MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017-CAOCONSUMIDOR-MPGO
MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017-CAOCONSUMIDOR-MPGO
Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa ÓBVIO BRASIL SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA.
visando o estabelecimento de cooperação para os fins que especificam.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com sede na Xxx 00, Xx. X-0, Xxx. 00-00, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Goiânia/GO, inscrito no CNPJ nº 01.409.598/0001-30, doravante denominado MPGO, neste ato representado pelo Procurador Geral de Justiça, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, nomeado pelo Decreto de 06 de fevereiro de 2017, publicado no DOE nº 22.504 aos 07 de fevereiro de 2017, com atribuição que lhe confere o art. 15, inc. XXV, da Lei Complementar nº 25/98, e a empresa ÓBVIO BRASIL SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA., com sede na Rua Flórida, n. 1.595, Cj. 61, 6ª
andar, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n. 13.114.403/0001-03, neste ato representada pelos sócios Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação Técnica rege-se, no que couber, pelo disposto na Lei 8.666/93 - Lei de Licitações, na Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Estadual 17.928/2012 - Lei de Licitações do Estado de Goiás, bem como em suas respectivas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Este Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a cooperação mútua entre os partícipes com vistas a permitir o acesso, pelo MPGO, à base de dados de denúncias do site “RECLAME AQUI” para conhecimento das reclamações feitas pelos consumidores no âmbito do Estado de Goiás, instrução de procedimentos investigatórios ministeriais e identificação de demandas de caráter difuso, coletivo ou individual homogêneo passíveis de apuração pelo Parquet goiano.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para a consecução do objeto pactuado, os partícipes comprometem-se a:
I. DO MPGO:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, tendo em vista a escorreita consecução de seu objeto;
b) Promover o intercâmbio de informações, documentação e banco de dados nas áreas de interesse comum, ressalvadas as informações de caráter sigiloso;
c) Utilizar os dados obtidos por meio do site “RECLAME AQUI” a fim de orientar a atuação de seus órgãos auxiliares e órgãos de execução em suas atividades em prol da defesa dos direitos do consumidor no estado de Goiás.
II. DA EMPRESA ÓBVIO BRASIL SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA.:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, visando a escorreita consecução de seu objeto;
b) Viabilizar, através de login e senha, o acesso do MPGO a todas as informações contidas em sua base de dados relativas às denúncias apresentadas por usuários do estado de Goiás, incluindo dados cadastrais para identificação de reclamantes e reclamados;
c) Fornecer dados a fim de orientar as atividades do MPGO no desenvolvimento de manuais e orientações aos consumidores goianos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho elaborado nos termos dos artigos 116, § 1º da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e 57 da Lei Estadual n° 17.928, de 27 de dezembro de 2012, devidamente aprovado pelos partícipes, consta de instrumento anexo.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente instrumento não implicará transferência de recursos financeiros entre os partícipes, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente instrumento não sofrerão alterações em sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS
Durante a vigência desse Termo de Cooperação Técnica será lícita a inclusão de novas cláusulas ou condições, bem assim quaisquer alterações, executando o objeto definido na cláusula segunda, desde que as mesmas sejam efetuadas mediante acordo entre os partícipes e incorporadas por meio de Termo Aditivo específico, que será submetido à apreciação de suas Assessorias ou Procuradorias Jurídicas.
CLÁSULA OITAVA - DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE
Os signatários serão proprietários em igualdade de todo direito, titularidade e interesse em outro país, sobre todo e qualquer trabalho produzido por força do presente Termo de Cooperação Técnica e dos seus Termos de Alteração, aí compreendidos artigos, publicações, gravações em áudio ou vídeo e qualquer outro, inclusive direitos deles decorrentes.
Parágrafo Único. No caso de cessão a terceiros ou comercialização dos resultados ou produtos obtidos pela execução do presente Termo de Cooperação Técnica, os partícipes deverão, através da celebração de Termos de Alteração, estabelecer e regular, de acordo com a legislação em vigor, a exploração dos direitos de propriedade sobre os ditos resultados ou produtos.
CLÁSULA NONA - DA PUBLICIDADE
Será permitida a ambos os signatários a utilização ou divulgação, na forma de artigos técnicos, relatórios, publicações e outros, dos resultados no âmbito do presente Termo de Cooperação Técnica, desde que o mesmo seja citado, bem como a fonte de seus dados e autores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Cooperação Técnica vigorará por cinco anos a partir da data de assinatura, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO
Este Termo de Cooperação Técnica, observado o prazo de trinta dias de antecedência para comunicação prévia, por escrito, poderá ser extinto por rescisão, decorrente da inadimplência de quaisquer de suas cláusulas e condições, caso em que poderá haver ressarcimento por perdas e danos; por rescisão bilateral (distrato), e por rescisão unilateral (desistência ou renúncia), não incorrendo em ressarcimento de perdas e danos para nenhum dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO
Os partícipes designarão os respectivos executores do presente instrumento, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis por sua gestão, seu acompanhamento e sua fiscalização, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Termo de Cooperação Técnica, serão resolvidos conjuntamente pelos partícipes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes e os Regimentos de cada signatário.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO
O Ministério Público do Estado de Goiás fará a publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado de Goiás – DOE, nos moldes do art. 61, Parágrafo Único da Lei 8.666/93, e no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, instituído pelo artigo 15, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 18 de dezembro de 2008, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Os partícipes elegem o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões decorrentes deste instrumento.
E, por estarem cientes e de acordo com as cláusulas e termos insertos neste instrumento, lavrado em quatro vias de igual teor e forma, as partes o assinam na presença de duas testemunhas.
Goiânia, de de 2017.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ÓBVIO BRASIL SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA
XXX XXXXXXX XXXXX XXXX
ÓBVIO BRASIL SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA
Testemunhas:
Nome: XXXX XXXXXX XXXXXX Xxxx:
RG: 484.863 SSP/MS RG:
CPF: 000.000.000-00 CPF:
PLANO DE TRABALHO
ANEXO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº XXX/2017- CAOCONSUMIDOR- MPGO
Nos termos do disposto nos artigos 116, § 1º da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e 57 da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, os signatários propõem o presente Plano de Trabalho, que regerá a execução do instrumento de cooperação, prestando as seguintes informações:
1. JUSTIFICATIVA
A Política Nacional das Relações de Consumo, definida pelo art. 4º do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990), tem por objetivo “o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.
O Ministério Público, integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor/SNDC, é diariamente provocado para, nos limites das respectivas atribuições, atuar em prol da consecução dos mencionados propósitos.
Para fomento à atuação em defesa dos direitos dos consumidores, o MPGO, por meio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor e Terceiro Setor, e a empresa Óbvio Brasil Software e Serviços Ltda., firmaram o presente Termo de Cooperação Técnica para liberação de acesso à base de dados do site “RECLAME AQUI”, por meio do qual o Parquet tomará conhecimento das reclamações registradas por consumidores no âmbito do Estado de Goiás, instruirá procedimentos investigatórios e identificará demandas de caráter difuso, coletivo ou individual homogêneo passíveis de apuração.
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
a) Nome do Projeto
Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Ministério Público do Estado de Goiás e a empresa Óbvio Brasil Software e Serviços Ltda.
b) Objeto Principal do Acordo de Cooperação
Este Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a cooperação mútua entre os
partícipes com vistas a permitir o acesso, pelo MPGO, à base de dados de denúncias do site “RECLAME AQUI” para conhecimento das reclamações feitas pelos consumidores no âmbito do Estado de Goiás, instrução de procedimentos investigatórios ministeriais e identificação de demandas de caráter difuso, coletivo ou individual homogêneo passíveis de apuração pelo Parquet goiano.
c) Partícipes do Acordo de Cooperação
Ministério Público do Estado de Goiás e Óbvio Brasil Software e Serviços Ltda.
d) Obrigações dos Partícipes
I. DO MPGO:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, tendo em vista a escorreita consecução de seu objeto;
b) Promover o intercâmbio de informações, documentação e banco de dados nas áreas de interesse comum, ressalvadas as informações de caráter sigiloso;
c) Utilizar os dados obtidos por meio do site “RECLAME AQUI” a fim de orientar a atuação de seus órgãos auxiliares e órgãos de execução em suas atividades em prol da defesa dos direitos do consumidor no estado de Goiás.
II. ÓBVIO BRASIL SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA.:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, visando a escorreita consecução de seu objeto;
b) Viabilizar, através de login e senha, o acesso do MPGO a tidas as informações contidas em sua base de dados relativas às denúncias apresentadas por usuários do estado de Goiás, incluindo dados cadastrais para identificação de vítimas e suspeitos;
c) Fornecer dados a fim de orientar as atividades do MPGO no desenvolvimento de manuais e orientações aos consumidores goianos.
3. META A SER ATINGIDA
Liberação de acesso aos dados do site “RECLAME AQUI” para planejamento das ações preventivas em prol do consumidor e ações punitivas às empresas infratoras por descumprimento da legislação consumerista.
4. ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
Após a liberação do acesso por parte da empresa Óbvio Brasil Software e Serviços Ltda., o MPGO passará a monitorar as reclamações registradas junto ao site “RECLAME AQUI” por usuários do estado de Goiás, encaminhando o que for pertinente às promotorias de Justiça de defesa do consumidor responsáveis pelo processamento dos expedientes.
5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente instrumento não implicará transferência de recursos financeiros entre os partícipes, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Não se aplica.
7. PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO – VIGÊNCIA
Cinco anos, contados da data de assinatura do Termo de Cooperação Técnica ao qual este Plano de Trabalho está vinculado.
8. SE O ACORDO DE COOPERAÇÃO COMPREENDER OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA, COMPROVAR QUE OS RECURSOS ESTÃO ASSEGURADOS PARA A FINALIZAÇÃO DOS MESMOS.
Não se aplica.
9. DA GESTÃO
Os partícipes designarão os respectivos executores do presente instrumento, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis por sua gestão, seu acompanhamento e sua fiscalização, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas.
10. DA APROVAÇÃO
Estando perfeitamente ajustados com o disposto no presente Plano de Trabalho, os partícipes aprovam o presente instrumento, lavrado em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Goiânia, de de 2017.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ÓBVIO BRASIL SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA
XXX XXXXXXX XXXXX XXXX
ÓBVIO BRASIL SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA
Testemunhas:
Nome: XXXX XXXXXX XXXXXX Xxxx:
RG: 484.863 SSP/MS RG:
CPF: 000.000.000-00 CPF: