CONTRATO DE RATEIO MULTIFINALITÁRIO CISAMVI 2023 Nº 39/2022 – EXERCÍCIO DE 2023.
C ONTRATO DE RATEIO MULTIFINALITÁRIO CISAMVI 2023
CONTRATO Nº 39/2022
EXERCÍCIO 2023
CONTRATO DE RATEIO MULTIFINALITÁRIO CISAMVI 2023
Nº 39/2022 – EXERCÍCIO DE 2023.
Contrato de Rateio que entre si celebram o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí - CISAMVI, e os Municípios de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Brusque, Doutor Xxxxxxxx, Gaspar, Guabiruba, Ilhota, Indaial, Luiz Alves, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó, objetivando o rateio de recursos para manutenção das ações pertinentes à atuação do Consórcio em áreas multifinalitárias no exercício de 2023.
Pelo presente Contrato de Rateio, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CISAMVI, pessoa jurídica de direito público, na forma de associação pública nos termos da Lei n° 11.107/05, inscrito no CNPJ sob no 03.269.695/0001-08, com sede na Xxx: Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx: Xxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, aqui representado por seu presidente XXXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente CONSÓRCIO, e de outro lado os Municípios de APIÚNA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 79.373.767/0001-16, com sede à Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXX DA SILVA; ASCURRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.772/0001-61, com sede à Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, xxxxxxxxxxxx por seu Prefeito Municipal, ARÃO JOSINO DA SILVA; BENEDITO NOVO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.780/0001-08, com sede à Xxx: Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx: Xxxxxx, Benedito Novo/SC, CEP: 89124-000, representado por sua Prefeita Municipal, ARRABEL ANTONIETA LENZI MURARA; BLUMENAU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 83.108.357/0001-15, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 89010-904, representado por seu Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXXXXXX; BOTUVERÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 83.102.350/0001-96, com sede na Xxx: Xxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, representado por seu Prefeito Municipal, ALCIR MERIZIO; BRUSQUE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 83.102.343/0001-94, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxx/SC, CEP: 88350-051, representado por seu Prefeito Municipal, XXXX XXX XXXXX; DOUTOR XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 79.373.775/0001-62, com sede à Xxx: Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, representado por seu Prefeito Municipal, HARTWIG PERSUHN; GASPAR, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 83.102.244/0001-02, com sede na Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, representado por seu Prefeito Municipal, KLEBER EDSON WAN-DALL; GUABIRUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 83.102.368/0001-98, com sede na Xxx: Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 88360-000, representado por seu Prefeito Municipal, VALMIR ZIRKE; ILHOTA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 83.102.301/0001-53, com sede à Rua: Dr. Xxxxxxxx Xxxx, nº 160, bairro: Centro, na cidade de Ilhota/SC, CEP: 88320-000, representado por seu Prefeito Municipal, XXXXX XX XXXXXXXX; INDAIAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.798/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, representado por seu Prefeito Municipal, XXXXX XXXX XXXXX; LUIZ ALVES, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 83.102.319/0001-55, com sede na Xxx: Xxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx: Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXX XXXXX; POMERODE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.251/0001-04, com sede à Xxx: XX xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx: Xxxxxx, na cidade de Pomerode/SC, CEP: 89107-000, representado por seu Prefeito Municipal, XXXXX XXXXX; RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.806/0001-18, com sede à Xxx: Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx: Xxxxxx, Xxx xxx Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, representado por seu Prefeito Municipal, XXXXX XXXX XXXXX; RODEIO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.814/0001-64, com sede à Xxx: Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, representado por seu Prefeito Municipal, VALCIR FERRARI; TIMBÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.764/0001-15, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 89120-000, representado por seu Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominados simplesmente CONSORCIADOS, fundamentados na Lei Federal nº 11.107/05 e seu Decreto regulamentador nº 6.017/07, no Contrato de Consórcio Público do CISAMVI, tem justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto disciplinar o rateio dos recursos necessários para manutenção das ações pertinentes à atuação do CONSÓRCIO em áreas multifinalitárias no exercício fiscal de 2023, inclusive as despesas a serem realizadas com os serviços que serão contratados e disponibilizados aos Municípios CONSORCIADOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E CONDIÇÕES DO RATEIO PARA MANUTENÇÃO DAS FINALIDADES DO CONSÓRCIO
2.1 O rateio dos recursos entre os CONSORCIADOS se dará pelos seguintes critérios:
a) quantidade de utilização pelo Município dos serviços do CISAMVI no ano anterior;
b) distribuição igualitária para cada Município; e
c) população do Município.
2.2 As cotas de despesas serão divididas na proporção de 40% (quarenta por cento) referente à utilização, 35% (trinta e cinco por cento) referente à distribuição igualitária e 25% (vinte e cinco por cento) referente ao índice populacional.
2.3 O valor correspondente a cada CONSORCIADO será dividido em 12 (doze) parcelas, resultando na “Cota Mensal”, que será repassada até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, de janeiro a dezembro de 2022, sob a forma de débito automático na Conta Indicada pela Prefeitura Municipal para tal finalidade.
2.4 O CONSORCIADO que optar por pagar em parcela única, poderá utilizar o depósito em conta corrente de titularidade do CONSÓRCIO, no Banco do Brasil, Agência nº 95-7, Operação 006, Conta Corrente nº 28891-8.
2.5 Para fins de recibo o Município utilizará o comprovante bancário da transação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO DO RATEIO PARA MANUTENÇÃO DAS FINALIDADES DO CONSÓRCIO
3.1 Para consecução do objeto deste Contrato considerar-se-á para o exercício de 2023 o valor total de R$ 317.313,65 (trezentos e dezessete mil, trezentos e treze reais e sessenta e cinco centavos), compreendendo a previsão necessária para pagamento de pessoal, encargos sociais, e manutenção da administração do CISAMVI referente às ações pertinentes à atuação do CONSÓRCIO em áreas multifinalitárias.
3.2 O rateio do valor total entre os CONSORCIADOS, observado o critério estabelecido, resulta nos seguintes valores, em reais:
Município |
Cota Mensal (R$) |
Grupo de Despesa |
Valor Anual (R$) |
|
Valor |
Total |
|||
APIÚNA |
Janeiro a Novembro: R$ 800,30 Dezembro: R$ 800,34 |
3190 |
7.224,12 |
9.603,64 |
3390 |
2.015,07 |
|||
4490 |
364,45 |
|||
ASCURRA |
Janeiro a Novembro: R$ 740,95 Dezembro: R$ 740,85 |
3190 |
6.688,28 |
8.891,30 |
3390 |
1.865,60 |
|||
4490 |
337,42 |
|||
BENEDITO NOVO |
Janeiro a Novembro: R$ 819,45 Dezembro: R$ 819,45 |
3190 |
7.396,94 |
9.833,39 |
3390 |
2.063,28 |
|||
4490 |
373,18 |
|||
BLUMENAU |
Janeiro a Novembro: R$ 8.002,07 Dezembro: R$ 8.002,06 |
3190 |
72.232,44 |
96.024,83 |
3390 |
20.,148,26 |
|||
4490 |
3.644,13 |
|||
BOTUVERÁ |
Janeiro a Novembro: R$ 687,76 Dezembro: R$ 687,75 |
3190 |
6.208,21 |
8.253,11 |
3390 |
1.731,70 |
|||
4490 |
313,20 |
|||
BRUSQUE |
Janeiro a Novembro: R$ 3.426,93 Dezembro: R$ 3.426,97 |
3190 |
30.933,97 |
41.123,20 |
3390 |
8.628,62 |
|||
4490 |
1.560,61 |
|||
DOUTOR PEDRINHO |
Janeiro a Novembro: R$ 662,80 Dezembro: R$ 662,80 |
3190 |
5.982,90 |
7.953,59 |
3390 |
1.668,86 |
|||
4490 |
301,84 |
|||
GASPAR |
Janeiro a Novembro: R$ 2.035,63 Dezembro: R$ 2.035,71 |
3190 |
18.375,13 |
24.427,65 |
3390 |
5.125,49 |
|||
4490 |
927,02 |
|||
GUABIRUBA |
Janeiro a Novembro: R$ 1.083,35 Dezembro: R$ 1.083,43 |
3190 |
9.779,16 |
13.000,28 |
3390 |
2.727,76 |
|||
4490 |
493,36 |
|||
ILHOTA |
Janeiro a Novembro: R$ 872,83 Dezembro: R$ 872,88 |
3190 |
7.878,83 |
10.474,01 |
3390 |
2.197,69 |
|||
4490 |
397,49 |
|||
INDAIAL |
Janeiro a Novembro: R$ 2.044,17 Dezembro: R$ 2.044,14 |
3190 |
18.452,13 |
24.530,00 |
3390 |
5.146,97 |
|||
4490 |
930,91 |
|||
XXXX XXXXX |
Xxxxxxx a Novembro: R$ 848,85 Dezembro: R$ 848,81 |
3190 |
7.662,30 |
10.186,16 |
3390 |
2.137,30 |
|||
4490 |
386,56 |
|||
POMERODE |
Janeiro a Novembro: R$ 1.278,64 Dezembro: R$ 1.278,67 |
3190 |
11.541,95 |
15.343,71 |
3390 |
3.219,47 |
|||
4490 |
582,29 |
|||
RIO DOS CEDROS |
Janeiro a Novembro: R$ 820,28 Dezembro: R$ 820,28 |
3190 |
7.404,44 |
9.843,36 |
3390 |
2.065,37 |
|||
4490 |
373,55 |
|||
RODEIO |
Janeiro a Novembro: R$ 814,41 Dezembro: R$ 814,34 |
3190 |
7.351,40 |
9.772,86 |
3390 |
2.050,57 |
|||
4490 |
370,88 |
|||
TIMBÓ |
Janeiro a Novembro: R$ 1.504,37 Dezembro: R$ 1.504,48 |
3190 |
13.579,62 |
18.052,56 |
3390 |
3.787,85 |
|||
4490 |
685,08 |
3.3 Os pagamentos das cotas mensais correspondentes deverão ocorrer até o dia 15 (quinze) de cada mês, de janeiro a dezembro de 2023.
3.4 Outras despesas não previstas, necessárias a consecução do objeto deste instrumento fica condicionada à aprovação em Assembleia, e deverão ser objeto de Termo Aditivo ao Contrato de Rateio.
3.5 Cada CONSORCIADO deverá até o dia 10 de dezembro de 2022 indicar os dados bancários necessários para a programação do débito automático da parcela mensal do rateio caso haja alteração do cadastro, ou apresentar um plano de pagamento via depósito.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 O presente Contrato de Rateio terá início de vigência e execução em 02 de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA MANUTENÇÃO DAS FINALIDADES DO CONSÓRCIO
5.1 As despesas decorrentes da transferência financeira prevista no presente Contrato de Rateio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento de cada CONSORCIADO, vigentes para o exercício financeiro de 2023.
5.2 Os repasses mensais feitos pelo CONSORCIADO ao CONSÓRCIO serão incorporados como receita orçamentária deste, conforme estimado em seu Orçamento-Programa Anual 2023.
5.3 Na eventualidade de não observância dos prazos para repasse pelo CONSORCIADO este deverá inscrever no seu passivo permanente os valores a serem repassados, cabendo ao CONSÓRCIO contabilizar tais valores em seu ativo permanente.
5.4 As despesas para custeio das atividades desenvolvidas pelo CONSÓRCIO de que trata este instrumento, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Código Dotação |
Descrição |
02 |
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAÚDE MÉDIO VALE ITAJAÍ |
001 |
SECRETARIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA MANUTENÇÃO |
00.000.0000.0000 |
MANUTENÇÃO ATIVIDADES MULTIFINALITÁRIO |
33190 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
33390 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
34490 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS A SEREM REALIZADAS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS QUE SERÃO CONTRATADOS/CREDENCIADOS E DISPONIBILIZADOS AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS.
6.1 O CONSÓRCIO, em razão dos produtos e serviços que serão contratados ou credenciados para utilização e disponibilidade aos Municípios CONSORCIADOS, efetuará os respectivos pagamentos diretamente aos prestadores, fazendo uso dos recursos repassados e eventuais saldos existentes de exercícios anteriores.
6.2 O total de pagamentos será apurado de forma individual e mensal, sendo encaminhado fatura/nota de débito a ser paga por cada Município em favor do CONSÓRCIO.
6.3 Não há acrescimento de valor ou qualquer cobrança adicional sobre o serviço utilizado ou produto comprado via CONSÓRCIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 Sem prejuízo das atribuições dispostas nas demais cláusulas, fica desde já o CONSÓRCIO responsável por:
a) promover a gestão técnico-administrativa, executando direta ou indiretamente todos os serviços necessários para o cumprimento das finalidades deste instrumento;
b) contabilizar os recursos recebidos e os créditos decorrentes deste Contrato de Rateio, fornecendo recibo dos depósitos efetuados em conta corrente pelos CONSORCIADOS;
c) aplicar os recursos recebidos exclusivamente na manutenção das finalidades previstas neste instrumento;
d) facilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades objeto do presente instrumento;
e) fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, inclusive prestando contas na forma da Lei.
7.2 Além das demais obrigações e responsabilidades constantes da Legislação, deste instrumento, do Estatuto do CISAMVI e do Contrato de Consórcio Público, fica o CONSORCIADO, desde já, responsável por:
a) efetuar o pagamento mensal de sua cota de rateio, e serviços utilizados, nos termos estipulados na Cláusula Terceira e Sexta;
b) inscrever em seu passivo permanente os valores a serem repassados na eventualidade de não observância dos prazos fixados para repasse, assegurando o pagamento futuro e a correta demonstração contábil do débito;
c) fiscalizar e acompanhar o cumprimento e a execução do presente instrumento, e demais instrumentos de contratação de serviços e compra, utilizados pelo Município.
7.3 O não repasse dos valores devidos ora acordados poderá ensejar a aplicação de multa e a cobrança de juros de mora, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas em Lei ou no Estatuto do CISAMVI.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 Ressalvados os motivos devidamente comprovados de força maior e aqueles que porventura possam ser apresentados, a parte que infringir qualquer das cláusulas, prazos, condições, obrigações ou responsabilidades constantes deste instrumento, incorrerá no pagamento de multa a base de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, inclusive no caso de rescisão sem justo motivo. A parte será notificada antes da aplicação da penalidade e terá até 3 (três) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 11.107/05, regulamento e demais instrumentos legais aplicáveis.
9.2 Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o CONSORCIADO, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao CONSÓRCIO, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista neste instrumento, sem prejuízo da aplicação da penalidade estabelecida na Cláusula anterior.
9.3 A eventual impossibilidade de o CONSORCIADO cumprir obrigação orçamentária e financeira estabelecida neste instrumento obriga o CONSÓRCIO a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites.
9.4 Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000, o CONSÓRCIO deve fornecer as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do CONSORCIADO, todas as receitas e despesas realizadas, de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Blumenau/SC, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas.
Xxxxxxxx/SC, em 02 de janeiro de 2023.
(Assinado digitalmente) XXXXX XXXXX Presidente do Conselho Administrativo CISAMVI
|
||
(Assinado digitalmente) APIÚNA Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prefeito |
(Assinado digitalmente) ASCURRA Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prefeito |
(Assinado digitalmente) BENEDITO NOVO Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeita |
(Assinado digitalmente) BLUMENAU Xxxxx Xxxxxxxxxxx Prefeito |
(Assinado digitalmente) BOTUVERÁ Alcir Merizio Prefeito |
(Assinado digitalmente) BRUSQUE Xxxx Xxx Xxxxx Prefeito |
(Assinado digitalmente) DOUTOR XXXXXXXX Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito |
(Assinado digitalmente) XXXXXX Xxxxxx Xxxxx Xxx-Xxxx Prefeito |
(Assinado digitalmente) GUABIRUBA Xxxxxx Xxxxx Prefeito |
(Assinado digitalmente) XXXXXX Xxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito |
(Assinado digitalmente) INDAIAL Xxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito |
(Assinado digitalmente) XXXX XXXXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito |
(Assinado digitalmente) POMERODE Xxxxx Xxxxx Prefeito |
(Assinado digitalmente) RIO DOS CEDROS Xxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito |
(Assinado digitalmente) XXXXXX Xxxxxx Ferrari Prefeito |
(Assinado digitalmente) TIMBÓ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito |
Testemunhas:
(Assinado digitalmente) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretora Executiva CISAMVI |
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Assessor Jurídico CISAMVI |
(Assinado digitalmente) Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Contadora CISAMVI |
(Assinado digitalmente) Valdete Korz Xxxxxxx Xxxxxxxxx AMVE |
Página 7 de 7