CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2019 TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE COMPUTADORES.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2019
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE COMPUTADORES.
A Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, inscrita no MF CNPJ sob nº 49.227.796/0001-09, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representada pelo Presidente da Câmara, Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG-18.067.156 SSP/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa INVISTA NET EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado com sede à Rua Herculano do Livramento, 325, Centro, na cidade de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, inscrita sob CNPJ nº 09.108.500/0001-16, Inscrição Estadual 716.058.979.111, neste ato representada pelo seu sócio-proprietário o Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF nº 298.562.178- 06 e do RG 29.835.060-9, doravante denominada CONTRATADA, pelo presente instrumento, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e, mediante as cláusulas e condições adiante discriminadas, que as partes reciprocamente aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto:
1.1.1 A instalação e a manutenção corretiva de computadores, periféricos e demais equipamentos de informática da CONTRATANTE;
1.1.2 A instalação e a manutenção corretiva da intranet e da internet da
CONTRATANTE;
1.1.3 A instalação e a manutenção corretiva de sistemas operacionais e softwares aplicativos, salvo os softwares de contabilidade, tesouraria, patrimônio, folha de pagamento, compras, estoque e de proposta orçamentária cujos são objetos de contrato de manuteção específica por parte de seus fornecedores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente instrumento terá duração de 12 meses, com início em 11 de janeiro de 2019 e término em 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$330,00 (trezentos e trinta reais), em moeda corrente e em parcelas mensais
iguais e consecutivas, até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, totalizando ao final do contrato a importância de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais).
3.2 Para realização dos pagamentos, fica a CONTRATADA obrigada à emissão mensal de nota fiscal referente ao serviço prestado durante o mês.
3.3 Em caso de atraso, incidirá sobre o valor das locações juros de 1% (dois) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
3.4 Os valores contratados não sofrerão reajustes até o término deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O valor mencionado no item 3.1 da cláusula terceira deste contrato, onerará o elemento 00.00.00.00.00, da Unidade Orçamentária 01.01, Código da Funcional Programática 01.031.0020.2.101, despesa 006, consignado na lei orçamentária do exercício de 2019.
CLÁUSULA QUINTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
5.1 A CONTRATANTE deverá pagar pela prestação do serviço objeto do presente Contrato na forma e no prazo convencionados.
5.2 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido de sistemas ou equipamentos por parte da CONTRATANTE.
5.3 A CONTRATANTE deverá facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho e fornecer as informações necessárias à resolução dos problemas apresentados pelos equipamentos.
5.4 A CONTRATANTE deverá designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica.
CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objetos desse instrumento de contrato com rapidez e eficiência e se necessário treinar a CONTRATANTE na utilização dos computadores, periféricos e demais equipamentos de informática.
6.2 A CONTRATADA deverá prestar suporte na sede da CONTRATANTE, ou por telefone, fax ou internet aos serviços objetos deste contrato.
6.3 A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais informações e dados conhecidos em decorrência do acesso à área de trabalho e aos equipamentos da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato.
8.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.3 Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de acordo a legislação em vigor.
8.4 Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso.
8.5 A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente este instrumento de contrato, observado o disposto na legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 Os casos omissos do presente Contrato serão resolvidos pelos partícipes, ficando eleito o Foro Distrital de Pirangi/SP, para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular em 03 (três) vias de igual teor, para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam também para o mesmo fim.
Vista Alegre do Alto, 11 de janeiro de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto INVISTA NET PROVEDOR DE Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ACESSO LTDA Me.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxxxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx dos Reis RG: 26.454.762-7 RG:47.659.104-1