CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 044/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E A EMPRESA PARADIGMA BUSINESS SOLUTIONS LTDA., EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2022, DISPENSA Nº 006/2022, NA FORMA ABAIXO...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 044/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E A EMPRESA PARADIGMA BUSINESS SOLUTIONS LTDA., EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2022, DISPENSA Nº 006/2022, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA:
Por este instrumento, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Pública Estadual, sediada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.899.512/0001-67, neste ato, representada pelo Defensor Público-Geral, o senhor Dr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Defensor Público, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob Nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade Nº 6.333.419, expedida pela SSP/PE, domiciliado nesta capital, e pelo 1º Subdefensor Público-Geral Institucional e Administrativo, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Defensor Público, brasileiro,
solteiro, inscrito no CPF/MF sob Nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade Nº 2001002149264, expedida pela SSP/CE, domiciliado nesta capital, daqui por diante designada
simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa PARADIGMA BUSINESS SOLUTIONS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 02.816.751/0001-06, constituída legalmente por contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob o Nº 42202851219, com sede Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxx 00, Sala 01, Bairro Santo Antônio de Lisboa, Cidade de Florianópolis, Santa Catarina - SC, CEP: 88.050-000, representada, neste ato, pelo Senhor LUIZ
XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, analista de suporte, portador do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade Nº 0.000.000-0, residente e domiciliado na Av. Xxxxx Xxxxx, nº 1309 - Apto. 1103 - Centro - Florianópolis - Santa Catarina, CEP.: 88020-302, doravante designada CONTRATADA, firmam o presente contrato, proveniente do Processo
Licitatório Nº 022/2022, autuado por DISPENSA Nº 006/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. O presente contrato tem por escopo a Contratação de Pessoa Jurídica, para Disponibilização de Plataforma Tecnológica, referente ao Sistema de Compras Eletrônicas da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Todas as especificações encontram-se neste instrumento contratual, bem como no Processo Licitatório e proposta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA.
3.1. Justifica-se a presente Contratação o Despacho Nº 619/2022 (26849458) da Coordenadoria de Planejamento e Gestão, para suprir as demandas da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL.
4.1. O presente Contrato é decorrente do Processo Licitatório de Nº 022/2022, Dispensa Nº 006/2022, realizada com base na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU MODO DE FORNECIMENTO.
5.1. O Modo de Fornecimento será de Forma: Parcelada.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.1. A prestação/execução do serviço se iniciará imediatamente após a emissão da nota de empenho ou ordem de serviço.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA.
7.1. O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente instrumento, mais especificamente de 08 de Agosto de 2022 até 07 de Agosto de 2023, em observância aos créditos orçamentários, podendo ter sua duração prorrogada, caso haja interesse da
administração, em conformidade com o Art. 57, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL.
8.1. O valor do presente contrato é de R$ 12.392,40 (Doze Mil, Trezentos e Noventa e Dois Reais e Quarenta Centavos) anuais, pagos em parcelas mensais de R$ 1.032,70 (Hum Mil e Trinta e Dois Reais e Setenta Centavos).
9. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS E EMPENHO DAS DESPESAS.
9.1. O crédito pelo qual correrá as despesas da execução deste contrato está previsto no orçamento vigente e no exercício de 2022, conforme segue:
Dotação Orçamentária: 00127.14.126.0939.3193.0000.0101000000.3.3.90.40.
Nº e Data do Empenho: 2022NE000374, de 01 de Agosto de 2022.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS.
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão, por parte da Contratada, da documentação fiscal e contábil e a devida aprovação do setor responsável pelo recebimento dos produtos/serviços;
10.2. As Notas Fiscais/Faturas a serem emitidas pelos fornecedores, além de descriminarem os produtos, devem, também, conter obrigatoriamente a assinatura e o carimbo do representante da Unidade pertinente, como comprovante de recebimento do objeto do faturamento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
A CONTRATADA obriga-se a:
O cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas específicas, previstas neste Termo de Referência, no contrato e no edital:
a) Obedecer aos padrões definidos pela instituição contratante, desde que os mesmos sejam informados antes do desempenho das atividades;
b) Realizar os projetos nos prazos definidos;
c) Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos nas especificações técnicas;
d) Disponibilizar profissional capacitado, para representar a empresa nas reuniões e atividades de
coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que serão realizadas no decorrer das atividades;
e) Disponibilizar os recursos técnicos necessários para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
f) Xxxxxx sigilo sobre as informações fornecidas durante o desempenho das atividades;
g) Comunicar por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela instituição contratante;
h) Recuperar ou substituir, às suas custas, o objeto do contrato em que se verificarem falhas na execução do serviço;
i) Sempre que necessário, proceder ao afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da respectiva solicitação escrita devidamente motivada, de qualquer dos profissionais cuja conduta
seja incompatível com o ambiente de trabalho, vedado o retorno do profissional afastado às dependências da DPPE para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou quaisquer ausências de outros profissionais, e promover a substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação;
j) Realizar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
É de responsabilidade da instituição contratante a manutenção das condições necessárias para a realização dos serviços, por parte da empresa contratada, de acordo com as leis aplicadas às contratações públicas, para:
a) Atestar os serviços e efetuar os pagamentos de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO.
13.1. A fiscalização do contrato será exercida por representante da Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da vigência do contrato e tudo dará ciência à Contratada, conforme artigo 67 da Lei 8.666/93.
13.2. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante vencedor pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato em conformidade com o artigo 70 da Lei 8.666/93.
13.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DATA-BASE, PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO
ADIMPLEMENTO DO PAGAMENTO E A DO EFETIVO PAGAMENTO.
14.1. O valor do presente serviço poderá sofrer reajuste ou repactuação durante sua execução, desde que obedecida a legislação vigente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ADITIVOS.
15.1. Qualquer aditivo ao contrato proveniente da presente contratação deverá observar a legislação concernente à matéria, devendo haver a devida justificação para tanto.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA.
16.1. O presente Contrato, em hipótese alguma, poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS.
17.1 - Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 86 e 87 da Lei Nº 8.666/93, a Contratada que descumprir as condições deste instrumento, ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Pelo atraso injustificado multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial das condições deste CONTRATO, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
17.2 - A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Fundação UNIRG, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
17.3 - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
17.4 - A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
17.5 - As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou processo administrativo.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO.
18.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelos motivos previstos nos artigos 77, 78, 79 e 80, da lei nº 8.666/63 e suas alterações posteriores.
18.2. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da contratante, ficam asseguradas à mesma, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a)a execução dos valores das multas e indenizações devidos à contratante; e
b)a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à contratante.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO OU AO TERMO QUE A DISPENSOU OU INEXIGIU.
19.1 Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o seguinte:
a) Especificações Gerais do objeto presentes no Processo Licitatório de Nº 022/2022, relativo à Dispensa Nº 006/2022.
b) Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA do Processo Licitatório de Nº 022/2022, relativo à Dispensa Nº 006/2022.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS.
20.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e, nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO.
21.1. Fica eleito o foro da cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas porventura surgidas em decorrência deste termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
21.2. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Recife/PE, 08 de Agosto de 2022.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXX DA VEIGA SEIXAS
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL INSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATADA
PARADIGMA BUSINESS SOLUTIONS LTDA
REPRESENTANTE LEGAL
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, em 09/08/2022, às 09:49, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx da Xxxxx Xxxxxx, em 11/08/2022, às 10:06, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, em 15/08/2022, às 08:54, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, em 15/08/2022, às 09:25, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Av. Xxxxxx Xxxxx, 000, - Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone:
NOTA DE EMPENHO
DATA DO EMPENHO: NÚMERO: FOLHA:
UNIDADE GESTORA EMITENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO | CNPJ: 02.899.512/0001-67 | CÓDIGO UG: 130301 | GESTÃO: 00001 | ||
CREDOR: PARADIGMA BUSINESS SOLUTIONS LTDA | CNPJ: 02.816.751/0001-06 | ||||
ENDEREÇO DO CREDOR: ROD XXXX X XXXX N. 8600 | CIDADE: FLORIANOPOLIS | U.F.: SC | CEP: 88050000 | ||
CÓDIGO U.O.: 00127 | PROGRAMA DE TRABALHO: 14.126.0939.3193.0000 | NAT. DA DESPESA: 3.3.90.40 | FONTE: 0101000000 | IMPORTÂNCIA: 5.163,50 | |
IMPORTÂNCIA POR EXTENSO: CINCO MIL E CENTO E SESSENTA E TRES REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | |||||
FICHA FINANCEIRA: 2022.130301.00001.0101000000.33000000.11 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES - Outras Despesas Correntes | |||||
MODALIDADE DE EMPENHO: 2 - ESTIMATIVO | TIPO DE DESPESA: 1 - NORMAL | Nº DA N.E. DE REFERÊNCIA: | |||
LICITAÇÃO: 1303012022000029 | MODALIDADE DA LICITAÇÃO: 8 - DISPENSA | NÚMERO DO PROTOCOLO: | |||
CONTRATO: 00056/2022-DPPE-130301 | CEO: 130301.2022.CEO.000080 | ||||
REFERÊNCIA LEGAL LEI FEDERAL 8.666, ART. 24 INC. II (DISPENSA POR VALOR PARA COMPRAS E SERVIÇOS) | |||||
CONVÊNIO: |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO | |||||||
JANEIRO: 0,00 | FEVEREIRO: 0,00 | MARÇO: 0,00 | ABRIL: 0,00 | ||||
MAIO: 0,00 | JUNHO: 0,00 | JULHO: 0,00 | AGOSTO: 1.032,70 | ||||
SETEMBRO: 1.032,70 | OUTUBRO: 1.032,70 | NOVEMBRO: 1.032,70 | DEZEMBRO: 1.032,70 | ||||
ITENS DO EMPENHO | |||||||
ITEM | CÓDIGO DO ITEM | ITEM DE GASTO | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE DE FORNECIMENTO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 488263-6 | 3.3.90.40.01 | SOFTWARE - DO TIPO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE COMPRAS ELETRONICAS,VERSAO ATUALIZADA- Marca:... | 5,00 | MÊS | 1.032,7000 | 5.163,50 |
OBSERVAÇÃO | ||
Empenho ref.a despesas com software de gerenciamente de compras, no período de 01/08 a 31/12/2022, cfe. CT nº 044/2022. | ||
LOCALIDADE DE ENTREGA: XXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000. RECIFE - PE | TOTAL | 5.163,50 |
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
01/08/2022 2022NE000374 1 1
Documento assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX conforme Decreto Estadual nº 46.837, de 5 de dezembro de 2018.
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xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx?Xxxx0000XX00000000000000000
2 - Ano XCIX• NÀ 31 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Defensoria Pública Recife, 13 de agosto de 2022
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 298.785-6 | 21/11/2021 18/12/2021 29/01/2022 05/03/2022 08/05/2022 22/05/2022 28/06/2022 16/07/2022 | 19/08/2022 02/09/2022 09/09/2022 13/10/2022 14/10/2022 03/11/2022 04/11/2022 16/11/2022 | 2500000085.000989/2022-95 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX | 068.853-3 | 26/06/2022 | 24/08/2022 | 2500000058.002043/2022-91 |
DEFENSORIA PÚBLICA
Defensor Público Geral: Xxxxxxxx Xxxxx da Xxxxx Xxxxxx
PORTARIAS DO DIA 12.08.2022
O Defensor Público-Geral do Estado no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124/2008 e Lei Complementar Estadual nº 20/98, com as alterações decorrentes da Emenda Constitucional nº 80/2014, RESOLVE:
PORTARIA Nº 822/2022
Designar a Excelentíssima Defensora Pública XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, mat. 298.680-9, para atuar nos autos do processo nº 0005242-65.2019.8.17.0990, em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Olinda. (SEI 2500000058.002053/2022-26)
PORTARIA Nº 823/2022
Designar a Excelentíssima Defensora Pública XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, mat. 297.284-0, para atuar nos autos do processo nº 0065226-22.2017.8.17.2001, em trâmite na 11ª Vara de Família e Registro Civil da Capital. (SEI 2500000027.002954/2022-85)
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 824/2022
Publicar a concessão de folga em razão de trabalhos no Plantão Integrado Permanente, com fundamento no art. 4º da Resolução do CSDP nº 12, publicada em 22/10/2016 o(a) Excelentíssimo(a) Defensor(a) Público,(a) abaixo relacionado.
PORTARIA Nº 825/2022
Deferir a alteração do gozo de folga do Excelentíssimo Defensor Público XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, mat. 297.276-0, anteriormente programada para 12/08/2022, referente ao plantão realizado em 12/02/2022, para gozo em momento oportuno. (Processo-SEI 2500000051.000831/2022-11).
PORTARIA Nº 826/2022
Deferir a alteração do gozo de folgas do Excelentíssimo Defensor Público XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, mat. 298.418-
0, anteriormente programadas para 05 e 06/09/2022, referente aos plantões realizados em 09/04/2022 e 10/04/2022, para usufruir em 08 e 09/09/2022. (Processo-SEI 2500000013.002794/2022-23).
PORTARIA Nº 827/2022
Deferir o gozo de 10 (dez) dias de férias do Excelentíssimo Defensor Público XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX, mat. 298.090-8, a partir de
17/08/2022, referente ao exercício 2022. (Processo-SEI 2500000079.000586/2022-25).
PORTARIA Nº 828/2022
Deferir o gozo do saldo de 14 (quatorze) dias de férias da Excelentíssima Defensora Pública XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, mat. 297.265-4, a partir de
08/09/2022, referente ao exercício 2020. (Processo-SEI 2500000045.001829/2022-30).
PORTARIA Nº 829/2022
Deferir o gozo do saldo de 15 (quinze) dias de férias do Excelentíssimo Defensor Público XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, mat. 297.733-8, a partir
de 21/09/2022, referente ao exercício 2018. (Processo-SEI 2500000059.001066/2022-78).
PORTARIA Nº 830/2022
Deferir o gozo do saldo de 20 (vinte) dias de férias da Excelentíssima Defensora Pública XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, mat. 297.265-4, a partir de
01/11/2022, referente ao exercício 2021. (Processo-SEI 2500000045.001829/2022-30).
PORTARIA Nº 831/2022
Deferir o gozo do saldo de 15 (quinze) dias de férias do Excelentíssimo Defensor Público XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, mat. 277.327-9, a partir de 02/01/2023, referente ao exercício 2022. (Processo-SEI 2500000057.001167/2022-69).
PORTARIA Nº 832/2022
Deferir o gozo de 30 (trinta) dias de férias do Excelentíssimo Defensor Público XXXXXXX XXXXX XXXXXX, mat. 129.714-7, a partir de 12/09/2022, referente ao exercício 2014. (Processo- SEI 2500000047.001985/2022-81).
PORTARIA Nº 840/2022
PORTARIA Nº 833/2022
Deferir o gozo do saldo de 15 (quinze) dias de férias da Excelentíssima Defensora Pública XXXXXXXX XXXXXXXX BANJA DO MONTE, mat. 297.275-1, a partir de 06/01/2023, referente ao exercício 2020. (Processo-SEI 2500000058.001836/2022-92).
PORTARIA Nº 834/2022
Deferir o gozo de 10 (dez) dias de férias do Excelentíssimo Defensor Público XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, mat. 110.782-8, a partir de 22/09/2022, referente ao exercício 2022. (Processo-SEI 2500000013.002722/2022-86).
PORTARIA Nº 835/2022
Deferir a alteração do gozo de férias do Excelentíssimo Defensor Público XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, mat. 298.542- 0, de 10 (dez) dias (3ª parcela), anteriormente programadas para 28/09/2022, para usufruir em momento oportuno, referente ao exercício 2021. (Processo-SEI 2500000135.000439/2022-33).
PORTARIA Nº 836/2022
Deferir a alteração do gozo de férias da Excelentíssima Defensora Pública XXXX XXXX DE ARAÚJO BRITO, mat. 297.274-3, de
20 (vinte) dias, anteriormente programadas para 01/01/2023, para início em 30/12/2022, referente ao exercício 2022. (Processo SEI 2500000121.000471/2022-78).
PORTARIA Nº 837/2022
Publicar a concessão de 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, com fundamento no art. 126 da Lei 6123 de 20/07/68, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado alterada pela Lei complementar nº 91 de 21/06/07, a partir de 31/07/2022, para a Excelentíssima Defensora Pública XXXXXXX XXXXXX XXXXX, mat. 298.683-3, conforme declaração do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH) e Laudo Médico nº. 128104. (Processo-SEI 2500000074.001278/2022-67).
PORTARIA Nº 838/2022
Publicar a concessão de 07 (sete) dias de Licença Médica para Tratamento de Saúde Inicial, com fundamento no art. 115 da Lei Estadual nº 6.123 de 20/07/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco, a partir de 18/07/2022,para a Excelentíssima Defensora Pública XXXXX XXXX X XXXXX XXXXXX, mat. 289.354-1, conforme declaração do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH) e Laudo Médico nº. 127663. (Processo SEI 2500000054.000683/2022-04).
PORTARIA Nº 839/2022
Deferir o gozo do saldo de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio da Excelentíssima Defensora Pública XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX E XXXXXXXXXX, mat.
135.968-1, referente ao 2º decênio, a partir de 08/09/2022. (Processo SEI 2500000121.000472/2022-12).
DEFENSOR PÚBLICO | MATRÍCULA | DIAS TRABALHADOS | DIAS DE FOLGA | PROCESSO SEI/DPPE |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 298.487-3 | 01/01/2022 22/01/2022 | 25/08/2022 26/08/2022 | 2500000069.001251/2022-43 |
XXXXXXX XXXXX XXXXX | 297.283-2 | 28/02/2022 | 22/07/2022 | 2500000053.002064/2022-56 |
XXXXXX XXXXXXX NUNES | 298.617-5 | 24/10/2021 14/11/2021 04/12/2021 25/12/2021 23/01/2022 19/02/2022 | 01/08/2022 02/08/2022 04/08/2022 05/08/2022 08/09/2022 09/09/2022 | 2500000090.000527/2022-07 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 297.740-0 | 18/04/2020 03/05/2020 30/05/2020 21/06/2020 28/06/2020 18/07/2020 11/08/2020 26/09/2020 27/09/2020 | 26/10/2020 27/10/2020 28/10/2020 29/10/2020 | 2500000022.000923/2022-30 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXX DE ARAÚJO XIMENES | 298.432-6 | 29/08/2020 30/08/2020 13/09/2020 02/11/2021 02/01/2021 | 14/01/2021 15/01/2021 | 2500000022.000932/2022-21 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DE FREITAS | 298.418-0 | 21/05/2022 22/05/2022 27/06/2022 28/06/2022 | 23/09/2022 13/10/2022 14/10/2022 07/11/2022 | 2500000013.002794/2022-23 |
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX MACEDO | 110.782-8 | 02/01/2022 23/01/2022 29/01/2022 28/02/2022 02/04/2022 10/04/2022 22/05/2022 05/06/2022 24/06/2022 27/06/2022 02/07/2022 | 03/10/2022 07/10/2022 10/10/2022 14/10/2022 17/10/2022 | 2500000013.002642/2022-21 |
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | 110.782-8 | 12/09/2021 27/11/2021 28/11/2021 19/12/2021 22/01/2022 23/01/2022 | 15/08/2022 16/08/2022 08/09/2022 22/09/2022 23/09/2022 | 2500000038.003266/2022-11 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX DANTAS | 298.874-7 | 11/06/2022 | 06/09/2022 | 2500000103.000407/2022-13 |
JÉSSICA SAMARA FREITAS DE XXXXXX XXXXXX DANTAS | 298.874-7 | 12/06/2022 | 04/10/2022 | 2500000103.000409/2022-02 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 298.682-5 | 20/11/2021 21/11/2021 24/12/2021 25/12/2021 22/01/2022 23/01/2022 29/01/2022 | GOZO OPORTUNO | 2500000092.000471/2022-62 |
JOSEPH XXXXXXX XXXXXXX BRANDÃO | 298.682-5 | 29/01/2022 26/02/2022 12/03/2022 13/03/2022 09/04/2022 | 19/09/2022 20/09/2022 21/09/2022 22/09/2022 23/09/2022 | 2500000092.002650/2022-34 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 298.682-5 | 20/11/2021 21/11/2021 24/12/2021 25/12/2021 22/01/2022 23/01/2022 | 18/08/2022 19/08/2022 10/10/2022 11/10/2022 13/10/2022 14/10/2022 | 2500000092.002495/2022-56 |
Publicar o abono de falta nos termos do art. 139 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado, para o(a) Excelentíssimo(a) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a) .
DEFENSOR PÚBLICO | MATRÍCULA | DATA DE INÍCIO | QUANT. DE DIAS | PROCESSO SEI/DPPE |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX CÉSAR | 122.456-5 | 10/08/2022 | 02 | 2500000054.000768/2022-84 |
XXXXXXXX XXXXX DA VEIGA SEIXAS
Defensor Público-Geral do Estado
Contratos
SETOR DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATOS
Contrato Nº 045/2022 – Ata de Registro de Preços nº 001/2022, Processo Licitatório nº 047/2021, Pregão Eletrônico nº 028/2021, com a empresa COMAPE - COMÉRCIODE ALIMENTOS DE PERNAMBUCO LTDA, CNPJ/MF Nº 27.729.308/0001-29, que tem como
objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Vigência: 05 de Agosto de 2022 até 04 de Outubro de 2022.
Dotação Orçamentária: 00127.14.122.0939.4355.0000.0101000000.3.3.90.30
Nº e Data de Empenho: 2022NE000375, de 03 de Agosto de 2022.
Local e Data de Assinatura: Recife, 05 de Agosto de 2022.
Contrato Nº 044/2022 – Processo Licitatório Nº 022/2022, Dispensa Nº 006/2022, com a empresa PARADIGMA BUSINESS SOLU- TIONS LTDA, CNPJ/MF sob o Nº 02.816.751/0001-06, que tem como objeto a Disponibilização de Plataforma Tecnológica, referente ao Sistema de Compras Eletrônicas, atendendo as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Vigência: 08 de Agosto de 2022 até 07 de Agosto de 2023.
Dotação Orçamentária: 00127.14.122.0939.1919.0000.0101000000.3.3.90.40.
Número do Empenho: 2022NE000374, de 01 de Agosto de 2022.
Local e Data de Assinatura: Recife, 01 de Agosto de 2022.
Recife, 11 de Agosto de 2022.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
XXXXXXXX XXXXX DA VEIGA SEIXAS DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
DEFENSOR PÚBLICO GERAL
Xxxxxxxx Xxxxx da Veiga Seixas
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CHEFE DE GABINETE
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx
SUBDEFENSOR CÍVIL E CRIMINAL DO INTERIOR
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxx
SUBDEFENSOR DE CAUSAS COLETIVAS
SUBDEFENSORA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxx Xxxxxx
SUBDEFENSOR DA EXECUÇÃO PENAL
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
SUBDEFENSOR DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL INSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO SUBDEFENSORA CÍVEL DA CAPITAL
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
2º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL JURÍDICO
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
CORREGEDOR GERAL
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
CORREGEDORA AUXILIAR
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Silveira
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
SUBDEFENSOR CRIMINAL DA CAPITAL
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
SUBDEFENSOR CÍVEL E CRIMINAL DA REGIÃO METROPOLITANA
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
ASSESSORIA DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxx
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx: Xxx Xxxxx, Xxxxxx-XX - XXX 00.000.000 Xxxxxxx Whatsapp: (00) 000000000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Instagram: @defensoriape
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Twitter: DefensoriaPE
ASSESSORIA DE IMPRENSA
Xxxx Xxxxxx