CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210170
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210170
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 002/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de Materiais de Expediente, que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu – PA e a empresa D. G. SPERN EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.253.995/0001-53
PARTES
CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 14.811.402/0001-80, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu/PA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXX XXXX, Secretário Municipal de Educação.
CONTRATADA
A empresa D. G. SPERN EIRELI (PONTO E VIRGULA PAPEPLARIA E
INFOMÁTICA), pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ nº 04.253.995/0001-53, sediada, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Altamira, estado Pará, CEP: 68.370-163, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx, telefone: (00) 00000-0000, doravante denominada CONTRATADA neste ato representado pelo Proprietário Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, empresário, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 4404880 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Asa Branca s/nº, condomínio Jardim Tropical, bairro Jardim Independente II, na cidade de Altamira, estado do Pará.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 002/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 008/2021, homologada em 12/03/2021 , do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 002/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 009/2021.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 008/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Contratação de empresa para aquisição de materiais de expediente visando suprir as necessidades da Secretaria Municipal Educação do município de Vitória do Xingu/Pa., atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
010032 BLOCO RASCUNHO A4 - Marca.: kaz PACOTE 50,00 2,900
145,00
BLOCO RASCUNHO A4: PAPEL BRANCO, COM PAUTA, 50 FOLHAS, MEDINDO 210 X 297 CM, SENDO LARGURA E ALTURA.
010054 CADERNO CAPA DURA - Marca.: credeal UNIDADE 300,00 4,000
1.200,00
CADERNO BROCHURA CAPA DURA 200MMx275, 96 FOLHAS
XXXXXXXX , XXXXXXXXX 000000 XXXX XXXXXX - XXXXXX: 10G, PAPEL, INSTANTÂNEO DE MEL UNIDADE | 1.500,00 | 1,200 | ||
1.800,00 HOR QUALIDADE - Marca.: xxx xxx | ||||
010135 | COLCHETE FIXAÇÃO AÇO 9: LATONADO, TAMANHO Nº 9, CAIX | CAIXA | 50,00 | 7,000 |
350,00 | ||||
A COM 72 UNIDADES - Marca.: iara | ||||
010138 | CORRETIVO LÍQUIDO - Marca.: iris | UNIDADE | 150,00 | 1,600 |
240,00 | ||||
PARA APLICAÇÃO EM PAPEL, EXCELENTE COBERTURA, SECAGEM RÁPIDA, A BASE DE ÀGUA, COM APROXIMADAMENTE 18ML. | ||||
010164 | ESTILETE GRANDE - Marca.: jocar office | UNIDADE | 100,00 | 2,000 |
200,00 | ||||
010200 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE - GRANDE: GOMADA, PLASTIFI | UNIDADE | 50,00 | 3,500 |
175,00 | ||||
CADA, 50 MM X 50 M. - Marca.: xxxxxxxxx | ||||
010234 | LIVRO ATA 50 FOLHAS - Marca.: São Domingos | UNIDADE | 150,00 | 6,500 |
975,00 | ||||
LIVRO ATA 50 FOLHAS: LIVRO DE ATA, PAPEL SULFITE, 75G/Mí, 100 FOLHAS, 220 X 330 MM, VERTICAL, CAPA DURA, |
FOLHAS BRANCAS, PAUTADAS E NUMERADAS.
010235 LIVRO DE PROTOCOLO - Marca.: faroni UNIDADE 100,00 10,000
1.000,00
LIVRO DE PROTOCOLO: COM 100 FOLHAS FORMATO 160X220MM. FORMATO 160X220 MM: COR PRETA AZUL.
010242 PAPEL 40 KG: DIMENSÕES DA FOLHA 96 X 66 CM. COR BRAN UNIDADE 1.000,00 0,600
600,00
CA. - Marca.: vmp
010264 PAPEL FOTOGRÁFICO - Marca.: jocar office CAIXA 100,00 7,000
700,00
PAPÉIS DE QUALIDADE FOTOGRÁFICA EM FOLHAS, SECAGEM INSTANTÂNEA E PROPORCIONAM UM RESULTADO FINAL SUPERIOR, COM CORES VIVAS E EXCELENTE CONTRASTE. FORMATO: A4.
CAIXA COM 10 FOLHAS.
010279 PASTA ARQUIVO, CARTOLINA AZUL, PLASTIFICADA, AZ - Ma UNIDADE 100,00 24,000
2.400,00
rca.: polycart
PASTA ARQUIVO, CARTOLINA AZUL, PLASTIFICADA, AZ: 270 MM, 350 MM, 80 MM, AZUL, FERRAGEM NIQUELADA DE ALAVANCA COM ALTA PRECISÃO, OFÍCIO, DOIS FUROS.
010280 PASTA ARQUIVO, CARTOLINA PRETA, PLASTIFICADA, AZ - M UNIDADE 100,00 24,000
2.400,00
arca.: polycart
PASTA ARQUIVO, CARTOLINA PRETA, PLASTIFICADA, AZ: 270 MM, 350 MM, 80 MM, PRETA, FERRAGEM NIQUELADA DE ALAVANCA COM ALTA PRECISÃO, OFÍCIO, DOIS FUROS.
010304 PERFURADOR DE MÁXIMA RESISTÊNCIA - Marca.: jocar off UNIDADE 25,00 40,000
1.000,00
PERFURADOR DE PAPEL DE MÁXIMA RESISTÊNCIA, MANUAL, GRANDE: FERRO PINTADO, NA COR PRETA, CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO DE 30 A 70 FOLHAS, PARA FUROS REDONDOS, COM MARGINADOR INDICATIVO E COLETOR REMOVÍVEL DE SOBRAS DE PAPEL.
010334 PRANCHETA COMUM EM ACRÍLICO - A4 - Marca.: acrinil UNIDADE 25,00 16,000
400,00
PRANCHETA COMUM EM ACRÍLICO - A4: TAMANHO A4.
010360 UMEDECEDOR DE DEDOS EM PASTA, NÃO TÓXICO, PESO LÍQUI UNIDADE 50,00 1,950
97,50
DO DE NO MÍNIMO 12G - Marca.: waleu
010459 CADERNO ¬ BROCHURA - Marca.: credeal UNIDADE 300,00 2,000
600,00
CADERNO ¬ BROCHURA: capa flexível, folhas costuradas,
96 folhas pautada. Dimensões 140 x 200mm.
010465 CADERNO DE DESENHO ¬: - Marca.: credeal UNIDADE 400,00 1,600
640,00
CADERNO DE DESENHO ¬: com 40 folhas, costurado, formato 140x200mm, capa simples.
010486 COLCHETE Nº 08 - Marca.: iara CAIXA 50,00 4,500
225,00
COLCHETE Nº 08: em aço latonado, niquelado, resistente e de boa qualidade, caixa contendo 72 unidades, prazo de validade indeterminado.
010491 COLCHETE Nº 10 - Marca.: iara CAIXA 50,00 8,000
400,00
COLCHETE Nº 10: em aço latonado, niquelado, resistente e de boa qualidade, caixa contendo 72 unidades, prazo de validade indeterminado.
010494 COLCHETE Nº 12 - Marca.: iara CAIXA 50,00 10,500
525,00
COLCHETE Nº 12: em aço latonado, niquelado, resistente e de boa qualidade, caixa contendo 72 unidades, prazo de validade indeterminado.
010505 DISPENSADOR DE FITA DE MESA - Marca.: jocar office UNIDADE 10,00 14,000
140,00
DISPENSADOR DE FITA DE MESA: em poliestireno, opção de colocar fita adesiva grande ou pequena.
010512 FITILHO - Marca.: xxxxxxx e sago ROLO 150,00 1,500 225,00
FITILHO, 65 % polietileno, 35% polipropileno, cores variadas, rolo com 50 metros.
010525 PALITO DE MADEIRA PARA PICOLÉ - Marca.: gaboard PACOTE 25,00 4,600
115,00
PALITO DE MADEIRA PARA PICOLÉ, com aproximadamente 10 cm de comprimento, com 100 unidades de madeira. Acondicionado em embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.
010526 PAPEL A5 - Marca.: chambril RESMA 100,00 27,000
2.700,00
PAPEL A5: branco, multiuso, dimensões A5 (148 x 210), resma com 500 folhas.
010529 PAPEL QUADRICULADO - Marca.: chamex PACOTE 100,00 23,000
2.300,00
PAPEL QUADRICULADO: Pacote com 50 folhas A4, Gramatura:
56 gr, Quadriculado
010535 PASTA ALUNO - Marca.: print service UNIDADE 1.750,00 2,000
3.500,00
PASTA ALUNO: material de papel, Gramatura: 150g/mý,
Dimensões aproximadas do produto: 22,9 x 33,2cm (AxL)
010547 PASTA ZIP VERSÁTIL - Marca.: dac UNIDADE 1.050,00 PASTA ZIP VERSÁTIL: Pasta em plástico ZIP, Bolso frontal para identificação. Dimensões: 360x244 mm. 010577 PISTOLA DE COLA QUENTE FINA: 15 W PARA BASTÃO FINO 7 UNIDADE | 150,00 100,00 | 7,000 13,500 | |
1.350,00 ,5MM X 300 MM - Marca.: leo leo 010589 PLACA ISOPOR 0,20 MM: COR BRANCA, FOLHA 50 X 100CM - UNIDADE | 150,00 | 11,000 | |
1.650,00 Marca.: isorecot | |||
010601 QUADRO DE AVISO - Marca.: w mil 1.875,00 | UNIDADE | 25,00 | 75,000 |
QUADRO DE AVISO: CONSTITUÍDO DE CORTIÇA COM REVESTIMENTO DURÁVEL PARA MAIOR ESTABILIDADE. MOLDURA EM ALUMÍNIO. TAMANHO:90MM X 60MM
010608 RÉGUA 40 CM - Marca.: waleu UNIDADE 150,00 2,000
300,00
RÉGUA 40 CM: PLÁSTICA, MEDIÇÃO DE ATÉ 40 CM, CONFECCIONADA EM MATERIAL PLÁSTICO OPACO RESISTENTE, ESPESSURA MÍNIMA DE 2 MM
029289 | LIVRO DE PONTO - Marca.: faroni | UNIDADE | 50,00 | 12,000 |
600,00 | ||||
04 ASSINATURA. CAPA DURA, COM 100 FOLHAS. | ||||
029296 | APAGADOR - Marca.: xxx xxx | UNIDADE | 400,00 | 9,500 |
3.800,00 DESIGN ERGONOMICO, FELTRO 100% LÃ , OTIMA | ||||
APAGABILIDADDE E DURABILIDADE, FUNCIONA | TAMBEM COMO | |||
ESTOJO PARA GUARDAR DOIS MARCADORES | ||||
029297 PAPEL A-4 - Marca.: chamex | CAIXA | 500,00 | 135,000 | |
67.500,00 |
DIMENSÕES 210X297/MM, GRAMATURA 75 G/M2. EMBALEGEM: EM MATERIAL IMPERMEÁVEL. CONTRA UMIDADE, CAIXA COM 10 RESMA (QUINHENTAS FOLHAS)
029304 | CADERNO 1/4 CAPA DURA - Marca.: credeal | UNIDADE | 300,00 | 3,000 |
900,00 | CADERNO BROCHURA 1/4 CAPA DURA 140mmx200, | 96 FOLHAS | ||
029311 | PAUTADAS, COSTURADO. PAPEL CREPOM - Marca.: vmp | UNIDADE | 1.500,00 | 0,650 |
975,00 |
EDEAL PARA TRABALHO ESCOLARES CRIAR ARTIGOS DE DECORAÇÃO EM GERAL CORES DIVERSAS TAMANHO: 0,48X2,00M
029318 PAPEL MADEIRA - Marca.: vmp UNIDADE 750,00 1,050
787,50
NA COR KRALT OURO, DIMENSÕES 66X96 CM, GRAMATURA 120G. EMBALAGEM COM DADOS DE INDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE
029319 PAPEL ONDOLADO - Marca.: vmp UNIDADE 500,00 2,300
1.150,00
PAPEL ONDULADO CORES DIVERSAS 50X80CM
029323 CANETA MARCA TEXTO - Marca.: jocar office UNIDADE 175,00 1,300
227,50
MATERIAL PLASTICO, TIPO PONTA CHANTRADA, COR FLUORESCENTE AMARELA, CARACTERISTICA ADICIONAIS TRAÇO 4 MM E TAMPA COM CLIPE.
029324 | CANETA PARA CD/DVD - Marca.: jocar office | UNIDADE | 100,00 | 2,000 | |
200,00 | |||||
TINTA PERMANENTE EM DIVERSAS SUPERFICIES: | PAPEL, | ||||
PLASTCO, VIDRO, METAL E MADEIRA | |||||
029338 | COLA INSTANTÂNEA - Marca.: jocar office | UNIDADE | 150,00 | 5,000 | |
750,00 | |||||
MÉDIA VISCOSIDADE, BICO APLICADOR, IDEAL PARA MADEIRA, EVA, CORTIÇA, COURO ,TECIDO E OUTROS . FRASCO COM 20G | |||||
029347 | ESQUADRO 45º - Marca.: waleu | UNIDADE | 10,00 | 1,000 | |
10,00 | |||||
COMPOSTO ACRILICO CRISTAL, DIMENSÕES 30x2,3x0,03cm | |||||
029349 | TRANSFERIDOR 360º - Marca.: waleu | UNIDADE | 50,00 | 2,000 | |
100,00 | |||||
COMPOSIÇÃO ACRILICO CRISTAL, CIRCUNFERÊNCIA 360º,3MM | |||||
029352 | RÉGUA 30 CM - Marca.: cagema | UNIDADE | 500,00 | 1,000 | |
500,00 | |||||
PLÁTICA MEDIÇÃO DE ATÉ 30 CM, CONFECCIONADA EM MATERIAL PLASTICO OPACO RESISTENTE MÍNIMA DE 2 MM |
029356 TESOURA ESCOLAR - Marca.: jocar office UNIDADE 1.250,00 2,900
3.625,00
EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA REDONDA TAMANHO MÍNIMO 13 CM CERTIFICADO DO INMETRO | ||||
029365 | TINTA PARA TECIDO 37 ML - Marca.: jocar office | UNIDADE | 250,00 | 2,800 |
700,00 | ||||
NÃO TOXICA RESISTENTE A LAVAGENS, FRASCO COM 37 ML. CORES DIVERSAS | ||||
029367 | TNT - Marca.: teck bond | METRO | 250,00 | 1,950 |
487,50 | ||||
TECIDO A BASE DE POLIPROPILENO E VISCOSE | CORES DIVERSAS | |||
DIMENSÕES:1.40X50M | ||||
000000 | XXXXXXX 17 MM - Marca.: cimep | PACOTE | 20,00 | 23,000 |
460,00 |
FABRICADO EM PVC SEMI-RIGIDO,ESTRUDADO. DIAMETRO DE 17 MM, CAPACIDADE PAA ENCADERNAR ATE 100 FOLHAS (75grs) APROXIMADAMENTE. ESPIRAIS COM 33 CM DE COMPRIMENTO.
029369 | TRANFERIDOR 180 - Marca.: santa fÚ | UNIDADE | 50,00 | 1,600 | ||
80,00 | ||||||
COMPOSIÇÃO ACRÍLICO CRISTAL CIRCUNFERÊNCIA 180º,3MM | ||||||
029370 | ESPIRAL 25 MM - Marca.: cimep | PACOTE | 20,00 | 24,000 | ||
480,00 | ||||||
PARA ENCADERNAÇÃO , EM PVC, DIÂMETRO 25 MM, COMPRIMENTO 33 CM, CAPACIDADE DE ENCADERNAÇÃO DE 160 FOLHAS | ||||||
000000 | XXXXXXX 29 MM - Marca.: cimep | PACOTE | 20,00 | 21,000 | ||
420,00 | ||||||
PARA ENCADERNAÇÃO, PVC, DIÂMETRO 29 MM, CUMPRIMENTO 33CM, CAPACIDADE DE ENCADERNAÇÃO DE 200 FOLHAS | ||||||
000000 | XXXXXXX 40 MM - Marca.: cimep | PACOTE | 15,00 | 24,000 | ||
360,00 | ||||||
ESPIRAL FABRICADO EM PVC | SEMI-RIGIDO, | EXTRUDADO. |
DIAMETRO DE 40MM, COM CAPACIDADE PARA ENCADERNAR ATE
350 FOLHAS (75grs) APROXIMADAMENTE. ESPIRAIS COM 33 CM DE COMPRIMENTO
029381 | FITA ADESIVA LARGA - Marca.: embalando UNIDADE | 200,00 | 4,000 | |
800,00 | ||||
FILME DE POLIPROPILENO BI ORIENTADO, TRANSPARENTE, | ||||
COBERTO COM ADESIVO ACRILICO. DIMENSÕES:48 X 00 X. | ||||
000000 | TECIDO MORIM - Marca.: circulo METRO | 250,00 | 5,300 | |
1.325,00 75% ALGODÃO E 25% POLIÉSTER, COR BRANCA | ||||
029386 | XXXX XXXXX - Xxxxx.: embalando | UNIDADE | 50,00 | 4,000 |
200,00 | ||||
PAPEL CREPADO SATURADO COBERTO COM ADESIVO A BASE DE BORRACHAS E RESINAS SINTÉTICAS. DIMENSÕES: 18 X 50MTS | ||||
029388 | TECIDO JUTA - Marca.: santa barbara | METRO | 75,00 | 16,000 |
1.200,00
COMPOSTO DE TECIDO NATARAL 100% JUTA E TRAMADO COM FIO METALIZADO SINTÉTICO
029389 FOLHA XXX XXXX - Xxxxx.: leo e leo UNIDADE 500,00 1,800
900,00
FOLHA DE XXX XXXX, CORES DIVERSAS, GRAMATURA 2 MM. A x L:600 x 400 MM.
029392 GRAMPEADOR - Marca.: jocar office UNIDADE 75,00 22,150
1.661,25
GRAMPEADOR MEDIO DE MESA COM BASE DE 11CM; CAPACIDADE PARA ATE 25 FOLHAS 75 GRAMAS; TRILHO COM CAPACIDADE PARA 100 GRAMPOS 24/6 OU 150 GRAMPOS 26/6.
029406 PAPEL LAMINADO - Marca.: vmp UNIDADE 150,00 0,800
120,00
IMPRESSOS COM CORES VIVAS E DE BRILHOS INTENSO PROPOCIONANDO EXCELENTE ASPECTO VISUAL, DIMENSÕES:
45X59 CM CORES DIVERSAS
029407 PERCEVEJO, - Marca.: jocar office CAIXA 125,00 4,150
518,75
COMPOSTO EM ARAME E CHAPA DE AÇO, COM TRATAMENTO ANTI-FERRAGEM, PONTAS PERFURANTES. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES
029418 PASTA EM CARTÃO DUPLEX - Marca.: polycart UNIDADE 500,00 2,110
1.055,00
PASTA EM CARTÃO DUPLEX: Pasta c/aba elástica em cartão duplex. Dimensões: 235 largura x 325 altura mm.
029419 PASTA SANFONADA - Marca.: plascony UNIDADE 50,00 14,500
725,00
MÉDIA POP, MATERIAL LEVE, ATOXICO, RESISTENTE E 100%
RECICLAVEL. COM 12 DIVISORIAS E 12 ETIQUETAS DE PAPEL PARA TITULOS, FECHAMENTO EM ELASTICO, 100% PLASTICA (PP). DIMENÕES:330 LARGURAS x 240 ALTURA MM
029434 | BINDER CLIPS 25 MM - Marca.: jocar office | CAIXA | 50,00 | 7,000 |
350,00 | ||||
CLIPS NIQUILADO 8/5". EMBALAGEM COM 12 UNIDADES | ||||
029520 | BARBANTE 250G - Marca.: korea | UNIDADE | 75,00 | 12,000 |
900,00 | ||||
029530 | MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD - Marca.: jocar offi | UNIDADE | 50,00 | 2,800 |
140,00 | ||||
MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD COR: VERMELHA. | ||||
029752 | PERFURADOR DE PAPEL - Marca.: jocar office | UNIDADE | 25,00 | 11,400 |
285,00 |
POSSUI 2 FUROS, MARGEM DE 12MM, FURA ATE 10 FOLHAS, ESPAÇO ENTRE FUROS 80MM .
042101 | CADERNO BROCHURA CAPA DURA 48FLS - Marca.: credeal | UNIDADE | 300,00 | 2,800 |
840,00 | ||||
042162 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12X40M ROLO C/25MM DE DIÂM | UNIDADE | 50,00 | 1,700 |
85,00 | ||||
ETRO - Marca.: xxxxxxxxx | ||||
042205 | PAPEL CAMUÇA 40X60CM COR: AMARELA - Marca.: vmp | UNIDADE | 2.500,00 | 0,700 |
1.750,00 AZUL/BRACA/VERDE E VERMELHA | ||||
042227 PAPEL DE EMBRULHO 66X96MTS 12KG - Marca.: santeck | BOBINA | 5,00 | 190,000 | |
950,00 | ||||
042231 PAPEL MEDEIRA A3 44X33CM BLOCO C/50FLS - Marca.: nov | UNIDADE | 250,00 | 19,000 | |
4.750,00 |
a print
042238 PAPEL MICROONDULADO COR: AZUL - Marca.: vmp UNIDADE 500,00 2,700
1.350,00
CORES DIVERSAS
042240 PAPEL OFÍCIO 2 216X330X8X13 75G/M2 RESMA C/500FLS - UNIDADE 100,00 19,000
1.900,00
Marca.: chamex
042255 | PASTA ARQUIVO PLÁSTICO C/ ELÁSTICO 245X20X335 COR; A | UNIDADE | 250,00 | 3,200 |
800,00 | ||||
ZUL - Marca.: polycart | ||||
042259 | PASTA ARQUIVO PLÁSTICA C/ ELÁSTICO 245X20X335 COR: A | UNIDADE | 500,00 | 5,900 |
2.950,00
MARELA - Marca.: polycart CORES DIVERSAS
042264 | PASTA ARQUIVO PLÁSTICA L 230X335 COR: AMARELA C/10 - | PACOTE | 100,00 | 6,600 |
660,00 | ||||
Marca.: plascony | ||||
CORES DIVERSAS | ||||
042280 | PASTA POLIONDA MÉDIA 335X245X20MM COR: AMARELA - Mar | UNIDADE | 150,00 | 7,020 |
1.053,00
ca.: polycart CORES DIVERSAS
042287 PILHA ALCALINA DE TAMANHO AA C/02 - Marca.: ELGIN PACOTE 25,00 4,500
112,50
042288 PILHA ALCALINA DE TAMANHO AAA C/02 - Marca.: ELGIN PACOTE 25,00 5,400
135,00
042319 PLACA DE ISOPOR 100X50CM 15MM - Marca.: isorecot UNIDADE 150,00 6,650
997,50
058602 MARCADOR DE PÁGINAS FLAG ADESIVO: - Marca.: jocar of UNIDADE 50,00 12,200
610,00
fice
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GLOBAL R$ 155.563,00
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Vitória do Xingu, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até o final do ano (do exercício fiscal), sendo de 16 de Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - o prazo de entrega dos itens deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.2 – Os materiais e/ou serviços deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Vitória do Xingu/PA.
5.1.3 - Os materiais e/ou serviços mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.1.4 - O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração.
5.2 - A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) - Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX – Matrícula:0409802- Portaria nº. 019/2021 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITORIA DO XINGU - SEMED.
Exercício 2021 Atividade 1401.124510004.2.063 Manutenção da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 155.563,00
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma
prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
VITÓRIA DO XINGU - PA, 16 de Abril de 2021
NETO:3920714 5200
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXX:39207145200 Dados: 2021.04.16
GRIMARIO REIS
17:31:05 -03'00'
D. G. SPERN
XXXXXXXX XXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por D. G. SPERN EIRELI:04253995000153
EIRELI:04253995000153 Dados: 2021.04.16 16:12:58
-03'00'
D. G. SPERN EIRELI
CNPJ 04.253.995/0001-53
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: