Contract
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CV 009/21 – SETI/USF/UGF
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DE SUA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR – SETI E A UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, PROGRAMA UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS - USF.
“Melhoria do Ensino Superior” - Edital nº 05/2019.
O Estado do Paraná, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, órgão gestor do Fundo Paraná, doravante denominada SETI ou SETI – FUNDO PARANÁ, inscrita no CNPJ nº 77.046.951/0001-26 e CNPJ nº 13.196.364/0001-30,
respectivamente, com endereço na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxxx, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. XXXX XXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade nº 4.***.*** -9 SSP/PR e do CPF nº 616.***.*** -91, na qualidade de CONVENENTE, e a
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, doravante denominada
UNILA, inscrita no CNPJ nº 11.806.275/0001-33, com Reitoria situada no endereço Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1842, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx X, Xxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000; neste ato representada por seu Reitor, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº ******-5 SSP/PR e do CPF nº *******-98, na qualidade de CONVENIADA, e a
FUNDAÇÃO CULTURAL DE FOZ DO IGUAÇU, inscrita no CNPJ nº 75.431.437/0001-89, com sede
na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000; neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº ******-8 e do CPF nº ******** -04;
com observância às determinações legais, em especial as contidas na Lei Estadual nº 15.608/07 e disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, Lei Federal 14.133/21, no Decreto Estadual nº 4.766/98 e Decreto Estadual nº 4.189/2016, Resolução n° 28/2011-TCE e na Instrução Normativa n° 61/2011-TCE, Edital nº 05/2019 e Ato Administrativo nº 01/2020 – UGF, e autorização governamental contida no protocolo nº 16.768.426-2, que passa a fazer parte deste instrumento, independentemente de transcrição;
CELEBRAM o presente Termo de Convênio, sendo regido pelas Cláusulas e condições seguintes:
Xx. Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 x Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Convênio visa o fomento do projeto “VIVENDO LIVROS: CONSTRUINDO UMA BIBLIOTECA COM A COMUNIDADE”, do PROGRAMA UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS - USF,
que tem como objeto “desenvolver ações voltadas a formação de uma biblioteca para a Comunidade Vila C, em Foz do Iguaçu, por meio de parcerias entre universidade, comunidade e Fundação Cultural, visando disponibilizar um espaço cultural para crianças, adolescentes e jovens da comunidade, promovendo a redução das desigualdades com relação ao acesso a bens culturais e consequentemente equidade sociais”; enquadrado na Área Prioritária “Melhoria do Ensino Superior”, definida pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT/PR, na XXVI Reunião Ordinária (2019).
Parágrafo primeiro – Para a consecução do objeto de que trata esta Cláusula, deverá a
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, em Parceria com a
FUNDAÇÃO CULTURAL DE FOZ DO IGUAÇU, executar as ações relacionadas e aprovadas no Plano de Trabalho, que passará a fazer parte integrante do presente termo, juntamente com as normas e atos administrativos editados pela SETI – FUNDO PARANÁ.
Parágrafo segundo – A coordenação técnica/científica do Projeto ficará a cargo da Sra. XXXXXXX XXXXXX, portadora da Cédula de Identidade ************** e do CPF *******************
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS
O valor das despesas para a execução do projeto é de R$ 74.820,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais), para o período de 12 (doze) meses, respeitadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias e conforme Cronograma de Desembolso, Plano de Trabalho e Plano de Aplicação do projeto aprovado.
Parágrafo Único – O valor do convênio não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo, dependendo de apresentação e aprovação prévia pela SETI do projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores e com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Acordam os representantes da SETI, da UNILA e da FUNDAÇÃO CULTURAL DE FOZ DO IGUAÇU as seguintes condutas para perfeito cumprimento do objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento.
I - Caberá à SETI – FUNDO PARANÁ:
a) respeitadas as suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, repassar à UNILA o valor de R$ 74.820,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais) da Dotação Orçamentária 4560.19.571.06.6153, Fonte 132 - Apoio ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação, para a efetiva realização do Plano de Trabalho e cronograma financeiro, constante do Detalhamento do Projeto.
Av. Pref. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 350 | Jardim Botânico | Curitiba/PR | XXX 00000-000
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b) depositar os recursos em conta específica a ser aberta junto à agência do Banco do Brasil e indicada pela UNILA;
c) acompanhar e fiscalizar este Termo e os recursos repassados;
d) analisar os respectivos Relatórios Parcial e Final, emitir os Termos a que se refere às Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
e) providenciar a publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do Estado;
f) prorrogar de ofício a vigência deste Termo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado, desde que ainda haja condição de execução do objeto.
II – Caberá à UNILA:
a) encaminhar documentos necessários quando solicitados pela SETI – FUNDO PARANÁ, podendo ser enviado de duas maneiras: a) Via Correio (documento original); ou b) digitalizado (scanner) via sistema oficial, e arquivados na origem por pelo menos 10 (dez) anos em conformidade com a legislação vigente. Em todos os casos, o envio, será definido pela SETI – FUNDO PARANÁ. Tais documentos poderão ser requisitados pela SETI – FUNDO PARANÁ ou pelos órgãos de fiscalização como, por exemplo, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e outros, a qualquer momento. Caso haja solicitação de documentos e estes não sejam apresentados no tempo estipulado, pelos órgãos solicitantes citados acima, a Conveniada poderá sofrer as penalidades previstas em lei, inclusive a rescisão do Termo de Xxxxxxxx, por parte da SETI – FUNDO PARANÁ;
b) aplicar os recursos recebidos da SETI – FUNDO PARANÁ, com estrita observância do Convênio e Plano de Aplicação, da Lei Federal nº 8666/93, Lei Federal 14.133/21 Lei Complementar nº 123/06, Lei Estadual nº 15.608/07, normas da SETI – FUNDO PARANÁ e demais legislação aplicável à espécie, devendo ainda nas aquisições passíveis de licitação, ser utilizado o pregão eletrônico de instituição pública oficial preferencialmente, pelo Banco do Brasil, quando couber;
c) abrir e manter, junto à agência do Banco do Brasil, conta corrente específica aos fins deste Convênio, ficando a utilização dos recursos expressamente vinculada ao seu objeto, enquanto não empregados na sua finalidade, os recursos deverão ser aplicados financeiramente, nos termos do art. 116, § 4° da 8.666/1993;
d) solicitar à SETI a autorização para utilizar as receitas financeiras, auferidas das aplicações financeiras a crédito do Convênio e aplicá-las exclusivamente no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas deste Convênio;
Xx. Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 x Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
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e) restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas à SETI, na conclusão ou interrupção deste Projeto, denúncia, rescisão ou extinção deste Convênio;
f) restituir os valores transferidos, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável à SETI, a partir da data do recebimento, quando não for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas ou quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida;
g) apresentar relatório bimestral e final a SETI – FUNDO PARANÁ, prestar contas dos valores conforme estabelecido na Resolução n° 28/2011-TCE e Instrução Normativa n° 061/2011-TCE, sob pena das cominações legais. O Relatório Final deverá ser apresentado em via impressa e em via digital, acompanhado da relação do patrimônio peculiar ao projeto, adquiro com os recursos transferidos, esclarecendo o estado em que tal patrimônio se encontra, localização e utilização pós- encerramento, juntamente com cópia das notas fiscais;
h) apresentar documentação prevista no art. 136 Lei nº 15.608/07, em especial as Certidões Negativas, e demais documentos previstos nas orientações da SETI – FUNDO PARANÁ, para a liberação de recursos;
i) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, inclusive os decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
j) afixar destacadamente, em lugar visível no local onde funciona o Projeto, e em todos os materiais de divulgação resultantes de sua execução que o apoio financeiro é da SETI – FUNDO PARANÁ; no caso de qualquer divulgação, publicidade da obra, projeto ou subprojeto, bem como seminários e eventos científicos e tecnológicos, publicações técnicas e científicas em revistas especializadas, relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer meio, inclusive magnético ou eletrônico, devendo constar: “Projeto financiado com recursos da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI – FUNDO PARANÁ”; devendo incluir o brasão do Estado do Paraná. Caso haja divulgação do Projeto via Internet, inserir um ícone com o brasão, que faça o link para acesso à homepage da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
k) possibilitar à SETI – FUNDO PARANÁ ou aos agentes da Administração Estadual, com delegação de competência, todos os meios e condições necessários ao controle, supervisão e acompanhamento, inclusive, permitindo-lhe efetuar inspeções in loco, fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento;
Xx. Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 x Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
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l) permitir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinado à SETI a qualquer tempo e lugar, a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização e auditoria.
m) prestar contas dos valores repassados pela SETI – FUNDO PARANÁ, em decorrência deste Termo de Convênio, na forma determinada pelo Tribunal de Contas do Estado, em seu Regimento Interno e na Resolução nº. 28/2011, daquele Tribunal.
n) alimentar o Sistema Integrado de Transferências – SIT/TCE, com a inserção dos dados referentes às licitações realizadas na execução do presente Termo, conforme estabelece a Resolução nº 028/2011 e a Instrução Normativa nº 061/2011, ambas do TCE/PR;
o) manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificada com o número do Termo de Convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos;
p) indicar à XXXX x(s) responsável(eis), fornecendo seus dados pessoais, para efetivação do cadastro junto ao Sistema Integrado de Transferências – SIT/TCE;
q) prestar contas, bimestralmente, das atividades desenvolvidas e despesas realizadas no projeto, com respectivos processos de compras, por meio do Sistema Integrado de Transferência - SIT/TCE, conforme estabelecido na Resolução n° 28/2011-TCE.
III – Caberá à FUNDAÇÃO CULTURAL DE FOZ DO IGUAÇU:
a) captar recursos para a revitalização do espaço da Estação de Cultura Vila C;
b) garantir a manutenção predial;
c) contribuir com a consolidação do acervo bibliotecário voltado ao público-alvo da BIJI;
d) promover a formação bibliotecária para a coordenação e bolsistas;
e) autorizar a utilização do espaço;
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do Convênio terá início na data de publicação do extrato em Diário Oficial e duração de 16 (dezesseis) meses, sendo destes, 12 (doze) meses destinados para a execução do projeto, podendo ser alterado e prorrogado mediante Termo Aditivo, celebrado de comum acordo entre os partícipes, devendo este ser solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento do Convênio, acompanhada da devida justificativa, novo Plano de Trabalho e de cópia do último Relatório Técnico Financeiro.
Xx. Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 x Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
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CLÁUSULA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
É vedada a utilização dos recursos repassados pela SETI em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho e seu Plano de Aplicação, bem como a alteração do objeto ou das metas do Convênio, além do estabelecido no art. 9° da Resolução n° 28/2011-TCE:
I – realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II – pagamento, a qualquer título, com recursos da transferência, de servidor ou empregado integrante de quadro de pessoal da administração pública, direta ou indireta, por quaisquer serviços, inclusive de consultoria ou de assistência técnica ressalvadas as hipóteses previstas no Acórdão nº 547.2008 - Tribunal Pleno - do Tribunal de Contas do Estado do Paraná1;
III – pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto do termo de transferência;
IV – aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no termo, ainda que em caráter de emergência;
V – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; VI – atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
VII – pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente do tomador dos recursos ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais;
VIII – realização de despesa com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que esteja diretamente vinculada com o objeto do termo de transferência e da qual não constem nomes, símbolos, imagens ou quaisquer referências que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos;
IX – repasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do ato de transferência; transferência de recursos a terceiros que não figurem como partícipes do termo de transferência;
X – transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer entidades de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
XI – a transferência de recursos a título de contribuição, auxílio ou subvenção social a instituições privadas com fins lucrativos e a instituições privadas sem fins lucrativos não declaradas de utilidade pública;
1De acordo com o Acórdão nº 547/2008 – Tribunal Pleno – existe a “possibilidade de concessão de bolsa auxílio a professores de nível superior com vínculo empregatício e que não exerçam cargo de direção na Instituição que executará o Programa, desde que acrescidas às atividades para as quais foram contratados, ou seja, não podem fazer parte das atribuições/funções para as quais foram contratados e são remunerados”. Decisão disponível em <xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/0/xxx/00000000.xxx>
Xx. Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 x Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
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XII – transferência de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes ou controladores:
CLÁUSULA SEXTA – DA SUSPENSÃO DAS LIBERAÇÕES
Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Xxxxxxxx, a SETI – FUNDO PARANÁ poderá suspender as liberações, nas seguintes hipóteses:
a) alteração do objeto ou das metas do Convênio;
b) utilização dos recursos recebidos em finalidades ou itens de despesa diferentes dos estabelecidos no presente Termo, ainda que em caráter de emergência;
c) atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos a datas anteriores à assinatura do Convênio;
d) realização de despesas com taxas bancárias, decorrentes de culpa do agente da entidade tomadora de recursos;
e) realização de despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive as referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, decorrentes de culpa do agente da entidade tomadora de recursos;
f) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, as quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores;
g) execução financeira insuficiente, assim considerada a que deixar de atingir, injustificadamente, os percentuais previstos no Plano de Trabalho para cada período de execução do projeto;
h) deixar de publicar mensalmente, independente do valor do convênio, em página eletrônica própria (Home Page), na rede mundial de computadores, os demonstrativos das transferências realizadas pelo Governo Estadual ou Municipal e a respectiva prestação de contas, especificando as pessoas jurídicas ou físicas, com o respectivo CNPJ e CPF, nos termos da Lei Estadual nº 16.897/11.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIDADE NORMATIVA, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
Compete à SETI – FUNDO PARANÁ exercer a autoridade normativa sobre as atividades decorrentes do presente Xxxxxxxx, podendo controlar e fiscalizar sua execução, e na hipótese de rescisão ou exercício irregular das obrigações pactuadas, poderá assumir ou transferir as obrigações, de modo a evitar a descontinuidade das atividades.
Xx. Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 x Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
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Parágrafo primeiro. No uso de suas atribuições de fiscalização, a SETI – FUNDO PARANÁ se reserva o direito de:
a) não aprovar novos projetos da UNILA se este apresentar pendências junto à SETI – FUNDO PARANÁ;
b) não liberar futuras parcelas do projeto que esteja sendo executado em desacordo com este Termo e com o plano de trabalho;
c) não encerrar projetos que desatendam aos procedimentos definidos referentes destinação definitiva do patrimônio adquirido no âmbito do Convênio;
d) não aceitar documentos que forem enviados à UNILA para assinatura e não retornarem após 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo segundo. Em consonância com o disposto no inciso IV, artigo 137 da Lei Estadual nº 15.608/07, fica indicada a Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 6.*******-8SSP/PR e do CPF nº 050.**** -43, que fará o acompanhamento e a fiscalização deste Termo e dos recursos repassados, bem como, por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação satisfatória da realização do objeto do termo.
Parágrafo terceiro. Caberá à SETI – FUNDO PARANÁ indicar o servidor que será responsável pela emissão dos seguintes documentos: Termo de Acompanhamento e Fiscalização; Certificado de Conclusão ou de Recebimento Definitivo da Obra ou Serviço; Certificado de Instalação e de Funcionamento de Equipamentos; Certificado de Compatibilidade Físico-Financeira e Certificado de Cumprimento dos Objetivos, conforme disposto na Resolução n° 28/2011-TCE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES
Qualquer alteração, modificação, supressão ou acréscimo ao contido no presente Termo somente poderá ser efetivada por meio de Termo Aditivo.
Parágrafo primeiro. As solicitações de alterações do Plano de Trabalho devem ser submetidas à SETI
– FUNDO PARANÁ com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização da ação ou despesa que se pretende alterar, sendo que a SETI – FUNDO PARANÁ se reserva o direito de autorizá-las ou não.
Parágrafo segundo. Não serão aprovadas, posteriormente, as alterações do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação que não tiverem sido previamente submetidas à SETI – FUNDO PARANÁ, ficando o Conveniado sujeito às penalidades cabíveis, no caso de inobservância do aqui disposto.
Xx. Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 x Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
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CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E/OU INTELECTUAL
Os direitos de comercialização e uso da propriedade industrial e/ou intelectual e dos bens produzidos, transformados ou construídos e sua titularidade, bem como os termos de apropriação dos resultados patenteáveis, deverão respeitar a legislação em vigor aplicável à matéria, devendo os partícipes:
a) assegurar o sigilo sobre os resultados alcançados, parciais e finais, até que esses tenham sido adequadamente avaliados e os direitos envolvidos devidamente reservados, sob as cautelas legais exigíveis;
b) manter informada a SETI – FUNDO PARANÁ, por meio dos relatórios parciais, do andamento das atividades em questão, assegurando a esta condição para avaliar e antever os resultados previsíveis e alcançados.
Parágrafo primeiro. Qualquer licença de uso da criação intelectual deverá ser previamente aprovada pela SETI – FUNDO PARANÁ, desde a fase de sua negociação, devendo o respectivo contrato ser previamente aprovado pela SETI – FUNDO PARANÁ e registrado no órgão competente.
Parágrafo segundo. Havendo produto comercializável, estes deverão ser disponibilizados a preços de custo às Instituições Públicas do Paraná, bem como para os usuários de sistemas de universalização de direitos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO
Ocorrendo o descumprimento de quaisquer das Cláusulas previstas neste instrumento, este será dado como rescindido, mediante a comunicação escrita, feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, imputando-se aos partícipes as responsabilidades das obrigações e benefícios decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA
Este Convênio poderá ser extinto de comum acordo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou ainda unilateralmente nos casos previstos na legislação em vigor, sendo que em qualquer caso os partícipes responderão pelas obrigações assumidas até a data da extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
A execução pelos partícipes de qualquer atividade em decorrência deste Convênio não transferirá de um partícipe ao outro, qualquer responsabilidade trabalhista, previdenciária ou fiscal, nem se constituirá em qualquer forma de associação permanente, independentemente do local de execução das atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, observando-se a legislação em vigor.
Xx. Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 x Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Juízo da Região Metropolitana da Cidade de Curitiba para dirimir qualquer dúvida ou ajuizar quaisquer ações, que não forem resolvidas administrativamente, ou por comum acordo entre os partícipes, renunciando os partícipes subscritores deste Convênio a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições.
Curitiba, 31 de Agosto de 2021.
XXXX XXXXXX XXXX
Superintendente Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI Convenente
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Reitor da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA Conveniada
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor-Presidente Fundação Cultural de Foz do Iguaçu Conveniada
XXXXX XXXXXX XXXXXX
CPF: 059.******-53
Testemunhas
ELIZETE GOGOLA
CPF: 510.******-00
Xx. Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 x Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
À
Unidade Gestora do Fundo Paraná – UGF Curitiba/PR
Assunto: Termo de Anuência
Senhor Coordenador Geral,
Foz do Iguaçu, 3 de março de 2020.
Ofício:
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Vimos pelo presente apresentar a Proposta do Projeto: “Vivendo livros: construindo uma biblioteca com a comunidade” enquadrado na Área Prioritária: Melhoria do Ensino Superior, definida pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT PARANÁ, a fim de pleitear apoio financeiro dessa UGF com recursos do Fundo Paraná.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Brito Reitor da UNILA
Responsável Legal da Instituição Proponente
Ilmo. Sr.
XXXX XXXXX XXXXXX
Coordenador Geral da UGF Curitiba - Paraná
Inserido ao protocolo 16.768.426-2 por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx em: 28/07/2020 14:38. As assinaturas deste documento constam às fls. 14a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: 7a6bbd9238e498754710f9b20e91b245.
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PLANO DE TRABALHO | APROVADO XXXX XXXXXX XXXX Superintendente |
1. PROJETO FUNDO PARANÁ | |
1.1 ( ) UGF – Projeto Estratégico | 1.2 ( X ) USF – Universidade sem Fronteiras 1.2.1 Subprograma: Subprograma: 2.3 - Educação 1.2.2 ODS: 4. Educação de qualidade; 10. Redução das desigualdades; 17. Parcerias e meios de implementação. |
2. ÁREA PRIORITÁRIA |
Selecione uma das áreas listadas, entre aquelas aprovadas pelo CCT – PARANÁ, na qual o projeto se enquadre, acessando o link: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxx00 Área Prioritária: Melhoria do Ensino Superior |
3. TÍTULO DO PROJETO |
“Vivendo livros: construindo uma biblioteca com a comunidade” |
4. VALOR TOTAL DOS RECURSOS SOLICITADOS AO FUNDO PARANÁ | ||
Outras despesas de CUSTEIO | INVESTIMENTOS | Total |
R$ 74.820,00 | R$0000 | R$ 74.820,00 |
5. ESTIMATIVA DE PRAZOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO |
Duração: (X) 12 meses ( ) 24 meses ( ) 36 meses |
Início: A partir da data da assinatura do Termo Jurídico. |
6. INSTITUIÇÃO PROPONENTE |
Instituição: Universidade Federal da Integração Latino-Americana CNPJ: 11.806.275/0001-33 Natureza Jurídica: Autarquia Pública Federal. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000– Vila A CEP: 85.866-000 |
7. REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE |
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx de Identidade (Instituto/Estado da Federação): 7.191.086-5/SSP/PR CPF: 029.***.*** 9-8 Endereço residencial: Av. *****************, 131 CEP: 858679-19 Cidade/Estado: Foz do Iguaçu - PR Telefone residencial: x00 (00) 0000-0000 |
8. COORDENADOR TÉCNICO/CIENTÍFICO DO PROJETO |
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Identidade (Instituto/Estado da Federação): 19*********-6 CPF: 25************16 Formação profissional: Docente universitário – área: Letras/Linguística Titulação (graduação e pós-graduação): Doutorado em Letras Telefone(s), celular e Fax: (45) 991****22 Endereço residencial: AV. ***********, 7**9 CEP: 85868-030 Cidade/Estado: Foz do Iguaçu - Paraná e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx |
Inserido ao protocolo 16.768.426-2 por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx em: 28/07/2020 14:38. As assinaturas deste documento constam às fls. 14a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: 7a6bbd9238e498754710f9b20e91b245.
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9. ENGENHEIRO CIVIL RESPONSÁVEL PELA OBRA (Caso seja previsto no projeto execução da obra e/ou reforma) |
Instituição: Nome do Engenheiro Civil: CREA: CPF: Formação profissional: Titulação (graduação e pós-graduação): Telefone(s), celular e Fax: Endereço residencial: CEP: Cidade/Estado: e_mail: |
10. RESPONSÁVEL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO PROJETO |
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Cédula de Identidade (Instituto/Estado da Federação): 90******78/SESP/SP CPF: 995.***.**** -04 Formação profissional: Bacharel em Física Titulação (graduação e pós-graduação): Doutora em Físca Telefone(s), celular e Fax: + 00 (00) 0000-0000 Endereço residencial: Avenida ********, n.º 7**9, Jardim Laranjeiras. CEP: 85868-030 Cidade/Estado: Foz do Iguaçu - PR e-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx |
11. RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DO ÓRGÃO (Quando for o caso) |
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Cédula de Identidade (Instituto/Estado da Federação): 7******** -6/SSP/PR CPF: 031******** -82 Formação profissional: Bacharel em Fisioterapia Titulação (graduação e pós-graduação): Especialista em Gestão Pública Telefone(s), celular e Fax: (45) 999****52 Endereço residencial: Rua ************, 380 CEP: 85869-570 Cidade/Estado: Foz do Iguaçu/Paraná e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx |
12. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA DO PROJETO
(Criar mais quadros, se necessário)
12.1 INSTITUIÇÃO PARCEIRA |
Instituição: Fundação Cultural de Foz do Iguaçu CNPJ: 75.431.437/0001-89 Natureza Jurídica: pública Endereço Comercial: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 XXX: 00000-000 Xxxxxx/Xxxxxx: Xxx xx Xxxxxx/ Xxxxxx Telefone e Fax: (00) 0000-0000 |
12.2 REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA |
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx de Identidade (Instituto/Estado da Federação): 6.***.***-8 CPF: 972.***.*** -04 Formação profissional: Titulação (graduação e pós-graduação): Telefone, celular e Fax: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
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13. EQUIPE DO PROJETO
(Recursos Humanos)
N° | Nome | Instituição | Formação | Função no Projeto | Telefone (fixo e celular) | |
1 | Xxxxxxx Xxxxxx | UNILA | Letras | Coordenadora e Orientadora Voluntária | (45) 991****22 | |
2 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | UNILA | Geografia | Orientador Voluntário | (45) 99****20 | |
3 | Xxxx Xxxxxxxxxx | UNILA | Arquitetura | Orientador Voluntário | (41) 85****33 |
14. DESCRIÇÃO DO PROJETO
14.1 PROBLEMA E JUSTIFICATIVA | |
Antecedentes: O projeto de extensão “Vivendo livros: construindo uma biblioteca com a comunidade” tem origem em outro projeto de pesquisa e extensão intitulado “Vivendo livros latino-americanos na tríplice fronteira: propostas de leitura e escrita nas bibliotecas das escolas públicas”, que será, na sequência, referido como projeto de partida. Ele teve início em 2014 e em 2016 foi contemplado pelo Edital Universal/ CNPQ no. 425119/2016-5. Incialmente, o objetivo daquela pesquisa- ação era conhecer os espaços destinados aos livros nas escolas de educação básica da tríplice fronteira (Argentina, Brasil e Paraguai) e entender qual era a prática de leitura e escrita proposta pelos docentes. Foram, para isso, selecionadas as escolas que fariam parte do projeto: Escola Municipal do Campo Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxx (Foz do Iguaçu), Escuela 722 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Puerto Iguazú) e Escuela 2979 - San Agustín (Ciudad del Este), nas quais bibliotecas ou espaços para a leitura literária foram remodelados e estruturados em cada uma das escolas e, finalmente, consolidou-se com os docentes e gestores práticas de mediação de leitura literária. O projeto de partida deu ensejo a uma pesquisa de pós-doutoramento realizada no 2º. Semestre de 2019, no Centro de Estudos em Leitura e Literatura Infantil e Juvenil “Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx", da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx” – campus Presidente Prudente, sob supervisão da Profa. Dra. Renata Junqueira de Souza, que teve por objetivo aproximar a metodologia proposta no projeto de partida com aquela desenvolvida pelos projetos do CELLIJ. Durante a vigência do estágio, o intuito foi observar, relatar e participar da organização e reflexão do grupo de pesquisa para compreender e vivenciar suas práticas e, ainda, conhecer o funcionamento da BIP (Biblioteca Infantil Prudentina), que conta com a atuação de uma técnica bibliotecária da universidade e acolhe os projetos do CELLIJ. Ambas as experiências ofereceram caminhos e fundamentação para o projeto de extensão que se propõe. Problema: Biblioteca abandonada Em 2018, a estudante de graduação em Letras, Artes e Mediação Cultural, UNILA, Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, desenvolveu seu trabalho de conclusão de curso intitulado “Tensões entre o espaço escolar e a mediação de leitura literária: experiências de uma mediadora”, que propunha ações de mediação de leitura no Colégio Estadual Xxxxx Xxxxxx, Foz do Iguaçu. Em seu trabalho, a aluna descreve o Colégio, a Região do Bairro Vila C e indica a existência de uma antiga biblioteca abandonada, depredada e ocupada por usuários de drogas e moradores de rua nos fundos da instituição escolar. A situação da biblioteca abandonada chamou a atenção do grupo de pesquisa que, posteriormente, motivados por conversas com a comunidade escolar e de seu bairro, buscaram encontrar os responsáveis pelo espaço-biblioteca. A prefeitura do município de Foz do Iguaçu havia cedido o terreno ao governo do Estado do Paraná, que, em 2006, inaugurou a Biblioteca Cidadão Xxxxx Xxxxxx naquele local, contudo por problemas de gestão e recursos aos poucos a biblioteca foi abandonada. O edifício estava com as paredes, as janelas, o telhado, os banheiros em péssimas condições. Diante da situação, o grupo de pesquisa “Fronteiras da mediação de leitura em espaço interculturais” (FROMELE) encaminhou à Fundação Cultural um ofício de provocação de futuro convênio para a implementação e consolidação da Biblioteca para infância e juventude iguaçuense, a BIJI, neste espaço de cultura. A Fundação Cultural apoiada por reivindicações de moradores do bairro e do ofício de parceria requereu junto à Prefeitura a transformação do local e conseguiu a aprovação e a Estação de Cultura Vila C já está em reforma. Neste espaço, então, por convênio em tramitação, será proposta a BIJI idealizada com a comunidade e gestionada conjuntamente ao grupo de pesquisa e extensão conformado por docentes, técnicos administrativos e estudantes da UNILA. Justificativas O bairro Vila C é um dos três conjuntos habitacionais criados pela Itaipu Binacional para acomodar os funcionários da usina. Ele abrigava os trabalhadores da construção civil e, por isso, era o mais próximo do canteiro de obras. Xxxxx afirma que “[...] Pela distribuição do lugar das Vilas, junto também com estética das casas e da infraestrutura geradas a elas, a Vila C tinha um caráter mais rudimentar, com os materiais com vida útil reduzida de 10 anos, além disso, estava muito próxima da Usina [...]” (JESUS, 2009). Segundo o documento da Prefeitura Municipal da cidade de Foz do Iguaçu, Perfil da População de Foz do Iguaçu, de 2003, a descrição dos moradores do bairro, hoje, revela principalmente ex-trabalhadores da construção da Itaipu, seus descendentes e trabalhadores do comércio na cidade e no Paraguai, são, portanto, trabalhadores de baixa renda. Conforme o artigo “Questão social”, educação e violência no espaço escolar: um estudo de caso do colégio estadual Xxxxx Xxxxxx, de autoria da acadêmica Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, o nível de violência do bairro, Vila C é alto. Nos resultados de sua pesquisa, a estudante esclarece que “nas falas dos sujeitos, muitas das famílias dos alunos da referida instituição encontram-se em situações de abandono, negligência, pobreza e exclusão social, estando assim desprovidos de qualquer esfera de proteção social”. |
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14.2 OBJETO DO PROJETO |
Desenvolver ações voltadas a formação de uma biblioteca para a Comunidade Vila C, em Foz do Iguaçu, por meio de parcerias entre universidade, comunidade e Fundação Cultural, visando disponibilizar um espaço cultural para crianças, adolescentes e jovens da comunidade, promovendo a redução das desigualdades com relação ao acesso a bens culturais e consequentemente equidade sociais. |
14.3 METAS A SEREM ATINGIDAS |
1. Diagnóstico - Compreender as concepções dos atores sociais com relação a biblioteca e espaços de cultura por meio de rodas de conversa e cartografia social da comunidade escolar; 2. Desenhar com crianças e adolescentes do bairro um projeto dos desejos coletivo; 3. Elaborar de forma participativa e colaborativa o projeto físico e arquitetônico do espaço; 4. Estabelecer novas parcerias com os atores locais envolvidos com educação, cultura e questões sociais, a fim de captar recursos para a execução do projeto (espaço e acervo bibliográfico de obras voltadas para a infância e juventude); 5. Executar o projeto arquitetônico; 6. Propor coletivamente (equipe e comunidade) documentos com as normas de funcionamento da BIJI; 7. Promover atividades de mediação de leitura com as comunidades escolares do bairro a fim de consolidar o público usuário da BIJI; 8. Descrever, continuamente, em forma de relato de experiência as atividades desenvolvidas; 9. Produzir artigos acadêmicos e participar de eventos científicos/extensão para a difusão do projeto; 10. Relatório Parcial de balanço do projeto; 11. Relatório Final de balanço do projeto; 12. Prestação de Contas. |
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14.4 PLANO DE TRABALHO SINTÉTICO DO PROJETO
Cronograma de Atividades
Descrição das Atividades | Indicador físico | Previsão de Execução do Objeto (meses) | % Meta no projeto | Total (R$) | % Financeiro | ||||
Nº | Metas a serem atingidas (igual ao Item 14.3) | Etapas de Execução | Unidade | Qtde. | Início* | Fim* | |||
1. | Diagnóstico - Compreender as concepções dos atores sociais com relação a biblioteca e espaços de cultura por meio de rodas de conversa e cartografia social da comunidade escolar | 1.1. Contato com as instituições de supervisão (Secretaria municipal de Educação e Núcleo de Educação de Foz do Iguaçu) para a consolidação da parceria para a execução do projeto | reuniões | 4 | 1 | 1 | 5% | 6.801,00 | 9% |
1.2. Divulgação e parceria com as três escolas do entorno | Reuniões | 6 | 1 | 1 | |||||
1.3. Rodas de conversa | encontros | 12 | 2 | 5 | |||||
2. | Desenhar com crianças e adolescentes do bairro um projeto dos desejos coletivo | 2.1. Oficinas de atividades | Oficinas | 8 | 3 | 5 | 4% | 6.801,00 | 9% |
3. | Elaborar de forma participativa e colaborativa o projeto físico e arquitetônico do espaço | 3.1. Rodas de conversa | encontros | 4 | 5 | 5 | 6% | 6.801,00 | 9% |
3.2. Concretização da proposta | encontros | 4 | 6 | 6 | |||||
4. | Estabelecer novas parcerias com os atores locais envolvidos com educação, cultura e questões sociais, a fim de captar recursos para a execução do projeto (espaço e acervo bibliográfico de obras voltadas para a infância e juventude) | 4.1. Reuniões para parcerias | Encontros | 12 | 1 | 12 | 10% | 6.801,00 | 9% |
4.2. Captação de recursos | Solicitações | 15 | 1 | 6 | |||||
5. | Executar o projeto arquitetônico | 5.1. Divulgação | Reuniões | 2 | 7 | 9 | 20% | 6.801,00 | 9% |
5.2. Organização da execução | Encontro | 8 | 6 | 9 | |||||
5.3. Execução | Intervenção | 10 | 6 | 9 | |||||
6. | Propor coletivamente (equipe e comunidade) documentos com as normas de funcionamento da BIJI | 6.1. Roda de conversa | Dias | 30 | 9 | 9 | 3% | 6.801,00 | 9% |
6.2. Redação | Semanas | 2 | 10 | 10 |
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7. | Promover atividades de mediação de leitura com as comunidades escolares do bairro a fim de consolidar o público usuário da BIJI | 7.1 Contato com as escolas | Encontros | 2 | 9 | 9 | 10% | 6.801,00 | 9% |
7.2 Execução das atividades | Oficinas | 10 | 9 | 12 | |||||
8. | Descrever, continuamente, em forma de relato de experiência as atividades desenvolvidas | 8.1. Produção dos relatos | Relatos etnográficos | 60 | 1 | 12 | 20% | 6.801,00 | 9% |
8.2. Socialização das experiências | Relatos | 12 | 1 | 12 | |||||
9. | Produzir artigos acadêmicos e participar de eventos científicos/extensão para a difusão do projeto | 9.1. Produção dos trabalhos | Redação | 4 | 6 | 12 | 16% | 6.801,00 | 9% |
9.2. Apresentação | Participação | 4 | 6 | 12 | |||||
10. | Relatório Parcial de balanço do projeto | 10.1. Discussão | Reuniões | 4 | 4 | 6 | 2% | 6.801,00 | 9% |
10.2. Redação | Redação | 1 | 6 | 6 | |||||
11. | Relatório Final de balanço do projeto | 11.1 Discussão | Reunião | 4 | 9 | 12 | 2% | 6.810,00 | 10% |
11.2. Redação | Redação | 1 | 12 | 12 | |||||
12. | Prestação de Contas | 12.1. Elaboração de Relatório Anual e de Encerramento | Redação | 1 | 9 | 12 | 2% | 0,0 | 0% |
TOTAL – Início e Conclusão do Objeto | 1 | 12 | 100% | 74.820,00 | 100% |
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* Considerar Mês 01 o primeiro mês da execução do projeto.
Prof. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Reitor da UNILA Representante Legal da Instituição Proponente)
(Assinatura do Coordenador do Projeto)
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Disponível em documento denominado “ANEXO 1 – PLANO DE APLICAÇÃO” deste Plano de Trabalho.
14.5 PLANO DE APLICAÇÃO
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Disponível em documento denominado “ANEXO 1 – PLANO DE APLICAÇÃO - Cronograma de Desembolso” deste Plano de Trabalho.
14.6 CRONOGRAMA DE XXXXXXXXXX
Disponível no Quadro PLANO DE TRABALHO SINTÉTICO DO PROJETO - Cronograma de Atividades, Coluna Fim de cada Etapa.
14.7 CONCLUSÃO DAS ETAPAS PROGRAMADAS
Crianças e adolescentes da comunidade da Vila C
14.8 PÚBLICO ALVO
Aproximadamente 1500 crianças e adolescentes (quantidade de estudantes que frequentam as escolas da comunidade da Vila C)
14.9 QUANTIDADE DE PESSOAS A SEREM DIRETAMENTE BENEFICIADAS PELO PROJETO
( X ) 0 a 18
( ) 19 a 40
( ) 41 a 60
( ) Mais de 60
14.10 QUAL A FAIXA ETÁRIA DE BENEFICIÁRIOS A SEREM ATENDIDOS PELO PROJETO?
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14.11 METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO |
Em termos metodológicos gerais, a proposta é de uma pesquisa-ação em que a Estação Cultural Vila C sofrerá a intervenção respeitosa do projeto para construir a Biblioteca para a infância e juventude (BIJI) conjuntamente com crianças, adolescentes e comunidade em geral da região da Vila C e seus bairros adjacentes. A etapa inicial prevê rodas de conversa com o público-alvo e delas será traçada a cartografia social dos usuários da futura biblioteca, a fim de perceber e visibilizar os desejos da comunidade, especialmente, das crianças e dos jovens do bairro. Na sequência, coletivamente, será elaborado o projeto da futura biblioteca juntamente com as estratégias para a captação de recursos para a formação de acervo bibliográfico direcionado para os usuários pretendidos. Vale pontuar, que a BIJI contará, em seu início, com acervo de obras doados da Biblioteca Municipal de Foz do Iguaçu. Diante disso, a equipe do projeto conformada por bibliotecário deve catalogar e propor um sistema de empréstimo. Para elaboração do sistema de funcionamento do espaço, a ideia é redigir um regulamento da biblioteca a partir de encontros compartilhados, que serão desenvolvidos nas três instituições de ensino limites do terreno da Estação de Cultura. Entende-se que a escola (infantil, fundamental e médio) é um lugar privilegiado para reunir o público-alvo da intervenção e como anteriormente mencionado o terreno da Estação de Cultura da Vila C faz limite com: o Colégio Estadual Xxxxx Xxxxxx, o CMEI Flor de Lis e a Escola Municipal Padre Xxxxx Xxxxxxxx. Os três educandários serão previamente convidados, e ao menos tempo a equipe buscará as autorizações da Secretaria Municipal de Educação (SMED) e com o Núcleo de Educação – Xxxx Xxx xx Xxxxxx, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx. Pretende-se que estas instituições se tornem parceiras do projeto de extensão. Posteriormente as etapas de planejamento descritas, será, paulatinamente, implementada o sistema de “ir e vir”, isto é, a equipe do projeto (mediadores de leitura) voltarão, sistematicamente, às escolas, primeiramente no bairro, para propor práticas de leitura e cultura com o objetivo de formar os usuários, que serão mobilizados a participar das atividades na BIJI. Nessa perspectiva, a proposta segue os modelos dos “Parques bibliotecas” da Colômbia, ou seja, um centro cultural para promover práticas culturais, sociais e educativas em bairros vulneráveis, tendo especial foco no acolhimento da cultura da infância e da juventude e os procedimentos metodológicos de implementação do CELLIJ - Centro de Estudos em Leitura e Literatura Infantil e Juvenil “Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx”, UNESP, no qual há um fluxo de ir e vir: os mediadores (bolsistas) visitam as instituições escolares com propostas de leitura literária e as escolas visitam o espaço bibliotecário em um fluxo contínuo e orgânico. Todas as etapas previamente planejadas deverão ser reavaliadas durante o transcurso do projeto. Assim sendo, utilizam-se os fundamentos da pesquisa-ação como sustentação dos procedimentos descritos e, durante o processo para a construção da BIJI e sua implementação como equipamento cultural, o método da etnografia será utilizado como recurso qualitativo e aplicação de questionários, entrevistas e registro de usuários como metodologia quantitativa. Finalmente, as análises dos dados coletados serão fundamentadas pelo referencial teórico estudado nas reuniões do grupo de pesquisa (coordenador, representante da instituição parceira, recém formado e graduandos) e ampliado por meio da revisão bibliográfica do estado da arte em relação à concepções de biblioteca comunitária, leitura, mediação de leitura literária, relação entre escola e comunidade. Assim, entende-se que há dois eixos de trabalho: 1) de execução e 2) de reflexão sobre o desenvolvimento da proposta, conforme orienta a metodologia apresentada [...] pode ser descrita como uma família de metodologias de investigação que incluem simultaneamente ação (ou mudança) e investigação (ou compreensão), com base em um processo cíclico ou em espiral, que alterna entre ação e reflexão crítica, e em que nos ciclos posteriores são aperfeiçoados os métodos, os dados e a interpretação feita à luz da experiência (conhecimento) obtida no ciclo anterior. [...] (XXXXXX, p. 2) Desta forma, a pesquisa-ação consiste na constante reavaliação das práticas, utilizando diversas técnicas de investigação que possam indicar qual ação deve ser tomada para aprimorar a prática e consequentes resultados de pesquisa. Além disso: A pesquisa-ação é um tipo de pesquisa participante engajada, em oposição à pesquisa tradicional, que é considerada como “independente”, “não-reativa” e “objetiva”. Como o próprio nome já diz, a pesquisa-ação procura unir a pesquisa à ação ou prática, isto é, desenvolver o conhecimento e a compreensão como parte da prática. É, portanto, uma maneira de se fazer pesquisa em situações em que também se é uma pessoa da prática e se deseja melhorar a compreensão desta. (ENGEL, 2000, p. 182) O projeto proposto se caracteriza como uma pesquisa-ação, em especial porque nesse método o pesquisador se dispõe a ser um mediador entre a comunidade e as demandas de solução de problemas. Juntos, pesquisadores e atores da comunidade, passam a idealizar novas saídas diante de supostas limitações, além de estar em constante reflexão e monitoramento da ética e da eficácia da pesquisa e de suas ações. Ademais, espera-se o aperfeiçoamento do trabalho em campo, buscando, de forma dialogada, a compreensão das demandas da comunidade. Este método, portanto, alinha-se com o projeto de pesquisa, porque visa gerar contribuições para a teoria e para a prática de mediação de leitura em espaço de cultura na região de Foz do Iguaçu. Em etapa inicial, as ações pretendem atender a crianças e jovens da Vila C e bairros adjacentes, para, em etapa futura, ampliar sua atuação para toda a população de Foz do Iguaçu. Com o método da pesquisa-ação, que pressupõe constante reavaliação da prática, é objetivo reformular a inserção das ações de mediação de leitura e adaptá-las conforme forem desenvolvidas, propiciando maior impacto em cada ação executada. Como já indicado, os dados serão coletados por meio da investigação etnográfica, que é uma expressão que de acordo com Xxxxx, “[...] vem sendo utilizada como sinônimo de investigação qualitativa, trabalho de campo, observação antropológica, etc.” (XXXXX, 1999, p. 46), o que significa, nessa investigação, que os pesquisadores são participantes do processo, edificando conjuntamente a biblioteca e buscando compreender os processos sociais e culturais vivenciados. O método etnográfico tem como fim registrar os dados provenientes de uma relação entre os sujeitos participantes, dessa forma, registra práticas e impressões que podem advir da voz do pesquisador ou daqueles envolvidos com a pesquisa. Esse método parece ideal em associação com a pesquisa-ação, porque registra e inclui em seu relato percepções diversas. |
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14.12 PRODUTOS/SERVIÇOS ESPERADOS |
A fim de cumprir o planejamento de atividades, objetivos e metas a serem desenvolvidos e alcançados durante a realização do projeto, estabelece-se um conjunto de indicadores para permitir o acompanhamento das iniciativas propostas: - Disponibilizar a Biblioteca para a infância e juventude iguaçuense, a BIJI (espaço físico e fortalecimento do acervo bibliográfico que atenda ao público-alvo); - Participação em eventos de extensão/científicos com apresentação dos resultados das ações realizadas no âmbito do projeto; - Participação para a difusão do projeto em eventos de extensão da região Sul, espacialmente Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (SEURS); - Consolidação da parceria com a Universidad de Antioquia (UdeA), Colombia, desde 2018 o Projeto Vivendo livros está em constante diálogo com os pesquisadores da Escuela Interamericana de Bibliotecología de referida universidade estrangeira - Consolidação do Grupo de Pesquisa (FROMELE) em parceria com o CELLIJ, Centro de Estudos em Leitura e Literatura Infantil e Juvenil “Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx”, UNESP, que oferece apoio às ideias propostas; - Publicação da experiência em formato livro de autoria do proponente e de seus parceiros. |
14.13 CONTRIBUIÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO |
As principais contribuições científicas e tecnológicas do projeto vinculam-se a ação de extensão que pretende fortalecer a formação dos estudantes de graduação e recém-formados, a fim de promover profissionais atentos à realidade social e atuantes da busca de soluções aos problemas do Estado do Paraná e mais amplamente do Brasil. Para tanto, enfatiza-se a investigação teórica e desenvolvimento de novas propostas de ensino-aprendizagem em contextos vulneráveis no intuito incentivar o diálogo entre a comunidade e a universidade. Como esta proposta de certa maneira recorre a outros modelos, como as Bibliotecas Parques da Colômbia e do CELLIJ, tem-se, no Estado do Paraná, a oportunidade de incrementar as propostas metodológicas de ações para o ensino, particularmente, o estimulo à leitura, área em destaque nos documentos que indicam os problemas educativos do país. As pesquisa e ações do projeto estão, portanto, orientadas em uma perspectiva interdisciplinar, que articulam aportes dos estudos de biblioteconomia, da área das letras e suas contribuições para a formação de leitores e da área da educação. Os resultados das ações serão divulgados em: - Publicação de artigos em periódicos de extensão, nos quais serão apresentados os resultados das investigações realizadas no âmbito do projeto (qualis B2, B1, A2 e A1) e - Realização de um evento científico na Universidade da Integração Latino-Americana (UNILA) em conjunto com a Fundação Cultural e outras instituições para fomentar a reflexão, o diálogo e a cooperação entre pesquisadores das áreas da educação, letras, artes, biblioteconomia interessados na problemática da leitura e escrita, da biblioteca e das práticas de ensino com a participação de pesquisadores. |
14.14 CONTRIBUIÇÃO NÃO FINANCEIRA DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE |
O Projeto “Vivendo livros: construindo uma biblioteca com a comunidade” (UNILA – instituição proponente) terá como compromisso a: 1) organização do espaço bibliotecário; 2) captação de recursos para a revitalização do espaço e para a consolidação do acervo bibliográfico; 3) proposta de gestão para o fomento à leitura literária destinada, inicialmente, à infância e à juventude com atividade na BIJI (Biblioteca para a infância e juventude iguaçuense) e com iniciativas a partir do espaço bibliotecário em escolas do município. 4) formação de estudantes de graduação com olhar sensível aos problemas sociais vinculados à sua área de estudo; 5) contribuição com a consolidação da atuação profissional de recém-formados. Estes compromissos atendem a diversos itens do PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional) 2019-2023 da UNILA, especialmente os referentes a ensino, pesquisa, extensão, fortalecendo o vínculo com a comunidade de Foz do Iguaçu. Ademais, uma das diretrizes estratégica apontada no PDI que coaduna este projeto é o de facilitar o estabelecimento de convênios e parcerias com instâncias nacionais e internacionais. O projeto que ora se apresenta reforça a missão da Universidade em conciliar ensino, pesquisa e extensão, promovendo a formação do estudante e a transformação social, pois pretende que docentes (Universidades e Rede pública de Educação) e discentes compartilhem e produzam saberes com a comunidade da Vila C e, assim, possam consolidar um espaço |
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cultural, em que a leitura é eixo estruturante. A fim de viabilizar estes objetivos em ação conjunta à Fundação Cultural e outros atores da região (UNIOESTE, Secretaria da Educação e Núcleo de Educação – Pólo Foz do Iguaçu etc), o propósito é diversificar e expandir as experiências de crianças e jovens, ampliar as formas de aproximação do livro, da literatura e das Artes e favorecer, posteriormente, a aprendizagem da leitura e da escrita. Ademais, as ações pretendidas pelo projeto visam promover a capacitação indireta dos educadores (discente da universidade e docentes das redes públicas de educação) e, por sua abrangência, a sociedade Foz Iguaçuense. Essa conjunção de esforços e parcerias procura reduzir desigualdades, propiciar o acesso a bens culturais, valorizar as diferentes culturas que habitam a tríplice fronteira, sempre tendo como ponto de partida uma visão humanista do trabalho com a cultural e a leitura. |
14.15 CONTRIBUIÇÃO DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA |
O compromisso da instituição parceira será a: a) captação de recursos para a revitalização do espaço da Estação de Cultura Vila C; b) manutenção predial; c) contribuição com a consolidação do acervo bibliotecário voltado ao público-alvo da BIJI; d) formação bibliotecária para a coordenação e bolsistas; e) autorização de utilização do espaço. Além dos compromissos supracitados, a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu tem em seu quadro técnico, bibliotecários, que poderão atuar na orientação dos procedimentos e regulamentos da nova biblioteca, oferecendo formações aos membros da equipe – coordenador e bolsistas. A proposta é trabalhar de forma alinhada aos objetivos pretendidos pela instituição parceira na Estação de Cultura da Vila C. Esclarece-se que a Estação é mais ampla que a BIJI e estará voltada à comunidade em geral e não terá foco restrito na infância e juventude, por isso a necessidade de diálogo constante. |
14.16 IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS DO PROJETO |
As orientações apresentadas coadunam-se com os objetivos do projeto de extensão apresentado, já que a BIJI pretende ser um espaço de cultura e acesso aos bens culturais, sempre respeitando às demandas da comunidade. Essa conjunção de ações procura reduzir desigualdades, propicia o acesso a bens culturais, valoriza as diferentes culturas que habitam a tríplice fronteira, sempre tendo como ponto de partida uma visão humanista do trabalho do mediador cultural e de leitura. Como demonstrado ao longo do projeto, a revitalização de um espaço de cultura abandonado, em uma região com altos índices de violência, que estão bastante vinculadas à cultura juvenil e à ausência de espaços de lazer no bairro, impactará de forma significativa, inicialmente, a região norte do município de Foz do Iguaçu e, futuramente, suas outras regiões, já que tem como proposta a democratização do acesso à cultura e ao lazer. Ademais, os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) demandados por este edital comungam dos mesmos princípios da Lei referida, quais sejam, especialmente para ação em questão: Educação de qualidade, que visa a assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e gerar aprendizagens ao longo da vida para todos e a diminuição das desigualdades no país. Tendo em vista o acesso à cultura letrada de crianças e jovens de região vulnerável, busca-se garantir equidade e justiça já durante o ensino básico (infantil, fundamental e médio) e também como estímulo para atrair, talvez, as crianças e jovens que estão fora da escola ou não conseguem frequentá-la com regularidade, gerando evasão, pois estão trabalhando nas áreas de comércio da fronteira. A fim de viabilizar estes objetivos em conexão e impactar socialmente a região, a proposta é diversificar e expandir o acesso aos livros e a leitura, ampliar as formas de aproximação das Artes e Cultura e favorecer, posteriormente, a aprendizagem da leitura e da escrita. É sabido que, desde a infância, há a necessidade de uma rede de apoio que possa conduzir a criança na jornada leitora. Isso implica o envolvimento da família, mas também no apoio por parte dos educadores e poder público, impactando positivamente toda a comunidade da Vila C e bairros adjacentes. Vale lembrar que a equipe do projeto parte de uma experiência anterior já que, desde 2014, desenvolve ações em Escolas Municipais dos anos iniciais no referido município, onde foi possível notar que, nas escolas de zonas mais vulneráveis, as bibliotecas, ou mesmo "cantinho de leitura", estão, em grande parte, em desuso, apesar da distribuição de material didático- pedagógico e da capacitação docente serem contínuos em Foz do Iguaçu. Entende-se, ainda, que a BIJI (Biblioteca para infância e juventude iguaçuense), por suas características, terá impacto social relevante, porque será um “laboratório” de experiências compartilhadas para atender a um dos principais problemas educacionais no país, a leitura. Sabe-se que, nos territórios vulneráveis, os mediadores e facilitadores de leitura/cultura são agentes na democratização dos objetos e equipamentos culturais como livro, literatura, artes etc. Como consequência, acredita-se na potência do incentivo à formação de leitores e à criação de um centro de pesquisa em que estará em discussão os problemas de letramento na região do Paraná. Entendemos que a educação de qualidade, que visa assegurar a educação inclusiva, equitativa e plural gera aprendizagens contínuas, propiciando a diminuição das desigualdades no país e na região. |
Inserido ao protocolo 16.768.426-2 por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx em: 28/07/2020 14:38. As assinaturas deste documento constam às fls. 14a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: 7a6bbd9238e498754710f9b20e91b245.
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14.17 LISTAR OS MUNICÍPIOS ABRANGIDOS PELO PROJETO |
Foz do Iguaçu e, futuramente, municípios vizinhos. |
14.18 IDENTIFICAR RISCOS QUE PODERÃO PREJUDICAR O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO E SUGERIR PLANO DE CONTINGENCIAMENTO (É obrigatório o preenchimento destas informações) | |
Risco | Plano de Contingência |
Problemas na tramitação do convênio | Intensificar a mobilização dos atores envolvidos |
Atraso no cronograma da reforma da Estação de Cultura Vila C | O projeto atuará conjuntamente às escolas do entorno, ajustando o cronograma a possível alterações. |
Xxxxxx escolares e outros problemas | O projeto ajustará seu cronograma levando em conta as alterações no calendário escolar |
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2
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15 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A INSTITUIÇÃO PROPONENTE.
HISTÓRICO INSTITUCIONAL |
A Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), criada pela Lei nº 12.189/2010, é um órgão de natureza jurídica autárquica, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. Sua missão institucional é a de formar recursos humanos aptos a contribuir com a integração latino-americana, com o desenvolvimento regional e com o intercâmbio cultural, científico e educacional da América Latina, especialmente no Mercado Comum do Sul (Mercosul). A vocação da UNILA é o intercâmbio acadêmico e a cooperação solidária com países integrantes do Mercosul e com os demais países da América Latina. Os cursos oferecidos são em áreas de interesse mútuo dos países da América Latina, sobretudo dos membros do Mercosul, em áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento e a integração regionais. |
Inserido ao protocolo 16.768.426-2 por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx em: 28/07/2020 14:38. As assinaturas deste documento constam às fls. 14a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: 7a6bbd9238e498754710f9b20e91b245.
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TERMO DE COMPROMISSO
Na qualidade de representante legal do proponente, estou de acordo com a proposta apresentada e declaro, para todos os fins de direito, conhecer as normas ora fixadas pelo Fundo Paraná, assim como inexistir qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos do Fundo Paraná.
Prof Dr Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Reitor da UNILA Representante Legal da Instituição Proponente
Prof. Xxxxxxx Xxxxxx – Instituto Latino-americano de Arte, Cultura e História
Coordenador(a) Técnico/Científico do Projeto
Profª Drª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Pró-Reitora de Extensão
Responsável Administrativo/Financeiro do Projeto
NOME CARGO/FUNÇÃO
Responsável pelo Controle Interno da Instituição Proponente
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Diretor Geral
Assinatura do Representante Legal da Instituição Parceira
Inserido ao protocolo 16.768.426-2 por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx em: 28/07/2020 14:38. As assinaturas deste documento constam às fls. 14a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: 7a6bbd9238e498754710f9b20e91b245.
16 DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO INSTITUCIONAL
14a 2
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68
Documento: Cortezplanodetrabalho.pdf.
Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx em 28/07/2020 17:52, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx em 29/07/2020 09:11, Xxxxxxx Xxxxxx em 29/07/2020 09:56, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx em 29/07/2020 10:50, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em 29/07/2020 11:45.
Inserido ao protocolo 16.768.426-2 por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx em: 28/07/2020 14:38.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: 7a6bbd9238e498754710f9b20e91b245.
TÍTULO DO PROJETO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUIÇÃO PROPONENTE: Vivendo livros: construindo uma biblioteca com a comunidade COORDENADOR: Xxxxxxx Xxxxxx
ANEXO 1 - PLANO DE APLICAÇÃO QUADRO RESUMO
Elementos de Despesa | UGF | % | Rendimentos Financeiros* | ||
1. Outras Despesas de Custeio | 1.1. Diárias | 0 | 0% | 0 | |
1.2. Passagens e despesas de locomoção | 0 | 0% | 0 | ||
1.3. Serviços de Consultoria | 0 | 0% | 0 | ||
1.4. Material de Consumo NACIONAL | 0 | 0% | 0 | ||
1.5. Material de Consumo IMPORTADO/ USO CONTROLADO | 0 | 0% | 0 | ||
1.6. Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0 | 0% | 0 | ||
1.6.1. Obrigações Tributárias e Contributivas | 0 | 0% | 0 | ||
1.7. Bolsas | 74.820 | 100% | 0 | ||
1.7.1 Auxílio Financeiro - Bolsas | 0 | 0% | 0 | ||
1.8. Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0 | 0% | 0 | ||
Subtotal Custeio | 74.820 | 100% | 0 | ||
nvestimentos | 2.1. Equipamentos e Material Permanente NACIONAL | 0 | 0% | 0 | |
2.2. Equipamentos e Material Permanente IMPORTADO | 0 | 0% | 0 | ||
2.3. Obras e Instalações | 0 | 0% | 0 | ||
2. I | Subtotal Investimentos | 0 | 0% | 0 |
Total Geral | 74.820 | 100% | 0 |
94 233
18 68
* Esta coluna deverá ser preenchida, apenas por Termos de Convênios, quando da solicitação de utilização dos rendimentos da aplicação financeira.
1. Assinatura do Representante Legal da Instituição Proponente
Assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em 31/07/2020 11:59, Xxxxxxx Xxxxxx em 31/07/2020 12:01. Inserido ao protocolo 16.768.426-2 por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx em: 31/07/2020 10:23. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: c7661034de806d895cb6226ebf9585c5.
2. Assinatura do Coordenador Técnico do Projeto
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18
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ANEXO 1 - PLANO DE APLICAÇÃO
1. OUTRAS DESPESAS DE CUSTEIO
1.7. CUSTEIO - Bolsas PAG 1
Subelementos de Despesa | Ação Nº | Etapa Nº | Categoria da Bolsa | Instituição | Valor | Subtotal | Rendimentos Financeiros | ||||
Modalidade de Bolsa Ato Administrativo nº 01/19 - UGF/SETI | Formação | Valor Unitário (R$) | Quantidade | ||||||||
Bolsas | Meses | Total | |||||||||
3390.1803 | 1. a 11. | 1.1 a 11.2 | Recém Formado | Letras | UNILA | 2000 | 1 | 12 | 12 | 24.000 | |
3390.1830 | 1. a 11. | 1.1 a 11.2 | Recém Formado | Geografia | UNILA | 2000 | 1 | 12 | 12 | 24.000 | |
3390.1830 | 1. a 11. | 1.1 a 11.2 | Graduação | Letras | UNILA | 745 | 1 | 12 | 12 | 8.940 | |
3390.1830 | 1. a 11. | 1.1 a 11.2 | Graduação | Arquitetura | UNILA | 745 | 1 | 12 | 12 | 8.940 | |
3390.1830 | 1. a 11. | 1.1 a 11.2 | Graduação | Geografia | UNILA | 745 | 1 | 12 | 12 | 8.940 | |
0 | 0 | ||||||||||
0 | 0 | ||||||||||
0 | 0 | ||||||||||
TOTAL | 74.820 | 0 |
* em conformidade com os valores do Ato Administrativo Nº 01/19 - UGF.
1.7.1. CUSTEIO - Auxílio Financeiro
Subelementos de Despesa | Ação Nº | Etapa Nº | Categoria da Bolsa | Instituição | Valor | Rendimentos Financeiros | ||
Valor Unitário (R$) | Qtde (Deslocamentos) | Subtotal | ||||||
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0 | ||||||||
0 | ||||||||
0 | ||||||||
TOTAL | 0 | 0 |
1. Assinatura do Representante Legal da Instituição Proponente
Assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em 31/07/2020 11:59, Xxxxxxx Xxxxxx em 31/07/2020 12:01. Inserido ao protocolo 16.768.426-2 por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx em: 31/07/2020 10:23. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: c7661034de806d895cb6226ebf9585c5.
2. Assinatura do Coordenador Técnico do Projeto
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18
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1.7. CUSTEIO - Bolsas PAG 2
Subelementos de Despesa | Ação Nº | Etapa Nº | Categoria da Bolsa | Instituição | Valor | Subtotal | Rendimentos Financeiros | ||||
Valor Unitário (R$) | Quantidade | ||||||||||
Bolsas | Meses | Total | |||||||||
0 | 0 | ||||||||||
0 | 0 | ||||||||||
0 | 0 | ||||||||||
0 | 0 | ||||||||||
0 | 0 | ||||||||||
0 | 0 | ||||||||||
0 | 0 | ||||||||||
0 | 0 | ||||||||||
TOTAL | 0 | 0 |
* em conformidade com os valores do Ato Administrativo Nº 03/16 - UGF.
1.7.1. CUSTEIO - Auxílio Financeiro/Bolsas
Subelementos de Despesa | Ação Nº | Etapa Nº | Categoria da Bolsa | Instituição | Valor | Rendimentos Financeiros | ||
Valor Unitário (R$) | Qtde (Deslocamentos) | Subtotal | ||||||
0 | ||||||||
0 | ||||||||
0 | ||||||||
0 | ||||||||
0 | ||||||||
0 | ||||||||
0 | ||||||||
0 | ||||||||
TOTAL | 0 | 0 |
1. Assinatura do Representante Legal da Instituição Proponente
Assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em 31/07/2020 11:59, Xxxxxxx Xxxxxx em 31/07/2020 12:01. Inserido ao protocolo 16.768.426-2 por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx em: 31/07/2020 10:23. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: c7661034de806d895cb6226ebf9585c5.
2. Assinatura do Coordenador Técnico do Projeto
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18
236
68
ELEMENTOS DE DESPESA | VALOR | *MÊS (ANO 1) | TOTAL | SALDO | ||||||||||||
PROJETO | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | ||||
3390.1400 | Diárias | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
3390.3300 | Passagens | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
3390.3500 | Consultoria | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
3390.3000 | Mat. Consumo NACIONAL | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
3390.3000 | Mat. Consumo IMPORTADO | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
3390.3600 | ST Pessoa Física | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
3390.4700 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
3390.1800 | Bolsas | 74.820 | 6.235 | 6.235 | 6.235 | 6.235 | 6.235 | 6.235 | 6.235 | 6.235 | 6.235 | 6.235 | 6.235 | 6.235 | 74.820 | 0 |
Auxilio Financeiro | 0 | 0 | 0 | |||||||||||||
3390.3900 | ST Pessoa Jurídica | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
4490.5200 | Equipamentos e Mat. Permanente NACIONAL | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
4490.5200 | Equipamentos e Mat. Permanente IMPORTADO | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
4490.5100 | Obras e Instalações | 0 | 0 | 0 |
TOTAL: | 74.820 | 6.235 | 6.235 | 6.235 | 6.235 | 6.235 | 6.235 | 6.235 | 6.235 | 6.235 | 6.235 | 6.235 | 6.235 | 74.820 | 0 |
Cronograma Desembolso
ANEXO 1 - PLANO DE APLICAÇÃO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
* Entende-se por mês 1 (um) o mês de início das atividades do projeto.
** Definir valores a serem liberados mensalmente ao Projeto (em amarelo)
1. Assinatura do Representante Legal da Instituição Proponente
Assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em 31/07/2020 11:59, Xxxxxxx Xxxxxx em 31/07/2020 12:01. Inserido ao protocolo 16.768.426-2 por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx em: 31/07/2020 10:23. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: c7661034de806d895cb6226ebf9585c5.
2. Assinatura do Coordenador Técnico do Projeto
Cronograma Desembolso
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237
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ANEXO 1 - PLANO DE APLICAÇÃO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Unidade Gestora do Fundo Paraná - UGF
ELEMENTOS DE DESPESA | SALDO | MÊS (ANO 2) | TOTAL | SALDO | ||||||||||||
ANO 1 | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | ||||
3390.1400 | Diárias | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
3390.3300 | Passagens | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
3390.3500 | Consultoria | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
3390.3000 | Mat. Consumo NACIONAL | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
3390.3000 | Mat. Consumo IMPORTADO | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
3390.3600 | ST Pessoa Física | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
3390.4700 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
3390.1800 | Bolsas | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
Auxilio Financeiro | 0 | 0 | 0 | |||||||||||||
3390.3900 | ST Pessoa Jurídica | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
4490.5200 | Equipamentos e Mat. Permanente NACIONAL | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
4490.5200 | Equipamentos e Mat. Permanente IMPORTADO | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
4490.5100 | Obras e Instalações | 0 | 0 | 0 |
TOTAL: | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
* Entende-se por mês 1 (um) o mês de início das atividades do projeto.
** Definir valores a serem liberados mensalmente ao Projeto (em amarelo)
1. Assinatura do Representante Legal da Instituição Proponente
Assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em 31/07/2020 11:59, Xxxxxxx Xxxxxx em 31/07/2020 12:01. Inserido ao protocolo 16.768.426-2 por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx em: 31/07/2020 10:23. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: c7661034de806d895cb6226ebf9585c5.
2. Assinatura do Coordenador Técnico do Projeto
Cronograma Desembolso
99
18
238
68
ANEXO 1 - PLANO DE APLICAÇÃO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Unidade Gestora do Fundo Paraná - UGF
ELEMENTOS DE DESPESA | SALDO | MÊS (ANO 3) | TOTAL | SALDO | ||||||||||||
ANO 2 | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | ||||
3390.1400 | Diárias | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
3390.3300 | Passagens | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
3390.3500 | Consultoria | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
3390.3000 | Mat. Consumo NACIONAL | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
3390.3000 | Mat. Consumo IMPORTADO | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
3390.3600 | ST Pessoa Física | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
3390.4700 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
3390.1800 | Bolsas | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
Auxilio Financeiro | 0 | 0 | 0 | |||||||||||||
3390.3900 | ST Pessoa Jurídica | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
4490.5200 | Equipamentos e Mat. Permanente NACIONAL | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
4490.5200 | Equipamentos e Mat. Permanente IMPORTADO | 0 | 0 | 0 | ||||||||||||
4490.5100 | Obras e Instalações | 0 | 0 | 0 |
TOTAL: | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
* Entende-se por mês 1 (um) o mês de início das atividades do projeto.
** Definir valores a serem liberados mensalmente ao Projeto (em amarelo)
1. Assinatura do Representante Legal da Instituição Proponente
Assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em 31/07/2020 11:59, Xxxxxxx Xxxxxx em 31/07/2020 12:01. Inserido ao protocolo 16.768.426-2 por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx em: 31/07/2020 10:23. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: c7661034de806d895cb6226ebf9585c5.
2. Assinatura do Coordenador Técnico do Projeto
99a 18
239
68
Documento: Mariana_PlanodeAplicacao.pdf.
Assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em 31/07/2020 11:59, Xxxxxxx Xxxxxx em 31/07/2020 12:01. Inserido ao protocolo 16.768.426-2 por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx em: 31/07/2020 10:23.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: c7661034de806d895cb6226ebf9585c5.
Inserido ao protocolo 16.768.426-2 por: Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx em: 31/08/2021 14:56. As assinaturas deste documento constam às fls. 239a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: ceab09725ed4b7d3c7ef37fca14cdaec.
239a
68
Documento: CV009.21UNILAUSFVIVENDOLIVROS.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxx Xxxx em 01/09/2021 13:40, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em 02/09/2021 16:32, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx em 03/09/2021 09:40.
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