DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
CONTRATO Nº 00565/2021
Processo nº 50606.003683/2021-49
Unidade Gestora: SREMG
CONTRATO Nº 00565/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PREDIAL PARA OS BENS PATRIMONIAIS DAS EDIFICAÇÕES DA SREMG QUE CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, por meio de sua Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0024-05, neste ato representado pelo Superintendente substituto, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx,
Analista em Infraestrutura de Transportes, matrícula SIAPE n° 1550568, nomeado pela Portaria nº. 5.340, de 21/09/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1075, de 26/10/2011, publicada em 27/10/2011, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 61.198.164/0001-60, sediada na Av. Rio Branco, nº 1.489 e na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxx Xxxxx, XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 29.916.899-2, expedida pela SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00 e pela Srta. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador(a) da Carteira de
Identidade nº 28.543.390, expedida pela SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, ambas securitárias, tendo em vista o que consta no Processo nº 50606.003683/2021-49 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e Instrução Normativa vigente no DNIT sobre Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 025/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de serviço de de seguro predial para bens patrimoniais móveis e imóveis, com coberturas básicas e acessórias para as edificações pertencentes à Superintendência Regional de Minas Gerais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (SREMG/DNIT), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico, Anexo A desse instrumento, com a finalidade de atender às necessidades da CONTRATANTE.
1.2. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Projeto Básico, a proposta da CONTRATADA, a Apólice do Seguro e demais elementos constantes do referido processo.
1.3. O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$9.221,91 (nove mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e um centavos).
2.2. Quaisquer tributos, encargos, custos ou despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicional à CONTRATANTE.
2.3. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da Dispensa de Licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 (art. 63 da Instrução Normativa nº 05/2017- MPDG).
2.4. Os preços constantes da proposta anexa a este Contrato (9287460) são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.5. A CONTRATADA é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários na planilha de custos e formação de preços.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto correrá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, para o exercício de 2021, sob a seguinte classificação:
3.1.1. Gestão/Unidade: 39252/393031 3.1.2. Fonte: 0150393003
3.1.3. Programa de Trabalho: 173905
3.1.4. Natureza: 339039
3.2. Os valores alocados serão distribuídos na(s) seguinte(s) Natureza(s) de Despesa (ND):
I - R$9.221,91 (nove mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e um centavos) na ND 339039-69;
3.3. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE pela Lei Orçamentária Anual.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO EMPENHO DA DESPESA
4.1. Os recursos necessários ao atendimento da despesa inerente ao presente Contrato estão regularmente inscritos na(s) Nota(s) de Empenho(s) abaixo, correspondente(s) ao exercício em curso:
Nº Empenho | Data | Valor (R$) | Natureza de Despesa (ND) |
2021NE000381 | 13/10/2021 | R$9.221,91 | 339039-69 |
4.2. Se a vigência contratual estender-se para o exercício subsequente, será emitida nova nota de empenho.
4.3. O crédito orçamentário e o respectivo empenho para atender a parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, serão indicados por meio de termos aditivos ou apostilamentos.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 08/11/2021, com eficácia após a publicação da contratação no Diário Oficial da União.
5.2. A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este Contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração das condições e dos preços contratados.
5.5. A prorrogação somente poderá ocorrer desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: I - os serviços tenham sido prestados regularmente;
II - a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
III - o valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e IV - a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
5.6. Quando da prorrogação contratual, a CONTRATANTE:
I - realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação;
II - a pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste Contrato, a CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 03 (três) dias, contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato;
III - se positiva a resposta da CONTRATADA, a CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo Termo Aditivo;
IV - esta resposta terá caráter irretratável e, portanto, a CONTRATADA dela não poderá, após expressa manifestação neste sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão;
V - eventual desistência da CONTRATADA após expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pela CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade, nos termos deste Contrato;
VI - caso a CONTRATADA manifeste, num primeiro momento, por não ter interesse em prorrogar o Contrato e posteriormente venha a se retratar, demonstrando vontade de prorrogá-lo, fica a critério da CONTRATANTE, como faculdade e prerrogativa, proceder à prorrogação ou dar curso a novo processo de licitação.
5.7. A CONTRATANTE não prorrogará o Contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea pela Administração Pública, impedida de participar de procedimentos licitatórios ou contratar no âmbito da Administração Pública Federal ou, ainda, suspensa no âmbito da CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.
5.8. A prorrogação do Contrato, quando demonstrada a vantajosidade para a CONTRATANTE, deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E METODOLOGIAS DE EXECUÇÃO
6.1. A descrição e metodologia de execução dos serviços constam do Projeto Básico da contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Os serviços objeto do presente Contrato serão executados pela CONTRATADA obedecendo ao disposto no Projeto Básico, na Lei nº 8.666/1993 e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes, sendo, ainda, suas obrigações:
7.1.1. Emitir apólice em até 15 (quinze) dias úteis, após a assinatura do contrato;
7.1.2. Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico;
7.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizado a emitir uma Guia de Recolhimento da União - GRU, para os pagamentos devidos no valor correspondente aos danos sofridos;
7.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.1.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
7.1.7.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
7.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.1.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
7.1.10. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.1.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
7.1.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Projeto Básico;
7.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
7.1.17. Providenciar a regulação de sinistro que porventura tenha ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela CONTRATANTE, e o pagamento das indenizações previstas em contrato e apólice, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis;
7.1.18. Ser a responsável pelo total cumprimento da cobertura do seguro contratado perante a CONTRATANTE, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regulação de sinistro que porventura tenha ocorrido;
7.1.19. Iniciar a avaliação dos danos dos bens móveis e imóveis, até o segundo dia útil seguinte ao recebimento do aviso do sinistro;
7.1.20. Fornecer o número de atendimento para comunicação de sinistro e solução de dúvidas da CONTRATANTE.
7.1.21. Fornecer/executar o objeto dessa dispensa de licitação de acordo com as especificações deste Projeto Básico, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
7.1.22. Comunicar por escrito ao SELOG-MG (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx) ou ao responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
7.1.23. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Projeto Básico, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, com a apólice e com os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado como fiscal do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
8.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
8.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN n. 5/2017.
8.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
8.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
8.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.12. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA em suas dependências, ressalvadas as normas internas de segurança, para fins de realizar vistorias e/ou para avaliação de eventuais sinistros;
8.13. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de sinistro;
8.14. Proporcionar as condições necessárias para a realização dos eventos, bem como a indicação dos locais a serem efetuados os referidos serviços no Projeto Básico, dentro das normas da CONTRATANTE;
8.15. Rejeitar, no todo ou em parte, o contrato e/ou a apólice de seguro em desacordo com as obrigações assumidas pelo agente ou empresa especializada no ramo de atividades de seguros;
8.16. Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução contratuais, as notas de empenho relativos ao objeto da licitação;
8.17. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto;
8.18. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta contratação.
9. CLÁUSULA NOVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, devendo ser exercido pelo Gestor e pelo Agente Fiscalizador do Contrato, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997 e da Instrução Normativa nº 05/2017-MPDG, no que couber.
9.2. A gestão do presente Contrato será de responsabilidade da SELOG/CAF/SREMG.
9.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Agente Fiscalizador deverão ser solicitadas ao Gestor, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
9.4. A comunicação entre a Gestão e/ou Fiscalização Contratual e a CONTRATADA será por meio escrito, sempre que se entender necessário o registro de ocorrência relacionada com a execução da contratação.
9.5. Ao Gestor e Agente Fiscalizador do Contrato designados pela CONTRATANTE caberá o ateste das faturas dos serviços prestados, desde que cumpridas as exigências estabelecidas no Contrato e no Projeto Básico e seus anexos.
9.6. O gestor e Agente Fiscalizador do Contrato podem sustar qualquer trabalho/entrega que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
9.7. A não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Apólice e Nota Fiscal/Fatura.
10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Apólice e Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida da assinatura do contrato.
10.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
10.4.1. o prazo de validade;
10.4.2. a data da emissão;
10.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
10.4.4. o período de prestação dos serviços;
10.4.5. o valor a pagar; e
10.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.5. Havendo erro na apresentação da Apólice ou da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
10.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa MPDG nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
10.6.1. não emitiu a apólice de seguro;
10.6.2. não produziu os resultados acordados;
10.6.3. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
10.6.4. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Projeto Básico.
10.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
10.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
10.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
10.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN MPDG n. 5/2017, quando couber.
10.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
10.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA, no curso da execução do Contrato, estará sujeita às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa:
11.1.1. advertência, com fundamento no art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/1993;
11.1.2. multa, com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993;
11.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993;
11.1.4.1. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1, 11.1.3 e 11.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com o subitem 11.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, elevando-se o prazo para 10 (dez) dias úteis, no caso da
penalidade prevista no subitem 11.1.4.
11.3. Os valores da multa pela ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, assim considerado pela CONTRATANTE, hipótese em que responderá pela inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades e das responsabilidades civil e criminal, são:
11.3.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
11.3.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.3.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
11.4. As sanções previstas nos subitens 11.1.1, 11.1.3 e 11.1.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
11.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
11.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.7.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.13. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão dispostos na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e nº 10.520, de 2002, Instrução Normativa vigente no DNIT sobre Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
12.2. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da CONTRATANTE, serão formalmente motivados, asseguradas, à CONTRATADA, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da CONTRATANTE para que, se o desejar, a CONTRATADA apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da decisão rescisória.
12.3. Quanto à sua forma a rescisão poderá ser:
12.3.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
12.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. judicial, nos termos da legislação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO PROJETO BÁSICO E À PROPOSTA
13.1. O presente Contrato fundamenta-se:
13.1.1. na Lei nº 8.666/1993;
13.1.2. na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, no que couber;
13.1.3. demais normativos legais atinentes ao tema.
13.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
13.2.1. ao Projeto Básico da Dispensa nº 025/2021 e seus anexos;
13.2.2. da proposta e apólice da CONTRATADA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À PORTARIA 1745/2021 DNIT - POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
14.1. A CONTRATADA deverá observar a Portaria 1745/2021 DNIT (8643415), que estabelece a POSIC- Política de Segurança da Informação e Comunicações, e suas normas complementares, a qual determina as diretrizes para a segurança do manuseio, tratamento e controle para a proteção dos dados, informações e conhecimentos produzidos, armazenados ou transmitidos, por qualquer meio, pelos sistemas de informação a serem, obrigatoriamente, observadas na definição de regras operacionais e procedimentos no âmbito do DNIT. O Contratado deve divulgar a POSIC aos seus empregados e prepostos envolvidos em atividades no DNIT.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Belo Horizonte para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Superintendente Regional no Estado de MG - substituto
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx CONTRATADA
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATADA
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de seguro predial para bens patrimoniais móveis e imóveis, com coberturas básicas e acessórias para as edificações pertencentes à Superintendência Regional de Minas Gerais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (SREMG/DNIT), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Contratação de seguro predial para bens patrimoniais móveis e imóveis, com cobertura das garantias básicas e acessórias, para as localidades descritas no Anexo A | Anual | 01 |
1.2. Natureza do Serviço: O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de seguro predial para bens patrimoniais.
1.3. Quantitativo: Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. Regime de Execução: A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.5. Prazo de vigência: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses ou de valor para a dispensa de licitação, com base na Lei 8.666, de 1993.
1.6. Serviço Contínuo: Sim, é caracterizado pela necessidade “(...) de assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. ” (TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara. Relator: Ministro Xxxxxx Xxxxxx. Data do julgamento: 12/02/2008). Além disso, o contrato de seguro predial preenche os requisitos para configurá-lo como serviço continuado (i) necessidade permanente e contínua da Administração a ser satisfeita com a prestação do serviço; (ii) execução de forma contínua; (iii) de longa duração; e (iv) possibilidade de que o fracionamento em períodos venha a prejudicar a execução do serviço.
1.7. Sustentabilidade: A presente contratação deve observar o Decreto 7746/12, que regulamentou o artigo 3, “caput”, da Lei 8.666/93, a Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Instrução Normativa SLTI/MP n. 1, de 19/01/10, e a legislação e normas ambientais, no que incidentes.
1.8. Contato do responsável: Aparecida Conceição Alvarenga / Chefe do Serviço de Recursos Logísticos e Informática/SREMG, e- mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, telefone (00)0000-0000.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação de seguro predial objetiva proteger o patrimônio público, compreendendo o prédio, instalações, bens e equipamentos indispensáveis ao funcionamento da sede da SREMG/DNIT e dos escritórios das unidades locais pertencentes à SREMG, de possíveis danos que venham a ser causados por incêndio, explosão, queda de raio, roubo e furto, danos elétricos, perda de aluguel, quebra de vidro e assistência 24 horas para pequenos reparos de emergência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. Os imóveis a serem cobertos pelo seguro predial estão indicados no quadro abaixo, contendo a descrição básica de endereço, valor estimado do imóvel e área construída aproximada:
RELAÇÃO DE IMÓVEIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO PREDIAL | |||||
Localidade | Logradouro | Bairro | CEP | Área (m2) | Valor Estimado |
Belo Horizonte | R. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 635 | Santo Agostinho | 30.190-094 | 5.453,00 | R$ 22.902.600,00 |
Bom Despacho | R. Dr. Xxxxxxxxx X. Resende, 262 | São José | 35.600-000 | 298,62 | R$ 597.240,00 |
Caratinga | R.Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, 81 | Santa Rita | 35.300-276 | 501,6 | R$ 1.003.200,00 |
Caxambu | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | 37.440-000 | 230,40 | R$ 460.800,00 |
RELAÇÃO DE IMÓVEIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO PREDIAL | |||||
Localidade | Logradouro | Bairro | CEP | Área (m2) | Valor Estimado |
Governador Xxxxxxxxx | X. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 310 | Vila Isa | 35.044-210 | 446,12 | R$ 892.240,00 |
Juiz de Fora | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxxxxxx | 36.045-490 | 269,41 | R$ 538.820,00 |
Leopoldina | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 668 | Centro | 36.700-000 | 360,00 | R$ 600.000,00 |
Montes Claros | Av. Atlântica, 1.471 | Monte Carmelo | 39.402-033 | 298,31 | R$ 596.625,00 |
Oliveira | Al. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx | 35.540-000 | 206,00 | R$ 412.000,00 |
Passos | R. Caxambu, 1.076 | Muarama | 37.902-340 | 323,00 | R$ 646.000,00 |
Patos de Minas | R.Dr.Xxxxxxxxx, 1.532 | Cristo Redentor | 38.700-223 | 256,50 | R$ 513.000,00 |
Pouso Alegre | R. Cel. Xxxxxxx X. Xxxxxx, 534 | N.S.Aparecida | 37.553-502 | 285,63 | R$ 571.260,00 |
Prata | R.Tenente Reis, 50 | Centro | 38.140-000 | 303,00 | R$ 606.000,00 |
Xxxxxxx Xxxxx | X. Eng. Xxxxx Xxxxx, 208 | Xxxx Xxxxxx | 39.803-087 | 278,63 | R$ 557.260,00 |
Uberlândia | R. Xxxxxx Xxxx, 3.668 | Brasil | 38.400-710 | 900,48 | R$ 1.800.960,00 |
TOTAL | R$ 32.698,005,00 |
OBS: As áreas e os valores dos bens são aproximados.
