EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2013
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2013
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ sob o n° 82.892.274/0001-05, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, – Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxx/XX, XXX 00000-000, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/SJ – Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.214.458/0001-60, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. Xxxxxxxx Xxx Xxxx e pelo Secretário de Saúde, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, torna público que fará realizar Credenciamento para possível contratação de Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde, englobando os prestadores públicos, filantrópicos, e privados sem e com fins lucrativos, interessados em participar de forma complementar o Sistema Único de Saúde do Município de São José, com integral sujeição aos artigos 37, 196 a 200 da Constituição Federal/88; Lei nº 8.080/90; art. 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Portaria nº 1.034/GM/MS/10; Portaria n° 1606/GM, Decreto Municipal nº 36.743/2012e Portaria nº 086/2012 da SMS/SJ.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.2. Para fins de Credenciamento, o envelope contendo os documentos relacionados no “item 5” deste edital, deverá ser entregue no endereço mencionado no “item 1.1” - Protocolo da Secretaria de Saúde de São José:
PRAZO INICIAL: |
A PARTIR DAS 13 h DO DIA 07.04.2013. |
ATÉ AS 19h DO DIA 26.04.2013. |
1.2.1. O prazo mínimo de publicidade desse credenciamento é baseado no § 2o, inciso II, do artigo 21, da Lei 8.666/93.
1.3. Após a data estipulada acima, a qualquer tempo, outros interessados poderão aderir livremente ao atender a esse chamamento para Credenciamento, desde que satisfaçam os requisitos do instrumento convocatório, estando o credenciamento vigente, devendo apresentar, na forma do item subitem 1.3, a documentação relacionado no item 5.
1.4. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE - Os interessados deverão apresentar, até a data e hora do recebimento indicados, 01 (um) envelope fechado, de forma a não permitir a sua violação, em cuja parte externa deverá estar afixado um documento da empresa interessada, em papel timbrado, listando todos os documentos de habilitação e oferta de serviços exigidos no “item 5”, bem como constar:
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ/PMSJ CREDENCIAMENTO Nº
ENVELOPE Nº 01 - “HABILITAÇÃO”
1.5. Toda documentação apresentada, pertinente à Habilitação, deverá estar redigida em português (admitida à citação de termos técnicos em outra língua), impressa em papel com identificação do proponente, sem emendas, ressalvas, entrelinhas ou rasuras em suas partes essenciais e com páginas numeradas seqüencialmente, rubricada em todas as suas folhas e, ao fim, assinada por quem tenha capacidade para assumir a obrigação em nome da empresa.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Credenciamento é a contratação de entidades prestadoras de serviços de saúde para a realização de Procedimentos com finalidade diagnóstica - Grupo 02, Sub-Grupo 06 – Diagnóstico por Tomografia e Sub-Grupo 07 – Diagnóstico por Ressonância Magnética, discriminados no da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, conforme Termo de Referência (Anexo I e II).
2.2. O Termo de Referência (Anexo I) apresenta de forma detalhada a necessidade e as áreas de interesse da Secretaria Municipal de Saúde para os Procedimentos com finalidade diagnóstica - Grupo 02, Sub-Grupo 06 – Diagnóstico por Tomografia, discriminados no da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”.
2.3. O Termo de Referência (Anexo II) apresenta de forma detalhada a necessidade e as áreas de interesse da Secretaria Municipal de Saúde para os Procedimentos com finalidade diagnóstica - Grupo 02, Sub-Grupo 07 – Diagnóstico por Ressonância Magnética, discriminados no da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – A despesa referente aos serviços objeto do presente será empenhada na atividade 2.148 – Promoção e Funcionamento da Rede Municipal de Saúde, conforme o elemento despesa 33.90.39.00.00.00.00.00.01.0338 - outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, e também conforme o elemento despesa 33.90.39.00.00.00.00.00.01.082 - outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Orçamento vigente de 2013.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Os interessados deverão:
a) satisfazer as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) estar localizados no município de São José;
c) integrar-se ao sistema de regulação utilizado pelo município, destinando equipamento(s) necessário(s) para operacionalização do mesmo e indicar pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e tornar-se apto a utilizar o Sistema;
d) atender pacientes agendados pelo sistema de regulação, somente em dias e horários previamente acordados com a Gerência de Regulação, Avaliação e Controle;
e) atender os pacientes encaminhados pela SMS/SJ, pelo menos, por 12 (doze) horas diárias com início a partir do horário das 07h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados oficiais, não sendo considerados como tal as datas chamadas de pontos facultativos, tais como semana de carnaval e recesso de final de ano, havendo, portanto, obrigatoriedade de atendimento;
f) fornecer os resultados de exames em formulário próprio, entregue ao paciente na sede do prestador, podendo oferecer também por meio da internet, observando, neste caso, todas as garantias referentes à privacidade e segurança das informações;
4.2. Realizar, conforme as necessidades e solicitações da SMS/SJ, os procedimentos discriminados na TABELA SUS, relacionados no “Termo de Referência” – Anexo I e anexo II deste edital;
4.3. Estarão, porém, impedidos de participar do Credenciamento, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) de interessados constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93;
c) interessados declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) aqueles que estejam sob falência, recuperação judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação;
e) empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da SMS/SJ, conforme previsão do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações;
4.4. A participação neste Credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento, resguardados os direitos recursais.
4.5. Os proponentes poderão se credenciar junto a Comissão de Contratualização de Prestadores - CCP, através de 01 (um) representante legal, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.5.1. O credenciamento far-se-á por meio de procuração pública ou particular com firma reconhecida e com poderes necessários para praticar todos os atos pertinentes ao credenciamento, inclusive poderes para desistência de interposição de recursos, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá constar no Estatuto ou Contrato Social, parte integrante dos documentos de habilitação, cláusula no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5.2. O documento de credenciamento será retido pela Comissão e juntado ao processo licitatório.
5. DA DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO E OFERTA DE SERVIÇOS
5.1. Os documentos necessários para declaração de habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Credenciamento, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
5.1.1. Os documentos relacionados nos subitens que seguem, preferencialmente, numerados sequencialmente.
5.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, arquivado na respectiva Junta Comercial;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício, registrado em Cartório;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
5.3. DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da licitante.
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS) - CND;
f) Prova de inexistência de débitos trabalhistas – Justiça do Trabalho – CNDT;
g) Prova de inscrição de contribuinte municipal referente à sede ou domicílio;
5.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão de atividade anterior, compatível com o objeto da presente credenciamento – Atestado de Capacidade Técnica;
b) Alvará sanitário ou autorização de funcionamento equivalente, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal, responsável pelo controle sanitário do comércio dos serviços prestados pelo interessado, em conformidade com objeto do contrato social e compatível com o objeto deste Credenciamento;
b.1) No caso de renovação, se esta não houver sido deferida, tempestivamente, deverá ser apresentado o protocolo do pedido, formulado no prazo, acompanhado da licença anterior, correspondente ao último exercício.
c) Registro ou Inscrição da instituição no respectivo conselho regional de classe e o certificado de regularidade funcional do estabelecimento junto ao conselho regional de classe do qual o responsável técnico faz parte;
d) Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
e) Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica do prestador, informando: nome, CPF, cargo, função, carga horária semanal, número com cópia de inscrição no respectivo Conselho Profissional, quando for o caso (Anexo VI);
e.1) A empresa deverá demonstrar o vínculo de trabalho dos profissionais mediante a apresentação de cópia de Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Funcionários ou Instrumentos societários, em caso de sócio e/ou Diretor, ou Contrato de Prestação de Serviços.
f) Cópia do RG, CPF e Certificado no respectivo Conselho de Classe do responsável técnico pelo serviço a ser contratado;
g) Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos emitidos pelo Ministério da Saúde na forma do Artigo 17 do decreto n.º.237, de 20/07/10, somente para as entidades designadas como Filantrópicas, Sem Fins Lucrativos, Beneficentes ou Sem Fins Econômicos;
5.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura do Edital de Credenciamento.
5.5.2. Para fazer jus às prerrogativas que lhe são deferidas pela Lei Complementar nº 123/06, todas as licitantes, além dos documentos citados no item HABILITAÇÃO, deverão apresentar certidão
expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, com data de expedição não superior a 60 dias, comprovando, conforme o caso, sua condição de ME ou de EPP.
5.6 – DECLARAÇÕES CONFORME ANEXO III e IV:
a) ANEXO III - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, ou seja, inexistência no quadro funcional da empresa de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalha por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos – Anexo VIII.
b) XXXXX XX - Declaração afirmando estar ciente das condições deste edital, que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do licitante, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela CCP.
5.7. DA OFERTA DE SERVIÇOS
5.8.1. Declaração do proponente, constando identificação do proponente: Nome, CNPJ, endereço, inscrição municipal, telefone, fax, e-mail, dados pessoais do signatário para preenchimento do contrato, indicando sua proposta de oferta para os procedimentos objeto do Credenciamento, obedecendo à nomenclatura e codificação contidas na TABELA SUS do Ministério da Saúde, considerando a sua oferta destinada aos atendimentos particulares e aos convênios privados, conforme modelo proposto no Xxxxx XXX;
5.8.2. Declaração do proponente que se submete às normas técnicas e administrativas da SMS/SJ, aos princípios e às diretrizes do SUS, da mesma forma que está de acordo com a tabela de valores e reajustes aplicados aos referidos, conforme determinações do Ministério da Saúde, definidas pela direção nacional do SUS, e ainda, que realizará todos os procedimentos a que se propõe, conforme Anexo V deste edital;
5.8.3. O prazo máximo para entrega dos resultados dos exames é o constante do Termo de Referência, devendo a proponente considerar o referido prazo para compor sua oferta de serviços.
5.8.4. A proponente deverá considerar também para compor sua oferta de serviço a realização de “Mutirões:
a) Mediante a necessidade de suprimir uma eventual demanda reprimida a SMS/SJ poderá a realização de mutirões de procedimentos aqui contratados, em conformidade ao edital;
b) Havendo necessidade de realizar mutirões com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I e anexo II nos preços ora pactuados, será consultado o interesse de participação dos prestadores contratados, neste caso devem disponibilizar sua equipe e estrutura física de acordo com sua capacidade instalada de oferta ao SUS conforme Anexo VII do edital;
c) A organização dos mutirões ficará a cargo da Diretoria de Planejamento, Regulação, Avaliação Controle, e Auditoria - DIPRAC, cabendo a esta Diretoria a definição da programação financeira a ser disponibilizado e a quantidade de procedimentos a ser ofertados em cada mutirão e fica a cargo da Gerência de Regulação a organização do acesso através do SISREG, ou sistema de regulação utilizado pela SMS/SJ;
d) A distribuição das cotas, para realização dos mutirões, deve ser proporcional à respectiva programação financeira de cada prestador, bem como capacidade instalada, sendo que tais valores devem ser previstos nos respectivos contratos mediante termo aditivo;
e) A realização dos mutirões ocorrerá mediante autorização prévia da CONTRATANTE e mediante disponibilidade financeira no Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar da referida competência ou mediante disponibilidade orçamentária e financeira própria do município.
6. DOS VALORES A SEREM APLICADOS PARA OS EXAMES
6.1 - Os valores utilizados para remuneração dos procedimentos serão calculados de acordo com os seguintes critérios:
6.1.1 - Os valores referentes aos procedimentos serão os previstos na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, sendo para estes utilizados os recursos da Média e Alta Complexidade – MAC;
6.1.2 – Com base na Portaria do Ministério da Saúde nº 1.606/GM de 11 de setembro de 2001:
a) Havendo a necessidade da utilização de contraste, será acrescido ao valor do procedimento, R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para cada exame realizado, sendo que a definição da necessidade da realização do exame com contraste será exclusivamente clínica, havendo a obrigatoriedade do preenchimento do pedido, pelo médico executante. O pagamento relativo à utilização de Contraste utilizará os Recursos do Tesouro Municipal e/ou Estadual.
b) Havendo a necessidade da sedação do paciente durante a realização dos exames, será acrescido ao valor do procedimento, R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), sendo que a definição da necessidade da sedação dependerá das condições físicas e/ou clínicas do paciente, ficando obrigatório o preenchimento do pedido e da justificativa da indicação da sedação pelo médico executante. O pagamento relativo à utilização da Sedação utilizará os Recursos do Tesouro Municipal e/ou Estadual.
6.2 - Eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou seus responsáveis acarretará na aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E JULGAMENTO DA COMISSÃO DE CONTRATUALIZAÇÃO DE PRESTADORES – CCP – DE SERVIÇOS DE SAÚDE
7.1. O presente Credenciamento será realizado em uma única etapa de exame da documentação exigida;
7.2. A Comissão de Contratualização de Prestadores - CCP irá receber, analisar, comentar, esclarecer, discutir, aprovar ou reprovar a documentação entregue, receber recursos, emitir pareceres ou, obrigatoriamente, em caso de manutenção de decisão contrária, encaminhar à superior apreciação e julgamento.
7.3. À CCP, além do recebimento e exame da documentação e da análise para habilitação do interessado, caberá, em obediência às disposições estabelecidas neste Edital e demais legislação pertinente, conduzir as atividades correlatas.
7.4. As informações relativas aos serviços ofertados e à capacidade instalada serão certificadas através de diligência pela área técnica, conforme item 8 deste edital, a realizar-se a qualquer tempo, após a verificação da documentação, sendo passível de desclassificação quando constatado que as mesmas não atendem ao presente Edital.
7.5. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas, sendo a proponente desclassificada;
7.6. Terão o pedido de credenciamento indeferido os prestadores que não apresentarem a documentação exigida ou, se apresentada, não for aprovada, importando na exclusão do direito de participar da fase de contratação deste Credenciamento.
7.7. Serão também declarados desclassificados os interessados:
a) Que, por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal,
desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, dos Estados ou dos Municípios, pelo Órgão que o expediu;
b) Inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam financeiras ou de registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo;
c) Anteriormente descredenciados pela SMS/SJ por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidades na execução dos serviços prestados;
d) Que não estiverem estabelecidas, para a prestação dos serviços, no município de São José.
7.8. Xxxxx classificados os proponentes que atenderem a todas as exigências do presente Edital, referentes à HABILITAÇÃO e à OFERTA DE SERVIÇOS;
7.9. A CCP em até 30 (trinta) dias analisará a documentação dos proponentes, bem como realizará as diligências mencionadas no item 7.2., emitindo o resultado dos classificados/credenciados inicialmente.
7.9.1. A documentação dos proponentes que ingressarem com documentação após o final do prazo inicial de chamamento (subitem 1.3.), será analisada no mesmo prazo.
7.9.2. O prazo citado acima poderá ser prorrogado, desde que justificado.
7.10. Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante (localizadas no Município).
8. DAS DILIGÊNCIAS
8.1. A CCP, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a este credenciamento;
8.2. A CCP em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, realizará diligência nas instalações de todos os proponentes considerados classificados, sem de prévio agendamento, para verificação da capacidade instalada e das reais condições de atendimento às necessidades da SMS/SJ, conforme critérios estabelecidos no Anexo VIII desse edital;
8.3. As diligências poderão ser realizadas a qualquer momento, mesmo após a assinatura do contrato, a critério da SMS/SJ;
9. DO CREDENCIAMENTO E PUBLICAÇÃO
9.1. Serão credenciados os prestadores que forem CLASSIFICADOS, conforme itens 7 e 8 deste edital, bem como aprovado na diligência mencionada no item 8.2 deste edital.
9.2. Será publicada no Diário Oficial do Estado a relação de empresas CLASSIFICADAS e, portanto, CREDENCIADAS, abrindo-se o prazo recursal previsto no item 13;
9.3. O prestador que vier a ser contratado se submeterá às normas definidas pela SMS/SJ quanto à realização dos serviços prestados, a fim de garantir o bom atendimento aos usuários do SUS.
