MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
Contrato Administrativo nº /2020 – PE-SRP-PMM-SEMED Processo Administrativo nº /2020 – PMM/SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2020 – PE-SRP-PMM-SEMED, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MARITUBA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA , COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA/PA, CNPJ Nº 01.611.666/0001-49, sediada à Xxxxxxx
XX-000, x/xx, XX 00, Xxxxxx: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, CNPJ Nº
27.329.624/0001-03, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, representada por sua Secretária, Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº e CPF nº
, residente e domiciliada na , nº , Bairro: , CEP: , na Cidade de , Estado do , doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado à empresa CNPJ N° , localizada na , nº , Bairro: , no Município de , Estado do , CEP: , representada pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), residente e domiciliado (a) na , nº
, Bairro: , no Município de , Estado do , CEP: , denominada CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
, resolvem celebrar o presente Contrato, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS E HIGIENIZAÇÃO, POR MEIO DE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESALOJAMENTO DE POMBOS E MORCEGOS, DESINFECÇÃO E LIMPEZAS DE FOSSA SÉPTICA E CAIXA D’ÁGUA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DO DEPÓSITO CENTRAL DE MERENDA ESCOLAR, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I.
1.2. Os serviços a serem executados têm suas especificações, unidades, quantidades e valores de mercado estimados no escopo da tabela abaixo, com base nas quantidades apresentadas no Termo de Referência.
LOTES I, II, III e IV | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1.3. Os serviços serão executados, conforme descrito no subitem 1.2 nas seguintes Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e Depósito Central da Merenda Escolar, vinculados a Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, abaixo relacionadas:
LOCAL | ÁREA | ENDEREÇO | |
1 | Escola Municipal de Ensino Fundamental João Milton Dantas | Zona Urbana | Rua do Fio, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000. |
2 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Associação Beneficente Luz e Vida | Zona Urbana | Estrada da Cerâmica – Travessa da Assembleia, nº 16 A, Bairro: São Francisco, CEP: 67.200-000. |
3 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Sistema de Ensino Semente do Amanhã | Zona Urbana | Rua Xxxx Xxxxx XX, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000. |
4 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Marcos Schawalder | Zona Urbana | Rua Xxxxx Xxxxx, nº 1080. Bairro: Pedreirinha, CEP: 67.200-000. |
5 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Gracinda Peres | Zona Urbana | Rua Decouville, nº 1362, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
6 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Centro Educacional Nossa Senhora do Perpétuo Socorro | Zona Urbana | Rua do Uriboca Novo, nº 17, Bairro: São João, CEP: 67.200-000. |
7 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Dona Mora Guimarães | Zona Urbana | Quarta Travessa, s/nº, Bairro: Mirizal, CEP: 67.200-000. |
8 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Xxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos | Zona Urbana | Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 01, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
9 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Pobres Servos da Divina Providência | Zona Urbana | 4ª Rua, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000. |
10 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Novo Horizonte | Zona Urbana | Rua do Fio, nº 90, Bairro: Novo Horizonte, CEP: 67.200-000. |
11 | Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Lar Criança Esperança | Zona Urbana | Rua Décima Segunda, nº 590, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000. |
12 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Creche Diácono Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Zona Urbana | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro: Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 67.200-000. |
13 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Centro Educacional Frei Galvão | Zona Urbana | Travessa São Joaquim, nº 19, Bairro: São Francisco, CEP: 67.200-000. |
14 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Amaro | Zona Rural | Rua dos Navegantes, s/nº, Bairro: Riacho Doce, CEP: 67.200-000. |
15 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Calábria | Zona Urbana | Rua São Lázaro, s/nº, Bairro: São Francisco, CEP: 67.200-000. |
16 | Escola Municipal de Ensino Infantil Creche São Francisco | Zona Urbana | Rua São Francisco, nº 1012, Bairro: Nova União, CEP: 67.200-000. |
17 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Zona Urbana | Passagem Jaú, nº 217, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
18 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Helena | Zona Urbana | Travessa São Cristóvão, nº 06, Bairro: Nova União, CEP: 67.200- 000. |
19 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Xxxxx Xxxxxx | Zona Rural | Avenida Xxxx Xxxxxxx, nº 04 B, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 67.200-000. |
20 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Romeu Pires Borges | Zona Urbana | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Bairro: Centro, CEP: 67.200-000. |
21 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Portal do Saber | Zona Urbana | Rua São Francisco, nº 100, Bairro: Nova União, CEP: 67.200-000. |
22 | Escola Municipal de Ensino Fundamental São José | Zona Urbana | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº, Bairro: São José, CEP: 67.200-000. |
23 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Xxxxxx xx Xxxxxxx | Zona Urbana | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 416, Bairro: Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 67.200- 000. |
24 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Zona Urbana | Travessa 1º de Maio, s/nº, Bairro: Mirizal, CEP: 67.200-000. |
25 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Centro Educacional Pimpolho | Zona Urbana | Conjunto Nova Marituba, Rua da Pirelli, Quadra 03, Casa 06, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
26 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Zona Urbana | Rua Principal, s/nº, Bairro: Beija Flor, CEP: 67.200-000. |
27 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Instituto Social Cultural e Artístico Xxxxxx Xxxxxx | Zona Urbana | Rua Xxxxx Xxxxx, s/nº, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
28 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxx | XXX, Xxxxxx 0, Xxxxxxxx X, Xxxxxx: Taguatinga Centro, CEP: 67.200- 000. |
29 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Xxxxx Xxxxxx | Zona Rural | Rua do Contorno, s/nº, Bairro: Beija Flor, CEP: 67.200-000. |
30 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora do Rosário | Zona Urbana | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 5126, Bairro: Centro, CEP: 67.200-000. |
31 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Doutor Alcântara | Zona Urbana | Rua do Uriboca Velho, nº 1220, Bairro: São João, CEP: 67.200-000. |
32 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Núcleo de Educação Infantil Doutor Xxxxxxxx Xxxxxx | Zona Urbana | Travessa Antônio Maria de Brito, nº 35, Bairro: Mirizal, CEP: 67.200-000. |
33 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Otília Begot | Zona Urbana | Rua São Francisco, s/nº, Bairro: Nova União, CEP: 67.200-000. |
34 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Júlia Freire de Souza | Zona Rural | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº, Bairro: Bela Vista, CEP: 67.200-000. |
35 | Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Menino Deus | Zona Urbana | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000. |
36 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Maestro Xxxxxx Xxxxx | Zona Urbana | Rua do Fio, s/nº, Bairro: Novo Horizonte, CEP: 67.200-000. |
37 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 13, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
38 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Pequenos Brilhantes | Zona Urbana | Rua São Francisco, nº 49, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000. |
39 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Falcão | Zona Urbana | Rua da Cerâmica, nº 21, Bairro: União, CEP: 67.200-000. |
40 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Zona Urbana | Rua Xxxxx Xxxxxxx de Mesquita, s/nº, Bairro: Centro, CEP: 67.200- 000. |
41 | Escola Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora de Nazaré | Zona Urbana | ADE, nº 400, Bairro: Xxx Xxxxxxxxx, CEP: 67.200-000. |
42 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Parque das Palmeiras | Zona Urbana | Conjunto Nova Marituba, Anexo A – Caixa D’água, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
43 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Sistema de Ensino Tânia Matos | Zona Urbana | Rua Pires Franco, nº 41, Bairro: Pedreirinha, CEP: 67.200-000. |
44 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Centro Educacional Alegria do Saber | Zona Urbana | Rua do Fio, Quadra 15, Casa 72, Bairro: Novo Horizonte, CEP: 67.200-000. |
45 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Tereza Davila | Zona Urbana | Passagem Santa Tereza Davila, nº 951, Bairro: Decouville, CEP: 67.200- 000. |
46 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Paz | Zona Urbana | 4ª Rua, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000. |
47 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional Xxxx Xxxxx | Zona Urbana | Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 02, Bairro: Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 67.200-000. |
48 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Cristã Plenitude | Zona Urbana | Avenida Central, nº 22, Bairro: Beija Flor, CEP: 67.200-000. |
49 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxx Xxxxxx Xxxxx da Rocha | Zona Urbana | Avenida Boulevard das Águas, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
50 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Centro Educacional Dinâmico | Zona Urbana | Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 8, Bairro: Santa Clara, CEP: 67.200-000. |
51 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Suely Falcão | Zona Urbana | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Quadra 10, s/nº, Bairro: Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 67.200-000. |
52 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Lúcia | Zona Rural | Rua Canaã, nº 135, Bairro: Santa Clara, CEP: 67.200-000. |
53 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Maria do Carmo Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Zona Rural | Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro: Santa Clara, CEP: 67.200-000. |
54 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Zona Urbana | Passagem Tapajós, s/nº, Bairro: Xxx Xxxxxxxxx, CEP: 67.200-000. |
55 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Centro Educacional Ômega | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
56 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Eduardo Lauande | Zona Urbana | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro: Xxxxx Xxxxxxx, CEP; 67.200-000. |
57 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Emília Clara de Lima | Zona Urbana | Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 368, Bairro: Pedreirinha, CEP: 67.200-000. |
58 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Espaço Integrado Anjinho do Saber | Zona Urbana | Raimundo Nunes da Rocha, nº 19, Bairro: São José, CEP: 67.200-000. |
59 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Mundo Mágico | Zona Urbana | Rua G, Quadra 11, nº 24, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
60 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Espaço de Convivência Educar | Zona Urbana | Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 7, Bairro: Centro. CEP: 67.200-000. |
61 | Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Xxxxxxx Xxxx (Beija-Flor) | Zona Urbana | Estrada da Pirelli, Bairro: Beija Flor, CEP: 67.200-000. |
62 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Inácio Rodrigues da Cunha | Zona Urbana | Rua da Piçarreira, s/nº, Bairro: Mirizal, CEP: 67.200-000. |
63 | Escola Municipal de Ensino Fundamental, Doutor Renausto Amanajás | Zona Urbana | Rua Xxxx Xxxxx XX, s/nº, Bairro: Xxx Xxxxxxxxx |
64 | Escola de Atividade Complementar Construindo Cidadania | Zona Urbana | Rua Xxxxx Xxxxx, s/nº, Bairro: Pedreirinha, CEP: 67.200-000. |
65 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Geracina Begot Granhen | Zona Urbana | Rua Tupinambás, nº 61, Bairro: São João, CEP: 67.200-000. |
66 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Sistema de Ensino Eli Bastos | Zona Rural | Rua dos Navegantes, nº 68, Bairro: Riacho Doce, CEP: 67.200-000 |
67 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Deus Seja Louvado | Zona Rural | Travessa Bom Pastor, nº 18, Bairro: Vila Canaã, CEP: 00-000-000. |
68 | Escola de Educação Complementar Fazendinha Esperança | Zona Urbana | Rua Leste, s/nº, Bairro: São Francisco, CEP: 67.200-000. |
69 | Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Jardim dos Pardais | Zona Urbana | Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, Bairro: Decouville, CEP: 00-000-000. |
70 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rita | Zona Urbana | Travessa Sol Nascente, nº 622, Bairro: São João, CEP: 67.200-000. |
71 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Zona Urbana | Passagem França, s/nº, Bairro Decouville, CEP: 67.200-000. |
UNIDADES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL | |||
72 | Associação dos Deficientes Auditivos, Pais, Amigos e Usuários de Implante Coclear do Estado do Pará – ADEIPA | Zona Urbana | Rua Decouville, nº 210 – Casa 06, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
73 | Unidade Municipal de Apoio a Cegos e Surdos – UMACS | Zona Urbana | Rua Capri com Passagem Visão, nº 06, Bairro: Decouville, CEP: 67.200- 000. |
74 | Unidade Municipal de Apoio à Educação Especial e Inclusiva – UMAEEI | Zona Urbana | Rua Fernando Bahia, nº 64, Bairro: São José, CEP: 67.200-000. |
75 | Unidade Municipal de Apoio à Sindrome de Down – UMASD | Rua Boa Vista, nº 1450, Bairro: Centro, CEP: 67.200-000. |
76 | Unidade Municipal de Apoio ao Autista – UMAAM | Zona Urbana | Rua Boa Vista, nº 1450, Bairro: Centro, CEP: 67.200-000. |
DEPOSITO CENTRAL | |||
77 | Deposito Central de Merenda Escolar | Zona Urbana | Jovelina Morgado, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000. |
QUANTIDADE TOTAL | 77 UNIDADES |
1.4. Os serviços serão executados, preferencialmente, nos finais de semana e feriados, no horário das 8h às 17h, e/ou conforme cronograma a ser elaborado conjuntamente com a Contrada, nos endereços acima citados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 147/2014, regularizado pelo Decreto Federal n° 7.892/2013 e o Decreto nº 9.488/2018 que instituiu novas regras para a operacionalização do Sistema de Registro de Preços (SRP) no âmbito dos órgãos da administração direta e indiretos vinculados a União, Decreto nº 8.250/2014, Decreto nº 10.024/2019 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, bem como portarias, instruções normativas, resoluções e regulamentos referentes ao objeto da contratação.
2.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos e a proposta da Contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS Nº .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS E MATERIAS FORNECIDOS:
3.1. A Contratada dos itens relativos ao Lote I deverá dar garantia dos serviços prestados de no mínimo 90 (noventa) dias, para cada aplicação, contados da data da execução, em conformidade com o tipo de praga e produtos utilizados, emitindo o respectivo Certificado de Garantia.
3.1.1. A Contratada deverá prestar pronto atendimento às solicitações feitas pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba, com vistas a refazer os serviços, no caso de aparecimento de quaisquer tipos de vetores ou pragas dentro do prazo de garantia, em qualquer local descrito no item 1.3 deste Contrato, repetindo a aplicação dos produtos, tantas vezes quantas forem necessárias, desde que não ofereça risco à saúde humana, sem qualquer acréscimo contratual e ônus para a Secretaria Municipal de Educação;
3.2. A garantia dos serviços e materiais consiste na prestação, pela empresa licitante vencedora, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
4.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação
– SEMED, através de servidor devidamente designado, conforme os termos do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e avaliação dos serviços;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993.
4.3. Caso a Contratada, quando acionada pela fiscalização, não cumprir suas determinações serão aplicadas as sanções previstas no Contrato e na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
5.1. A Contratada deverá disponibilizar materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios, produtos e mão de obra em quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços, nas áreas internas e externas dos locais indicados pela Contratante.
5.2. Os serviços, objeto do presente Contrato, deverão ser executados de forma cuidadosa, criteriosa e apropriada, de modo a evitar danos materiais, pessoais e ambientais, e compreendem:
5.2.1 Desinsetização – combate ostensivo a aranhas, baratas, pulgas formigas, escorpiões, traças, carrapatos, barbeiros (triatomíneos), mosquitos (Culex, Aedes, Anopheles e flebotomíneos), lacraias, moscas e pernilongos;
5.2.1.1. Deverá ser utilizado, na desinsetização, sistema de cruzamento envolvendo aplicação de spray, gel, pó molhado e “fog”:
a) “Spray”: Composto de produtos químicos devidamente preparados e apropriados para cada local. Essa aplicação deverá ser utilizada em todos os espaços das Unidades Escolares e Depósito Central de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba;
b) “Gel”: Aplicação específica a ser utilizada em todo o mobiliário (armários, mesas, gaveteiros, dobradiças, etc.) e demais pontos estratégicos;
c) Pó molhado: Aplicação com pulverizador manual em bico-leque (80.20), a uma distância de aproximadamente 40cm da superfície a ser tratada, devendo atingir paredes, tetos, pisos, portas, janelas, batentes, amontoados de madeiras e pedras, entre outras superfícies no intra e peri- domicílio;
d) “Fog”: (fumaça): Aplicação feita por meio da utilização de equipamentos especiais.
5.2.2 Desratização – consiste no combate ostensivo e direto a roedores, por meio de aplicação de iscas raticidas com poder fulminante com ressecamento e ausência de odores desagradáveis após o extermínio das pragas, que não permitem a circulação de ratos envenenados.
5.2.3 Descupinização – combate ostensivo e direto de cupins (isópteros) utilizando, sistema de cruzamento de spray, pó molhado e líquido (aplicado diretamente na madeira):
a) “Spray”: Composto de produtos químicos devidamente preparados e apropriados para cada local. Essa aplicação deverá ser utilizada em todos os espaços das Unidades Escolares e Depósito Central de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba;
b) Pó Molhado: Aplicação com pulverizador manual em bico-leque (80.20), a uma distância de aproximadamente 40 cm da superfície a ser tratada, devendo atingir paredes, tetos, pisos, portas,
janelas, batentes, amontoados de madeiras e pedras, entre outras superfícies no intra e peri- domicílio;
c) Líquido: Aplicação com equipamento spray (pulverizador), com trincha (diretamente na madeira) ou por imersão;
5.2.4 Desalojamento de pombos e morcegos – controle e extermínio de pragas com produtos certificados e que não agridem o meio ambiente. Avaliar cada caso tecnicamente, considerando as questões demográficas e nível de infestação, de maneira preventiva e corretiva de acordo com cada demanda estabelecida;
5.2.5 Desinfecção – combate por meio de processo físico ou químico com o objetivo de eliminar micro-organismos patogênicos ou não de objetos inanimados e superfícies:
a) O método de desinfecção físico é a mecânica que envolve o calor como agente desinfetante. Para o processo, normalmente são usados equipamentos que permitem mais controle e menos risco operacional. São eles: lavadoras termodesinfetadoras, lavadoras de descarga e pasteurizadores. Assim sendo, o método físico exige atenção especial aos aparelhos que serão desinfetados, sendo necessária a confirmação se são vulneráveis ou não a altas temperaturas. Entre as principais vantagens do método, destacam-se:
▪ Desinfecção de alto nível;
▪ Permite padronização, monitoramento e registro dos processos;
▪ Minimiza erros;
▪ Não deixam resíduos;
▪ Baixo risco operacional.
b) O método de desinfecção químico é ainda mais complexo e exige grande atenção da equipe responsável pela aplicação. Isso se deve aos perigos toxicológicos dos produtos químicos que, se mal administrados, além de não completar sua função, podem prejudicar a saúde das pessoas que estão no local.
b.1) Existem superfícies e ambientes que acabam dificultando a operação de uma desinfecção física, tornando a química a melhor, se não, a única viável. Portanto, alguns fatores devem ser levados em consideração ao se utilizar desinfetantes químicos, como:
• A superfície a ser higienizada: se for xxxx e não porosa, o processo será mais fácil e rápido. Superfícies com articulações e permeáveis tendem a ser mais difíceis de desinfetar. Nessas situações, o desinfetante precisa ser deixado por mais tempo na área.
• A quantidade de micro-organismos e sua resistência: normalmente, quanto maior o nível de germes presentes, maior deve ser o tempo de contato com o desinfetante. A limpeza do local antes de usar o germicida também é de extrema importância, pois ajuda a reduzir o número de agentes contaminantes. Já a resistência influencia até mesmo na classificação do desinfetante, bem como no seu tempo de ação.
• Outros fatores como a dureza da água utilizada para diluição, o PH da solução e presença de outros químicos também influenciam na escolha do produto. O importante é ter produtos de fabricantes confiáveis. Observar se os rótulos têm as informações necessárias para que a escolha e o uso do germicida sejam apropriados à de desinfecção.
5.2.6 Limpeza de fossa séptica – os serviços deverão ser realizados por caminhão limpa fossa, contendo todos os equipamentos necessários para a execução os serviços, para a realização de coleta, transporte e descarte de acordo com as normas técnicas e ambientais vigente.
• A coleta deverá ser realizada por sucção através de bomba a vácua e despejado diretamente no caminhão limpa fossa o qual deverá realizar o seu transporte até o destino de seu descarte que
deverá estar devidamente licenciado pelos órgãos competentes, de acordo com as normas técnicas e ambientais vigentes.
5.2.7 Limpeza de caixa d’água – compreendendo os seguintes serviços:
• ESGOTAMENTO – Retirada de água dos reservatórios através de bombas de sucção;
• RETIRADA DE RESÍDUOS – Retirada de detritos lamas e lodo;
• LIMPEZA – Processo de escovação, através de escovões de nylon, evitando assim dano a camada impermeabilizante dos reservatórios e a toda estrutura do mesmo;
• ENXAGUE – Enxague do reservatório e preparado para a desinfecção;
• VISTORIA – Minuciosa vistoria do reservatório a fim de detectar possíveis rachaduras, infiltrações, trinca que permitam vazamentos ou infiltrações, fotografará digitalmente todos os efetivos problemas diagnosticados para emissão de relatório;
• DESINFECÇÃO – Através de Hipoclorito produto purificador de água que elimina completamente micro-organismos da Cólera, Hepatite A, Amebíase, Fungos, Algas e outras doenças, de acordo as normas e procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes.
5.3. Os produtos utilizados para a execução dos serviços deverão ser de primeira qualidade e ter, no mínimo, as seguintes características:
5.3.1. Não causarem manchas;
5.3.2. Serem antialérgicos;
5.3.3. Tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação;
5.3.4. Ser incolor;
5.3.5. Serem inofensivos à saúde humana;
5.3.6. Não danificarem ou causarem a morte das plantas dos canteiros, árvores e gramados;
5.4. Deverão constar os produtos permitidos pela Portaria n° 10/85, e suas atualizações, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que, também, atender à Portaria nº 321/97 do mesmo Órgão, à RDC n.º47, de 25 de outubro de 2013, Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, e dá outras providências.
5.5. Não será permitida a utilização de produtos químicos que contenham a substância Organofosforado Clorpirifós, conforme determinação da ANVISA, através da RDC nº 206, de 23 de agosto de 2004.
5.6. Os serviços deverão ser executados em conformidade com os requisitos de licenciamento, procedimentos e práticas operacionais definidos na resolução RDC ANVISA n° 52/2009, destacando- se as metodologias direcionadas para a redução do impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador dos produtos.
5.7. A Contratada deverá observar as seguintes etapas para a execução dos serviços:
5.7.1. Identificação de pragas e vetores;
5.7.2. Teste de sensibilidade dos produtos para controle de pragas e vetores identificados nas áreas;
5.7.3. Identificação de focos de reprodução dos insetos;
5.7.4. Seleção e escolha de produto quanto à finalidade e ao modo de ação;
5.7.5. Utilização de técnicas e táticas adequadas para o controle de pragas e vetores identificados;
5.7.6. Utilização de equipamentos adequados.
5.8. Os serviços deverão ser executados por profissionais especializados e com a orientação de técnico habilitado.
5.9. Os profissionais deverão executar os serviços devidamente uniformizados, identificados por crachás e equipados com os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) adequados para o serviço.
5.9.1. A Contratada deverá encaminhar à fiscalização da Secretaria Municipal de Educação relação contendo o nome dos funcionários que trabalharão nas dependências das Unidades Escolares e do Depósito Central de Merenda Escolar, atualizando-a sempre que necessário.
5.10. Caberá, exclusivamente, à Contratada o fornecimento de EPIs adequados ao risco, requeridos na execução das atividades, em perfeito estado de conservação e funcionamento e que possuam Certificado de Aprovação - C.A. expedido pelo Ministério do Trabalho e INMETRO.
5.11. Concluída a execução dos serviços, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados, assumindo como exclusivamente seus os riscos e todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante.
6.2. Acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Educação, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
6.3. Comunicar á Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços.
6.4. Atender as Normas Ambientais vigentes.
6.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, erros ou incorreções resultantes da sua execução, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicado da Contratante.
6.7. Designar preposto, aceito pela Contratante, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que necessário.
6.8. Atender prontamente qualquer exigência do Fiscal da Contratante relativa ao objeto do Contrato.
6.9. A Contratada responderá solidariamente com os fornecedores (fabricante, produtor ou importador) dos materiais objeto deste Termo de Referência, pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que os torne impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor; assim como aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitada as variações decorrentes de sua natureza.
6.10. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.11. Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer
natureza, decorrentes da prestação dos serviços e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.
6.12. Entregar ao Fiscal do Contrato, a cada execução de serviço, cópia da Ordem de Serviço, devidamente preenchida e com identificação do profissional executante.
6.13. Cumprir os prazos para atendimentos estabelecidos neste Contrato.
6.14. Substituir, sempre que exigido pela Contratante, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público.
6.15. Manter seus empregados devidamente uniformizados, portando crachás e em boas condições de higiene e segurança, durante a entrega dos serviços.
6.16. Fornecer produtos e serviços de primeira qualidade, conforme as orientações contidas nas Especificações Técnicas do presente Contrato.
6.17. Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Secretaria Municipal de Educação, devendo, para tanto, programar-se junto com a fiscalização.
6.18. Responsabilizar-se pelos serviços, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades vierem a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de a Secretaria Municipal de Educação ficalizar e acompanhar todo o procedimento.
6.19. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante.
6.20. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados a Contratante ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços;
6.21. Não se valer desta contratação para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços executados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
6.22. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da Secretaria Municipal de Educação.
6.23. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de destino.
6.24. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência e de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços conforme condições estipuladas neste Contrato.
7.2. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas.
7.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por representantes designados, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato.
7.4. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, tirar dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
7.5. Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Licitante vencedora que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
7.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.8. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.9. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.10. Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64, bem como ao disposto Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/00 e pago pela contratante a contratada conforme a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade de recurso de acordo com a disponibilidade originária de recurso em função das seguintes demandas:
Dotação Orçamentaria: Exercício 2020
Fonte do Recurso: | |
Classificação Institucional: | |
Funcional Programática: | |
Natureza da Despesa: |
CLÁUSULA NONA – DO VALOR:
9.1 O valor total da presente avença é de R$ ( ), a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Administração e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Educação.
10.2. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
10.2.1 Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com a prestação de serviço.
10.2.2 O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A Contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante, ao fim de todos os meses:
a) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal/União;
b) Certidão Negativa do INSS (CND);
c) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certidão de Regularidade para com o FGTS;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT);
g) Certificado de Execução de Serviços, atendendo a Normativa CVS 9, para cada aplicação.
10.2.3 Na Nota Fiscal deverá constar a descrição exata do (s) serviço (s) ora prestado (s), informações sobre o número da nota de empenho bem como a descrição exata da Dotação Orçamentária especifica.
10.2.4 A (s) nota (s) fiscal (is) deve (m) vim acompanhada (s) da cópia do empenho (s).
10.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações sobre a dotação orçamentária e ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneando-as.
10.4. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a Contratante, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviço pela Contratada.
10.5. A Contratante não fica obrigada a realizar o (s) serviço (s) na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com a prestação de serviço (s) efetuado (s).
10.6. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária, indicada na proposta, tendo assim como: Agência nº , Conta Corrente nº , Banco: , em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
10.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
12.1. Para a correta execução dos serviços contratados e Administração designará por um ou mais servidores para atuar como fiscal do contrato, sendo o mesmo responsável pela emissão das Ordens de Serviços e acompanhamento dos mesmos.
12.2. Os serviços somente poderão ser solicitados, por meio de Ordem de Serviços, a qual deverá constar de forma detalhada e unitária os serviços a serem executados pela empresa, além de indicar o local para execução ou entrega.
12.3. Por meio das Ordens de Serviços executadas, o fiscal do contrato realizará dentro das condições deste Contrato, a medição e encaminhamento para pagamento do faturamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
13.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no Art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas:
I - Unilateralmente pela Contratante:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
II - Por acordo das partes:
a) Quando necessária á modificação da execução das entregas ou do modo de serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária á modificação da forma de pagamento por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação de entrega da (s) máscará (s) de proteção facial reutilizável (is) ou execução dos serviços;
c) Nas hipóteses excepcionais da revisão de preços, que serão tratados de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para a avaliação de eventual desequilíbrio econômico- financeiro do Contrato.
13.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) A multa moratória observada os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços solicitados e não realizados;
b.2) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento das demais
obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços solicitados e não realizados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou realização dos serviços do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
14.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual dos subitens acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
14.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo não superior a dois anos.
14.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
14.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
15.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
15.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos serviços realizados e aceitos pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO:
16.1. O prazo de vigência do Contrato terá seu início a partir da data de sua assinatura, e término da sua vigência em de de 2020, uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.2. Em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento à necessidade publica de a despesa ser gerada de acordo com o Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, com validade e eficácia após a publicação de seu extrato.
16.3. O momento de contratação será um ato unilateral da administração pública, e será definida conforme seus critérios de oportunidade e conveniência, não cabendo ao licitante vencedor a exigência de imediata contratação dos serviços licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
17.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do Art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
17.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do Art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
17.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do (s) Contrato (s) firmado
(s) no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do Art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
18.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CONFIDENCIALIDADE:
19.1. A Contratada deverá zelar pelo sigilo e confidencialidade dos dados, informações, documentos e processos dos quais tiver acesso ou forem utilizados na execução deste objeto. A quebra da confidencialidade das informações ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas, assim como haverá impacto nos itens de parâmetros de avaliação de desempenho, deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA – DAS PUBLICAÇÕES:
20.1. A publicação resumida do presente Contrato nos veículos Oficiais de Comunicação, conforme determina à lei, condição indispensável para sua eficácia, será providencia pela Contratante, conforme o descrito no Parágrafo único do Art. 61, da Lei 8.666/93.
20.2. Este Contrato será publicado no mural de avisos da Secretaria Municipal de Educação, na imprensa e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA – DO FORO:
21.1. Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do não cumprimento deste Contrato, os Contratantes elegem o Foro do Município de Marituba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegia do que seja.
21.2. E por estar em plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que se obrigam a cumprir e respeitar
integral e mutuamente.
Marituba/PA, de de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA
CNPJ/MF nº 27.329.624/0001-03 CONTRATANTE
CNPJ/MF nº CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome: 2. Nome:
CPF: CPF: