EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº 2023041303- ADM
A Prefeitura Municipal de Jaguaretama, através da Secretaria de Finanças e Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, que através do Agente de Contratação, na sala do Setor de Licitações na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - Xxxxx, telefone (88) 0000- 0000 através do site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – acesso no link – licitacoes, e por determinação da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, o qual institui a Dispensa para aquisição de bens e contratação de serviços de pequeno valor por dispensa de licitação em razão do valor previstas nos incisos I e II e parágrafo único do art. 75, realizará Cotação, que será regida pela Lei nº. 14.133/2021, e demais exigências previstas neste edital.
a) DADOS DA UNIDADE GESTORA:
- Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Jaguaretama/Secretaria de Saúde.
- Telefone: (00) 0000-0000
- E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS | UND | QUANT. |
01 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROFISSIONAL ARQUITETO E URBANISTA, VOLTADOS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E/OU URBANISTAS A SEREM IMPLANTADOS NO AMBITO DOS ESPEAÇOS E LOGRADOURO PÚBLICO DE INTERESSE DAS CERETARIAS DE EDUCAÇÃO, COM BASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES | Serviço | 50h |
02 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROFISSIONAL ARQUITETO E URBANISTA, VOLTADOS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E/OU URBANISTAS A SEREM IMPLANTADOS NO AMBITO DOS ESPEAÇOS E LOGRADOURO PÚBLICO DE INTERESSE DAS CERETARIAS DE SEINFRA., COM BASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES | Serviço | 242h |
03 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROFISSIONAL ARQUITETO E URBANISTA, VOLTADOS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E/OU URBANISTAS A SEREM | Serviço | 70h |
IMPLANTADOS NO AMBITO DOS ESPEAÇOS E LOGRADOURO PÚBLICO DE INTERESSE DAS CERETARIAS DE SAÚDE., COM BASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES | |||
04 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROFISSIONAL ARQUITETO E URBANISTA, VOLTADOS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E/OU URBANISTAS A SEREM IMPLANTADOS NO AMBITO DOS ESPEAÇOS E LOGRADOURO PÚBLICO DE INTERESSE DAS CERETARIAS DE CULTURA, COM BASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES | Serviço | 94h |
b) Dados do provedor do site para enviar cotação:
- Endereço para consulta de edital e anexos: http:// xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
c) Endereço eletrônico para envio Cotação Eletrônica: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
d) Data e período da fase de recebimento:
INÍCIO ACOLHIMENTO: 13/04/2023, AS 16h06min. (horário de Brasília) FIM DO ACOLHIMENTO: 19/04/2023, AS 16h06min. (horário de Brasília) ABERTURA: 20/04/2023, AS 08h00min. (horário de Brasília)
e) Critério: menor preço, expresso em moeda corrente nacional com duas casas decimais.
f) Regime de execução: INDIRETA, POR PREÇO UNITÁRIO DE ITENS/GRUPOS.
g) Prazo de entrega/execução dos serviços: 08 (OITO) MESES
HORA, DATA E LOCAL
1. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais serão recebidos via e-mail, conforme data e horário pré-estabelecidos neste edital. xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROFISSIONAL ARQUITETO E URBANISTA, VOLTADOS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E/OU URBANISTAS A SEREM IMPLANTADOS NO AMBITO DOS ESPEAÇOS E LOGRADOURO PÚBLICO DE INTERESSE DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E SEINFRA COM BASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES.
DA FONTE DE RECURSOS
2.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2023 – 0505.15.122.0021.2.011 – Manutenção dos serviços Administrativos da Secretaria de SEINFRA, Subelemento: 3.3.90.39.00 e Fonte: 5000000000. 1701.13.122.0028.2.006 – Manutenção dos serviços Administrativos da Secretaria de Cultura, Subelemento: 3.3.90.396.00 e Fonte: 5000000000. 0606.10.122.0008.2.019 – Manutenção dos serviços Administrativos da Secretaria de Saúde, Subelemento: 3.3.90.39.00 e Fonte: 500100200. 0707.12.122.0013.2.026 – Manutenção dos serviços Administrativos da Secretaria de Educação, Subelemento: 3.3.90.39.00 e Fonte: 500100100 com Recursos não vinculados de Impostos. Valor global estimado R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar desta LICITAÇÃO DISPENSÁVEL:
3.1.1. A participação nesta Licitação dispensável é EXCLUSIVA AS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E PESSOAS FÍSICAS pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.1.2. Que atendam todos os requisitos do Edital;
3.1.3. Que sejam credenciadas e habilitadas pelos órgãos oficiais reguladores dos serviços para os quais ora se candidata;
3.1.4. Xxxxxx enviado proposta com Interesse em participar do Edital até a data horário limite estabelecido.
3.2. Restrições de participação:
3.2.1. Não poderá participar pessoa jurídica declarada inidônea ou cumprindo pena de suspensão, que lhes tenham sido aplicadas;
3.2.2. Não poderá participar empresa com falência decretada;
3.2.3. Não será admitida a participação de interessados sob forma de consórcio ou grupo de empresas;
A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações, perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, à Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 14.133/2021, que em seu
artigo 15 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
Ressalte-se que a nossa decisão com relação à vedação à participação de consórcios, para o caso concreto em análise, visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/carteis para manipular os preços nas licitações
3.2.4. Quando um dos sócios representantes ou responsáveis técnicos da Licitante participar de mais de uma empresa especializada no objeto desta Licitação, somente uma delas poderá participar do certame licitatório.
3.2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do serviço, conforme o Art. 14º, Lei nº 14.133/2021:
I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
§ 1º O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
§ 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das
atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
§ 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
§ 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
§ 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei.
3.2.6. Quando um dos sócios representantes ou responsáveis técnicos da Licitante participar de mais de uma empresa especializada no objeto desta Licitação, somente uma delas poderá participar do certame licitatório, sendo a escolha dos mesmos no ato de credenciamento, caso isso não ocorra e o agente de contratação verificar em outro momento serão ambas desclassificadas/inabilitadas.
3.3 DAS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.3.1. As empresas consideradas microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e que pretendam se beneficiar nessa licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, deverão apresentar, junto da entrega das propostas DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMETNO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E AINDA DECLARAÇÃO DE OBERVANCIA DE AINDA NÃO TENHAM CELEBRADO CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHA EXTRAPOLADO O LIMITE NO ANO- CALENDÁRIO DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO;
3.3.2. Na forma do que dispõe o art. da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e suas alterações, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
3.3.2.1. Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta tenha alguma restrição.
3.3.2.2. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Comissão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.3.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.3.3.2. Implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo
facultado à CONTRATANTE convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do Contrato.
3.3.3. Será inabilitada a ME ou EPP que não apresentar a regularização, quando necessária, da documentação de Regularidade fiscal no prazo definido no subitem 3.3.2.2.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS.
4.1. A empresa proponente deverá indicar apresentar 01 (um) representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, e que venha a responder por sua representada. É vedada a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, como também de mais de um representante por proponente.
4.2. Por credenciamento entende-se:
a) procuração acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, na qual conste expressamente ter poderes para devida outorga.
b) documento que comprove a capacidade de representá-la, no caso do representante ser titular da empresa.
4.2.1. As procurações serão juntadas ao processo de licitação dispensável.
4.2.3. Caso a representação se altere durante o processo de abertura e julgamento da licitação, o novo representante deverá apresentar, da mesma forma, os documentos relacionados acima.
4.3 O credenciamento, documentação e propostas das empresas que acorrerem a este certame deverão serem enviados no dia, hora e local determinados neste Edital, datilografadas ou impressas eletronicamente em papel timbrado da empresa, em 01 (uma) via, datadas, numeradas e deverão ser relacionados, na ordem estabelecida neste Edital de acordo com os itens pedidos e apresentados em pastas com assinatura identificada na última folha e rubricada nas demais folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas:
4.3.1 LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº 2023041303- ADM. AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO.
CREDENCIAL
NOME DA LICITANTE
4.3.2. - PROPOSTAS COMERCIAIS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA-CE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL N.º 2023041303- ADM NOME DA LICITANTE
4.3.3. - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA-CE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL N.º 2023041303- ADM NOME DA LICITANTE
4.4. É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL.
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
5.1. As Propostas Comerciais conterão, no mínimo:
5.1.1. Nome da empresa PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ;
5.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.1.3. Preço global, expressos em reais;
5.1.4. Assinatura do representante legal.
5.2. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir seu número exato.
5.2.1. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta será suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura das propostas.
5.4.2. A proposta deverá ser encaminhada para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário limite estabelecido neste edital.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada ou com identidade para conferência.
(Parágrafo único – caso deseje que o agente de contratação autentique a documentação, deverá comparecer ao setor munidos de cópia simples acompanhada do respectivo original a fim de ser verificada autenticidade).
b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo.
c) Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato;
d) A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta, será suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura dos documentos de habilitação.
6.2. DA HABILITAÇÃO:
6.2.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.2.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da
Assembleia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades civis, Ato Constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício.
6.2.1.2. Registro Comercial no caso de empresa individual.
6.2.2. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
6.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
6.2.2.2.1. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
6.2.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
6.2.2.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.2.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante;
6.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.2.3.1 – Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.2.3.2 – Certidão expedida pela entidade profissional competente (CREA), comprovando a inscrição e habilitação para o exercício da profissão por parte da licitante e dos profissionais, que prestarão os serviços objeto desta contratação.
6.2.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
6.2.4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da PROPONENTE, Justiça Ordinária;
6.2.4.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (2020-2021), na forma da Lei;
6.2.4.3. As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
6.2.5. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA
6.2.5.1 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.2.5.2. Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6.2.5.3 – Declaração de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
6.2.5.4. Declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta;
6.2.5.5. Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.2.6. Habilitação para pessoa física:
6.2.6.1. RG (Registro Geral) de pessoa física;
6.2.6.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6.2.6.3. Comprovante de Residência, através de contas de Água, Energia, Telefone ou Cartão de Crédito;
6.2.6.4. Certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicilio da pessoa física.
6.2.6.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
6.2.6.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR;
6.2.6.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante;
6.2.6.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.2.6.9. Comprovação de que já tenha executado serviços de características similares ao objeto desta licitação, deverá ser comprovada através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do licitante;
6.2.6.10 – Certidão expedida pela entidade profissional competente (CREA), comprovando a inscrição e habilitação para o exercício da profissão por parte da licitante.
6.2.6.11. Declaração, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de Qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
6.2.6.12. Declaração de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
6.2.6.13. Declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta;
6.2.6.14. Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.2.6.15. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.3. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇAO
6.3.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, através dos seguintes procedimentos:
6.3.2. Verificação da existência de sanção que impeça a participação neste processo ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.3.3. Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Jaguaretama;
6.3.4. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
6.3.5. Ceará Transparente, mantido pelo governo do Estado do Ceará (xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx em andamento/fornecedores inidôneos).
6.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.4.1. Da consulta, a critério a autoridade, poderá ser juntada documentação de comprovação aos requisitos exigidos.
6.5. Constatada a existência de sanção, a autoridade Competente reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.6. Caso necessário, a autoridade Competente poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Este edital permanecerá disponível para recepção de propostas por período de 03 (três) dias úteis;
7.2. Os fornecedores interessados em participar do processo de licitação dispensável deverão enviar suas propostas de preço, utilizando, para tanto, exclusivamente, o meio eletrônico, através de email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios estranhos a este; salvo as propostas apresentadas para fomentar o processo no que se refere a preço de referência.
7.3. O agente de contratação /comissão de apoio examinarão e rubricarão todas as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação apresentados.
7.4. Recebidas as PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á a abertura e análise das mesmas.
7.5. O fornecedor melhor classificado, considerado vencedor, para efeito de conclusão do processo, deverá encaminhar DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO por meio do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após solicitação da Comissão de contratação no prazo de 24 (vinte
e quatro horas) a ser verificada pelo Órgão/Entidade promotor da Licitação Dispensável:
7.6. O resultado da Licitação Dispensável ficará disponível à consulta pública no endereço eletrônico indicado no Preâmbulo deste Edital;
O fornecedor melhor classificado, considerado vencedor pelo sistema, para efeito de conclusão do processo, deverá encaminhar DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO por meio do sitio: ;;
7.7. É facultado ao Agente de Contratação, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente LICITAÇÃO DISPENSÁVEL é exclusiva da equipe técnica da Prefeitura Municipal de Jaguaretama.
8.1.1. Critério de Julgamento menor preço.
A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.2. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e à Qualificação Econômica, Financeira e Qualificação Trabalhista.
8.3. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente edital.
B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.4. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem:
a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital;
b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação;
c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado;
d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pela Prefeitura Municipal de Jaguaretama, estabelecido no item 2.1 deste Edital;
e) Preços globais inexeqüíveis na forma do Art. 59 da Lei 14.133/2021;
8.5. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos.
8.6. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta.
8.7. Verificada a igualdade no menor preço global em duas ou mais propostas, a licitação será decidida por sorteio, observado o disposto no artigo 60 da Lei n.º 14.133/2021;
9. CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
9.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
9.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
9.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
9.3. O prazo de vigência da contratação é de 08 (oito) meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
9.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
9.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos no na Lei. 14.133/2021.
9.6. Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste edital e não assinar o Contrato no prazo 05 (cinco) dias úteis, é facultada a Prefeitura Municipal de Jaguaretama declará-la desclassificada e convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
9.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante
10. DOS PRAZOS
10.1. O presente contrato vigorará até 31 de Dezembro de 2023, com validade a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei de Licitações.
10.2. O prazo para conclusão dos serviços será de 08 (oito) meses contados a partir do dia da emissão da ordem de serviços;
10.3. Os prazos de início, de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados desde que, devidamente justificados os motivos, a critério da Administração, mantidas as demais cláusulas do Contrato, e desde que ocorra a circunstância apontada da Lei de Licitações vigente.
10.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos aos Srs. Secretários da Prefeitura Municipal de Jaguaretama, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.
11 – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
11.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 11 (onze) meses da apresentação da proposta.
11.2. O Equilíbrio econômico financeiro do contrato será buscado sempre que necessário para restabelecer as condições previamente pactuadas, mediante solicitação do contratado devidamente justificada e acompanhada dos documentos que comprovem o desequilíbrio.
11.3. A Contratada poderá reajustar somente após 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação das propostas, com base na variação percentual acumulada no período sob analise, IGP-M (índice geral de preços do mercado), ou outro equivalente, caso este venha a ser extinto ou substituído.
12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. - PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias do mês subseqüente ao adimplemento da obrigação de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais e Municipais do licitante vencedor, todas atualizadas, observadas as condições da proposta e as disposições editalícias, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor
12.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (Tx / 100) 365
Tx = IPCA (IBGE)
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
13 - DAS SUBCONTRATAÇÕES
13.1. A CONTRATADA poderá sub-empreitar parte dos serviços no máximo 20% (vinte por cento), desde que autorizada pela CONTRATANTE, conforme exigências:
13.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.
13.1.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATATANTE com os subcontratados.
13.1.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções, independentemente de outras sanções previstas na Lei 14.133/2021.
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II será de 30% (trinta por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021.
§ 4º A sanção prevista no inciso III será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de
autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
15.0 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
16.0 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1. O Contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta clausula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”:
Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”:
a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”:
esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”:
causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.2. O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 14.133/2021, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
17. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
17.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.
17.2. Esta licitação poderá ser, em caso de feriado, transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local.
17.3. Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá dirigir-se ao Agente de Contratação, na sede da Prefeitura Municipal de Jaguaretama, durante o período das 08h00min as 14h00min. O Edital e projeto básico, poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Jaguaretama, Setor de Licitações ou site do órgão: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.4. Conforme a legislação em vigor, esta contratação LICITAÇÃO DISPENSÁVEL poderá ser:
a) anulada, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo;
b) revogada, por conveniência da Administração, decorrente de motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;
c) adiada, por motivo justificado.
17.5. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus anexos, deverão ser dirigidas, por escrito, diretamente à Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Jaguaretama, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, ou através do fac-símile n° (00) 0000-0000.
18.0 DO FORO
18.1 - Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o foro da Comarca de JAGUARETAMA - CE, excluído, qualquer outro por mais privilegiado que seja;
JAGUARETAMA – Ceará, 13 de Abril de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Agente de Contratação
ANEXO A - PROJETO BÁSICO
ANEXO B MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇOS PADRONIZADA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA-CE
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº: 2023041303- ADM
Razão Social: CNPJ:
Endereço: CEP: Fone: Fax:
Banco: Agência N.º: Conta Corrente n.º:
1– OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROFISSIONAL ARQUITETO E URBANISTA, VOLTADOS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E/OU URBANISTAS A SEREM IMPLANTADOS NO AMBITO DOS ESPEAÇOS E LOGRADOURO PÚBLICO DE INTERESSE DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E SEINFRA COM BASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
2 – ORÇAMENTO DETALHADO – Contemplando todos os itens constantes do Anexo I do edital.
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS | UND | QUANT. |
01 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROFISSIONAL ARQUITETO E URBANISTA, VOLTADOS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E/OU URBANISTAS A SEREM IMPLANTADOS NO AMBITO DOS ESPEAÇOS E LOGRADOURO PÚBLICO DE INTERESSE DAS CERETARIAS DE EDUCAÇÃO, COM BASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES | Serviço | 50h |
02 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROFISSIONAL ARQUITETO E URBANISTA, VOLTADOS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E/OU URBANISTAS A SEREM IMPLANTADOS NO AMBITO DOS ESPEAÇOS E | Serviço | 242h |
LOGRADOURO PÚBLICO DE INTERESSE DAS CERETARIAS DE SEINFRA., COM BASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES | |||
03 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROFISSIONAL ARQUITETO E URBANISTA, VOLTADOS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E/OU URBANISTAS A SEREM IMPLANTADOS NO AMBITO DOS ESPEAÇOS E LOGRADOURO PÚBLICO DE INTERESSE DAS CERETARIAS DE SAÚDE., COM BASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES | Serviço | 70h |
04 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROFISSIONAL ARQUITETO E URBANISTA, VOLTADOS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E/OU URBANISTAS A SEREM IMPLANTADOS NO AMBITO DOS ESPEAÇOS E LOGRADOURO PÚBLICO DE INTERESSE DAS CERETARIAS DE CULTURA, COM BASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES | Serviço | 94h |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ (Valor por Extenso) PRAZO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: ATÉ 31 DE DEZEMBRO.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
O licitante declara que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, custos e demais despesas que possam incidir sobre o fornecimento licitado, inclusive a margem de lucro.
O licitante declara que tem o pleno conhecimento, aceitação e cumprirá todas as obrigações contidas no anexo I – Anexos deste edital.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
ANEXO C – MINUTA DO CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 – XXXXXXXXXXX-XX, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE -
., inscrita no CNPJ Nº , neste ato representada pela respectiva Secretária, Sr , portador do CPF nº , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Pessoa Juridica
/Pessoa Física , sediada/residente à Av./Rua , , bairro , cidade , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por seu representante legal, Sr. , portador do CPF nº , doravante denominado CONTRATADO, firmam entre si o presente TERMO DE CONTRATO mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLAÚSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
1.1 - Fundamenta-se este contrato Licitação Dispensável nº 2023041303-ADM, e na Lei nº 14.133/2021 e na proposta de preços da Contratada.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO OBJETO.
2.1 - O PRESENTE CONTRATO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROFISSIONAL ARQUITETO E URBANISTA, VOLTADOS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E/OU URBANISTAS A SEREM IMPLANTADOS NO AMBITO DOS ESPEAÇOS E LOGRADOURO PÚBLICO DE INTERESSE DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E SEINFRA COM BASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
CLAÚSULA TERCEIRA - DO PREÇO.
3.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ ( ), referente a 11 (onze) parcelas mensais de R$ ( ).
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS | UND | QUANT. |
01 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROFISSIONAL ARQUITETO E URBANISTA, VOLTADOS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E/OU URBANISTAS A SEREM IMPLANTADOS NO AMBITO DOS ESPEAÇOS E LOGRADOURO PÚBLICO DE INTERESSE DAS CERETARIAS DE EDUCAÇÃO, COM BASE NA NOVA LEI | Serviço | 50h |
DE LICITAÇÕES | |||
02 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROFISSIONAL ARQUITETO E URBANISTA, VOLTADOS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E/OU URBANISTAS A SEREM IMPLANTADOS NO AMBITO DOS ESPEAÇOS E LOGRADOURO PÚBLICO DE INTERESSE DAS CERETARIAS DE SEINFRA., COM BASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES | Serviço | 242h |
03 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROFISSIONAL ARQUITETO E URBANISTA, VOLTADOS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E/OU URBANISTAS A SEREM IMPLANTADOS NO AMBITO DOS ESPEAÇOS E LOGRADOURO PÚBLICO DE INTERESSE DAS CERETARIAS DE SAÚDE., COM BASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES | Serviço | 70h |
04 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROFISSIONAL ARQUITETO E URBANISTA, VOLTADOS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E/OU URBANISTAS A SEREM IMPLANTADOS NO AMBITO DOS ESPEAÇOS E LOGRADOURO PÚBLICO DE INTERESSE DAS CERETARIAS DE CULTURA, COM BASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES | Serviço | 94h |
CLAÚSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
4.1 - A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 14.133/2021 e suas alterações posteriores;
4.2 - Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, bem como o pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento dos serviços;
4.3 - Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4 - Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais /Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
4.5 - Designar pessoa a ser instituída, que irá fiscalizar a execução dos serviços, acompanhar o desenvolvimento, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes desde
que reste comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos da Contratação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1 - Executar o objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos nesta Licitação Dispensável, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame;
5.2 - Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
5.3 - Utilizar profissionais devidamente habilitados na execução do objeto contratual;
5.4 - Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
5.5 - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
5.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ ou irregularidades apontadas pela Contratante;
5.7 - Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Contratante por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere a Contratante.
5.8 - Caso os serviços executados estejam em desacordo com as especificações contidas no Edital, a Prefeitura rejeitará a continuidade dos serviços, objeto da presente licitação, ficando a licitante vencedora obrigada a refazer os serviços recusados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação, sem ônus para órgão licitante.
5.9 - A contratada será responsável pela utilização de mão-de-obra qualificada e própria, para execução dos serviços, com visitas quinzenal e consultoria sempre que necessário.
5.10 - Os serviços serão executados na sede da contratante, da contratada ou ainda em órgãos em que a contratante necessite se fazer representada pela contratada, bem como a distância de forma consultiva pelos meios existentes.
5.11 - Os serviços deverão ser prestados necessariamente por equipe técnica da empresa, composta de profissional(is) devidamente registrado(s) e regularizado(s) no órgão competente.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS.
6.1 - O contrato terá um prazo de vigência a partir da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei de Licitações Art. 107.
6.2 - Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da Contratante
6.3 - Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a Contratante, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.
6.4 - Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela Contratante.
CLAÚSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
7.1 - PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias do mês subsequente ao adimplemento da obrigação de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais e Municipais do licitante vencedor, todas atualizadas,observadas as condições da proposta e as disposições editalícias, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor .
7.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (Tx / 100) 365
Tx = IPCA (IBGE)
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
CLAÚSULA OITAVA - DA FONTE DE RECURSOS.
8.1 - . As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2023 – 0505.15.122.0021.2.011 – Manutenção dos serviços Administrativos da Secretaria de SEINFRA, Subelemento: 3.3.90.39.00 e Fonte: 5000000000. 1701.13.122.0028.2.006 – Manutenção dos serviços Administrativos da Secretaria de Cultura, Subelemento: 3.3.90.396.00 e Fonte: 5000000000. 0606.10.122.0008.2.019 – Manutenção dos serviços Administrativos da Secretaria de Saúde, Subelemento: 3.3.90.39.00 e Fonte: 500100200. 0707.12.122.0013.2.026 – Manutenção dos serviços Administrativos da Secretaria de Educação, Subelemento: 3.3.90.39.00 e Fonte: 500100100 com Recursos não vinculados de Impostos..
CLAÚSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO.
9.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis conforme lei que instituiu o Plano Real. A Contratada terá direito ao Realinhamento de Preços conforme o disposto no art 37, inciso XXI, da CF/88 e no art 134, da Lei de Licitações vigente.
9.2 - A contratada poderá reajustar somente após 11 (onze) meses a contar da data de apresentação das propostas, com base na variação percentual acumulada no período sob análise, IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou outro equivalente, caso este venha a ser extinto ou substituído.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS.
10.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no art. 125, da Lei no 14.133/2021.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1 – Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções, independentemente de outras sanções previstas na Lei 14.133/2021.
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II será de 30% (trinta por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021.
§ 4º A sanção prevista no inciso III será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS.
12.1 - A rescisão contratual poderá ser:
12.2 – A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do artigo 137 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
13.1 - Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
13.2 - Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente dirigida à Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal.
13.3 - Os recursos serão protocolados na Prefeitura Municipal e encaminhados à Comissão de Contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
14.1. Em atenção ao Art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021, a execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor da Contratante, devidamente designado, cargo, ao qual compete:
I – Anotar, no processo, protocolado na Prefeitura Municipal de Jaguaretama, que originou e vinculam o presente Contrato, todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
II – Receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, a partir do qual poderá ser realizado o pagamento; ou rejeitá-lo, se executado em desacordo com este Contrato;
III–Ser ouvido nas hipóteses de alteração ou rescisão contratual, apresentando, se for o caso, as justificativas para a tomada dessas providências pela autoridade responsável.
14.2. A CONTRATANTE fiscalizará a execução do objeto contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
14.3. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga o CONTRATADO de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto do contrato.
14.4. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime o CONTRATADO das responsabilidades determinadas no contrato.
14.5. O CONTRATADO permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
14.6. O CONTRATADO se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao instrumento do contrato.
Parágrafo Único – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do mencionado servidor deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO.
15.1- Fica eleito o foro da Comarca de JAGUARETAMA, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acertados as partes, firmam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias para que possa produzir os efeitos legais.
(CE), de de 2023
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
01. Nome CPF/MF:
02. Nome _ CPF/MF:
DOCUMENTO EXIGIDO NA HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO
(NOME E QUALIFICAÇÃO DO FORNECEDOR), DECLARA:
a) sob as penas da lei, para todos os fins de direito a que se possa prestar, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaretama, Estado do Ceará, que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 70, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
b) sob as penas da lei, para todos os fins de direito a que se possa prestar, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaretama, Estado do Ceará, que concorda integralmente com os termos deste edital e seus anexos;
c) que inexiste qualquer fato superveniente impeditivo de nossa habilitação para participar no presente certame licitatório, bem assim que ficamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do art. 32, §2º, da Lei n.º 8.666/93.
d) Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação, que estou (amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
e) Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90).
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma o presente, sob as penas da Lei.
(Local e Data)