CONTRATO Nº 063/2023P. LICITATÓRIO Nº 064/2023 DISPENSA Nº 044/2023 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA E A PESSOA FÍSICA LUIZ CÉSAR MARQUES NACARATH ABAIXOQUALIFICADA:
CONTRATO Nº 063/2023 P. LICITATÓRIO Nº 064/2023 DISPENSA Nº 044/2023 | CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA E A PESSOA FÍSICA XXXX XXXXX XXXXXXX NACARATH ABAIXO QUALIFICADA: |
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, com arrimo nas disposições capituladas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, doravante denominado CONTRATANTE LOCATÁRIO, e a pessoa natural adiante qualificada, daqui em diante caracterizada como CONTRATADO LOCADOR, resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações vigentes, têm justas e contratadas, o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
PESSOA JURÍDICA–PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO
MONTE VERDE/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Santa Bárbara do Monte Verde-MG, na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00000- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.611.138/0001-90, representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF Nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 que desde já concorda com a contratação nas cláusulas abaixo:
PESSOA FÍSICA–XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, pecuarista, portador do CPF nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade nº 074891.2 DETRAN/RJ, residente e domiciliado na Xxxx Xxxx Xxxxxx, xx 0 xx, Xxx. Três Cruzes no Município de Santa Bárbara do Monte Verde/MG, CEP36.132-000.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Locação de espaço na localidade de Três Cruzes,zona rural do município de Santa Bárbara do Monte Verde/MG, com área de mais ou menos 710m², localizado próximo à vila,após a ponte de madeira, à esquerda da estrada, conforme print anexo ao presente contrato, para Depósito de Insumos necessários para a execução de obras e reparos de estradas vicinais da região, tais como: pedras, paralelepípedos, saibros, escórias e guarda de maquinários.
2.2 Fica a cargo do LOCATÁRIO, eventuais impostos referentes à área do imóvel locado, bem como quaisquer procedimentos de licenciamento ambiental, caso necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. A presente locação é regida pelo Código Civil, pela Lei 8.245/91 e pela Lei 8.666/93, cada uma naquilo a que se aplicar, ficando assegurados às partes contratantes todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a vigência da locação.
3.2. A contratação tem como arrimo nas disposições capituladas na dispensou a licitação para locação de imóvel, com fundamento no inciso X, do artigo 24 da Lei de nº. 8.666/93, combinado com suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria naquilo que for aplicável.
3.3 - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, caso não haja entendimento, será aplicado à legislação acima mencionada.
CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Fica pactuado pelo presente instrumento o valor do contrato do aluguel em R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e quatro reais), que deverá ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) em moeda corrente, vigente no país, até o décimo dia útil de cada mês seguinte ao vencido.
CLÁUSULA QUINTA- DO REAJUSTE
5.1. O valor estabelecido neste contrato poderá ser reajustado conforme índices estabelecidos pelo do Governo Federal para contratos de aluguel.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato de locação será de 12 (doze) meses, terá início a partir da data de assinatura e término em 23 de abril de 2024,podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse das partes interessadas, através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93, com alteração da Lei n° 9.648/98 e demais alterações vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido:
7.1.1 - Total ou parcial pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Monte Verde, com as consequências previstas em Lei, nos termos do Art. 77 da Lei nº 8666/93, pelos motivos previstos no art. 78, incisos I a XI, independente de aviso prévio, comunicado judicial ou extrajudicial, quando ocorrer, através de laudo da Assistente Social do Município de Santa Bárbara do Monte Verde a qualquer tempo sem qualquer ônus, a partir do momento que verificar o aumento da renda familiar da beneficiada.
7.1.2 - Inadimplência doLOCADOR ou do LOCATÁRIO a qualquer cláusula, condição ou disposição deste contrato, inclusive por uso diverso do contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer das cláusulas deste contrato. Reservada à parte inocente a faculdade de considerar rescindida a locação.
8.2. Fica estipulada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, na qual incorrerá a parte que ficar inadimplente.
CLÁUSULA NONA - DA VISTORIA DO IMÓVEL
9.1. O LOCADOR poderá vistoriar o imóvel ora locados nos dias e horário de expediente da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1.Os recursos para a execução do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n.º
3.3.90.36.00.2.12.02.15.451.0009.2.0054 – Manut. de Vias Urbanas, Espaços e Prédios Públicos
Fonte de Recurso: 1.500.000
CLAUSULA DÉCIMAPRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
11.1. O LOCATÁRIO se obriga a entregar o imóvel, quando finda ou rescindida a presente locação, nas mesmas condições em que o recebeu.
11.2.O LOCATÁRIO se compromete ainda a não proceder nenhuma alteração, acréscimo ou suplemento, que venha a alterar o aspecto físico do imóvel, sem prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1- As partes elegem o foro da Comarca de Rio Preto-MG como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.E, por haverem assim pactuado, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas presenciais.
Santa Bárbara do Monte Verde/MG, 24 de abril de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Locatário
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Locador
TESTEMUNHAS:
CPF CPF