PROCESSO: 1500.49047.2021
PROCESSO: 1500.49047.2021
Folguedos por todo canto.
Edital de Chamamento Público nº 003/2021
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL,
com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de seleção de até 6 (seis) organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, com representações de Trios Pés de Serra, Folguedos Populares, Quadrilhas, Coco de Roda, Bumba Meu Boi e Cordel, para a celebração, em regime de mútua cooperação, de parceria destinada à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de realização do projeto “Folguedos por todo canto.”
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de 06 (seis) organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, com representação de Trios Pés de Serra, Folguedos Populares, Quadrilhas, Coco de Roda, Bumba Meu Boi e Cordel, para a celebração, em regime de mútua cooperação, de parceria destinada à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de realização do projeto “Folguedos por todo canto.”, em parceria com a Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), por meio da formalização de termo de colaboração, conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
2. DO OBJETO DO PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO E DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. Constitui objeto do presente chamamento público e, consequentemente, do Termo de Colaboração, a seleção de até 06 (seis) organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, com representações nos segmentos listados na tabela abaixo, para a celebração, em regime de mútua cooperação, de parceria destinada à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de realização do projeto “Folguedos por todo canto”, em parceria com a Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), por meio da formalização de Termo de Colaboração, conforme condições estabelecidas no Edital.
OBJETO 01 | Trios Pés de Xxxxx |
OBJETO 02 | Folguedos Populares |
OBJETO 03 | Quadrilhas |
OBJETO 04 | Coco de Roda |
OBJETO 05 | Bumba Meu Boi |
OBJETO 06 | Cordel |
2.2 Cada Organização da Sociedade Civil poderá enviar proposta em um ou mais segmento cultural, sendo escolhida uma única OSC por segmento, isto é, para os 06 (seis) segmentos, cada OSC poderá enviar proposta em um, dois ou nos 06 (seis) segmentos que desejar concorrer, encaminhando junto de sua proposta, a indicação de qual(is) segmento(s) irá concorrer.
2.3. Será selecionada uma única proposta por segmento, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.
2.4. A coordenação das apresentações artísticas e culturais, as quais deverão ocorrer com até 10 (dez) integrantes a depender do segmento, quantitativo que pode ser alterado por questões sanitárias, em virtude da pandemia por COVID-19, e que serão apresentadas em tempo real, preferencialmente em espaço público, mas que podem ser remanejadas a outros locais, a depender de decisão da Diretoria de Produção desta Fundação, compreende o planejamento, acompanhamento das atividades, assessoria aos artistas na produção de suas apresentações, a análise das condições técnicas e operacionais das apresentações artísticas, o diálogo e pactuação com servidores desta Fundação responsáveis pela Produção do evento, a comunicação e mobilização do público, o repasse dos cachês, o relatório das atividades desempenhadas e a apresentação de prestação de contas, conforme Referência para a Colaboração e normas jurídicas aplicadas a matéria.
2.5. O conjunto das atividades propostas pelo parceiro deverá ser apresentada por meio de Plano de Trabalho em conformidade com os objetivos deste Edital e com as diretrizes dispostas na Termo de Referência para a Colaboração.
2.6. O plano de trabalho, deverá contemplar uma agenda de apresentações plurais, nas mais diferentes linguagens artísticas, observando- se os cuidados de segurança sanitária, com o quantitativo máximo de:
I. 06 (seis) grupos de Trios de Forró Pé de Serra, totalizando 12 (doze) apresentações, com duração de 30 (trinta) minutos para cada uma delas e a serem realizadas 02 (duas) vezes por dia de apresentação, contendo entre 03 (três) e 05 (cinco) componentes.
II. 06 (seis) grupos de Folguedos Populares, totalizando 12 (doze) apresentações, com duração de 30 (trinta) minutos para cada uma delas e a serem realizadas 02 (duas) vezes por dia de apresentação, contendo até 10 (dez) componentes.
III. 06 (seis) grupos de Quadrilhas, totalizando 12 (doze) apresentações, com duração de 30 (trinta) minutos para cada uma delas e a serem realizadas 02 (duas) vezes por dia de apresentação, contendo até 10 (dez) componentes.
IV. 06 (seis) grupos de Coco de Roda, totalizando 12 (doze) apresentações, com duração de 30 (trinta) minutos para cada uma delas e a serem realizadas 02 (duas) vezes por dia de apresentação, contendo até 10 (dez) componentes.
V. 06 (seis) grupos de Bumba Meu Boi, totalizando 12 (doze) apresentações, com duração de 30 (trinta) minutos para cada uma delas e a serem realizadas 02 (duas) vezes por dia de apresentação, contendo até 10 (dez) componentes.
VI. 06 (seis) grupos de Cordel/Repente totalizando 12 (doze) apresentações, com duração de 30 (trinta) minutos para cada uma delas e a serem realizadas 02 (duas) vezes por dia de apresentação, contendo até 10 (dez) componentes.
2.7. A parceria firmada através de Termo de Colaboração terá vigência da data de sua assinatura até 14 de novembro do ano de 2021, podendo haver prorrogações, a depender das condições sanitárias relacionadas à pandemia por coronavírus.
2.8. Público-alvo: Grupos de arte popular e folguedos, além de profissionais que exercem atividades ligadas à cadeia artística, especialmente os
integrantes de grupos tradicionalmente relacionados à cultura popular e que se encontram em desamparo pela perda repentina de sua subsistência.
2.9. Resultados a serem alcançados:
a) Beneficiamento direto de diversos artistas, com a realização de apresentações, preferencialmente, em espaços públicos, mas que poderão ser remanejadas mediante decisão da Diretoria de Produção da FMAC, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 215 da CF, garantindo a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, apoiando e incentivando valorização e a difusão das manifestações culturais que, nesta oportunidade, compreende as tradições dos folclores, comemorado no dia 22 de agosto, contemplando grupos e artistas que desenvolvem suas atividades nesse período. Realização de atividades de promoção humana e gestos de solidariedade com a cadeia produtiva das artes, a qual se encontra em situação de risco;
b) Realização de atividades de promoção humana e gestos de solidariedade com a cadeia produtiva das artes, a qual se encontra em situação de risco;
c) Melhoria dos aspectos de imunidade ao subsidiar financeiramente apresentações, fazendo com que o profissional da arte tenha de sobrevivência forma digna, veja restabelecida a sua autoestima, protegida a sua saúde física e mental, oportunizada a sua visibilidade por meio de apresentações virtuais, gerando continuidade de trabalho durante a pandemia;
2.10. Forma de avaliação para o alcance dos resultados:
I. Registro fotográfico e audiovisual;
II. “Prints” de redes sociais;
III. Relatos e depoimentos;
IV. Recibos de aquisições de insumos;
V. Comprovantes bancários de movimentação de conta.
2.11. Indicadores Quantitativos Para Aferição De Metas:
a) Número total de apresentações propostas/número total de executadas.
b) Total de eventos realizados/total de eventos programados.
c) Total de reuniões realizadas/total de reuniões programadas.
d) Total de relatórios elaborados/total de relatórios planejados
e) Número de espectadores.
2.12. Descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas:
a) 06 (seis) apresentações de 03 (três) Grupos Folclóricos por dia, durante 12 (doze) dias, totalizando 72 (setenta e duas) apresentações e 36 (trinta e seis) grupos contemplados. Cada apresentação com duração de 30 (trinta) minutos contendo o número máximo de 10 (dez) componentes, exceto os Trios de Forró que terão entre 03 (três) e 05 (cinco) componentes.
3. JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de movimentar a comunidade cultural no mês do folclore, bem como a necessidade de priorizar eventos ao ar livre, ocupar espaços públicos a Ação de parceria entre a Fundação Municipal de Ação Cultural e as Organizações da Sociedade Civil é fundamental para implementar ações complementares de políticas públicas que estimule a cadeia produtiva, incentivado os diversos diálogos entre artistas, produtores e o público em geral.
A finalidade do Chamamento Público é a seleção de até 06 (seis) organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, com representações de Trios Pés de Serra, Folguedos Populares, Quadrilhas, Coco De Roda, Bumba Meu Boi e Cordel, para a celebração, em regime de mútua cooperação, de parceria destinada à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de realização do projeto “Folguedos por todo canto”, em parceria com a Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), por meio da formalização de termo de colaboração, conforme condições estabelecidas no Edital.
Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada”. Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil. É preciso valorizar as parcerias com o Terceiro Setor, pois conseguem alcançar resultados com menos investimentos de recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado se dá pela efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza e está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.
Diante desta necessidade de ampliação de ações de políticas públicas constatada no Município, se faz necessária a celebração de Termo de Parceria com Organização de Sociedade Civil que desenvolva atividades culturais, de acordo com disposto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, a fim de fomentar a cadeia produtiva, valorizando as manifestações da cultura popular, possibilitando a manutenção das tradições folclóricas, bem como gerando emprego e renda na área da cultura, promovendo o empreendedorismo em parceria com poder público.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
I. entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) com finalidade cultural que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
II. as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação, cultura; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho cultural; ou
III. as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho cultural distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
I. Apresentar ficha de Inscrição e demais anexos ao Edital na sede da FMAC, no endereço: Xx. xx Xxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX., CEP: 57022-050, no horário de 8:00h às 14:00h;
II. declarar, conforme modelo constante em anexo – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Não é permitida a atuação em rede.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1 Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
I. Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
II. Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
III. Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais
de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
IV. Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
V. Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016). Para tal comprovação, podem ser admitidos os seguintes documentos:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos,
instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
VI. Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “x” § 0x, xx Xxx xx 00.000, de 2014, e art. 26, caput, inciso X e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
VII. Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
VIII. Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- CRF/FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
IX. Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
X. Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo– Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VII, do Decreto nº 8.726, de 2016);
XI. Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto nº 8.726, de 2016), sendo este endereço OBRIGATORIAMENTE constante do Município de Maceió;