4. COBERTURA BÁSICA
4.1. Contra INCÊNDIO, EXPLOSÃO E QUEDA DE RAIOS, para os imóveis, instalações e equipamentos indispensáveis ao funcionamento da sede e dos escritórios das unidades locais pertencentes à SREMG, conforme valor estimado para cada localidade descrita na tabela acima;
4.2. A base compreende a cobertura contra risco de incêndio de qualquer natureza; a queda de raio ocorrida dentro da área do terreno ou imóvel onde estiverem localizados os bens segurados; e explosão de gás, desde que ocorrida dentro da área do terreno ou imóvel onde estiverem localizados os bens segurados.
5. COBERTURAS ACESSÓRIAS
5.1. Contra DANOS ELÉTRICOS, para os imóveis pertencentes a SREMG/DNIT, no valor limite de R$ 10.000,00 para cada localidade. A cobertura de danos elétricos compreende os danos causados a equipamentos, máquinas, aparelhos eletroeletrônicos ou instalações elétricas, decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor, bem como os danos causados em consequência de queda de raio, desde que ocorrida fora da área ou terreno do imóvel.
5.2. Contra ROUBO OU FURTO DE BENS de aparelhos eletroeletrônicos, móveis e equipamentos, no valor limite de R$ 20.000,00 para cada localidade. Roubo ou furto qualificado de matérias-primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos, e danos causados ao prédio ou seu conteúdo.
5.3. Entende-se por roubo a subtração de bens assegurados, mediante violência.
5.4. Furto qualificado é a supressão de bens assegurados na ausência dos proprietários e/ou usuários, praticando arrombamento de portas e/ou janelas ou, ainda, outro sinal de invasão.
5.5. Contra PERDA DE ALUGUEL de modo a garantir os valores de aluguel e despesas prediais por 6 (seis) meses, caso o imóvel não possa permanecer ocupado em decorrência de sinistro coberto por incêndio ou explosão, no valor limite de R$ 30.000,00 para cada localidade conforme item 3.1;
5.6. Contra VIDRO, desde que devidamente instalados no estabelecimento segurado, quando a quebra for causada por imprudência ou atos involuntários de quaisquer pessoas ou se houver dano por alteração de temperatura.
5.7. ASSISTÊNCIA 24 HORAS, serviço para atender a emergências, contendo no mínimo os serviços de: chaveiro, eletricista e encanador (bombeiro).
6. FRANQUIA
6.1. Franquia é o valor ou percentual, expresso na apólice/contrato, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
6.2. A franquia deverá ser apresentada em taxa percentual fixa de 10% (dez por cento) do valor dos prejuízos, sendo no mínimo de R$ 900,00 (novecentos reais) e será paga exclusivamente à Seguradora CONTRATADA, por meio de dedução da indenização, sendo vedada a fixação de limites mínimos para efetivação das coberturas.
6.3. As coberturas para as quais se admite a estipulação de franquia, bem como os valores permitidos, estão abaixo relacionados:
TIPO DE COBERTURA | RISCO | FRANQUIAS | VALOR (* |
Incêndio, explosão e queda de raios | Relativo | Isento de franquia | Item 3.1 |
Danos elétricos | Absoluto | 10% do valor dos prejuízos apurados, sendo no mínimo de R$ 900,00 | R$ 10.000, |
Roubo ou furto de bens | Absoluto | Isento de franquia | R$ 20.000, |
Perda de Aluguel | Absoluto | Isento de franquia | R$ 30.000, |
Vidro | Absoluto | Isento de franquia | R$ 5.000,0 |
OBS: (*) O valor descrito será por localidade
7. FORMA DE CONTRATAÇÃO DO VALOR DA GARANTIA
7.1. A cobertura básica (Incêndio, Explosão e Queda de Raios) para todos os imóveis será contratada a Primeiro Risco Relativo; ou seja, em caso de sinistro amparado pelas coberturas, se o Valor em Risco Declarado (VRD) for inferior a 80% do Valor em Risco Apurado (VRA), a CONTRATANTE participará proporcionalmente dos prejuízos, sendo as indenizações calculadas conforme abaixo:
Indenização = Valor em Risco Declarado X Prejuízo
Valor em Risco Apurado
7.2. Os demais tipos de cobertura dos serão contratados a Risco Absoluto, conforme exposto na tabela do item 6.3.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante Dispensa de Licitação, com fulcro no Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.
8.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração da CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
9. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
9.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
9.1.1. Emissão de Apólice de Seguro predial para bens patrimoniais móveis e imóveis com cobertura básica e coberturas acessórias para as edificações pertencentes à Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (SREMG/DNIT), nas seguintes localidades:
Local | Tipo de Edificação | Tipo de Uso | Endereço | Sistema de Segurança |
Belo Horizonte | Prédio | Escritório | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx | Porteiros 24 horas e Circuito interno de T |
Bom Despacho | Tipo Residência | Escritório | Rua Dr. Xxxxxxxxx X. Resende, 262, São José | Alarme e Monitoramento Eletrônico |
Caratinga | Tipo Residência | Escritório | Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxx | Alarme e Monitoramento Eletrônico |
Caxambu | Tipo Residência | Escritório | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Centro | Alarme e Monitoramento Eletrônico |
Governador Valadares | Tipo Residência | Escritório | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxx | Alarme e Monitoramento Eletrônico |
Juiz de Fora | Tipo Residência | Escritório | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx | Alarme e Monitoramento Eletrônico |
Leopoldina | Tipo Residência | Escritório | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Centro | Alarme e Monitoramento Eletrônico |
Montes Claros | Tipo Residência | Escritório | Av. Atlântica, 1.471, Monte Carmelo | Alarme e Monitoramento Eletrônico |
Oliveira | Tipo Residência | Escritório | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx | Alarme e Monitoramento Eletrônico |
Passos | Tipo Residência | Escritório | Xxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxxx | Alarme e Monitoramento Eletrônico |
Patos de Minas | Tipo Residência | Escritório | Rua Dr. Marcolino, 1.532, Cristo | Alarme e Monitoramento Eletrônico |
Pouso Alegre | Tipo Residência | Escritório | Rua Cel. Xxxxxxx X. Xxxxxx, 534, N.S. Aparecida | Alarme e Monitoramento Eletrônico |
Prata | Tipo Residência | Escritório | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx | Alarme e Monitoramento Eletrônico |
Xxxxxxx Xxxxx | Tipo Residência | Escritório | Rua Eng. Xxxxx Xxxxx, 208, Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx e Monitoramento Eletrônico |
Uberlândia | Tipo Residência | Escritório | Xxx Xxxxxx Xxxx, 0.000, Xxxxxx | Alarme e Monitoramento Eletrônico |
9.1.2. O serviço do objeto desta contratação é considerado pelo CONTRATANTE de natureza continuada.
9.1.3. A duração inicial do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses ou limite de valor para dispensa, desde que observadas as orientações constantes da Instrução Normativa nº 05/2017 MPDG, em seu Anexo IX, que exige a autorização prévia da autoridade competente, além do cumprimento dos seguintes requisitos:
9.1.3.1. Estar formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
9.1.3.2. Justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
9.1.3.3. Comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
9.1.3.4. Manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
9.1.3.5. Comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
10. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. A execução dos serviços será definida em contrato e confirmada pela Apólice de Seguro, na forma que segue:
10.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar da Apólice do Seguro, no prazo de 15(quinze) dias úteis, após a assinatura do contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Administração até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado em contrato.
10.1.2. Para efeito de Contrato, será considerado como tal a apólice de seguro que será fornecida pela CONTRATADA onde será caracterizada a prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico.
10.1.3. A apólice de seguro será na modalidade pro rata, com vigência de 12 (doze) meses a partir de zero hora da data de assinatura do contrato.
10.1.3. O contrato e a apólice de seguro deverão ser entregues no Serviço de Recursos Logísticos e Informática/SREMG/DNIT, localizado no seguinte endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, de forma física ou eletronicamente.
10.1.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite de documento equivalente, o CONTRATANTE poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da CONTRATADA, mediante correspondência postal com avido de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
10.1.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da CONTRATADA e aceita pelo CONTRATANTE.
10.2. No caso de ocorrência de sinistro, o pagamento da indenização será na seguinte forma:
10.2.1. Correrá por conta da CONTRATADA, até o limite máximo da garantia fixado no contrato, as despesas de(os):
10.2.1.1. Salvamento comprovadamente efetuadas pelo CONTRATADO durante e/ou após a ocorrência de um sinistro.
10.2.1.2. Valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pela CONTRATADA e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
10.2.1.3. São indenizáveis os danos materiais diretamente resultantes dos riscos cobertos, bem como as despesas decorrentes de providências tomadas para minimização dos prejuízos e para o salvamento e proteção dos bens segurados no contrato e na apólice de seguro.
10.2.2. Para apuração das indenizações, a CONTRATADA valer-se-á da identificação física do remanescente dos bens segurados e da contabilidade oficial do estabelecimento segurado.
10.2.3. Para determinar o valor das indenizações, serão adotados os seguintes critérios:
10.2.3.1. Tomar-se-á por base o valor atual, isto é, o custo de reposição, aos preços correntes, no dia e local do sinistro, menos a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação.
10.2.3.2. A indenização pelo valor de um novo não poderá ser superior a 02(duas) vezes o valor atual.
10.2.4. Para mercadorias e matérias-primas, se tomará por base o custo de reposição, no dia e local do sinistro, limitado ao valor da venda, se este for menor.
10.2.5. No caso de arquivos, registros, documentos, manuscritos, desenhos, plantas e projetos, se tornará por base o valor do material em branco mais o custo de copiar informações originais.
10.2.6. Não serão indenizados os custos de pesquisas, engenharia, restauração / recriação de informações perdidas e de elaboração de programas (“softwares”).
10.3. O prazo para o pagamento de indenização é de 30 (trinta) dias após protocolo de entrega do último documento exigido na regulação. Caso sejam necessários documentos e/ou informações complementares para a liquidação do sinistro, e diante dúvida fundada e justificável, o prazo será suspenso, e dar-se-á continuidade a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
10.4. Se o prazo de pagamento não for cumprido, o valor da indenização estará sujeito à aplicação de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da indenização, sem prejuízo de sua atualização.
10.5. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a essa comprovação, fica por conta do CONTRATANTE, salvo as diretamente realizadas ou autorizadas pela CONTRATADA de forma expressa e as devidamente estipuladas nas coberturas contratadas.
10.6. A CONTRATADA também indenizará o custo da desmontagem e remontagem que se fizerem necessárias.
10.7. Deve ser deduzido das indenizações o valor da franquia, assim como toda e qualquer parte danificada do sinistrado que tenha valor econômico e permaneça de posse do CONTRATANTE (salvados), se duas ou mais franquias previstas no contrato e na apólice forem aplicáveis a uma única ocorrência, deverá ser utilizada a franquia de maior valor, a menos que haja disposição em contrário.
10.8. Os atos ou providências que a CONTRATADA praticar após o sinistro não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
10.9. A CONTRATADA poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como a instauração de inquéritos ou processos em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
10.10. A CONTRATADA, para indenizar o CONTRATANTE, reserva-se o direito de optar entre o pagamento em dinheiro ou a reposição dos bens destruídos ou danificados, mediante acordo entre as partes.
11. DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
11.1. A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando:
11.1.1. O valor global do prêmio, o valor assegurado para cada tipo de cobertura, a descrição do percentual fixado ou isenção para a franquia e o tipo de risco, conforme disposto no instrumento convocatório;
11.1.2. Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura;
11.1.3. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desse Projeto Básico, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
11.1.4. A empresa poderá apresentar quaisquer outras informações que julgar necessárias;
11.2. Será vencedora a empresa que apresentar a menor proposta do valor global anual para o prêmio.
11.3. Com a finalidade de fornecer maiores informações acerca das instalações dos imóveis da DNIT/SREMG, seguem os seguintes esclarecimentos para melhor dimensionamento da proposta:
11.3.1. Todos os imóveis do objeto da contratação encontram-se atualmente ocupados para desempenho das atividades administrativas e típicas do Órgão.
11.3.2. O Edifício da sede da SREMG, situado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, possui:
11.3.2.1. Extintores, Mangueiras de incêndio e portas corta-fogo em todos os andares; 11.3.2.2.Portaria 24 (vinte e quatro) horas e 07(sete) dias da semana; 11.3.2.3.Controle de acesso de servidores, visitantes e automóveis;
11.3.2.4.Possui circuito interno de TV; 11.3.2.5.Possui 03 (três) elevadores;
00.0.0.0.Xx almoxarifado do prédio da sede da SREMG guarda-se, prioritariamente, os seguintes itens:
11.3.2.7.Materiais de expediente e consumo: Papéis, pastas de arquivo, copos plásticos, galões com água mineral entre outros itens de papelaria. 11.3.2.8.Itens de Informática: Computadores e periféricos;
11.3.2.9.Mobiliários em geral: Armários, estantes de aço, mesas, cadeiras, entre outros. 11.3.3.Os imóveis das Unidades Locais, situados no interior de Minas Gerais, possuem:
11.3.3.1. Sistema de alarme e monitoramento eletrônico 24 (vinte e quatro) horas e 07(sete) dias da semana;
11.3.3.2. No almoxarifado existem, prioritariamente, os seguintes itens:
11.3.3.2.1. Materiais de expediente e consumo: Papéis, pastas de arquivo, copos plásticos, galões com água mineral entre outros itens de papelaria; 11.3.3.2.2.Itens de Informática: Computadores e periféricos;
11.3.4.Não há caixas eletrônicos;
11.3.5.Mobiliários em geral: Armários, estantes de aço, mesas, cadeiras, entre outros. 11.3.6.Todos os imóveis são de alvenaria, murados com portões de acesso;
11.3.7.Não ocorreu sinistro nos últimos 36 (trinta e seis) meses, período esse que houve contratação de seguro predial; 11.3.8.Sobre a atual apólice:
11.3.8.1. Prêmio pago no valor de R$8.760,74 (oito mil, setecentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos).
11.3.8..2. Seguradora da apólice atual é a Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, sendo a vigência da apólice das 24 horas do dia 08 de novembro de 2020 até as 24 horas do dia 08 de novembro de 2021.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado como fiscal do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.4. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
12.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
12.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN MPDG n. 5/2017.
12.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
12.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
12.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.12. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA em suas dependências, ressalvadas as normas internas de segurança, para fins de realizar vistorias e/ou para avaliação de eventuais sinistros;
12.13. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de sinistro;
12.14. Proporcionar as condições necessárias para a realização dos eventos, bem como a indicação dos locais a serem efetuados os referidos serviços deste Projeto Básico, dentro das normas do CONTRATANTE;
12.15. Rejeitar, no todo ou em parte, o contrato e/ou a apólice de seguro em desacordo com as obrigações assumidas pelo agente ou empresa especializada no ramo de atividades de seguros;
12.16. Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução contratuais, as notas de empenho relativos ao objeto da licitação;
12.17. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto;
12.18. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta contratação;
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Emitir apólice em até 15 (quinze) dias úteis, após a assinatura do contrato;
13.2. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico;
13.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o CONTRATANTE autorizado a emitir uma Guia de Recolhimento da União - GRU, para os pagamentos devidos no valor correspondente aos danos sofridos;
13.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
13.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
13.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
13.11. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
13.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
13.18. Providenciar a regulação de sinistro que porventura tenha ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pelo CONTRATANTE, e o pagamento das indenizações previstas em contrato e apólice, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis;
13.19. er a responsável pelo total cumprimento da cobertura do seguro contratado perante o CONTRATANTE, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regulação de sinistro que porventura tenha ocorrido;
13.20. Iniciar a avaliação dos danos dos bens móveis e imóveis, até o segundo dia útil seguinte ao recebimento do aviso do sinistro;
13.21. Fornecer o número de atendimento para comunicação de sinistro e solução de dúvidas do CONTRATANTE.
13.22. Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações deste Projeto Básico, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
13.23. Comunicar por escrito ao SELOG-MG (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx) ou ao responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
13.24. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Projeto Básico, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
16.1. A Contratada deverá observar a Portaria nº 1745/2021, que estabelece a POSIC- Política de Segurança da Informação e Comunicações, e suas normas complementares, a qual determina as diretrizes para a segurança do manuseio, tratamento e controle para a proteção dos dados, informações e conhecimentos produzidos, armazenados ou transmitidos, por qualquer meio, pelos sistemas de informação a serem, obrigatoriamente, observadas na definição de regras operacionais e procedimentos no âmbito do CONTRATANTE.
17. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. O representante do CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
17.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
17.4. O cumprimento das obrigações constantes do contrato e da apólice de seguro serão acompanhados e fiscalizados, em todos os seus termos, pelo representante do CONTRATANTE.
17.5. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
17.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do CONTRATANTE deverão ser solicitadas ao seu superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
17.9. Além do acompanhamento e da fiscalização da execução dos serviços, o gestor e o fiscal poderão, ainda, sustar qualquer serviço que, por ocasião de sinistro, esteja sendo executado em desacordo com a boa técnica, sempre que essa medida se tornar necessária.
17.10. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa MPDG nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
17.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.12. O quantitativo de áreas ou equipamentos abrangidos pelas coberturas poderão ser objeto de acréscimos ou reduções a critério do CONTRATANTE, nos limites estabelecidos no art. 65 § 1º e 2º da Lei 8.666/93.
18. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida da assinatura do contrato e do recebimento da Apólice, nos termos abaixo:
18.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite de documento equivalente, o CONTRATANTE poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da CONTRATADA, mediante correspondência postal com avido de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.1.2.A apólice do seguro deverá ser entregue no Serviço de Recursos Logísticos e Informática/SREMG/DNIT localizado no seguinte endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, na forma impressa ou eletrônica.
18.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados ao processo.
18.3. Se a CONTRATADA, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recursar-se à assinatura, poderá ser convocado a segunda proposta mais bem colocada, após a verificação da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Projeto Básico, e das demais cominações legais.
18.4. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o documento que apresentar informação diferentes das descritas neste Projeto Básico.
18.5. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
18.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Apólice e Nota Fiscal/Fatura.
19.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Apólice e Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida da assinatura do contrato.
19.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
19.6.1. o prazo de validade;
19.6.2.a data da emissão;
19.6.3.os dados do contrato e do órgão contratante;
19.6.4.o período de prestação dos serviços;
19.6.5.o valor a pagar; e
19.6.6.eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.6. Havendo erro na apresentação da Apólice ou da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
19.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII - A da Instrução Normativa MPDG nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
19.7.1. não emitiu a apólice de seguro; 19.7.2.não produziu os resultados acordados;
19.7.3.deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
19.7.4.deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.9.Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Projeto Básico.
19.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
19.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
19.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.15. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do CONTRATANTE.
19.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN MPDG n. 5/2017, quando couber.
19.17. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
19.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
20. DO REAJUSTE
20.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
20.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
20.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
20.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo
referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
20.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
20.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
21. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
21.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelo motivo abaixo:
20.1.1. Os contratos de seguro definem estipulações em favor de terceiro, por meio das quais “o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados” (art. 757 do Código Civil).
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
22.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 22.1.2.ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3.alhar ou fraudar na execução do contrato; 22.1.4.comportar-se de modo inidôneo; ou 22.1.5.cometer fraude fiscal.
22.1.6.falhar ou fraudar na execução do contrato;
22.1.7.subcontratar parte ou o todo do objeto sem a autorização do CONTRATANTE.
22.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
22.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
22.2.2. Multa de:
22.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
22.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
22.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
22.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
22.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
22.2.5. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 22.1 deste Projeto Básico.
22.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
22.4. As sanções previstas nos subitens 22.2.1, 22.2.3, 22.2.4 e 22.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
22.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
22.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
22.8. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
22.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.14. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão dispostos na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999, Instrução Normativa vigente no DNIT sobre Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR.
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39252/393031 Fonte: 0150393003
Programa de Trabalho: 173905 Natureza: 33.90.39
ANEXO A
RELAÇÃO DE LOCALIDADES E CONTATOS
LOCAL | CONTATO | TELEFONE | e-mail do responsável |
SREMG – Sede Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX XXX: 00000.000 | Xxxxxxxxx Alvarenga | (00)0000-0000 | |
UL – Bom Despacho/MG Rua Dr. Xxxxxxxxx X. Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxx XXX: 00000.000 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | (00)0000-0000 | |
UL – Caratinga/MG Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxx XXX: 00000.000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | (00)0000-0000 | |
UL – Caxambu/MG Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, XXX: 00000.000 | Xxxxxx X. Xxxxxxxx | (00)0000-0000 | |
UL – Governador Valadares/MG Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxx XXX: 00000.000 | Xxxxxxx Xxxxxxx | (00)0000-0000 | |
UL – Juiz de Fora/MG Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00000.000 | Xxxxx Xxxxx | (00)0000-0000 | |
UL – Leopoldina/MG Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx XXX: 00000.000 | Xxxxxx Xxxxxx | (00)0000-0000 | |
UL – Montes Claros/MG Av. Atlântica, 1.471, Monte Carmelo CEP: 39402.033 | Xxxxxxxx Xxxxxx | (00)0000-0000 | |
XX – Xxxxxxxx/MG Alameda Nossa Senhora de Fátima, 2100 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | (00)0000-0000 | |
UL – Passos/MG Xxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxxx XXX: 00000.000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | (00)0000-0000 | |
UL – Patos de Minas/MG Rua Dr. Xxxxxxxxx, 1.532, CEP: 38700.223 | Xxxxx Xxxxxxxx | (00)0000-0000 | |
UL – Pouso Alegre/MG Rua Cel. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00000.000 | Xxxxxxx Xxxxx | (00)0000-0000 | xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx |
UL – Prata/MG Xxx Xxxxxxx Xxxx, 00 XXX: 00000.000 | Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx | (00)0000-0000 | |
UL – Xxxxxxx Xxxxx/MG Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx XXX: 00000.000 | Xxxxxxx Xxxxxx | (00)0000-0000 | xxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx |
UL – Uberlândia/MG Av. Xxxxxx Xxxx, 3.668, Brasil CEP: 38400.710 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | (00)0000-0000 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais-Substituto(a), em 16/10/2021, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 19/10/2021, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 19/10/2021, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9476228 e o código CRC AFD540C9.
Referência: Processo nº 50606.003683/2021-49 SEI nº 9476228
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 000 XXX 00.000-000
Belo Horizonte/MG |