9.4. As normas, formas de contratação, valores a serem pagos pelos serviços prestados, fonte dos recursos financeiros, fluxo de atendimento, bem como direitos e deveres das partes serão definidas no Termo de Referência (Anexo I e anexo II) e Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado nos moldes do (Anexo IX);
9.5. Os instrumentos de credenciamento e contratação serão firmados em conformidade com o disposto neste Edital e demais normas do SUS, sem prejuízo de outras exigências ajustadas pelas partes, a critério da SMS/SJ;
9.6. O prestador de serviço que vier a ser credenciado por força do presente Credenciamento deverá iniciar suas atividades a partir da publicação do extrato do contrato ou a critério da SMS/SJ na defesa do interesse público;
9.7. O credenciamento terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, para atender ao interesse público;
9.7.1. A vigência do credenciamento iniciará na data da publicação no Diário Oficial do Estado da relação de Credenciados referente à primeira etapa deste credenciamento, ou seja, o período inicial mencionado no subitem 1.2.
10. DA DISTRIBUIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
10.1. Terão preferência de contratação os prestadores públicos, seguidos pelas entidades filantrópicas e pelas entidades sem fins lucrativos, segundo o § 1º, do artigo 199, da Constituição da República, e artigo 25, da Lei Federal nº. 8.080/90, de acordo com sua proposta de oferta para os procedimentos;
10.2. O teto financeiro do município de São José para o objeto deste Credenciamento, segundo a PPI - Programação Pactuada e Integrada, que contempla a abrangência prioritariamente dos 22 (vinte e dois municípios) da região, será distribuído entre os prestadores, podendo ser complementado com recursos próprios do tesouro Municipal e/ou Estadual mediante necessidade da SMS-SJ e da região;
10.2.1. O teto financeiro será distribuído entre os prestadores contratados respeitando a capacidade ofertada de cada prestador credenciado e de acordo com as disponibilidades de pactuações da SMS-SJ;
11. DO CONTRATO
11.1. Em até 10 (dez) dias úteis após a publicação no DOE do resultado do credenciamento, os proponentes credenciados serão chamados para assinatura do contrato, cuja minuta segue no Anexo VIII deste Edital, de acordo com a necessidade da SMS/SJ;
11.2. No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador selecionado, deverá ser assinado Termo de Desistência;
11.3. A vigência do contrato está vinculada a do credenciamento;
11.3.1. O contrato terá vigência inicial a partir da data de sua assinatura por até 12 (doze) meses, coincidindo com a vigência final do credenciamento, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, conforme inciso II, do Artigo 57, da Lei 8.666/93, condicionado a prorrogação da vigência do credenciamento.
11.3.2. A vigência do contrato respeitará o prazo proporcional da vigência do credenciamento, para os contratos que vierem a ser firmados no ínterim do período referido no item 11.3.1.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Deverá ser entregue Nota Fiscal de prestação de serviços da CONTRATADA para a CONTRATANTE, emitida em moeda corrente nacional;
12.1.1. Os valores devidos ao credenciado serão pagos de acordo com os serviços efetivamente realizados no mês de referência, sendo vedada a antecipação do mesmo;
12.2. A CONTRATANTE, após conferência e certificação da Nota Fiscal, efetuará o pagamento através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de liquidação da respectiva Nota Fiscal pela SMS/SJ, com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a habilitação e proposta, desde que comprovada à regularidade da situação fiscal do credenciado;
12.2.1. O atraso na entrega da nota fiscal acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária;
12.3. No momento da contratação o prestador deverá informar dados de identificação de conta bancária: Banco, Número da agência e da Conta Corrente, na qual deseja receber os pagamentos relativos aos serviços prestados;
12.3. 1. O fornecedor ou prestador de serviços que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo SMS/SJ são efetuados prioritariamente pelo referido banco;
12.4. Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentária.
12.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações advindas da execução dos serviços prestados, nem implicará em aceitação dos serviços em desacordo com o previsto neste Edital e seus anexos.
12.5.1 O Município poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
12.5.2. Paralisação dos serviços por parte da CONTRATADA, até o reinício;
12.5.3. Execução defeituosa dos serviços até que sejam refeitos ou reparados;
12.5.4. Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da Fiscalização do Município.
12.6. Demais condições de pagamento são as estipuladas na Minuta de Contrato, Anexo VIII deste edital.
13. DAS IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
13.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso (§ 2º do art. 41 da Lei 8.666/93);
13.2. Até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ao ato convocatório (§ 1º do art. 41 da Lei 8.666/93);
13.3. Quaisquer dúvidas sobre o presente edital serão consideradas como pedidos de esclarecimentos e deverão ser objeto de consulta a CCP, exclusivamente: via correio, fax ou através do protocolo da SMS/SJ;
13.4. A perfeita compreensão do edital se dá somente mediante leitura atenta do conteúdo de todas as suas páginas, pois os dispositivos nelas contidos se complementam a fim de definirem as regras deste Credenciamento. Portanto, recomenda-se aos interessados em participar deste procedimento, antes de oferecer qualquer pedido de esclarecimento, efetuar uma leitura completa do edital e procurar esclarecer suas dúvidas em um único documento, se for possível, evitando transtornos ao certame;
13.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a entrega do envelope, reabrindo-se os prazos, no caso de alteração do teor da habilitação e oferta de serviços;
13.6. Das decisões proferidas pela CCP caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
13.7. O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada ou impressa, devidamente arrazoada subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente, obedecendo aos prazos previstos na Lei de Licitações;
13.8. O recurso deverá ser entregue no setor de protocolo da SMS/SJ, endereçado a CCP, podendo ser encaminhado por fax;
13.8.1. A parte que interpuser recurso por meio de fax deverá providenciar a juntada da via original nos respectivos autos, no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena do não conhecimento deste;
13.9. A CCP poderá utilizar-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, bem como, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase do credenciamento, realizar diligências que visem à instrução do processo;
13.10. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
13.11. Decididos os recursos, a autoridade competente homologará o credenciamento das empresas;
13.12. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, na sede da SMS/SJ.
14. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
14.1. As penalidades que poderão ser aplicadas a proponente/Contratada são as previstas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
14.2. Poderão ser aplicadas as multas previstas na minuta do contrato juntamente com as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
d) descredenciamento, implicando na rescisão do presente, respeitado o devido processo legal.
14.3. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a penalidade de suspensão, pelo período de 12 (doze) meses.
14.4. A qualquer ato de aplicação das penalidades e sanções previstas neste edital caberá recurso, nos prazos estabelecidos na lei de licitações, a contar da ciência da intimação, podendo a
Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Fazem parte deste Edital os seguintes documentos:
Anexo I – Termo de Referência de Tomografia;
Anexo II – Termo de Referência de Ressonância Magnética
Anexo III – Declaração de Atendimento ao Art. 7º da Constituição Federal. Anexo IV - Declaração de Aceitação do Edital;
Anexo V – Declaração de Aceitação dos Preços e Normas do SUS; Anexo VI – Relação de profissionais que compõem a equipe técnica;
Anexo VII - Declaração de capacidade instalada e proposta de oferta para o SUS; Anexo VIII – Diligência nas Instalações do Proponente.
Anexo IX – Minuta do Contrato
;
Anexo IX – Diligência nas Instalações do Proponente.
15.2. O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação diária, e o Edital na íntegra, com seus anexos, estarão disponíveis no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
15.3. A CCP reserva-se o direito de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Supremo Tribunal Federal - STF, Súmula nº 473);
15.4. Caso a empresa proponente seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve à mesma fazer prova, dentro do envelope da fase correspondente à exigência, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento;
15.5. A apresentação de documentos exigidos no presente Edital poderão ser extraídos através dos Sites dos Órgãos Competentes (Internet), estando sujeitos a comprovação e confirmação junto ao Site do Órgão Competente, salvo disposição em contrário;
15.6. A CCP, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
15.7. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos o presente Credenciamento;
15.8. A formulação de proposta é de exclusiva responsabilidade do proponente, não sendo aceito após a abertura dos envelopes qualquer pedido de retificação;
15.9. A CCP poderá solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da presente licitação;
15.10. Os prestadores manter-se-ão, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento.
15.10.1. A fiscalização dos serviços executados será de responsabilidade do Município de São José,
por meio da Secretaria de Saúde, a quem caberá:
15.10.1.1. Verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, especificações e demais requisitos;
15.10.1.2. Certificar a execução dos serviços para o pagamento das faturas;
15.10.1.3. Solucionar problemas executivos;
15.10.1.4. Participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços contratados.
15.10.1.5. A fiscalização, que atuará desde o início dos trabalhos até o seu recebimento definitivo, será exercida no interesse exclusivo do Município de São José e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
15.10.1.6. A Fiscalização poderá solicitar da Contratada o afastamento de qualquer empregado cuja atuação e permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, ficando obrigada a declarar os motivos desta decisão.
15.10.1.7.- A Contratada fica obrigada a manter os serviços por sua conta e risco e em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
São José/SC,
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Este Termo de Referência tem como finalidade detalhar as áreas de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de São José (SMS/SJ) para a contratação dos procedimentos com finalidade diagnóstica, de acordo com a nomenclatura da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, Procedimentos com finalidade diagnóstica - Grupo 02, Sub-Grupo 06 – Diagnóstico por Tomografia, estando organizado em Grupo, Sub-Grupo e Forma de Organização:
Competência: | 02/2013 | |||
Grupo: | 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica | |||
SubGrupo: | 06 - Diagnóstico por tomografia | |||
Forma de Organização: | 01 - Tomografia da cabeça, pescoço e coluna vertebral | |||
Código | Nome | Modalidade | Complexidade | Valor R$ |
0206010010 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX C/ OU S/ CONTRASTE | 01, 02, 03 | AC | 86,76 |
0206010028 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXX-SACRA C/ OU S/ CONTRASTE | 01, 02, 03 | AC | 101,10 |
0206010036 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX C/ OU S/ CONTRASTE | 01, 02, 03 | AC | 86,76 |
0206010044 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULACOES TEMPORO- MANDIBULARES | 01, 02, 03 | AC | 86,75 |
0206010052 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PESCOCO | 01, 02, 03 | AC | 86,75 |
0206010060 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA TURCICA | 01, 02, 03 | AC | 97,44 |
0206010079 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO | 01, 02, 03 | AC | 97,44 |
0206010087 | TOMOMIELOGRAFIA COMPUTADORIZADA | 01 | AC | 138,63 |
Grupo: | 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica | |||
SubGrupo: | 06 - Diagnóstico por tomografia | |||
Forma de Organização: | 02 - Tomografias do tórax e membros superiores | |||
0206020015 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO SUPERIOR | 01, 02, 03 | AC | 86,75 |
0206020023 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES | 01, 02, 03 | AC | 86,75 |
0206020031 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX | 01, 02, 03 | AC | 136,41 |
0206020040 | TOMOGRAFIA DE HEMITORAX / MEDIASTINO (POR PLANO | 02, 03 | AC | 136,41 |
Grupo: | 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica | |||
SubGrupo: | 06 - Diagnóstico por tomografia | |||
Forma de Organização: | 03 - Tomografias do abdômen, pelve e membros inferiores | |||
Código | Nome | Modalidade | Complexidade | Valor R$ |
0206030010 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN | 01, 02, 03 | AC | 138,63 |
0206030029 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR | 01, 02, 03 | AC | 86,75 |
0206030037 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE / BACIA | 01, 02, 03 | AC | 138,63 |
2. Os interessados em participar deste Edital deverão possuir capacidade instalada capaz de realizar todos os procedimentos constantes em cada uma das formas de organização do subgrupo 06, podendo apresentar propostas para as duas formas de organização, ou optar por apenas uma delas. É importante ressaltar que para a(s) Forma(s) de Organização escolhida(s) o proponente deverá oferecer o maior número possível de procedimentos de acordo com sua capacidade instalada.
3. Os valores apresentados nas planilhas acima são referentes apenas ao valor dos procedimentos. Os valores a serem pagos, de forma complementar a Tabela de Procedimentos do SUS, encontram- se descritos no item 6 deste Edital.
4. Os interessados apresentarão na proposta de oferta uma planilha contendo a capacidade instalada da clínica e a quantidade de procedimentos proposta para este Edital.
5. A distribuição do teto financeiro correspondente aos procedimentos de Tomografia, está descrita no item 10 deste Edital.
6. Os procedimentos apresentados estão descritos com os valores pagos pelo Ministério da Saúde na Competência 02/2013 e podem ser consultados diretamente pelo SIGTAP no site: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Este Termo de Referência tem como finalidade detalhar as áreas de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de São José (SMS/SJ) para a contratação dos procedimentos com finalidade diagnóstica, de acordo com a nomenclatura da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, Procedimentos com finalidade diagnóstica - Grupo 02, Sub-Grupo 07 – Diagnóstico por Ressonância Magnética, estando organizado em Grupo, Sub-Grupo e Forma de Organização:
Competência: | 02/2012 | |||
Grupo: | 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica | |||
SubGrupo: | 07 - Diagnóstico por ressonância magnética | |||
Forma de Organização: | 01 - RM da cabeça, pescoço e coluna vertebral | |||
Código | Nome | Modalidade | Complexidade | Valor |
0207010013 | ANGIORESSONANCIA CEREBRAL | 01, 02, 03 | AC | 268,75 |
0207010021 | RESSONANCIA MAGNETICA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR (BILATERAL) | 01, 02, 03 | AC | 268,75 |
0207010030 | RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL | 01, 02, 03 | AC | 268,75 |
0207010048 | RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO- SACRA | 01, 02, 03 | AC | 268,75 |
0207010056 | RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA TORACICA | 01, 02, 03 | AC | 268,75 |
0207010064 | RESSONANCIA MAGNETICA DE CRANIO | 01, 02, 03 | AC | 268,75 |
0207010072 | RESSONANCIA MAGNETICA DE SELA TURCICA | 01, 02, 03 | AC | 268,75 |
Grupo: | 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica | |||
SubGrupo: | 07 - Diagnóstico por ressonância magnética | |||
Forma de Organização: | 02 - RM do torax e membros superiores | |||
Código | Nome | Modalidade | Complexidade | Valor |
0207020019 | RESSONANCIA MAGNETICA DE CORACAO / AORTA X/ XXXX | 00, 00, 00 | XX | 361,25 |
0207020027 | RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) | 01, 02, 03 | AC | 268,75 |
0207020035 | RESSONANCIA MAGNETICA DE TORAX | 01, 02, 03 | AC | 268,75 |
0207020043 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MAMA UNILATERAL PARA AVALIAÇÃO DE POSSÍVEIS COMPLICAÇÕES DE IMPLANTE DE PRÓTESE - RESTRITA AOS CASOS DE IMPLANTE UNILATERAL DE PRÓTESE (FAEC) | 01 | MC | 268,75 |
0207020051 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MAMA BILATERAL PARA AVALIAÇÃO DE POSSÍVEIS COMPLICAÇÕES DE IMPLANTE DE PRÓTESE (FAEC) | 01 | MC | 268,75 |
Grupo: | 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica | |||
07 - Diagnóstico por ressonância magnética |
SubGrupo: | ||||
Forma de Organização: | 03 - RM do abdomen, pelve e membros inferiores | |||
Código | Nome | Modalidade | Complexidade | Valor |
0207030014 | RESSONANCIA MAGNETICA DE ABDOMEN SUPERIOR | 01, 02, 03 | AC | 268,75 |
0207030022 | RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA / PELVE | 01, 02, 03 | AC | 268,75 |
0207030030 | RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) | 01, 02, 03 | AC | 268,75 |
0207030049 | RESSONANCIA MAGNETICA DE VIAS BILIARES | 01, 02, 03 | AC | 268,75 |
2. Os prestadores deverão oferecer, obrigatoriamente, todos os exames constantes deste Termo de Referência, exceto o item que conta na Forma de Organização – 02; código do procedimento - 0207020019 – Ressonância de coração/Aorta C/ Cine, onde o prestador poderá optar em não realizar o procedimento. Caso o prestador tenha interesse em realizar este procedimento deverá descrevê-lo em sua proposta.
Terá preferência na distribuição do teto financeiro o prestador que oferecer todos os procedimentos constantes do Termo de referência.
3. Os interessados em participar deste Edital deverão possuir capacidade instalada capaz de realizar todos os procedimentos constantes em cada uma das formas de organização do subgrupo 07, podendo apresentar propostas para as duas formas de organização, ou optar por apenas uma delas. É importante ressaltar que para a(s) Forma(s) de Organização escolhida(s) o proponente deverá oferecer o maior número possível de procedimentos de acordo com sua capacidade instalada.
4. Os valores apresentados nas planilhas acima são referentes apenas ao valor dos procedimentos. Os valores a serem pagos, de forma complementar a Tabela de Procedimentos do SUS, encontram- se descritos no item 6 deste Edital.
5. Os interessados apresentarão na proposta de oferta uma planilha contendo a capacidade instalada da clínica e a quantidade de procedimentos proposta para este Edital.
6. A distribuição do teto financeiro correspondente aos procedimentos de Ressonância está descrita no item 10 deste Edital.
7. Os procedimentos apresentados estão descritos com os valores pagos pelo Ministério da Saúde na Competência 02/2013 e podem ser consultados diretamente pelo SIGTAP no site: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx
(Inciso XXXIII do art. 7º da CF)
Prezados Senhores,
, inscrito no CNPJ nº por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO IV
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° /2012/SMS/SJ
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
A empresa ......................................................................, com sede na
.............................................................................................., São José - SC, inscrita no CNPJ
nº. , por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado,
vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 008/2012/SMS/PMSJ, que trata da seleção e possível contratação de entidades, prestadoras de serviços de saúde para realização de Procedimentos com Finalidade Diagnóstica - GRUPO 02; Sub–Grupo 06 - Diagnóstico por Tomografia e Sub-Grupo 07 – Diagnóstico por Ressonância Magnética, conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, relacionados no anexo I e II - Termo de Referência do referido edital, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela CCP.
São José (SC), de de 2013.
NOME: CPF:
Cargo: ASS.:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS E NORMAS DO SUS EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° .../2013/SMS/PMSJ
A empresa ......................................................................, com sede na
................................................................................................, São José-SC inscrita no CNPJ
nº. , por meio de seu sócio-gerente ou representante legal abaixo firmado,
vem manifestar sua aceitação aos preços praticados pela “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS” para pagamento dos procedimentos contratados.
E ainda, estando ciente de que os reajustes aplicados aos referidos procedimentos obedecerão às determinações do Ministério da Saúde, os quais serão repassados ao contrato somente por intermédio de Termo Aditivo.
Declaramos, também, termos conhecimento das normas do SUS, obedecendo aos seus princípios e suas diretrizes, em consonância com a legislação vigente incluindo portarias ministeriais.
São José (SC), de de 2013.
NOME: CPF:
Cargo: ASS.:
ANEXO VI
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A EQUIPE TÉCNICA EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 00../2013/SMS/PMSJ
Empresa: CNPJ:
Nome do profissional | CPF | Cargo | Função | Carga horária semanal | Número no Conselho Profissional (quando for o caso) |
São José (SC), de de 2013.
NOME: CPF:
Cargo: ASS.:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA E PROPOSTA DE OFERTA PARA O SUS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 008/2012/SMS/SJ
A empresa ......................................................................, com sede na
................................................................................................., São José-SC, inscrita no CNPJ
nº. , por meio de seu sócio-gerente ou representante legal abaixo firmado,
em atenção ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO N°.../2013/SMS/PMSJ, vem declarar que possui capacidade de oferta mensal para realização de exames de DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA e/ou exames de DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA descritas conforme quadro abaixo:
Grupo 02 - Procedimentos com Finalidade Diagnóstica Sub Grupo - 06 DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA | Capacidade Instalada (número de equipamentos) | Proposta para o SUS em Quantidade MENSAL | |||||
FORMA DE ORGANIZAÇÃO | 01 | – | Tomografia | da | cabeça, | ||
pescoço e coluna vertebral | |||||||
FORMA DE ORGANIZAÇÃO | 02 | – | Tomografia | do | tórax e | ||
membros superiores | |||||||
FORMA DE ORGANIZAÇÃO 03 – Tomografia do abdômen, pelve | |||||||
e membros inferiores | |||||||
TOTAL |
Grupo 02 - Procedimentos com Finalidade Diagnóstica Sub Grupo – 07 DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | Capacidade Instalada (número de equipamentos) | Proposta para o SUS em Quantidade MENSAL |
FORMA DE ORGANIZAÇÃO 01 – RM da cabeça, pescoço e coluna vertebral | ||
FORMA DE ORGANIZAÇÃO 02 – RM do tórax e membros superiores | ||
FORMA DE ORGANIZAÇÃO 03 – RM do abdômen, pelve e membros inferiores | ||
TOTAL |
São José (SC), de de 2013.
NOME: CPF:
Cargo: ASS.:
ANEXOVIII “DILIGÊNCIA”
ROTEIRO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO CONFORME PREVE O ITEM 7 DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° .../2013/SMS/PMSJ - GRUPO DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA e RESSONÂNCIA MAGNÉTICA.
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE: | |
Nome: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Fone/Fax: | |
Email: | |
Horário de Atendimento: | |
Pública | |
Privada sem fins lucrativos | |
Filantrópica | |
Privada Credenciada | |
Outro | |
Responsável (eis) Técnico(s) |
CAPACIDADE INSTALADA
1. EXAMES REALIZADOS:
REALIZA P/ SUS EM UNIDADE PRÓPRIA | REAL. P/ OUTROS CONVÊNIOS | |||
SIM | NÃO | SIM | NÃO | |
2. RECURSOS HUMANOS:
Técnico em Radiologia | |
Médico em Radiologia e Diagnóstico por Imagem | |
Administrador | |
Aux. De Escritório | |
Enfermeiro | |
Técnico de Enfermagem | |
Auxiliar de enfermagem |
3. ESTRUTURA FÍSICA:
Box para coleta sangüínea (número) | ||
Box para coleta de secreções | ||
Box adaptado para deficiente físico | ||
Sanitários para funcionários (Masculino e Feminino) | ||
Sanitário para clientes (Masculino e Feminino) | ||
Sanitário Feminino com ducha higiênica | ||
Sanitário para deficiente físico | ||
Sala de limpeza, preparo e esterilização de materiais | ||
Sala administrativa | ||
Copa | ||
Depósito de material de limpeza | ||
Abrigo de resíduos biológicos (lixo) | ||
Local para armazenagem dos insumos | ||
4. EQUIPAMENTOS:
SIM/QT | NÃO | |
5. DOCUMENTAÇÃO:
SIM | NÃO | |
Mantém arquivo de resultados? | ||
Envia BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) ao SUS?(se já credenciado ou conveniado) | ||
Envia juntamente, requisição autorizada? | ||
Outros |
6. OUTRAS INFORMAÇÕES
SIM | NÃO | |
Utiliza o Sistema de Comodato? | ||
Utiliza os serviços de outras instituições para realização de exames? | ||
Outros |
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Encontram-se regularizado perante a Vigilância Sanitária e demais órgãos oficiais de fiscalização e controle?
( ) Sim ( ) Não
2. Verificar se existe alvará expedido pela autoridade sanitária, exposto em lugar visível. Considerar a legislação local.
3. Há registro dos exames realizados? ( ) Sim ( ) Não
Verificar os registros e seu uso.
4. Todos os exames processados têm identificação, contendo nome ou registro do paciente e data? ( ) Sim ( ) Não
5. É feito controle dos insumos utilizados (armazenamento e validade):
( ) Sim ( ) Não
6. A área física dispõe de áreas diferenciadas para preparação e vestiário para pacientes? ( ) Sim ( ) Não
7. Há um responsável pelo serviço com habilitação específica na área? ( ) Sim ( ) Não
8. Todos os exames dispõem de laudo emitido por Médico Radiologista/Ultrassonografista? ( ) Sim ( ) Não
• há cópia dos laudos de fácil acesso? ( ) Sim ( ) Não
• os laudos são entregues em tempo hábil para sua utilização? ( ) Sim ( ) Não
9.Existe, no serviço, a programação (escala) de técnicos e médicos com sua distribuição horária e a de plantões rotativos?
( ) Sim ( ) Não
Verificar escalas e sua correspondência. RELATÓRIO CONCLUSIVO
ASSINATURA/CARIMBO
MEMBRO DA COMISSÃO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS USUÁRIOS DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, DISCRIMINADO NO CREDENCIAMENTO N°
.../2013, OBJETO DO PROCESSO N° .../2013, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA ,
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ sob o n° 82.892.274/0001-05, com sede Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Xxxxxxxx Xxx Xxxx, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.214.458/0001-60, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, representada por seu Secretário, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a EMPRESA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°
, com sede na , neste ato representada legalmente pelo(a) Sr.(a)
, portador(a) da cédula de identidade n° , e registrado(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob n° , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram por força do presente instrumento, com integral sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis a matéria, à Constituição Federal/88, artigos 37, 196 a 200; Lei nº 8.080/90; Portaria nº 1.034/GM/MS/10; pelas disposições constantes do precedente Processo Licitatório e pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de saúde para atendimento ambulatorial de Diagnóstico por Tomografia aos pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde, de acordo com seus princípios, diretrizes, normas e tabela com os valores dos procedimentos e de acordo com o Edital de Credenciamento nº /2013.
Parágrafo único. A realização dos serviços de assistência à saúde, referente a cláusula primeira, abrangerá os procedimentos relacionados no Anexo I e anexo II, conforme proposta da CONTRATADA, parte integrante deste contrato, ou seja, Procedimentos com Finalidade Diagnóstica - Grupo 02, especificamente os Exames de Diagnósticos por Tomografia – Sub-Grupo Ressonância Magnética- Sub-Grupo 07 parte da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”;
DA REALIZAÇÃO DE MUTIRÕES
CLÁUSULA SEGUNDA. Mediante a necessidade de suprimir uma eventual demanda reprimida a SMS/SJ poderá ocorrer a realização de mutirões de procedimentos aqui contratados, em conformidade ao edital;
I. Havendo necessidade de realizar mutirões com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I e anexo II e nos preços ora pactuados, será consultado o interesse de participação dos prestadores contratados, neste caso para disponibilizar sua equipe e estrutura física de acordo com sua capacidade instalada de oferta ao SUS conforme Anexo VII do edital;
II. A organização dos mutirões ficará a cargo da Diretoria de Planejamento, Regulação, Avaliação Controle, e Auditoria - DIPRAC, cabendo a esta Diretoria a definição da programação financeira a ser disponibilizado e a quantidade de procedimentos a ser ofertados em cada mutirão e fica a cargo da Gerência de Regulação a organização do acesso através do SISREG, ou sistema de regulação utilizado pela SMS/SJ;
III. A distribuição das cotas, para realização dos mutirões, deve ser proporcional à respectiva programação financeira de cada prestador, bem como capacidade instalada, sendo que tais valores devem ser previstos nos respectivos contratos mediante termo aditivo;
IV. A realização dos mutirões ocorrerá mediante autorização prévia da CONTRATANTE e mediante disponibilidade financeira no Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar da referida competência ou mediante disponibilidade orçamentária e financeira própria do município.
Parágrafo único. Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial e populacional com base na Programação Pactuada e Integrada – PPI da Assistência Ambulatorial, sendo ofertados conforme parâmetros assistenciais, compatibilizando-se a demanda e disponibilidade de recursos financeiros do SUS transferidos fundo a fundo do FNS – Fundo Nacional de Saúde ao FMS – Fundo Municipal de Saúde da SMS/SJ.
DOS DOCUMENTOS JURÍDICOS E SITUAÇÃO CADASTRAL
CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pelo
, com Alvará de Licença n.º / expedido pela Prefeitura Municipal de São José e Alvará Sanitário sob nº. / – Série “_”, expedido pela Vigilância Sanitária competente, e sob a responsabilidade técnica do Dr. , registrado no Conselho Regional de
de Santa Catarina - sob nº. ;
I. Havendo mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA, deverá ser prontamente comunicada à CONTRATANTE, a qual analisará a manutenção dos serviços ora contratados no novo endereço devidamente vistoriado podendo rever as condições deste Contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender oportuno e/ou conveniente. Assim, com a continuidade do contrato, deverá ser providenciada pela CONTRATADA toda nova documentação exigida no respectivo edital de contratualização;
II. A CONTRATADA obriga-se a informar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração do ato constitutivo (contrato social), através da Ficha Cadastral de Estabelecimentos de Saúde – FCES, mantendo-a atualizada para fins de atualização do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;
III. A CONTRATANTE obriga-se a repassar as alterações ao SCNES, em tempo hábil;
IV. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas no edital. No caso dos documentos comprobatórios de situação regular apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada os pagamentos ficarão retidos até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUARTA. Os recursos orçamentários têm origem da transferência fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, classificados em receitas correntes/transferências para Fundo Municipal de Saúde;
I. Excepcionalmente poderão ocorrer empenhamentos/pagamentos com recursos próprios do Município de São José e/ou do Estado, na dotação orçamentária prevista neste contrato;
II. A base para a construção dos valores aqui contratados é a Programação Pactuada Integrada – PPI da Assistência vigente e a tabela de valores e procedimentos do SUS;
III. A despesa referente aos serviços objeto do presente será empenhada na atividade 2.148 – Promoção e Funcionamento da Rede Municipal de Saúde, conforme o elemento despesa 33.90.39.00.00.00.00.00.01.0338 - outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, e também conforme o elemento despesa 33.90.39.00.00.00.00.00.01.082 - outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Orçamento vigente de 2013.
DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS, PAGAMENTO E RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA apresentará a produção dos serviços realizados, mensalmente à CONTRATANTE, por meio magnético de acordo com o SIA-SUS – Sistema de Informações Ambulatoriais e seu módulo específico o Boletim de Produção Ambulatorial - BPA, obedecendo, para tanto, o procedimento, os prazos e o cronograma, estabelecido pelo Ministério da Saúde e CONTRATANTE;
I. A CONTRATADA deverá entregar na sede da CONTRATANTE, conforme Cláusula Quarta, juntamente com a produção em meio magnético, toda a documentação referente aos agendamentos (requisição do profissional solicitante e autorização do Sistema de Regulação);
II. A CONTRATANTE revisará e processará os dados recebidos da CONTRATADA e seus documentos, procederá ao pagamento das ações, observando as diretrizes e normas emanadas pelo Ministério da Saúde e pela SMS/SJ, nos termos das respectivas competências e atribuições legais;
III. Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento da produção, por culpa da CONTRATANTE, esta garantirá à CONTRATADA o pagamento, no prazo avençado neste Contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior e que tenha sido validado pelas partes, acertando as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas ficando a SMS/SJ e o Ministério da Saúde, exonerados do pagamento de multas e sanções financeiras, assim como correção monetária dos créditos e outros acréscimos porventura incidentes nas diferenças apuradas;
IV. Para fins de comprovar a apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, deverá ser entregue Nota Fiscal de prestação de serviços da CONTRATADA para a CONTRATANTE, emitida em moeda corrente nacional;
V. A CONTRATANTE, após conferência e certificação da Nota Fiscal, efetuará o pagamento através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de liquidação da respectiva Nota Fiscal pela SMS/SJ, com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a habilitação e proposta, desde que comprovada a regularidade da situação fiscal do licitante;
VI. O atraso na entrega da nota fiscal acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária;
VII. O fornecedor ou prestador de serviços que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo SMS/SJ são efetuados prioritariamente pelo referido banco;
VIII. As despesas decorrentes do atendimento de “Ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial”, consignados nos Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS têm o valor limite definido na FPO – Ficha de Programação Orçamentária conforme abaixo especificado:
Resumo da Programação Orçamentária – Tomografia | Mensal | Anual |
Alta Complexidade Ambulatorial – Diagnóstico por Tomografia- MAC | xx.xxx,xx | xxx.xxx,xx |
Alta Complexidade Ambulatorial – Diagnóstico por Tomografia – Recurso Próprio | xx.xxx,xx | xxx.xxx,xx |
TOTAL | xx.xxx,xx | xxx.xxx,xx |
Resumo da Programação Orçamentária – Ressonância magnéticaO | Mensal | Anual |
Alta Complexidade Ambulatorial – Diagnóstico por Ressonância magnética – MAC | xx.xxx,xx | xxx.xxx,xx |
Alta Complexidade Ambulatorial – Diagnóstico por Ressonância magnética- Recurso Próprio | xx.xxx,xx | xxx.xxx,xx |
TOTAL | xx.xxx,xx | xxx.xxx,xx |
IX. Os valores supracitados correspondem aos serviços contratados, porém, será repassado à CONTRATADA somente o valor mensal aprovado no SIA/SUS posteriormente à prestação dos serviços, ou seja, após produção, apresentação, aprovação, processamento e concomitantemente à respectiva transferência financeira do FNS;
X. A produção aprovada será apresentada com o valor correspondente ao relatório de crítica emitido mensalmente pela CONTRATANTE, utilizando o Sistema SIA/SUS, o qual será disponibilizado ao prestador pela SMS/SJ;
XI. Está previsto neste contrato, a realização de procedimentos para realização de mutirões, para tanto o valor estipulado no item II, desta clausula, poderá ser incorporado em até no máximo mais 25% nas mesmas condições do valor original;
XII. Para as empresas, cujos produtos e serviços estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, descritos no anexo único dos protocolos ICMS 42 de 03/07/2009 e ICMS 82 de 26/03/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, estas deverão se adequar ao disposto nos referidos protocolos.
XIII. Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentária.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA - Para o cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga:
I. Colocar a disposição da CONTRATANTE, para prestação de atendimentos aos usuários do SUS, todos os serviços contidos no Anexo I, para o qual o prestador solicitou habilitação, obedecendo ao Princípio da Integralidade;
II. Atender os pacientes encaminhados pela SMS/SJ, pelo menos, por 12 horas diárias com início a partir do horário das 07h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados (pontos facultativos, tais como semana de carnaval e recesso de final de ano não serão considerados feriados, portanto há a obrigatoriedade de atendimento nestes dias);
III. Utilizar o(s) Sistema(s) de Regulação vigente(s) no município, para confirmação dos exames agendados e realizados, dispondo de equipamento necessário para sua operacionalização e indicando pelo menos um profissional de cada posto de coleta e um da sede para ser treinado e apto à utilização do referido sistema;
IV. Observar o encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra-referência, ressalvadas as situações de urgência;
V. Atender os pacientes agendados pela rede municipal de saúde de São José em dias e horário previamente acordados com a Diretoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria da SMS/SJ, devendo haver distribuição total dos horários necessários para cobrir a programação financeira recebida;
VI. Não atender os pacientes encaminhados por outros municípios e nem por demanda espontânea, salvo nos casos previamente autorizados pela Diretoria de Planejamento Regulação, Controle, Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde;
VII. Repetir o exame, uma vez, sem nova cobrança ou qualquer custo adicional, em caso de dúvida pelo médico assistente do paciente, referente ao laudo apresentado, devidamente justificada por este;
VIII. Fornecer os resultados dos exames em formulário próprio entregues na sua sede, podendo também oferecer por meio da internet, observando, neste caso, todas as garantias referentes à privacidade e segurança das informações;
IX. Os resultados dos exames deverão ser entregues conforme Termo de Referência;
X. Com relação ao atendimento ao usuário:
a) Afixar em local visível e de grande circulação de usuários aviso de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
b) Manter as dependências em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento;
c) Xxxxxxxx ao usuário ou ao seu responsável, relatório do atendimento prestado, onde conste, também, a inscrição: “Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada à cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título”.
d) Manter cadastro dos usuários sempre atualizado, assim como prontuário dos pacientes e arquivos médicos, que permitam acompanhamento, controle e supervisão dos serviços;
e) Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
f) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem usuários para fins de experimentação;
g) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar os serviços de saúde ofertados, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
h) Oferecer ao usuário os recursos necessários ao seu acolhimento garantindo atendimento igualitário entre os pacientes “SUS” encaminhados pela SMS/SJ em relação aos demais pacientes atendidos pelo prestador;
i) Atender usuários com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade dos serviços prestados, de acordo com o que preconiza as normas do SUS e, em especial, seguir as diretrizes da PNH – Política Nacional de Humanização/Humaniza-SUS;
XI. Submeter às novas legislações pertinentes editadas pelo Sistema Único de Saúde e/ou pelo gestor local de saúde;
XII. Realizar os serviços contratados de acordo com os critérios estabelecidos no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde – PNASS.
XIII. Garantir o acesso do Conselho Municipal de Saúde ao serviço contratado no exercício de seu poder de fiscalização.
XIV. Os serviços contratados serão prestados pelos profissionais pertencentes ao quadro de Funcionários da CONTRATADA, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste instrumento;
XV. A CONTRATADA não poderá promover qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes encaminhados pela SMS/SJ e os demais pacientes atendidos pelo prestador;
XVI. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas no contrato, salvo autorização, por escrito, da SMS/SJ, sob pena de rescisão do contrato;
XVII. A CONTRATADA deverá utilizar o sistema SIA/SUS, através do BPA Magnético para apresentação da produção mensal;
XVIII. A CONTRATADA ficará sujeita à auditoria da SMS/SJ durante a vigência do contrato.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA - É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, civil e criminalmente, as eventuais indenizações por danos causados aos usuários, órgãos do SUS ou terceiros, decorrentes de ação ou omissão voluntária, de negligência, imperícia ou imprudência, para o cumprimento do objeto deste Contrato.
Parágrafo único. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Contrato por órgãos do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e da SMS/SJ não excluem nem reduzem a responsabilidade civil da CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SÉTIMA - Para cumprir o objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se obriga:
I. Pagar mensalmente à CONTRATADA a importância referente aos serviços contratados, autorizados e realizados conforme condições estipuladas neste contrato;
II. Exercer atividades de Controle, Avaliação na CONTRATADA, mediante procedimentos de supervisão direta ou indireta de acordo com as normas que regem o SUS;
III. Elaborar Termos Aditivos quando necessário.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA OITAVA - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA e por profissionais admitidos em suas dependências, para prestar serviços.
I. A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pelo pessoal para a execução do objeto contratado, com vinculo de emprego e profissionais autônomos que eventual ou constantemente, prestem serviços à CONTRATADA;
II. Somente a CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde, e ainda, a prestação dos serviços contratados não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
III. Na execução dos serviços ambulatoriais do presente Contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições:
a) É vedada a cobrança por serviços ambulatoriais ao usuário do SUS, mesmo que parcial, assim como outros complementares referentes à assistência, seguindo o princípio da gratuidade. Eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou seus responsáveis acarretará nas penalidades e sanções previstas no edital e neste contrato;
b) A Contratada responsabilizar-se-á administrativamente por cobrança indevida, feita ao usuário do SUS ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança indevida.
Parágrafo único. O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado.
DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
XXXXXXXX XXXX – Este contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até (conforme item
10.4 e 10.4.1 do edital);
I. A vigência deste instrumento está vinculada a do credenciamento.
II. Este contrato poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, conforme inciso II, do Artigo 57, da Lei 8.666/93, condicionado a prorrogação da vigência do credenciamento;
III. Devidamente justificado este contrato é alterável, nas condições previstas nos artigos 58 e 65 da Lei nº 8.666/93.
IV. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
V. A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subseqüentes ao presente fica condicionada à vigência dos respectivos créditos orçamentários;
VI. Os valores estipulados neste Contrato serão reajustados na mesma proporção dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, através de Termo Aditivo;
VII. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste Contrato ou a revisão das condições estipuladas no que se refere a teto financeiro;
VIII. Os procedimentos excluídos da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, serão excluídos do contrato mediante Termo Aditivo;
IX. Os procedimentos incluídos na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, poderão ser incluídos no contrato, mediante Termo Aditivo, com a concordâncias das partes.
DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
CLÁUSULA DÉCIMA - A execução do presente Contrato será avaliada pela CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão local direta ou indireta, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições ora estabelecidas e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
I. Poderá a qualquer tempo ser realizada auditoria pelos gestores de qualquer esfera do SUS, de acordo com o Decreto Estadual nº 688, de 2 de outubro de 2007, publicado no DOE nº 18.219 que institui na Secretaria de Estado da Saúde, o Componente Estadual de Auditoria - CEA do Sistema Único de Saúde, bem como do próprio Município de São José, podendo ocorrer rejeição e conseqüente glosa das contas;
II. A CONTRATANTE poderá efetuar diligência nas instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste Contrato;
III. O controle exercido pela CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a CONTRATANTE, ou para com os usuários e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato;
IV. A CONTRATADA facilitará o acompanhamento e o controle permanente, pela CONTRATANTE, dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos auditores designados para tal fim;
V. Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais do Ministério da Saúde e da Lei Federal de licitações e contratos administrativos;
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A inexecução total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, permitirá à CONTRATANTE aplicar, em cada caso, as sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa à CONTRATADA.
I. Além da legislação geral em vigor, salientam-se especificamente os artigos 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, da mesma forma, em conformidade com o art. 14 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) para aplicação desta cláusula;
II. A Contratada que não cumprir as obrigações assumidas na fase licitatória e/ou de execução do Contrato está sujeita à:
a) ADVERTÊNCIA:
a.1) a advertência será emitida pela Secretaria de Saúde, quando a Contratada descumprir qualquer obrigação;
b) MULTA:
b.1) a multa será imposta à Contratada pelo atraso injustificado na execução dos serviços, de acordo com as alíquotas a seguir:
b.1.1) 0,33 % (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na prestação dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
b.1.2) 10 % (dez por cento) em caso de não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
b.1.3) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
b.2) o valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativa ou judicialmente;
b.3) sempre que a multa ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial;
b.4) o atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço;
b.5) multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias;
b.6) aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades;
c.1) A suspensão impossibilitará a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando suspenso o seu registro cadastral no Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de São José-SC, de acordo com os prazos a seguir:
c.1.1) por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela Secretaria de Saúde e a empresa permanecer inadimplente;
c.1.2) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial do Contrato;
c.1.3) por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem à frustração dos objetivos da licitação;
c.1.4) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos;
c.1.5) até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no item anterior.
c.2) a penalidade de suspensão aplicada pela Administração, publicada no Diário Oficial do Estado, implicará na suspensão da fornecedora junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de São José-SC;
c.3) a suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reincidência, não podendo ultrapassar os limites legais;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar com a Administração Pública:
d.1) a declaração de inidoneidade será aplicada pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secretário de Municipal de Administração de São José
d.1.1) A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou;
d.2) A declaração de inidoneidade terá seus efeitos extensivos a toda Administração Pública;
III. As sanções previstas neste Contrato poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
IV. No caso de imposição das sanções administrativas fica garantida a ampla defesa e o direito ao contraditório, sendo facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, que será dirigido à autoridade competente do órgão ou entidade;
V. Homologadas e publicadas as penalidades, a Administração as encaminhará ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de São José-SC, para registro.
VI. A Contratada terá registrado em seu Certificado de Registro Cadastral a penalidade aplicada pelo Município.
VII. A violação ao disposto no inciso III da Cláusula Oitava deste Contrato, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nesta cláusula, ficando a CONTRATANTE autorizada a reter o valor indevidamente cobrado do montante devido à CONTRATADA, para fins de ressarcimento do usuário do SUS, por via administrativa, sem prejuízo do disposto no inciso VI desta Cláusula, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança indevida;
VIII. As distorções verificadas através das auditorias previstas neste instrumento, ficando comprovada cobrança indevida de procedimentos SUS, serão objeto de Ordem de Recolhimento – OR em favor do Fundo Municipal de Saúde – FMS, em conta específica e demais medidas administrativas que o fato requer.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A rescisão obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações:
I. Todos os casos de rescisão contratual deverão ser oficialmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa;
III. Qualquer uma das partes poderá solicitar rescisão contratual, devidamente formalizada a outra parte interessada, com 90 dias de antecedência, contados a partir do recebimento da notificação;
IV. Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATADA, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a CONTRATANTE poderá exigir o prazo suplementar de até 120 dias para efetiva paralisação de prestação de serviços, além dos 90 dias previstos no parágrafo anterior. Se nestes prazos a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados sofrerá as penalidades previstas em lei;
V. A CONTRATADA poderá solicitar rescisão do presente Contrato no caso de descumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigações aqui previstas, em especial, no caso de atraso superior a 90 dias dos pagamentos, com a comprovação de repasse dos recursos pelo FNS – Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde;
VI. Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATANTE não caberá à CONTRATADA, direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços prestados até a data da rescisão;
VII. Dos atos de rescisão deste Contrato praticados pela CONTRATANTE cabem à CONTRATADA recursos processuais:
a) Recurso, no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata;
b) Pedido de reconsideração de decisão da CONTRATANTE, no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação do ato.
c) A CONTRATANTE poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.
GESTOR DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica definido como Gestor do presente Contrato a Diretora de Planejamento, Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria Administrativa da SMS/SJ.
I. Ficam definidos como Fiscais do Contrato os Coordenadores de Unidade e Diretores responsáveis por cada unidade listada no Anexo II deste contrato;
II. É vedado ao Gestor e aos Fiscais, bem como a qualquer servidor da SMS/SJ, estabelecer contato com a contratada sobre qualquer assunto relacionado à execução dos serviços de forma divergente da estabelecida no contrato;
III. A contratada deverá apresentar a SMS/SJ, o servidor designado como responsável administrativo para que SMS/SJ possa informar a todas as suas unidades;
IV. Os serviços executados pela CONTRATADA serão fiscalizados pelas unidades da SMS/SJ atendidas pelo contrato, através dos Coordenadores de Unidade ou Diretores, bem como pelo Conselho Municipal de Saúde, aos quais caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos rigorosamente os dispositivos do Contrato;
V. A fiscalização atuará desde o início da execução do contrato e será exercida no interesse exclusivo da SMS/SJ e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade;
V. Os serviços serão fiscalizados, a fim de:
a) Verificar se estão sendo cumpridos os termos do contrato e demais requisitos;
b) Certificar a execução do serviço para pagamentos das faturas;
c) Participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços.
VII. A Contratada será a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços. No entanto, a Contratante, por meio do Fiscal do Contrato, reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, seja diretamente ou por prepostos designados.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o Foro da Comarca de São José, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de quaisquer medidas judiciais, pertinentes ao presente contrato.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Por assim terem convencionado e ser esta vontade livre e soberana dos contratantes, assinam em 03 (três) vias de igual teor, prevalecendo neste contrato em caso de omissão, as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO. Este Contrato vincula-se ao Edital e à proposta da Contratada no Processo Licitatório nº .............
São José (SC), de de 2013.
Secretário Municipal de Saúde | Representante Legal da Contratada |
Prefeito Municipal
ANEXO I DO CONTRATO
RELAÇÃO DE EXAMES OFERECIDOS PELO PRESTADOR
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR UNITÁRIO |
UNIDADE | COORDENADOR/DIRETOR |
UBS Luar | |
UBS SERRARIA | |
UBS MORAR BEM | |
UBS ZANELLATO | |
UBS BELA VISTA | |
POLICLÍNICA CAMPINAS | |
POLICLÍNICA BARREIROS | |
POLICLÍNICA FORQUILHINHAS | |
UBS SEDE | |
UBS ROÇADO | |
UBS FAZENDA | |
UBS BARREIROS | |
UBS AREIAS | |
UBS IPIRANGA | |
UBS PROCASA | |
UBS PICADAS | |
UBS COLÔNIA | |
UBS SERTÃO | |
UBS FORQUILHINHAS | |
XXX XXXXXX XXXXXXX | |
UBS FORQUILHAS | |
UPA BARREIROS | |
UPA FORQUILHINHAS | |
SAÚDE MENTAL | |
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
ANEXO II DO CONTRATO FISCAIS DO CONTRATO
Obs.: poderão ser incluídas ou excluídas unidades, de acordo com a demanda, respeitando os dispositivos do edital e do contrato.