Contract
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO, LICENCIAMENTO E OBRA PARA CONSTRUÇÃO DO BLOCO PLATAFORMA DE PESQUISA CLÍNICA (PPC) |
SETOR REQUISITANTE: FIOCRUZ MATO GROSSO E COGIC |
I. OBJETO |
Desenvolvimento de projetos e execução de obra de construção do bloco Plataforma de Pesquisa Clínica (PCC), voltada à estudos clínicos, no escritório técnico da Fiocruz em Mato Grosso do Sul. A Plataforma de Pesquisa Clínica (PPC) consiste (i) na construção de novo bloco conectado à edificação existente que terá dois pisos e 1.150 m² (térreo com área bruta construída de 850 m² e área técnica com 300 m²) e de blocos anexos de utilidades com 170 m², totalizando 1.320 m² de construção; e (ii) na urbanização e paisagismo de área com 1.610 m². Desse modo, a contratação em tela totaliza 2.930 m². Observação: constam mais informações sobre o objeto no Projeto Básico. |
II. JUSTIFICATIVA |
A Contratação se justifica, pois, a partir de 2020, com a Pandemia da Covid-19, o Escritório Técnico Fiocruz Mato Grosso do Sul, passou a receber inúmeras demandas para realização de Estudos Clínicos para validação de imunobiológicos e de novas ferramentas terapêuticas para uso em Saúde Pública. Tais demandas, são decorrentes da expertise comprovada do nosso quadro de pesquisadores, assim como da capacidade técnica da nossa equipe administrativa, na gestão de acordos e contratos com empresas patrocinadoras nacionais e internacionais. Com a ampliação dessas demandas e, por não possuir infraestrutura física adequada na sede atual para condução de tais estudos, o Governo do estado de Mato Grosso do Sul decidiu apoiar e estabelecer parceria com a Fiocruz para construção e consolidação da Plataforma de Pesquisa Clínica (PPC), através da nova edificação conectada a existente. |
III. PRAZO DE EXECUÇÃO |
A contratação totaliza 14 meses de prazo de execução e 24 meses de prazo de vigência. |
IV. LOCAL DE EXECUÇÃO |
Campus Sede do Escritório Técnico Fiocruz de Mato Grosso do Sul, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX. |
V. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (ESCOPO) |
Conforme Anexo Principal - Caderno de Encargos Gerais (GEG) e seus anexos vinculados: Anexo I - Arquitetura; Anexo II - Estrutura; Anexo III - Hidráulica; Anexo IV - Esgoto Sanitário; Anexo V - Drenagem; Anexo VI - Elétrica e SPDA (para-raios); Anexo VII - HVAC; Anexo VIII - Telecomunicações, CFTV e controle; Anexo IX - SDAI (incêndio); Anexo X - Automação (supervisão |
predial); Anexo XI - Urbanismo; Anexo XII - Paisagismo; Anexo XIII - Desenho Industrial (Produto); Anexo XIV - Gases especiais; e Anexo XV - Linha de vida e ancoragem. Observação: consta ainda do conjunto de documento técnico o Anexo XVI - planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro. |
VI. PLANO DE TRABALHO E LOGÍSTICA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
Conforme Projeto Básico, item 6 |
VII. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS A SEREM APRESENTADOS PELA EMPRESA: CERTIDÕES, ATESTADOS TÉCNICOS, QUANDO FOR O CASO |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL (EMPRESA): Buscando aferir a experiência da empresa Licitante serão requeridos atestados em seu nome, considerando características, quantidades, prazos e níveis de satisfação que evidenciem que a licitante já realizou objeto semelhante ao que está sendo licitado. Na Capacitação Técnica deve-se considerar o Acórdão no 128/2012 do TCU bem como a Decisão Normativa CONFEA no 085/2011 que aprova a Resolução CONFEA no 1.025/2009. As comprovações de capacidade técnico-operacional e de quantitativos mínimos nos atestados serão exigidas quanto às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto, a seguir elencadas: • desenvolvimento de Projeto Executivo de edificação com área farmacêutica ou laboratorial de pesquisas biomédicas com pelo menos 85 m²; • desenvolvimento de Projeto Executivo de subestação com transformadores de pelo menos 200 KVAs; • execução de obra de edificação com área farmacêutica ou laboratorial de pesquisas biomédicas com pelo menos 85 m²; • execução de obra de subestação ou instalação de transformadores com pelo menos 200 KVAs. O somatório de atestados de capacidade técnico-operacional para atingimento dos quantitativos mínimos demandados será aceito. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL: Para atendimento à qualificação técnico-profissional, será exigida comprovação do licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissionais de nível superior, detentores de atestados de responsabilidade técnica, devidamente registrados no conselho profissional competente, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico, expedidas pelo conselho profissional, que comprovem ter os profissionais executado serviços relativos. Caso haja exigência de Técnico de Segurança do Trabalho (profissional de nível médio) é obrigatório o registo profissional no Ministério do Trabalho, para exercer as atividades. Todo e qualquer serviço deverá ser executado por profissionais habilitados, com certificado de registro da entidade de categoria de classe, com atestado e CAT averbado de projeto de igual |
natureza ao do serviço a ser realizado e para a empresa na forma da resolução Confea nº 1025/2009. As comprovações de capacidade técnico-profissional serão exigidas quanto às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto, a serem executadas pelos profissionais abaixo elencados: • Arquiteto ou Engenheiro Civil com experiência em desenvolvimento de projeto para edificação com área farmacêutica ou laboratorial de pesquisas biomédicas; • Engenheiro Elétrico com experiência em desenvolvimento de projeto de subestação; • Engenheiro Mecânico com experiência em desenvolvimento de projeto de HVAC para edificações farmacêuticas ou laboratoriais de pesquisas biomédicas; • Arquiteto ou Engenheiro Civil com experiência em gerenciamento, coordenação, supervisão, acompanhamento técnico ou execução de obra (construção ou reforma) para edificação com área farmacêutica ou laboratorial de pesquisas biomédicas; • Engenheiro Elétrico com experiência em execução de obra (construção ou reforma) de subestação ou instalação de transformadores. • Engenheiro Mecânico com experiência em execução de obra (construção ou reforma) ou instalação de HVAC para edificações farmacêuticas ou laboratoriais de pesquisas biomédicas. |
VIII. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE. |
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Promover a guarda, manutenção e vigilância de seus materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE; |
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços. Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico; Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010); Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra. Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima; Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos |
não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato; Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato; Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela CONTRATADA, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato; Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, aceitar que CONTRATANTE efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato; Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional; Subcontratar somente empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018. Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do inciso III do § 4º do art. 42 do Decreto nº 7.541/2011. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá participar de reunião inicial com a CONTRATANTE para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da CONTRATADA, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. OBRIGAÇÕES DE CARÁTER AMBIENTAL: O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso; Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: |
resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas; Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a CONTRATADA comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nº 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte; Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata; Caberá a CONTRATADA assegurar de que os termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser cumpridos, na execução contratual, a previsão de agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes; |
IX. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da obra, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem |
como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução, fixando prazo para a sua correção, certificando- se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas. Pagar à CONTRATADA o valor contratado, conforme cronograma físico-financeiro. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como: exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto; direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAS; promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. Fornecer por escrito as informações necessárias para a correta execução contratual. Realizar avaliações periódicas da qualidade do serviço prestado após seu recebimento. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA. Arquivar, entre outros documentos de projetos, as built, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas. Exigir da CONTRATADA que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento do objeto, conforme o caso: (i) Documentação técnica relativa à etapa de anteprojeto; (ii) Documentação técnica relativa à etapa de elaboração de TR para contratação integrada de projetos e obras para construção da passarela; (iii) Relatórios técnicos mensais; (iv) Comprovação das consultas prévias aos OTPs pertinentes, quando cabível; (v) Certidões trabalhistas e previdenciárias relativas à contratação do objeto. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 38 da Lei nº 12.462/2011. |
X. GARANTIA |
Será exigida a apresentação de garantia de execução contratual no percentual de 5 % (cinco por cento) do valor inicial do contrato. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, garantia da execução, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, com validade durante todo o prazo de execução do contrato (excluindo-se eventuais |
suspensões), estendendo-se até 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 % (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2 % (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas. É facultada à CONTRATADA a escolha de uma das modalidades de garantia, desde que observadas as exigências legais para cada caso. Nesse sentido, a garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, esta deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. Por último, a CONTRATADA poderá optar pela modalidade seguro-garantia, que somente será aceita se contemplar todos os eventos abaixo indicados: • prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; • prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; • multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e • indenizações decorrentes de inadimplemento, tais como obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, quando couber. Observação: nas contratações de obras e serviços de grande vulto será exigida a prestação de garantia na modalidade seguro-garantia, em percentual de 30 % (trinta por cento) do valor inicial do contrato. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, através de endosso emitido pela seguradora; cabendo-se ainda as mesmas multas e penalidades por atraso na apresentação do endosso. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. |
Contratações com escopo predefinido terão o prazo de vigência prorrogado por apostilamento até que o objeto seja recebido; nesta hipótese, ficará a CONTRATADA obrigada a renovar a garantia mantendo o prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual atualizada. O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se a CONTRATADA não tiver pagado o prêmio nas datas convencionadas. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data em que for notificada. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da CONTRATANTE e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. Será considerada extinta a garantia: a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do anexo VII-F da IN Seges/MPOG nº 05/2017. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no contrato. GARANTIA ADICIONAL Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos preços sejam manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. Neste sentido, serão considerados inexequíveis os valores inferiores a 70% (setenta por cento) -- desconto superior a 30 % (trinta por cento) – da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração ou do valor orçado pela Administração. Com base no parágrafo 2º do artigo 48 da Lei nº 8.666/1993, A CONTRATADA deverá apresentar garantia adicional caso o valor de sua proposta seja inferior a 80 % (oitenta por cento) – desconto superior a 20 % (vinte por cento) --do valor orçado pela CONTRATANTE, equivalente à diferença |
entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a referida Lei. A garantia adicional deverá ser entregue juntamente com a garantia de execução (principal) e, no caso de sua não apresentação, sujeitará a CONTRATADA às condições de atraso já estabelecidas relativas à garantia principal. Todos os itens a serem assegurados (coberturas), opções de modalidade, condições, exigências, formas de extinção, relação com garantidor e autorização de retenção estabelecidas para a garantia de execução (principal) são extensivas à garantia adicional. |
XI. FORMA DE PAGAMENTO (E REAJUSTE) |
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. O setor competente, para proceder ao pagamento, deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período de prestação dos serviços; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE; Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: não produziu os resultados acordados; deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, |
no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os |
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 % (meio por cento) ao mês, ou 6 % (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: EM = I x N x VP Sendo: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) / 365 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA: Caberá à CONTRATADA o envio da seguinte documentação ao setor de Controle de Processos, no prazo de 10 a 5 dias antes de cada medição de serviços: (i) Declaração de quantidade e dados dos funcionários na obra, projeto ou serviço conforme modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE; (ii) Declaração de ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, conforme modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE; (iii) Folha de pagamento analítica e sintética com comprovantes de pagamento; (iv) Comprovante de fornecimento de vale transporte; (v) Comprovante de fornecimento de vale refeição, alimentação ou fornecimento de quentinhas; (vi) Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP - completa; (vii) Guia da Previdência Social – GPS - com comprovante de pagamento; e (viii) Guia de Recolhimento do FGTS - GRF com comprovante de pagamento. Em caso de desligamento de funcionários, enviar a TRCT assinada pelo ex-funcionário e empresa. Os documentos acima devem ser enviados por e-mail, mensalmente. A Nota Fiscal referente aos serviços da respectiva medição só deverá ser emitida após a aprovação desta documentação pelo setor de Controle de Processos. REAJUSTE CONTRATUAL Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. Dentro do prazo de vigência do contrato e respeitado o interregno de 1 (um) ano, os preços serão reajustados aplicando-se o Índice Nacional da Construção Civil, medido entre o 1º e o último dia do mês de referência (INCC-DI), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. |
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. |
XII. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO |
Entrega de todos os produtos citados na proposta e na planilha de serviços. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. A CONTRATADA também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. |
No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. |
XIII. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO |
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. |
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. |
O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. Cumpre, ainda, à fiscalização: • solicitar, mensalmente, por amostragem, que a CONTRATADA apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto: (i) ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; (ii) à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; (iii) à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido; (iv) aos depósitos do FGTS; e (v) ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato. • solicitar, por amostragem, aos empregados da CONTRATADA, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado; • oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS; • somente autorizar a subcontratação se as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6,de 6 de julho de 2018 forem expressamente aceitas pela subcontratada. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. SUBCONTRATAÇÃO Será permitida a subcontratação de itens que não se configurem como critérios de habilitação técnica devido à complexidade e valor significativo. Portanto, será permitida a subcontratação de serviços específicos, limitado a 70% do contrato. O critério para fixação do percentual de subcontratação corresponde o percentual total de contratação subtraídos os percentuais dos serviços de relevância técnica e valor significativo. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos necessários para a execução do objeto. Os serviços passíveis de subcontratação: (i) não são considerados como serviços principais da contratação; e (ii) não são objeto de qualificação técnica do licitante (Acórdãos nº 1.041/2012 - 2ª Câmara e 1.626/2010 - Plenário). |
Somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas, previstas na IN Seges/MPOG nº 6/2018. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. |
XIV. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: • dar causa à inexecução parcial do contrato; • dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; • dar causa à inexecução total do contrato; • deixar de entregar a documentação exigida para o certame; • não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; • não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; • ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; • apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; • fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; • comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; • praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; • praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013. Por quaisquer das infrações administrativas, encaradas de modo isolado ou cumulativo, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: i. advertência por escrito, aplicada exclusivamente para a inexecução parcial do contrato e somente quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; ii. multa de: a) mora de 0,1 % (um décimo por cento) até 0,2 % (dois décimos por cento) por dia sobre o valor inicial do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; |
após o décimo quinto dia e a critério da CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença: b) mora de 0,1 % (um décimo por cento) até 10 % (dez por cento) sobre o valor inicial do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; c) compensatória de 0,5 % (cinco décimos por cento) até 30 % (trinta por cento) sobre o valor inicial do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida; d) mora de 0,07 % (sete centésimos por cento) do valor inicial do contrato por dia de atraso na apresentação de qualquer uma das garantias exigidas (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2 % (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato; e e) 0,2 % (dois décimos por cento) até 3,2 % (trinta e dois décimos por cento) por dia sobre o valor das medições para infrações cometidas pela CONTRATADA, conforme o detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo: TABELA 1: percentagem da multa/dia conforme o grau TABELA 2: grau conforme o tipo de infração praticada pela CONTRATADA | ||||
INFRAÇÃO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | ||
1 | suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais: por dia e por unidade de atendimento | 04 | ||
2 | permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais: por ocorrência | 05 | ||
3 | recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO: por serviço e por dia | 02 | ||
4 | deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO: por ocorrência | 02 |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2 % ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4 % ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8 % ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6 % ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2 % ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO: por item e por ocorrência | 03 | ||
6 | deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os responsáveis técnicos previstos no Edital e/ou contrato: por funcionário e por dia | 01 | ||
7 | manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados: por empregado e por dia | 03 | ||
8 | deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço: por funcionário e por dia | 01 | ||
9 | deixar de providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 | ||
Também fica sujeitas às penalidades dos incisos III e IV, art. 87, da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA que: • tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; • tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; • demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela CONTRATADA, a Administração poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme o artigo 419 do Código Civil. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/ 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). |
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf. |
PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO, LICENCIAMENTO E OBRA PARA CONSTRUÇÃO DO BLOCO PLATAFORMA DE PESQUISA CLÍNICA (PPC)
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
• Edificação de dois pavimentos denominada Plataforma de Pesquisa Clínica (PPC) da Fiocruz-MS, com 1.150 m² de área construída, sendo 850 m² de pavimento térreo e 300 m² de pavimento superior (técnico);
• O pavimento térreo (nível do acesso) possui áreas laboratoriais NB-2, ambulatoriais, gestão, apoio e circulações horizontal e vertical;
• O pavimento superior destina-se a abrigar áreas técnicas para os equipamentos de sistemas de ventilação e exaustão (HVAC), painéis elétricos, e infraestrutura de TI/TA, bomba de pressurização, almoxarifado e sala elétrica.
• Blocos anexos de utilidades, visando a instalação dos sistemas elétricos, hidrossanitários, de gases, climatização, gestão de ativos e de apoio, como abrigo de resíduos, de inflamáveis, com área total de 170 m²;
• Urbanização do entorno imediato da edificação com aproximadamente 1.000 m²
• Serão construídas as calçadas das Ruas Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
• Paisagismo do entorno junto a edificação com área total de 610 m².
Programa de Necessidade
PRÉDIO PRINCIPAL | |
áreas laboratoriais | área (m²) |
Laboratório de Análises Clínicas | 170 |
Laboratórios OGM | |
Recebimento de Amostras | |
Sala de Freezers | |
Biologia Molecular | |
áreas ambulatoriais | área (m²) |
Consultórios – 03 unidades | 250 |
Recepção | |
Farmácia |
Sala de Coleta | |
Sala de Procedimentos | |
Enfermaria e Posto de Enfermagem | |
áreas de gestão | área (m²) |
Gerência | 150 |
Sala de Gestão | |
Telefonistas | |
Arquivo e Monitoria | |
áreas de apoio | área (m²) |
Almoxarifado administrativo | 155 |
Vestiários | |
Copa / Refeitório | |
Sala de Controle | |
DML | |
Almoxarifado pesquisa | |
áreas técnicas | área (m²) |
Área técnica de equipamentos de HVAC | 275 |
Sala Elétrica | |
Sala de TI | |
Sala de Bombas hidráulicas | |
Área externa | |
circulação | área (m²) |
circulação geral | 150 |
ANEXOS (UTILIDADES) | área (m²) |
Abrigo Externo de Resíduos Sólidos | 170 |
Abrigo para equalização de efluentes laboratoriais | |
Abrigo de Gases Especiais e Utilidades | |
Depósito de Inflamáveis | |
Cisterna | |
Subestação e gerador | |
Gestão de Ativos |
Filtro / infectantes / químicos |
ÁREA EXTERNA | área (m²) |
áreas urbanizadas | 1.000 |
paisagismo | 610 |
QUADRO SÍNTESE DE ÁREAS ESTIMADAS | área (m²) |
Prédio principal | 1.150 |
Anexos | 170 |
área externa | 1.610 |
total da intervenção | 2.930 |
2. CONTEXTUALIZAÇÃO DO OBJETO
A Plataforma de Pesquisa Clínica é um projeto prioritário de ampliação do edifício sede, surge da necessidade de ampliação das instalações do edifício devido à grande demanda, já que, atualmente, o centro atende cerca de 5 mil voluntários de pesquisa. Nesse sentido o projeto da Plataforma de Pesquisa Clínica - MS responde às expectativas da unidade, baseado em um programa de necessidades fomentado através de longo diálogo com os usuários.
Para o desenvolvimento destas competências, a Plataforma de Pesquisa Clínica demanda uma infraestrutura física que inclui área ambulatorial, laboratorial, de gestão, monitoria, apoio e pavimento técnico.
O projeto visa incentivar o processo de pesquisas clínicas no estado do Mato Grosso do Sul, considerando princípios de sustentabilidade, acessibilidade e conforto dos usuários, dando especial atenção à eficiência energética, em consonância com as novas diretrizes da Fiocruz.
3. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICO DO PROJETO
Objetivo geral: ampliação da sede incluindo a instalação de novos equipamentos que permitam não somente o aumento de áreas mas principalmente criar novos espaços com capacidade técnica de atender e ampliar de maneira adequada e eficiente as novas demandas surgidas na Sede Fiocruz Mato Grosso do Sul.
Objetivo específico: estruturação da sede com soluções técnicas e construtivas que apresentem fácil manutenção e conservação compatívies com a realidade socioeconômico-ambiental do local. A ampliação das funções atualmente exercidas pela sede tais como uma área ambulatorial destinada ao acompanhento mais próximo e continuado dos milhares de voluntários das pesquisas desenvolvidas além de uma sala de telefonia que visa acompanhar mesmo que a distância a saúde dos mesmos.
Também teremos uma área laboratorial que visa desenvolver novas pesquisas de imunobiológicos e de novas ferramentas terapêuticas para uso em Saúde Pública que poderão ser a partir de agora elaboradas e pesquisadas na própria sede.
Com o aumento das capacidades do edifício sede através da implantação da Plataforma de Pesquisa Clínica as áreas de gestão e apoio por consequência também serão contempladas.
4. RECURSO ORÇAMENTÁRIO
Foi assinado o convênio tripartite para construção da Plataforma de Pesquisa Clínica (PPC), em parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, cujos recursos, já foram destinados para a Fiocruz via FIOTEC, por meio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT). Este convênio foi publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2022, ISSN 1677-7069 Nº 127.
5. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES DE APOIO DA FIOTEC
Meta 01: Contratação de Serviço de Engenharia para execução de Projeto Básico e Executivo, licenciamento e obra para construção do bloco Plataforma de Pesquisa Clínica (PPC) no
6. ESCOPO E PLANO DE TRABALHO
Esta contratação tem por escopo o desenvolvimento de Projeto Básico e Projeto Executivo nas áreas de Arquitetura, Estrutura, Linha de Vida e Ancoragem, Hidráulica, Esgoto, Drenagem, Elétrica, SPDA (para- raios), HVAC (refrigeração e ventilação), Telecomunicações, CFTV e controles, Gases (instalações especiais), SDAI (incêndio), Automação (supervisão predial), Urbanismo, Paisagismo e Desenho Industrial
– Produto.
A CONTRATADA deverá ainda ser capaz de realizar (i) relatórios e peças técnicas para aprovação dos projetos; (ii) licenciamento nos Órgãos Técnicos Públicos municipais, estaduais e federais, e concessionárias e permissionárias de serviços públicos; (iii) encargos e especificações técnicas de serviços;
(iv) orçamentos (estimativos e definitivo); (v) planejamento de execução da obra (faseamento e logística);
(vi) cronograma físico-financeiro; e (vii) projeto de canteiro de obra.
Por último, a CONTRATADA deverá ser capaz de executar a obra de construção para o para o bloco Plataforma de Pesquisa Clínica (PPC) e urbanização do entorno (incluindo Paisagismo), localizado no escritório técnico da Fiocruz em Mato Grosso do Sul -- edificação destinada às atividades de assistência e pesquisa.
O prazo de execução deverá ser de 14 (quatorze) meses, contabilizados a partir da emissão da Ordem de Serviço de Projeto (OS-P), conforme descritivo abaixo:
• 3 (três) mês para (i) estudo do Projeto Básico da contratação; (ii) visitas técnicas ao local do objeto da contratação; (iii) revisão do planejamento e metodologia de execução dos serviços; (iv) elaboração da fase de Projeto Básico e Projeto Executivo – incluindo o licenciamento ambiental dentre outras aprovações necessárias exigidas pelos Órgãos Técnicos Públicos (OTPs), concessionários ou permissionários de serviços públicos; e certificações energéticas (exigidas conforme cada caso);
• 5 (cinco) dias corridos para conferência dos projetos das diferentes disciplinas e emissão dos relatórios finais de avaliação pelos profissionais da CONTRATANTE;
• 5 (cinco) dias corridos para entrega final dos projetos das diferentes disciplinas referenciados pelo sistema de documentação da CONTRATANTE (Sienge), orçamento e demais documentos correlatos revisados pela CONTRATADA, incluindo licença ambiental e quaisquer outros documentos de aprovação nos OTPs, concessionários ou permissionários de serviços públicos; e certificações energéticas exigidas;
• 10 (dez) dias para Recebimento Provisório e emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente aos projetos, caso não haja pendências apontadas pela FISCALIZAÇÃO – cumpridas todas as exigências será emitida a Ordem de Serviço de Obra (OS-O) e realizado o pagamento da última medição relativa ao desenvolvimento dos projetos;
• 1 (um) mês, concomitante com a conferência dos projetos e o Recebimento Provisório, para (i) montagem do canteiro de obras; e (ii) aquisição de insumos, materiais construtivos e equipamentos relacionados às etapas iniciais da execução da obra;
• 8 (oito) meses para execução efetiva dos serviços de obra, incluindo (i) a realização de testes e validações ao longo da obra; e (ii) o comissionamento de instalações, sistemas e equipamentos;
• 2 (dois) meses para operação assistida, com equipe técnica da CONTRATADA mobilizada em regime diferenciado, porém contando com a presença de representantes dos fabricantes ou fornecedores de instalações, sistemas e equipamentos – contabilizados dentro do prazo de execução.
O prazo de vigência deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses, excedendo o prazo de execução em 10 (dez) meses conforme descritivo abaixo:
• 1 (um) mês, a partir da reunião de partida, para apresentação da documentação técnica e trabalhista exigida em Edital e apresentação da equipe técnica da CONTRATADA à FISCALIZAÇÃO – somente após cumpridas todas as exigências será emitida a Ordem de Serviço de Projeto (OS-P);
• 1 (um) mês, a partir do término do prazo de execução, para Recebimento Provisório dos serviços e emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT), caso não haja pendências apontadas pela FISCALIZAÇÃO;
• 3 (três) meses para Recebimento Definitivo do contrato pela Administração – somente com o término dessa etapa será realizado o pagamento da última medição relativa à execução da obra;
• 1 (um) mês para pagamento da última medição de serviços;
• 4 (quatro) meses contabilizados no prazo de vigência, respeitado o limite legal para abarcar eventuais suspensões do prazo de execução.
Observações: (i) a CONTRATADA deverá apresentar o Projeto Legal aos Órgãos Técnicos Públicos (OTPs) nas esferas municipais, estaduais e/ou federais, e aos concessionários ou permissionários de serviços públicos no menor prazo possível – ação comprovada pela entrega de protocolos à FISCALIZAÇÃO; e (ii) a contratação poderá ser suspensa até a obtenção das aprovações, licenças e alvarás necessários para a conclusão da etapa de Anteprojeto.
A execução efetiva da obra está dividida em etapas conforme cronograma físico-financeiro.
7. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NA CONTRATAÇÃO
Conforme Anexo Principal - Caderno de Encargos Gerais (GEG) e seus anexos vinculados: Anexo I - Arquitetura; Anexo II - Estrutura; Anexo III - Hidráulica; Anexo IV - Esgoto Sanitário; Anexo V - Drenagem; Anexo VI - Elétrica e SPDA (para-raios); Anexo VII - HVAC; Anexo VIII - Telecomunicações, CFTV e controle; Anexo IX - SDAI (incêndio); Anexo X - Automação (supervisão predial); Anexo XI - Urbanismo; Anexo XII - Paisagismo; Anexo XIII - Desenho Industrial (Produto); Anexo XIV - Gases especiais; e Anexo XV - Linha de vida e ancoragem.
Observação: consta ainda do conjunto de documento técnico o Anexo XVI - planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro.
8. RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO PROJETO
• Arquitetura | Xxxxxxx Xxxxxxx | CAU Nº A25774-5 |
Marly Zied | CAU Nº A11504-5 | |
• Estrutura | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Crea Nº 2009141565 |
• Hidráulica | Xxxxxx Xxxxxxxxx | CAU Nº 80517-3 |
• Esgoto Sanitário | Xxxxxx Xxxxxxxxx | CAU Nº 80517-3 |
• Drenagem | Xxxxxx Xxxxxxxxx | CAU Nº 80517-3 |
• Elétrica e SPDA | Jeferson Ilarindo | Crea Nº 2001109223 |
• HVAC | Xxxxx Xxxxxx | Crea Nº 2000103520 |
• Telecom. e CFTV | Xxxxx Xxxxxxxxxx | Crea Nº 2015046046 |
• SDAI (incêndio) | Sulamita Trindade | CAU Nº A48929-8 |
• Automação (supervis.) | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Nº 2013124538 |
• Urbanismo | Xxxxx Xxxxxxx | CAU Nº 33989-0 |
• Paisagismo | Xxxxxxx Xxxxxx | CREA MG 150513-D |
• DI - Produto | Jovismar Peixoto | CPF 000000000-00 |
• Gases Especiais | Xxxxxx Xxxxxxxx | CREA 19991197-52 |
• Linha de Vida | Xxxxxx Xxxxxxxx | CREA 19991197-52 |
• Orçamento | Xxxxxx Xxxxxxx | CREA 20161000-18 |