PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
Estado do Pará
Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023
CONTRATO Nº 20230225
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA INFOPRINT COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA- EPP, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 116, CEP 68.360-000, Bairro Centro, Senador Xxxx Xxxxxxxx – PA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.421.110/0001-40, neste ato representado pelo Sr. Dirceu Biancardi, Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx-XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa INFOPRINT COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA-EPP, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.980.346/0001-36, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, brasileira, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xx xx Xxxxx, x.0000, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, considerando o parecer jurídico, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1. O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº. 012/2023, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº. 022/2023, do tipo Menor Preço por Item.
1.2. Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3. Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº. 012/2023 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4. Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento a “Aquisição de materiais esportivos, para atender as necessidades dos eventos esportivos e culturais da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Desporto e Lazer de Senador Xxxx Xxxxxxxx”.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL | |||||
010490 | APITO PROFISSIONAL PARA ÁRBITRO - Marca.: PENALTY | UNIDADE | 3,00 | 81,990 | 245,97 |
010492 | BANDEIRINHA PROFISSIONAL PARA ARBITRO - Marca.: SCAL | UNIDADE | 4,00 | 96,700 | 386,80 |
010494 | par de boa qualidade BOLA DE BASQUETE DE PRIMEIRA QUALIDADE - Marca.: PEN | UNIDADE | 5,00 | 164,990 | 824,95 |
010495 | ALTY BOLA DE FUTEBOL DE AREIA DE PRIMEIRA QUALIDADE - Mar | UNIDADE | 5,00 | 239,990 | 1.199,95 |
ca.: PENALTY | |||||
composição 100% butileno, costurada e circunferência 68 cm | |||||
010496 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO DE PRIMEIRA QUALIDADE - Mar | UNIDADE | 5,00 | 199,990 | 999,95 |
010497 | ca.: PENALTY BOLA DE FUTEBOL DE SALÃO DE PRIMEIRA QUALIDADE - Mar | UNIDADE | 5,00 | 199,990 | 999,95 |
010498 | ca.: PENALTY BOLA DE FUTEBOL SOCIETY DE PRIMEIRA QUALIDADE - Xxxx | XXXXXXX | 5,00 | 199,990 | 999,95 |
010499 | a.: PENALTY BOLA DE HANDEBOL DE PRIMEIRA QUALIDADE - Marca.: PEN | UNIDADE | 5,00 | 219,990 | 1.099,95 |
ALTY |
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010502 | BOLA DE VÔLEYBOL DE PRAIA DE PRIMEIRA QUALIDADE - Ma | UNIDADE | 5,00 | 179,990 | 899,95 |
010504 | rca.: PENALTY BOMBA DE ENCHER BOLA DE BOA QUALIDADE - Marca.: PENA | UNIDADE | 5,00 | 63,990 | 319,95 |
010523 | REDE DE VOLEY 2 LONAS - Marca.: MASTER | UNIDADE | 2,00 | 255,460 | 510,92 |
030285 | De boa qualidade. CARTAO PENALTY P/ARBITRO - Marca.: PENALTY | UNIDADE | 5,00 | 68,100 | 340,50 |
030335 | COLETE FUTEBOL INFATIL - Marca.: TRB | UNIDADE | 22,00 | 23,000 | 506,00 |
030336 | COLETE FUTEBOL ADULTO - Marca.: TRB | UNIDADE | 22,00 | 40,660 | 894,52 |
066766 | REDE DE FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL - Marca.: MASTER | PAR | 4,00 | 832,300 | 3.329,20 |
080579 080581 | PLACA DE SUBSTITUIÇÃO DE JOGO ELETRONICO - Marca.: G EDEVAL 40x50cm, 1,5kg, dupla face REDES PARA TRAVES DE FUTEBOL DE SALÃO - Marca.: MAST | UNIDADE PAR | 2,00 2,00 | 424,030 575,030 | 848,06 1.150,06 |
080582 | LARG.2M,1M DE ALT., REDE DE FUTEBOL SOCITY - Marca.: MASTER | PAR | 5,00 | 424,030 | 2.120,15 |
080583 | jogo de boa qualidade REDES DE VOLEI DE PRAIA - Marca.: MASTER | UNIDADE | 5,00 | 227,990 | 1.139,95 |
080584 | jogo de boa qualidade REDES PARA BASQUETE - Marca.: MASTER | PAR | 4,00 | 105,630 | 422,52 |
080586 | rede profissional REDES PARA TÊNIS DE MESA - Marca.: MASTER | UNIDADE | 2,00 | 44,630 | 89,26 |
080587 | jogo de boa qualidade REDE DE CONTENÇÃO PARA GINASIO - Marca.: MASTER | UNIDADE | 5,00 | 6.791,000 | 33.955,00 |
080589 | 8m/45m 4mm nylon ESCADA DE AGILIDADE - Marca.: SCALIBU | UNIDADE | 5,00 | 184,900 | 924,50 |
080590 | 10 DEGRAUS CONE DE AGILIDADE COM FUROS - Marca.: SCALIBU | UNIDADE | 10,00 | 25,800 | 258,00 |
080591 | 23cm de alt. 13cm larg, plastico BARREIRAS PARA CONES - Marca.: SCALIBU | UNIDADE | 10,00 | 90,950 | 909,50 |
080592 | 90cm comp. (desmontável em 03 partes) CONE HALF CHAPÉL CHUNES - Marca.: SCALIBU | UNIDADE | 10,00 | 11,960 | 119,60 |
080593 | 5cm alt. e 20cm larg. FITA DE DEMARCAÇÃO DE VOLEI DE PRAIA - Marca.: GOLDE | UNIDADE | 5,00 | 310,660 | 1.553,30 |
080596 | REDE DE CONTENÇÃO DE VOLEI DE PRAIA - Marca.: MASTER boa qualidade | UNIDADE | 4,00 | 256,960 | 1.027,84 |
VALOR GLOBAL R$ 58.076,25 |
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3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2. Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2. DA CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2. Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3. É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
3.2.4. A Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx e os demais Fundos Municipais, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela gestão e controle dos quantitativos contratados, para que não haja descumprimento dos limites legais, observando as especificações dos itens licitados, e em caso de descumprimento, ensejará na responsabilização dos responsáveis nos termos da legislação vigente.
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3.2.5. Nos termos do art. 67 Lei nº. 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
3.2.6. O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato vigorará de 28 de junho de 2023 até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua assinatura
4.2. Rege-se o objeto deste contrato pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Da Entrega: A Entrega será “Parcelada”, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
a) os materiais esportivos, deverão ser entregues de forma parcela no município de Senador Xxxx Xxxxxxxx;
5.2. A entrega dos materiais esportivos dar-se-á na sede do CONTRATANTE, no endereço especificado na Ordem de Compra, com notificação prévia, de acordo com a solicitação e necessidade da CONTRATANTE, devendo ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da efetiva solicitação emitida pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx ou por outro servidor por ela designado;
5.3. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os materiais/produtos deverão ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material/produto encaminhado pelo licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
5.4. Só será aceito os itens, que estiver de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, sendo fiscalizada qualitativa e quantitativamente na hora da entrega;
5.5. Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado:
O valor deste contrato, é de R$ 58.076,25 (cinquenta e oito mil, setenta e seis reais e vinte e cinco centavos)
6.2. FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
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7.1. O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
9.2. O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 designado para fiscal do contrato, representando o Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a prestação de serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.2.2. A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATANTE pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a presente contratação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
10.2. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
• Exercício 2023 Atividade 1401.131220473.2.087 Manutenção da Secretaria Municipal de Juventude, cultura Desporto e Lazer , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.14
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1. Qualquer modificação de forma qualitativa, quantitativa (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
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12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
XXXXXX XXXXXXXXX:596290 53268
Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, 28 de junho de 2023
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:59629053268
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX XXXX(MF) nº 05.421.110/0001-40
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por INFOPRINT COM
INFOPRINT COM DE MAT DE INFORMATICA LTDA:22980346000136
DE MAT DE INFORMATICA LTDA:22980346000136
Dados: 2023.06.28 17:12:58 -03'00'
INFOPRINT COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA-EPP CNPJ nº 22.980.346/0001-36
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF