CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 066/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 066/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA HP ENGENHARIA LTDA ME, TENDO POR OBJETO EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXX XXXXX XXXXXX, RUA MARCIONILIO XXXXXXX XX XXXX, RUA DR. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RUA XXXX XXXXXXX XX XXXX, RUA 25 DE MARÇO E AVENIDA 18 DE FEVEREIRO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NOS ELEMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL E NO CONVÊNIO 045/2019 FIRMADO COM A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Pelo presente instrumento publico, nesta e na melhor forma de direito, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra- mencionadas compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICIPÍO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XXXXXXX portador do RG nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a HP ENGENHARIA LTDA ME, CNPJ-
03.565.065/0001-72, estabelecida à Avenida Prefeito Francisco Martinez Alvares, nº 530, Jardim Progresso, na cidade de Bebedouro-SP, CEP 14.706- 200, neste ato representada pelo senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, RG- 38.859.825-6, residente a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, e-mail xxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx e xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, Proprietário, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - CONTRATADA em decorrência da Adjudicação que lhe foi feita no Processo de Licitação nº. 1.940/2019, Tomada de Preço nº. 003/2019, para contratação de empresa de engenharia para Execução de Recapeamento Asfáltico Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, Rua 25 De Março E Avenida 18 De Fevereiro, com fornecimento de materiais, conforme especificações contidas nos elementos integrantes deste edital e no Convênio 045/2019 firmado com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar o seu integral desenvolvimento, adiante previstos neste contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
2.2 – A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais aos transportados, além de vestir-se adequadamente para a execução dos serviços.
2.3 – A fiscalização dos serviços será exercida pelo o responsável que consta na Portaria nº 252 de 10 de setembro de 2019 que terá poderes para recusar caso o serviço esteja inadequado.
2.5- O serviço contratado será realizado em no período de 60 (sessenta) dias, tendo a CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias úteis para executar o serviço após a emissão da ordem de serviço.
2.6 - Todos os materiais a serem empregados pela CONTRATADA deverão ser de primeira qualidade, obedecer às especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Na ocorrência devidamente comprovada da impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado deverá ser solicitado a sua substituição, a juízo do Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, que analisará sua qualidade, resistência, aspecto e preço.
2.7 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir o exame do ensaio em laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade, correndo sempre as despesas por conta da empresa contratada.
2.8 - A CONTRATADA deverá fornecer e conservar, pelo período que for necessário, equipamentos mecânicos e ferramental adequado e, contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres, empregados e engenheiros que possam assegurar o progresso satisfatório a obra
2.9 - O recebimento definitivo da obra não exonerará a CONTRATADA, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes da execução das obras ou com elas relacionados, inclusive pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme preceitua o artigo 618, do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA receberá o valor global de R$-216.315,48 ( duzentos e dezesseis mil trezentos e quinze reais e quarenta e oito centavos) e sobre ele não incidirá qualquer reajuste ou correção monetária.
3.2 - Estão computadas no preço, todos os insumos necessários à execução completa do serviço, inclusive as despesas de locomoção, transporte, estadia,
alimentação, encargos sociais, impostos, taxas e demais gastos não especificados, não podendo ser invocada qualquer dúvida ou hipótese para modificação ou alteração do preço avençado.
3.3- A CONTRATANTE efetuará os pagamentos de acordo com o cronograma físico financeiro, caso a empresa execute antes o pagamento será efetuado de acordo com a medição apresentada conforme a cláusula 4.1.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento pela realização do serviço, é derivado de recurso estadual e próprio, no qual o montante correspondente ao Recurso Próprio, será pago na quarta-feira da semana subsquente em parcela única após a conclusão total da obra, e o valor correspondente ao Recurso Estadual será realizado conforme a liberação o do recurso pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo, em parcela única ou parcial.
4.2 O pagamento será realizado conforme medição única, de acordo com o cronograma físico financeiro, após a apresentação da medição com o documento de execução/recebimento do setor responsável.
4.3 A CONTRATADA deverá emitir dois documentos fiscais, um referente ao valor pago com Recurso Municipal no valor de R$ 16.315,48 (dezesseis mil trezentos e quinze reais e quarenta e oito centavos) e outro referente ao Recurso Estadual no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ambos os documentos devem constar o número do pedido e do empenho.
4.3.1 O documento fiscal correspondente ao Recurso Estadual deverá conter o número do Convênio nº 045/2019.
4.4 - Durante o prazo vigencial do contrato que será celebrado, o preço não sofrerá qualquer reajuste ou correção monetária, não podendo ser invocada qualquer dúvida ou hipótese para modificação ou alteração do valor proposto.
4.5 – O pagamento será processado mediante ordem ou depósito bancário, em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
4.6 Para a realização do pagamento a CONTRATADA deverá protocolar na Secretaria Municipal a solicitação de medição, para que o Município possa tomar as devidas providências.
4.7- A CONTRATADA deverá entregar junto com a nota fiscal os seguintes documentos: Relação de empregados; Guia de recolhimento FGTS e Previdência Social; Certidões de regularidade fiscal, Laudo de Controle Tecnológico e a Relação de Ensaios Executados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Recairá sobre o valor total a ser pago, as retenções referente ao INSS e IRRF, conforme disposto no artigo 219 do Decreto nº 3048 de 06 de maio de 1999 e artigos 647 e 649 do Decreto nº 3000 de
26 de março de 1999, respectivamente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 - A conclusão da obra em perfeito atendimento ás obrigações estabelecidas neste contrato e término da vigência do mesmo, deverá ocorrer dentro de 60 (sessenta) dia corridos a partir da emissão da ordem de serviço, emitida pelo departamento de engenharia desta prefeitura, podendo ser prorrogado conforme a lei de licitações, desde de que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
5.2- A contratada deverá emitir a ART do local até o dia 22 de outubro de 2019, para que o setor de engenharia possa emitir a ordem de serviço para o inicio da execução.
5.3- A contratada deverá iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da ordem de serviço.
5.4- O presente contrato passa a vigorar a partir da data de 16 de outubro de 2019.
5.5. - Durante a vigência do presente termo, a CONTRATADA obriga-se a manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 - A duração do presente contrato será de 06 (seis) meses, iniciando em 16 de outubro de 2019 e findando-se em 15 de março de 2020, podendo ser prorrogado conforme previsto no Art. 57 na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste ajuste correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa vigente, assim identificada:
01.07.05.15.452.0012.1012.4.4.90.51.00.01.110.000- Tesouro -Despesa 498
no valor R$ 16.315,48.
01.07.05.15.452.0012.1012.4.4.90.51.00.02.100.000- Estadual- Despesa 499
no valor R$ 200.000,00.
CLÁUSULA OITAVA– DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
8.1- DA PARTE DA CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE deverá estar com o local pronto adequadamente para a execução do serviço do objeto licitado a partir da emissão da ordem de serviço.
b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada, para a execução dos serviços, facilitando o desenvolvimento dos serviços.
c) Direito de rejeitar o produto se não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
d) Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento inadequado do produto, objeto deste Contrato.
8.2- DA PARTE DA CONTRATADA:
a) Obriga-se a iniciar a prestação de serviço no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
b) Responsabilizar-se pela execução dos serviço, nos locais indicados, deixando-os em condições de uso pelo público e limpas.
c) A execução rigorosa das condições e especificações contidas neste contrato, sendo que o não cumprimento implicará recusa e penalidades contratuais.
d) Responsabilizar pela remoção das estruturas após a finalização do serviço.
e) Responsabilizar-se pelos transportes dos equipamentos conforme orientação do Contratante.
f) Responsabilizar-se por procedimentos de segurança durante a instalação, manutenção, transporte e execução dos serviços.
g) É de sua responsabilidade disponibilizar material, equipamentos de segurança e proteção individual para os funcionários.
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
i) Responsabilizar- se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciários, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente á execução dos serviços e aos colaboradores.
j) Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comercias, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviços isentando integralmente o Município de Vista Alegre do Alto.
k) Fica vetado a CONTRATADA realizar a subcontratação do todo e nem de parte do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA– DAS RESPONSABILIDADES SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
9.1- Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA para a execução dos serviços prestados para esta licitação.
9.2- A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer passados, presentes ou futuros na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham causar á CONTRATANTE, inclusive judiciais nos termo artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
10.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
10.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
10.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA – DAS PENALIDADES
11.1 – O atraso injustificado, sujeitará a empresa á multa equivalente a 60% (sessenta por cento) pelo atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, se evidenciada a concretização das hipóteses previstas nos incisos I à XII e XVII, do artigo 78, da Lei reguladora deste certame.
11.2- Ficará impedida de licitar e contratar com a Municipalidade de Vista Alegre do Alto, pelo prazo de 2 (dois) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, conforme o Decreto nº 2.153, de 06 de junho de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES.
12.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, desde de que fundamentas e com a autorização da autoridade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO
13.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO
14.1 - A CONTRATADA deverá comunicar verbalmente a CONTRATANTE, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, a fim de que providencie as vistorias necessárias pelo encarregado de fiscalização e termo de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PREFEITURA
15.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato, conforme previsto no artigo 77, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– VINCÚLAÇÃO DO EDITAL
16.1- Fica vinculado a este contrato o edital de chamamento 058 de 10 de setembro de 2019 e seus respectivos anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO
17.1 - Fica eleito o Foro Distrital da Cidade de Pirangi, Comarca de Monte Alto, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 15 de outubro de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL HP ENGENHARIA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
RG: 28.689.473-7 RG: 24.534.333-7
ANEXO I- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QUANT | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL |
CPOS 03/2019 | 02.08.020 | Placa de Identificação | M² | 6,00 | 250,00 | 1.500,00 |
CPOS 03/2019 | 54.03.230 | Imprimação Betuminosa Ligante | M² | 6.640,60 | 3,80 | 25.234,28 |
CPOS 03/2019 | 54.03.200 | Concreto asfáltico usinado á quente - Blinde | M³ | 33,20 | 670,00 | 22.244,00 |
CPOS 03/2019 | 54.03.210 | Camada de rolamento em concreto asfáltico usinado á quente - CBUQ | M³ | 199,21 | 740,00 | 147.415,40 |
CPOS 03/2019 | 55.01.140 | Limpeza de Surpefície com hidrojateamento | M² | 6.640,60 | 3,00 | 19.921,80 |
TOTAL GERAL | R$ 216.315,48 |
XXXXX XX- CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE | MEDÍÇÃO ÚNICA | TOTAL |
PERIODO 60 DIAS | ||||
1 | Recapeamento Asfáltico | M2 | 6.640,60 m² | |
R$ | R$ 216.315,48 | R$ 216.315,48 | ||
RECURSOS ESTADUAL | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 | ||
RECURSOS PRÓPRIO | R$16.315,48 | R$16.315,48 | ||
TOTAL | R$ 216.315,48 | R$ 216.315,48 |
XXXXX XXX- MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO
3.1 MEMORIAL DESCRITIVO
ORGÃO BENEFICIÁRIO: MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO– SP
OBRA: INFRAESTRUTURA- RECAPEAMENTO ASFÁLTICO
ENDEREÇO: XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXX XXXXX XXXXXX, RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, RUA DR. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RUA XXXX XXXXXXX XX XXXX, RUA 25 DE MARÇO E XXXXXXX 00 XX XXXXXXXXX - XXXXX XXXXXX XX XXXX – XX
RUA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:
LATITUDE -21.172457S” LONGITUDE -48.629555 O” RUA MINAS GERAIS: LATITUDE -21.174133 S”
LONGITUDE -48.626541 O”
XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX:
LATITUDE -21.172.550 S”
LONGITUDE -48.633.788 O”
RUA DR. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:
LATITUDE -21.172.324 S”
LONGITUDE -48.633.270 O” RUA XXXX XXXXXXX XX XXXX: LATITUDE -21.171.907 S”
LONGITUDE -48.632.286 O” XXX 00 XX XXXXX: LATITUDE -21.172.109 S”
LONGITUDE -48.632.782 O” XXXXXXX 00 XX XXXXXXXXX: LATITUDE -21.171447 S”
LONGITUDE -48.6318994 O”
As etapas construtivas, bem como os materiais a serem utilizados são a seguir descritos.
Normas
Todos os materiais e sua aplicação ou instalação, devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) aplicáveis. Na ausência destas poderão ser utilizadas normas internacionais consagradas pelo uso.
02.08.02 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PARA OBRA
1) Será medido por área de placa executada (m²).
2) O item remunera o fornecimento de placa para identificação da obra, englobando os módulos referentes às placas do Governo do Estado de São Paulo, da empresa Gerenciadora, e do cronograma da obra, constituída por: chapa em aço galvanizado nº16, ou nº18, com tratamento anticorrosivo resistente às intempéries; fundo em compensado de madeira, espessura de 12 mm; requadro e estrutura em madeira; marcas, logomarcas, assinaturas e título da obra, conforme especificações do Manual de Padronização de Assinaturas do Governo do Estado de São Paulo e da empresa Gerenciadora; remunera também o fornecimento de pontaletes em Quarubarana ("Erismauncinatum"), conhecida também como Cedrinho, ou Cambará ("Qualeaspp"), de 3" x 3"; cimento; areia; inclusive materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para instalação da placa. Não remunera as placas dos fornecedores.
SERVIÇOS PRELIMINARES
Toda a superfície deve ser previamente limpa, estar completamente livre de materiais granulares possivelmente soltos, a superfície deverá ser regularizado com CBUQ quando necessário.
Todos os serviços de recuperação prévia, tais como realização de remendos superficiais (tapa-buracos), fresagens, medidas para retardar a propagação das trincas, recuperação da base do pavimento, eliminação de
trincas, recuperação de afundamentos de valas, trilhas e outros que se fizerem necessários, serão verificados, analisados e executados a expensas da Prefeitura, como serviços prévios.
IMPRIMADURA BETUMINOSA LIGANTE
Consiste no fornecimento, carga, transporte e descarga do material betuminoso, e na realização, com mão de obra e equipamento adequados, de toadas as operações construtivas,necessárias á execução da pintura , após a regularização de superfície quando necessário.
Material: Deverá ser de altaviscosidade na temperaturadeaplicação e de cura suficientemente rápida, a fim de adquirir á superfície e a camada de pavimento a ser executada sobre ela.
Os materiais betuminosos recomendados são RR-2C, emulsões asfálticas catiônicas, satisfazendo as exigências contidas na PEB- 472/72 da ABNT/1BP. Também poderão ser utilizados materiais tipo CAP -20, ou mesmo asfalto diluído de cura rápida, desde que satisfaçam as normas para cada caso.
Execução: sobre a camada estabilizada e imprimada o material deverá ser distribuído e aplicado com espargidora de asfalto, dotada ou não de barra. No caso do uso de mangueira dotada de bico apropriado, deve-se tomar o devido cuidado para se obter uma imprimação homogênea. Antes de se iniciar a distribuição do material, deverá ser providenciada a limpeza da superfície, removendo todo e qualquer estranho; a aplicação do material não poderá ser executada com as condições atmosféricas desfavoráveis.
CONCRETO BETUMINOSO USINADO Á QUENTE-CBUQ(NORMA DNIT 031/2016)
Trata-se de mistura executada a quente, em usina apropriada, com características específicas, composta de agregado graduado, material de enchimento (filer) se necessário e cimento asfáltico, espalhada e compactada a quente.
Não é permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação, em dias de chuva. O concreto asfáltico somente deve ser fabricado, transportado e aplicado quando a temperatura ambiente for superior a 10ºC.
Todo o carregamento de cimento asfáltico que chegar à obra deve apresentar por parte do fabricante/distribuidor certificado de resultados de análise dos ensaios de caracterização exigidos pela especificação, correspondente à data de fabricação ou ao dia de carregamento para transporte com destino ao canteiro de serviço, se o período entre os dois eventos ultrapassar de 10 dias. Deve trazer também indicação clara da sua procedência, do tipo e quantidade do seu conteúdo e distância de transporte entre a refinaria e o canteiro de obra.
Deverá ser empregado o cimento asfáltico de petróleo tipo CAP-50/70.
A composição do concreto asfáltico deve satisfazer aos requisitos do quadro seguinte com as respectivas tolerâncias no que diz respeito à granulometria (DNERME
083) e os percentuais do ligante asfáltico determinados pelo projeto da mistura.
As porcentagens de ligante se referem à mistura de agregados, considerada como 100%. Para todos os tipos a fração retida entre duas peneiras consecutivas não deve ser inferior a 4% do total.
a) Devem ser observados os valores limites para as características especificadas no quadro a seguir:
b) as Especificações Complementares podem fixar outra energia de compactação;
c) as misturas devem atender às especificações da relação betume/vazios ou aos mínimos de vazios do agregado mineral, dados pela seguinte tabela:
Distribuição e compactação da mistura
A distribuição do concreto asfáltico deve ser feita por equipamentos adequados. Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas devem ser sanadas pela adição manual de concreto asfáltico, sendo esse espalhamento efetuado por meio de ancinhos e rodos metálicos.
Após a distribuição do concreto asfáltico, tem início a rolagem. Como norma geral, a temperatura de rolagem é a mais elevada que a mistura asfáltica possa suportar, temperatura essa fixada, experimentalmente, para cada caso. Caso sejam empregados rolos de pneus, de pressão variável, inicia- se a rolagem com baixa pressão, a qual deve ser aumentada à medida que a mistura seja compactada, e, consequentemente, suportando pressões mais elevadas.
A compactação deve ser iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção ao eixo da pista. Nas curvas, de acordo com a superelevação, a compactação deve começar sempre do ponto mais baixo para o ponto mais alto. Cada passada do rolo deve ser recoberta na seguinte de, pelo menos, metade da largura rolada. Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja atingida a compactação especificada.
Durante a rolagem não são permitidas mudanças de direção e inversões bruscas da marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém – rolado. As rodas do rolo devem ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura.
Equipamentos para a aplicação da mistura
O equipamento para espalhamento e acabamento deve ser constituído de pavimentadoras automotrizes, capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento definidos no projeto. As acabadoras devem ser equipadas com parafusos sem fim, para colocar a mistura exatamente nas faixas, e possuir dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marchas para frente e para trás. As acabadoras devem ser equipadas com alisadores e dispositivos para aquecimento, à temperatura requerida, para a colocação da mistura sem irregularidade.
O equipamento para a compactação deve ser constituído por rolo pneumático e rolo metálico liso, tipo tandem ou rolo vibratório. Os rolos pneumáticos, autopropulsionados, devem ser dotados de dispositivos que permitam a calibragem de variação da pressão dos pneus de 2,5 kgf/cm² a 8,4 kgf/cm². O
equipamento em operação deve ser suficiente para compactar a mistura na densidade de projeto, enquanto esta se encontrar em condições de trabalhabilidade.
Verificações finais de qualidade
A verificação final da qualidade do revestimento de Concreto Asfáltico (Produto) deve ser exercida através das seguintes determinações:
a) Espessura da camada
Deverá ser medida por ocasião da extração dos corpos-de-prova na pista, ou pelo nivelamento, do eixo e dos bordos; antes e depois do espalhamento e compactação da mistura. Admite-se a variação de ± 5% em relação às espessuras de projeto.
A espessura final acabada da camada de CBUQ, em qualquer ponto da pista de rolamento, após a compactação e liberação do tráfego, deverá ser de no mínimo 3 cm, conforme determinado em Projeto. Memória de Cálculo e Planilha Orçamentária elaborada pela Prefeitura Municipal.
b) Alinhamentos
A verificação do eixo e dos bordos deve ser feita durante os trabalhos de locação e nivelamento nas diversas seções correspondentes às estacas da locação. Os desvios verificados não devem exceder ± 5cm.
c) Acabamento da superfície
Durante a execução deverá ser feito em cada estaca da locação o controle de acabamento da superfície do revestimento, com o auxílio de duas réguas, uma de 3,00m e outra de 1,20m, colocadas em ângulo reto e paralelamente ao eixo da estrada, respectivamente. A variação da superfície,
entre dois pontos quaisquer de contato, não deve exceder a 0,5cm, quando verificada com qualquer das réguas.
O acabamento longitudinal da superfície deve ser verificado por aparelhos NORMA DNIT 031/2006 –ES 12 medidores de irregularidade tipo resposta devidamente calibrados (DNER-PRO 164 e DNER-PRO 182) ou outro dispositivo equivalente para esta finalidade. Neste caso o Quociente de Irregularidade – QI deve apresentar valor inferior ou igual a 35 contagens/km (IRI _ 2,7).
ENSAIOS
As normas indicadas como referência em cada serviço, as Normas Técnicas Brasileiras (NBR)s e as orientações técnicas pertinentes do Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (DNIT) devem ser atendidas, suas metodologias, materiais empregados,número de amostras, e inclusive para determinar quais são os ensaios necessários.
É fundamental a realização dos ensaios para certificação dos materiais, das etapas de serviços assim como a qualidade final do pavimento; desde a escolha da jazida e agregados, abertura e compactação do subleito, execução e compactação da base, qualidade das emulsões e agregados, taxas de aplicação materiais, etc.
É imprescindível o envio a esta Municipalidade, quando da realização das medições, dos ensaios efetuados nas etapas de serviço, em consonância com as normas, inclusive os ensaios que atestam a qualidade e adequabilidade dos materiais empregados (emulsões, agregados, concretos, etc);
Para início de etapas que prescindam de ensaios prévios de materiais a serem aplicados ou capacidade de suporte de etapas anteriores, somente serão autorizadas após a certificação dos materiais e etapas anteriores, entrega dos ensaios à municipalidade e liberação pela fiscalização.
SEGURANÇA
Estabelece a obrigatoriedade e responsabilidade do empregador quanto à aquisição, fornecimento, orientação e treinamento para o Equipamento de Proteção Individual procurando atender as peculiaridades de cada atividade profissional, conforme a proteção à qual são destinados.
(NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI).
3.2 MEMORIAL DE CÁLCULO
OBRA: RECAPEAMENTO ASFÁLTICO
LOCAL: RUAS E AVENIDAS
MUNICÍPIO: VISTA ALEGRE DO ALTO – SP
*TRECHO 01 –RUA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
=210,00 m de comprimento x 9,50 m de largura (Começa no cruzamento da Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Termina no cruzamento da Avenida Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx).
= 1.995,00m2.
*TRECHO 02– XXX XXXXX XXXXXX
= 124,00 m de comprimento x 7,40m de largura (Começa no cruzamento da Rua Rio de Janeiro e termina no cruzamento da Rua Tocantins).
= 917,60 m2.
*TRECHO 03– XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
= 60,00 m de comprimento x 7,20 m de largura (Começa no cruzamento da Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx e termina no cruzamento do Calçadão).
= 432,00 m2.
*TRECHO 04– RUA DR. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
= 60,00 m de comprimento x 7,20 m de largura (Começa no cruzamento da Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx e termina no cruzamento do Calçadão).
= 432,00 m2.
*TRECHO 05– RUA XXXX XXXXXXX XX XXXX
= 60,00 m de comprimento x 7,20 m de largura (Começa no cruzamento da Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx e termina no cruzamento do Calçadão).
= 432,00 m2.
*TRECHO 06– XXX 00 XX XXXXX
= 60,00 m de comprimento x 7,20 m de largura (Começa no cruzamento da Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx e termina no cruzamento do Calçadão).
= 432,00 m2.
*TRECHO 07– XXXXXXX 00 XX XXXXXXXXX
= 200,00 m de comprimento 10,00m de largura (Começa no cruzamento da Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx e termina no cruzamento da Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx).
= 2.000,00 m2.
TOTAL ÁREA DE RECAPEAMENTO=1.995,00 m2 +917,60 m2+ 432,00 m2 + 432,00 m2 + 432,00 m2 + 432,00 m2 + 2.000,00 m2 = 6.640,60 m2
*Placa de obra =3m x2m =6m²:
*Concreto asfáltico usinado á quente –BINDER-6.640,60m² x0,005=33.20 m³;
*Camada de rolamento em concreto asfáltico usinado á quente –CBUQ =6.640,60
m²x 0,03m (espessura da camada)=199,21 m3 ;
* Limpeza de superfície com hidrojateamento- Área total= 6.640,60 m².
ANEXO IV- CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: HP ENGENHARIA LTDA ME
CONTRATO Nº 066/2019
VIGÊNCIA: 16/10/2019 Á 15/03/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXX XXXXX XXXXXX, RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, RUA DR. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RUA XXXX XXXXXXX XX XXXX, RUA 25 DE MARÇO E AVENIDA 18 DE FEVEREIRO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NOS ELEMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL E NO CONVÊNIO 045/2019 FIRMADO COM A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ENTIDADE | |
NOME | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 391 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
FORNECEDOR | |
NOME | HENRQUE RIBEIRO PORTO |
CARGO | PROPRIETÁRIO |
ENDEREÇO | Avenida Prefeito Francisco Martinez Alvares, nº 530, Jardim Progresso, na cidade de Bebedouro-SP, XXX 00.000-000 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
ANEXO V- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: HP ENGENHARIA LTDA ME
CONTRATO Nº 066/2019
VIGÊNCIA: 16/10/2019 Á 15/03/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXX XXXXX XXXXXX, RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, RUA DR. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RUA XXXX XXXXXXX XX XXXX, RUA 25 DE MARÇO E AVENIDA 18 DE FEVEREIRO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NOS ELEMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL E NO CONVÊNIO 045/2019 FIRMADO COM A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados
VISTA ALEGRE DO ALTO, 15 DE OUTUBRO DE 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo: HENRQUE RIBEIRO PORTO
Cargo: Proprietário
CPF: nº. 000.000.000-00, RG- 38.859.825-6
Data de Nascimento: 29/10/1996
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx
X-xxxx institucional: xxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx
xxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx e xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
ANEXO VI- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: HP ENGENHARIA LTDA
PRORROGAÇÃO: 018/2019 CONTRATO Nº 074/2018
VIGÊNCIA: 10/05/2019 Á 09/07/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL LOCALIZADO EM TRECHO FINAL DE AVENIDA ROMA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.