CONTRATO Nº. 009 / 2014 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO, EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL – REGIONAL
CONTRATO Nº. 009 / 2014 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO, EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL – REGIONAL
Através do presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de publicação de atos oficiais do Poder Executivo, da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO XINGU, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n°. 04.207.526/0004-06 com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, neste município, representado neste ato pelo Prefeito Municipal XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, doravante dominado simplesmente de CONTRATANTE e INTEGRAÇÃO REGIONAL, empresa privada, com sede e Fórum na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o n° 10.836.772/0001-11, neste ato representado por seu sócio – gerente XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, jornalista, domiciliado e residente na cidade de Constantina, RS, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a necessidade de publicação dos atos oficiais; considerando a maior área de circulação e a maior tiragem, dos periódicos da região e, acima de tudo, considerando que o valor do presente contrato é condizente com os valores de mercado e com o tipo de prestação de serviço, na melhor forma do direito, tem justo e acertado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE
O presente contrato tem por finalidade atender as necessidades da CONTRATANTE com publicações de atos oficiais do município, cujas matérias serão encaminhadas sob responsabilidade deste, tais como divulgação de atos, campanhas de interesse público e comunitário e divulgação de matérias de interesse do Município, serviços, editais, portarias, propagandas oficiais e institucionais, e atos em geral, convocações, eventos em parceria ou com exclusividade, campanhas de caráter: educativo, informativo, ou de orientação social e contratos do Município de Novo Xingu, RS (criação e veiculação). Não se incluem, no presente contrato de prestação de serviços, toda e qualquer matéria estranha as publicações institucionais; reportagens de cunho jornalístico e outras informações por mais que de interesse social, outras publicações de interesse municipal, não CONTRATANTE, independentemente da quantidade, do espaço a ser ocupado nas publicações, não se exigindo determinada e específica do jornal onde devam ocorrer as publicações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A prestação dos serviços ora contratados será feita através da efetiva publicação no semanário de propriedade da CONTRATADA na forma de publicidade legal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPROMISSO
A contratada compromete-se a executar, através de seus sócios ou prepostos, com eficiência e presteza os serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 5,50 ( cinco reais e cinqüenta centavos ) para cada centímetro/coluna de página de jornal preto e branco e de R$ 7,00 (sete reais) ao centímetro/coluna para publicação de página de jornal colorida.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão à conta da dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA SEXTA– DO PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços de publicação serão pagos mediante Nota Fiscal Fatura da contratada, devidamente descrita na quantidade de centímetros/coluna, indicando-se o mês subseqüente ao de assinatura do contrato, até o 5° dia livre, subseqüente ao vencido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
O contrato terá vigência pelo período de (dez) meses, a contar de 01 de janeiro 2014 até o dia 31 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES
Entre as demais obrigações legais, previstas na lei de Licitações, constituem obrigações: Do contratante:
a) Efetuar o pagamento ajustado
b) Entregar a matéria a ser publicada até 24 horas da impressão da edição da semana correspondente.
Da contratada:
a) Prestar os serviços da forma ajustada:
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
c) Responsabilizar-se pela má-prestação dos serviços contratados.
d) Prestar contas, mês a mês, de forma detalhada, a quantidade e centímetros/colunas publicadas.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A contratada reconhece os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da administração, nos casos dos incisos I a XVII do art. 78, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo, desde que haja conveniência para a administração.
c) Judicialmente, nos termos da Legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DOS ENCARGOS SOCIAIS
A contratada arcará com quaisquer despesas provenientes dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina, RS, para dirimir qualquer dúvida ou questão oriunda do presente contrato.
E, por estarem assim plenamente acordadas, as partes firmam o presente Termo Administrativo de Contrato de Prestação de Serviços para Publicação de Atos Oficiais do Poder Executivo, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Novo Xingu/ RS, aos 03 dias do mês de janeiro de 2014.
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX WERKHAUSEN PREFEITO XXXXXXXX
CONTRATADA