O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 97/2022
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de
Administração Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx 0/0, Xxxxxxxx-XX, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, neste ato representado pelo DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA, Senhor XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, nomeado pela Portaria nº 315, de 25 de maio de 2020, publicada no DOU de 26/05/2020, portador da Carteira de Identidade nº 312.834 SSP/DF, CPF nº 000.000.000-00, (doravante denominado “TSE”); e a VERIFACT TECNOLOGIA LTDA. , com sede na avenida Bento Munhoz da Rocha Netto, número 000, xxx 00, xxxxx 000/000 Xxxxx
xx 32.797.434/0001-50
Norte, Maringá-PR, inscrita no CNPJ sob o
representada por XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, portador do RG
, neste ato
nº 291100739
195723518-77
, inscrito(a) no CPF sob o nº e REGINA MIDORI ACUTU ,
portadora do RG nº 6894363-9, inscrita no CPF sob o nº 029930059-52, (doravante denominada “Verifact”);
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral instituiu, por meio da Portaria TSE nº 510/2021, o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral (“Programa de Enfrentamento à Desinformação”), com a finalidade de combater, de modo ininterrupto, a desinformação relacionada à Justiça Eleitoral e aos seus integrantes, ao sistema eletrônico de votação e ao processo eleitoral em suas diferentes fases (“desinformação contra o Processo Eleitoral”);
CONSIDERANDO a importância da união de esforços entre Justiça Eleitoral e organizações que tenham expertise na observação de redes sociais, como a Verifact, com o objetivo de mitigar os efeitos negativos da desinformação sobre o Processo Eleitoral;
CONSIDERANDO que as parcerias estratégicas na área de observação de redes sociais são de fundamental importância para adoção de respostas céleres e efetivas na mitigação do impacto negativo dos casos identificados de desinformação; e
CONSIDERANDO que a Verifact deseja colaborar com o TSE para a implementação de medidas concretas voltadas ao combate à desinformação, especialmente com vistas à garantia da legitimidade e da integridade das Eleições 2022;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO (“Termo”), de acordo com o disposto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1. O presente instrumento tem como objeto estabelecer condições de cooperação mútua, com o objetivo de utilizar a ferramenta da empresa Verifact sem ônus ao TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL para captura e registro técnico de provas digitais a serem registradas a partir de navegadores (browser), tais como conteúdos de redes sociais, webmails, sites institucionais, blogs, entre outras plataformas online disponíveis na Internet que a solução tenha compatibilidade.
a. 1 ) Para fins de prova de aptidão de desempenho e atestado de execução da solução da empresa Verifact, o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL emitirá Atestado de Capacidade Técnica referente aos serviços de suporte técnico da solução que puderem ser testados ao longo do prazo de vigência do Termo de Cooperação. O Atestado de Capacidade Técnica será emitido em folha oficial do TSE, por pessoa que possua capacidade técnica para sua emissão, no período compreendido entre 03 (três) primeiros meses a 01 (um) ano durante a vigência deste Termo, e considerará os três critérios inerentes ao uso da solução da empresa Verifact: cumprimento da cadeia de custódia conforme Código de Processo Penal, aplicação de boas práticas forenses recomendadas em normas internacionais que seriam aplicáveis aos dados em nuvem, benefícios administrativos ao TSE (agilidade em processos, custos, segurança...) e efetividade jurídica nos casos usados no período de uso da solução.
a.2) A prestação de serviços pela VERIFACT seguirá os Termos de Serviço da Plataforma Verifact, e adicionalmente os Termos de Adesão à Conta Master (ambos em anexo), além de definições adicionais deste TERMO. Na eventualidade de qualquer disposição deste Termo se encontrar em divergência com as disposições dos Termos de Serviço ou dos Termos de Adesão à Conta Master, prevalecerão as disposições deste Termo sobre aquelas constantes nos demais documentos.
b) a meta a ser alcançada: acesso e utilização da solução da Verifact por todas as unidades e setores de pesquisa e investigação do TSE, para captura e registro de provas digitais obtidas pela Internet, de forma ampla e auditável, durante o período de vigência deste termo.
c) termo de sigilo, confidencialidade e atendimento a exigências da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) – Lei 13.709/2018. A Verifact se compromete a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma e não acessar, visualizar, revelar, reproduzir, distribuir, modificar, difundir, extrair, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, de dados, informações e do conteúdo registrado pelo TSE e seus membros e servidores, para inquéritos e processos internos, via plataforma online da Verifact. Salvo em casos onde houver solicitação de tratamento específico por escrito (que poderá ser por e-mail) e autorização formal do responsável legal do TSE, ou no caso de cumprimento de ordens judiciais.
c.1) O registro e coleta de dados pessoais será realizada através da plataforma online da Verifact por membros do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, ou por ou servidores por eles autorizados, que receberão acesso a um login de uma Conta Master e acesso individual de usuários desta conta,
através de registro identificado do membro ou servidor por ele autorizado, através de nome, CPF e matrícula. A Conta Master será aberta exclusivamente para uso do TSE nos casos referentes à entidade, de acordo com esta minuta de contrato para uso exclusivo no desempenho das atividades institucionais.
c.2) O uso compartilhado de dados pessoais pelo TSE e pela Verifact, referente aos operadores da conta master a ser criada especificamente para uso deste termo, deverá atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal da entidade e não deverão ser divulgados e tratados para outros fins que não os que estão descritos neste documento.
c.3) A VERIFACT não possui autorização legal ou técnica para acesso, revisão ou acompanhamento, de qualquer espécie e por qualquer motivo, das capturas realizadas na Plataforma Verifact , ficando o conteúdo criptografado nos servidores, com acesso único e exclusivo pela Conta Master do TSE e pelo membro que tiver sido o autor da captura.
c.4) Todas as capturas realizadas pelo TSE no período de vigência deste Termo deverão utilizar o recurso de segurança adicional de criação de uma senha de criptografia própria e customizada pelo autor da captura, não ficando esta senha armazenada na estrutura da Plataforma Verifact . O uso deste recurso restringe o acesso ao conteúdo desencriptado somente ao portador da senha, não havendo forma de recuperar o conteúdo em caso de extravio da senha criada.
c.5) A VERIFACT não possui autorização legal para armazenamento de conteúdo ilegal, em especial conteúdo explícito de pedofilia ou qualquer outro conteúdo cujo mero armazenamento seja ou possa vir a ser considerado crime pela legislação.
d) Quantidade de créditos emitidos e relatórios de captura a serem disponibilizados: Para a emissão de 01 (um) relatório técnico de captura pela plataforma da VERIFACT (além do vídeo da navegação, arquivos baixados durante a sessão, as imagens registradas e os metadados técnicos da captura), é necessário o consumo de 89 (oitenta e nove) créditos pelo sistema. Opcionalmente, os usuários terão acesso a novos pacotes de serviços disponibilizados pela plataforma no futuro, que poderão permitir diferentes configurações de tempo e limites de registro, entretanto, seguindo a tabela específica dos novos formatos.
d.1) Logo após a captura técnica das provas via Plataforma Verifact , o usuário responsável deve baixar imediatamente os materiais gerados e armazenar em local próprio seguro. Os resultados do registro realizado na sessão através da Plataforma Verifact ficarão disponíveis apenas por 30 (trinta) dias, sendo iniciado o processo de expiração de armazenamento após este período, conforme constante nos Termos de Serviço da Plataforma Verifact. Este prazo é configurado de forma individualizada para este TERMO com o objetivo de reduzir danos e riscos de vazamento de dados.
d.2) Será fornecido para todo o período de vigência deste TERMO a quantidade total de 2.670.000 (dois milhões, seiscentos e setenta mil) créditos,
equivalentes a emissão de 30.000 (trinta mil) relatórios técnicos do produto WEBSITES ou 30.000 ( trinta mil) relatórios técnicos do produto WHATSAPP de acordo com a tabela vigente da VERIFACT.
d.3) Os créditos acima previstos serão inseridos em sua totalidade na conta a ser criada pelo gestor da Conta Master, após a assinatura deste TERMO. Caso haja necessidade de criação de mais de uma Conta Master para atendimento e gerenciamento dos créditos e usuários, o TSE deverá comunicar previamente a VERIFACT e informar como deverá ser feita a distribuição dos créditos previstos neste TERMO.
d.4) Os créditos mencionados neste TERMO seguem as regras dos Termos de Serviço gerais e da Conta Master da Plataforma Verifact , os documentos encontram-se disponíveis no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/. Na eventualidade de qualquer disposição deste Termo se encontrar em divergência com as disposições dos Termos de Serviço ou dos Termos de Adesão à Conta Master, prevalecerão as disposições deste Termo sobre aquelas constantes nos demais documentos.
CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA
1 . O presente Xxxxx terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará até 19 de maio de 2023, sendo possível a prorrogação por mais 06 (seis) meses, caso ambos os partícipes estejam de acordo, sem prejuízo à possibilidade de rescisão unilateral a qualquer tempo, mediante envio de notificação por escrito ao outro partícipe.
2. Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, a não satisfação pela parte usuária com os serviços prestados, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.
3. A parte usuária deverá coletar os conteúdos registrados na plataforma e armazenar em sua estrutura imediatamente após a rescisão do termo. Conforme os termos de serviço, os dados poderão ser removidos pela Verifact.
CLÁUSULA TERCEIRA OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
1. Os partícipes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades necessárias à execução das iniciativas descritas neste Termo, de modo a, no limite de suas possibilidades, assegurar recursos humanos e materiais.
2. O Tribunal Superior Eleitoral se compromete a:
(i) Divulgação e acesso ao conhecimento da ferramenta e importância de uso a todos os setores e respectivos servidores envolvidos no desempenho das atividades de pesquisa e investigação;
(ii) Permissão para receber treinamentos presenciais e online de uso da ferramenta;
(iii) Envio de comunicação de feedbacks a respeito da usabilidade, possíveis defeitos ou falhas de sistema (bugs) e necessidades da ferramenta da Verifact, para possíveis melhorias e ajustes;
(iv) Apresentação e agendamento de reuniões aos envolvidos, caso seja necessário para solucionamento de dúvidas;
(v) Orientar os membros e servidores quanto ao uso da ferramenta da Verifact de acordo com esta minuta, tratamento de dados pessoais em atendimento a Lei 13.709/208 (LGPD) e o uso individual e intransferível de login e senha;
(vi) Orientar os membros e servidores quanto à obrigatoriedade de utilização do recurso de criação de uma senha de criptografia própria e customizada pelo autor da captura, não ficando esta senha armazenada na estrutura da Plataforma Verifact , orientando, ainda, quanto à necessidade de armazenamento da senha criada, tendo em vista a impossibilidade de recuperação do conteúdo em caso de extravio da senha criada;
(vii) Diante da impossibilidade técnica de acesso, revisão ou acompanhamento, pela VERIFACT, das capturas realizadas, em caso de uso d a Plataforma Verifact por qualquer membro ou servidor do TSE para captura e armazenamento de conteúdo ilegal, em especial conteúdo explícito de pedofilia ou qualquer outro conteúdo cujo mero armazenamento seja ou possa vir a ser considerado crime pela legislação, o autor do registro deverá remover prontamente a captura e seu conteúdo da Plataforma Verifact;
(viii) Usar o serviço exclusivamente às atividades finalísticas do TSE, não podendo aplicar os recursos disponibilizados para fins pessoais ou empréstimos para outras entidades ou empresas; e
(ix) O responsável pela conta MASTER deve armazenar os arquivos resultantes dos registros realizados de forma IMEDIATA em local seguro. Conforme termos de serviço, a Verifact não garante a disponibilidade dos arquivos após sua captura.
3. A verifact se compromete a:
(i) Criar uma conta master para uso exclusivo do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e gerenciamento de usuários para o uso de uma conta-corrente principal;
(ii) Dar treinamento inicial e suporte online necessários para uso da ferramenta da Verifact, por meio predominantemente online;
(iii) Manter a disponibilidade do serviço online para atender a demanda acordada pelo menos em 90% do tempo do período de vigência deste termo; e
(iv) Procurar atender aos tickets de suporte em no máximo 96hs após sua criação, com exceção de fins de semana ou feriados prolongados, neste caso sendo de até 150hs;
CLÁUSULA QUARTA RECURSOS FINANCEIROS
1. O presente instrumento é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre o TSE e a Verifact.
CLÁUSULA QUINTA EXECUÇÃO
1. As atividades decorrentes do presente Xxxxx serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Termo dar- se-ão conforme Plano de execução, preliminarmente acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA SEXTA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
1. Pelo presente instrumento, os partícipes se obrigam, por si ou por qualquer pessoa a elas ligadas, seja por seus administradores, funcionários, dirigentes, prepostos e comitentes, a qualquer título, a tratar como confidenciais todos os materiais, documentos, informações e dados de qualquer natureza a que tiverem acesso ou conhecimento no âmbito da parceria, salvo autorização em sentido contrário.
2. O TSE poderá compartilhar informações e relatórios produzidos no âmbito deste Termo desde que já tenham sido tornadas públicas pela Verifact.
3 . Qualquer violação à Cláusula Sexta por parte do TSE implicará na rescisão imediata do presente Xxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA PROTEÇÃO DE DADOS
1. Os partícipes declaram e garantem que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 ou “LGPD”), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
CLÁUSULA OITAVA INTEGRIDADE
1. Os partícipes declaram, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que mantém e exige de seus funcionários, colaboradores, sócios, assessores e outros representantes que mantenham conduta ética e íntegra, especialmente, em quaisquer relações mantidas com órgãos e entidades do Poder Público e do Poder Judiciário, não oferecerá, dará ou se comprometerá a dar a quem quer que seja, ou ainda aceitará ou se comprometerá a aceitar de quem quer que seja, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis brasileiras, por conta própria ou por terceiros, de forma direta ou indireta, abstendo-se de praticar qualquer conduta que se configure como fraude ou corrupção e/ou implique a concessão ou obtenção de quaisquer benefícios ou vantagens indevidas, qualquer que seja o objetivo, inclusive para fins de influenciar decisões ou comportamentos.
CLÁUSULA NONA DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O extrato deste Termo será publicado no Diário Oficial da União pelo TSE e a íntegra do documento será publicada no portal na internet do Tribunal, ficando disponível a todos os interessados.
2. Os direitos e obrigações decorrentes do presente Xxxxx não poderão ser cedidos e transferidos a terceiros, total ou parcialmente, a qualquer título, sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte.
3. O presente Xxxxx poderá ser modificado no todo ou em parte, desde que a alteração não desnature o objeto, devendo ser celebrado aditivo, que para todos os fins legais será considerada parte integrante deste Termo.
4. Todas as notificações e avisos relacionados com o presente Termo deverão ser feitos por escrito, por meio dos endereços eletrônicos comunicados pela parte.
5. As situações não previstas no presente Termo serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
6 . O foro da Seção Judiciária do Distrito Federal é o competente é o competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas, que não possam ser dirimidas administrativamente.
XXXXXXXXX XXXX XXXXXX USUÁRIO EXTERNO
Documento assinado eletronicamente em 27/09/2022, às 20:30, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
XXXXXX ACUTU USUÁRIO EXTERNO
Documento assinado eletronicamente em 27/09/2022, às 20:31, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX DIRETOR-GERAL
Documento assinado eletronicamente em 30/09/2022, às 14:14, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=2219360&crc=4F28BD44, informando, caso não preenchido, o código verificador 2219360 e o código CRC 4F28BD44.