FISCAL SETORIAL. ● Acompanhar rotineiramente o fornecimento de bens e/ou a execução dos serviços contratados para evitar o desatendimento das especificações mínimas do objeto estabelecidas no Termo de Referência e na proposta comercial da contratada, bem como a perda no nível de qualidade dos serviços e, tempestivamente, comunicar formalmente ao Gestor de contrato eventuais desconformidades identificadas na execução contratual; ● Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor de contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; ● Avaliar constantemente a conformidade dos produtos/materiais com as especificações técnicas definidas no contrato e na proposta comercial da contratada e a qualidade da execução contratual, propondo, juntamente com o Gestor de contrato e sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços; ● Realizar o recebimento provisório dos produtos/materiais, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, nos casos de fornecimento; ● Realizar o recebimento provisório dos bens ou serviços para constatar a conformidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviços com as condições previstas no contrato/nota de empenho; ● Encaminhar o termo de recebimento provisório ao Gestor de contrato.
FISCAL SETORIAL. Trata-se de servidor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato no aspecto técnico de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados aferindo a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços através de indicadores de desempenho estipulado no ato convocatório, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade.
FISCAL SETORIAL. Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 23 e o art. 24.
FISCAL SETORIAL. É o servidor formalmente indicado e designado para acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer em unidades desconcentradas da Universidade Federal Fluminense. O fiscal setorial atua diretamente nos campi e pólos universitários, ele e seu substituto são indicados pelas Unidades onde atuam. Compete ao Fiscal Setorial:
a) Realizar vistorias nas Unidades a fim de verificar o cumprimento das obrigações pela Contratada;
b) Reportar ao Fiscal Técnico e ao Fiscal Administrativo as ocorrências que ocorrerem em sua Unidade;
c) Auxiliar o Fiscal Técnico e o Fiscal Administrativo no que for necessário ao exercício de suas competências;
d) Xxxxxxxxx e enviar através de ferramentas de fiscalização (lista de verificação, relatórios, registros de ocorrências, outros), relacionando as inerocorrências e falhas na prestação do serviço contratado.
FISCAL SETORIAL. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx ; FISCAIS ADMINISTRATIVOS: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;Maria Luiza Queiroz,; Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
FISCAL SETORIAL. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
FISCAL SETORIAL é o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato/ata nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação dos serviços, execução da obra ou fornecimento de bens ocorrer concomitantemente em setores distintos.
FISCAL SETORIAL é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (IN nº. 05/2017 - MPOG).
FISCAL SETORIAL. É o servidor designado para auxiliar o Gestor de contrato quanto à fiscalização dos aspectos funcionais do contrato (quantidade e qualidade) com o objetivo de avaliar, in loco, a execução do objeto nos moldes contratados, quando a prestação do serviço/fornecimento de bens ocorrer em unidades fora da sede do Tribunal.
FISCAL SETORIAL. Acompanhar e fiscalizar “in loco” a execução do contrato quanto aos aspectos técnicos e administrativos, observando o disposto no Anexo VIII-A e Anexo VIII-B da IN SEGES nº 05/2017, com o auxílio das listas de verificação. • Registrar as faltas cometidas pelo Contratado como uma ocorrência no sistema CONTRATOSGOV. • Acompanhar a correção e a readequação das faltas cometidas pela Contratada quanto aos aspectos técnicos e administrativos do contrato, utilizando as funcionalidades do sistema CONTRATOSGOV. • Elaborar Relatório de Fiscalização Setorial, com base na Lista de Verificação do Fiscal Técnico, na Lista de Verificação do Fiscal Administrativo e verificado o Relatório de Ocorrências, emitido pelo sistema CONTRATOSGOV, referente ao período de prestação do serviço, e encaminhar ao Gestor do Contrato. • Emitir o Termo de Recebimento Provisório e encaminhar ao Gestor do Contrato. • Comunicar ao Gestor do Contrato as situações que exigirem decisões e providências definitivas. • Atualizar a “situação das faturas” na lista de faturas no sistema CONTRATOSGOV. • Cadastrar e manter atualizada a lista de terceirizados no sistema CONTRATOSGOV, conforme delegação do Gestor do Contrato. • Receber documentos relativos ao contrato, respondendo ou encaminhando à autoridade competente para as providências cabíveis, mantendo os originais em arquivo. • Incluir os documentos relacionados aos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio, em até 2 (dois) dias úteis do seu recebimento, juntando-o digitalmente ao Processo de Contratação no sistema SEI!, para que a GLC adote as providências pertinentes. • Encaminhar ao Gestor do Contrato a documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam prorrogação, alteração, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros. • Realizar, mensalmente, por meio do ComprasNET, consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, principalmente às Ocorrências e Situação do Fornecedor, a fim de certificar-se de que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação, devendo, em caso de irregularidade, comunicar o fato ao Gestor do Contrato para adoção das providências cabíveis, em observância aos artigos 27; 55, inc. XIII; 78, inc. I e 79, inc. I, da Lei n. 8.666/93 e IN Seges nº 05/2017. • Providenciar a atualização do Documento de Ciência do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e a Declaração de Nepotismo, sempre que ocorrerem inclusões ...