1º Adendo Modificador
1º Adendo Modificador
Ref. Pregão Presencial nº 092/2020. Processo nº 1821/2020.
O Pregoeiro do município de Primavera do Leste, no uso das atribuições legais torna público que está retificando, através deste ADENDO, o Edital da Licitação denominada, Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de monitoramento e vigilância eletrônica 24 horas e sistema de segurança para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais.
O ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA da pagina 37 a 44; FOI SUBSTITUÍDO NA SUA INTEGRALIDADE
Passando a vigorar nos seguintes termos:
TERMO DE REFERÊNCIA 108/2020
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de monitoramento e vigilância eletrônica 24 horas e sistema de segurança para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação dos serviços visa à segurança e proteção das instalações e equipamentos, resguardando-os contra violações, furtos e roubos, primando pela integridade do patrimônio público.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ESPECIFICAÇÕES
Cotação 093/2020 - Xxxxx Xxxxx | |||||
Item | Produto | Quant. | Unid. | R$ Unit | R$ Total |
1 | 23357-SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ALARME | 1.240 | SERV | R$ 306,00 | R$ 379.440,00 |
3.1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
3.1.1. A Contratada deverá executar os serviços de monitoramento de alarmes, atendendo aos disparos dos mesmos sempre que houver ocorrência, bem como prestar todas as manutenções pertinentes e necessárias em seus equipamentos instalados nas diversas unidades das Secretarias Municipais;
3.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer (em regime de comodato), todos os equipamentos e materiais necessários ao pleno e regular funcionamento dos sistemas;
3.1.3. O sistema de alarme deverá possuir monitoramento de 24 horas, onde deverá detectar, via sensores de presença, movimentos nos locais a serem protegidos, emitindo sinais no local (sirene) e remotamente na base de operações e controle da contratada (via telefone ou meio adequado). Os equipamentos deverão ser diretamente ligados a uma central de monitoração 24 horas através de linha telefônica dedicada, permitindo o registro de ocorrências em tempo real e procedimentos imediatos sendo acionados prontamente, incluindo o acompanhamento permanente de violações, intrusões e outras ocorrências, tomando as providências contratadas e de acordo com as melhores práticas vigentes de segurança;
3.1.4. A Contratada deverá prestar serviços de vistoria de pronta resposta, que refere-se ao serviço de envio de profissional técnico de vistoria ao local protegido em caso de disparo de alarme ou de ocorrências constatadas pela central de monitoramento remoto do sistema de vigilância eletrônica. O serviço inclui utilização de veículos, equipamentos de comunicação e outros equipamentos peculiares à execução do serviço, necessários à locomoção até o local do disparo do alarme;
3.1.5. Deverá ser apresentado mensalmente relatório de manutenção preventiva, com a descrição dos serviços realizados, devidamente assinada pelo técnico responsável;
3.1.6. Sempre que houver uma ocorrência deverá ser disparado o alarme sonoro, e se possível acendida luzes com a finalidade de desorientar o invasor, e ainda enviado vigilante treinado ao local para verificação e se necessário deverá acionar a Polícia Militar ou Civil para atendimento oficial e ainda acionar um dos três responsáveis indicados pela unidade;
3.1.7. Caso ocorra o acionamento do alarme e não seja possível o contato com um dos responsáveis indicados, fica a CONTRATADA responsável pela vigilância do imóvel até a solução do problema;
3.1.8. Deverão ser fornecidas senhas individuais e secretas para cada um dos usuários indicados por cada unidade;
3.1.9. O tempo máximo entre a detecção do disparo do alarme pela Central de Monitoramento e a resposta da vistoria técnica de pronto atendimento deve ser de até 15 (quinze) minutos;
3.1.10. A central de alarme deverá permitir a programação de senhas individualizadas, além de possibilitar o registro eletrônico de todas as operações efetuadas pelos usuários registrados, tais como acionamento e desativação do sistema, devendo ainda, emitir sinal de disparo do alarme para as sirenes e para a unidade de operação;
3.1.11. Deverá monitorar o acionamento do sistema nos horários pré-estabelecidos, verificando “in loco” ou contato via telefone com responsável pela unidade as razões de possíveis não acionamentos, corrigindo de imediato as falhas detectadas.
4. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial. Ressalvada a hipótese de prorrogação, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, contados da data indicada no Termo de autorização de Inicio dos serviços.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
6. CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A Contratada compromete-se a iniciar o fornecimento de serviços de monitoramento em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da ordem de serviço;
6.2. O prazo poderá ser prorrogado após solicitação por escrito da Contratada em até 03 (três) dias antes de findar o prazo inicial, esclarecendo os motivos e estes sendo aceitos pela Contratante, será estabelecido uma nova e única data para o cumprimento da obrigação;
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS LOCAIS A SEREM ATENDIDOS
Os órgãos e unidades a serem beneficiadas pelos serviços de monitoramento são:
7.1. Secretaria Municipal Assistência Social
Nº | UNIDADE | ENDEREÇO |
1 | Cras Mabília Furtado | Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx XXX |
2 | Cras Xxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xx Xxxxxxxxx |
3 | Cras Ivone Agne | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx |
4 | Creas | Xxx Xxxxx Xxxxx 000, xxxxxx |
5 | Cozinha Comunitária | Xx. Xxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Leste |
6 | Usina de Leite | Xx. Xxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx |
7 | Programa Conviver | Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx |
0 | Xxxxxx Prima Jovem/ CREJU | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx esq. Com Rua M, Jd Progresso |
9 | Sine / Acessuas | Xxx Xxxxxxxx, 00, centro |
10 | Casa do Artesanato | Rua São Paulo ao lado da imagem de Xxx Xxxxxxxxx |
11 | Conselho Tutelar | Xxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx |
12 | Cras Mabília extensão | Xxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx |
Quadro 1 – Unidades a serem atendidas para monitoramento Fonte : Secretaria de Assistência Social
7.2. Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude
Nº | LOCAL | ENDEREÇO |
1 | Escola de Dança | Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
0 | Xxxxxx Cultural | Xx. Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx |
3 | Biblioteca Municipal | Xx. Xxxxxx, 000 – Centro – Praça da Matriz |
4 | Secretaria de Cultura | Xxxxxxx xxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xxx Xxxxx |
5 | Biblioteca Modelo | Bairro Primavera III |
6 | Biblioteca Conteiners | Diversas localidades |
Quadro 2 – Unidades a serem atendidas para monitoramento Fonte: Secretaria de Cultura, T., L. e Juventude
7.3. Secretaria de Fazenda
Nº | UNIDADE | ENDEREÇO |
1 | CMTU | Xxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
2 | Sub-Prefeitura | Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Buritis |
Quadro 3 – Unidades a serem atendidas para monitoramento Fonte: Secretaria de Desenvolvimento da Indústria
7.4. Secretaria Municipal de Educação
Nº | UNIDADE | ENDEREÇO |
1 | NAMEI - Núcleo Atend. Munic. Ensino | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx |
2 | EMEI - Ercolino Costa | Av. Jabuticabeira, 68 PVA III |
3 | EMEI - Xxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxx, 0000- XXX XXX |
0 | XXXX - Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | Rua do Comércio c/ Xxxxxx Xxxxxxxxx |
5 | EMEI Mundo Encantado | Xxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx |
6 | EMEI Galiléia | Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx |
7 | EMEI Pequeno Príncipe | Xxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx |
0 | XXXX Xxx Xxxx | Rua F esquina c/ Rua B |
9 | EMEI Sonho de Criança | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxxxx |
10 | Projeto Santa Úrsula | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx |
11 | EMEI Dione Pavin | Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX XXX |
00 | XXX Xxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
13 | EMEF - N. Senhora Aparecida | Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx |
00 | Xxxx xx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 473 |
15 | EMEI - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Central, 16 - Cristo Rei |
16 | EMEI - Rosidelma Ferraz | Av. Carnaúba, s/nº - Buritis |
17 | EMEI - Xxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxxxxxxxx, 000 |
18 | EMEF - 13 de maio | Xx. Xxxxx Xxxx, 0000 Xx Xxxx |
00 | XXXX - Xxxx Xxxxxxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 0000 - X. Xxxxxxxxx |
20 | EMEF - Xxxxx X. Weis | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx |
21 | EMEF - São José | Xxx X, xxx. 00 x/x - Xxxx. Xxx Xxxx |
22 | EMEI Jeferson Mira | Rua Santo Antonio , - Centro Leste |
Quadro 4 – Unidades a serem atendidas para monitoramento Fonte: Secretaria de Educação e Esporte
7.5. Secretaria Municipal de Saúde
Nº | UNIDADE | ENDEREÇO |
1 | Laboratório Municipal. | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 Xx. Xxxxxxxx |
2 | Secretaria Municipal de Saúde/ Central de Regulação e Setor de Controle a Avaliação. | Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx |
0 | Xxxxxx de Especialidades Médicas Osvaldo Cruz (Cemoc). | Xx. Xxx Xxxx, 00 Xxxxxx |
4 | Setor de Arquivamento do Cemoc. | Xx. Xxx Xxxx, 00 Xxxxxx |
0 | Xxxxxx de Espec. Odontológicas (CEO). | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx |
6 | Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue (Uct). | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx |
7 | Unidade Descentralizadora de Reabilitação (Centro de Reabilitação). | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 Xx. Xxxxxxxx |
8 | Equipe Saúde da Família I | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxx Xxxx |
9 | Equipe Saúde da Família II | Avenida Santo Antônio, esquina com Xxxxxxx 00 xx Xxxx. |
10 | Equipe Saúde da Família III | Xxx Xxx Xxxx, 000 Xxx Xxxxxxxxx |
11 | Equipe Saúde da Família IV | Av. Belo Horizonte nº 993, Centro Leste. |
12 | Equipe Saúde da Família V | Rua Sanga, s/nº, Bairro: Poncho Verde. |
13 | Equipe Saúde da Família VI | Av. Cuiabá nº 2232, Bairro: PvaII |
14 | Equipe Saúde da Família VII | Av. Brasil esq. com Av. Xxxxxxxx Xxxxx, Castelandia. |
15 | Equipe Saúde da Família VIII | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xx. Xxxxxxxxxxx. |
16 | Equipe Saúde da Família IX | Rua Ypê Roxo nº 1045, Bairro: Primavera III |
17 | Equipe Saúde da Família X | Rua Vaticano, 294 JdVeneza |
18 | Equipe Saúde da Família XI | Av dos trabalhadores esquina com a XX Xxxxxxxx Xxxxxx 00 Residencial Buritis |
19 | Unidade Básica de Saúde Tuiuiú | Rua da Garça, s/nº Tuiuiu |
20 | Equipe Saúde da Família XII | Rua da Luz, quadra 35, Jardim Luciana |
21 | Equipe Saúde da Família XIII | Rua das Palmeiras esquina com a Ype Amarelo quadra 09 Bairro Padre Xxxxxx Xxxxx |
22 | Unidade Básica Central Rural | Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx |
00 | Xxxxxx de Atendimento Psicossocial - CAPS | Rua Maceió, 55 – Primavera II |
24 | Vigilância Ambiental | Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx |
25 | Vigilância Sanitária | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx |
26 | Farmácia Municipal Conselho Municipal da Saúde e Ouvidoria Farmácia de Alto Custo Teste do Pezinho NASF Núcleo de Saúde Mental CERESTE Setor de Informática (CPD) | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx |
Xxxxxx 0 – Unidades a serem atendidas para monitoramento Fonte: Secretaria de Saúde
7.6. Secretaria de Esportes
Nº | UNIDADE | ENDEREÇO |
1 | Ginásio de Esportes Pianão | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Leste |
2 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxx Xxxx |
0 | Xxxxxx xx Xxxxx | |
4 | Complexo esportivo Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx |
0 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
6 | Praça Adão Donin | Av. Primavera, 562-712 - Primavera II |
7 | Estádio Cerradão | X. xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
7.6. Os locais listados no item 7 poderão sofrer alterações quanto a sua localização, acréscimos ou supressões, respeitados os quantitativos do objeto contratado, dentro dos limites do município citado;
7.7. Para a prestação dos serviços a Contratada utilizará, sob sua inteira responsabilidade e de acordo com as normas que regem a atividade, mão de obra devidamente treinada e qualificada.
8. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
8.2. Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
8.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal. No caso de subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da contratada ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
8.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente contratação ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura;
8.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
8.7. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.
8.8. Cumprir os prazos de execução dos serviços, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
8.9. Empregar profissionais devidamente habilitados para prestação dos serviços.
8.10. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da celebração da A.R.P.
9. CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
9.1.2. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
9.1.3. Manter preposto, formalmente designado por cada secretaria, para fiscalizar o Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DO VALOR ESTIMADO
10.1. A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto às empresas do ramo compatível ao objeto licitado, conforme orçamentos em anexo, bem como, junto aos demais entes de atividade pública, tendo o valor médio total estimado em R$ 379.440,00 (Trezentos e setenta e nove mil, trezentos e quarenta reais).
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Secretaria de Assistência Social:
Órgão | 08 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Und. Orçamentária | 08002 | Fundo Mun. AssistenciaSocial |
Unidade executora | 08002 | Fundo Mun. Assistência Social |
Funcional programática | 08.244.0024-2.190 | Manut. Prot. Soc. Básica |
Ficha | 797 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 514/020 |
Secretaria de Cultura, turismo, Lazer e Juventude:
Órgão | 11 | Secretaria de Cultura, turismo, Lazer |
Und. Orçamentária | 11001 | Gabinete do Secretário |
Unidade executora | 11001 | Gabinete do Secretário |
Funcional programática | 13.392.0030-2.199 | Manut. Gabinete Secretário de Cultura |
Ficha | 963 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 40/2020 |
Secretaria de Fazenda:
Órgão | 05 | Secretaria de Fazenda |
Und. Orçamentária | 05005 | Coordenadoria Munic. De Trânsito |
Unidade executora | 05005 | Coordenadoria Munic. De Trânsito |
Funcional programática | 04.452.0015-2.152 | Manut. Coord. Munic. De Trânsito |
Ficha | 328 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0100 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 26/2020 |
Secretaria Municipal de Educação:
Órgão | 06 | Secretaria Educ. Cult. Esporte e Lazer |
Und. Orçamentária | 06005 | Seção pedagogica |
Unidade executora | 06005 | Seção pedagogica |
Funcional programática | 12.361.0016-2.157 | Manut. Seção pedagógica |
Ficha | 407 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0101 | Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 61/2020 |
Secretaria de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07002 | Coordenadoria de Atendimento medico |
Unidade executora | 07002 | Coordenadoria de Atendimento medico |
Funcional programática | 10.301.0018-2.163 | Manut. Coordenadoriade gestão |
Ficha | 461 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 - 0102 | Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 152/2020 |
Secretaria Municipal de Esportes
Órgão | 13 | Secretaria Municipal de Esportes |
Und. Orçamentária | 13002 | Manutenção Seção de Desporto e Lazer |
Unidade executora | 13002 | Manutenção Seção de Desporto e Lazer |
Funcional programática | 27.812.0017-2.161 | Manut. Coord. De Esportes |
Ficha | 1089 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 – 0100 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Solicitação | 41/2020 |
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado por execução mensal em até 30 trinta dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização das especificações dos materiais e da execução dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou por cada Secretaria Municipal responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.
Em virtude de a alteração acima impactar na proposta de preços dos interessados, comunicamos que a data para a disputa foi alterado para 13 DE OUTUBRO DE 2020 as 07h30min, o local permanece inalterado.
O edital com este anexo modificador encontra-se à disposição dos interessados na Comissão de Licitação, sito à Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Primavera do Leste – MT e as demais cláusulas e Anexos permanecem inalterados.
Primavera do Leste, 28 de setembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx
*Original assinado nos autos do processo.