LICITAÇÃO – SENAI / SESI MODALIDADE CONVITE CONJUNTO EDITAL Nº 001/2023
LICITAÇÃO – SENAI / SESI MODALIDADE CONVITE CONJUNTO EDITAL Nº 001/2023
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, Departamento
Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.361/0001-13 e o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Departamento Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.336/0001-30, tornam público, para conhecimento dos interessados que realizarão, no dia 06 de janeiro de 2023, às 15:00 horas, na sala da Comissão de Licitação, localizada no 1º andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, certame licitatório na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, para a contratação de empresa especializada para consultoria gestão estratégica SESI e SENAI Alagoas, o qual reger-se-á pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI/SESI, bem como pelas disposições deste Edital, o qual se encontra também disponibilizado no Portal da Transparência do SENAI e do SESI, nos seguintes endereços eletrônicos: xxxxx://xx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx e xxxxx://xx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx, com a finalidade de possibilitar a participação de outros interessados.
01 - DO OBJETO
1.1 – Este convite tem por objeto a contratação de empresa especializada para consultoria gestão estratégica SESI e SENAI Alagoas, tudo em conformidade com os termos, condições, especificações e demais exigências previstas no Termo de Referência – Anexo I e os demais anexos deste Edital;
1.2 – Todos os custos necessários à execução do objeto deste convite serão suportados pelo licitante vencedor, sem direito a reembolso.
1.3 – O objeto da presente licitação será executado conforme especificado no Termo de Referência – Anexo I.
1.4 - Os recursos para a contratação estão disponíveis na conta orçamentária nº 31010602001.
02 – PRAZO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1 - O prazo para impugnar este edital é de 02 (dois) dias, contados da data de sua disponibilização no Portal da Transparência do SENAI e do SESI, nos seguintes endereços eletrônicos: xxxxx://xx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx e xxxxx://xx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x- editais.
03 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Não poderá participar da presente licitação:
a) Consórcio de pessoas jurídicas.
b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades que integrem o Sistema Indústria (FIEA, SESI, SENAI e IEL).
c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar.
d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados do(s) Órgão(s) e/ou da(s) Entidade(s) Regional(is) Licitadora.
e) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos.
f) Pessoa jurídica declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/1992.
3.2 - A licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física devidamente credenciada, nos termos do instrumento constante do Anexo II - Carta de Credenciamento - deste Instrumento Convocatório ou Procuração, que deverá ser apresentada à CPL fora dos envelopes relacionados no item 4.2 abaixo.
3.2.1 - No caso da Carta de Credenciamento ou Procuração Privada, a licitante deverá entregar à CPL uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado, sendo permitida a sua apresentação na forma do item 3.3 deste Instrumento Convocatório.
3.2.2 - Caso o representante da empresa, na sessão, seja sócio, este deverá apresentar a cópia do contrato social e a cópia da cédula de identidade e/ou carteira nacional de habilitação, não havendo necessidade da Carta de Credenciamento.
3.2.3 - A ausência da Carta de Credenciamento ou documento similar (conforme especificado no item 2.2.1) não impede a participação da licitante, mas, obsta a manifestação de representante.
3.2.4 - O não credenciamento e não comparecimento de representante, não inabilita a licitante, tampouco impede o prosseguimento das fases do certame.
3.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena das demais outorgantes perderem o seu direito à representação nas sessões públicas.
3.4 - As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Instrumento Convocatório em 02 (dois) envelopes – A e B - lacrados, distintos e opacos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número da licitação, com os seguintes conteúdos:
ENVELOPE "A" – PROPOSTA DE PREÇOS
- Convite Nº 001/2023– SESI/SENAI
- NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante)
- CNPJ DA LICITANTE:
- EMAIL e TELEFONE:
ENVELOPE "B" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
- Convite Nº 001/2023 – SESI/SENAI
- NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante)
- CNPJ DA LICITANTE:
- EMAIL e TELEFONE:
3.4.1 - Caso a licitante decida encaminhar os envelopes mediante postagem, esta deverá inserir os envelopes mencionados no item 3.4 acima, em um terceiro envelope identificado no lado externo, EXCLUSIVAMENTE, conforme disposto a seguir:
Destinatário: Comissão Permanente de Licitação (SESI/SENAI)
Endereço: 1º andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000.
3.4.1.1 - O descumprimento, pela empresa, da forma de postagem indicada no item anterior, será de sua exclusiva responsabilidade, eximindo a Comissão de Permanente de Licitação de quaisquer consequências decorrentes de tal descumprimento.
3.5 - A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital e dos seus Anexos, bem como do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
4. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
4.1 - Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social expresso no estatuto ou no contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
4.2 - Para os fins de habilitação, todas as licitantes deverão apresentar os documentos relacionados neste tópico, na sua versão original ou em cópia autenticada.
4.2.1 - Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento ficam dispensados de serem inseridos no envelope de habilitação.
4.3 - Os documentos apresentados em cópias simples deverão ser autenticados em cartório ou acompanhados de suas respectivas vias originais para serem conferidos pela Comissão Permanente de Licitação, exceto aqueles obtidos pela INTERNET.
4.3.1 - Todas as certidões apresentadas deverão ter sido emitidas em no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura do certame, caso não possuam prazo próprio de validade.
4.4 - A CPL poderá efetuar diligências a fim de comprovar a veracidade das informações e dos documentos apresentados pelas licitantes, inclusive quanto à regularidade fiscal que poderá ser comprovada mediante pesquisa nos sítios oficiais na internet.
4.5 - Serão inabilitadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste item 3.
4.5.1 - Habilitação jurídica
a) Registro Comercial e suas alterações (Declaração de Firma Individual ou Contrato Social), devidamente registrados;
4.5.2 - Regularidade fiscal
a) Registro Comercial (Declaração de Firma Individual ou Contrato Social e suas alterações) devidamente registrados;
b) Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Cartão de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto;
d) Certidões negativas de débito para com as fazendas estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados;
f) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
5.1 - O Envelope “A” conterá a Proposta de Preços, que deverá ser datada, impressa e assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, além de atender às especificações deste convite, bem como:
5.2 - Ser redigida em português, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 ou superior, devendo a última página ser assinada pelo representante legal da empresa;
5.2.1 – Indicar o valor unitário e valor total de cada item, quando for o caso e, valor global da proposta;
5.2.2 - Nos preços apresentados na proposta, deverão estar incluídos todos os tributos, impostos, descontos emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, direta e indireta na execução dos serviços. Não será considerado o item da proposta que apresentar qualquer possibilidade de acréscimo ao preço apresentado;
5.2.3 - Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx, xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da data de sua entrega;
5.3 - A proposta deverá ser cotada por preço total, fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos das obrigações da licitante.
5.4 - Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica.
5.5 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
06 – DOS PROCEDIMENTOS
6.1 - A CPL receberá os envelopes da "Proposta" e da "Habilitação", em sessão pública, a ser realizada na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, até às 15:00 horas, do dia 06 de janeiro de 2023;
6.2 – Fica estabelecido que, a critério da CPL, poderá ser concedida uma tolerância de até 10 (dez) minutos, após o horário estabelecido para o início do certame, para que os licitantes possam entregar os respectivos envelopes da "Proposta" e da "Habilitação".
6.3 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação no certame de licitante retardatário, salvo na condição de ouvinte;
6.4 - Uma vez iniciada a sessão pública de recebimento dos envelopes "Proposta" e "Habilitação", não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado do certame.
6.5 - Os envelopes da “Habilitação” serão abertos pela CPL na presença dos participantes, que fará a conferência e, posteriormente, dará vistas de todos os documentos aos mesmos, os quais serão rubricados pelos membros da CPL, bem como pelos representantes legais dos licitantes presentes;
6.6 – Não havendo necessidade de suspensão da sessão para a realização de qualquer diligência no tocante aos documentos apresentados, bem como impugnação em relação aos mesmos, tal circunstância será registrada em ata, inclusive, fazendo constar que, a ausência de impugnação equipara-se a renúncia ao direito de impugnar tais documentos. Em seguida, ainda na mesma sessão, à CPL decidirá quais empresas foram habilitadas, como também as inabilitadas, prosseguindo com o julgamento, com a abertura dos envelopes da “Proposta”, declarando a licitante vencedora.
6.7 – Havendo impugnação aos documentos apresentados, essa circunstância será registrada em ata. Caso seja possível dirimir a impugnação na mesma sessão, à CPL decidirá acerca da aludida impugnação, declarando as empresas habilitadas e as inabilitadas. Caso não seja possível decidir acerca da impugnação na mesma sessão, a mesma será suspensa, sendo designada naquela assentada a data e hora da nova sessão, na qual será divulgado o resultado da fase de habilitação.
6.7.1 – Do resultado da fase de habilitação e do julgamento das propostas, caberá recurso, pelo licitante que se julgar prejudicado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, dirigido ao Diretor Regional do SENAI, nos termos do art. 22, do Regulamento de Licitações e Contratos do
SENAI. Em caso de recurso, o certame será suspenso, oportunidade em que os envelopes das “Propostas” devidamente rubricados no “fecho” pelos licitantes, ficarão sob a guarda da CPL, para serem abertos na próxima sessão que for designada, devendo os licitantes serem informados da nova data.
6.7.2 - A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar, no mesmo prazo recursal, que iniciará da comunicação da interposição do recurso, na forma do § 3º, do Art. 22, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
6.7.3 – Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no art. 23, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
6.8 – Fica facultado à CPL, nos termos do Art. 16 do RLC do SESI/SENAI, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrir os envelopes da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e, após julgados os eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor.
6.9 – A inabilitação do licitante importa em preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes do certame.
6.10 – À exceção das ressalvas contidas neste Edital, qualquer manifestação dos licitantes somente será aceita quando realizada durante as sessões.
07 - DO JULGAMENTO
7.1 - No julgamento da presente licitação, levar-se-á em conta o interesse do SESI/SENAI, no critério de menor preço.
7.2 – Concluído o julgamento do certame pela CPL, o seu resultado será registrado na ata da sessão, sendo declarada a licitante vencedora. Após esta divulgação todas as licitantes presentes na sessão serão consideradas intimadas da decisão, iniciando-se a partir desta data o prazo recursal. As licitantes não presentes serão intimadas da decisão, iniciando-se o prazo recursal a partir da data de recebimento das respectivas intimações. Decididos os eventuais recursos apresentados, ou diante da sua renúncia, à CPL submeterá aos Diretores Regionais do SENAI e do SESI o resultado para homologação e posterior adjudicação conforme determina o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, em seu art. 14, inciso IV.
7.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, se fará, obrigatoriamente, um sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo vedada qualquer outra forma de desempate.
7.4 – A licitante adjudicada receberá o pedido de compras através do Portal de Cotações e- Compras.
08 - DO PAGAMENTO
8.1 – Condições de pagamento: Conforme anexo I – Termo de Referência. A Nota Fiscal deverá ser enviada no ato da entrega, junto ao Xxxxxx Xxxxxxxx e cópia do pedido de compra. Para o envio da Nota Fiscal sem boleto, o pagamento será realizado via depósito/transferência apenas através de conta no Banco do Brasil, caso contrário o pagamento não será realizado. Para as Notas Fiscais de Serviço deverão ser emitidas entre os dias: 01 e 20 de cada mês.
09 - DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial da proposta de preços, o SESI/SENAI poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes penalidades:
9.1.2 - ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
9.1.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESI/SENAI, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com o SESI/SENAI enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Somente a CPL dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes deste Instrumento Convocatório e seus Anexos, por escrito, aos pedidos de esclarecimentos sobre a licitação, que serão feitos diretamente à CPL e também poderão ser divulgadas às demais empresas licitantes.
10.2 – Após formalizada a entrega das propostas, não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos mesmos.
10.3 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação relativa ao presente Convite.
10.4 - As licitantes deverão cumprir fielmente as prescrições deste Convite, cuja inobservância constitui motivo de invalidação irreversível das respectivas propostas.
10.5 - Não será classificada a licitante que, por inadimplência, tenha dado causa a rescisão de contrato anteriormente celebrado com o SESI/SENAI, e tenha sido aplicada qualquer das
penas previstas no Art. 31, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, enquanto perdurarem os motivos determinantes da penalidade ou até que seja promovida a sua reabilitação.
10.6 – A CPL poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, visando melhor desempenhar suas funções institucionais, desde que disso não decorra a posterior inclusão de documentos que deveriam constar originariamente dos envelopes entregues pelas licitantes.
10.7 - Qualquer alteração neste Edital será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu a divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. Neste último caso, as alterações serão publicadas exclusivamente nas páginas Portal da Transparência do SENAI e do SESI, nos seguintes endereços eletrônicos: xxxxx://xx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx e xxxxx://xx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx.
10.8 - As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através de consulta permanente ao endereço acima indicado, não cabendo ao órgão licitador a responsabilidade pela não observância deste procedimento.
10.9 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
10.10 - A participação da interessada implica na aceitação plena de todos os termos e condições descritas neste convite, independentemente de menções diversas contidas em sua proposta.
10.11 – O SESI/SENAI se reserva o direito de cancelar esta licitação antes da assinatura do contrato, mediante prévia justificativa, sem que caiba às licitantes qualquer reclamação ou indenização, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
10.12 - Os envelopes das licitantes ainda lacrados e não utilizados no certame serão disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo, poderá ser providenciada a sua destruição.
10.13 - Fica eleito o Foro da Comarca de Maceió, Alagoas, para dirimir eventual controvérsia que decorra da presente licitação.
10.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações.
10.13 - Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO III – MINUTA CONTRATO
Maceió, 02 de janeiro de 2023.
Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEA.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PESSOA JURÍDICA
1. IDENTIFICAÇÃO DO TR
1.1. Consultoria Gestão Estratégica Sesi Senai Alagoas
Consultor ia para auxiliar o Sesi e o Senai Alagoas na gestão estratégica de curto, médio e longo prazo, bem como no desdobramento tático do plano estratégico geral, por meio do detalhamento e monitoramento das iniciativas estratégicas pertinentes e avaliação dos indicadores e resultados estratégicos e operaci onais, por meio da metodologia de OKR – Objectives e Keys Results ( Objetivos e resultados -chave, em português). Adicionalmente, espera -se a estruturação de estratégias de marketing e vendas alinhadas aos negócios e estratégias gerais, incluindo o apoio na construção dos planos de marketing e comercial, incorporando novas tendências tecnológicas e metodológicas que visam ampliar a performance de vendas e fortalecer o posicionamento da marca das entidades; além do auxílio na gestão do portfólio e desenvolvimento de novos produtos.
Estará no escopo da consultoria a avaliação do novo planejamento estratégico Sesi e Senai 2023 -2025, considerando suas perspectivas, objetivos, indicadores e planos já definidos . É fundamental que a consultoria destine no mínimo 40 horas de trabalho anterior ao início do escopo definido para conhecer a cultura organizacional, os negócios, portfólio e mercados de atuação , bem como a plataforma de gestão estratégica (EPA – Estratégia para Aç ão) para uma atuação coerente e concisa.
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
2.1. Entidade
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI ALAGOAS
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI ALAGOAS
2.1.1. Unidade: 040103 DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
2.1.2. Centro: 10201010401 DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
2.1.3. Conta: 31010602001 ASSESSORIA E CONSULTORIA
2.2. Endereço
Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, 000 Xxxxx
Xxxxxx - XX 00000-000
3. JUSTIFICATIVA 4.
O planejamento estratégico é uma etapa de grande importância para uma empres a, onde objetivos são
traçados e os planos para que eles possam ser alcançados são definidos, através de projetos e proces sos, de acordo com a necessidade dos clientes, buscando sempre oferecer o melhor produto co m a melhor qualidade.
Para que se tenha um controle da execução da estratégia, é preciso acompanhar e avaliar como ela está acontecendo, e se está de acordo com a melhor opção tanto para a empresa quanto para os clientes. É através do monitoramento que a empresa pode avaliar se aquele plano traçado é realmente efetivo e se os resultados estão sendo os esperados.
Com eles, a empresa pode corrigir ou manter sua estratégia, procurando reforçar todos os pontos que deram certo e modif icar os pontos que precisam de melhorias. Todo o processo de gestão est ratégica é bem dinâmico, mas só consegue funcionar dessa maneira caso haja um monitoramento.
Além do monitoramento, para uma efetiva contribuição do plano estratégico para elevar os res ultados da empresa, é fundamental garantir o desdobramento tático das estratégias gerais por áreas . Como uma boa prática, utilizada em empresas modernas, o método do OKR é uma excelente opção para isso . Os Objectives and Key Results (OKR) foram criados pel o ex-CEO da Intel, Xxxxxx X. Xxxxx, sendo uma abordagem simples para cr iar alinhamento e engajamento em torno de metas mensuráveis. Enquanto os objetivos devam ser concisos, claros e aspiracionais para estarem sempre na cabeça dos colaboradores, os key results são usados para indicar se o objetivo foi atingido até o final de período – normalmente trimestre para OKRs táticos e anual para OKRs estratégicos.
Na estratégia atual (2023 -2025) do Sesi e Senai Alagoas foi dada ênfase nas perspectivas de Clientes e Marca (nova perspectiva incluída no mapa), bem como na Transformação D igital (Capital Organizacional) e Inovação (nova perspectiva incluída no mapa). Nesse contexto, é fundamental que os planos de marketi ng e comercial sejam estruturados considerando nova s tecnologias e referências de mercado, em especial no marketing digita l, que pode ser uma grande estratégia para impulsionamento das vendas. Além disso é importante reforçar a importância do desdobramento tático das estratégias relacionadas à gestão do portfólio e desenvolvimento de novos produtos , que irão garantir a pereni dade das entidades no futuro.
Considerando o cenário atual, a partir da construção do novo mapa e dos desafios relacionados ao posicionamento mercadológico e da marca, entende -se como fundamental a contr atação de uma consultoria especializada para auxilia r no monitoramento da estratégia e no desdobramento tático com metodologia OKR, com domínio na construção de planos de marketing e vendas alinhados com as tendências metodológicas e tec nológicas de mercado.
Para a execução deste trabalho recomenda -se a contratação de uma consultoria com vasta experiência na execução e monitoramento de planejamentos estratégicos em empresas de médio e grande porte, com aplicação de metodologia OKR, bem co mo construção de planos de marketing e vendas integrados com as estratégias organizacionais.
5. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
4.1. Objetivo Geral
Contratação de uma consultoria especializada para auxiliar o Sesi e Senai Alagoas no monitoramento d a estratégia e no seu desdobramento tático .
4.2. Objetivos Específicos
• Desdobramento das estratégias institucionais definidas no mapa estratégico 2023 -2025 com a aplicação de metodologia OKR;
• Estruturação dos planos de marketing alinhados às estratégias gerais e ao per fil dos negócios ofertados pelo Sesi e Senai e ao mercado de atuação, i ncorporando novas tendências metodológicas e tecnológicas aderentes;
• Estruturação dos planos de atuação comercial alinhados às estratégias gerais e ao perfil dos negócios ofertados pel o Sesi e Senai e ao mercado de atuação, incorporando novas tendências metodológicas e tecnológicas aderentes;
• Estruturação de um plano para gestão do portfólio, incluindo a garantia de renovação a partir do desenvolvimento de novos produtos com avaliação dos respectivos planos de negócios;
• Estruturação de um método de monito ramento das estratégias gerais definidas no mapa estratégico 2023-2025 alinhado a cultura organizacionais e especificidades das entidades;
• Implantação do monitoramento sistemático da estratégia geral e tática das entidades;
• Revisão constante da estratégia atual, metas e planos a partir das mudanças no cenário de atuação.
6. ATIVIDADES
• Realizar avaliação da cultura organizacional por meio de análise de materiais institucionais e reunião com as equipes gerenciais;
• Conhecer detalhadamente as estratégias express as no Mapa Estratégico Regional, incluindo Propósito, Valores, Perspectivas Estratégicas, Objetivos Estratégicos e Indicadores Estratégicos;
• Conhecer os principais negócios, produtos e mercado de atuação para subsidiar a construção de planos táticos coeren tes e consistentes;
• Construir em conjunto com as áreas pertinentes 4 planos de marketing para os negócios (Educação Básica, Educação Profissional, Segurança e Saúde, e Tecnol ogia e Inovação) considerando as características do mercado, dos produtos e as ten dências;
• Construir em conjunto com as áreas pertinentes 4 planos de vendas para os negócios (Educação Básica, Educação Profissional, Segurança e Saúde, e Tecnologia e Inovaçã o) consider ando as características do mercado, dos produtos e as tendências;
• Estruturar planos táticos (OKR) para incorporação de novas tecnologias e metodologias para impulsionar a área de marketing;
• Estruturar planos táticos (OKR) para incorporação de no vas tecnologias e metodologias para impulsionar a área de vendas;
• Estruturar plano tático (OKR) para garantir a implantação do processo de gestão do portfólio;
• Estruturar plano tático (OKR) para garantir a implantação do processo de desenvolvimento de novos produtos;
• Estruturar processo de monitoramento das estratégias, incluindo a avaliação da execução dos planos estratégicos e táticos;
• Monitorar mensalmente os indicadores estratégicos (KPIs) e planos estratégicos e táticos (OKRs);
• Revisar as estratégias definidas, conforme mudanças nos cenários de atuação;
• Atualizar, se pertinente, o arcabouço estratégico incluindo o mapa estratégico 2023 -2025, indicadores, metas e planos .
7. PRODUTOS / ENTREGAS
• Estruturação dos 4 Planos de Marketing, sendo 1 para cada negócio (Educação Básica, Educação Profissional, Segurança e Saúde, e Tecnologia e In ovação;
• Estruturação dos 4 Planos de Vendas, sendo 1 para cada negócio (Educação Básica, Educação Profissional, Segurança e Saúde, e Tecnologia e Inovação;
• Definição dos OKRs relativos aos objetivos estratégicos do Mapa 2023 -2025;
• Relatório de acompanhamento das estratégias, indicadores, planos (OKRs) ;
• Assessoria e consultoria para impulsionar os processos internos e resultados que influenciam na estratégia organizacional nas perspectivas: Capital Humano, Capital Organizacional, Clientes, Inovação, Marca e Administrativo/ Financeiro.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO
A referida consultoria deverá ter carga -horária de 16 horas mensais, com d uração de 1 ano, sendo executada de forma alterada nas modalid ades presencial e à distância, sendo 6 meses no formato on line e 6 meses no formato presencial.
A contratada deve evidenciar as entregas previstas no item 6 por meio da apresentação de r elatór io mensal.
9. PRAZOS
8.1. As atividades desse Termo de Referênc ia devem ser executadas durante 1 ano após a contratação. Podendo o contrato ser renovad o, diante das necessidades acordadas entre contratado e contratante;
8.2. Datas:
Início imediato, após assinatura do contrato com vigência de 12 meses.
10. CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Custos
9.1.1. – Custos de Responsabilidade do Contr atado:
Os custos com mão-de-obra relativa a este contrato são de responsabilidade do contratado.
Os custos com deslocamento, hospedagem e alimentação para os momentos presenciais são de responsabilidade do contratado .
Os custos para a realização dos encontros on-line também são de responsabilidade do contratado.
9.1.2. – Custos de Responsabilidade do Contratante:
A contratante tem responsabilidade de liberar sua equipe, conforme pe rt inente, para participação dos momentos presenciais e on-line.
A infraestrutura necessária para realização dos momentos presenciais será de responsabilidade da contratante.
A infraestrutura da sala virtual também será de responsabilidade da contratante.
9.2. – Forma de Pagamento
Pagamento mensal até o último dia úti l do mês de acordo com o tipo de prestação de serviço no mês, presencial ou à distância, mediante ao relatório, comprovação e validação das entregas realizadas no período.
11. PERFIL E SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Considerando a necessidade do trabalho a ser reali zado com foco em uma consultoria customizada para o Sesi e o Senai Alagoas, com o intuito de apoiar as entidades nas táticas de monitoramento e desdobra mento da sua estratégia, é fundamental q ue o fornecedor e os profissionais que conduzirão o processo jun to as lideranças do Sesi e Senai tenham experiência comprovada na aplicação da metodologia de OKR, especificamente como desdobramento do processo de planejamento estratégico.
O fornecedor deverá ter experiência comprovada em condução de processo de planejamento estratégico em empresas de diferentes segmentos de marcado com porte similar, garantindo a expertise para atuar com as diferentes linhas de negócio do Sesi e do Senai. A experiência deverá ser na metodologia, na modelagem, na condução do processo e na liderança até a elabora ção e ratificação do mapa estratégico.
No âmbito dos temas que compõem a estratégia regional, o fornecedor deverá comprovar conhecimento
tanto no conceito, quanto em fundamentos técnicos e na aplicação prática para as áreas financeiras, marca, marketing, comunicação, mídia, vendas, inovação e tecnologia. Mais especificamente sobre marca, marketing, comunicação e mídia, o fornecedor deverá ter conhecimento e competênci as compravas ao ponto de analisar, diagnosticar e reestruturar o proces so desde a concepção e criação das campanhas, até a elaboração do plano de comunicação e mídia e também na formulação de métricas e retorno sobre investimento.
É essencial também ter experiência de integração entre campanhas de construção da marca e gera ção de demanda. Como também experiência em vendas, considerando tanto as metodologias CRM/ RFV/ CLC , quanto a implementação de sistemas e processos de vendas .
Com o intuito de comprovaç ão das experiências necessárias para a prestação do serviço serão exigi dos os seguintes documentos:
• No mínimo 01 atestado de capacidade técnica de aplicação de metodologia OKR em empresas com mais de 200 funcionários.
• No mínimo 01 atestado de capacidade técnica de estruturação de planos marketing e vendas em empresas com mais de 200 funcionários.
• No mínimo 01 publicação na área, a exemplo de produção e publicação de artigos, vídeos ebooks e/ ou metodologias que caracteri zem os conhecimentos e habilidades do profissional que conduzirá processo.
• Comprovação das experiências por meio de evidências na forma de Curriculum, Sites, blogs, artigos, vídeos ou livros.
12. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A contratação já executada no mês julho de uma consultoria especializada par a auxiliar o Sesi e Senai Alagoas na revisão do seu planejamento estrat égico, desde a metodologia aplicada à revisão do seu Mapa Estratégico, apresenta uma similaridade do objetivo quanto a esta necessidade de nova contratação. Essa consultoria dará contin uidade ao trabalho realizado de revisão do planejamento estratégico das entidades, sendo, nessa segunda etapa, no âmbito do monitoramento da estratégia e o seu desdobramento tático .
Diante desse cenário, e considerando a complementariedade das atividades prestadas, foi utilizado como referência o mapa de preço estruturado no processo de contratação da consultoria inicial, uma vez que será prestado um serviço de consultoria similar.
ANEXO II – MINUTA CARTA DE CREDENCIAMENTO
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO) PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
Local e data
Ao SESI/SENAI Departamentos Regionais de Alagoas A/C da Comissão Permanente de Licitação
REF. Convite Conjunto nº 001/2023.
Pela presente fica credenciado o Sr(a) , inscrito no CPF sob o nº , identidade nº
, expedida por , junto ao SESI/SENAI/DR/AL para representar esta Empresa( razão
social ), inscrita no CNPJ sob o nº na licitação acima referida, a quem se outorga os poderes
para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, dar lances, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
LICITANTE
(nome da empresa com assinatura do seu(s) representante(s) legal (is) (com firma reconhecida)
ANEXO III – MINUTA CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA QUE CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI E (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento particular o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 03.798.336/0001-30, neste ato representado por seu Diretor Regional o industrial XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 114.175, SSP/AL., o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, Departamento Regional de
Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.361/0001-13, neste ato representado por seu Diretor Regional XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, cadastrado no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 000.000.000.0000 SSP/AL, estabelecidos na Avenida Fernandes Lima, nº 385, 3º andar, Edifício “Casa da Indústria Napoleão Barbosa”, Farol, Maceió, Alagoas, XXX 00.000-000, doravante denominados CONTRATANTES e (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (XXXXX), estabelecida na (ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA CONTRATADA), neste ato representada por seu sócio (NOME COMPLETO DO SÓCIO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, CPF E RG),
doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato de prestação de serviços de consultoria em gestão estratégica, decorrente do Convite Conjunto nº 001/2023, o qual será regido pelas cláusulas e condições a seguir elencadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Em razão deste contrato obriga-se a CONTRATADA a executar para os CONTRTANTES serviços de consultoria em gestão estratégica de curto, médio e longo prazo, bem como no desdobramento tático do plano estratégico geral, por meio do detalhamento e monitoramento das iniciativas estratégicas pertinentes e avaliação dos indicadores e resultados estratégicos e operacionais, por meio da metodologia de OKR – Objectives e Keys Results, abrangendo estruturação de estratégias de marketing e vendas alinhadas aos negócios e estratégias gerais, incluindo o apoio na construção dos planos de marketing e comercial, incorporando novas tendências tecnológicas e metodológicas que visam ampliar a performance de vendas e fortalecer o posicionamento da marca dos CONTRATANTES, com estrita observância do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, do Convite;
1.2 – integra ainda o objeto deste contrato o auxílio na gestão do portfólio e desenvolvimento de novos produtos, como também a avaliação do novo planejamento estratégico dos CONTRATANTES para o período 2023-2025, considerando suas perspectivas, objetivos, indicadores e planos já definidos;
1.3 – o serviço de consultoria deve destinar no mínimo 40 (quarenta) horas de trabalho anterior ao início do escopo definido para conhecer a cultura organizacional, os negócios, portfólio e mercados de atuação, bem como a plataforma de gestão estratégica (EPA – Estratégia para Ação) proporcionando uma atuação coerente e concisa;
1.4 - em caso de divergência entre qualquer cláusula deste contrato e as disposições do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, do Covite, prevalecerá sempre as condições estabelecidas neste contrato;
1.5 – os serviços a serem executados compreendem as seguintes etapas, atividades, entrega do produto final e, forma de apresentação:
1.5.1 - Objetivo Geral
Contratação de uma consultoria especializada para auxiliar o Sesi e Senai Alagoas no monitoramento da estratégia e no seu desdobramento tático.
1.5.2 – Objetivos Específicos
a) Desdobramento das estratégias institucionais definidas no mapa estratégico 2023-2025 com a aplicação de metodologia OKR;
b) Estruturação dos planos de marketing alinhados às estratégias gerais e ao perfil dos negócios ofertados pelo Sesi e Senai e ao mercado de atuação, incorporando novas tendências metodológicas e tecnológicas aderentes;
c) Estruturação dos planos de atuação comercial alinhados às estratégias gerais e ao perfil dos negócios ofertados pelo Sesi e Senai e ao mercado de atuação, incorporando novas tendências metodológicas e tecnológicas aderentes;
d) Estruturação de um plano para gestão do portfólio, incluindo a garantia de renovação a partir do desenvolvimento de novos produtos com avaliação dos respectivos planos de negócios;
e) Estruturação de um método de monitoramento das estratégias gerais definidas no mapa estratégico 2023-2025 alinhado a cultura organizacionais e especificidades das entidades;
f) Implantação do monitoramento sistemático da estratégia geral e tática das entidades;
g) Revisão constante da estratégia atual, metas e planos a partir das mudanças no cenário de atuação.
1.5.3 – Atividades
a) Realizar avaliação da cultura organizacional por meio de análise de materiais institucionais e reunião com as equipes gerenciais;
b) Conhecer detalhadamente as estratégias expressas no Mapa Estratégico Regional, incluindo Propósito, Valores, Perspectivas Estratégicas, Objetivos Estratégicos e Indicadores Estratégicos;
c) Conhecer os principais negócios, produtos e mercado de atuação para subsidiar a construção de planos táticos coerentes e consistentes;
d) Construir em conjunto com as áreas pertinentes 4 planos de marketing para os negócios (Educação Básica, Educação Profissional, Segurança e Saúde, e Tecnologia e Inovação) considerando as características do mercado, dos produtos e as tendências;
e) Construir em conjunto com as áreas pertinentes 4 planos de vendas para os negócios (Educação Básica, Educação Profissional, Segurança e Saúde, e Tecnologia e Inovação) considerando as características do mercado, dos produtos e as tendências;
f) Estruturar planos táticos (OKR) para incorporação de novas tecnologias e metodologias para impulsionar a área de marketing;
g) Estruturar planos táticos (OKR) para incorporação de novas tecnologias e metodologias para impulsionar a área de vendas;
h) Estruturar plano tático (OKR) para garantir a implantação do processo de gestão do portfólio;
i) Estruturar plano tático (OKR) para garantir a implantação do processo de desenvolvimento de novos produtos;
j) Estruturar processo de monitoramento das estratégias, incluindo a avaliação da execução dos planos estratégicos e táticos;
l) Monitorar mensalmente os indicadores estratégicos (KPIs) e planos estratégicos e táticos (OKRs);
m) Revisar as estratégias definidas, conforme mudanças nos cenários de atuação;
n) Atualizar, se pertinente, o arcabouço estratégico incluindo o mapa estratégico 2023-2025, indicadores, metas e planos.
1.5.4 – Produtos/Entregas
a) Estruturação dos 04 (quatros) Planos de Marketing, sendo 01 (um) para cada negócio (Educação Básica, Educação Profissional, Segurança e Saúde, e Tecnologia e Inovação;
b) Estruturação dos 04 (quatros) Planos de Vendas, sendo 01 (um) para cada negócio (Educação Básica, Educação Profissional, Segurança e Saúde, e Tecnologia e Inovação;
c) Definição dos OKRs relativos aos objetivos estratégicos do Mapa 2023-2025;
d) Relatório de acompanhamento das estratégias, indicadores, planos (OKRs);
e) Assessoria e consultoria para impulsionar os processos internos e resultados que influenciam na estratégia organizacional nas perspectivas: Capital Humano, Capital Organizacional, Clientes, Inovação, Marca e Administrativo/Financeiro.
1.5.5 – Forma de Apresentação
a) A referida consultoria deverá ter carga-horária de 16 (dezesseis) horas mensais, com duração de 01 (um) ano, sendo executada de forma alterada nas modalidades presencial e à distância, sendo 06 (seis) meses no formato on line e 06 (seis) meses no formato presencial.
b) A contratada deve evidenciar as entregas relativas ao item 06 (seis) denominado de “ATIVIDADES” por meio da apresentação de relatório mensal.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 – Executar integralmente o objeto deste contrato observado os prazos nele estabelecidos;
2.2 - garantir que os serviços objeto deste contrato sejam fornecidos e executados com a melhor técnica possível, de maneira a atender integralmente aos interesses dos CONTRATANTES;
2.3 – pagar integralmente todas as despesas com deslocamentos, hospedagem e alimentação de todo o seu pessoal envolvido na execução do objeto deste contrato referente aos momentos presenciais, sem direito a reembolso, seja de que natureza for;
2.4 - responder por todos os danos causados aos CONTRATANTES, bem como a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato;
2.5 – assumir integralmente o pagamento dos salários de seus empregados, recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias, ficando expressamente estabelecido que a mesma é a única empregadora dos prepostos que utilizar para a execução dos serviços, inexistindo vínculo de qualquer natureza entre esses prepostos e os CONTRATANTES. Caso os CONTRATANTES venham a ser condenados judicialmente em razão de qualquer ação proposta pelos prepostos e/ou empregados da CONTRATADA, esta fica obrigada a indenizar os CONTRATANTES de todos os prejuízos sofridos;
2.6 – assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data de disponibilização no Portal da Transparência do SESI e do SENAI do Ato de Adjudicação, sob pena de responder pelas sanções previstas nos arts. 30 e 31 do Regulamento de Licitações e Contratos – RLC dos CONTRATANTES.
2.7 - manter sigilo por prazo indeterminado sobre a execução deste contrato, bem como em razão de todas as informações dos CONTRATANTES que vier a ter acesso por força deste instrumento, sob pena de responsabilidade;
2.8 – manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
2.9 - somente utilizar para a execução dos serviços pessoal habilitado e qualificado, obedecendo às normas de segurança do trabalho, bem como responsabilizar-se por todos os equipamentos necessários à execução dos serviços;
2.10 – reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
2.11 – suportar todos os custos necessários à execução do objeto deste contrato, tais como: mão de obra, realização dos encontros on line, além de outros necessários a sua execução.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
3.1 – Pagar à CONTRATADA todos os valores devidos em razão da execução integral do objeto deste contrato, respeitadas as condições estabelecidas neste instrumento;
3.2 – fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato;
3.3 - solicitar por escrito a retirada ou substituição de empregado e/ou preposto da CONTRATADA que não apresente capacidade técnica para executar o objeto deste contrato ou que venha a infringir as normas e regulamentos internos dos CONTRATANTES;
3.4 - designar representante credenciado para acompanhar a execução dos serviços;
3.5 – liberar seus colaboradores para participar dos momentos presenciais e on line;
3.6 – disponibilizar infraestrutura para a realização dos momentos presenciais;
3.7 – fornecer infraestrutura da sala virtual necessária a realização dos momentos on line.
XXXXXXXX XXXXXX – VIGÊNCIA
4.1 – Este contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
4.2 – poderão às partes prorrogar a vigência deste contrato mediante a assinatura de termo aditivo, respeitado o disposto no no Parágrafo único do art. 26 do Regulamento de Licitações e Contratos dos CONTRATANTES;
CLÁUSULA QUINTA – VALORES
5.1 – Pela execução dos serviços objeto deste contrato os CONTRATANTES pagarão à CONTRATADA a quantia total de R$ (XXXXXXX);
5.2 – o CONTRATANTE SESI pagará a CONTRATADA o valor de R$ (XXXXX);
5.3 - o CONTRATANTE SENAI pagará a CONTRATADA o valor de R$ (XXXXX);
5.4 – os pagamentos previstos nos itens 5.2 (cinco ponto dois) e 5.3 (cinco ponto três) desta cláusula serão realizados mensalmente, até o último dia do respectivo mês, de acordo com o tipo de prestação de serviço realizada, de forma presencial ou à distância, mediante a entrega de relatório, comprovação e validação das entregas realizadas no respectivo período;
5.5 – os pagamentos acima previstos somente serão realizados mediante a entrega pela CONTRATADA aos CONTRATANTES da respectiva nota fiscal, sendo certo que, a não entrega da nota fiscal importará na suspensão dos pagamentos até que a CONTRATADA cumpra tal obrigação, sem que caiba a ela qualquer indenização, seja a que título for;
5.6 - todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) porventura devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. Os CONTRATANTES, na qualidade de fonte pagadora, descontarão dos pagamentos que efetuar e recolherá, nos prazos da lei, os tributos a que estejam obrigados pela legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
6.1 – Qualquer das partes poderá rescindir este contrato em caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, mediante notificação expressa dirigida a outra parte, respondendo a parte culpada pelo prejuízo que causar à parte inocente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA NEGOCIAÇÃO DOS CRÉDITOS
7.1 - É vedado a CONTRATADA negociar com bancos, empresas de factoring, ou qualquer instituição financeira, inclusive pessoas físicas, seus créditos decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – RETENÇÃO DE CRÉDITOS
8.1 - Caso os CONTRATANTES venham a ser demandado judicialmente por terceiros, em razão deste contrato ou de sua execução, independentemente da natureza da demanda, fica autorizado pela CONTRATADA a reter, quando possível, a título de caução, do pagamento que lhe é devido, o valor integral dos pedidos relacionados na aludida ação judicial, o qual poderá ser utilizado para quitar o débito judicial cobrado;
8.2 - se a CONTRATADA vier a solucionar a pendência judicial em questão, pondo fim ao litígio às suas exclusivas expensas, o valor retido a título de caução pelo CONTRATANTES será integralmente devolvido. Caso seja necessário utilizar o valor retido para por fim a questão judicial, somente será devolvido à CONTRATADA o valor remanescente, se houver.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Não será considerado descumprimento do contrato qualquer atraso ou não cumprimento de obrigações em decorrência de caso fortuito e/ou força maior, nos termos da legislação civil;
9.2 - caso alguma parte, por motivo de caso fortuito ou de força maior não seja capaz de cumprir alguma obrigação material e/ou sofra atraso ou impedimento no cumprimento de suas obrigações, deverá notificar prontamente a outra parte sobre o impedimento e/ou descumprimento da obrigação;
9.3 - a omissão de qualquer das partes em exigir o cumprimento de quaisquer das cláusulas e disposições deste contrato, uma ou reiteradas vezes, não será considerado, em nenhum caso, como renúncia, nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS AUTORAIS E CONFIDENCIALIDADE
10.1 - A CONTRATADA se obriga a manter em absoluto sigilo e a não revelar ou divulgar a terceiros, nem tampouco utilizar de modo algum, direta ou indiretamente em proveito próprio ou de outrem informações confidenciais ou que possam caracterizar segredos de negócios, ou consubstanciar direito de propriedade intelectual, seja dos CONTRATANTES ou de seus parceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 – Elegem as partes o Foro da Comarca de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, como único competente para dirimir quaisquer questões ou controvérsias decorrentes do presente instrumento, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas.
Maceió, XX de XXXX de 2023.
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Diretor Regional do SESI/DR/AL CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor Regional do SENAI/DR/AL CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Sócio CONTRATADA
Testemunhas:
1ª) CPF nº
2ª) CPF nº