Nº 6421211: PMC CONTRATO 0313/2024 - SEGVILLE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E ELETRÔNICA LTDA
Quinta-feira, 12 de setembro de 2024 às 13:12, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 6421211: PMC CONTRATO 0313/2024 - SEGVILLE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E ELETRÔNICA LTDA
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Capinzal
MUNICÍPIO
Capinzal
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
DAS PARTES
Processo Licitatório Nº 0058/2024 Pregão Eletrônico Nº 0030/2024 CONTRATO Nº 0313/2024
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 82.939.406/0001-07, com sede Administrativa situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, através da Autoridade Competente: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, a Senhora VERANICE XXXXX XXXXXXX, inscrita no
CPF-MF sob o nº 637.XXX.609-XX, designado CONTRATANTE;
CONTRATADA: A empresa SEGVILLE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E ELETRÔNICA LTDA
inscrita no CNPJ sob o n° 03.174.488/0001-61, com sede à XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 XXXX XXXXXXXX, XXXX 00, XXXXX X XXXXX, XXXXXXXXX, XX - XXX: 89218420,
e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000, representada neste ato pelo(a) seu(ua) Administrador/Procurador(a) Sr. XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n. 509.XXX.819-XX, doravante simplesmente designada CONTRATADA;
Nos termos do Processo Licitatório na modalidade de Pregão supracitados, normas da Lei Federal n. 14.133/21 e suas alterações posteriores, Decreto n. 10.024 de 2019, Decretos Municipais n. 025/23, n. 029/23, n. 030/23, n. 049/23 e Lei Municipal n. 269/23 firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Vigilância e Monitoramento de Sistema de Alarme para as Secretarias/Fundos deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste contrato deverá ser executado em estrita obediência ao presente instrumento, devendo ser observados integralmente o procedimento de licitação e seus anexos, bem como a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, sendo qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, considerado especificado e válido.
IMPORTANTE: Conforme constante no anexo I, Termo de Referência do Edital)
ESPECIFICAÇÕES
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: Imediato, após assinatura do contrato.
LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: Diversos locais do Município, conforme indicado nos
itens.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal, após apresentação das respectivas notas
fiscais acrescidas de mais documentos caso a Autoridade competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
FISCAL DE CONTRATO: Conforme Portaria 0015/2024.
IMPORTANTE:
• A CONTRATADA deverá instalar em regime de comodato, todos os equipamentos necessários – Centrais, cabos, sensores, sirenes, baterias e tudo mais que for necessário para o perfeito funcionamento do objeto do edital.
• Todo sistema de segurança eletrônica deverá estar coberto por qualquer defeito de fabricação ou mau funcionamento.
• Deverá o sistema eletrônico de segurança funcionar 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, todos os dias da semana diuturnamente.
• Dar ciência a Secretaria solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência.
• Afixar, em todos os locais monitorados, de modo visível, selos de segurança que contenham aviso comunicando estar o local sob vigilância monitorada.
• Instruir os funcionários do Município de Capinzal quanto ao modo de ativação e desativação do alarme do imóvel, bem como demais procedimentos relacionados ao funcionamento do sistema.
• Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Capinzal e em especial a Secretaria solicitante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
• Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no
respectivo edital, sem ônus ao Município de Capinzal, nos termos do que assegura o art. 119. da Lei n. 14.133/21.
• A assistência técnica será permanente, durante toda a vigência do contrato e de inteira responsabilidade da licitante vencedora.
• Os chamados por problemas técnicos deverão ser atendidos em até 08 (oito) horas após a comunicação e solucionados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
• Qualquer componente será substituído sem nenhum ônus para o Município de Capinzal.
• Verificar in loco o prédio monitorado depois de sinalizado o disparo do alarme na unidade de operação ou do chamado de emergência dos servidores, devendo caso necessário acionar os órgãos públicos de segurança, Corpo de Bombeiros e o responsável da unidade caso o mesmo tenha sido violado.
• A licitante vencedora será a única responsável por qualquer consequência resultante da utilização de armas de qualquer natureza utilizadas pela equipe de guarnição do veículo tático-móvel, em razão do desempenho das atividades ligadas à execução dos serviços objeto deste Edital.
• A licitante vencedora se responsabilizará por ressarcir o prédio público monitorado na parte de produtos (bens).
• As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, são de inteira responsabilidade da licitante vencedora.
• Havendo mudança de endereço, a licitante vencedora deverá proceder a transferência dos equipamentos correspondentes, sem custos adicionais.
• Manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as
• obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 92., inciso XVI, da Lei n. 14.133/21.
• A licitante vencedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme art. 121 da Lei n. 14.133/21.
• A comunicação entre o local e a empresa deverá ser também através de internet, e não apenas por sistema de telefonia, pois alguns locais estão sem telefonia fixa.
• A empresa contratada deverá atender aos serviços de vigilância monitorada, visita e vistoria aos chamados de disparo de alarme, sistema de alarme com comunicação via internet e atender as demais especificações do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pela perfeita execução/entrega do objeto do presente contrato é de R$ 415.197,00 (QUATROCENTOS E QUINZE MIL, CENTO
E NOVENTA E SETE REAIS), conforme proposta apresentada pela contratada especificada abaixo:
Participante: SEGVILLE VIGILANCIA PATRIMONIAL E ELETRONICA LTDA
Item Especificação Qtd. Valor Unitário Valor Total
1 Segurança e Monitoramento Casa do Cidadão. - Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, na Casa da Cidadania, Rua 15 de novembro, Bairro centro - Capinzal-SC, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes. Em situações de emergência, onde será acionado a central de monitoramento, a empresa contratada deverá vistoriar o patrimônio com pessoal treinado e tomar as medidas cabíveis: como acionar polícia civil e militar, o corpo de bombeiros, bem como o responsável pela unidade, se o patrimônio for violado. A empresa contratada fica responsável de ressarcir o estabelecimento monitorado na parte de produtos (bens) | 60,000 | MES | 230,00 | 13.800,00 |
Marca: Próprio | ||||
2 Segurança e monitoramento, na Prefeitura Municipal - Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, na Prefeitura Municipal de Capinzal, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx XXXXXX - Xxxxxxxx -XX, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes. Em situações de emergência, onde será acionado a central de monitoramento, a empresa contratada deverá vistoriar o patrimônio com pessoal treinado e tomar as medidas cabíveis: como acionar polícia civil e militar, o corpo de bombeiros, bem como o responsável pela unidade, se o patrimônio for violado. A empresa contratada fica responsável de ressarcir o estabelecimento monitorado na parte de produtos (bens). | 60,000 | MES | 280,00 | 16.800,00 |
Marca: Próprio | ||||
3 Segurança e Monitoramento no Centro de Convivência do Idoso. - Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, no Centro de | 60,000 | MES | 230,00 | 13.800,00 |
Convivência do Idoso, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Fundos da rodoviária - Centro - Capinzal -SC, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes. Em situações de emergência, onde será acionado a central de monitoramento, a empresa contratada deverá vistoriar o patrimônio com pessoal treinado e tomar as medidas cabíveis: como acionar polícia civil e militar, o corpo de bombeiros, bem como o responsável pela unidade, se o patrimônio for violado. A empresa contratada fica responsável de ressarcir o estabelecimento monitorado na parte de produtos (bens). | |||||
Marca: Próprio | |||||
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total | |
4 | Prestação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, com comunicação por internet IP, na ESCOLA MUNICIPAL DR. VILSON PEDRO KLEINUBING, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX - Prestação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, com comunicação por internet IP, na ESCOLA MUNICIPAL DR. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, através da instalação e acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de | 60,000 | MES | 240,00 | 14.400,00 |
comodato. A empresa especializada deverá: Monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes; Verificar in loco o prédio monitorado depois de sinalizado o disparo do alarme na unidade de operação ou do chamado de emergência dos servidores; Afixar, em todos os locais monitorados, de modo bem visível, selos de segurança que contenham aviso comunicando estar o local sob vigilância
monitorada;
Fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
Instruir os servidores designados pela Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, sobre o modo de ativação e desativação do alarme do imóvel monitorado, bem como os demais procedimentos relacionados ao funcionamento do sistema; Observar todas as normas de segurança do trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva; Iniciar os serviços de instalação dos equipamentos após a emissão da
Autorização de Fornecimento (AF).
Marca: Próprio
5 60,000 MES 230,00 13.800,00
Prestação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, com comunicação por internet, na ESCOLA MUNICIPAL VIVER E CONHECER, situada na Rua Gracia Gramázio Pereira de Lima, Centro, Capinzal – SC - Prestação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, com comunicação por internet, na ESCOLA MUNICIPAL VIVER E CONHECER, situada na Rua Gracia Gramázio Pereira de Lima, Centro, Capinzal – SC, através da instalação e acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá:
Monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes; Verificar in loco o prédio monitorado depois de sinalizado o disparo do alarme na unidade de operação ou do chamado de emergência dos servidores; Afixar, em todos os locais monitorados, de modo bem visível, selos de segurança que contenham aviso comunicando estar o local sob vigilância
monitorada;
Fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
Instruir os servidores designados pela Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, sobre o modo de ativação e desativação do alarme do imóvel monitorado, bem como os demais procedimentos relacionados ao funcionamento do sistema; Observar todas as normas de segurança do trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva; Iniciar os serviços de instalação dos equipamentos após a emissão da
Autorização de Fornecimento (AF). Marca: Próprio
Item Especificação Qtd. Valor Unitário Valor Total
6 60,000 MES 280,00 16.800,00
Prestação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, com comunicação por internet, na CRECHE PRIMEIROS PASSOS, situada no Acesso Cidade Alta, nº 3663, Bairro São Cristóvão, Capinzal – SC - Prestação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, com comunicação por internet, na CRECHE PRIMEIROS PASSOS, situada no Acesso Cidade Alta, nº 3663, Bairro São Cristóvão, Capinzal – SC, através da instalação e acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá: Monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes; Verificar in loco o prédio monitorado depois de sinalizado o disparo do alarme na unidade de operação ou do chamado de emergência dos servidores; Afixar, em todos os locais monitorados, de modo bem visível, selos de segurança que contenham aviso comunicando estar o local sob vigilância
monitorada;
Fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
Instruir os servidores designados pela Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, sobre o modo de ativação e desativação do alarme do imóvel monitorado, bem como os demais procedimentos relacionados ao funcionamento do sistema; Observar todas as normas de segurança do trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva; Iniciar os serviços de instalação dos equipamentos após a emissão da
Autorização de Fornecimento (AF).
Marca: Próprio
7 Prestação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, com comunicação por internet, no PRÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – xxxxx xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX - Prestação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, com comunicação por internet, no PRÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – xxxxx xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, através da instalação e acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá:
Monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes; Verificar in loco o prédio monitorado depois de sinalizado o disparo do alarme na unidade de operação ou do chamado de emergência dos servidores; Afixar, em todos os locais monitorados, de modo bem visível, selos de segurança que contenham aviso comunicando estar o local sob vigilância
monitorada;
Fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
Instruir os servidores designados pela Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, sobre o modo de ativação e desativação do alarme do imóvel monitorado, bem como os demais procedimentos relacionados ao funcionamento do sistema;
Observar todas as normas de segurança do trabalho, com a
60,000 MES 280,00 16.800,00
utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva; Iniciar os serviços de instalação dos equipamentos após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF).
Marca: Próprio
Item Especificação Qtd. Valor Unitário Valor Total
8 Prestação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, com comunicação por internet, na CRECHE CRESCENDO JUNTOS, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Loteamento 07 de Julho, Bairro São Cristóvão, Capinzal-SC - Prestação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, com comunicação por internet, na CRECHE CRESCENDO JUNTOS, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Loteamento 07 de Julho, Bairro São Cristóvão, Capinzal-SC, através da instalação e acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá: Monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes; Verificar in loco o prédio monitorado depois de sinalizado o disparo do alarme na unidade de operação ou do chamado de emergência dos servidores; Afixar, em todos os locais monitorados, de modo bem visível, selos de segurança que contenham aviso comunicando estar o local sob vigilância
monitorada;
Fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
Instruir os servidores designados pela Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, sobre o modo de ativação e desativação do alarme do imóvel monitorado, bem como os demais procedimentos relacionados ao funcionamento do sistema; Observar todas as normas de segurança do trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva; Iniciar os serviços de instalação dos equipamentos após a emissão da
Autorização de Fornecimento (AF).
60,000 MES 230,00 13.800,00
Marca: Próprio
9 60,000 MES 230,00 13.800,00
Prestação de Serviço de segurança e monitoramento eletrônico, com comunicação por internet, na ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx X. Piccoli, nº 400, Loteamento 07 de Julho, Bairro São Cristóvão, Capinzal-SC - Prestação de Serviço de segurança e monitoramento eletrônico, com comunicação por internet, na ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx X. Piccoli, nº 400, Loteamento 07 de Julho, Bairro São Cristóvão, Capinzal-SC, através da instalação e acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá:
Monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes; Verificar in loco o prédio monitorado depois de sinalizado o disparo do alarme na unidade de operação ou do chamado de emergência dos servidores; Afixar, em todos os locais monitorados, de modo bem visível, selos de segurança que contenham aviso comunicando estar o local sob vigilância
monitorada;
Fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
Instruir os servidores designados pela Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, sobre o modo de ativação e desativação do alarme do imóvel monitorado, bem como os demais procedimentos relacionados ao funcionamento do sistema; Observar todas as normas de segurança do trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva; Iniciar os serviços de instalação dos equipamentos após a emissão da
Autorização de Fornecimento (AF). Marca: Próprio
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário Valor Total | |
10 | 60,000 | MES | 230,00 13.800,00 |
Prestação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, com comunicação por GPS/CHIP para o Centro Municipal de Educação Infantil CONQUISTANDO MEU ESPAÇO, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX - Prestação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, com comunicação por GPS/CHIP para o Centro Municipal de Educação Infantil CONQUISTANDO MEU ESPAÇO, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, através da instalação e acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá:
Monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes; Verificar in loco o prédio monitorado depois de sinalizado o disparo do alarme na unidade de operação ou do chamado de emergência dos servidores; Afixar, em todos os locais monitorados, de modo bem visível, selos de segurança que contenham aviso comunicando estar o local sob vigilância
monitorada;
Fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
Instruir os servidores designados pela Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, sobre o modo de ativação e desativação do alarme do imóvel monitorado, bem como os demais procedimentos relacionados ao funcionamento do sistema; Observar todas as normas de segurança do trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva; Iniciar os serviços de instalação dos equipamentos após a emissão da
Autorização de Fornecimento (AF). Marca: Próprio
11 60,000 MES 230,00 13.800,00
Prestação de Serviço de segurança e monitoramento eletrônico, com comunicação por internet, no CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINGUINHO DE GENTE, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx- XX - Prestação de Serviço de segurança e monitoramento eletrônico, com comunicação por internet, no CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINGUINHO DE GENTE, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx- XX, através da instalação e acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá:
Monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes; Verificar in loco o prédio monitorado depois de sinalizado o disparo do alarme na unidade de operação ou do chamado de emergência dos servidores; Afixar, em todos os locais monitorados, de modo bem visível, selos de segurança que contenham aviso comunicando estar o local sob vigilância
monitorada;
Fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
Instruir os servidores designados pela Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, sobre o modo de ativação e desativação do alarme do imóvel monitorado, bem como os demais procedimentos relacionados ao funcionamento do sistema; Observar todas as normas de segurança do trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva; Iniciar os serviços de instalação dos equipamentos após a emissão da
Autorização de Fornecimento (AF).
Marca: Próprio
12 Prestação de Serviço de segurança e monitoramento eletrônico, com comunicação por internet, na EXTENSÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINGUINHO DE GENTE, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, (xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx), Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX - Prestação de Serviço de segurança e
60,000 MES 230,00 13.800,00
monitoramento eletrônico, com comunicação por internet, na EXTENSÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINGUINHO DE GENTE,
situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, (xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx), Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, através da instalação e acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá:
Monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes; Verificar in loco o prédio monitorado depois de sinalizado o disparo do alarme na unidade de operação ou do chamado de emergência dos servidores; Afixar, em todos os locais monitorados, de modo bem visível, selos de segurança que contenham aviso comunicando estar o local sob vigilância
monitorada;
Fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
Instruir os servidores designados pela Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, sobre o modo de ativação e desativação do alarme do imóvel monitorado, bem como os demais procedimentos relacionados ao funcionamento do sistema; Observar todas as normas de segurança do trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva; Iniciar os serviços de instalação dos equipamentos após a emissão da
Autorização de Fornecimento (AF).
Marca: Próprio
Item Especificação Qtd. Valor Unitário Valor Total
13 60,000 MES 230,00 13.800,00
Prestação de Serviço de segurança e monitoramento eletrônico, com comunicação por internet, na ESCOLA MUNICIPAL CONSTRUINDO SONHOS, situada na Rua Tucano, Loteamento Residencial Novo Horizonte, Bairro São Cristóvão, Capinzal-SC - Prestação de Serviço de segurança e monitoramento eletrônico, com comunicação por internet, na ESCOLA MUNICIPAL CONSTRUINDO SONHOS, situada na Rua Tucano, Loteamento Residencial Novo Horizonte, Bairro São Cristóvão, Capinzal-SC, através da instalação e acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá: Monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes; Verificar in loco o prédio monitorado depois de sinalizado o disparo do alarme na unidade de operação ou do chamado de emergência dos servidores; Afixar, em todos os locais monitorados, de modo bem visível, selos de segurança que contenham aviso comunicando estar o local sob vigilância
monitorada;
Fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
Instruir os servidores designados pela Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, sobre o modo de ativação e desativação do alarme do imóvel monitorado, bem como os demais procedimentos relacionados ao funcionamento do sistema; Observar todas as normas de segurança do trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva; Iniciar os serviços de instalação dos equipamentos após a emissão da
Autorização de Fornecimento (AF).
Marca: Próprio
14 Prestação de Serviço de segurança e monitoramento eletrônico, no MUSEU HISTÓRICO MUNICIPAL DR. VITOR ALMEIDA, situado na Rua Dr. Vilson Bordin, térreo, Centro, Capinzal-SC - Prestação de Serviço de segurança e monitoramento eletrônico, no MUSEU HISTÓRICO MUNICIPAL DR. VITOR ALMEIDA, situado na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxx, térreo, Centro, Capinzal-SC, através da instalação e acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e
60,000 MES 230,00 13.800,00
baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá:
Monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes; Verificar in loco o prédio monitorado depois de sinalizado o disparo do alarme na unidade de operação ou do chamado de emergência dos servidores; Afixar, em todos os locais monitorados, de modo bem visível, selos de segurança que contenham aviso comunicando estar o local sob vigilância
monitorada;
Fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
Instruir os servidores designados pela Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, sobre o modo de ativação e desativação do alarme do imóvel monitorado, bem como os demais procedimentos relacionados ao funcionamento do sistema; Observar todas as normas de segurança do trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva; Iniciar os serviços de instalação dos equipamentos após a emissão da
Autorização de Fornecimento (AF).
Marca: Próprio
Item Especificação Qtd. Valor Unitário Valor Total
15 Prestação de Serviço de segurança e monitoramento eletrônico, com comunicação por internet, na CRECHE VERDES CAMPOS, situada no Loteamento Universitário, Capinzal-SC, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx 00, Quadra 387. - Prestação de Serviço de segurança e monitoramento eletrônico, com comunicação por internet, na CRECHE VERDES CAMPOS, situada no Loteamento Universitário, Capinzal-SC, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx 000, através da instalação e acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá: Monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes; Verificar in loco o prédio monitorado depois de sinalizado o disparo do alarme na unidade de operação ou do chamado de emergência dos servidores; Afixar, em todos os locais monitorados, de modo bem visível, selos de segurança que contenham aviso comunicando estar o local sob vigilância
monitorada;
Fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
Instruir os servidores designados pela Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, sobre o modo de ativação e desativação do alarme do imóvel monitorado, bem como os demais procedimentos relacionados ao funcionamento do sistema; Observar todas as normas de segurança do trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva; Iniciar os serviços de instalação dos equipamentos após a emissão da
Autorização de Fornecimento (AF).
60,000 MES 230,00 13.800,00
Marca: Próprio
16 60,000 MES 230,00 13.800,00
Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, no Centro de Convivência e fortalecimento de Vínculos - CONVIVA, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx-XX, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o lo - Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, no Centro de Convivência e fortalecimento de Vínculos - CONVIVA, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx-XX, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o lo | |||||
Marca: Próprio | |||||
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total | |
17 | Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx -XX, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sis - Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx -XX, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sis | 60,000 | MES | 230,00 | 13.800,00 |
Marca: Próprio | |||||
18 | Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, no Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx -XX, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais Via internet, 15 sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o s - Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, no Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx -XX, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais Via internet, 15 sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o s | 60,000 | MES | 225,00 | 13.500,00 |
Marca: Próprio | |||||
19 | 60,000 | MES | 225,00 | 13.500,00 |
Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, no Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos Rural, Vila União. Interior - Capinzal -SC, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais Via internet, 15 sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sistema - Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, no Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos Rural, Vila União. Interior - Capinzal -SC, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais Via internet, 15 sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sistema | |||||
Marca: Próprio | |||||
20 | Prestação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, na Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, situado no Acesso a Cidade Alta, nº 1909, Bairro São Cristóvão, Capinzal/SC, através da instalação e acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, instalando equipamentos (centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. - Prestação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, na Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, situado no Acesso a Cidade Alta, nº 1909, Bairro São Cristóvão, Capinzal/SC, através da instalação e acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, instalando equipamentos (centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. | 60,000 | MES | 225,00 | 13.500,00 |
Marca: Próprio | |||||
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total | |
21 | Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, no Ginásio Municipal Dileto Bertaiolli, centro - Capinzal-SC, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores - Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, no Ginásio Municipal Dileto Bertaiolli, centro - Capinzal-SC, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores | 60,000 | MES | 200,00 | 12.000,00 |
Marca: Próprio | |||||
22 | 60,000 | MES | 200,00 | 12.000,00 |
Prestação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, na Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, situado Rua Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Bairro Santa Terezinha, Capinzal (anexo a Casa Lar), através da instalação e acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, instalando equipamentos (centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. - Prestação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, na Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, situado Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Bairro Santa Terezinha, Capinzal (anexo a Casa Lar), através da instalação e acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, instalando equipamentos (centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato.
Marca: Próprio
23 Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, na Secretaria da Saúde – Centro de Especialidades, situado no Andar Inferior da Câmara de Vereadores, Centro, em Capinzal-SC, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes. Em situações de emergência, onde será acionado a central de monitoramento, a empresa contratada deverá vistoriar o patrimônio com pessoal treinado e tomar as medidas cabíveis: como acionar Polícia Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, bem como o responsável pela Unidade, se o patrimônio for violado. A empresa contratada fica responsável de ressarcir o estabelecimento monitorado na parte de produtos (bens). - Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, na Secretaria da Saúde – Centro de Especialidades, situado no Andar Inferior da Câmara de Vereadores, Centro, em Capinzal-SC, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes. Em situações de emergência, onde será acionado a central de monitoramento, a empresa contratada deverá vistoriar o patrimônio com pessoal treinado e tomar as medidas cabíveis: como acionar Polícia Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, bem como o responsável pela Unidade, se o patrimônio for violado. A empresa contratada fica responsável de ressarcir o estabelecimento monitorado na parte de produtos (bens).
60,000 MES 200,00 12.000,00
Marca: Próprio
24 Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, na Secretaria da Saúde - ESF São Luiz, situado na Rua Palma Zuanazzi, SN,
60,000 MES 225,00 13.500,00
Loteamento São Luiz, em Capinzal-SC, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sistema de s - Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, na Secretaria da Saúde - ESF São Luiz, situado na Rua Palma Zuanazzi, SN, Loteamento São Luiz, em Capinzal-SC, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sistema de s | |||||
Marca: Próprio | |||||
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total | |
25 | Segurança e monitoramento no ESF Parizotto - Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, na Secretaria da Saúde no ESF Parizotto, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxx-XX, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes. Em situações de emergência, onde será acionado a central de monitoramento, a empresa contratada deverá vistoriar o patrimônio com pessoal treinado e tomar as medidas cabíveis: como acionar Polícia Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, bem como o responsável pela Unidade, se o patrimônio for violado. A empresa contratada fica responsável de ressarcir o estabelecimento monitorado na parte de produtos (bens). | 60,000 | MES | 225,00 | 13.500,00 |
Marca: Próprio | |||||
26 | Segurança e monitoramento no ESF Lar Imóveis - Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, na Secretaria da Saúde no ESF Lar Imóveis, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Loteamento Lar Imóveis, em Capinzal-SC, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes. Em situações de emergência, onde será acionado a central de monitoramento, a empresa contratada deverá vistoriar o patrimônio com pessoal treinado e tomar as medidas cabíveis: como acionar Polícia Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, bem como o responsável pela Unidade, se o patrimônio for violado. A empresa contratada fica responsável de ressarcir o estabelecimento monitorado na parte de produtos (bens). | 60,000 | MES | 225,00 | 13.500,00 |
Marca: Próprio | |||||
27 | 60,000 | MES | 225,00 | 13.500,00 |
Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, na Secretaria da Saúde - Centro de Fisioterapia, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Loteamento Lar Imóveis, em Capinzal-SC, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes. Em situações de emergência, onde será acionado a central de monitoramento, a empresa contratada deverá vistoriar o patrimônio com pessoal treinado e tomar as medidas cabíveis: como acionar Polícia Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, bem como o responsável pela Unidade, se o patrimônio for violado. A empresa contratada fica responsável de ressarcir o estabelecimento monitorado na parte de produtos (bens). - Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, na Secretaria da Saúde - Centro de | ||||
Fisioterapia, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Loteamento Lar Imóveis, em Capinzal-SC, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes. Em situações de emergência, onde será acionado a central de monitoramento, a empresa contratada deverá vistoriar o patrimônio com pessoal treinado e tomar as medidas cabíveis: como acionar Polícia Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, bem como o responsável pela Unidade, se o patrimônio for violado. A empresa contratada fica responsável de ressarcir o estabelecimento monitorado na parte de produtos (bens). | ||||
Marca: Próprio | ||||
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário Valor Total | |
28 | 60,000 | MES | 225,00 13.500,00 |
Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, na Secretaria da Saúde - ESF São Cristovão, situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Junior, Loteamento Vila Sete, em Capinzal-SC, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes. Em situações de emergência, onde será acionado a central de monitoramento, a empresa contratada deverá vistoriar o patrimônio com pessoal treinado e tomar as medidas cabíveis: como acionar Polícia Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, bem como o responsável pela Unidade, se o patrimônio for violado. A empresa contratada fica responsável de ressarcir o estabelecimento monitorado na parte de produtos (bens). - Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, na Secretaria da Saúde - ESF São Cristovão, situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Junior, Loteamento Vila Sete, em Capinzal-SC, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes. Em situações de emergência, onde será acionado a central de monitoramento, a empresa contratada deverá vistoriar o patrimônio com pessoal treinado e tomar as medidas cabíveis: como acionar Polícia Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, bem como o responsável pela Unidade, se o patrimônio for violado. A empresa contratada fica responsável de ressarcir o estabelecimento monitorado na parte de produtos (bens).
Marca: Próprio
29 Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, na Secretaria da Saúde - Centro Administrativo) na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx-XX, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes. Em situações de emergência, onde será acionado a central de monitoramento, a empresa contratada deverá vistoriar o patrimônio com pessoal treinado e tomar as medidas cabíveis: como acionar Polícia Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, bem como o responsável pela Unidade, se o patrimônio for violado. A empresa contratada fica responsável de ressarcir o estabelecimento monitorado na parte de produtos (bens). - Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, na Secretaria da Saúde - Centro Administrativo) na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx-XX, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas,
60,000 MES 225,00 13.500,00
instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes. Em situações de emergência, onde será acionado a central de monitoramento, a empresa contratada deverá vistoriar o patrimônio com pessoal treinado e tomar as medidas cabíveis: como acionar Polícia Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, bem como o responsável pela Unidade, se o patrimônio for violado. A empresa contratada fica responsável de ressarcir o estabelecimento monitorado na parte de produtos (bens).
Marca: Próprio
Item Especificação Qtd. Valor Unitário Valor Total
30 Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, na Secretaria da Saúde - Unidade de Saúde Central, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx-XX, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes. Em situações de emergência, onde será acionado a central de monitoramento, a empresa contratada deverá vistoriar o patrimônio com pessoal treinado e tomar as medidas cabíveis: como acionar Polícia Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, bem como o responsável pela Unidade, se o patrimônio for violado. A empresa contratada fica responsável de ressarcir o estabelecimento monitorado na parte de produtos (bens). - Prestação de Serviço de segurança e monitoramento, na Secretaria da Saúde - Unidade de Saúde Central, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx-XX, através do acionamento do sistema de segurança eletrônico, todos os dias da semana diuturnamente, por vinte e quatro (24) horas ininterruptas, instalando equipamentos (Centrais, sensores, cabos, sirenes e baterias, tudo que se fizer necessário) em regime de comodato. A empresa especializada deverá monitorar o local quando o sistema de segurança for acionado através dos sensores e alarmes. Em situações de emergência, onde será acionado a central de monitoramento, a empresa contratada deverá vistoriar o patrimônio com pessoal treinado e tomar as medidas cabíveis: como acionar Polícia Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, bem como o responsável pela Unidade, se o patrimônio for violado. A empresa contratada fica responsável de ressarcir o estabelecimento monitorado na parte de produtos (bens).
60,000 MES 224,95 13.497,00
Marca: Próprio
Total do Participante: 415.197,00
3.1.1 Por se tratar de Processo Multientidade, a tabela acima especifica todos os itens, todas as quantidades e valor total deste Fornecedor, logo, segue valor total de cada Órgão/Fundo, as quais deverão ser controladas por cada Secretaria/Fundo de acordo com seus Memorandos.
Valor Total – R$
Entidade/Fundo
PMC – Prefeitura Municipal | 230.100,00 |
FMS – Fundo Municipal de Saúde | 106.497,00 |
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social | 54.600,00 |
FME – Fundação Municipal de Esportes | 12.000,00 |
FMA – Fundo do Meio Ambiente | 12.000,00 |
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução/entrega deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos legais.
3.4. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias consecutivos após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.
3.5. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, e a respectiva Autorização de Fornecimento, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e Comprovante de Regularidade do FGTS.
3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.6. O Poder Executivo do Município de Capinzal, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentosrelativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
3.6.1. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal
n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil,
além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012.
3.6.2. Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 083/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção.
3.7. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.8. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determinado em Lei, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará a entrega e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
RECURSOS 100% MUNICIPAIS
SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
REDUZIDO: 61
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
PROJETO/ATIVIDADE: 2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
ELEMENTO DESPESA: 3390 – APLICAÇÕES DIRETAS
REDUZIDO: 64
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
PROJETO/ATIVIDADE: 2.027 – ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGRICULTURA
ELEMENTO DESPESA: 3390 – APLICAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: FUNCIONAL: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
13 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES: REDUZIDO: 91 / 0001- RECURSO EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE: 2042 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ELEMENTO DESPESA: 3390 – APLICAÇÕES DIRETAS
REDUZIDO: 94 / 0001 - RECURSO EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE: 2043 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PROFISSIONAIS MAGISTÉRIO
ELEMENTO DESPESA: 3390 – APLICAÇÕES DIRETAS
REDUZIDO: 82 / 0001 - RECURSO EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 2038 – MANUTENÇÃO DAS CRECHES ELEMENTO DESPESA: 3390 – APLICAÇÕES DIRETAS
REDUZIDO: 79 / 0001 - RECURSO EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 2037 – MANUTENÇÃO DAS PRÉ-ESCOLAS ELEMENTO DESPESA: 3390 – APLICAÇÕES DIRETAS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 2124
PROJETO/ATIVIDADE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS REDUZIDO 9
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90
RECURSO ORDINÁRIO 1.500.0000.0000.00 - RECURSO ORDINÁRIO
ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 2128
PROJETO/ATIVIDADE CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS REDUZIDO 17
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90
RECURSO ORDINÁRIO 1.500.0000.0000.00 - RECURSO ORDINÁRIO
ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 2130
PROJETO/ATIVIDADE CENTRO ESPECIALIZADO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CREAS
REDUZIDO 22
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90
RECURSO ORDINÁRIO 1.500.0000.0000.00 - RECURSO ORDINÁRIO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES:
REDUZIDO: 3
ÓRGÃO: 12 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES UNIDADE: 01 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
PROJETO/ATIVIDADE: 2057 MANUTENÇÃO DO DESPORTO MUNICIPAL ELEMENTO DESPESA: 3390 – APLICAÇÕES DIRETAS.
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE:
REDUZIDO: 03
ÓRGÃO: 15.001 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.139 – MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO HORTO FLORESTAL.
ELEMENTO DESPESA: 3390 – APLICAÇÕES DIRETAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: ÓRGÃO: 08.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
REDUZIDO: 09
PROJETO/ATIVIDADE: 2100 – MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA ELEMENTO DESPESA: 3390 – APLICAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
ÓRGÃO
UNIDADE 2121
PROJETO/ATIVIDADE MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA
TERCEIRA IDADE
REDUZIDO 228
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90
RECURSO ORDINÁRIO 1.500.0000.0000.00 - RECURSO ORDINÁRIO
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O presente Contrato terá prazo de execução após assinatura deste instrumento: 30/09/2024 e após o recebimento da autorização de fornecimento, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, na ocorrência das hipóteses previstas em Lei.
5.2. O contrato decorrente desta licitação terá o seguinte prazo de vigência de 05 (cinco) anos, conforme disposto na Lei n° 14.133/21:
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;
II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;
III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
§ 1º A extinção mencionada no inciso III do caput deste artigo ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
5.3. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se- á o dia da publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 183 da Lei nº. 14.133/2021.
5.4. O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos previstos no Art. 124 da Lei 14.133/2021 desde que devidamente comprovados, sempre através da formalização de termos aditivos, conforme especificações contidas na Minuta de Contrato deste Instrumento.
5.5. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, conforme Art. 134 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier
a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.
6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência.
6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21.
6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21.
6.1.7. A CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, após formalmente convocada, para assinar este Contrato.
6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE:
6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato.
6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento deste contrato.
6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização.
6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações do Processo de Licitação e do presente contrato.
6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira.
6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei.
6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do presente contrato será realizada por servidor designado, atendendo o disposto no art. 117 da Lei n. 14.133/2021, conforme Portaria n° 0015/2024:
- Witor Xxxxxx xx Xxxxx, representante da Secretaria da Administração e Finanças;
- Xxxxxx Xxxxxxx, representante da Secretaria da Saúde;
- Xxxxx Xxxx Xxxxx, representante da Secretaria da Assistência Social;
- Xxxxx xx Xxxxx, representante da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente e da Infraestrutura;
- Xxxxxxx Xxxxxxxx, representante da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes;
7.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal n.14.133, de 2021.
7.3. São atribuições do fiscal do contrato, designado pelo Ordenador de Despesa dos Órgãos da Administração Municipal Direta:
I - esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado;
II - expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
III - proceder às medições dos serviços executados;
IV - adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
V - conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras;VI
- proceder às avaliações dos serviços executados pela contratada;
VII - dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais; VIII - realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
IX - abrir processo administrativo e o encaminhar, com vistas à apuração de eventuais irregularidades e aplicação das respectivas sanções previstas em contrato; e,
X - outras atividades compatíveis com a função ou especificados na Ata de Registro de
Preços.
7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
10.6. O fiscal do contrato poderá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O Contratado terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no Art. 155 da Lei 14.133/2021, sendo as seguintes:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as sanções previstas no Art. 156 da Lei 14.133/2021, sendo as seguintes:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.3. A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art. 156 a 163, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão sujeitos as condições estabelecidas no Edital e seus anexos e demais documentos que fazem parte de instrumento.
9.2. O Objeto deste contrato será recebido em obediência ao constante no Art. 140 da Lei 14.133/2021:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
9.3. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
9.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. Poderá este Contrato ter extinção na forma da lei, pela ocorrência das situações previstas no Art. 137,138 e 139 da Lei 14.133/2021.
10.2. Os casos de rescisão e/ou extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, precedidos de autorização formal fundamentada da autoridade competente e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3. Na hipótese de se operar a rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, desde logo, o direito da CONTRATANTE de adotar, no que couber, as medidas previstas nos Art. 155 e 156 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto do Contrato, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, constituindo sua inobservância, motivo para rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
12.1. O presente Contrato encontra-se vinculado ao Processo Licitatório que o originou, cujo Edital e seus anexos considerados como partes integrantes, sendo os casos omissos resolvidos à luz da Lei n.14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1. A troca eventual de documentos entre o Município de Capinzal e a CONTRATADA será feita formalmente, mediante protocolo ou através de e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE CONTRATUAL
14.1. O preço proposto pela CONTRATADA é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista neste instrumento, após 12 (doze) meses o preço poderá ser reajustado com base no IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto de Geografia e Estatística), ou outro que este Município julgar plausível no momento atual. Tal
reajuste será efetuado com base nos últimos 12 (doze) meses consecutivos, contados da data final prevista para apresentação da proposta de preços. E caberá a licitante vencedora solicitar (via protocolo) o reajuste de preços do seu contrato.
14.2. Não seremos concedidas troca de marca de produtos, salvo mediante demonstração de fato superveniente e efetiva impossibilidade de fornecimento/entrega do objeto, devidamente comprovado documentalmente e aceito pela administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal, Estado de Santa Catarina, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questionamentos, porventura, relacionados à execução do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas ao final subscritas, a fim de que produza seus efeitos legais, cujo instrumento ficará arquivado, em uma via, no Município de Capinzal no respectivo processo licitatório e uma via com a empresa, nos termos do que dispõe a Lei 14.133/2021.
Capinzal, SC, 12 de setembro de 2024.
SEGVILLE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E ELETRÔNICA LTDA NELSON PATERNO
Representante Legal CONTRATADA
MUNICÍPIO DE CAPINZAL VERANICE XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES CONTRATANTE