XII. Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); e
XIII. Cópia do RG e CPF do representante legal da OSC.
XIV. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
XV. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento; e
XVI. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
I. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no xxxxxxxxxx xxxxxxxx (xxx. 00, xxxxx, xxxxxx X, xx Xxx xx 00.000, de 2014);
II. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
III. Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal e/ou Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019,
de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
IV. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
V. Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
VI. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
VII. Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem
os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992(art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado, dotado de autonomia e soberania, destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída através de nomeação pela Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Ação Cultural.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em
qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DAS FASES DE SELEÇÃO E RECURSAL
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | Datas |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 20/ 08 /2021 |
2 | Recebimento dos Projetos/Propostas e da Declaração de atendimento aos requisitos do art. 33 e art. 34 da Lei 13.019/14. | 20 / 08 /2021 a 20 / 09 /2021 |
3 | Divulgação do RESULTADO PRELIMINAR de Habilitação | 23 / 09 /2021 |
4 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | 24 / 09 /2021 a 29 / 09 /2021 |
5 | Divulgação do RESULTADO DOS RECURSOS. | 04 / 10 /2021 |
7 | Homologação e publicação do RESULTADO FINAL da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | 05 / 10 /2021 |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Fundação Municipal de Ação Cultural (xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx) e no Diário Oficial de Maceió (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx).
7.4. Etapa 2: Envio das propostas/plano de trabalho pelas OSCs
7.4.1. As propostas/plano de trabalho e as declarações exigidas por este edital serão apresentadas pelas OSCs, no setor de Protocolo da sede da Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), situada na Xx. xx Xxx, 000, Jaraguá, CEP: 57022-050, Maceió/AL, no horário de 08:00h às 14:00h, no prazo estabelecido no item 7.1.
7.4.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública.
7.4.3. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por segmento. Caso venha a apresentar mais de uma proposta para o mesmo segmento dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada, além disso deverá constar expressamente na parte externa do envelope as seguintes informações: À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL Nº 003/2021. NOME DO PROJETO. Nome da Instituição: CNPJ.
7.4.4. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento, bem como autonomia e soberania de suas decisões.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no item 7.1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 02 (dois) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo – Referências para Colaboração.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, | - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos); - Grau satisfatório de atendimento | 4,0 |
indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. | (2,0 pontos); - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica em eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. | |
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria. | - Grau pleno de adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. | 2,0 |
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto. | - Grau pleno da descrição (1,0) - Grau satisfatório da descrição (0,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. | 1,0 |
(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta | - O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0); - O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5); - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência, não um teto. | 1,0 |
E) Capacidade técnico operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante | - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). - Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico- operacional (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por falta de | 2,0 |
capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014). | ||
Pontuação Máxima Global | 10,0 |
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);
c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma do §8º do art. 9º do Decreto nº 8.726, de 2016, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas
e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);
c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma do §8º do art. 9º do Decreto nº 8.726, de 2016, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da FMAC: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx
DOS RECURSOS
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à autoridade competente para decisão final, observando-se, se for
o caso, o disposto no §3º do art. 18 do Decreto nº 8.726/2016], com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, xxxxx e congruente,
podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a FMAC homologará e divulgará, no seu sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Município, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
7.10. O edital será válido até o dia 30 de setembro de 2021.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 | Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração. |
5 | Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município |
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016),
observados os Anexos – Modelo de Plano de Trabalho e Anexo V – Referências para Colaboração.
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública deverá consultar o
Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, e o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
8.3.2. A administração pública federal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.3. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). Para tanto, a administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do mesmo Decreto.
8.3.4. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.5. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão concedente, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município. O termo de colaboração somente produzirá efeitos
jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da dotação a seguir especificada, consignada no Orçamento do Exercício de 2021:
9.1.1. Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 00.000.0000.0000 – Fomento à Cultura, elemento de despesa nº 3.3.50.41.00.00.00.0000 – Contribuições.
9.2. O valor total de recursos disponibilizados será de 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
9.3. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.
9.4. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.5. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
9.6. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
9.7. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.8. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 O selecionado deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade e o valor estipulado para a contrapartida em bens e/ou serviços, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes, bem como deverá fornecer declaração de contrapartida, na forma do Anexo – Declaração de Contrapartida. (SE HOUVER)
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Fundação Municipal de Ação Cultural na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 7.4.1 deste Edital. A resposta às impugnações caberá a Comissão de Seleção da FMAC.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail:
xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐ se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.3. A FMAC resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
11.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais
Anexo III – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo V– Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VI – Minuta do termo de Colaboração; e
Anexo VII – Declaração de Contrapartida (quando couber). Anexo IX – Ficha de Inscrição
11.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Maceió para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
Maceió/AL, 20 de agosto de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx X. Xxxxxxx Xxxx
Assessor Técnico
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇAÕ CULTURAL - FMAC
De acordo,
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇAÕ CULTURAL - FMAC