Contrato n.° xx/xxxx da (colocar a Entidade).
Contrato n.° xx/xxxx da (colocar a Entidade).
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE E DO OUTRO A EMPRESA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA.
CONTRATANTE: RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.° XXXXX, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x.x 0.000, xx Xxxxxx Xxxxxx Político Administrativo em Cuiabá/MT, neste ato, representada pelo seu Cargo, Sr. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, XXX, portador do RG n.º XXX Órgão Expedidor, inscrito no CPF sob o n.º XXX.
CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXX e Inscrição Estadual n.º XXXX, estabelecida na XXXX, n.º XXX, no Bairro XXXX, em XXX/UF, neste ato representada pelo seu Cargo Sr. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.º XXX SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXX.
As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE, a primeira, e CONTRATADA, a segunda, celebram o presente CONTRATO devidamente autorizado no Processo n.° 513/2021, SIAQ n.º 00011/SFIEMT/2021 tendo por fundamento o procedimento licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º 008/2021/SFIEMT, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Homologado em XX/XX/XXXX, realizado nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, e ainda seus Anexos e a proposta equalizada de XX/XX/XXXX da CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1 O objeto deste instrumento é a contratação de empresa especializada no fornecimento de ferramenta
de apoio aos processos de recrutamento e seleção na modalidade SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE), serviços de implantação e integração com sistema Legados, serviços de manutenção e suporte técnico, treinamento e de horas técnicas para atender ao Condomínio Casa da Indústria e as Entidades que compõe o Sistema FIEMT.
1.2 São partes integrantes deste contrato, o Edital Pregão Presencial n.º 008/2021/SFIEMT e todos os seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Descrição dos Serviços
2.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar software na modalidade SAAS, conforme descrito no Termo de
Referencia, Anexo I-A, com serviços de implantação, integração com o sistema Legados do CONTRATANTE, serviços de treinamento, manutenção e suporte técnico, bem como serviços de hora técnica (para utilização sob demanda e sem obrigatoriedade de uso parcial ou total, considerando eventuais e futuras alterações necessárias pós implantação), devendo o sistema:
a) Permitir a realização de processos de recrutamento e seleção de candidatos a partir de vagas divulgadas conforme regras e conformidade ao regimento da CNI, anexo ao Termo de referência;
b) Permitir o recrutamento e seleção de forma interna, externa e mista;
c) Permitir a divulgação das vagas em uma área pública da ferramenta, além de área de cadastro e divulgação de vagas, captação e triagem de currículos, testes, questionários e entrevistas por vídeo conferência, gerenciamento do processo seletivo, indicadores de gestão e divulgação;
d) O software deve enviar notificações pela área interna da ferramenta, por SMS e envio por e-mail (feedbacks por e-mail ou SMS), em qualquer etapa do processo.
e) O sistema deverá ser composto de, no mínimo, as seguintes áreas: Área para o visitante se cadastrar e se candidatar a uma vaga, disponibilizando ao candidato o acompanhamento do status do processo cadastrado; Área para realizar a administração da ferramenta, cadastros, parametrizações e acessos;
f) O fluxo de Recrutamento e Seleção inicia na elaboração da Requisição de pessoal e segue por: elaboração de provas especificas, provas de português, prova composta, aula teste, elaboração do cronograma de atendimento, divulgação da vaga no site, validação do cronograma, triagem curricular, envio da proposta, aplicação de provas objetivas, aplicação de prova composta, correção das provas, entrevista final, despacho do processo.
g) Permitir a carga ou a parametrização do modelo de Cargos e Salários do CONTRATANTE, cuja estrutura encontra-se no anexo I-B (valores de salários foram suprimidos por questões de confidencialidade da Instituição) do Termo de Referência;
h) Permitir o cadastramento e atualização ilimitada de vagas, possibilitando escolher e ordenar quais campos irão compor a descrição desta.
i) Permitir o cadastro de currículo online e aos recrutadores o controle e inserção de informações e novos cadastros e controle de todo o processo (solicitação da vaga pelo requisitante, aprovação da vaga, registro de desempenho no processo seletivo, perfil comportamental e aderência com o cargo da vaga, provas e entrevistas, acompanhamento através de indicadores).
j) Permitir a geração de banco de currículos estruturado e organizado que permita o cadastro online de candidatos por meio de formulário padronizado e anexo de arquivos, com a funcionalidade de extração de relatórios, lista de candidatos potenciais para o perfil demandado e pesquisas mais detalhadas como formação, cidade de residência, experiências profissionais, vagas aplicadas, etc.;
k) Permitir a Gerência responsável a gestão do conteúdo da página onde é disponibilizado o formulário de cadastro de currículos e as vagas, sem limitação de caracteres para inclusão de textos informativos.
