Fiscal Administrativo. Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. Gestor do Contrato: Representar a Unidade Demandante do MPRJ acompanhando toda a execução do Contrato; Gerenciar a execução do Contrato; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; Representar o MPRJ nas questões administrativas e financeiras; Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato.
Fiscal Administrativo. 22.1.4.1 Servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
Fiscal Administrativo. Será indicado nominalmente pelo Diretor da Secretaria Administrativa e Financeira, por despacho ao determinar a abertura de procedimento administrativo.
Fiscal Administrativo. Será indicado nominalmente pelo Diretor da Secretaria Administrativa e Financeira, por despacho ao determinar a abertura de procedimentos administrativos. O modelo de despacho indicado para este caso é o MDOC009.
Fiscal Administrativo. 6.1.6.4.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos administrativos, interagindo com intervenientes para sanar às irregularidades observadas.
6.1.6.4.2. Submeter ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e/ou providências exclusivas do Gestor.
6.1.6.4.3. Observar, na produção da documentação de execução do contrato, o cumprimento das formalidades previstas.
6.1.6.4.4. Receber da CONTRATADA a documentação de faturamento (Faturas, Notas Fiscais e outros documentos pertinentes) e conferir sua aderência aos termos contratuais.
6.1.6.4.5. Validar Notas Fiscais eletrônicas.
6.1.6.4.6. Verificar regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, em sendo o caso.
6.1.6.4.7. Comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, caso seja constatada a irregularidade da CONTRATADA.
6.1.6.4.8. Emitir consulta de regularidade fiscal no SICAF.
6.1.6.4.9. Verificar a manutenção das condições habilitatórias.
6.1.6.4.10. Informar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas no exercício da fiscalização, que sejam passíveis de sanção administrativa.
6.1.6.4.11. Além de atuar conforme as demais obrigações que lhe são legalmente imputadas.
Fiscal Administrativo. Servidor representante da CGLCO/DGPA, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos do contrato.
Fiscal Administrativo. Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato.
Fiscal Administrativo. 8.6.2.1. Formação: Colaborador representante da área administrativa.
8.6.2.2. Atribuições: Verificar a aderência aos termos contratuais, regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
Fiscal Administrativo. TIPO TITULAR SUPLENTE
Fiscal Administrativo. 10.3.3.1. Além das obrigações normalmente imputadas legalmente, o Fiscal Administrativo será responsável por: com a execução, sob os aspectos Administrativos, interagindo com intervenientes para sanar às irregularidades observadas;