CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS.
Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA, ESTUDO E PESQUISA DE UBERLÂNDIA, estabelecida na
Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.154, Bairro Umuarama, em Uberlândia (MG) CEP. 38.405-323, inscrita no CNPJ nº 25.763.673/0001-24 e Inscrição Estadual nº 702.513.803-0087, neste ato representada por seu Gerente Geral, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado na Rua das Petúnias, nº 131, Cidade Jardim, nesta mesma Cidade e Estado, portador da Cédula de Identidade nº 19.769.411 SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ---------
designada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e acordado o presente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES
LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS, conforme Cotação de Preços nº1111, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente estipulam e outorgam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a realização de Exames de Análises Clínicas Laboratoriais que constam na lista denominada ANEXO I, que faz parte integrante do presente contrato, ou outros exames não relacionados que porventura surgirem conforme a necessidade, para o Laboratório de Análises Clínicas do Hospital de Clínicas de Uberlândia, localizado na Xx. Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, em Uberlândia (MG).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Todos os exames relacionados no ANEXO I deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, com atendimento 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos, recessos, ponto facultativo e feriados.
2.2. Para a execução dos serviços a CONTRATADA se responsabilizará pelas condições técnicas, utilizando reagentes de qualidade e demais métodos compatíveis aos padrões de qualidade nacionais.
2.3. A coleta do material para a execução do exame será feito pela equipe do Laboratório da CONTRATANTE e posteriormente encaminhado à CONTRATADA.
2.4. Os exames laboratoriais serão executados pela CONTRATADA mediante requisição assinada e carimbada pela CONTRATANTE.
2.5. A disponibilização dos resultados dos exames será efetuada através de meio eletrônico ou de laudos impressos, observando sempre o sigilo profissional e compreendendo, ainda, a assessoria aos médicos solicitantes, quando necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. Pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância que corresponder à quantidade de exames realizados, em conformidade com os preços da Tabela SUS acrescidos de , conforme descrito na tabela denominada ANEXO I deste instrumento.
3.2. A Nota Fiscal terá que ser emitida, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado na proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matrizes.
3.3. Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, emitida pela CONTRATANTE ao Banco ---, Banco nº ---, Agência ---, Conta Corrente ---, conforme Notas Fiscais.
3.4. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal com prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, considerando a data de emissão da mesma e só será liberada para pagamento mediante “ciente/de acordo” do Gestor Técnico da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
4.1. Os preços mencionados no ANEXO I, deste instrumento, serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
4.2. Após 12 (doze) meses, os preços poderão ser revistos, mediante acordo entre as partes, tendo como base o IGP-M/FGV do período, ou outro índice publicado pelo Governo Federal em caso de extinção deste.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na CLÁUSULA PRIMEIRA e SEGUNDA com todo zelo, diligência e sigilo, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
5.2. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei.
5.3. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
5.4. A CONTRATADA assume a garantia de atendimento à demanda gerada pelos pacientes na hipótese da incapacidade de produção do Laboratório de Análises Clínicas do HCU-UFU.
5.5. Disponibilizar profissionais devidamente treinados e identificados para a execução dos serviços, sempre sob a responsabilidade técnica de profissional que possua todos os requisitos necessários à sua habilitação junto à Vigilância Sanitária e respectivo Conselho Profissional, sempre com foco em gestão de qualidade laboratorial.
5.6. Atender aos exames que lhe forem encaminhados pela CONTRATANTE, tratando de forma igual, sem privilégios.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES DA CONTRATANTE
6.1. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira do presente instrumento.
6.2. A fiscalização dos serviços objeto desta contratação, será exercida pelo Gestor Técnico da CONTRATANTE, designado neste contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES:
7.1. As partes, CONTRATADA e CONTRATANTE, assumem, de forma exclusiva e isolada, a responsabilidade civil e criminal pelos atos de seus respectivos empregados e prepostos, respondendo, exclusivamente, por qualquer acidente, bem como dano ou prejuízo causado à outra e/ou a terceiros, na execução dos respectivos e correspondentes serviços, principalmente, se ocorridos por negligência, imperícia ou imprudência. Assumem ainda, sem qualquer implicação para a outra, direta ou indiretamente, em quaisquer circunstâncias, a responsabilidade civil, para todos os fins de direito, sobre a contratação e manutenção de seus respectivos empregados, para o desempenho das atividades que a cada um caberá na presente parceria, com a consequente e decorrente carga tributária, fiscal, previdenciária, trabalhista e social, bem como todas as despesas oriundas de quaisquer insumos ou condições que se fizerem necessários para a execução dos respectivos serviços especializados.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL:
8.1. Por parte da CONTRATANTE, fica designado como Gestor Técnico do presente instrumento, para acompanhamento contratual referente às questões técnicas PAULO DE TARSO LEÃO, Coordenador do Laboratório de Análises Clínicas,
inscrito no CPF: 000.000.000-00, e portador da Cédula de Identidade nº M- 0.000.000; Telefone: (00) 0000-0000; e, como Gestor(as) Administrativo(as), para acompanhamento contratual referente as questões administrativas, Ozenaide Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade RG nº M-4.808.521 SSP/MG e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade RG nº MG - 16.856-000 SSP/MG, a quem os CREDENCIADOS deverão se dirigir para tratar de assuntos ou documentos relativos ao contrato. Se houver necessidade de substituição dos “gestores” ora designados, na vigência deste Contrato de Comodato, a COMODATÁRIA poderá fazê-lo a seu exclusivo critério, comunicando a substituição, expressamente e por escrito, aos CREDENCIADOS.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA:
9.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante acordo entre as partes através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. O presente termo poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Por acordo mútuo;
b) A qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio à parte denunciada, escrito e protocolado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, livres de qualquer penalidade, multa, indenização ou compensação para a parte denunciante.
c) Por infração contratual.
d) Xxxx qualquer das partes requeira recuperação judicial ou tenha sua falência requerida ou decretada.
e) Em face de força maior e/ou caso fortuito o contrato se resolve, não havendo indenização de uma parte em relação à outra.
f) Na hipótese de rescisão por infração contratual, fica instituída multa não compensatória à parte que der causa a infração, correspondente a 2% (dois por cento) sobre a média dos 03 (três) últimos meses de fornecimento/faturamento, que será paga sempre integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da contratação, independentemente de eventuais perdas e danos, sendo que o pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer tipos de obrigações contraídas pela CONTRATADA. A celebração deste contrato, não gera sobre hipótese, o vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA em relação à CONTRATANTE.
11.2. Qualquer tolerância na execução deste termo será entendida como mera liberalidade, em nada alterando as cláusulas nem criando direitos ou obrigações além das aqui pactuadas.
11.3. O presente instrumento não estabelece entre as partes qualquer forma de sociedade, agência, associação, consórcio ou responsabilidade solidária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando as partes, expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
E, por estarem, assim, justos e acordados firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Uberlândia (MG) 12 de julho de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1. Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00 Id. M-3.280.700 SSP/MG
2.
ANEXO I
LISTA DE EXAMES
ITEM | EXAME | VALOR | PRAZO DE LIBERAÇÃO |
1. | AMILASE | ||
2. | CÁLCIO E CÁLCIO IÔNICO | ||
3. | CKMB | ||
4. | CLORO | ||
5. | CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | ||
6. | CREATININA | ||
7. | EAS | ||
8. | GASOMETRIA (ARTERIAL E VENOSA) | ||
9. | GLICEMIA | ||
10. | GRAM | ||
11. | HEMATÓCRITO | ||
12. | HEMOCULTURA | ||
13. | HEMOGLOBINA | ||
14. | HEMOGRAMA COMPLETO COM PLAQUETAS | ||
15. | LIPASE | ||
16. | LÍQUIDOS BIOLÓGICOS | ||
17. | MAGNÉSIO | ||
18. | PLAQUETAS | ||
19. | SÓDIO E POTÁSSIO | ||
20. | TAP | ||
21. | TROPONINA | ||
22. | TTPA | ||
23. | XXXXX | ||
00. | XXXXX XXXXX (XXXXXX) | ||
25. | ADA | ||
26. | ALBUMINA | ||
27. | ALFA 1GLICOPROTEÍNA – ÁCIDA | ||
28. | ALFA FETO PROTEÍNA | ||
29. | ANTIC ANTI-RUBÉOLA IgG | ||
30. | ANTI-CMV IgM e IgC | ||
31. | ANTICOAGULANTE LÚPICO | ||
32. | ANTI-HAV IgG | ||
33. | ANTI-HAV-IgM | ||
34. | ANTI-HBC | ||
35. | ANTI-HBC IgM | ||
36. | ANTI-Hbe | ||
37. | ANTI-Hbs | ||
38. | ANTI-HCV |
39. | ANTI-HTLV – I/II | ||
40. | ANTI-TIREOGLOBULINAS | ||
41. | ANTI-TPO | ||
42. | ASLO (ANTIESTREPTOLISINA “O”) | ||
43. | BILIRRUBINA DIRETA | ||
44. | BILIRRUBINA INDIRETA | ||
45. | BILIRRUBINAS TOTAL | ||
46. | Ca 19-9 – XXXXXXXX XXXXXXXXXXX 00-0 | ||
00. | XXX. TOTAL FIXAÇÃO TRANSFERRINA | ||
48. | CARBAMAZEPINA | ||
49. | CAXUMBA IgM | ||
50. | CERULOPLASMINA | ||
51. | CHLAMYDIA TRACHOMATIS IgG | ||
52. | CHLAMYDIA TRACHOMATIS IgM | ||
53. | CLEARENCE DE CREATININA | ||
54. | COLESTEROL – HDL | ||
55. | COLESTEROL – LDL | ||
56. | COLESTEROL – VLDL | ||
57. | COLESTEROL TOTAL | ||
58. | COMPLEMENTO C3 | ||
59. | COMPLEMENTO C4 | ||
60. | COOMBS DIRETO | ||
61. | COOMBS INDIRETO | ||
62. | CORTISOL SANGUÍNEO | ||
63. | CREATININA (URINA) | ||
64. | CULTURA ROTINA | ||
65. | CURVA FRAGILIDADE OSMÓTICA | ||
66. | CURVA GLICÊMICA | ||
67. | DESIDROGENASE LÁTICA (DHL) | ||
68. | DOSAGEM ALUMÍNIO | ||
69. | DOSAGEM DE ÁCIDO FÓLICO | ||
70. | DOSAGEM DE ACTH | ||
71. | DOSAGEM DE Ca 15,3 | ||
72. | DOSAGEM DE FATOR WILLEBRAND | ||
73. | DOSAGEM DE Hb FETAL | ||
74. | DOSAGEM DE Hb H | ||
75. | DOSAGEM DE HCG | ||
76. | DOSAGEM DE PROTEÍNA C | ||
77. | DOSAGEM DE PROTEÍNA S | ||
78. | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | ||
79. | DOSAGEM DO ANTÍGENO 125 (Ca125 II) | ||
80. | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | ||
81. | ELETROFORESE DE PROTEÍNAS (LÍQUOR) |
82. | ESTRADIOL | ||
83. | FATOR IX | ||
84. | XXXXX REUMATÓIDE | ||
85. | FATOR V DE LEIDYING | ||
86. | FATOR VII | ||
87. | FATOR VIII | ||
88. | FENITOÍNA | ||
89. | FENOBARBITAL | ||
90. | FERRITINA | ||
91. | FERRO SÉRICO | ||
92. | FIBRINOGÊNIO | ||
93. | FOSFATASE ALCALINA | ||
94. | FÓSFORO | ||
95. | FSH – HORMÔNIO FOLÍCULO ESTIMULANTE | ||
96. | FT4 – TETRAIODOTIRONINA LIVRE | ||
97. | GAMA gt | ||
98. | GH – HORMÕNIO DE CRESCIMENTO | ||
99. | GLICEMIA JEJUM PÓS 75 GRAMAS | ||
100. | GLICOSE (2 HRS PÓS PRANDIAL) | ||
101. | GLICOSE JEJUM | ||
102. | GRUPO SANGUÍNEO (TIPAGEM + FATOR RH) | ||
103. | Hbe Ag | ||
104. | Hbs Ag | ||
105. | HEMOGLOBINA GLICOSILADA | ||
106. | IMUNOFL TOXOPLASMOSE IgG | ||
107. | IMUNOFL TOXOPLASMOSE IgM | ||
108. | IMUNOGLOBULINAS IgA | ||
109. | IMUNOGLOBULINAS IgE TOTAL | ||
110. | IMUNOGLOBULINAS IgG | ||
111. | IMUNOGLOBULINAS IgM | ||
112. | ÍNDICE SATURAÇÃO TRANSFERRINA | ||
113. | LH – HORMÔNIO LUTEINIZANTE | ||
114. | LÍTIO | ||
115. | MONOTEST (MONONUCLEOSE) | ||
116. | PARATORMÔNIO – PTH | ||
117. | PESQUISA DE BAAR (Bk) | ||
118. | PESQUISA DE BLASTOS | ||
119. | PESQUISA DE CRIOAGLUTININAS | ||
120. | PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS SÉRICAS | ||
121. | PESQUISA DE Hb-H | ||
122. | PESQUISA DE HEMATOZOÁRIO | ||
123. | PESQUISA DE HEMATÚRIA GLOMERULAR | ||
124. | PESQUISA DE LEPTOSPIROSE |
125. | PESQUISA DE MICROESFERÓCITOS | ||
126. | PESQUISA DE PLASMODIUM | ||
127. | PESQUISA DE SANGUE OCULTO (P.S.O) | ||
128. | PESQUISA DE SUBSTÃNCIAS REDUTORAS (P.S.R) | ||
129. | PLAQUETAS | ||
130. | PROLACTINA | ||
131. | PROTEÍNA C REATIVA | ||
132. | PROTEÍNAS TOTAIS | ||
133. | PROTEINÚRIA | ||
134. | PSA – LIVRE | ||
135. | PSA TOTAL – Ag. PROSTÁTICO ESPECÍFICO TOTAL | ||
136. | RETICULOCITOS | ||
137. | RUBÉOLA ASXYM IgM | ||
138. | RUBÉOLA IgG | ||
139. | RUBÉOLA IgM | ||
140. | SÍFILIS – HEMAGLUTINAÇÃO | ||
141. | SÍFILIS (ELISA) | ||
142. | SULFA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | ||
000. | T. CRUZI – HEMAGLUTINAÇÃO | ||
144. | T. CRUZI – IMUNOFLUORESCENCIA | ||
145. | T3 – TRIIODOTIRONINA TOTAL | ||
146. | T4t – TETRAIODOTIRONINA TOTAL | ||
147. | TESTE DE FALCIZAÇÃO | ||
148. | TESTOSTERONA | ||
149. | TOXOPLASMOSE AVIDEZ IgG | ||
150. | TOXOPLASMOSE IgG | ||
151. | TOXOPLASMOSE IgM | ||
152. | TRANSA GLUTÂMICO OXALACETICA | ||
153. | TRANSAMIN GLUTÂMICO PIRUVICA | ||
154. | TRIGLICÉRIDES | ||
155. | TRYPANOSSOMA CRUZI (ELISA) | ||
156. | TSH- HORMÕNIO TIREOTRÓFICO | ||
157. | URINA ROTINA OU EAS | ||
158. | VDRL | ||
159. | VDRL – LÍQUOR | ||
160. | VHS 1 HORA-VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTAÇÃO |