CONTRATO Nº137/2022
CONTRATO Nº137/2022
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA ESTRELA LOCAÇÕES LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Empresa Estrela Locações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.293.669/0001-23, com sede na Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxx, nº 31, Bairro Dom Bosco, em Belo Horizonte/MG, CEP: 30.850-030, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 5.007.737 SSP/MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0047505/2020-78, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 32/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação veicular para a frota da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo período de 24 meses, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Divisão de Frota - DFROT, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal(ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Divisão de Frota - DFROT, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Divisão de Frota - DFROT ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributáriaperante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada,conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 1091012 32/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 3.549.999,84 (três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.17.0 – fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após a conclusão de cada parcela do serviço contratado, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpoo nome do setor solicitante ( Divisão de Frota - DFROT), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da nãoaprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
1. É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
2. Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
3. Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
4. O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
7. A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III– Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI–Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX– Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “prorata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação veicular para a frota da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo período de 24 meses.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2.1) Entrega dos Veículos: 90 DIAS, contados da data da solicitação da contratante via Ordem de Serviço;
2.2.1.1)Após assinatura contratual, em até 10 dias úteis, será elaborado entre os contratantes um cronograma de entrega gradual dos veículos.
2.3) PRAZO DE RENOVAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO:
2.3.1)Renovação da Frota: a cada prorrogação contratual a frota será renovada segundo especificações estipuladas no Termo de Referência (ANEXO II do Contrato).
2.3.2)Substituição da Frota: Nas situações em que os veículos ficarem parados por mais de 48 horas (manutenções e sinistros), outro, de igual ou superior nível, será ofertado e entregue também nas próximas 48 horas, admitindo-se prorrogação deste prazo mediante razoável justificativa.
Observação: A substituição ocorrerá na localidade indicada pela Contratante.
2.4) PRAZO DE GARANTIA: Durante toda a vigência contratual, a Contratada garantirá a prestação contínua e ininterrupta dos serviços de locação ora avençada.
2.5) A garantia inclui todos os serviços prestados, bem como as peças e materiais utilizados e deverá ser oferecida pelo fornecedor;
2.6)Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.7) GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93):Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato (Anexo VII do Edital), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$ 177.499,99 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades (marcar um “x”):
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
( X )Seguro-garantia; ( ) Fiança bancária.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE ÚNICO
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição)
Item
QTD
UND
Especificações do Item
COD. SIAD
1 17
Unidade
LOCACAO DE AUTOMOVEIS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS -Locação de veículos de passeio: quilometragem máxima 60 mil km; tipo SEDAN; idade máxima de fabricação 3 anos; versão standard; 04 portas; cinco lugares; potência mínima de 100 cv com gasolina; transmissão manual ou automática; injeção eletrônica; bicombustível; air bag duplo; sistema de freios antitravamento de rodas (abs). Cores: SORTIDAS (preto, prata, branco, cinza, vinho, marrom ou bege). Acessórios: vidro elétrico nas quatro portas, trava elétrica, alarme antifurto sonoro, ar condicionado, direção hidráulica ou eletroassistida, jogo de tapetes de borracha, protetor de cárter, rádio-AM/FM/MP3 com bluetooth, sensor de marcha ré, película automotiva (filme de controle solar) com 70% de transparência e demais itens obrigatórios conforme legislação vigente.
04383
2 17
Unidade
LOCACAO DE AUTOMOVEIS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. -Locação de veículos de passeio: quilometragem máxima de 60 mil km, tipo HATCH, idade máxima de fabricação 3 anos, versão standard, 04 portas, cinco lugares, potência mínima de 80 cv com gasolina, transmissão manual ou automática, injeção eletrônica, bicombustível, air bag duplo, sistema de freios antitravamento de rodas (abs). Cores: SORTIDAS (preto, prata, branco, cinza, vinho, marrom ou bege). Acessórios: vidro elétrico nas quatro portas, trava elétrica, alarme antifurto sonoro, ar condicionado, direção hidráulica ou eletroassistida, jogo de tapetes de borracha, protetor de cárter, rádio- AM/FM/MP3 com bluetooth, sensor de marcha ré, película automotiva (filme de controle solar) com 70% de transparência e demais itens obrigatórios conforme legislação vigente.
04383
3 15
Unidade
LOCACAO DE AUTOMOVEIS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - Caminhonete: quilometragem máxima de 60 mil quilômetros, idade máxima de fabricação 3 anos, tipo CAMINHONETE, carroceria aberta com suporte "Santo Antônio" na altura do veículo, capota marítima e protetora de caçamba, 04 portas laterais, cabine dupla, mínimo de cinco lugares, motor mínimo de 1800 cc, capacidade acima de 0,8 toneladas e volume mínimo de 800 litros, combustível diesel, sistema de tração 4x4 reduzida, transmissão manual ou automática, injeção eletrônica, air bag duplo, sistema de freio antitravamento de rodas (abs). Itens e acessórios: vidro elétrico nas quatro portas, trava
04383
elétrica, alarme sonoro antifurto, ar condicionado, direção hidráulica ou eletroassistida, jogo de tapetes de borracha, protetor de cárter, rádio-AM/FM/MP3 com bluetooth integrado e entrada USB, sensor de marcha ré, película automotiva (filme de controle solar) com 70% de transparência e demais itens obrigatórios conforme legislação vigente. Cor: 5 pretas, 5 pratas e 5 brancas ou variações destas cores primárias | ||||
PREÇO TOTAL DO LOTE |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 32/2022
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação veicular para a frota da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo período de 24 meses.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Justificativa:
Segundo o artigo 15º e seguintes da Resolução PGJ nº 26/2019, compete à Diretoria de Gestão de Transportes (DGET) fomentar a logística de transportes da Instituição com a finalidade precípua de coordenar, promover, orientar e controlar a execução das atividades relativas à gestão da frota de veículos e de serviços de transportes de pessoas, materiais e documentos no âmbito do MPMG.
A Resolução PGJ nº 2/2017, responsável por estruturar e regulamentar a atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, atribuiu ao grupo diversas competências institucionais, muitas delas cumpridas com o emprego de veículos automotores. O Grupo Especial, desde sua criação, possui uma frota de veículos próprios, muitos deles cedidos via comodato e/ou por decisões judiciais.
Porém, a reduzida frota não acompanhou o crescimento expressivo do Grupo desde então, que recentemente estruturou-se através de novas regionais pelo Estado. Assim, o quantitativo atual da frota veicular à disposição do GAECO é insuficiente frente às demandas e operações que cotidianamente são deflagradas.
Assim, a DGET/DFROT tenta auxiliar o GAECO na medida do possível, fornecendo e emprestando os veículos vinculados à Divisão de Frota, todavia, cumpre frisar que este setor também possui limitado número de veículos em sua frota, posto que atende todas as demandas da PGJ envolvendo transportes.
Agrava-se à questão de logística acima, o fato de que muitas operações deflagradas pelo GAECO serem sigilosas e quase sempre executadas repentinamente, dificultando sobremaneira a programação prévia, as reservas e o remanejo de veículos para atendimento pleno das mesmas.
Portanto, visando complementar a frota do GAECO, que possui especificidades inerentes à atividade, sugere-se a contratação de locação “especial” de veículos. Vale destacar que, em que pese haver na PGJ um contrato de locação veicular vigente, aquele se justifica pela necessidade da rotatividade periódica dos veículos, especificidade solicitada pela unidade demandante (GAECO), que, de outra forma, não seria alcançada no caso de aquisição veicular.
Além do mais, a locação veicular está em consonância com a Resolução PGJ n.103/05 que, em seu artigo 16º dispõe “A frota da Procuradoria-Geral de Justiça será constituída, preferencialmente, por veículos locados, inclusive os utilizados pelos Fundos Especial do Ministério Público - FUNEMP e Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor -FEPDC”.
Finalidade: manter a frota da PGJ atualizada em quantitativo e qualitativo, conforme estabelecido através de atos normativos internos desta Casa, atendendo, por conseguinte, a atividade precípua da Divisão de Frota e demais setores envolvidos no transporte de pessoas, materiais e documentos.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Os veículos deste lote, ainda que diversos, serão de uso exclusivo do GAECO que devido às peculiaridades das atividades desenvolvidas e executadas no setor são estranhas ao restante da frota, motivo pelo qual os diferentes itens foram reunidos num único lote, gerando, por fim, uma maior eficiência administrativa, operacional e executiva com a centralização da gestão e manejo pelas áreas demandantes e diretamente responsáveis pela frota veicular.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 17 | Unidade | LOCACAO DE AUTOMOVEIS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS -Locação de veículos de passeio: quilometragem máxima 60 mil km; tipo SEDAN; idade máxima de fabricação 3 anos; versão standard; 04 portas; cinco lugares; potência mínima de 100 cv com gasolina; transmissão manual ou automática; injeção eletrônica; bicombustível; air bag duplo; sistema de freios antitravamento de rodas (abs). Cores: SORTIDAS (preto, prata, branco, cinza, vinho, marrom ou bege). Acessórios: vidro elétrico nas quatro portas, trava elétrica, alarme antifurto sonoro, ar condicionado, direção hidráulica ou eletroassistida, jogo de tapetes de borracha, protetor de cárter, rádio-AM/FM/MP3 com bluetooth, sensor de marcha ré, película automotiva (filme de controle solar) com 70% de transparência e demais itens obrigatórios conforme legislação vigente. | 04383 |
2 | 17 | Unidade | LOCACAO DE AUTOMOVEIS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. -Locação de veículos de passeio: quilometragem máxima de 60 mil km, tipo HATCH, idade máxima de fabricação 3 anos, versão standard, 04 portas, cinco lugares, potência mínima de 80 cv com gasolina, transmissão manual ou automática, injeção eletrônica, bicombustível, air bag duplo, sistema de freios antitravamento de rodas (abs). Cores: SORTIDAS (preto, prata, branco, cinza, vinho, marrom ou bege). Acessórios: vidro elétrico nas quatro portas, trava elétrica, alarme antifurto sonoro, ar condicionado, direção hidráulica ou eletroassistida, jogo de tapetes de borracha, protetor de cárter, rádio-AM/FM/MP3 com bluetooth, sensor de marcha ré, película automotiva (filme de controle solar) com 70% de transparência e demais itens obrigatórios conforme legislação vigente. | 04383 |
3 | 15 | Unidade | LOCACAO DE AUTOMOVEIS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - Caminhonete: quilometragem máxima de 60 mil quilômetros, idade máxima de fabricação 3 anos, tipo | 04383 |
CAMINHONETE, carroceria aberta com suporte "Santo Antônio" na altura do veículo, capota marítima e protetora de caçamba, 04 portas laterais, cabine dupla, mínimo de cinco lugares, motor mínimo de 1800 cc, capacidade acima de 0,8 toneladas e volume mínimo de 800 litros, combustível diesel, sistema de tração 4x4 reduzida, transmissão manual ou automática, injeção eletrônica, air bag duplo, sistema de freio antitravamento de rodas (abs). Itens e acessórios: vidro elétrico nas quatro portas, trava elétrica, alarme sonoro antifurto, ar condicionado, direção hidráulica ou eletroassistida, jogo de tapetes de borracha, protetor de cárter, rádio-AM/FM/MP3 com bluetooth integrado e entrada USB, sensor de marcha ré, película automotiva (filme de controle solar) com 70% de transparência e demais itens obrigatórios conforme legislação vigente. Cor: 5 pretas, 5 pratas e 5 brancas ou variações destas cores primárias. |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido: O licitante deverá apresentar Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, detalhado, que comprove haver a empresa (pessoa jurídica) prestado, com bom desempenho, serviços similares ao objeto desta licitação, em no mínimo 50% (cinquenta por cento) de cada item integrante do Lote Único.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante.Durante toda a vigência contratual, a Contratada garantirá a prestação contínua e ininterrupta dos serviços de locação ora avençada.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Os veículos, mesmo seminovos, deverão possuir a nova placa de identificação padrão Mercosul.
Como há a possibilidade de veículos seminovos serem fornecidos pela locadora contratada, e considerando que os mesmos serão empregados em atividades sigilosas e investigativas do GAECO, é necessário que inexista qualquer pendência judicial, administrativa e/ou criminal a ser pesquisada no momento do recebimento definitivo. Caso conste alguma das pendências retro mencionadas o veículo será rejeitado, devendo outro ser fornecido no prazo assinalado no item 13- Prazo de Substituição.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: Prazo de Entrega / Execução: A entrega dos veículos deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias, contados da data da solicitação da contratante via Ordem de Serviço. Após assinatura contratual, em até 10 dias úteis, será elaborado entre os contratantes um cronograma de entrega gradual dos veículos.
Prazo de Substituição / Refazimento: Prazo de Substituição / Refazimento:
a) Renovação da Frota: a cada prorrogação contratual a frota será renovada segundo especificações estipuladas neste termo.
b) Substituição: Nas situações em que os veículos ficarem parados por mais de 48 horas (manutenções e sinistros), outro, de igual ou superior nível, será ofertado e entregue também nas próximas 48 horas, admitindo-se prorrogação deste prazo mediante razoável justificativa. A substituição ocorrerá na localidade indicada pela Contratante.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
DIVISÃO DE FROTA: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, X0, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000. Telefone (00) 0000-0000/ 8159.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
24 (vinte e quatro) meses.
Justifica-se o prazo para além do exercício financeiro, com base nos incisos I e II do art. 57 da Lei 8.666/93, somada à complexidade de gerenciamento, recebimento e distribuição dos veículos, bem como as especificidades de uso do bem.
Além da locação veicular ser uma prestação de serviço de natureza contínua, a operacionalização do recebimento dos veículos pela Divisão de Frota e posterior disponibilização para as unidades regionais do GAECO pressupõe a prática de inúmeros atos administrativos cadenciados tais como: a preparação de cada veículo, cadastros nos sistemas de governança, cadastros nos sistemas das empresas de abastecimento direto (SEPLAG) e nas empresas de abastecimento indireto (via gerenciamento por cartão magnético), cadastro nas praças de pedágio de todo o estado e o agendamento para instalação/desinstalação do dispositivo de abastecimento direto-DVEC.
Ademais, há de ser montado um cronograma de recebimento, troca e devolução de veículos junto à Contratada, sendo que, somente após o exaurimento destas etapas, os veículos serão integrados ou retirados da frota da PGJ e estarão prontos para serem utilizados. Tais atos, diante do quadro enxuto de recurso humanos da Divisão de Frota, reduzida ainda mais pela atual pandemia, torna a demanda de caráter individual excessivamente longa.
Por derradeiro, caso a contratação se dê por tempo inferior a 24 meses, tornaria a execução das atividades pouco eficientes e praticamente inexequíveis, uma vez que, até que fossem adotadas todas as medidas necessárias consoante às exigências deste instrumento convocatório, decorreria o prazo da vigência do contrato,
ensejando a perda do objeto.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Sim. Além da atividade - locação de transporte - ser classificada como serviços de natureza contínua, a utilização dos veículos destinar-se-á à finalidade precípua de áreas que desempenham importantes atividades dentro do Ministério Público de Minas Gerais, abrangendo deslocamentos que envolvem matéria sigilosa e de alta complexidade. Logo, caso houvesse a interrupção do presente objeto, tais atividades restariam prejudicadas e, por conseguinte, o atendimento precípuo aos interesses da sociedade.
Ademais, informamos que o objeto desta contratação se encontra elencado no art. 1º, inciso V, da Instrução Normativa PGJAA nº 02, de 8 de setembro de 2021.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
DA CONTRATADA:
1. Providenciar às suas expensas, e em qualquer circunstância, as manutenções de caráter preventivo e corretivo nos veículos locados, de forma a conservá- los seguros e eficientes, obedecido o manual do fabricante, procedendo, inclusive, à troca de qualquer peça, componente ou acessório, por defeito ou desgaste natural, sem qualquer ônus à Contratante;
2. Encaminhar à Divisão de Frota da Contratante, em até 3 dias úteis, contadas do seu recebimento pela Contratada, as notificações de autuação de trânsito e as multas eventualmente recebidas pelos veículos que se encontram a serviço deste Ministério Público, sob pena de assunção da responsabilidade sobre a multa;
3. Fornecer, digitalmente, a apólice de seguro de todos os veículos no momento da assinatura do contrato.
4. Manter os veículos devidamente segurados, na modalidade seguro total, incluindo seguro de responsabilidade civil contra danos ocorridos em bens materiais, pessoais e corporais, inclusive os causados a terceiros, da seguinte forma:
4.1. - Entende-se como seguro total aquelas coberturas oferecidas que abrangem todas as situações e eventos danosos que tragam prejuízos aos veículos, como:
a) colisão - perda parcial e perda total;
b) xxxxx e roubo;
c) incêndio ou danos decorrentes de fenômenos naturais - perda parcial e perda total;
d) responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V), incluindo danos materiais causados a terceiros (DM) e danos corporais causados a terceiros (DC).
4.1.1. Valores mínimos de cobertura aferidos no mercado:
a) Danos Materias: R$ 50.000,00
b) Danos Corporais: R$ 100.000,00
c) Xxxxx Xxxxxx: R$ 10.000,00
5. A franquia do seguro ou participação não poderá ser cobrada da Contratante nos casos:
a) de avarias em vidros, retrovisores, faróis e lanternas;
b) de sinistro com indenização integral por qualquer causa;
c) de sinistros que resultarem de incêndio ou fenômenos naturais, ainda que esses acarretem indenizações parciais;
6. Cobertura por danos pessoais causados a terceiros, até o limite estabelecido pelo DPVAT: Reembolso de Despesas Médicas (DAMS) até R$ 2.700,00; Invalidez Permanente até R$13.500,00 e no caso de Morte, valor fixo de R$ 13.500,00. 6.1. Os valores acima serão considerados durante toda a vigência contratual, mesmo em caso de extinção do seguro DPVAT.
7. A empresa vencedora do certame deverá contratar serviços de seguro automotivo junto ao mercado de seguradoras, ressaltando que deverá abranger o “seguro total” dos veículos, conforme descrito nos subitens acima. Assim, fica vedado o Auto Seguro, considerando a necessidade de maior segurança na prestação dos serviços realizadas pela Instituição, evitando-se eventuais problemas quanto ao controle de qualidade nas manutenções veiculares e no atendimento das demandas em caso de sinistros.
8. Indicar uma central de atendimento com discagem gratuita (0800) para assistência de seguro 24 (vinte e quatro) horas.
9. Credenciar prepostos para representar a Contratada permanentemente junto à Contratante, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato, comunicando ainda a ocorrência de quaisquer fatos que possam impedir ou retardar o andamento da execução do contrato, apresentando soluções para sanar os impedimentos;
10. Arcar com o pagamento das franquias do seguro, na hipótese de sinistro, e, se eventualmente, restar demonstrado a culpabilidade do condutor da PGJ, mediante regular sindicância realizada de forma autônoma pela Seguradora e pela PGJ, a Contratada fará jus aos ressarcimentos dos valores custeados em seu desfavor;
11. Se restar provada a culpabilidade do motorista da PGJ e a Contratada tiver indícios, dada sua expertise, de que o custo dos reparos será inferior ao pagamento integral do valor da franquia, a Contratada deverá apresentar 3 (três) orçamentos de oficinas distintas submetendo-os à análise da Divisão de Frota para autorização do conserto. Neste caso, a Contratante reembolsará a Contratada o valor efetivamente pago à oficina que fora autorizada, mediante apresentação da nota fiscal dos serviços.
11.1. Os Supervisores de Manutenção da Divisão de Frota farão a análise dos orçamentos apresentados, e caso desaprovem algum, comunicarão a Contratada para que realize outro.
12. Manter documentação regular dos veículos, com IPVA, DPVAT e taxa de licenciamento devidamente quitados;
13. A Contratada autorizará a Contratante a instalar e desinstalar os dispositivos eletrônicos de abastecimento de combustível nos veículos locados, quando for o caso, bem como dispositivos eletrônicos diversos comumente utilizados nas atividades de inteligência desenvolvidas pelo GAECO;
14. O veículo fornecido, ou o substituto, se seminovo, deverá ter sido revisado dentro de, no máximo, 3 meses anteriores à entrega. Tal informação deverá estar registrada em seu manual de manutenção.
15. Com o objetivo de facilitar as tratativas entre as contratantes, em especial, a busca e entrega de veículos com o devido preenchimento de recibos; as situações de sinistros e manutenções preventivas ou corretivas, situação em que um veículo substituto será disponibilizado; e ainda a entrega física de multas e demais autuações, que por sua natureza possuem prazo exíguo, a licitante deverá possuir e manter um escritório de representação em Belo Horizonte capaz de atender plenamente os interesses da Contratante estipulados no acordo contratual;
16. Os veículos deverão estar emplacados com a nova placa de identificação padrão Mercosul;
17. A contratada fornecerá veículos livres e desembargados de quaisquer ônus;
18. Comunicar a Contratante, previamente e de imediato, caso informações sobre os veículos sejam solicitadas por qualquer pessoa, entidade ou órgão público, que não o próprio GAECO. Assim, antes de prestação de qualquer tipo de esclarecimento requisitado, a Contratante deverá ser previamente comunicada.
19. Com relação ao fluxo de comunicações de eventuais infrações de trânsito dos veículos, a Contratada deverá informar, em tempo hábil e no período da autuação, que houve a infração, tanto para identificação do condutor infrator quanto para interposição de recurso antes da autuação se transformar em penalidade.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIVISÃO DE FROTA - GESTÃO- 1091004
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX VASCONCELOS
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a) FASE DE TRANSIÇÃO:
1- No início da execução do contrato a Contratante fará o recebimento dos veículos conforme cronograma a ser acordado entre as partes, em até 10 dias úteis após assinatura do contrato. Os recebimentos e devoluções definitivas ocorrerão em Belo Horizonte, no local indicado pela Contratante.
2- No final da vigência contratual, nos últimos 60 (sessenta) dias serão utilizados como fase de transição, ocasião em que a Contratada deverá recolher ou substitui, caso o contrato seja prorrogado, paulatinamente os veículos locados de acordo com o planejamento de substituição dos veículos feito pela Contratante.
3- Nesse período, os pagamentos devidos à Contratada serão realizados de forma proporcional, levando-se em consideração o intervalo compreendido entre o primeiro dia do mês de referência e a data de recebimento e/ou devolução dos veículos locados.
b) VEÍCULOS A SEREM LOCADOS:
1 - Os veículos especificados no Lote Único ficarão à disposição da Contratante em tempo integral (24 horas por dia), durante todo o período de vigência do contrato, e deverão ser entregues acompanhados das respectivas documentações, inclusive as do Seguro, nas quais deverão constar o nome da Contratada enquanto proprietária dos automóveis.
2 - No ato de entrega dos veículos à Contratante, bem como por ocasião da devolução dos mesmos à Contratada, será lavrado um termo de recebimento/devolução, a ser subscrito pelas partes, no qual constará um checklist do veículo, identificado pela sua placa, modelo, cor, quilometragem, a data e horário da entrega/devolução, e a assinatura dos representantes de ambas as partes.
3 - A Contratada autorizará a Contratante, quando for o caso, a instalar e desinstalar os dispositivos eletrônicos de abastecimento e demais atinentes às praças de pedágio nos veículos locados.
4- Os supervisores de Manutenção da Divisão de Frota informarão ao setor competente da PGJ, quando for o caso, sobre a desinstalação dos dispositivos eletrônicos de abastecimento nos veículos locados.
5- As manutenções preventivas e corretivas serão tratadas individualmente pelos Supervisores de Manutenção da Divisão de Frota e a Contratada no tocante ao local e data em que deverão ocorrer.
c) GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: Devido ao risco e vulto da contratação será necessário apresentação de alguma das garantias legais indicadas no Edital no patamar de 5% do valor do contrato.
d) SERVIÇOS COMPLEMENTARES NÃO INCLUÍDOS: Não estão incluídos na contratação motoristas e combustível.
e) Cronograma: Visando à paulatina entrega dos veículos, será elaborado, mediante reunião conjunta entre os contratantes nas dependências da Contratante, em até 10 dias úteis seguintes à assinatura do contrato, um cronograma de fornecimento dos veículos.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX VASCONCELOS
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE FROTA
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Estrela Locações Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 18/08/2022, às 13:58, conforme art. 22, da Resolução PGJ n.
27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 18/08/2022, às 19:15, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 22/08/2022, às 11:02, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 22/08/2022, às 11:10, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3535105 e o código CRC 05174F3F.
Processo SEI: 19.16.3901.0100405/2022-82 / Documento SEI: 3535105 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG