CONTRATO Nº 055/2023 INEXIGIBILIDADE Nº. 016/2023
CONTRATO Nº 055/2023 INEXIGIBILIDADE Nº. 016/2023
Contrato de Gestão que entre si celebram o Município de Lucas do Rio Verde e a Fundação Luverdense de Saúde (mantenedora do Hospital São Lucas).
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, inscrito no CNPJ sob o Nº 24.772.246/0001- 40,
estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº XX1418X SSP- SC e do CPF nº XX6.125.359-8X, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado, a FUNDAÇÃO LUVERDENSE DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o Nº 03.178.170/0001-59, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e técnica, com sede na Avenida Brasil, 120-E, Bairro Rio Verde, doravante denominada “CONTRATADA”, sendo reconhecida esta qualidade pelo Município através do Decreto Municipal nº 1.274, de 26 de abril de 2004, nos termos da Lei Municipal nº 1.026, de 10 de fevereiro de 2004, Declarada como Entidade de Utilidade Pública através da Lei Municipal nº 771, de 05 dezembro de 2000, qualificada como contratada na esfera estadual pelo Decreto Estadual nº 3.622, de 04 de agosto de 2004, na esfera Federal é detentora do CEBAS Certificado de Assistência Social na Área da Saúde pela Portaria MS nº 870, de 11 de maio de 2017, entidade aderente ao PROSUS do Ministério da Saúde através da Portaria MS nº 978 de 31 de maio de 2017, neste ato representada pelo presidente, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, portador do RG nº XXR114881X SSP-SC e do CPF nº XX0.885.119-0X, com fundamento no que dispõe a Lei Municipal n 1.026, de 04 de Fevereiro de 2004, resolvem firmar o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2023, tendo em vista que a Fundação Luverdense de Saúde (mantenedora do Hospital São Lucas) é a única unidade médico-hospitalar de Lucas do Rio Verde – MT, e que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SERVIÇOS E DA FINALIDADE
1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por finalidade a contratação de serviços de saúde, cuja execução se dará na forma de metas quantitativas e qualitativas. Serão serviços de assistência médico-hospitalar, englobando exames complementares de Diagnóstico e Tratamentos Clínicos e Cirúrgicos, exceto nas Unidades de Terapia Intensiva – UTIs, por meio de parceria entre as partes contratantes nos serviços e valores previstos nos Anexos I e II do termo de referência.
1.2 Os serviços, objeto da presente contratação, deverão ser prestados pelo Hospital São Lucas – Fundação Luverdense de Saúde, ou por terceiros, desde que os mesmos estejam previstos no CNES do Hospital São Lucas. A prestação dos serviços será destinada ao atendimento dos munícipes, de acordo com as normas e diretrizes do SUS.
1.3 Os serviços serão executados por meio do estabelecido entre as partes contratantes, conforme serviços e valores previstos no Anexo I deste contrato e que se encontram em conformidade com aqueles valores estabelecidos na Portaria nº 681, de 04 de Abril de 2023 – publicada no Diário Oficial de Contas nº 2917, de 10 de abril de 2023 (“Estudo de valores para compra de serviços hospitalares” – disponibilizado na integralidade no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), e atualizada pela Portaria nº 681, de 04 de Abril de 2023.
1.4. Para o alcance da finalidade assinalada, visa o presente instrumento especificar o programa de trabalho a ser desenvolvido e as metas a serem alcançadas pela CONTRATADA, definir as obrigações e as responsabilidades das partes, bem como estabelecer as condições para execução.
1.5. A execução do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.5.1.Termo de Referência da INEXIGIBILIDADE Nº 016/2023.
1.5.2. Anexo I – Metas Quantitativas;
1.5.3. Anexo II – Metas Qualitativas;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS METAS E OBJETIVOS
2.1. Os serviços médico-hospitalares Clínicos, Cirúrgicos, Exames complementares e diagnóstico, atendimentos em Urgência e Emergência, os quais representam as metas quantitativas contratualizados neste instrumento, conforme previstos no anexo I, devem ser prestados de maneira contínua e ininterrupta, atendendo todas legislações e resoluções pertinentes aos critérios técnicos, de acordo com a demanda apresentada, sendo ela de caráter eletivo e ou urgente/emergente e o cumprimento das metas qualitativas previstas no anexo II;
2.2. O Serviço de Urgência e Emergência, possui taxa única por paciente, referindo-se a todo o atendimento oferecido ao paciente. Iniciando-se na porta de entrada, estendendo à classificação de risco, consulta médica, consulta especializada, exames laboratoriais e de imagem, medicamentos, procedimentos e taxa de observação, sendo cobrado um valor único por paciente, independentemente do número de procedimentos e/ou exames que o mesmo tenha sido submetido durante a sua permanência na emergência do hospital, e que sejam necessários para o atendimento integral, devendo ser oferecidos ao paciente sem custo adicional. O serviço deverá ser mantido em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, para o atendimento da população usuária. Para o atendimento de urgência e emergência fica dispensado a apresentação de encaminhamento SUS nos horários das 00h00 até as 06h00.
2.2.1. Os atendimentos com classificação de risco urgente e emergente, dispensam a apresentação de encaminhamento SUS, independente de horário. Caso haja necessidade de regular o paciente para outras unidades de saúde deve-se cumprir todo processo habitual de Regulação e o mesmo deverá estar devidamente registrado no prontuário do paciente.
CLÁUSULA TERCEIRA –DAS OBRIGAÇÕES Da CONTRATANTE:
3.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
3.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
3.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
3.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
3.5. Receber os serviços no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.6. Aplicar as penalidades à CONTRATADA, quando for o caso;
3.7. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
3.8. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.9. A CONTRATANTE não responderá pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato de gestão. A inadimplência da CONTRATADA não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização.
3.10. A CONTRATANTE, em processos judiciais ou extrajudiciais em que for demandada, responderá apenas em caráter subsidiário. Caso haja condenação em que a mesma seja obrigada a realizar o pagamento, deverá a CONTRATADA realizar a restituição, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do pagamento pela CONTRATANTE.
3.11. O fiscal deverá solicitar a autoridade competente, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
3.12. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
DA CONTRATADA:
3.13. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto contratualizado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto a qualidade e a continuidade ininterrupta da prestação dos serviços médico-hospitalares.
3.14. Os serviços devem ser entregues diariamente de maneira ininterrupta pelo Hospital São Lucas, situado na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, neste município.
3.15. Prestar os esclarecimentos, através de documento formal escrito, que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como comunicar imediatamente a Secretaria responsável, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar a fiel execução do Contrato;
3.16. Não transferir a outrem, no todo, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
3.17. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e número de telefone para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
3.18. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer, de preferência por setor;
3.19. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
3.20. Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas a todos os tributos e encargos previdenciários, sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, seguros, taxas e serviços, e quaisquer despesas referentes aos mesmos.
3.21. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
3.22. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, especialmente as certidões necessárias para pagamento, dentro do prazo de vigência durante a execução do contrato;
3.23. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais/serviços que se verificarem defeituosos, incorretos ou fora do prazo de validade, resultantes da entrega/execução do objeto deste contrato.
3.24. A CONTRATADA deve ser responsável pela entrega e qualidade dos serviços, a disponibilidade de materiais e medicamentos, pela disponibilidade de equipamento e sua devida manutenção de forma preventiva, periódica e corretiva, manutenção da estrutura física, manutenção das equipes e respectivos pagamentos.
3.25. Atender a todas as demais condições descritas no Edital e Termo de Referência que deram origem ao presente contrato;
3.26. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela Secretaria responsável, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o serviço fornecido;
3.27. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.28. O Município de Lucas do Rio Verde – MT, reserva-se ao direito de rejeitar, de maneira justificada e garantindo direito de defesa e contraditório, quaisquer serviços que não atendam às exigências, cabendo à CONTRATANTE a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso no fornecimento dos serviços;
3.29. Caso a qualidade e a quantidade dos serviços prestados não correspondam às especificações do objeto contratado, serão aplicadas as penalidades cabíveis, observado o direito de defesa e do contraditório.
3.30. Os procedimentos secundários, especiais, bem como exames, medicamentos, OPME’s que sejam compatíveis com descrição contante na tabela SIGTAP, serão passíveis de auditoria e faturamento, para posterior pagamento.
3.31. Os serviços contratualizados neste instrumento devem ser prestados de maneira contínua e ininterrupta, atendendo todas as legislações e resoluções pertinentes aos critérios técnicos, necessário à execução do objeto de acordo com a demanda apresentada, podendo ser de caráter eletivo e ou urgente/emergente e ao cumprimento das metas qualitativas previstas no anexo II;
3.32. O serviço de urgência e emergência, deverá ser mantido em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, para o atendimento da população usuária. Para o atendimento de urgência e emergência fica dispensado a apresentação de encaminhamento SUS nos horários das 00h00 até as 06h00.
3.33. Realizar triagem, mediante utilização do protocolo de classificação de risco;
3.34. Executar todos os serviços previstos no anexo I, assim como as metas qualitativas do anexo II;
3.35. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
3.36. Atender às normas da RDC nº 63/2011, da RDC 36/2013, da RDC 222/2018, da RDC 34/2014, da RDC 509/2021 da ANVISA que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde;
3.37. Atender todas as diretrizes estabelecidas na Portaria n° 3.410, de 30 de Dezembro de 2013, bem como as atualizações, a qual trata sobre a contratualização de hospitais no âmbito do SUS;
3.38. Ter disponibilidade de equipes de saúde em número e perfil assistencial adequado para a segurança e qualidade do serviço, considerando tempo de espera;
3.39. Utilizar na prestação de serviços diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores;
3.40. Todos os profissionais da assistência deverão possuir registro profissional nos conselhos de classe respectivos e estarem ativos junto aos mesmos;
3.41. Garantir que todo atendimento realizado seja obrigatoriamente registrado em prontuário, carimbado e assinado pelo profissional responsável, contendo nome legível, número do conselho de classe e assinatura, seja físico ou com certificado digital;
3.42. Os serviços deverão obedecer às normas técnicas de biossegurança, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
3.43. Informar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde quaisquer avarias ou defeitos de funcionamento de equipamentos ou materiais que impeçam a realização dos serviços ou possam acarretar riscos à segurança dos pacientes;
3.44. Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde para qualquer paciente em atendimento SUS ou terceiro, por quaisquer serviços médicos, hospitalares ou complementares da assistência devida ao paciente, por profissional preposto ou sócio da empresa em razão da execução dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e criminal;
3.45. Manutenção das equipes técnicas necessárias para execução e cumprimento dos serviços em conformidade com os anexos I e II;
3.46. Afixar em local visível e de fácil acesso as escalas das equipes assistenciais, bem como mantê-las atualizadas;
3.47. Encaminhar anualmente plano de formação e qualificação dos colaboradores, ofertando formação, qualificação aos profissionais de acordo com as necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS;
3.48. Instituir auditoria clínica para monitoramento da qualidade de assistência e do controle de riscos, incluindo envio de relatório bimestral para a CONTRATANTE;
3.49. Encaminhar relatório mensal da execução orçamentaria, bem como zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos no instrumento formal de contratualização;
3.50. Encaminhar, juntamente com o relatório das metas qualitativas, informações relativas a taxa de ocupação de leitos, tempo médio de permanência para leitos de clínica médica e leitos cirúrgicos e taxa de mortalidade institucional;
3.51. Justificar por escrito ao paciente ou ao seu representante legal, as razões técnicas alegadas que fundamentaram a decisão de não realizar qualquer ato profissional a que está obrigado, esclarecendo aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos e encaminhar cópia desta justificativa na prestação de contas;
3.52. Apresentar à CONTRATANTE, no prazo por este definido, e sob forma de um Plano Anual, o detalhamento do cumprimento das metas relativas ao período 2023/2025, acompanhado da
respectiva proposta orçamentária e de cronograma de desembolso dos recursos a serem repassados;
3.53. Elaborar, submeter à aprovação do Conselho de Administração e encaminhar à
CONTRATANTE os relatórios gerenciais de atividades, na forma e prazos por esta estabelecidos.
3.54. Administrar com o devido zelo os bens móveis e imóveis públicos cedidos, assim como aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados exclusivamente na consecução dos objetivos e metas previstos neste instrumento.
3.55. A CONTRATANTE fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades dos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
3.56. Disponibilizar na sede da CONTRATADA, mensalmente, todos os contratos com os prestadores de serviço e o faturamento geral do Hospital, abrangendo os valores recebidos de particulares e outros convênios (UNIMED, BRF, etc.) ao servidor público designado pela Secretaria Municipal de Saúde responsável pela fiscalização.
3.57. Ter resolutividade nos atendimentos de urgência/emergência, assim como em toda prestação dos serviços contratualizados. O paciente deve ser atendido de forma integral e resolutiva. A Fundação Luverdense de Saúde deverá fornecer no atendimento de urgência e emergência, de maneira presencial, além do atendimento clínico, as seguintes especialidades contratualizadas: de ginecologia/obstetrícia 24h por dia, pediatria 24h por dia. As demais especialidades ficarão sob o regime de sobreaviso médico e quando solicitado o mesmo deverá ser em formato presencial para os atendimentos de urgência/emergência, bem como os procedimentos/exames de urgência que forem necessários;
3.57.1 Para a especialidade de pediatria, fica instituída uma carência de 6 (seis) meses para o atendimento de maneira presencial 24h por dia, incidirá a partir do 3º mês da carência a obrigatoriedade de 12 (doze) horas por dia da especialidade.
3.58. Nas internações clínicas fornecer de maneira presencial o profissional visitador da clínica médica. As visitas deverão acontecer no período das 06h às 18h.
3.59. Notificar adequadamente 100% (cem por cento) das doenças de agravos de notificação compulsória, importante que a notificação seja preenchida na sua integralidade, conforme fluxo estabelecido pela Supervisão da Vigilância em Saúde;
3.60. A entrega dos prontuários deve ser realizada em ordem adequada, devidamente preenchidos, sem erros e sem ausência de preenchimento em todos os campos. Após a auditoria que apontou a glosa, será garantido à CONTRATADA o direito à correções tantas vezes quantas necessárias dentro do período de validade da AIH (Autorização de Internação Hospitalar), permitindo o faturamento no mês subsequente;
3.61. Entregar até o dia 5 (cinco) do mês subsequente os relatórios que comprovem o cumprimento das metas qualitativas conforme descritas no anexo II;
3.62. Disponibilizar em sua sede à Secretaria Municipal de Saúde:
3.62.1 Relatório mensal detalhado de receita versus despesa;
3.62.2 Balancete contábil mensal;
3.62.3 Balanço geral anual;
3.63. Cumprir todas as demais Obrigações Constantes no Termo de Referência.
3.64. A CONTRATADA destinará, gratuitamente, 01 (uma) sala nas dependências do Hospital São Lucas para o desenvolvimento dos trabalhos rotineiros da Comissão de Controle e Avaliação Municipal e do Médico Regulador/Autorizador/Supervisor. Esta sala deve acondicionar os membros da Comissão de Controle e Avaliação.
3.65. Fornecer acesso ao sistema de informação utilizado pela CONTRATADA, acesso a todos os prontuários SUS e ao módulo auditoria prestação de contas do contrato de gestão a todos os membros técnicos da comissão de controle e avaliação. Para o médico auditor da CONTRATADA deverá ser fornecido acesso a triagem, tempo de espera, exames e internações clínicas para que seja possível a realização de auditoria na urgência e emergência objeto do presente, bem como acesso à agenda do centro cirúrgico para acompanhamento da execução dos serviços autorizados.
3.66. Fornecer acesso ao sistema de informação, e a todos os prontuários para investigação dos óbitos e notificações aos membros da Câmara Técnica de Investigação de Óbito.
3.67. Disponibilizar profissional de nível superior na especialidade de ginecologia ou pediatria para compor a Câmara Técnica de Investigação de Óbito.
3.68. A CONTRATADA deverá entregar em tempo hábil os prontuários para autorização e auditoria, bem como entregar os prontuários em ordem adequada, devidamente preenchidos, sem erros. Sendo garantido o direito de correção após a auditoria que apontou a glosa.
3.68.1 Todo dia 10 do mês de competência, para os pacientes que receberam alta até o 09 (nono dia);
3.68.2 Todo dia 20 do mês de competência, para os pacientes que receberam alta até o 19 (décimo nono dia);
3.68.3 Todo dia 30 do mês de competência, para os pacientes que receberam alta até o 29 (vigésimo nono dia);
3.68.4 Entrega final: todo dia 05 do mês subsequente para os pacientes que receberam alta até o dia 30 e/ou 31 (trigésimo ou trigésimo primeiro dia) do mês da competência.
3.68.5 Para que haja cumprimento de prazo e garantia de assertividade no processo de trabalho, é necessário que a CONTRATADA faça a entrega dos prontuários que correspondem os prazos elencados.
3.68.6 Para os meses que as datas de entrega forem em dias não úteis, proceder com a entrega em dia útil anterior ou posterior ao firmado.
3.69. A validade da AIH é de 90 dias para apresentação, contada a partir da alta do paciente.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Para o cumprimento dos serviços/metas e objetivos pactuados neste instrumento, fica proposto o valor global de recursos públicos a serem transferidos no montante máximo de R$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de reais) estimados para o período de 24 (vinte e quatro) meses.
4.2 Serão pagos mensalmente, durante 24 (vinte e quatro) meses, parcelas de até R$ 3.500.000,00/mês (três milhões e quinhentos mil reais), conforme a execução dos serviços e cumprimento de metas qualitativas e quantitativas e que correrão por conta da dotação orçamentária:
215 – 08.200.10.302.0800.2372.3.3.90.00.00.00.1.500.0000000
215 – 08.200.10.302.0800.2372.3.3.90.00.00.00.1.500.1002000
215 - 08.200.10.302.0800.2372.3.3.90.00.00.00.2.500.0000000
4.3 Da composição do valor mensal:
4.3.1. Até R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) pelos serviços executados e validados pela comissão de avaliação – metas quantitativas.
4.3.2. Até R$1.000.000,00 (um milhão de reais) conforme cumprimentos das metas qualitativas constante no Anexo – II.
4.4. Os valores dos procedimentos ficam definidos mediante fator de conversão da Tabela SIGTAP, respeitando a média regional. Em caso de atualização de valores da referida tabela pelo Ministério da Saúde, este contrato deverá ser revisado imediatamente. Garantindo-se a CONTRATADA que seja recebido o valor atualizado no primeiro mês após a atualização.
4.5. Os recursos repassados para a CONTRATADA, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados e os rendimentos dessa aplicação devem ser revertidos exclusivamente aos objetivos deste contrato de gestão.
4.6. Forma de Pagamento:
4.6.1 O pagamento será realizado de forma pré-fixada, conforme segue:
4.6.1.1 No primeiro dia de vigência contratual, será realizado o pagamento de 80% do valor global da competência que será executada. Sendo assim, o pagamento será feito antes do serviço ser executado. As demais parcelas serão pagas no mesmo formato, no primeiro dia útil de cada competência, sempre respeitando 80% do valor global.
4.6.1.2 O prazo para apresentação da execução dos serviços, auditoria e aprovação da prestação de contas será de até 60 dias após o recebimento da parcela.
4.6.1.3 O que exceder 80% do valor pré-fixado, comprovado ao final da prestação de contas, será pago em conjunto com a próxima parcela pré fixada programada.
4.6.1.4 No caso de a instituição não atingir 80% das metas estabelecidas (Qualitativa ou quantitativamente), o valor que tiver sido repassado na parcela pré-fixada, será subtraído da próxima parcela.
4.6.1.5 Dessa forma, todos os repasses serão realizados somente no primeiro dia útil de cada mês, seja para repasse de valores pré-fixados, seja para pagar o complemento de parcela referente a competências finalizadas ou para subtrair valores referentes ao não cumprimento de metas.
4.6.1.6 Qualquer repasse complementar só será realizado após emissão de relatório final pela Comissão de Controle e Avaliação e parecer do Conselho Municipal de Saúde de Lucas do Rio Verde.
PARÁGRAFO ÚNICO: Destaca-se que nos três primeiros meses do contrato, devido ao processo administrativo necessário para a prestação de contas, serão repassados o valor integral da porcentagem pactuada como forma pré-fixada, no caso, 80% (oitenta por cento), do valor global contratualizado por competência.
4.7. Os relatórios de apontamentos, bem como os relatórios finais, acompanhados de toda prestação de contas, obrigatoriamente deverão ser encaminhados mensalmente para apreciação e parecer do Conselho Municipal de Saúde.
4.8. Caso não haja comprovação de execução ou cumprimento das metas qualitativas, os valores serão subtraídos da parcela, devendo em qualquer caso ser observado o disposto nos itens 4.15 a
4.16 deste contrato.
4.9. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária de titularidade da CONTRATADA.
4.10. Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.10.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.10.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da CONTRATADA;
4.10.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.10.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.10.5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, no Estado onde se encontre a sede da
CONTRATADA.
4.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.12. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
4.13. O valor pago à CONTRATADA será exclusivamente correspondente ao valor dos serviços e metas qualitativas auditados e validados pela equipe técnica.
4.14 O fiscal deverá atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
4.15 Fica instituído como obrigação para a CONTRATANTE o pagamento de Taxa de Indenização de Serviços Médico-hospitalares Disponibilizados e Não Utilizados, doravante denominada Taxa ISMDNU, considerado o custo fixo existente para disponibilização do serviço médico-hospitalar pela CONTRATADA, conforme regras estabelecidas nos itens seguintes.
4.16. A CONTRATANTE pagará a Taxa ISMDNU à ORGANIZAÇÃO SOCIAL em montante não superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por mês e nos termos estabelecidos nos itens abaixo.
4.16.1. Caso a CONTRATANTE não compre serviços médico-hospitalares da CONTRATADA, inerentes as metas quantitativas, listados neste Contrato de Gestão e nos valores estabelecidos nos anexos da Portaria nº 681, de 04 de Abril de 2023 – publicada no Diário Oficial de Contas nº 2917, de 10 de abril de 2023, emitida pelo Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, e que somados as metas qualitativas anexas não alcance o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por mês, a Taxa ISMDNU será paga da seguinte forma:
4.16.2. A Taxa ISMDNU é devida considerando-se os custos fixos e serviços disponíveis existentes pela CONTRATADA independentemente da aquisição de serviços médico-hospitalares e alcance de metas qualitativas, e será paga na integralidade levando-se em conta o período de 01 (um) mês de execução dos serviços e proporcionalmente caso ocorra período inferior;
4.16.3. Será devido a CONTRATADA à título da Taxa ISMDNU a diferença entre as compras realizadas e metas alcançadas e o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em virtude da disponibilização do serviço médico-hospitalar e sua não utilização por inércia e/ou ausência de demanda da Secretaria Municipal de Saúde (exemplo: compras de serviços médico-hospitalares, metas quantitativas, totalizarem R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) as metas qualitativas totalizarem R$300.000,00 (trezentos mil reais) o montante devido à título de Taxa ISMDNU será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)).
4.16.4 Não será devida a Taxa ISMDNU caso a compra de serviços médico-hospitalares e as metas qualitativas, somadas, alcancem ou superem o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e, neste caso, serão pagos todos os valores dos serviços realizados e as metas alcançadas, autorizados pela Secretaria e aprovados na análise da prestação de contas.
4.16.5 Não será devida a Taxa ISMDNU, quando a Secretaria Municipal de Saúde autorizar (EM
TEMPO HABIL PARA A EXECUÇÃO) a realização de serviços médico-hospitalares e a CONTRATADA não os realizar, e ou não alcançar as metas por sua exclusiva culpa, por ação ou omissão dos deveres contratuais assumidos, exceto quando a não realização se der por Caso Fortuito, Força Maior e Fato de Terceiro imputável ao paciente, inclusive mas não se limitando, quando ocorrer rescisão e/ou distratos de contratos de médicos especialistas ou penalidade de afastamento ou suspensão de médicos especialistas.
4.16.6 Nos casos de rescisão contratual dos profissionais responsáveis pelas especialidades contratadas, a CONTRATADA deverá informar ao município com os fundamentos da rescisão contratual e o prazo para reposição do profissional, não podendo ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa compensatória equivalente a 2% (dois por cento) sob o valor da parcela mensal (R$3.500.000,00). Ultrapassado o prazo proposto para reposição do profissional, não o feito, não será devido a CONTRATADA a Taxa ISMDNU.
5.1. Reajuste
5.1.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, exceto caso haja atualização dos valores constantes na tabela SIGTAP, e/ou por força de legislação ulterior que assim o permita.
5.1.2. As metas quantitativas serão reajustadas conforme previsto Portaria nº 681, de 04 de Abril de 2023 – publicada no Diário Oficial de Contas nº 2917, de 10 de abril de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS HUMANOS
6.1. A CONTRATADA poderá solicitar a CONTRATANTE a liberação de servidores públicos para exercício na CONTRATADA que, a critério único e exclusivo da CONTRATANTE poderá atender à solicitação.
6.2. A CONTRATANTE, após análise da requisição, deferirá ou não, num prazo de até 30 (trinta) dias, a liberação de servidores públicos para exercício na CONTRATADA.
6.3. Na gestão dos servidores públicos eventualmente cedidos na forma desta cláusula, caberá à CONTRATANTE, ouvida, quando for o caso, a CONTRATADA, a concessão de direitos como férias, licenças e aposentadorias.
6.4. A CONTRATADA compromete-se, no prazo do Contrato de Gestão, a não ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados.
6.5. A CONTRATANTE deverá disponibilizar profissional com formação em nutrição, com carga horária de no mínimo 30 (trinta) horas para implantação do banco de leite humano sem ônus para CONTRATADA pelo prazo de vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO/AUDITORIA, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
7.1. No âmbito deste contrato, a CONTRATANTE, através da Comissão de Controle e Avaliação Municipal e da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, regularmente instituídas por portaria, serão responsáveis pela fiscalização de sua execução, cabendo-lhes
ainda, a supervisão, acompanhamento e avaliação de desempenho da CONTRATADA de acordo com os objetivos, metas, observada a sistemática de avaliação definidas neste contrato. Sendo que a Comissão de Controle e Avaliação atua nas dependências do hospital São Lucas, diariamente no acompanhamento dos serviços executados, devendo os membros da comissão ter acesso irrestrito a todos os ambientes e sistemas, conforme disposto na cláusula 3.65, utilizados pelo Hospital São Lucas, e em casos de eventuais notificações deverá solicitar o acompanhamento de funcionário designado pela CONTRATADA, devendo ser observado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
7.2. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, deverá reunir-se mensalmente a fim de proceder o acompanhamento e avaliação dos serviços/metas e após, emitirá relatório da análise dos resultados da execução pela CONTRATADA deste Contrato de Gestão à CONTRATANTE, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Controle Interno.
7.3. A Comissão de Controle e Avaliação Municipal deverá notificar a CONTRATADA caso haja inconsistências e atrasos nos prazos estabelecidos neste contrato.
7.4. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por comissão instituída por portaria da CONTRATANTE, devendo este:
7.4.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços executados, solicitando à CONTRATADA
e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
7.4.2. A fiscalização, acompanhamento e avaliação das metas qualitativas e quantitativas, respeitará critérios objetivos, bem como o direito a ampla defesa e contraditório.
7.5. Após a entrega dos prontuários no setor de auditoria, nos prazos do item 3.68, respeitando as datas firmadas, o setor de auditoria da CONTRATANTE realizará a devolução dos prontuários que necessitarem de correção para que a CONTRATADA, de acordo com o previsto no item 3.61 o faça, da seguinte forma: até o dia 20 os prontuários recebidos até dia 10, até o dia 30 os prontuários recebidos até dia 20, até dia 10 do mês subsequente os prontuários recebidos até dia 30.
7.6. O prazo final da auditoria dos prontuários entregues e das metas qualitativas, ocorrerá em todo dia 15 do mês subsequente. É necessário que todos os prazos contidos no fluxo de entrega de prontuários, sejam cumpridos. Caso ocorra atrasos no fluxo de entrega, informamos que, cada dia de atraso, será acrescentado no prazo final da auditoria da competência em análise.
7.7. Após o término da auditoria e correção das glosas, a CONTRATADA deverá realizar a entrega da prestação de contas final, em formato digital, bem como no formato físico, planilha sintética com as seguintes informações: nome completo do paciente, número do cartão SUS (CNS), endereço, contato telefônico do paciente, data da internação, data da alta, código do procedimento principal realizado conforme SIGTAP e valor total da conta, o referido arquivo deverá ser protocolado no dia 25 de cada mês, para que seja agendado reunião das comissões para conferência e emissão de relatório.
7.8. Todos os procedimentos cirúrgicos e internações clínicas devem ser faturadas por contas abertas, por código SIGTAP obedecendo à proporcionalidade sequencial dos procedimentos conforme Manual SIH, exceto a aplicação de contraste para os exames de imagem, ressonância
magnética e tomografia nos procedimentos eletivos e internações, que serão pagos no valor fixo pelo item 102 da tabela do anexo I, de acordo com o balizamento realizado para referência.
7.9. Da utilização das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), bem como os Medicamentos que são insumos utilizados na assistência à saúde e relacionados a uma intervenção médica, odontológica ou de reabilitação, diagnóstica ou terapêutica - deverá ser apresentado comprovante da utilização do mesmo, seja a comprovação por imagem, etiqueta do material, ou caixa anexada ao prontuário, com a devida Nota Fiscal, contendo a descrição do item utilizado e valor unitário de cada item. Os OPMEs fornecidos por empresas terceirizadas devem ser nominais ao paciente.
7.10. Para aquisição dos OPMEs e os medicamentos denominados Alteplase e Imunoglobulina, a CONTRATADA deverá seguir o princípio da economia de recursos, através do menor preço, efetuando pesquisa de mercado e comprovado pelos meios necessários a prática do valor de mercado, devidamente comprovada na prestação de contas, observados os princípios da impessoalidade e economicidade, objetivando o melhor aproveitamento possível do dinheiro público. Caso ocorra mudança nos fornecedores de OPME e ou Medicamentos que impactarem o valor final do procedimento, a Secretaria de Saúde deverá ser notificada imediatamente, se possível anterior ao acontecimento.
7.10.1 Para os procedimentos eletivos, o setor responsável pela solicitação de OPME da CONTRATADA, deverá encaminhar os orçamentos contendo todos os materiais a serem utilizados, com antecedência para a equipe da Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, com cópia à equipe de Controle e Avaliação, para análise e autorização.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A CONTRATADA elaborará e apresentará à CONTRATANTE relatórios circunstanciados, semestrais e anuais, de execução do Contrato de Gestão, comparando as metas com os resultados alcançados, em consonância com o Plano Anual, acompanhado de demonstrativo da adequada utilização dos recursos públicos, da avaliação do desenvolvimento do Contrato de Gestão, das análises gerenciais cabíveis e de parecer técnico conclusivo sobre o período em questão.
8.2. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios.
8.3. Caberá à CONTRATADA promover, até 60 (sessenta) dias após encerramento anual do contrato, a publicação integral no Diário Oficial do Estado dos relatórios financeiros e de execução deste contrato aprovados pelo Conselho de Saúde, bem ainda, em extrato, em 2 (dois) jornais de circulação estadual.
8.3.1. A todos os atos praticados pelas partes em decorrência da execução deste contrato é garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
8.4. A forma e os documentos a serem apresentados pela CONTRATADA estão previstos no quadro abaixo:
1. TERMO DE ABERTURA
2. RELATÓRIO DESCRITIVO (Sumário) | ||||||
3. DECLARAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS | ||||||
4. OFÍCIOS DE ENCAMINHAMENTO (Secretaria Municipal de Saúde, Controladoria Municipal e Conselho Municipal de Saúde) | ||||||
5. CERTIDÕES (Negativas da: Débitos Federais, Débitos Estaduais, Débitos Municipais, Regularidade do FGTS e Débitos Trabalhistas) | ||||||
6. NOTAS EXPLICATIVAS | ||||||
7. DEMONSTRATIVO DE SERVIÇOS REALIZADOS | ||||||
8. RELATÓRIO DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | ||||||
9. RELATÓRIO DE EXAMES COMPLEMENTARES/ELETIVOS | ||||||
10.RELATÓRIO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E CLÍNICOS | ||||||
11.SERVIÇOS REALIZADOS NA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Encaminhamento emitido pelas unidades de saúde da rede municipal Classificação de risco dos pacientes Admissão médica | ||||||
12.EXAMES COMPLEMENTARES/ELETIVOS I. Guia de autorização e agendamento emitida pela Central de Regulação | ||||||
Municipal II. Nos casos de solicitação de raio-X de urgência, nos horários em que o Centro de Imagens não esteja funcionando, deverá ser apresentado a solicitação médica de urgência | ||||||
13.PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E CLÍNICOS | ||||||
14.GUIA DE RESPONSÁVEL | AUTORIZAÇÃO | EMITIDA | PELO | MÉDICO | E/OU | PROFISSIONAL |
15.RELATÓRIO DAS METAS QUALITATIVAS | ||||||
16.TERMO DE ENCERRAMENTO |
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. O presente contrato de gestão vigorará pelo prazo de 27 (vinte e sete) meses, contados da data de sua assinatura e o prazo de execução será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes e devidamente justificado, após demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas e com avaliação favorável da CONTRATANTE até o limite máximo previsto em lei.
9.1.1. O início do prazo de execução será imediato e ininterrupto.
9.2. A alteração contratual deste instrumento, formalizada mediante termo aditivo e necessariamente precedida de justificativa, poderá ocorrer:
9.2.1. Por recomendação constante do relatório de avaliação da Comissão;
9.2.2. Para adequação à Lei Orçamentária;
9.2.3. Para adequação a novas políticas de governo que inviabilizem a execução nas condições
contratuais originalmente pactuadas.
9.3. Caso ocorra alteração de valores e/ou metodologia na tabela SIGTAP (Tabela SUS Nacional), este contrato deverá ser revisto.
9.4. O contrato firmado deverá atender as diretrizes estabelecidas no Art. 29 da Portaria n° 3.410, de 30 de dezembro de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
10.1. Obedecidas às disposições contidas nos art. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores, o presente contrato poderá ser rescindido, por acordo entre as partes ou administrativamente, independentemente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
10.1.1. Se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e metas, decorrentes de má gestão, culpa, dolo ou violação de lei ou do estatuto social por parte da CONTRATADA;
10.1.2. Na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes na forma da Cláusula terceira;
10.1.3. Se houver alterações no Estatuto da CONTRATADA que impliquem modificação nas condições de sua qualificação como CONTRATADA ou de execução do presente.
10.1.4. A rescisão contratual será motivada e precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da CONTRATADA;
10.1.5. Na hipótese de rescisão administrativa, a CONTRATADA deverá, imediatamente, devolver ao patrimônio do Município os bens cujo uso foi permitido e prestar contas da gestão dos recursos recebidos, procedendo à apuração e à devolução do saldo existente.
10.2. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
10.2.1. Quando a CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes neste contrato;
10.2.2. Quando a CONTRATADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
10.2.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste contrato;
10.2.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
10.3. A solicitação da CONTRATADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Lucas do Rio Verde, facultando-se a esta, neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.4. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas a prestação dos serviços.
10.5. Caso o Município de Lucas do Rio Verde não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.6. A CONTRATADA poderá rescindir este contrato caso ocorra o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços médico- hospitalares, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação (Art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
11.1. Os serviços serão prestados na forma contratual e recebidos mensalmente, de acordo com sua execução, pela CONTRATANTE, mediante prestação de contas.
11.2. Serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas “a” e “b”, I, art. 73, Lei 8.666/1993.
11.3 Atender as solicitações da CONTRATANTE, fornecendo o Serviços na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto a qualidade e a continuidade ininterrupta da prestação dos serviços médico-hospitalares.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos Serviços, licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
12.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
12.3. O atraso injustificado na execução do instrumento contratual sujeitará o contratado à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
12.3.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
12.3.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
12.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, irregularidades detectadas no curso do procedimento licitatório, a Administração poderá aplicar às seguintes sanções:
12.4.1. Advertência;
12.4.2. Multa Compensatória de:
12.4.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
12.4.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do Serviços ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
12.4.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
12.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 02 (dois) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
12.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
12.5. A sanção de multa moratória prevista pelo item 12.3 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 12.4.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
12.6. As sanções previstas nos itens 12.4.1, 12.4.3, 12.4.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 12.3 e 12.4.2, garantida a defesa prévia do interessado.
12.7. A execução das sanções previstas pelos itens 12.3 e 12.4.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
12.7.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
12.7.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
12.7.3. Desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
12.7.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
12.8. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado.
12.9. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13. O presente instrumento, no prazo previsto na legislação em vigor, será publicado pela
CONTRATANTE, por extenso, no Diário Oficial de contas do TCE – MT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
14. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde para dirimir qualquer dúvida o solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde, 14 de Abril de 2023.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
FUNDAÇÃO LUVERDENSE DE SAÚDE CONTRATADA
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Presidente do Conselho de Administração
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxxx CPF: XX3.538.401-3X
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: XX0.146.841-3X
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 055/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 016/2023
A FUNDAÇÃO LUVERDENSE DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o Nº 03.178.170/0001-59,
entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e técnica, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 000-X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, doravante denominada “CONTRATADA”, sendo reconhecida esta qualidade pelo Município através do Decreto Municipal nº 1.274, de 26 de abril de 2004, nos termos da Lei Municipal nº 1.026, de 10 de fevereiro de 2004, Declarada como Entidade de Utilidade Pública através da Lei Municipal nº 771, de 05 dezembro de 2000, qualificada como contratada na esfera estadual pelo Decreto Estadual nº 3.622, de 04 de agosto de 2004, na esfera Federal é detentora do CEBAS Certificado de Assistência Social na Área da Saúde pela Portaria MS nº 870, de 11 de maio de 2017, entidade aderente ao PROSUS do Ministério da Saúde através da Portaria MS nº 978 de 31 de maio de 2017, neste ato representada pelo presidente, Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, portador do RG nº XXR114881X SSP-SC e do CPF nº XX0.885.119-0X, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sra. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Matrícula Nº 4110, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Suplente: Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – matrícula 5539, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Xxxxx do Rio Verde – MT, 14 de Abril de 2023.
FUNDAÇÃO LUVERDENSE DE SAÚDE CONTRATADA
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Presidente do Conselho de Administração
ANEXO I | ||||||
TABELA DE SERVIÇOS, PROCEDIMENTOS E EXAMES HOSPITALARES | ||||||
GRUPO 01 – SERVIÇO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | ||||||
ITEM | CÓDIGO SIGTAP | PROCEDIMENTOS | VALOR UNITÁRIO (MÉDIA POR PACIENTE) DECRETO | VALOR UNITÁRIO (AJUSTE DE INFLAÇÃO) | VALOR COM ACRÉSCIMO DA INFLAÇÃO | VALOR FINAL UNITÁRIO DA TAXA POR PACIENTE |
1 | 00.00.00.000-0 | TAXA ÚNICA DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA POR PACIENTE | 302,08 | 11,69% | 337,39 | R$ 337,39 |
GRUPO 02 – SERVIÇO DE EXAMES COMPLEMENTARES E DE DIAGNÓSTICO ELETIVOS E NAS INTERNAÇÕES | ||||||
CÓDIGO SIGTAP | PROCEDIMENTOS | VALOR SIGTAP | VALOR UNITÁRIO SIGTAP 3,5 | ACUMULADO INFLAÇÃO IPCA 2021 e 2023 | VALOR UNITÁRIO (AJUSTE DE INFLAÇÃO) | |
2 | 02.04.03.018-8 | MAMOGRAFIA DIGITAL BILATERAL | R$ 45,00 | R$ 157,50 | 11,69% | R$ 175,91 |
Média* | RADIOGRAFIA SEM LAUDO | R$ 7,77 | R$ 27,20 | 11,69% | R$ 30,38 | |
3 | 02.04.01.003-9 | RADIOGRAFIA BILATERAL DE ORBITAS (PA + OBLÍQUAS + HIRTZ) | R$ 8,38 | R$ 29,33 | 11,69% | R$ 32,76 |
4 | 02.04.01.004-7 | RADIOGRAFIA DE ARCADA ZIGOMÁTICO-MALAR (AP+ OBLÍQUAS) | R$ 6,96 | R$ 24,36 | 11,69% | R$ 27,21 |
5 | 02.04.01.005-5 | RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL | R$ 8,38 | R$ 29,33 | 11,69% | R$ 32,76 |
6 | 02.04.01.006-3 | RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) | R$ 6,88 | R$ 24,08 | 11,69% | R$ 26,89 |
7 | 02.04.01.007-1 | RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLÍQUA / BRETTON + HIRTZ) | R$ 9,15 | R$ 32,03 | 11,69% | R$ 35,77 |
8 | 02.04.01.008-0 | RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL) | R$ 7,52 | R$ 26,32 | 11,69% | R$ 29,40 |
9 | 02.04.01.009-8 | RADIOGRAFIA DE LARINGE | R$ 5,74 | R$ 20,09 | 11,69% | R$ 22,44 |
10 | 02.04.01.010-1 | RADIOGRAFIA DE MASTOIDE / ROCHEDOS (BILATERAL) | R$ 9,03 | R$ 31,61 | 11,69% | R$ 35,30 |
11 | 02.04.01.011-0 | RADIOGRAFIA DE MAXILAR (PA + OBLÍQUA) | R$ 7,20 | R$ 25,20 | 11,69% | R$ 28,15 |
12 | 02.04.01.012-8 | RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ) | R$ 8,38 | R$ 29,33 | 11,69% | R$ 32,76 |
13 | 02.04.01.013-6 | RADIOGRAFIA DE REGIÃO ORBITARIA (LOCALIZAÇÃO DE CORPO ESTRANHO) | R$ 7,98 | R$ 27,93 | 11,69% | R$ 31,20 |
14 | 02.04.01.014-4 | RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HIRTZ) | R$ 7,32 | R$ 25,62 | 11,69% | R$ 28,61 |
15 | 02.04.01.015-2 | RADIOGRAFIA DE XXXX XXXXXXX (PA + LATERAL + BRETTON) | R$ 7,20 | R$ 25,20 | 11,69% | R$ 28,15 |
16 | 02.04.02.003-4 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL + TO + OBLÍQUAS) | R$ 8,33 | R$ 29,16 | 11,69% | R$ 32,56 |
17 | 02.04.02.004-2 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL + TO / FLEXÃO) | R$ 8,19 | R$ 28,67 | 11,69% | R$ 32,02 |
18 | 02.04.02.005-0 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX FUNCIONAL / DINÂMICA | R$ 10,29 | R$ 36,02 | 11,69% | R$ 40,23 |
19 | 02.04.02.006-9 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX SACRA | R$ 10,96 | R$ 38,36 | 11,69% | R$ 42,84 |
20 | 02.04.02.009-3 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL) | R$ 9,16 | R$ 32,06 | 11,69% | R$ 35,81 |
21 | 02.04.02.010-7 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXXXXXX | R$ 9,73 | R$ 34,06 | 11,69% | R$ 38,04 |
22 | 02.04.02.012-3 | RADIOGRAFIA DE REGIÃO SACROCOCCÍGEA | R$ 7,80 | R$ 27,30 | 11,69% | R$ 30,49 |
23 | 02.04.03.007-2 | RADIOGRAFIA DE XXXXXXXX (POR HEMITÓRAX) | R$ 8,37 | R$ 29,30 | 11,69% | R$ 32,72 |
24 | 02.04.03.010-2 | RADIOGRAFIA DE MEDIASTINO (PA E PERFIL) | R$ 8,73 | R$ 30,56 | 11,69% | R$ 34,13 |
25 | 02.04.03.012-9 | RADIOGRAFIA DE TÓRAX (ÁPICO-LORDÓTICA) | R$ 5,56 | R$ 19,46 | 11,69% | R$ 21,73 |
26 | 02.04.03.015-3 | RADIOGRAFIA DE TÓRAX (PA E PERFIL) | R$ 9,50 | R$ 33,25 | 11,69% | R$ 37,14 |
27 | 02.04.03.016-1 | RADIOGRAFIA DE TÓRAX (PA PADRÃO OIT) | R$ 6,55 | R$ 22,93 | 11,69% | R$ 25,60 |
28 | 02.04.03.017-0 | RADIOGRAFIA DE TÓRAX (PA) | R$ 6,88 | R$ 24,08 | 11,69% | R$ 26,89 |
29 | 02.04.04.001-9 | RADIOGRAFIA DE ANTEBRAÇO | R$ 6,42 | R$ 22,47 | 11,69% | R$ 25,10 |
30 | 02.04.04.002-7 | RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO ACROMIOCLAVICULAR | R$ 7,40 | R$ 25,90 | 11,69% | R$ 28,93 |
31 | 02.04.04.003-5 | RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO ESCAPULOUMERAL | R$ 7,40 | R$ 25,90 | 11,69% | R$ 28,93 |
32 | 02.04.04.004-3 | RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO ESTERNOCLAVICULAR | R$ 7,40 | R$ 25,90 | 11,69% | R$ 28,93 |
33 | 02.04.04.005-1 | RADIOGRAFIA DE BRACO | R$ 7,77 | R$ 27,20 | 11,69% | R$ 30,37 |
34 | 02.04.04.006-0 | RADIOGRAFIA DE CLAVÍCULA | R$ 7,40 | R$ 25,90 | 11,69% | R$ 28,93 |
35 | 02.04.04.007-8 | RADIOGRAFIA DE XXXXXXXX | R$ 5,90 | R$ 20,65 | 11,69% | R$ 23,06 |
36 | 02.04.04.008-6 | RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MÃO | R$ 5,62 | R$ 19,67 | 11,69% | R$ 21,97 |
37 | 02.04.04.009-4 | RADIOGRAFIA DE MÃO | R$ 6,30 | R$ 22,05 | 11,69% | R$ 24,63 |
38 | 02.04.04.010-8 | RADIOGRAFIA DE MÃO E PUNHO (P/ DETERMINAÇÃO DE IDADE ÓSSEA) | R$ 6,00 | R$ 21,00 | 11,69% | R$ 23,45 |
39 | 02.04.04.011-6 | RADIOGRAFIA DE ESCAPULA/OMBRO (TRÊS POSIÇÕES) | R$ 7,98 | R$ 27,93 | 11,69% | R$ 31,20 |
40 | 02.04.04.012-4 | RADIOGRAFIA DE XXXXX (AP + LATERAL + OBLÍQUA) | R$ 6,91 | R$ 24,19 | 11,69% | R$ 27,01 |
41 | 02.04.05.011-1 | RADIOGRAFIA DE ABDÔMEN (AP + LATERAL / LOCALIZADA) | R$ 10,73 | R$ 37,56 | 11,69% | R$ 41,95 |
42 | 02.04.05.013-8 | RADIOGRAFIA DE ABDÔMEN SIMPLES (AP) | R$ 7,17 | R$ 25,10 | 11,69% | R$ 28,03 |
43 | 02.04.06.006-0 | RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO COXOFEMORAL | R$ 7,77 | R$ 27,20 | 11,69% | R$ 30,37 |
44 | 02.04.06.007-9 | RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO SACROILÍACA | R$ 7,77 | R$ 27,20 | 11,69% | R$ 30,37 |
45 | 02.04.06.008-7 | RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO TIBIOTÁRSICA | R$ 6,50 | R$ 22,75 | 11,69% | R$ 25,41 |
46 | 02.04.06.009-5 | RADIOGRAFIA DE BACIA | R$ 7,77 | R$ 27,20 | 11,69% | R$ 30,37 |
47 | 02.04.06.010-9 | RADIOGRAFIA DE CALCÂNEO | R$ 6,50 | R$ 22,75 | 11,69% | R$ 25,41 |
48 | 02.04.06.011-7 | RADIOGRAFIA DE COXA | R$ 8,94 | R$ 31,29 | 11,69% | R$ 34,95 |
49 | 02.04.06.012-5 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX (AP + LATERAL) | R$ 6,78 | R$ 23,73 | 11,69% | R$ 26,50 |
50 | 02.04.06.013-3 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XX XXXXXX (AP + LATERAL + AXIAL) | R$ 7,16 | R$ 25,06 | 11,69% | R$ 27,99 |
51 | 02.04.06.014-1 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XX XXXXXX (AP + LATERAL + OBLÍQUA + 3 AXIAIS) | R$ 9,29 | R$ 32,52 | 11,69% | R$ 36,32 |
52 | 02.04.06.015-0 | RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE | R$ 6,78 | R$ 23,73 | 11,69% | R$ 26,50 |
53 | 02.04.06.016-8 | RADIOGRAFIA DE PERNA | R$ 8,94 | R$ 31,29 | 11,69% | R$ 34,95 |
54 | 02.04.06.017-6 | RADIOGRAFIA PANORÂMICA DE MEMBROS INFERIORES | R$ 9,29 | R$ 32,52 | 11,69% | R$ 36,32 |
Média* | ULTRASSONOGRAFIA SEM DOPPLER | R$ 25,18 | R$ 88,14 | 11,69% | R$ 98,44 | |
55 | 02.05.02.014-3 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA | R$ 24,20 | R$ 84,70 | 11,69% | R$ 94,60 |
56 | 02.05.02.004-6 | ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN TOTAL | R$ 37,95 | R$ 132,83 | 11,69% | R$ 148,35 |
57 | 02.05.02.003-8 | ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN SUPERIOR | R$ 24,20 | R$ 84,70 | 11,69% | R$ 94,60 |
58 | 02.05.02.005-4 | ULTRASSONOGRAFIA DE XXXXXXXX XXXXXXXX | R$ 24,20 | R$ 84,70 | 11,69% | R$ 94,60 |
59 | 02.05.02.006-2 | ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO | R$ 24,20 | R$ 84,70 | 11,69% | R$ 94,60 |
60 | 02.05.02.007-0 | ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL | R$ 24,20 | R$ 84,70 | 11,69% | R$ 94,60 |
61 | 02.05.02.009-7 | ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL | R$ 24,20 | R$ 84,70 | 11,69% | R$ 94,60 |
62 | 02.05.02.010-0 | ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA POR VIA ABDOMINAL | R$ 24,20 | R$ 84,70 | 11,69% | R$ 94,60 |
63 | 02.05.02.011-9 | ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA (VIA TRANS RETAL) | R$ 24,20 | R$ 84,70 | 11,69% | R$ 94,60 |
64 | 02.05.02.012-7 | ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE | R$ 24,20 | R$ 84,70 | 11,69% | R$ 94,60 |
65 | 02.05.02.013-5 | ULTRASSONOGRAFIA DE TÓRAX (EXTRACARDÍACA) | R$ 24,20 | R$ 84,70 | 11,69% | R$ 94,60 |
66 | 02.05.02.016-0 | ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA (GINECOLÓGICA) | R$ 24,20 | R$ 84,70 | 11,69% | R$ 94,60 |
67 | 02.05.02.017-8 | ULTRASSONOGRAFIA TRANS FONTANELA | R$ 24,20 | R$ 84,70 | 11,69% | R$ 94,60 |
68 | 02.05.02.018-6 | ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL | R$ 24,20 | R$ 84,70 | 11,69% | R$ 94,60 |
69 | 02.05.02.015-1 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO | R$ 39,60 | R$ 138,60 | 11,69% | R$ 154,80 |
70 | 02.05.01.004-0 | ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS | R$ 39,60 | R$ 138,60 | 11,69% | R$ 154,80 |
71 | 02.05.01.003-2 | ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁCICA | R$ 39,94 | R$ 139,79 | 11,69% | R$ 156,13 |
72 | 02.09.01.001-0 | COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETROGRADA (VIA ENDOSCÓPICA) DIAGNÓSTICA | R$ 90,68 | R$ 317,38 | 11,69% | R$ 354,48 |
73 | 02.09.01.002-9 | COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) | R$ 112,66 | R$ 394,31 | 11,69% | R$ 440,40 |
74 | 02.09.01.003-7 | ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA | R$ 48,16 | R$ 168,56 | 11,69% | R$ 188,26 |
ITEM | CÓDIGO SIGTAP | PROCEDIMENTOS | VALOR SIGTAP | VALOR UNITÁRIO SIGTAP 2,5 | ACUMULADO INFLAÇÃO IPCA 2021 e 2023 | VALOR UNITÁRIO (AJUSTE DE INFLAÇÃO) |
Média* | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | R$ 103,81 | R$ 259,52 | 11,69% | R$ 289,86 | |
75 | 02.06.03.001-0 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOME SUPERIOR | R$ 138,63 | R$ 346,58 | 11,69% | R$ 387,09 |
76 | 02.06.03.002-9 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR | R$ 86,75 | R$ 216,88 | 11,69% | R$ 242,23 |
77 | 02.06.02.001-5 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR | R$ 86,75 | R$ 216,88 | 11,69% | R$ 242,23 |
78 | 02.06.01.001-0 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX C/ OU S/ CONTRASTE | R$ 86,76 | R$ 216,90 | 11,69% | R$ 242,26 |
79 | 02.06.01.002-8 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXX-SACRA C/ OU S/ CONTRASTE | R$ 101,10 | R$ 252,75 | 11,69% | R$ 282,30 |
80 | 02.06.01.003-6 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX C/ OU S/ CONTRASTE | R$ 86,76 | R$ 216,90 | 11,69% | R$ 242,26 |
81 | 02.06.01.004-4 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULAÇÕES TEMPORO-MANDIBULARES | R$ 86,75 | R$ 216,88 | 11,69% | R$ 242,23 |
82 | 02.06.03.003-7 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE / BACIA / ABDOME INFERIOR | R$ 138,63 | R$ 346,58 | 11,69% | R$ 387,09 |
83 | 02.06.02.002-3 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES – (BRAÇO, ANTEBRAÇO, MÃO, COXA, PERNA, PÉ) | R$ 86,75 | R$ 216,88 | 11,69% | R$ 242,23 |
84 | 02.06.01.006-0 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXX XXXXXXX | R$ 97,44 | R$ 243,60 | 11,69% | R$ 272,08 |
85 | 02.06.02.003-1 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TÓRAX | R$ 136,41 | R$ 341,03 | 11,69% | R$ 380,89 |
86 | 02.06.01.007-9 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO | R$ 97,44 | R$ 243,60 | 11,69% | R$ 272,08 |
87 | 02.06.01.005-2 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOÇO | R$ 86,75 | R$ 216,88 | 11,69% | R$ 242,23 |
88 | 02.06.02.004-0 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE HEMITÓRAX, PULMÃO OU MEDIASTINO | R$ 136,41 | R$ 341,03 | 11,69% | R$ 380,89 |
ITEM | CÓDIGO SIGTAP | PROCEDIMENTOS | VALOR SIGTAP | VALOR UNITÁRIO SIGTAP 1,8 | ACUMULADO INFLAÇÃO IPCA 2021 e 2023 | VALOR UNITÁRIO (AJUSTE DE INFLAÇÃO) |
Média* | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | R$ 268,75 | R$ 483,75 | 11,69% | R$ 540,30 | |
89 | 02.07.03.001-4 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ABDOME SUPERIOR | R$ 268,75 | R$ 483,75 | 11,69% | R$ 540,30 |
90 | 02.07.01.002-1 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ARTICULAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR (BILATERAL) | R$ 268,75 | R$ 483,75 | 11,69% | R$ 540,30 |
91 | 02.07.03.002-2 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE BACIA / PELVE / ABDOME INFERIOR | R$ 268,75 | R$ 483,75 | 11,69% | R$ 540,30 |
92 | 02.07.01.003-0 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA CERVICAL / PESCOÇO | R$ 268,75 | R$ 483,75 | 11,69% | R$ 540,30 |
93 | 02.07.01.004-8 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA LOMBO-SACRA | R$ 268,75 | R$ 483,75 | 11,69% | R$ 540,30 |
94 | 02.07.01.005-6 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA TORÁCICA | R$ 268,75 | R$ 483,75 | 11,69% | R$ 540,30 |
95 | 02.07.01.006-4 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRÂNIO | R$ 268,75 | R$ 483,75 | 11,69% | R$ 540,30 |
96 | 02.07.03.003-0 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) | R$ 268,75 | R$ 483,75 | 11,69% | R$ 540,30 |
97 | 02.07.02.002-7 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) | R$ 268,75 | R$ 483,75 | 11,69% | R$ 540,30 |
98 | 02.07.01.007-2 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE SELA TÚRCICA | R$ 268,75 | R$ 483,75 | 11,69% | R$ 540,30 |
99 | 02.07.02.003-5 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE TORÁX | R$ 268,75 | R$ 483,75 | 11,69% | R$ 540,30 |
100 | 02.07.03.004-9 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE VIAS BILIARES / COLANGIORRESSONANCIA | R$ 268,75 | R$ 483,75 | 11,69% | R$ 540,30 |
ITEM | CÓDIGO SIGTAP | PROCEDIMENTOS | VALOR SIGTAP | VALOR UNITÁRIO SIGTAP 3,5 | ACUMULADO INFLAÇÃO IPCA 2021 e 2023 | VALOR UNITÁRIO (AJUSTE DE INFLAÇÃO) |
101 | 04.17.01.006-0 | APLICAÇÃO DE SEDAÇÃO MEDICAMENTOSA PARA EXAMES DE IMAGEM (RNM E TC) | R$ 15,15 | R$ 53,03 | 11,69% | R$ 59,22 |
ITEM | CÓDIGO SIGTAP | PROCEDIMENTOS | VALOR SIGTAP | VALOR UNITÁRIO BALIZAMENTO DE PREÇO | ||
102 | 00.00.00.000-0 | Aplicação de Contraste para Exames de Imagem (RM e Tomo) | R$ 120,04 | |||
GRUPO 03 – PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | ||||||
ITEM | CÓDIGO SIGTAP | PROCEDIMENTOS | VALOR SIGTAP | VALOR UNITÁRIO SIGTAP 3,5 | ACUMULADO INFLAÇÃO IPCA 2021 e 2023 | VALOR UNITÁRIO (AJUSTE DE INFLAÇÃO) |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | ||||||
PEQUENAS CIRURGIAS E CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA | ||||||
CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA | ||||||
103 | 04.01.02.001-0 | ENXERTO COMPOSTO | R$ 604,58 | R$ 2.116,03 | 11,69% | 2.363,39 |
104 | 04.01.02.002-9 | ENXERTO DERMO-EPIDERMICO | R$ 365,77 | R$ 1.280,20 | 11,69% | 1.429,85 |
105 | 04.01.02.003-7 | ENXERTO LIVRE DE PELE TOTAL | R$ 604,58 | R$ 2.116,03 | 11,69% | 2.363,39 |
106 | 04.01.02.004-5 | EXCISAO E ENXERTO DE PELE (HEMANGIOMA, NEVUS OU TUMOR ) | R$ 356,81 | R$ 1.248,84 | 11,69% | 1.394,82 |
107 | 04.01.02.005-3 | EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA PELE C/ PLASTICA EM Z OU ROTACAO DE RETALHO | R$ 356,81 | R$ 1.248,84 | 11,69% | 1.394,82 |
108 | 04.01.02.006-1 | EXERESE DE CISTO BRANQUIAL | R$ 347,77 | R$ 1.217,20 | 11,69% | 1.359,49 |
109 | 04.01.02.007-0 | EXERESE DE CISTO DERMOIDE | R$ 143,72 | R$ 503,02 | 11,69% | 561,82 |
110 | 04.01.02.008-8 | EXERESE DE CISTO SACROCOCCÍGEO | R$ 143,72 | R$ 503,02 | 11,69% | 561,82 |
111 | 04.01.02.009-6 | EXERESE DE CISTO TIREOGLOSSO | R$ 480,06 | R$ 1.680,21 | 11,69% | 1.876,63 |
112 | 04.01.02.010-0 | EXTIRPACAO E SUPRESSAO DE LESAO DE PELE E DE TECIDO CELULAR SUBCUTANEO | R$ 158,11 | R$ 553,39 | 11,69% | 618,08 |
113 | 04.01.02.011-8 | HOMOENXERTIA (ATO CIRURGICO PRE E POS-OPERATORIO) | R$ 251,31 | R$ 879,59 | 11,69% | 982,41 |
114 | 04.01.02.015-0 | TRATAMENTO CIRURGICO DO SINUS PRE-AURICULAR | R$ 343,62 | R$ 1.202,67 | 11,69% | 1.343,26 |
SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO | ||||||
TRAUMAS E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO | ||||||
115 | 04.03.01.001-2 | CRANIOPLASTIA | R$ 1.322,12 | R$ 4.627,42 | 11,69% | 5.168,37 |
116 | 04.03.01.002-0 | CRANIOTOMIA DESCOMPRESSIVA | R$ 807,75 | R$ 2.827,13 | 11,69% | 3.157,62 |
117 | 04.03.01.003-9 | CRANIOTOMIA DESCOMPRESSIVA DA FOSSA POSTERIOR | R$ 1.191,50 | R$ 4.170,25 | 11,69% | 4.657,75 |
118 | 04.03.01.006-3 | CRANIOTOMIA PARA RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRACRANIANO | R$ 1.500,72 | R$ 5.252,52 | 11,69% | 5.866,54 |
119 | 04.03.01.008-0 | DERIVAÇÃO RAQUI-PERITONEAL | R$ 1.419,10 | R$ 4.966,85 | 11,69% | 5.547,47 |
120 | 04.03.01.009-8 | DERIVAÇÃO VENTRICULAR EXTERNAR-SUBGALEAL EXTERNA | R$ 1.085,64 | R$ 3.799,74 | 11,69% | 4.243,93 |
121 | 04.03.01.010-1 | DERIVAÇÃO VENTRICULAR PARA PERITOEO / ATRIO / ´PLEURA / RAQUE | R$ 1.500,72 | R$ 5.252,52 | 11,69% | 5.866,54 |
122 | 04.03.01.014-4 | RECONSTRUCAO CRANIANA / CRANIO-FACIAL | R$ 2.018,51 | R$ 7.064,79 | 11,69% | 7.890,66 |
123 | 04.03.01.015.2 | RESSECÇÃO DE MUCOCELE FRONTAL | R$ 807,79 | R$ 2.827,27 | 11,69% | 3.157,77 |
124 | 04.03.01.016-0 | RETIRADA DE DERIVAÇÃO VENTRICULAR PARA PERITOEO / ATRIO / PLEURA / RAQUE | R$ 808,02 | R$ 2.828,07 | 11,69% | 3.158,67 |
125 | 04.03.01.017-9 | RETIRADA DE PLACA DE CRANIOPLASTIA | R$ 1.191,50 | R$ 4.170,25 | 11,69% | 4.657,75 |
126 | 04.03.01.018-7 | REVISÃO DE DERIVAÇÃO VENTRICULAR PARA PERITÔNEO / ÁTRIO / PLEURA / RAQUE | R$ 1.390,64 | R$ 4.867,24 | 11,69% | 5.436,22 |
127 | 04.03.01.019-5 | TRATAMENTO CIRURGICO DE ABSCESSO INTRACRANEANO | R$ 1.505,45 | R$ 5.269,08 | 11,69% | 5.885,03 |
128 | 04.03.01.024-1 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA LIQUORICA CRANIANA | R$ 2.018,51 | R$ 7.064,79 | 11,69% | 7.890,66 |
129 | 04.03.01.025-0 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA LIQUORICA RAQUIDIANA | R$ 2.018,51 | R$ 7.064,79 | 11,69% | 7.890,66 |
130 | 04.03.01.026-8 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO CRANIO COM AFUNDAMENTO | R$ 1.191,50 | R$ 4.170,25 | 11,69% | 4.657,75 |
131 | 04.03.01.027-6 | TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMATOMA EXTRADURAL | R$ 1.500,72 | R$ 5.252,52 | 11,69% | 5.866,54 |
132 | 04.03.01.028-4 | TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMATOMA INTRACEREBRAL | R$ 1.310,19 | R$ 4.585,67 | 11,69% | 5.121,73 |
133 | 04.03.01.030-6 | TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMATOMA SUBDURAL AGUDO | R$ 1.500,72 | R$ 5.252,52 | 11,69% | 5.866,54 |
134 | 04.03.01.031-4 | TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMATOMA SUBDURAL CRONICO | R$ 1.500,72 | R$ 5.252,52 | 11,69% | 5.866,54 |
135 | 04.03.01.032-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE OSTEOMIELITE DO CRÂNIO | R$ 1.191,50 | R$ 4.170,25 | 11,69% | 4.657,75 |
136 | 04.03.01.036-5 | TREPANAÇÃO CRANIANA PARA PUNÇÃO OU BIÓPSIA | R$ 562,20 | R$ 1.967,70 | 11,69% | 2.197,72 |
137 | 04.03.01.039-0 | DRENAGEM LIQUÓRICA LOMBAR EXTERNA | R$ 1.657,64 | R$ 5.801,74 | 11,69% | 6.479,96 |
COLUNA E NERVOS PERIFÉRICOS | ||||||
138 | 04.03.02.001-8 | ENXERTO MICROCIRURGICO DE NERVO PERIFERICO (2 OU MAIS NERVOS) | R$ 1.797,49 | R$ 6.291,22 | 11,69% | 7.026,66 |
139 | 04.03.02.002-6 | ENXERTO MICROCIRURGICO DE NERVO PERIFERICO (ÚNICO NERVO) | R$ 1.797,49 | R$ 6.291,22 | 11,69% | 7.026,66 |
140 | 04.03.02.003-4 | MICROCIRURGIA DE PLEXO BRAQUIAL COM EXPLORAÇÃO E NEUROLISE | R$ 800,70 | R$ 2.802,45 | 11,69% | 3.130,06 |
141 | 04.03.02.004-2 | MICROCIRURGIA DE PLEXO BRAQUIAL COM MICROENXERTIA | R$ 1.521,84 | R$ 5.326,44 | 11,69% | 5.949,10 |
142 | 04.03.02.005-0 | MICRONEUROLISE DE NERVO PERIFÉRICO | R$ 785,04 | R$ 2.747,64 | 11,69% | 3.068,84 |
143 | 04.03.02.006-9 | MICRONEURORRAFIA | R$ 1.401,75 | R$ 4.906,13 | 11,69% | 5.479,65 |
144 | 04.03.02.007-7 | NEUROLISE NAO FUNCIONAL DE NERVOS PERIFERICOS | R$ 382,18 | R$ 1.337,63 | 11,69% | 1.494,00 |
145 | 04.03.02.008-5 | NEURORRAFIA | R$ 432,47 | R$ 1.513,65 | 11,69% | 1.690,59 |
146 | 04.03.02.010-7 | TRANSPOSIÇÃO DE NERVO CUBITAL | R$ 515,25 | R$ 1.803,38 | 11,69% | 2.014,19 |
147 | 04.03.02.011-5 | TRATAMENTO CIRURGICO DE NEUROPATIA COMPRESSIVA COM OU SEM MICROCIRURGIA | R$ 1.318,46 | R$ 4.614,61 | 11,69% | 5.154,06 |
148 | 04.03.02.012-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SÍNDROME COMPRESSIVA EM TÚNEL OSTEO FIBROSO AO NÍVEL DO CARPO | R$ 347,62 | R$ 1.216,67 | 11,69% | 1.358,90 |
149 | 04.03.02.013-1 | TRATAMENTO MICROCIRURGICO DE TUMOR DE NERVO PERIFERICO / NEUROMA | R$ 459,18 | R$ 1.607,13 | 11,69% | 1.795,00 |
TUMORES DO SISTEMA NERVOSO | ||||||
150 | 04.03.03.004-8 | CRANIOTOMIA PARA RETIRADA DE TUMOR INTRACRANIANO | R$ 1.900,97 | R$ 6.653,40 | 11,69% | 7.431,18 |
151 | 04.03.03.005-6 | CRANIECTOMIA POR TUMOR OSSEO | R$ 1.500,72 | R$ 5.252,52 | 11,69% | 5.866,54 |
152 | 04.03.03.016-1 | RESSECÇÃO DE TUMOR RAQUIMEDULAR EXTRADURAL | R$ 1.875,12 | R$ 6.562,92 | 11,69% | 7.330,13 |
NEUROCIRURGIAS VASCULARES | ||||||
153 | 04.03.04.009-4 | MICROCIRURGIA PARA ANEURISMA DA CIRCULAÇÃO CEREBRAL ANTERIOR MAIOR QUE 1,5 CM | R$ 3.159,63 | R$ 11.058,71 | 11,69% | 12.351,47 |
154 | 04.03.04.010-8 | MICROCIRURGIA PARA ANEURISMA DA CIRCULAÇÃO CEREBRAL POSTERIOR MAIOR QUE 1,5 CM | R$ 3.645,71 | R$ 12.759,99 | 11,69% | 14.251,63 |
155 | 04.03.04.011-6 | MICROCIRURGIA PARA ANEURISMA DA CIRCULAÇÃO CEREBRAL ANTERIOR MENOR QUE 1,5 CM | R$ 3.159,63 | R$ 11.058,71 | 11,69% | 12.351,47 |
156 | 04.03.04.012-4 | MICROCIRURGIA PARA ANEURISMA DA CIRCULAÇÃO CEREBRAL POSTERIOR MENOR QUE 1,5 CM | R$ 3.645,71 | R$ 12.759,99 | 11,69% | 14.251,63 |
TRATAMENTO NEUROCIRÚRGICO DA DOR FUNCIONAL | ||||||
157 | 04.03.05.010-3 | RIZOTOMIA NEUROTOMIA PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA R$ 1.328,41 | R$ 4.649,44 | 11,69% | 5.192,95 | |
158 | 04.03.05.011-1 | SIMPATECTOMIA LOMBAR A CEU ABERTO | R$ 782,17 | R$ 2.737,60 | 11,69% | 3.057,62 |
159 | 04.03.05.012-0 | SIMPATECTOMIA LOMBAR VIDEOCIRURGICA | R$ 942,49 | R$ 3.298,72 | 11,69% | 3.684,33 |
160 | 04.03.05.013-8 | SIMPATECTOMIA TORACICA A CEU ABERTO | R$ 800,70 | R$ 2.802,45 | 11,69% | 3.130,06 |
161 | 04.03.05.014-6 | SIMPATECTOMIA TORACICA VIDEOCIRURGICA | R$ 1.024,54 | R$ 3.585,89 | 11,69% | 4.005,08 |
CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA FACE, DA CABEÇA E DO PESCOÇO | ||||||
CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES E DO PESCOÇO | ||||||
162 | 04.04.01.001-6 | ADENOIDECTOMIA | R$ 348,18 | R$ 1.218,63 | 11,69% | 1.361,09 |
163 | 04.04.01.002-4 | AMIGDALECTOMIA | R$ 306,57 | R$ 1.073,00 | 11,69% | 1.198,43 |
164 | 04.04.01.003-2 | AMIGDALECTOMIA C/ ADENOIDECTOMIA | R$ 337,22 | R$ 1.180,27 | 11,69% | 1.318,24 |
165 | 04.04.01.004-0 | ANTROTOMIA DE MASTOIDE (DRENAGEM DE OTITE NO LACTENTE) | R$ 295,09 | R$ 1.032,82 | 11,69% | 1.153,55 |
166 | 04.04.01.005-9 | DRENAGEM DE ABSCESSO FARINGEO | R$ 238,44 | R$ 834,54 | 11,69% | 932,10 |
167 | 04.04.01.006-7 | DRENAGEM DE ABSCESSO PERIAMIGDALIANO | R$ 238,44 | R$ 834,54 | 11,69% | 932,10 |
168 | 04.04.01.011-3 | EXERESE DE PAPILOMA EM LARINGE | R$ 163,10 | R$ 570,85 | 11,69% | 637,58 |
169 | 04.04.01.013-0 | EXTIRPACAO DE TUMOR DO CAVUM E FARINGE | R$ 242,23 | R$ 847,81 | 11,69% | 946,91 |
170 | 04.04.01.024-5 | MIRINGOTOMIA (TIMPANOPLASTIA) – AMBULATORIAL | R$ 11,28 | R$ 39,48 | 11,69% | 44,10 |
171 | 04.04.01.025-3 | PARACENTESE DO TIMPANO | R$ 14,66 | R$ 51,31 | 11,69% | 57,31 |
172 | 04.04.01.031-8 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO / FARINGE / LARINGE / NARIZ | R$ 236,31 | R$ 827,09 | 11,69% | 923,77 |
173 | 04.04.01.032-6 | SINUSOTOMIA BILATERAL | R$ 349,24 | R$ 1.222,34 | 11,69% | 1.365,23 |
174 | 04.04.01.033-4 | SINUSOTOMIA ESFENOIDAL | R$ 378,98 | R$ 1.326,43 | 11,69% | 1.481,49 |
175 | 04.04.01.035-0 | TIMPANOPLASTIA (UNI / BILATERAL) | R$ 618,15 | R$ 2.163,53 | 11,69% | 2.416,44 |
176 | 04.04.01.036-9 | TIMPANOTOMIA P/ TUBO DE VENTILACAO - AMBULATORIAL | R$ 56,84 | R$ 198,94 | 11,69% | 222,20 |
177 | 04.04.01.037-7 | TRAQUEOSTOMIA | R$ 554,73 | R$ 1.941,56 | 11,69% | 2.168,52 |
178 | 04.04.01.041-5 | TURBINECTOMIA | R$ 315,65 | R$ 1.104,78 | 11,69% | 1.233,92 |
179 | 04.04.01.044-0 | ANTROSTOMIA DE MAXILA INTRANASAL - AMBULATORIAL | R$ 44,34 | R$ 155,19 | 11,69% | 173,33 |
180 | 04.04.01.048-2 | SEPTOPLASTIA PARA CORREÇÃO DE DESVIO | R$ 247,46 | R$ 866,11 | 11,69% | 967,36 |
181 | 04.04.01.050-4 | TRATAMENTO CIRURGICO DE PERFURAÇÃO DO SEPTO NASAL | R$ 265,23 | R$ 928,31 | 11,69% | 1.036,82 |
182 | 04.04.01.051-2 | SINUSOTOMIA TRANS MAXILAR | R$ 384,33 | R$ 1.345,16 | 11,69% | 1.502,40 |
183 | 04.04.01.052-0 | SEPTOPLASTIA REPARADORA NÂO ESTÉTICA | R$ 213,75 | R$ 748,13 | 11,69% | 835,58 |
184 | 04.04.01.053-9 | RESSECÇÃO DE TUMOR DO ACÚSTICO (PELA FOSSA MEDIA) | R$ 533,12 | R$ 1.865,92 | 11,69% | 2.084,05 |
CIRURGIA DA FACE E DO SISTEMA ESTOMATOGNÁTICO | ||||||
185 | 04.04.02.011-9 | EXCISÃO PARCIAL DE LÁBIO COM ENXERTO LIVRE/ROTAÇÃO DE RETALHO | R$ 293,15 | R$ 1.026,03 | 11,69% | 1.145,97 |
186 | 04.04.02.054-2 | REDUÇÃO CIRÚRGICA DE FRATURA DOS OSSOS PRÓPRIOS DO NARIZ | R$ 252,40 | R$ 883,40 | 11,69% | 986,67 |
187 | 04.04.02.060-7 | REDUÇÃO DE FRATURA DA MANDÍBULA SEM OSTEOSSINTESE. | R$ 364,54 | R$ 1.275,89 | 11,69% | 1.425,04 |
188 | 04.04.02.061-5 | REDUÇÃO DE LUXAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR | R$ 33,01 | R$ 115,54 | 11,69% | 129,04 |
189 | 04.04.02.077-1 | RESSECÇÃO DE LESÃO DA BOCA | R$ 341,30 | R$ 1.194,55 | 11,69% | 1.334,19 |
190 | 04.04.02.044-5 | CONTENÇÃO DE DENTES POR SPLINTAGEM | R$ 24,12 | R$ 84,42 | 11,69% | 94,29 |
191 | 04.14.01.002-7 | MOLDAGEM / IMPLANTE EM MUCOSA (POR TRATAMENTO COMPLETO) | R$ 786,64 | R$ 2.753,24 | 11,69% | 3.075,09 |
192 | 04.14.01.003-5 | MOLDAGEM / IMPLANTE EM PELE / MUCOSA (POR TRATAMENTO COMPLETO) | R$ 786,64 | R$ 2.753,24 | 11,69% | 3.075,09 |
193 | 04.04.02.045-3 | OSTEOTOMIA DA MAXILA | R$ 659,03 | R$ 2.306,61 | 11,69% | 2.576,25 |
194 | 04.04.02.046-1 | OSTEOTOMIA DA MANDIBULA | R$ 659,03 | R$ 2.306,61 | 11,69% | 2.576,25 |
195 | 04.04.02.069-0 | OSTEOTOMIA CRÂNIO-FACIAL | R$ 2.344,25 | R$ 8.204,88 | 11,69% | 9.164,02 |
196 | 04.04.02.070-4 | OSTEOSSÍNTESE DA FRATURA DO OSSO ZIGOMÁTICO | R$ 490,88 | R$ 1.718,08 | 11,69% | 1.918,92 |
197 | 04.04.02.048-8 | OSTEOTOMIA DAS FRATURAS ALVEOLO-DENTÁRIAS | R$ 52,00 | R$ 182,00 | 11,69% | 203,28 |
198 | 04.04.02.049-6 | OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA UNILATERAL DO CÔNDILO MANDIBULAR | R$ 461,67 | R$ 1.615,85 | 11,69% | 1.804,74 |
199 | 04.04.02.050-0 | OSTEOSSÍNTESE DA FRATURA COMPLEXA DA MANDÍBULA | R$ 589,13 | R$ 2.061,96 | 11,69% | 2.303,00 |
200 | 04.04.02.051-8 | OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA COMPLEXA DA MAXILA | R$ 627,33 | R$ 2.195,66 | 11,69% | 2.452,33 |
201 | 04.04.02.052-6 | OSTEOSSINTESE DE FRATURA DO COMPLEXO ÓRBITO-ZIGOMÁTICO-MAXILAR | R$ 490,88 | R$ 1.718,08 | 11,69% | 1.918,92 |
202 | 04.04.02.053-4 | OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA DO COMPLEXO NASO-ÓRBITO-ETMOIDAL | R$ 476,79 | R$ 1.668,77 | 11,69% | 1.863,84 |
203 | 04.04.02.055-0 | OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA SIMPLES DE MANDÍBULA | R$ 503,19 | R$ 1.761,17 | 11,69% | 1.967,05 |
204 | 04.04.02.056-9 | ARTROPLASTIA DA ARTICULAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR (RECIDIVANTE OU NÃO) | R$ 363,33 | R$ 1.271,66 | 11,69% | 1.420,31 |
205 | 04.04.02.057-7 | REDUÇÃO DE FRATURA ALVEOLO-DENTÁRIA SEM OSTEOSSÍNTESE | R$ 123,07 | R$ 430,75 | 11,69% | 481,10 |
206 | 04.04.02.058-5 | REDUÇÃO DE FRATURA DA MAXILA - LE FORT I SEM OSTEOSSÍNTESE | R$ 364,55 | R$ 1.275,93 | 11,69% | 1.425,08 |
207 | 04.04.02.059-3 | REDUÇÃO DE FRATURA DA MAXILA - LE FORT II, SEM OSTEOSSÍNTESE | R$ 399,74 | R$ 1.399,09 | 11,69% | 1.562,64 |
208 | 04.04.02.060-7 | REDUÇÃO DE FRATURA DA MANDÍBULA SEM OSTEOSSINTESE | R$ 364,54 | R$ 1.275,89 | 11,69% | 1.425,04 |
209 | 04.04.02.061-5 | REDUÇÃO DE LUXAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR | R$ 33,01 | R$ 115,54 | 11,69% | 129,04 |
210 | 04.04.02.064-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ANQUILOSE DA ARTICULAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR | R$ 522,33 | R$ 1.828,16 | 11,69% | 2.041,87 |
211 | 04.14.01.025-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA ORO-SINUSAL / ORO-NASAL | R$ 499,65 | R$ 1.748,78 | 11,69% | 1.953,21 |
212 | 04.04.03.024-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA ORO-SINUSAL EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL | R$ 544,74 | R$ 1.906,59 | 11,69% | 2.129,47 |
213 | 04.14.01.027-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA CUTÂNEA DE ORIGEM DENTÁRIA | R$ 172,63 | R$ 604,21 | 11,69% | 674,84 |
214 | 04.04.02.065-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE OSTEOMA, ODONTOMA /OUTRAS LESÕES ESPECIFICADAS | R$ 341,20 | R$ 1.194,20 | 11,69% | 1.333,80 |
215 | 04.04.02.066-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO OSSO ZIGOMATICO SEM OSTEOSSÍNTESE | R$ 490,88 | R$ 1.718,08 | 11,69% | 1.918,92 |
216 | 04.14.01.032-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CISTO DO COMPLEXO MAXILO-MANDIBULAR | R$ 361,11 | R$ 1.263,89 | 11,69% | 1.411,63 |
217 | 04.14.01.034-5 | EXCISÃO DE CÁLCULO DE GLÂNDULA SALIVAR | R$ 672,62 | R$ 2.354,17 | 11,69% | 2.629,37 |
218 | 04.14.01.036-1 | EXERESE DE CISTO ODONTOGÊNICO E NÃO-ODONTOGÊNICO | R$ 35,53 | R$ 124,36 | 11,69% | 138,89 |
219 | 04.14.01.038-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA INTRA / EXTRAORAL | R$ 19,18 | R$ 67,13 | 11,69% | 74,98 |
CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATÓRIO | ||||||
CIRURGIA VASCULAR | ||||||
220 | 04.06.02.019-1 | LINFADENECTOMIA PÉLVICA | R$ 442,59 | R$ 1.549,07 | 11,69% | 1.730,15 |
221 | 04.06.02.049-3 | TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES VASCULARES TRAUMATICAS DA REGIAO CERVICAL | R$ 607,00 | R$ 2.124,50 | 11,69% | 2.372,85 |
222 | 04.06.02.050-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÕES VASCULARES TRAUMÁTICAS DE MEMBRO INFERIOR BILATERAL | R$ 607,00 | R$ 2.124,50 | 11,69% | 2.372,85 |
223 | 04.06.02.051-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÕES VASCULARES TRAUMÁTICAS DE MEMBRO INFERIOR UNILATERAL | R$ 569,00 | R$ 1.991,50 | 11,69% | 2.224,31 |
224 | 04-06.02.052-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÕES VASCULARES TRAUMÁTICAS DE MEMBRO SUPERIOR BILATERAL | R$ 607,00 | R$ 2.124,50 | 11,69% | 2.372,85 |
225 | 04.06.02.053-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÕES VASCULARES TRAUMÁTICAS DE MEMBRO SUPERIOR UNILATERAL | R$ 569,00 | R$ 1.991,50 | 11,69% | 2.224,31 |
226 | 04.06.02.054-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÕES VASCULARES TRAUMÁTICAS DO ABDÔMEN | R$ 1.457,86 | R$ 5.102,51 | 11,69% | 5.698,99 |
227 | 04.06.02.056-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARIZES (BILATERAL) | R$ 833,48 | R$ 2.917,18 | 2,34% | 2.985,44 |
228 | 04.06.02.057-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARIZES (UNILATERAL) | R$ 692,19 | R$ 2.422,67 | 2,34% | 2.479,36 |
229 | 03.09.07.001-5 | TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES (UNILATERAL) | R$ 300,78 | R$ 1.052,73 | 11,69% | 1.175,79 |
230 | 03.09.07.002-3 | TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES (BILATERAL) | R$ 392,62 | R$ 1.374,17 | 11,69% | 1.534,81 |
CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ÓRGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL | ||||||
ESÔFAGO, ESTÔMAGO E DUODENO | ||||||
231 | 04.07.01.017-3 | GASTROPLASTIA COM DERIVAÇÃO INTESTINAL | R$ 4.350,00 | R$ 15.225,00 | 11,69% | 17.004,80 |
232 | 04.07.01.019-0 | GASTRORRAFIA | R$ 687,76 | R$ 2.407,16 | 11,69% | 2.688,56 |
233 | 04.07.01.021-1 | GASTROSTOMIA | R$ 687,76 | R$ 2.407,16 | 11,69% | 2.688,56 |
234 | 04.07.01.022-0 | GASTROSTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA | R$ 520,56 | R$ 1.821,96 | 11,69% | 2.034,95 |
235 | 04.07.01.024-6 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO UBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA | R$ 31,26 | R$ 109,41 | 11,69% | 122,20 |
236 | 04.07.01.029-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE REFLUXO GASTROESOFÁGICO | R$ 766,06 | R$ 2.681,21 | 11,69% | 2.994,64 |
INTESTINOS , RETO E ANUS | ||||||
237 | 04.07.02.003-9 | APENDICECTOMIA | R$ 414,62 | R$ 1.451,17 | 11,69% | 1.620,81 |
238 | 04.07.02.004-7 | APENDICECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA | R$ 421,40 | R$ 1.474,90 | 11,69% | 1.647,32 |
239 | 04.07.02.006-1 | COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA) | R$ 1.817,45 | R$ 6.361,08 | 11,69% | 7.104,68 |
240 | 04.07.02.007-1 | COLECTOMIA TOTAL | R$ 1.403,91 | R$ 4.913,69 | 11,69% | 5.488,09 |
241 | 04.07.02.010-1 | COLOSTOMIA | R$ 1.173,77 | R$ 4.108,20 | 11,69% | 4.588,44 |
242 | 04.07.02.011-0 | CRIPTECTOMIA ÚNICA/MÚLTIPLA | R$ 125,47 | R$ 439,15 | 11,69% | 490,48 |
243 | 04.07.02.013-6 | DRENAGEM DE ABSCESSO ANU RETAL | R$ 159,15 | R$ 557,03 | 11,69% | 622,14 |
244 | 04.07.02.014-4 | DRENAGEM DE ABSCESSO ISQUIORRETAL | R$ 170,47 | R$ 596,65 | 11,69% | 666,39 |
245 | 04.07.02.017-9 | ENTERECTOMIA | R$ 1.217,20 | R$ 4.260,20 | 11,69% | 4.758,22 |
246 | 04.07.02.018-7 | ENTEROANASTOMOSE ( QUALQUER SEGMENTO) | R$ 1.174,36 | R$ 4.110,26 | 11,69% | 4.590,75 |
247 | 04.07.02.019-5 | ENTEROPEXIA (QUALQUER SEGMENTO) | R$ 629,12 | R$ 2.201,92 | 11,69% | 2.459,32 |
248 | 04.07.02.020-9 | ENTEROTOMIA E/OU ENTERORRAFIA C/ SUTURA / RESSECÇÃO (QUALQUER SEGMENTO) | R$ 788,04 | R$ 2.758,14 | 11,69% | 3.080,57 |
249 | 04.07.02.021-7 | ESFINCTEROTOMIA INTERNA E TRATAMENTO DE FISSURA ANAL | R$ 246,81 | R$ 863,84 | 11,69% | 964,82 |
250 | 04.07.02.022-5 | EXCISÃO DE LESÃO/TUMOR ANU-RETAL | R$ 335,35 | R$ 1.173,73 | 11,69% | 1.310,93 |
251 | 04.07.02.024-1 | FECHAMENTO DE ENTEROSTOMIA (QUALQUER SEGMENTO) | R$ 650,09 | R$ 2.275,32 | 11,69% | 2.541,30 |
252 | 04.07.02.025-0 | FECHAMENTO DE FISTULA DE CÓLON | R$ 896,25 | R$ 3.136,88 | 11,69% | 3.503,58 |
253 | 04.07.02.026-8 | FECHAMENTO DE FÍSTULA DE RETO | R$ 374,14 | R$ 1.309,49 | 11,69% | 1.462,57 |
254 | 04.07.02.027-6 | FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL | R$ 363,90 | R$ 1.273,65 | 2,34% | 1.303,45 |
255 | 04.07.02.028-4 | HEMORROIDECTOMIA | R$ 315,94 | R$ 1.105,79 | 11,69% | 1.235,06 |
256 | 04.07.02.029-2 | HERNIORRAFIA COM RESSECÇÃO INTESTINAL (HERNIA ESTRANGULADA) | R$ 378,69 | R$ 1.325,42 | 11,69% | 1.480,36 |
257 | 04.07.02.030-6 | JEJUNOSTOMIA / ILEOSTOMIA | R$ 942,57 | R$ 3.299,00 | 11,69% | 3.684,65 |
258 | 04.07.02.032-2 | PLASTICA ANAL EXTERNA / ESFINCTEROPLASTIA ANAL | R$ 178,24 | R$ 623,84 | 11,69% | 696,77 |
259 | 04.07.02.035-7 | PROCTOPLASTIA E PROCTORRAFIA POR VIA PERINEAL | R$ 374,14 | R$ 1.309,49 | 11,69% | 1.462,57 |
260 | 04.07.02.036-5 | REDUÇÃO CIRUGICA DE VOLVO POR LAPAROTOMIA | R$ 791,22 | R$ 2.769,27 | 11,69% | 3.093,00 |
261 | 04.07.02.040-3 | RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL | R$ 1.453,79 | R$ 5.088,27 | 11,69% | 5.683,08 |
262 | 04.07.02.046-2 | TRATAMENTO CIRURGICO DE MA ROTAÇÃO INTESTINAL | R$ 1.017,86 | R$ 3.562,51 | 11,69% | 3.978,97 |
263 | 04.07.02.047-0 | TRATAMENTO CIRURGICO DE PROLAPSO ANAL | R$ 183,64 | R$ 642,74 | 11,69% | 717,88 |
PÂNCREAS, BACO, FIGADO E VIAS BILIARES | ||||||
264 | 04.07.03.001-8 | ANASTOMOSE BILEO-DIGESTIVA | R$ 1.161,31 | R$ 4.064,59 | 11,69% | 4.539,73 |
265 | 04.07.03.002-6 | COLECISTECTOMIA | R$ 996,34 | R$ 3.487,19 | 2,34% | 3.568,79 |
266 | 04.07.03.003-4 | COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA | R$ 992,45 | R$ 3.473,58 | 2,34% | 3.554,86 |
267 | 04.07.03.005-0 | COLEDOCOPLASTIA | R$ 569,39 | R$ 1.992,87 | 11,69% | 2.225,83 |
268 | 04.07.03.012-3 | ESPLENECTOMIA | R$ 975,98 | R$ 3.415,93 | 11,69% | 3.815,25 |
269 | 04.07.03.013-1 | HEPATECTOMIA PARCIAL | R$ 1.195,01 | R$ 4.182,54 | 11,69% | 4.671,47 |
270 | 04.07.03.014-0 | HEPATORRAFIA | R$ 1.110,87 | R$ 3.888,05 | 11,69% | 4.342,56 |
271 | 04.07.03.015-8 | HEPATORRAFIA COMPLEXA C/ LESÃO DE ESTRUTURAS VASCULARES BILIARES | R$ 1.110,87 | R$ 3.888,05 | 11,69% | 4.342,56 |
272 | 04.07.03.025-5 | COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA ENDOSCÓPICA TERAPEUTICA | R$ 2.023,53 | R$ 7.082,36 | 11,69% | 7.910,28 |
PAREDE E CAVIDADE ABDOMINAL | ||||||
273 | 04.07.04.004-8 | HERNIOPLASTIA DIAFRAGMÁTICA (VIA ABDOMINAL) | R$ 808,13 | R$ 2.828,46 | 11,69% | 3.159,10 |
274 | 04.07.04.006-4 | HERNIOPLASTIA EPIGÁSTRICA | R$ 801,73 | R$ 2.806,06 | 2,34% | 2.871,72 |
275 | 04.07.04.007-2 | HERNIOPLASTIA EPIGÁSTRICA VIDEOLAPAROSCÓPICA | R$ 361,54 | R$ 1.265,39 | 11,69% | 1.413,31 |
276 | 04.07.04.008-0 | HERNIOPLASTIA INCISIONAL | R$ 539,92 | R$ 1.889,72 | 11,69% | 2.110,63 |
277 | 04.07.04.009-9 | HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) | R$ 610,06 | R$ 2.135,21 | 2,34% | 2.185,17 |
278 | 04.07.04.010-2 | HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) | R$ 637,97 | R$ 2.232,90 | 2,34% | 2.285,14 |
279 | 04.07.04.012-9 | HERNIOPLASTIA UMBILICAL | R$ 434,99 | R$ 1.522,47 | 11,69% | 1.700,44 |
280 | 04.07.04.016-1 | LAPAROTOMIA EXPLORADORA | R$ 637,19 | R$ 2.230,17 | 11,69% | 2.490,87 |
281 | 04.07.04.024-2 | RESSUTURA DE PAREDE ABDOMINAL (POR DEISCÊNCIA TOTAL / EVISCERAÇÃO) | R$ 531,89 | R$ 1.861,62 | 11,69% | 2.079,24 |
CIRURGIA DO SISTEMA OSTEO MUSCULAR | ||||||
CINTURA ESCAPULAR | ||||||
282 | 04.08.01.005-3 | ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL TOTAL | R$ 592,14 | R$ 2.072,49 | 11,69% | 2.314,76 |
283 | 04.08.01.010-0 | OSTECTOMIA DA CLAVÍCULA OU DA ESCÁPULA | R$ 297,12 | R$ 1.039,92 | 11,69% | 1.161,49 |
284 | 04.08.01.011-8 | OSTEOTOMIA DA CLAVÍCULA OU DA ESCÁPULA | R$ 284,27 | R$ 994,95 | 11,69% | 1.111,25 |
285 | 04.08.01.013-4 | REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO OU FRATURA / LUXAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL | R$ 165,99 | R$ 580,97 | 11,69% | 648,88 |
286 | 04.08.01.014-2 | REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS) | R$ 423,51 | R$ 1.482,29 | 2,34% | 1.516,97 |
287 | 04.08.01.015-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA CLAVÍCULA | R$ 378,70 | R$ 1.325,45 | 11,69% | 1.480,40 |
288 | 04.08.01.016-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO COLO E CAVIDADE GLENOIDE DE ESCAPULA | R$ 379,15 | R$ 1.327,03 | 11,69% | 1.482,15 |
289 | 04.08.01.017-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO CORPO DE ESCAPULA | R$ 301,40 | R$ 1.054,90 | 11,69% | 1.178,22 |
290 | 04.08.01.018-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO ACROMIOCLAVICULAR | R$ 377,59 | R$ 1.321,57 | 11,69% | 1.476,06 |
291 | 04.08.01.019-3 | TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ESCAPULO-UMERAL AGUDA | R$ 301,40 | R$ 1.054,90 | 11,69% | 1.178,22 |
292 | 04.08.01.020-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO ESTERNOCLAVICULAR | R$ 452,90 | R$ 1.585,15 | 11,69% | 1.770,45 |
293 | 04.08.01.021-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO RECIDIVANTE / HABITUAL DE ARTICULAÇÃO ESCAPULOUMERAL | R$ 379,15 | R$ 1.327,03 | 11,69% | 1.482,15 |
294 | 04.08.01.022-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO DA PSEUDARTROSE DE CLAVÍCULA / ESCAPULA | R$ 284,27 | R$ 994,95 | 11,69% | 1.111,25 |
MEMBROS SUPERIORES | ||||||
295 | 04.08.02.001-6 | AMPUTAÇÃO / DESARTICULAÇÃO DE MÃO E PUNHO | R$ 193,30 | R$ 676,55 | 11,69% | 755,64 |
296 | 04.08.02.010-5 | FASCIOTOMIA DE MEMBROS SUPERIORES | R$ 200,51 | R$ 701,79 | 11,69% | 783,82 |
297 | 04.08.02.012-1 | REALINHAMENTO DE MECANISMO EXTENSOR DOS DEDOS DA MÃO | R$ 205,53 | R$ 719,36 | 11,69% | 803,45 |
298 | 04.08.02.013-0 | RECONSTRUÇÃO CAPSULO LIGAMENTAR DE COTOVELO PUNHO | R$ 241,43 | R$ 845,01 | 11,69% | 943,79 |
299 | 04.08.02.014-8 | RECONSTRUÇÃO DE POLIA TENDINOSA DOS DEDOS DA MÃO | R$ 205,53 | R$ 719,36 | 11,69% | 803,45 |
300 | 04.08.02.015-6 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA / LESÃO FISÁRIA DE COTOVELO | R$ 152,37 | R$ 533,30 | 11,69% | 595,64 |
301 | 04.08.02.016-4 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA / LESÃO FISÁRIA DO EXTREMO PROXIMAL DO ÚMERO | R$ 126,01 | R$ 441,04 | 11,69% | 492,59 |
302 | 04.08.02.017-2 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA / LESÃO FISÁRIA NO PUNHO | R$ 107,24 | R$ 375,34 | 11,69% | 419,22 |
303 | 04.08.02.018-0 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA / LUXAÇÃO DE MONTEGGIA OU DE GALEAZZI | R$ 115,45 | R$ 404,08 | 11,69% | 451,31 |
304 | 04.08.02.019-9 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DA DIÁFISE DO ÚMERO | R$ 114,44 | R$ 400,54 | 11,69% | 447,36 |
305 | 04.08.02.020-2 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISÁRIA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO | R$ 115,45 | R$ 404,08 | 11,69% | 451,31 |
306 | 04.08.02.021-0 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DOS METACARPIANOS | R$ 107,24 | R$ 375,34 | 11,69% | 419,22 |
307 | 04.08.02.022-9 | REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO DO COTOVELO | R$ 269,80 | R$ 944,30 | 11,69% | 1.054,69 |
308 | 04.08.02.024-5 | REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO OU FRATURA / LUXAÇÃO NO PUNHO | R$ 107,24 | R$ 375,34 | 11,69% | 419,22 |
309 | 04.08.02.029-6 | REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE AMPUTAÇÃO DO MEMBRO SUPERIOR (EXCETO MÃO) | R$ 171,94 | R$ 601,79 | 11,69% | 672,14 |
310 | 04.08.02.030-0 | TENOSSINOVECTOMIA EM MEMBRO SUPERIOR | R$ 194,89 | R$ 682,12 | 11,69% | 761,85 |
311 | 04.08.02.031-8 | TRANSPOSIÇÃO DA ULNA PARA O RADIO | R$ 366,37 | R$ 1.282,30 | 11,69% | 1.432,20 |
312 | 04.08.02.032-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM GATILHO | R$ 241,15 | R$ 844,03 | 11,69% | 942,69 |
313 | 04.08.02.033-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISÁRIA DA EXTREMIDADE PROXIMAL DO ÚMERO | R$ 498,98 | R$ 1.746,43 | 11,69% | 1.950,59 |
314 | 04.08.02.034-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISÁRIA DAS FALANGES DA MÃO (COM FIXAÇÃO) | R$ 192,60 | R$ 674,10 | 11,69% | 752,90 |
315 | 04.08.02.035-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISÁRIA DE EPICÔNDILO / EPITRÓCLEA DO ÚMERO | R$ 311,42 | R$ 1.089,97 | 11,69% | 1.217,39 |
316 | 04.08.02.036-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISÁRIA DO CÔNDILO / TRÓCLEA/APÓFISE CORONOIDE DO ULNA / CABEÇA DO RÁDIO | R$ 368,64 | R$ 1.290,24 | 11,69% | 1.441,07 |
317 | 04.08.02.037-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DOS METACARPIANOS | R$ 258,26 | R$ 903,91 | 11,69% | 1.009,58 |
318 | 04.08.02.038-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA SUPRACONDILIANA DO ÚMERO | R$ 499,74 | R$ 1.749,09 | 11,69% | 1.953,56 |
319 | 04.08.02.039-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DO ÚMERO | R$ 364,95 | R$ 1.277,33 | 11,69% | 1.426,64 |
320 | 04.08.02.040-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA EXTREMIDADE / METÁFISE DISTAL DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO | R$ 253,80 | R$ 888,30 | 11,69% | 992,14 |
321 | 04.08.02.041-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DE EXTREMIDADES / METÁFISE PROXIMAL DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO | R$ 366,37 | R$ 1.282,30 | 11,69% | 1.432,20 |
322 | 04.08.02.042-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DIAFISÁRIA DE AMBOS OS OSSOS DO ANTEBRAÇO (C/ SÍNTESE) | R$ 547,30 | R$ 1.915,55 | 11,69% | 2.139,48 |
323 | 04.08.02.043-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DIAFISÁRIA ÚNICA DO RÁDIO / DA ULNA | R$ 265,29 | R$ 928,52 | 11,69% | 1.037,06 |
324 | 04.08.02.044-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO | R$ 201,02 | R$ 703,57 | 11,69% | 785,82 |
325 | 04.08.02.045-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA-LUXAÇÃO DE GALEAZZI / MONTEGGIA / ESSEX-LOPRESTI | R$ 366,37 | R$ 1.282,30 | 11,69% | 1.432,20 |
326 | 04.08.02.046-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURAS DOS OSSOS DO CARPO | R$ 250,56 | R$ 876,96 | 11,69% | 979,48 |
327 | 04.08.02.047-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GIGANTISMO DA MÃO | R$ 219,67 | R$ 768,85 | 11,69% | 858,72 |
328 | 04.08.02.048-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO LIGAMENTAR DO MEMBRO SUPERIOR: COTOVELO / PUNHO | R$ 241,43 | R$ 845,01 | 11,69% | 943,79 |
329 | 04.08.02.050-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO EVOLUTIVA FISARIA NO MEMBRO SUPERIOR | R$ 261,64 | R$ 915,74 | 11,69% | 1.022,79 |
330 | 04.08.02.051-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO CARPOMETACARPIANA | R$ 208,94 | R$ 731,29 | 11,69% | 816,78 |
331 | 04.08.02.052-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO DOS OSSOS DO CARPO | R$ 201,02 | R$ 703,57 | 11,69% | 785,82 |
332 | 04.08.02.053-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO METACARPOFALANGIANA | R$ 192,60 | R$ 674,10 | 11,69% | 752,90 |
333 | 04.08.02.054-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO OU FRATURA-LUXAÇÃO DO COTOVELO | R$ 311,42 | R$ 1.089,97 | 11,69% | 1.217,39 |
334 | 04.08.02.056-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO ANTEBRAÇO | R$ 471,38 | R$ 1.649,83 | 11,69% | 1.842,70 |
335 | 04.08.02.057-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO ÚMERO | R$ 377,31 | R$ 1.320,59 | 11,69% | 1.474,96 |
336 | 04.08.02.058-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE AO NÍVEL DO COTOVELO | R$ 444,08 | R$ 1.554,28 | 11,69% | 1.735,98 |
337 | 04.08.02.059-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE NA REGIÃO METAFISE-EPIFISARIA DISTAL DO RADIO E ULNA | R$ 229,29 | R$ 802,52 | 11,69% | 896,33 |
338 | 04.08.02.061-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA / DESINSERÇÃO / ARRANCAMENTO CAPSULO-TENO-LIGAMENTAR NA MÃO | R$ 258,26 | R$ 903,91 | 11,69% | 1.009,58 |
339 | 04.08.02.062-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA DA MÃO (POR ESPACO INTERDIGITAL) | R$ 192,60 | R$ 674,10 | 11,69% | 752,90 |
340 | 04.08.02.063-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINOSTOSE RÁDIO ULNAR | R$ 371,88 | R$ 1.301,58 | 11,69% | 1.453,73 |
COLUNA VERTEBRAL E CAIXA TORÁCICA | ||||||
341 | 04.08.03.002-0 | ARTRODESE CERVICAL / CERVICO-TORÁCICA POSTERIOR UM NIVEL | R$ 1.576,00 | R$ 5.516,00 | 11,69% | 6.160,82 |
342 | 04.08.03.003-8 | ARTRODESE CERVICAL / CERVICO-TORÁCICA POSTERIOR DOIS NÍVEIS | R$ 1.303,00 | R$ 4.560,50 | 11,69% | 5.093,62 |
343 | 04.08.03.005-4 | ARTRODESE CERVICAL / CERVICO-TORÁCICA POSTERIOR TRES NÍ | R$ 2.781,70 | R$ 9.735,95 | 11,69% | 10.874,08 |
344 | 04.08.03.006-2 | ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR TRÊS NIVEIS | R$ 2.072,72 | R$ 7.254,52 | 11,69% | 8.102,57 |
345 | 04.08.03.007-0 | ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR DOIS NÍVEIS | R$ 1.413,00 | R$ 4.945,50 | 11,69% | 5.523,63 |
346 | 04.08.03.008-9 | ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR C1-C2 VIA TRANS-ORAL / EXTRA-ORAL | R$ 1.719,06 | R$ 6.016,71 | 11,69% | 6.720,06 |
347 | 04.08.03.010-0 | ARTODESE CERVICAL ANTERIOR QUATRO NÍVEIS | R$ 2.781,70 | R$ 9.735,95 | 11,69% | 10.874,08 |
348 | 04.08.03.011-9 | ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR UM NÍVEL | R$ 1.413,00 | R$ 4.945,50 | 11,69% | 5.523,63 |
349 | 04.08.03.012-7 | ARTRODESE CERVICAL POSTERIOR C1-C2 | R$ 1.303,15 | R$ 4.561,03 | 11,69% | 5.094,21 |
350 | 04.08.03.013-5 | ARTODESE INTERSOMÁTICA VIA POSTERIOR / POSTERO LATERAL UM NIVEL | R$ 1.883,27 | R$ 6.591,45 | 11,69% | 7.361,98 |
351 | 04.08.03.014-3 | ARTODESE INTERSOMÁTICA VIA POSTERIOR / POSTERO LATERAL DOIS NIVEIS | R$ 2.166,29 | R$ 7.582,02 | 11,69% | 8.468,35 |
352 | 04.08.03.015-1 | ARTODESE INTERSOMÁTICA VIA POSTERIOR / POSTERO LATERAL QUATRO NIVEIS | R$ 2.166,29 | R$ 7.582,02 | 11,69% | 8.468,35 |
353 | 04.08.03.016-0 | ARTODESE INTERSOMÁTICA VIA POSTERIOR / POSTERO LATERAL TRES NIVEIS | R$ 2.166,29 | R$ 7.582,02 | 11,69% | 8.468,35 |
354 | 04.08.03.017-8 | ARTRODESE OCCIPTO-CERVICAL (C2) POSTERIOR | R$ 1.554,00 | R$ 5.439,00 | 11,69% | 6.074,82 |
355 | 04.08.03.018-6 | ARTRODESE OCCIPTO-CERVICAL (C3) POSTERIOR | R$ 1.554,00 | R$ 5.439,00 | 11,69% | 6.074,82 |
356 | 04.08.03.019-4 | ARTRODESE OCCIPTO-CERVICAL (C4) POSTERIOR | R$ 1.554,00 | R$ 5.439,00 | 11,69% | 6.074,82 |
357 | 04.08.03.020-8 | ARTRODESE OCCIPTO-CERVICAL (C5) POSTERIOR | R$ 1.554,00 | R$ 5.439,00 | 11,69% | 6.074,82 |
358 | 04.08.03.021-6 | ARTRODESE OCCIPTO-CERVICAL (C6) POSTERIOR | R$ 1.554,00 | R$ 5.439,00 | 11,69% | 6.074,82 |
359 | 04.08.03.022-4 | ARTRODESE OCCIPTO-CERVICAL (C7) POSTERIOR | R$ 1.554,00 | R$ 5.439,00 | 11,69% | 6.074,82 |
360 | 04.08.03.023-2 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA ANTERIOR UM NÍVEL | R$ 1.722,29 | R$ 6.028,02 | 11,69% | 6.732,69 |
361 | 04.08.03.024-0 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA ANTERIOR DOIS NÍVEIS | R$ 1.720,27 | R$ 6.020,95 | 11,69% | 6.724,79 |
362 | 04.08.03.025-9 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA ANTERIOR TRÊS NÍVEIS | R$ 2.781,70 | R$ 9.735,95 | 11,69% | 10.874,08 |
363 | 04.08.03.026-7 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR UM NÍVEL | R$ 1.722,37 | R$ 6.028,30 | 11,69% | 6.733,00 |
364 | 04.08.03.027-5 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR TRÊS NÍVEIS | R$ 2.781,70 | R$ 9.735,95 | 11,69% | 10.874,08 |
365 | 04.08.03.029-1 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR DOIS NÍVEIS | R$ 2.781,70 | R$ 9.735,95 | 11,69% | 10.874,08 |
366 | 04.08.03.030-5 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR QUATRO NÍVEIS | R$ 2.781,70 | R$ 9.735,95 | 11,69% | 10.874,08 |
367 | 04.08.03.037-2 | DESCOMPRESSÃO OSSEA NA JUNÇÃO CRANIO-CERVICAL VIA POSTERIOR C/ DUROPLASTIA | R$ 1.444,26 | R$ 5.054,91 | 11,69% | 5.645,83 |
368 | 04.08.03.038-0 | DISCECTOMIA CERVICAL / LOMBAR / LOMBO-SACRA POR VIA POSTERIOR (1 NÍVEL C/ MICROSCÓPIO) | R$ 1.720,27 | R$ 6.020,95 | 11,69% | 6.724,79 |
369 | 04.08.03.039-9 | DISCECTOMIA CERVICAL / LOMBAR / LOMBO SACRA POR VIA POSTERIOR (UM NÍVEL) | R$ 764,71 | R$ 2.676,49 | 11,69% | 2.989,37 |
370 | 04.08.03.040-2 | DISCECTOMIA CERVICAL / LOMBAR / LOMBO SACRA POR VIA POSTERIOR (DOIS NÍVEIS) | R$ 1.005,48 | R$ 3.519,18 | 11,69% | 3.930,57 |
371 | 04.08.03.044-5 | DISCECTOMIA CERVICAL POR VIA ANTERIOR (2 OU MAIS NÍVEIS) | R$ 1.726,52 | R$ 6.042,82 | 11,69% | 6.749,23 |
372 | 04.08.03.043-7 | DISCECTOMIA CERVICAL POR VIA ANTERIOR (1 NÍVEL) | R$ 1.343,00 | R$ 4.700,50 | 11,69% | 5.249,99 |
373 | 04.08.03.048-8 | INSTALAÇÃO DE TRAÇÃO CRANIANA | R$ 35,00 | R$ 122,50 | 11,69% | 136,82 |
374 | 04.08.03.052-6 | RESSEÇÃO DE COCCIX | R$ 195,99 | R$ 685,97 | 11,69% | 766,15 |
375 | 04.08.03.053-4 | RESSECÇÃO DE ELEMENTO VERTEBRAL POSTERIOR / POSTERO-LATERAL / DISTAL A C2 (MAIS DE 2 SEGMENTOS) | R$ 1.178,86 | R$ 4.126,01 | 11,69% | 4.608,34 |
376 | 04.08.03.054-2 | RESSECÇÃO DE ELEMENTO VERTEBRAL POSTERIOR / POSTERO-LATERAL DISTAIL A C2 (AT 2 SEGMENTOS) | R$ 1.083,63 | R$ 3.792,71 | 11,69% | 4.236,07 |
377 | 04.08.03.057-7 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA COLUNA CERVICAL POR VIA ANTERIOR | R$ 1.632,40 | R$ 5.713,40 | 11,69% | 6.381,30 |
378 | 04.08.03.058-5 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA COLUNA CERVICAL POR VIA POSTERIOR | R$ 964,94 | R$ 3.377,29 | 11,69% | 3.772,10 |
379 | 04.08.03.059-3 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA POR VIA ANTERIOR | R$ 1.632,40 | R$ 5.713,40 | 11,69% | 6.381,30 |
380 | 04.08.03.060-7 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA POR VIA POSTERIOR | R$ 1.883,43 | R$ 6.592,01 | 11,69% | 7.362,61 |
381 | 04.08.03.061-5 | REVISÃO DE ARTRODESE / TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTOSE DA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA ANTERIOR | R$ 1.928,11 | R$ 6.748,39 | 11,69% | 7.537,27 |
382 | 04.08.03.062-3 | REVISÃO DE ARTRODESE / TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE DA COLUNA CERVICAL POSTERIOR | R$ 1.614,24 | R$ 5.649,84 | 11,69% | 6.310,31 |
383 | 04.08.03.063-1 | REVISÃO DE ARTRODESE / TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE DA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR | R$ 1.612,11 | R$ 5.642,39 | 11,69% | 6.301,98 |
384 | 04.08.03.064-0 | REVISÃO DE ARTRODESE TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDOARTORSE DA COLUNA CERVICAL ANTERIOR | R$ 1.413,00 | R$ 4.945,50 | 11,69% | 5.523,63 |
385 | 04.08.03.070-4 | VERTEBROPLASTIA POR DISPOSITIVO GUIADO EM UM NÍVEL | R$ 985,52 | R$ 3.449,32 | 11,69% | 3.852,55 |
386 | 04.08.03.077-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DESCOMPRESSIVO AO NÍVEL DO DESFILADEIRO TORACICO R$ 324,57 | R$ 1.136,00 | 11,69% | 1.268,79 | |
387 | 04.08.03.078-0 | VERTEBROPLASTIA POR DISPOSITIVO GUIADO DOIS NÍVEIS | R$ 1.106,52 | R$ 3.872,82 | 11,69% | 4.325,55 |
388 | 04.08.03.079-8 | VERTEBROPLASTIA POR DISPOSITIVO GUIADO TRES NÍVEIS | R$ 985,52 | R$ 3.449,32 | 11,69% | 3.852,55 |
CINTURA PÉLVICA | ||||||
389 | 04.08.04.005-0 | ARTROPLASTIA PARCIAL DE QUADRIL | R$ 1.500,66 | R$ 5.252,31 | 11,69% | 5.866,31 |
390 | 04.08.04.012-2 | EPIFISIODESE DO TROCANTER MAIOR DO FÊMUR | R$ 759,43 | R$ 2.658,01 | 11,69% | 2.968,73 |
391 | 04.08.04.013-0 | EPIFISIODESE FEMORAL PROXIMAL IN SITU | R$ 759,42 | R$ 2.657,97 | 11,69% | 2.968,69 |
392 | 04.08.04.014-9 | OSTECTOMIA DA PELVE | R$ 784,95 | R$ 2.747,33 | 11,69% | 3.068,49 |
393 | 04.08.04.015-7 | OSTEOTOMIA DA PELVE | R$ 835,12 | R$ 2.922,92 | 11,69% | 3.264,61 |
394 | 04.08.04.016-5 | RECONSTRUÇÃO OSTEOPLASTICA DO QUADRIL | R$ 1.602,17 | R$ 5.607,60 | 11,69% | 6.263,12 |
395 | 04.08.04.017-3 | REDUÇÃO INCRUENTA C/ MANIPULAÇÃO DE LUXAÇÃO ESPONTANEA / PROGRESSIVA DO QUADRIL COM APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE CONTENÇÃO | R$ 150,04 | R$ 525,14 | 11,69% | 586,53 |
396 | 04.08.04.018-1 | REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO CONGÊNITA COXOFEMORAL | R$ 152,21 | R$ 532,74 | 11,69% | 595,01 |
397 | 04.08.04.019-0 | REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO COXOFEMORAL TRAUMÁTICA / PÓS-ARTROPLASTIA | R$ 132,51 | R$ 463,79 | 11,69% | 518,00 |
398 | 04.08.04.020-3 | REDUÇÃO INCRUENTA DISJUNÇÃO / LUXAÇÃO / FRATURA / FRATURA-LUXAÇÃO AO NÍVEL DO ANEL PÉLVICO | R$ 122,22 | R$ 427,77 | 11,69% | 477,78 |
399 | 04.08.04.021-1 | RETIRADA DE ENXERTO AUTÓGENO DE ILÍACO | R$ 57,61 | R$ 201,64 | 11,69% | 225,21 |
400 | 04.08.04.022-0 | REVISÃO CIRÚRGICA DE LUXAÇÃO COXOFEMORAL CONGÊNITA | R$ 1.781,03 | R$ 6.233,61 | 11,69% | 6.962,31 |
401 | 04.08.04.023-8 | TRANSPOSIÇÃO / ALONGAMENTO MIOTENDINOSO DO ILIOPSOAS EM DOENÇA NEUROMUSCULAR | R$ 784,95 | R$ 2.747,33 | 11,69% | 3.068,49 |
402 | 04.08.04.025-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ASSOCIAÇÃO FRATURA / LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO / DISJUNÇÃO DO ANEL PÉLVICO | R$ 1.045,94 | R$ 3.660,79 | 11,69% | 4.088,74 |
403 | 04.08.04.026-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO / DISJUNÇÃO DO ANEL PÉLVICO ÂNTERO-POSTERIOR | R$ 871,30 | R$ 3.049,55 | 11,69% | 3.406,04 |
404 | 04.08.04.028-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LUXAÇÃO COXOFEMORAL C/ FRATURA DA EPÍFISE FEMORAL | R$ 1.836,42 | R$ 6.427,47 | 11,69% | 7.178,84 |
405 | 04.08.04.029-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO ACETÁBULO | R$ 1.635,27 | R$ 5.723,45 | 11,69% | 6.392,52 |
406 | 04.08.04.032-7 | TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO COXO-FEMORAL CONGENITA | R$ 1.635,27 | R$ 5.723,45 | 11,69% | 6.392,52 |
407 | 04.08.04.034-3 | TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO ESPONTANEA / PROGRESSIVA / PARALITICA DO QUADRIL | R$ 1.635,27 | R$ 5.723,45 | 11,69% | 6.392,52 |
MEMBROS INFERIORES | ||||||
408 | 04.08.05.001-2 | AMPUTAÇÃO / DESARTICULAÇÃO DE MEMBROS INFERIORES | R$ 892,74 | R$ 3.124,59 | 11,69% | 3.489,85 |
409 | 04.08.05.002-0 | AMPUTAÇÃO / DESARTICULAÇÃO DE PE E TARSO | R$ 274,01 | R$ 959,04 | 11,69% | 1.071,15 |
410 | 04.08.05.003-9 | ARTRODESE DE MEDIAS / GRANDES ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR | R$ 371,12 | R$ 1.298,92 | 11,69% | 1.450,76 |
411 | 04.08.05.008-0 | FASCIOTOMIA DE MEMBROS INFERIORES | R$ 337,74 | R$ 1.182,09 | 11,69% | 1.320,28 |
412 | 04.08.05.011-0 | QUADRICEPSPLASTIA | R$ 1.602,18 | R$ 5.607,63 | 11,69% | 6.263,16 |
413 | 04.08.05.012-8 | REALINHAMENTO DO MECANISMO EXTENSOR DO JOELHO | R$ 273,15 | R$ 956,03 | 11,69% | 1.067,78 |
414 | 04.08.05.013-6 | RECONSTRUÇÃO DE TENDÃO PATELAR / TENDÃO QUADRICIPITAL | R$ 1.602,18 | R$ 5.607,63 | 11,69% | 6.263,16 |
415 | 04.08.05.014-4 | RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR DO TORNOZELO | R$ 432,14 | R$ 1.512,49 | 11,69% | 1.689,30 |
416 | 04.08.05.015-2 | RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR EXTRA-ARTICULAR DO JOELHO | R$ 578,89 | R$ 2.026,12 | 11,69% | 2.262,97 |
417 | 04.08.05.016-0 | RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO ANTERIOR) | R$ 2.294,32 | R$ 8.030,12 | 2,34% | 8.218,02 |
418 | 04.08.05.017-9 | RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO POSTERIOR C/ OU S/ ANTERIOR) | R$ 1.602,18 | R$ 5.607,63 | 11,69% | 6.263,16 |
419 | 04.08.05.019-5 | REDUÇÃO INCRUENTA DA LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO METATARSO-FALANGEANA / INTERFALANGIANA DO PE | R$ 114,44 | R$ 400,54 | 11,69% | 447,36 |
420 | 04.08.05.020-9 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA / LESÃO FISARIA DOS METATARSIANOS | R$ 114,44 | R$ 400,54 | 11,69% | 447,36 |
421 | 04.08.05.021-7 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA / LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO DO TORNOZELO | R$ 141,04 | R$ 493,64 | 11,69% | 551,35 |
422 | 04.08.05.022-5 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISÁRIA / LESÃO FISARIA DISTAL DA TÍBIA C/ OU S/ FRATURA DA FÍBULA | R$ 108,25 | R$ 378,88 | 11,69% | 423,17 |
423 | 04.08.05.023-3 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISÁRIA / LESÃO FISARIA PROXIMAL DO FÊMUR | R$ 119,54 | R$ 418,39 | 11,69% | 467,30 |
424 | 04.08.05.026-8 | REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO DO JOELHO | R$ 108,25 | R$ 378,88 | 11,69% | 423,17 |
425 | 04.08.05.029-2 | REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO OU FRATURA / LUXAÇÃO TARSOMETATÁRSICA | R$ 114,44 | R$ 400,54 | 11,69% | 447,36 |
426 | 04.08.05.032-2 | REPARO DE BAINHA TENDINOSA AO NÍVEL DO TORNOZELO | R$ 213,30 | R$ 746,55 | 11,69% | 833,82 |
427 | 04.08.05.033-0 | REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE AMPUTAÇÃO EM MEMBRO INFERIOR (EXCETO DEDOS DO PE) | R$ 171,94 | R$ 601,79 | 11,69% | 672,14 |
428 | 04.08.05.034-9 | REVISAO CIRURGICA DO PE TORTO CONGENITO | R$ 344,52 | R$ 1.205,82 | 11,69% | 1.346,78 |
429 | 04.08.05.035-7 | SINDACTILIA CIRURGICA DOS DEDOS DO PE (PROCEDIMENTO TIPO KELIKIAN) | R$ 284,06 | R$ 994,21 | 11,69% | 1.110,43 |
430 | 04.08.05.036-5 | TALECTOMIA | R$ 268,41 | R$ 939,44 | 11,69% | 1.049,25 |
431 | 04.08.05.037-3 | TENOSSINOVECTOMIA EM MEMBRO INFERIOR | R$ 243,81 | R$ 853,34 | 11,69% | 953,09 |
432 | 04.08.05.039-0 | TRANSFERÊNCIA MUSCULAR / TENDINOSA NO MEMBRO INFERIOR | R$ 498,16 | R$ 1.743,56 | 11,69% | 1.947,38 |
433 | 04.08.05.044-6 | TRATAMENTO CIRURGICO DE COALIZAO TARSAL | R$ 268,41 | R$ 939,44 | 11,69% | 1.049,25 |
434 | 04.08.05.045-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DE OSSOS DO MÉDIO PÉ | R$ 268,41 | R$ 939,44 | 11,69% | 1.049,25 |
435 | 04.08.05.046-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DOS METATARSIANOS | R$ 268,43 | R$ 939,51 | 11,69% | 1.049,33 |
436 | 04.08.05.047-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DOS PODODÁCTILOS | R$ 336,60 | R$ 1.178,10 | 11,69% | 1.315,82 |
437 | 04.08.05.048-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA PROXIMAL (COLO) DO FÊMUR (SÍNTESE) | R$ 961,85 | R$ 3.366,48 | 11,69% | 3.760,02 |
438 | 04.08.05.049-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA BIMALEOLAR / TRIMALEOLAR / DA FRATURA-LUXAÇÃO DO TORNOZELO | R$ 432,14 | R$ 1.512,49 | 11,69% | 1.689,30 |
439 | 04.08.05.050-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DA TÍBIA | R$ 846,36 | R$ 2.962,26 | 11,69% | 3.308,55 |
440 | 04.08.05.051-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DO FÊMUR | R$ 972,97 | R$ 3.405,40 | 11,69% | 3.803,49 |
441 | 04.08.05.052-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA PATELA POR FIXAÇÃO INTERNA | R$ 503,67 | R$ 1.762,85 | 11,69% | 1.968,92 |
442 | 04.08.05.053-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO CALCÂNEO | R$ 268,42 | R$ 939,47 | 11,69% | 1.049,29 |
443 | 04.08.05.054-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO PILÃO TIBIAL | R$ 465,96 | R$ 1.630,86 | 11,69% | 1.821,51 |
444 | 04.08.05.055-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO PLANALTO TIBIAL | R$ 397,15 | R$ 1.390,03 | 11,69% | 1.552,52 |
445 | 04.08.05.056-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO TÁLUS | R$ 268,42 | R$ 939,47 | 11,69% | 1.049,29 |
446 | 04.08.05.057-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO TORNOZELO UNIMALEOLAR | R$ 481,49 | R$ 1.685,22 | 11,69% | 1.882,22 |
447 | 04.08.05.058-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA INTERCONDILIANA / DOS CÔNDILOS DO FÊMUR | R$ 397,15 | R$ 1.390,03 | 11,69% | 1.552,52 |
448 | 04.08.05.059-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISÁRIA AO NÍVEL DO JOELHO | R$ 397,15 | R$ 1.390,03 | 11,69% | 1.552,52 |
449 | 04.08.05.060-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISÁRIA DISTAL DE TÍBIA | R$ 588,22 | R$ 2.058,77 | 11,69% | 2.299,44 |
450 | 04.08.05.061-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA SUBTROCANTERIANA | R$ 759,42 | R$ 2.657,97 | 11,69% | 2.968,69 |
451 | 04.08.05.062-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA SUPRACONDILEANA DO FÊMUR (METÁFISE DISTAL) | R$ 972,97 | R$ 3.405,40 | 11,69% | 3.803,49 |
452 | 04.08.05.063-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA TRANSTROCANTE RIANA | R$ 972,97 | R$ 3.405,40 | 11,69% | 3.803,49 |
453 | 04.08.05.064-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GIGANTISMO DO PÉ | R$ 300,77 | R$ 1.052,70 | 11,69% | 1.175,76 |
454 | 04.08.05.065-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HALUX VALGUS C/ OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO METATARSIANO | R$ 355,81 | R$ 1.245,34 | 11,69% | 1.390,91 |
455 | 04.08.05.066-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO LIGAMENTAR MEMBRO INFERIOR (JOELHO / TORNOZELO) | R$ 473,83 | R$ 1.658,41 | 11,69% | 1.852,27 |
456 | 04.08.05.067-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO EVOLUTIVA FISÁRIA NO MEMBRO INFERIOR | R$ 524,43 | R$ 1.835,51 | 11,69% | 2.050,08 |
457 | 04.08.05.068-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO AO NÍVEL DO JOELHO | R$ 397,15 | R$ 1.390,03 | 11,69% | 1.552,52 |
458 | 04.08.05.069-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO METATARSO FALANGIANA / INTERFALANGIANA | R$ 268,42 | R$ 939,47 | 11,69% | 1.049,29 |
459 | 04.08.05.070-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO SUBTALAR E INTRA-TÁRSICA | R$ 268,42 | R$ 939,47 | 11,69% | 1.049,29 |
460 | 04.08.05.071-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO TARSOMETATÁRSICA | R$ 268,42 | R$ 939,47 | 11,69% | 1.049,29 |
461 | 04.08.05.073-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ CAVO | R$ 268,42 | R$ 939,47 | 11,69% | 1.049,29 |
462 | 04.08.05.074-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ PLANO VALGO | R$ 268,42 | R$ 939,47 | 11,69% | 1.049,29 |
463 | 04.08.05.075-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ TALO VERTICAL | R$ 344,52 | R$ 1.205,82 | 11,69% | 1.346,78 |
464 | 04.08.05.076-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ TORTO CONGÊNITO | R$ 284,06 | R$ 994,21 | 11,69% | 1.110,43 |
465 | 04.08.05.077-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ TORTO CONGÊNITO INVETERADO | R$ 344,52 | R$ 1.205,82 | 11,69% | 1.346,78 |
466 | 04.08.05.078-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA AO NÍVEL DO TARSO | R$ 298,41 | R$ 1.044,44 | 11,69% | 1.166,53 |
467 | 04.08.05.079-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE DO FÊMUR | R$ 759,42 | R$ 2.657,97 | 11,69% | 2.968,69 |
468 | 04.08.05.080-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA REGIÃO TROCANTERIANA | R$ 759,42 | R$ 2.657,97 | 11,69% | 2.968,69 |
469 | 04.08.05.082-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO PÉ | R$ 268,41 | R$ 939,44 | 11,69% | 1.049,25 |
470 | 04.08.05.083-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA METÁFISE DISTAL DO FÊMUR | R$ 759,42 | R$ 2.657,97 | 11,69% | 2.968,69 |
471 | 04.08.05.084-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO AO NÍVEL DO JOELHO | R$ 397,15 | R$ 1.390,03 | 11,69% | 1.552,52 |
472 | 04.08.05.085-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE CONGÊNITA DA TÍBIA | R$ 598,60 | R$ 2.095,10 | 11,69% | 2.340,02 |
473 | 04.08.05.086-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE TIBIAL | R$ 769,41 | R$ 2.692,94 | 11,69% | 3.007,74 |
474 | 04.08.05.087-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/ PERDA ÓSSEA DA METÁFISE TIBIAL | R$ 598,61 | R$ 2.095,14 | 11,69% | 2.340,06 |
475 | 04.08.05.088-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DE MENISCO COM SUTURA MENISCAL UNI / BICOMPATIMENTAL | R$ 578,89 | R$ 2.026,12 | 11,69% | 2.262,97 |
476 | 04.08.05.089-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA PARCIAL / TOTAL | R$ 475,80 | R$ 1.665,30 | 2,34% | 1.704,27 |
477 | 04.08.05.092-6 | TRATAMENTO DAS LESÕES OSTEO-CONDRAIS POR FIXAÇÃO OU MOSAICOPLASTIA JOELHO/TORNOZELO | R$ 1.330,37 | R$ 4.656,30 | 11,69% | 5.200,62 |
GERAIS | ||||||
478 | 04.08.06.001-8 | ALONGAMENTO / ENCURTAMENTO MIOTENDINOSO | R$ 253,93 | R$ 888,76 | 11,69% | 992,65 |
479 | 04.08.06.004-2 | AMPUTAÇÃO / DESARTICULAÇÃO DE DEDO | R$ 338,03 | R$ 1.183,11 | 11,69% | 1.321,41 |
480 | 04.08.06.006-9 | ARTROPLASTIA DE RESSECÇÃO DE MÉDIA / GRANDE ARTICULAÇÃO | R$ 1.104,38 | R$ 3.865,33 | 11,69% | 4.317,19 |
481 | 04.08.06.007-7 | ARTROPLASTIA DE RESSECÇÃO DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES | R$ 268,41 | R$ 939,44 | 11,69% | 1.049,25 |
482 | 04.08.06.008-5 | BURSECTOMIA | R$ 213,63 | R$ 747,71 | 11,69% | 835,11 |
483 | 04.08.06.009-3 | DESCOMPRESSÃO COM ESVAZIAMENTO MEDULAR POR BROCAGEM / VIA CORTICOTOMIA | R$ 705,02 | R$ 2.467,57 | 11,69% | 2.756,03 |
484 | 04.08.06.012-3 | EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE MÉDIAS / GRANDES ARTICULAÇÕES | R$ 283,66 | R$ 992,81 | 11,69% | 1.108,87 |
485 | 04.08.06.013-1 | EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES | R$ 142,06 | R$ 497,21 | 11,69% | 555,33 |
486 | 04.08.06.014-0 | FASCIECTOMIA | R$ 222,95 | R$ 780,33 | 11,69% | 871,54 |
487 | 04.08.06.015-8 | MANIPULAÇÃO ARTICULAR | R$ 122,01 | R$ 427,04 | 11,69% | 476,96 |
488 | 04.08.06.020-4 | REINSERÇÃO MUSCULAR | R$ 203,29 | R$ 711,52 | 11,69% | 794,69 |
489 | 04.08.06.021-2 | RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL | R$ 91,49 | R$ 320,22 | 11,69% | 357,65 |
490 | 04.08.06.035-2 | RETIRADA DE FIO OU PINO INTRAÓSSEO | R$ 151,66 | R$ 530,81 | 11,69% | 592,86 |
491 | 04.08.06.036-0 | RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO | R$ 151,66 | R$ 530,81 | 11,69% | 592,86 |
492 | 04.08.06.037-9 | RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS | R$ 225,16 | R$ 788,06 | 11,69% | 880,18 |
493 | 04.08.06.041-7 | RETRAÇÃO CICATRICIAL DOS DEDOS C/ COMPROMETIMENTO TENDINOSO (POR DEDO) | R$ 205,53 | R$ 719,36 | 11,69% | 803,45 |
494 | 04.08.06.042-5 | REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE AMPUTAÇÃO DOS DEDOS | R$ 207,02 | R$ 724,57 | 11,69% | 809,27 |
495 | 04.08.06.043-3 | TENODESE | R$ 204,09 | R$ 714,32 | 11,69% | 797,82 |
496 | 04.08.06.044-1 | TENÓLISE | R$ 229,40 | R$ 802,90 | 11,69% | 896,76 |
497 | 04.08.06.045-0 | TENOMIORRAFIA | R$ 205,91 | R$ 720,69 | 11,69% | 804,93 |
498 | 04.08.06.046-8 | TENOMIOTOMIA / DESINSERÇÃO | R$ 208,94 | R$ 731,29 | 11,69% | 816,78 |
499 | 04.08.06.048-4 | TENORRAFIA ÚNICA EM TÚNEL OSTEO FIBROSO | R$ 421,30 | R$ 1.474,55 | 11,69% | 1.646,92 |
500 | 04.08.06.053-0 | TRANSPOSIÇÃO / TRANSFERÊNCIA MIOTENDINOSA MÚLTIPLA | R$ 346,53 | R$ 1.212,86 | 11,69% | 1.354,64 |
501 | 04.08.06.054-9 | TRANSPOSIÇÃO / TRANSFERÊNCIA MIOTENDINOSA ÚNICA | R$ 214,21 | R$ 749,74 | 11,69% | 837,38 |
502 | 04.08.06.055-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ARTRITE INFECCIOSA (GRANDES E MÉDIAS ARTICULAÇÕES) | R$ 420,20 | R$ 1.470,70 | 11,69% | 1.642,62 |
503 | 04.08.06.056-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ARTRITE INFECCIOSA DAS PEQUENAS ARTICULAÇÕES | R$ 268,41 | R$ 939,44 | 11,69% | 1.049,25 |
504 | 04.08.06.057-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM MARTELO / EM GARRA (MÃO E PÉ) | R$ 268,41 | R$ 939,44 | 11,69% | 1.049,25 |
505 | 04.08.06.058-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE ARTICULAR POR RETRACAO TENO-CAPSULO-LIGAMENTAR | R$ 377,00 | R$ 1.319,50 | 11,69% | 1.473,75 |
506 | 04.08.06.062-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE INFECÇÃO PÓS-ARTROPLASTIA (GRANDES ARTICULAÇÕES) | R$ 613,35 | R$ 2.146,73 | 11,69% | 2.397,68 |
507 | 04.08.06.063-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO METATARSO INTERFALANGEANA | R$ 192,60 | R$ 674,10 | 11,69% | 752,90 |
508 | 04.08.06.064-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MÃO OU PÉ EM FENDA / DEDO BÍFIDO / MACRODACTILIA / POLIDACTILIA | R$ 240,60 | R$ 842,10 | 11,69% | 940,54 |
509 | 04.08.06.066-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE POLIDACTILIA ARTICULADA | R$ 232,28 | R$ 812,98 | 11,69% | 908,02 |
510 | 04.08.06.067-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETRAÇÃO MUSCULAR | R$ 394,68 | R$ 1.381,38 | 11,69% | 1.542,86 |
511 | 04.08.06.069-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA COMPLEXA (C/ FUSÃO ÓSSEA) | R$ 269,56 | R$ 943,46 | 11,69% | 1.053,75 |
512 | 04.08.06.070-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA SIMPLES (DOIS DEDOS) | R$ 209,82 | R$ 734,37 | 11,69% | 820,22 |
CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO | ||||||
RIM, URETER E BEXIGA | ||||||
513 | 04.09.01.006-5 | CISTOLITOTOMIA E/OU RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA BEXIGA | R$ 549,72 | R$ 1.924,02 | 11,69% | 2.148,94 |
514 | 04.09.01.008-1 | CISTORRAFIA | R$ 549,70 | R$ 1.923,95 | 11,69% | 2.148,86 |
515 | 04.09.01.009-0 | CISTOSTOMIA | R$ 604,29 | R$ 2.115,02 | 11,69% | 2.362,26 |
516 | 04.09.01.014-6 | EXTRAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CALCULO EM PELVE RENAL | R$ 402,85 | R$ 1.409,98 | 11,69% | 1.574,80 |
517 | 04.09.01.017-0 | INSTALAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CATETER DUPLO J | R$ 218,68 | R$ 765,38 | 11,69% | 854,85 |
518 | 04.09.01.018-9 | LITOTRIPSIA | R$ 554,00 | R$ 1.939,00 | 2,34% | 1.984,37 |
519 | 04.09.01.020-0 | NEFRECTOMIA PARCIAL | R$ 1.205,37 | R$ 4.218,80 | 2,34% | 4.317,51 |
520 | 04.09.01.021-9 | NEFRECTOMIA TOTAL | R$ 1.222,43 | R$ 4.278,51 | 2,34% | 4.378,62 |
521 | 04.09.01.022-7 | NEFROLITOTOMIA | R$ 1.171,72 | R$ 4.101,02 | 2,34% | 4.196,98 |
522 | 04.09.01.023-5 | NEFROLITOTOMIA PERCUTÂNEA | R$ 1.147,75 | R$ 4.017,13 | 2,34% | 4.111,13 |
523 | 04.09.01.029-4 | NEFROSTOMIA PERCUTÂNEA | R$ 859,87 | R$ 3.009,55 | 2,34% | 3.079,97 |
524 | 04.09.01.031-6 | PIELOLITOTOMIA | R$ 658,19 | R$ 2.303,67 | 11,69% | 2.572,96 |
525 | 04.09.01.032-4 | PIELOPLASTIA | R$ 652,16 | R$ 2.282,56 | 11,69% | 2.549,39 |
526 | 04.09.01.033-2 | PIELOSTOMIA | R$ 723,54 | R$ 2.532,39 | 11,69% | 2.828,43 |
527 | 04.09.01.034-0 | PIELOTOMIA | R$ 658,19 | R$ 2.303,67 | 11,69% | 2.572,96 |
528 | 04.09.01.036-7 | RESSECCAO DO COLO VESICAL / TUMOR VESICAL A CEU ABERTO | R$ 509,16 | R$ 1.782,06 | 11,69% | 1.990,38 |
529 | 04.09.01.038-3 | RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE LESÃO VESICAL | R$ 516,61 | R$ 1.808,14 | 11,69% | 2.019,51 |
530 | 04.09.01.039-1 | RETIRADA PERCUTANEA DE CALCULO URETERAL C/ CATETER | R$ 619,66 | R$ 2.168,81 | 11,69% | 2.422,34 |
531 | 04.09.01.043-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CISTOCELE | R$ 372,54 | R$ 1.303,89 | 11,69% | 1.456,31 |
532 | 04.09.01.056-1 | URETEROLITOTOMIA | R$ 1.097,07 | R$ 3.839,75 | 2,34% | 3.929,60 |
533 | 04.09.01.057-0 | URETEROPLASTIA | R$ 628,96 | R$ 2.201,36 | 11,69% | 2.458,70 |
534 | 04.09.01.058-8 | URETEROSTOMIA CUTANEA | R$ 628,96 | R$ 2.201,36 | 11,69% | 2.458,70 |
535 | 04.09.01.059-6 | URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA | R$ 756,15 | R$ 2.646,53 | 11,69% | 2.955,90 |
URETRA | ||||||
536 | 04.09.02.007-9 | MEATOTOMIA SIMPLES | R$ 306,58 | R$ 1.073,03 | 11,69% | 1.198,47 |
537 | 04.09.02.008-7 | RESSECCAO DE CARUNCULA URETRAL | R$ 208,21 | R$ 728,74 | 11,69% | 813,92 |
538 | 04.09.02.010-9 | RESSECCAO E FECHAMENTO DE FISTULA URETRAL | R$ 372,96 | R$ 1.305,36 | 11,69% | 1.457,96 |
539 | 04.09.02.012-5 | URETROPLASTIA (RESSECCAO DE CORDA) | R$ 214,08 | R$ 749,28 | 11,69% | 836,87 |
540 | 04.09.02.017-6 | URETROTOMIA INTERNA | R$ 319,92 | R$ 1.119,72 | 11,69% | 1.250,62 |
PRÓSTATA | ||||||
541 | 04.09.03.001-5 | DRENAGEM DE ABSCESSO PROSTATICO | R$ 267,37 | R$ 935,80 | 11,69% | 1.045,19 |
542 | 04.09.03.002-3 | PROSTATECTOMIA SUPRAPÚBICA | R$ 1.001,71 | R$ 3.505,99 | 11,69% | 3.915,83 |
543 | 04.09.03.003-1 | PROSTATOVESICULECTOMIA RADICAL | R$ 1.088,40 | R$ 3.809,40 | 11,69% | 4.254,72 |
544 | 04.09.03.004-0 | RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE PRÓSTATA | R$ 851,58 | R$ 2.980,53 | 2,34% | 3.050,27 |
545 | 04.16.01.012-1 | PROSTATECTOMIA EM ONCOLOGIA | R$ 3.983,29 | R$ 13.941,52 | 11,69% | 15.571,28 |
BOLSA ESCROTAL, TESTÍCULOS E CORDÃO ESPERMÁTICO | ||||||
546 | 04.09.04.007-0 | EXERESE DE CISTO DE EPIDIDIMO | R$ 212,09 | R$ 742,32 | 11,69% | 829,09 |
547 | 04.09.04.009-6 | EXPLORAÇÃO CIRÚRGICA DA BOLSA ESCROTAL | R$ 225,86 | R$ 790,51 | 11,69% | 882,92 |
548 | 04.09.04.012-6 | ORQUIDOPEXIA BILATERAL | R$ 385,32 | R$ 1.348,62 | 11,69% | 1.506,27 |
549 | 04.09.04.013-4 | ORQUIDOPEXIA UNILATERAL | R$ 360,07 | R$ 1.260,25 | 11,69% | 1.407,57 |
550 | 04.09.04.014-2 | ORQUIECTOMIA SUBCAPSULAR BILATERAL | R$ 433,62 | R$ 1.517,67 | 11,69% | 1.695,09 |
551 | 04.09.04.015-0 | ORQUIECTOMIA UNI OU BILATERAL C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR | R$ 254,07 | R$ 889,25 | 11,69% | 993,20 |
552 | 04.09.04.016-9 | ORQUIECTOMIA UNILATERAL | R$ 350,13 | R$ 1.225,46 | 11,69% | 1.368,71 |
553 | 04.09.04.017-7 | PLASTICA DA BOLSA ESCROTAL | R$ 178,83 | R$ 625,91 | 11,69% | 699,07 |
554 | 04.09.04.018-5 | REPARACAO E OPERACAO PLASTICA DO TESTICULO | R$ 277,48 | R$ 971,18 | 11,69% | 1.084,71 |
555 | 04.09.04.019-3 | RESSECCAO PARCIAL DA BOLSA ESCROTAL | R$ 225,86 | R$ 790,51 | 11,69% | 882,92 |
556 | 04.09.04.021-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIDROCELE | R$ 256,97 | R$ 899,40 | 11,69% | 1.004,53 |
557 | 04.09.04.022-3 | TRATAMENTO CIRURGICO DE TORCAO DO TESTICULO / DO CORDAO ESPERMATICO | R$ 280,13 | R$ 980,46 | 11,69% | 1.095,07 |
558 | 04.09.04.023-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARICOCELE | R$ 257,56 | R$ 901,46 | 11,69% | 1.006,84 |
559 | 04.09.04.024-0 | VASECTOMIA | R$ 438,87 | R$ 1.536,05 | 2,34% | 1.571,99 |
PÊNIS | ||||||
560 | 04.09.05.003-2 | CORREÇÃO DE HIPOSPADIA (1º TEMPO) | R$ 372,96 | R$ 1.305,36 | 11,69% | 1.457,96 |
561 | 04.09.05.004-0 | CORREÇÃO DE HIPOSPADIA (2º TEMPO) | R$ 372,96 | R$ 1.305,36 | 11,69% | 1.457,96 |
562 | 04.09.05.008-3 | POSTECTOMIA | R$ 219,12 | R$ 766,92 | 11,69% | 856,57 |
ÚTERO E ANEXOS | ||||||
563 | 04.09.06.001-1 | CERCLAGEM DE COLO DO ÚTERO | R$ 178,01 | R$ 623,04 | 11,69% | 695,87 |
564 | 04.09.06.003-8 | EXCISÃO TIPO 3 DO COLO UTERINO | R$ 443,66 | R$ 1.552,81 | 11,69% | 1.734,33 |
565 | 04.09.06.004-6 | CURETAGEM SEMIÓTICA C/ OU S/ DILATAÇÃO DO COLO DO ÚTERO | R$ 167,42 | R$ 585,97 | 11,69% | 654,47 |
566 | 04.09.06.007-0 | ESVAZIAMENTO DE ÚTERO PÓS-ABORTO POR ASPIRAÇÃO MANUAL INTRAUTERINA (AMIU) | R$ 142,84 | R$ 499,94 | 11,69% | 558,38 |
567 | 04.09.06.010-0 | HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL) | R$ 658,83 | R$ 2.305,91 | 2,34% | 2.359,86 |
568 | 04.09.06.011-9 | HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) | R$ 1.103,64 | R$ 3.862,74 | 2,34% | 3.953,13 |
569 | 04.09.06.012-7 | HISTERECTOMIA SUBTOTAL | R$ 781,93 | R$ 2.736,76 | 2,34% | 2.800,80 |
570 | 04.09.06.013-5 | HISTERECTOMIA TOTAL | R$ 907,93 | R$ 3.177,76 | 2,34% | 3.252,11 |
571 | 04.09.06.014-3 | HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA (WERTHEIN-MEIGS) | R$ 717,90 | R$ 2.512,65 | 11,69% | 2.806,38 |
572 | 04.09.06.015-1 | HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA | R$ 665,32 | R$ 2.328,62 | 2,34% | 2.383,11 |
573 | 04.09.06.017-8 | HISTEROSCOPIA CIRURGICA C/ RESSECTOSCOPIO | R$ 173,33 | R$ 606,66 | 11,69% | 677,57 |
574 | 04.09.06.018-6 | LAQUEADURA TUBARIA | R$ 485,48 | R$ 1.699,18 | 2,34% | 1.738,94 |
575 | 04.09.06.019-4 | MIOMECTOMIA | R$ 528,94 | R$ 1.851,29 | 11,69% | 2.067,71 |
576 | 04.09.06.020-8 | MIOMECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA | R$ 437,46 | R$ 1.531,11 | 11,69% | 1.710,10 |
577 | 04.09.06.021-6 | OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA | R$ 509,86 | R$ 1.784,51 | 11,69% | 1.993,12 |
578 | 04.09.06.022-4 | RESSECCAO DE VARIZES PELVICAS | R$ 323,74 | R$ 1.133,09 | 11,69% | 1.265,55 |
579 | 04.09.06.023-2 | SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL | R$ 465,59 | R$ 1.629,57 | 11,69% | 1.820,06 |
580 | 04.09.06.024-0 | SALPINGECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA | R$ 376,84 | R$ 1.318,94 | 11,69% | 1.473,12 |
581 | 04.09.06.025-9 | SALPINGOPLASTIA | R$ 334,32 | R$ 1.170,12 | 11,69% | 1.306,91 |
582 | 04.09.06.028-3 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-UTERINA | R$ 794,77 | R$ 2.781,70 | 11,69% | 3.106,88 |
VAGINA, VULVA E PERÍNEO | ||||||
583 | 04.09.07.005-0 | COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR | R$ 472,43 | R$ 1.653,51 | 11,69% | 1.846,80 |
584 | 04.09.07.006-8 | COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR | R$ 372,54 | R$ 1.303,89 | 11,69% | 1.456,31 |
585 | 04.09.07.009-2 | COLPORRAFIA NÃO OBSTÉTRICA | R$ 372,54 | R$ 1.303,89 | 11,69% | 1.456,31 |
586 | 04.09.07.013-0 | EPISIOPERINEORRAFIA NÃO OBSTÉTRICA | R$ 128,44 | R$ 449,54 | 11,69% | 502,09 |
587 | 04.09.07.015-7 | EXERESE DE GLÂNDULA DE XXXXXXXXX / SKENE | R$ 224,68 | R$ 786,38 | 11,69% | 878,31 |
588 | 04.09.07.019-0 | MARSUPIALIZACAO DE GLÂNDULA DE BARTOLIN | R$ 139,96 | R$ 489,86 | 11,69% | 547,12 |
589 | 04.09.07.026-2 | TRATAMENTO CIRURGICO DE HIPERTROFIA DOS PEQUENOS LABIOS | R$ 119,35 | R$ 417,73 | 11,69% | 466,56 |
CIRURGIA DE MAMA | ||||||
MAMA | ||||||
590 | 04.10.01.001-4 | DRENAGEM DE ABSCESSO DE MAMA | R$ 171,51 | R$ 600,29 | 11,69% | 670,46 |
CIRURGIA OBSTÉTRICA | ||||||
PARTO | ||||||
591 | 04.11.01.001-8 | DESCOLAMENTO MANUAL DE PLACENTA | R$ 157,81 | R$ 552,34 | 11,69% | 616,90 |
592 | 04.11.01.003-4 | PARTO CESARIANO | R$ 545,73 | R$ 1.910,06 | 11,69% | 2.133,34 |
593 | 04.11.01.004-2 | PARTO CESARIANO C/ LAQUEADURA TUBARIA | R$ 545,73 | R$ 1.910,06 | 11,69% | 2.133,34 |
594 | 04.11.01.007-7 | SUTURA DE LACERACOES DE TRAJETO PELVICO | R$ 145,58 | R$ 509,53 | 11,69% | 569,09 |
OUTRAS CIRURGIAS RELACIONADAS COM O ESTADO GESTACIONAL | ||||||
595 | 04.11.02.001-3 | CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL | R$ 179,62 | R$ 628,67 | 11,69% | 702,16 |
596 | 04.11.02.003-0 | HISTERECTOMIA PUERPERAL | R$ 487,12 | R$ 1.704,92 | 11,69% | 1.904,23 |
597 | 04.11.02.004-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GRAVIDEZ ECTÓPICA | R$ 459,18 | R$ 1.607,13 | 11,69% | 1.795,00 |
CIRURGIA TORÁCICA | ||||||
PAREDE TORÁCICA | ||||||
598 | 04.12.04.016-6 | TORACOSTOMIA COM DRENAGEM PLEURAL FECHADA | R$ 1.029,44 | R$ 3.603,04 | 11,69% | 4.024,24 |
CIRURGIA REPARADORA | ||||||
OUTRAS CIRURGIAS PLÁSTICAS/REPARADORAS | ||||||
599 | 04.13.04.002-0 | CORREÇÃO DE RETRAÇÃO CICATRICIAL VÁRIOS ESTÁGIOS | R$ 503,12 | R$ 1.760,92 | 11,69% | 1.966,77 |
600 | 04.13.04.004-6 | DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL NAO ESTETICA (PLASTICA ABDOMINAL) | R$ 621,84 | R$ 2.176,44 | 11,69% | 2.430,87 |
601 | 04.13.04.009-7 | PREPARO DE RETALHO | R$ 250,12 | R$ 875,42 | 11,69% | 977,76 |
602 | 04.13.04.010-0 | PREPARO DE TUBO PEDICULADO | R$ 486,91 | R$ 1.704,19 | 11,69% | 1.903,40 |
603 | 04.13.04.011-9 | RECONSTRUCAO DE LOBULO DA ORELHA | R$ 391,88 | R$ 1.371,58 | 11,69% | 1.531,92 |
604 | 04.13.04.012-7 | RECONSTRUCAO DE POLO SUPERIOR DA ORELHA | R$ 281,72 | R$ 986,02 | 11,69% | 1.101,29 |
605 | 04.13.04.014-3 | RECONSTRUCAO TOTAL DE ORELHA (MULTIPLOS ESTAGIOS) | R$ 338,95 | R$ 1.186,33 | 11,69% | 1.325,01 |
606 | 04.13.04.015-1 | TRANSFERENCIA INTERMEDIARIA DE RETALHO | R$ 413,45 | R$ 1.447,08 | 11,69% | 1.616,24 |
607 | 04.13.04.017-8 | TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES EXTENSAS C/ PERDA DE SUBSTANCIA CUTANEA | R$ 741,69 | R$ 2.595,92 | 11,69% | 2.899,38 |
608 | 04.13.04.018-6 | TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DA AXILA | R$ 525,84 | R$ 1.840,44 | 11,69% | 2.055,59 |
609 | 04.13.04.019-4 | TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DO COTOVELO | R$ 315,61 | R$ 1.104,64 | 11,69% | 1.233,77 |
610 | 04.13.04.020-8 | TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DOS DEDOS DA MAO/PE S/ COMPROMETIMENTO TENDINOSO | R$ 256,23 | R$ 896,81 | 11,69% | 1.001,64 |
611 | 04.13.04.021-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETRAÇÃO CICATRICIAL EM UM ESTÁGIO | R$ 503,12 | R$ 1.760,92 | 11,69% | 1.966,77 |
612 | 04.13.04.022-4 | TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL NA REGIAO POPLITEA | R$ 525,84 | R$ 1.840,44 | 11,69% | 2.055,59 |
613 | 04.13.04.023-2 | TRATAMENTO CIRURGICO NAO ESTETICO DA ORELHA | R$ 391,88 | R$ 1.371,58 | 11,69% | 1.531,92 |
614 | 04.13.04.024.0 | TRATAMENTO CIRURGICO P/ REPARACOES DE PERDA DE SUBSTANCIA DA MAO | R$ 324,20 | R$ 1.134,70 | 11,69% | 1.267,35 |
TRATAMENTO EM ODONTOLOGIA | ||||||
CIRURGIA ORAL | ||||||
615 | 04.14.02.041-3 | TRATAMENTO ODONTOLOGICO PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS | R$ 328,34 | R$ 1.149,19 | 11,69% | 1.283,53 |
OUTRAS CIRURGIAS | ||||||
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS GERAIS | ||||||
616 | 04.15.04.003-5 | DEBRIDAMENTO DE ULCERA / DE TECIDOS DESVITALIZADOS | R$ 543,08 | R$ 1.900,78 | 11,69% | 2.122,98 |
GRUPO 04 – PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||||||
ITEM | CÓDIGO SIGTAP | PROCEDIMENTOS | VALOR SIGTAP | VALOR UNITÁRIO SIGTAP 3,5 | ACUMULADO INFLAÇÃO IPCA 2021 e 2023 | VALOR UNITÁRIO (AJUSTE DE INFLAÇÃO) |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||||||
TRATAMENTOS CLÍNICOS (OUTRAS ESPECIALIDADES) | ||||||
TRATAMENTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS | ||||||
617 | 03.03.01.001-0 | TRATAMENTO DE DENGUE CLÁSSICA | R$ 287,76 | R$ 1.007,16 | 11,69% | 1.124,90 |
618 | 03.03.01.002-9 | TRATAMENTO DE DENGUE HEMORRÁGICA | R$ 289,17 | R$ 1.012,10 | 11,69% | 1.130,41 |
619 | 03.03.01.003-7 | TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS BACTERIANAS | R$ 865,91 | R$ 3.030,69 | 11,69% | 3.384,97 |
620 | 03.03.01.004-5 | TRATAMENTO DE DOENÇAS BACTERIANAS ZOONÓTICAS | R$ 339,93 | R$ 1.189,76 | 11,69% | 1.328,84 |
621 | 03.03.01.005-3 | TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS DEVIDAS A PROTOZOÁRIOS (B55 A B64) | R$ 138,74 | R$ 485,59 | 11,69% | 542,36 |
622 | 03.03.01.006-1 | TRATAMENTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS | R$ 324,90 | R$ 1.137,15 | 11,69% | 1.270,08 |
623 | 03.03.01.007-0 | TRATAMENTO DE FEBRES POR ARBOVÍRUS E FEBRES HEMORRÁGICAS VIRAIS | R$ 174,45 | R$ 610,58 | 11,69% | 681,95 |
624 | 03.03.01.008-8 | TRATAMENTO DE HANSENÍASE | R$ 237,27 | R$ 830,45 | 11,69% | 927,52 |
625 | 03.03.01.009-6 | TRATAMENTO DE HANTAVIROSE | R$ 177,17 | R$ 620,10 | 11,69% | 692,58 |
626 | 03.03.01.010-0 | TRATAMENTO DE HELMINTÍASES (B65 A B83) | R$ 189,67 | R$ 663,85 | 11,69% | 741,45 |
627 | 03.03.01.011-8 | TRATAMENTO DE HEPATITES VIRAIS | R$ 203,11 | R$ 710,89 | 11,69% | 793,99 |
628 | 03.03.01.012-6 | TRATAMENTO DE INFECÇÕES DE TRANSMISSÃO PREDOMINANTEMENTE SEXUAL (A50 A A64) | R$ 258,77 | R$ 905,70 | 11,69% | 1.011,57 |
629 | 03.03.01.013-4 | TRATAMENTO DE INFECÇÕES VIRAIS CARACTERIZADAS POR LESÕES DE PELE E MUCOSAS (B00 A B09) | R$ 174,42 | R$ 610,47 | 11,69% | 681,83 |
630 | 03.03.01.015-0 | TRATAMENTO DE MALÁRIA | R$ 229,21 | R$ 802,24 | 11,69% | 896,02 |
631 | 03.03.01.016-9 | TRATAMENTO DE MICOSES (B35 A B49) | R$ 465,31 | R$ 1.628,59 | 11,69% | 1.818,97 |
632 | 03.03.01.019-3 | TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS CAUSADAS POR VÍRUS (B25 A B34) | R$ 157,99 | R$ 552,97 | 11,69% | 617,61 |
633 | 03.03.01.021-5 | TRATAMENTO DE TUBERCULOSE (A15 A A19) | R$ 82,46 | R$ 288,61 | 11,69% | 322,35 |
TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SANGUE, ÓRGÃOS HEMATOPOÉTICOS E ALGUNS TRANSTORNOS IMUNITÁRIOS | ||||||
634 | 03.03.02.003-2 | TRATAMENTO DE ANEMIA APLÁSTICA E OUTRAS ANEMIAS | R$ 413,41 | R$ 1.446,94 | 11,69% | 1.616,08 |
635 | 03.03.02.004-0 | TRATAMENTO DE ANEMIA HEMOLÍTICA | R$ 248,35 | R$ 869,23 | 11,69% | 970,84 |
636 | 03.03.02.005-9 | TRATAMENTO DE ANEMIAS NUTRICIONAIS | R$ 233,85 | R$ 818,48 | 11,69% | 914,15 |
637 | 03.03.02.006-7 | TRATAMENTO DE DEFEITOS DA COAGULAÇÃO PURPURA E OUTRAS AFECÇÕES HEMORRÁGICAS | R$ 205,69 | R$ 719,92 | 11,69% | 804,07 |
638 | 03.03.02.008-3 | TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS DO SANGUE E DOS ÓRGÃOS HEMATOPOÉTICOS | R$ 265,51 | R$ 929,29 | 11,69% | 1.037,92 |
TRATAMENTO DE DOENÇAS ENDÓCRINAS, METABÓLICAS E NUTRICIONAIS | ||||||
639 | 03.03.03.002-0 | TRATAMENTO DE DESNUTRIÇÃO | R$ 446,78 | R$ 1.563,73 | 11,69% | 1.746,53 |
640 | 03.03.03.003-8 | TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS | R$ 360,80 | R$ 1.262,80 | 11,69% | 1.410,42 |
641 | 03.03.03.004-6 | TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS METABÓLICOS | R$ 139,42 | R$ 487,97 | 11,69% | 545,01 |
642 | 03.03.03.005-4 | TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DA GLÂNDULA TIREOIDE | R$ 192,21 | R$ 672,74 | 11,69% | 751,38 |
643 | 03.03.03.006-2 | TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DE OUTRAS GLÂNDULAS ENDÓCRINAS | R$ 230,76 | R$ 807,66 | 11,69% | 902,08 |
TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO | ||||||
644 | 03.03.04.001-7 | AJUSTE MEDICAMENTOSO DE SITUAÇÕES NEUROLÓGICAS AGUDIZADAS | R$ 309,73 | R$ 1.084,06 | 11,69% | 1.210,78 |
645 | 03.03.04.003-3 | TRATAMENTO DA MIGRÂNEA COMPLICADA | R$ 116,71 | R$ 408,49 | 11,69% | 456,24 |
646 | 03.03.04.007-6 | TRATAMENTO CONSERVADOR DA HEMORRAGIA CEREBRAL | R$ 329,26 | R$ 1.152,41 | 11,69% | 1.287,13 |
647 | 03.03.04.008-4 | TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO (GRAU LEVE) | R$ 242,10 | R$ 847,35 | 11,69% | 946,41 |
648 | 03.03.04.009-2 | TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO (GRAU MÉDIO) | R$ 329,26 | R$ 1.152,41 | 11,69% | 1.287,13 |
649 | 03.03.04.012-2 | TRATAMENTO CONSERVADOR DE TUMOR DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL | R$ 688,54 | R$ 2.409,89 | 11,69% | 2.691,61 |
650 | 03.03.04.013-0 | TRATAMENTO CLINICO DAS MIELITES / MIELOPATIAS | R$ 359,91 | R$ 1.259,69 | 11,69% | 1.406,94 |
651 | 03.03.04.014-9 | TRATAMENTO DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC (ISQUÊMICO OU HEMORRÁGICO AGUDO) | R$ 463,21 | R$ 1.621,24 | 11,69% | 1.810,76 |
652 | 03.03.04.016-5 | TRATAMENTO DE CRISES EPILÉTICAS NÃO CONTROLADAS | R$ 112,83 | R$ 394,91 | 11,69% | 441,07 |
653 | 03.03.04.020-3 | TRATAMENTO DE DOENÇAS NEURODEGENERATIVAS | R$ 309,73 | R$ 1.084,06 | 11,69% | 1.210,78 |
654 | 03.03.04.023-8 | TRATAMENTO DE FRATURA DA COLUNA VERTEBRAL C/ LESÃO DA MEDULA ESPINHAL | R$ 298,42 | R$ 1.044,47 | 11,69% | 1.166,57 |
655 | 03.03.04.024-6 | TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS DE DOENCAS NEUROMUSCULARES | R$ 228,44 | R$ 799,54 | 11,69% | 893,01 |
656 | 03.03.04.029-7 | TRATAMENTO DE PROCESSO TOXI-INFECCIOSO DO CEREBRO OU DA MEDULA ESPINHAL | R$ 261,20 | R$ 914,20 | 11,69% | 1.021,07 |
TRATAMENTO EM OFTALMOLOGIA | ||||||
SERVIÇO DE OFTALMOLOGIA | ||||||
657 | 03.03.05.013-6 | TRATAMENTO CLÍNICO DE INTERCORRÊNCIAS OFTALMOLÓGICAS | R$ 229,90 | R$ 804,65 | 11,69% | 898,71 |
TRATAMENTO DE DOENÇAS CARDIOVASCULARES | ||||||
658 | 03.03.06.002-6 | TRATAMENTO DE ARRITMIAS | R$ 219,65 | R$ 768,78 | 11,69% | 858,64 |
659 | 03.03.06.004-2 | TRATAMENTO DE CARDIOPATIA ISQUÊMICA CRONICA | R$ 246,48 | R$ 862,68 | 11,69% | 963,53 |
660 | 03.03.06.007-7 | TRATAMENTO DE CHOQUE HIPOVOLEMICO | R$ 326,43 | R$ 1.142,51 | 11,69% | 1.276,06 |
661 | 03.03.06.006-9 | TRATAMENTO DE CHOQUE CARDIOGENICO | R$ 436,79 | R$ 1.528,77 | 11,69% | 1.707,48 |
662 | 03.03.06.010-7 | TRATAMENTO DE CRISE HIPERTENSIVA | R$ 189,67 | R$ 663,85 | 11,69% | 741,45 |
663 | 03.03.06.013-1 | TRATAMENTO DE EDEMA AGUDO DE PULMÃO | R$ 635,03 | R$ 2.222,61 | 11,69% | 2.482,43 |
664 | 03.03.06.014-0 | TRATAMENTO DE EMBOLIA PULMONAR | R$ 512,78 | R$ 1.794,73 | 11,69% | 2.004,53 |
665 | 03.03.06.019-0 | TRATAMENTO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO | R$ 588,12 | R$ 2.058,42 | 11,69% | 2.299,05 |
666 | 03.03.06.020-4 | TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA ARTERIAL C/ ISQUEMIA CRITICA | R$ 321,68 | R$ 1.125,88 | 11,69% | 1.257,50 |
667 | 03.03.06.021-2 | TRATAMENTO DE INSUFICIÊNCIA CARDÍACA | R$ 699,46 | R$ 2.448,11 | 11,69% | 2.734,29 |
668 | 03.03.06.026-3 | TRATAMENTO DE PE DIABÉTICO COMPLICADO | R$ 321,68 | R$ 1.125,88 | 11,69% | 1.257,50 |
669 | 03.03.06.028-0 | TRATAMENTO DE SÍNDROME CORONARIANA AGUDA | R$ 325,08 | R$ 1.137,78 | 11,69% | 1.270,79 |
670 | 03.03.06.029-8 | TRATAMENTO DE TROMBOSE VENOSA PROFUNDA | R$ 322,48 | R$ 1.128,68 | 11,69% | 1.260,62 |
671 | 03.03.06.030-1 | TRATAMENTO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES C/ ULCERA | R$ 261,18 | R$ 914,13 | 11,69% | 1.020,99 |
TRATAMENTO DE DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO | ||||||
672 | 03.03.07.006-4 | TRATAMENTO DE DOENÇAS DO ESÓFAGO ESTOMAGO E DUODENO | R$ 186,06 | R$ 651,21 | 11,69% | 727,34 |
673 | 03.03.07.007-2 | TRATAMENTO DE DOENÇAS DO FIGADO | R$ 416,39 | R$ 1.457,37 | 11,69% | 1.627,73 |
674 | 03.03.07.009-9 | TRATAMENTO DE ENTERITES E COLITES NÃO INFECCIOSAS | R$ 204,15 | R$ 714,53 | 11,69% |