ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
Mato Grosso do Sul , 27 de Julho de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VI | Nº 1395
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
valor conforme as planilhas em anexo, de materiais e serviços necessários à plena execução do objeto, e aumentado o valor do contrato em R$ 196.589,20 (cento e noventa e seis mil quinhentos e
oitenta e nove Reais e vinte Centavos), e consta nos autos do presente
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 168/2012
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030967/2012
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
ENGENHASUL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA –
Contratada
CNPJ: 04.439.711/0001-18
Objeto: Terceiro Termo Aditivo de Reequilíbrio Econômico e Financeiro ao Contrato Nº 168/2012
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO: Fica aditado o
valor conforme as planilhas em anexo, de materiais e serviços necessários à plena execução do objeto, e aumentado o valor do contrato em R$ 171.912,23 (cento e setenta e um mil novecentos e doze Reais e vinte três Centavos), e consta nos autos do presente processo, justificativa e parecer jurídico aferindo embasamento legal do presente aditivo de reequilíbrio.
ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Fica ALTERADA a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA constante do Contrato ora aditado, uma vez que houve alteração contábil do programa de trabalho do orçamento vigente para este exercício de 2015, conforme segue a retificação abaixo transcrita:
02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura. 4.4.90.51.99 – Outras Obras e Instalações.
15.451.0002.1005.0000 – Investimento de Infraestrutura de Uso Comum do Povo.
Local e Data: Amambai/MS, 22 de Julho de 2015. Assinam: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Proprietário CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:B50A2C74
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 169/2012
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030967/2012
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
ENGENHASUL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA –
Contratada
CNPJ: 04.439.711/0001-18
Objeto: Terceiro Termo Aditivo de Reequilíbrio Econômico e Financeiro ao Contrato Nº 169/2012
Expediente:
Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL Gestão 2015/2016
Presidente: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - Nova Alvorada do Sul
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO: Fica aditado o
processo, justificativa e parecer jurídico aferindo embasamento legal do presente aditivo de reequilíbrio.
ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Fica ALTERADA a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA constante do Contrato ora aditado, uma vez que houve alteração contábil do programa de trabalho do orçamento vigente para este exercício de 2015, conforme segue a retificação abaixo transcrita:
02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura. 4.4.90.51.99 – Outras Obras e Instalações.
15.451.0002.1005.0000 – Investimento de Infraestrutura de Uso Comum do Povo.
Local e Data: Amambai/MS, 22 de Julho de 2015. Assinam: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Proprietário CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:AF02C2BF
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 660/2014.
PREGÃO PRESENCIAL N° 086/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 049436/2014.
CONTRATANTE RESCINDENTE: Prefeitura Municipal de Amambai – MS
CNPJ: 03.568.433/0001-36
CONTRATADO: XXXXX XXXXX XXXXXX – EPP. CNPJ: 33.151.143/0001-53
OBJETO: RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 660/2014
rescindir o Contrato rescindir o Contrato de Contratação de Aquisição de Materiais de Expediente e Materiais Didáticos diversas secretarias, pelos seguintes motivos: Os contratantes qualificados no preâmbulo e nos termos do inciso II, do artigo 79 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nesta e na melhor forma de direito, resolvem rescindir o contrato nº 660/2014, no valor de R$ 14.336,55 (quatorze mil trezentos e trinta e seis Reais e cinquenta e cinco Centavos), de forma amigável e atendendo o interesse e conveniência da administração e contando com a aquiescência da contratada, não haverá necessidade de se adquirir todo material licitado, por isso não terá que honrar o compromisso firmado no contrato, do Pregão Presencial n° 086/2014. Dotação Orçamentária:
02.10.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. 3.3.90.30.16 – Material de Expediente.
15.452.0002.2033.0000 – Manutenção do Departamento de Limpeza Publica.
02.11.00 – Secretaria Municipal de Obras. 04.451.0002.2038.0000 – Manutenção da Secretaria de Obras.
04.125.0002.2039.0000 – Manutenção Depto Municipal de Transito – DETRAT.
02.06.00 – Secretaria Municipal de Administração. 04.122.0002.2023.0000 – Manutenção do Depto de Material e Patrimônio.
02.04.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. 20.606.0002.2015.0000 – Manutenção da Gerencia de Agricultura.
02.07.00 – Secretaria Municipal de Educação.
12.361.0006.2027.0000 – Manutenção do Depto. Rede e Vida Escolar.
12.365.0006.2066.0000 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil.
02.07.01 – Fundo de Manut. Desenv. Da Educ. Básica – FUNDEB.
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx 1
12.361.0006.2041.0000 – Manutenção do FUNDEB 40% - ENSINO FUNDAMENTAL.
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde.
10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – Piso da Atenção Básica.
02.14.00 – FUNDESC – Fundação M. de Desporto e Cultura. 27.812.0013.2029.0000 – Manutenção Departamento de Esporte e Lazer.
02.03.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.0003.2128.0000 – Piso de Alta Complexidade – PAC I. 08.244.0003.2046.0000 – Índice de Gestão Descentralizada – IGD/PBF.
LOCAL E DATA: Amambai/MS, 06 de Julho de 2015. Assinam: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Proprietário CPF: 325.357.831-3
08.244.0003.2046.0000 – Índice de Gestão Descentralizada – IGD/PBF.
08.244.0003.2129.0000 – Piso Básico Fixo – PBF.
08.244.0003.2131.0000 – Piso Fixo da Média Complexidade – PFMC.
08.244.0003.2134.0000 – Piso Básico Variável II – PBV II. 08.243.0003.2132.0000 – Pró-Jovem – PBV I.
Amambai - MS, Em 06 de Julho de 2015.
Assinam: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Berenice Signori – Proprietária CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:DB0CE39B
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:5733633C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO PUBLICAÇÃO TERMO UNILATERAL DE
ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 657/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 049436/2014
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2014.
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
CONTRATADO: BERENICE SIGNORI – EPP. CNPJ: 00.598.866/0001-46
Objeto: Encerramento do contrato nº 657/2014.
VALOR; R$ 22.786,96 (vinte dois mil setecentos e oitenta e seis Reais e noventa e seis Centavos).
FORO: Comarca de Amambaí/MS DOTAÇÃO:
02.10.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. 3.3.90.30.16 – Material de Expediente.
15.452.0002.2033.0000 – Manutenção do Departamento de Limpeza Publica.
02.11.00 – Secretaria Municipal de Obras. 04.451.0002.2038.0000 – Manutenção da Secretaria de Obras.
04.125.0002.2039.0000 – Manutenção Depto Municipal de Transito – DETRAT.
02.13.00 – Secretaria Municipal de Habitação. 16.122.0002.2107.0000 – Manutenção do Gabinete do Secretário.
02.06.00 – Secretaria Municipal de Administração. 04.122.0002.2023.0000 – Manutenção do Depto de Material e Patrimônio.
02.08.00 – Secretaria Mun. De Ind. Com. E Ger. Emprego e Renda. 11.334.0002.2100.0000 – Manut. Das Atividades do Gabinete do Secretario.
02.04.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. 20.606.0002.2015.0000 – Manutenção da Gerencia de Agricultura.
02.12.00 – Secretaria M. de Meio Ambiente e Desenv. Sustentável. 18.542.0012.2058.0000 – Manutenção da Divisão de Educação Ambiental.
02.07.00 – Secretaria Municipal de Educação.
12.361.0006.2027.0000 – Manutenção do Depto. Rede e Vida Escolar.
12.365.0006.2066.0000 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil.
02.07.01 – Fundo de Manut. Desenv. Da Educ. Básica – FUNDEB. 12.361.0006.2041.0000 – Manutenção do FUNDEB 40% - ENSINO FUNDAMENTAL.
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde.
10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – Piso da Atenção Básica.
02.14.00 – FUNDESC – Fundação M. de Desporto e Cultura. 27.812.0013.2029.0000 – Manutenção Departamento de Esporte e Lazer.
02.03.01 – Fundo Municipal para Infância e Adolescência. 08.243.0003.2042.0000 – Manutenção do FMDCA.
02.03.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.0003.2128.0000 – Piso de Alta Complexidade – PAC I.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO PUBLICAÇÃO TERMO UNILATERAL DE
ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 658/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 049436/2014
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2014.
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
CONTRATADO: MAVI – MATERIAL ESCOLAR LTDA - EPP. CNPJ: 03.896.743/0001-80
Objeto: Encerramento do contrato nº 658/2014.
VALOR; R$ 20.411,94 (vinte mil quatrocentos e onze Reais e noventa e quatro Centavos).
FORO: Comarca de Amambaí/MS DOTAÇÃO:
02.10.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. 3.3.90.30.16 – Material de Expediente.
15.452.0002.2033.0000 – Manutenção do Departamento de Limpeza Publica.
02.11.00 – Secretaria Municipal de Obras. 04.451.0002.2038.0000 – Manutenção da Secretaria de Obras.
04.125.0002.2039.0000 – Manutenção Depto Municipal de Transito – DETRAT.
02.13.00 – Secretaria Municipal de Habitação. 16.122.0002.2107.0000 – Manutenção do Gabinete do Secretário.
02.06.00 – Secretaria Municipal de Administração. 04.122.0002.2023.0000 – Manutenção do Depto de Material e Patrimônio.
02.08.00 – Secretaria Mun. De Ind. Com. E Ger. Emprego e Renda. 11.334.0002.2100.0000 – Manut. Das Atividades do Gabinete do Secretario.
02.04.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. 20.606.0002.2015.0000 – Manutenção da Gerencia de Agricultura.
02.12.00 – Secretaria M. de Meio Ambiente e Desenv. Sustentável. 18.542.0012.2058.0000 – Manutenção da Divisão de Educação Ambiental.
02.07.00 – Secretaria Municipal de Educação.
12.361.0006.2027.0000 – Manutenção do Depto. Rede e Vida Escolar.
12.365.0006.2066.0000 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil.
02.07.01 – Fundo de Manut. Desenv. Da Educ. Básica – FUNDEB. 12.361.0006.2041.0000 – Manutenção do FUNDEB 40% - ENSINO FUNDAMENTAL.
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde.
10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – Piso da Atenção Básica.
02.14.00 – FUNDESC – Fundação M. de Desporto e Cultura. 27.812.0013.2029.0000 – Manutenção Departamento de Esporte e Lazer.
02.03.01 – Fundo Municipal para Infância e Adolescência. 08.243.0003.2042.0000 – Manutenção do FMDCA.
02.03.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.0003.2128.0000 – Piso de Alta Complexidade – PAC I. 08.244.0003.2046.0000 – Índice de Gestão Descentralizada – IGD/PBF.
08.244.0003.2129.0000 – Piso Básico Fixo – PBF.
08.244.0003.2131.0000 – Piso Fixo da Média Complexidade – PFMC.
08.244.0003.2134.0000 – Piso Básico Variável II – PBV II. 08.243.0003.2132.0000 – Pró-Jovem – PBV I.
Amambai - MS, Em 06 de Julho de 2015.
Assinam: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Sócia Proprietária CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:83B35098
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO PUBLICAÇÃO TERMO UNILATERAL DE
ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 659/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 049436/2014
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2014.
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
CONTRATADO: XXXXX XXXXXX XXXXX ME. CNPJ: 02.035.704/0001-25
Objeto: Encerramento do contrato nº 659/2014.
VALOR; R$ 11.306,03 (onze mil trezentos e seis Reais e três Centavos).
FORO: Comarca de Amambaí/MS DOTAÇÃO:
02.10.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. 3.3.90.30.16 – Material de Expediente.
15.452.0002.2033.0000 – Manutenção do Departamento de Limpeza Publica.
02.11.00 – Secretaria Municipal de Obras. 04.451.0002.2038.0000 – Manutenção da Secretaria de Obras.
04.125.0002.2039.0000 – Manutenção Depto Municipal de Transito – DETRAT.
02.13.00 – Secretaria Municipal de Habitação. 16.122.0002.2107.0000 – Manutenção do Gabinete do Secretário.
02.06.00 – Secretaria Municipal de Administração. 04.122.0002.2023.0000 – Manutenção do Depto de Material e Patrimônio.
02.08.00 – Secretaria Mun. De Ind. Com. E Ger. Emprego e Renda. 11.334.0002.2100.0000 – Manut. Das Atividades do Gabinete do Secretario.
02.04.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. 20.606.0002.2015.0000 – Manutenção da Gerencia de Agricultura.
02.12.00 – Secretaria M. de Meio Ambiente e Desenv. Sustentável. 18.542.0012.2058.0000 – Manutenção da Divisão de Educação Ambiental.
02.07.00 – Secretaria Municipal de Educação.
12.361.0006.2027.0000 – Manutenção do Depto. Rede e Vida Escolar.
12.365.0006.2066.0000 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil.
02.07.01 – Fundo de Manut. Desenv. Da Educ. Básica – FUNDEB. 12.361.0006.2041.0000 – Manutenção do FUNDEB 40% - ENSINO FUNDAMENTAL.
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde.
10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – Piso da Atenção Básica.
02.14.00 – FUNDESC – Fundação M. de Desporto e Cultura. 27.812.0013.2029.0000 – Manutenção Departamento de Esporte e Lazer.
02.03.01 – Fundo Municipal para Infância e Adolescência. 08.243.0003.2042.0000 – Manutenção do FMDCA.
02.03.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.0003.2128.0000 – Piso de Alta Complexidade – PAC I. 08.244.0003.2046.0000 – Índice de Gestão Descentralizada – IGD/PBF.
08.244.0003.2129.0000 – Piso Básico Fixo – PBF.
08.244.0003.2131.0000 – Piso Fixo da Média Complexidade – PFMC.
08.244.0003.2134.0000 – Piso Básico Variável II – PBV II. 08.243.0003.2132.0000 – Pró-Jovem – PBV I.
Amambai - MS, Em 06 de Julho de 2015.
Assinam: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – Proprietário CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:A8920F8C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 174/2015 DE 22 DE JULHO DE 2015 - 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA
MULHERES
“Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de Políticas para Mulheres e dá outras providências”.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Amambai
- MS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, com fulcro nos artigos 17, §3º e 18, ambos da Resolução nº 150, de 15 de junho de 2015, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – SEDHAST.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em Amambai/MS no dia 16 de setembro de 2015, sob a direção da Coordenaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com objetivo de fortalecer a Política Nacional para Mulheres.
Art. 2º A conferência de que trata o artigo 1º terá como tema: ‘‘Mais direitos, participação e poder para as mulheres’’, dividindo-se nos seguintes eixos temáticos:
I – Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades, avanços e desafios;
II – Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal;
III – Sistema político com participação das mulheres;
VI – Sistema Nacional de Políticas para as mulheres: subsídios e recomendações.
Art. 3º A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será presidida pela titular da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela representante por ela designada.
Art. 4º Cabe a Coordenadoria da Municipal da Mulher, por meio de ato normativo, instituir a Comissão Organizadora para a organização da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único. Os apoios técnicos e logísticos, bem como as despesas para realização da Conferência correrão por conta do orçamento próprio do órgão a que a Coordenadoria se encontra vinculada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXX XXXXXXX
Secretário de Gestão Interino
Publicado no DOM (Assomasul). Diário: Fls:
Em:
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:C847DF6B
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto Lei Complementar Municipal nº 004/2004 e posteriores alterações.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica nomeada XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, para
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 01/2015 DE 22 DE JULHO DE 2015 - INSTITUI
A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – Coordenadora Municipal de Políticas Públicas para Mulheres do Município de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 4º do Decreto Municipal nº 174/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de políticas para as Mulheres, composta de forma paritária por representantes do governo e da sociedade civil.
Art.2º São representantes do Poder Executivo Municipal, titulares e suplentes:
I – Titular: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Gestora da Coordenadoria da Mulher), Suplente: Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx (Coordenadoria da Mulher);
II – Titular: Xxxx Xxxxxxxxxx (Secretaria Municipal de Educação),
Suplente: Xxxxxxxx xx Xxxxxx (Secretaria Municipal de Educação);
ocupar o cargo de “DIRETOR DE DEPARTAMENTO, SÍMBOLO DAS 6”, concedendo gratificação de 100% (cem por cento), sobre seu vencimento base.
Paragrafo único – A nomeação da servidora acima justifica-se em virtude da servidora Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx responsável pelo Departamento de Recursos Humanos designada através da Portaria 011/13 de 07/01/13, publicado no DOM Assomasul nº 0759 em 21/01/13, encontrar-se em período de Licença Maternidade.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/07/15, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de julho de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXX XXXXXXX
Secretário de Gestão Interino
Publicado no DOM (Assomasul). Diário: Fls:
Em:
III – Titular: Gleyce Brandão (Procuradoria do Município),
Suplente: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx (Procuradoria do Município);
Art.3º São representantes da Sociedade Civil, titulares e suplentes:
I – Titular: Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Coordenadora do Movimento de Mulheres de Amambai), Suplente: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Movimento de Mulheres de Amambai);
II – Titular: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx (Representante Indígena), Suplente:
Elda Vasques (Representante Indígena);
III – Titular: Xxxx Xxxxxxx (Trabalhadora Rural), Suplente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (trabalhadora Rural);
Art. 4.º As atribuições e competências da Comissão Organizadora serão dispostas no Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora Municipal
Publicado no DOM (Assomasul). Diário: Fls:
Em:
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:51716DCB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 173/2015 DE 13 DE JULHO DE 2015 -
DESMEMBRAMENTO IMÓVEL DE - XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote nº 12, da quadra 11, Vila Cassiano Marcelo, matrícula n° 3.252 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:056375B6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 179/2015 DE 24 DE JULHO DE 2015 - XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - DIRETOR DE DEPARTAMENTO
Nomeia servidor que especifica e dá outras providencias.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de Julho de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Amambai
XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Gestão
Publicado no DOM (Assomasul). Diário: Fls: Em:
ANEXO I
DO DECRETO Nº 173/2015 MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote nº 12, da quadra 11, Vila Cassiano Marcelo, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, que passa a ser denominados Lote nº 12-A e Lote nº 12-B.
Área Total: 525,00m² (Quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo, do Eng. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – CREA –XX 0000/X
XXXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXX Xx 00-X
ÁREA: 15,00x15,00m = 225,00m² (Duzentos e vinte e cinco metros).
Remanescente
Ao Norte : 15,00m com a Rua Xxxxxxx Xxxx; Ao Sul : 15,00m com fração do lote Nº 13;
Ao Leste : 15,00m com o lote nº 12-B;
Ao Oeste : 15,00m com a Rua Xxxx Xxxxxxxxx, para onde faz frente.
LOTE Nº 12-B
ÁREA: 20,00x15,00m = 300,00m² (Trezentos metros quadrado). Desmembrado
Ao Norte : 20,00m com a Rua Xxxxxxx Xxxx, para onde faz frente;
Ao Sul : 20,00m com fração do lote Nº 13; Ao Leste : 15,00m com fração do lote Nº 10;
Ao Oeste : 15,00m com o lote nº 12-A, a 15,00 m da Rua Xxxx Xxxxxxxxx.
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:5B4FD512
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 171/2015 DE 13 DE JULHO DE 2015 -
DESMEMBRAMENTO IMÓVEL DE - XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento da Fração da Chácara 279, Matrícula n° 20.363 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amambai, situada no Perímetro Urbano do município de Amambai-MS, de propriedade da Sra., Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de Julho de 2.015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Amambai
XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Gestão
Publicado no DOM (Assomasul). Diário: Fls: Em:
ANEXO I
DO DECRETO Nº 171/2015 MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo referente ao Desmembramento da Chácara 279, que passam a denominarem-se de Xxxxxx X, Xxxxxx X, Xxxxxx X, xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, conforme planta e memorial descritivo do Eng. Civil Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, CREA –MS 5388-D.
QUADRA E:
Medindo : Irregular – Área 8.409,73m²
Ao Norte : 100,00m com a Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Ao Sul : 104,57m com o remanescente da Chácara 279; Ao Leste : 68,40m com a Rua Coronel Xxxxxxxx xx Xxxx; Ao Oeste : 99,00m com a Rua Xxxxxxxx Xxxx;
QUADRA F:
Medindo : Irregular – Área 12.068,36m²
Ao Norte : 100,00m com a Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Ao Sul : 104,60m com o remanescente da Chácara 279; Ao Leste : 105,20m com a Rua Xxxxxxxx Xxxx;
Ao Oeste :135,90m com a Rua Xxxxxxxx Xxxx;
QUADRA G:
Medindo : Irregular – Área 15.751,28m²
Ao Norte : 100,00m com a Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Ao Sul : 104,62m com o remanescente da Chácara 279; Ao Leste : 142,00m com a Rua Xxxxxxxx Xxxx;
Ao Oeste : 172,70m com a Rua Ramiro Franco Machado;
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:C81D7D99
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO “P” Nº 258, DE 21 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Exonerar Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx do cargo em comissão de Diretora do Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS, Símbolo DAS-5, previsto na Lei Complementar n° 041, de 06 de março de 2009, com validade a contar de 15 de julho de 2015.
Anastácio-MS, 21 de julho de 2013.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:7C8AAE82
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO “P” Nº 260, DE 21 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Exonerar Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx do cargo em comissão de Chefe de Seção, Símbolo CAI-2, previsto na Lei Complementar n° 041, de 06 de março de 2009, com validade a partir de 15 de julho de 2015.
Anastácio-MS, 21 de julho de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Art. 1º Fica revogada a convocação de professor do 1º semestre do ano letivo de 2015, da Rede Municipal de Ensino, sendo:
NOME | NÍVEL | REVOGAÇÃO | ESCOLA | VALOR R$ | C.H. |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Professor | 01/07/2015 | Serviços de convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV | 1.367,50 | 35h/a |
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01 de julho de 2015.
Anastácio-MS, 21 de julho de 2015.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:C0038987
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO “P” Nº 262, DE 21 DE JULHO DE 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:017260F0
ALTERA O DECRETO Nº 420, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DAS PROFESSORAS GESTANTE, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme art. 47, inciso IV, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 33 e inciso II, do artigo 34, da Lei Complementar nº 033, de 04 de abril de 2008,
CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal que no caso de servidora publica gestante ocupante de cargo em comissão é devido à estabilidade provisória para a gestante e a licença maternidade para a mãe;
CONSIDERANDO a autorização legal prevista no ADCT, art. 10, II, “b” e CF, art. 7, XVIII, c/c o art. 39, §3º,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado Decreto nº 420, de 08 de dezembro de 2014, que prorroga a convocação das professoras gestantes da Rede Municipal de Ensino, conforme segue:
NOME | CARGO | PERÍODO | LOCAL | MOTIVO |
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Professora | 01/01/2015 a 21/07/2015 | Rede Municipal de Ensino | Licença Maternidade |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Professora | 20/12/2014 a 21/07/2015 | Rede Municipal de Ensino | Licença Maternidade |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Professora | 20/12/2014 a 21/07/2015 | Rede Municipal de Ensino | Licença Maternidade |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anastácio-MS, 21 de julho de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO “P” Nº 255, DE 21 DE JULHO DE 2015.
ALTERA O DECRETO “P” 110, DE 24 DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES PARA O 1º SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2015, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme art. 47, inciso IV, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 33 e inciso II, do artigo 34, da Lei Complementar nº 33, de 04 de abril de 2008,
CONSIDERANDO, a necessidade de docentes para atendimento à demanda das salas de aula existentes na Rede Municipal de Ensino, CONSIDERANDO, a inexistência de candidatos habilitados em concurso público para o cargo efetivo Professor, aguardando nomeação,
CONSIDERANDO, a autorização legal prevista no inciso II, do art. 34, da Lei Complementar nº 33/2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto “P” nº 110, 24 de março de 2015, que convoca professores para a função de docência na Rede Municipal de Ensino, conforme abaixo especificado:
NOME | NÍVEL | PERÍODO | ESCOLA | VALOR | C.H. |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Professor | 03/03/2015 a 15/07/2015 | Serviços de convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV | R$ 937,94 | 24h/a |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Professora | 03/03/2015 a 31/12/2015 | Serviços de convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV | R$ 1.053,89 | 24h/a |
Katiuça Farias dos Reis | Professora | 03/03/2015 a 15/07/2015 | Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV | R$ 1.053,89 | 24h/a |
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx | Professora | 03/03/2015 a 15/07/2015 | Serviços de convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV | R$ 1.053,89 | 24h/a |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Professor | 16/03/2015 a 15/07/2015 | Serviços de convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV | R$ 937,94 | 24h/a |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Professor | 03/03/2015 a 31/12/2015 | Serviços de convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV | R$ 1.447,87 | 33/a |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Professora | 03/03/2015 a 15/07/2015 | Serviços de convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV | R$ 1.053,89 | 24h/a |
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:D12A4561
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO “P” Nº 256, DE 21 DE JULHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR.
OPREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme art. 47, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 2º A Convocação de que trata este Decreto deverá observar o § 5°, do artigo 34, da Lei Complementar nº 33/08.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 15 de julho de 2015.
Xxxxxxxxx-MS, 21 de julho de 2015.
Anastácio – MS, 02 de janeiro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:D3AEA668
PROCURADORIA JURÍDICA
Código Identificador:49B7AA42
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO “P” Nº 257, DE 21 DE JULHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR PARA O 1º SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2015, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme art. 47, inciso IV, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 33 e inciso II, do artigo 34, da Lei Complementar nº 33, de 04 de abril de 2008,
CONSIDERANDO, a necessidade de docentes para atendimento à demanda das salas de aula existentes na Rede Municipal de Ensino, CONSIDERANDO, a inexistência de candidatos habilitados em concurso público para o cargo efetivo Professor, aguardando nomeação,
CONSIDERANDO, a autorização legal prevista no inciso II, do art. 34, da Lei Complementar nº 33/2008,
DECRETA:
Art. 1º Convocar para a função de docência na Rede Municipal de Ensino, conforme abaixo especificado:
NOME | NÍVEL | PERÍODO | ESCOLA | VALOR | C.H. |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Professor | 02/07/2015 a 31/12/2015 | Serviços de convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV | R$ 1.398,60 | 35h/a |
Art. 2º A Convocação de que trata este Decreto deverá observar o § 5°, do artigo 34, da Lei Complementar nº 33/08.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 02 de julho de 2015.
Anastácio-MS, 21 de julho de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:6F1B4E5E
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 009/2015
LOCATÁRIO:MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO – CNPJ nº 03.452.307/0001-11
LOCADOR: XXXXXX XXXXXXX – CPF N° 103.703.681-20
PRAZO DE VIGÊNCIA – 02/01/2015 até 31/12/2015
VALOR: R$ 10.779,12 (dez mil setecentos e setenta e nove reais e doze centavos).
OBJETO: O Imóvel locado destina-se exclusivamente ao fim não – residencial, para a instalação e funcionamento do conselho tutelar.
DOTAÇÃO ORGAMENTARIA
08.01.14.422.3020.42.33.90.36.00.1.0.00000
ASSINATURAS: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Ademir de Xxxxx Xxxxxx, Ernandes Xxxxxxx xx Xxxxxxx
EXTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 008/2015
LOCATÁRIO:MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO – CNPJ nº 03.452.307/0001-11
LOCADOR: XXXXXXX XXXXXXXX – CPF 000.000.000-00
PRAZO DE VIGÊNCIA – 02/01/2015 até 31/12/2015
VALOR: R$ 13.440,00 (treze mil e quatrocentos e quarenta reais). OBJETO: O Imóvel locado destina-se exclusivamente ao fim não – residencial, para a instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
DOTAÇÃOORGAMENTARIA:
16.01.04.127.04.4007.3.3.90.36.00-10000
ASSINATURAS: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Ademir de Xxxxx Xxxxxx, Ernandes Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Anastácio – MS, 02 de janeiro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:095D12A5
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 007/2015
LOCATÁRIO:MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO – CNPJ nº 03.452.307/0001-11
LOCADOR: XXXXXX XXXXXXX FALÇÃO – CPF 000.000.000-00
PRAZO DE VIGÊNCIA – 02/01/2015 até 31/12/2015
VALOR: R$ 32.865,12 (Trinta e dois mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e doze centavos).
OBJETO: O Imóvel locado destina-se exclusivamente ao fim não – residencial, para a instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.
DOTAÇÃO ORGAMENTARIA
07.01.10.301.18.2079.3.3.90.36.00.1.02 000.
ASSINATURAS: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Ademir de Xxxxx Xxxxxx, Ernandes Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Anastácio – MS, 02 de janeiro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:E7CFE9B2
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 013/2015
LOCATÁRIO:MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO – CNPJ nº 03.452.307/0001-11
LOCADOR: VANDERLEI CRISTALDO FLORENTIM – CPF N° 000.000.000-00.
PRAZO DE VIGÊNCIA – 09/06/2015 até 09/09/2015
VALOR: Com Valor Mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), o valor será repassado até o segundo dia útil de cada mês.
OBJETO: O Imóvel locado destina-se exclusivamente ao fim residencial, para instalação da família das quadrigêmeas.
DOTAÇÃO ORGAMENTARIA
08.02.08.243.28.2035.3.3.90.36.00-10000
ASSINATURAS: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Ademir de Xxxxx Xxxxxx.
Anastácio – MS, 09 de junho de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
OBJETO: O Imóvel locado destina-se exclusivamente ao fim residencial para instalação de uma família em extrema vulnerabilidade social.
DOTAÇÃOORGAMENTARIA:
08.02.08.243.28.2035.3.3.90.36.00-10000
ASSINATURAS: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx xxxx Xxxxxxx ,
Código Identificador:C79C929F Ademir de Xxxxx Xxxxxx, Ernandes Peixoto de Xxxxxxx.
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 005/2015
LOCATÁRIO:MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO – CNPJ nº 03.452.307/0001-11
Anastácio – MS, 02 de janeiro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
LOCADOR: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF: 202.265.511- 72.
PRAZO DE VIGÊNCIA – 02 de janeiro de 2015 e terminando em 31 de dezembro de 2015.
VALOR: R$11.212,68 (onze mil duzentos e doze reais e sessenta e oito centavos). Divididos em 12 (doze) parcelas Mensais de R$ 934,39 (novecentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos).
OBJETO: O Imóvel locado destina-se exclusivamente ao fim não – residencial, para locação e instalação da Coordenadoria Municipal de Transito, Conselho Municipal de Saúde e Junta Militar.
DOTAÇÃOORGAMENTARIA:
09.01.04.122.35.2026.3.3.90.36.00-1.00000.
ASSINATURAS: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Ademir de Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
Anastácio – MS, 02 de janeiro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:74B1E3D2
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C954C196
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 002/2015
LOCATÁRIO:MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO – CNPJ nº 03.452.307/0001-11
LOCADOR:XXXX XXXX XXX XXXXXX CPF N° 000.000.000-00
PRAZO DE VIGÊNCIA – 02/01/2015 até 31/12/2015
VALOR: R$ 16.173,24 (DEZESSEIS MIL CENTO E SETENTA E TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS).
OBJETO:O Imóvel locado destina-se exclusivamente ao fim não – residencial, para a instalação e funcionamento do Banco do Povo e da Agencia de Desenvolvimento/Sala do Empreendedor.
DOTAÇÃOORGAMENTARIA:
04.01.04.122.05.2010.3.3.90.36.00-1.00 00
ASSINATURAS: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx,Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx,Ademir de Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Anastácio – MS, 02 de janeiro de 2015.
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 02/2015
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO – CNPJ nº
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
03.452.307/0001-11
CONVENENTE: Associação Atlética Seduc firmado por seu representante Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx.
OBJETO: O presente Xxxxxxxx tem por objeto a transferência de recurso financeiros da Concedente a Convenente, para despesas de custeio da Associação Atlética Seduc.
VALOR: R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) e será pago em 11 parcelas de 7.000,00 (sete mil reais).
XXXXX XX XXXXXXXX – 02 de fevereiro a 31 de dezembro de 2015
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Código Geral: 08.01.14.422.3020.42.3.350.43.00-1.00000
ASSINATURAS: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Ademir de Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Anastácio – MS, 05 de março de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Código Identificador:FBFEBCE4
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 010/2015
LOCATÁRIO:MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO – CNPJ nº 03.452.307/0001-11
LOCADOR: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
PRAZO DE VIGÊNCIA – 02/01/2015 até 31/12/2015
VALOR: O Aluguel Mensal será da importância de 971,87 (novecentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos).
OBJETO: O Imóvel locado destina-se exclusivamente ao fim não – residencial, para a instalação e funcionamento da secretaria municipal de Desenvolvimento Sustentável.
DOTAÇÃO ORGAMENTARIA:
10.01.20.122.0320.1.6.3.3.90.36.00-000
ASSINATURAS: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Ademir de Xxxxx Xxxxxx, Ernandes Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:C48DF86C
PROCURADORIA JURÍDICA
Anastácio – MS, 02 de janeiro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
EXTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 011/2015
LOCATÁRIO:MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO – CNPJ nº 03.452.307/0001-11
LOCADOR: XXXX XXXX XXXXXXX: CPF: 000.000.000-00.
PRAZO DE VIGÊNCIA – 18 de Fevereiro de 2015 e termino em 18 de maio de 2015.
VALOR: R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E4ADDB48
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 003/2015
LOCATÁRIO:MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO – CNPJ nº 03.452.307/0001-11
LOCADOR: XXXXXX XXXX XXXXX CPF N° 000.000.000-00
PRAZO DE VIGÊNCIA – 02/01/2015 até 31/12/2015
VALOR: R$ 13.583,64 (treze mil quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos).
OBJETO: O Imóvel locado destina-se exclusivamente ao fim não – residencial, para a instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos.
DOTAÇÃOORGAMENTARIA:
09.01.04.122.35.2026.3.3.90.36.00-10.000
ASSINATURAS: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Ademir de Xxxxx Xxxxxx, Ernandes Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Anastácio – MS, 02 de janeiro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:FC6419E8
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 012/2015
LOCATÁRIO:MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO – CNPJ nº 03.452.307/0001-11
LOCADOR: Espólio de Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx representada por : xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: CPF: 000.000.000-00 SSP/MS.
XXXXX XX XXXXXXXX – 01 de março de 2015 e termino em 31 de dezembro de 2015.
VALOR: R$7.391,15 (sete mil trezentos e noventa e um reais e quinze Centavos). Dos quais serão pagos em 10 (dez) meses no valor de R$ 739,11 (setecentos e trinta e nove reais e onze centavos).
OBJETO: O Imóvel locado destina-se exclusivamente ao fim não residencial para instalação e funcionamento da Cooperativa dos produtores Rurais da região do Pulador –COOPRAN.
DOTAÇÃO ORGAMENTARIA:
10.01.20.605.32.2020.3.3.90.36.00.1.00 000
ASSINATURAS: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Espólio de Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Ernandes Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
Anastácio – MS, 01 de março de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
LOCATÁRIO:MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO – CNPJ nº 03.452.307/0001-11
LOCADOR: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CPF N° 000.000.000-00
PRAZO DE VIGÊNCIA – 02/01/2015 até 31/12/2015
VALOR: R$ 8.295,60 (oito mil duzentos e noventa e cinto reais e sessenta centavos).
OBJETO: O Imóvel locado destina-se exclusivamente ao fim não – residencial, para a instalação e funcionamento do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS. DOTAÇÃO ORGAMENTARIA:
08.01.14422.302042.3.390.3600-1.00000
ASSINATURAS: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx, Ademir de Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Anastácio – MS, 02 de janeiro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:821F0B95
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO DEMOSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Legislativo
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO/2015
RGF – ANEXO I (XXX, xxx. 00, xxxxxx X, xxxxxx "x") | R$ 1,00 | |
DESPESA COM PESSOAL | DESPESAS EXECUTADAS | |
( Últimos 12 meses ) | ||
LIQUIDADAS (a) | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) | |
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 1.874.098,01 | 0,00 |
Pessoal Ativo | 1.685.116,59 | 0,00 |
Pessoal Inativo e Pensionista | 188.981,42 | 0,00 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercerização (art. 18, Inc. 1º da LRF) | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, Inc. 1º da LRF) (II) | 0,00 | 0,00 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 0,00 | 0,00 |
Decorrentes de Decisão Judicial | 0,00 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 0,00 | 0,00 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I – II) | 1.874.098,01 | 0,00 |
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR | % SOBRE A RCL |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA- RCL (IV) | 52.072.553,96 | 100,00 |
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100) | 1.874.098,01 | 3,60 |
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 6.00% | 3.124.353,24 | 6,00 |
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) - 5.70% DA RCL | 2.968.135,58 | 5,70 |
LIMITE DE ALERTA-inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 5.40% DA RCL | 2.811.917,91 | 5,40 |
FONTE: | ||
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos apagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: | ||
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; | ||
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64. |
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:C1C6351C
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 006/2015
LOCATÁRIO:MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO – CNPJ nº 03.452.307/0001-11
LOCADOR: XXXX XXXXXX XXXXXXXX CPF: 76.496.778-20
PRAZO DE VIGÊNCIA – 02/01/2015 até 31/12/2015
VALOR: R$ 16.355,28 (dezesseis mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
OBJETO: O Imóvel locado destina-se exclusivamente ao fim não – residencial, para locação e instalação do projeto conviver
DOTAÇÃO ORGAMENTARIA:
08.01.14.422.30.2042.3.3.36.00-1.00 000.
ASSINATURAS: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Ademir de Xxxxx Xxxxxx, Ernandes Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
Anastácio – MS, 02 de janeiro de 2015.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:7F9B88EB
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 004/2015
Terezinha de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:D84F86A9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 000, XX 00 XX XXXXX XX 0000.
“CONVOCA A XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado/MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,
Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da política de assistência social no Município de Aparecida do Taboado/MS,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a XI Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 30 de julho de 2015, com início às 7 horas, na sede do Centro de Convivência do Idoso, situado na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n.º 3.183, Jardim Taiuan, na cidade de Aparecida do Taboado/MS, com o tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ RUMO A 2026”.
Art. 2º Fica instituída a Comissão Organizadora da XI Conferência Municipal de Assistência Social, com composição paritária entre governo e sociedade civil, a ser definida mediante Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 24 dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A664A8E7
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1969/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0021/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 08/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 1785/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME.
OBJETO: Aquisição de Produtos de Limpeza para manutenção da Secretaria de Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.04.04.122.0006.2015.3.3.90.30.22.00.00.00.00.01.0070
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 026/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 021/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 27 dias do mês de Abril do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 714,20 (Setecentos e quatorze reais e vinte centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 17 de julho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e publicado na forma da lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:874FFD8B
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1987/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 1280/2015
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS e XXXXXXXXX XXXXXX - EPP.
OBJETO: Aqui. de óleo-ipirgerol SP 90 para manutenção do veículo caterpillar.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.10.26.782.0024.2.073.3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0000
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 004/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 004/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 445,38 (Quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 21 de Julho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3AC78250
SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1986/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 1817/2015
PARTES: SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e COMERICAL DISTRIBUIDORA FERATA LTDA – ME.
OBJETO: Aquisição de materiais para limpeza, higiene, armazenamento e manuseio de produtos para manutenção das atividades da Secretaria de Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.04.04.122.0006.2.015.3.3.90.30.22.00.00.00.00.01.0000
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 041/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 033/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 25 dias do mês de Junho do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 224,40 (Duzentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 21 de Julho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E0824EA1
SETOR DE CONTABILIDADE
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO FMAS Nº 431/2015
melt. Base de apoio em aço industrial com tratamento antiferrugem (fosfatização) e pintura ipóxi pó. Medidas: 80 cm largura X 50 cm profundidade X 75 cm altura. | |||||
7 | FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS FUNCIONAL COM FORNO - Estrutura reforçada com acabamento em pintura a pó eletrostática com base fosfatizada, 04 queimadores simples (100mm de diâmetro) com controle individual de chamas em ferro fundido, fixados por encaixe - Mesa em cantoneira SAE 1020 1" x 1/8" em pintura a pó eletrostática com base fosfatizada, grelha reforçada em ferro fundido 30x30 com 4 pontas, gás baixa pressão, totalmente desmontável para facilitar o transporte e armazenamento, bandeja coletora em chapa galvanizada, varão com entrada de gás reversível, porta padrão com pintura de pó B31eletrostático com base fosfatizada, forno interno em chapa de aço galvanizado, proteção móvel de queimador, isolamento térmico em lã de rocha, controle de chama no varão do fogão, acompanha 1 grelha - COM MANGUEIRA E VÁLVULA INCLUSOS. | UNI. | 1 | 900,00 | R$ 900,00 |
18 | FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS FUNCIONAL - Estrutura reforçada com acabamento em pintura a pó eletrostática com base fosfatizada, 04 queimadores simples (100mm de diâmetro) com controle individual de chamas em ferro fundido, fixados por encaixe - Mesa em cantoneira SAE 1020 1" x 1/8" em pintura a pó eletrostática com base fosfatizada, grelha reforçada em ferro fundido 30x30 com 4 pontas, gás baixa pressão, totalmente desmontável para facilitar o transporte e armazenamento, bandeja coletora em chapa galvanizada, varão com entrada de gás reversível, porta padrão com pintura de pó B31eletrostático com base fosfatizada, proteção móvel de queimador, isolamento térmico em lã de rocha, controle de chama no varão do fogão, acompanha 1 grelha - COM MANGUEIRA E VÁLVULA INCLUSOS. | UNI. | 1 | 590,00 | R$ 590,00 |
TOTAL | R$ 3.410,00 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0021/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 08/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2015
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 1396/2015
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
OBJETO: Aquisição de Produtos de Limpeza para manutenção da Casa Abrigo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
02.02.14.08.243.0030.2082.3.3.90.30.22.00.00.00.00.01.0029
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 026/2015, na modalidade de pregão Presencial nº 021/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 27 dias do mês de Abril do ano de 2015, com arrimo da lei. 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 45, de 23 de maio de 2013; e do decreto municipal nº 115/2009.
VALOR: R$ 322,14 (Trezentos e vinte e dois reais e quatorze centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integral às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Aparecida do Taboado – MS, 08 de julho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F03D46A2
SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO CONTRATO ADMNISTRATIVO N.º 044/2015
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA O FORNECIMENTO DE MÓVEIS E ELETROELETRÔNICOS PARA DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIAL.
Contratantes, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, e o
Da vigência
O presente contrato terá vigência até do 31 de dezembro de 2015, com início na data de sua assinatura.
Do valor dos serviços e do pagamento
O valor total estimado do presente contrato é de R$ 3.410,00 (três mil quatrocentos e dez reais).
Da dotação orçamentária
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato
representado por sua Gestora, a senhora XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX.
Contratada, a empresa TR COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, por seu representante legal, o senhor XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, têm entre si, justos e contratados o presente fornecimento de móveis e eletroeletrônicos para diversos Setores da Administração Pública Municipal, através do presente instrumento e na melhor forma de direito:
Da fundamentação legal
O presente contrato é celebrado com fundamento no Processo de Licitação Pública n.º 064/2015 – Pregão Presencial n.º 050/2015, devidamente homologada pelo Prefeito aos 29 dias do mês de junho de 2015, nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n.º 115, de 10 de dezembro de 2009.
Do objeto
A contratada efetuará o fornecimento dos produtos, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI. | QTDE TOTAL | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | ARQUIVO DE AÇO 04 GAVETAS P/ PASTAS SUSPENSAS - Chapa #26 - 0,45mm, 30 a 40 pastas por gavetas, capacidade por gavetas 25 kg, Dimensões: Externas Alt 1335mm - Larg. 470mm - prof. 570mm, Internas Alt. 250mm Larg. 390mm,Prof. 470mm, na cor cinza, com fechaduras, com porta etiquetas na gaveta. | UNI. | 5 | 300,00 | R$ 1.500,00 |
3 | ARMÁRIO BAIXO COM 01 PRATELEIRA - Portas com abertura de 270º, fechadura e puxadores. Laterais, base, prateleiras, e fundo em aglomerado 18 mm e tampo superior 25 mm, revestido em BP dupla face. Borda frontal com perfil em PVC, ergosoft 180º rígido e bordas posterior e lateral em fita de poliéster de 2 mm colada processo hot | UNI. | 2 | 210,00 | R$ 420,00 |
As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento programa, assim descrita:
Dotação Orçamentária | Valor Bloq. | ||
Bloqueio nº: 039/2015 | R$ 900,00 | ||
Órgão: | 02 | - Prefeitura Municipal | |
Unidade: | 02.14 | - Fundo Municipal deAssistência Social | |
Funcional: | 08.244.0027 | -Assistência Comunitária | |
Proj./Ativ.: | 2.077 | - Manutenção Operação do CRAS | |
Elemento: | 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0029 | - Equipamentos e Material Permanente | |
Bloqueio nº: 041/2015 | R$ 1200,00 | ||
Órgão: | 02 | - Prefeitura Municipal | |
Unidade: | 02.14 | - Fundo Municipal deAssistência Social | |
Funcional: | 08.243.0030 | -Assistência à Criança e Adolescente | |
Proj./Ativ.: | 2.082 | - Manutenção Operação da Casa Abrigo | |
Elemento: | 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0029 | - Equipamentos e Material Permanente | |
Bloqueio nº: 160/2015 | R$ 1.310,00 | ||
Órgão: | 02 | - Prefeitura Municipal | |
Unidade: | 02.10 | - Sec. Mun. de Educação Cultura e Lazer | |
Funcional: | 12.122.0022 | -Administração Geral | |
Proj./Ativ.: | 2.064 | - Manutenção das Atividades da SOSURB | |
Elemento: | 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0000 | - Equipamentos e materiais permanentes |
Dos casos omissos
Os casos omissos serão regulados de conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/93.
Aparecida do Taboado/MS, 01 de julho de 2015.
14 | SUPORTE COM RODINHAS - PARA CPU + ESTABILIZADOR DE ENERGIA- na cor Cinza, madeira sintéitica. | UNI. | 3 | 59,00 | R$ 177,00 |
15 | SUPORTE DE PAREDE PARA TV DE 43” e DVD - Articulado, 03 movimentos, 02 movimentos de 180º para os lados, permite inclinação de até 15º, 40 kg de peso de sustentado, produzido em aço carbono e pintura eletrostática. O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE INSTALADO. | UNI. | 1 | 180,00 | R$ 180,00 |
16 | VENTILADOR DE COLUNA – 03 VELOCIDADES - Aparelho bivolts, Grades em aço cromado com tratamento anti-ferrugem, Hélice em polipropileno natural, Diâmetro das hélices: 45 cm, Potencia: 160 W, Freqüência: 60 Hz, Velocidade: 1.400 rpm, Vazão: 220 m³/ min, Altura da coluna de 1,25 m (mínimo) e 1,90 m (máximo), Comprimento de cabo de força: 2,80 m. Classe “A” em consumo de energia. | UNI. | 4 | 190,00 | R$ 760,00 |
TOTAL | R$ 8.005,00 |
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
P/ Fundo Municipal de Assistência Social
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
P/Contratada
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:ACFF17C4
SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 045/2015
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA O FORNECIMENTO DE MÓVEIS E ELETRELETRÔNICOS PARA DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIAL
Contratantes, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato
representado por sua Gestora, a senhora XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX.
Contratada, a empresa XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - EPP, por seu representante legal, o senhor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, têm entre si, justos e contratados o presente fornecimento de móveis e eletroeletrônicos para diversos Setores da Administração Pública Municipal, através do presente instrumento e na melhor forma de direito:
Da fundamentação legal
O presente contrato é celebrado com fundamento no Processo de Licitação Pública n.º 064/2015 – Pregão Presencial n.º 050/2015, devidamente homologada pelo Prefeito aos 29 dias do mês de junho de 2015, nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n.º 115, de 10 de dezembro de 2009.
Do objeto
A contratada efetuará o fornecimento dos produtos, conforme segue:
Da vigência
O presente contrato terá vigência até do 31 de dezembro de 2015, com início na data de sua assinatura.
Do valor dos serviços e do pagamento
O valor total estimado do presente contrato é de R$ 8.005,00 (oito mil e cinco reais).
Da dotação orçamentária
Dotação Orçamentária | Valor Bloq. | ||
Bloqueio nº: 039/2015 | R$ 1.900,00 | ||
Órgão: | 02 | - Prefeitura Municipal | |
Unidade: | 02.14 | - Fundo Municipal deAssistência Social | |
Funcional: | 08.244.0027 | -Assistência Comunitária | |
Proj./Ativ.: | 2.077 | - Manutenção Operação do CRAS | |
Elemento: | 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0029 | - Equipamentos e Material Permanente | |
Bloqueio nº: 040/2015 | R$ 177,00 | ||
Órgão: | 02 | - Prefeitura Municipal | |
Unidade: | 02.14 | - Fundo Municipal deAssistência Social | |
Funcional: | 08.244.0027 | -Assistência Comunitária | |
Proj./Ativ.: | 2.078 | - Manutenção Operação do CREAS | |
Elemento: | 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0029 | - Equipamentos e Material Permanente | |
Bloqueio nº: 42/2015 | R$ 84,00 | ||
Órgão: | 02 | - Prefeitura Municipal | |
Unidade: | 02.14 | - Fundo Municipal deAssistência Social | |
Funcional: | 08.243.0030 | -Assistência à Criança e Adolescente | |
Proj./Ativ.: | 2.083 | - Manutenção Operação Serv. Conv. e Fort. De Vínculos | |
Elemento: | 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0029 | - Equipamentos e Material Permanente | |
Bloqueio nº: 157/2015 | R$ 760,00 | ||
Órgão: | 02 | - Prefeitura Municipal | |
Unidade: | 02.07 | - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Lazer | |
Funcional: | 13.392.0012 | -NorDifusão Cultural | |
Proj./Ativ.: | 2.046 | - Manutenção Operaç. Da Biblioteca Pública | |
Elemento: | 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0000 | - Equipamentos e Material Permanente | |
Bloqueio nº: 159/2015 | R$ 4.200,00 | ||
Órgão: | 02 | - Prefeitura Municipal | |
Unidade: | 02.05 | - Sec. Mun. de Fazenda e Planejamento | |
Funcional: | 12.123.0007 | -Administração Financeira | |
Proj./Ativ.: | 2.021 | - Manutenção das Atividades do Depart. De Fazenda | |
Elemento: | 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0000 | - Equipamentos e materiais permanentes | |
Bloqueio nº: 160/2015 | R$ 800,00 | ||
Órgão: | 02 | - Prefeitura Municipal | |
Unidade: | 02.10 | - Sec. Mun. de Educação Cultura e Lazer | |
Funcional: | 12.122.0022 | -Administração Geral | |
Proj./Ativ.: | 2.064 | - Manutenção das Atividades da SOSURB | |
Elemento: | 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0000 | - Equipamentos e materiais permanentes |
As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento programa, assim descrita:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI. | QTDE TOTAL | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ARMÁRIO DE AÇO - 02 PORTAS – Portas de abrir com 03 reforços internos tipo omega no sentido horizontal, puxador estampado na própria porta no sentido vertical, com acabamento em PVC, possui sistema de cremalheira para regulagem das prateleiras a cada 50 mm, com 1 prateleira fixa para travamento das portas e 3 reguláveis, fechadura cilíndrica com chaves tipo YALE. Confeccionado em chapa de aço n°20 (0,90 mm) e 24 (0,60 mm). Tratado pelo processo anti- corrosivo à base de fosfato de zinco e pintura eletrostática a pó com camada de 30 a 40 mícrons com secagem em estufa a 240 °c (na cor cinza cristal) ou pintura em esmalte sintético com camada de 30 a 40 mícrons com secagem em estufa a 120°c. com capacidade de 30 a 40 mícrons com secagem em estufa a 120°c. com capacidade de 30 kg por prateleira (bem distribuídos). Dimensões: externas: alt. 1,98 x larg. 1,20 x prof. 0,47. | UNI. | 7 | 700,00 | R$ 4.900,00 |
6 | ESTANTE EM AÇO 06 PRATELEIRAS - Aberta, moduláveis reguláveis,reforço no meio da prateleira, pintura eletrostática, proteção anticorrosiva através do processo de fosfatização, cor cinza, medida: 2.000 x 930 x 300 mm. | UNI. | 1 | 100,00 | R$ 100,00 |
9 | LIQUIDIFICADOR – 550 W de potência, lâminas de aço inox, 05 velocidades + função pulsar, copo em SAN Cristal com capacidade útil de 1,6 L, filtro coador, tampa com copo dosador, bivolt, consumo de energia classe “A”. | UNI. | 2 | 84,00 | R$ 168,00 |
13 | REFRIGERADOR DUPLEX FROSFREE – 322 litros, duas portas independentes, cor branca, acessórios internos removíveis, pé nivelador, certificado do INMETRO, nível “A” de consumo de energia, 000 X. | XXX. | 1 | 1.720,00 | R$ 1.720,00 |
Bloqueio nº: 160/2015 | R$ 84,00 | ||
Órgão: | 02 | - Prefeitura Municipal | |
Unidade: | 02.04 | - Sec. Mun. de ADMINISTRAÇÃO | |
Funcional: | 04.122.0006 | -Administração Geral | |
Proj./Ativ.: | 2.015 | - Manutenção das Ativ. da Sec. de Administração | |
Elemento: | 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0000 | - Equipamentos e materiais permanentes |
Dos casos omissos
Os casos omissos serão regulados de conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/93.
Aparecida do Taboado/MS, 01 de julho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
P/ Fundo Municipal de Assistência Social
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
P/Contratada
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:D487876E
SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 46/2015
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MOTOPODA, ROÇADEIRA E EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Contratante, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX.
Contratada, a empresa MUSSI & MARIOTTI LTDA - ME, por seu representante legal, o senhor XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, celebram entre si, o presente contrato administrativo para o fornecimento de materiais motopoda, roçadeira e equipamentos para a Secretaria Municipal de Obras, através do presente instrumento e na melhor forma de direito:
Do fundamento legal
O presente contrato é celebrado com fundamento no Processo n.º Licitação Pública, na modalidade de Convite n.º 004/2015, devidamente homologado pelo Prefeito aos 19 dias do mês de junho de 2015, de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores.
Do objeto
O presente contrato, tem por objeto a fornecimento de motopoda, roçadeira e equipamentos para a Secretária de Obras de Aparecida do Taboado – MS, conforme segue:
8 | ROÇADEIRA - Para aparar plantas rasteiras, com lâmina de duas pontas: DADOS TÉCNICOS - Capacidade do tanque de combustível acima de 0,58L; Motor a gasolina de 2 tempos; Cilindrada do motor acima de 35,2 cm³; Potência acima de 1.7/2.3 (Kw/cv); Rotação do motor mínima 2.800 RPM e máxima de 12.500 RPM; SUGESTÃO DE MODELO: STIHL FS 220. | UNI. | 3 | 2.249,00 | 6.747,00 |
9 | Lâmina 2 facas de aço 305-2 especial para uso Roçadeira FS220. | UNI. | 6 | 87,00 | 522,00 |
TOTAL | 14.096,48 |
Do valor, da entrega e solicitação, e da forma de pagamento
O contratante pagará à contratada o valor referido no item 2.1 do presente contrato.
Os materiais deverão ser entregues no Paço Municipal de Aparecida do Taboado (MS), sem qualquer ônus adicional para a Municipalidade (contratante).
A entrega dos materiais deverá ser efetuada, no prazo de até três (03) dias úteis, após a solicitação.
Da vigência
A contratação vigerá por 60 (sessentas) dias, com início na data da assinatura do presente contrato.
Da dotação orçamentária
As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento Programa do Município, assim descrita:
Dotação Orçamentária | Valor | ||
Bloqueio nº: 80/2015 | R$ 10.933,00 | ||
Órgão: | 02 | - Prefeitura Municipal | |
Unidade: | 02.10 | - Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos | |
Funcional: | 04.122.0022 | -Administração Geral | |
Proj./Ativ.: | 2.064 | - Manutenção Operac. das atividades da Sosurb | |
Elemento: | 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0000 | - Equipamentos e Material Permanente | |
Bloqueio nº: 81/2015 | R$ 3.163,48 | ||
Órgão: | 02 | - Prefeitura Municipal | |
Unidade: | 02.10 | - Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos | |
Funcional: | 04.122.0022 | -Administração Geral | |
Proj./Ativ.: | 2.064 | - Manutenção Operac. das atividades da Sosurb | |
Elemento: | 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0000 | - Equipamentos e Material Permanente |
Dos casos omissos
Os casos omissos serão regulados de conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/93.
Aparecida do Taboado/MS, 02 de julho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX
P/Contratada
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI. | QTDE | VALOR UNI. | VALOR TOTAL |
1 | MOTOPODA - Dados Técnicos: Capacidade do tanque acima de 0,531; Motor a gasolina de 2 tempos; Cilindrada do motor, acima de 36,3 cm³; Potência, acima de 1.4/1.9 (kw/cv); Comprimento do sabre de 30cm; Rotação do motor: 2.800 RPM em lenta e máxima de 10.500 RPM; Com haste telescópica de até 3,9m; Sugestão do modelo: STIHL HT 131. | UNI. | 2 | 2.093,00 | 4.186,00 |
2 | SABRE - Equipamento para utilização na motopoda. | UNI. | 4 | 108,37 | 433,48 |
3 | CORRENTE DE CORTE - Para utilização da motopoda | UNI. | 6 | 37,00 | 222,00 |
4 | VELAS DE IGNIÇÃO - Para utilização na motopoda | UNI. | 6 | 13,50 | 81,00 |
5 | OLEO 2 TEMPOS - Recomendado pela marca da MOTOPODA - 500 ml | UNI. | 20 | 16,500 | 330,00 |
6 | Acessório escarificador para aparar arbustos, compatível com a máquina motopoda - MODELO STIHL - HL | UNI. | 2 | 699,00 | 1.398,00 |
7 | Conjunto de cabeçote de corte para grama com fio de nylon, TRIMCUT, para roçadeira mod. 220 / STIHL | UNI. | 3 | 59,00 | 177,00 |
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Código Identificador:AC717471
SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO RESULTADO DE LICITAÇÃO - CONVITE N.º 003/2015
Convite nº 003/2015
Objeto: para seleção de empresa, pelo critério do menor preço, para a regularização ambiental do prédio do Hospital Municipal e Maternidade “Nossa Senhora de Aparecida”, nos termos da Resolução SEMAC nº 008/2011, junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
Empresa vencedora: Sociedade Empresária Xxxxx Xxxxxxxxxx e Meio Ambiente Ltda – EPP.
Valor dos serviços: R$ 75.656,00 (setenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e seis reais).
Vigência: A contratação terá vigência durante o período 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada.
Homologação: 1º de julho de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:3F9AA57F
SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO RESULTADO DE LICITAÇÃO - CONVITE N.º 004/2015
Convite nº 004/2015
Objeto – seleção de empresa, pelo critério do menor preço, para fornecimento de motopoda, roçadeira e equipamentos.
Empresa vencedora: Mussi & Mariotti Ltda – ME.
Valor dos produtos: R$ 14.096,48 (quatorze mil e noventa seis reais e quarenta e oito centavos).
Art. 1º - CONCEDER a funcionária MANAETTI REGIA DE XXXXXXX, matrícula n.º 308, ocupante do cargo efetivo de Servente, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 10 (dez) dias de férias, correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, suspensas através da Portaria nº 502/2014, para gozo a partir do dia 15 de julho de 2015 a 24 de julho de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 15 de julho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI. | QTDE | VALOR UNI. | VALOR TOTAL |
1 | MOTOPODA - Dados Técnicos: Capacidade do tanque acima de 0,531; Motor a gasolina de 2 tempos; Cilindrada do motor, acima de 36,3 cm³; Potência, acima de 1.4/1.9 (kw/cv); Comprimento do sabre de 30cm; Rotação do motor: 2.800 RPM em lenta e máxima de 10.500 RPM; Com haste telescópica de até 3,9m; Sugestão do modelo: STIHL HT 131. | UNI. | 2 | 2.093,00 | 4.186,00 |
2 | SABRE - Equipamento para utilização na motopoda. | UNI. | 4 | 108,37 | 433,48 |
3 | CORRENTE DE CORTE - Para utilização da motopoda | UNI. | 6 | 37,00 | 222,00 |
4 | VELAS DE IGNIÇÃO - Para utilização na motopoda | UNI. | 6 | 13,50 | 81,00 |
5 | OLEO 2 TEMPOS - Recomendado pela marca da MOTOPODA - 500 ml | UNI. | 20 | 16,500 | 330,00 |
6 | Acessório escarificador para aparar arbustos, compatível com a máquina motopoda - MODELO STIHL - HL | UNI. | 2 | 699,00 | 1.398,00 |
7 | Conjunto de cabeçote de corte para grama com fio de nylon, TRIMCUT, para roçadeira mod. 220 / STIHL | UNI. | 3 | 59,00 | 177,00 |
8 | ROÇADEIRA - Para aparar plantas rasteiras, com lâmina de duas pontas: DADOS TÉCNICOS - Capacidade do tanque de combustível acima de 0,58L; Motor a gasolina de 2 tempos; Cilindrada do motor acima de 35,2 cm³; Potência acima de 1.7/2.3 (Kw/cv); Rotação do motor mínima 2.800 RPM e máxima de 12.500 RPM; SUGESTÃO DE MODELO: STIHL FS 220. | UNI. | 3 | 2.249,00 | 6.747,00 |
9 | Lâmina 2 facas de aço 305-2 especial para uso Roçadeira FS220. | UNI. | 6 | 87,00 | 522,00 |
TOTAL | 14.096,48 |
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:26963B81
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 440, 15 DE JULHO DE 2015
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER a funcionária XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, matrícula n.º 863, ocupante do cargo efetivo de Dentista ESF, lotada na Secretaria de Saúde, 10 (dez) dias de férias, correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, suspensas através da Portaria nº 576/2014, para gozo a partir do dia 15 de julho de 2015 a 24 de julho de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Vigência: A contratação terá vigência durante o período de 60 dias, podendo ser prorrogada conforme legislação de regência.
Homologação: 19 de junho de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:9FA58C9B
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 439, 15 DE JULHO DE 2015
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 15 de julho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:C5E29BDE
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 441, 15 DE JULHO DE 2015
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER ao funcionário XXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula n.º 819, ocupante do cargo efetivo de Motorista, lotado na Secretaria de Assistencia Social, 20 (vinte) dias de férias, correspondente ao período aquisitivo 2012/2013, suspensas através da Portaria nº 406/2013, para gozo a partir do dia 15 de julho de 2015 a 03 de agosto de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 13 de julho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:A0D98BB9
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 442, 15 DE JULHO DE 2015
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER a funcionária XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula n.º 1427, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administração, lotada na Secretaria de Assistencia Social,
10 (dez) dias de férias, correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, suspensas através da Portaria nº 576/2014, para gozo a partir do dia 13 de julho de 2015 a 22 de julho de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria retroage a 13 de julho de 2015 e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 15 de julho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
Art. 1º - CONCEDER a funcionária XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, matrícula n.º 1453, ocupante do cargo comissionado de Diretor de Industria, Comercio e Meio Ambiente, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Economico, 10 (dez) dias de férias, correspondente ao período aquisitivo 2014/2015, suspensas através da Portaria nº 129/2015, para gozo a partir do dia 14 de julho de 2015 a 23 de julho de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria retroage a 14 de julho de 2015 e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 15 de julho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:E8E65036
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 444, 16 DE JULHO DE 2015
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER a servidora XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 1516, ocupante do cargo efetivo de Professora, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 60 (sessenta) dias de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE a partir de 16 de julho de 2015 a 13 de setembro de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, 16 de julho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:432ABAA0
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 443, 15 DE JULHO DE 2015
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Código Identificador:A8AC3516
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 445, 17 DE JULHO DE 2015
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER a funcionária XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula n.º 559, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, lotada na Secretaria de Saúde, 15 (quinze) dias de férias, correspondente ao período aquisitivo 2012/2013, suspensas através da Portaria nº 077/2013, para gozo a partir do dia 17 de julho de 2015 a 31 de julho de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 17 de julho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:24E67573
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 446, 17 DE JULHO DE 2015
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E
Art. 1º - C O N V E R T E R em pecúnia, parte das férias suspensas, dos servidores abaixo relacionados, conforme autorizado na Lei Municipal nº 593, de l8 de maio de l994;
MAT | NOME | PERÍODO | SUSPENSAS ATRAVES DA PORTARIA | DIAS |
1258 | Alber Forni | 2014/2015 | 358/2015 | 10 |
1265 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | 2011/2012 | 748/2012 | 10 |
533 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 2013/2014 | 529/2014 | 10 |
301 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 2011/2012 | 384/2012 | 10 |
357 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 2014/2015 | 353/2014 | 10 |
1573 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 2014/2015 | 358/2015 | 10 |
1280 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 2014/2015 | 358/2015 | 10 |
1419 | Xxxxx Xxxxxxxxx dos Santos | 2013/2014 | 412/2014 | 10 |
968 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 2014/2015 | 316/2015 | 10 |
1593 | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 2014/2015 | 438/2015 | 10 |
1052 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 2013/2014 | 576/2015 | 10 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 17 de julho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:C99450EB
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 447, 17 DE JULHO DE 2015
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER, com base no artigo 93, inciso III, letra a, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, 8 (oito) dias de licença por motivo de casamento, ao servidor XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº. 1319, ocupante do cargo efetivo de Economista, lotado na Secretaria de Fazenda e Planejamento, a partir do dia 06 de junho de 2015 a 13 de junho de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria retroage a 06 de junho de 2015 e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 17 de julho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:2A90614C
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 448, 20 DE JULHO DE 2015
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER a funcionária XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula n.º 735, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Administração, 20 (vinte) dias de férias, correspondente ao período aquisitivo 2014/2015, suspensas através da Portaria nº 316/2015, para gozo a partir do dia 20 de julho de 2015 a 08 de agosto de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 20 de julho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:FBDABB3C
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 449, 20 DE JULHO DE 2015
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER ao funcionário XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula n.º 303, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Administração, 20 (vinte) dias de férias, correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, suspensas através da Portaria nº 529/2014, para gozo a partir do dia 20 de julho de 2015 a 08 de agosto de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 20 de julho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:AB367568
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 450, 20 DE JULHO DE 2015
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER averbação de tempo de contribuição e serviço para fins de aposentadoria, com fulcro no § 9º, do artigo 201, da Constituição Federal, com redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, anexo, para o servidor o senhor XXXXX XXXX XX XXXXX, matrícula nº 477, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Apoio Viário, num total de 2.716 (dois mil setecentos e dezesseis) dias, ou seja, 07 (sete) anos 05 (cinco) meses e 11 (onze) dias, assim distribuídos:
I - 00 (zero) anos 09 (nove) meses e 09 (nove) dias, correspondente ao período de 07 de novembro de 1977 a 15 de agosto de 1978 prestado a PARCAN INDUSTRIA METALURGICA LTDA.
II - 00 (zero) anos 08 (oito) meses e 11 (onze) dias, correspondente ao período de 06 de fevereiro de 1979 a 16 de outubro de 1979 prestado a BUNGE FERTILIZANTES S/A.
III - 00 (zero) anos 04 (quatro) meses e 00 (zero) dias, correspondente ao período de 01 de julho de 1980 a 31 de outubro de 1980 prestado a D ALMA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL LTDA.
IV - 05 (cinco) anos 02 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias, correspondente ao período de 25 de fevereiro de 1981 a 15 de maio de 1986 prestado a SUPERAGRO SA FERTILIZANTES E INSETICIDAS.
X - 00 (xxxx) xxxx 00 (xxxxx) meses e 00 (zero) dias, correspondente ao período de 01 de maio de 1987 a 30 de setembro de 1987 prestado a CICI.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 20 de julho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:6189DE7F
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO REPUBLICADO POR INCORRECAO
PORTARIA Nº 393, 01 de julho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, usando da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 77, da Lei Municipal nº. 429, de 29 de Junho de 1990;
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER, conforme disposto nas Portarias nº. 617, 619,621, 622, 623, 624, 625 e 626 de 03 de dezembro de 2014, 30 (trinta) dias de férias, a partir do dia 01.07.2015 a 30.07.2015, aos seguintes servidores públicos municipais, lotados na:
Secretaria de Administração
ORD | MAT | N O M E | CARGO | PERÍODO |
292 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Diretor de Recursos Humanos | 01.05.2014 a 30.04.2015 | |
1265 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Diretor Secretaria IPAMAT | 01.06.2014 a 31.05.2015 | |
1300 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | Assistente Administração | 20.06.2014 a 19.06.2015 | |
357 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Encarregada de Serviços | 25.06.2014 a 24.06.2015 | |
277 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Diretor Presidente IPAMAT | 01.02.2014 a 31.01.2015 |
Secretaria de Assistência Social
ORD | MAT | N O M E | CARGO | PERÍODO |
1484 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Psicólogo | 08.03.2014 a 07.03.2015 | |
1586 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Chefe Apoio Social Setorial | 22.05.2014 a 21.05.2015 | |
1287 | Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Guarda | 01.06.2014 a 31.05.2015 | |
819 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Motorista | 30.06.2014 a 29.06.2015 | |
1248 | Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Fagundes | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx | 01.03.2014 a 28.02.2015 |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
ORD | MAT | N O M E | CARGO | PERÍODO |
1294 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxxx | 05.06.2014 a 04.06.2015 | |
1504 | Xxxxxxx xx Xxxxxx Souto | Chefe Serviços Agropecuário | 29.05.2014 a 28.05.2015 |
31.05.2015 | ||||
385 | Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Operador de Maquinas | 01.07.2014 a 30.06.2015 | |
958 | Cirlene de Xxxxx | Xxxxxxxxx | 12.02.2014 a 11.06.2015 | |
433 | Xxxxxx Xxxxx dos Santos | Zelador | 01.06.2014 a 31.05.2015 | |
967 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 25.03.2014 a 24.03.2015 | |
448 | Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | 01.06.2014 a 31.05.2015 | |
539 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Assistente Administração | 03.06.2014 a 02.06.2015 | |
477 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 01.02.2014 a 31.01.2015 | |
1593 | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Tratorista | 01.07.2014 a 30.06.2015 | |
528 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Tratorista | 14.02.2014 a 13.02.2015 | |
529 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx | 01.06.2014 a 31.05.2015 |
Gabinete do Prefeito
ORD | MAT | N O M E | CARGO | PERÍODO |
834 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Encarregado de Serviços | 16.06.2014 a 15.06.2015 | |
213 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Servente | 01.07.2014 a 30.06.2015 |
ORD | MAT | N O M E | CARGO | PERÍODO |
1321 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Diretor de Educação | 19.06.2014 a 18.06.2015 | |
294 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 08.01.2014 a 07.01.2015 | |
295 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Sales | Servente | 11.06.2014 a 10.06.2015 | |
1333 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 02.07.2014 a 01.07.2015 | |
301 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Assistente Administração | 01.07.2014 a 30.06.2015 | |
204 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Servente | 01.06.2014 a 31.05.2015 | |
407 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Chefe de Setor | 01.07.2014 a 30.06.2015 | |
1571 | Xxxxxxx xx Xxxxx | Guarda | 14.05.2014 a 13.05.2015 | |
1575 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 14.05.2014 a 13.05.2015 | |
1578 | Irani Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 16.05.2014 a 15.05.2015 | |
1570 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 13.05.2014 a 12.05.2015 | |
1589 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Nutricionista | 09.06.2014 a 08.06.2015 | |
1347 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Paulo | Auxiliar de Serviços Gerais | 02.07.2014 a 01.07.2015 | |
1343 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 02.07.2014 a 01.07.2015 | |
1332 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 02.07.2014 a 01.07.2015 | |
1378 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 02.07.2014 a 01.07.2015 | |
1342 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 02.07.2014 a 01.07.2015 | |
1335 | Leia Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 02.07.2014 a 01.07.2015 | |
1337 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx de Serviços Gerais | 02.07.2014 a 01.07.2015 | |
1345 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Jesus | Auxiliar de Serviços Gerais | 02.07.2014 a 01.07.2015 | |
1269 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Agente Administrativo | 14.06.2014 a 13.06.2015 | |
1353 | Xxxxxx Xxxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 02.07.2014 a 01.07.2015 | |
1583 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Guarda | 19.05.2014 a 18.05.2015 | |
1334 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 02.07.2014 a 01.07.2015 | |
1365 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 02.07.2014 a 01.07.2015 | |
1362 | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 02.07.2014 a 01.07.2015 | |
1363 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 02.07.2014 a 01.07.2015 | |
1338 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 02.07.2014 a 01.07.2015 |
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
ORD | MAT | N O M E | CARGO | PERÍODO |
1508 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Assessor de Turismo | 01.07.2014 a 30.06.2015 | |
• | 534 | Xxxxxxx Xxxxxxxx de Freitas | Chefe de Setor | 28.06.2014 a 27.06.2015 |
1374 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Agente Combate às Endemias | 02.07.2014 a 01.07.2015 | |
543 | Xxxxx Xxxxxxx Posterlli | Odontólogo | 11.07.2014 a 10.07.2015 | |
1348 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Oliveira | Auxiliar de Serviços Gerais | 02.07.2014 a 01.07.2015 | |
787 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Agente Combate às Endemias | 01.07.2014 a 30.06.2015 | |
814 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Enfermeiro ESF | 25.06.2014 a 24.06.2015 | |
330 | Xxxxxxxx Xxxxxx | Recepcionista | 04.02.2014 a 03.02.2015 | |
801 | Xxxxxxx Xxxxx Sampaio | Agente Comunitário Saúde | 01.07.2014 a 30.06.2015 | |
645 | Cleonice Xxxxxx Xxxxxxx da Silva | Tecnico de Enfermagem | 15.02.2014 a 14.02.2015 | |
823 | Xxxxxxx Xxxxxx Recalde | Agente Comunitário Saúde | 25.06.2014 a 24.06.2015 | |
827 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Agente Comunitário Saúde | 25.06.2014 a 24.06.2015 | |
836 | Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Agente Comunitário Saúde | 25.06.2014 a 24.06.2015 | |
856 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx ESF | 25.06.2014 a 24.06.2015 | |
775 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Técnica de Enfermagem | 09.06.2014 a 08.06.2015 | |
658 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Freitas | Farmacêutica - Bioquímica | 06.02.2014 a 05.02.2015 | |
761 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Técnica de Enfermagem | 01.05.2014 a 30.04.2015 | |
1297 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Guarda | 05.06.2014 a 04.06.2015 | |
561 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Auxiliar de Enfermagem | 01.07.2014 a 30.06.2015 | |
1292 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx | 01.06.2014 a 31.05.2015 | |
1413 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 25.07.2014 a 24.07.2015 | |
1505 | Xxxxxx Xxxxxxxxx de Jesus | Guarda | 14.06.2014 a 13.06.2015 | |
796 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Agente Comunitário Saúde | 01.07.2014 a 30.06.2015 | |
821 | Xxxxx Xxxxxxx Vilas Boas Libanio Fusco | Agente Combate às Endemias | 25.06.2014 a 24.06.2015 | |
1509 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx da Mota | Assessor de Lançamento | 01.07.2014 a 30.06.2015 | |
1375 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Agente Combate às Endemias | 02.07.2014 a 01.07.2015 | |
345 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Auxiliar de Enfermagem | 01.07.2014 a 30.06.2015 | |
1296 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Guarda | 15.06.2014 a 14.06.2015 | |
594 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Auxiliar de Enfermagem | 01.07.2014 a 30.06.2015 | |
1590 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Assessor Ap. Administrativo | 09.06.2014 a 08.06.2015 | |
346 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 07.02.2014 a 06.02.2015 | |
1510 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Assessor de Xxxxxxx Xxxxx. | 01.07.2014 a 30.06.2015 | |
1521 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Assessor de Ações Com. | 01.07.2014 a 30.06.2015 | |
784 | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Agente Comunitário Saúde | 01.07.2014 a 30.06.2015 | |
1367 | Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 02.07.2015 a 01.07.2015 | |
833 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Agente Comunitário Saúde | 25.06.2014 a 24.06.2015 |
Secretaria de Saúde
Secretaria de Fazenda e Planejamento
ORD | MAT | N O M E | CARGO | PERÍODO |
271 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Chefe de Setor | 02.07.2014 a 01.07.2015 | |
368 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Fiscal Tributário | 21.03.2014 a 20.03.2015 | |
1591 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Assessor Ap. Administrativo | 11.06.2014 a 10.06.2015 | |
1264 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Agente Tributário | 01.06.2014 a 31.05.2015 | |
1266 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx de Paula | Agente Tributário | 01.06.2014 a 31.05.2015 | |
381 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Chefe de Setor | 02.07.2014 a 01.07.2015 | |
1025 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Alves | Auxiliar de Serviços Gerais | 04.05.2014 a 03.05.2015 | |
1318 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx | 22.06.2014 a 21.06.2015 | |
1319 | Willian Xxxxxxxx xx Xxxxx | Chefe de Setor | 22.06.2014 a 21.06.2015 |
Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Apoio Viário
ORD | MAT | N O M E | CARGO | PERÍODO |
1257 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 01.06.2014 a |
1349 | Xxxxxx Xxxxxxx de Jesus | Auxiliar de Serviços Gerais | 02.07.2014 a 01.07.2015 | |
1507 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Assessor do Setor de Limpeza | 01.07.2014 a 30.06.2015 | |
558 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx de Sena | Agente Administrativo | 30.04.2014 a 29.04.2015 |
Art. 2º - CONCEDER, conforme disposto na Portaria nº. 626 de 03 de dezembro de 2014, 20 (vinte) dias de férias, a partir do dia 01.07.2015 a 20.07.2015, ao seguinte servidor público municipal, lotado na:
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:03C95957
Secretaria de Saúde
ORD | MAT | N O M E | CARGO | PERÍODO |
579 | Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Técnico em Radiologia | 26.12.2014 a 25.06.2015 |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 01 de julho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
KAISER XXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:D33D5C5E
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO REPUBLICADO POR INCORRECAO
PORTARIA Nº 396, 02 de julho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER a funcionária XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, matrícula n.º 368, ocupante da função gratificada de Encarregada de Serviços, lotada na Secretaria de Fazenda e Planejamento, 30 (trinta) dias de férias, sendo 10 (dez) dias correspondente ao período aquisitivo 2012/2013, suspensas através da Portaria nº 205/2013 e 20 (vinte) dias correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, suspensas através da Portaria nº 353/2014, para gozo a partir do dia 02 de julho de 2015 a 31 de julho de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 02 de julho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 151/2014
Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante.
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais – Contratada. Fundamentação legal: O presente termo aditivo ao contrato tem por fundamentação legal o artigo 57, inciso II e art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, enquadrando-se como serviços contínuos, observando que se vincula ao Pregão Presencial n°. 050/2014.
Do Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, Item 6.1 e CLÁUSULA
TERCEIRA – DO VALOR, item 3.1 que passa agora a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA - Fica prorrogado o prazo da prestação do serviço até a data de 17.06.2016, podendo ao final se as partes concordarem, ser prorrogado por iguais períodos, conforme dispõe o inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93.” “CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR - Fica suprimido em R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais) do contrato atualizado, o qual passa a ter valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), tendo em vista da exclusão do item 08 constante na Relação de Vencedores.
Da Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 17 de junho de 2015.
Assinam: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal – Contratante.
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais – Contratada.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx'anna Código Identificador:10BEFDFE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 72/2015
Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante.
Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxx – Contratada.
Fundamentação legal: O presente termo aditivo ao contrato tem por fundamentação legal o art. 65, §1º e §2º, inciso II da Lei n. 8.666/93, e alterações posteriores, justificativa e parecer anexos ao Pregão Presencial n. 022/2015.
Da Alteração de Valor: Os valores a serem a pagos a partir de 05/junho/2015 serão no montante de R$ 10.460,00 (dez mil, quatrocentos e sessenta reais), passando a totalizar o valor de R$ 133.365,00 (cento e trinta e três mil, trezentos e sessenta e cinco reais) anual.
Da Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 05 de junho de 2015.
Assinam: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal – Contratante.
Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxx – Contratada.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx'anna Código Identificador:57F5C7F2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 224/2014
Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante.
Coplenge Engenharia Ltda – Contratada.
Fundamentação legal: O presente termo aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal a cláusula sétima, itens 7.1 do Contrato originário, bem como o artigo 57, §1º, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado ao processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº. 09/2014.
Da Prorrogação de Prazo: Prorrogar o prazo de execução dos serviços, por mais 06 (seis) meses, passando o término do mesmo para a data de 19 de dezembro de 2015.
Da Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 19 de junho de 2015.
Assinam: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal – Contratante.
Coplenge Engenharia Ltda – Contratada.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx'anna Código Identificador:C78B3511
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 149/2013
Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante.
Xxxxxx Xxxxxxxx – Contratada.
Fundamentação legal: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal a cláusula sexta, item 6.1 do Contrato originário, o artigo 57, II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado ao processo licitatório na modalidade “Pregão Presencial 46/2013”.
Da Vigência: Em razão do presente, na forma e condições previstas no Contrato originário, prorroga - se o prazo de vigência, passando a data do término do mesmo para 06 de junho de 2016, podendo ser aditado ou prorrogado.
Do Valor: Em razão da prorrogação do prazo de vigência acima epigrafado, faz-se necessária a emissão de nova nota de empenho para custear o valor de R$ 2.258,34 (dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos) mensais, totalizando o montante de R$ 27.100,08 (vinte sete mil e cem reais e oito centavos).
Da Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 03 de junho de 2015.
Assinam: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal – Contratante.
Xxxxxx Xxxxxxxx – Contratada.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx'anna Código Identificador:C1492636
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 153/2013
Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante.
Marques, Barbero & Bossay Ltda ME – Contratada. Fundamentação legal: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal a cláusula sexta, item 6.1 do Contrato originário, o artigo 57, II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado ao processo licitatório na modalidade “Pregão Presencial 46/2013”.
Da Vigência: Em razão do presente, na forma e condições previstas no Contrato originário, prorroga - se o prazo de vigência, passando a data do término do mesmo para 10 de fevereiro de 2016, podendo ser aditado ou prorrogado.
Do Valor: Em razão da prorrogação do prazo de vigência acima epigrafado, faz-se necessária a emissão de nova nota de empenho para custear o valor de R$ 36.380,95 (trinta e seis mil, trezentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos) mensais, totalizando o montante de R$ 291.047,60 (duzentos e noventa e um mil e quarenta e sete reais e sessenta centavos).
Da Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 10 de junho de 2015.
Assinam: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal – Contratante.
Marques, Barbero & Bossay Ltda ME – Contratada.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx'anna Código Identificador:96203AD7
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 154/2013
Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratada.
Fundamentação legal: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal a cláusula sexta, item 6.1 do Contrato originário, o artigo 57, II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado ao processo licitatório na modalidade “Pregão Presencial 46/2013”.
Da Vigência: Em razão do presente, na forma e condições previstas no Contrato originário, prorroga - se o prazo de vigência, passando a data do término do mesmo para 06 de junho de 2016, podendo ser aditado ou prorrogado.
Do Valor: Em razão da prorrogação do prazo de vigência acima epigrafado, faz-se necessária a emissão de nova nota de empenho para custear o valor de R$ 2.156,87 (dois mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos) mensais, totalizando o montante de R$ 25.882,44 (vinte cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).
Da Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 03 de junho de 2015.
Assinam: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal – Contratante.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratada.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx'anna Código Identificador:3E7AB6DB
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 159/2013
Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante.
X.X. xxx Xxxxxx – ME – Contratada.
Fundamentação legal: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal a CLÁUSULA SÉTIMA, item 7.1, do Contrato originário, bem como art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado ao processo licitatório na modalidade “Pregão Presencial 054/2013”.
Do Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA que passa agora a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA- Fica prorrogado o prazo da prestação do serviço até a data de 01.07.2016, podendo ao final se as partes concordarem, ser prorrogado por iguais períodos, conforme dispõe o inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93.” “CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR - Em consequência da prorrogação fica aditado também o valor de 56.600,16 (cinquenta e seis mil, seiscentos reais e quinze centavos), tendo em vista o valor anual do contrato, proveniente do valor de R$ 4.716,68 (quatro mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos) mensais para custear as despesas relativas ao presente aditivo, devendo ser emitido novo empenho.”
Da Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 01 de julho de 2015.
Assinam: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal – Contratante.
X.X. xxx Xxxxxx – ME – Contratada.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx'anna Código Identificador:5F075FA6
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATO Nº. 133/2015 – XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXXXXXX – PREGÃO PRESENCIAL N°.
29/2015
Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Contratada
Da Base legal: A legislação aplicável a este Contrato será a Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº. 061/2006, tudo de conformidade com o Processo Licitatório – Pregão Presencial n°. 29/2015, que faz parte integrante deste. Relativamente ao disposto no presente Contrato, aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Do Objeto: O presente termo tem por objeto a aquisição de cargas e equipamentos de gás oxigênio medicinal, industrial e acetileno para atender ao Município, conforme Ata de Julgamento e Proposta de Preços, parte integrante da licitação na Modalidade Pregão Presencial n°. 29/2015.
Do Valor: O valor total ajustado é de R$ 5.852,50 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
Da Dotação Orçamentária: 9.1 – As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde; 06.01 - Fundo Municipal de Saúde;
10.122.305 – Saúde Pública para Todos; 2.018 – Operacionalização das Atividades de Saúde Pública Municipal; 33.90.30.00 - Material Hospitalar. 09.00 - Secretaria Municipal de Obras; 09.01 - Gabinete do Secretário de Obras; 15.451.501 - Promovendo Bonito e Sua Natureza; 2.029 – Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Obras; 33.90.30.00 - Material de Consumo. Fonte 100000 – Recursos Ordinários do Tesouro; Fonte 102000 – Rec. e Transf. de Imp. – Saúde.
Da Vigência: O prazo de vigência desta contratação inicia na data da assinatura do Contrato e termina no dia 31 de dezembro de 2015, podendo ser aditado ou prorrogado.
Data: Bonito/MS, 02 de junho de 2015.
Assinam: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal – Contratante
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Contratada
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx'anna Código Identificador:8FBA4B32
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATO Nº. 134/2015 – WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - OXIGÊNIO – PREGÃO PRESENCIAL N°. 29/2015
Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. White Martins Gases Industriais LTDA - Contratada
Da Base legal: A legislação aplicável a este Contrato será a Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº. 061/2006, tudo de conformidade com o Processo Licitatório – Pregão Presencial n°. 29/2015, que faz parte integrante deste. Relativamente ao disposto no presente Contrato, aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Do Objeto: O presente termo tem por objeto a aquisição de cargas e equipamentos de gás oxigênio medicinal, industrial e acetileno para atender ao Município, conforme Ata de Julgamento e Proposta de Preços, parte integrante da licitação na Modalidade Pregão Presencial n°. 29/2015.
Do Valor: O valor total ajustado é de R$ 38.672,50 (trinta e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos).
Da Dotação Orçamentária: 9.1 – As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde; 06.01 - Fundo Municipal de Saúde;
10.122.305 – Saúde Pública para Todos; 2.018 – Operacionalização das Atividades de Saúde Pública Municipal; 33.90.30.00 - Material
Hospitalar. 09.00 - Secretaria Municipal de Obras; 09.01 - Gabinete do Secretário de Obras; 15.451.501 - Promovendo Bonito e Sua Natureza; 2.029 – Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Obras; 33.90.30.00 - Material de Consumo. Fonte 100000 – Recursos Ordinários do Tesouro; Fonte 102000 – Rec. e Transf. de Imp. – Saúde.
Da Vigência: O prazo de vigência desta contratação inicia na data da assinatura do Contrato e termina no dia 31 de dezembro de 2015, podendo ser aditado ou prorrogado.
Data: Bonito/MS, 02 de junho de 2015.
Assinam: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal – Contratante
White Martins Gases Industriais LTDA - Contratada
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx'anna Código Identificador:6BD2A901
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATO Nº. 135/2015 – HOUSETECH INFORMÁTICA LTDA – ME – PREGAO PRESENCIAL N°.
36/2015
Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Housetech Informática Ltda – ME - Contratada
Da Base legal: A legislação aplicável a este Contrato será a Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº. 061/2006, tudo de conformidade com o Processo Licitatório – PREGAO PRESENCIAL«Licitacao_NOME_MODALIDADE» n°.
36«Licitacao_NUMERO_PROCESSO»/2015«Licitacao_EXERCICI O», que faz parte integrante deste. Relativamente ao disposto no presente Contrato, aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Do Objeto: O presente termo tem por objeto a contratação de empresa para locação de máquinas copiadoras, para atender a demanda do Município de Bonito/MS «Licitacao_OBJETO», conforme Ata de Julgamento e Proposta de Preços, parte integrante da licitação na Modalidade
PREGAO PRESENCIAL«Licitacao_NOME_MODALIDADE» n°.
36«Licitacao_NUMERO_PROCESSO»/2015«Licitacao_EXERCICI O».
Do Valor: O valor total ajustado é de R$ 69.552,00 (sessenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais).
Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.00 – Gabinete do Prefeito; 02.01 – Gabinete do Prefeito; 04.122.201 – Dinamizar a Concretização da Plataforma de Governo; 2.002 – Gestão do Processo Político Local; 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 03.00 – Secretaria de Administração e Finanças;
03.01 – Gabinete do Secretário de Administração e Finanças;
04.122.202 – Desenvolvimento de Atividades Administrativas e Financeiras; 2.004 – Gestão das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças; 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 04.00 – Secretaria Municipal de Educação; 04.01 – Gabinete do Secretário de Educação; 12.361.301 – Educação, Construindo um Futuro Melhor; 2.008 – Gerenciamento da Etapa do Ensino Fundamental; 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social;
05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social; 2.014 – Desenvolvimento das Políticas Sociais da Proteção Básica;
08.244.303 – Proteção das Políticas Sociais Proteção Básica; 33.90.39
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 06.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 06.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.122.305
– Saúde Pública para todos; 2.018 – Operacionalização das Atividades de Saúde Pública Municipal; 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica. 07.00 – Secretaria Municipal de Turismo; 07.02 – Fundo Municipal de Turismo; 23.691.401 – Desenvolvimento Turístico Sustentável; 2.025 – Manutenção e Gestão do Monumento Natural Gruta do Lago Azul; 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica. Fonte 100000 – Recursos Ordinários do Tesouro; Fonte 101000 – Rec. E Transf. de Imp. – Educação; Fonte 102000 – Receitas de Impostos e de Transferências para Saúde; Fonte 129000 – Transferências de Recursos FNAS.
Da Vigência: O instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser aditado ou prorrogado, no todo ou em parte, respeitado o limite previsto no inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e poderá ser reajustado ao fim do período de 12 (doze) meses pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado).
Data: Bonito/MS, 02 de junho de 2015.
Assinam: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal – Contratante
Housetech Informática Ltda – ME - Contratada
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx'anna Código Identificador:E6B6862A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATO Nº. 136/2015 – XXXXXX XXXXXX XXXXXXX – CONVITE 09/2015
Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Contratada
Da Base legal: Este Contrato é regido pelas disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, e alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006, normas da ABNT e está vinculado ao Convite 09/2015, passando a fazer parte integrante deste. Relativamente ao disposto no presente Contrato, aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Do Objeto: O presente termo tem por objeto a Contratação de empresa para locação de palco, som, iluminação e banheiros químicos para atender a demanda de eventos do Município de Bonito/MS, conforme Ata de Julgamento e Propostas de Preço, que integram o Convite 09/2015.
Do Valor: O valor global ajustado é de 79.320,00 (setenta e nove mil, trezentos e vinte reais).
Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.00 - Secretaria Municipal De Administração E Finanças; 03.01 - Gabinete Do Secretário De Administração E Finanças; 04.122.202 - Desenvolvimento De Atividades Administrativas E Financeiras; 2.004
- Gestão Das Atividades Da Secretaria De Administração E Finanças; 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; FONTE 100000-Recursos Ordinários do Tesouro; 04.00 - Secretaria Municipal De Educação; 04.01 - Gabinete Do Secretário De Educação;
12.306.301 - Educação, Construindo Um Futuro Melhor; 2.008 - Gerenciamento da Etapa do Ensino Fundamental; 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; 101000 - Rec. e Transf. de Imp – Educação; 07.00 - Secretaria Municipal Turismo, Industria E Comércio; 07.02 - Fundo Municipal De Turismo;
23.691.401 - Desenvolvimento Turístico Sustentável; 2.051 - Fomento ao Turismo; 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; FONTE 100000 - Recursos Ordinários do Tesouro;
12.00 - Secretaria Municipal De Cultura; 12.01 - Gabinete Do Secretário De Cultura; 13.392.308 - Cultura, Inclusão E Desenvolvimento Social; 2.034 - Resgate e Difusão da Cultura Local; 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; FONTE 100000-Recursos Ordinários do Tesouro;
Da Vigência: O prazo de vigência da presente contratação será até 31 de Dezembro de 2015, podendo ser prorrogado ou aditado, no todo ou em parte.
Data: Bonito/MS, 11 de junho de 2015.
Assinam: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal – Contratante
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Contratada
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx'anna Código Identificador:1E03512E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATO Nº. 137/2015 – GROEN ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EPP – CONVITE 10/2015
Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Groen Engenharia E Meio Ambiente Ltda EPP - Contratada
Da Base legal: A legislação aplicável a este Contrato será a Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações e Decreto Municipal nº. 061/2006, tudo de conformidade com o Processo Licitatório – Convite n°. 10/2015, que passa fazer parte integrante deste.
Do Objeto: O objeto da presente licitação é a Contratação de serviços técnicos especializados para a Revisão do Plano Diretor do Município de Bonito, juntamente com a regulamentação da Lei, naquilo que for necessário à sua plena eficácia, quanto ao uso e a ocupação do solo urbano; às edificações e obras; ao perímetro urbano e à preservação ambiental, conforme Ata de Julgamento, Proposta de Preço e Memorial Descritivo, parte integrante da licitação na Modalidade Convite n°. 10/2015.
Do Valor: O valor global ajustado é de R$ 147.800,00 (cento e quarenta e sete mil e oitocentos reais).
Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 03.01 - Gabinete do Secretário de Administração e Finanças; 04.122.202 - Desenvolvimento de Atividades Administrativas e Financeiras; 2.004
- Gestão das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas.
Da Vigência: O prazo de vigência desta contratação será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do presente, podendo ser aditado ou prorrogado.
Data: Bonito/MS, 15 de junho de 2015.
Assinam: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal – Contratante
Groen Engenharia E Meio Ambiente Ltda EPP - Contratada
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx'anna Código Identificador:63376E8C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATO Nº. 138/2015 – XXXXXXX XXXX XXXXX – ME – PREGAO PRESENCIAL N°. 37/2015
Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx – ME - Contratada
Da Base legal: A legislação aplicável a este Contrato será a Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto nº 21.981 de 19/12/32 e Decreto Municipal nº. 061/2006, tudo de conformidade com o Processo Licitatório – PREGAO PRESENCIAL«Licitacao_NOME_MODALIDADE» n°.
37«Licitacao_NUMERO_PROCESSO»/2015«Licitacao_EXERCICI O», que faz parte integrante deste. Relativamente ao disposto no presente Contrato, aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Do Objeto: O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços na organização e promoção de leilão de bens patrimoniais móveis inservíveis, pertencentes ao município de Bonito/MS, incluindo a contratação de leiloeiro oficial,«Licitacao_OBJETO» conforme Ata de Julgamento e Proposta de Preços, parte integrante da licitação na Modalidade PREGAO PRESENCIAL«Licitacao_NOME_MODALIDADE» n°.
37«Licitacao_NUMERO_PROCESSO»/2015«Licitacao_EXERCICI O».
Do Valor: A remuneração final do contratado será auferida mediante a incidência do percentual homologado à empresa vencedora do certame qual seja 7% (sete por centos), sobre o valor total dos bens leiloados que efetivamente tenha sido recolhido aos cofres do município de Bonito /MS, obedecendo a seguinte fórmula: valor total dos bens leiloados recolhido ao município X 7% = remuneração do contratado, conforme discriminados na Relação de vencedores anexa a este instrumento.
Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.00 – Secretaria de Administração e Finanças; 09.01 – Gabinete do Secretário de Administração e Finanças; 4.122.202 – Desenvolvimento de Atividades Administração e Finanças; 2.004 – Gestão das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças;
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 100000 – Recursos Ordinários do Tesouro.
Da Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei Federal n. 8.666/93.
Data: Bonito/MS, 18 de junho de 2015.
Assinam: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal – Contratante
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx – ME - Contratada
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx'anna Código Identificador:FC816B56
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATO Nº. 139/2015 – JPA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – CONVITE 11/2015
Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. JPA Construções E Comércio Ltda - Contratada
Da Base legal: Este Contrato é regido pelas disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, e alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006, normas da ABNT e está vinculado ao Convite 11/2015, passando a fazer parte integrante deste. Relativamente ao disposto no presente Contrato, aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Do Objeto: O presente termo tem por objeto a contratação de serviços de escavadeira hidráulica para atender a demanda do Município, conforme Ata de Julgamento e Propostas de Preço, que integram o Convite 11/2015.
Do Valor: O valor total ajustado é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.00 – Secretaria Municipal de Turismo; 07.02 – Fundo Municipal de Turismo; 23.691.401 – Desenvolvimento Turístico Sustentável; 2.025
– Manutenção e Gestão do Monumento Natural Gruta do Lago Azul;
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 08.00 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente; 08.02 – Fundo Municipal do Meio Ambiente; 18.543.402 – Conservação do Meio Ambiente; 2.028
– Recuperação e Preservação das Áreas Degradadas do Município;
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 09.00 - Secretaria Municipal de Obras; 09.01 - Gabinete do Secretário de Obras; 15.451.501 - Promovendo Bonito e Sua Natureza;2.029 - Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Obras;33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; 100000-Recursos Ordinários do Tesouro.
Da Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei Federal n. 8.666/93.
Data: Bonito/MS, 15 de junho de 2015.
Assinam: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal – Contratante
JPA Construções E Comércio Ltda - Contratada
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx'anna Código Identificador:8EB00F18
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATO Nº. 140/2015 – E. A DE XXXXX XXXXXXXXXXX EVENTOS - ME – PREGÃO PRESENCIAL N°. 038/2015
Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante.
E. A De Assis Xxxxxxxxxxx Eventos - ME - Contratada
Da Base legal: A legislação aplicável a este Contrato será a Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº. 061/2006, tudo de conformidade com o Processo Licitatório – Pregão Presencial n°. 038/2015, que passa fazer parte integrante deste. Em todos os casos de prestação de serviços aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n°. 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Do Objeto: O presente termo tem por objeto a contração de empresa especializada em realização de eventos culturais, para organização, produção e execução 1ª Feira Literária de Bonito - MS, denominada FLIB, que acontecerá de de 09 a 11 de julho de 2015, em Bonito-MS, conforme convênio Convênio MinC 787242/2013, conforme Ata de Julgamento e Propostas de Preço, que integram o Pregão Presencial n°. 038/2015.
Do Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 524.995,00 (quinhentos e vinte quatro reais, novecentos e noventa e cinco reais). Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Cultura; 12.01 – Gabinete do Secretário de Cultura; 13.392.308 – Cultura, Inclusão e Desenvolvimento Social;
2.053 – Manutenção e Operacionalização dos Eventos Culturais do Município; 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 100000 – Recursos Ordinários do Tesouro; Fonte 123000 – Convênio com a União – Outros.
Da Vigência: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura do contrato até o dia 31.12.2015, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei Federal 8.666/93.
Data: Bonito/MS, 18 de junho de 2015.
Assinam: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal – Contratante
E. A De Assis Xxxxxxxxxxx Eventos - ME - Contratada
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx'anna Código Identificador:210C59B2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATO Nº. 141/2015 – GRUPO OI S/A – PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.
04/2015
Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Grupo OI S/A - Contratada
Da Base legal: A legislação aplicável a este contrato será a Lei 8.666/93, e suas alterações, combinado com o inciso IV, do artigo 5º, do Decreto n.º 93.237, de 08.09.86, tudo de conformidade com o Processo de Inexigibilidade de Licitação n. 04/2015, que passa fazer parte integrante deste.
Do Objeto: O presente termo tem por objeto a Contratação de prestação de SERVIÇOS DE ACESSO DEDICADO À INTERNET, BANDA LARGA ADSL, SERVICO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA COM DISCAGEM DIRETA RAMAL E DATA
CENTER. Os serviços objeto do presente instrumento serão realizados de acordo com o disposto neste contrato, e nas Propostas Anexas integrante deste processo bem como ainda de acordo com a legislação e normas técnicas aplicáveis, em especial, as normas e regras da Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL. A contratada disponibilizara acesso ininterrupto ao serviço, 24h(vinte e quatro horas) por dia, todos os dias do ano, ressalvados as interrupções causadas por casos fortuitos ou motivos de força maior, ou ainda aquelas previamente acordadas entre as partes. As CONTRATADAS – obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões, até 25% ao valor deste Contrato, na forma prevista no Art. 65, parágrafo primeiro e segundo, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o processo n. º 01/2013 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem: PROPOSTA e documentos que a acompanham, firmados pelas CONTRATADAS; Os serviços a serem executados foram objeto de apresentação de proposta de preço, de acordo com a Lei n. 8.666/93, e demais legislações pertinentes, cuja despesa foi enquadrada como inexigibilidade, caput do artigo 25.
Do Valor: O valor global estimado deste contrato é de R$ 25.824,22 (vinte cinco mil, oitocentos e vinte quatro reais e vinte dois centavos) mensais, totalizando o valor de R$ 309.890,64 (trezentos e nove mil, oitocentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos).
Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.00 - Gabinete
do Prefeito; 02.01 - Gabinete do Prefeito; 04.122.201 - Dinamizar a Concretização da Plataforma de Governo; 2.002 - Gestão do Processo Político Local; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte 100000-Recursos Ordinários do Tesouro; 03.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 03.01 - Gabinete do Secretário de Administração e Finanças; 04.122.202 - Desenvolvimento de Atividades Administrativas e Financeiras; 2.004
- Gestão das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças;
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte 100000-Recursos Ordinários do Tesouro; 04.00 - Secretaria Municipal de Educação; 04.01 - Gabinete do Secretário de Educação; 12.361.301
- Educação, Construindo Um Futuro Melhor; 2.008 - Gerenciamento da Etapa do Ensino Fundamental; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte 101000-Rec. e Transf. de Imp – Educação; 05.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social; 05.01 - Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.302 - Desenvolvimento De Políticas Públicas De Assistência Social; 2.013 - Desenvolvimento das Políticas Sociais - Órgão Gestor; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte 100000- Recursos Ordinários do Tesouro; 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde; 06.01 - Fundo Municipal de Saúde; 10.301.305 - Saúde Pública Para Todos; 2.018 - Operacionalização das Atividades de Saúde Pública Municipal; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte 102000-Rec. e Transf. de Imp. – Saúde; 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde; 06.01 - Fundo Municipal de Saúde;
10.302.306 - Saúde, Bem Estar Para Uma População; 2.020 - Bloco Média e Alta Complexidade – MAC; Fonte 114010 - Média e Alta Complexidade – MAC; 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde; 06.01
- Fundo Municipal de Saúde; 10.304.306 - Saúde, Bem Estar Para Uma População; 2.019 - Bloco Piso Atenção Básica; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte 114008-Piso Atenção Básica Fixo - PAB Fixo; 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde; 06.01 - Fundo Municipal de Saúde; 10.304.306 - Saúde, Bem Estar Para Uma População; 2.022 - Bloco Vigilancia em Saúde;
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte 114012-Vigilancia Epidemiológica e Ambiental; 07.00 - Secretaria Municipal Turismo, Industria e Comércio; 07.02 - Fundo Municipal de Turismo; 23.691.401 - Desenvolvimento Turístico Sustentável;
2.025 - Fomento e Desenvolvimento de Ações do Turismo de Bonito;
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte 100000 - Recursos Ordinários do Tesouro; 08.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 08.02 - Fundo Municipal Do Meio Ambiente; 18.542.402 - Conservação Do Meio Ambiente; 2.054 - Gestão do Aterro Controlado da UPL e da Coleta Seletiva e Reciclagem; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte 100000-Recursos Ordinários do Tesouro; 09.00 - Secretaria Municipal de Obras; 09.01 - Gabinete do Secretário de Obras; 15.451.501 - Promovendo Bonito e sua Natureza; 2.029 - Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Obras; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte 100000- Recursos Ordinários do Tesouro; 10.00 - Secretaria Municipal de Prod. e Desenv. Rural; 10.01 - Gabinete do Secretário da Seprode;
20.605.403 - Desenvolvimento Social Sustentável; 2.032 - Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Rural; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte 100000-Recursos Ordinários do Tesouro;
11.00 - Fundação de Esporte; 11.01 - Gabinete Do Secretário De Esporte; 27.812.307 - Motivando Talentos, Beneficiando Vidas!;
2.033 - Desenvolver e Fomentar Atividades Desportivas no Município; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte 100000-Recursos Ordinários do Tesouro; 12.00 - Secretaria Municipal De Cultura; 12.01 - Gabinete Do Secretário De Cultura;
13.392.308 - Cultura, Inclusão E Desenvolvimento Social; 2.034 - Resgate e Difusão da Cultura Local; 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte 100000-Recursos Ordinários do Tesouro
Da Vigência: O presente instrumento contratual terá vigência de 12 meses a contar da assinatura do presente contrato. A critério da administração, o prazo do contrato poderá ser prorrogado por períodos de 12 meses, limitados até 60 meses, com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas, na forma estabelecida no art. 57, II da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
Data: Bonito/MS, 24 de junho de 2015.
Assinam: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal – Contratante
Grupo OI S/A - Contratada
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx'anna Código Identificador:25560215
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 135/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 135/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2015
OBJETO/TIPO/ESPECIFICAÇÃO: Contratação de empresa para o fornecimento de 400 (quatrocentas) caixas de papel sulfite A4, em atendimento às Secretarias Municipais, conforme especificações constantes do Anexo VII do Edital. LICITAÇÃO TIPO MENOR PREÇO – GLOBAL. REGIME DE EXECUÇÃO: Indireto RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS:
05 de agosto de 2015 até às 07:30h. DATA DA ABERTURA: 05 de agosto de 2015 às 08:00h. LOCAL: Prefeitura Municipal de Camapuã – MS, Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. XXXXXXXX XX XXXXXX: Os interessados poderão obter o Edital do Pregão Presencial no Departamento de Compras e Licitação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, à Xxx Xxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx, com antecedência de até 24h (vinte e quatro horas) antes do prazo designado para recebimento e abertura do certame, obedecendo ao disposto no Art. 4º, Inciso I, da Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, pelo valor de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Camapuã – MS, 23 de julho de 2015.
GEOVANA C. DE VASCONCELOS
Pregoeira
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Código Identificador:20EA283D
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 137/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 137/2015
OBJETO/TIPO/ESPECIFICAÇÃO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.
DATA DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS
PROPOSTAS: 13 de agosto de 2015 até às 09:30h.
DATA DA ABERTURA: 13 de agosto de 2015, às 10:00 h.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Camapuã – MS, Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
XXXXXXXX XX XXXXXX: Os interessados poderão obter o Edital da Chamada Pública na Diretoria de Planejamento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, à Xxx Xxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx, com antecedência de até 24h (vinte e quatro horas) antes do prazo designado para recebimento e abertura do certame, obedecendo ao disposto no Art. 4º, Inciso I, da Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002.
Camapuã – MS, 24 de julho de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Código Identificador:8A29D9D1
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL CORREÇÃO POR ERRO MATERIAL
Convite nº 030/2015
Processo Administrativo nº 117/2015 Processo Licitatório nº 117/2015
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, POR MEIO DE SUA PRESIDENTE, CORRIGE PUBLICAÇÃO VEICULADA NO DIÁRIO OFICIAL ASSOMASUL, NA DATA DE 16/07/15, PAG 15, ONDE SE LÊ: R$ 88.439,22 (OITENTA E OITO MIL QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), LEIA-SE R$ 35.414,68 (TRINTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).
Camapuã – MS, 24 de julho de 2015.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Código Identificador:5AD2EA43
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Extrato de Contrato de nº 147/2015.
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx. Objeto: A contratada trabalhará como Assistente de Administração, na Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo em vista não haver mais candidatos aprovados no concurso realizado em 2012, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, com horário de atendimento das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.
Prazo: O presente Contrato terá vigência a partir de 16/07/2015 até 16/07/2016, podendo:Ser rescindido, a qualquer tempo, antes do término do prazo fixado, a pedido da contratada, por mútuo acordo entre as partes, por justa causa, por falecimento da contratada, por conveniência administrativa a critério da contratante.
Fundamentação: O presente contrato tem por pressuposto legal a Lei Municipal nº 1.640/2009, de 09 de setembro de 2009, que estabelece normas para contratação temporária de excepcional interesse público, bem como nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e, artigo 11, IX, da lei Orgânica Municipal.
Valor: A Contratada receberá mensalmente o valor de R$ 914,58 (novecentos e quatorze reais e cinqüenta e oito centavos), cujo pagamento será realizado por folha.
Assinantes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
Data: 16 de julho de 2015.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:E6A664EC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Extrato de Contrato de Prestação de Serviço nº 128/2015.
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Empresa Dabi Atlante S/A, Indústria Médico Odontológica.
Objeto: Constitui objeto do contrato a contratação da Empresa Dabi Atlante S/A, para fornecimento de 03 (três) aparelhos foto polimerizadores para consultórios odontológicos dos ESF Central, Rural e Bairro Alto, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária:
021001 – Fundo Municipal de Saúde;
10.301.0057.2032.0000- Manutenção das Ações Básica de Saúde; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.
Valor: O valor do presente contrato é de R$ 4.074,00 (quatro mil e setenta e quatro reais), cujo pagamento será efetuado, após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Camapuã-MS.
Prazo: O prazo contratual terá vigência pelo prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e ulteriores modificações.
Assinantes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Duailibi/Xxxxx Xxxxx Xxxx.
Data: 24 de julho de 2015.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:2C0EE3BB
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 069/2015
De 22 de Julho de 2015.
Institui a Comissão de Orçamento e dá Outras Providencias.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Prefeita Municipal de Coronel Sapucaia - MS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e :
Considerando que o orçamento municipal reflete e consubstancia os objetivos e ações de um programa de governo;
Considerando que para sua elaboração faz-se necessário à participação de todas as secretarias, áreas e setores do Executivo Municipal, e
Considerando que o orçamento municipal é um instrumento de planejamento e que deve assentar-se em diretrizes e metodologia racional.
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Orçamento para elaboração da proposta orçamentaria do exercício financeiro de 2016 os seguintes servidores:
I – Contador - Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Coordenador) II – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Membro Controle Interno)
III – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Membro Departamento de Execução Orçamentária e Financeira;)
Art. 2º Compete a Comissão de Orçamento de trata o artigo anterior:
I – Elaborar e publicar o edital de convocação da população através de meios eletrônicos (site), rádio e jornal, contendo todas as informações necessárias para conhecimento dos interessados, por exemplo; data da realização da audiência, local e horário;
II – Comunicar através de ofício todas as autoridades, como por exemplo: (Presidente de Partido, Diretores de Escolas, Associação de Empresários, Presidente de Bairro, Associações Beneficentes, Secretários Municipais, Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores, Presidente dos Sindicatos), e demais autoridades não elencadas nesse item. Os ofícios endereçados as autoridades deverão ser assinados pelo Coordenador da Comissão.
III – Realizar a Audiência Pública com participação popular nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) em conjunto com Lei Complementar 131/2009 na Sede da Prefeitura Municipal; IV – Coordenar as ações e atividade para montagem da proposta orçamentária municipal, para o exercício financeiro de 2016;
V – Instruir e auxiliar todas as secretárias e seus respectivos gestores na elaboração da sua proposta orçamentária;
VI – Analisar e selecionar, juntamente com os Secretários e Assessores, as proposta orçamentárias de cada unidade, para composição da proposta orçamentária global;
VII – Elaborar a proposta global de orçamento, após a análise físico- financeira das propostas apresentadas pelos Secretários;
Art. 3º As Secretarias Municipais que compõe o Poder Executivo darão todo apoio necessário, através de seus Secretários e Técnicos, para realização da proposta orçamentária de 2016.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Sapucaia - MS, 22 de Julho de 2015.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx Código Identificador:A2404955
DECRETA:
ARTIGO 1º - Indicar a Servidora Pública Municipal Assistente Social – XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX para o cargo de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Deodápolis-MS.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Deodápolis, aos 22 de julho de 2015.
PROCURADORIA JURIDICA
DECRETO 034 DECRETO Nº 000/0000 XX 00 XX XXXXX XX 0000.
“Dispõe sobre a nova composição, do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.
X Xxx. XXXXX XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Prefeita
Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 71, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica nomeado o Conselho Municipal de Assistência Social, como conselheiros efetivos as pessoas abaixo relacionadas, representantes das entidades e organizações, e seus respectivos suplentes, nos termos da Lei Municipal 341 de 12 de dezembro de 1995.
INDICADOS PELO PODER EXECUTIVO: | |
NOME DO TITULAR | ÓRGÃO/ENTIDADE QUE REPRESENTA |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx Mun. de Desenv. Social |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx Mun. de Saúde |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Mun. de Adm. e Finanças |
NOME DO SUPLENTE: | ÓRGÃO/ENTIDADE QUE REPRESENTA |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Omito Farias | Gerência Mun. de Desenv. Social |
Talita Hirala Palmeira | Gerência Mun. de Saúde |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Mun. Municipal de Educação |
INDICADOS PELAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS EM FÓRUM PROPRIO: | |
NOME DO TITULAR | ORGÃO/ENTIDADE QUE REPRESENTA |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Ass. Volun. de Combate ao Câncer |
Neuza Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | XXXX |
NOME DO SUPLENTE: | ORGÃO/ENTIDADE QUE REPRESENTA |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx. Volun. de Combate ao Câncer |
Xxxxx Xxxx de Brito Xxxxxx | XXXX |
NOME DO TITULAR: | ORGÃO/ ENTIDADE QUE REPRESENTA |
Xxxxxxx xx Xxxxx Tering | Usuário dos Serviços – APAE |
NOMEDO SUPLENTE: | ORGÃO/ENTIDADE QUE REPRESENTA |
Neide Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Usuários dos Serviços – CCI |
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 22 de julho de 2015.
XXXXX XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Synara Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:0B05B8EB
PROCURADORIA JURIDICA DECRETO 033
DECRETO Nº 000/0000 XX 00 XX XXXXX XX 0000.
“Dispõe sobre indicação de Secretária para assessorar o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Deodápolis”.
A Xxx XXXXX DAS DORES DE XXXXXXXX XXXXX, prefeita
Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 71 incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município,
XXXXX XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Synara Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:4C2EDAA7
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE EMPENHO Nº 1204/2015
Data: 14/07/2015
Licitação: Processo Licitatório nº 078/2015 – Dispensa de Licitação nº 028/2015
Município: Deodápolis – MS CNPJ: 03.903.176/0001-41
Dotação Orçamentária:
Órgão: 08 – Gerência Municipal de Cultura Esporte Lazer e Juventude Unidade: 08.17 – Departamento de Cultura Esporte e Lazer Funcional: 27.812.0403 – Fomento a Cultura e ao Desporto Municipal Projeto/Atividade: 2.023 – Manutenção Conservação de Quadras Esportivas
Elemento: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Valor Total do Empenho: R$- 5.200,00
Credor: 9538 – XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
OBJETO: Prestação de serviços de mão de obra de pintura da quadra coberta na saída para Lagoa Bonita Sede do Município.
Publicado por:
Xxxxxxxxx
Código Identificador:3446EFF8
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE EMPENHO Nº 701/2015
Data: 10/07/2015
Licitação: Processo Licitatório nº 073/2015 – Dispensa de Licitação nº 026/2015
Município: Deodápolis – MS CNPJ: 12.270.817/0001-69
Dotação Orçamentária:
Órgão: 09 – Gerência Municipal de Saúde Unidade: 09.18 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.302.0404 – Saúde, um Direito do Cidadão. Projeto/Atividade: 2.066 – Manut. Programa Hospitalar Ambulatorial Elemento: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Valor Total do Empenho: R$ 6.300,00
Credor: 9115 – XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX-ME
OBJETO: Aquisição de Caixa D’água metálica tipo taça para atendimento da GEMUS.
Publicado por:
Xxxxxxxxx
Código Identificador:6ED5456C
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE EMPENHO Nº 1184/2015
Data: 10/07/2015
Licitação: Processo Licitatório nº 073/2015 – Dispensa de Licitação nº 026/2015
Município: Deodápolis – MS CNPJ: 03.903.176/0001-41
Dotação Orçamentária:
Órgão: 11 – Gerência Municipal de Agric. Pec. Rec. Hid. Des. Sust.
Unidade: 11.28 – Departamento Agric. Pecuária e Rec. Hídricos Funcional: 20.601.0601 – Apoio Atividades Desenvolvimento Econômico
Projeto/Atividade: 2.050 – Rec. p/Manut. Atividades Agrícolas Elemento: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Valor Total do Empenho: R$ 22.500,00
Credor: 9115 – XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX-ME
OBJETO: Aquisição de Caixas D’água metálicas tipo taça para atendimento da GEMAP.
Publicado por:
Xxxxxxxxx
Código Identificador:0AB04D9C
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE EMPENHO Nº 698/2015
Data: 10/07/2015
Licitação: Processo Licitatório nº 070/2015 – Pregão Presencial nº 030/2015
Município: Deodápolis – MS CNPJ: 12.270.817/0001-69
Dotação Orçamentária:
Órgão: 09 – Gerência Municipal de Saúde Unidade: 09.18 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0404 – Saúde, um Direito do Cidadão. Projeto/Atividade: 2.038 – Manut. Da Atenção Básica Elemento: 3.3.90.30.00 –Material de Consumo
Valor Total do Empenho: R$ 990,00
Credor: 7102 – VILLA MED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
OBJETO: Aquisição de Medicamentos Controlados destinados a Farmácia Básica Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxxxx
Código Identificador:30BD2EFA
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 004/2015 PROCESSO N° 081/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, através da sua
Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações:
OBJETO: Contratação de Sociedade de Advogados para Prestação de Serviços Advocatícios e Técnicos de Natureza Jurídica, abrangendo as áreas do direito Trabalhistas, Tributárias e Administrativa do Município.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
11/08/2015, às 09:00 horas.
Poderão participar da licitação em epígrafe, às sociedades regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia a data fixada para o recebimento dos envelopes.
O Edital completo estará á disposição no Setor de Licitações, onde o mesmo será retirado através de pen-drive fornecido pelo proprietário ou representante, se impresso recolher uma guia no valor de R$ 10,00 (dez reais), outras informações poderão ser obtidas pelo telefone 0xx67-3448-1894, ramal 215 ou no setor de licitações, no horário das
07:00 ás 13:00 horas.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS - MS, por
intermédio da Pregoeira oficial, torna público o RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS do PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 033/2015, Processo Licitatório nº 077/2015 cujo objeto é Aquisição de Abrigo para o Ponto de Táxi do Terminal Rodoviário e Toldos para a Capela Mortuária do município.
Empresa vencedora: POLIDIGITAL COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME, nos itens: de 01 a 04, com o valor total de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
Deodápolis - MS, 24 de julho de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Xxxxxxxxx
Código Identificador:705DDC02
SETOR DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, Homologo o procedimento licitatório, proferido pela Pregoeira Oficial, referente ao Processo Administrativo nº 072/2015, na modalidade Pregão Presencial nº 032/2015, que tem como objeto a Aquisição de 02 Motocicletas de 125 Cilindradas aos ESFs, para serem utilizadas pelos Agentes de Saúde do município.
Adjudico o resultado em ata proferido pela Pregoeira e sua equipe de apoio do processo licitatório acima citado e parecer jurídico em favor da Empresa NEGRELI & CIA LTDA, com o valor total de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais).
Deodápolis - MS, 24 de julho de 2015.
XXXXX XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx
Código Identificador:77EEEF2B
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº.
06/2015/CMAS – 22 DE JULHO DE 2015
A Presidente do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Eldorado - MS, aos atos de suas atribuições faz saber:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social aprovou em reunião extraordinária realizada no dia 22.07.2015 Ata nº10/2015 o Censo Gestão SUAS – SIGS exercício 2014.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Eldorado – MS, 22 de Julho de 2015.
BRUNA APARECIDA RUFINO
Presidente do CMAS
Deodápolis - MS, 24 de julho de 2015.
XXXXX XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:15BE110D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO
(PRESENCIAL) Nº 025/2015
Código Identificador:024B9C5A
SETOR DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0772015
PROCESSO Nº: 034/2015
OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção de empresa especializada para prestação de serviços de mecânica e fornecimento de peças para o veiculo (M/Polo Volare V8l 4x49) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
MODALIDADE: Pregão (Presencial)
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do certame todos os interessados no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem os requisitos e condições de credenciamento constantes no Edital.
Recebimento e abertura dos envelopes:
A partir das 09:00 hs do dia 06 (seis) de agosto de 2015. Dotação Orçamentária: 05.01.12.361.402.2.014.101000.3.3.90.39.00.000
05.01.12.361.402.2.014.101000.3.3.90.30.00.000
A solicitação do Edital poderá ser feita através do E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - Informações: (00) 0000-0000 -
Xxxxx 00
Xxxxxxxx/XX, 00 de julho de 2015
XXXXXXX XXXXX
Pregoeira Oficial do Município de Eldorado/MS
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:AB18181B
SECRTETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 210/2015
“Retificação das PORTARIAS nº32/2015, nº33/2015, nº34/2015, nº35/2015, nº36/2015, nº37/2015,nº38/2015, nº39/2015, nº40/2015, nº41/2015, nº 42/2015, nº 43/2015, nº 44/2015, nº45/2015, nº46/2015”
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Prefeita Municipal de Eldorado – Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO/2015
R E S O L V E
Retificar as Portarias nº32/2015, nº33/2015, nº34/2015, nº35/2015, nº36/2015, nº37/2015, nº38/2015, nº39/2015, nº40/2015, nº41/2015, nº 42/2015, nº 43/2015, nº 44/2015, nº45/2015, nº46/2015,de 10 de março de 2015, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul/Assomasul, Edição 1300:
Onde se lê: Xxxx período compreendido entre 19/02/2015 a 11/07/2015 e 28/07/2015 a 04/12/2015
Leia-se:
RGF – ANEXO I (XXX, xxx. 00, xxxxxx X, xxxxxx "x") | R$ 1,00 | |
DESPESA COM PESSOAL | DESPESAS EXECUTADAS ( Últimos 12 meses ) | |
LIQUIDADAS (a) | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) | |
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 6.329.452,97 | 14.631,86 |
Pessoal Ativo | 6.329.452,97 | 14.631,86 |
Pessoal Inativo e Pensionista | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercerização (art. 18, Inc. 1º da LRF) | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, Inc. 1º da LRF) (II) | 0,00 | 0,00 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 0,00 | 0,00 |
Decorrentes de Decisão Judicial | 0,00 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 0,00 | 0,00 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I – II) | 6.329.452,97 | 14.631,86 |
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR | % SOBRE A RCL |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 16.118.465,88 | 100,00 |
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100) | 6.344.084,83 | 39,36 |
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 54.00% | 8.703.971,58 | 54,00 |
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51.30% DA RCL | 8.268.773,00 | 51,30 |
LIMITE DE ALERTA -inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 48.60% DA RCL | 7.833.574,42 | 48,60 |
FONTE: | ||
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: | ||
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; | ||
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64. |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Sec. Mun. de Plan. Adm. e Finanças
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Contador
MS-010619/O-1
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Pelo período compreendido entre 19/02/2015 a 11/07/2015 a 28/07/2015 a 26/11/2015.
Eldorado – MS, 24 de julho de 2015
Código Identificador:C34E2791
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeita Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:E394DFCA
Exercício: 2015
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXXX/XX Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMIS / FMAS / FMS / FMPIA / FMC / FMELF / FMU / FMHIS / FMA / FMDI / FMDCF / FMDRF
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Exercício: 2015
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXXX/XX
Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMIS / FMAS / FMS / FMPIA / FMC / FMELF / FMU / FMHIS / FMA / FMDI / FMDCF / FMDRF
Executivo
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
JANEIRO A JUNHO/2015
RGF ANEXO II ( LRF, Art. 55, inciso I, alínea "b" ) | |||
DÍVIDA CONSOLIDADA | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | |
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | ||
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dívida Mobiliária | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dívida Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Interna | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Externa | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e Não Pagos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais Dívidas | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEDUÇÕES (II)¹ | 1.667.614,12 | 2.044.308,74 | 0,00 |
Disponibilidade de Caixa Bruta | 1.667.614,12 | 2.045.263,32 | 0,00 |
Demais Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) | 0,00 | 954,58 | 0,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I - II) | -1.667.614,12 | -2.044.308,74 | 0,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL | 16.100.156,00 | 00.000.000,88 | 0,00 |
% DA DCL SOBRE A RCL (I/RCL) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
% DA DCL SOBRE A RCL (III/RCL) | -10,36 | -12,68 | 0,00 |
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% | 19.320.187,00 | 00.000.000,06 | 0,00 |
LIMITE DE ALERTA - 108% | 17.388.168,00 | 00.000.000,15 | 0,00 |
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | |
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | ||
DÍVIDA CONTRATUAL(IV = V + VI + VII +VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA DE PPP(V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS(VI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
De Tributos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
De Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Previdenciarias | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Do FGTS | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Com Instituição Não Financeira | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Interna | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Externa | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS(VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | |
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | ||
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEPÓSITOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 165.774,73 | 386.386,69 | 0,00 |
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | |
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | ||
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IX) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Passivo Atuarial | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais Dívidas | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEDUÇÕES (X)¹ | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Disponibilidade de Caixa Bruta | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Investimentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Restos a Pagar Processados | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
FONTE: |
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A KUNHO/2015
RGF Anexo III ( LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, parágrafo 1º ) | |||
GARANTIAS CONCEDIDAS | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | |
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | ||
EXTERNAS (I) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aval ou Fiança em Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
INTERNAS (II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aval ou fiança em operações de crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 15.331.197,00 | 00.000.000,88 | 0,00 |
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% | 3.372.863,39 | 3.546.062,49 | 0,00 |
LIMITE DE ALERTA (inciso IIF do § 1° do art. 59 da LRF) - 19,8% da RCL | 3.035.577,05 | 3.191.456,24 | 0,00 |
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | |
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | ||
EXTERNAS (V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aval ou Fiança em Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
INTERNAS (VI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aval ou fiança em operações de crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII) = (V + VI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Fonte: |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Sec. Mun. de Plan. Adm. e Finanças
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Contador
MS-010619/O-1
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:88D72DC5
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERACOES DE
CREDITO
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Sec. Mun. de Plan. Adm. e Finanças
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Contador
MS-010619/O-1
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Exercício: 2015
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXXX/XX Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMIS / FMAS / FMS / FMPIA / FMC / FMELF / FMU / FMHIS / FMA / FMDI / FMDCF / FMDRF
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO/2015
RGF - ANEXO IV ( LRF, Art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c" ) | ||
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | OPERAÇÕES REALIZADAS | |
No Semestre | Até o Semestre (a) | |
SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) | 0,00 | 0,00 |
Mobiliária | 0,00 | 0,00 |
Interna | 0,00 | 0,00 |
Externa | 0,00 | 0,00 |
Contratual | 0,00 | 0,00 |
Interna | 0,00 | 0,00 |
Abertura de Crédito | 0,00 | 0,00 |
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro | 0,00 | 0,00 |
Derivadas de PPP | 0,00 | 0,00 |
Demais Aquisições Financiadas | 0,00 | 0,00 |
Antecipação de Receita | 0,00 | 0,00 |
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços | 0,00 | 0,00 |
Demais Antecipações de Receita | 0,00 | 0,00 |
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) | 0,00 | 0,00 |
Outras Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 |
Externa | 0,00 | 0,00 |
Tipo de Operação | 0,00 | 0,00 |
Código Identificador:E8EAEDC7
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE ANEXO III - DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E
CONTRAGARANTIAS DE VALORES
Exercício: 2015
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXXX/XX
Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMIS / FMAS / FMS / FMPIA / FMC / FMELF / FMU / FMHIS / FMA / FMDI / FMDCF / FMDRF
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
RESTOS A PAGAR | INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO | DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSC. EM RP. NÃO PROC. DO EXERCÍCIO) |
VALOR TOTAL | 7.755.451,95 | 1.918.546,06 |
NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) | 0,00 | 0,00 |
Parcelamentos de Dívidas | 0,00 | 0,00 |
De Tributos | 0,00 | 0,00 |
De Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Previdenciárias | 0,00 | 0,00 |
Demais Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Do FGTS | 0,00 | 0,00 |
Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial | 0,00 | 0,00 |
Programa de Iluminação Pública - RELUZ | 0,00 | 0,00 |
Outas Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite | 0,00 | 0,00 |
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES | VALOR | % SOBRE A RCL |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL | 16.118.465,88 | 100,00 |
OPERAÇÕES VEDADAS | 0,00 | 0,00 |
Do Período de Referência (III) | 0,00 | 0,00 |
De Períodos Anteriores ao de Referência | 0,00 | 0,00 |
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV) = (Ia + III) | 0,00 | 0,00 |
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS | 0,00 | 0,00 |
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - % | 0,00 | 0,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | 0,00 | 0,00 |
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | 0,00 | 0,00 |
LIMITE DE ALERTA DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO (ARO) - 6,3% DA RCL | 1.015.463,35 | 6,30 |
TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) = (IV + IIa) | 0,00 | 0,00 |
Fonte: |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Sec. Mun. de Plan. Adm. e Finanças
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Contador
MS-010619/O-1
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C53B6D43
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Sec. Mun. de Plan. Adm. e Finanças
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Contador
MS-010619/O-1
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
A Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o seguinte resultado:
PROCESSO Nº: 108/2015 MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 039/2015
OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção de proposta mais vantajosa, visando à aquisição de PNEUS, CÂMARAS DE AR e PROTETORES, com entregas parceladas, conforme solicitações expedidas pelas Secretarias Municipais, em conformidade com as especificações e quantidades descritas no ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS, que faz parte integrante e inseparável deste Edital.
Vencedor(es): BUCIOLI COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, no
Anexo I - itens: 8,9,10,11,12,15,16, totalizando R$ 28.380,00 (vinte e
Código Identificador:D8779AE8
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE ANEXO VI - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO
RELATORIO DE GESTAO FISCAL
Exercício: 2015
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXXX/XX Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMIS / FMAS / FMS / FMPIA / FMC / FMELF / FMU / FMHIS / FMA / FMDI / FMDCF / FMDRF
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO/2015
oito mil e trezentos e oitenta reais); CAIADO PNEUS LTDA, no Anexo I - itens: 2,7,17,18,20,21,23, totalizando R$ 25.792,00 (vinte e cinco mil e setecentos e noventa e dois reais); DMP PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA, no Anexo I - itens: 1,3,4,5,6,13,14,19,22,
totalizando R$ 36.673,25 (trinta e seis mil e seiscentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos);
Iguatemi/MS, 23 de julho de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | VALOR ATÉ O BIMESTRE | |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 16.118.465,88 | |
DESPESA COM PESSOAL | VALOR | % SOBRE A RCL |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP | 6.344.084,83 | 39,36 |
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 54.00% | 8.703.971,58 | 54,00 |
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51.30% DA RCL | 8.268.773,00 | 51,30 |
DÍVIDA CONSOLIDADA | VALOR | % SOBRE A RCL |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I - II) | -2.044.308,74 | -7,88 |
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% | 19.342.159,06 | 0,83 |
GARANTIAS DE VALORES | VALOR | % SOBRE A RCL |
TOTAL DAS GARANTIAS CONCEDIDAS | 0,00 | 0,00 |
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL | 3.546.062,49 | 4,55 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR | % SOBRE A RCL |
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV) = (Ia + III) | 0,00 | 0,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | 0,00 | 0,00 |
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS | 0,00 | 0,00 |
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | 0,00 | 0,00 |
Iguatemi/MS, 23 de julho de 2015.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sanderson Contini de Albuquerque
Código Identificador:17792EFA
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 124/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 045/2015
O MUNICIPIO DE IGUATEMI (MS), através de seu Pregoeiro Oficial, nomeado pelo Decreto Municipal nº 1.245/2015, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade Pregão Presencial, tipo “MENOR PREÇO”, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Complementar nº. 123/2006, Lei nº.
Federal nº. 10.520/02, Decreto Municipal nº. 497/2006 e demais legislações aplicáveis.
OBJETO: O objeto da presente licitação refere-se à aquisição de material permanente (Móveis, Eletrodomésticos e Eletroeletrônicos) para atender as solicitações das Secretarias deste Município, conforme especificações detalhadas na Proposta de Preços Anexo I deste Edital. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes de proposta e habilitação deverão ser protocolados até as 08h00min horas do dia 07 de Agosto de 2015, na Sala de Licitações do Paço Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
XXXXXXXX XX XXXXXX: Os interessados em participar na presente licitação deverão retirar o edital no Departamento de Licitações e Compras Públicas, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais).
Iguatemi/MS, 24 de Julho de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial Decreto 1.245/2015
Art. 1º - Fica convocada a IX Conferência Municipal de Assistência Social a se realizar no(s) dia(s) 06 do mês de Agosto de 2015. A partir das 07:30 horas, no Centro Conviver da 3ª Idade de Japorã, situado na Rua Aquidauana Nº S/N.
Art.2º - O evento terá como tema geral “Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026”.
Art.3º - A Conferência terá como Lema “Pacto Republicano no SUAS rumo a 2026: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.
Art.4º - A Conferência terá como Eixo Norteador: “As Diretrizes para o SUAS nos próximos dez anos – Plano Decenal – 2016 - 2026.
Subtema 1: O Enfretamento das situações de desproteções sociais e a cobertura dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda nos territórios;
Subtema 2: O Pacto Federativo e a consolidação do SUAS;
Subtema 3: Fortalecimento da participação e do controle social para a gestão democrática.
Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Japorã, 24 de julho 2015
Publicado por: Xxxxxxxxx Contini de Albuquerque Código Identificador:68DA99DB
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx xxx Xxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 125/2014 PROCESSO: Nº 079/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014
Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a Empresa Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A.Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e da CLÁUSULA
SEXTA - DO PRAZO do contrato original celebrado em 04/06/2014.Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso II do artigo 57 e parágrafo 2º do mesmo artigo, da Lei Federal nº. 8.666/93 e justificativa.Das Alterações: O Valor do Contrato terá um acréscimo de 11.533,43 (onze mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos),do contrato original, que passará de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para R$ 24.533,43 (vinte e quatro mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos).2.2 - O contrato terá sua vigência prorrogada por mais 12 (doze) meses.2.3 - O pagamento será efetuado integral, após a entrega da Apólice de Seguro, sendo que, a Contratada deverá gerar um boleto para cada Dotação Orçamentária, com base nas informações obtidas no presente termo aditivo e nas Notas de Xxxxxxxx.Xxxx da Assinatura: 03 de Junho de 2015.Assinam: Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (CONTRATANTE) e
a Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (CONTRATADA).
Código Identificador:9872CD96
ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO DE Nº. 008/2015, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
PUBLICA A RELAÇÃO DOS CANDIDADOTAS
aptos A prova de conhecimento especifico PARA O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE JAPORÃ – MS.
O plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Japorã - Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições estabelecidas pela Lei Municipal de nº 240 de 10 de junho de 2015, pelo seu Regimento Interno e pela 9ª reunião, em sessão extraordinária realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social de Japorã – MS.
Resolve:
Art. 1º Publicar a Relação dos Candidatos Aptos á prova de conhecimento especifico para o Processo Escolha Unificada de Conselheiros Tutelares Referente ao Edital nº 001/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Conforme abaixo:
NOME | |
01 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX |
02 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
03 | XXXXXXX XX XXXXX |
04 | ELZA FREITAS |
05 | GEAN LIMA MAXIMO |
06 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX |
07 | XXXXXXX XXX XXXXXX |
08 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
09 | XXXXXX XXXXXXX |
10 | XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX |
11 | NEUZELI XXXXXX XXXXXXX |
12 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
13 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX |
14 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX |
15 | ROMARIO XXXXXXX XXX XXXXXX |
16 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:2378F7B1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ
ADMINISTRAÇÃO DECRETO 1025/2015
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA IX CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL”.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 69, da Lei Orgânica do Município, e ainda, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 092 de 01 de março de 2002;
D E C R E T A:
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Japorã – MS, 24 de Julho de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente do CMDCA CPF: 000.000.000-00
Publicado por:
Xxxxxxxx xxx Xxxxxxx
Código Identificador:3BE264AA
ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CMAS Nº013/2015
“APROVAR A COMISSÃO ORGANIZADORA DA IX CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JAPORÃ - MS.”
O Conselho Municipal de Assistência Social de Japorã-MS, dentro de suas competências e atribuições conferidas na Lei Municipal nº 044/96,Lei Federal - LOAS Nº 8.742/93 e Lei do SUAS/ Federal 12.435/2011,considerando deliberação da plenária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 21 de julho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Comissão Organizadora da IX conferencia Municipal de Assistência Social de Japorã - MS. Conforme abaixo: Solange Dutra Lima - Governamental;
Xxxxxxxx Xxxxxxx – Governamental;
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Não Governamental; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Não Governamental.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Japorã-MS 21 de julho de 2015.
XXXXXXX XXXXX XX XXXX
Presidente do CMAS CPF: 000.000.000-00
Publicado por:
Xxxxxxxx xxx Xxxxxxx
Código Identificador:71EEDE85
LICITAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 105/2014–
PROCESSO Nº 042/2014, PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014; PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ E A EMPRESA: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXX. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS SONOROS, COM APRESENTAÇÃO DE CANTORES AMADORES PARA REALIZAÇÃO DE SHOW BAILE PARA GRUPOS DE IDOSOS DA 3º IDADE DE JAPORÃ. ALTERAÇÃO: ADITAMENTO DE PRAZO DA CLAUSULA QUARTA DO CONTRATO FIRMADO EM 10/07/2014. DATA DA ASSINATURA: 09 DE JULHO DE 2015. VIGÊNCIA: SERÁ DE 09/07/2015 A 31/12/2015. FORO: COMARCA DE MUNDO NOVO.
Publicado por:
Diega Goes Coelho
Código Identificador:14C74DF9
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 100/2015, NOMEAÇÃO XXXXX XXXXXXXXX XXXX
PORTARIA Nº 100 – GP. XXXXXXXXX, 00 XX XXXXX XX 0000.
“NOMEIA O SENHOR XXXXX XXXXXXXXX XXXX, PARA OCUPAR O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÍMBOLO-DAS 103, DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI”.
XXXXXX XXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUARI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando de
suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Senhor XXXXX XXXXXXXXX XXXX para ocupar o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Administração, Símbolo-DAS103, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Jaraguari.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições ao contrário.
Xxxxxxxxx-MS, 23 de julho de 2015.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:4ECC6537
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 012/2015 - PROCESSO Nº 047/2015
RATIFICO a Dispensa de Licitação de locação de imóvel para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo – Casa da Cidadania, no valor global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) conforme solicitação da Secretaria Municipal de Governo.
Publique-se o presente no prazo de 05 (cinco) dias na imprensa oficial.
Ladário-MS 21 de julho de 2015.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Finanças e Planejamento
Respondendo Interinamente pela Secretaria Municipal de Governo.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:D77C4F0B
GABINETE
PORTARIA 193-DESIGNAÇÃO DE ASSESSOR I PORTARIA № 193/2015.
Dispõe sobre designação de Assessor I.
O Prefeito Municipal de Ladário, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, promulgada no dia 05/04/1990, e, combinado com o que dispõe o Decreto № 2.265 de 06 de maio de 2013,
R E S O L V E:
Designar a Srª. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Assessor I – DGA – 05, para exercer a função de Gerente da Unidade de Gestão Administrativa e Financeira – UGAF, da Secretaria Municipal de Administração.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de julho de 2015.
Ladário-MS, 20 de julho de 2015.
XXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:AD6DBE4B
GABINETE
PORTARIA 194-AUTORIZA FÉRIAS XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX E XXXXX
PORTARIA № 194/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, XXXX XXXXXXX
XXXXX E FARIA, usando das atribuições que lhe confere no Inciso VIII do Art.60 da Lei Orgânica do Município, promulgada do dia 05/04/1990,
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, promulgada no dia 05/04/1990,
R E S O L V E:
Exonerar, o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, da função de gestor do Fundo Municipal de Assistência Social.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Ladário-MS, 21 de julho de 2015.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Em virtude da interrupção das férias da Srª. GISELE
XXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
XXXXX XXXX XXXXX E FARIA - Secretária Especial de Políticas Públicas Sociais e Cidadania no mês de Janeiro de 2.014, por interesse da Administração, autorizo o gozo no período de 06/07/2015 a 17/07/2015.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 06 de julho de 2015.
Ladário-MS, 20 de julho de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:4FB853FF
GABINETE
PORTARIA 197-NOMEAÇÃO DE GESTOR DE FUNDO PORTARIA № 197/2015.
Dispõe sobre nomeação de Gestora de Fundo.
XXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, promulgada no dia 05/04/1990,
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:31A3080D
GABINETE
PORTARIA 195-DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PORTARIA № 195/2015.
Dispõe sobre designação de servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX, no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso VII do Art. 60 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º Designar a Sr.ª Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento matrícula nº 3845, para responder e assinar, em caráter interino, pela Secretaria Especial de Políticas Públicas Sociais e Cidadania, em virtude das férias da Sr.ª Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx e Faria durante o período de 06/07/2015 a 17/07/2015.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 06 de julho de 2015.
Ladário-MS, 20 de julho de 2015.
XXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:2E583197
GABINETE
PORTARIA 196-EXONERAÇÃO DE GESTOR DE FUNDO PORTARIA № 196/2015.
Dispõe sobre exoneração de Gestor de Fundo.
R E S O L V E:
Nomear, a Srª. XXXX XXXXX – Secretária Municipal de Assistência Social, para exercer a função de gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Ladário-MS, 21 de julho de 2015.
XXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:5056F9C7
GABINETE
PORTARIA 198-DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DA GUARDA MUNICIPAL
PORTARIA № 198/2015.
Dispõe sobre designação de Comandante da Guarda Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, XXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 60 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Designar o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX NORMANDIA –
Comandante da Guarda Municipal, para responder, sem prejuízo de suas funções, como Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Ladário - MS.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 01 de Julho de 2015.
Ladário - MS, 21 de Julho de 2015.
XXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Art. 4º A Audiência Pública será realizada no dia 29 de julho de 2015 com inicio às 18:00 horas, na Câmara Municipal de Ladário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:D91EF3DE
GABINETE
DECLARAÇÃO - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
LADÁRIO-MS, 24 de julho de 2015.
XXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DECLARAÇÃO
Na qualidade de Prefeito do Município de Ladário, Estado de Mato Grosso do Sul, DECLARO, em cumprimento à legislação de regência do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV 2, para municípios com população limitada a 50.000 habitantes que a beneficiária Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº. DE NIS 166.891.166.04, RG 42.800.295-X, CPF 000.000.000-00, por não ter
atendido à convocação feita na edição de 27/08/2014 do Jornal Diário Corumbaense – Edição 1798, encontrando-se em local incerto e não sabido, será EXCLUÍDO do Programa, iniciando-se, a partir desta data, o processo para sua substituição.
LADÁRIO-MS., 24 de julho de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:74CA1CAD
GABINETE
PORTARIA 199-TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR MUNICIPAL
PORTARIA № 199/2015.
Dispõe sobre transferência de Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX, no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso Vii do art. 60 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
XXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Artigo 1º. Transferir o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Assistente de Apoio Educacional II, matrícula 640, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para exercer suas funções na
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:6DA0912C
GABINETE
DECRETO 2.830-CRIA COMISSÃO ESPECIAL DECRETO № 2.830/2015.
“Cria Comissão Especial para elaboração da prestação de contas da administração financeira referente ao 1º Semestre de 2015 da Prefeitura Municipal de Ladário- MS”.
O Prefeito Municipal de Ladário, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, usando de suas atribuições que lhe confere o Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgada no dia 05 de Abril de 1990, e,
Considerando o disposto no Parágrafo Único do Art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 131/2009.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial para organizar os trabalhos de elaboração da Audiência Pública referente ao 1º (Primeiro) Semestre de 2015, com a seguinte composição:
I – Xxxxxx Xxxxx da Conceição (Presidente) II – Xxxxx Xxxx xx Xxxxx (Membro)
III – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (Membro)
Parágrafo único: A audiência pública de que trata o caput desse artigo referem-se ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF), ambos referentes ao 1º Semestre de 2015.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ladário elaborará Aviso da Audiência Pública, que deverá ser dada ampla divulgação, contendo todas as informações necessárias para conhecimento dos interessados.
Art. 3º As Secretarias Municipais que compõe o Poder Executivo darão todo apoio necessário, através de seus Secretários, para realização desse evento.
Secretaria Municipal de Governo.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 01 de Junho de 2015.
Ladário - MS, 23 de Julho de 2015.
XXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:1BF7FACE
GABINETE
PORTARIA 200-DESIGNAÇÃO DE DIRETORA DE FOMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL DE LADÁRIO
PORTARIA № 200/2015.
Dispõe sobre designação de Diretora de Fomento e Promoção Cultural de Ladário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, XXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 60 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Artigo 1º. Designar a Srª. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
– Diretora de Fomento e Promoção Cultural, matrícula nº 3790, para responder e assinar, em caráter interino, pela Fundação Municipal de Cultura de Ladário, em virtude das férias da Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, durante o período de 20/07/2015 a 24/07/2015.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 20 de Julho de 2015.
Ladário-MS, 23 de Julho de 2015.
XXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:A0374D50
GABINETE
PORTARIA 201-CEDÊNCIA DE SERVIDOR MUNICIPAL PORTARIA № 201/2015.
Autoriza a cedência de Servidor Municipal para a Secretaria de Estado e Justiça e Segurança Pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, JOSÉ ANTONIO
XXXXX E XXXXX, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, promulgada no dia 05/04/1990, e tendo em vista disposto no art. 138 da Lei Complementar nº 49, de 25 de março de 2010,
R E S O L V E:
Autorizar a cedência do Servidor Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Assistente de Apoio Educacional II, matrícula 640, para ter exercício na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Delegacia de Polícia Civil de Ladário, como contrapartida do Convênio de Cooperação Mútua SED/MS sob nº 24268, de 31 de março de 2015, com ônus para a origem.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 01 de Junho de 2015.
Ladário-MS, 23 de Julho de 2015.
XXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 60 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 60, da Lei Complementar nº 49, de 25 de março de 2.009;
R E S O L V E:
Nomear a Srª. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, para exercer o cargo em comissão de Assessor II – DGA 09, lotando-a na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 06 de Julho de 2.015.
Ladário - MS, 24 de Julho de 2015.
XXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:0843B0E7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 17 CENSO 2014
Xxxxxxx/MS, 23 de julho de 2015.
Resolução nº 017/CMAS/2015
O Conselho Municipal de Assistência Social/MS, com base nas suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 571/94, de 08 de Dezembro de 1.994, e considerando a deliberação da plenária em reunião extraordinária realizada no dia 23/07/2015.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:48582E5B
GABINETE
PORTARIA 202-NOMEAÇÃO DE ASSESSOR III
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Censo Fundo Estadual Assistência Social - FEAS 2014.
‘
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação revogada as disposições em contrário.
PORTARIA № 202/2015.
Dispõe sobre nomeação de Assessor III.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato
Xxxxxx do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso VIII do
XXXXX XXXXX XXXX
Presidente do CMAS
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:5513A393
Art. 60 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no
Art. 60, da Lei Complementar nº 49, de 25 de março de 2.009;
R E S O L V E:
Nomear a Srª. XXXXXX XXXXXX XXXXX, para exercer o cargo em comissão de Assessor III – DGA 10, lotando-a na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 06 de Julho de 2.015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 005/CMDCA/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº538 de 1º de julho de 1993 e considerando deliberações do conselho em reunião da Comissão Eleitoral para mandato 2016 a 2019 do Conselho Tutelar, realizada no dia 23 de julho de 2015.
Resolve
Ladário - MS, 24 de Julho de 2015.
XXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Por Recomendação Ministerial nº 03/2015, recebida através do Ofício n° 526/7°PJ datado de 22 de julho de 2015 da 7° Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá/MS – Promotoria de Justiça de Proteção à Infância e Juventude, ao Idoso e a Pessoa com Deficiência, retificar:
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:B5475461
GABINETE
PORTARIA 203-NOMEAÇÃO DE ASSESSOR II PORTARIA № 203/2015.
Dispõe sobre nomeação de Assessor II.
a) O edital 001/CMDCA/2015 - artigo 3°. Cronograma Eleitoral excluindo a prova escrita de conhecimento específico sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei federal 8.069/90);
b) Revogar o edital 003/CMDCA/2015, sobre os procedimentos para realização da prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
c) Retifica o edital 004/CMDCA/2015- Artigo 1°. da Eleição parágrafo 1.1 onde se lê Aprovação na prova de conhecimento leia se admitir a candidatura dos inscritos habilitados para participação no processo eleitoral.
d) Retifica o Cronograma do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Ladário – MS:
Data | Descrição |
06/07 a 14/07/2015 | Período de inscrição dos interessados em se candidatar a membros do Conselho Tutelar de Ladário |
17/07/2015 | Afixação da relação dos inscritos em locais públicos (Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Prefeitura, escolas e igrejas). |
20/07 a 22/07/2015 | Período de recebimento de denúncias, por escrito, para a impugnação de inscrição. |
23/07 a 24/07/2015 | Período para apresentação de recursos no CMDCA. |
30/07/2015 | Homologação das impugnações pela Plenária do CMDCA. |
31/07/2015. (16horas) | Afixação em locais públicos (Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Prefeitura, escolas e igrejas) da relação dos inscritos habilitados para participar do processo seletivo. |
03/09 a 02//10/2015 | Período destinado à propaganda eleitoral dos candidatos a membros do Conselho Tutelar de Ladário. |
04/10/2015 08h as 17h | Realização das eleições diretas e secretas pelos munícipes. Poli esportivo Colégio São Miguel sito a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000. Xxxxxx Xxxxxxx - XX |
20/10/2015 | Data limite para o CMDCA divulgar os nomes dos membros eleitos para o Conselho Tutelar (titulares e suplentes). |
30/11//15 a 04/12/2015 | Curso de capacitação para os novos Conselheiros (SMAS) |
10/01/2016 | Cerimônia de Posse do Conselho Tutelar. |
Ladário-MS, 23 de julho de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS PARABÁ
Presidente da Comissão de Eleição do Conselho Tutelar
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente do CMDCA
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:2E99B448
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 006/CMDCA/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº538 de 1º de julho de 1993 e considerando deliberações do conselho em reunião da Comissão Eleitoral para mandato 2016 a 2019 do Conselho Tutelar,
Resolve:
Publicar a relação dos candidatos inscritos habilitados para participação no processo eleitoral Conselho Tutelar 2016-2019.
N° | Nome do Candidato | Resultado |
01 | Xxxx Xxxxx Xxxx Brandão | APTO |
02 | Ana Lídia de Oliveira | APTO |
03 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | APTO |
04 | Xxxxxxx Xxxxxxx | APTO |
05 | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | XXXX |
06 | Danúbia de Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | XXXXXX |
07 | Éden Gadeia Pereira | APTO |
08 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | XXXX |
09 | Geysiane Penha Vieira | INAPTO |
10 | Gilmara Aparecida de Xxxxx Xxxxxxxx Brasil | APTO |
11 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | XXXX |
12 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | APTO |
13 | Juciara Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | XXXX |
14 | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | XXXX |
15 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | XXXX |
16 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | XXXX |
17 | Máximo Cedrão Ramos | INAPTO |
18 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | APTO |
19 | Norlene Peçanha | APTO |
20 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | APTO |
21 | Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | APTO |
22 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | XXXX |
23 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | APTO |
Ladário-MS, 23 de julho de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS PARABÁ
Presidente da Comissão de Eleição do Conselho Tutelar
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente do CMDCA
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:A5D83C0A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO-AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Prefeito Municipal de Ladário-MS, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX, em atendimento ao que dispõe a Lei Complementar N.º 101/2000 – LRF, faz saber a quem interessar, que será realizada no próximo dia 29 de julho do corrente ano, as 18:00 horas, no auditório da Câmara Municipal de Ladário-MS, situada na Rua Corumbá nº 500, centro, nesta cidade, AUDIÊNCIA PÚBLICA para Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais, correspondente ao 1º Semestre/2015, referente os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). E para conhecimento de todos, o edital será publicado na imprensa oficial, jornal local e afixado na sede da Prefeitura, a fim de ser dada publicidade e divulgação da audiência pública e seus objetivos.
Ladário-MS, 24 de julho de 2015.
XXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:3580F2CA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIA LEI 493/2015 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ANEXOS.
Aprova o Plano Municipal de Educação no Município de Laguna Carapã /MS, e dá outras providências.
Itamar Bilibio, Prefeito Municipal de Laguna Carapã – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Laguna Carapã, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME, do Município de Laguna Carapã/MS, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, em consonância com o Plano Nacional (PNE) e o Plano Estadual de Educação (PEE – MS).
Art. 2º - São Diretrizes do PME:
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar;
III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV – melhoria da qualidade da educação;
V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI – promoção do principio da gestão democrática da educação pública;
VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX – valorização dos (as) profissionais da Educação;
X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental;
Art. 3º - As metas e estratégias previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência da Lei Federal n° 13.005/2014 que aprovou o Plano Nacional (PNE) e, serão objetos de monitoramento e acompanhamento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pela Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME/2015 – 2024 – CMMA-PME, constituída pelo Poder Executivo e instituída em Diário Oficial do Município, com a participação, dentre outras, das seguintes instâncias:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria de Estado de Educação;
III – Comissão de Educação do Poder Legislativo;
IV – Conselhos Municipais e outros órgãos fiscalizadores; Conselho Escolar, Representantes das IES;
V – Ministério Público, preferencialmente por meio da Promotoria da Infância e Juventude;
VI – Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Laguna Carapã – MS;
VII – Associação de Paes e Mestres – APME;
VIII – Conselho Municipal de Educação; VIII – Associação de Pais e Amigos dos Especiais APAE.
Art. 4º - Caberá aos gestores municipais à adoção de medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
Art. 5° - O Poder Executivo instituirá o Sistema Municipal de Monitoramento e avaliação do PME, estabelecendo os mecanismos necessários para o acompanhamento das metas e estratégias, sob a Comissão mencionada no art. 3° desta Lei.
Art. 6° - Compete ao Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME:
I – monitorar e avaliar anualmente os resultados da educação em âmbito Municipal, com base em fontes de pesquisas oficiais: INEP, IBGE, PNADE, Censo Escolar, entre outro;
II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
III – divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações do cumprimento das metas e estratégias deste PME nos respectivos sítios institucionais da internet, nas instituições de ensino instaladas no Município e em outros meios de divulgação que a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PMECMMA
– PME entender necessários.
Art. 7° - O Município participará, em regime de colaboração com o Estado e a União, na realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipal, intermunicipal e estadual de educação até o final do decênio, em atendimento ao Plano Nacional de Educação.
Art. 8° - A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada até o primeiro semestre do quarto ano de vigência do PME, e poderá ser ampliada por meio de Lei Complementar, para atender as necessidades de cumprimento das estratégias propostas.
Art. 9° - O Município participará, em colaboração com a União, o Estado e a Secretaria de Estado de Educação, nas instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação para o cumprimento das metas.
Art. 10 – Cabe ao Município, ampla divulgação do PME (Plano Municipal de Educação) aprovado por esta Lei, assim como dos resultados do acompanhamento proposto pelo Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME, realizada pela Comissão específica, com total transparência à sociedade.
Art. 11 – Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência do PME, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo o Projeto de Lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no próximo decênio, que incluirá a análise situacional, metas e estratégias para todos os níveis e modalidade da educação.
Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n° 308 de 07 de Julho de 2008.
Laguna Carapã, MS, 23 de Julho de 2015.
ITAMAR BILIBIO
Prefeito Municipal
ANEXO
METAS E ESTRATÉGIAS
META 1- EDUCAÇÃO INFANTIL
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, progressivamente, 60% das crianças de até 3 anos até o ano de 2024.
META 1- ESTRATÉGIAS
1.1 realizar, periodicamente, em regime de colaboração com outras instituições, levantamento da demanda por creche para a população de até três anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.2 estabelecer estratégias e mecanismos, em regime de colaboração com outras instituições, visando a participação dos responsáveis legais na vida escolar do filho, até o segundo ano de vigência do PME;
1.3 equipar em colaboração com a União, os Centros de Educação Infantil com mobiliário, materiais pedagógicos e equipamentos suficientes e adequados para essa faixa etária;
1.4 providenciar, no prazo de três anos de vigência do PME, em parceria com a União, a reforma física dos Centros de Educação Infantil, respeitando as normas de acessibilidade e estabelecendo prioridades;
1.5 garantir, por meio de convênios e parcerias com Instituições de Ensino Superior IES, a formação continuada de professores e dos (as) demais profissionais/trabalhadores da educação infantil;
1.6 promover, periodicamente, a formação continuada dos técnicos de setores responsáveis pela educação infantil da Secretaria Municipal de Educação;
1.7 estabelecer convênios e/ou parcerias com Instituições de Ensino Superior IES, a partir da aprovação deste PME, para a oferta de cursos de especialização na área , aos professores da e Educação Infantil;
1.8 assegurar a participação anual nos Encontros Estaduais de Dirigentes responsáveis pela educação infantil de zero a cinco anos;
1.9 promover a formação continuada dos profissionais da educação sobre os direitos das crianças, o enfrentamento da violência contra crianças e as questões étnico-raciais;
1.10 implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até três anos de idade, prevendo a estimulação essencial como estratégia de desenvolvimento educacional;
1.11 atender as especificidades da educação infantil, garantindo o atendimento da criança de zero a cinco anos atendendo os parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do(a) aluno(a) de seis anos de idade no ensino fundamental;
1.12 promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até três anos;
1.13 ampliar o acesso à educação infantil em tempo integral, para as crianças de zero a cinco anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
1.14 estabelecer parcerias com secretarias afins, visando o desenvolvimento integral da criança.
1.15 incentivar parcerias, visando à integração da escola com a comunidade;
1.16 otimizar recursos administrativos, financeiros, humanos, pedagógicos, materiais e tecnológicos para as Instituições de Ensino da Educação Infantil;.
1.17 promover discussões e estudos das propostas pedagógicas da Instituição de Ensino e assegurar que todas as unidades de Educação
Infantil da rede municipal de ensino tenham formulado seus projetos pedagógicos, com bases nas diretrizes e nos referenciais curriculares nacionais para Educação Infantil e, nas normas complementares municipais;
1.18 somente autorizar construção e funcionamento de instituições de Educação Infantil, públicas ou privadas que atendam aos padrões de boa qualidade e de infraestrutura, que assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias, a partir do primeiro ano de vigência do plano;
1.19 ampliar em 20% a oferta de vagas para população de zero a três anos até 2018, em 40% até 2021, chegando a 60% até 2024;
1.20 adequar às instalações físicas, estruturais e materiais oferecendo acessibilidade nas instituições de Educação Infantil do município a partir do primeiro ano deste PME, atendendo a demanda manifesta;
1.21 atualizar mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos próprios, a partir do primeiro ano de vigência deste plano;
1.22 consolidar a formação específica em nível superior aos docentes da Educação Infantil, dada à relevância de sua atuação como mediadores do processo de desenvolvimento da aprendizagem;
1.23 adequar o meio de transporte para atender especificamente as crianças da Educação Infantil, a partir da aprovação deste PME;
1.24 construir, ampliar e/ou adaptar os prédios para o funcionamento da Educação Infantil, visando a universalização da oferta em 2016 para o pré-escolar e a ampliação das matrículas para o atendimento das creches;
1.25 realizar, no segundo semestre de 2015, parceria com as Secretarias de Assistência Social e de Saúde, com o apoio da União e do Ministério Público - Promotoria da Infância e Juventude, o levantamento da população de quatro e cinco anos, como forma de planejar a universalização da oferta no ano de 2016.
1.26 realizar, no segundo semestre de 2015, parceria com as Secretarias de Assistência Social e de Saúde e IES, com o apoio da União e do Ministério Público - Promotoria da Infância e Juventude, palestras de conscientização aos pais e responsáveis pelas crianças de quatro e cinco anos, da obrigatoriedade de matricular seus filhos na pré-escola - Leis, nº. 12.796/2013 e nº. 13.005/2014 - PNE e da importância dessa etapa escolar para o desenvolvimento cognitivo, psicomotor e social.
META 2 - ENSINO FUNDAMENTAL
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
META 2 – ESTRATÉGIAS
2.1 colaborar com a redução das desigualdades sociais e locais, no tocante ao acesso e à permanência com eficiência e eficácia, otimizando recursos administrativos, financeiros, humanos, pedagógicos, materiais e tecnológicos para as Instituições de Ensino;
2.2 promover discussões e estudos dos projetos pedagógicos das Instituições de Ensino, com vista a suas adequações as Diretrizes Curriculares Nacional e as deste plano;
2.3 estabelecer convênios com IES para oferta de cursos de pós- graduação e capacitação continuada aos profissionais do Ensino Fundamental;
2.4 desenvolver parcerias com órgãos da União, Estado e Secretarias Municipal de saúde, assistência social, esporte e lazer, visando o desenvolvimento integral do educando;
2.5 incentivar parcerias, com conselho tutelar, igrejas, sindicatos e associações de bairros, visando à integração da escola com a comunidade;
2.6 reduzir em 50% as taxas de repetência e evasão, regularizando o fluxo escolar por meio de programas especiais de aprendizagem e recuperação;
2.7 ampliar os prédios escolares para o atendimento da demanda existente e oferta de programas especiais de aprendizagem e recuperação visando a conclusão dessa etapa na idade recomendada;
2.8 adequar os prédios escolares, para o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, a partir do primeiro ano de vigência desse PME;
2.9 viabilizar espaços adequados para esporte e recreação;
2.10 construir espaço próprio para o funcionamento da biblioteca escolar e ampliar o acervo;
2.11 otimizar e atualizar mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
2.12 viabilizar e otimizar aos estudantes do Ensino Fundamental, a inclusão digital utilizando-se de recursos de informática e multimídia;
2.13 estimular as Instituições de Ensino a contemplarem em seus projetos pedagógicos, atividades de enriquecimento curricular como: educação ambiental, cooperativismo, entre outras.
META 3 – ENSINO MÉDIO
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
META 3- ESTRATÉGIAS
3.1 contribuir para a melhoria da qualidade de ensino voltada ao melhor aproveitamento dos alunos, evidenciado por avaliações do Sistema Estadual de Ensino;
3.2 otimizar recursos administrativos, financeiros, humanos, pedagógicos, materiais e tecnológicos para as unidades escolares;
3.3 promover a revisão da organização didático-pedagógica e administrativa do ensino noturno, assegurando ensino de qualidade;
3.4 participar das discussões nacionais sobre o programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte;
3.5 participar, em regime de colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública, da elaboração da proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, com vistas a garantir formação básica comum;
3.6 participar do pacto entre os entes federados, para a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;
3.7 estimular e apoiar ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3.8 apoiar a formação continuada de professores (as) que atuam no ensino médio, inclusive por meio de realização de oficinas por áreas afins, a partir do primeiro ano de vigência deste PME.
3.9 realizar, em articulação com os órgãos competentes, busca ativa da população de quinze a dezessete anos que se encontra fora da escola, a partir da vigência deste PME.
3.10 utilizar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior, comparando esses resultados com a avaliação estadual;
3.11 realizar campanhas e/ou divulgar, nos meios de comunicação, informações aos adolescentes, jovens e adultos, na etapa do ensino médio, sobre os cursos gratuitos integrados à educação profissional, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
3.12 estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.13 firmar parcerias e convênios com as secretarias, fundações de cultura e outras instituições culturais, destinando vagas em cursos e oficinas para estudantes na faixa etária de quinze a vinte anos, visando à qualificação social e profissional até o final da vigência deste PME;
3.14 implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;
3.15 estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas;
3.16 incentivar, nas escolas, a criação de uma cultura de respeito e aceitação do outro como princípio educativo, e a partir do qual serão construídas, no coletivo, as regras de convivência social, a partir da vigência deste PME;
3.17 estimular a articulação entre as escolas de ensino médio e as instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.18 incentivar ações através de campanhas, conscientizando, resgatando o jovem aos estudos sendo por Xxx, obrigatório até os dezessete anos.
META 4 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados
META 4 – ESTRATÉGIAS
4.1 garantir a inclusão e a permanência no ensino regular, com qualidade para todo estudante, com necessidades educacionais especiais, no primeiro ano de vigência deste PME;
4.2 criar e ampliar o número de salas já existentes de atendimento educacional especializado, a partir do primeiro ano de vigência do plano;
4.3 habilitar profissionais no prazo de dois anos, para o atendimento de deficientes visuais e auditivos;
4.4 implantar um núcleo com equipe multidisciplinar em parceria com a secretaria de saúde e instituições de saúde indígena, para atendimento especializado (fonoaudióloga, fisioterapeuta, psicólogo, psicopedagogo, pedagogo, assistente social e demais profissionais) conforme a demanda e necessidade, no prazo de quatro anos;
4.5 estimular programas específicos de formação continuada aos profissionais da Educação Especial a partir do primeiro ano de implantação do plano;
4.6 assegurar transporte escolar para os alunos com necessidades de locomoção, a partir da aprovação deste PME;
4.7 desenvolver parcerias com instituições especializadas com atuação comprovada em Educação Especial, a partir do primeiro ano de vigência deste plano;
4.8 estimular a participação de profissionais especializados à prestação de serviços voluntários;
4.9 adaptar os prédios escolares existentes às condições dos alunos com necessidades especiais, a partir do primeiro ano de vigência deste PME.
4.10 disponibilizar equipamentos específico de informática para apoio à aprendizagem da Educação Especial, a partir do primeiro ano deste plano;
4.11 prover mobiliários adequados às necessidades dos estudantes, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
4.12 fornecer material pedagógico específico (livros didáticos e de literatura infantil em Braile ou em caracteres ampliados para alunos cegos e para os de visão subnormal, entre outros), a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
4.13 estimular programas de formação aos profissionais em língua de sinais para atendimento aos alunos surdos, à equipe escolar e se possível à família, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
4.14 adquirir em parceria com a União, material didático específico para estudantes com necessidades especiais;
4.15 definir condições de terminalidade para os alunos que não atingirem os níveis esperados para o término do Ensino Fundamental, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
4.16 estabelecer parceria com associação comercial do Município, para desenvolver mecanismo de qualificação profissional desses estudantes, no prazo de dois anos;
4.17 atender, até o sexto ano de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar e atendimento educacional especializado (AEE) à demanda manifesta pelas famílias, pelos serviços de saúde, assistência social e pela comunidade, de crianças de zero a três anos com deficiência, especificidades linguísticas, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação, observado o que dispõe a LDBEN/1996;
4.18 implantar, ampliar e implementar até o quinto ano de vigência do PME, o AEE em suas diversas atividades entre estas as salas de recursos multifuncionais, com espaço físico e materiais adequados, com apoio da equipe multidisciplinar e participação da família e estudantes;
4.19 estimular a formação continuada de professores por meio de projeto de extensão e de pós-graduação, do AEE e do ensino comum, e de funcionários administrativos, e gestores, nas escolas urbanas/rural e comunidades indígenas, a partir da vigência deste PME;
4.20 promover acessibilidade nas instituições públicas e conveniadas para garantir o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência, por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível, da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, até o final da vigência deste PME;
4.21 garantir que a educação especial seja integrada à proposta pedagógica da escola comum, de forma a atender as necessidades de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação, a partir do primeiro ano de vigência do PME;
4.22 incentivar a partir da vigência deste PME, a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parcerias com as famílias, com o fim de identificar, encaminhar e desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na Educação de Jovens e Adultos, das pessoas com deficiência, especificidades linguísticas e transtornos globais pro desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.23 incentivar a formação de equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais, e altas habilidades ou superdotação, assegurando a oferta de professores do AEE, áudiodescritores, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérprete de libras, guias-intérpretes para surdocegos, instrutores mediadores, professores de libras, prioritariamente surdos e professores bilíngues;
4.24 avaliar e supervisionar, mediante indicadores de qualidades definidos nacionalmente o funcionamento de instituições públicas conveniadas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.25 incentivar, em articulação com as IES a inclusão, nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação, para profissionais da educação, inclusive em nível de pós graduação, dos referencias teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino aprendizagem relacionados ao atendimento dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação a partir do segundo ano de vigência deste PME;
4.26 promover audiências e atividades públicas de discussão sobre educação especial, educação inclusiva e educação bilíngue, em espaço com acessibilidade arquitetônica, a fim de favorecer a participação das pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, das famílias, dos profissionais da educação e da sociedade na construção de sistema educacional inclusivo, durante a vigência do PME;
4.27 implantar e apoiar, em parceria com as Secretarias Municipal de Saúde e Assistência Social, a partir do segundo ano de vigência deste PME, a promoção de campanhas educativas com vistas à superação do preconceito criador de barreiras atitudinais;
4.28 incentivar a democratização do acesso à educação superior, em articulação com as IES, de pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.29 promover, em parceria com a Secretarias Municipal de Saúde e Assistência Social, apoio, orientações e informações às famílias sobre as políticas públicas de educação especial e sobre os direitos e deveres das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e sobre a importância de sua inclusão no ensino regular para o seu desenvolvimento e socialização;
4.30 garantir cuidador para alunos com deficiência, quando verificado a necessidade do atendimento individualizado nas escolas do ensino regular a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
4.31 garantir aos alunos com deficiência auditiva que tenham direito a uma indicaçãobilínguenas classes regulares, com o aprendizado da Língua Brasileira de Sinais (Libras), a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
4.32 trazer em parceria com o estado, um técnico em educação especial para o acompanhamento e avaliação dos estudantes com necessidades especiais.
META 5 – ALFABETIZAÇÃO
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.
META 5 – ESTRATÉGIAS
5.1 estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
5.2 instituir instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicadas no início e no término dos anos de alfabetização (1º e 3º Anos), bem como estimular o sistema de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento;
5.3 implementar medidas pedagógicas para alfabetizar todos os estudantes até o final do terceiro ano do ensino fundamental, a partir da aprovação deste PME;
5.4 fomentar, permanentemente, o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, considerando as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.5 apoiar, a partir da aprovação deste PME, a alfabetização de crianças indígenas, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e as diretrizes curriculares para educação indígena;
5.6 promover e estimular, a partir do primeiro ano da vigência deste PME, a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;
5.7 fortalecer o sistema colaborativo entre União e Município na implementação de programas de alfabetização na idade correta;
5.8 apoiar e assegurar a alfabetização das pessoas portadoras de deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, a partir da aprovação deste PME;
5.9 oferecer aulas de reforço no contra turno para estudantes do 1º ao 3º anos do Ensino Fundamental, com dificuldades no processo de alfabetização e letramento;
5.10 elaborar avaliações internas nas escolas para fins de comparação do rendimento escolar ao longo do ano e para as intervenções pedagógicas durante o ano;
5.11 criar mecanismos de participação para os pais na vida escolar das crianças;
5.12 realizar estudos e pesquisas para mapear exatamente onde estão localizados os sucessos e os fracassos dos alunos no município, por escola.
META 6 – EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Implantar e implementar educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
META 6 – ESTRATÉGIAS
6.1 promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
6.2 instituir, em regime de colaboração, programa de ampliação de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente nos Centros de Educação Infantil (creches), e posteriormente, nas pré-escolas;
6.3 institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.4 fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças entre outros;
6.5 atender no mínimo 50% das escolas do campo e de comunidades indígenas na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;
6.6 construir, em parceria com a União, novos prédios escolares nas aldeias indígenas, onde serão ofertadas a educação em tempo integral.
META 7 – QUALIDADE NA EDUCAÇÃO
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:
IDEB | 2015 | 2017 | 2019 | 2021 |
Anos Iniciais do Ensino fundamental | 5,2 | 5,5 | 5,7 | 6,0 |
Anos finais do ensino fundamental | 4,7 | 5,0 | 5,2 | 5,5 |
Ensino médio | 4,3 | 4,7 | 5,0 | 5,2 |
Fonte:xxxx://xxxxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx?xxxx0 05521
META 7 – ESTRATÉGIAS
7.1 estabelecer e implantar, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
7.2 assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PME, pelo menos 90% (noventa por cento) dos (as) estudantes do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 75% (setenta e cinco por cento), pelo menos, o nível desejável;
7.3 garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às
necessidades dos entes federados, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.4 universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
7.5 garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.6 garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas locais e regionais, e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008;
7.7 mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.8 criar mecanismos em regime de colaboração com o Conselho Tutelar, CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e com a Secretaria de Assistência Social que assegurem a participação dos pais ou responsáveis na vida escolar dos alunos;
7.9 universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.10 estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.11 fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade;
7.12 realizar reuniões, em parceria com a Secretaria de Assistência Social, com os pais do programa de transferência de renda, para estimular a participação dos mesmos na vida escolar do seu filho;
7.13 solicitar apoio permanente da Promotoria da Infância e Juventude junto às escolas, no sentido de chamar os pais à responsabilidade de acompanhamento da educação escolar das crianças;
7.14 promover periodicamente palestras de orientação aos pais sobre educação e deveres e obrigações do estudante;
7.15 oferecer apoio psicológico aos professores visando à saúde mental e emocional desse profissional.
7.16 promover em parceria com a assistência social e secretaria de saúde ações de prevenções tais como palestras sobre o alcoolismo, drogas, gravidez na adolescência, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas, entre outros.
7.17 exigir, para ingresso na carreira, a formação superior dos professores que vão atuar na Educação Básica e àqueles que já se encontram no exercício da profissão, dar o prazo de dois anos para ingressarem em um curso superior na área em que atuam, conforme legislação em vigor.
META 8 – ESCOLARIDADE MÉDIA
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo, 12 anos de estudo até o último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros.
META 8 – ESTRATÉGIAS
8.1 criar políticas específicas, no prazo de dois anos de vigência deste PME, para ampliar o atendimento aos segmentos populacionais considerados nesta meta na rede pública de ensino, por meio de cursos de educação de jovens e adultos;
8.2 promover, na vigência do PME, a busca ativa de jovens fora da escola, pertencentes aos segmentos populacionais considerados, bem como aos indígenas, e do campo, em parceria com as áreas de assistência social, organizações não governamentais, saúde e proteção à juventude;
8.3 divulgar e incentivar, de forma permanente, a participação em exames gratuitos de certificação de conclusão do ensino fundamental e /ou ensino médio;
8.4 estabelecer articulação com entidades privadas de serviço social e de formação profissional para expandir, por meio de parcerias, a oferta gratuita da educação profissional na forma concomitante ao ensino cursado pelo estudante na rede escolar pública na vigência deste PME;
8.5 acompanhar e monitorar, continuamente, o acesso e a permanência nas escolas dos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas competentes, identificando motivos de absenteísmo, apoio à aprendizagem e à conclusão dos estudos;
8.6 promover estudos, em parceria com as IES públicas e os fóruns de educação, sobre os fatores que interferem na permanência da população de dezesseis a vinte e nove anos no processo escolar, na vigência deste PME;
8.7 capacitar por meio de formação continuada, os professores que atuam na EJA.
META 9 – ALFABETIZAÇÃO E ANALFABETISMO
Elevar para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) a
taxa de alfabetização da população com 15 ou mais de idade até 2015 e, até o final da vigência do PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
META 9 – ESTRATÉGIAS
9.1. formular e implementar políticas de erradicação do analfabetismo, em parceria com instituições da sociedade civil organizada, na vigência deste PME;
9.2 realizar, continuamente, chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, em regime de colaboração entre os entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;
9.3 realizar levantamento da população de jovens e adultos fora da escola, a partir dos 15 anos de idade, com vistas à implantação diversificada de políticas públicas, em parceria com órgãos competentes, no prazo de dois anos de vigência deste PME;
9.4 assegurar a oferta gratuita da EJA a todos que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, na vigência deste PME;
9.5 implantar e implementar ações de alfabetização de jovens e adultos, garantindo a continuidade da escolarização básica, a partir da vigência deste PME;
9.6 implementar estudos e pesquisas sobre a população da EJA, em parceria com as IES públicas e fóruns de educação, para subsidiar as políticas para essa modalidade, a partir da vigência deste PME;
9.7 apoiar e acompanhar o programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem regularmente as aulas e apresentarem rendimento escolar em cursos de alfabetização;
9.8 realizar exames específicos que permitam aferir o grau de alfabetização de jovens com mais de 15 anos de idade, no ensino fundamental, e de 18, no ensino médio, com vistas à promoção de avanços ou nivelamento, a partir da vigência deste PME;
9.9 promover ações de atendimento aos(às) estudantes da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, em articulação com as áreas de saúde e de assistência social, na vigência do PME;
9.10 realizar formação continuada dos(as) professores(as) de EJA, incentivando a permanência desses profissionais nessa modalidade;
9.11 promover a articulação com empresas públicas e privadas para oferta das ações de alfabetização e programas permanentes de EJA nessas empresas, com o apoio das tecnologias de informação e comunicação e da educação à distância e a flexibilidade na oferta de acordo com o ritmo do(a) estudante, no prazo de três anos de vigência deste PME;
9.12 exercer, continuamente, controle social e fiscalização dos órgãos competentes, sobre a qualidade dos cursos de EJA, por meio de avaliação institucional interna na vigência deste PME;
9.13 estabelecer padrões mínimos de qualidade para os cursos de EJA, nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, no prazo de três anos de vigência deste PME;
9.14 acompanhar e monitorar o acesso e a permanência dos jovens e adultos nos cursos de EJA, nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio;
9.15 fomentar, na vigência do PME, o acesso dos (as) estudantes de EJA ao ensino superior, por meio de políticas de apoio;
9.16 buscar através dos gestores municipais uma maior atenção no que se refere aos investimentos em infra-estrutura nas instituições de ensino, capacitação e melhor remuneração dos profissionais da educação.
9.17 articular com a Associação Comercial de Laguna Carapã e demais empresas empregadoras, a exigência da apresentação da matrícula na escola no ato da admissão ao serviço e a cada trimestre, a apresentação do comprovante de matrícula e desempenho escolar, do jovem aprendiz trabalhador .
META 10 – EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.
META 10 – ESTRATÉGIAS
10.1 promover formação inicial de docentes para atuação nos cursos da EJA integrada à educação profissional, na vigência deste PME;
10.2 realizar cursos presenciais e a distância de formação continuada aos docentes que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, na vigência deste PME;
10.3 prover as escolas que oferecem EJA com condições materiais, infraestrutura adequada e recursos financeiros que subsidem a execução de programas específicos, até o terceiro ano de vigência deste PME;
10.4 oferecer na vigência deste PME, as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação no nível de escolaridade do trabalhador;
10.5 oferecer cursos de EJA, nas etapas dos ensinos fundamental e médio, integrado com a educação profissional, incluindo jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, a partir da vigência deste PME;
10.6 organizar, em parceria com as universidades, currículos diversificados para a EJA, nas etapas do ensino fundamental e médio, voltados à formação do cidadão para o trabalho, ciência, tecnologia e cultura, respeitadas as normas educacionais vigentes e considerados os saberes dos estudantes trabalhadores, na vigência deste PME;
10.7 participar do programa nacional de assistência ao estudante, com a promoção de ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, na vigência deste PME;
10.8 buscar parcerias com instituições como Senar e Senac para que essa população possa fazer cursos profissionalizantes e também se inserirem no mercado de trabalho, contribuindo assim com a geração de emprego e renda da mesma;
10.9 participar em parceria com o estado de programas nacionais integrados à EJA Profissionalizante.
META 11 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
META 11 – ESTRATÉGIAS
11.1 estabelecer, um sistema integrado de informações, em parceria com agências governamentais e instituições privadas, que oriente a política educacional para satisfazer as necessidades de formação inicial e continuada da força de trabalho;
11.2 integrar a oferta de cursos profissionais, sempre que possível, com a oferta de programas que permitam aos alunos que não concluíram o ensino fundamental obter formação equivalente;
11.3 mobilizar, articular e ampliar a capacidade instalada na rede de instituições de educação profissional a oferta de educação profissional permanente para a população em idade produtiva e que precisa se readaptar às novas exigências e perspectivas do mercado de trabalho no prazo de cinco anos;
11.4 estabelecer, com a colaboração entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho, às universidades, às escolas tecnológicas de nível superior, às escolas técnicas, os serviços nacionais de aprendizagem e a iniciativa privada, programas de formação de formadores para a educação tecnológica e formação profissional no prazo de cinco anos;
11.5 estimular permanentemente o uso das estruturas públicas e privadas não só para os cursos regulares, mas também para o treinamento e retreinamento de trabalhadores com vistas a inseri-los no mercado de trabalho com mais condições de competitividade e produtividade, possibilitando a elevação de seu nível educacional, técnico e de renda, a partir do primeiro ano de vigência do PME ;
11.6 criar grupos de discussão (Fórum/Conselho) sobre o desenvolvimento municipal e regional, a partir do primeiro ano de vigência deste plano;
11.7 implantar bancos de dados municipais, voltados às necessidades educacionais e profissionais, a partir do primeiro ano de vigência do PME;
11.8 promover maior integração entre a prefeitura, às escolas locais e faculdades da região e o setor privado, visando a criação de programas de capacitação e de treinamento segundo as necessidades específicas, a partir do primeiro ano de vigência do PME;
11.9 qualificar estudantes e trabalhadores para comércios e serviços, a partir do primeiro ano de vigência do PME;
11.10 estimular em parceria com institutos e universidades, a oferta de cursos pós-médios em parcerias, no prazo de dois anos;
11.11 estimular em parceria com os governos estaduais e federais o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas, de acordo com os seus interesses e necessidades;
11.12 inserir a oferta de educação profissional técnica de nível fundamental e médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação;
11.13 implantar, com a participação da SED, a oferta da Educação Profissional Técnica de Xxxxx Xxxxx, por meio de cursos, voltado à demanda local, a partir da vigência deste PME.
11.14 acompanhar com o apoio da União e do Estado, programas de Assistência Estudantil, visando garantir as condições para permanência dos (as) estudantes e a conclusão de cursos de educação profissional técnica de nível Médio, a partir do 5º ano de vigência deste PME;
11.15 implantar a educação profissional técnica de nível médio na Escola Estadual Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, a partir do 4º. Ano de vigência deste PME, como forma de incentivar o jovem para o acesso e permanência ao Ensino Médio;
11.16 adequar o prédio da Escola Estadual Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, para a implantação de ambientes próprios para a oferta de Educação Integral de Ensino Médio Técnico.
META 12, 13 E 14 – EDUCAÇÃO SUPERIOR.
META 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
META 12 – ESTRATÉGIAS
12.1 articular com as IES públicas e privadas, caso vierem atuar no município, respeitando as respectivas demandas de cada região, com vistas à ampliação de vagas na educação superior, de forma a elevar a taxa bruta de matrícula para 50% e a taxa líquida para 33% da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurada a qualidade da
oferta, expansão e permanência para, pelo menos, 40% das novas matrículas no segmento público, a partir da vigência deste PME;
12.2 apoiar políticas públicas para expansão da oferta da educação a distância, junto à Universidade Aberta do Brasil (UAB) e Institutos Federais no município de Laguna Carapã, de acordo com a sua especificidade;
12.3 fomentar políticas educacionais para oferta de cursos tecnológicos em instituições públicas que possam vir atuar no município, a partir do segundo ano de vigência do PME;
12.4 contribuir com a divulgação dos dados do diagnóstico situacional da educação superior, elaborado pelo Fórum Estadual de Educação (FEEMS), a partir do segundo ano de vigência do PME;
12.5 articular com o poder público, indutor das políticas de educação do estado, para que disponibilize as informações do banco de dados do INEP, referentes à educação superior, presencial e a distância, a partir da vigência deste PME;
12.6 articular, com as IES públicas a implantação e implementação da oferta de educação superior, prioritariamente para a formação de professores (as) para a educação básica, sobretudo nas áreas com déficit de profissionais em áreas específicas;
12.7 articular, com as IES públicas, a criação de curso de pedagogia bilíngue para atendimento de surdos e indígenas, a partir da vigência deste PME;
12.8 fomentar parcerias com instituições públicas e privadas para a oferta de estágio curricular, como parte integrante da formação na educação superior;
12.9 fomentar nas IES programas de integração de ensino-pesquisa- exensão para formação de profissionais, com vista a atender a demanda do mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do estado, a partir da vigência do PME;
12.10 incentivar a ampliação de programas e ações de incentivo à modalidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós- graduação, em âmbito local, tendo em vista o aprimoramento da formação de nível superior, a partir da vigência do PME;
12.11 assegurar condições materiais e humanas, às populações do campo e comunidades indígenas, para que tenham acesso à educação superior pública, presencial e ou à distância, com vistas à formação de profissionais para atuação nessas populações, a partir da vigência deste PME;
12.12 articular, com as agências fomentadoras e financiadoras de pesquisas, o mapeamento da demanda de formação de nível superior, destacadamente no que se refere à formação nas áreas de Ciências e Matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento regional e nacional, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica, a partir da vigência deste PME;
12.13 apoiar a implantação, nas IES, de acervo digital bibliográfico e recursos tecnológicos considerando as necessidades específicas das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a partir da vigência deste PME;
12.14 divulgar o Fundo de Financiamento ao Estudante;
12.15 estabelecer parcerias com IES de Dourados-MS para a oferta imediata de cursos de Especialização em Educação Infantil para os professores que atuam nessa área sem formação específica.
META 13: Garantir que as instituições que vierem atuar no município possuam 75% (setenta e cinco por cento) de mestres e doutores no corpo docente, em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior, sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
META 13 – ESTRATÉGIAS
13.1 estimular a participação de estudantes no Exame Nacional de Desenvolvimento de Estudantes (ENADE);
13.2 colaborar para a ampliação da oferta do ENADE, de modo que sejam avaliados 100% dos estudantes e das áreas de formação;
13.3 articular, com as escolas públicas e privadas, o acesso do (a) acadêmico (a) de cursos de licenciaturas para realização de estágio curricular supervisionado.
13.4 apoiar a realização de pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu, visando elevar o padrão de qualidade das IES, a partir da vigência deste PME.
META 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós- graduação stricto sensu, contribuindo dessa forma para atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores, no território nacional.
META 14 – ESTRATÉGIAS
14.1 apoiar a atuação articulada entre as agências estaduais de fomento à pesquisa e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a partir da vigência deste PME;
14.2 apoiar a expansão do financiamento estudantil por meio do FIES à pós- graduação stricto sensu;
14.3 estimular a criação de mecanismos que favoreçam o acesso das populações do campo, comunidades indígenas e pessoas com deficiência a programas de mestrado e doutorado, de forma a reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais;
14.4 apoiar a criação de programas de pós-graduação stricto sensu em rede na Região Centro-Oeste, considerando as especificidades locais e a interiorização das IES;
14.5 estimular a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu em instituições de educação superior que possam vir a atuar no município;
14.6 apoiar a expansão de programas de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência, a partir da vigência do PME;
14.8 articular e apoiar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação, incentivando a atuação em rede e fortalecimento de grupos de pesquisa, na vigência do PME;
14.9 apoiar políticas para ampliação da pesquisa cientifica e de inovação no município, como campo de pesquisa, e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade local, a conservação da biodiversidade e a formação para a educação ambiental, na vigência do PME.
METAS 15, 16, 17 E 18 – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e II do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos (as) os (as) professores (as) da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
META 15 – ESTRATÉGIAS
15.1 estabelecer programas em parceria com Instituições de Ensino Superior, para que, todos os professores da educação infantil e do ensino fundamental, inclusive nas modalidades de educação especial e de jovens e adultos, possuam formação específica de nível superior, a partir do primeiro ano de vigência do plano;
15.2 dar suporte a formação específica em nível superior aos docentes do Ensino Fundamental, dada à relevância de sua atuação como mediadores do processo de desenvolvimento da aprendizagem, a partir do primeiro ano de vigência do plano;
15.3 realizar diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento por parte de instituições públicas, na vigência do PME;
15.4 fortalecer as parcerias entre as instituições públicas de educação básica e os cursos de licenciatura, para que os acadêmicos realizem atividades complementares, atividades de extensão e estágios nas escolas, visando ao aprimoramento da formação dos profissionais que atuarão no magistério da educação básica e, contribuindo com os conhecimentos adquiridos, aplicados na Educação Básica;
15.5 oferecer em parceria com instituições estaduais e federais programas específicos para a formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidade indígenas e, para a educação especial, a partir do 1º ano de vigência deste PME;
15.6 diagnosticar demandas de formação inicial e continuada de professores que lecionam nas escolas do campo, visando à construção
de um projeto de educação que considere as especificidades do campo, a partir do 2º ano de vigência deste PME;
15.7 implantar e implementar, junto às IES públicas, cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados, em área diversa daquela de atuação do docente, em efetivo exercício, a partir da vigência deste PME;
15.8 incentivar a implantação da oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior, destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, a partir da vigência do PME;
15.9 participar, em regime de colaboração entre os entes federados, da construção da política nacional de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
15.10 incentivar os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica para que realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem, mediante programa do governo federal;
15.11 desenvolver o princípio da “liberdade cátedra”, com autonomia para elaboração e desenvolvimento de planos e projetos pedagógicos, respeitadas a Diretrizes Nacionais Gerais da Educação Básica Nacional;
15.12 garantir por meio de regime de colaboração entre União, estados e municípios, que, até o final do PME, 100% dos professores de educação infantil e de ensino fundamental (em todas as modalidades) possuam formação específica de nível superior, de licenciatura plena e em sua área de concurso/atuação;
15.13 incluir, em articulação com as IES públicas, nos currículos de formação profissional de nível médio e superior, conhecimentos sobre educação das pessoas com necessidades especiais, na perspectiva da integração social.
Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 60% dos (as) professores (as) da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
META 16 – ESTRATÉGIAS
16.1 planejar e estimular, em parceria com as instituições de ensino superior públicas, cursos regulares, presenciais ou à distância, em turnos e calendários que facilitem aos docentes em exercício, a formação continuada nas diversas áreas de ensino, a partir do 1º ano de vigência do PME;
16.2 incentivar formação continuada, presencial ou à distância, aos profissionais de educação, oferecendo-lhes cursos de aperfeiçoamento, inclusive nas novas tecnologias da informação e da comunicação, voltados para a prática educacional, a partir da vigência do PME;
16.3 promover formação continuada prioritariamente para professores/as concursados/as para o atendimento educacional especializado, a partir da vigência do PME;
16.4 promover a formação continuada de docentes em idiomas, artes, música, literatura infantil e cultura, na vigência do PME;
16.5 ampliar, com apoio do governo federal programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso, a bens culturais, incluindo obras e matérias produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;
16.6 estimular o acesso ao portal eletrônico, criado pelo governo federal, para subsidiar a atuação dos professores da educação básica;
16.7 fortalecer a formação de professores das escolas públicas de educação básica, por meio das ações do Plano Nacional do Livro de Leitura e de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público, a serem implementados pelo governo federal;
16.7 prever, nos concursos para a educação indígena, a inclusão de requisitos referentes às particularidades culturais dos grupos indígenas, especialmente as linguísticas;
16.8 assegurar, no primeiro ano de vigência deste PME, que o sistema municipal de ensino desenvolva programas de formação continuada presenciais ou à distância para professores, contando com a parceria das instituições de ensino superior públicas;
16.9 promover em parceria com o governo estadual a formação inicial e continuada de 100% do pessoal técnico administrativo com escolaridade de ensino médio e de 50% com ensino superior;
16.10 realizar a avaliação periódica da demanda de atuação dos profissionais da educação, como subsídio para a definição de necessidades e características dos cursos de formação continuada;
16.11 incitar em parceria com instituições de nível superior, a oferta, na sede e fora dela, de cursos de especialização voltados para formação de pessoal para as diferentes áreas, níveis e modalidades de ensino, no prazo de dois anos;
16.12 incluir em cursos de formação continuada, conhecimentos sobre educação das pessoas com necessidades especiais, na perspectiva da integração pessoal;
16.13 estimular programas de formação continuada aos profissionais de educação em parceria com instituições de ensino superior;
16.14 valorizar programas de educação continuada à distância que possibilitem atualização científica e pedagógica dos professores em exercício, no prazo de dois anos;
16.15 promover, em parceria com a União e o Estado, avaliação periódica da qualidade da atuação dos profissionais da educação nos diferentes níveis e modalidades de ensino, visando à identificação de necessidades e características dos cursos de formação continuada e da melhoria dos indicadores do processo de ensino e de aprendizagem;
16.16 valorizar a formação de professores em cursos de especialização strictu- senso.
Meta 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas da educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
META 17 – ESTRATÉGIAS
17.1 constituir, no segundo ano de vigência do PME, fórum específico com representações de órgãos públicos, de trabalhadores (as) da educação e de segmentos da sociedade civil para acompanhamento da atualização do valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, de acordo com o custo aluno;
17.2 assegurar a valorização salarial, com ganhos reais, para além das reposições de perdas remuneratórias e inflacionárias, e busca da meta de equiparação, até o final do sexto ano de vigência deste PME, e de superação em 20% da média salarial de outros profissionais de mesmo nível de escolaridade e carga horária, até o final da vigência do PME;
17.3 garantir a implantação e implementação, em parceria com órgão de saúde, de programas de saúde específicos para os profissionais da educação, sobretudo relacionados à voz, visão, problemas vasculares, ergonômicos, psicológicos e neurológicos, entre outros, a partir da vigência do PME.
Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de Planos de Carreira para os (as) profissionais de educação básica e superior pública e, para o Plano de Carreira dos (as) profissionais de educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em Lei federal, nos termos do inciso VIII do art.206 da Constituição Federal.
META 18 – ESTRATÉGIAS
18.1 somente aceitar através de concursos de provas e títulos para provimento de cargos de professor e de suporte pedagógico aqueles que possuam as qualificações exigidas no Plano de Cargos e Carreiras;
18.2 reelaborar o atual Plano de Carreira do Magistério, observada a dinâmica das legislações pertinentes, a partir da aprovação deste PME;
18.3 criar mecanismos de acompanhamento dos profissionais iniciantes, a fim de fundamentar, com base em avaliação
documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório, até o final do primeiro ano de vigência do PME;
18.4 oferecer aos docentes, cursos de aprofundamento na sua área de atuação, com destaque para os conteúdos e as metodologias de ensino, na vigência do PME;
18.5 estruturar as redes públicas de educação básica, de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 80% no mínimo, dos profissionais do magistério e 50%, no mínimo, dos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
18.6 participar, anualmente, em regime de colaboração com o governo federal, do censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério;
18.7 considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades indígenas no provimento de cargos efetivos para essas escolas;
18.8 realizar levantamento e divulgação das vagas puras existentes e das cedências dos profissionais do magistério e dos profissionais não docentes para decidir a realização de concursos, na vigência deste PME;
18.9 regulamentar as cedências de pessoal do magistério e dos demais cargos de provimento efetivo, na vigência do PME;
18.10 adequar a jornada docente, com avanços para a flexibilização por área, espaços e tempos, para formação e projetos, com acompanhamento dos (as) gestores (as), na vigência do PME;
18.11 definir diretrizes, estabelecer padrões, regulamentar e orientar os profissionais da educação sobre o desenvolvimento na carreira, durante a vigência do PME;
18.12 garantir a implementação de Planos de Carreira para os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, na vigência do PME;
18.13 criar critérios específicos no Plano de Carreira, com política salarial fundamentada em titulação, experiência e qualificação, visando valorizar o profissional de educação, na vigência do PME.
META 19 – GESTÃO DEMOCRÁTICA
Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas prevendo recursos e apoio técnico da União.
META 19 – ESTRATÉGIAS
19.1 aperfeiçoar o regime de colaboração entre o sistema estadual e a rede municipal de ensino, considerando uma ação coordenada, compartilhando responsabilidades, a partir das funções próprias e supletivas e das metas deste Plano de Educação, no prazo de 2 (dois) anos;
19.2 incentivar a edição, pelo sistema de ensino, de normas e diretrizes gerais desburocratizantes e flexíveis, que estimulem a iniciativa e a ação inovadora das escolas, a partir do primeiro ano de vigência deste plano;
19.3 desenvolver padrão de gestão que priorize a destinação de recursos para atividades como: descentralização, autonomia da escola e equidade, focando a aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade, no prazo de dois anos;
19.4 apoiar financeiramente na contratação de assessoria pedagógica e jurídica, quando necessário, às escolas na elaboração e execução de sua proposta pedagógica a partir do primeiro ano de vigência deste plano;
19.5 estimular a autonomia administrativa, pedagógica e financeira das escolas, mediante repasse de recursos diretamente às escolas para pequenas despesas de manutenção, no prazo de dois anos;
19.6 viabilizar programas diversificados de formação continuada e atualização, visando à melhoria do desempenho no exercício da função ou cargo aos profissionais de Educação, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
19.7 subsidiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Educação para implantação e implementação do Sistema de Avaliação de
Rendimento Escolar Municipal, a partir do primeiro ano da aprovação desse plano;
19.8 aprovar lei específica para o sistema de ensino e disciplinar a gestão democrática de educação pública, no prazo de dois anos contados da data da publicação do PNE, adequando à legislação local já adotada com essa finalidade, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
19.9 elaborar normas que orientem o processo de implantação e implementação da gestão democrática, com a participação da comunidade escolar, a partir da vigência do PME;
19.10 planejar, garantir e efetivar, na vigência deste PME, cursos de formação continuada aos conselheiros do conselho de educação, do conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb, do conselho de alimentação escolar e dos demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, com vista ao bom desempenho de suas funções;
19.11 garantir, no prazo de três anos de vigência deste PME, recursos financeiros e espaço físico adequado para reuniões desses conselhos e fóruns de educação, com mobiliário, equipamentos, materiais de consumo e meios de transporte;
19.12 constituir e efetivar fórum municipal de educação, composto por órgãos e instituições representativas da sociedade civil organizada e dos movimentos sociais, para discussão das políticas educacionais, no primeiro ano de vigência deste PME;
19.13 fortalecer a associação de pais e mestres, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas, e fomentar a sua articulação com os conselhos escolares, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
19.14 garantir a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares ou colegiados escolares, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando condições de funcionamento autônomo, durante a vigência de PME;
19.15 garantir a participação e a consulta de profissionais da educação, estudantes e pais na formulação dos projetos políticos- pedagógicos ou proposta pedagógica, currículos escolares e regimentos escolares, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
19.16 criar mecanismos de participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares, na vigência deste PME;
19.17 implementar e fortalecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos públicos de ensino, a partir do segundo ano de vigência deste PME;
19.18 estimular a constituição de conselhos municipais de educação como instrumento de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional;
19.19 promover reuniões para discussão sobre a organização e implantação do Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração entre os entes federados, a partir da vigência do PME;
19.20 participar de programas nacionais de formação de gestores escolares, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento das funções.
META 20 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) no 5º ano de vigência deste PME e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
META 20 – ESTRATÉGIAS
20.1 garantir, entre as metas dos planos plurianuais vigentes nos próximos dez anos a previsão do suporte financeiro às metas constantes deste plano, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
20.2 proporcionar, na forma da Lei, a utilização de recursos para a Educação Básica, a partir do primeiro ano da vigência desse plano;
20.3 incentivar a autonomia financeira das escolas mediante repasses de recursos, diretamente aos estabelecimentos públicos de ensino, no prazo de dois anos a contar da publicação dessa lei;
20.4 garantir, observando as políticas de colaboração entre os entes federados, fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, com vistas
a atender suas demandas educacionais de acordo com o padrão de qualidade nacional, na vigência deste PME;
20.5 participar do regime de colaboração, entre os entes federados e cumprir as determinações para atingir o percentual de 10% do PIB até 2024;
20.6 aplicar, na íntegra, os percentuais mínimos de recursos vinculados para a educação pública, em todos os níveis, etapas e modalidades, por meio de ampliação do investimento público em educação pública em relação ao PIB, com incrementos obrigatórios a
cada ano proporcionais ao que faltar para atingir a meta estabelecida
ITAMAR BILIBIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA
Código Identificador:A12406BA
até o final da vigência deste PME, de forma a alcançar, no mínimo e progressivamente, os seguintes percentuais em relação ao PIB: 6,7% até 2015; 7% até 2017; 8% até 2019; 9% até 2022; 10% até 2024;
20.7 assegurar as matrículas em educação especial, ofertadas por organizações filantrópicas, comunitárias e confessionais, parceiras do poder público, e sua contabilização para fins de financiamento com recursos públicos da educação básica, na vigência deste PME;
20.8 ampliar e reestruturar as unidades escolares e capacitar os (as) profissionais para atender a demanda da educação inclusiva, na vigência deste PME;
20.9 assegurar financiamento, em regime de colaboração com a União, para políticas e estratégias de solução de problemas do transporte escolar, em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas, na vigência deste PME;
20.10 assegurar nas escolas públicas, incentivo financeiro para promover a realização de atividades artístico – culturais pelos estudantes, incentivando o envolvimento da comunidade;
20.11 incentivar o financiamento para a promoção de atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal, a partir da vigência deste PME;
20.12 garantir aporte de recursos, no prazo de três anos a partir da vigência deste PME, para financiar programas de acompanhamento da aprendizagem com profissionais formados na área, para estudantes com dificuldades de aprendizagem e/ou distorção idade – série;
20.13 garantir o cumprimento do piso salarial profissional nacional previsto em lei para carga horária de 20 horas aos profissionais do magistério público da educação básica até o final da vigência deste PME;
20.14 aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento e fiscalização da arrecadação da contribuição social do salário – educação;
20.15 ampliar 75% das verbas transferidas pelo governo federal do Fundo Social do Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, em manutenção e desenvolvimento e, em salários dos profissionais da educação pública;
20.16 ampliar 75% das verbas transferidas do fundo social do Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, em salários dos profissionais da educação pública;
20.17 fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem nos termos do parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar Federal número 101, de quatro de maio de 2000, a transferência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente mediante a realização de audiências públicas a criação de portais eletrônicos de transparência.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:4EDFEE82
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIA AUDIÊNCIA PUBLICA - APRESENTAÇÃO DAS METAS FISCAIS 1º SEMESTRE 2015
XXXXXX XXXXXX/XX, 00 XX XXXXX XX 0000
CONVITE
O Prefeito Municipal, convida a população em geral para a Audiência Pública, que será realizada dia 28 de julho de 2015 às 14:00hs, no Paço Municipal, onde será apresentada as Demonstrações das Metas Fiscais do Município, referente ao 1º Semestre de 2015.
Sua presença será indispensável.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EDITAL
EDITAL № 02/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2687/2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIRANDA, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, de conformidade e em conformidade com Lei Municipal nº 1113/2007, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de processo seletivo público para seleção de profissionais para atuar no Centro de Referência de Assistência Social, nos termos e condições constantes deste Edital.
DO OBJETO
Este Processo Seletivo Simplificado Unificado tem por objeto a realização de seleção de profissionais para atuarem no Centro de Referência de Assistência Social, para atender as necessidades excepcionais e temporárias da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, conforme funções, requisitos, atribuições, remuneração e quantidade constantes do Anexo I.
Função | Quantidade | Carga Horaria | Tempo | Remuneração |
Facilitador Oficina de Violino | 01 | 40h | 02 anos | 1.900,00 |
A seleção compreende as seguintes etapas:
Avaliação de Títulos, com base nos dados coletados no Anexo III; Entrevista Técnica.
DAS INSCRIÇÕES
O candidato deverá preencher a Ficha de Xxxxxxxxx, conforme modelo constante do Anexo II, que deverá ser retirada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, no período de 27 a 31 de Julho de 2015.
A Ficha de Inscrição preenchida será entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, juntamente com uma cópia do documento de identidade, os comprovantes de atendimento dos requisitos fixados no Anexo I e o currículo, preenchido conforme modelo constante do Anexo II.
Ao entregar a Ficha de Xxxxxxxxx, o candidato receberá comprovante de inscrição e entrega de documentos, firmado por representante da Comissão do Processo Seletivo.
É vedada a inscrição em mais de uma função, conforme descrito no Anexo I, condicional, extemporânea ou por correspondência, FAX ou correio eletrônico.
Após a inscrição não será aceito pedido para alteração da função escolhida pelo candidato.
As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preenche-la de forma completa, correta e legível.
O candidato, ao assinar a Ficha de Xxxxxxxxx, estará declarando que tem ciência de todas as condições para participar deste processo seletivo e, se for caso aprovado e convocado, que entregará, por ocasião da contratação, os documentos profissionais e pessoais para exercício da função de habilitação.
A Ficha de Inscrição estará disponível, além da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
A análise dos currículos será feita pela Comissão do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento pelo candidato dos requisitos para exercer a função pretendida, e atribuição de pontuação, conforme constante do Anexo IV, considerando as informações prestadas no currículo e os documentos que comprovam essas situações.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
O candidato deverá comprovar capacitação para exercer a função para a qual se inscreveu, podendo ser considerado desclassificado caso não preencher tal requisito.
A classificação dos candidatos que atenderem aos requisitos básicos para exercer as funções dar-se-á em ordem decrescente, com base no somatório dos pontos obtidos na Avaliação dos Títulos.
Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.
A relação contendo os candidatos classificados no processo seletivo, objeto deste Edital, será divulgada na imprensa oficial e afixado no mural da Prefeitura Municipal, na Praça Agenor Carrilho nº 222, Centro, Miranda-MS e na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx.
DA ENTREVISTA TÉCNICA
Serão convocados para a Entrevista Técnica dois candidatos por vaga apontada no Anexo I, com membros da Comissão do Processo Seletivo, para averiguar se o mesmo possui habilidades necessárias ao exercício das atribuições da função pretendida, bem como avaliar:
o perfil profissional;
a postura profissional do candidato; e
o grau de conhecimento e do interesse de trabalhar na área de assistência social da Prefeitura Municipal.
O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para considerá-lo apto ou inapto para prestar os serviços vinculados às atribuições da função que tenha sido classificado.
O candidato classificado e convocado para assinar contrato deverá comprovar, mediante apresentação de cópia do documento respectivo, os seguintes requisitos:
ser brasileiro nato ou naturalizado;
habilitação escolar exigida para exercício da função;
ter, no mínimo dezoito anos completos, na data da contratação; estar em dia com as obrigações eleitorais;
estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM/MS;
não ocupar cargo ou função em órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal.
Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar, além dos documentos referidos no item 6.3, uma cópia dos seguintes documentos:
documento de identidade (RG) ou equivalente; inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF; cadastramento no PIS/PASEP;
comprovante de residência;
certidão de nascimento ou casamento;
certidão de nascimento dos filhos dependentes; declaração de bens;
uma foto 3x4.
Os candidatos convocados, atendidas as exigências constantes dos itens 6.3 e 6.4, terão até cinco dias úteis para assinar contrato.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Comissão do Processo Seletivo, objeto deste Edital, ficará instalada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.
Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, unidade responsável pela gestão das atividades de recursos humanos.
A classificação neste Processo Seletivo Simplificado tem validade por um ano, contado da data da sua divulgação na imprensa oficial do Município de Miranda.
Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos, em conjunto, pelos Secretários Municipais de Administração e Finanças e de Assistência Social e Trabalho.
MIRANDA-MS, 24 de Julho de 2015.
Os candidatos deverão apresentar para a entrevista no local, data e horário que serão informados na convocação feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx
Na medida em que surgirem novas vagas para postos de trabalho correspondentes às funções constantes do Anexo I, os candidatos classificados, na proporção referida no item 5.1, serão convocados para entrevista técnica.
DA CONTRATAÇÃO
Os candidatos aptos na Entrevista Técnica serão convocados, na medida da demanda e necessidade excepcional da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, para assinar contrato, por prazo determinado, para exercer atribuições da função que tenha sido classificado.
O termo de contrato, conforme modelo constante do Anexo V, explicitará, necessariamente, a função a ser desempenhada, a duração do contrato, as condições de renovação e de rescisão, o valor e a forma de remuneração, os direitos e obrigações do contratado, bem como a carga horária de trabalho.
Código Identificador:FEAF7D7C
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°
177/2014.
Processo nº 379/2014 – Dispensa por Justificativa nº 131/2014. Partes Município de Naviraí e a Srª. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Objeto: Alteração das Cláusulas: Quarta – Da Vigência e Quinta – Do Valor prorrogando o prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/07/2015 até o dia 30/06/2016 e o valor de R$ 7.601,88 (Sete mil seiscentos e um reais e oitenta e oito centavos).
Fundamento Legal: artigo 57, § 1º, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Assinam: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Gerente de Obras e Ordenador de Despesas conforme Decreto nº. 014/2014 - pela Contratante, e o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pela Contratada.
Naviraí – MS, 30 de junho de 2.015.
Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 343, Centro, no horário de expediente.
Xxxxxxx (MS), 24 de julho de 2015.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:AA94DEBB
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO N° 150/2015
Contrato N° 150/2015 - Processo Nº. 262/2015 – Dispensa por Justificativa Nº. 080/2015.
Contratante: Município de Naviraí – MS
Contratada: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO DO SUL (CONISUL)
Objeto: CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO DO SUL - CONISUL, CONFORME SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 1816/2015/GEAD, PARA QUE SEJAM DESENVOLVIDAS, EM PROL DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, SUAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DEVIDAMENTE PREVISTAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO.
Prazo de Vigência: 24/07/2015 a 31/12/2015
Valor Total: R$: 65.622,81 (sessenta e cinco mil seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos)
Recurso Orçamentário: GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO – DOTAÇÃO: 01.02.04.122.0301.2.005-33.90.41 (R 679).
Assinam: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal de Naviraí (pela Contratante) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul (pela Contratada).
Data da Assinatura do Contrato: 24/07/2015
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:AF940C27
NÚCLEO DE PREGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ - MS
RETIFICAÇÃO – EXTRATO DE CONTRATO Nº. 151/2015
O Município de Naviraí, através do Núcleo de Pregão, TORNA PÚBLICO que RETIFICA A PUBLICAÇÃO do EXTRATO DE CONTRATO Nº. 151/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº.113/2014,
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul nº. 1390 no dia 20 de julho de 2015, na página 47.
ONDE SE LÊ: R$ 123.373,50 (Cento e Vinte e Três Mil Trezentos e Setenta e Três Reais e Cinquenta Centavos). RECURSO ORÇAMENTÁRIO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - DOTAÇÃO: 10.01.10.12.20.511.2.00.10-33.90.39.50 (R 3559).
LEIA–SE: R$ 151.282,50 (Cento e Cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinqüenta centavos). RECURSO ORÇAMENTÁRIO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - DOTAÇÕES: 10.01.10.12.20.511.2.00.10-33.90.39.50 (R 3559) e 10.01.10.30.20.504.2.035-33.90.39.50 (R3568). Os demais termos
permanecem inalterados.
Xxxxxxx (MS), 22 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA
Código Identificador:802B6FA3
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:4877A0A5
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TOMADA DE PREÇO Nº. 007/2015
O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Gerência de Finanças, em atenção aos termos da Lei Nº. 8666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, torna público que promoverá LICITAÇÃO na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO - GLOBAL, objetivando a:
TOMADA DE PREÇO nº. 007/2015
Objeto: contratação de empresa especializada, para execução de obra de construção de muro de divisa, em dependências da EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, localizada na Xxx Xxx Xxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx – MS.
O recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às 08:00 horas do dia 14/08/2015 (Horário Local).
Poderão participar da licitação acima descrita, as empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Naviraí, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia antes da data fixada para o recebimento dos envelopes. Os interessados em obter cópia do edital e seus anexos, poderão retirá–los no Núcleo de Licitações, no Paço Municipal, sito à Praça Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 343 – Centro, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) fornecida pela Gerência de Receita.
Não serão fornecidas informações sobre o teor do mesmo, via telefone ou meio eletrônico, de acordo com o Decreto Municipal nº 24, de 03 de abril de 2014. Para demais esclarecimentos colocamo-nos à disposição no Núcleo de Licitações e Contratos, endereço Praça
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS RESOLUÇÃO 028/2015 CMAS
Dispõe sobre a Criação da Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1762 de 25 de novembro de 2011 e Lei n.º 1920 de 20/12/2013.
Considerando a 94º deliberação plenária ordinária realizada em 15 de julho de 2.015;
Considerando o disposto do Inciso III, do artigo 30 da Lei Federal 8.742/93;
Considerando que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e o Conselho Nacional de Assistência Social
- CNAS, mediante Portaria Conjunta N.º 01, de 9 de fevereiro de 2015 convocaram, extraordinariamente, a X Conferência Nacional de Assistência - CNAS, a realizar -se em Brasília, Distrito Federal, no período de 7 a 10 de dezembro de 2015,
Resolve:
Artigo 1º - Aprova a Criação Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência Social composta pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, pela Vice - presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, e pelos (as) conselheiros (as);
I - Na condição de membro titular:
- Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Representante da Legião da Boa Vontade
- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Representante da Secretaria Municipal de Saúde
II - Na condição de membro suplente:
- Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Representante da Secretaria de Finanças, Gestão e Planejamento;
- Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Representante da Associação Xxxxxx xx Xxxxxxx;
- Aparecida Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Representante do Jesus Consolador
- Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Representante da Secretaria de Educação;
Parágrafo 1º. Na ausência do Conselheiro Titular o seu suplente será convocado.
Artigo 2º. A Comissão será coordenada pela Presidente e Vice- Presidente do CMAS, e terá competência:
I - Orientar e acompanhar a realização e o resultado da Conferência Municipal de Assistência Social;
II - Preparar e acompanhar a operacionalização da X Conferência Municipal;
III - Propor e encaminhar para aprovação dos delegados para etapa estadual, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a X Conferência Municipal de Assistência Social;
IV - Organizar e coordenar a X Conferência Municipal;
V - Promover a integração com os setores da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da X Conferência Municipal;
VI - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
Art. 2º - Para a operacionalização da X Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Executiva do CMAS;
II - Setores da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Art. 3º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da X Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram - se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade Civil, da Administração Pública iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Artigo 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paranaíba/MS, 15 de Julho de 2015.
REJANE TIAGO DE XXXXXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Paranaíba
- MS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Freitas Código Identificador:BB9C6485
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS PORTARIA N.º 335, DE 17 DE JULHO DE 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - TITA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS REGULAMENTARES, conforme artigo 87, da Lei Complementar n.º 047, de 09 de maio de 2011, aos servidores abaixo:
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Dentista/Ref. 07;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde;
Per. Aquisitivo de 03 de junho de 2014 a 02 de junho de 2015; Retroagindo a 13 de julho de 2015.
XXXXX X’ XXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Agente Comunitário de Saúde/Ref. 09; Lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde;
Per. Aquisitivo de 14 de janeiro de 2014 a 13 de janeiro de 2015; Retroagindo a 1º de julho de 2015.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Agente Comunitário de Saúde/Ref. 09; Lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde;
Per. Aquisitivo de 14 de janeiro de 2014 a 13 de janeiro de 2015; A partir de 20 de julho de 2015.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Serviços Gerais Masculino/Ref. 01;
Lotado junto a Secretaria Municipal de Saúde;
Per. Aquisitivo de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015; Retroagindo a 14 de julho de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Agente Comunitário de Saúde/Ref. 09; Lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde;
Per. Aquisitivo de 14 de janeiro de 2014 a 13 de janeiro de 2015; Retroagindo a 13 de julho de 2015.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Desenhista/Ref. 03;
Lotado junto a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação;
Per. Aquisitivo de 16 de julho de 2012 a 15 de julho de 2013; Retroagindo a 15 de julho de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Pedreiro/Ref. 02;
Lotado junto a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação;
Per. Aquisitivo de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013; Retroagindo a 15 de julho de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Serviços Gerais Masculino/Ref. 01;
Lotado junto a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação;
Per. Aquisitivo de 30 de junho de 2012 a 29 de junho de 2013; Retroagindo a 15 de julho de 2015.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Serviços Gerais Masculino/Ref. 01;
Lotado junto a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação;
Per. Aquisitivo de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014; Retroagindo a 15 de julho de 2015.
ROBERTA CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA
Serviços Gerais Feminino/Ref. 01;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Assistência Social; Per. Aquisitivo de 21 de maio de 2014 a 20 de maio de 2015; Retroagindo a 15 de julho de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Serviços Gerais Feminino/Ref. 01;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Assistência Social;
Per. Aquisitivo de 1º de fevereiro de 2014 a 31 de janeiro de 2015; Retroagindo a 16 de julho de 2015.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 17 dias do mês de julho de 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Freitas Código Identificador:0BA3A5E1
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS PORTARIA N.º 336, DE 17 DE JULHO DE 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - TITA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
R E S O L V E:
Artigo 1º. CONCEDER Licença Médica, conforme artigo 204, da Lei Complementar n.º 047, de 09 de maio de 2011, aos servidores abaixo:
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Agente Administrativo /Ref. 03;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Educação;
LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 1º a 15 de julho de 2015.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Agente Administrativo /Ref. 03;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Educação;
LICENÇA DE 30 DIAS, no período de 08 de junho a 07 de julho de 2015.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX DO CARMO
Cozinheiro /Ref. 01;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Educação;
LICENÇA DE 90 DIAS, no período de 13 de julho a 10 de outubro de 2015.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXX
Chefe da Divisão de Imprensa /Ref. 02;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Governo;
LICENÇA DE 63 DIAS, no período de 15 de julho a 15 de setembro de 2015.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 17 dias do mês de julho de 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA, na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Freitas Código Identificador:46A4F7CE
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS PORTARIA N.º 337, DE 17 DE JULHO DE 2015
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - TITA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que no período de 02 a 31 de janeiro de 2015, os servidores constantes desta Portaria, usufruíram de um período de 30 (trinta) dias de férias coletivas, conforme Resolução nº 017/2014/SEMEC/PBA/MS, da Secretaria de Educação.
R E S O L V E:
Artigo 1º. REGULARIZAR as férias dos servidores relacionados nesta Portaria, concedendo-lhes o adicional previsto na Lei
Complementar n.º 047, de 09 de maio de 2011, a ser pago conforme completado seu período aquisitivo.
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Serviços Gerais Masculino/Ref. 01;
Lotado junto a Secretaria Municipal de Educação;
Per. Aquisitivo de 16 de julho de 2014 a 15 de julho de 2015; Retroagindo a 02 de janeiro de 2015.
ALDACY VIRGINIA DOS SANTOS PALHARES
Serviços Gerais Feminino/Ref. 01;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Educação;
Per. Aquisitivo de 03 de julho de 2014 a 02 de julho de 2015; Retroagindo a 02 de janeiro de 2015.
AMELIA ALVES DE CARVALHO
Serviços Gerais Feminino/Ref. 01;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Educação;
Per. Aquisitivo de 01 de julho de 2014 a 30 de junho de 2015; Retroagindo a 02 de janeiro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Serviços Gerais Feminino/Ref. 01;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Educação;
Per. Aquisitivo de 01 de julho de 2014 a 30 de junho de 2015; Retroagindo a 02 de janeiro de 2015.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Serviços Gerais Feminino/Ref. 01;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Educação;
Per. Aquisitivo de 28 de julho de 2014 a 27 de julho de 2015; Retroagindo a 02 de janeiro de 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Serviços Gerais Feminino/Ref. 01;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Educação;
Per. Aquisitivo de 02 de julho de 2014 a 1º de julho de 2015; Retroagindo a 02 de janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Serviços Gerais Feminino/Ref. 01;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Educação;
Per. Aquisitivo de 28 de julho de 2014 a 27 de julho de 2015; Retroagindo a 02 de janeiro de 2015.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 17 dias do mês de julho de 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA, na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Freitas Código Identificador:FB938233
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS PORTARIA N.º 338, DE 17 DE JULHO DE 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - TITA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
R E S O L V E:
Artigo 1º. CONCEDER, ao servidor abaixo FÉRIAS REGULAMENTARES, com embasamento legal na forma do
Parágrafo único do artigo 87 da Lei Complementar nº 047 de 09 de maio de 2011:
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Agente Administrativo/Ref. 03; Lotado junto ao Gabinete do Prefeito;
Per. Aquisitivo de 1º de abril de 2014 a 31 de março de 2015; Retroagindo a 1º de julho de 2015.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 17 dias do mês de julho de 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Freitas Código Identificador:63B63EB9
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS PORTARIA N.º 339, DE 17 DE JULHO DE 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - TITA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
R E S O L V E:
Artigo 1º. CONCEDER Licença Médica, conforme artigo 113, da Lei Complementar n.º 047, de 09 de maio de 2011, à servidora abaixo:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX DO AMARAL
Agente Administrativo/Ref. 03;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; LICENÇA DE 08 DIAS, acompanhamento de seu filho, no período de 19 a 26 de junho de 2015.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 17 dias do mês de julho de 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
R E S O L V E:
Artigo 1º. REGULARIZAR as férias dos servidores relacionados nesta Portaria, concedendo-lhes o adicional previsto na Lei Complementar n.º 047, de 09 de maio de 2011, a ser pago conforme completado seu período aquisitivo.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Serviços Gerais Feminino/Ref. 01;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Educação;
Per. Aquisitivo de 27 de julho de 2014 a 26 de julho de 2015; Retroagindo a 02 de janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Serviços Gerais Feminino/Ref. 01;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Educação;
Per. Aquisitivo de 16 de julho de 2014 a 15 de julho de 2015; Retroagindo a 02 de janeiro de 2015.
XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Serviços Gerais Feminino/Ref. 01;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Educação;
Per. Aquisitivo de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015; Retroagindo a 02 de janeiro de 2015.
XXXXX XXXXX XXXXX
Serviços Gerais Feminino/Ref. 01;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Educação;
Per. Aquisitivo de 28 de julho de 2014 a 27 de julho de 2015; Retroagindo a 02 de janeiro de 2015.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 22 dias do mês de julho de 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA, na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Freitas Código Identificador:431B50CE
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS PORTARIA N.º 341, DE 22 DE JULHO DE 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - TITA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
R E S O L V E:
Artigo 1º. CONCEDER Licença Médica, conforme artigo 204, da Lei Complementar n.º 047, de 09 de maio de 2011, aos servidores abaixo:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:B5DA996B
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS PORTARIA N.º 340, DE 22 DE JULHO DE 2015
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - TITA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que no período de 02 a 31 de janeiro de 2015, os servidores constantes desta Portaria, usufruíram de um período de 30 (trinta) dias de férias coletivas, conforme Resolução nº 017/2014/SEMEC/PBA/MS, da Secretaria de Educação.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Agente Comunitário de Saúde/Ref. 09; Lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde;
LICENÇA DE 10 DIAS, no período de 15 a 24 de junho de 2015.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Serviços Gerais Masculino/Ref. 01;
Lotado junto a Secretaria Municipal de Administração;
LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 21 de julho a 04 de agosto de 2015.
XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Serviços Gerais Feminino/Ref. 01;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Educação;
LICENÇA DE 07 DIAS, no período de 20 a 26 de julho de 2015.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 22 dias do mês de julho de 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA, na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Freitas Código Identificador:EC5F0CA7
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS PORTARIA N.º 342, DE 22 DE JULHO DE 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - TITA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS REGULAMENTARES, conforme artigo 87, da Lei Complementar n.º 047, de 09 de maio de 2011, aos servidores abaixo:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Serviços Gerais Masculino/Ref. 01;
Lotado junto a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação;
Per. Aquisitivo de 1º de abril de 2014 a 31 de março de 2015; Retroagindo a 20 de julho de 2015.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Educador Social/Ref. 02;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Assistência Social;
Per. Aquisitivo de 03 de fevereiro de 2014 a 02 de fevereiro de 2015; Retroagindo a 20 de julho de 2015.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXX XXXXXXXX
Educador Social II/Ref. 05;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Assistência Social; Per. Aquisitivo de 23 de abril de 2014 a 22 de abril de 2015; Retroagindo a 20 de julho de 2015.
XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Pintor/Ref. 02;
Lotado junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; Per. Aquisitivo de 02 de julho de 2014 a 1º de julho de 2015; Retroagindo a 20 de julho de 2015.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Motorista/Ref. 02;
Lotado junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; Per. Aquisitivo de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015; Retroagindo a 1º de julho de 2015.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX
Serviços Gerais Masculino/Ref. 01;
Lotado junto a Secretaria Municipal de Saúde;
Per. Aquisitivo de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015; Retroagindo a 21 de julho de 2015.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Chefe da Divisão Sanitária e Ambiental/Ref. 02; Lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde;
Per. Aquisitivo de 17 de julho de 2014 a 16 de julho de 2015; Retroagindo a 17 de julho de 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Enfermeiro Padrão/Ref. 05;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde;
Per. Aquisitivo de 22 de maio de 2014 a 21 de maio de 2015; Retroagindo a 20 de julho de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Serviços Gerais Feminino/Ref. 01;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde;
Per. Aquisitivo de 18 de setembro de 2013 a 17 de setembro de 2014; Retroagindo a 1º de julho de 2015.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Enfermeiro Padrão ESF/Ref. 06;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde;
Per. Aquisitivo de 28 de agosto de 2013 a 27 de agosto de 2014; A partir de 03 de agosto de 2015.
SOLANGE DE SOUTO
Agente Comunitário de Saúde/Ref. 09; Lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde;
Per. Aquisitivo de 14 de janeiro de 2014 a 13 de janeiro de 2015; Retroagindo a 21 de julho de 2015.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Assessor de Gabinete III/Ref. 02; Lotado junto ao Gabinete do Prefeito;
Per. Aquisitivo de 22 de julho de 2014 a 21 de julho de 2015; A partir de 28 de julho de 2015.
XXXXXXXX XXXX
Vigia/Ref. 01;
Lotado junto a Secretaria Municipal de Administração;
Per. Aquisitivo de 1º de março de 2014 a 28 de fevereiro de 2015; Retroagindo a 20 de julho de 2015.
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Vice Diretor/Nível I/Classe A;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Educação;
Per. Aquisitivo de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014; Retroagindo a 20 de julho de 2015.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 22 dias do mês de julho de 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Freitas Código Identificador:7F911F16
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS PORTARIA N.º 343, DE 22 DE JULHO DE 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - TITA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
R E S O L V E:
Artigo 1º. CONCEDER Licença Médica, conforme artigo 113, da Lei Complementar n.º 047, de 09 de maio de 2011, à servidora abaixo:
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Professor Graduado/Xxxxx XX/Classe A;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Educação;
LICENÇA DE 30 DIAS, acompanhamento de seu filho, no período de 20 de julho a 18 de agosto de 2015.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 22 dias do mês de julho de 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Freitas Código Identificador:A32512A3
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS PORTARIA N.º 344, DE 22 DE JULHO DE 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - TITA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
R E S O L V E:
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - TITA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
R E S O L V E:
Artigo 1º. NOMEAR os membros XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, para sob a presidência do primeiro, comporem a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI, do Município de Paranaíba-MS, pelo período de 02 (dois) anos, conforme Lei Municipal n.º 1.022, de 22 de outubro de 1998.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 02 de julho de 2015.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 22 dias do mês de julho de 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Freitas Código Identificador:539FD0C6
Artigo 1º. CONCEDER, aos servidores abaixo FÉRIAS REGULAMENTARES, com embasamento legal na forma do Parágrafo único do artigo 87 da Lei Complementar nº 047 de 09 de maio de 2011:
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Assessor Técnico I/Ref. 07;
Lotada junto ao Gabinete do Prefeito;
Per. Aquisitivo de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015; Retroagindo a 20 de julho de 2015.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Torneiro Mecânico/Ref. 02;
Lotado junto a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação;
Per. Aquisitivo de 1º de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014; Retroagindo a 16 de julho de 2015.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 22 dias do mês de julho de 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Freitas Código Identificador:7C36957D
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS PORTARIA N.º 000, XX 00 XX XXXXX XX 0000.
“Nomeia os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI”
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA RGF - ANEXO I
CAMARA MUNICIPAL DE PARANAIBA - MS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO:Jul/2014 a Jun/2015
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") | R$ 1,00 | |
DESPESA COM PESSOAL | DESPESAS EXECUTADAS (Jul/2014 a Jun/2015) | |
LIQUIDADAS (a) | ||
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 1.307.252,73 | |
Pessoal Ativo | 1.294.094,28 | |
Pessoal Inativo e Pensionistas | 13.158,45 | |
Outras desp. de pessoal decorrentes de contratos de terceirização | 0,00 | |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF)(II) | 0,00 | |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 0,00 | |
Decorrentes Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | 0,00 | |
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração | 0,00 | |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 0,00 | |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) | 1.307.252,73 | |
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR | % SOBRE A RCL |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) | 98.588.820,53 | - |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (IIIa + IIIb) | 1.307.252,73 | 1,33 |
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) | 5.915.329,23 | 6,00 |
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art.22 da LRF) | 5.619.562,77 | 5,70 |
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do § 1º do art.59 da LRF) | 5.323.796,31 | 5,40 |
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não
liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas
executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, incritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
CRC: 002847/0-2
Contador
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:3F3D4578
XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
Publicado por:
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2015
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:844CA880
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 185/2014, PREGÃO Nº 88/2014. Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
Objeto: Aquisição de materiais elétricos diversos para manutenção da iluminação pública e dos prédios públicos municipais, para atender todas as Secretariais Municipais.
Dotação Orçamentária:
60101 – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação; 25.752.0012-2067 – Manutenção da Rede e Consumo na Iluminação Publica;
339030-117000 – Material de Consumo.
Recurso/Forma de Pagamento: R$13.750,00 (treze mil setecentos e cinqüenta reais), o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do atesto devidamente acompanhado da documentação certificada pelo Fiscal do Contrato, uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e nos seus respectivos Encartes, juntamente com os documentos de aceite de cada tipo de serviço.
Prazo: 06 (seis) meses.
Data do Documento: 01/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XXXXXXX XXX XXXXXXXX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 185/2014, PREGÃO Nº 88/2014. Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto: Aquisição de materiais elétricos diversos para manutenção da iluminação pública e dos prédios públicos municipais, para atender todas as Secretariais Municipais.
Dotação Orçamentária:
60101 – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação; 25.752.0012-2067 – Manutenção da Rede e Consumo na Iluminação Publica;
339030-117000 – Material de Consumo.
Recurso/Forma de Pagamento: R$68.133,00 (sessenta e oito mil cento e trinta e três reais), o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do atesto devidamente acompanhado da documentação certificada pelo Fiscal do Contrato, uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e nos seus respectivos Encartes, juntamente com os documentos de aceite de cada tipo de serviço.
Prazo: 06 (seis) meses.
Data do Documento: 01/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/ANTONIO CARLOS CAMPONEZ PETENATTI
Paranaíba-MS, 01 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:10ECE9C8
Paranaíba-MS, 01 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:F73C8542
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 185/2014, PREGÃO Nº 88/2014. Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA SW2 ELÉTRICA LTDA-ME
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 185/2014, PREGÃO Nº 88/2014. Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
Objeto: Aquisição de materiais elétricos diversos para manutenção da iluminação pública e dos prédios públicos municipais, para atender todas as Secretariais Municipais.
Dotação Orçamentária:
60101 – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação; 25.752.0012-2067 – Manutenção da Rede e Consumo na Iluminação Publica;
339030-117000 – Material de Consumo.
Recurso/Forma de Pagamento: R$69.650,00 (sessenta e nove mil seiscentos cinqüenta reais), o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do atesto devidamente acompanhado da documentação certificada pelo Fiscal do Contrato, uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e nos seus respectivos Encartes, juntamente com os documentos de aceite de cada tipo de serviço.
Prazo: 06 (seis) meses.
Data do Documento: 01/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Paranaíba-MS, 01 de junho de 2015.
Objeto: Aquisição de materiais elétricos diversos para manutenção da iluminação pública e dos prédios públicos municipais, para atender todas as Secretariais Municipais.
Dotação Orçamentária:
60101 – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação; 25.752.0012-2067 – Manutenção da Rede e Consumo na Iluminação Publica;
339030-117000 – Material de Consumo.
Recurso/Forma de Pagamento: R$25.082,00 (vinte e cinco mil oitenta e dois reais), o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do atesto devidamente acompanhado da documentação certificada pelo Fiscal do Contrato, uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e nos seus respectivos Encartes, juntamente com os documentos de aceite de cada tipo de serviço.
Prazo: 06 (seis) meses.
Data do Documento: 01/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/ XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Paranaíba-MS, 01 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:B0678CB6
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/2015, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2/2015
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE LUTO SANTA TEREZINHA LTDA-ME
Objeto: Prestação de serviços de locação de Veiculo Ambulância tipo A, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância do Município de Paranaíba-MS.
Dotação Orçamentária:
50101 – Fundo Municipal de Saúde;
00.000.0000.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; 339039.102000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Recurso/Forma de Pagamento: R$ 6.480,00 (seis mil quatrocentos e oitenta reais), os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica em 3 (três) vias, ao Departamento Competente para liquidação e pagamento, o qual ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil.
Prazo: 02 (dois) meses.
Data do Documento: 01/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/ XXXXXXX CARDIANO CASTREQUINI XXXXXXXX XXXXXXXX
Paranaíba-MS, 01 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:B9DA9C67
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 84/2015, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2015
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA DALVINA JESUS DE CASTRO 66375240182
Objeto: Prestação de serviços de guincho, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Dotação Orçamentária:
50101 – Fundo Municipal de Saúde;
00.000.0000.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; 339039.102000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Recurso/Forma de Pagamento: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), sendo que seu pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após, mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica ou Fatura devidamente atestada em 3 (três) vias.
Prazo: 06 (seis) meses.
Data do Documento: 01/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/ XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Paranaíba-MS, 01 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:E840F535
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 90/2015, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8/2015
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA COSTA LESTE - CIDECOL
Objeto: Este contrato de rateio tem por objetivo a transferência de recursos públicos do Contratante ao Contratado para promover o adequado funcionamento e manutenção do CIDECOL, englobando despesas de administração, planejamento e gestão estratégica, das atividades institucionais, devidamente previstas no Contrato de Consórcio Público e em benefício dos municípios consorciados.
Dotação Orçamentária:
25101 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
00.000.0000.0000 - Manutenção da SEMMA;
339039.100000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Recurso/Forma de Pagamento: R$ 20.000,00(vinte mil reais), o pagamento do valor contratual previsto será feito em sete parcelas mensais e sucessivas, vencíveis até o dia 15 de cada mês, operacionalizando-se por meio do pagamento via transferência bancária da conta corrente do Contratante a favor do Contratado.
Prazo: 01/06/2015 à 31/12/2015 Data do Documento: 01/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS
Paranaíba-MS, 01 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:F1C4CA38
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160/2014, PREGÃO Nº 77/2014 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA RECUPERADORA DE TRUCK LTDA-EPP
Objeto: Aquisição de peças e serviços para manutenção de caminhões da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura do Município de Paranaíba-MS.
Dotação Orçamentária:
60.101 – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação 00.000.0000.0000 – Manutenção das Obras e Serviços Urbanos; 339030-100000 – Material de Consumo;
00.000.0000.0000 – Manutenção das Obras e Serviços Urbanos; 339039.100000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Recurso/Forma de Pagamento: R$76.448,00 (setenta e seis mil e quatrocentos e quarenta e oito reais), o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do atesto devidamente acompanhado da documentação certificada pelo Fiscal do Contrato, uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e nos seus respectivos Encartes, juntamente com os documentos de aceite de cada tipo de serviço.
Prazo: 6 (seis) meses
Data do Documento: 01/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XXXX XXXXXXX XXXXXX
Paranaíba-MS, 01 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:8413BC2F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 56/2015, PREGÃO Nº 38/2015 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA SUPERMERCADO SANTANA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de aviamentos e material para artesanato, para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Paranaíba-MS. Dotação Orçamentária:
40101 - Secretaria Municipal de Educação
00.000.0000.0000 – Manutenção das Escolas Da Rede de Ensino Fundamental;
339030.100000 - Material de consumo.
00.000.0000.0000 – Manutenção da Gestão do Ensino Infantil 3339030.100000 - Material de consumo.
025001 – Secretaria de Saúde e Vigilância. 00.000.0000.0000 – Manutenção do Bloco Atenção Básica 339030.131009 - Material de consumo.
00.000.0000.0000 - Manutenção do Serviços de Convivência e Fort de Vínculos;
339030.129000 - Material de Consumo.
55101 - Fundo Municipal de Assistência Social. 00.000.0000.0000 – Manutenção d Programa PAIF - CRAS 339030.129000 - Material de Consumo;
7.1 E dotações que substituírem no exercício seguinte. Recurso/Forma de Pagamento: R$24.600,95 (vinte e quatro mil seiscentos reais e noventa e cinco centavos), o pagamento será parcelado de acordo com o fornecimento, efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada, em conformidade com a legislação vigente, ou seja, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica em 3 (três) vias. Prazo: 09/06/2015 à 31/12/2015
Data do Documento: 09/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/ XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX/ XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX / XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Paranaíba-MS, 09 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:02FC9C81
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 56/2015, PREGÃO Nº 38/2015 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA ZÉ DA BANCA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-ME
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de aviamentos e material para artesanato, para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Paranaíba-MS. Dotação Orçamentária:
40101 - Secretaria Municipal de Educação
00.000.0000.0000 – Manutenção das Escolas Da Rede de Ensino Fundamental;
339030.100000 - Material de consumo.
00.000.0000.0000 – Manutenção da Gestão do Ensino Infantil 3339030.100000 - Material de consumo.
025001 – Secretaria de Saúde e Vigilância. 00.000.0000.0000 – Manutenção do Bloco Atenção Básica 339030.131009 - Material de consumo.
00.000.0000.0000 - Manutenção do Serviços de Convivência e Fort de Vínculos;
339030.129000 - Material de Consumo.
55101 - Fundo Municipal de Assistência Social. 00.000.0000.0000 – Manutenção d Programa PAIF - CRAS 339030.129000 - Material de Consumo;
7.1 E dotações que substituírem no exercício seguinte. Recurso/Forma de Pagamento: R$938,00 (novecentos e trinta e oito reais), o pagamento será parcelado de acordo com o fornecimento, efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada, em conformidade com a legislação vigente, ou seja, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica em 3 (três) vias.
Prazo: 09/06/2015 à 31/12/2015 Data do Documento: 09/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX/ ANA PAULA DE SOUZA ARAUJO/LUIZ HENRIQUE FREITAS LOPES
Paranaíba-MS, 09 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:019F1CC5
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 74/2015, PREGÃO Nº 51/2015 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX-ME
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material didático em atendimento a solicitação Secretaria Municipal de Educação do Município de Paranaíba-MS.
Dotação Orçamentária:
40101 – Secretaria Municipal de Educação;
00.000.0000.0000 – Manutenção das Escolas da Rede de Ensino Fundamental;
339030.115049 – Material de Consumo.
00.000.0000.0000 - Manutenção da Gestão do Ensino Infantil; 339030.215053 – Material de Consumo.
7.1 E dotações que substituírem no exercício seguinte. Recurso/Forma de Pagamento: R$41.113,80 (quarenta e um mil cento e treze reais e oitenta centavos), o pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada, em conformidade com a legislação vigente, ou seja, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica em 3 (três) vias.
Prazo: 03 (três) meses
Data do Documento: 09/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/ XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Paranaíba-MS, 09 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:132A584A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 74/2015, PREGÃO Nº 51/2015 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA SUPERMERCADO SANTANA LTDA
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material didático em atendimento a solicitação Secretaria Municipal de Educação do Município de Paranaíba-MS.
Dotação Orçamentária:
40101 – Secretaria Municipal de Educação;
00.000.0000.0000 – Manutenção das Escolas da Rede de Ensino Fundamental;
339030.115049 – Material de Consumo.
00.000.0000.0000 - Manutenção da Gestão do Ensino Infantil; 339030.215053 – Material de Consumo.
7.1 E dotações que substituírem no exercício seguinte. Recurso/Forma de Pagamento: R$27.299,00 (vinte e sete mil duzentos e noventa e nove reais), o pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada, em conformidade com a legislação vigente, ou seja, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica em 3 (três) vias. Prazo: 03 (três) meses
Data do Documento: 09/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Paranaíba-MS, 09 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:B83BEC47
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 70/2015, PREGÃO Nº 48/2015 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA MASTER TINTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de tintas para demarcação viária, em atendimento a solicitação da Secretaria de Obras Públicas e Serviços Municipais.
Dotação Orçamentária:
60101 - Secretaria de Obras Públicas e Serviços Municipais; 00.000.0000.0000 - Manutenção do Departamento de Trânsito; 339030.100000 – Material de Consumo.
339030.171019 - Material de Consumo.
7.1 E dotações que vierem a substitui no exercício seguinte. Recurso/Forma de Pagamento: R$44.382,00 (quarenta e quatro mil trezentos e oitenta e dois reais), o pagamento será parcelado de acordo com o fornecimento, efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada, em conformidade com a legislação vigente, ou seja, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica em 3 (três) vias.
Prazo: 03 (três) meses
Data do Documento: 09/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/ XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Paranaíba-MS, 09 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:81BABBD6
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 71/2015, PREGÃO Nº 49/2015 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX-ME
Objeto: Contratação de empresa(s) jurídica especializada para a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE
ESCOLARES dos alunos da zona rural matriculados na Rede Pública de ensino para o ano letivo de 2015, com o fornecimento da mão de obra necessária a execução (motoristas), de forma continuada, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com as disposições constantes no instrumento convocatório, trajetos, horários e quilometragem.
Dotação Orçamentária:
40102 – Fundo Mun. Des. Ed. Básica e de Val. Dos Prof. Ed. – FUNDEB;
00.000.0000.0000 – Manutenção do FUNDEB;
339039-119000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica.
7.1 E dotações que vierem a substitui no exercício seguinte. Recurso/Forma de Pagamento: R$ 53.280,00 (cinqüenta e três mil duzentos e oitenta reais), e será pago mensalmente, em até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencimento, e mediante a apresentação da Nota Fiscal/Recibo em 3 (três) vias, devidamente atestada pelo Setor competente, acompanhada da respectiva planilha de quilometragem rodada, por linha emitida pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo os seguintes valores:
- Linha FIGUEIRA, R$2,40 (dois reais e quarenta centavos) por quilometro rodado sendo o valor total estimado de 22.200 (vinte e dois mil e duzentos) quilômetros;
Prazo: 09/06/20150à 31/12/2015 Data do Documento: 09/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/ XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX / XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Paranaíba-MS, 09 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:21464A2E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 71/2015, PREGÃO Nº 49/2015 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA EDER XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX-ME
Objeto: Contratação de empresa(s) jurídica especializada para a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE
ESCOLARES dos alunos da zona rural matriculados na Rede Pública de ensino para o ano letivo de 2015, com o fornecimento da mão de obra necessária a execução (motoristas), de forma continuada, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com as disposições constantes no instrumento convocatório, trajetos, horários e quilometragem.
Dotação Orçamentária:
40102 – Fundo Mun. Des. Ed. Básica e de Val. Dos Prof. Ed. – FUNDEB;
00.000.0000.0000 – Manutenção do FUNDEB;
339039-119000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica.
7.1 E dotações que vierem a substitui no exercício seguinte. Recurso/Forma de Pagamento: R$ 90.720,00 (noventa mil setecentos e vinte reais), e será pago mensalmente, em até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencimento, e mediante a apresentação da Nota Fiscal/Recibo em 3 (três) vias, devidamente atestada pelo Setor competente, acompanhada da respectiva planilha de quilometragem rodada, por linha emitida pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo os seguintes valores:
- Linha FIGUEIRA, R$2,40 (dois reais e quarenta centavos) por quilometro rodado sendo o valor total estimado de 37.800 (trinta e sete mil oitocentos) quilômetros;
Data do Documento: 09/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/ XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX / XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Paranaíba-MS, 09 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:91E39B8F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 56/2015, PREGÃO Nº 38/2015 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX-ME
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de aviamentos e material para artesanato, para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Paranaíba-MS. Dotação Orçamentária:
40101 - Secretaria Municipal de Educação;
00.000.0000.0000 – Manutenção das Escolas Da Rede de Ensino Fundamental;
339030.100000 - Material de consumo.
00.000.0000.0000 – Manutenção da Gestão do Ensino Infantil; 3339030.100000 - Material de consumo.
025001 – Secretaria de Saúde e Vigilância. 00.000.0000.0000 – Manutenção do Bloco Atenção Básica; 339030.131009 - Material de consumo.
00.000.0000.0000 - Manutenção do Serviços de Convivência e Fort de Vínculos;
339030.129000 - Material de Consumo.
55101 - Fundo Municipal de Assistência Social; 00.000.0000.0000 – Manutenção d Programa PAIF – CRAS; 339030.129000 - Material de Consumo.
7.1 E dotações que substituírem no exercício seguinte. Recurso/Forma de Pagamento: R$29.067,63 (vinte e nove mil sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), o pagamento será parcelado de acordo com o fornecimento, efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada, em conformidade com a legislação vigente, ou seja, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica em 3 (três) vias. Prazo: 09/06/20150à 31/12/2015s
Data do Documento: 09/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/ XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX / XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX / XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Paranaíba-MS, 09 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:AE57ED1F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2015, TOMADA DE PRÇEOS Nº 13/2015
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA SANTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na Reforma de Ponte de Madeira, localizada na zona rural do Município de Paranaíba-MS, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação.
Dotação Orçamentária:
60101 - Secretaria de Obras Públicas e Serviços Municipais; 00.000.0000.0000 – Construção e Reforma de Pontes de Madeira; 449051-180501 – Obras e Instalações.
5.2. E Dotação que vier a ser substituída no Exercício seguinte. Recurso/Forma de Pagamento: R$60.002,10 (sessenta mil e dois reais e dez centavos), o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação das medições e nota fiscal em 3 (três) vias. Prazo: 60 (sessenta) dias
Data do Documento: 11/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/ XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Paranaíba-MS, 11 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:DB7D883C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2015, PREGÃO Nº 39/2015 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA SUPERMERCADO SANTANA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de expediente, para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Paranaíba-MS.
Dotação Orçamentária:
20101 - Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais; 00.000.0000.0000 - Manutenção do Gabinete do Prefeito; 339030.100000 - Material de Consumo;
00.000.0000.0000 – Manutenção Depto Imprensa 339030.100000 - Material de Consumo;
30101 - Secretaria de Administração.
00.000.0000.0000 – Manutenção das Ações Administrativas 339030.100000 - Material de Consumo;
40101 – Secretaria Municipal de Educação
00.000.0000.0000 – Manutenção das Esc. Da Rede de Ens. Fund. 339030.100000 - Material de Consumo;
00.000.0000.0000 – Manutenção da Gestão do Ensino Infantil 339030.100000 - Material de Consumo;
00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura; 339030.100000 - Material de Consumo;
60101 - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos. 00.000.0000.0000 – Manutenção das Obras e Serviços Urbanos 339030.100000 - Material de Consumo;
80101 - Secretaria de Finanças e Planejamento.
00.000.0000.0000 – Manut. Da Gestão Cont. Fin. E Planejamento. 339030.100000 - Material de Consumo;
00.000.0000.0000 – Manut. Da Gestão Tributaria
339030.100000 - Material de Consumo; 00000 - Xxxxx Municipal de Saúde;
00.000.0000.0000 – Manutenção do Bloco Atenção Básica 339030.114008 – Material de consumo.
339030.114009 – Material de consumo. 339030.131009 – Material de consumo.
00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 339030.100000 – Material de consumo.
55101 - Fundo Municipal de Assistência Social. 00.000.0000.0000 – Manut. Do Serv. De Conv. E Fort de Vinc. 339030.129000 – Material de consumo.
00.000.0000.0000 – Manut. Do Prog. PAIF - CRAS
339030.129000 – Material de consumo.
00.000.0000.0000 – Manut. Fund. Municipal Assist. Social 339030.100000 – Material de consumo.
55103 – Fundo Municipal da Infância e da Adolescencia. 00.000.0000.0000 – Manut. Do Cent. De Ref. Espec. de Assist. Social (CREAS)
339030.182504 – Material de consumo. 00.000.0000.0000 – Manut. Do Conselho Tutelar 339030.100000 – Material de consumo.
00.000.0000.0000 – Manut. Do Centro De Ref. De Atend. A Mulher (CRAM)
339030.100000 – Material de consumo.
7.1 E dotações que substituírem no exercício seguinte. Recurso/Forma de Pagamento: R$227.530,75 (duzentos e vinte e sete mil quinhentos e trinta reais e setenta e cinco centavos), o pagamento será parcelado de acordo com o fornecimento, efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada, em conformidade com a legislação vigente, ou seja, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica em 3 (três) vias.
Prazo: 16/06/2015 à 31/12/2015 Data do Documento: 16/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX/XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX/XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Paranaíba-MS, 16 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:203E4936
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 69/2015, TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2015
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA SANTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na complementação da cobertura da Quadra Esportiva da Escola Municipal Liduvina Motta Camargo, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
Dotação Orçamentária:
40101 - Secretaria Municipal de Educação;
00.000.0000.0000 - Ampliação, Reforma e Adaptação de Escola de Ensino;
449051-101000 – Obras e Instalações.
10.1 E dotações que vierem a substituir no exercício seguinte. Recurso/Forma de Pagamento: R$92.588,14 (noventa e dois mil quinhentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos), os pagamentos serão processados através de medições da obra ou de suas etapas realizadas pela CONTRATADA e atestadas pela Secretaria Municipal de Obras, mediante apresentação da CONTRATADA ao Departamento Competente de Nota Fiscal ou Fatura, para liquidação e pagamento.
Prazo: 150 dias
Data do Documento: 16/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Paranaíba-MS, 16 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:4DC018F6
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 139/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49/2015, PREGÃO Nº 34/2015 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA COMERCIAL CAMPANÁRIO LTDA-ME
Objeto: Aquisição de mobiliário e equipamentos padronizados para equipar o CEINF, Pró Infância Tipo B, localizado no Jardim América, nesta cidade de Paranaíba-MS, em atendimento ao Convênio Nº 703719/2010, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município de Paranaíba- MS.
Dotação Orçamentária:
40101 - Secretaria Municipal de Educação; 00.000.0000.0000 – Manutenção da Gestão do Ensino Infantil; 339030.100000 - Material de Consumo;
449052.100000 - Equipamentos e Material Permanente; 449052.215053 - Equipamentos e Material Permanente;
13.2 E dotações que vierem a substituir o exercício subseqüente. Recurso/Forma de Pagamento: R$6.380,00 (seis mil trezentos e oitenta reais), o pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do mobiliário e equipamentos, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, mediante crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
Prazo: 04 (quatro) meses
Data do Documento: 16/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XXXX XXXXXXX XXXXXXX LESCANO
Paranaíba-MS, 16 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:018466B0
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 142/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 55/2015, PREGÃO Nº 37/2015 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX-ME
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de higiene e limpeza, para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Paranaíba-MS.
Dotação Orçamentária:
30101 – Secretaria de Administração;
00.000.0000.0000 – Manutenção das Ações Administrativas; 339030-100000 – Material de Consumo;
36101 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; 00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Agronegócio; 339030.100000 - Material de Consumo.
40101 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto; 00.000.0000.0000 - Manutenção das Escolas da Rede de Ensino Fundamental;
339030.100000 - Material de Consumo;
00.000.0000.0000 - Manutenção da Gestão do Ensino Infantil; 339030.100000 - Material de Consumo.
60101 – Secretaria de Obras Urbanismo e Habitação; 00.000.0000.0000 – Manutenção do Dpto de Trânsito; 339030-100000 – Material de Consumo;
00.000.0000.0000 - Manutenção da Obras e Serviços Urbanos; 339030-100000 – Material de Consumo;
50101 – Fundo Municipal de Saúde;
00.000.0000.0000 – Man. Bloco Atenção Básica (PAB FIXO, PSF, PACS S. BUCAL);
339030-114009 – Material de Consumo;
00.000.0000.0000 – Manutenção Fundo Municipal de Saúde; 339030-100000 – Material de Consumo;
00.000.0000.0000 - Manutenção do Bloco Vigilância em Saúde; 339030-100000 – Material de Consumo;
55101 – Fundo Municipal de Assistência Social;
00.000.0000.0000 – Manutenção do Serviço de Convivência e Fort de Vinculos;
339030-129000 – Material de Consumo;
00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;
339030-100000 – Material de Consumo;
55103 – Fundo Municipal dos Diretos da Criança/Adoslescente; 00.000.0000.0000 – Man. Da Casa Xxxxxx X. xx Xxxxxxxxxxx a Criança/Adolescente;
339030.182504 – Material de Consumo;
00.000.0000.0000 - Manutenção do Centro de Ref de Atend a Mulher
- CAM
339030-100000 – Material de Consumo;
7.1 E dotações que substituírem no exercício seguinte. Recurso/Forma de Pagamento: R$108.022,20 (cento e oito mil vinte e dois reais e vinte centavos), o pagamento será parcelado de acordo com o fornecimento, efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada, em conformidade com a legislação vigente, ou seja, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica em 3 (três) vias.
Prazo: 17/06/2015 à 31/12/2015 Data do Documento: 17/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX/XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX /XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Paranaíba-MS, 17 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:BCE9AC44
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 143/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 55/2015, PREGÃO Nº 37/2015 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA SUPERMERCADO SALOMÉ LTDA-ME
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de higiene e limpeza, para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Paranaíba-MS.
Dotação Orçamentária:
30101 – Secretaria de Administração;
00.000.0000.0000 – Manutenção das Ações Administrativas; 339030-100000 – Material de Consumo;
36101 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; 00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Agronegócio; 339030.100000 - Material de Consumo.
40101 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto; 00.000.0000.0000 - Manutenção das Escolas da Rede de Ensino Fundamental;
339030.100000 - Material de Consumo;
00.000.0000.0000 - Manutenção da Gestão do Ensino Infantil; 339030.100000 - Material de Consumo.
60101 – Secretaria de Obras Urbanismo e Habitação; 00.000.0000.0000 – Manutenção do Dpto de Trânsito; 339030-100000 – Material de Consumo;
00.000.0000.0000 - Manutenção da Obras e Serviços Urbanos; 339030-100000 – Material de Consumo;
50101 – Fundo Municipal de Saúde;
00.000.0000.0000 – Man. Bloco Atenção Básica (PAB FIXO, PSF, PACS S. BUCAL);
339030-114009 – Material de Consumo;
00.000.0000.0000 – Manutenção Fundo Municipal de Saúde;
339030-100000 – Material de Consumo;
00.000.0000.0000 - Manutenção do Bloco Vigilância em Saúde; 339030-100000 – Material de Consumo;
55101 – Fundo Municipal de Assistência Social;
00.000.0000.0000 – Manutenção do Serviço de Convivência e Fort de Vinculos;
339030-129000 – Material de Consumo;
00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;
339030-100000 – Material de Consumo;
55103 – Fundo Municipal dos Diretos da Criança/Adoslescente; 00.000.0000.0000 – Man. Da Casa Xxxxxx X. xx Xxxxxxxxxxx a Criança/Adolescente;
339030.182504 – Material de Consumo;
00.000.0000.0000 - Manutenção do Centro de Ref de Atend a Mulher
- CAM
339030-100000 – Material de Consumo;
7.1 E dotações que substituírem no exercício seguinte. Recurso/Forma de Pagamento: R$103.915,80 (cento e três mil novecentos e quinze reais e oitenta centavos), o pagamento será parcelado de acordo com o fornecimento, efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada, em conformidade com a legislação vigente, ou seja, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica em 3 (três) vias. Prazo: 17/06/2015 à 31/12/2015
Data do Documento: 17/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX/XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX / DONIZETI XXXXXX XX XXXXX
Paranaíba-MS, 17 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:D56E456A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 55/2015, PREGÃO Nº 37/2015 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA SUPERMERCADO SANTANA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de higiene e limpeza, para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Paranaíba-MS.
Dotação Orçamentária:
30101 – Secretaria de Administração;
00.000.0000.0000 – Manutenção das Ações Administrativas; 339030-100000 – Material de Consumo;
36101 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; 00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Agronegócio; 339030.100000 - Material de Consumo.
40101 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto; 00.000.0000.0000 - Manutenção das Escolas da Rede de Ensino Fundamental;
339030.100000 - Material de Consumo;
00.000.0000.0000 - Manutenção da Gestão do Ensino Infantil; 339030.100000 - Material de Consumo.
60101 – Secretaria de Obras Urbanismo e Habitação; 00.000.0000.0000 – Manutenção do Dpto de Trânsito; 339030-100000 – Material de Consumo;
00.000.0000.0000 - Manutenção da Obras e Serviços Urbanos; 339030-100000 – Material de Consumo;
50101 – Fundo Municipal de Saúde;
00.000.0000.0000 – Man. Bloco Atenção Básica (PAB FIXO, PSF, PACS S. BUCAL);
339030-114009 – Material de Consumo;
00.000.0000.0000 – Manutenção Fundo Municipal de Saúde; 339030-100000 – Material de Consumo;
00.000.0000.0000 - Manutenção do Bloco Vigilância em Saúde; 339030-100000 – Material de Consumo;
55101 – Fundo Municipal de Assistência Social;
00.000.0000.0000 – Manutenção do Serviço de Convivência e Fort de Vinculos;
339030-129000 – Material de Consumo;
00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;
339030-100000 – Material de Consumo;
55103 – Fundo Municipal dos Diretos da Criança/Adoslescente; 00.000.0000.0000 – Man. Da Casa Xxxxxx X. xx Xxxxxxxxxxx a Criança/Adolescente;
339030.182504 – Material de Consumo;
00.000.0000.0000 - Manutenção do Centro de Ref de Atend a Mulher
- CAM
339030-100000 – Material de Consumo;
7.1 E dotações que substituírem no exercício seguinte. Recurso/Forma de Pagamento: R$38.132,10 (trinta e oito mil centos e trinta e dois reais e dez centavos), o pagamento será parcelado de acordo com o fornecimento, efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada, em conformidade com a legislação vigente, ou seja, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica em 3 (três) vias. Prazo: 17/06/2015 à 31/12/2015
Data do Documento: 17/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX/XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX / XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Paranaíba-MS, 17 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:D9C155D1
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 145/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2015, PREGÃO Nº 53/2015 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA V. H. TAKEMOTO-ME
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de 1.325 (hum mil trezentos e vinte e cinco) BOTIJÕES DE GÁS (conteúdo) de 13 kg cada, para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Paranaíba-MS.
Dotação Orçamentária:
30101 – Secretaria Municipal de Administração; 00.000.0000.0000 – Manutenção das Ações Administrativas; 339030-100000 – Material de Consumo;
40101 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura de Desporto; 00.000.0000.0000 – Manutenção da Gestão do Ensino Infantil; 339030-101000 – Material de Consumo;
00.000.0000.0000 – Manutenção do Prog. Gestão do Ensino Fundamental;
39030-100000 – Material de Consumo;
60101 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Municipais;
00.000.0000.0000 – Manutenção das Obras e Serviços Urbanos; 339030-100000 – Material de Consumo;
50101 – Fundo Municipal de Saúde;
00.000.0000.0000 – Man. Bloco Atenção Básica (PAB FIXO, PSF, PACS, S. BUCAL);
339030-114008 – Material de Consumo;
55101 – Fundo Municipal de Assistência Social; 00.000.0000.0000 – Manut. Do Prog. PAIF (CRAS);
339030-129000 – Material de Consumo;
00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Mun. de Assist. Social; 339030-100000 – Material de Consumo;
55103 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança/Adolescente; 00.000.0000.0000 – Manut. Do Centro de Ref. Espec. de Assist. Social (CREAS);
339030-129000 – Material de Consumo; 00.000.0000.0000 – Manut. Do Programa Abrigo; 339030-182504 – Material de Consumo;
Recurso/Forma de Pagamento: R$74.200,00 (setenta e quatro mil e duzentos reais), os pagamento será parcelado de acordo com o fornecimento, efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias mediante
apresentação da Nota Fiscal ou Xxxxxx devidamente atestada, em conformidade com a legislação vigente, ou seja, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica em 3 (três) vias.
Prazo: 17/06/2015 à 31/12/2015 Data do Documento: 17/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX/XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX / XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Paranaíba-MS, 17 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:C196591F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 146/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 76/2015, PREGÃO Nº 52/2015 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA SOS MASTER INFORMÁTICA LTDA-ME
Objeto: Aquisição de cadeira, impressora notebook e telefone sem fio, em atendimento a solicitação da Secretaria de Governo do Município de Paranaíba-MS.
Dotação Orçamentária:
20101 - Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais; 00.000.0000.0000 - Manutenção do Gabinete do Prefeito; 449052.100000 - Equipamentos e Material Permanente;
13.2 E dotações que vierem a substituir o exercício subseqüente. Recurso/Forma de Pagamento: R$4.459,00 (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais), o pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do mobiliário e equipamentos, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, mediante crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
Prazo: 60 dias
Data do Documento: 17/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Paranaíba-MS, 17 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:AC2290FD
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 47/2015, PREGÃO Nº 32/2015 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA JURA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de elaboração de Laudo de Capacidade de Absorção do Solo (1/m²/d), do Parque Industrial Xxxxxxx Xxxxxx X, contemplando 5 (cinco) furos, com indicação em planta a localização dos mesmos e com as respectivas coordenadas geográficas em atendimento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Dotação Orçamentária:
25.101 – Secretaria de Meio Ambiente; 00.000.0000.0000 – Manutenção da SEMMA;
339039.100000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
7.1 E dotações que substituírem no exercício seguinte. Recurso/Forma de Pagamento: R$5.100,00 (cinco mil e cem reais), o pagamento será, efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
Prazo: 60 dias
Data do Documento: 17/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/ XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Paranaíba-MS, 17 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:2706639A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 79/2015, PREGÃO Nº 54/2015 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA SUPERMERCADO SANTANA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de Leite em Pó, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paranaíba-MS.
Dotação Orçamentária:
50101 – Fundo Municipal de Saúde; 00.000.0000.0000 Manutenção Bloco Atenção Básica; 339030.114009 – Material de Consumo;
E demais dotações que vierem a substituir no exercício subseqüente. Recurso/Forma de Pagamento: R$278.714,00 (duzentos e setenta e oito mil e setecentos e quatorze reais), o pagamento será parcelado de acordo com o fornecimento, efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada, em conformidade com a legislação vigente, ou seja, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica em 3 (três) vias.
Prazo: 04 (quatro) meses
Data do Documento: 19/06/2015
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX/XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Paranaíba-MS, 19 de junho de 2015.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:14D4D209
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 81/2015, PREGÃO Nº 56/2015 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA SOS MASTER INFORMÁTICA LTDA-ME
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de material de processamento de dados, para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Paranaíba-MS.
Dotação Orçamentária:
24101 - Procuradoria;
00.000.0000.0000 - Manutenção da Assessoria Jurídica; 339030.100000 - Material de Consumo;
36101 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; 00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Agronegócio; 339030.100000 - Material de Consumo;
20101 - Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais; 00.000.0000.0000 - Manutenção do gabinete do Prefeito; 339030.100000 - Material de Consumo;
25101 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 00.000.0000.0000 – Manutenção da SEMMA 339030.100.000 – Material de Consumo;
35101 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; 00.000.0000.0000 - Manutenção da SICAT;
339030.100000 – Material de Consumo;
80101 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; 00.000.0000.0000 - Manutenção da Gestão Contábil, Financeira e Planejamento;
339030.100000 – Material de Consumo; 00.000.0000.0000 - Manutenção da Gestão Tributária; 339030.100000 – Material de Consumo;
40101 - Secretaria Municipal de Educação;
00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura; 339030.100000 - Material de Consumo
00.000.0000.0000 - Manutenção das escolas da Rede de Ensino Fundamental;
339030.100000 - Material de Consumo;
00.000.0000.0000 - Manutenção da Gestão do Ensino Infantil; 339030.100000 - Material de Consumo;
60101 - Secretaria Municipal de Obras, urbanismo e Habitação; 00.000.0000.0000 – Manutenção das Obras e Serviços Urbanos 339030.170071 – Material de Consumo
50101 - Fundo Municipal de Saúde;
00.000.0000.0000 - Manutenção do Bloco Atenção Básica 339030.114009 - Material de Consumo
apresentação da Nota Fiscal ou Xxxxxx devidamente atestada, em conformidade com a legislação vigente, ou seja, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica em 3 (três) vias.
Prazo: 04 (quatro) meses
Data do Documento: 19/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/ LEOPOLDINA CORREA GARCIA REIS GASPERINE/ ANA PAULA DE SOUZA ARAUJO/ SIDENY CESÁRIO DA SILVA
55101 - Fundo Municipal de Assistência Social;
08.244.0003.2050 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social;
339030.129056 - Material de Consumo;
Paranaíba-MS, 19 de junho de 2015.
Publicado por:
Angela Regina Porfirio
08.244.0003.2051 - Manutenção do Programa IGD/BF; 339030.129056 - Material de Consumo;
08.244.0003.2056 - Manutenção do Programa PAIF/CRAS; 339030.129000 - Material de Consumo;
55103 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança/Adolescente 08.244.0003.2063 - Manutenção do Centro de Ref. Espec. de Assistência Social (CREAS)
339030.182504 - Material de Consumo;
7.1 E dotações que substituírem no exercício seguinte. Recurso/Forma de Pagamento: R$125.540,53 (cento e vinte e cinco mil quinhentos e quarenta reais e cinqüenta e três centavos), o pagamento será parcelado de acordo com o fornecimento, efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada, em conformidade com a legislação vigente, ou seja, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica em 3 (três) vias.
Prazo: 19/06/2015 à 31/12/2015 Data do Documento: 19/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/ LEOPOLDINA CORREA GARCIA REIS GASPERINE/ ANA PAULA DE SOUZA ARAUJO/ FREDERICO LUIZ DE SOUZA CHALUB
Paranaíba-MS, 19 de junho de 2015.
Publicado por:
Angela Regina Porfirio
Código Identificador:40581D4A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 73/2015, PREGÃO Nº 50/2015 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA D M P PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de PNEUS, em atendimento a solicitação das diversas secretarias do Município de Paranaíba-MS.
Dotação Orçamentária:
50101 – Fundo Municipal de Saúde;
10.301.0004.2036 – Man. Bloco Atenção Básica (PAB FIXO, PSF, PACS, S. BUCAL);
339030-114009 – Material de Consumo;
55101 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.0003.2051 - Manutenção do Programa IGD/BF; 339030.129056 - Material de Consumo;
08.244.0003.2049 – Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social;
339030-100000 – Material de Consumo; 08.244.0003.2048 - Manutenção do Programa IGD/SUAS; 339030.129000 - Material de Consumo;
55103 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança/Adolescente; 08.243.0003.2095 – Manutenção do Conselho Tutelar; 339030.100000 - Material de Consumo;
08.244.0003.2103 – Manutenção do Centro de Referência de Atendimento a Mulher - CRAM;
339030.100000 - Material de Consumo;
7.1 E dotações que substituírem no exercício seguinte. Recurso/Forma de Pagamento: R$14.204,00 (quatorze mil duzentos e quatro reais), o pagamento será parcelado de acordo com o fornecimento, efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias mediante
Código Identificador:A60ABC18
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 68/2015, PREGÃO Nº 47/2015 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Objeto: Contratação de empresa no ramo pertinente para a aquisição parcelada de oxigênio gasoso medicinal com fornecimento de cilindros em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde e Vigilância do Município de Paranaíba-MS. Dotação Orçamentária:
50101 – Fundo Municipal de Saúde;
10.301.0004.2036 – Manutenção Bloco Atenção Básica; 339030.114009 – Material de Consumo.
10.1 E dotações que vierem a substituir no exercício seguinte. Recurso/Forma de Pagamento: R$18.481,50 (dezoito mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), os pagamentos decorrentes da aquisição, serão efetuados diretamente à LICITANTE CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pelo setor competente, mediante crédito em conta corrente.
Prazo: 06 (seis) meses
Data do Documento: 19/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/ANA PAULA DE SOUZA ARAUJO /BELMIRO LUIZ MOREIRA DA SILVA
Paranaíba-MS, 19 de junho de 2015.
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Angela Regina Porfirio
Código Identificador:C3E7D1C0
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 152/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 86/2015, PREGÃO Nº 57/2015 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA METALPAR METALÚRGICA PARANAIBA LTDA-ME
Objeto: Contratação de empresa no ramo pertinente para a prestação de serviços de serralheria, para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Paranaíba-MS, por um período de 6 (seis) meses.
Dotação Orçamentária:
40101 - Secretaria municipal de Educação
12.365.0006.2026 - Manutenção da Gestão do Ensino Infantil 339039.115049 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 60101 - Secretaria de Obras Urbanismo e Habitação; 15.451.00012.2065 - Manutenção das Obras e Serviços Urbanos; 339039.170073 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; E dotações que vierem a substituir o exercício subseqüente.
Recurso/Forma de Pagamento: R$42.872,00 (quarenta e dois mil oitocentos e setenta e dois reais), sendo que seu pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica ou Fatura devidamente atestada em 3 (três) vias.
Prazo: 06 (seis) meses
Data do Documento: 24/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/SEBASTIÃO BISPO DOS SANTOS
Paranaíba-MS, 24 de junho de 2015.
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/GILVAN ALVES DE QUEIROZ
Paranaíba-MS, 29 de junho de 2015.
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Angela Regina Porfirio
Código Identificador:5F243A39
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2015, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2015
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E O SENHOR ADEMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA
Objeto: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com consumo estimado até 31/12/2015 de acordo com o Chamamento Público nº 2/2015, o qual fica fazendo parte integrante do presente CONTRATO, independentemente de anexação ou transcrição.
Dotação Orçamentária:
40101 - Secretaria Municipal de Educação; 12.306.0006.2018 – Manutenção da Merenda Escolar; 339030.115051 – Material de Consumo;
8.1 E dotações que vierem a substituir o exercício subseqüente. Recurso/Forma de Pagamento: R$ 13.132,00 (treze mil cento e trinta e dois reais), Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a verificação da efetiva entrega/fornecimento dos gêneros alimentícios e mediante protocolização da nota fiscal correspondente ao Departamento Competente, devidamente atestada pelo Departamento de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
Prazo: 29/06/2015 À 31/12/2015
Data do Documento: 29/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/ ADEMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA
Paranaíba-MS, 29 de junho de 2015.
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Angela Regina Porfirio
Código Identificador:F89605E8
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 155/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2015, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2015
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A SENHORA MARIA NEIDE GOMES DOS SANTOS
Objeto: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com consumo estimado até 31/12/2015 de acordo com o Chamamento Público nº 2/2015, o qual fica fazendo parte integrante do presente CONTRATO, independentemente de anexação ou transcrição.
Dotação Orçamentária:
40101 - Secretaria Municipal de Educação; 12.306.0006.2018 – Manutenção da Merenda Escolar; 339030.115051 – Material de Consumo;
8.1 E dotações que vierem a substituir o exercício subseqüente. Recurso/Forma de Pagamento: R$17.595,00 (dezessete mil quinhentos e noventa e cinco), os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a verificação da efetiva entrega/fornecimento dos gêneros alimentícios e mediante protocolização da nota fiscal correspondente ao Departamento Competente, devidamente atestada pelo Departamento de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
Prazo: 29/06/2015 à 31/12/2015 Data do Documento: 29/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/MARIA NEIDE GOMES DOS SANTOS
Paranaíba-MS, 29 de junho de 2015.
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Código Identificador:8075AC2F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2015, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2015
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E O SENHOR GILVAN ALVES DE QUEIROZ
Objeto: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com consumo estimado até 31/12/2015 de acordo com o Chamamento Público nº 2/2015, o qual fica fazendo parte integrante do presente CONTRATO, independentemente de anexação ou transcrição.
Dotação Orçamentária:
40101 - Secretaria Municipal de Educação; 12.306.0006.2018 – Manutenção da Merenda Escolar; 339030.115051 – Material de Consumo;
8.1 E dotações que vierem a substituir o exercício subseqüente. Recurso/Forma de Pagamento: R$4.936,00 (quatro mil novecentos e trinta e seis reais), os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a verificação da efetiva entrega/fornecimento dos gêneros alimentícios e mediante protocolização da nota fiscal correspondente ao Departamento Competente, devidamente atestada pelo Departamento de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
Prazo: 29/06/2015 à 31/12/2015 Data do Documento: 29/06/2015
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Angela Regina Porfirio
Código Identificador:7FB25469
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2015, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2015
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E O SENHOR VALDECY APARECIDO DA FONTE
Objeto: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com consumo estimado até 31/12/2015 de acordo com o Chamamento Público nº 2/2015, o qual fica fazendo parte integrante do presente CONTRATO, independentemente de anexação ou transcrição.
Dotação Orçamentária:
40101 - Secretaria Municipal de Educação; 12.306.0006.2018 – Manutenção da Merenda Escolar; 339030.115051 – Material de Consumo;
8.1 E dotações que vierem a substituir o exercício subseqüente. Recurso/Forma de Pagamento: R$ 18.963,00 (dezoito mil novecentos e sessenta e três reais), os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a verificação da efetiva entrega/fornecimento dos gêneros alimentícios e mediante protocolização da nota fiscal correspondente ao Departamento Competente, devidamente atestada pelo Departamento de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
Prazo: 29/06/2015 à 31/12/2015 Data do Documento: 29/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/VALDECY APARECIDO DA FONTE
Paranaíba-MS, 29 de junho de 2015.
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Angela Regina Porfirio
Código Identificador:72B0B781
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/GERALDO JOSÉ DA SILVA
Paranaíba-MS, 29 de junho de 2015.
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Código Identificador:83FF5D0C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2015, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2015
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E O SENHOR JOSE ESMAEL VERCELY
Objeto: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com consumo estimado até 31/12/2015 de acordo com o Chamamento Público nº 2/2015, o qual fica fazendo parte integrante do presente CONTRATO, independentemente de anexação ou transcrição.
Dotação Orçamentária:
40101 - Secretaria Municipal de Educação; 12.306.0006.2018 – Manutenção da Merenda Escolar; 339030.115051 – Material de Consumo;
8.1 E dotações que vierem a substituir o exercício subseqüente. Recurso/Forma de Pagamento: R$ 13.132,00 (treze mil cento e trinta e dois reais), os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a verificação da efetiva entrega/fornecimento dos gêneros alimentícios e mediante protocolização da nota fiscal correspondente ao Departamento Competente, devidamente atestada pelo Departamento de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
Prazo: 29/06/2015 à 31/12/2015 Data do Documento: 29/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/JOSE ESMAEL VERCELY
Paranaíba-MS, 29 de junho de 2015.
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Angela Regina Porfirio
Código Identificador:B2FDA01B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2015, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2015
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A SENHORA DELINA DO NASCIMENTO
Objeto: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com consumo estimado até 31/12/2015 de acordo com o Chamamento Público nº 2/2015, o qual fica fazendo parte integrante do presente CONTRATO, independentemente de anexação ou transcrição.
Dotação Orçamentária:
40101 - Secretaria Municipal de Educação; 12.306.0006.2018 – Manutenção da Merenda Escolar; 339030.115051 – Material de Consumo;
8.1 E dotações que vierem a substituir o exercício subseqüente. Recurso/Forma de Pagamento: R$ 14.113,00 (quatorze mil cento e treze reais), os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a verificação da efetiva entrega/fornecimento dos gêneros alimentícios e mediante protocolização da nota fiscal correspondente ao Departamento Competente, devidamente atestada pelo Departamento de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
Prazo: 29/06/2015 à 31/12/2015 Data do Documento: 29/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/ DELINA DO NASCIMENTO
Paranaíba-MS, 29 de junho de 2015.
Publicado por:
Angela Regina Porfirio
Código Identificador:E1A0F669
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2015, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2015
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS NOVO TEMPO – PROJ. DE ASSENT. TIMBURE – ANDRADINA-SP
Objeto: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com consumo estimado até 31/12/2015 de acordo com o Chamamento Público nº 2/2015, o qual fica fazendo parte integrante do presente CONTRATO, independentemente de anexação ou transcrição.
Dotação Orçamentária:
40101 - Secretaria Municipal de Educação; 12.306.0006.2018 – Manutenção da Merenda Escolar; 339030.115051 – Material de Consumo;
8.1 E dotações que vierem a substituir o exercício subseqüente. Recurso/Forma de Pagamento: R$ 65.512,00 (sessenta e cinco mil quinhentos e doze reais), os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a verificação da efetiva entrega/fornecimento dos gêneros alimentícios e mediante protocolização da nota fiscal correspondente ao Departamento Competente, devidamente atestada pelo Departamento de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
Prazo: 29/06/2015 à 31/12/2015 Data do Documento: 29/06/2015
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2015, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2015
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E O SENHOR AMAURI GONÇALVES DA SILVA
Objeto: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com consumo estimado até 31/12/2015 de acordo com o Chamamento Público nº 2/2015, o qual fica fazendo parte integrante do presente CONTRATO, independentemente de anexação ou transcrição.
Dotação Orçamentária:
40101 - Secretaria Municipal de Educação; 12.306.0006.2018 – Manutenção da Merenda Escolar; 339030.115051 – Material de Consumo;
8.1 E dotações que vierem a substituir o exercício subseqüente. Recurso/Forma de Pagamento: R$ 5.085,00 (cinco mil e oitenta e cinco reais), os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a verificação da efetiva entrega/fornecimento dos gêneros alimentícios e mediante protocolização da nota fiscal correspondente ao Departamento Competente, devidamente atestada pelo Departamento de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
Prazo: 29/06/2015 à 31/12/2015 Data do Documento: 29/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/AMAURI GONÇALVES DA SILVA
Paranaíba-MS, 29 de junho de 2015.
Publicado por:
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Código Identificador:9478A6F0
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2015 AO CONTRATO Nº 68/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2015, na modalidade de CONVITE Nº 1/2015.
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA GABRIEL FERREIRA SOUZA 01853974170
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência ao CONTRATO Nº 68/2015, celebrado entre as partes acima nominadas, cujo objeto é a Contratação de empresa no ramo pertinente para a prestação de serviços de transportes eventuais de passageiros em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Paranaíba-MS, por um período estimado de 3 (três) meses.
Paranaíba-MS.
Do Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONTRATO Nº 68/2015, por mais 03 (três) meses, iniciando-se em 02/06/2015 e término em 02/09/2015, passando o prazo total do contrato para 06 (seis) meses.
Do Fundamento Legal: Art. 57, parágrafo 1º da Lei no. 8.666/93, e demais alterações pertinentes.
Data do Documento: 02/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/GABRIEL FERREIRA SOUZA
Paranaíba-MS, 02 de Junho de 2015.
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Código Identificador:C6518E2A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 15/2015 AO CONTRATO Nº 345/2011
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166/2011, PREGÃO Nº 105/2011. Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL - FAPEMS
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência ao CONTRATO Nº 345/2011, celebrado entre as partes acima nominadas, cujo objeto á a contratação de empresa especializada para prestar os serviços de organização e realização de todas as fases de concurso público para vagas do quadro de pessoal e para cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Paranaíba-MS, o qual será desenvolvido em duas fases, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração.
Do Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONTRATO Nº 345/2011, para mais 06 (seis) meses, iniciando-se em 05/06/2015 e término em 05/12/2015.
Do Fundamento Legal: Artigo 57, parágrafo 1º do inc. II da Lei no. 8.666/93, e demais alterações pertinentes.
Data do Documento: 03/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/JOSÉ ROBERTO DA SILVA LUNAS
Paranaíba-MS, 03 de Junho de 2015.
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Código Identificador:701D0B03
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2015 AO CONTRATO Nº 100/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5/2015, TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2015.
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA CELSO TADEU DE MELLO PEGADO-ME
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO, a supressão de valor ao CONTRATO Nº 100/2015, celebrado entre as partes acima nominadas.
Paranaíba-MS.
Do Valor: Fica suprimido o valor de R$ 16.139,25 (dezesseis mil, cento trinta nove reais e vinte e cinco centavos) ao CONTRATO Nº 100/2015.
Do Fundamento Legal: Inciso II do Art. 57 c/c inciso II do parágrafo 2º do Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, e demais alterações pertinentes.
Data do Documento: 08/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/CELSO TADEU DE MELLO PEGADO
Paranaíba-MS, 08 de Junho de 2015.
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Código Identificador:3E4FBD6B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 07/2015 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 3/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2013, INEXIGIBILIDADE Nº 01/2013, CREDENCIAMENTO Nº 02/2013.
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA H. S. SALGUEIRO & CIA LTDA-ME
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO, a prorrogação do prazo de vigência do TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2013, celebrado entre as partes acima nominadas.
Do Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2013, por mais 01 (um) mês, iniciando-se em 09/06/2015 e término em 09/07/2015.
Do Fundamento Legal: Art. 57, parágrafo 1º da Lei no. 8.666/93, e demais alterações pertinentes.
Data do Documento: 09/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/ANA PAULA DE SOUZA ARAUJO/ HENRIQUE DE SOUZA SALGUEIRO
Paranaíba-MS, 09 de Junho de 2015.
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Código Identificador:C6694273
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 07/2015 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 4/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2013, INEXIGIBILIDADE Nº 01/2013, CREDENCIAMENTO Nº 02/2013.
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA IMAGEM E DIAGNOSTICO PARANAÍBA LTDA-ME
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO, a prorrogação do prazo de vigência do TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2013, celebrado entre as partes acima nominadas.
Do Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2013, por mais 01 (um) mês, iniciando-se em 09/06/2015 e término em 09/07/2015.
Do Valor: Fica aditado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo 01 (uma) parcela mensal estimada em R$5.000,00 (cinco mil reais), passando o valor atual do contrato de R$114.000,00 (cento e quatorze mil reais), para R$119.000,00 (cento e dezenove mil reais).
Do Fundamento Legal: Art. 57, inciso II e art. 65, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93, e demais alterações pertinentes.
Data do Documento: 09/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/ANA PAULA DE SOUZA ARAUJO/ JOSÉ ALEXANDRE CAMBRAIA
Paranaíba-MS, 09 de Junho de 2015.
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Angela Regina Porfirio
Código Identificador:62445844
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 07/2015 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 5/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2013, INEXIGIBILIDADE Nº 02/2013, CREDENCIAMENTO Nº 03/2013.
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA H. S. SALGUEIRO & CIA LTDA-ME
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO, a prorrogação do prazo de vigência do TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2013, celebrado entre as partes acima nominadas.
Do Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2013, por mais 01 (um) mês, iniciando-se em 09/06/2015 e término em 09/07/2015.
Do Fundamento Legal: Art. 57, parágrafo 1º da Lei no. 8.666/93, e demais alterações pertinentes.
Data do Documento: 09/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/ANA PAULA DE SOUZA ARAUJO/ HENRIQUE DE SOUZA SALGUEIRO
Paranaíba-MS, 09 de Junho de 2015.
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Angela Regina Porfirio
Código Identificador:1020481B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 07/2015 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 6/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2013, INEXIGIBILIDADE Nº 02/2013, CREDENCIAMENTO Nº 03/2013.
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA ORTOIMAGEM SERVIÇOS RADIOLÓGICOS LTDA-ME
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO, a prorrogação do prazo de vigência do TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2013, celebrado entre as partes acima nominadas.
Do Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2013, por mais 01 (um) mês, iniciando-se em 09/06/2015 e término em 09/07/2015.
Do Valor: Fica aditado em R$13.125,00 (treze mil cento e vinte e cinco reais), sendo 01 (uma) parcela mensal estimada em R$13.125,00 (treze mil cento e vinte e cinco reais), passando o valor atual do contrato de R$ 299.250,00 (duzentos e noventa nove mil e duzentos e cinqüenta reais), para R$ 312.375,00 (trezentos e doze mil trezentos e setenta e cinco reais).
Do Fundamento Legal: Art. 57, inciso II e art. 65, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93, e demais alterações pertinentes.
Data do Documento: 09/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/ANA PAULA DE SOUZA ARAUJO/JOSÉ ALEXANDRE CAMBRAIA
Paranaíba-MS, 09 de Junho de 2015.
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Código Identificador:E10405FB
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03/2015 AO CONTRATO Nº 107/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 56/2013, PREGÃO Nº 46/2013. Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA H. S. SALGUEIRO & CIA. LTDA – ME
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO, a prorrogação do prazo de vigência ao CONTRATO Nº 107/2013, celebrado entre as partes acima nominadas.
Do Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONTRATO Nº 107/2013, por mais 02 (dois) meses, iniciando-se em 09/06/2015 e término em 09/08/2015.
Do Valor: Fica aditado em R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais), sendo 02 (duas) parcelas mensais estimadas em R$ 6.850,00 (seis mil oitocentos e cinqüenta reais), passando o valor atual do contrato de R$ 178.100,00 (cento e setenta e oito mil e cem reais), para R$ 191.800,00 (cento e noventa e um mil e oitocentos reais).
Do Fundamento Legal: Art. 57, inciso II e art. 65, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93, e demais alterações pertinentes.
Data do Documento: 09/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/ANA PAULA DE SOUZA ARAUJO/ HENRIQUE DE SOUZA SALGUEIRO
Paranaíba-MS, 09 de Junho de 2015
Publicado por:
Angela Regina Porfirio
Código Identificador:716187E6
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 07/2015 AO CONTRATO Nº 94/2012
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2012, PREGÃO Nº 002/2012. Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA M E ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO, a prorrogação do prazo de vigência ao CONTRATO Nº 094/2012, celebrado entre as partes acima nominadas.
Do Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONTRATO Nº 094/2012, por mais 07 (sete) meses, iniciando-se em 10/06/2015 e término em 10/01/2016.
Do Valor: Fica aditado em R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais), sendo 07 (sete) parcelas mensais estimadas em R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), passando o valor atual do contrato de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais), para R$ 451.200,00 (quatrocentos e cinqüenta e um mil e duzentos reais). Do Fundamento Legal: Art. 57, inciso II e art. 65, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93, e demais alterações pertinentes.
Data do Documento: 10/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/JOÃO PAULO SAEKI DA SILVA
Paranaíba-MS, 10 de Junho de 2015.
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Código Identificador:F8CA2FEB
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2015 AO CONTRATO Nº 136/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 162/2014, PREGÃO Nº 079/2014. Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA STAF SISTEMAS LTDA-EPP
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO, a prorrogação do prazo de vigência ao CONTRATO Nº 136/2014, celebrado entre as partes acima nominadas, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença e locação de sistemas de Gestão da Saúde Pública, integrado, com acesso simultâneo para usuários da Administração Municipal, que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e serviços técnicos correlatos, para atender a Prefeitura Municipal de Paranaíba-MS.
Do Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONTRATO Nº 136/2014, por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 13/06/2015 e término em 13/06/2016. Passando o prazo total do contrato para 24 (vinte e quatro) meses.
Do Valor: Fica aditado em R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), sendo 12 (doze) parcelas mensais de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), passando o valor atual do contrato de R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), para R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais).
Do Fundamento Legal: Art. 57, inciso II e art. 65, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93, e demais alterações pertinentes.
Data do Documento: 12/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/RODRIGO TELES DE SOUZA
Paranaíba-MS, 12 de Junho de 2015.
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Código Identificador:61B542E6
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 20/2015 AO CONTRATO Nº 121/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2008, TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2008.
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA ENGEKROLL CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO, a prorrogação do prazo de vigência ao CONTRATO Nº 121/2008, celebrado entre as partes acima nominadas.
Do Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONTRATO Nº 121/2008, iniciando-se em 13/06/2015 e término em 30/09/2015.
Do Fundamento Legal: Art. 57, parágrafo 1º do inc. II da Lei no. 8.666/93, e demais alterações pertinentes.
Data do Documento: 12/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/ GUSTAVO DE OLIVEIRA KROLL
Paranaíba-MS, 12 de Junho de 2015.
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Angela Regina Porfirio
Código Identificador:E444BDDB
Do Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONTRATO Nº 157/2014, por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 25/06/2015 e término em 25/06/2016. Passando o prazo total do contrato para 24 (vinte e quatro) meses.
Do Valor: Fica aditado o valor de R$ 17.488,80 (dezessete mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) pelo aluguel por força deste TERMO ADITIVO, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.457,40 (um mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais e quarenta centavos). Passando o valor atual do contrato de R$16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), para R$34.288,80 (trinta e quatro mil duzentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos).
Do Fundamento Legal: O presente instrumento tem fundamento legal o inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações que lhe foram supervenientes.
Data do Documento: 25/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/ANA PAULA DE SOUZA ARAUJO/SILVIA HELENA DE SOUZA CHALUB
Paranaíba-MS, 25 de Junho de 2015.
Publicado por:
Angela Regina Porfirio
Código Identificador:3CA25337
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49/2015, PREGÃO Nº 34/2015 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA VIOLA CENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME
Objeto: Aquisição de mobiliário e equipamentos padronizados para equipar o CEINF, Pró Infância Tipo B, localizado no Jardim América, nesta cidade de Paranaíba-MS, em atendimento ao Convênio Nº 703719/2010, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município de Paranaíba- MS.
Dotação Orçamentária:
40101 - Secretaria Municipal de Educação;
12.365.0006.2026 – Manutenção da Gestão do Ensino Infantil; 339030.100000 - Material de Consumo;
449052.100000 - Equipamentos e Material Permanente; 449052.215053 - Equipamentos e Material Permanente;
13.2 E dotações que vierem a substituir o exercício subseqüente. Recurso/Forma de Pagamento: R$101.702,00 (cento e um mil setecentos de dois reais), o pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do mobiliário e equipamentos, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, mediante crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
Prazo: 04 (quatro) meses
Data do Documento: 16/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/ DAILTON ALVES DA CRUZ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2015 AO CONTRATO Nº 157/2014
PROCESSO LICITATORIO Nº 190/2014, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 62/2014.
Paranaíba-MS, 16 de junho de 2015.
Publicado por:
Angela Regina Porfirio
Código Identificador:15D680E8
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA SILVIA HELENA DE SOUZA CHALUB
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência com reajuste de 4,10% (quatro vírgula dez por cento) ao CONTRATO Nº 157/2014, celebrado entre as partes acima nominadas, cujo objeto é a LOCAÇÃO de 01 (um) imóvel urbano, de propriedade legítima da locadora, tipo residencial, com salas e demais dependências, localizado na Rua Treze de Maio, s/n, Centro, nesta cidade de Paranaíba-MS, por um período de 12 (doze) meses, destinado ao funcionamento da FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 77/2015, TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2015
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA CELSO TADEU DE MELLO PEGADO-ME
Objeto: Prestação de serviços na pintura de meio fio em diversas ruas da cidade, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação do Município de Paranaíba-MS. Dotação Orçamentária:
60101 - Secretaria de Obras Públicas e Serviços Municipais;
15.451.0012.2065 - Manutenção das Obras e Serviços Urbanos; 339039.100000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
9.1 E dotações que vierem a substituir no exercício seguinte. Recurso/Forma de Pagamento: R$70.174,80 (setenta mil cento e setenta e quatro reais e oitenta centavos), os pagamentos serão processados através de medições da execução dos serviços ou de suas etapas realizadas pela CONTRATADA e atestadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, mediante apresentação da CONTRATADA ao Departamento Competente de Nota Fiscal ou Fatura.
Prazo: 90 dias
Data do Documento: 17/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/CELSO TADEU DE MELLO PEGADO
Paranaíba-MS, 17 de junho de 2015.
Publicado por:
Angela Regina Porfirio
Código Identificador:F1C8BA81
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2015, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2015
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A SENHORA VALERIA HIROKO TAKEMOTO
Objeto: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com consumo estimado até 31/12/2015 de acordo com o Chamamento Público nº 2/2015, o qual fica fazendo parte integrante do presente CONTRATO, independentemente de anexação ou transcrição.
Dotação Orçamentária:
40101 - Secretaria Municipal de Educação; 12.306.0006.2018 – Manutenção da Merenda Escolar; 339030.115051 – Material de Consumo;
8.1 E dotações que vierem a substituir o exercício subseqüente. Recurso/Forma de Pagamento: R$19.898,50 (dezenove mil oitocentos e noventa e oito reais e cinqüenta centavos), os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a verificação da efetiva entrega/fornecimento dos gêneros alimentícios e mediante protocolização da nota fiscal correspondente ao Departamento Competente, devidamente atestada pelo Departamento de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
Prazo: 29/06/2015 à 31/12/2015 Data do Documento: 29/06/2015
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/VALERIA HIROKO TAKEMOTO
Paranaíba-MS, 29 de junho de 2015.
Publicado por:
Angela Regina Porfirio
Código Identificador:BE8664AA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES NOTIFICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.°
010/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 050/2015 DETENTORA DA ATA: ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.- EPP
Considerando que a Ata de Registro de Preços nº 010/2014, no seu subitem 9. CLÁUSULA NONA- DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS, estabelece no sub item 9.1. Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar a Ata de Registro ou contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo
estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades a juízo do órgão do município no que lhe couber:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato;
II - Cancelamento do preço registrado;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
Considerando a convocação para a assinatura da ata de registro de preços publicada no diário oficial deste município o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 17 de julho de 2015.
Considerando que decorrido o prazo a empresa ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.-EPP não atendeu
a convocação.
NOTIFICAMOS a empresa ELÉTRICA RADIANTE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.-EPP para que efetue a assinatura da ata de registro de preços n. 010/2015 no prazo de até 27 de julho de 2015 das 07h:00min às 13:h00min na sala de reuniões do Departamento de Licitação localizados no Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS.
Alertamos que no caso de reincidência, serão aplicadas as penalidades previstas na Cláusula Nona da Ata de Registro nº 010/2015.
Ribas do Rio Pardo, 24 de julho de 2015.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Celeste Fonseca Pereira Código Identificador:F65FF955
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 077, EM 22 DE JULHO DE 2015.
Convoca a “VI Conferencia Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
Considerando, que A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90, e
Considerando, a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a saúde local e nacional, objetivando ampliar a participação do controle social na perspectiva da plena garantia da implementação do SUS.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a “VI Conferencia Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS”, a realizar-se no dia 06 de agosto de 2015, na Câmara Municipal, sito a Rua Horácio Lemos, nº 69, Santos Dumont.
Art. 2° A “VI Conferencia Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS”, terá como tema central: “SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE PARA CUIDAR BEM DAS PESSOAS: DIREITO DO CIDADÃO”.
Art. 3° A “VI Conferencia Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS”, deverá ser presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão expedidas através de Portaria deliberada pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 22 de julho de 2015.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:60B89582
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 135/2015
Atribui a Servidora ALDEMIRA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO, a Função Gratificada (FG).
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°. Atribui a Servidora ALDEMIRA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO, a Função Gratificada FG-3, a partir de 1º de julho de 2015.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 13 de julho de 2015.
Art. 1°. Nomear a Srª. RICHELLI DOS SANTOS, para exercer cargo em comissão de Coordenador de Cadastro Único da Bolsa Família, DAS-250, a partir de 1º de julho de 2015.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 13 de julho de 2015.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:ECFB2008
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 147/2015
“Dispõe sobre nomeação de servidor”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear a Srª. CLAUDIANE SOUZA DE PAULA, para exercer cargo em comissão de Chefe de Divisão de Ensino Infantil, DI-200, a partir de 1º de julho de 2015.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:97ACB79C
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 22 de julho de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 120/2015
“Revogação de Portaria”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, no uso de suas
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:E376038E
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°. Revogar a Portaria 054, de 29 de janeiro de 2013, que nomeou a Srª. RICHELLI DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor de Relações com a Comunidade, DAS-400, a partir de 01 de julho de 2015.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 13 de julho de 2015.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 148/2015
“Dispõe sobre nomeação de servidor”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear a Srª. LEILA COSTA MOREIRA, para exercer cargo em comissão de Chefe de Divisão de Ensino Fundamental, DI- 200, a partir de 1º de julho de 2015.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015.
Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:BCFFC012
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 121/2015
“Dispõe sobre nomeação de servidor”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 22 de julho de 2015.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:A5755374
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 149/2015
“Dispõe sobre nomeação de servidor”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear o Sr. FABIO ROCHA, para exercer cargo em comissão de Chefe de Divisão de Ensino Especial, DI-200, a partir de 1º de julho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR por mais 01 (um) ano, a contar do dia 01/08/2015, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado II/2015.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 22 de julho de 2015.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
São Gabriel do Oeste/ MS, 24 de julho de 2015.
FREDERICO MARCONDES NETO
Secretário Municipal de Saúde Decreto “P” 007/2013
Publicado por:
Michele Pagnussat
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:5CF6A7A6
Código Identificador:ADC28CEA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº. 06 / 2015 / CMDCA
“Dispõe sobre as Entidades Não Governamental Eleitas para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 842/07 de 26.06.2007
CONSIDERANDO a Assembleia Geral realizada no dia 15 de Julho de 2015 na 10ª Reunião Extraordinária;
RESOLVE:
Artigo 1º - Relacionar os nomes das Entidades Não Governamentais eleitas para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Biênio 2015/2017, sendo:
CENTRO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ;
LOJA MAÇONICA ORDEM, PROGRESSO E FRATERNIDADE N°48;
SOCIEDADE PESTALOZZI.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo, 23 de Julho de 2015.
MARIA DE JESUS DA SILVA PRADO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA
Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:AEB9B6D0
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SGO RESOLUÇÃO Nº 009/2015/SMS
São Gabriel do Oeste/ MS, 24 de julho de 2015.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Ii/2015
O Secretário Municipal de Saúde do Município de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
Repetição
Modalidade Pregão Presencial nº 087/2015
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 73/2009, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações posteriores e pelo Edital, visando a formação de Registro de Preços para contratação de Instituição de longa permanência para pessoas (idosos e/ou pessoas com deficiência) de ambos os sexos, dentro do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social, em sessão pública, às 08:00hs do dia 07 de AGOSTO de 2015, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação.
Pasta do Edital retira-se no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx São Gabriel do Oeste – MS, 24 de JULHO de 2.015.
RONILSO FREITAS BRANDÃO
Pregoeiro
Publicado por:
Ronilso Freitas Brandão
Código Identificador:32C98F4B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Modalidade Pregão Presencial nº 090/2015
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria Municipal de Administração através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, que tem como objeto a Aquisição de camisetas para realização da Campanha do Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência, em atendimento a Secretaria de Assistência Social em sessão pública, às 14:00 hs do dia 07 de AGOSTO de 2015, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias nº 1211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação.
Pasta do Edital retira-se no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx São Gabriel do Oeste – MS, 24 de JULHO de 2.015
RONILSO FREITAS BRANDÃO
Pregoeiro
Publicado por:
Ronilso Freitas Brandão
Código Identificador:0B703DB6
Nos termos da Cláusula 9 do Edital do Pregão Presencial nº 077/2015, o não comparecimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta convocação ou a recusa em assinar o instrumento, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida.
São Gabriel do Oeste/MS, 23 de julho de 2015.
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo aditivo nº 002/2015
Contrato Administrativo nº 155/2014 Concorrência nº 001/2014
ANDRÉ LUÍS ALLE HOLLENDER
Superintendente de Assuntos Jurídicos
Publicado por:
Ailto Roberson Seibert
Processo Administrativo nº 011193/2014 Processo Licitatório nº 092/2014
Contratante: Município de São Gabriel do Oeste.
Contratado: Hidrometal Saneamento e Construções LTDA.
Objeto: prorrogar os prazos de vigência e de execução da obra contratada por um novo período de 4 (quatro) meses diante do atraso no repasse de verbas por parte do concedente do convênio de origem dos recursos, ocasionando a paralisação das obras.
Assinantes: Adão Unirio Rolim / Marçal Palma de Oliveira
Data da assinatura: 19 de junho de 2.015.
Publicado por: Andre Luis Alle Hollender Código Identificador:815C8355
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 004/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 075/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE.
CONTRATADO: GESSTORHA – ASSESSORIA, CONSULTORIA, GESTÃO E TREINAMENTOS, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME .
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato 075/2011, o qual passa a vigorar por um novo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste termo aditivo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, II da Lei Federal n° 8.666/93.
ASSINANTES: Adão Unírio Rolim / Roberto Medeiros Barbosa.
DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2015.
Publicado por:
Ailto Roberson Seibert
Código Identificador:37401A9D
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo administrativo nº 019878/2015 Processo licitatório nº 098/2015
Pregão presencial nº 077/2015
Objeto: Aquisição de medicamentos, sujeitos ao CAP – Coeficiente de Adequação de Preços, visando o cumprimento de determinações judiciais, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
A Superintendência de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS CONVOCA a empresa:
- Stock Comercial Hospitalar Ltda., CNPJ nº 00.995.371/0001-50;
Para que compareça na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, na Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, Bairro Centro, nesta cidade, para assinar o Contrato Administrativo referente ao processo licitatório acima identificado.
Código Identificador:41B81261
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
PROCURADORIA JURÍDICA REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL 002/2015
CMDCA – PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.
A Comissão Especial, instituída por meio de publicação no Diário Oficial/ASSOMASSUL Resolução Nº 010/CMDCA/2015 Alterada pela Resolução Nº024CMDCA/2015, PUBLICA a relação de candidatos inscritos no Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para quadriênio 2016/2019, de Sidrolândia/MS, aptos a realizarem o Exame de Conhecimento Específico, a ser aplicado no dia 26 de julho de 2015, das 08h às 12 horas (MS). Local de realização da prova: Escola Municipal Valério Carlos da Costa, situada na Rua Santa Catarina, 1830, Bairro Jandaia. Observação os candidatos deverão estar no local da prova até 07h30. (sete horas e trinta minutos).
NOME | Nº INSCRIÇÃO |
Adilson Brito Vicente | 020 |
Amanda Letícia Gomes | 009 |
Angelina Micaloski Fernandes | 004 |
Arlete Mendonça Vieira | 016 |
Douglas Rodrigo Aguiar Silva | 006 |
Fabiana Alves dos Santos Lopes | 019 |
Flávia Ximenes Pereira | 021 |
Genivaldo Antonio Campos | 025 |
Inara Suckow Baba | 018 |
Julio Dejair Vilhalba | 011 |
Juscimara Marques de Lima | 001 |
Lucilene Jara Lopes Acosta | 024 |
Maria Helena Russo Wider | 010 |
Marlon Batista Gabriel | 017 |
Marilda se Souza Bogado | 003 |
Mario Nantes de Arruda | 026 |
Marta Aparecida de Jesus | 014 |
Paulo Sérgio Vargas Lemes | 002 |
Osmanyr Bernardo Farias | 007 |
Sonia Maria Rodrigues de Souza | 012 |
Tayna Toniazzo Giaretta | 008 |
Wilceleide Pereira França | 022 |
Sidrolândia-MS, 16 de julho de 2015.
MARIA TORÍBIA OLAZAR SANCHES
Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por: Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio Código Identificador:94959033
PROCURADORIA JURÍDICA
EDITAL 004/2015 – PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.
A Comissão Especial, instituída por meio de publicação no Diário Oficial/ASSOMASSUL Resolução Nº010/CMDCA/2015 alterada pela Resolução Nº024/CMDCA/2015, PUBLICA a relação de nomes inscritos no Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para quadriênio 2016/2019, de Sidrolândia/MS, aptos a realizarem o Exame de Conhecimento Específico, a ser
realizado no dia 26 de julho de 2015, das 08h às 12h (MS). Local de realização da prova Escola Municipal Valério Carlos da Costa, situada na Rua Santa Catarina, 1830, Bairro Jandaia. Observação os candidatos deverão estar no local da prova até 07h30. (sete horas e trinta minutos).
Nome do candidato | Nº de Inscrição |
Fabrizia Rodrigues Baba | 023 |
Sidrolândia/MS, 24 de julho de 2015.
ANA CLEA HORTENCI
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por: Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio Código Identificador:3A088069
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO Nº 151 DE 21 DE JULHO DE 2015.
“Dispõe sobre a mudança do horário de funcionamento das repartições públicas municipais e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando a necessidade do equilíbrio das contas públicas, custeio e manutenção, mediante cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando as constantes quedas de receitas municipais, principalmente, do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, o que pode colocar em risco o equilíbrio financeiro das contas públicas; DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado que a partir do dia 03 de agosto de 2015 (segunda-feira) as repartições públicas deverão seguir os seguintes horários de funcionamento:
- Paço Municipal (Gabinete do Prefeito, Secretaria de Governo, Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, Diretoria de Administração, Diretoria de Finanças, Controladoria Geral, Procuradoria Jurídica):
Das 07:00 às 11:00 – Atendimento externo Das 11:00 às 13:00 – Trabalho interno
13 horas – Final expediente
- Diretoria de Planejamento
Das 07:00 às 13:00 – Atendimento Externo 13:00 – Final expediente
- Coordenadoria da Mulher
Das 07:00 às 13:00 – Atendimento Externo 13:00 – Final expediente
- Sub-Prefeitura Quebra-Coco
Das 07:00 às 13:00 – Atendimento Externo 13:00 – Final expediente
- Central de Arrecadação
Das 07:00 às 15:00 – Atendimento externo 15:00 – Final expediente
- Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Das 07:00 às 13:00 – Atendimento externo 13:00 – Final expediente
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, CIAT e Banco do Povo
Das 07:00 às 13:00 – Atendimento externo 13:00 – Final expediente
- Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer Das 07:00 às 13:00 – Atendimento externo 13:00 – Final expediente
Ginásio Municipal de Esportes Olegário da Costa e Estadio Municipal Sotéro Zárate – horário normal
- Secretaria Municipal de Infra-estrutura, Habitação e Serviços Públicos:
Limpeza Pública: 06:00 às 12:00
12:00 – Final expediente Varrição: 05:00 às 11:00 11:00 – Final expediente
Administrativo: 07:00 às 13:00
13:00 – Final Expediente Administrativo
Oficina Mecânica e Trecho : 07:00 às 11:00/13:00 às 17:00 17:00 – Final expediente
- Fundação de Cultura
Das 07:00 às 13:00 – Atendimento externo 13:00 – Final expediente
Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, permanecem com os horários de atendimento normais, bem como os Postos de Saúde, as Escolas e CMEI´s, o CREAS e os CRAS.
Art. 3º - Fica proibido a realização de qualquer atividade e a permanência de funcionários nas repartições públicas municipais após o horário final de trabalho, salvo exceções pré determinadas e autorizadas, resguardando os serviços essenciais e horários diversificados.
Art. 4° - Não será aplicada carga horária reduzida a aqueles funcionários que realizam jornada de trabalho inferior a 40 h (quarenta horas) semanais, passando a adequação do horário as disposições desse Decreto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
– MS Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio Código Identificador:BD06DC4C
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO Nº 152 DE 23 DE JULHO DE 2015
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS; DA IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base nas disposições contidas na Lei Federal n.° 12.305/2010 que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos e conforme a Lei Federal n.° 11.445/2007 que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico,
Considerando a necessidade de implantar no Município de Sidrolândia a Coleta Seletiva;
Considerando acordo firmado com o Ministério Público Estadual, no interesse de solução da coleta e destinação dos objetos passíveis de reciclagem;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido que no Município de Sidrolândia/MS os resíduos sólidos gerados pelos comerciais e residenciais, serão separados em recicláveis e não recicláveis.
I – São considerados resíduos domiciliares aqueles originários das atividades domésticas em residências urbanas;
II – São considerados resíduos comerciais aqueles originários das atividades comerciais e prestadores de serviços os resíduos gerados dessas atividades ou afins.
Art. 2º - Para efeitos deste Decreto entende-se por:
I – Recicláveis: Aqueles materiais que podem ser reaproveitados para dar origem a novos;
II – Não recicláveis divididos em:
Orgânicos: Aqueles materiais que podem ser reaproveitados para produção de adubo.
Rejeito: É todo resíduo gerado que não pode ser aproveitado devendo ser encaminhado para local apropriado.
Art. 3º - A coleta seletiva será realizada conforme cronograma a ser apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, contendo dia, hora e local, devendo ser a lixeira identificada como reciclável e não reciclável e visando que os resíduos fiquem armazenados de forma a atender a legislação vigente que determina o acondicionamento adequado dos resíduos até o momento da coleta, adotam-se as seguintes normas:
Os sacos que servirão para a disposição dos resíduos deverão ter a espessura mínia de 0.12 micras;
Os resíduos recicláveis deverão ser armazenados em sacos plásticos azuis, dentro de lixeiras em abrigos cobertos ou lixeiras fechadas livre de acesso a intempéries, conforme disposição contida na Lei Municipal n.° 432/78 (Código de Posturas);
Os resíduos não recicláveis deverão ser armazenados em sacos plásticos pretos, dentro lixeiras em abrigos cobertos ou lixeiras fechadas livre de acesso a intempéries, Lei Municipal n.° 432/78 (Código de Posturas);
Os tamanhos das lixeiras deverão estar de acordo com a quantidade de resíduos gerados.
§ 1º. Os resíduos que forem acondicionados de forma irregular, contrariando as disposições contidas na Lei Municipal n.º 432/78 ou que de qualquer forma possam obstruir as vias públicas, será o infrator autuado e multado no valor de 04 (quatro) a 08 (oito) vezes (art. 42, Lei Municipal n.° 432/78) o valor da UFIS dependendo da gravidade da infração.
§ 2º. O grande gerador comercial deverá aderir, através de compromisso formal assinado a coleta seletiva e caso não o faça, o Poder Público Municipal não será mais responsável pela coleta e destinação dos resíduos produzidos por este, devendo para tanto o comercio dar destinação adequada aos resíduos produzidos sob pena de aplicação de multa de 04 (quatro) à 08 (oito) vezes o valor do UFIS nos termos da Lei Municipal n.° 432/78).
Art. 4º - Para efeitos de enquadramento, os estabelecimentos comerciais e residenciais que produzem a quantidade diária superior a
100 (cem) litros ou 50 kg (cinquenta quilos) de resíduos são considerados grandes geradores de resíduos, e os empreendimentos e residências que são capazes de gerar quantidade inferior ao estabelecido neste artigo serão classificados como pequenos geradores.
Art. 5º - A coleta seletiva no Município será implantada de forma gradativa, com base em cronograma e estudos a serem realizados.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
– MS Aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio Código Identificador:8F0D6D1D
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de julho de 2015.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
RAUL SAVARIS
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Publicado por:
Andriel Nantes Muniz
Código Identificador:7E429C2A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, através de seu Pregoeiro e membros da comissão, torna público para conhecimento de todos os interessados que a licitação de modalidade pregão presencial 069/2015, que versa sobre: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sucção de fossa séptica e desentupimento de esgoto,para atendimento da prefeitura Municipal de Sidrolândia e suas Secretarias, com especificações constantes no Anexo I, termo de referência deste edital e quantidades constantes no edital de convocação, realizada em 23/07/2015, com início às 08:30horas, sagrou-se vencedora do certame por apresentar menor preço global, no total de R$265.098,00(duzentos e sessenta e cinco mil e noventa e oito reais).a licitante: Antônio da Costa Domingues- EPP.
Sidrolândia MS, de 23 Julho de 2015
JOAQUIM DORIVAL DE LIMA
Pregoeiro Oficial
Publicado por: Candido Gonçalves Benites Código Identificador:8A79C4BA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
omunico a homologação da adjudicação proferida pelo Pregoeiro referente à licitação na modalidade pregão presencial nº 070/2015, ficam convocados os representantes das empresas: Comercial Isototal Ltda-EPP, COM Comercio Assistência Técnica Hospitalar Ltda ME, Neo Stock Brasil Produtos para Saúde Ltda, LitoralM Com. de Produto Medicos Eireli ME e Cirumed Comercio e Representações Ltda ME. Vencedoras da licitação, para comparecer na Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de Homologação, e assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação.
Sidrolândia MS, 23de Julho de 2015.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / DEPTO ADM - DIRHU
PORTARIA Nº 363/2015
ARI BASSO
Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS
Publicado por:
Candido Gonçalves Benites
Nomeia Professor de 6º ao 9º Ano - Matemática / Zona Urbana
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica nomeado MIRIAN SILVA VIANA PIRES, para ocupar o cargo de Professor de 6º ao 9º Ano - Matemática / Zona Urbana.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Código Identificador:74E52FBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2015 DO PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2015
APOSTILA de REVISÃO DE VALORES junto à ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2015, proveniente do PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2015, celebrada entre a SIDROLÂNDIA (MS), e a empresa Açougue e Mercearia Tamandaré LTDA – ME.
ARI BASSO, Prefeito em exercício da cidade de Sidrolândia - MS, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no art. 65, II, “d” c/c, §§ 5º e 8º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, determina o apostilamento ao contrato administrativo,
realinhando os valores registrados em virtude do recente aumento do item, tudo em conformidade com estabelecido no Processo Administrativo nº 0217/2015, passando os valores anteriormente praticados a vigorarem como segue:
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Açougue e Mercearia Tamandaré LTDA - ME | ||||
Item | Produto | Vlr. Licitado (R$) | Vlr Realinhado (R$) | % |
29 | Carne Bovina Patinho Moída | 11,55 | 13,39 | 16% |
Publicado por: Candido Gonçalves Benites Código Identificador:497691DA
Sidrolândia/MS, 21 de Julho de 2015.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Candido Gonçalves Benites
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO EXTRATO DE EMPENHO N° 924/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA - MS
Contratada: Marpav Construções e Comercio Ltda EPP
Do Objeto: Locação Caminhão Truck Caçamba.
Código Identificador:3CFD17DD
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO EXTRATO DE EMPENHO N° 1844
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA - MS
Contratada: Gregório de Souza & Correa Ltda
Do Objeto: Compra de Peça p/manutenção nas maquinas.
Da Base Legal: Lei 8.666/93 – Art. 24 - II e suas alterações posteriores.
Da Base Legal: Lei 8.666/93 – Art. 24 - II e suas alterações posteriores.
Processo Administrativo nº 1686/2014
Pregão Presencial nº 068/2014
Valor Total: R$ 38.643,00 (trinta e oito mil e seiscentos e quarenta e três reais)
Dotação Orçamentária:
Processo Administrativo nº 1019/2014
Pregão Presencial nº 015/2014
Valor Total: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais)
Dotação Orçamentária:
1200 | Secr. de Infra Estru. Habit e Serv. Urb. |
26.782.0007-2.010 | Manu. das Ativ. do Fundersul - ICMS |
3.3.90.39 | Outros Serv. de Terceiros |
3.3.90.39.12 | Loc. de Maquin. e Equipamentos |
180000 | Outras Transf. Estado (FUNDERSUL) |
Sidrolândia MS, 08 de Maio de 2015.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Candido Gonçalves Benites
0200 | Poder Executivo |
26.782.0007-2.010 | Manu. das Ativ. do Fundersul - ICMS |
3.3.90.30 | Material de Consumo |
3.3.90.30.39 | Material para Manu. de Veículos |
Código Identificador:D35FA9A6
Sidrolândia MS, 30 de Junho de 2014.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Candido Gonçalves Benites
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO EXTRATO DE EMPENHO N° 617/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA - MS
Contratada: Marpav Construções e Comercio Ltda EPP
Código Identificador:E03AB0A5
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO EXTRATO DE EMPENHO N° 1104/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA - MS
Contratada: Marpav Construções e Comercio Ltda EPP
Do Objeto: Locação Caminhão Truck Caçamba.
Da Base Legal: Lei 8.666/93 – Art. 24 - II e suas alterações posteriores.
Processo Administrativo nº 1686/2014
Pregão Presencial nº 068/2014
Do Objeto: Locação Caminhão Truck Caçamba.
Da Base Legal: Lei 8.666/93 – Art. 24 - II e suas alterações posteriores.
Processo Administrativo nº 1686/2014
Pregão Presencial nº 068/2014
Valor Total: R$ 38.643,00 (trinta e oito mil e seiscentos e quarenta e três reais)
Dotação Orçamentária:
Valor Total: R$ 38.643,00 (trinta e oito mil e seiscentos e quarenta e três reais)
Dotação Orçamentária:
1200 | Secr. de Infra Estru. Habit e Serv. Urb. |
26.782.0007-2.011 | Manu. das Ativ. do Fundersul - LINEAR |
3.3.90.39 | Outros Serv. de Terceiros |
3.3.90.39.99 | Outros Serv. de Terceiros, Pessoa |
180000 | Outras Transf. Estado (FUNDERSUL) |
Sidrolândia MS, 25 de Março de 2015.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Candido Gonçalves Benites
1200 | Secr. de Infra Estru. Habit e Serv. Urb. |
26.782.0007-2.010 | Manu. das Ativ. do Fundersul - ICMS |
3.3.90.39 | Outros Serv. de Terceiros |
3.3.90.39.99 | Outros Serv. de Terceiros, Pessoa |
180000 | Outras Transf. Estado (FUNDERSUL) |
Código Identificador:4B068BD7
Sidrolândia MS, 02 de Junho de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO EXTRATO DE EMPENHO N° 162/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA - MS
Contratada: Marpav Construções e Comercio Ltda EPP
Do Objeto: Locação Caminhão Truck Caçamba.
Da Base Legal: Lei 8.666/93 – Art. 24 - II e suas alterações posteriores.
Processo Administrativo nº 1686/2014
Pregão Presencial nº 068/2014
ARI BASSO, Prefeito em exercício da cidade de Sidrolândia - MS, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no art. 65, II, “d” c/c,§§ 5º e 8º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, determinam o apostilamento ao contrato administrativo, realinhando os valores registrados em virtude da redução do ICMS, tudo em conformidade com estabelecido no Processo Administrativo nº 4530/2014, passando os valores anteriormente praticados a vigorarem como segue:
Valor Total: R$ 105.390,00 (cento e cinco mil e trezentos e noventa reais)
Dotação Orçamentária:
B & N COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA | ||||
Item | Produto | Vlr. 2º ap. (R$) | Vlr Realinhado (R$) | % |
1 | Óleo Diesel Comum | 3,16 | 3,03 | -3,61% |
2 | Óleo Diesel S10 | 3,30 | 3,18 | -4,06% |
Sidrolândia/MS, 17 de Julho de 2015.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Candido Gonçalves Benites
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU
1200 | Secr. de Infra Estru. Habit e Serv. Urb. |
26.782.0007-2.011 | Manu. das Ativ. do Fundersul - LINEAR |
3.3.90.39 | Outros Serv. de Terceiros |
3.3.90.39.12 | Loc. de Maquin. e Equipamentos |
180000 | Outras Transf. Estado (FUNDERSUL) |
Código Identificador:95962F20
Sidrolândia MS, 05 de Janeiro de 2015.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Candido Gonçalves Benites Código Identificador:EB4ADC60
DIVISÃO DE CONTABILIDADE RREO - ANEXO V
RELATÓRIO RESUMIDO DAEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO EXTRATO DE EMPENHO N° 553/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA - MS
Contratada: Comercial de Peças para Agrop. Badch Ltda ME
Do Objeto: Locação de Maquina Escavadeira Hidraulica.
Da Base Legal: Lei 8.666/93 – Art. 24 - II e suas alterações posteriores.
Processo Administrativo nº 1686/2014
Pregão Presencial nº 068/2014
Valor Total: R$ 60.800,00 (sessenta mil e oitocentos reais)
Dotação Orçamentária:
ORÇAMENTOS FISCALE DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIROAAGOSTO 2015/BIMESTRE JULHO -AGOSTO
1200 | Secr. de Infra Estru. Habit e Serv. Urb. |
26.782.0007- 2.011 | Manu. das Ativ. do Fundersul - LINEAR |
3.3.90.39 | Outros Serv. de Terceiros |
3.3.90.39.12 | Loc. de Maquin. e Equipamentos |
180000 | Outras Transf. Estado (FUNDERSUL) |
Sidrolândia MS, 18 de Março de 2015.
ARI BASSO
Prefeito Municipal
RREO –Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III) | R$ 1,00 | ||
DÍVIDAFISCAL LÍQUIDA | SALDO | ||
Em 31 Dez 2014 (A) | Em 30 Jun 2015 (B) | Em 31Ago 2015 (C) | |
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) | 933.838,96 | 844.738,48 | 829.707,62 |
DEDUÇÕES (II) | 1.759.993,71 | 1.673.927,83 | 1.619.580,41 |
Disponibilidade de Caixa Bruta | 1.823.958,56 | 1.739.129,52 | 1.688.944,37 |
Demais Haveres Financeiros | 0,00 | 5.566,73 | 0,00 |
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) | 63.964,85 | 70.768,42 | 69.363,96 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) | -826.154,75 | -829.189,35 | -789.872,79 |
RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES (IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) | 343.441,34 | 309.390,13 | 303.627,43 |
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA(VI) = (III + IV – V) | -1.169.596,09 | -1.138.579,48 | -1.093.500,22 |
RESULTADO NOMINAL | PERÍODO DE REFERÊNCIA | ||
No Bimestre (C - B) | Jan aAgo 2015 (C -A) | ||
VALOR | 45.079,26 | 76.095,87 | |
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL | VALOR CORRENTE | ||
METADE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DALDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA | -2.881.550,93 | ||
REGIME PREVIDENCIÁRIO | |||
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA | SALDO | ||
Em 31 Dez 2014 (A) | Em 30 Jun 2015 (B) | Em 31Ago 2015 (C) | |
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEDUÇÕES (VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Disponibilidade de Caixa Bruta | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Investimentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Restos a Pagar Processados | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
PASSIVOS RECONHECIDOS (X) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX – X) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
FONTE: |
Publicado por:
Candido Gonçalves Benites
Código Identificador:7607692A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2015 DO PREGÃO PRESENCIAL N. 101/2014
APOSTILA de 3º REALINHAMENTO DE VALORES junto à
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015, proveniente do PREGÃO PRESENCIAL nº 101/2014, celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA (MS), e a
empresa B & N Comércio de Combustíveis LTDA.
Publicado por:
Renaldo Correia da Silva
Código Identificador:0EADC496
DIVISÃO DE CONTABILIDADE RREO - ANEXO XIV
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DASEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2015/BIMESTRE MAIO - JUNHO
Publicado por:
Renaldo Correia da Silva
Código Identificador:EB69A17A
DIVISÃO DE CONTABILIDADE RGF - ANEXO I
LRF, Art. 48 - Anexo 14 | R$ 1,00 | ||||
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO | Até o Bimestre | ||||
RECEITAS | |||||
Previsão Inicial | 24.876.569,00 | ||||
Previsão Atualizada | 24.876.569,00 | ||||
Receitas Realizadas | 10.893.579,98 | ||||
Déficit Orçamentário | 0,00 | ||||
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) | 0,00 | ||||
DESPESAS | |||||
Dotação Inicial | 24.876.569,00 | ||||
Créditos Adicionais | 0,00 | ||||
Dotação Atualizada | 24.876.569,00 | ||||
Despesas Empenhadas | 14.453.940,84 | ||||
Despesas Liquidadas | 10.517.821,93 | ||||
Despesas pagas | 10.475.572,93 | ||||
Superavit Orçamentário | 375.758,05 | ||||
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO | Até o Bimestre | ||||
Despesas Empenhadas | 14.453.940,84 | ||||
Despesas Liquidadas | 10.517.821,93 | ||||
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL | Até o Bimestre | ||||
Receita Corrente Líquida | 21.485.849,76 | ||||
RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA | Até o Bimestre | ||||
Regime Próprio de Previdência dos Servidores | |||||
Receitas Previdenciárias Realizadas(IV) | 0,00 | ||||
Despesas Previdenciárias Liquidadas (V) | 5.545,31 | ||||
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) | 5.545,31 | ||||
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO | Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) | Resultado Apurado até o Bimestre (b) | % em Relação à Meta (b/a) | ||
Resultado Nominal | -2.881.550,93 | 31.016,61 | -1,08 | ||
Resultado Primário | 80.595,10 | 388.932,12 | 482,58 | ||
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO | Inscrição | Cancelamento até o Bimestre | Pagamento até o Bimestre | Saldo a Pagar | |
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS | 354.187,35 | 0,00 | 331.108,79 | 23.078,56 | |
EXECUTIVO | 354.187,35 | 0,00 | 331.108,79 | 23.078,56 | |
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS | 63.964,85 | 0,00 | 35.445,43 | 28.519,42 | |
EXECUTIVO | 63.964,85 | 0,00 | 35.445,43 | 28.519,42 | |
TOTAL: | 418.152,20 | 0,00 | 366.554,22 | 51.597,98 | |
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO | Valor apurado até o Bimestre | Limites Constitucionais Anuais | |||
% Mínimo a Aplicar no Exercício | % Aplicado até o Bimestre | ||||
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino | 2.062.748,27 | 25% | 22,46 | ||
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental | 863.625,86 | 60% | 74,43 | ||
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL | Valor apurado até o Bimestre | Saldo não Realizado | |||
Receitas de Operações de Crédito | 0,00 | ||||
Despesa de Capital Líquida | 798.903,51 | 2.041.726,49 | |||
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA | 2015 | 2023 | 2033 | 2048 | |
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores | |||||
Receitas Previdenciárias (IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Despesas Previdenciárias (V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Resultado Previdenciário VI = (IV - V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
RECEITA DAALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS | Valor apurado até o Bimestre | Saldo a Realizar | |||
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos | 0,00 | 0,00 | |||
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos | 0,00 | 0,00 | |||
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor apurado até o Bimestre | Limite Constitucional Anual | |||
% Mínimo a Aplicar no Exercício | % Aplicado até o Bimestre | ||||
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde | 1.946.945,30 | 15,00 | 21,20 | ||
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP | Valor apurado no exercício corrente | ||||
Total das despesas/RCL (%) | 0,00 | ||||
FONTE: | |||||
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: | |||||
. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; | |||||
. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. |
PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JULHO/2014 A JUNHO/2015
RGF –ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") | R$ 1,00 | |
DESPESAS COM PESSOAL | DESPESAS EXECUTADAS | |
(Últimos 12 Meses) | ||
LIQUIDADAS RESTOS A PAGAR (a) | INSCRITAS EM NÃO PROCESSADOS (b) | |
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 11.011.391,15 | 0,00 |
Pessoal Ativo | 11.011.391,15 | 0,00 |
Pessoal Inativo e Pensionista | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) | 0,00 | 0,00 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 0,00 | 0,00 |
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | 0,00 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 0,00 | 0,00 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) | 11.011.391,15 | 0,00 |
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR | % SOBRE A RCL |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 21.485.849,76 | - |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) | 11.011.391,15 | 51,25 |
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) | 11.602.358,87 | 54,00 |
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) | 11.022.240,93 | 51,30 |
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) | 10.442.122,98 | 48,60 |
FONTE: |
Publicado por:
Renaldo Correia da Silva
Código Identificador:7526BE10
DIVISÃO DE CONTABILIDADE RGF - ANEXO II
RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2015
RGF –ANEXO | 2 | (LRF, art. | 55, inciso I, alínea "b") | R$ 1,00 | |||
DÍVIDA CONSOLIDADA | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | |||||
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | ||||||
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) | 933.838,96 | 844.738,48 | 0,00 | ||||
Dívida Mobiliária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
Dívida Contratual | 933.838,96 | 844.738,48 | 0,00 | ||||
Interna | 933.838,96 | 844.738,48 | 0,00 | ||||
Externa | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e não Pagos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
Outras Dívidas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
DEDUÇÕES (II) | 1.759.993,71 | 1.673.927,83 | — | ||||
Disponibilidade de Caixa Bruta | 1.823.958,56 | 1.739.129,52 | 0,00 | ||||
Demais Haveres Financeiros | 0,00 | 5.566,73 | 0,00 | ||||
(-) Restos Precatórios) | a | Pagar | Processados | (Exceto | 63.964,85 | 70.768,42 | 0,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) | -826.154,75 | -829.189,35 | 0,00 | ||||
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL | 21.609.401,20 | 21.485.849,76 | 0,00 | ||||
% da DC sobre a RCL [(I) / RCL] | 4,32% | 3,93% | |||||
% da DCL sobre a RCL [(III) / RCL] | -3,82% | -3,86% | |||||
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% | 25.931.281,44 | 25.783.019,71 | 0,00 | ||||
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% | 23.338.153,30 | 23.204.717,74 | 0,00 | ||||
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | |||||
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | ||||||
DÍVIDACONTRATUAL (IV = V + VI + VII + | 933.838,96 | 844.738,48 | 0,00 |
INTERNAS (VI) | |||
Aval ou Fiança em operações de crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS VII = (V + VI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
MEDIDAS CORRETIVAS: | |||
FONTE: |
VIII) | |||
DÍVIDADE PPP (V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI) | 933.838,96 | 844.738,48 | 0,00 |
De Tributos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
De Contribuições Sociais | 132.440,31 | 128.491,15 | 0,00 |
Previdenciárias | 132.440,31 | 128.491,15 | 0,00 |
Demais Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Do FGTS | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Com Instituição Não Financeira | 801.398,65 | 716.247,33 | 0,00 |
DÍVIDACOM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA(VII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Interna | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Externa | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | |
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | ||
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | |
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | ||
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEPÓSITOS | 35.073,13 | 214.857,99 | 0,00 |
RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOSANTERIORES | 354.187,35 | 3.958.183,14 | 0,00 |
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA- ARO | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
REGIME PREVIDENCIÁRIO | |||
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | |
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | ||
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Passivo Atuarial | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Dívidas - Inclusive precatórios vencidos e não pagos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEDUÇÕES (V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Disponibilidade de Caixa Bruta | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Investimentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Restos a pagar processados (exceto precatórios) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC | 0,00 | 1.014,33 | 0,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (VI) = (IV - V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência Financeira", das Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada - DC. Assim quando o cálculo de DEDUÇÕES (II) for negativo, colocar um "-" (traço) nessa linha. |
Publicado por:
Renaldo Correia da Silva
Código Identificador:65A95947
DIVISÃO DE CONTABILIDADE RGF - ANEXO III
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
RGF –Anexo 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) | R$ 1,00 | ||
GARANTIAS CONCEDIDAS | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | |
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | ||
EXTERNAS (I) | |||
Aval ou Fiança em operações de crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
INTERNAS (II) | |||
Aval ou Fiança em operações de crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL IV | 21.609.401,20 | 21.485.849,76 | 0,00 |
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL | 0,00 | 0,00 | |
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% | 4.754.068,26 | 4.726.886,95 | 0,00 |
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% | 4.278.661,44 | 4.254.198,25 | 0,00 |
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | |
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | ||
EXTERNAS (V) | |||
Aval ou Fiança em operações de crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
ORÇAMENTOS FISCALE DASEGURIDADE SOCIAL JANEIROAJUNHO DE 2015
Publicado por: Renaldo Correia da Silva Código Identificador:9655E463
DIVISÃO DE CONTABILIDADE RGF - ANEXO IV
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTOS FISCALE DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIROAJUNHO 2015/SEMESTRE JANEIRO - JUNHO
RGF –ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" | e inciso III alínea | "c") | R$ 1,00 | |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR REALIZADO | |||
No Semestre de referência | Até o Semestre de referência (a) | |||
SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) | 0,00 | 0,00 | ||
Mobiliária | 0,00 | 0,00 | ||
Interna | 0,00 | 0,00 | ||
Externa | 0,00 | 0,00 | ||
Contratual | 0,00 | 0,00 | ||
Interna | 0,00 | 0,00 | ||
Abertura de Crédito | 0,00 | 0,00 | ||
Aquisição Financiada de Bens eArrendamento Mercantil Financeiro | 0,00 | 0,00 | ||
Derivadas de PPP | 0,00 | 0,00 | ||
DemaisAquisições Financiadas | 0,00 | 0,00 | ||
Antecipação de Receita | 0,00 | 0,00 | ||
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços | 0,00 | 0,00 | ||
DemaisAntecipações de Receita | 0,00 | 0,00 | ||
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) | 0,00 | 0,00 | ||
Outras Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 | ||
Externa | 0,00 | 0,00 | ||
Abertura de Crédito | 0,00 | 0,00 | ||
Aquisição Financiada de Bens eArrendamento Mercantil Financeiro | 0,00 | 0,00 | ||
Antecipação de Receita | 0,00 | 0,00 | ||
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços | 0,00 | 0,00 | ||
DemaisAntecipações de Receita | 0,00 | 0,00 | ||
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) | 0,00 | 0,00 | ||
Outras Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 | ||
NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) | 0,00 | 0,00 | ||
Parcelamentos de Dívidas | 0,00 | 0,00 | ||
De Tributos | 0,00 | 0,00 | ||
De Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 | ||
Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | ||
Demais Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 | ||
Do FGTS | 0,00 | 0,00 | ||
Melhoria daAdministração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial | 0,00 | 0,00 | ||
Programa de Iluminação Pública - RELUZ | 0,00 | 0,00 | ||
Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite | 0,00 | 0,00 | ||
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES | VALOR | % SOBRE A RCL | ||
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL | 21.485.849,76 | — | ||
OPERAÇÕES VEDADAS | 0,00 | 0,00 | ||
DO PERÍODO DE REFERÊNCIA (III) | 0,00 | 0,00 | ||
DE PERÍODOS ANTERIORES AO DE REFERÊNCIA | 0,00 | 0,00 | ||
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV) = (Ia + III) | DAAPURAÇÃO | DO | 0,00 | 0,00 |
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS E INTERNAS | 3.437.735,96 | 16,00 | ||
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 14,4% | 3.093.962,37 | 14,40 | ||
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | 0,00 | 0,00 | ||
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | 1.504.009,48 | 7,00 | ||
TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) = (IV + IIa) | 0,00 | 0,00 | ||
FONTE: |
Publicado por:
Renaldo Correia da Silva
Código Identificador:E6B76520
DIVISÃO DE CONTABILIDADE RGF - ANEXO VI
PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DAGESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCALE DASEGURIDADE SOCIAL
Até o 1º Semestre de 2015
L.R.F., Artigo 48 - Anexo 6 | R$ 1,00 | |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | VALOR ATÉ O BIMESTRE | |
Receita Corrente líquida | 21.485.849,76 | |
DESPESAS COM PESSOAL | VALOR | % SOBRE A RCL |
Despesa Total com Pessoal - DTP | 11.011.391,15 | 51,25 |
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> | 11.602.358,87 | 54,00 |
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> | 11.022.240,93 | 51,30 |
DÍVIDA CONSOLIDADA | VALOR | % SOBRE A RCL |
Dívida Consolidada Líquida | -829.189,35 | -3,86 |
Limite Definido por Resolução do Senado Federal | 25.783.019,71 | 120,00 |
GARANTIA DE VALORES | VALOR | % SOBRE A RCL |
Total das Garantias Concedidas | 0,00 | 0,00 |
Limite Definido por Resolução do Senado Federal | 4.726.886,95 | 22,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR | % SOBRE A RCL |
Operações de Crédito Externas e Internas | 0,00 | 0,00 |
Operações de Crédito por Antecipação da Receita | 0,00 | 0,00 |
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas | 3.437.735,96 | 16,00 |
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita | 1.504.009,48 | 7,00 |
RESTOS A PAGAR | INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO | DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) |
Valor Total | 3.886.584,93 | 1.317.074,86 |
FONTE: |
Publicado por:
Renaldo Correia da Silva
Código Identificador:A547639D
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº228/2.014 PREGÃO PRESENCIAL N°.032/2014
Aos 15 dias do mês de Maio de 2015, O MUNICÍPIO DE TERENOS - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Dr. Antônio José Paniago, nº. 119, Centro, nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº. 03.501.582/0001-88, neste ato representado pela Prefeita Municipal, CARLA CASTRO REZENDE DINIZ BRANDÃO, brasileira, casada, portadora do RG n.º 000558385 SSP/MS e CPF n.º500.502.491-34, residente e domiciliado na Rua Valentim Nunes da Cunha, nº. 908, Centro, Terenos/MS; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas: empresa DEMAPE PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.474.202/0001-63, estabelecida na Avenida Marcelino Pires, 3355 - Centro, na cidade de Dourados/MS, representada neste ato pelo seu representante legal, Sr CEZAR DUTRA DA SILVA, portador da Carteira de Identidade nº. 1049226, expedida pela SSP/MS e do CPF n.º 904.539.051-53, empresa RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº. 06.889.977/0001-98, estabelecida na Rua Tancredo de Almeida Neves, 5056 – São Cristóvão, na cidade de Concórdia/SC, representada neste ato pelo seu representante legal, Sr ADRIANO TONIELLO, portador da Carteira de Identidade nº. 14C-3572030, expedida pela SSP/SC e do CPF n.º 017.147.719-70 e a empresa RJ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE
LUBRIFICANTES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.169.134/0001-33, estabelecida na Rua dos Missionários, 44 - Centro, na cidade de Duartina/SP, representada neste ato pelo seu representante legal, Sr EDER GERALD0 MARELLI, portador da Carteira de Identidade nº. 16267298, expedida pela SSP/SP e do CPF n.º 117.686.798-94, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do
Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, e Decretos Municipais n°2.134/2007 e 3.545/2014, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem consolidar os preços registrados nas Atas de Registros de Preços n°. 006, 007 e 008/2014, conforme Comunicação Interna TCE/MS n°. 126/2015 e de acordo com a decisão exarada no Processo Administrativo n°228/2014 e HOMOLOGADA nos autos, referente ao Pregão Presencial n°032/2014, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, objetivando o registro de preços para aquisição de pneus, câmaras e protetores para atendimento da prefeitura municipal e seus departamentos, com fornecimento parcelado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro é o documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocada, vierem celebrar contrato para fornecimento dos produtos nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os produtos pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
2.2. O Pregoeiro convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 03 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
2.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro.
2.3. Colhidas as assinaturas, a o Município de Terenos providenciará a imediata publicação no Diário Oficial do Município.
2.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.
2.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o Pregoeiro convocará as demais licitantes, na ordem de classificação.
2.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços e Fornecimento, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.
2.7. A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela Prefeitura Municipal do Município de Terenos, Estado do Mato Grosso do Sul.
3.2. Caberá a Usuária da Ata a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
3.3. A Usuária da Ata deverá informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município.
3.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI, nas condições previstas no Edital de Convocação.
3.6. O Município de Terenos não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO.
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto pela Prefeitura Municipal de Terenos, Estado do Mato Grosso do Sul.
4.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo Município de Terenos por intermédio do Departamento de Compras, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente a empresa contratada, devidamente autorizada pela autoridade superior, contendo o número de referência da Ata.
4.3. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos pneus, câmaras e protetores ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
4.4. Os pneus, câmaras e protetores devem ser entregues nos locais informados pelo Departamento de Compras no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação, mediante requisição expedida pelo contratante, respeitando-se o limite da quantidade solicitada. Os pneus, câmaras e protetores devem estar acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
4.4.1. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão/entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
4.4.2. O recebimento dos pneus, câmaras e protetores se efetivará, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, mediante recibo, nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação das especificações, mediante “Termo de Aceite Provisório”;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade, características, especificações dos pneus, câmaras e protetores, e conseqüente aceitação pela equipe responsável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, mediante “Termo de Aceite Definitivo”.
4.4.3. Serão recusados pneus, câmaras e protetores imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes neste edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
4.5. Caso a(s) fornecedora(s) classificada(s) em primeiro lugar não receber ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Administração convocará a segunda classificada para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto as demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
4.6. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando a primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelada.
4.7. Os pneus, câmaras e protetores, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
4.8. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
4.9. As despesas relativas à entrega dos pneumáticos correrão por conta exclusiva da detentora da ata.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO
5.1. As obrigações decorrentes do fornecimento dos pneumáticos constantes do Registro de Preços será firmado com o Município de Terenos, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93, e será formalizada através de:
a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras;
b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras.
5.1.1. A Ata de Registro de Preços (Anexo VI) é parte integrante do Edital de Convocação, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade.
5.2. O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.
5.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços.
5.4. A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E REVISÃO
6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
6.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão de Licitação notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
6.3. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
6.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
6.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá a Prefeitura Municipal de Terenos - MS solicitar nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente ou cheque nominal, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos pneumáticos, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
7.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
7.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
7.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Secretaria Municipal de Fazenda, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
7.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
7.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
7.7. A Administração Municipal não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
7.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Fornecedora de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
7.9. Fica estabelecido o percentual de juros de 6% (seis por cento) ao ano, na hipótese de mora por parte da contratante.
8. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, a juízo do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, sujeito às seguintes penalidades:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato;
II - Cancelamento do preço registrado;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
8.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
8.3. Por atraso injustificado na execução do objeto:
I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
II - Rescisão unilateral do contrato se for o caso, após o décimo dia de atraso e,
III - Cancelamento do preço registrado.
8.4. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento não executado pela fornecedora;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.5. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
8.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais:
I - suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral deste Município.
8.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública deste Município, enquanto não adimplida a obrigação.
8.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
8.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração Pública deste Município da aplicação da pena.
8.10. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral deste Município.
8.11. Competirá a Prefeitura Municipal de Terenos - MS, na qualidade de Usuária da Ata de Registro de Preços a aplicação das penalidades previstas no subitem 9.1 e seus incisos, e no inciso III, subitem 9.3.
8.12. A penalidade estabelecida no inciso III do subitem 9.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima da Prefeitura Municipal de Terenos - MS, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 8.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos.
8.13. O Órgão Gerenciador do Sistema de Registros de Preços, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao fornecimento caberá a aplicação das demais penalidades previstas no instrumento de convocação.
8.14. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas pelo Município de Terenos, Estado do Mato Grosso do Sul.
9. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
9.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Terenos/MS quando:
9.1.1. A licitante não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
9.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
9.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
9.1.4. Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado.
9.2. Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subseqüente.
9.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes das aquisições da presente licitação correrão a cargo da Prefeitura Municipal Terenos-MS e seus respectivos Departamento, usuárias da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal n°8.666/93 e alterações.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
DEMAPE PNEUS LTDA, CNPJ: 03.474.202/0001-63 | ||||||
Nr. Item | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Marca | |
19/57 | PNEU 165/70 R13 | 4 | R$ 142,00 | R$ 568,00 | SEIBERLING | |
RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS LTDA, CNPJ: 06.889.977/0001-98 | ||||||
Nr. Item | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Marca | |
5/57 | PNEU 750-16, MÍNIMO DE 12 LONAS, LISO. | 44 | R$ 319,00 | R$ 14.036,00 | LINGLONG/LL9 | |
7/57 | PNEU 1000-20 , BORRACHUDO | 26 | R$ 719,00 | R$ 18.694,00 | GOODRIDE/CL946 | |
10/57 | PNEU 18-4-30 - TRATOR | 4 | R$ 1.590,00 | R$ 6.360,00 | MARCHER/R4 | |
12/57 | PNEU 265/75 R16 | 18 | R$ 352,00 | R$ 6.336,00 | LINGLONG/CROSSWIND | |
14/57 | PNEU 900/20, MÍNIMO 16 LONAS, LISO | 38 | R$ 589,00 | R$ 22.382,00 | GOODRIDE/CR942 | |
20/57 | PNEU 235/70 R16 | 32 | R$ 299,00 | R$ 9.568,00 | LINGLONG/R620 | |
21/57 | PNEU 245/70 R16 | 32 | R$ 306,00 | R$ 9.792,00 | LINGLONG/R620 | |
22/57 | PNEU 185 R14 , MÍNIMO 08 LONAS, LISO | 8 | R$ 208,00 | R$ 1.664,00 | LINGLONG/LMC5 | |
24/57 | PNEU 900-20 , BORRACHUDO | 44 | R$ 555,00 | R$ 24.420,00 | GOODRIDE/CL946 | |
26/57 | PNEU 1000-20 LISO | 50 | R$ 735,00 | R$ 36.750,00 | GOODRIDE/CR942 | |
27/57 | PNEU 750-16 , MÍNIMO 12 LONAS | 12 | R$ 319,00 | R$ 3.828,00 | LINGLONG/LL9 | |
31/57 | PNEU17.5.25 LONAS | 4 | R$ 1.580,00 | R$ 6.320,00 | SUPERGUIDER/G2L2 | |
34/57 | PNEU 14.00.24 16 LONAS | 28 | R$ 1.245,00 | R$ 34.860,00 | SUPERGUIDER/G2L2 | |
45/57 | PNEU 18/4/34, 12 LONAS, AGRÍCOLA | 4 | R$ 1.690,00 | R$ 6.760,00 | MARCHER/R4 |
11.1. Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação da empresa conforme abaixo especificada, a empresa vencedora fica assim registrada:
52/57 | PNEU 750-16, MÍNIMO 12 LONAS, BORRACHUDO | 56 | R$ 345,00 | R$ 19.320,00 | LINGLONG/LL59 |
53/57 | PNEU 275/80 R22.5 , BORRACHUDO | 100 | R$ 1.050,00 | R$ 105.000,00 | TRIANGLE/TR667 |
55/57 | PNEU 235/75 R 15 | 20 | R$ 272,00 | R$ 5.440,00 | LINGLONG/CROSSWIND |
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERÇEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
RJ COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE LUBRIFICANTES EIRELI – EPP, CNPJ: 17.169.134/0001-33 | |||||
Nr. Item | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
1/57 | PROTETOR P/ PNEU 19.5.24 | 2 | R$ 100,00 | R$ 200,00 | JABUTI |
2/57 | CÂMARA P/ PNEU 23.1/26 | 2 | R$ 372,50 | R$ 745,00 | JABUTI- TR218A |
3/57 | CÂMARA P/ PNEU 12.16.5 | 2 | R$ 96,00 | R$ 192,00 | JABUTI-TR15 |
4/57 | PROTETOR P/ PNEU 23.1/26 | 2 | R$ 648,00 | R$ 1.296,00 | JABUTI |
6/57 | PNEU 275/80 R22.5, LISO | 88 | R$ 1.049,50 | R$ 92.356,00 | JK- JET WAY |
8/57 | CÂMARA P/ PNEU 1000-20 | 76 | R$ 87,90 | R$ 6.680,40 | JABUTI- TR78A |
9/57 | PROTETOR ARO 20 | 86 | R$ 30,00 | R$ 2.580,00 | JABUTI |
11/57 | PNEU 12.16.5 LONAS | 2 | R$ 468,99 | R$ 937,98 | RICH STONE- R4 |
13/57 | PNEU 215/75 R17,5, LISO | 34 | R$ 427,99 | R$ 14.551,66 | LINGLONG- LLF86 |
15/57 | PNEU 175/70 R14, LISO | 40 | R$ 161,99 | R$ 6.479,60 | JK- VECTRA |
16/57 | PNEU 19.5.25 LONAS | 2 | R$ 1.997,50 | R$ 3.995,00 | RICH STONE- R4 |
17/57 | PNEU 23.1/26 LONAS | 2 | R$ 3.377,50 | R$ 6.755,00 | ADVANCE- R1 |
18/57 | PNEU 215-75/17,50, BORRACHUDO | 16 | R$ 463,99 | R$ 7.423,84 | LINGLONG- D905 |
23/57 | PNEU 175/70 R13 | 76 | R$ 144,990 | R$ 11.019,24 | JK-TORNADO |
25/57 | CÂMARA P/ PNEU 900-20 | 10 | R$ 77,990 | R$ 779,90 | JABUTI- TR78A |
28/57 | CÂMARA P/ PNEU 750-16 | 68 | R$ 59,50 | R$ 4.046,00 | JABUTI- TR75A |
29/57 | CÂMARA P/ PNEU 700-16 | 12 | R$ 45,00 | R$ 540,00 | JABUTI-TR15 |
30/57 | PROTETOR ARO 16 | 80 | R$ 25,50 | R$ 2.040,00 | JABUTI |
32/57 | PROTETOR PARA PNEU 17.5.25 | 4 | R$ 150,000 | R$ 600,00 | JABUTI |
33/57 | CÂMARA PARA PNEU 17.5.25 | 4 | R$ 238,000 | R$ 952,00 | JABUTI-TRJ1175 |
35/57 | PROTETOR PARA PNEU 14.00.24 | 28 | R$ 62,800 | R$ 1.758,40 | JABUTI |
36/57 | CÂMARA PARA PNEU 14.00.24 | 28 | R$ 155,000 | R$ 4.340,00 | JABUTI- TR220A |
37/57 | PNEU 20.5-25 16 LONAS | 4 | R$ 4.600,00 | R$ 18.400,00 | TEIKE STONE- L3 |
38/57 | PROTETOR PARA PNEU 20.5.25 | 4 | R$ 159,50 | R$ 638,00 | JABUTI |
39/57 | CÂMARA PARA PNEU 20.5.25 | 4 | R$ 348,50 | R$ 1.394,00 | JABUTI- TRJ1175 |
40/57 | PNEU 750/18 AGRÍCOLA, MÍNIMO 12 LONAS | 4 | R$ 560,00 | R$ 2.240,00 | SUPER GUIDER- F2 |
41/57 | PROTETOR PARA PNEU 750/18 | 4 | R$ 59,00 | R$ 236,00 | JABUTI |
42/57 | CÂMARA PARA PNEU 750/18 | 4 | R$ 52,90 | R$ 211,60 | JABUTI- TR15 |
43/57 | PNEU 750/16 AGRÍCOLA, MÍNIMO 12 LONAS | 15 | R$ 550,00 | R$ 8.250,00 | JR KING STONE- F2 |
44/57 | CÂMARA P/ PNEU 19.5.24 | 2 | R$ 206,50 | R$ 413,00 | JABUTI- TR220A |
46/57 | CÂMARA PARA PNEU 18/04/34 | 2 | R$ 261,50 | R$ 523,00 | JABUTI- TR218A |
47/57 | PNEU 23.1.30 , AGRÍCOLA ,12 LONAS | 2 | R$ 3.264,90 | R$ 6.529,80 | ADVANCE- R1 |
48/57 | CÂMARA PARA PNEU 23.1.30 | 2 | R$ 389,00 | R$ 778,00 | JABUTI- TR218A |
49/57 | PNEU 14.9.26 AGRÍCOLA ,12 LONAS | 2 | R$ 1.699,00 | R$ 3.398,00 | SUPER GUIDER- R1 |
50/57 | CÂMARA PARA PNEU 14.9.26 | 2 | R$ 154,50 | R$ 309,00 | JABUTI- TR218A |
51/57 | PNEU 205/75 R16 | 32 | R$ 268,99 | R$ 8.607,68 | CHENGSHAN- CSR71 |
54/57 | PNEU 700/16 10 LONAS LISO | 12 | R$ 517,00 | R$ 6.204,00 | LINGLONG- LL11 |
56/57 | CÂMARA P/ PNEU 205/75 R16 | 8 | R$ 47,00 | R$ 376,00 | JABUTI- TR15 |
57/57 | PROTETOR P/ PNEU 12.16.5 | 2 | R$ 59,00 | R$ 118,00 | JABUTI |
13.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n.º2.134/2007 e 3.545/2014, da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da comarca de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente.
Terenos/MS, 15 de Maio de 2015.
CARLA CASTRO REZENDE DINIZ BRANDÃO
Prefeita Municipal
Demape Pneus LTDA
CEZAR DUTRA DA SILVA
RJ Comércio Atacadista e Varejista de Lubrificantes EIRELI - EPP
EDER GERALDO MARELLI
Roda Brasil Comercio de Peças Para Veiculos LTDA
ADRIANO TONIELLO
Publicado por:
Márcia Ferreira da Silva
Código Identificador:CC41E2F7
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°074/2015 TOMADA DE PREÇOS N° 003/2015 – SEGUNDA SESSÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
O MUNICIPIO DE TERENOS-MS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados que a licitação supra, agendado para 02 de Julho de 2015 as 09:00 hs, FOI DECLARADA DESERTA, por não acudir interessados.
Terenos/MS, 02 de Julho de 2015.
ANTONIO CARLOS REZENDE RAMOS
Presidente da C.L.J
Publicado por:
Márcia Ferreira da Silva
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º8.666/93.
Código Identificador:F462DB39
GABINETE DO PREFEITO
Quality Sistemas | ||
Exercício: 2015 | ||
24/07/2015 - 11:54:10 | ||
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS | ||
Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMAS / FMS / FMIS / FMIA / FMBES / RPPS / FMTCEL / FHIS | ||
Executivo | ||
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | ||
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL | ||
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | ||
JANEIRO A JUNHO/2015 | ||
RGF – ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") | R$ 1,00 | |
DESPESA COM PESSOAL | DESPESAS EXECUTADAS ( Últimos 12 meses ) | |
LIQUIDADAS (a) | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) | |
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 24.193.341,82 | 0,00 |
Pessoal Ativo | 22.661.599,52 | 0,00 |
MUNICÍPIO DE TERENOS - EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO/2015
Pessoal Inativo e Pensionista | 1.531.742,30 | 0,00 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercerização (art. 18, Inc. 1º da LRF) | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, Inc. 1º da LRF) (II) | 1.120.529,73 | 0,00 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 0,00 | 0,00 |
Decorrentes de Decisão Judicial | 0,00 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 1.120.529,73 | 0,00 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I – II) | 23.072.812,09 | 0,00 |
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR | % SOBRE A RCL |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 45.651.142,29 | 100,00 |
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100) | 23.072.812,09 | 50,54 |
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 54.00% | 24.651.616,84 | 54,00 |
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51.30% DA RCL | 23.419.035,99 | 51,30 |
LIMITE DE ALERTA -inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 48.60% DA RCL | 22.186.455,15 | 48,60 |
FONTE: | ||
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: | ||
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; | ||
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64. | ||
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. | Página 1 de 1 |
SENADO FEDERAL - 120% | |||
LIMITE DE ALERTA - 108% | 47.275.747,01 | 49.303.233,67 | 0,00 |
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | |
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | ||
DÍVIDA CONTRATUAL(IV = V + VI + VII +VIII) | 4.112.693,57 | 3.829.218,71 | 0,00 |
DÍVIDA DE PPP(V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS(VI) | 4.108.556,84 | 3.829.220,73 | 0,00 |
De Tributos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
De Contribuições Sociais | 3.592.424,83 | 3.433.275,13 | 0,00 |
Previdenciarias | 3.592.424,83 | 3.433.275,13 | 0,00 |
Demais Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Do FGTS | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Com Instituição Não Financeira | 516.132,01 | 395.945,60 | 0,00 |
DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII) | 4.136,73 | -2,02 | 0,00 |
Interna | 4.136,73 | -2,02 | 0,00 |
Externa | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS(VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | |
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | ||
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEPÓSITOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 1.298.205,23 | 2.164.623,60 | 0,00 |
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | |
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | ||
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IX) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Passivo Atuarial | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais Dívidas | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEDUÇÕES (X)¹ | 14.382.813,08 | 16.132.432,03 | 0,00 |
Disponibilidade de Caixa Bruta | 14.382.813,08 | 16.132.432,03 | 0,00 |
Investimentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Restos a Pagar Processados | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. | Página 1 de 2 |
CARLA CASTRO REZENDE DINIZ BRANDÃO
Prefeita Municipal
CLEBER DE AMORIM BORGES
Controlador Geral
KESIA ETIENNE LIMA DE REZENDE
Diretora do Dpto de Finanças
KATIUCE BATISTA ZUANAZZI LOURENÇO
CT - CRC/MS 009449/0-7
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | Quality Sistemas | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS | Exercício: 2015 | ||
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS | 24/07/2015 - 11:56:52 | ||
Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMAS / FMS / FMIS / FMIA / FMBES / RPPS / FMTCEL / FHIS | |||
MUNICÍPIO DE TERENOS | |||
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | |||
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA | |||
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | |||
JANEIRO A JUNHO/2015 | |||
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) | -14.382.813,08 | -16.132.432,03 | 0,00 |
FONTE: | |||
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Publicado por:
Renan Espindola Menezes
Código Identificador:DD93BE45
GABINETE DO PREFEITO
Quality Sistemas | |||
Exercício: 2015 | |||
24/07/2015 - 11:56:52 | |||
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS | |||
Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMAS / FMS / FMIS / FMIA / FMBES / RPPS / FMTCEL / FHIS | |||
MUNICÍPIO DE TERENOS | |||
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | |||
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA | |||
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | |||
JANEIRO A JUNHO/2015 | |||
RGF ANEXO II ( LRF, Art. 55, inciso I, alínea "b" ) | |||
DÍVIDA CONSOLIDADA | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | |
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | ||
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) | 4.392.893,13 | 4.109.418,27 | 4.100.722,14 |
Dívida Mobiliária | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dívida Contratual | 3.596.561,56 | 3.433.273,11 | 3.424.576,98 |
Interna | 3.596.561,56 | 3.433.273,11 | 3.424.576,98 |
Externa | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e Não Pagos | 280.199,56 | 280.199,56 | 280.199,56 |
Demais Dívidas | 516.132,01 | 395.945,60 | 395.945,60 |
DEDUÇÕES (II)¹ | 17.402.864,54 | 21.526.074,74 | 0,00 |
Disponibilidade de Caixa Bruta | 17.903.685,94 | 22.956.713,52 | 0,00 |
Demais Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) | 500.821,40 | 1.430.638,78 | 0,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I - II) | -13.009.971,41 | -17.416.656,47 | 4.100.722,14 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL | 43.773.839,82 | 45.651.142,29 | 0,00 |
% DA DCL SOBRE A RCL (I/RCL) | 10,04 | 9,00 | 0,00 |
% DA DCL SOBRE A RCL (III/RCL) | -29,72 | -38,15 | 0,00 |
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO | 52.528.607,78 | 54.781.370,75 | 0,00 |
MUNICÍPIO DE TERENOS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO/2015
CARLA CASTRO REZENDE DINIZ BRANDÃO
Prefeita Municipal
CLEBER DE AMORIM BORGES
Controlador Geral
KESIA ETIENNE LIMA DE REZENDE
Diretora do Dpto de Finanças
KATIUCE BATISTA ZUANAZZI LOURENÇO
CT - CRC/MS 009449/0-7
Publicado por: Renan Espindola Menezes Código Identificador:42BB9474
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE TERENOS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO/2015
Quality Sistemas | |||
Exercício: 2015 | |||
24/07/2015- 11:57:28 | |||
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS | |||
Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMAS / FMS / FMIS / FMIA / FMBES / RPPS / FMTCEL / FHIS | |||
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | |||
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES | |||
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | |||
JANEIRO A JUNHO/2015 | |||
RGF Anexo III ( LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, parágrafo 1º ) | |||
GARANTIAS CONCEDIDAS | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | |
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | ||
EXTERNAS (I) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aval ou Fiança em Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
INTERNAS (II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aval ou fiança em operações de crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 41.964.076,21 | 45.651.142,29 | 0,00 |
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% | 9.232.096,76 | 10.043.251,30 | 0,00 |
LIMITE DE ALERTA (inciso IIF do § 1° do art. 59 da LRF) - 19,8% da RCL | 8.308.887,09 | 9.038.926,17 | 0,00 |
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 | |
Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre | ||
EXTERNAS (V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aval ou Fiança em Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
INTERNAS (VI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aval ou fiança em operações de crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII) = (V + VI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Fonte: | |||
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CARLA CASTRO REZENDE DINIZ BRANDÃO
Prefeita Municipal
CLEBER DE AMORIM BORGES
Controlador Geral
KESIA ETIENNE LIMA DE REZENDE
Diretora do Dpto de Finanças
KATIUCE BATISTA ZUANAZZI LOURENÇO
CT - CRC/MS 009449/0-7
Publicado por:
Abertura de | Crédito | 0,00 | 0,00 | ||||||
Aquisição Financeiro | Financiada | de | Bens | e | Arrendamento | Mercantil | 0,00 | 0,00 | |
Derivadas de PPP | 0,00 | 0,00 | |||||||
Demais Aquisições Financiadas | 0,00 | 0,00 | |||||||
Antecipação de Receita | 0,00 | 0,00 | |||||||
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços | 0,00 | 0,00 | |||||||
Demais Antecipações de Receita | 0,00 | 0,00 | |||||||
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) | 0,00 | 0,00 | |||||||
Outras Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 | |||||||
Externa | 0,00 | 0,00 | |||||||
Tipo de Operação | 0,00 | 0,00 | |||||||
NÃO SUJEITAS CONTRATAÇÃO (II) | AO | LIMITE | PARA | FINS | DE | 0,00 | 0,00 | ||
Parcelamentos de Dívidas | 0,00 | 0,00 | |||||||
De Tributos | 0,00 | 0,00 | |||||||
De Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 | |||||||
Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | |||||||
Demais Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 | |||||||
Do FGTS | 0,00 | 0,00 | |||||||
Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial | 0,00 | 0,00 | |||||||
Programa de Iluminação Pública - RELUZ | 0,00 | 0,00 | |||||||
Outas Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite | 0,00 | 0,00 | |||||||
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES | VALOR | % SOBRE A RCL | |||||||
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL | 45.651.142,29 | 100,00 | |||||||
OPERAÇÕES VEDADAS | 0,00 | 0,00 | |||||||
Do Período de Referência (III) | 0,00 | 0,00 | |||||||
De Períodos Anteriores ao de Referência | 0,00 | 0,00 | |||||||
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV) = (Ia + III) | 0,00 | 0,00 | |||||||
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS | 0,00 | 0,00 | |||||||
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - % | 0,00 | 0,00 | |||||||
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | 0,00 | 0,00 | |||||||
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | 0,00 | 0,00 | |||||||
LIMITE DE ALERTA DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO (ARO) - 6,3% DA RCL | 2.876.021,96 | 6,30 | |||||||
TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) = (IV + IIa) | 0,00 | 0,00 | |||||||
Fonte: | |||||||||
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. | Página 1 de 1 |
CARLA CASTRO REZENDE DINIZ BRANDÃO
Prefeita Municipal
CLEBER DE AMORIM BORGES
Controlador Geral
KESIA ETIENNE LIMA DE REZENDE
Diretora do Dpto de Finanças
KATIUCE BATISTA ZUANAZZI LOURENÇO
Renan Espindola Menezes
Código Identificador:09F8B615
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE TERENOS RELATÓRIO DE GESTÃO
CT - CRC/MS 009449/0-7
Publicado por:
Renan Espindola Menezes
Código Identificador:A1FBBE3F
Quality Sistemas | ||
Exercício: 2015 | ||
24/07/2015 - 11:58:42 | ||
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS | ||
Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMAS / FMS / FMIS / FMIA / FMBES / RPPS / FMTCEL / FHIS | ||
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | ||
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO | ||
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | ||
JANEIRO A JUNHO/2015 | ||
RGF - ANEXO IV ( LRF, Art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c" ) | ||
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | OPERAÇÕES REALIZADAS | |
No Semestre | Até o Semestre (a) | |
SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) | 0,00 | 0,00 |
Mobiliária | 0,00 | 0,00 |
Interna | 0,00 | 0,00 |
Externa | 0,00 | 0,00 |
Contratual | 0,00 | 0,00 |
Interna | 0,00 | 0,00 |
FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO/2015
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE TERENOS - EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO/2015
Quality Sistemas | ||
Exercício: 2015 | ||
24/07/2015 - 12:02:12 | ||
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS | ||
Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMAS / FMS / FMIS / FMIA / FMBES / RPPS / FMTCEL / FHIS | ||
Executivo | ||
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | ||
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES | ||
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | ||
JANEIRO A JUNHO/2015 | ||
LRF, Art. 48, Anexo VII | ||
DESPESA COM PESSOAL | VALOR | % SOBRE A RCL |
Despesa Total com Pessoal - DTP | 23.072.812,09 | 50,54 |
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54.00% | 24.651.616,84 | 54,00 |
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51.30% | 23.419.035,99 | 51,30 |
DÍVIDA | VALOR | % SOBRE A RCL |
Dívida Consolidada Líquida | -17.416.656,47 | 100,00 |
Limite Definido por Resolução do Senado Federal | 54.781.370,75 | 120,00 |
GARANTIAS DE VALORES | VALOR | % SOBRE A RCL |
Total das Garantias Concedidas | 0,00 | 0,00 |
Limite Definido por Resolução do Senado Federal | 9.038.926,17 | 22,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR | % SOBRE A RCL |
Operações de Crédito Internas e Externas | 0,00 | 0,00 |
Operações de Crédito por Antecipação da Receita | 0,00 | 0,00 |
Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas | 0,00 | 0,00 |
Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita | 0,00 | 0,00 |
RESTOS A PAGAR | INSCRICAO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS | SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
Valor Total | 4.020.747,07 | 4.197.237,53 |
Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. | Página 1 de 1 |
Considerando a determinação constante no parágrafo § 1º do artigo 56B da Lei acima mencionada,
DECRETA:
CARLA CASTRO REZENDE DINIZ BRANDÃO
Prefeita Municipal
CLEBER DE AMORIM BORGES
Controlador Geral
KESIA ETIENNE LIMA DE REZENDE
Diretora do Dpto de Finanças
KATIUCE BATISTA ZUANAZZI LOURENÇO
CT - CRC/MS 009449/0-7
Publicado por:
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão de Valores Imobiliários, para fins de ITBI composta pelos seguintes membros:
Titulares:
Divino Teodoro dos Santos Elaine Aparecida Rocha Maryliane Rodrigues dos Santos
Antônio Marcos Marques Figueredo Paula Ferreira de Souza Ratto
Suplentes:
Cristiano Nunes Miranda Diego Rozendo Carvalho Ederson Felix da Silva
Art. 2º. Os laudos de avaliação deverão ser firmados por cinco membros, titulares ou suplentes.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Três Lagoas/MS, 22 de julho de 2015.
MARCIA MOURA
Renan Espindola Menezes
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS
Código Identificador:22BBE64D
Prefeita Municipal
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:C3CAA4D6
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS AVISO -REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO
LICITÁTORIO N. 066/2015 PREGÃO N. 015/2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS – MS, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, torna público para conhecimento de todos os interessados, que fica REVOGADA a Licitação supracitada, conforme justificativa contida no PROCESSO LICITÁTORIO 66/2015. Os autos processuais encontram-se a disposição dos interessados no Departamento de Licitação, localizado na Rua Sunao Miura, 71, Bairro Santos Dumont, Três Lagoas MS.
Três Lagoas – MS, 24 de Julho de 2015.
JORGE APARECIDO QUEIROZ
Vereador Presidente
Publicado por: Liliane Camargo de Almeida Código Identificador:8F4EFCEB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 107, DE 22 DE JULHO DE 2015.
“NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS PARA FINS DE ITBI.”
MARCIA MOURA, Prefeita Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 43, V, da Lei Municipal nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS) e,
Considerando que a Lei Municipal nº. 1067/1991, cria a Comissão de Valores Imobiliários;
Considerando a Lei Municipal nº. 2.933, de 14 de julho de 2015, que acrescenta artigo na Lei Municipal nº. 1067/1991;
DECRETO Nº. 108, DE 23 DE JULHO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA CAMPANHA DE PREMIAÇÃO DO IPTU 2015 E INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CAMPANHA DE PREMIAÇÃO DO IPTU 2015.”
MARCIA MOURA, Prefeita Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 43, V, da Lei Municipal nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS),
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto regulamentada a “Campanha de Premiação do IPTU 2015”.
Art. 2º. A “Campanha de Premiação do IPTU 2015”, denominada simplesmente CAMPANHA, tem como objetivo incentivar o contribuinte a quitar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no seu respectivo vencimento, bem como a distribuição de prêmios aos contribuintes adimplentes com os tributos municipais mediante a realização de sorteio.
Art. 3º. A CAMPANHA teve seu início no dia 20 de Março e terminará no dia da realização do sorteio dos prêmios, que se dará no 3° dia após a conclusão definitiva do processo licitatório, para aquisição dos bens premiados.
Parágrafo Único. Havendo qualquer imprevisto que impeça a realização do sorteio, a Comissão Organizadora designará outra data, estendendo-se desta forma, a data de término da campanha até o dia da realização do sorteio.
Art. 4º. Poderá participar da CAMPANHA toda pessoa física ou jurídica, contribuinte do IPTU conforme disciplina o artigo 11 da Lei 1.067/91 (CTM), portando o cupom da presente campanha, doravante denominado participante.
Art. 5º. Não terão direito de participar da CAMPANHA os contribuintes proprietários ou possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade do IPTU, conforme Lei Municipal.
Art. 6º. Cada imóvel tributado pelo IPTU terá direito a um cupom, que deverá ser destacado do carnê do IPTU 2015.
Art. 7º. O cupom para o sorteio poderá ser preenchido no nome do contribuinte do IPTU, devendo ser preenchido de forma legível, especificando o nome, o endereço e um telefone para contato.
Art. 8º. O cupom devidamente preenchido deverá ser depositado em uma urna instalada no Departamento de Cadastro e Tributação da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS até o dia 20 de agosto de 2015.
Art. 9º. O sorteio será realizado com a presença da Comissão Organizadora e da comunidade, no dia a ser divulgado pela conclusão do processo licitatório, a partir das 19h (MS), na Praça Ramez Tebet, em evento comemorativo ao 100º Aniversário do Município.
Art. 10. O cupom contemplado que não esteja preenchido nos termos do art. 7º ou não sendo possível a correta identificação do PARTICIPANTE, o prêmio será sorteado novamente ao proprietário de outro imóvel.
Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao cupom contemplado que não esteja preenchido.
Art. 11. Os sorteios serão realizados através da retirada manual do cupom diretamente de uma urna contendo todos os cupons da CAMPANHA.
Art. 12. Para fins de acompanhamento, fiscalização, publicidade e transparência pública do sorteio, além da imprensa local, serão convidados 03 (três) munícipes presentes no evento, sendo 01 (um) para a retirada do cupom da urna e 02 (dois) para acompanhar o processo de verificação da presença de débitos do imóvel e do contribuinte do IPTU correspondentes ao exercício de 2015.
Art. 13. Os PARTICIPANTES da campanha concorrerão aos prêmios na modalidade de sorteio, conforme relação nominal abaixo que serão sorteados na seguinte ordem:
01º - 01 (um) jogo de panela; 02º - 01 (um) jogo de panela; 03º - 01 (um) jogo de panela; 04º - 01 (um) jogo de panela; 05º - 01 (uma) bicicleta aro 26; 06º - 01 (uma) bicicleta aro 26; 07º - 01 (uma) bicicleta aro 26; 08º - 01 (uma) máquina de pão;
09° - 01 (uma) maquina de Lavar Roupas de até 10K 10° - 01 (uma) maquina de Lavar Roupas de até 10K 11º - 01 (um) forno de microondas;
12º - 01 (um) aparelho celular; 13º - 01 (um) aparelho celular; 14º - 01 (um) televisor LCD 32”; 15º - 01 (um) televisor LCD 32”; 16º - 01 (um) refrigerador duplex 17º - 01 (um) refrigerador duplex 18º - 01 (um) televisor LCD 42”.
19º - 01 (uma) motocicleta de 125cc.; 20º - 01 (uma) motocicleta de125cc;
Art. 14. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo imóvel e o proprietário a que se refere o cupom contemplado esteja regular com o pagamento Avista quanto ao IPTU 2015.
§ 1º. A Prefeitura Municipal de Três lagoas – MS reserva-se no direito de por seus meios comprovar a regularidade fiscal a que se refere no caput deste artigo.
§2º. Não havendo comprovação de pagamento do débito, será o prêmio novamente sorteado até ser sorteado um cupom que atenda aos requisitos deste regulamento.
Art. 15. Não fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo contribuinte do IPTU seja proprietário de imóvel já contemplado, de modo estimular a diversificação dos contemplados.
Art. 16. Constatada a regularidade fiscal e atendido ao disposto no art. anterior, será homologado pela Comissão Organizadora e divulgado o PARTICIPANTE contemplado.
Art. 17. Após a homologação e divulgação do PARTICIPANTE contemplado e estando presente no evento, poderá ser efetuada a entrega do 1º ao 20º prêmio.
Parágrafo Único. A Administração Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a entrega dos prêmios que não forem entregues durante a realização do sorteio, em especial do 17º e 20º prêmio, em virtude do procedimento legal de transferência dos prêmios da Prefeitura Municipal para o contemplado.
Art. 18. O PARTICIPANTE que for contemplado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio no prazo de 30 (trinta) dias da data da realização do sorteio, perderá o direito ao prêmio.
Parágrafo Único. Os prêmios a que se refere o caput deste artigo serão doados a entidades de assistência social estabelecidas no Município de Três Lagoas-MS a ser definido através de sorteio pela Comissão Organizadora e publicado a entidade sorteada no Diário Oficial do Município – Assomasul
Art. 19. A Comissão Organizadora da CAMPANHA será constituída de servidores da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Ministério Publico Estadual.
Art. 20. Caberá à Comissão Organizadora:
I – zelar pelo cumprimento do disposto no presente Regulamento; II – organizar e realizar os sorteios;
III – orientar os participantes e dirimir quaisquer dúvidas referentes à CAMPANHA;
IV – homologar ou indeferir o cupom sorteado nos termos deste Regulamento
V – fazer a entrega dos prêmios, no dia do sorteio, juntamente com as autoridades presentes aos contemplados;
VI – homologar os sorteios e divulgar o nome dos contemplados, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data do sorteio;
Art. 21. Fica constituída a Comissão Organizadora da Campanha de Premiação do IPTU 2015, composta dos seguintes membros, desde já nomeados:
1. Divino Teodoro dos Santos;
2. Adão José Alves;
3. Antônio Luiz Teixeira Empke Júnior;
4. Jorge Aparecido Queiroz;
5. Sydnei Ferreira Ribeiro Junior.
Parágrafo Único. A Comissão Organizadora da CAMPANHA será presidida pelo membro Divino Teodoro dos Santos.
Art. 22. O resultado final dos contemplados na CAMPANHA será divulgado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Três Lagoas – Assomasul, bem como em seu portal eletrônico e através de campanha publicitária nos órgãos de imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes pelos servidores da Prefeitura salvo a necessidade.
Art. 23. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora.
Art. 24. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Três Lagoas/MS, 23 de julho de 2015.
MARCIA MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Lara Stela Martins Rodrigues
§ 2º Fica estabelecido que o número de vagas para Língua Estrangeira Moderna - Inglês é 14, por motivo de desistência ou não comparecimento dos candidatos.
Parágrafo único: O candidato que não comparecer no dia, local e hora designados para atribuição não terá direito de escolha na ordem classificatória.
Código Identificador:5A1AD80C
GABINETE DO PREFEITO PROCON – TRÊS LAGOAS/MS
O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, vem através desta notificar as empresa as infratoras abaixo relacionadas, na forma legal, conforme art. 40, §1º do Decreto Municipal 098/2015, para efetuarem o recolhimento da multa arbitrada através de boleto bancário a disposição na sede do órgão, ou querendo, apresentarem recurso, que deverá ser protocolizado na sede deste órgão, nos termos dos artigos 59 e 61 do Decreto Municipal nº 098/2015, no prazo de dez dias a contar do recebimento da notificação.
Na ausência de recurso ou no caso do seu improvimento, caso o valor da multa não tenha sido pago no prazo de 30 (trinta) dias, remeter-se-á à Secretaria Municipal de Receita e Assuntos Governamentais, para proceder a inscrição do valor em dívida ativa, para posterior cobrança judicial com juros, correção monetária e demais acréscimos legais, na forma do caput do Artigo 50 da Lei municipal nº 2.930/2015;
Após trânsito em julgado desta decisão, a inscrição do nome das empresas infratoras no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, nos termos do caput do Artigo 44 do CDC e inciso II do Artigo 58 do Decreto 2.181/97.
Art. 3º - A atribuição será realizada no dia 28 de julho de 2015, no setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito a Rua Alexandre Costa nº 130 – Centro, conforme tabela abaixo.
Disciplina | Data e Horário | Classificação |
Educação Infantil | 28/07/15 – 07hs 30min às 10hs 30min | 262 - 271 |
LEM – Inglês | 28/07/15 – 07hs 30min às 10hs 30min | 35 - 48 |
Art. 4º - Os candidatos que não trabalharam na REME nos anos de 2014 e 2015, deverão trazer cópias dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Título Eleitoral;
- Carteira de Trabalho;
- PIS/PASEP;
- 1 foto 3x4;
- Comprovante de Residência;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Nascimento (Filhos);
- Certidão de Escolaridade.
F.A. | Empresa | CNPJ | Multa em UFERMS | Valor |
0114-002.633- 5 | JUNIOR CESAR SILVA BRAGA – ME | 14.259.950/0001-40 | 200 | R$ 4.138,00 |
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Notifique-se.
Cumpra-se, nos termos da lei. Três Lagoas, 23 de julho de 2015.
AMILSON FERREIRA TORRES
Diretor
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:10A55CE8
Três Lagoas, 24 de julho de 2015.
JUSSARA APARECIDA DE SOUZA FERNANDES
Secretária Municipal de Educação e Cultura Decreto nº076 de 01/06/15
Anexo – Resolução nº 019/SEMEC/2015 Art. 100
Cargo: Professor de Educação Infantil | |||
N.Insc. | Nome do Candidato | Nota | Class. |
028777 | ALESSANDRA FREITAS DE LIMA | 150,00 | 262 |
026626 | ELIS PINHEIRO DA SILVA | 150,00 | 263 |
023542 | EVANILDA PEREIRA DE SOUZA BRITTO | 149,80 | 264 |
019384 | BRUNA LIVRAMENTO GOMES | 149,60 | 265 |
028489 | MARIA CAROLINA BOLETTI MARIANO | 149,50 | 266 |
021899 | FLAUDIMEIA FLORACI FELICIO FATINI SILVA | 149,20 | 267 |
027902 | CARMEN MARIA LOURENCO HENRIQUE | 149,00 | 268 |
035495 | THAIS ARANTES RAMALHO | 149,00 | 269 |
035202 | REINILDA SOARES DOS SANTOS | 149,00 | 270 |
022492 | LIDIANA SQUERUQUE | 149,00 | 271 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA RESOLUÇÃO Nº. 019/SEMEC/2015.
Dispõe sobre a 4ª chamada para convocação de aulas no âmbito da Rede Municipal de Ensino, na disciplina de Educação Infantil e 2ª chamada para Língua Estrangeira Moderna - Inglês.
A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do art. 47 da Lei nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 - Lei Orgânica do Município de Três Lagoas, combinado com o Decreto nº. 076, de 01 de junho de 2015 e art. 98, capítulo VII da Lei 1.609 de 28 de março de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1º - Dar publicidade conforme disposto no Art 7º da Lei nº 1609 de 28 de março de 2000, que trata da convocação na forma da legislação vigente.
Art. 2º - Convocar, conforme Art. 100 da Lei nº 1609 de 28 de março de 2000, os candidatos classificados em concurso público municipal e ainda não nomeados observando a ordem de classificação em anexo.
§ 1º Fica estabelecido que o número de vagas para Educação Infantil é 10, por motivo de desistência ou não comparecimento dos candidatos.
Cargo: Professor Língua Estrangeira Moderna - Inglês | |||
N.Insc. | Nome do Candidato | Nota | Class. |
025839 | MARCIA REGINA DA HORA PAULA MORALLES | 138,80 | 35 |
023259 | VANILDA BONFIM SANTANA | 135,00 | 36 |
021169 | AMANDA ELIANE LAMONICA ARAUJO | 134,60 | 37 |
023654 | TATIELY SANTOS FRANCHIN PALMEIRA | 134,40 | 38 |
024261 | VALQUIRIA APARECIDA DE ASSIS GARCIA | 130,00 | 39 |
020255 | ELAINE MARTINS DA SILVA | 130,00 | 40 |
014694 | GRACIELY SILVA GOMES PEREIRA | 129,60 | 41 |
021594 | LUCIENE RODRIGUES DA SILVA VOLPATO | 129,40 | 42 |
023446 | PRICILA VANDYELLE DE OLIVEIRA PIO | 128,40 | 43 |
021185 | SUELY GONCALVES NERONI FERNANDES | 127,90 | 44 |
020770 | ERIKA CARLA NOGUEIRA DA SILVA | 126,30 | 45 |
030611 | GRASIELI PRISCILA DURAN | 126,00 | 46 |
035514 | MICHELLE ALVES SOARES | 125,00 | 47 |
024287 | SYNAILLA NAYARA DA SILVA | 123,30 | 48 |
Art. 100
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:9129F7C3
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROC. Nº4194/2015.
A Assessoria de Licitação e Compras do município de Três Lagoas – MS, em cumprimento a ratificação procedida pelo Srª Márcia Moura, Prefeita Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:
Objeto: Confecção de talões de auto de infração de trânsito para atender ações da Secretaria Municipal de Trânsito - Ci n.022/2015/SEMUTRAN.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS- MS.
Contratado: EDEMIR ANTUNES - ME.
Valor: R$350,10 (trezentos e cinquenta reais e dez centavos). Data: 22/07/2015.
Dotação Orçamentária: 17.01.15.452.501.2008 – Secretaria Municipal de Trânsito - 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte – 171019 - Ficha – 270.
Fundamentação Legal: artigo 24, inciso II, da Lei № 8.666/93 e suas alterações.
Três Lagoas-MS, 22 de Julho de 2015.
GILSON COLACINO MARTINS
Assessor de Licitação e Compras
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:F2A11811
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
HOMOLOGAÇÃO
Assunto: Processo Licitatório nº 3729/2015 - Pregão Presencial nº. 052/2015 - Registro de Preços
Em decorrência do julgamento do mérito constante na Ata exarada pela Comissão Permanente de Licitação, homologo o Resultado do Pregão Presencial nº. 052/2015 – Processo nº. 3729/2015, cujo objeto o fornecimento de até 2.741 (duas mil, setecentos e quarenta e uma) cotas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP-P13 e P45) – gás de cozinha, para atender diversos setores desta Prefeitura para o período de 12 (doze) meses, de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e designados pelos Decretos Municipais nº. 094/2015 e conforme Relação em anexo.
Publique-se, para ciência dos interessados. Três Lagoas – MS, 13 de Julho de 2.015
Classificação | Empresa | Valor (R$) |
ITEM 01 – GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP (BOTIJÃO DE 13 KG) | ||
1º | NORDESTE SUL MATOG REV GÁS LTDA | 46,0000 |
ITEM 02 – GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP (BOTIJÃO DE 45 KG) | ||
1º | NORDESTE SUL MATOG REV GÁS LTDA | 190,0000 |
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:BBD1F96B
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
HOMOLOGAÇÃO
o período de 12 (doze) meses, de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e designados pelos Decretos Municipais nº. 094/2015 e conforme Relação em anexo.
Publique-se, para ciência dos interessados. rês Lagoas – MS, 14 de Julho de 2.015.
Classificação | Empresa | Valor |
ITEM 01 – FITA REAGENTE P/ TESTE DE GLICEMIA CAPILAR (CAIXA C/ 50 UN) | ||
1º | CIRUMED COMÉRCIO LTDA | 39,0000 |
2º | CLINICA NUTRICIONAL LTDA | 39,1500 |
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:A85DF2B9
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
RESULTADO DE LICITAÇÃO. ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Adjudico e Homologo a presente Licitação
PROCESSO N° 3809/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2015.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços no fornecimento de alimentação (almoço), com fornecimento de espaço, e serviço de coffe break a ser servido no local do evento, conforme especificação constante no Termo de Referência, para atender a “XI Conferência Municipal de Assistência Social” - Fundo Municipal de Assistência Social, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
EMPRESA ADJUDICADA NO MENOR PREÇO GLOBAL: XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX ME - R$ 24.304,00 (vinte e
quatro mil, trezentos e quatro reais). Três Lagoas/MS 16 de Julho de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:04A52E01
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
RESULTADO DE LICITAÇÃO. ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Adjudico e Homologo a presente Licitação
PROCESSO N° 3839/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N°. 058/2015.
OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para iluminação pública para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, conforme Planilha Orçamentária, Planta de Detalhamento dos Postes de Iluminação e Termo de Referência.
EMPRESA ADJUDICADA NO MENOR PREÇO GLOBAL:
ELETRICA ZAN LTDA VALOR -R$ 329.999,82 (trezentos e vinte nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos).
Três Lagoas/MS 21 de Julho de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Assunto: Processo Licitatório nº 3774/2015 - Pregão Presencial nº. 053/2015 - Registro de Preços.
Em decorrência do julgamento do mérito constante na Ata exarada pela Comissão Permanente de Licitação, homologo o Resultado do Pregão Presencial nº. 053/2015 – Processo nº. 3774/2015, cujo objeto é a aquisição de fitas reagentes para teste de glicemia para atender as necessidades do Programa de Hiperdia – Fundo Municipal de Saúde, abaixo especificados, para
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:C8BE8CE1
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
RESULTADO DE LICITAÇÃO.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Adjudico e Homologo a presente Licitação
PROCESSO N° 3841/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N°. 060/2015.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, manutenção, incluindo recuperação de peças, operação do ajuste de horário e corda semanal no Relógio Central, conforme Termo de Referência.
EMPRESA ADJUDICADA NO MENOR PREÇO GLOBAL: TORRES E PAIVA LTDA –ME - VALOR -R$ 11.400,00 (Onze mil
quatrocentos reais).
Três Lagoas/MS 23 de Julho de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:C8243B7B
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
RESULTADO DE LICITAÇÃO. ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
A presente Tomada de Preços não acudiu a interessados. PROCESSO Nº. 3811/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 021/2015.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de infraestrutura urbana na pavimentação asfáltica em diversas ruas do Bairro Vila Viana, município de Três Lagoas/MS, através do Contrato de Repasse nº790275/2013/MCIDADES/CAIXA/SIAPF-1.008.664-17/2013 –
Programa: Planejamento Urbano, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Memória de Cálculo, Planilha de Quantificação da Microdrenagem, Composição de Custo Unitário e Projeto Básico.
JULGAMENTO: Menor Preço Global. DATA: 23/07/2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:D2A23C6D
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
RETIFICAÇÃO
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:0B412D3D
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
RETIFICAÇÃO ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
No Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nº. 1394, página 59, datado de 24/07/2015, referente a publicação do Extrato do Contrato de Prestação de Serviço O M G CONSTRUTORA LTDA, INCLUA-SE: Nº do contrato 053/AJ/2014.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:8EC5F8EC
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
SEM EFEITO
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
O Município de Três Lagoas (MS), torna sem efeito a publicação efetuada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, nº 1394, página 58 de 24/07/2015, referente à Publicação do extrato do contrato de Prestação de Serviços nº 087/AJ/2015 – SIMPA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO EIRELI EPP.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:A7F21B79
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
TERMO DE REVOGAÇÃO
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
O Município de Três Lagoas – MS torna público, nos termos da legislação pertinente, que por razões justificadas e por interesse da Administração, fica revogado o Processo Administrativo n°. 1692/2015 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Três Lagoas (MS), 03 de Julho de 2.015
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
No Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nº. 1367, página 66, datado de 17/06/2015, referente a publicação do Extrato do Contrato de Prestação de Serviço nº 249/AJ/2010, onde se lê: FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666/93
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:40EEE049
e Legislação Complementar. Leia-se: FUNDAMENTO LEGAL: §4º do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar, Justificativa Anexo.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:AE1B94C1
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
RETIFICAÇÃO ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
No Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nº. 1394, página 59, datado de 24/07/2015, referente a publicação do Extrato do Contrato de Prestação de Serviço nº 288/AJ/2013, onde se lê: FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preço nº. 123/2013 Leia- se: FUNDAMENTO LEGAL :Pregão Presencial nº. 123/2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0036 DE 9 DE MARÇO DE 2.015
"Abre crédito especial suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 150.000,00 e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas no inciso II, e conforme autorização contida no Art. 7º da Lei nº 2.866 de 22 de dezembro de 2014.
DECRETA :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 150.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
23.01 - GABINETE DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
23.01 12.361.704 1.008 449051 1.15.053 150.000,00
TOTAL 150.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
*Republicado por conter incorreções na publicação original GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 9 DE Março DE 2.015
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:C0B63C32
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRONEGÓCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA NOTIFICAÇÃO CIRCULAR MEIO AMBIENTE – 026/2015
Qualificação do notificado:
Razão Social/Nome: Cornélio Reis Costa
CPF/CNPJ:
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Três Lagoas/MS.
CEP: 79600-000.
Data: 19/05/2015
Hora da fiscalização: 11h 42min.
Fica Vossa Senhoria notificada a:
• Implantar faixa permeável na calçada do empreendimento e o plantio de indivíduos arbóreos nesta para a realização da arborização pública do imóvel.
Dispositivo legal:
• Lei Municipal Nº 2.418, de 23 de dezembro de 2009, Art. 34 e Art. 57:
“Art. 34. É obrigatória a construção e manutenção pelo proprietário do imóvel das respectivas calçadas nas ruas dotadas de pavimentação asfáltica.
...
§ 2º. As calçadas deverão ter no mínimo uma faixa de 1,5 (um e meio) de pavimentação no eixo central e 1 m (um metro) de faixa contínua permeável, totalizando assim um mínimo de 2,5 m (dois metros e meio) de largura.
...
Art. 57: A densidade mínima para arborização de calçadas deve ser de um indivíduo arbóreo a cada 10 m (dez metros) de testada.”
• Lei Municipal Nº 2.083, de 28 de setembro de 2006, Art. 27:
“Art. 27 - É obrigatória a arborização nas calçadas, sendo responsável pela sua manutenção o proprietário da unidade imobiliária lindeira.
Parágrafo Único - O Poder Executivo fixará, através de ato próprio, as espécies, as distâncias mínimas entre árvores e demais critérios para cumprimento deste artigo.”
A implantação da faixa permeável na calçada e o plantio do indivíduo arbóreo deverão ser realizados num prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento desta notificação, sujeito a nova vistoria. A espécie arbórea a ser utilizada na arborização deverá ser escolhida conforme
orientação fornecida pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O não cumprimento dessa notificação sujeita o notificado à aplicação de multa de 100 a 700 (cem a setecentos) UFIMs, conforme Art. 54 e Art. 70 da Lei Municipal 2.418, de 23 de dezembro de 2009.
Três Lagoas, 24 de junho 2015.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:A4484BAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRONEGÓCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA NOTIFICAÇÃO CIRCULAR MEIO AMBIENTE – 026/2015
Qualificação do notificado:
Razão Social/Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx
CPF/CNPJ:
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Três Lagoas/MS.
CEP: 79600-000.
Data: 14/05/2015
Hora da fiscalização: 10h 15min.
Fica Vossa Senhoria notificada a:
• Implantar faixa permeável na calçada do empreendimento e o plantio de indivíduos arbóreos nesta para a realização da arborização pública do imóvel.
Dispositivo legal:
• Lei Municipal Nº 2.418, de 23 de dezembro de 2009, Art. 34 e Art. 57:
“Art. 34. É obrigatória a construção e manutenção pelo proprietário do imóvel das respectivas calçadas nas ruas dotadas de pavimentação asfáltica.
...
§ 2º. As calçadas deverão ter no mínimo uma faixa de 1,5 (um e meio) de pavimentação no eixo central e 1 m (um metro) de faixa contínua permeável, totalizando assim um mínimo de 2,5 m (dois metros e meio) de largura.
...
Art. 57: A densidade mínima para arborização de calçadas deve ser de um indivíduo arbóreo a cada 10 m (dez metros) de testada.”
• Lei Municipal Nº 2.083, de 28 de setembro de 2006, Art. 27:
“Art. 27 - É obrigatória a arborização nas calçadas, sendo responsável pela sua manutenção o proprietário da unidade imobiliária lindeira.
Parágrafo Único - O Poder Executivo fixará, através de ato próprio, as espécies, as distâncias mínimas entre árvores e demais critérios para cumprimento deste artigo.”
A implantação da faixa permeável na calçada e o plantio do indivíduo arbóreo deverão ser realizados num prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento desta notificação, sujeito a nova vistoria. A espécie arbórea a ser utilizada na arborização deverá ser escolhida conforme orientação fornecida pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O não cumprimento dessa notificação sujeita o notificado à aplicação de multa de 100 a 700 (cem a setecentos) UFIMs, conforme Art. 54 e Art. 70 da Lei Municipal 2.418, de 23 de dezembro de 2009.
Três Lagoas, 09 de junho 2015.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:CD91455D
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRONEGÓCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA NOTIFICAÇÃO CIRCULAR MEIO AMBIENTE – 026/2015
Qualificação do notificado:
Razão Social/Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxx CPF/CNPJ:
Endereço: Rua Paranaíba , nº 94, Centro – Três Lagoas/MS. CEP: 79600-000.
Data: 14/05/2015
Hora da fiscalização: 09h 17min. Fica Vossa Senhoria notificada a:
• Implantar faixa permeável na calçada do empreendimento e o plantio de indivíduos arbóreos nesta para a realização da arborização pública do imóvel.
Dispositivo legal:
• Lei Municipal Nº 2.418, de 23 de dezembro de 2009, Art. 34 e Art. 57:
“Art. 34. É obrigatória a construção e manutenção pelo proprietário do imóvel das respectivas calçadas nas ruas dotadas de pavimentação asfáltica.
...
§ 2º. As calçadas deverão ter no mínimo uma faixa de 1,5 (um e meio) de pavimentação no eixo central e 1 m (um metro) de faixa contínua permeável, totalizando assim um mínimo de 2,5 m (dois metros e meio) de largura.
...
Art. 57: A densidade mínima para arborização de calçadas deve ser de um indivíduo arbóreo a cada 10 m (dez metros) de testada.”
• Lei Municipal Nº 2.083, de 28 de setembro de 2006, Art. 27:
“Art. 27 - É obrigatória a arborização nas calçadas, sendo responsável pela sua manutenção o proprietário da unidade imobiliária lindeira.
Parágrafo Único - O Poder Executivo fixará, através de ato próprio, as espécies, as distâncias mínimas entre árvores e demais critérios para cumprimento deste artigo.”
A implantação da faixa permeável na calçada e o plantio do indivíduo arbóreo deverão ser realizados num prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento desta notificação, sujeito a nova vistoria. A espécie arbórea a ser utilizada na arborização deverá ser escolhida conforme orientação fornecida pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O não cumprimento dessa notificação sujeita o notificado à aplicação de multa de 100 a 700 (cem a setecentos) UFIMs, conforme Art. 54 e Art. 70 da Lei Municipal 2.418, de 23 de dezembro de 2009.
Três Lagoas, 09 de junho 2015.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:3E7EAB4C
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRONEGÓCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA NOTIFICAÇÃO CIRCULAR MEIO AMBIENTE – 026/2015
Qualificação do notificado:
Razão Social/Nome: Olinta de Campos CPF/CNPJ: 000.000.000-00
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Três Lagoas/MS. CEP: 79600-000.
Data: 18/05/2015
Hora da fiscalização: 09h 26min. Fica Vossa Senhoria notificada a:
• Implantar faixa permeável na calçada do empreendimento e o plantio de indivíduos arbóreos nesta para a realização da arborização pública do imóvel.
Dispositivo legal:
• Lei Municipal Nº 2.418, de 23 de dezembro de 2009, Art. 34 e Art. 57:
“Art. 34. É obrigatória a construção e manutenção pelo proprietário do imóvel das respectivas calçadas nas ruas dotadas de pavimentação asfáltica.
...
§ 2º. As calçadas deverão ter no mínimo uma faixa de 1,5 (um e meio) de pavimentação no eixo central e 1 m (um metro) de faixa contínua permeável, totalizando assim um mínimo de 2,5 m (dois metros e meio) de largura.
...
Art. 57: A densidade mínima para arborização de calçadas deve ser de um indivíduo arbóreo a cada 10 m (dez metros) de testada.”
• Lei Municipal Nº 2.083, de 28 de setembro de 2006, Art. 27:
“Art. 27 - É obrigatória a arborização nas calçadas, sendo responsável pela sua manutenção o proprietário da unidade imobiliária lindeira.
Parágrafo Único - O Poder Executivo fixará, através de ato próprio, as espécies, as distâncias mínimas entre árvores e demais critérios para cumprimento deste artigo.”
A implantação da faixa permeável na calçada e o plantio do indivíduo arbóreo deverão ser realizados num prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento desta notificação, sujeito a nova vistoria. A espécie arbórea a ser utilizada na arborização deverá ser escolhida conforme orientação fornecida pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O não cumprimento dessa notificação sujeita o notificado à aplicação de multa de 100 a 700 (cem a setecentos) UFIMs, conforme Art. 54 e Art. 70 da Lei Municipal 2.418, de 23 de dezembro de 2009.
Três Lagoas, 24 de junho 2015.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:7FD56170
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO
SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO CONTRATO ADMNISTRATIVO N.º 043/2015
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA O FORNECIMENTO DE MÓVEIS, E ELETROELETRÔNICOS PARA DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIAL.
Contratantes, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representado por sua Gestora, a senhora XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX.
Contratada, a empresa AILTON NOGUERIA - EPP, por seu representante legal, o senhor XXXXXX XXXXXXXX, têm entre si, justos e contratados o presente fornecimento de móveis, eletroeletrônicos para diversos Setores da Administração Pública Municipal, através do presente instrumento e na melhor forma de direito:
Da fundamentação legal
O presente contrato é celebrado com fundamento no Processo de Licitação Pública n.º 064/2015 – Pregão Presencial n.º 050/2015, devidamente homologada pelo Prefeito aos 29 dias do mês de junho de 2015, nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n.º 115, de 10 de dezembro de 2009.
Do objeto
A contratada efetuará o fornecimento dos produtos, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI. | QTDE TOTAL | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
8 | LAVADORA DE ROUPA - Capacidade 15 kg, cesto plástico resistente, painel eletrônico, 05 níveis de água, centrifugação, 110 w, Classe "A" em consumo de energia | UNI. | 1 | 1.730,00 | R$ 1.730,00 |
10 | MESA DE REFEITÓRIO – Com 10 (dez) bancos individuais dobrável, tampo em MDF 15 mm, com bordas de 30 mm revestido em fórmica. Estrutura em aço 50X30 com tratamento antiferruginoso, pintura eletrostática epóxi. Medida: C X L X A - 3,00 x0,80x0,75 mts. | UNI. | 1 | 2.350,00 | R$ 2.350,00 |
TOTAL | R$ 4.080,00 |
Da vigência
O presente contrato terá vigência até do 31 de dezembro de 2015, com início na data de sua assinatura.
Do valor dos serviços e do pagamento
O valor total estimado do presente contrato é de R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais).
Da dotação orçamentária
As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento programa, assim descrita:
Dotação Orçamentária | Valor | ||
Bloqueio nº: 041/2015 | R$ 1.730,00 | ||
Órgão: | 02 | - Prefeitura Municipal | |
Unidade: | 02.14 | - Fundo Municipal deAssistência Social | |
Funcional: | 08.243.0030 | -Assistência à Criança e Adolescente | |
Proj./Ativ.: | 2.082 | - Manutenção Operação da Casa Abrigo | |
Elemento: | 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0029 | - Equipamentos e Material Permanente | |
Bloqueio nº: 42/2015 | R$ 2.350,00 | ||
Órgão: | 02 | - Prefeitura Municipal | |
Unidade: | 02.14 | - Fundo Municipal deAssistência Social | |
Funcional: | 08.243.0030 | -Assistência à Criança e Adolescente | |
Proj./Ativ.: | 2.083 | - Manutenção Operação Serv. Conv. e Fort. De Vínculos | |
Elemento: | 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0029 | - Equipamentos e Material Permanente |
Dos casos omissos
Os casos omissos serão regulados de conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/93. Aparecida do Taboado/MS, 01 de julho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
P/ Fundo Municipal de Assistência Social
XXXXXX XXXXXXXX
P/Contratada
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:3413EE02
SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 020/2015
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORMAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP – DESTINADO PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE MATERIAIS GRÁFICOS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APARECIDA DO TABOADO/MS.
O MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado por seu gestor, senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e de outro lado, como fornecedora(s), a(s) empresa(s) abaixo descritas, resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços, para formação do Sistema de Registro de Preços – SRP, destinado para aquisições futuras de materiais gráficos, através do presente instrumento e na melhor forma de direito:
Do fundamento legal
A presente Ata de Registro de Preços é celebrada com fundamento no Processo de Licitação Pública n.º 061/2015, na modalidade de Pregão Presencial n.º 048/2015, devidamente homologada pelo Prefeito aos 09 dias do mês de julho de 2015, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal n.º 45, de 23 de maio de 2013; e do Decreto Municipal n.º115/2009.
Da(s) fornecedora(s):
A empresa com proposta classificada em primeiro lugar na etapa competitiva do Pregão Presencial n.º 048/2015, foi a seguinte:
- A Empresa GARCIA, XXXXXXX & HIPÓLITO LTDA, por seu representante legal, o senhor XXXX XXXXXX XXXXXXXX. Do objeto
A presente ata tem por objeto o registro de preços para a formação do Sistema de Registro de Preços – SRP – destinado para aquisições futuras de
materiais gráficos em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Aparecida do Taboado/MS, conforme tabela abaixo: A empresa Garcia, Queiroz & Hipólito Ltda - EPP registrou seus preços com os seguintes valores:
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Atestado – 1/16 - 1x0 - sulfite 56g. | blocos c/ 100 unidades | 810 | R$ 2,99 | R$ 2.421,90 |
2 | Boletim Diário de tráfego BDT – sulfite 75g -1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 50 | R$ 6,65 | R$ 332,50 |
3 | Boletim de Casas Pendentes - Sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 500 | R$ 5,70 | R$ 2.850,00 |
4 | Carimbo automático colop tam. 20 | unidades | 80 | R$ 28,50 | R$ 2.280,00 |
5 | Carimbo automático colop tam. 30 | unidades | 80 | R$ 33,25 | R$ 2.660,00 |
6 | Carimbo madeira tam. grande | unidades | 40 | R$ 19,00 | R$ 760,00 |
7 | Carimbo madeira tam. médio | unidades | 40 | R$ 14,25 | R$ 570,00 |
8 | Carimbo madeira tam. pequeno | unidades | 40 | R$ 9,50 | R$ 380,00 |
9 | Cartão Vacina adulto - cartão 180g - 1/8 | unidades | 2.400 | R$ 0,11 | R$ 264,00 |
10 | Envelope Pardo Modelo 178- (para guardar filme 18x24 de Raio X). Obs. O tamanho do envelope é 26x19 cm (comp x larg), kraft 90. | cx c/ 250 envelopes | 20 | R$ 61,75 | R$ 1.235,00 |
11 | Envelope pardo modelo 178(para guardar filme 28x20cm de mamografia) Kraft 90g | Cx c/ 250 envelopes | 50 | R$ 114,00 | R$ 5.700,00 |
12 | Envelope Pardo Modelo KN 34 – ( para guardar filme 24x30 de Raio X). Obs. O tamanho do envelope é 35x25 cm (comp x larg), kraft 90. | cx c/ 250 envelopes | 20 | R$ 114,00 | R$ 2.280,00 |
13 | Envelope Pardo Modelo KN 35x43 cm (para guardar filme 35x43 de Raio X). Obs. O tamanho do envelope é 48x38 cm (comp x larg), kraft 90. | cx c/ 250 envelopes | 20 | R$ 209,00 | R$ 4.180,00 |
14 | Envelope Pardo Modelo KN 41 - (para guardar filme 30x40 de Raio X). Obs. O tamanho do envelope é 42x32 cm (comp x larg), kraft 90. | cx c/ 250 envelopes | 20 | R$ 190,00 | R$ 3.800,00 |
15 | Envelope Pardo Modelo KN 47 - (para guardar filme 35x35 de Raio X). Obs. O tamanho do envelope é 36x36 cm (comp x larg), kraft 90. | cx c/ 250 envelopes | 20 | R$ 213,75 | R$ 4.275,00 |
16 | Envelope Pardo para Prontuário 36x26 cm- Obs. O tamanho do envelope (comp x larg), kraft 90. | cx c/ 250 envelopes | 30 | R$ 130,62 | R$ 3.918,60 |
17 | Etiqueta Captura – Chagas - sulfite 75 g - 1/9 | unidades | 500 | R$ 0,19 | R$ 95,00 |
18 | Etiqueta de Laboratório F.A.Dengue – Sulfite 75g - 1/9 | unidades | 10000 | R$ 0,09 | R$ 900,00 |
19 | Ficha Anamnese Odontológica - 1/9 - 1x1 - sulfite 56g. | unidades | 5.000 | R$ 0,07 | R$ 350,00 |
20 | Ficha APAC – Laudo p/ Solic. Procedimento Ambulatorial- 1/9 - 1x0 - sulfite 56g. | blocos c/ 100 unidades | 2.100 | R$ 5,98 | R$ 12.558,00 |
21 | Ficha Assistência Farmacêutica – (Programa Hiperdia)-1/8 – 1x1 – cartão 180g | unidades | 1.400 | R$ 0,19 | R$ 266,00 |
22 | Ficha Boletim de campo e laboratório F.a. Dengue LIRA – sulfite 75 g - 1/9 | Unidades | 3000 | R$ 0,07 | R$ 210,00 |
23 | Ficha Boletim de reconhecimento F.A.Dengue – sulfite 75g - 1/9 | unidades | 15000 | R$ 0,08 | R$ 1.200,00 |
24 | Ficha cadastro Sis-Pre- natal – sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 800 | R$ 6,84 | R$ 5.472,00 |
25 | Ficha Caps de controle de frequência – sulfite 75g - 1/9 | Bloco c/ 100 unidades | 50 | R$ 6,65 | R$ 332,50 |
26 | Ficha CAPS Evolução – sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 200 | R$ 5,70 | R$ 1.140,00 |
27 | Ficha Cartão da Gestante 1/8 - 4x2 duplex 300grs | unidades | 1.400 | R$ 0,76 | R$ 1.064,00 |
28 | Ficha Cartão de Matrícula Familiar -1/8 - 1x1 - cartão 180g | unidades | 6.800 | R$ 0,17 | R$ 1.156,00 |
29 | Ficha Cem - Centro de Especialidades Médicas - 1/8-1x1- cartão 180g | unidades | 2.000 | R$ 0,20 | R$ 400,00 |
30 | Ficha de atendimento individual (E-sus Atenção Básica)- sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 100 uniddes | 350 | R$ 5,83 | R$ 2.040,50 |
31 | Ficha de atendimento odontológico individual (E-sus Atenção Básica) sulfite 75 g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 650 | R$ 6,36 | R$ 4.134,00 |
32 | Ficha de Atividade Coletiva (E-sus) - sulfite 75g - 1/9 | unidades | 1200 | R$ 0,15 | R$ 180,00 |
33 | Ficha de cadastro domiciliar (E-sus atenção básica) sulfite 75g -1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 1.600 | R$ 5,79 | R$ 9.264,00 |
34 | Ficha de Cadastro individual (E-sus atenção básica) – sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 1.400 | R$ 5,70 | R$ 7.980,00 |
35 | Ficha de Captura de Triatomíneos - sulfite 75g -1/9 | unidades | 1000 | R$ 0,17 | R$ 170,00 |
36 | Ficha de Consolidado Parcial dos Extratos F.a.Dengue LIRA – sulfite 75 g -1/9 | Unidades | 1000 | R$ 0,17 | R$ 170,00 |
37 | Ficha de Controle de Veículos CDV – Reciclato 75 g - 1/12 | Blocos c/100 unidades | 200 | R$ 5,41 | R$ 1.082,00 |
38 | Ficha de guia de referência e contra referência – sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 690 | R$ 6,36 | R$ 4.388,40 |
39 | Ficha de identificação de RX – sulfite 56grs - 1/12 | Blocos c/ 50 unidades | 200 | R$ 3,04 | R$ 608,00 |
40 | Ficha de Procedimentos atenção básica – sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 410 | R$ 6,25 | R$ 2.562,50 |
41 | Ficha de Registro Diário do Serviço Antivetorial FA/D - sulfite 75g - 1/9 | unidades | 10000 | R$ 0,09 | R$ 900,00 |
42 | Ficha de Visita Domiciliar (E-sus Atenção Básica) – sulfite 75 g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 1.250 | R$ 6,55 | R$ 8.187,50 |
43 | Ficha de visita F.A. Dengue - Sulfite 75g - 1/9 | unidades | 30000 | R$ 0,03 | R$ 900,00 |
44 | Ficha Departamento de Saneamento e Vigilância Sanitária em 3 vias – sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 150 unidades | 500 | R$ 9,02 | R$ 4.510,00 |
45 | Ficha de eletrocardiograma-1x16-1x1- cartão 180g | unidades | 800 | R$ 0,30 | R$ 240,00 |
46 | Ficha espelho de vacina – cartão 180gr - 1/16 | unidades | 3.200 | R$ 0,07 | R$ 224,00 |
47 | Ficha Fisioterapia - 1/12– 1x1 – sulfite 75g | blocos c/ 100 unidades | 100 | R$ 5,51 | R$ 551,00 |
48 | Ficha Fonoaudiologia – 1/12 – 1x1 – sulfite 75g | blocos c/ 100 unidades | 100 | R$ 5,51 | R$ 551,00 |
49 | Ficha Geral de Atendimento - 1/9 – 1x1 – sulfite 56g | blocos c/ 100 unidades | 2.100 | R$ 4,75 | R$ 9.975,00 |
50 | Ficha Geral de Continuação - 1/9 – 1x0 – sulfite 56g | blocos c/ 100 unidades | 2.100 | R$ 4,75 | R$ 9.975,00 |
51 | Ficha Levantamento rápido de índices do Aedes – LIRA - sulfite 75 g- 1/9 | unidades | 500 | R$ 0,28 | R$ 140,00 |
52 | Ficha Registro Diário de Aplicações a ultra baixo volume F.A. Dengue – sulfite 75 g - 1/9 | unidades | 2000 | R$ 0,14 | R$ 280,00 |
53 | Ficha Registro Diário de Captura e Borrifação Chagas – sulfite 75 g - 1/9 | unidades | 1000 | R$ 0,17 | R$ 170,00 |
54 | Ficha Registro Diário do Guarda de Borrifação – sulfite 75 g - 1/9 | unidades | 1000 | R$ 0,17 | R$ 170,00 |
55 | Ficha Requisição de Exame Citopatológico – Colo do Útero - 1/9 – 1x1 – sulfite 75g | blocos c/ 100 unidades | 4.000 | R$ 4,75 | R$ 19.000,00 |
56 | Ficha Requisição de Mamografia (folha de impresso verde) - 1/9 – 1x1 – sulfite 75g | blocos c/ 100 unidades | 2.800 | R$ 6,17 | R$ 17.276,00 |
57 | Ficha Resultado de Mamografia (folha de impresso azul) - 1/9 – 1x1 – sulfite 75g | blocos c/ 100 unidades | 2.800 | R$ 6,17 | R$ 17.276,00 |
58 | Ficha Resumo do Boletim de campo F.A.Dengue LIRA – Sulfite 75 g - 1/9 | Unidades | 500 | R$ 0,28 | R$ 140,00 |
59 | Ficha resumo Reconhecimento de X.X.Xxxxxx – sulfite 75 g - 1/9 | Unidades | 3000 | R$ 0,12 | R$ 360,00 |
60 | Ficha Resumo Semanal de Captura e Borrifação Chagas – sulfite 75 g - 1/9 | unidades | 1000 | R$ 0,17 | R$ 170,00 |
61 | Ficha Resumo semanal do serviço antivetorial FA/D – sulfite 75g - 1/9 | Unidades | 500 | R$ 0,28 | R$ 140,00 |
62 | Ficha Solicitação de Assistência Especializada - 1/9 – 1x0 – sulfite 75g | blocos c/ 100 unidades | 700 | R$ 5,70 | R$ 3.990,00 |
63 | Receituário - 1/16 – 1x0 – sulfite 56g | blocos c/ 100 unidades | 2.450 | R$ 3,01 | R$ 7.374,50 |
64 | Receituário Azul - 1/24 – 1x1 – superbond 55g | blocos c/ 100 unidades | 100 | R$ 3,65 | R$ 365,00 |
65 | Receituário Controle Especial (branco e amarelo) –1/12 – 1x1 – sulfite 56g 1º via branca e 2º via amarela superbond 55g | blocos c/ 100 unidades | 2.450 | R$ 2,85 | R$ 6.982,50 |
VALOR TOTAL | R$ 205.477,40 |
Do valor dos produtos e do pagamento
As dentoras da Ata de Registro de Preços receberá(ão) os valores estabelecidos no subitem 4.1, desta Ata, por cada produto.
O valor total estimado desta Ata de Registro de Preços é de R$ 205.477,40 (duzentos e cinco mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos).
Da validade da Ata de Registro de Preços
O registro de preço constante desta Ata terá validade pelo prazo de doze (12) meses, contados da data de sua assinatura. Aparecida do Taboado/MS, 09 de julho de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
P/ Fundo Municipal de Saúde
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Xxxxxx, Xxxxxxx e Hipólito LTDA - EPP
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Código Identificador:A564249A
SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO N.º 053/2015
Pregão Presencial n.º 053/2015.
Objeto - para seleção de empresa(s), pelo critério do menor preço, para seleção de empresa(s), pelo critério do menor preço, para o fornecimento de materiais odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida do Taboado/MS.
Empresas vencedoras:
1 – Provital Produtos Médicos Hospitalares Ltda - EPP.
ITEM | PRODUTO | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | CABO PARA ESPELHO BUCAL – adulto, confeccionado em aço inoxidável, apresentando polimento perfeito, livre de rebarbas e sinais de oxidação. Corpo ranhurado para apoio digital, com sistema de rosca perfeito para encaixe do espelho bucal, resistente aos métodos normalmente usados de desinfecção e esterilização. Embalados de acordo com praxe do fabricante. Trazendo externamente dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número do registro do Ministério da Saúde. | Unidade | 100 | R$ 3,52 | R$ 352,00 |
4 | COLGADURA SIMPLES – para revelação de radiografias periapicais, suporte em aço inox, pacote c/ 10 unidades, passível de esterilização a seco e a vapor, sem sofrer oxidação. | Pacote com 10 unidades | 10 | R$ 40,38 | R$ 403,80 |
5 | FLÚOR SACHÊ - sachês de fluoreto de sódio para uso odontológico (pote plástico contendo 500 sachês) cápsulas com 1,0 g de (NAF). | Pote com 500 sachês | 6 | R$ 541,22 | R$ 3.247,32 |
9 | GRAMPO PARA ISOLAMENTO nº 203 – grampo para isolamento nº 203, grampo de inox para endodontia apresentar registro dos produtos na ANVISA. | Unidade | 3 | R$ 24,02 | R$ 72,06 |
10 | LENÇOL DE CAMURÇA - camurça p/ eliminar o excesso de mercúrio do amalgama, c/ 13 x 13cm. | Unidade | 30 | R$ 21,12 | R$ 633,60 |
12 | NEGATOSCÓPIO 35X43CM COR BRANCA – para fixação em parede para leitura e interpretação de chapas radiográficas, iluminação por lâmpadas fluorescentes homogênea, visor em plástico acrílico, translúcido e flexível, com prendedor de radiografia, moldura em chapa de aço pintado após tratamento anti- ferruginoso, dimensões aproximadas referentes a área de leitura: 35cm de comprimento x 43 cm de largura, tensão bivolts, cor branca. | Unidade | 3 | R$ 427,50 | R$ 1.282,50 |
15 | RÉGUA ENDODÔNTICA- régua uso odontológico, em aço inox, para endodontia, milimetrada, graduada até 40mm, embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Unidade | 5 | R$ 14,55 | R$ 72,75 |
TOTAL | R$ 6.064,03 |
Prazo de validade da Ata de Registro de Preços – 12 meses, contados da data de sua assinatura, improrrogáveis.
Homologado - 21 de julho de 2015.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:0F45B182
SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO N.º 048/2015
Pregão Presencial n.º 048/2015
Objeto - seleção de empresa(s), pelo critério do menor preço, objetivando o registro de preços de materiais gráficos para futuras aquisições do município de Aparecida do Taboado-MS.
Empresa vencedora:
1 – Garcia, Queiroz & Hipólito Ltda – ME.
Preços registrados:
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Atestado – 1/16 - 1x0 - sulfite 56g. | blocos c/ 100 unidades | 810 | R$ 2,99 | R$ 2.421,90 |
2 | Boletim Diário de tráfego BDT – sulfite 75g -1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 50 | R$ 6,65 | R$ 332,50 |
3 | Boletim de Casas Pendentes - Sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 500 | R$ 5,70 | R$ 2.850,00 |
4 | Carimbo automático colop tam. 20 | unidades | 80 | R$ 28,50 | R$ 2.280,00 |
5 | Carimbo automático colop tam. 30 | unidades | 80 | R$ 33,25 | R$ 2.660,00 |
6 | Carimbo madeira tam. grande | unidades | 40 | R$ 19,00 | R$ 760,00 |
7 | Carimbo madeira tam. médio | unidades | 40 | R$ 14,25 | R$ 570,00 |
8 | Carimbo madeira tam. pequeno | unidades | 40 | R$ 9,50 | R$ 380,00 |
9 | Cartão Vacina adulto - cartão 180g - 1/8 | unidades | 2.400 | R$ 0,11 | R$ 264,00 |
10 | Envelope Pardo Modelo 178- (para guardar filme 18x24 de Raio X). Obs. O tamanho do envelope é 26x19 cm (comp x larg), kraft 90. | cx c/ 250 envelopes | 20 | R$ 61,75 | R$ 1.235,00 |
11 | Envelope pardo modelo 178(para guardar filme 28x20cm de mamografia) Kraft 90g | Cx c/ 250 envelopes | 50 | R$ 114,00 | R$ 5.700,00 |
12 | Envelope Pardo Modelo KN 34 – ( para guardar filme 24x30 de Raio X). Obs. O tamanho do envelope é 35x25 cm (comp x larg), kraft 90. | cx c/ 250 envelopes | 20 | R$ 114,00 | R$ 2.280,00 |
13 | Envelope Pardo Modelo KN 35x43 cm (para guardar filme 35x43 de Raio X). Obs. O tamanho do envelope é 48x38 cm (comp x larg), kraft 90. | cx c/ 250 envelopes | 20 | R$ 209,00 | R$ 4.180,00 |
14 | Envelope Pardo Modelo KN 41 - (para guardar filme 30x40 de Raio X). Obs. O tamanho do envelope é 42x32 cm (comp x larg), kraft 90. | cx c/ 250 envelopes | 20 | R$ 190,00 | R$ 3.800,00 |
15 | Envelope Pardo Modelo KN 47 - (para guardar filme 35x35 de Raio X). Obs. O tamanho do envelope é 36x36 cm (comp x larg), kraft 90. | cx c/ 250 envelopes | 20 | R$ 213,75 | R$ 4.275,00 |
16 | Envelope Pardo para Prontuário 36x26 cm- Obs. O tamanho do envelope (comp x larg), kraft 90. | cx c/ 250 envelopes | 30 | R$ 130,62 | R$ 3.918,60 |
17 | Etiqueta Captura – Chagas - sulfite 75 g - 1/9 | unidades | 500 | R$ 0,19 | R$ 95,00 |
18 | Etiqueta de Laboratório F.A.Dengue – Sulfite 75g - 1/9 | unidades | 10000 | R$ 0,09 | R$ 900,00 |
19 | Ficha Anamnese Odontológica - 1/9 - 1x1 - sulfite 56g. | unidades | 5.000 | R$ 0,07 | R$ 350,00 |
20 | Ficha APAC – Laudo p/ Solic. Procedimento Ambulatorial- 1/9 - 1x0 - sulfite 56g. | blocos c/ 100 unidades | 2.100 | R$ 5,98 | R$ 12.558,00 |
21 | Ficha Assistência Farmacêutica – (Programa Hiperdia)-1/8 – 1x1 – cartão 180g | unidades | 1.400 | R$ 0,19 | R$ 266,00 |
22 | Ficha Boletim de campo e laboratório F.a. Dengue LIRA – sulfite 75 g - 1/9 | Unidades | 3000 | R$ 0,07 | R$ 210,00 |
23 | Ficha Boletim de reconhecimento F.A.Dengue – sulfite 75g - 1/9 | unidades | 15000 | R$ 0,08 | R$ 1.200,00 |
24 | Ficha cadastro Sis-Pre- natal – sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 800 | R$ 6,84 | R$ 5.472,00 |
25 | Ficha Caps de controle de frequência – sulfite 75g - 1/9 | Bloco c/ 100 unidades | 50 | R$ 6,65 | R$ 332,50 |
26 | Ficha CAPS Evolução – sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 200 | R$ 5,70 | R$ 1.140,00 |
27 | Ficha Cartão da Gestante 1/8 - 4x2 duplex 300grs | unidades | 1.400 | R$ 0,76 | R$ 1.064,00 |
28 | Ficha Cartão de Matrícula Familiar -1/8 - 1x1 - cartão 180g | unidades | 6.800 | R$ 0,17 | R$ 1.156,00 |
29 | Ficha Cem - Centro de Especialidades Médicas - 1/8-1x1- cartão 180g | unidades | 2.000 | R$ 0,20 | R$ 400,00 |
30 | Ficha de atendimento individual (E-sus Atenção Básica)- sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 100 uniddes | 350 | R$ 5,83 | R$ 2.040,50 |
31 | Ficha de atendimento odontológico individual (E-sus Atenção Básica) sulfite 75 g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 650 | R$ 6,36 | R$ 4.134,00 |
32 | Ficha de Atividade Coletiva (E-sus) - sulfite 75g - 1/9 | unidades | 1200 | R$ 0,15 | R$ 180,00 |
33 | Ficha de cadastro domiciliar (E-sus atenção básica) sulfite 75g -1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 1.600 | R$ 5,79 | R$ 9.264,00 |
34 | Ficha de Cadastro individual (E-sus atenção básica) – sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 1.400 | R$ 5,70 | R$ 7.980,00 |
35 | Ficha de Captura de Triatomíneos - sulfite 75g -1/9 | unidades | 1000 | R$ 0,17 | R$ 170,00 |
36 | Ficha de Consolidado Parcial dos Extratos F.a.Dengue LIRA – sulfite 75 g -1/9 | Unidades | 1000 | R$ 0,17 | R$ 170,00 |
37 | Ficha de Controle de Veículos CDV – Reciclato 75 g - 1/12 | Blocos c/100 unidades | 200 | R$ 5,41 | R$ 1.082,00 |
38 | Ficha de guia de referência e contra referência – sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 690 | R$ 6,36 | R$ 4.388,40 |
39 | Ficha de identificação de RX – sulfite 56grs - 1/12 | Blocos c/ 50 unidades | 200 | R$ 3,04 | R$ 608,00 |
40 | Ficha de Procedimentos atenção básica – sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 410 | R$ 6,25 | R$ 2.562,50 |
41 | Ficha de Registro Diário do Serviço Antivetorial FA/D - sulfite 75g - 1/9 | unidades | 10000 | R$ 0,09 | R$ 900,00 |
42 | Ficha de Visita Domiciliar (E-sus Atenção Básica) – sulfite 75 g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 1.250 | R$ 6,55 | R$ 8.187,50 |
43 | Ficha de visita F.A. Dengue - Sulfite 75g - 1/9 | unidades | 30000 | R$ 0,03 | R$ 900,00 |
44 | Ficha Departamento de Saneamento e Vigilância Sanitária em 3 vias – sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 150 unidades | 500 | R$ 9,02 | R$ 4.510,00 |
45 | Ficha de eletrocardiograma-1x16-1x1- cartão 180g | unidades | 800 | R$ 0,30 | R$ 240,00 |
46 | Ficha espelho de vacina – cartão 180gr - 1/16 | unidades | 3.200 | R$ 0,07 | R$ 224,00 |
47 | Ficha Fisioterapia - 1/12– 1x1 – sulfite 75g | blocos c/ 100 unidades | 100 | R$ 5,51 | R$ 551,00 |
48 | Ficha Fonoaudiologia – 1/12 – 1x1 – sulfite 75g | blocos c/ 100 unidades | 100 | R$ 5,51 | R$ 551,00 |
49 | Ficha Geral de Atendimento - 1/9 – 1x1 – sulfite 56g | blocos c/ 100 unidades | 2.100 | R$ 4,75 | R$ 9.975,00 |
50 | Ficha Geral de Continuação - 1/9 – 1x0 – sulfite 56g | blocos c/ 100 unidades | 2.100 | R$ 4,75 | R$ 9.975,00 |
51 | Ficha Levantamento rápido de índices do Aedes – LIRA - sulfite 75 g- 1/9 | unidades | 500 | R$ 0,28 | R$ 140,00 |
52 | Ficha Registro Diário de Aplicações a ultra baixo volume F.A. Dengue – sulfite 75 g - 1/9 | unidades | 2000 | R$ 0,14 | R$ 280,00 |
53 | Ficha Registro Diário de Captura e Borrifação Chagas – sulfite 75 g - 1/9 | unidades | 1000 | R$ 0,17 | R$ 170,00 |
54 | Ficha Registro Diário do Guarda de Borrifação – sulfite 75 g - 1/9 | unidades | 1000 | R$ 0,17 | R$ 170,00 |
55 | Ficha Requisição de Exame Citopatológico – Colo do Útero - 1/9 – 1x1 – sulfite 75g | blocos c/ 100 unidades | 4.000 | R$ 4,75 | R$ 19.000,00 |
56 | Ficha Requisição de Mamografia (folha de impresso verde) - 1/9 – 1x1 – sulfite 75g | blocos c/ 100 unidades | 2.800 | R$ 6,17 | R$ 17.276,00 |
57 | Ficha Resultado de Mamografia (folha de impresso azul) - 1/9 – 1x1 – sulfite 75g | blocos c/ 100 unidades | 2.800 | R$ 6,17 | R$ 17.276,00 |
58 | Ficha Resumo do Boletim de campo F.A.Dengue LIRA – Sulfite 75 g - 1/9 | Unidades | 500 | R$ 0,28 | R$ 140,00 |
59 | Ficha resumo Reconhecimento de X.X.Xxxxxx – sulfite 75 g - 1/9 | Unidades | 3000 | R$ 0,12 | R$ 360,00 |
60 | Ficha Resumo Semanal de Captura e Borrifação Chagas – sulfite 75 g - 1/9 | unidades | 1000 | R$ 0,17 | R$ 170,00 |
61 | Ficha Resumo semanal do serviço antivetorial FA/D – sulfite 75g - 1/9 | Unidades | 500 | R$ 0,28 | R$ 140,00 |
62 | Ficha Solicitação de Assistência Especializada - 1/9 – 1x0 – sulfite 75g | blocos c/ 100 unidades | 700 | R$ 5,70 | R$ 3.990,00 |
63 | Receituário - 1/16 – 1x0 – sulfite 56g | blocos c/ 100 unidades | 2.450 | R$ 3,01 | R$ 7.374,50 |
64 | Receituário Azul - 1/24 – 1x1 – superbond 55g | blocos c/ 100 unidades | 100 | R$ 3,65 | R$ 365,00 |
65 | Receituário Controle Especial (branco e amarelo) –1/12 – 1x1 – sulfite 56g 1º via branca e 2º via amarela superbond 55g | blocos c/ 100 unidades | 2.450 | R$ 2,85 | R$ 6.982,50 |
VALOR TOTAL | R$ 205.477,40 |
Homologado – 09 de julho de 2015.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:4CF5FC19
SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO N.º 048/2015
Pregão Presencial n.º 048/2015
Objeto - seleção de empresa(s), pelo critério do menor preço, objetivando o registro de preços de materiais gráficos para futuras aquisições do município de Aparecida do Taboado-MS.
Empresa vencedora:
1 – Garcia, Queiroz & Hipólito Ltda – ME.
Preços registrados:
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Atestado – 1/16 - 1x0 - sulfite 56g. | blocos c/ 100 unidades | 810 | R$ 2,99 | R$ 2.421,90 |
2 | Boletim Diário de tráfego BDT – sulfite 75g -1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 50 | R$ 6,65 | R$ 332,50 |
3 | Boletim de Casas Pendentes - Sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 500 | R$ 5,70 | R$ 2.850,00 |
4 | Carimbo automático colop tam. 20 | unidades | 80 | R$ 28,50 | R$ 2.280,00 |
5 | Carimbo automático colop tam. 30 | unidades | 80 | R$ 33,25 | R$ 2.660,00 |
6 | Carimbo madeira tam. grande | unidades | 40 | R$ 19,00 | R$ 760,00 |
7 | Carimbo madeira tam. médio | unidades | 40 | R$ 14,25 | R$ 570,00 |
8 | Carimbo madeira tam. pequeno | unidades | 40 | R$ 9,50 | R$ 380,00 |
9 | Cartão Vacina adulto - cartão 180g - 1/8 | unidades | 2.400 | R$ 0,11 | R$ 264,00 |
10 | Envelope Pardo Modelo 178- (para guardar filme 18x24 de Raio X). Obs. O tamanho do envelope é 26x19 cm (comp x larg), kraft 90. | cx c/ 250 envelopes | 20 | R$ 61,75 | R$ 1.235,00 |
11 | Envelope pardo modelo 178(para guardar filme 28x20cm de mamografia) Kraft 90g | Cx c/ 250 envelopes | 50 | R$ 114,00 | R$ 5.700,00 |
12 | Envelope Pardo Modelo KN 34 – ( para guardar filme 24x30 de Raio X). Obs. O tamanho do envelope é 35x25 cm (comp x larg), kraft 90. | cx c/ 250 envelopes | 20 | R$ 114,00 | R$ 2.280,00 |
13 | Envelope Pardo Modelo KN 35x43 cm (para guardar filme 35x43 de Raio X). Obs. O tamanho do envelope é 48x38 cm (comp x larg), kraft 90. | cx c/ 250 envelopes | 20 | R$ 209,00 | R$ 4.180,00 |
14 | Envelope Pardo Modelo KN 41 - (para guardar filme 30x40 de Raio X). Obs. O tamanho do envelope é 42x32 cm (comp x larg), kraft 90. | cx c/ 250 envelopes | 20 | R$ 190,00 | R$ 3.800,00 |
15 | Envelope Pardo Modelo KN 47 - (para guardar filme 35x35 de Raio X). Obs. O tamanho do envelope é 36x36 cm (comp x larg), kraft 90. | cx c/ 250 envelopes | 20 | R$ 213,75 | R$ 4.275,00 |
16 | Envelope Pardo para Prontuário 36x26 cm- Obs. O tamanho do envelope (comp x larg), kraft 90. | cx c/ 250 envelopes | 30 | R$ 130,62 | R$ 3.918,60 |
17 | Etiqueta Captura – Chagas - sulfite 75 g - 1/9 | unidades | 500 | R$ 0,19 | R$ 95,00 |
18 | Etiqueta de Laboratório F.A.Dengue – Sulfite 75g - 1/9 | unidades | 10000 | R$ 0,09 | R$ 900,00 |
19 | Ficha Anamnese Odontológica - 1/9 - 1x1 - sulfite 56g. | unidades | 5.000 | R$ 0,07 | R$ 350,00 |
20 | Ficha APAC – Laudo p/ Solic. Procedimento Ambulatorial- 1/9 - 1x0 - sulfite 56g. | blocos c/ 100 unidades | 2.100 | R$ 5,98 | R$ 12.558,00 |
21 | Ficha Assistência Farmacêutica – (Programa Hiperdia)-1/8 – 1x1 – cartão 180g | unidades | 1.400 | R$ 0,19 | R$ 266,00 |
22 | Ficha Boletim de campo e laboratório F.a. Dengue LIRA – sulfite 75 g - 1/9 | Unidades | 3000 | R$ 0,07 | R$ 210,00 |
23 | Ficha Boletim de reconhecimento F.A.Dengue – sulfite 75g - 1/9 | unidades | 15000 | R$ 0,08 | R$ 1.200,00 |
24 | Ficha cadastro Sis-Pre- natal – sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 800 | R$ 6,84 | R$ 5.472,00 |
25 | Ficha Caps de controle de frequência – sulfite 75g - 1/9 | Bloco c/ 100 unidades | 50 | R$ 6,65 | R$ 332,50 |
26 | Ficha CAPS Evolução – sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 200 | R$ 5,70 | R$ 1.140,00 |
27 | Ficha Cartão da Gestante 1/8 - 4x2 duplex 300grs | unidades | 1.400 | R$ 0,76 | R$ 1.064,00 |
28 | Ficha Cartão de Matrícula Familiar -1/8 - 1x1 - cartão 180g | unidades | 6.800 | R$ 0,17 | R$ 1.156,00 |
29 | Ficha Cem - Centro de Especialidades Médicas - 1/8-1x1- cartão 180g | unidades | 2.000 | R$ 0,20 | R$ 400,00 |
30 | Ficha de atendimento individual (E-sus Atenção Básica)- sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 100 uniddes | 350 | R$ 5,83 | R$ 2.040,50 |
31 | Ficha de atendimento odontológico individual (E-sus Atenção Básica) sulfite 75 g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 650 | R$ 6,36 | R$ 4.134,00 |
32 | Ficha de Atividade Coletiva (E-sus) - sulfite 75g - 1/9 | unidades | 1200 | R$ 0,15 | R$ 180,00 |
33 | Ficha de cadastro domiciliar (E-sus atenção básica) sulfite 75g -1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 1.600 | R$ 5,79 | R$ 9.264,00 |
34 | Ficha de Cadastro individual (E-sus atenção básica) – sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 1.400 | R$ 5,70 | R$ 7.980,00 |
35 | Ficha de Captura de Triatomíneos - sulfite 75g -1/9 | unidades | 1000 | R$ 0,17 | R$ 170,00 |
36 | Ficha de Consolidado Parcial dos Extratos F.a.Dengue LIRA – sulfite 75 g -1/9 | Unidades | 1000 | R$ 0,17 | R$ 170,00 |
37 | Ficha de Controle de Veículos CDV – Reciclato 75 g - 1/12 | Blocos c/100 unidades | 200 | R$ 5,41 | R$ 1.082,00 |
38 | Ficha de guia de referência e contra referência – sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 690 | R$ 6,36 | R$ 4.388,40 |
39 | Ficha de identificação de RX – sulfite 56grs - 1/12 | Blocos c/ 50 unidades | 200 | R$ 3,04 | R$ 608,00 |
40 | Ficha de Procedimentos atenção básica – sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 410 | R$ 6,25 | R$ 2.562,50 |
41 | Ficha de Registro Diário do Serviço Antivetorial FA/D - sulfite 75g - 1/9 | unidades | 10000 | R$ 0,09 | R$ 900,00 |
42 | Ficha de Visita Domiciliar (E-sus Atenção Básica) – sulfite 75 g - 1/9 | Blocos c/ 100 unidades | 1.250 | R$ 6,55 | R$ 8.187,50 |
43 | Ficha de visita F.A. Dengue - Sulfite 75g - 1/9 | unidades | 30000 | R$ 0,03 | R$ 900,00 |
44 | Ficha Departamento de Saneamento e Vigilância Sanitária em 3 vias – sulfite 75g - 1/9 | Blocos c/ 150 unidades | 500 | R$ 9,02 | R$ 4.510,00 |
45 | Ficha de eletrocardiograma-1x16-1x1- cartão 180g | unidades | 800 | R$ 0,30 | R$ 240,00 |
46 | Ficha espelho de vacina – cartão 180gr - 1/16 | unidades | 3.200 | R$ 0,07 | R$ 224,00 |
47 | Ficha Fisioterapia - 1/12– 1x1 – sulfite 75g | blocos c/ 100 unidades | 100 | R$ 5,51 | R$ 551,00 |
48 | Ficha Fonoaudiologia – 1/12 – 1x1 – sulfite 75g | blocos c/ 100 unidades | 100 | R$ 5,51 | R$ 551,00 |
49 | Ficha Geral de Atendimento - 1/9 – 1x1 – sulfite 56g | blocos c/ 100 unidades | 2.100 | R$ 4,75 | R$ 9.975,00 |
50 | Ficha Geral de Continuação - 1/9 – 1x0 – sulfite 56g | blocos c/ 100 unidades | 2.100 | R$ 4,75 | R$ 9.975,00 |
51 | Ficha Levantamento rápido de índices do Aedes – LIRA - sulfite 75 g- 1/9 | unidades | 500 | R$ 0,28 | R$ 140,00 |
52 | Ficha Registro Diário de Aplicações a ultra baixo volume F.A. Dengue – sulfite 75 g - 1/9 | unidades | 2000 | R$ 0,14 | R$ 280,00 |
53 | Ficha Registro Diário de Captura e Borrifação Chagas – sulfite 75 g - 1/9 | unidades | 1000 | R$ 0,17 | R$ 170,00 |
54 | Ficha Registro Diário do Guarda de Borrifação – sulfite 75 g - 1/9 | unidades | 1000 | R$ 0,17 | R$ 170,00 |
55 | Ficha Requisição de Exame Citopatológico – Colo do Útero - 1/9 – 1x1 – sulfite 75g | blocos c/ 100 unidades | 4.000 | R$ 4,75 | R$ 19.000,00 |
56 | Ficha Requisição de Mamografia (folha de impresso verde) - 1/9 – 1x1 – sulfite 75g | blocos c/ 100 unidades | 2.800 | R$ 6,17 | R$ 17.276,00 |
57 | Ficha Resultado de Mamografia (folha de impresso azul) - 1/9 – 1x1 – sulfite 75g | blocos c/ 100 unidades | 2.800 | R$ 6,17 | R$ 17.276,00 |
58 | Ficha Resumo do Boletim de campo F.A.Dengue LIRA – Sulfite 75 g - 1/9 | Unidades | 500 | R$ 0,28 | R$ 140,00 |
59 | Ficha resumo Reconhecimento de X.X.Xxxxxx – sulfite 75 g - 1/9 | Unidades | 3000 | R$ 0,12 | R$ 360,00 |
60 | Ficha Resumo Semanal de Captura e Borrifação Chagas – sulfite 75 g - 1/9 | unidades | 1000 | R$ 0,17 | R$ 170,00 |
61 | Ficha Resumo semanal do serviço antivetorial FA/D – sulfite 75g - 1/9 | Unidades | 500 | R$ 0,28 | R$ 140,00 |
62 | Ficha Solicitação de Assistência Especializada - 1/9 – 1x0 – sulfite 75g | blocos c/ 100 unidades | 700 | R$ 5,70 | R$ 3.990,00 |
63 | Receituário - 1/16 – 1x0 – sulfite 56g | blocos c/ 100 unidades | 2.450 | R$ 3,01 | R$ 7.374,50 |
64 | Receituário Azul - 1/24 – 1x1 – superbond 55g | blocos c/ 100 unidades | 100 | R$ 3,65 | R$ 365,00 |
65 | Receituário Controle Especial (branco e amarelo) –1/12 – 1x1 – sulfite 56g 1º via branca e 2º via amarela superbond 55g | blocos c/ 100 unidades | 2.450 | R$ 2,85 | R$ 6.982,50 |
VALOR TOTAL | R$ 205.477,40 |
Homologado – 09 de julho de 2015.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:C826D723
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE ANEXO I - BALANCO ORCAMENTARIO
Exercício: 2015
Av. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXXX/XX
Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMIS / FMAS / FMS / CAMARA / FMPIA / FMC / FMELF / FMU / FMHIS / FMA / FMDI / FMDCF
/ FMDRF
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015 / BIMESTRE MAIO-JUNHO
RREO - ANEXO I (LRF, Art. 52, inciso I, alínea "a" e "b" do inciso II e par. 1º - Anexo I) | |||||||
RECEITAS | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS | SALDO A REALIZAR (a - c) | |||
No Bimestre (b) | % (b/a) | Até o Bimestre (c) | % (c/a) | ||||
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) | 20.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,46 | 13,00 | 0.000.000,27 | 40,00 | 00.000.000,73 |
RECEITAS CORRENTES | 17.967.200,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,46 | 14,00 | 0.000.000,94 | 42,00 | 00.000.000,06 |
RECEITA TRIBUTÁRIA | 2.666.000,00 | 2.666.000,00 | 253.662,32 | 9,51 | 461.723,26 | 17,31 | 2.204.276,74 |
IMPOSTOS | 2.615.000,00 | 2.615.000,00 | 248.157,30 | 9,48 | 437.904,16 | 16,74 | 2.177.095,84 |
IMPOSTO S/PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA | 65.000,00 | 65.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 65.000,00 |
IMP. S/ TRANSF. INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS S/ IMÓVEIS | 1.200.000,00 | 1.200.000,00 | 199.728,16 | 16,64 | 295.506,67 | 24,62 | 904.493,33 |
IMPOSTO S/ SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 31.359,60 | 3,13 | 84.935,24 | 8,49 | 915.064,76 |
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL | 350.000,00 | 350.000,00 | 17.069,54 | 4,87 | 57.462,25 | 16,41 | 292.537,75 |
TAXAS | 51.000,00 | 51.000,00 | 5.505,02 | 10,79 | 23.819,10 | 46,70 | 27.180,90 |
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 130.000,00 | 130.000,00 | 25.117,08 | 19,32 | 70.390,66 | 54,14 | 59.609,34 |
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Contribuição de Iluminação Pública | 130.000,00 | 130.000,00 | 25.117,08 | 19,32 | 70.390,66 | 54,14 | 59.609,34 |
RECEITA PATRIMONIAL | 79.900,00 | 79.900,00 | 28.167,07 | 35,25 | 87.249,88 | 109,19 | -7.349,88 |
RECEITAS IMOBILIÁRIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS | 79.900,00 | 79.900,00 | 28.167,07 | 35,25 | 87.249,88 | 109,19 | -7.349,88 |
RECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕES | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES - DIREITO DE USO DE BENS PÚBLICOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES - SERVIÇOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA AGROPECUÁRIA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA INDUSTRIAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA DA INDÚSTRIA EXTRATIVA MINERAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |