Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Jari
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Jari
CONTRATO Nº 03-2022
O MUNICÍPIO DE JARI, inscrito no CNPJ sob o nº 016094020001-50, pessoa jurídica de direito público, sito à R. Barão do Triunfo 193, neste ato representada por seu prefeito em exercício, Senhor XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado em Rincão Santo Antônio, interior de Jari – RS, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e CI n.º 1049026501 a seguir denominada contratante, e a Empresa ZINN ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.765.992/0001-97 pessoa jurídica de direito privado, sito à Xxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, XXX xx 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, XX, neste ato representado por seu proprietário, senhor XXXXXX XXXX XXXX, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, sob nº 053.371, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 30557816076- SSP/RS, a seguir denominado contratado, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e sua alterações posteriores e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DISPOSIÇÃO GERAL
O presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS tem suporte no art. 25, inciso II c/c art. 13 incisos III e V da Lei federal nº. 8666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores e está amparado por jurisprudência
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto desse CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica para o MUNICÍPIO na esfera do Direito Público Municipal, conforme adiante especificados.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DA DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Nos termos do art. 54 § 1º da Lei federal nº. 8666/93 ficam especificados os seguintes serviços técnicos especializados na esfera do Direito Público Municipal a serem prestados em atendimento ao presente Contrato, vinculados aos Órgãos de Fiscalização Externa, Tribunal de Contas Estadual e Ministério Público.
3.1 Emissão de pareceres jurídicos: orientações e modelos de documentos para contratos e/ou termos para autorização, permissão e concessão de bens e serviços públicos, fiscalização de contratos, reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste de preços, alteração, rescisão e todos os demais assuntos e hipóteses abordadas na Lei federal nº. 8666/1993 e suas alterações em especial:
Emissão de pareceres jurídicos: orientações e modelos de documentos para efetivação de repasses de recursos financeiros e subsídios a entidades civis sem fins lucrativos, para o cumprimento da Lei federal nº. 13.019/2014 (estabeleceu o regime jurídico das parcerias com as Organizações da Sociedade Civil), com elaboração de manuais técnicos, minuta de legislação municipal, minutas de documentos e anexos exigidos para cumprimento da legislação, tais como edital de chamamento público; termo de colaboração, fomento e acordo de cooperação; formulário para manifestação de interesse social; “checklist” para conferência de documentos, entre outros que se fizerem necessários;
Assessoramento para montagem dos processos administrativos: visando a firmatura de parcerias, assessoramento na análise da manifestação de interesse/objeto proposto do projeto, plano de trabalho, documentação das entidades, às Comissões de Seleção, Monitoramento e Avaliação, definição de edital de chamamento público, avaliação da possibilidade legal de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público, firmatura do termo, controle e fiscalização, prestação de contas, prorrogação e aditivo do projeto, aplicação de penalidades por descumprimento, possibilidade de correção de irregularidade, entre outros elementos envolvidos na aplicação da legislação;
Tribunal de Contas do Estado:
Pesquisa e acompanhamento diário de todas as publicações e intimações em nome do Município junto ao Diário Oficial Eletrônico em Processos de: Auditorias de Admissões, Auditorias de Atos Derivados de Pessoal, Inativações, Pensões, Denúncias, Inspeções Especiais e Extraordinárias, Contas de Gestão e de Governo, entre outros, com análise e interpretação das publicações e conteúdos dos processos e encaminhamento de informações e orientações para a efetivação das decisões publicadas, em subsídio à Procuradoria/Assessoria Jurídica Municipal e Secretarias Municipais envolvidas;
Levantamento e análise das irregularidades apontadas pelo Tribunal em exercícios anteriores, com elaboração de Relatório sobre as mesmas, apresentação presencial e orientações à Procuradoria/Assessoria Jurídica Municipal para correções e prevenção a possíveis reincidências;
Emissão de pareceres jurídicos para o saneamento de irregularidades ou recomendações apontadas pelo Tribunal e Central de Controle Interno Municipal;
Orientação e assessoramento aos servidores municipais de todas as Secretarias Municipais para levantamento da documentação necessária às correções, complementações, comprovações, esclarecimentos e demais manifestações em todos os processos referidos, em atendimento a todo tipo de intimação do Tribunal;
Encaminhamento de subsídios jurídicos à Procuradoria/Assessoria Jurídica Municipal, com posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais para a apresentação de esclarecimentos, comprovações, manifestações, recursos e outras peças processuais necessárias e/ou representação em caso de escolha e decisão do Gestor (através da outorga de instrumento procuratório específico), em todos os processos referidos.
4.CLAUSULA QUARTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA dará atendimento de forma remota e presencial a todo tipo de consultas/demandas oriundas da Procuradoria/Assessoria Jurídica Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal, Secretários Municipais e/ou servidores expressamente autorizados pelo Município, não sendo aceitas consultas formuladas por terceiros, a serem encaminhadas para o seguinte endereço de e-mail:
Emissão de Pareceres Técnicos Jurídicos expressos e fundamentados, nos termos descritos, encaminhados por e-mail a ser indicado pelo município.
Emissão de modelos/minutas de documentos para as áreas descritas, encaminhados por e-mail indicados pelo MUNICÍPIO;
Atendimentos presenciais na sede do CONTRATADO, em número ilimitado, com prévio agendamento e com emissão de Atestado comprovante para cada atendimento, assinado por pelo menos um dos participantes, com discriminação da data do atendimento, assunto(s) tratado(s) e nome(s) e cargo(s) do(s) presente(s);
Atendimentos presenciais na sede da PREFEITURA, em número ilimitado, com prévio agendamento e com emissão de Atestado comprovante para cada atendimento, assinado por pelo menos um dos participantes, com discriminação da data do atendimento, assunto(s) tratado(s) e nome(s) e cargo(s) do(s) presente(s);
Encaminhamento de subsídios à Procuradoria/Assessoria Jurídica do Município para efetivação de ajustes e correções necessárias sobre as irregularidades apontadas pelos órgãos de fiscalização, encaminhados por e-mail aos endereços acima indicados pelo MUNICÍPIO;
Encaminhamento, independente de solicitação, de pareceres jurídicos ou orientações relativas a matérias de interesse e relevância ao Poder Executivo Municipal, visando correções de irregularidades, planejamento, fiscalização e questões novas ou reiteradas em matéria de Direito Público Municipal, encaminhados por e-mail aos endereços acima indicados pelo MUNICÍPIO;
5.CLAUSULA QUINTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
O preço dos serviços de consultoriae assessoria jurídica especializada deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS é de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensais.
5.1 A CONTRATADA remeterá ao MUNICÍPIO, até o dia 30 (trinta) de cada mês, os documentos relativos às despesas, para os atos da liquidação.
5.2 O MUNICÍPIO pagará a integralidade dos valores devidos a CONTRATADA, assim entendido o valor mensal da consultoria e assessoria jurídica especializada até o 8º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços.
5.3 O valor mensal da prestação dos serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada será reajustado, após um ano de vigência deste contrato, pelo índice da variação positiva do índice IPCA.
6.CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.1 A parte contratante que não pretender a prorrogação deverá manifestar a sua intenção, no prazo de 30 (trinta) dias, antes do término de cada exercício contratual.
7.CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
Cumprir com exação os serviços contratados, utilizando-se de boa técnica e conhecimentos necessários para o seu correto desempenho;
Observar os prazos prescritos em regimentos e outras normas aplicáveis à execução dos serviços objeto deste Contrato;
Manter o Órgão Jurídico do CONTRATANTE atualizado das informações e procedimentos praticados no que pertine ao objeto deste contrato, sempre que solicitado;
Disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, relatórios referentes aos serviços executados, bem como cópias dos conteúdos realizados;
Solicitar por escrito complementações de documentos e/ou informações necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação (art. 55, XIII da Lei Federal n˚ 8.666/93) e apresentar, sempre que solicitado, a documentação comprovante do cumprimento das condições e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e comercias;
Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e fiscais entre a CONTRATADA, seus empregados e associados;
Manter sigilo das informações a que tiver acesso decorrentes da execução do presente Contrato;
Agir dentro da melhor prática profissional, com credibilidade, urbanidade, boa-fé e bons costumes, forte nas disposições contidas no Estatuto da Advocacia (Lei Federal n.º 8.906/94).
8. CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:
Proporcionar as condições necessárias à boa execução dos serviços e fornecer à CONTRATADA às informações e documentos necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato, não responsabilizando a CONTRATADA por eventuais prejuízos sofridos pela ausência ou insuficiência de informações ou documentos não fornecidos pelo
CONTRATANTE;
Efetuar o pagamento pelos serviços contratados dentro dos prazos estabelecidos no presente Contrato;
d) Consultar e/ou informar expressamente pré agendamento e/ou qualquer alteração no mesmo aos atendimentos presenciais na sede da CONTRATADA;
e) Não permitir a intervenção de terceiros, não integrantes da presente relação contratual.
CLAUSULA NONA – DA RESCISÃO
O MUNICÍPIO poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
9.1 Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de inidoneidade e suspensão do direito de contratar, previstas na cláusula anterior.
10.CLAUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA se sujeita, no caso de inexecução total ou parcial dos serviços objeto deste Contrato, às seguintes penalidades, garantido o prévio direito de ampla defesa:
caso ocorram pequenas irregularidades, ausência de presteza e/ou eficiência ou pequenos atrasos nas respostas às solicitações do CONTRATANTE: advertência;
caso se processe reincidência na mesma infração: multa de 1% (um por cento) sobre o valor de 01 (uma) mensalidade do Contrato;
caso ocorra recusa injustificada para execução de um dos serviços previstos no presente Contrato: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de 01 (uma) mensalidade do Contrato;
caso ocorra inexecução total dos serviços previstos no presente Contrato: declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo índice do IPCA.
11.CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa do MUNICÍPIO decorrente deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS correrá à conta da dotação orçamentaria sob o código n.º:
(441) 33.90.35.00.00.00.00 Serviços de Consultoria
12.CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com o MUNICÍPIO, através do chefe de gabinete do prefeito que acompanhará e fiscalizará sua execução, sem qualquer forma de restringir a plenitude dessa responsabilidade.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Eventuais litígios decorrentes da execução deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS serão dirimidos perante o foro da cidade de Tupanciretã – RS.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro (5) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Jari, 26 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX Xx XXXXX XXXXXX
ASSESSOR JURÍDICO
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXX
MUNICÍPIO DE JARI ZINN ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
Testemunhas_________________________ _________________________