CONTRATO Nº 011/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 034/2022
CONTRATO Nº 011/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 034/2022
Credenciamento destinado a empresas que tenham interesse na prestação de serviços especializados de odontologia na área de endodontia e confecção de próteses dentárias de forma a complementar a cobertura dos serviços prestados pela rede Municipal de Saúde – Sistema Único de Saúde, à pacientes acompanhados pelas Unidades de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, inscrito no CNPJ MF com o nº 24.772.246/0001/40, com sede na Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx-XX, representado pelo prefeito Sr. Xxxx Xxxxx, portador do RG nº XX07450X SSP-MT e CPF nº XX3.538.401-3X, doravante designado “CONTRATANTE”, e a Empresa XXXXXXX XXXXX ME, inscrita no CGC/CNPJ MF com o nº 17.934633/0001-70, doravante designada “CONTRATADA”, representada, neste ato, pela Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, RG nº XX36366-5 e CPF nºXX6.779.211-1X, considerando o constante no Edital de CREDENCIAMENTO Nº 004/2022 – INEXIGIBILIDADE N. 034/2022, e em observância
ao disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo Credenciar empresas para os serviços de especializados na realização de consultas, exames e procedimentos médicos de forma a complementar a cobertura dos serviços prestados pela rede Municipal de Saúde – Sistema Único de Saúde, à pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de CREDENCIAMENTO Nº 004/2022 e Termo de Referência Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:
2.2. O Responsável Técnico que prestará os serviços mencionados no quadro abaixo será o Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX brasileiro, estado civil, Portadora do RG nº XX36366-5 e CPF nº XX6.779.211-1X residente e domiciliado na Av. Marechal Dutra N°1820 Centro, Rondonópolis-MT credenciado através da pessoa jurídica mencionada no preâmbulo deste instrumento contratual.
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UN | VALOR UNIT. |
1 | SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL COM ESTRUTURA METÁLICA: MOLDAGEM PARA MODELO DE ESTUDOS; PREPARO DOS DENTES (NICHOS, AJUSTES OCLUSAIS OU DEMAIS PROCEDIMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS PARA ASSEGURAR UM CORRETO EIXO DE INSERÇÃO DA PEÇA); MOLDAGEM PARA MODELO DE TRABALHO; DELIMITAÇÃO DA ÁREA DA ESTRUTURA METÁLICA NO MODELO; ETAPAS LABORATORIAIS PARA CONFECÇÃO DA ESTRUTURA METÁLICA; PROVA DA ESTRUTURA METÁLICA NO PACIENTE; PLANO DE CERA, MONTAGEM DOS DENTES E ACRILIZAÇÃO; PROVA DA PPR, PROCEDENDO AOS AJUSTES DE OCLUSÃO E ADAPTAÇÃO DA PEÇA; ACABAMENTO E POLIMENTO FINAL; ENTREGA APÓS VERIFICADO OS REQUISITOS DE FORMA, FUNÇÃO, ESTÉTICA E CONFORTO DO PACIENTE NA UTILIZAÇÃO DA PRÓTESE. AS PRÓTESES TERÃO GARANTIA DE 90 DIAS ASSEGURADA PELO CONTRATADO (CONFORME O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR), A PARTIR DA ENTREGA AO USUÁRIO FINAL, E TERÃO QUALQUER REPARO NECESSÁRIO, DECORRENTES DE FALHAS EM QUALQUER UMA DAS ETAPAS DA CONFECÇÃO DA PRÓTESE, SOB RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO, FICANDO ESTE, INCLUSIVE, RESPONSÁVEL PELA CONFECÇÃO DE NOVA PRÓTESE (ÀS PRÓPRIAS EXPENSAS) CASO O PROBLEMA DECORRENTE DE FALHA TÉCNICA IMPOSSIBILITE O PACIENTE DE UTILIZAR A PRÓTESE DE MANEIRA CONFORTÁVEL, FUNCIONAL E ESTÉTICA. ESTÃO INCLUÍDOS NO VALOR A SER PAGO PELO CONTRATANTE (POR PRÓTESE) TODAS AS ETAPAS ENVOLVIDAS, DESDE A CLÍNICA ATÉ A LABORATORIAL. OS VALORES PAGOS INDEPENDEM DO NÚMERO DE ETAPAS LABORATORIAIS OU CONSULTAS CLÍNICAS ENVOLVIDAS. AS PRÓTESES TERÃO O PRAZO DE ENTREGA DE, NO MÁXIMO, 45 DIAS A PARTIR DO ENCAMINHAMENTO DO PACIENTE PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | UN | R$ 520,21 |
2 | SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL COM ESTRUTURA METÁLICA: MOLDAGEM PARA MODELO DE ESTUDOS; PREPARO DOS DENTES (NICHOS, AJUSTES OCLUSAIS OU DEMAIS PROCEDIMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS PARA ASSEGURAR UM CORRETO EIXO DE INSERÇÃO DA PEÇA); MOLDAGEM PARA MODELO DE TRABALHO; DELIMITAÇÃO DA ÁREA DA ESTRUTURA METÁLICA NO MODELO; ETAPAS LABORATORIAIS PARA CONFECÇÃO DA ESTRUTURA METÁLICA; PROVA DA ESTRUTURA METÁLICA NO PACIENTE; PLANO DE CERA, MONTAGEM DOS DENTES E ACRILIZAÇÃO; PROVA DA PPR, PROCEDENDO AOS AJUSTES DE OCLUSÃO E ADAPTAÇÃO DA PEÇA; ACABAMENTO E POLIMENTO FINAL; ENTREGA APÓS VERIFICADO OS REQUISITOS DE FORMA, FUNÇÃO, ESTÉTICA E CONFORTO DO PACIENTE NA UTILIZAÇÃO DA PRÓTESE. AS PRÓTESES TERÃO GARANTIA DE 90 DIAS ASSEGURADA PELO CONTRATADO (CONFORME O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR), A PARTIR DA ENTREGA AO USUÁRIO FINAL, E TERÃO QUALQUER REPARO NECESSÁRIO, DECORRENTES DE FALHAS EM QUALQUER UMA DAS ETAPAS DA CONFECÇÃO DA PRÓTESE, SOB RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO, FICANDO ESTE, INCLUSIVE, RESPONSÁVEL PELA CONFECÇÃO DE NOVA PRÓTESE (ÀS PRÓPRIAS EXPENSAS) CASO O PROBLEMA DECORRENTE DE FALHA TÉCNICA IMPOSSIBILITE O PACIENTE DE UTILIZAR A PRÓTESE DE MANEIRA CONFORTÁVEL, FUNCIONAL E ESTÉTICA. ESTÃO INCLUÍDOS NO VALOR A SER PAGO PELO CONTRATANTE (POR PRÓTESE) TODAS AS ETAPAS ENVOLVIDAS, DESDE A CLÍNICA ATÉ A LABORATORIAL. OS VALORES PAGOS INDEPENDEM DO NÚMERO DE ETAPAS LABORATORIAIS OU CONSULTAS CLÍNICAS ENVOLVIDAS. AS PRÓTESES TERÃO O PRAZO DE ENTREGA DE, NO MÁXIMO, 45 DIAS A PARTIR DO ENCAMINHAMENTO DO PACIENTE PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | UN | R$ 520,21 |
3 | SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESE TOTAL MAXILAR: MOLDAGEM PARA MODELO DE ESTUDO (PRELIMINAR) QUE POSSIBILITE UM EFICIENTE PLANEJAMENTO DA PRÓTESE TOTAL (ANÁLISE DO GRAU DE INTERFERÊNCIA DAS INSERÇÕES MUSCULARES E OUTRAS ESTRUTURAS ANATÔMICAS, TAMANHO, FORMA E ESPESSURA DA ALTURA DO REBORDO, VISUALIZAÇÃO DA ÁREA CHAPEÁVEL); CONFECÇÃO DA MOLDEIRA INDIVIDUAL; MOLDAGEM PARA O MODELO DE TRABALHO; ETAPAS LABORATORIAIS (PLANO DE CERA, MONTAGEM DOS DENTES E ACRILIZAÇÃO); TESTES DE BÁSCULA, RETENÇÃO, ESTABILIDADE E SELAMENTO POSTERIOR; ACABAMENTO E POLIMENTO FINAL; ENTREGA APÓS VERIFICADO OS REQUISITOS DE FORMA, FUNÇÃO, ESTÉTICA E CONFORTO DO PACIENTE NA UTILIZAÇÃO DA PRÓTESE. AS PRÓTESES TERÃO GARANTIA DE 90 DIAS ASSEGURADA PELO CONTRATADO (CONFORME O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR), A PARTIR DA ENTREGA AO USUÁRIO FINAL, E TERÃO QUALQUER REPARO NECESSÁRIO, DECORRENTES DE FALHAS EM QUALQUER UMA DAS ETAPAS DA CONFECÇÃO DA PRÓTESE, SOB RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO, FICANDO ESTE, INCLUSIVE, RESPONSÁVEL PELA CONFECÇÃO DE NOVA PRÓTESE CASO O PROBLEMA DECORRENTE DE FALHA TÉCNICA IMPOSSIBILITE O PACIENTE DE UTILIZAR A PRÓTESE DE MANEIRA CONFORTÁVEL, FUNCIONAL E ESTÉTICA. ESTÃO INCLUÍDOS NO VALOR A SER PAGO PELO CONTRATANTE (POR PRÓTESE) TODAS AS ETAPAS ENVOLVIDAS, DESDE A CLÍNICA ATÉ A LABORATORIAL. OS VALORES PAGOS INDEPENDEM DO NÚMERO DE ETAPAS LABORATORIAIS OU CONSULTAS CLÍNICAS ENVOLVIDAS. AS PRÓTESES TERÃO O PRAZO DE ENTREGA DE, NO MÁXIMO, 45 DIAS A PARTIR DO ENCAMINHAMENTO DO PACIENTE PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | UN | R$ 416,57 |
4 | SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR: MOLDAGEM PARA MODELO DE ESTUDO (PRELIMINAR) QUE POSSIBILITE UM EFICIENTE PLANEJAMENTO DA PRÓTESE TOTAL (ANÁLISE DO GRAU DE INTERFERÊNCIA DAS INSERÇÕES MUSCULARES E OUTRAS ESTRUTURAS ANATÔMICAS, TAMANHO, FORMA E ESPESSURA DA ALTURA DO REBORDO, VISUALIZAÇÃO DA ÁREA CHAPEÁVEL); CONFECÇÃO DA MOLDEIRA INDIVIDUAL; MOLDAGEM PARA O MODELO DE TRABALHO; ETAPAS LABORATORIAIS (PLANO DE CERA, MONTAGEM DOS DENTES E ACRILIZAÇÃO); TESTES DE BÁSCULA, RETENÇÃO, ESTABILIDADE E SELAMENTOS; ACABAMENTO E POLIMENTO FINAL; ENTREGA APÓS VERIFICADO OS REQUISITOS DE FORMA, FUNÇÃO, ESTÉTICA E CONFORTO DO PACIENTE NA UTILIZAÇÃO DA PRÓTESE. AS PRÓTESES TERÃO GARANTIA DE 90 DIAS ASSEGURADA PELO CONTRATADO (CONFORME O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR), A PARTIR DA ENTREGA AO USUÁRIO FINAL, E TERÃO QUALQUER REPARO NECESSÁRIO, DECORRENTES DE FALHAS EM QUALQUER UMA DAS ETAPAS DA CONFECÇÃO DA PRÓTESE, SOB RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO, FICANDO ESTE, INCLUSIVE, RESPONSÁVEL PELA CONFECÇÃO DE NOVA PRÓTESE (ÀS PRÓPRIAS EXPENSAS) CASO O PROBLEMA DECORRENTE DE FALHA TÉCNICA IMPOSSIBILITE O PACIENTE DE UTILIZAR A PRÓTESE DE MANEIRA CONFORTÁVEL, FUNCIONAL E ESTÉTICA. ESTÃO INCLUÍDOS NO VALOR A SER PAGO PELO CONTRATANTE (POR PRÓTESE) TODAS AS ETAPAS ENVOLVIDAS, DESDE A CLÍNICA ATÉ A LABORATORIAL. OS VALORES PAGOS INDEPENDEM DO NÚMERO DE ETAPAS LABORATORIAIS OU CONSULTAS CLÍNICAS ENVOLVIDAS. AS PRÓTESES TERÃO O PRAZO DE ENTREGA DE, NO MÁXIMO, 45 DIAS A PARTIR DO ENCAMINHAMENTO DO PACIENTE PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | UN | R$ 416,57 |
5 | SERVIÇOS DE ENDODONTIA DE DENTES DE MOLARES PERMANENTES: TRATAMENTO DE DOENÇAS DA POLPA E PERIÁPICE (DENTES COM PULPITE IRREVERSÍVEL, NECROSE PULPAR, LESÕES PERIAPICAIS E CASOS DE RETRATAMENTO) DE DENTES MOLARES PERMANENTES, INDEPENDENTE DO NÚMERO DE RAÍZES, CANAIS OU DIFICULDADES ANATÔMICAS, INSTITUINDO MEDIDAS TERAPÊUTICAS DIFERENCIADAS E COMPROVADAMENTE EFICIENTES PARA CADA CASO. O CONTRATADO É RESPONSÁVEL POR TODOS OS ASPECTOS QUE ENVOLVEM O TRATAMENTO RADICULAR E PERIAPICAL DESTES DENTES, INCLUSIVE OS RELACIONADOS A LESÕES DO PERIÁPICE, E DEVERÁ UTILIZAR QUANTAS SESSÕES FOREM NECESSÁRIAS PARA O TRATAMENTO SATISFATÓRIO DAS DOENÇAS, NÃO HAVENDO NENHUMA ALTERAÇÃO NO VALOR A SER PAGO PELO CONTRATANTE. ESTÃO INCLUÍDAS NO VALOR TODAS AS ETAPAS DO TRATAMENTO, DESDE O PREPARO CORONÁRIO E RADICULAR ATÉ SUA FINALIZAÇÃO COM A OBTURAÇÃO DOS CANAIS E SELAMENTO PROVISÓRIO DA COROA, RADIOGRAFIAS E CONSULTAS DE PROSERVAÇÃO DO TRATAMENTO FINALIZADO. O TRATAMENTO TERÁ GARANTIA MÍNIMA DE 90 DIAS ASSEGURADA PELO CONTRATADO (CONFORME O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR), SALVO AQUELES PROBLEMAS QUE DEMANDEM UM PERÍODO MAIOR DE ACOMPANHAMENTO E QUE DEMANDEM MAIOR TEMPO PARA CURA. O CONTRATADO ASSEGURARÁ RETRATAMENTO DO DENTE CASO ESTE APRESENTE PROBLEMA DECORRENTE DE FALHA TÉCNICA DO PROFISSIONAL, FICANDO ESSA DESPESA SOB RESPONSABILIDADE TOTAL DO CONTRATADO. O PRAZO MÁXIMO DE FINALIZAÇÃO DO TRATAMENTO DE CADA ELEMENTO DENTÁRIO É DE 30 DIAS, RESPEITANDO-SE OS CASOS EM QUE COMPROVADAMENTE SE NECESSITE UM PERÍODO MAIOR PARA A RECUPERAÇÃO APICAL COMPLETA. | UN | R$ 691,67 |
LOCAL DE ATENDIMENTO: Os itens descritos acima deverão ser executados no estabelecimento da contratada conforme a demanda, dentro do perímetro urbano do município de Lucas do Rio Verde – MT. |
2.2.1 Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, após a efetiva entrega da prestação dos serviços, a qual deverá ser enviada pela CONTRATADA na Central de Regulação Municipal nos primeiros 02 dias uteis do mês subsequente.
2.2.1.2 A prestação de contas deverão obedecer os seguintes critérios: conter guia de autorização emitida pela Central Municipal de Regulação e ou Unidade Básica de Saúde e assinada pelo paciente e ou acompanhante, o atendimento registrado eletronicamente pelo Sistema de Gestão disponibilizado pela Secretaria de Saúde, lista de presença assinada pelo paciente e ou a companhante, relatório quantitativo de atendimentos identificado e assinado pela contratada.
2.2.1.3 Só serão pagos após conferência do objeto os procedimentos efetivamente realizados e/ou por produção, desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, e ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, mediante a apresentação da
competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atestada pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
2.2.2. A simples alteração do responsável técnico e/ou inclusão de novos profissionais pela empresa será formalizada por simples apostilamento ao contrato original celebrado, devendo a empresa CONTRATADA apresentar os documentos necessários para o credenciamento dos profissionais.
2.3. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao Município de Lucas do Rio Verde.
2.3.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.3.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.
2.4. O Município de Lucas do Rio Verde não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
2.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.6. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
2.7. A licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
2.7.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
2.7.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde – MT;
2.7.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS):
2.7.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
2.7.5. Os pagamentos serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, após a execução dos serviços, emissão da nota fiscal e ATESTO do servidor responsável pela fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
3.1. Foi elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Termo de Referência Anexo I, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório e sua execução.
3.2. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento de credenciamento, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, e devidamente autorizada pela Autoridade Competente.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência Anexo I.
4.2. Os serviços deverão ser realizados após a assinatura do instrumento contratual através de agendamento prévio realizado pela Central de Regulação. Mediante agendamento e autorização realizado pela Central de Regulação do CONTRATANTE de Xxxxx do Rio Verde após encaminhamento da Unidade Básica de Saúde. A empresa credenciada tem a
obrigatoriedade de disponibilizar agenda para os itens credenciados conforme demanda das Unidades de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, em estrita observância ao Edital de Licitação CREDENCIAMENTO Nº 004/2022 – INEXIGIBILIDADE N. 034/2022 e seus
anexos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de execução/entrega;
5.2. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pelo CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
5.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
5.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
5.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.8. Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
5.8.1. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
5.9. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos, incorretos ou fora do prazo de validade, resultantes da entrega/execução do objeto deste contrato.
5.11. Quando requisitado, entregar/executar em local designado pelo CONTRATANTE, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
5.12. A Detentora deve ser responsável pela qualidade dos serviços;
5.13. Xxxxxxx as todas as demais condições descritas no Edital e Termo de Referência.
5.14. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua entrega (conforme o caso).
5.15. A Detentora obriga-se a respeitar as normas técnicas, e especificações pertinentes ao objeto licitado.
5.16. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a Secretaria de Saúde, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar a fiel execução do contrato;
5.17. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela Secretaria responsável, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e
esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto fornecido.
5.18. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.19. Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto deste credenciamento dentro das especificações.
5.20. Paralisar os serviços casos os empregados da CONTRATADA não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA.
5.21. Realizar os serviços considerados de emergência com prioridade conforme solicitação da CONTRATANTE.
5.22. Dispor de capacidade técnica para realização de todos os serviços para os quais os prestadores de serviço tiverem interesse de executar.
5.23. Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames laboratoriais, através de entidade de referência, periodicamente, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Lucas Do Rio Verde.
5.24. Manter em seu quadro de funcionários, profissional que esteja habilitado a executar análises clínicas, responsável técnico, com inscrição no Respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional.
5.25. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;
5.26. Justificar ao órgão ou entidade CONTRATANTE, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato;
5.27. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade CONTRATANTE;
5.28.Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade CONTRATANTE o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
5.30. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade CONTRATANTE, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;
5.31. O contratado será responsável pelos insumos necessários para a coleta de materiais biológicos, tais como coletor para amostras e tubos para coleta de sangue, específicos para cada tipo de exames;
5.32. Responder por quaisquer prejuízos que vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.33. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente utilizar e/ou executar todos os procedimentos repassados no Sistema de Informação da Saúde (conforme as normas e processos) em todos os atendimentos, devendo instalar/acessar através de Internet o mesmo, em seus respectivos estabelecimentos.
5.34. A CONTRATADA deverá viabilizar Assinatura Digital no Sistema utilizado pela Secretaria de Saúde para os atendimentos (consultas, pedidos de exames, encaminhamentos, entre outros);
5.35. A CONTRATADA deverá designar profissional para realizar qualificação de uso do Sistema de Informação da Saúde, sempre que necessário, em local e horário pré agendado com Departamento de TI – Tecnologia da Informação da Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto deste credenciamento dentro das especificações.
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.
6.4. Notificar, por escrito, a credenciada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo o credenciado de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
6.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
6.7. Paralisar os serviços casos os empregados da contratada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O presente contrato terá vigência até o dia 25/11/2023, salvo as prorrogações permitidas por lei, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas do Mato Grosso; (preenchimento conforme período restante do credenciamento)
7.1.1. No caso de prorrogação do Edital de Credenciamento nº 004/2022, o prazo do presente contrato prorrogar-se-á pelo prazo e condições estabelecidas no ato de prorrogação do instrumento convocatório.
7.2. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
7.3. O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições de habilitação do início do contrato.
7.4. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos
77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
CLÁUSULA OITAVA – -DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
8.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
8.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
8.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
8.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
8.3. Reajuste
8.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
8.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
8.4. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro
8.4.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
8.5.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
8.5.3 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
8.5.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
8.6. Nos casos de revisão de preços, estes poderão ser concedidos caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
8.7. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
8.8. Os reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
8.9. Os reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
9.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou
extra judicial nos casos previstos neste edital.
9.2.1. Pela Prefeitura:
9.2.2. a empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
9.2.3. a empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
9.2.4. ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
9.2.5. por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
9.2.6.. em razão de caso fortuito ou força maior;
9.2.7. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
9.2.8. Por não atender os pacientes encaminhados pelo Município com qualidade;
9.2.9. e naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
9.2.10. Pela Credenciada:
9.2.11. mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
9.3. As multas serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município.
9.4. Em se tratando de CONTRATADA que não comparecer para retirada da Ordem de serviços, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município.
9.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
9.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
9.6.1. Advento do termo contratual;
9.6.2. Rescisão;
9.6.3. Anulação;
9.6.4. Falência ou extinção da empresa;
9.7. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas do Mato Grosso, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
9.8. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas a prestação dos serviços.
9.6. Caso o Município de Lucas do Rio Verde não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9.9. Além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93 para rescisão do contrato, a SMS poderá rescindi-lo, também, unilateralmente, na ocorrência dos seguintes fatos:
9.9.1. A paralisação total ou parcial do serviço;
9.9.2. A subcontratação parcial ou total do serviço sem anuência do Município de Lucas do Rio Verde.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
10.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
10.3. O atraso injustificado na execução do instrumento contratual sujeitará o contratado e/ou detentor da ata de registro de preços à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual e de cancelamento da ata de registro de preços, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
10.3.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
10.3.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão CONTRATANTE, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
10.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, irregularidades detectadas no curso dos certames licitatórios ou pelo enquadramento em qualquer das situações descritas no caput do art. 7º da Lei nº 10.520/02, a Administração poderá aplicar às seguintes sanções:
10.4.1. Advertência;
10.4.2. Multa Compensatória de:
10.4.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, pela recusa injustificada em assinar o contrato ou ata de registro de preços;
10.4.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
10.4.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, pela sua inexecução total.
10.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 02 (dois) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
10.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado e/ou detentor da ata de registro de preços ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
10.5. A sanção de multa moratória prevista pelo item 10.3 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 10.4.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
10.6. As sanções previstas nos itens 10.4.1, 10.4.3, 10.4.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 10.3 e 10.4.2, garantida a defesa prévia do interessado.
10.7. A execução das sanções previstas pelos itens 10.3 e 10.4.2 poderá se dar, conforme
caso, da seguinte forma:
10.7.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
10.7.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
10.7.3. Desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA e/ou detentora da Ata de Registro de Preços e;
10.7.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
10.8. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 10.4, reserva-se ao órgão CONTRATANTE o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
10.9. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
10.10. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata.
10.11. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020.
10.12. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pela seguinte dotação:
Secretaria Municipal de Saúde
08.200.10.302.0800.2144.3.3.90
08.200.10.302.0800.2144.3.3.90
08.200.10.302.0800.2144.3.3.90
08.200.10.302.0800.2144.3.3.90
08.200.10.302.0800.2144.3.3.90
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Termo de Referência Anexo I, seus anexos e a proposta da CONTRATADA;
IV. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Lucas do Rio Verde.
12.2. É vedado a subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Município de Lucas do Rio Verde. No caso de subcontratação autorizada pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas
responsabilidades legais e contratuais assumidas;
12.3. Será proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de descredenciamento a ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente apurada denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado ao credenciado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
14.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
14.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
15.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
15.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
15.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
15.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
15.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
15.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
15.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
15. As partes contratantes elegem o foro de Lucas do Rio Verde-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da
16. As partes contratantes elegem o foro de Lucas do Rio Verde-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Xxxxx do rio verde-MT, 24 de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
XXXX XXXXX
Secretário Municipal De Governo e Administração
XXXXXXX XXXXX ME CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX PROPRIETÁRIA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 011/2023
PROCESSO LICITATÓRIO: INEXIGIBILIDADE Nº 034/2022
A empresa XXXXXXX XXXXX ME, inscrita no CGC/CNPJ MF com o nº17.934633/0001-70,doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, RG nº XX36366-5 e CPF nºXX6.779.211-1X declara que tem
conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Matrícula nº 6198, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Fiscal Suplente: Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Matrícula n° 2817, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Xxxxx do Rio Verde – MT, 24 de janeiro de 2023