EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 07/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 07/2018
Licitação exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 147 de 07/08/2014
I - PREÂMBULO
01. INSTAURADOR, SUPORTE LEGAL, OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
O MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS, ora denominado licitador, torna público que às 09:00 horas do dia 08 de outubro do ano de 2018 na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000 - Xxxxxx - XXXX XXXXXXXXXXX-XX, a Comissão de Licitação, integrada por membros indicados pelo órgão instaurador da licitação, através de documento hábil, receberá as propostas para execução de Ampliação da Farmácia da UBS - Unidade Básica de Saúde, localizada na sede do Município de Nova Laranjeiras - Pr, com área de 41,67m², conforme Resolução nº 620/2015 e nº 1141/2017 - SESA, de acordo com as peças e documentos que fazem parte integrante do presente edital, objeto da Tomada de Preços nº 07/2018.
Esta licitação, sob regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, por lote, será regida pela Constituição do Estado do Paraná Artigo 27, Inciso XXI, Lei Complementar nº 147/2014; Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelo modelo de Contrato em anexo.
02. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DO EDITAL
02.1 Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, protocoladas na Prefeitura Municipal na divisão de licitações, ou encaminhadas através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes nº 1 e nº 2), sendo que as respostas serão enviadas por escrito a todas as proponentes, até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas, sem identificar a proponente que deu origem à consulta.
02.2 A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes nº 1 e nº 2), o licitador poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do Edital.
02.3 Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação das propostas, o licitador prorrogará o prazo de entrega das mesmas.
03. OBJETO, REGIME DE EXECUÇÃO, VALOR
03.1 A presente licitação tem por objeto a execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, por lote, dos seguintes serviços:
Lote nº 01
Local: UBS - Unidade Básica de Saúde da sede - Município de Nova Laranjeiras - Pr;
Objeto: Contratação de empresa para execução de Ampliação da Farmácia da UBS - Unidade Básica de Saúde, localizada na sede do Município de Nova Laranjeiras - Pr, com área de 41,67m², conforme Resolução nº 620/2015 e nº 1141/2017 - SESA.
3.2 O Preço máximo global será de R$ 37.796,12 (trinta e sete mil, setecentos e noventa e seis reais e doze centavos).
04. PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 O prazo de execução é de 90 (noventa) dias, a contar da emissão da ordem de serviços;
4.2 Os valores não sofrerão reajustes, apenas no caso de alteração da planilha orçamentária.
05. RECURSOS FINANCEIROS
Os Recursos destinados ao pagamento da obra de que trata o presente Edital estão descritos no orçamento vigente:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00.000.0000.0000 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
03085 E 00500 INVESTIMENTOS REDE DE SERVIÇOS SAÚDE - PORTARIA 203-GM, DE 2007
06. PASTA TÉCNICA e ELEMENTOS INSTRUTORES
06.1 A Pasta Técnica com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderá ser examinada no endereço mencionado no item 01 em horário comercial. O licitador não assume responsabilidade com a proposta da proponente que não recebeu este convite, seus modelos e anexos diretamente do licitador. Neste caso, não serão aceitos protestos ou reclamações de empresas em relação a tais documentos, principalmente no que concerne ao item 02.2.
06.2 São parte integrante deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer adendos posteriores emitidos de acordo com o item 02.2:
a) ANEXO 01 - Carta credencial;
b) ANEXO 02 - Declaração de recebimento de documentos;
c) ANEXO 03 - Declaração de idoneidade;
d) ANEXO 04 - Carta proposta de preços;
e) ANEXO 05 - Termo de renúncia;
f) ANEXO 06 - Atestado de visita;
g) ANEXO 06.1 - E/ou Declaração Formal de Dispensa;
h) ANEXO 07 - Declaração de Inexistência Fato Impeditivo Licitar;
i) ANEXO 08 - Declaração de que a proponente enquadra-se como pequena ou micro empresa para os fins da Lei Complementar nº 123/2006;
j) ANEXO 09 - Declaração de não-utilização de trabalho de menor;
k) ANEXO 10 - Declaração de inexistência de vínculo funcional e de parentesco;
l) ANEXO 11 - Declaração de responsabilidade técnica;
m) ANEXO 12 - Declaração de compatibilidade de preços;
n) ANEXO 13 - Minuta de contrato.
II - PARTE GERAL
07. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
07.1 Somente poderão participar desta Licitação Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 147 de 07/08/2014, e que:
07.1.1 Estabelecidas no país do ramo pertinente ao objeto da licitação que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e seus Anexos, cuja sede da empresa esteja localizada no âmbito regional, terão preferência até o limite de 10% acima do melhor preço válido, conforme previsto no item 9.3 do edital, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social.
07.2 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo, brasileira ou estrangeira, devidamente constituída, e que estejam devidamente inscritos no Cadastro de Fornecedores do Licitador, ou junto a Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP do Estado do Paraná, com certificado válido na data da abertura da presente licitação.
07.2.1 Também poderão participar da presente licitação os interessados não cadastradas, que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando documentos pertinentes até o 3º (terceiro) dia anterior a data do recebimento das propostas, junto ao setor de licitações do Licitador.
07.3 Está impedido(a) de participar da licitação, a pessoa jurídica:
a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por
órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. As consultas serão realizadas nos portais do TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxx/x?xx0000:0 e do TCE-PR xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx
d) Estrangeiras que não funcionem no País;
e) Que seja servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
f) Que tenha em seu quadro social, gerente, diretor, xxxxx, proprietário, administrador, controlador ou conselheiro que seja Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, ou seus cônjuges e companheiros, conforme § 9º do art. 105-A da Lei Orgânica Municipal;
g) O autor do projeto básico ou executivo da obra;
h) Empresa ou consórcio de empresas responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo da obra, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador, responsável técnico ou subcontratado.
07.4 Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
08. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS
08.1 A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O licitador não será responsável direta ou indiretamente por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
08.2 A proponente deverá entregar à Comissão de Licitação no local, data e hora fixados neste edital, os envelopes:
a) ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO PRELIMINAR;
b) ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS.
Os envelopes deverão ser entregues fechados e inviolados, para cada lote, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO PRELIMINAR TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2018
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DA PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2018
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DA PROPONENTE
08.3 A proposta (envelopes nº 01 e nº 02) poderá ser entregue diretamente pela proponente à Comissão de Licitação ou enviada pelo correio ou outro serviço de entrega. Entretanto, a Comissão de Licitação não será responsável por qualquer perda de proposta (envelopes nº 01 e nº 02) enviada pelo correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega da mesma.
08.4 A proposta, os demais documentos, bem como toda a correspondência trocada entre a proponente e o licitador deverão ser escritos em língua portuguesa. Documentos de apoio, como ilustrações, catálogos, folhetos e outros similares, podem ser versados em outro idioma desde que acompanhados de tradução (por tradutor juramentado) para o idioma português.
08.5 No horário estabelecido neste edital e aberto o primeiro envelope, nenhuma outra(s) proposta(s) (envelopes nº 01 e nº 0 2) será(ão) recebida(s).
09. HABILITAÇÃO PRELIMINAR - ENVELOPE Nº 01
9.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada (em tabelião de notas ou pela Comissão de Licitação na sessão de recebimento das propostas em confronto com o original), ou publicação em órgão de imprensa e deverão estar com prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito desde que a data de emissão não seja anterior a 90 (noventa) dias da data limite para o recebimento das propostas, exceto para o documento referente aos itens 9.2,1 “d” e “e”, 3 “e” e “h”, 4 “b”. As folhas deverão, preferencialmente, estar numeradas em ordem crescente e rubricadas pela proponente.
9.2 Deverão estar inseridos no envelope nº 01:
09.2.1 - RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Comprovante de inscrição da empresa Licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
f) Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores, em plena validade, fornecido pelo
Licitador ou pela Secretaria de Administração do Estado do Paraná, em vigência na data limite estabelecida para o recebimento das propostas;
g) Certidão Simplificada da Junta Comercial - para comprovação de condições de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte.
09.2.2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta RFB/PGFN, relativa aos demais tributos administrados pela RFB e inscrições em DAU administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida conjuntamente pela RFB e PGFN;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos e de Dívida Ativa Estadual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos e de Dívida Ativa Municipal;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (conforme Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
09.2.3 - RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado e/ou declaração de execução de no mínimo uma obra semelhante de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto deste edital.
APRESENTAR ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA EMITIDO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, EM NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA PROPONENTE, COM SELO DO CONSELHO A QUE SE REFERE (CREA OU CAU), DOS SERVIÇOS DE MAIOR RELEVANCIA, OU SEJA:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE MÍNIMA |
Execução de Obra em Alvenaria com área mínima de | 41,67m² |
OBS: Não é necessário que todos os itens solicitados estejam descritos em um único ATESTADO/ACERVO, ou seja, poderão ser apresentados ATESTADOS/ACERVOS de obras diferentes, desde que não sejam somados para atingir a quantidade mínima exigida para cada serviço. A falta de qualquer um dos itens solicitados desabilitará a proponente.
b) Os atestados e/ou declarações deverão ser comprovados através de Certidão de Acervo Técnico do(s) responsável(eis) técnico(s), emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, ou CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
c) Prova de registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da PESSOA JURÍDICA (EMPRESA PROPONENTE) E PESSOA FISÍCA (RESPONSÁVEL TÉCNICO).
d) Atestado de visita (anexo 06), expedido pelo licitador. A proponente, por meio de representante devidamente habilitado junto ao CREA/CAU, quando da visita ao local da obra, deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta. A visita ao local deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000 data limite para realização da visita 03/10/2018; e/ou declaração formal (anexo 06.1), assinada pelo responsável técnico da proponente, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a contratante.
e) Para as empresas sediadas fora do estado da sede da licitante, como condição para assinatura do Contrato, esta deverá apresentar a Certidão de Registro Temporário, emitido pelo CREA-PR, nos Termos do Inciso I, Art. 1º da Resolução nº 413/97 do CONFEA.
f) Declaração de responsabilidade técnica (anexo 11) indicando o responsável técnico pela execução da obra até o seu recebimento definitivo pelo Contratante. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do Contratante.
g) É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma proponente.
h) Comprovação do vínculo empregatício entre o profissional, elencado no subitem “e”, e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa, podendo também ser comprovado através de contrato de trabalho. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembléia de sua investidura no cargo ou contrato social.
09.2.4 - RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
a.1) As certidões, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, da data prevista para apresentação dos envelopes.
09.3 - DECLARAÇÕES:
Os Fornecedores deverão apresentar as declarações abaixo, devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
a) Declaração de recebimento dos documentos - (anexo 02);
b) Declaração de idoneidade - (anexo 03);
c) Atestado de visita e/ou declaração formal de dispensa - (anexo 06 - 06.1);
d) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar - (anexo 07);
e) Declaração de não utilização de trabalho de menor - (anexo 09);
f) Declaração de inexistência de vínculo funcional e de parentesco - (anexo 10);
g) Declaração de compatibilidade de preços - (anexo 12);
09.3.1 A entrega do TERMO DE RENÚNCIA - (anexo 05) pela empresa proponente ao Licitador é facultativa.
09.3.2 Caso a empresa proponente tenha interesse na entrega do TERMO DE RENÚNCIA, este poderá ser entregue juntamente com a documentação solicitada no item 6 ou diretamente à Comissão de Licitação pelo representante credenciado pela Licitante, de acordo com o modelo anexo e com firma reconhecida.
10. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 02
10.1 Deverá ser apresentada uma carta proposta de preços (anexo 04), impressa por computador com tinta indelével, sem rasuras e entrelinhas. A proposta deverá ser elaborada considerando-se que o objeto será executado pelo regime de empreitada por preço global a preços fixos e sem direito a reajustamento e deverá conter:
a) Razão social, endereço completo, telefone, fac-símile, e-mail, etc., e o CNPJ da proponente;
b) Nome e RG do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
c) Data;
d) Preço global do objeto, em moeda brasileira corrente, grifado em algarismos e por extenso;
e) Dados Bancários: Banco, Agência, Nome, Cidade, Estado, Conta e Data de Abertura se houver.
10.2 Quanto ao item cotado, obrigatoriamente estarão incluídos todos os custos com a mão-de- obra especializada, ferramentas, equipamentos, instalações provisórias necessárias, bem como os encargos sociais, fiscais, comerciais, administrativos, lucros e quaisquer despesas de tributos incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional.
10.3 Prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.4 Prazo de execução, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do Contrato de Empreitada e assinatura da Ordem de Serviços.
10.5 As propostas deverão conter o preço unitário e total por item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
10.6 Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, bem como a entrega, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
10.7 Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
10.8 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda que apresentarem valores acima do fixado no presente Edital.
10.10 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
10.11 Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital.
11. DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente os projetos, as especificações e demais documentos, que os comparou entre si, que obteve as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.
11.2 Deverão estar incluídos nos preços unitários: materiais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, instrumentos, materiais de consumo, mão-de-obra, dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à execução da obra.
11.3 Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
12. RECEPÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
12.1 No local, dia e hora fixados neste edital, a Comissão de Licitação receberá os envelopes nº 1 e nº 2, fechados e inviolados, de cada proponente. Rubricará, juntamente com os representantes que assim o desejarem, os envelopes nº 2 que contém as propostas de preços e procederá à abertura dos envelopes nº 1 que contém a documentação de habilitação que será submetida ao exame da Comissão de Licitação e das proponentes interessadas.
12.2 Juntamente com o recebimento dos envelopes nº 1 e nº 2 o representante da proponente, se não for membro integrante da diretoria e querendo participar ativamente (com poderes legais para representar a proponente) da sessão, deverá apresentar à Comissão de Licitação a credencial
(Modelo nº 01) com firma reconhecida, ou através de procuração passada em cartório. A credencial é documento avulso e não deve estar inserida em nenhum dos envelopes.
12.3 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente em um mesmo lote.
12.4 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes nº 1 e nº 2, ressalvados os erros e omissões sanáveis. No entanto, é facultado à Comissão de Licitação realizar diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório em qualquer fase da licitação, solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessários, bem como, solicitar o original de documento da proponente, devendo a mesma apresentá-lo num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir do recebimento da solicitação.
12.5 Após a rubrica dos documentos, a Comissão de Licitação oportunizará aos representantes presentes a possibilidade de analisar a documentação de habilitação dos demais proponentes, que poderão impugnar, por escrito, algum documento apresentado em desacordo com o edital. Não havendo manifestação por parte dos proponentes a Comissão encerrará a sessão informando que o resultado do julgamento da habilitação será encaminhado aos interessados pelos meios usuais de comunicação (edital, “fac-simile”, publicação na imprensa oficial).
12.6 Será lavrada ata circunstanciada da reunião, que registrará as impugnações, observações e demais ocorrências, e será assinada pela Comissão de Licitação e pelas proponentes presentes que assim o desejarem.
12.7 Será inabilitada a proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido, exceto o do item 12.2, desde que a informação que nele deveria estar contida, certificada ou atestada não puder ser suprida por outro documento apresentado ou estar disponível em site oficial. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
12.8 A ausência de assinatura em documento emitido pela proponente poderá ser suprida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em ata.
12.9 Serão aceitas as certidões em original, cópia autenticada ou obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as às verificações, caso necessário. No caso de divergência entre os dados constantes da certidão apresentada e os dados constantes da verificação, prevalecerá esta.
12.10 Se todas as proponentes forem inabilitadas a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação.
12.11 A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, a Comissão comunicará às proponentes a data da sessão de abertura dos envelopes nº 02, através dos meios usuais de comunicação (edital, “fac-simile”, publicação na imprensa oficial).
12.12 Caso a Comissão de Licitação conclua o exame dos documentos de habilitação na própria
sessão, anunciará o respectivo resultado. Se todas as participantes renunciarem ao prazo para interposição de recurso, quanto à fase de habilitação preliminar, mediante manifestação expressa a constar na respectiva ata que deverá ser assinada por todas as proponentes, a Comissão de Licitação devolverá, mediante recibo ou protocolo, às proponentes inabilitadas os respectivos envelopes nº 2 e procederá à abertura dos envelopes nº 2 das proponentes habilitadas.
13. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
13.1 Na data fixada para a reunião de abertura dos envelopes nº 02, a Comissão de Licitação devolverá à proponente não habilitada o respectivo envelope nº 02, fechado e inviolado. Caso a proponente não habilitada não se fizer representar neste ato o envelope nº 02 será devolvido, através dos meios convencionais, após a homologação da licitação.
13.2 A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes nº 02 das proponentes habilitadas, examinará a documentação apresentada, lendo em voz alta o nome da proponente, o objeto, o preço global, o prazo de execução e o prazo de validade de cada proposta que serão rubricadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes das proponentes presentes que assim o desejarem.
13.3 Da reunião de abertura dos envelopes nº 02 será lavrada ata circunstanciada que será assinada pela Comissão de Licitação e representantes das empresas proponentes presentes.
13.4 O critério a ser utilizado no julgamento das propostas será o menor preço global analisado, por lote, desde que cumprido o exigido no edital. A Comissão de Licitação poderá relevar, numa proposta, qualquer informalidade, não harmonização ou irregularidade de natureza secundária, formal que não constitua um desvio significativo, desde que não prejudique ou afete a classificação relativa de qualquer outra proponente.
13.5 A ausência de assinatura na proposta, poderá ser suprida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em ata.
13.6 A Comissão de Licitação fará a conferência da proposta de preços. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento serão efetuadas as devidas correções.
13.7 No caso de haver divergência entre o preço grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o último a menos que, na opinião da Comissão de Licitação, exista um erro grosseiro e óbvio, ou ainda, na omissão de um desses valores (algarismo ou extenso) a proposta será válida desde que não haja dúvidas sobre o preço apresentado.
13.8 Se existir diferença entre a quantidade proposta e a exigida no edital, prevalecerá esta.
13.9 Será desclassificada a proposta:
a) elaborada em desacordo com o presente edital;
b) cujo valor global analisado for superior ao estabelecido no item 03.2;
c) que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas no edital;
d) que apresentar preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes;
e) que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
f) que venha a ser considerada inexeqüível pela Comissão de Licitação, após procedimento para apurar a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto, quando for razoável concluir que a proponente não é capaz de executar o Contrato ao preço de sua oferta.
13.10 Consideram-se inexeqüíveis as propostas cujos preços globais analisados sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos preços globais analisados, das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do preço orçado pelo licitador, ou
b) preço global orçado pelo licitador.
13.11 A proponente deverá estar apta, quando solicitada pela Comissão de Licitação, a apresentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto para a obra. A composição de preço deverá ser entregue por escrito ao presidente da Comissão de Licitação, no prazo a ser fixado pela mesma, após o recebimento da solicitação. A não apresentação da composição detalhada dos preços unitários será considerada como prova da inexeqüibilidade da proposta de preço.
13.12 Da proponente vencedora, cujo preço global analisado for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor preço a que se referem as alíneas “a” e “b” do item 13.15, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional igual à diferença entre o valor resultante do item
13.15 e o preço global analisado.
13.13 Se todas as propostas de preços forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova proposta de preços.
13.14 Ocorrendo empate no preço global analisado entre duas ou mais propostas de preços, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio em sessão pública, para se conhecer a ordem de classificação, desde que não ocorra o disposto no item 14.
13.15 A classificação das propostas será comunicada às proponentes através dos meios usuais de comunicação (edital, "fac-simile" e publicação na imprensa oficial). A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.16 Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, será declarado o vencedor.
14. DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LC Nº 147)
14.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal (item 9.2, 2 “a” e “b”), mesmo que
apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição.
14.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sediadas no âmbito regional, terão a prioridade de contratação, desde que apresentem ao final da fase de lances, valores até o limite de 10% superiores do melhor preço válido, conforme disposto no Art. 48, § 3º da Lei Complementar 123/2006 e alterações incluídas pela Lei Complementar 147/2014.
• Entende-se por sediadas no âmbito regional, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que estejam localizadas na região do Território da Cidadania - Cantuquiriguaçu, a qual abrange uma área de 13.986,40km² e é composta por 20 municípios:
• Porto Barreiro, Campo Bonito, Candói, Cantagalo, Catanduvas, Espigão Alto do Iguaçu, Foz do Jordão, Goioxim, Guaraniaçu, Ibema, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Pinhão, Quedas do Iguaçu, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Três Barras do Paraná, Virmond e Diamante do Sul.
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Fonte: Sistema de Informações Territoriais xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
14.2.1 A prioridade prevista no item “14.2”, justifica-se devido à necessidade de promoção do desenvolvimento econômico social no âmbito municipal e ampliação da eficiência das políticas públicas.
14.3 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, ser- lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
14.4 As certidões deverão ser entregues à comissão de licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei nº 8.666/93.
14.5 Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente, a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às demais proponentes através dos meios usuais de comunicação (edital, "fac-símile" e publicação na imprensa oficial). A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14.6 Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos no item 14.4, ou não ocorrendo à contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do item 14.3, segundo a ordem de classificação.
14.7 Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço
originalmente vencedora do certame.
15. ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1 A execução dos serviços dar-se-á mediante termo de Contrato a ser firmado entre o licitador e a proponente vencedora da licitação.
15.2 A proponente vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito de contratação e sujeitando-se às penalidades previstas em lei.
15.3 A proponente vencedora deverá apresentar para celebração do contrato, quitação de débito junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, ou CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo - ou visto, quando a empresa não tiver sede no Estado do Paraná. Se a proponente vencedora for estrangeira com sede no Exterior, deverá apresentar, para celebração do contrato, o registro e quitação de débito junto ao respectivo.
15.4 É facultado ao licitador, quando a convocada não assinar o termo de Contrato, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou solicitar a revogação da presente licitação independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
16. PRAZOS
16.1 Na contagem dos prazos, previstos neste edital, excluir-se-á o dia da publicação/notificação/convocação e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam ou vencem os prazos referidos neste edital em dia de expediente no licitador.
16.2 O prazo máximo para o início dos serviços é de 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do Contrato de Empreitada.
16.3 O prazo de execução do objeto será contado a partir do 10° (décimo) dia da data de assinatura do Contrato de Empreitada e assinatura da Ordem de Serviços.
16.4 O prazo de execução da obra poderá ser alterado e/ou prorrogado a critério da administração.
17. PAGAMENTO
17.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços, de acordo com as medições efetuadas, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da nota fiscal e documentos pertinentes.
17.1.1 A nota fiscal deverá ser emitida após o recebimento dos serviços.
17.2 Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da proponente, emitente da fatura.
17.3 As faturas deverão ser entregues na sede administrativa do Município de Nova Laranjeiras, durante o horário do expediente.
17.4 O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município.
17.5 O pagamento dos valores devidos pelo Licitador/Contratante fica condicionado à apresentação de certidão negativa de débitos junto aos seguintes órgãos:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União (Certidão Conjunta RFB/PGFN);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Apresentar relação nominal, com qualificação completa, de todos os trabalhadores destinados à execução da obra ou objeto licitado, com a efetiva comprovação da regularidade do vínculo trabalhista;
d) Apresentar documento comprobatório do recolhimento mensal do INSS e do FGTS a cargo da empresa contratada, gerado pelo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP; Guia de Recolhimento do FGTS - GRP ou documento equivalente), de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos pela Previdência Social e pela Caixa Econômica Federal, relativos aos trabalhadores vinculados à execução da obra ou objeto licitado;
e) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (conforme Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
17.6 Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
18. PENALIDADES
18.1 As penalidades a serem aplicadas por descumprimento contratual estão disciplinadas no Contrato.
19. RESCISÃO
19.1 O licitador se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, nos casos definidos no Contrato.
20. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
20.1 A Contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamentos de proteção individual - EPI.
20.2 A Contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI.
20.3 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da Contratada.
20.4 A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 - Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares - Nrs 01 à 28 e, em especial, as Nrs 04, 05, 06 e 18.
20.5 A Contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
21. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1 O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco1. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) “prática corrupta”2: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) “prática fraudulenta”3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) “prática colusiva”4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) “prática coercitiva”5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
1 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
2 Para os fins deste parágrafo, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, “funcionário público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
3 Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
4 Para os fins deste parágrafo, o termo “partes” refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
5 Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
(v) “prática obstrutiva”: significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado7 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
21.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas,
6 Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento “cruzado”, conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
7Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré- qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
21.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 O recebimento dos produtos e/ou serviços será realizado pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, nomeada pelo Decreto Municipal nº 123/2018, por membros vinculados à secretaria que realizou a despesa.
22.2 A Contratada deverá permitir, a qualquer tempo, que a comissão de recebimento de bens do Licitador/Contratante inspecione os serviços que considerar necessário.
22.3 A Contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sob pena de suspensão do pagamento.
22.4 Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando à legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caibam as licitantes o direto a indenização.
22.5 Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento.
22.6 É facultado ao Licitador/Contratante, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação.
22.7 A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Licitador/Contratante e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Licitador/Contratante de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
22.8 Ao participar da presente licitação, a proponente assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada.
22.9 O presente edital reger-se-á também pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 (D.O.U. de 12/09/1990).
22.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Laranjeiras do Sul, com renúncia de quaisquer outro, por mais privilegiado que seja para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas desta licitação.
22.11 Esclarecimentos complementares poderão ser obtidos no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Nova Laranjeiras, sito à Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000 - Xxxxxx - Fone (00) 0000-0000, no horário de expediente.
Nova Laranjeiras - Pr, 18 de Setembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
XXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CARTA CREDENCIAL - ANEXO 01
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAS LARANJEIRAS - PR REF.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2018
Objeto: Contratação de empresa para execução de Ampliação da Farmácia da UBS - Unidade Básica de Saúde, localizada na sede do Município de Nova Laranjeiras - Pr, com área de 41,67m², conforme Resolução nº 620/2015 e nº 1141/2017 - SESA.
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da proponente), vem, pela presente, informar a V. Sas que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as atas e demais documentos, com poderes para ratificar documentos e renunciar prazos recursais (opcional) a que se referir a licitação em epígrafe.
Local, de de 2018.
Rep. Legal:
RG:
Cargo:
Obs.: firma reconhecida do responsável legal
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS - ANEXO 02
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAS LARANJEIRAS - PR REF.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2018
Objeto: Contratação de empresa para execução de Ampliação da Farmácia da UBS - Unidade Básica de Saúde, localizada na sede do Município de Nova Laranjeiras - Pr, com área de 41,67m², conforme Resolução nº 620/2015 e nº 1141/2017 - SESA.
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente), declara que a mesma recebeu toda a documentação e tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução do objeto da TOMADA DE PREÇOS supramencionada.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2018.
Rep. Legal: RG:
Cargo:
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE - ANEXO 03
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAS LARANJEIRAS - PR REF.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2018
Objeto: Contratação de empresa para execução de Ampliação da Farmácia da UBS - Unidade Básica de Saúde, localizada na sede do Município de Nova Laranjeiras - Pr, com área de 41,67m², conforme Resolução nº 620/2015 e nº 1141/2017 - SESA.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob Nº 07/2018-PMNL, instaurado pelo Município de Nova Laranjeiras - PR, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação e eventual contratação, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, bem como, que nossa empresa não possui menores de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e que não utiliza o trabalho de menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local, de de 2018.
Rep. Legal: RG:
Cargo:
CARTA PROPOSTA DE PREÇOS - ANEXO 04
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAS LARANJEIRAS - PR REF.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2018
Prezados Senhores
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, nossa proposta de preços para executar em regime de empreitada por preço global e integral, para execução de Ampliação da Farmácia da UBS - Unidade Básica de Saúde, localizada na sede do Município de Nova Laranjeiras - Pr, com área de 41,67m², conforme Resolução nº 620/2015 e nº 1141/2017 - SESA, objeto da Tomada de Preços acima epigrafada.
O preço global proposto para execução da obra objeto da licitação supramencionada é de R$ (inserir o valor da proposta) (inserir o valor por extenso).
O prazo de execução do objeto é de (inserir o prazo de execução) (inserir o prazo de execução por extenso) dias contados a partir do 10° (décimo) dia da data de assinatura do Contrato de Empreitada.
O prazo de validade da proposta de preços é de (inserir o prazo de validade) (inserir o prazo de validade por extenso) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes nº 01 e nº 02) pela Comissão de Licitação.
Declaramos que, em nossos preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto do edital, tais como materiais, aparelhos, equipamentos e outros fornecimentos pertinentes, mão-de-obra, encargos sociais, administração, lucro e qualquer outra despesa incidente sobre os serviços.
Na execução do objeto do edital, observaremos rigorosamente as especificações técnicas brasileiras ou qualquer outra que garanta a qualidade igual ou superior assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
Local, de _ de 2018.
Rep. Legal: RG:
Cargo:
TERMO DE RENÚNCIA - ANEXO 05
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAS LARANJEIRAS - PR REF.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2018
Objeto: Contratação de empresa para execução de Ampliação da Farmácia da UBS - Unidade Básica de Saúde, localizada na sede do Município de Nova Laranjeiras - Pr, com área de 41,67m², conforme Resolução nº 620/2015 e nº 1141/2017 - SESA.
Eu, (inserir o nome), RG (inserir o número do RG), legalmente nomeado representante da proponente (inserir o nome da proponente), CNPJ (inserir o número do CNPJ da proponente), DECLARO, na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, RENUNCIANDO, assim, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
Local, de de 2018.
Rep. Legal: RG:
Cargo:
ATESTADO DE VISITA - ANEXO 06
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAS LARANJEIRAS - PR REF.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2018
Objeto: Contratação de empresa para execução de Ampliação da Farmácia da UBS - Unidade Básica de Saúde, localizada na sede do Município de Nova Laranjeiras - Pr, com área de 41,67m², conforme Resolução nº 620/2015 e nº 1141/2017 - SESA.
Declaramos que o Responsável Técnico (inserir o nome completo), CREA/CAU nº (inserir o número) da proponente (inserir o nome da proponente), devidamente credenciado, visitou o local da execução da obra, objeto da Tomada de Preços em epígrafe.
Local, de _ de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Engenheiro Civil CREA/PR 152590/D
Nome:
RG:
CREA/CAU:
Obs.: dados do responsável técnico pela proponente
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA - ANEXO 06.1
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAS LARANJEIRAS - PR REF.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2018
Objeto: Contratação de empresa para execução de Ampliação da Farmácia da UBS - Unidade Básica de Saúde, localizada na sede do Município de Nova Laranjeiras - Pr, com área de 41,67m², conforme Resolução nº 620/2015 e nº 1141/2017 - SESA.
O representante técnico da (inserir o nome da proponente) Sr. (a) (inserir o nome completo), devidamente habilitado junto ao CREA/CAU, DECLARA que renuncia à Visita Técnica aos locais do objeto licitado, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e/ou financeira para com a Contratante.
Local, de _ de 2018.
Nome:
RG:
CREA/CAU:
Obs.: dados do responsável técnico pela proponente
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR - ANEXO 07
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAS LARANJEIRAS - PR REF.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2018
Objeto: Contratação de empresa para execução de Ampliação da Farmácia da UBS - Unidade Básica de Saúde, localizada na sede do Município de Nova Laranjeiras - Pr, com área de 41,67m², conforme Resolução nº 620/2015 e nº 1141/2017 - SESA.
A pessoa jurídica (inserir o nome da proponente), inscrita no CNPJ sob nº (inserir o número do CNPJ da proponente), sediada na (inserir o endereço completo Rua, Número, Bairro, Cep, Cidade e Estado), DECLARA, sob as penas da Lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada a informar à Contratante os fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, quando de sua ocorrência, conforme determina o artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2018.
Rep. Legal: RG:
Cargo:
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 08
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAS LARANJEIRAS - PR REF.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2018
Objeto: Contratação de empresa para execução de Ampliação da Farmácia da UBS - Unidade Básica de Saúde, localizada na sede do Município de Nova Laranjeiras - Pr, com área de 41,67m², conforme Resolução nº 620/2015 e nº 1141/2017 - SESA.
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente), DECLARA sob as penas da Xxx, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 147/14.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2018.
Rep. Legal:
RG:
Cargo:
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DA CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE.
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR - ANEXO 09
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAS LARANJEIRAS - PR REF.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2018
Objeto: Contratação de empresa para execução de Ampliação da Farmácia da UBS - Unidade Básica de Saúde, localizada na sede do Município de Nova Laranjeiras - Pr, com área de 41,67m², conforme Resolução nº 620/2015 e nº 1141/2017 - SESA.
A pessoa jurídica (inserir o nome da proponente), inscrita no CNPJ sob nº (inserir o número do CNPJ da proponente), sediada na (inserir o endereço completo Rua, Número, Bairro, Cep, Cidade e Estado), DECLARA, sob as penas da Lei, e para os fins previstos no artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a vigência do contrato, acarretará a sua rescisão.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2018.
Rep. Legal: RG:
Cargo:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FUNCIONAL E DE PARENTESCO - ANEXO 10
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAS LARANJEIRAS - PR REF.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2018
Objeto: Contratação de empresa para execução de Ampliação da Farmácia da UBS - Unidade Básica de Saúde, localizada na sede do Município de Nova Laranjeiras - Pr, com área de 41,67m², conforme Resolução nº 620/2015 e nº 1141/2017 - SESA.
A pessoa jurídica (inserir o nome da proponente), por intermédio de seu representante legal, o Sr. (inserir o nome completo), portador da carteira de identidade RG sob o nº (inserir o número do RG), e do CPF sob o nº (inserir o número do CPF), DECLARA, para os fins do contido no artigo 9°, inciso III da Lei 8.666/93, especialmente para o Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2018-PMNL, que não é servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Declara, ainda, para os fins do contido no artigo 000-X, § 0x xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxxx, que a pessoa jurídica acima referida não possui em seu quadro social, gerente, diretor, sócio, proprietário, administrador, controlador ou conselheiro que seja Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, ou seus cônjuges e companheiros, que sejam integrantes do quadro societário da empresa.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2018.
Rep. Legal: RG:
Cargo:
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ANEXO 11
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAS LARANJEIRAS - PR REF.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2018
Objeto: Contratação de empresa para execução de Ampliação da Farmácia da UBS - Unidade Básica de Saúde, localizada na sede do Município de Nova Laranjeiras - Pr, com área de 41,67m², conforme Resolução nº 620/2015 e nº 1141/2017 - SESA.
Conforme o disposto no Edital em epígrafe, declaramos que o responsável técnico pela obra, caso venhamos a vencer a referida licitação, é :
nº | Nome | Formação | CREA/CAU nº | Data do registro | Assinatura do responsável técnico |
Declaramos, outrossim, que o(s) profissional(ais) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro técnico de profissionais.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2018.
Rep. Legal: RG:
Cargo:
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS - ANEXO 12
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAS LARANJEIRAS - PR REFERENTE: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2018
Objeto: Contratação de empresa para execução de Ampliação da Farmácia da UBS - Unidade Básica de Saúde, localizada na sede do Município de Nova Laranjeiras - Pr, com área de 41,67m², conforme Resolução nº 620/2015 e nº 1141/2017 - SESA.
A pessoa jurídica (inserir o nome da proponente), por intermédio de seu representante legal, o Sr. (inserir o nome completo), portador da carteira de identidade RG sob o nº (inserir o número do RG), e do CPF sob o nº (inserir o número do CPF), DECLARA, sob as penas da lei, para os devidos fins, que os preços expressos na proposta apresentada por esta empresa, referente a TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2018-PMNL, contemplam os preços compatíveis aos praticados no mercado local/regional atualmente.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2018.
Rep. Legal:
RG:
Cargo:
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER INSERIDA NO ENVELOPE 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
MINUTA DO CONTRATO ANEXO 13
CONTRATO DE EMPREITADA Nº __/2018, QUE
ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS - PR E DE OUTRO A EMPRESA xxxx, NA FORMA A SEGUIR:
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000 - Xxxxxx, na cidade de Nova Laranjeiras, estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 95.587.648/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXX XXXXX XXXXX, portador de cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na xxx , xx , xx xxxxxx , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato por seu representante legal, ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando às partes sujeitas às normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital nº 07/2018 - tomada de preços, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para execução de Ampliação da Farmácia da UBS - Unidade Básica de Saúde, localizada na sede do Município de Nova Laranjeiras - Pr, com área de 41,67m², conforme Resolução nº 620/2015 e nº 1141/2017 - SESA.
PARÁGRAFO ÚNICO - O serviço será contratado por empreitada global e integral.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço ajustado para a execução dos serviços contratados, e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ ( ).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessário para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado será realizado em parcelas mensais mediante a medição dos serviços realizados, em moeda brasileira corrente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação correta da nota fiscal e documentos pertinentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A nota fiscal deverá ser emitida após a medição e recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser entregues na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato e especificamente na Tesouraria, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso seja apurado alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em 01(uma) via devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO QUINTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO SEXTO - O pagamento dos valores devidos pelo Licitador/Contratante fica condicionado à apresentação de certidão negativa de débitos junto aos seguintes órgãos:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União (Certidão Conjunta RFB/PGFN);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Apresentar relação nominal, com qualificação completa, de todos os trabalhadores destinados à execução da obra ou objeto licitado, com a efetiva comprovação da regularidade do vínculo trabalhista;
d) Apresentar documento comprobatório do recolhimento mensal do INSS e do FGTS a cargo da empresa contratada, gerado pelo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP; Guia de Recolhimento do FGTS - GRP ou documento equivalente), de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos pela Previdência Social e pela Caixa Econômica Federal, relativos aos trabalhadores vinculados à execução da obra ou objeto licitado;
e) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (conforme Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
PARÁGRAFO SÉTIMO - Nenhum pagamento pela CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente da sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
PARÁGRAFO OITAVO - Os recursos financeiros destinados ao pagamento da obra de que trata o presente Edital são provenientes de recursos próprios do Município.
PARÁGRAFO NONO - Os recursos orçamentários estão previstos em dotações existentes no Orçamento Geral do Município de Nova Laranjeiras, conforme segue:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00.000.0000.0000 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
03085 E 00500 INVESTIMENTOS REDE DE SERVIÇOS SAÚDE - PORTARIA 203-GM, DE 2007
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
A o obra deverá ser entregue inteiramente concluída em condições de aceitação e utilização, no
prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) Infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) Liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
c) Se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato;
d) E os demais mencionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso do CONTRATANTE precisar recorrer à via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Não será admitida a execução pela CONTRATADA, ou ao seu mando, de nenhum serviço além daqueles contratados e previstos no respectivo Edital nº 07/2018 - tomada de preços, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
b) Em ocorrendo à rescisão do presente contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos de obras com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei nº 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
d) A CONTRATADA fica obrigada a colocar às suas custas, placas indicativas da obra, de acordo com os modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, e a utilizar de todos os meios lícitos para garantir a integridade física de toda e qualquer pessoa que circule nas proximidades da obra, inclusive dos funcionários que lá laborarem, aos quais a CONTRATADA deve disponibilizar os EPIs (equipamentos de proteção individual), necessários.
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização e as medições da obra, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, serão realizadas pelo fiscal deste contrato, o Engenheiro Civil EVERTON XXXXX XXXXX, Engenheiro Civil, CREA-PR 152590/D.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 07/2018 - tomada de preços e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco8. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
8 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
(i) “prática corrupta”9: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) “prática fraudulenta”10: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) “prática colusiva”11: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) “prática coercitiva”12: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva”: significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco13, inclusive declarando-a inelegível,
9 Para os fins deste parágrafo, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, “funcionário público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
10 Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
11 Para os fins deste parágrafo, o termo “partes” refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
12 Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado14 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo, a Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Nova Laranjeiras - Pr, xx de xxxx de 2018.
13 Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento “cruzado”, conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
14Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré- qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
XXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
xxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_______________________________ _______________________________
Nome: _________________________ Nome: _________________________
CPF/ RG: ________________________ CPF/ RG: ________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 07/2018 - PMNL
Declaro(amos) que recebi(emos) o Edital de Licitação referente ao Tomada de Preços nº 07/2018 - PMNL, devidamente preenchido, e, concordo(amos) com as condições do Edital.
ASSINATURA
NOME DO RESPONSÁVEL DA EMPRESA CPF:
CARIMBO C/ CNPJ DA EMPRESA
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EM: