENTO DE TERRA PARA FUNDAÇÕES | 100,00% | 15,00% 85,00% | |||
81.480,58 | 12.222,09 69.258,49 | |||||
3 | FUNDAÇÕES | 100,00% | 50,00% | 40,00% | 10,00% | |
316.319,80 | 158.159,90 | 126.527,92 | 31.631,98 | |||
4 | SUPERESTRUTURA | 100,00% | 20,00% | 20,00% | ||
245.534,71 | 49.106,94 | 49.106,94 | ||||
5 | SISTEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL | 100,00% | 20,00% | 20,00% | ||
181.707,63 | 36.341,53 | 36.341,53 | ||||
6 | ESQUADRIAS | 100,00% 546.390,12 | ||||
7 | SISTEMAS DE COBERTURA | 100,00% | 10,00% | 20,00% | ||
651.694,48 | 65.169,45 | 130.338,90 | ||||
8 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 100,00% | 100,00% | |||
51.370,36 | 51.370,36 | |||||
9 | REVESTIMENTOS INTERNO E EXTERNO | 100,00% 553.940,93 | ||||
10 | SISTEMAS DE PISOS | 100,00% 342.707,48 | ||||
11 | PINTURAS E ACABAMENTOS | 100,00% 201.045,86 | ||||
12 | INSTALAÇÃO HIDRÁULICA | 100,00% | 10,00% | |||
56.915,54 | 5.691,55 | |||||
13 | DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS | 100,00% 22.923,17 | ||||
14 | INSTALAÇÃO SANITÁRIA | 100,00% 96.205,14 | ||||
15 | LOUÇAS, ACESSÓRIOS E METAIS | 100,00% 116.099,94 | ||||
16 | INSTALAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL | 100,00% | 30,00% | |||
11.549,48 | 3.464,84 | |||||
17 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO | 100,00% 50.763,76 | ||||
18 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA - 220V | 100,00% 283.872,06 | ||||
19 | INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO | 100,00% 3.044,67 | ||||
20 | INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA | 100,00% 56.481,62 | ||||
21 | SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA | 100,00% 5.445,28 | ||||
22 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA | 100,00% | 15,00% | 10,00% | ||
DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | 86.723,73 | 13.008,56 | 8.672,37 | |||
23 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 100,00% | 15,00% | 25,00% | ||
160.968,88 | 24.145,33 | 40.242,22 | ||||
24 | SERVIÇOS FINAIS | 100,00% 5.727,94 |
Porcentagem | 3,33% | 6,57% | 7,83% | 6,04% |
Custo | 149.898,76 | 295.927,62 | 352.447,02 | 271.834,19 |
Porcentagem Acumulado | 3,33% | 9,9% | 17,73% | 23,77% |
Custo Acumulado | 149.898,75 | 445.826,37 | 798.273,38 | 1.070.107,57 |
CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
Item | Descrição | Total Por Etapa | 150 DIAS | 180 DIAS | 210 DIAS | 240 DIAS |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% | 4,09% | 4,09% | 4,09% | 4,09% |
373.199,85 | 15.258,45 | 15.258,45 | 15.258,45 | 15.258,45 | ||
1.1 | SERVIÇOS INICIAIS | 100,00% 28.946,01 | ||||
1.2 | FECHAMENTO DE OBRA | 100,00% 13.062,72 | ||||
1.3 | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS | 100,00% 56.264,16 | ||||
1.4 | ADMINISTRAÇÃO DE OBRA | 100,00% | 5,55% | 5,55% | 5,55% | 5,55% |
274.926,96 | 15.258,45 | 15.258,45 | 15.258,45 | 15.258,45 | ||
2 | MOVIMENTO DE TERRA PARA FUNDAÇÕES | 100,00% 81.480,58 | ||||
3 | FUNDAÇÕES | 100,00% 316.319,80 | ||||
4 | SUPERESTRUTURA | 100,00% | 20,00% | 30,00% | 10,00% | |
245.534,71 | 49.106,94 | 73.660,41 | 24.553,47 | |||
5 | SISTEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL | 100,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | |
181.707,63 | 36.341,53 | 36.341,53 | 36.341,53 | |||
6 | ESQUADRIAS | 100,00% | 10,00% | 20,00% | ||
546.390,12 | 54.639,01 | 109.278,02 | ||||
7 | SISTEMAS DE COBERTURA | 100,00% | 20,00% | 15,00% | 15,00% | 20,00% |
651.694,48 | 130.338,90 | 97.754,17 | 97.754,17 | 130.338,90 | ||
8 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 100,00% 51.370,36 | ||||
9 | REVESTIMENTOS INTERNO E EXTERNO | 100,00% 553.940,93 | ||||
10 | SISTEMAS DE PISOS | 100,00% | 15,00% | 15,00% | ||
342.707,48 | 51.406,12 | 51.406,12 | ||||
11 | PINTURAS E ACABAMENTOS | 100,00% 201.045,86 | ||||
12 | INSTALAÇÃO HIDRÁULICA | 100,00% | 20,00% | |||
56.915,54 | 11.383,11 | |||||
13 | DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS | 100,00% 22.923,17 | ||||
14 | INSTALAÇÃO SANITÁRIA | 100,00% 96.205,14 | ||||
15 | LOUÇAS, ACESSÓRIOS E METAIS | 100,00% 116.099,94 | ||||
16 | INSTALAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL | 100,00% | 30,00% | |||
11.549,48 | 3.464,84 | |||||
17 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO | 100,00% 50.763,76 | ||||
18 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA - 220V | 100,00% 283.872,06 | ||||
19 | INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO | 100,00% | 20,00% | |||
3.044,67 | 608,93 | |||||
20 | INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA | 100,00% 56.481,62 | ||||
21 | SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA | 100,00% 5.445,28 | ||||
22 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA | 100,00% | ||||
DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | 86.723,73 | |||||
23 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 100,00% 160.968,88 | ||||
24 | SERVIÇOS FINAIS | 100,00% 5.727,94 |
Porcentagem | 5,48% | 4,95% | 6,22% | 6,8% |
Custo | 246.502,70 | 223.014,56 | 279.952,75 | 306.281,49 |
Porcentagem Acumulado | 29,24% | 34,2% | 40,42% | 47,22% |
Custo Acumulado | 1.316.610,27 | 1.539.624,83 | 1.819.577,58 | 2.125.859,06 |
CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
Item | Descrição | Total Por Etapa | 270 DIAS | 300 DIAS | 330 DIAS | 360 DIAS |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% | 4,10% | 4,10% | 4,10% | 4,10% |
373.199,85 | 15.285,94 | 15.285,94 | 15.285,94 | 15.285,94 | ||
1.1 | SERVIÇOS INICIAIS | 100,00% 28.946,01 | ||||
1.2 | FECHAMENTO DE OBRA | 100,00% 13.062,72 | ||||
1.3 | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS | 100,00% 56.264,16 | ||||
1.4 | ADMINISTRAÇÃO DE OBRA | 100,00% | 5,56% | 5,56% | 5,56% | 5,56% |
274.926,96 | 15.285,94 | 15.285,94 | 15.285,94 | 15.285,94 | ||
2 | MOVIMENTO DE TERRA PARA FUNDAÇÕES | 100,00% 81.480,58 | ||||
3 | FUNDAÇÕES | 100,00% 316.319,80 | ||||
4 | SUPERESTRUTURA | 100,00% 245.534,71 | ||||
5 | SISTEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL | 100,00% 181.707,63 | ||||
6 | ESQUADRIAS | 100,00% | 20,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% |
546.390,12 | 109.278,02 | 54.639,01 | 54.639,01 | 54.639,01 | ||
7 | SISTEMAS DE COBERTURA | 100,00% 651.694,48 | ||||
8 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 100,00% 51.370,36 | ||||
9 | REVESTIMENTOS INTERNO E EXTERNO | 100,00% | 15,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% |
553.940,93 | 83.091,14 | 110.788,19 | 110.788,19 | 110.788,19 | ||
10 | SISTEMAS DE PISOS | 100,00% | 25,00% | 20,00% | 25,00% | |
342.707,48 | 85.676,87 | 68.541,50 | 85.676,87 | |||
11 | PINTURAS E ACABAMENTOS | 100,00% | 10,00% | |||
201.045,86 | 20.104,59 | |||||
12 | INSTALAÇÃO HIDRÁULICA | 100,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | |
56.915,54 | 5.691,55 | 5.691,55 | 5.691,55 | |||
13 | DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS | 100,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% |
22.923,17 | 2.292,32 | 2.292,32 | 2.292,32 | 2.292,32 | ||
14 | INSTALAÇÃO SANITÁRIA | 100,00% 96.205,14 | ||||
15 | LOUÇAS, ACESSÓRIOS E METAIS | 100,00% 116.099,94 | ||||
16 | INSTALAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL | 100,00% 11.549,48 | ||||
17 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO | 100,00% 50.763,76 | ||||
18 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA - 220V | 100,00% | 5,00% | |||
283.872,06 | 14.193,60 | |||||
19 | INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO | 100,00% 3.044,67 | ||||
20 | INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA | 100,00% 56.481,62 | ||||
21 | SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA | 100,00% 5.445,28 | ||||
22 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA | 100,00% | ||||
DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | 86.723,73 | |||||
23 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 100,00% 160.968,88 | ||||
24 | SERVIÇOS FINAIS | 100,00% 5.727,94 |
Porcentagem | 6,57% | 5,71% | 6,09% | 4,95% |
Custo | 295.624,29 | 257.238,50 | 274.373,88 | 222.995,20 |
Porcentagem Acumulado | 53,79% | 59,5% | 65,59% | 70,55% |
Custo Acumulado | 2.421.483,35 | 2.678.721,86 | 2.953.095,74 | 3.176.090,93 |
CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
Item | Descrição | Total Por Etapa | 390 DIAS | 420 DIAS | 450 DIAS | 480 DIAS |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% | 4,10% | 4,10% | 4,10% | 4,10% |
373.199,85 | 15.285,94 | 15.285,94 | 15.285,94 | 15.285,94 | ||
1.1 | SERVIÇOS INICIAIS | 100,00% 28.946,01 | ||||
1.2 | FECHAMENTO DE OBRA | 100,00% 13.062,72 | ||||
1.3 | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS | 100,00% 56.264,16 | ||||
1.4 | ADMINISTRAÇÃO DE OBRA | 100,00% | 5,56% | 5,56% | 5,56% | 5,56% |
274.926,96 | 15.285,94 | 15.285,94 | 15.285,94 | 15.285,94 | ||
2 | MOVIMENTO DE TERRA PARA FUNDAÇÕES | 100,00% 81.480,58 | ||||
3 | FUNDAÇÕES | 100,00% 316.319,80 | ||||
4 | SUPERESTRUTURA | 100,00% 245.534,71 | ||||
5 | SISTEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL | 100,00% 181.707,63 | ||||
6 | ESQUADRIAS | 100,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% |
546.390,12 | 27.319,51 | 27.319,51 | 27.319,51 | 27.319,51 | ||
7 | SISTEMAS DE COBERTURA | 100,00% 651.694,48 | ||||
8 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 100,00% 51.370,36 | ||||
9 | REVESTIMENTOS INTERNO E EXTERNO | 100,00% | 20,00% | 5,00% | ||
553.940,93 | 110.788,19 | 27.697,05 | ||||
10 | SISTEMAS DE PISOS | 100,00% 342.707,48 | ||||
11 | PINTURAS E ACABAMENTOS | 100,00% | 20,00% | 10,00% | 15,00% | 20,00% |
201.045,86 | 40.209,17 | 20.104,59 | 30.156,88 | 40.209,17 | ||
12 | INSTALAÇÃO HIDRÁULICA | 100,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% |
56.915,54 | 5.691,55 | 5.691,55 | 5.691,55 | 5.691,55 | ||
13 | DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS | 100,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 15,00% |
22.923,17 | 2.292,32 | 2.292,32 | 2.292,32 | 3.438,48 | ||
14 | INSTALAÇÃO SANITÁRIA | 100,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% |
96.205,14 | 19.241,03 | 19.241,03 | 19.241,03 | 19.241,03 | ||
15 | LOUÇAS, ACESSÓRIOS E METAIS | 100,00% | 10,00% | 20,00% | ||
116.099,94 | 11.609,99 | 23.219,99 | ||||
16 | INSTALAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL | 100,00% | 20,00% | 20,00% | ||
11.549,48 | 2.309,90 | 2.309,90 | ||||
17 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO | 100,00% | 5,00% | 10,00% | 10,00% | 20,00% |
50.763,76 | 2.538,19 | 5.076,38 | 5.076,38 | 10.152,75 | ||
18 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA - 220V | 100,00% | 5,00% | 10,00% | 20,00% | 25,00% |
283.872,06 | 14.193,60 | 28.387,21 | 56.774,41 | 70.968,02 | ||
19 | INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO | 100,00% | 80,00% | |||
3.044,67 | 2.435,74 | |||||
20 | INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA | 100,00% | 20,00% | 30,00% | ||
56.481,62 | 11.296,32 | 16.944,49 | ||||
21 | SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA | 100,00% 5.445,28 | ||||
22 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA | 100,00% | 30,00% | 20,00% | ||
DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | 86.723,73 | 26.017,12 | 17.344,75 | |||
23 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 100,00% | 15,00% | |||
160.968,88 | 24.145,33 | |||||
24 | SERVIÇOS FINAIS | 100,00% 5.727,94 |
Porcentagem | 5,33% | 3,41% | 4,74% | 6,09% |
Custo | 239.869,39 | 153.405,45 | 213.197,18 | 273.960,99 |
Porcentagem Acumulado | 75,87% | 79,28% | 84,02% | 90,1% |
Custo Acumulado | 3.415.960,32 | 3.569.365,78 | 3.782.562,96 | 4.056.523,95 |
Porcentagem | 5,97% | 3,92% |
Custo | 268.969,95 | 176.619,10 |
Porcentagem Acumulado | 96,08% | 100,0% |
Custo Acumulado | 4.325.493,91 | 4.502.113,01 |
CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
Item | Descrição | Total Por | 510 DIAS | 540 DIAS | |
Etapa | |||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% | 4,10% | 4,10% | |
373.199,85 | 15.285,94 | 15.285,94 | |||
1.1 | SERVIÇOS INICIAIS | 100,00% | |||
28.946,01 | |||||
1.2 | FECHAMENTO DE OBRA | 100,00% | |||
13.062,72 | |||||
1.3 | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS | 100,00% | |||
56.264,16 | |||||
1.4 | ADMINISTRAÇÃO DE OBRA | 100,00% | 5,56% | 5,56% | |
274.926,96 | 15.285,94 | 15.285,94 | |||
2 | MOVIMENTO DE TERRA PARA FUNDAÇÕES | 100,00% | |||
81.480,58 | |||||
3 | FUNDAÇÕES | 100,00% | |||
316.319,80 | |||||
4 | SUPERESTRUTURA | 100,00% | |||
245.534,71 | |||||
5 | SISTEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL | 100,00% | |||
181.707,63 | |||||
6 | ESQUADRIAS | 100,00% | |||
546.390,12 | |||||
7 | SISTEMAS DE COBERTURA | 100,00% | |||
651.694,48 | |||||
8 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 100,00% | |||
51.370,36 | |||||
9 | REVESTIMENTOS INTERNO E EXTERNO | 100,00% | |||
553.940,93 | |||||
10 | SISTEMAS DE PISOS | 100,00% | |||
342.707,48 | |||||
11 | PINTURAS E ACABAMENTOS | 100,00% | 20,00% | 5,00% | |
201.045,86 | 40.209,17 | 10.052,29 | |||
12 | INSTALAÇÃO HIDRÁULICA | 100,00% | |||
56.915,54 | |||||
13 | DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS | 100,00% | 10,00% | 5,00% | |
22.923,17 | 2.292,32 | 1.146,16 | |||
14 | INSTALAÇÃO SANITÁRIA | 100,00% | 10,00% | 10,00% | |
96.205,14 | 9.620,51 | 9.620,51 | |||
15 | LOUÇAS, ACESSÓRIOS E METAIS | 100,00% | 30,00% | 40,00% | |
116.099,94 | 34.829,98 | 46.439,98 | |||
16 | INSTALAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL | 100,00% | |||
11.549,48 | |||||
17 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO | 100,00% | 30,00% | 25,00% | |
50.763,76 | 15.229,13 | 12.690,94 | |||
18 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA - 220V | 100,00% | 25,00% | 10,00% | |
283.872,06 | 70.968,02 | 28.387,21 | |||
19 | INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO | 100,00% | |||
3.044,67 | |||||
20 | INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA | 100,00% | 30,00% | 20,00% | |
56.481,62 | 16.944,49 | 11.296,32 | |||
21 | SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA | 100,00% | 100,00% | ||
5.445,28 | 5.445,28 | ||||
22 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA | 100,00% | 15,00% | 10,00% | |
DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | 86.723,73 | 13.008,56 | 8.672,37 | ||
23 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 100,00% | 30,00% | 15,00% | |
160.968,88 | 48.290,66 | 24.145,33 | |||
24 | SERVIÇOS FINAIS | 100,00% | 40,00% | 60,00% | |
5.727,94 | 2.291,18 | 3.436,76 |
Obra:
Construção de uma Creche Proinfância Tipo 1 modelo padrão FNDE no município de Sítio do Quinto/BA
Bancos
SINAPI - 02/2024 - Bahia
ORSE - 12/2023 - Sergipe SEINFRA - 028 - Ceará
B.D.I.
31,25%
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 40,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% |
COMPOSIÇÃO DO BDI
Itens | Siglas | % Adotado |
Administração Central | AC | 5,50% |
Seguro e Garantia | SG | 0,80% |
Risco | R | 1,27% |
Despesas Financeiras | DF | 1,23% |
Lucro | L | 8,30% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 2,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 24,99% |
BDI COM desoneração | BDI DES | 31,25% |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 40%, com a respectiva alíquota de 5%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi COM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Sítio do Quinto- BA 26 março, 2024
Local
Data
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX ENGENHEIRO CIVIL CREA: 3000092183/BA