MUNICÍPIO DE CERRO LARGO LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE nº. 005/2014
MUNICÍPIO DE CERRO LARGO LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE nº. 005/2014
MUNICÍPIO DE CERRO LARGO, de conformidade com a Lei Federal nº. 8666/93/93, TORNA PÚBLICO pelo presente Edital de Licitação modalidade CONVITE do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para conhecimento dos interessados, que às 09h (nove) horas (horário de Brasília/DF) do dia 11 (ONZE) de Março do ano 2014 na Prefeitura Municipal de Cerro Largo estará reunida a Comissão de Licitação para abertura da presente Licitação.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
É objeto desta licitação a contratação de empresa ou associação de radiodifusão comercial para aquisição de espaço em programação, com periodicidade semanal, para divulgação via radiodifusão das informações de utilidade pública e notícias do Município de Cerro Largo, e para prestação de serviços, conforme especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO MENSAL (R$) |
1 | Aquisição de 20 (vinte) minutos para veiculação do Programa Informativo da Prefeitura Municipal de Cerro Largo, aos sábados, em horário das 12 horas às 12:20 horas. | 1.500,00 |
2 | Aquisição de 10 (dez) minutos, com veiculação de notícias, entrevistas e gravações de interesse público do Município de Cerro Largo, em horários variados e inseridos em noticiários, podendo a veiculação dar-se-á fracionadamente de acordo com os interesses do Município, ao longo dos dias da semana. | 750,00 |
2. DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS.
As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação, em uma via assinada em sua última folha e rubricada nas demais eventualmente existentes, sem rasuras ou emendas, contendo na sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CERRO LARGO LICITAÇÃO CONVITE nº 005/2014 ENVELOPE nº 01
PROPONENTE – NOME DA EMPRESA
AO MUNICÍPIO DE CERRO LARGO LICITAÇÃO CONVITE nº 005/2014
ENVELOPE nº 02 PROPONENTE – NOME DA EMPRESA
2.1. ENVELOPE nº. 1 – DA DOCUMENTAÇÃO.
2.1.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cartão de Cadastro no CNPJ com validade;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo ou estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº 6.404/76, ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Prova do alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica; e,
f) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; ou, se dispensado de inscrição, o respectivo comprovante;
c) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Federal (CND da dívida ativa da União: da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica ou do domicílio da pessoa física;
d) Certidão que prove a regularidade com a Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº. 12.440/2011 e emitida pela Justiça do Trabalho.
OBSERVAÇÃO: Os documentos poderão ser apresentados por cópias autenticadas ou simples, desde que acompanhadas dos originais e autenticadas por servidor municipal.
2.2. O ENVELOPE Nº 02 DEVERÁ CONTER:
a) Proposta financeira, MENOR PREÇO MENSAL POR ITEM, redigida em português e de forma clara, não podendo ser manuscrita nem tampouco conter rasuras ou entrelinhas e incluirão orçamento discriminado em preços unitário e global para os itens cuja aquisição é licitada, expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço englobar todas as despesas com encargos fiscais/tributários, comerciais, sociais e trabalhistas e transporte para entrega em Cerro Largo;
b) Validade da proposta não inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias; sendo que, se não constar este dado, considerar-se-á a mesma como tendo tal prazo de validade;
OBSERVAÇÃO: Para decidir sobre questões pertinentes ao processo licitatório a proponente deverá apresentar preposto com credencial ou procuração específica para esta licitação com poderes especiais, sob pena de não lhe ser permitido acesso aos atos da Comissão de Licitação.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
As propostas das licitantes habilitadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO MENSAL POR ITEM e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços.
Não serão consideradas:
• Qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
• Proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
• Proposta de valor inexequível ou que, flagrantemente, não considere ao menos as obrigações (fiscais/tributários, comerciais, sociais e trabalhistas) exigíveis.
• Propostas que forem superior aos preços máximo admitidos, conforme especificações
No caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio público para o qual os interessados serão previamente notificados.
Aprovado e homologado o julgamento da licitação, conhecido o licitante vencedor, a Comissão o convocará para assinar o contrato, dentro do prazo fixado 5 (cinco) dias, através de seu representante legal credenciado.
4. DO RECURSO FINANCEIRO E DO PAGAMENTO.
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da(s) seguinte(s) rubrica(s):
2003 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL
O pagamento se dará até o dia 10 (dez) do mês subsequente a prestação do serviço, o qual será requisitado pelo Município, mediante a apresentação, pelo licitante vencedor, de Nota Fiscal/Fatura, além da exibição dos comprovantes de que a contratada adimpliu as obrigações legais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias próprias, sendo que o Setor de Tesouraria da Municipalidade reterá os valores correspondentes aos descontos obrigatórios de tributos municipais ou tributos/contribuições sociais incidentes a serem recolhidos na fonte e retidos pelo órgão público pagador.
5. DOS RECURSOS.
Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6. DO CONTRATO.
6.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração no prazo de 05 (cinco) dias convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos art. 81 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para sua assinatura, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços praticados, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa sobre 10% (dez por cento) do valor do contrato para o licitante desistente.
6.3. O descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, implicará multa de 2% sobre o valor do contrato.
6.4. Do contrato a ser assinado com o vencedor desta licitação, cuja minuta segue em anexo, constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55 e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos arts. 77 a 79, todos da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.5. Por motivo técnico e havendo recurso orçamentário, o Município poderá aditar o contrato, obedecendo a Lei Federal nº. 8.666/93, e mantidas as condições da proposta inicial, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos, ao que estão obrigados a aceitar os licitantes vencedores sob pena de ser considerado descumprimento contratual o não atendimento ao aditivo.
7. DO PRAZO DE FORNECIMENTO
A execução do objeto será de forma imediata, devendo disponibilizar o objeto ora licitado no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a requisição por parte do Município.
8. DOS ANEXOS.
Faz parte deste edital, como anexo e independente de transcrição ou traslado, a minuta de contrato.
9. OUTRAS DISPOSIÇÕES.
A apresentação do envelope por parte da licitante interessada implica total concordância com as condições do edital de licitação.
As cláusulas da minuta do Termo de Contrato em anexo a este Edital são parte integrante do edital de licitação.
É facultado à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas).
10. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS.
Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação, na Prefeitura Municipal, com a Comissão
Permanente de Licitações, na Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, XX, ou pelo fone (00)0000.0000, com o Setor de Compras, ou pelo email xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Fica eleito o Foro da Comarca de Cerro Largo/RS para dirimir controvérsias resultantes do presente edital.
Cerro Largo, RS, 21 de fevereiro de 2014.
XXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO
O MUNICÍPIO DE CERRO LARGO, RS, pessoa jurídica de direito interno, CNPJ nº 87.612.990/0001-05, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXX XXXXX, ora denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida na Rua................, nº ,
município de , simplesmente denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO (nos permissivos termos da Lei Federal nº. 8666/93 e na conformidade da Licitação modalidade Convite nº. 00/2014), mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
É objeto do presente a contratação de empresa ou associação de radiodifusão comercial para aquisição de espaço em programação, com periodicidade semanal, para divulgação via radiodifusão das informações de utilidade pública e notícias do Município de Cerro Largo, e para prestação de serviços, conforme especificações abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço para o fornecimento das peças e mão de obra, acima descrito(s) e identificado(s), considerados globalmente é de R$ ..........(.................), aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a aquisição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO.
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
2003 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO.
O pagamento se dará até o dia 10 (dez) do mês subsequente a prestação do serviço, o qual será requisitado pelo Município, mediante a apresentação, pelo licitante vencedor, de Nota Fiscal/Fatura, além da exibição dos comprovantes de que a contratada adimpliu as obrigações legais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias próprias, sendo que o Setor de Tesouraria da Municipalidade reterá os valores correspondentes aos descontos obrigatórios de tributos municipais ou tributos/contribuições sociais incidentes a serem recolhidos na fonte e retidos pelo órgão público pagador.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.
A execução do objeto será de forma imediata, devendo disponibilizar o objeto ora contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a requisição por parte do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
1. Dos Direitos
1.1. da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
1.2. do CONTRATADO: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados;
2. Das obrigações
2.1. Do CONTRATADO:
2.1.1. entregar o objeto adquirido na forma ajustada;
CLÁUSUA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO.
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o artigo 79 da Lei Federal n°8.666/93.
Parágrafo Único. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATADA na forma que o mesmo determinar.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS.
Os atrasos injustificados ou a inexecução parcial ou total dos serviços sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções.
- ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades.
- MULTA: no atraso ou negligência na entrega do objeto adquirido, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato pactuado, limitada a 5 (cinco) dias; após haverá a rescisão do contrato por inexecução contratual.
Caso a CONTRATADA persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada nova multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do serviço adquirido, cumulado com suspensão do direito de contratar e licitar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, no caso de inexecução parcial do contrato.
Em caso de inexecução total do contrato será aplicada multa de 12% (doze por cento) sobre o valor total do serviço adquirido, com a suspensão do direito de contratar e licitar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Havendo necessidade e recurso orçamentário, o Município poderá aditar o contrato oriundo do presente procedimento licitatório, obedecendo a Lei Federal nº. 8.666/93, e mantidas as condições da proposta inicial, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos, ao que está obrigado a aceitar o CONTRATO sob pena de ser considerado descumprimento contratual o não- atendimento ao aditivo.
Fica eleito o Foro da Comarca de Cerro Largo, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato Administrativo em quatro vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Cerro Largo, RS, ....
MUNICÍPIO DE CERRO LARGO XXXX XXXX XXXXX
Prefeito
Contratada