Contract
UFC Pró-Reitoria de Planejamento e Administração | Formalização de Equipe de Gestão/Fiscalização de Contratos/Atas de Registro de Preços | Código: PROPLAD127 |
Objeto da contratação:
Indique a opção, conforme relação abaixo, referente à forma de contratação e aos integrantes da equipe de Gestão/Fiscalização.
Tipo de Gestão/Fiscalização:
OPÇÃO | FORMA/TIPO DE CONTRATAÇÃO | COMPONENTES DA EQUIPE DE GESTÃO/FISCALIZAÇÃO |
1 | Contratação de Serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra / Aquisição de Materiais (inclusive Ata de Registro de Preço) | Gestor e Suplente;* e, quando couber: Fiscal Técnico e Suplente; Fiscal Setorial e Suplente. |
2 | Ata de Registro de Preço – Compras Compartilhadas (Ex.: ração e maravalha, vidrarias, reagentes, etc.) | Fiscal Administrativo e Suplente;* Fiscal Setorial e Suplente.* |
3 | Contratação de Serviços com dedicação exclusiva de mão de obra | Gestor e Suplente;* Fiscal Técnico e Suplente;* Fiscal Administrativo e Suplente;* e, quando couber: Fiscal Setorial e Suplente. |
4 | Contrato com Fundações | Coordenador do Projeto;* Gestor do Contrato e Suplente.* |
5 | Concessão de Uso de Espaço Físico (Ex.: lanchonete, agência bancária, reprografia, etc.) | Fiscal e Suplente* |
6 | Contratação para execução de obra (inclusive reforma) | Gestor e Suplente*; Fiscal Coordenador e Suplente; Fiscal Administrativo e Suplente*; Fiscal Técnico e Suplente* e, quando couber: Fiscal Setorial e Suplente. |
*Casos em que a indicação é obrigatória
Eu, (NOME), (FUNÇÃO), indico o(s) servidor(es) abaixo qualificado(s) para compor a Equipe de Fiscalização da Contratação:
EQUIPE DE GESTÃO/FISCALIZAÇÃO | ||||||
FUNÇÃO1 | (T/S)2 | NOME | CPF | SIAPE | E-MAIL3 | UNIDADE DE LOTAÇÃO |
¹ Indicar a função: Gestor, Coordenador do Projeto, Fiscal Técnico, Fiscal Setorial, Fiscal Administrativo e Fiscal Coordenador.
² Indicar se é membro titular (T) ou suplente (S).
3 Indicar e-mail de cada membro da equipe.
Obs.: Deverão ser indicados suplentes para todos os Fiscais e Gestor da Ata/Contrato.
CONCEITOS |
1. Gestor do Contrato/ARP: é o responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização. No caso de contratação de serviços, conforme IN nº 05/2017, é o responsável pelos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros; |
2. Fiscal Administrativo (ARP - compras compartilhadas): é o responsável pela fiscalização do contrato/ata quanto aos aspectos administrativos;
3. Fiscal Administrativo (contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra ou execução de obra): é o responsável pelo acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços ou execução de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento (IN nº 05/2017; IN nº 06/2018);
4. Fiscal Técnico: é o responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar o fornecimento dos bens ou execução dos serviços ou obras nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo do fornecimento dos bens, execução da obra ou prestação dos serviços estão compatíveis com o estipulado no ato convocatório.
5. Fiscal Setorial: é o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato/ata nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação dos serviços, execução da obra ou fornecimento de bens ocorrer concomitantemente em setores distintos.
6. Coordenador do Projeto: é o responsável por coordenar a execução direta das atividades do projeto, avaliar e encaminhar à UFC relatórios de execução e controle técnico que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no plano de trabalho, da descentralização de crédito presente no suporte do projeto a ser coordenado;
7. Fiscal: é o responsável pela fiscalização da execução contratual quanto aos aspectos técnicos e administrativos, no caso de contratos de concessão de uso de espaço físico.
8. Fiscal Coordenador: é o responsável por coordenar a execução direta das atividades da obra, avaliar e encaminhar ao Gestor do Contrato relatórios de execução e controle técnico que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no plano de trabalho/projetos.
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INDICAÇÃO |
DECLARO que estou ciente de que os servidores indicados reúnem as competências necessárias à fiscalização referente à aquisição/contratação especificada, de acordo com as atribuições que lhes são conferidas. |
DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO |
procedimentos/. |