l) Permitir a captação de dados curriculares por meio de cadastro próprio com usuário e senha. Tal funcionalidade deverá permitir o cadastramento, atualização e exclusão dos dados curriculares pelo candidato. Os dados não poderão ser excluídos caso o candidato já tenha participado de algum processo seletivo. Caso os dados sejam excluídos a ação do candidato deverá ficar registrada para acompanhamento da equipe da Gerência responsável.
m) Manter histórico de todas as alterações realizadas pelos candidatos em seus currículos, como inclusão e exclusão de novas informações, registrando em tela e na base de dados a data e hora das alterações.
n) Permitir aos candidatos potenciais a visualização e pesquisa das vagas disponíveis. Ao mesmo só será possível o cadastro em um processo seletivo por vez.
o) Xxxx o candidato esteja participando em um processo seletivo no qual ainda não foi finalizado e deseje participar de outro, o sistema deverá informar em tela que o candidato deve desistir da candidatura do processo ao qual está participando a plataforma deverá informar qual é o número do processo e dar a opção de desistir ou de cancelar a candidatura no novo processo.
p) Permitir a integração da vaga cadastrada com os sites de emprego e redes sociais.
q) Permitir a inclusão de um currículo no formato Word ou PDF. A Inclusão é opcional, ou seja, caso o candidato não deseje incluir um arquivo poderá continuar a se cadastrar.
r) Permitir a realização de busca, filtro e classificação de currículos, disponibilizando pelo menos os seguintes filtros e possibilidade de combinação entre eles: formação/escolaridade, experiência
profissional (com palavras-chave), cursos, área de interesse, cargos, localidade, cidade, palavra- chave em todo o currículo, idioma, local de residência, deficiências, data de inscrição / atualização, ex-empregado, por perfil profissional, faixa salarial, por vaga, por processo seletivo, por etapa do processo.
s) Permitir salvar os critérios de uma pesquisa de forma a possibilitar a execução destas pesquisas posteriormente.
t) Permitir a partir de uma consulta, que tenha retornado resultado, a visualização de um ou vários resumos de currículos onde ao clicar sobre o resumo de um candidato especifico seja exibido o currículo completo do mesmo.
u) Permitir a partir da seleção de um ou mais currículos a opção para impressão deste (s), onde sistema deverá gerar currículo pelo menos no formato PDF e abrir para usuário em nova página, não sobrepondo assim a tela do sistema.
v) Permitir relacionar um ou mais candidatos a um processo seletivo, sem limite de quantidade de candidatos por vaga.
w) Permitir associar um currículo de candidato classificado anteriormente a novos processos de seleção em caso de reaproveitamento.
x) Permitir o gerenciamento de todo processo seletivo, dispondo de funcionalidades como: triagem curricular conforme aderência do currículo ao perfil, confirmação de realização de etapa, registro de candidatos classificados e não classificados, registro do candidato selecionado para o cargo e justificativas.
y) Permitir registro de desempenho de candidatos nas etapas realizadas (triagem curricular, avaliação técnica, entrevista, avaliação prática).
z) Permitir o acompanhamento de cada uma das etapas do processo desde o cadastramento do currículo até a seleção do candidato, apresentando data de início e término de cada uma das etapas.
aa) Manter o histórico da interação de cada candidato com processos passados.
bb) Permitir o envio de e-mails pontuais ou em massa diretamente de dentro do sistema aos candidatos, com textos pré-definidos (no próprio sistema, bem como campo para inserção e modificação se necessário), como por exemplo, para informação de não classificação/classificação no processo seletivo.
cc) Permitir a seleção de múltiplos currículos e documentações disponíveis no sistema, a partir de resultado de pesquisa, gerando os mesmos em formato compactado e possibilitar o encaminhamento a um ou mais remetentes via e-mail de dentro do sistema.
dd) Dispor de calendário, de forma a permitir o registro de compromissos (por exemplo, mostrando o horário das entrevistas agendadas com aquele usuário com a equipe da Gerencia responsável) e compartilhamento ou não desta agenda com outros usuários — área solicitante - dentro do próprio sistema, esta tramitação deverá ficar disponível para pesquisa futura.
ee) Permitir parametrizar as etapas dos processos seletivos e fluxos de aprovações conforme a necessidade do SFIEMT (SESI matriz e filiais, SENAI matriz e filiais, IEL E FIEMT) e Condomínio Casa da Industria.
ff) Disponibilizar visualização em dashboards com indicadores de processos seletivos e outras informações pertinentes em tempo real.
gg) Permitir a geração de relatórios e gráficos com opçóes de gravação em arquivo PDF ou Excel e/ou envio para impressora.
hh) Informações a serem consideradas:
I - O sistema deverá permitir a realização dos processos do Sistema FIEMT, composto por IEL, FIEMT, SESI matriz e filiais, SENAI matriz e filiais, Condomínio Casa da Industria.
ii) Quantidade total de colaboradores do Sistema FIEMT: 900 a 1.200 (novecentos a mil e duzentos)
jj) Volume médio de processos seletivos mensais: 30 (trinta)
kk) Tamanho da base de currículos existente: 100.000 (cem mil)
2.2 PROPRIEDADE DOS DADOS
2.2.1 A propriedade dos dados é exclusiva da(s) CONTRATANTE(S). Os mesmos não podem ser utilizados — em nenhuma hipótese pela ferramenta a ser adquirida e/ou alugada ou pela empresa CONTRATADA;
2.2.2 Ao final do contrato ou quando a CONTRATANTE julgar necessário, a CONTRATADA deverá fornecer, na íntegra, o banco de dados referente aos candidatos, vagas e currículos, com todas as suas informações dos processos seletivos tramitados na ferramenta, incluindo o Banco de Currículos do SFIEMT e Condomínio Casa da Industria;
2.2.3 A CONTRATADA deverá possuir backup do sistema e seus dados com periodicidade mínima — diária;
2.2.4 O sistema deverá estar de acordo à LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). O FORNECEDOR deverá incluir termo de consentimento à LGPD definido pelo SFIEMT, permitir a inclusão de link de acesso à Política de Privacidade do SFIEMT e também incluir a documentação do fluxo de tratativa a ser alinhado com o DPO do SFIEMT.
2.2.5 A CONTATADA deverá dispor de canal de contato direto e exclusivo do DPO do SFIEMT com seu representante - LGPD, para tratativas específicas que possam surgir.
2.3 REQUISITOS TÉCNICOS
2.3.1 O sistema deverá garantir que um determinado dado, ao ser alimentado na base de dados, imediatamente se tornará disponível em todos os outros pontos da ferramenta onde seja necessário, evitando uma nova entrada do mesmo item de dado, seja de forma direta ou indireta.
2.3.2 O software deverá ser disponibilizado na plataforma WEB, com plataformas de navegação que suportem, no m ínimo, os navegadores Mozzila Firefox, Internet Explorer e Google Chrome.
2.3.3 O software deverá permitir a parametrização do tempo de expiração das conexões inativas.
2.3.4 De forma parametrizável, o software deverá permitir ou não que usuários mantenham sessões abertas em mais de uma estação de trabalho ao mesmo tempo (esta ação deverá ser definida pelo SFIEMT e Condomínio Casa da Industria.
2.3.5 Em relação à volumetria de notificações deve ser considerado o volume de 1.000 notificações de cada tipo (internas na ferramenta, SMS e e-mail) ao mesmo tempo. O tempo de envio entre a ação da Gerência responsável e o disparo deve ocorrer no máximo em até 2h após a tramitação dentro da ferramenta.
2.3.6 Interações:
a) Active Directory:
a.1) A ferramenta deverá ser compatibilidade para integração com o Azure Active Directory.
b) Sistema de Folha de Contratação / Folha de Pagamento
b.1) A ferramenta deverá ter a possibilidade de integração com o Azure Active Directory.
b.2) A ferramenta deverá ter possibilidade de integrar-se ao ERP TOTVS RM, que o Sistema FIEMT adota para o controle dos processos de Folha de Pagamento a fim de evitar a re- digitação de informações entre os sistemas.
b.3) Esta integração poderá ser de forma nativa ou através de customizações, podendo ser com a utilização de APIs (REST / SOAP) ou por algum outro middleware do fornecedor.
b.4) Os seguintes processos/cadastros precisam ser integráveis:
b.5) Cargos e Salários: a ferramenta deverá fazer a leitura das informações do Plano de Cargos e Salários do Sistema FIEMT para utilizar estas informações na composição da Requisição de Pessoal, com as informações de Cargo, Função e Tabela Salarial (salário, classes, níveis, etc.).
b.6) Setores: a ferramenta deverá fazer a leitura das informações de Departamentos e Setores para uso na Requisição de Pessoal e divulgação das vagas, com informações como: Nome do Setor, Nome do Departamento, Centro de Custo e Item Contábil.
b.7) Contratos: os contratos de venda, firmados entre os clientes deverão ser integrados com o ERP Protheus, com informação de valores, produtos, quantidades e demais dados necessários para operação da gestão de amostra e propostas.
b.8) Cadastro de Funcionário: na finalização do processo de recrutamento e seleção, o candidato que for efetivado (contratado) deverá ter sua informação cadastral enviada para o ERP, com informações de Nome, CPF, RG, CNH, E-mail, Telefone, CTPS, Filiação, bem como as informações dos itens 2.4.3, 2.4.4 e 2.4.5
2.4 DA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
2.4.1 O software será utilizado única e exclusivamente pelos CONTRATANTES com a finalidade única de gestão dos processos de recrutamento e seleção sob responsabilidade dos CONTRATANTES, ficando vedada a utilização do software para finalidades diversas. É vedada a utilização do software para a gestão de processos seletivos não pertencentes aos CONTRATANTES.
2.4.2 Licença sem restrição de número de processos, tarefas ou ciclos, bem como sem restrição de acessos concomitantes/concorrentes de usuários.
2.4.3 O Sistema deverá ser disponibilizado aos CONTRATANTES apto ao uso e inclusa manutenção pelo período da vigência contratual, todos os custos decorrentes são de responsabilidade da CONTRATADA.
2.4.4 A CONTRATADA disponibilizara as licenças sobre o modelo de SAAS (software como serviço).
2.4.5 É de responsabilidade da CONTRATADA a atualização tecnológica e conservação da plataforma devidamente atualizada e em conformidade com a legislação brasileira, contemplando inclusive
quaisquer implementações que sejam necessárias para correção de erros ou adequações incluindo o desenvolvimento de novas funcionalidades ou alterações do software.
2.5 NÍVEL DE SERVIÇO
2.5.1 Toda a plataforma, componentes e serviços deverão ser fornecidos na modalidade de software como serviço (SAAS), com garantia de disponibilidade de 99,90% (noventa e nove, noventa por cento) no período de 07h00 às 23h00, totalizando 16 (dezesseis) horas por dia;
2.5.2 A disponibilidade será aferida mensalmente junto aos datacenters onde os serviços estarão hospedados ou através de relatório apresentado pela CONTRATADA, cuja instabilidade total ou parcial, ocorra por problemas de infraestrutura ou da própria ferramenta.
2.5.3 O não cumprimento do Acordo de nível de serviço acarretará notificação na primeira ocorrência e a partir da segunda uma penalização de 10% do valor mensal contratual por hora de indisponibilidade.
2.6 SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE
2.6.1 O software deverá permitir acesso a partir de qualquer dispositivo conectado à Internet, via navegador, fazendo-se a restrição de operações para segurança com base em perfis de acesso distintos para diferentes atores.
2.6.2 Deverá ser permitido bloquear e desbloquear acesso de usuários, de modo imediato pela equipe SFIEMT ou pela equipe da CONTATADA.
2.6.3 Os textos das interfaces do software com o usuário e os dados a serem registrados pelo usuário final no software deverão estar de acordo com a ortografia da língua portuguesa, conforme legislação brasileira vigente e de acordo com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de Letras.
2.6.4 O software deve propiciar segurança de acesso a dados:
a) Todo usuário deve possuir um código de usuário e uma senha (criptografada);
b) O acesso as telas do software devem ser parametrizadas por usuário, para que ele tenha acesso somente àquelas necessárias. Dentre as telas às quais os usuários tenham acesso, a algumas ele terá acesso de leitura / alteração de dados e a outras, apenas a leitura de dados;
c) O acesso às telas também obedecerá à hierarquia estabelecida na implantação, podendo obedecer ou não os níveis parametrizados nas subdivisões hierãrquicas, dentro de cada empresa cadastrada;
d) Deverá permitir a concessão de perfis por unidade, ou seja, o usuário que receber aquele perfil só conseguirá executar as funcionalidades associadas para operações associadas à unidade. Um mesmo usuário poderá receber perfis simultaneamente em várias unidades;
2.6.5 Todas as alterações realizadas por um usuário devem ficar auditadas no software, contendo a estação através da qual o usuário fez a operação, a data e hora e um registro da informação alterada/inserida/removida.
2.7 SENHAS E PERFIS DE USUÁRIOS / ADMINISTRADORES
2.7.1 O software deve prover mecanismo de controle de acesso, de forma a garantir aos usuários autorizados o direito de usar determinado serviço e a impedir o acesso por parte de usuário não autorizado.
2.7.2 Todos os acessos devem ser feitos através de login e senha individuais.
2.7.3 O software deverá permitir ao administrador/usuário o acesso ao seu próprio perfil, identificado através de login e senha, sendo possível definir, para cada perfil:
a) Funções que podem ser acessadas;
b) Empresas e Departamentos que podem ser modificados;
c) Relatórios a serem acessados.
2.7.4 O software deverá possuir ao menos 4 tipos de perfil: Candidato, Solicitante/requisitante, Gestor/Aprovador e equipe de Gente.
2.7.5 O software deverá permitir aos administradores e usuários consultar, incluir, modificar e excluir informações, de acordo com as permissões previamente estabelecidas nos perfis de acesso.
2.7.6 A ferramenta contratada deverá permitir e prover aos CONTRATANTES conta especial com privilégio de acesso a todas as tabelas e logs da Solução implantada.
2.8 Os serviços serão executados no endereço:
UNIDADE: Sistema Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso – Edifício UNICORP
– Gerência de Gente
ENDEREÇO: Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 4.193 BAIRRO: Centro Político Administrativo CIDADE: Cuiabá/MT – CEP: 78.049-940
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e Forma de Pagamento
3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, abrangendo todos os custos relativos à execução de seu
objeto, está detalhado conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | PREÇO UNIT | PRECO ANUAL |
VALOR MENSAL R$ xxx (xxxx) | |||||
PREÇO GLOBAL R$ xxx (xxx) |
3.1.1 Nos preços contratados já estão inclusos todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de produtos, equipamentos, frete, transporte, leis sociais, administração, lucros e quaisquer despesas, acessória e/ou necessária, inerentes a execução do objeto deste instrumento.
3.2 Da Forma de Pagamento:
3.2.1 O pagamento referente à prestação dos serviços será realizado exclusivamente através de depósito em conta bancária, em instituição bancária indicada pela CONTRATADA.
3.2.2 A conta indicada deve ser de titularidade da CONTRATADA e será incluída no cadastro de fornecedores do Sistema FIEMT, não sendo efetuado o pagamento através de crédito em conta de terceiros.
3.2.3 Caberá a CONTRATADA, caso haja alguma alteração de dados bancários ou cadastrais, requerer formalmente as alterações junto ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de vencimento de qualquer obrigação financeira;
3.2.4 Qualquer alteração da forma de pagamento será submetida a análise e autorização prévia e formal da Administração Superior do CONTRATANTE.
3.3 Dos Prazos Faturamento e Pagamento:
3.3.1 O pagamento referente aos serviços será efetuado mensalmente até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de execução/fornecimento.
3.3.2 O cumprimento dos prazos estabelecidos para pagamento fica condicionado a aprovação dos serviços pela fiscalização do Contrato, bem como à apresentação do faturamento e documentos entre o 1º ao 5º dia do mês subsequente ao de execução.
3.3.3 Os prazos estipulados para pagamento somente serão cumpridos caso a CONTRATADA apresente a Nota Fiscal/Fatura nas datas descritas no item 3.3.2.
3.4 Condições de Pagamento:
3.4.1 A CONTRATADA deverá manter as condições de Regularidade Documental compatíveis com as exigidas no momento da contratação apresentando juntamente com a Fatura/Nota Fiscal os documentos abaixo relacionados:
a) Durante a vigência do contrato e execução:
i) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - vigente;
ii) Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS - vigente;
iii) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - vigente;
iv) Certidão Negativa de Débitos da competência da Procuradoria Geral do Estado – vigente;
v) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual - vigente;
vi) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal - vigente;
vii) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial – vigente.
3.4.2 A CONTRATADA deverá informar no corpo da Xxxxxx/Nota Fiscal a identificação do contrato, a descrição dos serviços ou produto, o período de execução/fornecimento, as quantidades, o preço unitário e o preço total.
3.4.3 O CONTRATANTE fará todas as retenções obrigadas por lei no momento do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
3.4.4 O CONTRATANTE reserva-se no direito de suspender o pagamento quando observada qualquer irregularidade na prestação dos serviços, desde que a irregularidade seja comunicada formalmente à CONTRATADA e em tempo hábil para correção e esta não tenha corrigido.
3.4.5 A CONTRATADA não poderá reclamar de qualquer aplicação de juros ou multas sobre os pagamentos atrasados quando o atraso for decorrente de pendências contratuais de sua responsabilidade, bem como a suspensão não a exime das obrigações por ela assumidas.
3.4.6 É responsabilidade da CONTRATADA certificar-se de que a Fatura/Nota Fiscal foi entregue ao destino correto, não cabendo qualquer reclamação por extravio de documentos, ficando sob sua responsabilidade todos os custos decorrentes deste extravio.
3.4.7 Todas as despesas decorrentes de transações bancárias serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.4.8 Nenhum pagamento será realizado sem que todas as exigências documentais sejam supridas e qualquer obrigação da CONTRATADA não seja cumprida.
3.4.9 O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco ou aqueles que forem negociados em factorings.
3.5 Dados para emissão e apresentação do faturamento:
3.5.1 Deverá ser emitida as Faturas/Notas Fiscais para o CONTRATANTE, com os seguintes dados:
CNPJ | NOME EMPRESARIAL | NOME FANTASIA | SUBSTITUT O | INSC MUNICIPAL | ENDEREÇO |
3.5.2 A Fatura/Nota Fiscal e documentações exigidas deverão ser feita mediante protocolo no seguinte endereço:
Edifício do SISTEMA FIEMT SETOR: PROTOCOLO
ENDEREÇO: Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 4.193. BAIRRO: Centro Político Administrativo
Cuiabá/MT - CEP: 78.049-940
3.6 Fica expressamente proibida a utilização do presente CONTRATO para fins de caução ou de garantias de quaisquer espécies, sem anuência expressa do CONTRATANTE, bem como qualquer cessão de crédito oriundo deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – Dos Prazos de Entrega e Vigência
4.1 A CONTRATADA após a assinatura do contrato deverá dar início a execução do objeto, implantação e integração com o sistemas Legados, em até 10 (dez) dias úteis, disponibilizando nesse momento o link de acesso.
4.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar treinamento para a CONTRATANTE, de forma on-line ou presencial em até 02 (dois) dias úteis após a implantação e integração do sistema.
4.2.1 Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de execução, a CONTRATADA deverá, dentro do prazo estabelecido no item 4.2, instruir sua solicitação com os documentos que a justificam, e assim sendo o pedido será submetido para análise da Autoridade Superior para aprovação.
4.3 O presente CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante formalização de termo aditivo, desde que devidamente justificado e autorizado pelo CONTRATANTE, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA
5.1 Compete ao CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos neste CONTRATO, desde que o objeto do presente contrato esteja devidamente regular, bem como a CONTRATADA esteja em condições de regularidade perante suas obrigações;
b) Designar fiscal responsável pelo acompanhamento da execução do CONTRATO, devendo este comunicar ao setor responsável sobre qualquer irregularidade apresentada durante a prestação do objeto deste instrumento;
c) Proporcionar as facilidades que considerar indispensáveis a boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA nas suas dependências;
d) Notificar formalmente a CONTRATADA sobre irregularidades apresentadas na realização do objeto do presente contrato;
e) Fiscalizar efetivamente a realização do objeto do presente contrato, não eximindo a CONTRATADA das responsabilidades por ela assumidas;
f) Comunicar a CONTRATADA com antecedência sobre qualquer alteração necessária na execução do objeto do contratado, desde que esta alteração não gere custos adicionais;
5.2 Compete à CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante a execução do CONTRATO as documentações jurídicas e fiscais compatíveis com as exigidas para contratação;
b) Prestar os serviços no prazo estipulado, observando as especificações mínimas constantes neste instrumento;
c) Comunicar ao CONTRATANTE com antecedência sobre qualquer circunstâncias que impossibilite o cumprimento dos prazos estipulados neste instrumento;
d) Entender-se perante as autoridades competentes, referente ao objeto contratado e repassar ao CONTRATANTE qualquer informação que seja de sua responsabilidade;
e) Arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como transporte, mão de obra, taxas, tributos, despesas operacionais, entre outras;
f) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de sua negligência, imperícia, culpa ou dolo, durante a vigência do contrato;
g) Responsabilizar-se por atrasos na execução dos serviços, quando forem decorrentes de sua culpa ou dolo;
h) Informar ao CONTRATANTE, imediatamente do recebimento do CONTRATO, sobre qualquer ocorrência que implique na paralisação ou atraso na realização do serviço, sendo que a inexecução, total ou parcial, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, poderá implicar na aplicação das penalidades;
i) Arcar com os custos referentes à mão de obra especializada, encargos trabalhistas, previdenciários e demais obrigações fiscais e parafiscais, bem como as demais despesas, oriundas da prestação de serviços originários da licitação em referência;
j) Comunicar imediatamente à Supervisão de Suprimentos do SISTEMA FIEMT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros elementos necessários para recebimento de correspondência;
k) Xxxxxxxxx terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por culpa ou xxxx, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância à exigência da Autoridade Competente e às disposições legais vigentes;
l) Cumprir fielmente com as obrigações e condições estabelecidas no contrato, edital e seus anexos;
m) Comunicar ao CONTRATANTE sobre a necessidade de qualquer alteração estrutural da unidade para a implantação dos equipamentos, para que este avalie e delibere formalmente;
n) Orientar a CONTRATANTE na organização e composição do ambiente de realização de prestação de serviços;
o) Os serviços de Implantação e Parametrização deverão ser conduzidos pelo CONTRATADO, de forma que atenda as necessidades do CONTRATANTE, considerando as particularidades de cada entidade que o compõe;
p) Prestar e executar os serviços de acordo com as especificações técnicas, funcionais, prazos e condições estabelecidas no Termo de Referencia e Anexo I-A;
q) Garantir que o acesso aos dados das Entidades CONTRATANTES seja realizado somente para a prestação dos serviços contratados, assegurando a integridade e confidencialidade dos dados e informações, ou seja, impedindo que informações sejam compartilhadas, sobre qualquer aspecto, para outras organizações, salvo expressamente autorizado;
r) Responsabilizar-se técnicamente e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito qualquer pretexto, a transferencia de responsabilidade e outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
s) Atender rigorosamente as exigencias das legislações vigentes quanto a integridade de dados pessoais em especial a LGPD.
CLÁUSULA SEXTA – Da Responsabilidade
6.1 Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA a responsabilidade e consequências
decorrentes de:
a) Negligência, imperícia ou imprudência;
b) Informações relativas ao direito de privacidade industrial e empresarial;
c) Acidente de qualquer natureza com empregados, materiais, aparelhagens e instalações do CONTRATANTE ou terceiros.
6.2 A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no instrumento convocatório da licitação em questão.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Proteção de Dados Pessoais
7.1 - As Partes, por seus representantes, através da assinatura do presente instrumento, declaram,
garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos de representação, e em qualquer questão relacionada direta ou indiretamente com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do objeto, que:
a) Não violou e compromete-se a não violar a Lei de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e demais legislações análogas de outras jurisdições que versem sobre o tema;
b) Declaram de forma irrevogável e irretratável, que seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, diretores, empregados, prestadores de serviços, inclusive seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas que tratam da proteção de dados pessoais, nacionais e estrangeiras;
c) Abster-se-á da operação de tratamento indevido, irregular ou ilegal, de forma direta e/ou indireta, ativa e/ou passiva, de dados pessoais;
d) Nas atividades de tratamento de dados pessoais, as partes observarão a boa-fé e os demais princípios dispostos nas leis que versem sobre o tema;
d.1) As Partes somente realizarão o tratamento de dados pessoais mediante o fornecimento de consentimento expresso pelo titular, sendo vedado o compartilhamento dos dados pessoais com
terceiros sem que haja o consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previsto na legislação;
d.2) As Partes comprometem-se a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de tratamento, comunicação ou qualquer forma de utilização inadequada ou ilícita previsto em lei.
7.2 - Os dados que eventualmente forem coletados pela CONTRATADA serão preservados e conservados pela CONTRATADA, especialmente para esse fim, com sua posterior eliminação, nos moldes previstos na Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA OITAVA – Do Sigilo
8.1 - A CONTRATADA obriga a si e a seus prepostos, manter xxxxxx acerca dos dados confidenciais do
CONTRATANTE a que vier ter conhecimento, tanto em relação às informações e dados pertinentes a sua natureza institucional, quanto em relação aos acontecimentos que devam ser resguardados pelo bem do CONTRATANTE, bem como informações que venha a ser-lhes confiado em razão do ora avençado e de interesse exclusivo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – Da Lei Anticorrupção
9.1 – A CONTRATADA se obriga a cumprir a Lei Anticorrupção nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
todas as demais normas aplicáveis que visam à prevenção e o combate à corrupção;
9.2 – A CONTRATADA declara e garante, ainda, que:
a) Não se encontra sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção;
b) Ou no curso de um processo judicial e/ou administrativo sob a acusação de corrupção ou suborno;
c) Não foi condenada por prática de ato de suborno e/ou corrupção;
d) Não se encontra sujeita a restrições ou sanções econômicas impostas por qualquer entidade governamental.
9.3 – A CONTRATADA notificará prontamente por escrito, ao CONTRATANTE, qualquer suspeita ou violação do disposto na Lei Anticorrupção e nas demais normas aplicáveis ao combate à corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula;
9.4 – Qualquer descumprimento das disposições da Lei Anticorrupção pela CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato, bem como facultará ao CONTRATANTE o ressarcimento, perante a CONTRATADA, de todo e qualquer dano suportado em função do referido descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Rescisão
10.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
a) De comum acordo entre as partes, mediante termo escrito, sem quaisquer ônus para ambas as partes;
b) Por não mais interessar a qualquer delas, mediante aviso expresso e recebido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem quaisquer ônus para ambas as partes;
c) Por ato unilateral e escrito por motivo de:
I) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
II) Não execução do serviço sem justa causa e prévia comunicação.
III) Ocorrendo liquidação amigável ou judicial, concordata, falência ou recuperação judicial da CONTRATADA;
IV) Na eventualidade da CONTRATADA utilizar o presente CONTRATO, para fins de caução ou de garantias de quaisquer espécies, sem anuência expressa do CONTRATANTE.
10.2 Não caberá a CONTRATADA indenização de qualquer espécie, seja a que título for, caso o presente ajuste seja rescindido por inadimplência de qualquer uma das normas contratuais vigentes, termos em que a CONTRATADA será considerada responsável para todos os efeitos legais.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Penalidades
11.1 Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior, o não cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO e instrumentos que lhe deram origem, a sua inexecução, total ou parcial, poderá acarretar nas seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor total deste CONTRATO;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/SENAI por período não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso;
d) Perda do direito da realização do serviço.
Parágrafo único: As sanções previstas no item 11.1 poderão ser aplicadas concomitantemente, desde que garantida à prévia defesa.
11.2 Só serão considerados motivos de força maior, para fins de isenção das penalidades previstas neste instrumento, todo fato ou circunstâncias imprevisíveis, impossível de ser evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, como definido no Código Civil Brasileiro;
11.3 No caso de não ser reconhecida a alegação de motivos de força maior, a paralisação da realização do serviço, será considerada para fins de aplicação da penalidade constante no item 11.1.
11.4 Fica facultada a defesa prévia da CONTRATADA, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.5 Em caso de aplicação da penalidade de multa, quando transcorridos os prazos estabelecidos para defesa e para pagamento, o CONTRATANTE reserva-se o direito de reter e/ou descontar o valor da penalidade dos créditos que a CONTRATADA eventualmente tenha a seu favor, sem prejuízo da proposição de medidas judiciais e ou extrajudiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Disposições Gerais
12.1 A tolerância de uma das partes ao descumprimento pela outra de quaisquer cláusulas e condições
aqui previstas, não implicará em novação, desistência, remissão, alteração ou modificação do CONTRATO e seus anexos, sendo o evento ou a omissão considerada e interpretada como mera liberalidade da parte que assim transigiu, xxxxx ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não afetando o exercício posterior do direito.
12.2 É vedado a qualquer uma das partes delegar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente CONTRATO, sem a prévia autorização da outra parte.
12.3 Quando o CONTRATANTE vier a responder como ré ou reclamada, a qualquer ação judicial ou administrativa que possa ocorrer em consequência da execução deste CONTRATO, a CONTRATADA fica obrigada a reembolsar integralmente o CONTRATANTE das despesas decorrentes de eventual condenação, custas, despesas processuais, inclusive honorários periciais e advocatícios, com juros e correção monetária.
12.4 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as Xxxxxxxxx ora avençadas e as normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, durante a vigência deste instrumento.
12.5 A CONTRATADA não poderá subcontratar no todo ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, sem a expressa anuência do CONTRATANTE.
12.6 Em caso de necessidade de acréscimo ou complementações do serviço (valor), estes deverão respeitar o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO, atualizado.
12.6.1 Poderão ser efetuadas supressões na realização do serviço (valor), desde que convencionadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Dos Casos Omissos
13.1 No presente CONTRATO, caso ocorra qualquer omissão nas Cláusulas pactuadas neste ajuste, as
mesmas deverão ser dirimidas de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Reajuste, Reequilíbrio Econômico-Financeiro e Repactuação
14.1 Como via de garantir a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, poderão ser
utilizados os seguintes instrumentos para alteração dos preços praticados:
a) REAJUSTE: para fazer jus à elevação/redução dos custos decorrentes do mercado (inflação), tais como equipamentos, materiais, uniformes e outros insumos necessários à execução dos serviços será garantido a ambas as partes o direito ao reajuste de preços, balizado pelo IGP-M/FGV OU INPC/IBGE OU IPCA, devendo ser adotado aquele que tiver a menor variação nos últimos 12 meses. Ademais, para que haja o referido reajuste, faz-se necessário a observância do interregno de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da sua proposta, estipulada no instrumento convocatório;
b) REPACTUAÇÃO: para fazer jus à elevação/redução dos custos decorrentes da mão de obra, tais como salários, benefícios e outros devidamente instituídos por instrumento legal, sentença normativa, acordo ou dissídio coletivo será realizada a recomposição de custos, durante a vigência do contrato, desde que respeitado 12 meses da apresentação da proposta e devidamente demonstrado e comprovado pela parte interessada, através de apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preços e cópia autenticada da sentença normativa, acordo ou dissídio coletivo, etc.;
c) REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO - REVISÃO: os preços poderão ser revistos para mais ou para menos, a qualquer momento durante a vigência do contrato, em razão de fato imprevisível, ou previsível, mas de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do objeto contratado, oriundo de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, ocorrido após a apresentação da proposta, desde que a parte interessada apresente as devidas comprovações e justificativas do fato que deu causa ao desequilíbrio.
14.2 O reajuste de preços ocorrerá mediante a emissão de Termo de Apostilamento após decorridos 12 (doze) meses da data limite para apresentação da proposta e será utilizado como balizador o IGP-M/FGV OU INPC/IBGE OU IPCA, devendo ser adotado aquele que tiver a menor variação nos últimos 12 meses, mediante solicitação da CONTRATADA e aceite do CONTRATANTE.
14.3 Na hipótese do IGP-M/FGV OU INPC/IBGE OU IPCA ser extinto, será utilizado como balizador para cálculo de reajuste anual o índice remanescente que apresentar a menor variação no últimos 12 (doze) meses, obedecendo a mesma periodicidade estabelecida no Item 14.2.
14.4 A Repactuação somente será concedida caso o fato que deu causa ao pedido tenha ocorrido posterior a data limite para apresentação das propostas, estipulada no ato convocatório e serão formalizados mediante a emissão de Termo Aditivo.
14.5 O reequilíbrio econômico e financeiro do contrato, para o qual os instrumentos mencionados acima serão utilizados, somente será concedido após todas as comprovações necessárias e apresentação da nova Planilha de Custos e Formação de Preços com as devidas correções aplicadas exclusivamente sobre os itens que sofreram desequilíbrio em relação ao inicialmente proposto.
14.6 Não é permitido a qualquer das partes, no momento em que requerer qualquer pedido, inclua ou exclua qualquer item dos custos, exceto se estes tornarem-se obrigatórios ou forem extintos por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou dissídio coletivo, etc.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá/MT, renunciando a quaisquer outros, por mais
privilegiados que sejam, para dirimir dúvidas oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem de pleno acordo com os termos ajustados, as partes CONTRATANTES assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Cuiabá/MT, dia de mês de ano.
NOME POR EXTENSO Representante Legal do Contratante | NOME POR EXTENSO Representante Legal da Contratada |
TESTEMUNHAS:
1. Nome: RG n.º | 2. Nome: RG n.º |